REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 61/2012 Para os casos em que se aplique a Lei Complementar 61/2012 – “Lei da Mais Valia” o interessado deverá requerer, através de processo específico, a regularização do imóvel, com os seguintes procedimentos: I – Apresentação do termo de compromisso constante do Anexo 01, devidamente registrado nos termos do artigo 2º, inciso II da Lei Complementar 61/2012; II – Adoção para a apresentação do projeto de regularização, dos padrões dispostos pela NBR10068, respeitando a Série “A”de formatos, ficando restrito ao tamanho máximo A1, e utilizando para desenho arquitetônico escala mínima de 1:100 e para planta de situação, escala mínima de 1:250. III – A área considerada para o cálculo da MAIS VALIA em cada pavimento deverá ser hachurada na cor azul nº170, espessura de pena 0,20mm e espaçamento entre linhas de 3,0mm, devendo também ser indicado o seu valor em m²; IV – o carimbo deverá ser conforme o padronizado, constante do Anexo 02; V– o projeto deve ser apresentado impresso sendo um vegetal e duas cópias. VI– o projeto deverá estar georeferenciado em coordenadas UTM – WGS 84. VII– o número de pavimentos máximo passível de legalização é o constante do Anexo 03 referenciado ao zoneamento aprovado pela Lei Complementar 24 – (Plano Diretor). Glossário: Área existente aprovada: área de construção aprovada por outro processo se houver. Área transcrita: área de construção regularizada através de transcrição se houver. Área existente averbada: área construída averbada se houver. Área a ser legalizada: área construída a ser regularizada. Área de cada pavimento: área construída de cada pavimento discriminada. Área construída (AC): somatório de toda área construída da edificação. Área legalizável (AL): área passível de legalização com base na Lei Municipal Nº2249/88 (Lei de Uso do Solo). Área total de projeção: somatório das áreas projetadas sobre o terreno ou Área de uso exclusivo. Área do terreno ou Área de uso exclusivo: área do terreno ou, em caso de condomínio, área de uso exclusivo da fração ideal onde se situa a construção. Taxa de ocupação: Relação entre a Área de projeção e a Área do terreno ou entre Área de projeção e a Área de uso exclusivo. Taxa de ocupação utilizada (Tou): é a taxa de ocupação efetivamente utilizada, considerando todas as edificações no lote ou fração. Taxa de ocupação permitida (Top): é a taxa de ocupação permitida pela Lei Municipal Nº2249/88 (Lei de Uso do Solo) para o imóvel em questão. Npc: é o número de pavimentos construídos. O NPC deverá ser menor ou igual ao número de pavimentos máximo permitido conforme Anexo 03. Npp: é o número de pavimentos permitidos pela Lei Municipal Nº2249/88 (Lei de Uso do Solo) para o imóvel em questão. Área considerada para cálculo de Mais Valia: área construída não legalizada e em desacordo com a lei municipal Nº 2249/88 (Lei de Uso do Solo), passível de legalização de acordo com a Lei Complementar Nº61/2012 (Mais Valia). Área de Mais Valia: área obtida através da equação AMV = [(AC – AL) (Tou / Top) (Npc / Npp)] ANEXO 01 TERMO DE COMPROMISSO Eu, _________________________________________________________________ , ____________________(nacionalidade), ____________________(profissão), ___________________ portador (a) da carteira (estado de civil), identidade nº ____________________, __________(órgão expedidor), inscrito (a) no CPF sob o nº _____________________________ proprietário do imóvel localizado na ______________________________________________________________________ nº __________, ______________(bairro), CEP ____________, Nova Friburgo/RJ de acordo com a inscrição municipal nº ____________________________ e matrícula nº ________________,ESTOU CIENTE do inteiro teor da Lei Complementar n° 61, que institui a mais valia incidente sobre a regularização de obras legalizáveis, e, principalmente, da previsão do art. 2°, inciso II, do presente termo que ora ASSINO E COMPROMETO-ME a desobrigar o Município de Nova Friburgo do pagamento de qualquer indenização sobre a área de mais valia conforme Art. 2º da Lei Complementar 61/2012. E, por estar de acordo e comprometido, assino, o presente termo, juntamente com duas testemunhas idôneas, para que surta os devidos efeitos jurídicos. O presente termo deverá ser anexado ao processo administrativo de legalização na versão original ou cópia autenticada após o devido registro conforme Art. 2º inciso III Parágrafo 3º da Lei Complementar 61/2012. Nova Friburgo, ____ de _____________ de ______. ___________________________ (Assinatura) Testemunhas: 1ª - ____________________ 2ª - _____________________ CPF n°: ________________ CPF n°: __________________ ANEXO 02 USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO CARIMBOS : Finalidade : PROJETO DE LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEL SEGUNDO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR 61 / 2012. Tipo do imóvel : Endereço completo : Localidade ou bairro e distrito : DADOS DO IMÓVEL 01 - ÁREA EXISTENTE APROVADA ( nº do processo ) : 02 - ÁREA TRANSCRITA : 03 - ÁREA EXISTENTE AVERBADA ( nº do processo ) : 04 - ÁREA A SER LEGALIZADA : 05 - ÁREA DE CADA PAVIMENTO : 1º PAVIMENTO : 2º PAVIMENTO : 3º PAVIMENTO : 4º PAVIMENTO : 5º PAVIMENTO : 6º PAVIMENTO : 7º PAVIMENTO : 06 - ÁREA DO TERRENO OU ÁREA DE USO EXCLUSIVO : 07 - ÁREA TOTAL DE PROJEÇÃO : 08 - AC = ÁREA CONSTRUÍDA : 09 - AL = ÁREA LEGALIZÁVEL ( LEI DE USO DO SOLO ) : 10 - TOU = TAXA DE OCUPAÇÃO UTILIZADA ( 7 : 6 ) : 11 - TOP = TAXA DE OCUPAÇÃO PERMITIDA ( LEI DE USO DO SOLO ) : 12 - NPC = Nº DE PAVIMENTOS CONSTRUÍDOS ANEXO ( 03 ) : 13 - NPP = Nº DE PAVIMENTOS PERMITIDOS ( LEI DE USO DO SOLO ) : 14 - ÁREA DE MAIS-VALIA = [ ( AC - AL ) . TOU / TOP . NPC / NPP ] : TERMO DE COMPROMISSO DECLARAMOS TER CONHECIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2012, ESTANDO CIENTE QUE O DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTA E DE OUTRAS LEIS VIGENTES, IMPLICARÁ NA CASSAÇÃO DA LICENÇA, E DO COMUNICADO DO FATO AO CREA - RJ OU CAU-RJ, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES LEGAIS, CÍVEIS , ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS. ASSINATURAS : PROPRIETÁRIO ( A ) : RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA LEGALIZAÇÃO DO IMÓVEL ( COM DADOS PROFISSIONAIS ) : Anexo 03 Zoneamento conforme Plano Diretor Lei Complementar 24 Gabarito Máximo Admitido pela Mais Valia Unifamiliar Multifamiliar ou Não Residencial ZRU-1 3 4 ZRU-2 3 4 ZRU-3 3 7 ZEIPAC-CENTRO 3 7 ZR-1 3 3 ZR-2 3 3 ZEO-1 3 4 ZEO-2 3 4 ZT-1 3 3 ZT-2 3 3 ZEIPAC-AMPARO 3 3 ZUC-LMR (LUMIAR) 3 3 ZUC-SPS (SÃO PEDRO DA SERRA) 3 3 ZUC-CLH (CAMPO DO COELHO) 3 3 ZUC-RGD (RIOGRANDINA) 3 3 ZEIPAC DE RIOGRANDINA 3 3