REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 61/2012
Para os casos em que se aplique a Lei Complementar 61/2012 – “Lei da Mais Valia” o interessado deverá
requerer, através de processo específico, a regularização do imóvel, com os seguintes procedimentos:
I – Apresentação do termo de compromisso constante do Anexo 01, devidamente registrado
nos termos do artigo 2º, inciso II da Lei Complementar 61/2012;
II – Adoção para a apresentação do projeto de regularização, dos padrões dispostos pela NBR10068, respeitando a Série “A”de formatos, ficando restrito ao tamanho máximo A1, e
utilizando para desenho arquitetônico escala mínima de 1:100 e para planta de situação, escala
mínima de 1:250.
III – A área considerada para o cálculo da MAIS VALIA em cada pavimento deverá ser hachurada
na cor azul nº170, espessura de pena 0,20mm e espaçamento entre linhas de 3,0mm, devendo
também ser indicado o seu valor em m²;
IV – o carimbo deverá ser conforme o padronizado, constante do Anexo 02;
V– o projeto deve ser apresentado impresso sendo um vegetal e duas cópias.
VI– o projeto deverá estar georeferenciado em coordenadas UTM – WGS 84.
VII– o número de pavimentos máximo passível de legalização é o constante do Anexo 03
referenciado ao zoneamento aprovado pela Lei Complementar 24 – (Plano Diretor).
Glossário:
Área existente aprovada: área de construção aprovada por outro processo se houver.
Área transcrita: área de construção regularizada através de transcrição se houver.
Área existente averbada: área construída averbada se houver.
Área a ser legalizada: área construída a ser regularizada.
Área de cada pavimento: área construída de cada pavimento discriminada.
Área construída (AC): somatório de toda área construída da edificação.
Área legalizável (AL): área passível de legalização com base na Lei Municipal Nº2249/88 (Lei de Uso do
Solo).
Área total de projeção: somatório das áreas projetadas sobre o terreno ou Área de uso exclusivo.
Área do terreno ou Área de uso exclusivo: área do terreno ou, em caso de condomínio, área de uso
exclusivo da fração ideal onde se situa a construção.
Taxa de ocupação: Relação entre a Área de projeção e a Área do terreno ou entre Área de projeção e a
Área de uso exclusivo.
Taxa de ocupação utilizada (Tou): é a taxa de ocupação efetivamente utilizada, considerando todas as
edificações no lote ou fração.
Taxa de ocupação permitida (Top): é a taxa de ocupação permitida pela Lei Municipal Nº2249/88 (Lei
de Uso do Solo) para o imóvel em questão.
Npc: é o número de pavimentos construídos. O NPC deverá ser menor ou igual ao número de
pavimentos máximo permitido conforme Anexo 03.
Npp: é o número de pavimentos permitidos pela Lei Municipal Nº2249/88 (Lei de Uso do Solo) para o
imóvel em questão.
Área considerada para cálculo de Mais Valia: área construída não legalizada e em desacordo com a lei
municipal Nº 2249/88 (Lei de Uso do Solo), passível de legalização de acordo com a Lei Complementar
Nº61/2012 (Mais Valia).
Área de Mais Valia: área obtida através da equação AMV = [(AC – AL) (Tou / Top) (Npc / Npp)]
ANEXO 01
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _________________________________________________________________ ,
____________________(nacionalidade),
____________________(profissão),
___________________
portador
(a)
da
carteira
(estado
de
civil),
identidade
nº
____________________, __________(órgão expedidor), inscrito (a) no CPF sob o nº
_____________________________
proprietário
do
imóvel
localizado
na
______________________________________________________________________
nº __________, ______________(bairro), CEP ____________, Nova Friburgo/RJ de
acordo com a inscrição municipal nº ____________________________ e matrícula nº
________________,ESTOU CIENTE do inteiro teor da Lei Complementar n° 61, que
institui a mais valia incidente sobre a regularização de obras legalizáveis, e,
principalmente, da previsão do art. 2°, inciso II, do presente termo que ora ASSINO E
COMPROMETO-ME a desobrigar o Município de Nova Friburgo do pagamento de
qualquer indenização sobre a área de mais valia conforme Art. 2º da Lei
Complementar 61/2012. E, por estar de acordo e comprometido, assino, o presente
termo, juntamente com duas testemunhas idôneas, para que surta os devidos efeitos
jurídicos.
O presente termo deverá ser anexado ao processo administrativo de legalização na
versão original ou cópia autenticada após o devido registro conforme Art. 2º inciso III
Parágrafo 3º da Lei Complementar 61/2012.
Nova Friburgo, ____ de _____________ de ______.
___________________________
(Assinatura)
Testemunhas:
1ª - ____________________
2ª - _____________________
CPF n°: ________________
CPF n°: __________________
ANEXO 02
USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
CARIMBOS :
Finalidade : PROJETO DE LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEL SEGUNDO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR 61 / 2012.
Tipo do imóvel :
Endereço completo :
Localidade ou bairro e distrito :
DADOS DO IMÓVEL
01 - ÁREA EXISTENTE APROVADA ( nº do processo ) :
02 - ÁREA TRANSCRITA :
03 - ÁREA EXISTENTE AVERBADA ( nº do processo ) :
04 - ÁREA A SER LEGALIZADA :
05 - ÁREA DE CADA PAVIMENTO :
1º PAVIMENTO :
2º PAVIMENTO :
3º PAVIMENTO :
4º PAVIMENTO :
5º PAVIMENTO :
6º PAVIMENTO :
7º PAVIMENTO :
06 - ÁREA DO TERRENO OU ÁREA DE USO EXCLUSIVO :
07 - ÁREA TOTAL DE PROJEÇÃO :
08 - AC = ÁREA CONSTRUÍDA :
09 - AL = ÁREA LEGALIZÁVEL ( LEI DE USO DO SOLO ) :
10 - TOU = TAXA DE OCUPAÇÃO UTILIZADA ( 7 : 6 ) :
11 - TOP = TAXA DE OCUPAÇÃO PERMITIDA ( LEI DE USO DO SOLO ) :
12 - NPC = Nº DE PAVIMENTOS CONSTRUÍDOS
ANEXO ( 03 ) :
13 - NPP = Nº DE PAVIMENTOS PERMITIDOS ( LEI DE USO DO SOLO ) :
14 - ÁREA DE MAIS-VALIA = [ ( AC - AL ) . TOU / TOP . NPC / NPP ] :
TERMO DE COMPROMISSO
DECLARAMOS TER CONHECIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2012, ESTANDO CIENTE QUE O
DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTA E DE OUTRAS LEIS VIGENTES, IMPLICARÁ NA
CASSAÇÃO DA LICENÇA, E DO COMUNICADO DO FATO AO CREA - RJ OU CAU-RJ, SEM PREJUÍZO
DAS DEMAIS PENALIDADES LEGAIS, CÍVEIS , ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS.
ASSINATURAS :
PROPRIETÁRIO ( A ) :
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA LEGALIZAÇÃO DO IMÓVEL ( COM DADOS PROFISSIONAIS ) :
Anexo 03
Zoneamento conforme Plano Diretor Lei Complementar 24
Gabarito Máximo Admitido pela
Mais Valia
Unifamiliar
Multifamiliar ou
Não Residencial
ZRU-1
3
4
ZRU-2
3
4
ZRU-3
3
7
ZEIPAC-CENTRO
3
7
ZR-1
3
3
ZR-2
3
3
ZEO-1
3
4
ZEO-2
3
4
ZT-1
3
3
ZT-2
3
3
ZEIPAC-AMPARO
3
3
ZUC-LMR (LUMIAR)
3
3
ZUC-SPS (SÃO PEDRO DA SERRA)
3
3
ZUC-CLH (CAMPO DO COELHO)
3
3
ZUC-RGD (RIOGRANDINA)
3
3
ZEIPAC DE RIOGRANDINA
3
3
Download

Lei Complementar 61/2012 - Prefeitura Municipal de Nova Friburgo