COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 999/2011
Processo CEEd nº 393/27.00/11.4
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Jorge Manuel Pabon
Rodriguez, na República da Colômbia.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por JORGE MANUEL PABON RODRIGUEZ, na República da
Colômbia.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 17 de novembro de 2011, contendo o pedido de declaração de
equivalência de estudos;
2.2 – cópia da “Acta Individual de Graduacion”, de 15 de dezembro de 2006, expedida
pelo Instituto Integrado de Comercio Camilo Torres, localizado em El Playón Santander, na
República da Colômbia, na qual está registrada a outorga do título de “Bachiller Comercial” a
Jorge Manuel Pabon Rodriguez;
2.3 – cópia do documento expedido pelo Instituto Integrado de Comercio Camilo Torres,
conferindo a Jorge Manuel Pabon Rodriguez o título de “Bachiller Comercial”;
2.4 – cópia do Registro do Diploma de “Bachiller Comercial” de Jorge Manuel Pabon
Rodriguez;
2.5 – cópia do documento de identificação do requerente.
3 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd
nº 317, de 1º de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a
equivalência de estudos solicitada.
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes
ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Jorge Manuel Pabon Rodriguez, na
República da Colômbia.
Em 22 de novembro de 2011.
Hilda Regina Silveira Albandes de Souza - relatora
Dorival Adair Fleck
Raul Gomes de Oliveira Filho
Ruben Werner Goldmeyer
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 23 de novembro de 2011.
Sonia Maria Nogueira Balzano
Presidente
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