X Seminário Nacional de Petróleo e
Gás Natural no Brasil:
Desafios e Oportunidades
Legislação do setor petrolífero
nacional e o Pré-Sal
Betinho Rosado
Deputado Federal - Comissão de Minas e Energia
Tópicos da apresentação
— Atual marco legal
— Linha do tempo do Pré-Sal
— Projetos de Lei (Câmara dos Deputados)
— Proposta do Poder Executivo
Princípios constitucionais
Emenda Constitucional nº 9/95:
acabou com o monopólio da Petrobrás
deu liberdade à União de contratar empresas
estatais ou privadas
Lei nº 9.478 (Lei do Petróleo)
instituiu o Conselho Nacional de Política Energética
criou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis
estabeleceu a concessão como único instrumento para se explorar
e produzir petróleo e gás natural no Brasil
aumentou a alíquota dos royalties de 5% para até 10% e criou a
participação especial
ausência para critérios de unitização de campos que se estendam
de áreas licitadas por áreas não licitadas
Marco Legal
Em 1997, quando a Lei nº 9.478 foi promulgada, existia um
significativo risco exploratório
Nesse cenário, o modelo de concessão mostrou-se adequado e
propiciou as descobertas do Pré-Sal
No entanto, o cenário atual não é mais o de 1997
As descobertas ocorridas no Pré-Sal abrem perspectiva para o
Brasil vir a ser detentor de umas das maiores reservas do mundo e
propiciam riscos exploratórios muito baixos
Província petrolífera do Pré-Sal
Cluster
Cluster do Pré-Sal na Bacia de Santos
As reservas na
região do cluster
podem ser de mais
de 50 bilhões de
barris equivalentes
de petróleo.
As atuais reservas
nacionais são de
cerca de 14 bilhões
de barris
equivalentes de
petróleo.
Linha do tempo do Pré-Sal
2005 Agosto – Primeira perfuração com descoberta de óleo no Pré-Sal na Bacia
de Santos, no bloco BM-S-10 – Parati (licitado em 2000)
2006 Julho – Óleo leve no bloco BM-S-11 – Tupi (licitado em 2000)
2007 Setembro – Óleo leve no bloco BM-S- 9 – Carioca (licitado em 2000)
Dezembro – Óleo leve no bloco BM-S-21 – Caramba (licitado em 2001)
2008 Janeiro – Gás natural e condensado no bloco BM-S-24 – Júpiter (licitado em 2001)
Maio – Óleo leve no bloco BM-S-8 – Bem-Te-Vi (licitado em 1999)
Junho – Óleo leve em outra região do bloco BM-S-9 – Guará (licitado em 2000)
Agosto – Óleo leve em outra região do bloco BM-S-11 – Iara (licitado em 2000)
Setembro – Início da produção no Pré-Sal no campo do Pós-Sal de Jubarte
2009 Maio – Início da produção no Pré-Sal da Bacia de Santos no prospecto de
Tupi
Obs.: o modelo de concessão obrigou a Petrobrás a realizar programas
exploratórios mínimos nos blocos do Pré-Sal. Se a estatal não realizasse as
perfurações previstas nesses programas, ela teria que devolver as áreas licitadas
para a ANP.
Novo cenário
Nesse novo cenário (Pré-Sal), o petróleo passa a ser uma riqueza
verdadeiramente estratégica para o Brasil
Geralmente, em países onde isso ocorre, como Noruega, Angola,
Nigéria, Venezuela, México, Irã, Arábia Saudita, Emirados Árabes
etc, não se adota a concessão como principal modalidade
contratual
Nesses países, adota-se o monopólio estatal, a partilha de
produção ou as joint ventures, com a participação de uma empresa
de propriedade exclusiva do Estado
Projetos de Lei (CD)
Projeto de Lei nº 2.502, de 2007, de autoria do Dep. Eduardo
Valverde
Projeto de Lei nº 4.290, de 2008, de autoria do Dep. Geraldo
Pudim
Projeto de Lei nº 4.565, de 2008, de autoria do Dep. Inocêncio
Oliveira e outros membros do Conselho de Altos Estudos
Projeto de Lei nº 5.333, de 2009, de autoria do Dep. Beto
Albuquerque
Projeto de Lei nº 5.334, de 2009, de autoria do Dep. Brizola
Neto
Projeto de Lei nº 5.430, de 2009, de autoria do Dep. Eduardo
Valverde
Projeto de Lei nº 4.565/2008
De autoria do Deputado Inocêncio Oliveira e outros membros
do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica
A pesquisa e a lavra poderão ser realizadas diretamente pela
União, permitida a contratação de serviços, ou mediante a
celebração de contratos de partilha de produção ou de concessão
No caso de áreas estratégicas, as atividades serão realizadas
mediante contratos de partilha de produção ou de serviços
A definição dos blocos a serem licitados pela União e a
modalidade de contratação serão submetidas à autorização do
Congresso Nacional
Projeto de Lei nº 4.565/2008
Quando se tratar de campos que se estendam de blocos licitados
por áreas não licitadas, a União, que poderá ser representada por
uma empresa pública federal, será parte no acordo para a
individualização da produção (unitização)
No caso de unitização e de contratos de partilha de produção, a
União poderá ser representada por uma empresa pública federal
No mínimo cinquenta por cento do óleo lucro gerado pela
exploração dos campos será de propriedade da União, que
transferirá parte das receitas advindas dessa produção a Estados e
Municípios
Proposta do Poder Executivo
Projeto de Lei nº 5.938, de 2009, que introduz o regime de
partilha de produção
Projeto de Lei nº 5.939, de 2009, que cria a Petro-Sal
Projeto de Lei nº 5.938, de 2009, que cria o Fundo Social
Projeto de Lei nº 5.938, de 2009, que autorização a cessão de
reservas da União
Projeto de Lei 5.938
Introduz o regime de partilha de produção no Pré-Sal e áreas
estratégicas
Petrobrás será a única operadora no regime de partilha
Petrobrás poderá ser contratada sem licitação
Mínimo excedente em óleo da União não definido em lei
União será obrigada a receber fisicamente o óleo
Projeto de Lei 5.939
Cria uma nova empresa pública (Petro-Sal)
Gestão dos contratos de partilha de produção
Gestão dos contratos de comercialização do óleo da União
Projeto de Lei 5.940
Cria o fundo social
Poupança pública de longo prazo
Fonte regular de recursos para o desenvolvimento social
Projetos e programas nas áreas de combate à pobreza,
educação, ciência e tecnologia
Projeto de Lei 5.941
Autoriza a União a ceder “onerosamente” reservas de até 5
bilhões de barris para a Petrobrás
Não haverá o pagamento de participação especial
O valor do “ônus” da Petrobrás, a ser definido em contrato,
pode ser menor que participação especial
A cessão pode ser com “bônus” para a Petrobrás
5 bilhões de barris poderiam gerar receitas líquidas para o
estado superiores a US$ 200 bilhões
US$ 120 bilhões de patrimônio público poderão ser doados para
os investidores privados da Petrobrás
Autoriza a União a subscrever ações do capital social da
Petrobrás e a integralizá-las com títulos públicos
Critérios para unitização
Área concedida (BR, A, C)
Área não concedida
União, BR, A, C
(com direitos e
obrigações)
Poço
Campo
O petróleo da área
não concedida é
um bem público
Obs: a União deveria receber as receitas líquidas de sua parte em campos
que se estendam de áreas concedidas por áreas não concedidas, em vez de
ceder as reservas para a Petrobrás.
Conclusões
O desafio para a Petobrás produzir as áreas concedidas já é enorme
A Petrobrás está sempre solicitando a prorrogação de prazos exploratórios
para a ANP
O regime de partilha de produção só deve gerar petróleo daqui a mais de dez
anos
Até lá, já ocorreram duas eleições presidenciais
Os campos que se estendem por áreas da União deveriam ser objeto de
acordo de unitização, em vez de cedidos contratualmente para a Petrobrás
O contrato de cessão deveria ser submetido à prévia aprovação do Congresso
Nacional
As áreas já concedidas e suas vizinhanças têm grandes reservas e vão gerar
centenas de bilhões de dólares nos próximos anos
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