GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO Nº. 032/2008, DE 06 DE JUNHO DE 2008.
Repassa recursos financeiros do Fundo
Estadual de Assistência Social para os
Fundos Municipais de Assistência Social
dos Municípios que menciona, destinados
ao custeio dos serviços continuados de
Proteção Social Básica de assistência
social
executados
nos
Centros
de
Referência de Assistência Social – CRAS.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe conferem o disposto no § 1º, inciso III, do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Delegada nº. 120, de 25 de
janeiro de 2007, no Decreto nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, no art. 8º do
Decreto nº. 44.326, de 21 de junho de 2006, no Decreto nº. 44.424, de 21 de
dezembro de 2006, art. 3º do Decreto nº. 44.685, de 20 de dezembro de 2007,
Decreto nº 44. 687, de 20 de dezembro de 2007, Decreto nº 44.761 de 25 de
março de 2008, Decreto nº 44.818 de 28 de março de 2008 e na Lei nº. 17.333,
de 10 de janeiro de 2008 e,
Considerando
- a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei Federal nº. 8.742, de 07 de
dezembro de 1993;
- que a Política Nacional de Assistência Social - PNAS - aprovada pela Resolução
nº. 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social
- CNAS - prevê a oferta da Proteção Social Básica no SUAS à famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social;
- a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS - aprovada pela Resolução nº. 130, de 15 de junho de 2005 do
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
- a Resolução nº. 175, do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais, de 28 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre os critérios de partilha
dos recursos do Tesouro Estadual para o exercício de 2008;
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- os critérios de partilha pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB,
através da Resolução nº. 02/2008, de 26 de fevereiro de 2008 e,
- a necessidade de consolidar o modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos na condução
da política de assistência social e a diretriz de descentralização prevista na
Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam repassados recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, no valor
global de R$ 1.096.200,00 (Um milhão, noventa e seis mil e duzentos Reais) que
correrão à conta da dotação orçamentária nº. 4251. 08. 244. 023. 4234. 0001,
natureza de despesa 334041, fontes financiadoras 10.1 e 10.8, destinados ao
custeio dos serviços continuados de Proteção Social Básica executados nos
Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
§ 1º - A relação de municípios beneficiados com o repasse de que trata o “caput”
deste artigo foi elaborada segundo os níveis de habilitação instituídos pela
Norma Operacional Básica - NOB SUAS de 2005 - e os critérios de partilha
pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, e aprovados pelo
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS de Minas Gerais.
§ 2º - Os municípios de que trata o caput deste artigo, bem como os respectivos
valores totais de repasse e das parcelas, são os constantes do Anexo I desta
Resolução.
§ 3º - O valor do co-financiamento a ser ofertado pelo município observará o
disposto no Art. 28 da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, de 07 de
dezembro de 1993 e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social - NOB/SUAS.
§ 4º - Os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo deverão ser
utilizados para o pagamento de despesas correntes de custeio para a oferta dos
serviços, de acordo com o número de famílias referenciadas, objetivando a
prevenção à situação de risco pessoal e social e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
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§ 5º - Os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo serão
repassados pela SEDESE em parcelas mensais, através do Sistema de
Transferência de Recursos Financeiros Fundo-a-Fundo – FAF-MG, desde que o
município proceda ao preenchimento do Plano de Serviços no SIGCON-MG,
depositados em conta bancária específica para este fim.
§ 6º - O prazo para utilização dos recursos financeiros de que trata o “caput”
deste artigo será de 10 (dez) meses, iniciando a partir da data da publicação
desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
Art.
2º
-
Os
Municípios
deverão
apresentar
à
SEDESE
a
seguinte
documentação, a fim de se qualificarem para o recebimento dos recursos
financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social, repassados
na forma do art. 1º:
I - cópia referente ao termo de posse do Prefeito atual, da carteira de identidade
e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - Certidão Negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS;
III - Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
- FGTS;
IV - declaração de abertura de conta bancária específica para esse fim,
vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social; e
V - declaração de contrapartida.
Art. 3º - As Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres devem
encaminhar à SEDESE, ao final de cada trimestre, até o dia 20 (vinte) do mês
subseqüente,
RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO
DA
PROTEÇÃO
SOCIAL
BÁSICA, conforme Anexo II desta Resolução, devidamente aprovado pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, contendo o demonstrativo de
execução físico - financeiro e do alcance das metas estabelecidas.
Parágrafo único - O desembolso mensal, citado no § 5º do Art. 1º está
condicionado ao encaminhamento do RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA do trimestre anterior.
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Art. 4º - A Prestação de Contas Final da aplicação dos recursos previstos no art.
1º desta Resolução será efetuada em até 30 (trinta dias) após o término do
prazo previsto no § 6º do art. 1º desta Resolução, e se dará por meio do
DEMONSTRATIVO ANUAL FÍSICO FINANCEIRO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E
DA DESPESA, observadas as disposições do Decreto Estadual nº. 44.761, de 26
de março de 2008 e Decreto 44.818, de 28 de maio de 2008.
Art. 5º Compete à SEDESE:
I - transferir os recursos financeiros do FEAS de que tratam esta Resolução,
repassados em parcelas mensais, conforme Anexo I, em conta bancária
específica vinculada no Plano de Serviços do SIGCON-MG, aberta pelo
Município para esse fim;
II - estabelecer as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do
disposto nesta Resolução, por meio da Subsecretaria de Assistência Social e das
Diretorias Regionais da SEDESE, que representarão a Secretaria e exercerão as
funções de âmbito regional;
III - monitorar, e criar formas de avaliar o impacto dos serviços prestados à
população beneficiária, por meio da Subsecretaria de Assistência Social e das
Diretorias Regionais da SEDESE, e o cumprimento das ações decorrentes desta
Resolução, incluindo o acompanhamento e supervisão da execução técnica dos
serviços previstos;
IV - comunicar, por meio da Subsecretaria de Assistência Social, ao Conselho
Estadual de Assistência Social e aos Conselhos Municipais de Assistência
Social, o valor dos recursos financeiros repassados e sua destinação.
Art. 6º - Compete aos Municípios, constantes do Anexo I desta Resolução:
I - executar diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS
- os serviços continuados da Proteção Social Básica, mantendo o seu
funcionamento em conformidade com o Plano de Serviços registrado no SIGCON
- MG;
II - aplicar os recursos repassados exclusivamente nas realizações do
atendimento no CRAS;
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III - disponibilizar no CRAS os seguintes serviços:
a) recepção, cadastramento e identificação das necessidades das famílias;
b) realização do atendimento socioassistencial;
c) encaminhamento para acesso a bens e serviços comunitários;
d) articulação da rede de serviços locais;
e) acompanhamento e avaliação de resultados dos trabalhos desenvolvidos
com as famílias;
IV – realizar a execução orçamentária e financeira das despesas, exclusivamente
para o custeio dos serviços, observando o cronograma de desembolso constante
no Plano de Serviços do SIGCON - MG;
V - movimentar os recursos financeiros liberados pela SEDESE exclusivamente
em conta específica aberta pelo município para esse fim, vinculada no Plano de
Serviços do SIGCON-MG, em instituição financeira oficial e, na inexistência
dessa no Município, em outra agência bancária local;
VI - manter arquivados os registros e controles contábeis, os documentos
originais fiscais - ou equivalentes - comprobatórios das despesas realizadas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos ou pelo prazo determinado em legislação
específica;
VII - responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes do cumprimento dos
compromissos
previstos
nesta
Resolução,
incluídos
os
trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais deles resultantes, não gerando para
o Estado obrigação ou encargo de espécie alguma.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte,
de
de 2008.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
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ANEXO I
(a que se refere § 2º do art. 1º da Resolução nº. ___ de ___ de _________ de 2008.).
Relação de municípios que serão beneficiados com a transferência de recurso
Fundo-a-Fundo e respectivos valores financeiros, famílias referenciadas e
parcelas.
MUNICÍPIO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
BARBACENA
BOM SUCESSO
BRASILIA DE MINAS
CARLOS CHAGAS
COMERCINHO
CONCEICAO DO MATO DENTRO
EXTREMA
FORMIGA
FRUTAL
GUANHAES
GUAXUPE
ITABIRA
ITANHOMI
LAGOA SANTA
LAVRAS
MANTENA
MIRABELA
MONTE SANTO DE MINAS
SÃO GONCALO DO SAPUCAI
SARZEDO
SERRO
UBERLANDIA
VARZEA DA PALMA
SÃO VICENTE DE MINAS
TOTAL
FAMILIAS
REFERENCIADAS
5000
2500
3500
3500
2500
2500
3500
5000
3500
3500
5000
5000
2500
3500
5000
3500
2500
3500
3500
3500
3500
5000
3500
2500
VALOR ANO
VALOR MÊS
R$ 63.000,00
R$ 31.500,00
R$ 44.100,00
R$ 44.100,00
R$ 31.500,00
R$ 31.500,00
R$ 44.100,00
R$ 63.000,00
R$ 44.100,00
R$ 44.100,00
R$ 63.000,00
R$ 63.000,00
R$ 31.500,00
R$ 44.100,00
R$ 63.000,00
R$ 44.100,00
R$ 31.500,00
R$ 44.100,00
R$ 44.100,00
R$ 44.100,00
R$ 44.100,00
R$ 63.000,00
R$ 44.100,00
R$ 31.500,00
R$ 1.096.200,00
R$ 9.000,00
R$ 4.500,00
R$ 6.300,00
R$ 6.300,00
R$ 4.500,00
R$ 4.500,00
R$ 6.300,00
R$ 9.000,00
R$ 6.300,00
R$ 6.300,00
R$ 9.000,00
R$ 9.000,00
R$ 4.500,00
R$ 6.300,00
R$ 9.000,00
R$ 6.300,00
R$ 4.500,00
R$ 6.300,00
R$ 6.300,00
R$ 6.300,00
R$ 6.300,00
R$ 9.000,00
R$ 6.300,00
R$ 4.500,00
R$ 156.600,00
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Resolução n.º __ de __ de __________ de 2008).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Subsecretaria de Assistência Social
Fundo Estadual de Assistência Social
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1. DADOS CADASTRAIS DO CONTEMPLADO:
Razão Social:
CNPJ:
Nível de Gestão:
Porte
Endereço Sede:
Município:
UF:
Responsável Legal:
CPF:
Cargo:
Data
Nº.
Bairro:
CEP:
Telefone/Fax:
Cart. Identidade:
Org.Exp.:
Término Regional Órgão:
Mandato:
E-mail Proponente:
2. DADOS CADASTRAIS DO ORGÃO GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Razão Social:
Endereço Sede:
Nº.
Nome do Gestor:
CPF:
Cargo:
Bairro:
Cart.Identidade:
Org.Exp.:
E-mail:
3. DADOS CADASTRAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Endereço:
Nº.
Bairro:
E-mail:
Nome do Presidente:
CPF:
Cart. Identidade:
Org.Exp.:
4. DEMONSTRATIVO SINTÉTICO TRIMESTRAL DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO:
4.1- Serviços
da Proteção
Social Básica
(informe os
serviços
ofertados)
4.1.1Recursos
financeiros
transferidos
pelo FEAS
no Trimestre
4.1.2 - Recursos
4.1.3 - Saldo
Financeiros
Financeiro Apurado do
Gastos no
Trimestre
Trimestre
4.1.4 - Meta
Física/Unidade
de Medida
(Nº. de pessoas
ou famílias
atendidas no
Trimestre)
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5. AVALIAÇÃO QUALITATIVA:
5.1 Resultados Alcançados:
5.2 Aspectos Facilitadores:
5.3 Aspectos Dificultadores:
5.4 Estratégias Implementadas para a superação das dificuldades:
6. PARECER DO CMAS
6.1 Resolução nº.:
6.2 Data: ___/___/___
7. DECLARAÇÃO
Declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e
visam ao atendimento do disposto na Resolução nº. ___/2008 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e que a documentação referente à execução encontra - se sob a
guarda deste órgão executor.
Data e assinatura
8
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