JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS NOVO RIO LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TEATRO REGINA contra ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS NOVO RIO LTDA. (Processo nº 2007.001.198407-0 / 0203119-36.2007.8.19.0001), na forma abaixo: A Dra. MARIANNA MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI, Juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS NOVO RIO LTDA., de que no dia 05/12/2014, às 16:30 horas, no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo – Castelo, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/12/2014, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, os imóveis penhorados à fl. 486 - tendo sido o devedor intimado da penhora à fl. 487 - descrito e avaliado à fl. 475, 477, 479 e 481 - IMÓVEIS – (1) Grupo de salas III constituído pela sala 1406 do 14º pavimento do Edifício na Rua Alcindo Guanabara número 17/21, e a fração de 0,43% do respectivo terreno, na freguesia de São José; (2) Grupo de salas número IV do 14º pavimento, constituído pela sala 1407 do Edifício na Rua Alcindo Guanabara número 17/21, e a fração de 0,42% do terreno; (3) Grupo de salas VI constituído pelas salas 1409/1410 do 14º pavimento do Edifício na Rua Alcindo Guanabara nº 17/21, e a fração de 0,79% do respectivo terreno; (4) Grupo VII constituído da sala 1411 do Edifício na Rua Alcindo Guanabara nº 17/21, na freguesia de São José, e a fração ideal de 0,49% do terreno, que mede 17,55m de frente; 27,80m do lado direito em 3 segmentos de 7,80m mais 4,00m e mais 16,00m; 29,60m do lado esquerdo e 19,70m nos fundos em 2 segmentos de 12,70m mais 7,00m, confrontando à direita com os prédios 15, 15-A, 15-B e número 33/35 da Rua Alvaro Alvim, à esquerda com o prédio 25 e nos fundos com o prédio 33/35 mencionado”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “(1): Salas 1406 do Edifício denominado “Teatro Regina”, situado na Rua Alcindo Guanabara nº 17 a 21, Centro (...). EDIFÍCIO: construção antiga, 1938, ocupação não residencial, no alinhamento da via pública, constituído por 18 pavimentos contendo do 1º a 4º andares o “Teatro Dulcina”, do 5º ao 18º andares, 13 unidades por andar e no último andar cobertura, além de lojas no térreo. Revestido externamente por argamassa com pintura e janelas em esquadrias de madeira. Apresenta o hall social com piso parte em granito, parte em piso romano, porta social de alumínio anodizado, escadas cimentadas e corredores revestidos por pastilhas em cerâmica, servido por bancada de portaria, câmeras internas de segurança, 04 elevadores da marca ATLAS, sendo 02 com capacidade para 19 passageiros cada e outros 02 com capacidade para 09 e 06 passageiros respectivamente. SALA: de frente, situada no 14º pavimento, com área edificada de 28m2. (...) AVALIO o imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício, em R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)”; (2) Sala 1407 do Edifício denominado “Teatro Regina”, situado na Rua Alcindo Guanabara nº 17 a 21, Centro (...) de frente, situada no 14º pavimento, com área edificada de 28m2. (...) AVALIO o imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício, em R$170.000,00 (cento e setenta mil reais); (3) Salas 1409/1410, do Edifício denominado “Teatro Regina”, situado na Rua Alcindo Guanabara nº 17 a 21, Centro (...) de frente, situada no 14º pavimento, com área edificada de 45m2, sendo transformadas num só ambiente (...) AVALIO o imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício, em R$300.000,00 (trezentos mil reais); (4) Salas 1411, do Edifício denominado “Teatro Regina”, situado na Rua Alcindo Guanabara nº 17 a 21, Centro (...) de frente, situada no 14º pavimento, com área edificada de 28m2. AVALIO o imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício, em R$170.000,00 (cento e setenta mil reais). As referidas avaliações foram realizadas na data de 20/12/2013 e devidamente atualizadas pela UFIR’RJ de 2014, correspondem, respectivamente, a R$179.938,81, R$179.938,81, R$317.539,29 e R$179.938,81.- Conforme Certidões do 7º Ofício do Registro de Imóveis, os bens encontram-se matriculados sob os nºs 7279-2-Q, 7280-2-Q, 7282-2-M e 7283-2-N, respectivamente; todos em nome de Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda.; constando ainda: (a) relativamente à sala 1406 – (a.1) no AV.06, existência de ação distribuída para a 30ª Vara Cível da Capital, interposta por JUAN CARLOS RUIZ VIDAL E MAURO DOMINGUEZ RUIZ em face de Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 0257464-44.2010.8.19.0001); (a.2) no R.07, arresto determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida por JUAN CARLOS RUIZ VIDAL E MAURO DOMINGUEZ RUIZ em face de Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 0257464-44.2010.8.19.0001); (a.3) no R.08, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida por Condomínio do Edifício Teatro Regina contra Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 2007.001.198407-0); (a.4) no R.09, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida por JUAN CARLOS RUIZ VIDAL E MAURO DOMINGUEZ RUIZ em face de Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 0257464-44.2010.8.19.0001); (b) relativamente à sala 1407 – (b.1) no AV.06, existência de ação distribuída para a 30ª Vara Cível da Capital, interposta por JUAN CARLOS RUIZ VIDAL E MAURO DOMINGUEZ RUIZ em face de Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 0257464-44.2010.8.19.0001); (b.2) no R.07, arresto determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida por JUAN CARLOS RUIZ VIDAL E MAURO DOMINGUEZ RUIZ em face de Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 0257464-44.2010.8.19.0001); (b.3) no R.08, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida por Condomínio do Edifício Teatro Regina contra Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 2007.001.198407-0); (b.4) no R.09, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida por JUAN CARLOS RUIZ VIDAL E MAURO DOMINGUEZ RUIZ em face de Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 0257464-44.2010.8.19.0001); (c) relativamente às salas 1409/1410 – (c.1) no R.06, hipoteca em favor do Conjunto Residencial Salgado Filho; (c.2) no R.07, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida por Condomínio do Edifício Teatro Regina contra Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 2007.001.198407-0); (d) relativamente à sala 1411 – (d.1) no AV.06, existência de ação na 8ª Vara Cível da Capital, proposta por DOMENICO GUERRA em face de Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 2007.001.264138-0); (d.2) no R.07, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida por DOMENICO GUERRA em face de Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 2007.001.264138-0); (d.3) no R.08, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida por Condomínio do Edifício Teatro Regina contra Administradora de Imóveis Novo Rio Ltda. (proc. 2007.001.198407-0).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica: (a.1) A sala 1406 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006 a 2011, cujo valor total é de R$6.521,04, mais acréscimos legais; (a.2) a sala 1407 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2007 a 2011, cujo valor total é de R$5.964,94 mais acréscimos legais; sendo certo que o exercício de 2014 encontra-se com 2 cotas pendentes, no valor de R$136,06; (a.3) a sala 1409/1410 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2007 a 2010, cujo valor total é de R$5.535,63 mais acréscimos legais; sendo certo que o exercício de 2014 encontra-se com 2 cotas pendentes, no valor de R$136,06; (d) a sala 1411 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2007 a 2010, cujo valor total é de R$5.535,63 mais acréscimos legais; sendo certo que o exercício de 2014 encontra-se com 2 cotas pendentes, no valor de R$136,06; (b) de acordo com informações do Corpo de Bombeiros: (b.1) A sala 1406 apresenta débitos de taxa de incêndio no exercício de 2013, no valor de R$56,05, mais acréscimos legais; (b.2) A sala 1407 não apresenta débitos de taxa de incêndio; (b.3) A sala 1409/1410 não apresenta débitos de taxa de incêndio; (b.4) A sala 1411 apresenta débitos de taxa de incêndio nos exercícios de 2009 a 2011, no valor total de R$184,65, mais acréscimos legais.- Ressalte-se que a venda será realizada individualmente, ou seja, unidade por unidade; até o limite do crédito do Condomínio-Autor.- Os imóveis serão vendidos livres de débito de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.– E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou em até quinze dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não sejam intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado das hastas públicas, suprida assim a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de novembro de dois mil e quatorze.- Eu, Reginaldo Inacio, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/24730, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIANNA MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI, Juíza de Direito.