POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
M40.0/DSP
SEGURANÇA PRIVADO
PEDIDO OU RENOVAÇÃO DE CARTÃO PROFISSIONAL
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
INSTRUÇÕES GERAIS
O pedido ou renovação de licenciamento (cartão profissional) para a profissão regulada de segurança privada é
apresentado com o requerimento M40.0/DSP, acompanhado dos elementos e documentos comprovativos dos
requisitos aplicáveis previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio [artigo. 44.º, n.º 1, da Portaria
n.º 273/2013, de 20 de agosto].
O presente formulário destina-se a ser utilizado quando o pedido seja formulado junto dos serviços
[Departamento de Segurança Privada] ou remetido pelo correio, neste caso, com aviso de receção, nos termos
previstos nos artigos 77.º a 79.º do CPA.
No preenchimento manual deve ser utilizada apenas tinta preta ou azul.
A TIPO DE PEDIDO
Campo A1 [Tipo de pedido]: campo de preenchimento obrigatório.
Assinalar a opção [Pedido inicial de cartão profissional] no caso de pedido inicial de habilitação com
especialidade da qual não é titular e a opção [Pedido de renovação de cartão profissional] em caso de
renovação de especialidade de que seja titular.
Para outras situações [substituição e alteração de dados] são utilizados outros formulários específicos.
Nos casos em que se tenha verificado a caducidade definitiva do cartão profissional, conforme
previsto no artigo 52.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, o pedido é tratado como pedido
inicial de cartão profissional.
Caso o pedido respeite simultaneamente a renovação de especialidade e pedido inicial de outra
especialidade devem ser utilizados formulários distintos para o pedido inicial e o pedido de renovação.
Nota importante:
Nas situações em que tenha ocorrido a caducidade definitiva de cartão profissional a continuação do
exercício da atividade sem habilitação é enquadrável no crime previsto no artigo 57.º, n.º 2, da Lei n.º
34/2013, de 16 de maio.
Campo A2 [Nível de serviço]: campo de preenchimento obrigatório.
Assinalar a opção [Pedido normal] ou [Pedido urgente] conforme o nível de serviço pretendido.
O nível de serviço urgente é de 4 dias úteis, após validação do processo completo, nos termos
previstos no artigo 3.º, n.º 1, da Portaria n.º 292/2013, de 26 de setembro, e a taxa associada de 40€,
nos termos do artigo 2.º, alínea b) da mesma Portaria.
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B IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Campo B1 [Nome(s) e Apelido(s)]: campo de preenchimento obrigatório.
Preencher com os nomes e apelidos tal como constam do documento oficial de identificação.
Não abreviar nomes e apelidos ou suprimir elementos que constem do documento de identificação,
como «de», «D’», «O’», «Mc» ou «Jr».
No caso de cidadãos em que seja necessária a aplicação de transliteração para o alfabeto latino são
aplicáveis as regras ISO ou, se existentes, as normas europeias resultantes de Acordos Internacionais
entre os respectivos Estados e a União Europeia ou resultantes de jurisprudência do Tribunal de
Justiça da União Europeia.
Campo B2 [Nome abreviado]: campo de preenchimento facultativo.
Apenas aplicável se o conjunto de nomes e apelidos for superior a 86 caracteres. O nome abreviado é
gerado automaticamente apenas para efeitos de impressão no cartão profissional de acordo com as
regras em uso para identificação na União Europeia. Pode ser preenchido pelo requerente quanto aos
nomes a abreviar, embora prevaleçam as regras oficiais.
Campo B3 [Data de nascimento]: campo de preenchimento obrigatório.
Preencher no formato dia-mês-ano [DD/MM/AAAA].
Campo B4 [Género]: campo de preenchimento obrigatório.
Escolher o género correspondente de acordo com o documento de identificação.
Campo B5 [Habilitações académicas]: campo de preenchimento obrigatório.
Preencher de acordo com a designação constante em documento oficial.
No caso de habilitações académicas obtidas em outro Estado são aplicáveis as regras resultantes das
Convenções ou Acordos aplicáveis ou na legislação comunitária ou nacional em vigor.
Em caso de necessidade de equiparação legal devem ser obtidas as informações necessárias junto das
autoridades nacionais competentes.
Nota importante:
A Direção Nacional da PSP não procede a equiparações, salvo as previstas na legislação em vigor.
Campo B6 [Nacionalidade]: campo de preenchimento obrigatório.
Preencher a nacionalidade atual de acordo com a grafia em vigor para a língua portuguesa. Ex:
«Portuguesa».
Campo B7 [Naturalidade]: campo de preenchimento facultativo.
No caso de cidadão de nacionalidade não portuguesa preencher a naturalidade conforme documento
oficial de identificação
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C MORADA DO REQUERENTE
A identificação da morada do requerente encontra-se estruturada à semelhança dos dados do cartão do
cidadão. Seguir as regras de endereçamento postal recomendadas pelo serviço postal.
Enquanto decorrer a instrução do pedido de licenciamento recomenda-se a manutenção da morada
actualizada, dado que todos os atos, incluindo a expedição do cartão profissional, será para a morada
constante do processo.
Campo C1 [Designação da artéria ou via]: campo de preenchimento obrigatório.
Identificar o tipo e nome da artéria. Podem ser utilizadas as abreviaturas normalizadas. Ex. «AV PROF
BENTO DE JESUS CARAÇA».
Campo C2 [N.º de porta], C3 [Andar] e C4 [Lado]: campos de preenchimento obrigatório.
Identificar o edifício correspondente ao número de polícia, lote, torre ou outro [C3], o alojamento no
edifício pelo respectivo piso [C4] e a restante identificação do alojamento no piso (esquerdo, direito,
A, B, …). Podem ser utilizadas as abreviaturas normalizadas.
Campo C5 [Lugar]: campo de preenchimento facultativo.
Preencher se de acordo com as regras de endereçamento tal for exigível ou aplicável, nomeadamente
para identificar um bairro ou outro local.
Campo C6 [Localidade]: campo de preenchimento obrigatório, se aplicável.
Identificar a localidade se a mesma não coincidir com a localidade postal.
Campo C7 [Código Postal] e C8 [Localidade postal]: campos de preenchimento obrigatório.
Identifique o código postal e designação postal conforme as regras de normalização.
D DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Campo D1 [Tipo de documento de identificação]: campo de preenchimento obrigatório.
Cidadãos nacionais e cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro:
Preencher com a menção «Bilhete de Identidade» ou «Cartão do Cidadão»
Cidadãos de Estado membro da União Europeia ou parte do Acordo do Espaço Económico Europeu:
Preencher com a designação oficial do documento nacional de identificação ou «Passaporte».
Nos restantes casos preencher com menção «Passaporte».
Campo D2 [Autoridade emissora]: campo de preenchimento obrigatório para cidadãos estrangeiros.
Identificar o Estado emissor do documento. Ex: Cabo Verde.
Campo D3 [Número de identificação]: campo de preenchimento obrigatório.
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Preencher com o número correspondente ao documento de identificação. No caso do cartão do
cidadão identifique apenas o número de identidade civil sem os códigos de série.
Campo D4 [Data de validade]: campo de preenchimento obrigatório.
Preencher com a data de validade do documento no formato dia-mês-ano (DD/MM/AAAA).
Campo D5 [Número da segurança social]: campo de preenchimento facultativo.
Identificar o número da segurança social.
Campo D6 [Número de identificação fiscal]: campo de preenchimento obrigatório.
Identificar o número de identificação fiscal.
Campo D7 [Número de autorização de residência]: campo de preenchimento obrigatório.
No caso de cidadão a quem seja aplicável o regime jurídico de entrada e permanência no território
nacional indicar o número do respectivo título de autorização.
Campo D8 [Data de validade]: campo de preenchimento obrigatório.
Preencher com a data de validade do documento no formato dia-mês-ano (DD/MM/AAAA).
E CONTACTOS DO REQUERENTE
Campo E1 [Telefone], E2 [Telemóvel] e E3 [Correio electrónico]: campos de preenchimento facultativo.
Caso indique um correio electrónico durante a instrução do processo serão remetidas informações
automáticas sobre o andamento do procedimento.
Para efeitos de utilização dos serviços online deve ser indicado o correio electrónico associado.
F ESPECIALIDADES REQUERIDAS DO CARTÃO PROFISSIONAL
Campo F1 [Especialidade]: campo de preenchimento obrigatório.
Indicar as especialidades requeridas. Para informação sobre os conteúdos funcionais correspondentes
consultar o artigo 18.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Ter em conta as integrações previstas no n.º 11 do artigo 18.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
A especialidade de «vigilante» abrange a especialidade de «operador de central de alarmes» e a
especialidade «segurança-porteiro» abrange as especialidades de «vigilante» e «operador de central
de alarmes» não sendo necessário requerer cartões profissionais das especialidades integradas.
Caso o pedido respeite simultaneamente a renovação de especialidade e pedido inicial de outra
especialidade devem ser utilizados formulários distintos para o pedido inicial e o pedido de renovação.
Campo F2 [Número de cartão profissional atual] e F3 [Validade]: campos de preenchimento facultativo.
Em caso de renovação indicar o número de cartão profissional e validade.
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G FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Campo G1 [Curso/Módulo] e G2 [Data]: campos de preenchimento obrigatório.
Identificar o curso e módulos frequentados previstos na portaria que regula a formação profissional.
Identificar os módulos de formação inicial ou de actualização se a situação se enquadrar no artigo 64.º
da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Norma transitória:
os
Vigilante
Segurança-porteiro
Vigilante de proteção e
acompanhamento pessoal
Assistente de recinto
desportivo
Formação prevista nos n. 3 e 4 da Portaria n.º
1325/2001, de 4 de dezembro.
os
Formação prevista nos n. 3, 4 e 6 da Portaria n.º
1325/2001, de 4 de dezembro
os
Formação prevista nos n. 3, 4 e 7 da Portaria n.º
1325/2001, de 4 de dezembro
Formação prevista na Portaria n.º 1522-B/2002, de
20 de dezembro
Módulos 3 e 4
Módulo 3, 4 e 6
Módulos 3, 4 e 7
Formação de ARD
Se necessário utilize o espaço reservado no campo J.
H ENTIDADE PATRONAL TITULAR DE ALVARÁ OU LICENÇA
Campo H1 [Designação da entidade] e H2 [Alvará/Licença]: campos de preenchimento facultativo.
Em caso de renovação de cartão profissional deve indicar a entidade patronal de modo a garantir a
expedição do cartão profissional por via postal para a residência no processo e a informação de
emissão à respectiva entidade, caso se confirme o vínculo contratual.
Campo H3 [Categoria profissional]: campo de preenchimento facultativo.
Preencher caso pretenda a inclusão no cartão profissional da categoria profissional prevista no
respetivo contrato colectivo de trabalho.
Campo H4 [Contrato de trabalho]: campo de preenchimento facultativo.
Indicar a opção aplicável. Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, os contratos
devem revestir a forma escrita e incluir a especificidade de cada função.
Nota importante:
O levantamento ou entrega do cartão profissional apenas se aplica à especificidade de funções
prevista no contrato de trabalho [artigo 48.º, n.º 3, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto].
Ex: a entrega de cartão profissional de vigilante de transporte de valores apenas tem lugar se a
entidade patronal for titular de alvará ou licença D.
Em caso de pedidos iniciais em que seja registado o contrato de trabalho, o mesmo deve ocorrer até à
emissão do certificado a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto.
A renovação de cartão profissional caducado definitivamente é tratada como processo inicial.
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I FICHA DE FOTOGRAFIA E ASSINATURA PARA O CARTÃO PROFISSIONAL
Campo I1 [Fotografia]: campo obrigatório.
As fotografias devem respeitar as normas técnicas aplicáveis.
Deve respeitar as marcas guia de alinhamento para efeitos de colagem.
Campo I2 [Assinatura]: campo obrigatório.
A assinatura deve respeitar as guias laterais.
J INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Utilizar este campo para informações complementares ou complemento de campos previstos no formulário.
Caso seja complementado campo previsto no formulário identifique o campo.
K NOTIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES
Se pretender autorizar informações por via eletrónica assinalar as situações aplicáveis.
L DECLARAÇÃO DE HONRA
A declaração sob compromisso de honra prevista no artigo 45.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto,
respeita aos requisitos que serão verificados oficiosamente.
Assinar conforme documento de identificação e data da declaração.
No campo documentos indicar o total de documentos, incluindo fotografias, e o total de folhas.
Os documentos em que é admitida cópia simples devem ser legíveis e permitir a identificação dos dados neles
constantes
No verso das fotografias registar o número de contribuinte fiscal.
Nota importante:
Se o pedido não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória nos termos
previstos no artigo 46.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, o requerente é convidado a suprir as
deficiências no prazo de 5 dias úteis.
O procedimento em caso de insuficiência será suspenso para efeitos de prazos de níveis de serviço, até
apresentação e validação dos documentos em falta.
Após conhecimento do número atribuído ao processo utilize sempre essa referência.
O registo no SIGESP permite uma interação mais célere relativamente ao seu processo.
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LISTA DE CONTROLO DE DOCUMENTOS
(Artigo 45.ºda Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto)
PEDIDO INICIAL
a) Requerimento modelo M40.0/DSP.
b) Cópia simples integral do documento de identificação (Cartão do cidadão, bilhete de identidade,
passaporte ou documento equivalente).
c) Cópia simples do cartão de identificação de contribuinte fiscal (dispensado se titular de cartão do
cidadão).
d) Cópia simples do cartão de identificação da segurança social (dispensado se titular do cartão do
cidadão ou não sendo aplicável).
e) Original do certificado de registo criminal para fins especiais (segurança privada).
f) Cópia certificada do certificado de habilitações.
g) Cópia certificada do atestado médico.
h) Cópia certificada do certificado de avaliação psicológica.
i) Cópia certificada do certificado de formação profissional.
j) Cópia simples do certificado comprovativo da avaliação final no exame de admissão, se aplicável.
k) Duas fotografias a cores de formato «tipo passe», com as medidas 45mm x 35 mm, e que cumpram as
recomendações ICAO (uma das fotografias colada no campo I1 [Fotografia] do modelo M40.0/DSP).
l) Comprovativo do pagamento da taxa prevista no artigo 2.º da Portaria 292/2013, de 26 de Setembro:
 Taxa pedido normal: 20,00€.
 Taxa pedido urgente: 40,00€.
Para cidadãos estrangeiros:
a) Cópia simples integral do título de residência.
b) Original ou cópia certificada do registo criminal ou documento equivalente, acompanhado de
tradução certificada para língua portuguesa, se aplicável.
c) Cópia simples do certificado de formação linguística necessária ao utilizador B1 de língua portuguesa
de acordo com os níveis definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do
Conselho da Europa (não aplicável a Estados de língua oficial portuguesa).
PEDIDO DE RENOVAÇÃO
No pedido de renovação são exigíveis os documentos que instruem o pedido inicial com as seguintes exceções:



Os documentos previstos nas alíneas b) a d) são apenas exigíveis caso os documentos se encontrem
desatualizados (fora de validade ou tenham sido substituídos).
O documento previsto na alínea f) é apenas exigível se ao requerente forem aplicáveis habilitações
académicas superiores às apresentadas no pedido inicial, nos termos previstos em legislação especial,
ou se no processo inicial não conste documento comprovativo das habilitações académicas.
O documento previsto na alínea c) para cidadãos estrangeiros é apenas exigível se no processo inicial
não fosse exigível o requisito previsto no n.º 8 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
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Instruções de preenchimento do Modelo M-40