MÉDIA DOS FATURAMENTOS MENSALISTAS EM TERMOS DE PORCENTAGEM DO FATURAMENTO Para comparar os elementos comparativos com o avaliando, é preciso reduzi-los aos mesmos parâmetros (número de vagas). Assim, o primeiro passo foi calcular a média dos mensalistas, tirando a média das tarifas cobradas por período diurno, integral, noturno e estudante, multiplicando essa média pelo número de vagas do estacionamento. Em seguida, dividimos pelo faturamento mensal para saber que porcentagem do faturamento total representa a média dos mensalistas. Chegamos a 50%. Média Aritmética = (440,38 / 9) = 48,93 Limite superior : 48,93 x 1,30 = 63,60 Limite inferior : 48,93 x 0,7 = 34,25 Média saneada : (245,19 / 5) = 49,03 50% Portanto, em cada estacionamento, o faturamento devido às vagas rotativas é de 50% do total. Multiplicando o total de cada estacionamento por 50%, tem-se o faturamento rotativo por vaga: Tirando-se a média desses faturamentos por estacionamento por vaga rotativa: Média Aritmética = (507,78 / 10) = 50,77 Limite superior : 50,77 x 1,30 = 66,00 Limite inferior : 50,77 x 0,7 = 35,54 Eliminando-se os elementos 1, 4 e 7, tem-se: Média saneada = (389,78 / 7) = 55,68 Média do faturamento mensal por vaga para rotativo = R$ 55,68 No caso avaliando: Multiplicando a média das tarifas mensais dos mensalistas pelos número de vagas mensalistas tem-se: 32 x (R$ 95,00 + R$ 137,00 / 2) = R$ 3.712,00 E multiplicando-se a média dos faturamentos por estacionamento por vaga rotativa tem-se: R$ 55,68 x 40 = R$ 2.227,20 Somando as médias das vagas mensalistas com as rotativas, tem-se: R$ 3.712,00 + R$ 2.227,20 = R$ 5.939,20 (Cinco mil novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos) Este número comprova o faturamento apresentado pela empresa no Relatório de Estacionamentos Concorrentes. Conforme o contrato: R$ 5.939,20 x 0,25 = R$ 1.484,80 (Um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Se formos comparar com o aluguel calculado pelo método da renda com um porcentagem mínima de 6%, tem-se, supondo que o terreno na região valha R$ 1.600,00/m² R$ 1.600,00/m² x 800m² x (0,06 / 12) = R$ 6.400,00 mensais O que supera o faturamento do estacionamento, que é de R$ 6.300,00 mensais, conforme declarado ou R$ 5.939,20 conforme calculado. Portanto, para um aluguel de R$ 1.484,80, teríamos: R$ 1.484,80 x 12 = R$ 17.817,60 O que, representa, num terreno de: Vt = 800m² x R$ 1.600,00 = R$ 1.280.000,00 Uma taxa anual de: (R$ 17.817,60 / R$ 1.280.000,00) = 0,014 ou 1,4% ao ano Portanto, bastante inferior aos 6% de praxe. Isso vem a confirmar a tese do signatário de que terrenos muito valorizados por incorporações, se calculados pelo método da renda, devem partir de taxas substancialmente menores de que as comumente utilizadas, razão pela qual o método da renda são deve ser utilizado nesses casos, a não ser que se conheça previamente a taxa anual de rendimento.