MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DIRECÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA 300.35.01 | Segurança Privada CIRCULAR N.º 03/SP/2015 28-04-2015 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE CARTÕES PROFISSIONAIS DE PESSOAL DE VIGILÂNCIA – AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO – PERÍODO TRANSITÓRIO ________________________________________ Referências: - Lei n.º 34/2013, de 16 de maio - Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho - Portaria n.º 114/2015, de 27 de abril ________________________________________ A presente circular destina-se, exclusivamente, ao pessoal de vigilância com cartões válidos a caducar entre 16/10/2014 e 30/12/2015. 1. NOTA INTRODUTÓRIA A Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril, veio reconhecer o procedimento estabelecido pela Circular n.º 16/SP/2014, de 12 de dezembro de 2014, consagrando um alargamento do período transitório nela previsto [artigo 25.º n.º 6], para a renovação dos cartões profissionais do pessoal de vigilância cuja validade tenha caducado ou caduque de 16/10/2014 a 30/12/2015, permitindo a entrega do certificado de formação até 31/12/2015. 2. PROCEDIMENTOS Assim, durante o período acima mencionado e para o pessoal de vigilância que não tenha conseguido realizar a formação de atualização necessária atinente à renovação dos respetivos cartões profissionais, é adotado o seguinte procedimento: a) A renovação do cartão profissional cuja validade caduque até 30/12/2015, deverá ser requerida pelo interessado nos noventa dias anteriores e até ao termo do prazo de validade do mesmo e depende, à data do pedido, da verificação dos demais requisitos exigidos para a sua concessão; Departamento de Segurança Privada | Rua da Artilharia 1, n.º 21, 4.º andar - 1269-003 Lisboa – Portugal (+351) 213703945 | (+351) 213874770 | [email protected] -1- MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DIRECÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA b) O pedido deve ser apresentado através de requerimento em modelo próprio (M-40), disponível na página de Internet da PSP1, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos, e da declaração M-42.12; c) Após a análise do pedido e verificação do cumprimento dos requisitos legais exigidos para a renovação do cartão profissional, é emitido comprovativo conferindo a habilitação para o exercício da especialidade para a qual o interessado solicitou a renovação, permitindo-lhe a manutenção no exercício das respetivas funções; d) O pessoal de vigilância que se encontre na situação prevista na presente circular, quando no exercício das suas funções deve, obrigatoriamente, continuar a usar cartão profissional anterior aposto visivelmente, bem como fazer-se acompanhar do comprovativo mencionado na alínea anterior; e) Até 31/12/2015 e tendo em vista a renovação do respetivo cartão profissional, o interessado deverá comprovar, junto do Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional da PSP, a frequência, com aproveitamento, da formação de atualização respetiva; f) Logo que tal aconteça e mantendo-se os requisitos necessários ao desempenho da especialidade, é desencadeado o processo de emissão do respetivo cartão profissional; g) Após 31/12/2015, todos os comprovativos emitidos no âmbito dos pedidos de renovação de cartão profissional deixam de ter validade, sendo exigível ao seu titular o cartão profissional da especialidade em exercício; h) Fora das condições anteriormente descritas, o exercício da atividade de segurança privada por cidadãos não habilitados com o respetivo título profissional constitui ilícito criminal, nos termos do n.º 2 do artigo 57.º da Lei nº 34/2013 de 16 de maio. 3. REVOGAÇÃO É revogada a Circular n.º 16/SP/2014, de 12 de dezembro de 2014. O DIRETOR NACIONAL ADJUNTO Paulo Manuel Pereira Lucas Superintendente 1 http://www.psp.pt/Pages/segurancaprivada/Regulacao.aspx Também disponível na página de Internet da PSP e apenas deve ser entregue quando o requerente não proceda à entrega imediata do certificado de formação de atualização válido. Departamento de Segurança Privada | Rua da Artilharia 1, n.º 21, 4.º andar - 1269-003 Lisboa – Portugal (+351) 213703945 | (+351) 213874770 | [email protected] 2 -2-