PLANTA DE EMERGÊNCIA ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE CONFECÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS PLANTAS DE EMERGÊNCIA QUAIS EDIFICAÇÕES OU ÁREAS DE RISCO DEVERÃO APRESENTAR AS PLANTAS DE SEGURANÇA ? RESOLUÇÃO Nº 097, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991 Art.1º §2º – Os prédios de uso residencial transitória, tais como: hotéis, móteis e congêneres; Art.2º – Os avisos orientadores das normas de segurança de que trata o Artigo 1º da citada Lei deverão citar os dispositivos existentes nos estabelecimentos para prevenção e combate a princípios de incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos e poderão ser transmitidos da seguinte forma: Art.2º §3º – Por impressos – na forma de planta baixa ou croquis assinalado no mesmo a posição onde se encontra o observador. Confeccionado na dimensão mínima de formato A-4, e em quantidade de um para 250 metros quadrados ou a cada 20 metros. RESOLUÇÃO Nº 097, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991 Art.3º – Os avisos orientadores, descritos no Artigo anterior, aplicar-se-ão dos seguintes modos a cada tipo de estabelecimento. Art.3º §2º – Para auditórios, salões de exposição, salas de vídeo, estádios, clubes, centro de convenções, igreja, agências bancárias, “shoppings”, restaurantes, boates, discotecas, casas de saúde. Clínicas médicas, hotéis, hospitais, escola, circos, lojas e prédios comerciais (mercantis e de escritórios) será aplicado o aviso por impressos. Art.3º §3º – Nos hotéis, motéis e congêneres, os impressos serão afixados atrás das portas de entrada dos quartos, das portas dos banheiros, próximos aos elevadores, no corredor do prédio e em quadro de aviso. Art.4º – Os avisos orientadores (por chamada oral, por filme de curta metragem ou por impressos), deverão ser submetidos previamente ao Corpo de Bombeiros, a fim de serem a aprovados para o cumprimento da Lei. CARACTERÍSTICAS DAS PLANTAS DE EMERGÊNCIA Requisitos mínimos: •A escala mínima para planta ou croqui será 1/200. •O tamanho mínimo para a Planta de Emergência será em A4. •As informações mínimas que devem constar na planta ou croqui são: paredes, portas e escadas. •As portas deverão ser representadas com suas folhas abertas no sentido da abertura. Exemplo: Simbologia: •Indicadores de direção e sentido do escape, bem como os hidrantes, aparelhos extintores e botoeiras de alarme serão de acordo com as NBR 13434-2 e NBR 14100 da ABNT. •A ilustração referente ao posicionamento do usuário deverá conter uma figura humana simplificada com os dizeres “VOCÊ ESTÁ AQUI”. LOCALIZAÇÃO DO USUÁRIO DIREÇÃO E SENTIDO DO ESCAPE APARELHO EXTINTOR MANGUEIRAS DE INCÊNDIO BOTOEIRA DE ALARME SAÍDA Padronização: •Fonte do texto: arial. •Cores do texto: azul escuro, preto, vermelho escuro ou verde escuro. •A cor do fundo da planta deve permitir o devido contraste. •Tamanho mínimo do texto: •1,0 cm para o título •0,5 cm para os itens •0,3 cm para o texto explicativo •0,2 cm para as traduções em outras línguas Padronização: •Título: •“PLANTA DE EMERGÊNCIA” •Itens: •Nome do estabelecimento •Referência do pavimento •Endereço •Instruções de segurança em caso de incêndio •Instruções de segurança para o escape da edificação •Legenda •Texto explicativo: •Informações e orientações •Traduções: •Informações e orientações em outras línguas Prescrições diversas: •As Plantas de Emergência, quando forem em áreas de circulação, deverão ser em material fotoluminescente. •Nos edifícios que recebem público estrangeiro, as instruções de segurança e a simbologia deverão ser apresentadas em português, em inglês e, se necessário, numa terceira língua, associando-se a cada língua o símbolo da respectiva bandeira. •As informações e orientações mínimas estão nos anexos A, B, C e D. •A margem superior da Planta de Emergência deverá estar tangenciando a altura de 1,60m contada a partir do piso do pavimento. •As Plantas de Emergência das áreas de circulação (próximos aos elevadores, no corredor do prédio e em quadro de aviso) deverão indicar a direção e sentido de todas as saídas de emergência do pavimento, conforme anexos A e C. ANEXO A •As Plantas de Emergência fora das áreas de circulação (no lado interior das portas dos quartos e dos banheiros) deverão indicar, no mínimo, a rota mais curta até a saída de emergência. Não sendo necessária a ilustração completa do pavimento, conforme anexos B e D. ANEXO B •A instalação das Plantas de Emergência deverá ser rígida, com resistência ao tempo, ao choque, e às agressões ambientais, de forma a impedir queda ou remoção sem auxílio de ferramenta. •Quaisquer modificações na trajetória dos diversos escapes deverão ser aprovadas novamente junto ao CBMERJ. •É proibido inserir publicidade na Planta de Emergência. ANEXO C ANEXO D