Recenseamento eleitoral Verbete de inscrição - cidadãos nacionais Instruções de preenchimento No preenchimento tenha em atenção o seguinte: ⌧ Os campos em cinzento mais escuro são reservados para a comissão recenseadora. ⌧ Escreva em maiúsculas - uma letra em cada espaço. Comece pela esquerda. ⌧ No preenchimento do nome não utilize iniciais ou abreviaturas. Indique o seu nome completo, tal como consta no bilhete de identidade. No número do bilhete de identidade indique o dígito de controlo: Exemplo 7667526 - 22 dígito de controlo .......................................................................................................... ⌧ Os campos relativos à transferência de inscrição só são preenchidos no caso de já estar inscrito no recenseamento eleitoral, no território nacional ou no estrangeiro (ver nota 1 do verbete). ⌧ Os campos assinalados no verbete com as notas 2 e 3 apenas são preenchidos quando o eleitor se inscrever no estrangeiro: ⌧ O campo da esquerda 2 é preenchido pelo eleitor se pretender votar nos deputados portugueses na eleição do Parlamento Europeu; ⌧ O campo da direita 3 é preenchido pela comissão recenseadora quando o eleitor seja legalmente considerado “eleitor do Presidente da República”. Note bem: ................................................................................................................................................................................. Para proceder à inscrição tem, obrigatoriamente, de apresentar o seu bilhete de identidade. A inscrição só será aceite quando feita na unidade geográfica (freguesia ou país) indicada como residência no bilhete de identidade (BI). Isto é, tem de haver coincidência entre a residência indicada no BI e o local da inscrição. No estrangeiro a prova de residência pode ser feita com o BI ou, quando necessário, com o título de residência emitido pela entidade competente do país onde se encontra. < nova redacção do artigo 34º, nº 3 dada pela Lei nº 3/2002 > ⌧ No acto de inscrição ser-lhe-á entregue um cartão de eleitor. .................................................................................................................................................................................. STAPE . Maio . 2003