PLANTA DE EMERGÊNCIA
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE
CONFECÇÃO E LOCALIZAÇÃO
DAS PLANTAS DE EMERGÊNCIA
QUAIS EDIFICAÇÕES OU ÁREAS DE RISCO DEVERÃO
APRESENTAR AS PLANTAS DE SEGURANÇA ?
RESOLUÇÃO Nº 097, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991
Art.1º §2º – Os prédios de uso residencial transitória, tais
como: hotéis, móteis e congêneres;
Art.2º – Os avisos orientadores das normas de segurança
de que trata o Artigo 1º da citada Lei deverão citar os
dispositivos existentes nos estabelecimentos para
prevenção e combate a princípios de incêndio, bem como
orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de
proceder diante de imprevistos e poderão ser transmitidos
da seguinte forma:
Art.2º §3º – Por impressos – na forma de planta baixa ou
croquis assinalado no mesmo a posição onde se encontra
o observador. Confeccionado na dimensão mínima de
formato A-4, e em quantidade de um para 250 metros
quadrados ou a cada 20 metros.
RESOLUÇÃO Nº 097, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991
Art.3º – Os avisos orientadores, descritos no Artigo anterior,
aplicar-se-ão dos seguintes modos a cada tipo de
estabelecimento.
Art.3º §2º – Para auditórios, salões de exposição, salas de vídeo,
estádios, clubes, centro de convenções, igreja, agências
bancárias, “shoppings”, restaurantes, boates, discotecas, casas
de saúde. Clínicas médicas, hotéis, hospitais, escola, circos,
lojas e prédios comerciais (mercantis e de escritórios) será
aplicado o aviso por impressos.
Art.3º §3º – Nos hotéis, motéis e congêneres, os impressos
serão afixados atrás das portas de entrada dos quartos, das
portas dos banheiros, próximos aos elevadores, no corredor do
prédio e em quadro de aviso.
Art.4º – Os avisos orientadores (por chamada oral, por filme de
curta metragem ou por impressos), deverão ser submetidos
previamente ao Corpo de Bombeiros, a fim de serem a
aprovados para o cumprimento da Lei.
CARACTERÍSTICAS DAS
PLANTAS DE EMERGÊNCIA
Requisitos mínimos:
•A escala mínima para planta ou croqui será 1/200.
•O tamanho mínimo para a Planta de Emergência será
em A4.
•As informações mínimas que devem constar na planta
ou croqui são: paredes, portas e escadas.
•As portas deverão ser representadas com suas folhas
abertas no sentido da abertura.
Exemplo:
Simbologia:
•Indicadores de direção e sentido do escape, bem
como os hidrantes, aparelhos extintores e botoeiras de
alarme serão de acordo com as NBR 13434-2 e NBR
14100 da ABNT.
•A ilustração referente ao posicionamento do usuário
deverá conter uma figura humana simplificada com os
dizeres “VOCÊ ESTÁ AQUI”.
LOCALIZAÇÃO DO USUÁRIO
DIREÇÃO E SENTIDO DO ESCAPE
APARELHO EXTINTOR
MANGUEIRAS DE INCÊNDIO
BOTOEIRA DE ALARME
SAÍDA
Padronização:
•Fonte do texto: arial.
•Cores do texto: azul escuro, preto, vermelho
escuro ou verde escuro.
•A cor do fundo da planta deve permitir o devido
contraste.
•Tamanho mínimo do texto:
•1,0 cm para o título
•0,5 cm para os itens
•0,3 cm para o texto explicativo
•0,2 cm para as traduções em outras línguas
Padronização:
•Título:
•“PLANTA DE EMERGÊNCIA”
•Itens:
•Nome do estabelecimento
•Referência do pavimento
•Endereço
•Instruções de segurança em caso de incêndio
•Instruções de segurança para o escape da
edificação
•Legenda
•Texto explicativo:
•Informações e orientações
•Traduções:
•Informações e orientações em outras línguas
Prescrições diversas:
•As Plantas de Emergência, quando forem em áreas de
circulação, deverão ser em material fotoluminescente.
•Nos edifícios que recebem público estrangeiro, as
instruções de segurança e a simbologia deverão ser
apresentadas em português, em inglês e, se necessário,
numa terceira língua, associando-se a cada língua o
símbolo da respectiva bandeira.
•As informações e orientações mínimas estão nos
anexos A, B, C e D.
•A margem superior da Planta de Emergência deverá
estar tangenciando a altura de 1,60m contada a partir do
piso do pavimento.
•As Plantas de Emergência das áreas de
circulação
(próximos
aos
elevadores,
no
corredor do prédio e em quadro de aviso)
deverão indicar a direção e sentido de todas as
saídas de emergência do pavimento, conforme
anexos A e C.
ANEXO A
•As Plantas de Emergência fora das áreas de
circulação (no lado interior das portas dos quartos e
dos banheiros) deverão indicar, no mínimo, a rota
mais curta até a saída de emergência. Não sendo
necessária a ilustração completa do pavimento,
conforme anexos B e D.
ANEXO B
•A instalação das Plantas de Emergência deverá
ser rígida, com resistência ao tempo, ao choque, e
às agressões ambientais, de forma a impedir
queda ou remoção sem auxílio de ferramenta.
•Quaisquer modificações na trajetória dos diversos
escapes deverão ser aprovadas novamente junto
ao CBMERJ.
•É proibido inserir publicidade na Planta de
Emergência.
ANEXO C
ANEXO D
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