Recenseamento eleitoral
Verbete de inscrição - cidadãos nacionais
Instruções de preenchimento
No preenchimento tenha em atenção o seguinte:
⌧ Os campos em cinzento mais escuro são reservados para a comissão recenseadora.
⌧ Escreva em maiúsculas - uma letra em cada espaço. Comece pela esquerda.
⌧ No preenchimento do nome não utilize iniciais ou abreviaturas. Indique o seu
nome completo, tal como consta no bilhete de identidade.
No número do bilhete de identidade indique o dígito de controlo:
Exemplo 7667526 - 22
dígito de controlo
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⌧ Os campos relativos à transferência de inscrição só são preenchidos no caso de já
estar inscrito no recenseamento eleitoral, no território nacional ou no estrangeiro (ver nota
1 do verbete).
⌧ Os campos assinalados no verbete com as notas 2 e 3 apenas são preenchidos quando
o eleitor se inscrever no estrangeiro:
⌧ O campo da esquerda 2 é preenchido pelo eleitor se pretender votar nos deputados
portugueses na eleição do Parlamento Europeu;
⌧ O campo da direita 3 é preenchido pela comissão recenseadora quando o eleitor
seja legalmente considerado “eleitor do Presidente da República”.
Note bem:
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Para proceder à inscrição tem, obrigatoriamente, de apresentar o seu bilhete de
identidade.
A inscrição só será aceite quando feita na unidade geográfica (freguesia ou país)
indicada como residência no bilhete de identidade (BI). Isto é, tem de haver coincidência
entre a residência indicada no BI e o local da inscrição.
No estrangeiro a prova de residência pode ser feita com o BI ou, quando necessário, com
o título de residência emitido pela entidade competente do país onde se encontra.
< nova redacção do artigo 34º, nº 3 dada pela Lei nº 3/2002 >
⌧ No acto de inscrição ser-lhe-á entregue um cartão de eleitor.
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STAPE . Maio . 2003
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