GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social RESOLUÇÃO Nº. 032/2008, DE 06 DE JUNHO DE 2008. Repassa recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social dos Municípios que menciona, destinados ao custeio dos serviços continuados de Proteção Social Básica de assistência social executados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Delegada nº. 120, de 25 de janeiro de 2007, no Decreto nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, no art. 8º do Decreto nº. 44.326, de 21 de junho de 2006, no Decreto nº. 44.424, de 21 de dezembro de 2006, art. 3º do Decreto nº. 44.685, de 20 de dezembro de 2007, Decreto nº 44. 687, de 20 de dezembro de 2007, Decreto nº 44.761 de 25 de março de 2008, Decreto nº 44.818 de 28 de março de 2008 e na Lei nº. 17.333, de 10 de janeiro de 2008 e, Considerando - a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993; - que a Política Nacional de Assistência Social - PNAS - aprovada pela Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - prevê a oferta da Proteção Social Básica no SUAS à famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social; - a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS - aprovada pela Resolução nº. 130, de 15 de junho de 2005 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; - a Resolução nº. 175, do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais, de 28 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre os critérios de partilha dos recursos do Tesouro Estadual para o exercício de 2008; 1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - os critérios de partilha pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, através da Resolução nº. 02/2008, de 26 de fevereiro de 2008 e, - a necessidade de consolidar o modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos na condução da política de assistência social e a diretriz de descentralização prevista na Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° - Ficam repassados recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, no valor global de R$ 1.096.200,00 (Um milhão, noventa e seis mil e duzentos Reais) que correrão à conta da dotação orçamentária nº. 4251. 08. 244. 023. 4234. 0001, natureza de despesa 334041, fontes financiadoras 10.1 e 10.8, destinados ao custeio dos serviços continuados de Proteção Social Básica executados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. § 1º - A relação de municípios beneficiados com o repasse de que trata o “caput” deste artigo foi elaborada segundo os níveis de habilitação instituídos pela Norma Operacional Básica - NOB SUAS de 2005 - e os critérios de partilha pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS de Minas Gerais. § 2º - Os municípios de que trata o caput deste artigo, bem como os respectivos valores totais de repasse e das parcelas, são os constantes do Anexo I desta Resolução. § 3º - O valor do co-financiamento a ser ofertado pelo município observará o disposto no Art. 28 da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, de 07 de dezembro de 1993 e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. § 4º - Os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo deverão ser utilizados para o pagamento de despesas correntes de custeio para a oferta dos serviços, de acordo com o número de famílias referenciadas, objetivando a prevenção à situação de risco pessoal e social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 2 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social § 5º - Os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo serão repassados pela SEDESE em parcelas mensais, através do Sistema de Transferência de Recursos Financeiros Fundo-a-Fundo – FAF-MG, desde que o município proceda ao preenchimento do Plano de Serviços no SIGCON-MG, depositados em conta bancária específica para este fim. § 6º - O prazo para utilização dos recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo será de 10 (dez) meses, iniciando a partir da data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Art. 2º - Os Municípios deverão apresentar à SEDESE a seguinte documentação, a fim de se qualificarem para o recebimento dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social, repassados na forma do art. 1º: I - cópia referente ao termo de posse do Prefeito atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; II - Certidão Negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS; III - Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS; IV - declaração de abertura de conta bancária específica para esse fim, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social; e V - declaração de contrapartida. Art. 3º - As Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres devem encaminhar à SEDESE, ao final de cada trimestre, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, conforme Anexo II desta Resolução, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, contendo o demonstrativo de execução físico - financeiro e do alcance das metas estabelecidas. Parágrafo único - O desembolso mensal, citado no § 5º do Art. 1º está condicionado ao encaminhamento do RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA do trimestre anterior. 3 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Art. 4º - A Prestação de Contas Final da aplicação dos recursos previstos no art. 1º desta Resolução será efetuada em até 30 (trinta dias) após o término do prazo previsto no § 6º do art. 1º desta Resolução, e se dará por meio do DEMONSTRATIVO ANUAL FÍSICO FINANCEIRO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA, observadas as disposições do Decreto Estadual nº. 44.761, de 26 de março de 2008 e Decreto 44.818, de 28 de maio de 2008. Art. 5º Compete à SEDESE: I - transferir os recursos financeiros do FEAS de que tratam esta Resolução, repassados em parcelas mensais, conforme Anexo I, em conta bancária específica vinculada no Plano de Serviços do SIGCON-MG, aberta pelo Município para esse fim; II - estabelecer as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do disposto nesta Resolução, por meio da Subsecretaria de Assistência Social e das Diretorias Regionais da SEDESE, que representarão a Secretaria e exercerão as funções de âmbito regional; III - monitorar, e criar formas de avaliar o impacto dos serviços prestados à população beneficiária, por meio da Subsecretaria de Assistência Social e das Diretorias Regionais da SEDESE, e o cumprimento das ações decorrentes desta Resolução, incluindo o acompanhamento e supervisão da execução técnica dos serviços previstos; IV - comunicar, por meio da Subsecretaria de Assistência Social, ao Conselho Estadual de Assistência Social e aos Conselhos Municipais de Assistência Social, o valor dos recursos financeiros repassados e sua destinação. Art. 6º - Compete aos Municípios, constantes do Anexo I desta Resolução: I - executar diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS - os serviços continuados da Proteção Social Básica, mantendo o seu funcionamento em conformidade com o Plano de Serviços registrado no SIGCON - MG; II - aplicar os recursos repassados exclusivamente nas realizações do atendimento no CRAS; 4 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social III - disponibilizar no CRAS os seguintes serviços: a) recepção, cadastramento e identificação das necessidades das famílias; b) realização do atendimento socioassistencial; c) encaminhamento para acesso a bens e serviços comunitários; d) articulação da rede de serviços locais; e) acompanhamento e avaliação de resultados dos trabalhos desenvolvidos com as famílias; IV – realizar a execução orçamentária e financeira das despesas, exclusivamente para o custeio dos serviços, observando o cronograma de desembolso constante no Plano de Serviços do SIGCON - MG; V - movimentar os recursos financeiros liberados pela SEDESE exclusivamente em conta específica aberta pelo município para esse fim, vinculada no Plano de Serviços do SIGCON-MG, em instituição financeira oficial e, na inexistência dessa no Município, em outra agência bancária local; VI - manter arquivados os registros e controles contábeis, os documentos originais fiscais - ou equivalentes - comprobatórios das despesas realizadas, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou pelo prazo determinado em legislação específica; VII - responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes do cumprimento dos compromissos previstos nesta Resolução, incluídos os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais deles resultantes, não gerando para o Estado obrigação ou encargo de espécie alguma. Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, de de 2008. CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS Secretário de Estado de Desenvolvimento Social 5 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ANEXO I (a que se refere § 2º do art. 1º da Resolução nº. ___ de ___ de _________ de 2008.). Relação de municípios que serão beneficiados com a transferência de recurso Fundo-a-Fundo e respectivos valores financeiros, famílias referenciadas e parcelas. MUNICÍPIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 BARBACENA BOM SUCESSO BRASILIA DE MINAS CARLOS CHAGAS COMERCINHO CONCEICAO DO MATO DENTRO EXTREMA FORMIGA FRUTAL GUANHAES GUAXUPE ITABIRA ITANHOMI LAGOA SANTA LAVRAS MANTENA MIRABELA MONTE SANTO DE MINAS SÃO GONCALO DO SAPUCAI SARZEDO SERRO UBERLANDIA VARZEA DA PALMA SÃO VICENTE DE MINAS TOTAL FAMILIAS REFERENCIADAS 5000 2500 3500 3500 2500 2500 3500 5000 3500 3500 5000 5000 2500 3500 5000 3500 2500 3500 3500 3500 3500 5000 3500 2500 VALOR ANO VALOR MÊS R$ 63.000,00 R$ 31.500,00 R$ 44.100,00 R$ 44.100,00 R$ 31.500,00 R$ 31.500,00 R$ 44.100,00 R$ 63.000,00 R$ 44.100,00 R$ 44.100,00 R$ 63.000,00 R$ 63.000,00 R$ 31.500,00 R$ 44.100,00 R$ 63.000,00 R$ 44.100,00 R$ 31.500,00 R$ 44.100,00 R$ 44.100,00 R$ 44.100,00 R$ 44.100,00 R$ 63.000,00 R$ 44.100,00 R$ 31.500,00 R$ 1.096.200,00 R$ 9.000,00 R$ 4.500,00 R$ 6.300,00 R$ 6.300,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 6.300,00 R$ 9.000,00 R$ 6.300,00 R$ 6.300,00 R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 4.500,00 R$ 6.300,00 R$ 9.000,00 R$ 6.300,00 R$ 4.500,00 R$ 6.300,00 R$ 6.300,00 R$ 6.300,00 R$ 6.300,00 R$ 9.000,00 R$ 6.300,00 R$ 4.500,00 R$ 156.600,00 6 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ANEXO II (a que se refere o art. 3º da Resolução n.º __ de __ de __________ de 2008). GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social Fundo Estadual de Assistência Social RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1. DADOS CADASTRAIS DO CONTEMPLADO: Razão Social: CNPJ: Nível de Gestão: Porte Endereço Sede: Município: UF: Responsável Legal: CPF: Cargo: Data Nº. Bairro: CEP: Telefone/Fax: Cart. Identidade: Org.Exp.: Término Regional Órgão: Mandato: E-mail Proponente: 2. DADOS CADASTRAIS DO ORGÃO GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Razão Social: Endereço Sede: Nº. Nome do Gestor: CPF: Cargo: Bairro: Cart.Identidade: Org.Exp.: E-mail: 3. DADOS CADASTRAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Endereço: Nº. Bairro: E-mail: Nome do Presidente: CPF: Cart. Identidade: Org.Exp.: 4. DEMONSTRATIVO SINTÉTICO TRIMESTRAL DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO: 4.1- Serviços da Proteção Social Básica (informe os serviços ofertados) 4.1.1Recursos financeiros transferidos pelo FEAS no Trimestre 4.1.2 - Recursos 4.1.3 - Saldo Financeiros Financeiro Apurado do Gastos no Trimestre Trimestre 4.1.4 - Meta Física/Unidade de Medida (Nº. de pessoas ou famílias atendidas no Trimestre) 7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 5. AVALIAÇÃO QUALITATIVA: 5.1 Resultados Alcançados: 5.2 Aspectos Facilitadores: 5.3 Aspectos Dificultadores: 5.4 Estratégias Implementadas para a superação das dificuldades: 6. PARECER DO CMAS 6.1 Resolução nº.: 6.2 Data: ___/___/___ 7. DECLARAÇÃO Declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e visam ao atendimento do disposto na Resolução nº. ___/2008 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e que a documentação referente à execução encontra - se sob a guarda deste órgão executor. Data e assinatura 8