SEGURANÇA NO TRABALHO
"Historicamente, el hombre ha tenido que convivir
con el riesgo ... En el desarrollo humano, su propria
evolución y el entorno natural y tecnológico plantean
un universo de riesgos, que desde un nivel elemental
cuando el hombre aparece sobre la Tierra, llega a
alcanzar una extrema complejidad en el momento
presente, caracterizado por la concurrencia de
múltiples y sofisticados sistemas, interrelacionados a
nivel local y global."
Francisco Martínez Garcia (1994b)
1
INTRODUÇÃO
• Confome afirmam ANSELL e WHARTON (1992), o risco é
uma característica inevitável da existência humana. Nem o
homem, nem as organizações e sociedade aos quais
pertence podem sobreviver por um longo período sem a
existência de tarefas perigosas.
• Desde as épocas mais remotas, grande parte das atividades
às quais o homem tem se dedicado, apresentam uma série
de riscos em potencial, freqüentemente concretizados em
lesões que afetam sua integridade física ou sua saúde.
• Assim, o homem primitivo teve sua integridade física e
capacidade produtiva diminuídas pelos acidentes próprios
da caça, da pesca e da guerra, que eram consideradas as
atividades mais importantes de sua época. Depois, quando o
homem das cavernas se transformou em artesão,
descobrindo o minério e os metais pôde facilitar seu
trabalho pela fabricação das primeiras ferramentas,
conhecendo também, as primeiras doenças do trabalho,
provocadas pelos próprios materiais que utilizava.
2
• Após a revolução industrial, as relações entre o homem e seu
trabalho sofreram drásticas mudanças. O homem deixou o risco
de ser apanhado pelas garras dos animais, para submeter-se ao
risco de ser apanhado pelas garras das máquinas.
• Junto com a evolução industrial proporcionada pelas novas e
complexas máquinas, surgiram os riscos e os acidentes da
população trabalhadora. Face às exigências de melhores
condições de trabalho e maior proteção ao trabalhador, são
dados os primeiros passos em direção à proteção da saúde e
vida dos operários. A Engenharia de Segurança toma forma e
com os estudos de Ramazzini - o Pai da Medicina do Trabalho -,
passando por Heinrich, Fletcher, Bird, Hammer e outros evolui e
muda conceitos, ampliando sua abordagem desde as filosofias
tradicionais até nossos dias.
3
• O processo tradicional de segurança baseado em trabalhos
estatísticos, que servem para determinar como o trabalho afeta
o elemento humano, através de um enfoque altamente
filosófico, mas sem tomar atitudes concretas frente ao alto
índice de acidentes, dá lugar à novos conceitos, e os acidentes
deixam de se tornar eventos incontroláveis, aleatórios e de
causas inevitáveis para tornarem-se eventos indesejáveis e de
causas conhecidas e evitáveis. Sem desmerecer as filosofias
tradicionais, pois elas são um instrumento valioso e o passo
inicial para buscar eficazmente não apenas a correção mas a
prevenção dos acidentes, torna-se imperativo para o
desenvolvimento e crescimento social e econômico de uma
nação, que tanto os órgãos governamentais quanto a iniciativa
privada vejam no homem sua riqueza maior e compreendam
que investir em segurança é um ótimo negócio.
4
TRABALHO MEIO DE VIDA E NÃO DE
MORTE
HISTÓRICO DA SEGURANÇA NO TRABALHO
•
460 - 375 AC - HIPÓCRATES (Pai da Medicina-), descreve na sua obra
“Ares, Águas e Lugares”: Intoxicação Saturnina - Verminose dos
mineiros - cólicas intestinais dos trabalhadores de Pb.
•
427 - 347 AC - PLATÃO relata as deformidades ósseas e musculares dos
artesãos
•
99 - 55 AC - LUCRÉCIO (poeta latino) descreve os horríveis e penosos
trabalhos nas minas de Siracusa, cujas tarefas diárias prolongavam-se
por 10 horas, em galerias de 1 metro de altura por 0,60 m largura
•
23 - 79 AC - PLÍNIO (naturalista romano) descreve o uso de máscaras de
borracha, panos ou membranas para atenuar a inalação de poeiras (por
iniciativa dos escravos - 1° EPI) e envenenam. p/ S
•
PRIMEIRAS OBRAS CIENTIFICAS -
Georgius Agrícola - “DE RE METALLICA” discute os aspectos relacionados a
extração de minerais. Acidentes do trabalho - Asma dos mineiros.
(cita que em algumas regiões as mulheres chegavam a casar 7 vezes, dada a
precoce morte dos maridos).
5
TRABALHO MEIO DE VIDA E NÃO DE
MORTE
• 1567 - PARACELSO - seu livro aborda as relações entre trabalho e
doença, com destaque `as intoxicação pelo mercúrio.
• 1700 - BERNADINO RAMAZZINE (Itália) - Livro “De Morbis Artificum
Diatriba” descreve cerca de 100 profissões diferentes, bem como os
riscos específicos de cada uma delas.
A HIGIENE DO TRABALHO tem em Ramazzine o seu Alicerce:
- doenças ocupacionais
- a falta de ventilação e as condições indesejáveis
- aconselhou pausas, o exercício e a postura correta para a prevenção da
fadiga
- o ensino da medicina do trabalho.
“QUAL É A SUA OCUPAÇÃO”
?
6
TRABALHO É UM MEIO DE VIDA E
NÃO DE MORTE
•
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL 1760 A 1.830 - TRABALHO ARTEZANAL RESISTÊNCIA
FÍSICA
•
CONDIÇÕES DE TRABALHO PRECÁRIAS - HIGIÊNE, LUMINOSIDADE, VENTILAÇÃO,
18 HORAS DE JORNADAS DE TRABALHO, SEM DISTINÇÃO DE IDADE E SEXO.
•
RESULTADO: RÁPIDA FADIGA DO TRABALHADOR, VULNERABILIDADE AOS
ACIDENTES E ÀS DOENÇAS PROFISSIONAIS = SUBSTITUIÇÃO POR UM
FUNCIONÁRIO “SÃO”.
•
A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL CONSTITUIU-SE NA “MANTANÇA DOS INOCENTES”
•
1802 - 1° LEI DE PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES “LEI DE SAÚDE A MORAL DOS
APRENDIZES” - PROIBIA O TRABALHO NOTURNO, JORNADA DE 12 HORAS, VENTILAÇÃO
NAS FABRICAS, PAREDES LAVADAS DUAS VEZES POR ANO. (Inglaterra)
•
1830 - ROBERT BAKER - CONHECEDOR DO TRABALHO DE RAMAZZINE FOI NOMEADO PELO
GOVERNO INGLES INSPETOR MÉDICO DE FÁBRICA
•
1833 - “FACTORY ACT” (LEI DA FABRICA) - Inglaterra = 1º legislação eficiente na
proteção do trabalhador
•
1842 - ESCÓCIA - James Smith = contratou um médico para:
- exame admissionaL - exame periódico - orientação aos problemas de saúde
- prevenção de doenças ocupacionais - SURGE A PRIMEIRA FUNÇÃO ESPECIFICA
DO MÉDICO DO TRABALHO
7
SEGURANÇA NO TRABALHO
•
1930 - INDUSTRIALIZAÇÃO NO BRASIL DEU PASSOS IMPORTANTES
•
1943 - CLT, INCLUI CAPÍTULO SOBRE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
•
1955 A 1960 - AUMENTO DA INDUSTRIALIZAÇÃO NACIONAL
A SITUAÇÃO RELACIONADA AOS ACIDENTES DE TRABALHO PIOROU
FATORES:
•
MÃO DE OBRA DESQUALIFICADA;
•
INEXISTÊNCIA DE UMA CULTURA PREVENCIONISTA;
•
EXPECTATIVA DO LUCRO IMEDIATO RELEGANDO A SEGURANÇA DO TRABALHO A UM
PLANO SECUNDÁRIO;
•
PRECARIEDADE QUANTO AS INSPEÇÕES E FISCALIZAÇÕES DAS CONDIÇÕES DE
TRABALHO, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO TRABALHADOR.
8
CIPA
CONCEITO E OBJETIVOS
• 1921 - A CIPA SURGIU ATRAVÉS DE UMA
RECOMENDAÇÃO DO OIT;
• 1944 - A CIPA TRANSFORMOU-SE EM DETERMINAÇÃO
LEGAL NO BRASIL;
“Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão
providenciar a organização em seus estabelecimentos de comissões internas, com
representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas
questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e
fiscalização das medidas de proteção ao trabalhador, realizar palestras instrutivas,
propor a instituição de concurso e prêmios e tomar outras providências tendentes
a educar o empregado na prática de prevenir acidentes.”
Decreto-lei n° 7.036, artigo 82.
9
Comissão interna de prevenção de acidentes
•
CONCEITO
•
COMISSÃO: Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um
determinado assunto;
•
INTERNA: Seu campo de atuação esta restrito a própria empresa;
•
PREVENÇÃO: É o que define claramente o papel da CIPA. É sua meta
principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente do acidente;
•
ACIDENTE: Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar
danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa
•
OBJETIVOS: Observar e relatar condições de risco nos ambientes de
trabalho;
•
Solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes;
•
Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório ao SESMT e ao
empregador;
•
Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes;
•
Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
10
ACIDENTE DO TRABALHO
•
CONCEITO LEGAL:
“Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando LESÃO CORPORAL ou PERTUBAÇÃO FUNCIONAL que cause a
morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho. Será considerado, como acidente do trabalho, o acidente que, embora
não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para morte ou a perda
ou a redução da capacidade para o trabalho (artigo 3°, parágrafo único)
LESÃO CORPORAL:
Qualquer dano que comprometa a anatomia - fraturas, escoriações, perda de
membros, machucados.
PERTUBAÇÃO FUNCIONAL:
É o comprometimento do funcionamento dos sentidos ou órgãos do corpo,
como:perturbação mental, deficiência no funcionamento do pulmões ou demais
órgãos, devido a inspiração ou ingestão de substâncias nocivas utilizadas durante
o trabalho.
11
ACIDENTE DO TRABALHO
•
CONCEITO PREVENCIONISTA
“Toda ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no
processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüências: perda de tempo
e/ou danos materiais, lesão, prejuízos econômicos e a morte do trabalhador.
ACIDENTE PESSOAL:
Ou Acidente típico, ocorre durante o desempenho de suas tarefas habituais, podendo
ser no próprio trabalho ou fora deste.
ACIDENTE MATERIAL:
Envolve apenas, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas, estruturas, produtos
acabados e outros materiais sem provocar lesões pessoais.
ACIDENTE DE TRAJETO:
Ocorre ao trabalhador durante o percurso de sua residência para o local de trabalho ou
vice-versa, desde que o trajeto percorrido seja considerado como habitual e o
horário da ocorrência seja condizente com o início ou término de usas atividades
profissionais.
12
CLASSIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS
ACIDENTES
•
ATO DE TERCEIROS:
CULPOSO - Ocorre quando o trabalhador que causou o mesmo não tinha
a intenção de que tal fato acontecesse.
DOLOSO - Ocorre quando a pessoa age de ma-fé, ou seja, com o intuito
de obter conscientemente um resultado criminoso. (Atos de sabotagem,
Ofensa física, Disputas relacionadas ao trabalho)
•
FORÇA MAIOR: São acidentes caracterizados por lesões ocasionadas
por inundações, incêndios, vendavais etc...
•
DOENÇA PROFISSIONAL: A produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da
respectiva relação elaborada pelo MTB e Prev.Social. (saturnismo,
silicose etc..).
•
DOENÇA DO TRABALHO: Adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente. (surdez, dermatoses) i
13
CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
•
ATOS INSEGUROS:
É a condição pela qual o funcionário consciente ou inconsciente se expõe ao risco de
acidentes.
 Desconhecimento ou desrespeito as regras de segurança;
 Falta de habilidade para o desempenho das atividades;
 Não utilização dos EPI’s (equipamentos de proteção individual);
 Excesso de confiança, exibicionismo;
 Ritmo excessivo;
 Improvisação;
 Brincadeiras;
 Manutenção de máquinas em movimento;
 Uso de ferramentas com defeitos;
Etc.....
14
CAUSAS DOS ACIDENTES DO
TRABALHO
• FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
• Estão relacionados aos problemas pessoais do trabalhador,
influenciando diretamente seu comportamento, podendo resultar
em acidentes, como por exemplo:
• Problemas sociais e/ou psicológicos;
• tensão, estresse;
• conflitos familiares;
• adaptação a mudança;
• uso de substâncias tóxicas;
• alcoolismo.
• etc...
15
CAUSAS DOS ACIDENTES DO
TRABALHO
•
CONDIÇÕES INSEGURAS:
•
são aquelas existentes nos locais de trabalho e que podem ocasionar
acidentes.
 Áreas irregulares (espaços muito amplos ou insuficientes);
 Pisos irregulares;
 Iluminação deficiente (excesso, falta, má distribuição);
 Ventilação excessiva ou deficiente;
 Ruídos ou Trepidações;
 Instalações elétricas e sanitárias imprópria, insuficientes ou com defeitos;
 Falta de Ordem, Arrumação e Limpeza;
 Máquinas com defeito ou localização inadequada;
 Matéria prima fora de especificações ou de má qualidade;
Etc...
16
ACIDENTES DO TRABALHO
• EQUIPARAM-SE, AINDA, AO ACIDENTE DO TRABALHO:
 O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído
para a morte do segurado, para a perda ou redução de sua capacidade para o trabalho, ou
tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação
 O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho,
na execução de ordem ou na
realização de serviços sob a autoridade da empresa;
- na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou
proporcionar proveito;
- Em viagem a serviço da empresa e financiada por ela, inclusive para estudo, dentro de seus
planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independente do meio de locomoção
utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
 O ARTIGO 141 DO REFERIDO DECRETO DETERMINA AINDA QUE:
Nos períodos
destinados a
refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local
de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
 Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do
início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual.
17
ACIDENTES NO TRABALHO
 Em caso de acidente de trabalho, o acidentado e seus dependentes,
independentemente de carência, têm direito a:
O SEGURADO: auxílio-doença, - aposentadoria por invalidez, auxilio-acidente;
O DEPENDETE: pensão por morte;
O SEGURADO E O DEPENDENTE: pecúlio.
 O DECRETO N° 611/92 ESTABELECE TAMBÉM QUE:
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo
mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção de seu contrato de
trabalho na empresa. Após a cessação do auxílio doença
acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente
(artigo 169).
 constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa
de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
 É DEVER DA EMPRESA PRESTAR INFORMAÇÕES
PORMENORIZADAS SOBRE OS RISCOS DA OPERAÇÃO E
EXECUTAR E DO PRODUTO A MANIPULAR.
18
ACIDENTES DO TRABALHO CONSEQUENCIAS:
CIVIL, PENAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
RESPONSÁBILIDADE, em sentido geral exprime: obrigação de
responder por alguma coisa, obrigação de satisfazer.
RESPONSÁBILIDADE CIVIL: obrigação de reparar o dano ou de ressarcir
o dano, causado por ofensa ou violação de direito.
RESPONSÁBILIDADE PENAL: obrigação de sofrer castigo ou incorrer em
sanções penais imposta ao agente de fato ou omissão criminosa, é
sempre pessoal.
CRIME: infração contrária aos costumes, à moral e à lei, que é legalmente
punida ou que é reprovada pela consciência, podendo ser culposo ou
doloso.
19
ACIDENTES DO TRABALHO
CONSEQUÊNCIAS:
• CRIME CULPOSO: é o crime que teve como causa a imprudência,
negligência ou imperícia do agente, se prevista ou punida na lei
penal.
• CRIME DOLOSO: é aquele em que o agente teve a intenção
maldosa de produzir o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
• CAPITULAÇÃO PENAL:
• EXPOR A VIDA A PERIGO
• LESÕES CORPORAIS
• MORTE.
20
Prevenção e Controle de
Riscos
O QUE É GESTAO DE SEGURANÇA E SAUDE PARA
VOCÊ?
21
INTRODUÇÃO
Os acidentes ambientais de origem tecnológica, envolvendo
substâncias químicas, ocorridos nas décadas de 70 e 80,
motivaram os órgãos de segurança do trabalho e ambientais
dos paises desenvolvidos a promover diversos programas
para o gerenciamento dos riscos impostos por atividades
industriais
Assim as técnicas para identificação dos perigos e estimativas
dos efeitos no homem e no meio ambiente decorrentes de
incêndios, explosões e liberações de substâncias tóxicas, já
amplamente utilizadas nos setores militar, aeronáutico e
aeroespacial,
foram
gradativamente
adaptadas
e
aperfeiçoadas, passando a ser utilizadas como “ferramentas”
para o gerenciamento dos riscos industriais, particularmente
nas industrias Químicas e Petroquímicas.
22
RISCOS
Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades humanas,
comprometendo a segurança e a saúde das pessoas e a produtividade da empresa.
Risco: uma ou mais condições de uma variável, com o potencial necessário para causar danos
(lesões a pessoas, danos a equipamentos, perda de material em processo ou redução da
capacidade de desempenho de uma função predeterminada) . Ou ainda a possibilidade de perda
ou perdas de uma empresa devido a um acidente, bem como a uma série de acidentes.
Riscos: qualquer condição real ou potencial que possam causar uma lesão ou morte de pessoas,
danos ou perdas à propriedade, interrupção do processo produtivo e afetar a comunidade ou
meio ambiente.
Riscos: expressa uma probabilidade de possíveis danos dentro de um período de tempo ou ciclos
operacionais. Pode significar ainda incerteza quanto à ocorrência de um determinado evento ou a
chance de perda que um estabelecimento está sujeito na ocorrência de um acidente ou série de
acidentes.
Nível de Risco: é a medida qualitativa dos riscos expressados em termos relativos. Para efeitos
deste padrão, os seguintes níveis de riscos são definidos e estabelecidos: erros pessoais;
condições ambientais; erros de projeto, especificação ou construção; deficiências nos
procedimentos de operação ou de treinamento; falhas ou mau funcionamento de sistemas ou
componentes.
23
TIPOS DE RISCOS
Para a legislação brasileira prevê a existência de três tipos
básicos de Acidente de Trabalho: acidentes típicos, acidentes
de trajeto e doenças do trabalho. Cada um destes tipos de
acidentes envolve a necessidade de diferentes processos de
investigação de suas causas e soluções. Para a investigação de
causas e prevenção de acidentes típicos e doenças do trabalho
a atenção deve ser dirigida para o interior do estabelecimento,
diferente do acidente de trajeto, onde a atenção deve ser
dirigida para fora da empresa. Assim sendo, as considerações
sobre a metodologia da investigação e combate aos acidentes
de trabalho devem ser adaptadas ao caso específico que se
esteja analisando, já que cada agente ou causa de acidentes
gera um tipo de risco.
24
Para facilitar o estudo dos riscos ambientais
podemos classificá-los nos seguintes grupos:
a) Riscos mecânicos;
b) Riscos Físicos;
c)
Riscos Químicos;
d) Riscos Biológicos;
e) Riscos Ergonômicos;
f) Riscos Sociais.
25
a) Riscos mecânicos:
São os riscos gerados pelos agentes que necessitam entrar em contato direto com a vitima para
manifestar a sua nocividade. Por exemplo, a existência de uma gilete sobre uma mesa em um
escritório (para ser usada em atividades como apontar lápis, cortar fita adesiva, etc.) introduz no
ambiente de trabalho um risco do tipo mecânico. Para quem utiliza tal instrumento, há o risco de vir a
sofrer um corte.
Os riscos mecânicos se caracterizam por:
-
Atuarem em pontos específicos do ambiente de trabalho;
-
Geralmente atuam sobre os usuários do agente gerador do risco;
-
Geralmente ocasionarem lesões agudas e imediatas.
A NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA) classifica este tipo de risco com o
nome de riscos de acidentes e elenca como exemplos as seguintes situações:
-
Arranjo físico inadequado;
-
Máquinas e equipamentos sem proteção;
-
Ferramentas inadequadas ou defeituosas;
-
Iluminação inadequada;
-
Eletricidade;
-
Probabilidade de incêndio ou explosão;
-
Armazenamento inadequado;
-
Animais peçonhentos, etc.
Algumas destas situações não são por si mesmas agentes de lesão, são, entretanto, geradores de
riscos mecânicos.
26
b) Riscos Físicos
São os riscos gerados pelos agentes que têm a capacidade de modificar as características físicas
do meio ambiente. Ordinariamente os riscos físicos representam um intercâmbio brusco de energia
entre o organismo e o ambiente, em quantidade superior àquela que o organismo é capaz de
suportar, podendo acarretar uma doença profissional.
Os riscos físicos se caracterizam por:
-
Exigirem um meio de transmissão (em geral o ar) para propagarem sua nocividade;
-
Agirem mesmo sobre pessoas que não tem contato direto com a fonte do risco;
-
Em geral ocasionam lesões crônicas, mediatas.
A NR-5 elenca como exemplos deste tipo de risco os seguintes agentes:
-
Ruídos:
-
Vibrações;
-
Radiações Ionizantes e não ionizantes;
-
Frio e Calor;
-
Pressões anormais;
-
Umidade.
Vale observar que a gravidade de riscos deste tipo depende de sua concentração ou intensidade
no ambiente de trabalho, do tempo de exposição a que é submetido o trabalhador, bem como de
sua susceptibilidade à fonte do risco.
27
c)
Riscos Químicos
São os riscos gerados por agentes que modificam a composição química do meio ambiente. Tal
como os riscos físicos, os riscos químicos podem atingir pessoas que não estejam em contato
direto com a fonte do risco, e em geral provocam lesões mediatas (doenças). No entanto não
necessitam de meio para a propagação de sua nocividade, já que algumas substâncias são
nocivas por contato direto.
As substâncias ou produtos químicos que podem contaminar um ambiente de trabalho, segundo
as suas características físico-químicas, classificam- se em:
-
Aerodispersóides;
-
Gases e Vapores.
Tais agentes comportam-se de maneiras diferentes, tanto no que diz respeito ao período de
permanência no ar, quanto às possibilidades de ingresso no organismo. Os aerodispersóides
podem ser sólidos (poeiras e fumos) ou líquidos (névoas e neblinas). As principais vias de
penetração destas substâncias no organismo humano são o aparelho respiratório, a pele e o
aparelho digestivo.
O
progresso tecnológico tem aumentado a presença deste tipo de risco nos ambientes de
trabalho, já que cada vez mais os processos industriais lançam mão de tecnologia química (e
substâncias tóxicas). Alguns autores estimam em 3.000 o número de substâncias novas lançadas
no mercado a cada ano, várias das quais sem que se conheça adequadamente os riscos
envolvidos no seu manuseio.
28
d) Riscos Biológicos
São os riscos introduzidos nos ambientes de trabalho pela utilização de seres vivos potencialmente
nocivos ao ser humano, como pane do processo produtivo, como resultado de deficiências de
higienização do ambiente de trabalho ou por sistemas de condicionamento ambiental. Atualmente
os riscos biológicos estão presentes com maior freqüências em setores como a indústria
farmacêutica e de alimentos, unidades de prestação de serviços hospitalares e laboratórios de
análises clínicas, centrais de tratamento de dejetos e em algumas atividades agro-industriais.
Entretanto, o desenvolvimento da Biotecnologia tende a aumentar a presença deste tipo de risco
nos ambientes de trabalho.
A NR-5 elenca como exemplos deste tipo de risco os seguintes agentes:
-
Vírus;
-
Bactérias;
-
Protozoários;
-
Fungos;
-
Parasitas;
-
Bacilos.
29
e) Riscos Ergonômicos
São os riscos introduzidos nos processos de trabalho por agentes (máquinas, métodos)
inadequados às limitações dos usuários.
Os riscos ergonômicos se caracterizam por:
-
Agirem em pontos específicos do ambiente;
-
Atuarem somente sobre as pessoas que utilizam o agente gerador do risco;
-
Em geral, provocam lesões crônicas, por vezes de natureza psicofisiológica.
A NR-5 elenca como exemplos deste tipo de risco os seguintes agentes:
-
Esforço físico intenso;
-
Levantamento e transporte manual de peso;
-
Exigência de postura inadequada;
-
Controle rígido de produtividade;
-
Imposição de ritmos excessivos;
-
Trabalho em turno e noturno;
-
Jornadas de trabalho prolongadas;
-
Monotonia e repetitividade, etc.
30
f) Riscos Sociais
São os riscos introduzidos pela forma de organização do trabalho adotada na
empresa, que podem provocar comportamentos sociais incompatíveis com a
preservação da saúde dentro ou fora da empresa.
O emprego de turnos de trabalho alternados entre equipes pode trazer para os
trabalhadores expostos problemas de natureza fisiológica (por incompatibilidade com
os seus ciclos circadianos) e psiquico-sociais (suas relações sociais com parentes e
amigos serão significativamente afetadas). Convém lembrar que este tipo de risco,
pelo que se viu no item anterior, é classificado como risco ergonômico pela NR-5.
NR 05 – Item 5.16 Atribuições: a) Identificar os riscos do processo de trabalho e
elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores…
Mapa de riscos: representação gráfica do mapeamento de riscos ambientais.
O mapeamento de risco é um levantamento dos locais de trabalho apontando os
riscos que são sentidos e observados pelos próprios trabalhadores de acordo com a
sua sensibilidade.
31
Classificação dos principais riscos ocupacionais,
em grupos, de acordo com a sua natureza e a
padronização das cores correspondentes:
• Riscos Físicos – cor verde;
• Riscos Químicos – cor vermelho;
• Riscos Biológicos – cor marrom;
• Riscos Ergonômicos – cor amarelo;
• Riscos de Acidentes – cor azul.
32
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
A Salubridade de um ambiente de trabalho pode ser entendida como a característica de preservação da
saúde dos trabalhadores pela ausência de fatores agressivos (acústicos, térmicos, atmosféricos) . Esses
fatores cuja geração pode estar ligada tanto à atividade de um dos indivíduos, de um conjunto de
indivíduos ou mesmo à certas etapas puramente técnicas do processo, tem como implicação básica um
efeito mediato sobre o trabalhador ou conjunto de trabalhadores a eles expostos. Grande parte dos
agentes agressores identificados em várias situações de trabalho tem efeitos mediatos, porém
cumulativos que agravam o quadro clínico de um dado trabalhador até os limites de sua resistência
clínica resultando assim em uma doença profissional.
O conceito legal de insalubridade vem enunciado pelo art. 189 da CLT, in verbis: "Serão consideradas
atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão
da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".
A insalubridade é classificada, de acordo com o tipo de agente, em:
• por agentes físicos (ruído, vibrações, calor, frio, umidade etc.);
• por agentes químicos (poeira, gases, vapores, névoas e fumos);
• por agentes biológicos.
Duas são as premissas básicas para a constatação da existência de insalubridade:
• intensidade ou concentração do agente; e
• tempo de exposição.
33
A intensidade do agente está ligada à concentração ou ao quantum do
agente a que o trabalhador está sendo submetido; o tempo de exposição é o
período em que o trabalhador está sujeito a tal agente.
Assim, há necessariamente que existir um equilíbrio entre as duas variáveis para que
se caracterize a insalubridade, pois, grandes exposições a ínfimas concentrações do
agente, ou, ainda, o inverso, grandes concentrações por infinitésimos lapsos de tempo
jamais alcançariam a dose, e, portanto, nunca caracterizariam a insalubridade.
Os valores que o adicional insalubridade assume são:
·
10% do salário mínimo da região para grau mínimo;
·
20% do salário mínimo da região para grau médio;
·
40% do salário mínimo da região para grau máximo.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado
o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção
cumulativa e a eliminação ou a neutralização determinará a cessação do pagamento do
adicional.
34
Gerenciamento de riscos
• análise e avaliação de riscos para a redução das freqüências
e conseqüências de eventuais acidentes
• Informações de segurança de processo
• Revisão dos riscos de processo
• Gerenciamento de modificações
• Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos
• Procedimentos operacionais
• Capacitação de recursos humanos
• Investigação de incidentes
• Plano de Ação de Emergência (PAE)
• Auditorias
35
As recomendações e medidas resultantes do estudo de análise e
avaliação de riscos para a redução das freqüências e
conseqüências de eventuais acidentes devem ser consideradas
como partes integrantes do processo de gerenciamento de
riscos; entretanto, independentemente da adoção dessas
medidas, uma instalação que possua substâncias ou processos
perigosos deve ser operada e mantida, ao longo de sua vida útil,
dentro de padrões considerados toleráveis, razão pela qual um
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser
implementado e considerado nas atividades, rotineiras ou não, de
uma planta industrial ou qualquer outro tipo de empresa.
Embora as ações previstas no PGR devam contemplar todas as
operações e equipamentos, o programa deve considerar os
aspectos críticos identificados no estudo de análise de riscos, de
forma que sejam priorizadas as ações de gerenciamento dos
riscos, a partir de critérios estabelecidos com base nos cenários
acidentais de maior relevância.
O objetivo do PGR é prover uma sistemática voltada para o
estabelecimento de requisitos contendo orientações gerais de
gestão, com vista à prevenção de acidentes, razão pela qual
deverá contemplar as seguintes atividades:
36
• No âmbito do licenciamento ambiental, o PGR é parte
integrante do processo de avaliação do estudo de análise de
riscos. Dessa forma, as empresas em avaliação pelo órgão
ambiental deverão apresentar um relatório contendo as
diretrizes do PGR, no qual deverão estar claramente
relacionadas as atribuições, as atividades e os documentos
de referência, tais como normas técnicas, legislações e
relatórios, entre outros.
• Todos os itens constantes do PGR devem ser claramente
definidos e documentados, aplicando-se tanto aos
procedimentos e funcionários da empresa, como em relação
aos terceiros (empreiteiras e demais prestadores de serviço)
que desenvolvam atividades nas instalações envolvidas
nesse processo.
• Toda a documentação de registro das atividades realizadas
no PGR, como por exemplo resultados de auditorias,
serviços de manutenção e treinamentos, deve estar
disponível para verificação sempre que necessária pelos
órgãos responsáveis, razão pela qual devem ser mantidas em
arquivo por, pelo menos, seis anos.
37
Métodos Para Avaliação de
Perigos e Riscos Aspectos e
Impactos
As empresas e instituições elaboram a partir
da OHSAS 18001 e ISO 14001, seus
procedimentos para a identificação e
avaliação dos Perigos / Aspecto – Riscos /
Impactos
38
MODELO DE PROCEDIMENTO PARA
AVALIAÇÃO DE PERIGOS E RISCOS
LEVANTAMENTO DOS PERIGOS E CONTROLE DOS
RISCOS
Quando realizar o Levantamento de Perigos:
A identificação, revisão e avaliação do Levantamento de Perigos se
faz necessária quando:
a) No planejamento do empreendimento;
b) Houver alterações de processos ou tarefas realizadas pela GDK
S/A;
c) os resultados das auditorias internas ou externas assim o
indicarem, sendo necessária à avaliação do Gerente para sua
implementação.
39
Identificação de Riscos:
a) O processo de levantamento de riscos engloba a
identificação de perigos relacionados à Segurança e
Saúde dos empregados e contratados da GDK S/A;
b) O levantamento das informações necessárias à
identificação e avaliação dos perigos e riscos é feito
utilizando a planilha mostrada no RG -07C - Identificação
dos perigos, avaliação e controle dos riscos;
c) O gerenciamento dos perigos e riscos significativos, que
sucede à etapa de levantamento, obedece aos critérios de
significância e desprezibilidade estabelecidos neste
procedimento;
Nota: A relação entre perigos e controle de riscos na
segurança e saúde ocupacional é uma relação de causa e
efeito.
40
Identificação dos Processos, Tarefas e Atividades
a) O processo de levantamento de perigos inicia-se com a elaboração de uma listagem
contemplando todos os processos, tarefas e atividades realizadas pela EMPRESA,
levando em consideração as atividades fins da Empresa.
Identificação dos Perigos Relativos a Segurança e Saúde Ocupacional
a) Para cada atividade das tarefas em análise, devem ser identificados os perigos
relativos à segurança e saúde ocupacional, SSO, associados, podendo corresponder
vários perigos para uma mesma atividade;
b) A identificação deve considerar todos os perigos, independentemente de existirem
medidas de controle ou não.
Identificação dos Riscos Relativos a Segurança, Meio Ambiente e Saúde
Ocupacional
a) Para cada perigo identificado na etapa anterior, devem ser identificados os seus
respectivos riscos associados, ou seja, os efeitos decorrentes dos referidos perigos;
b) Para um mesmo perigo, podem ter vários riscos associados
41
CARACTERIZAÇÃO DOS PERIGOS E RISCOS
a) Caracterização dos Perigos quanto à Situação de Trabalho
Situação
Descrição
Exemplos
Regime Normal
de Trabalho(N)
Perigos relativos à rotina de trabalho
e/ou associados a situações não
rotineiras (reforma de instalações,
alterações em rotinas por motivo
específico), mas que não caracterizem
condição de emergência e que
possam causar riscos.
Ruídos gerados por
máquinas e equipamentos.
Regime em
Emergência (E)
Perigos associados a situações
emergenciais (acidentes, quebra de
equipamentos ou instalações,
manifestações da natureza, etc.)
inerentes à tarefa e que possam
causar riscos.
Queda de diferentes níveis.
Ex.: queda de andaimes,
estruturas, etc.
42
AVALIAÇÃO DOS PERIGOS E RISCOS
A avaliação dos perigos e riscos é feita por meio de uma análise de sua IMPORTÂNCIA, para situação
normal, ou do seu RISCO, para situação de emergência, levando-se em conta os seguintes critérios:
Avaliação da Severidade do Risco
A Severidade representa a magnitude ou a gravidade do risco, considerando sua abrangência espacial
(dimensão do dano) e reversibilidade (capacidade de remediar), sendo pontuada conforme os critérios a
seguir:
Severidade
Critérios
Pontos
Baixa
Risco de magnitude desprezível, restrito ao local de ocorrência,
totalmente reversível com ações mitigadoras. Sem possibilidade
de danos pessoais.
1
Média
Risco de magnitude considerável,
mitigadoras.
Danos pessoais reversíveis.
2
Alta
reversível
com
ações
Risco de grande magnitude e extensão com conseqüências
irreversíveis, mesmo com ações mitigadoras;
Morte ou danos pessoais irreversíveis.
3
43
Avaliação da Freqüência/Probabilidade do Perigo
No quadro a seguir, são apresentados a pontuação e exemplos relativos à Freqüência
do perigo (situação de regime Normal de Trabalho) ou à Probabilidade do perigo
(situação de regime de Emergência).
Freqüência
(Probabilidade)
Pontos
Exemplos
Baixa
(improvável de
ocorrer)
1
Curto circuito devido à sobrecarga
numa mesma tomada em uso
Média
(provável de
ocorrer)
2
Trabalho em posição antiergonômica
Alta
(esperado que
ocorra)
3
Esforço repetitivo com uso de
computador
44
FILTRO DE SIGNIFICÂNCIA
Os perigos identificados na fase de levantamento deverão ser
avaliados de forma a identificar aqueles cujos riscos são
significativos sobre a segurança e a saúde.
Esses perigos e riscos significativos deverão ser avaliados na
definição de controles operacionais e priorização dos objetivos
e metas. A definição dos perigos e riscos significativos é de
responsabilidade do SESMT/SMA para as atividades
desenvolvidas pelos funcionários e contratados, e deverá ser
feita através da aplicação dos seguintes filtros de significância:
a) Importância (regime normal de operação)
b) Risco (Regime de Emergência)
A aplicação desses filtros está esquematizada na figura do
próximo slide.
45
SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
E
GR. RISCO < 3
SIM
FILTRO
DE
SIGNIFICÂN
CIA
NÃO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCI
AE
GR. RISCO ≥ 4
NÃO
NÃO
SITUAÇÃO
NORMAL
IMPORTÂNC
IA ≥ 5
SITUAÇÃO
NORMAL
SEVERIDADE =
3
NÃO
SIGNIFICATI
VO
SIM
SIM
SIM
SIGNIFICATIV
O
46
Importância
A importância de um par perigo-risco é calculada pela soma da pontuação referente à severidade do risco com a
pontuação relativa a freqüência de ocorrência do perigo em situação de regime normal de trabalho, conforme
representado na tabela abaixo:
IMPORTÂNCIA = SEVERIDADE + FREQÜÊNCIA (Situação de regime normal de operação)
freqüência
Importância
se
ver
ida
de
1
2
3
1
2
3
4
2
3
4
5
3
4
5
6
47
São considerados significativos os pares perigo-risco cuja importância
for igual ou superior a 5 ou severidade igual a 3, cabendo as seguintes
considerações com relação às ações necessárias:
a) Importância = 6 - deverão ser estabelecidas ações mitigadoras que resultem na
redução da freqüência de ocorrência do perigo ou na minimização da severidade dos
riscos, ficando a atividade sujeita a operar somente após a implementação das
medidas mitigadoras.
b) Importância = 5 ou severidade = 3 - deverão ser estabelecidas ações mitigadoras
com a máxima brevidade possível, não havendo necessidade do bloqueio da
atividade.
c) Importância = 4 e Severidade < 3 - quando aplicável, é estabelecido um controle
operacional.
d) Importância < 4 - Não é obrigatória a tomada de ação. Entretanto, os funcionários
e contratados da EMPRESA responsáveis pela tarefa podem a seu critério, sugerir
um controle operacional adequado, e submetê-lo a aprovação da Gerência da
EMPRESA.
48
Grau de Risco
O Grau de risco de um par perigo-risco é calculado pela soma da
pontuação referente à severidade do risco com a probabilidade de
ocorrência do perigo em situação de regime de emergência, conforme
representado na tabela abaixo:
GRAU DE RISCO = SEVERIDADE + PROBABILIDADE (Situação
de regime de emergência)
probabilidade
Grau de
Risco
s
e
v
er
id
a
d
e
1
2
3
1
2
3
4
2
3
4
5
3
4
5
6
49
São considerados significativos os pares perigo-risco cujo risco
for igual ou superior a 4, cabendo as seguintes considerações
com relação às ações necessárias:
a) Grau de Risco = 6 - As situações de emergência cujo risco for igual a 6, serão
consideradas "inaceitáveis". Nestes casos o executante da atividade deverá
obrigatoriamente paralisar a mesma e comunicar a Gerência da EMPRESA, para
que sejam adotadas medidas preventivas ou tomadas providências imediatas
para redução do risco (diminuição da probabilidade de ocorrência). Após a
realização de tais medidas, a atividade em questão deverá ser novamente
submetida à identificação na PLANILHA IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E
CONTROLE DOS RISCOS para caracterização do risco remanescente.
b) Grau de Risco > ou = 4 - Deverão ser estabelecidas medidas preventivas ou
tomadas providências com a máxima brevidade possível, não havendo
necessidade do bloqueio da atividade. O executante da atividade deverá
obrigatoriamente verificar se existem ações preventivas ou mitigadoras no plano
de contingência para os riscos em questão e ainda se tais riscos são
contemplados no plano de contingência da EMPRESA.
c) Grau de Risco < ou = 3 - Não é obrigatório a tomada de ação. Entretanto,
executante da atividade pode a seu critério, sugerir um controle operacional
adequado, e submetê-lo a aprovação da Gerencia da EMPRESA .
50
NOME DA EMPRESA
EMPREENDIMENTO:
ATIVIDADE: Recebimento, armazenamento e distribuição de
materiais, equipamentos e consumíveis.
Almoxarifado - Canteiro
APROVADO POR:
IDENTIFICAÇÃO
ETAPA
OU
TAREFA
Recebimento
Armazenamento
Nº Doc:
Data: 15/10/07
Rev: 0.
IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
PERIGOS
(CAUSA)
FOLHA: 04
ANÁLISE DE SIGNIFICÂNCIA
RISCOS
(EFEITO)
S
I
T
U
A
Ç
Ã
O
S
E
V
E
R
I
D
A
D
E
P
R
O
B
A
B
I
L
I
D
A
D
E
GR
AU
DE
RI
SC
O
(G
R)
G
R
>
8
LEGISLAÇÃO
CONTROLE OPERACIONAL
OU
COMENTÁRIOS
Transporte manual de cargas
Lombalgias
N
II
B
4
NR-11, NR-17, NR-18
N
Treinamento
trabalho.
Trabalho sobre carroceria de
veículo
Queda de altura
A
II
I
C
9
NR-6, NR-18
S
Estabelecer linha de vida para
trabalhos sobre carrocerias.
Uso de cinto de segurança.
Materiais mal acondicionados
Queda de carga
N
II
C
6
NR-11, NR-18
N
Limitar altura das cargas
Acesso
às
prateleiras
defeituosos ou inexistentes
Queda de altura
A
II
I
B
6
NR-18
N
Fazer uso de escada
Poeiras
Problemas respiratórios
N
II
A
2
NR-6
N
Fazer
uso
de
máscara
descartável.
Treinamento
proteção respiratória.
Animais peçonhentos
Envenenamento
A
II
I
C
9
NR-6
S
Estabelecer procedimento para
atendimento
em
caso
de
envenenamento.
A
II
I
S
Estabelecer procedimento para
combate a incêndio; Posicionar
extintores; Inspecionar estufas
e instalações elétricas.
Incêndio
Queimaduras
C
9
NR-10, NR-23
ergonomia
no
Nota Profissionais envolvidos nas atividades acima descritas: Almoxarife, Ajudantes, Auxiliar de Almoxarife
Legenda:
Situação dos Trabalhos: Normal (N) ou Emergencial (E)
Severidade : Desprezível (I), Marginal (II), Critica (III) e Catastrófica (IV)
Probabilidade : Extremamente Remota (A), Remota (B), Improvável (C), Provável (D) e Freqüente(E)
Grau de Risco : Desprezível (1 a 3), Menor (4 a 7), Moderado (8 a 10), Sério (11 a 14) e Critico (15 a 20)
51