Mesa Redonda – SUS: alternativas de gestão em parcerias entre o setor privado e poder público Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde do Paraná José Luiz Spigolon 37 º ENCONTRO CATARINENSE D E H O S P I TA I S 26 A 28 DE AGOSTO DE 2015 Diretor Geral da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos – CMB João Paulo Kleinubing Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina Tipos de parcerias mais praticadas, atualmente, entre prestadores de serviços ao SUS e seus gestores federal, estaduais e municipais: 1. Por Contrato Tácito (inexistência de formalização contratual); 2. Contratualização (Portaria nº 3.410/2013 e 142/2014 - IGH); 3. Contrato de Gestão com Organizações Sociais (OS) – Lei nº 9.637/98; 4. Parceria Público/Privado (PPP) – Lei nº 11.079/2004; 5. Custeio por blocos de financiamento (proposta) É fato a existência de expressivo número de estabelecimentos de saúde, prestando serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), sem qualquer instrumento jurídico assinado entre eles e os gestores do SUS a regular, minimamente, essa relação. Configurado está o denominado Contrato Tácito, em que, na maioria das vezes, o gestor apenas alocou um certo teto físico e financeiro para o prestador de serviços e este aceita, sem que esteja expresso em contrato, juridicamente formalizado. Dá-se pela formalização de instrumento jurídico (contrato ou convênio) regulando a parceria entre o prestador (setor privado ou público) e o gestor do SUS (poder público). No âmbito hospitalar, deve ser aplicada a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que possuam sob sua gestão hospitais integrantes do SUS: 1- públicos com, no mínimo, 50 leitos operacionais; 2- privados com fins lucrativos com, no mínimo, 50 leitos operacionais; e 3- privados sem fins lucrativos com, no mínimo, 30 leitos operacionais, sendo pelo menos 25 destinados ao SUS. Portaria nº 3.410/2013 em consonância com a Portaria nº 3.390/2013 (PNHOSP) e Portaria nº 142/2014 (IGH). Os hospitais assumem responsabilidades no âmbito da: 1- assistência; 2- gestão; 3- ensino e pesquisa; e 4- avaliação. 01- prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados na contratualização; 02- informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; 03- garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico; 04- disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor; 05- dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados; 06- dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com a contratualização; 07- garantir aos usuários do SUS a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados; 08- disponibilizar brinquedoteca quando oferecer serviço de Pediatria, assim como oferecer a infraestrutura necessária para a criança ou adolescente internado estudar, observada a legislação e articulação local; 09- dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário; 10- garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente (Ex: de prontuário; infecção, etc.); 11- divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso; 12- assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores; 13- alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde; 14- registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; 15- disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas SIA, SIH, SINAN, SINASC, SIM e outros que forem criados; 16- participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização. 17- disponibilizar ensino integrado à assistência; 18- oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional; 19- garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário; 20- ser campo de educação permanente para profissionais da RAS, conforme pactuado com o gestor público de saúde local; 21- desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as necessidades regionais e a política de saúde instituída, conforme pactuado com o gestor público de saúde; 22- caso o estabelecimento seja certificado como Hospital de Ensino (HE), deve cumprir os requisitos estabelecidos em atos normativos específicos; 23- acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; 24- avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas na contratualização; 25- avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes; 26- participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; 27- realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos; 28- monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização; e 29- monitorar os seguintes indicadores: a) b) c) d) taxa de ocupação de leitos; tempo médio de permanência para leitos de clínica médica; tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos; e taxa de mortalidade institucional. Os que disponham de UTI: f) taxa de ocupação de leitos de UTI; g) densidade de incidência de infecção por cateter venoso central; Todos os recursos públicos de custeio e investimento que compõem o orçamento do hospital serão informados no instrumento formal de contratualização, com identificação das respectivas fontes: federal, estadual ou municipal. Será informado, ainda, o valor estimado relativo às renúncias e isenções fiscais e subvenções de qualquer natureza na contratualização com hospitais privados sem fins lucrativos. Definições: Incentivo financeiro: todo valor pré-fixado destinado ao custeio de um hospital, repassado de forma regular e automática aos Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios, condicionado ao cumprimento de compromissos e/ou metas específicos, definidos por regramentos próprios; Orçamentação global: modalidade de financiamento na qual a totalidade dos recursos financeiros é provisionada ao contratado, garantindo-lhe conhecimento antecipado do volume máximo previsto para desembolso no período do contrato, podendo contemplar tanto recursos de investimento quanto de custeio, apresentados em planilha separadamente; Definições: Orçamentação parcial: a forma de financiamento composta por um valor pré-fixado e um valor pós-fixado; (filantrópicos) Valor pré-fixado: a parte dos recursos financeiros provisionada ao hospital contratado, garantindo-lhe conhecimento antecipado de parte do valor previsto para desembolso no período contratado; e Valor pós-fixado: todo valor destinado ao custeio de um hospital condicionado ao cumprimento das metas de produção, composto pelo valor dos serviços de Alta Complexidade e do Fundo de Ações Estratégicas de Compensação (FAEC), calculados a partir de uma estimativa das metas físicas, remunerados de acordo com a produção apresentada pelo hospital e autorizada pelo gestor. Definições: Valor pré-fixado será composto: 1- pela série histórica da produção de média complexidade aprovada nos 12 meses anteriores à celebração do contrato; e 2- por todos os incentivos de fonte federal, estadual e municipal, com detalhamento de tipo e valor, vinculados ao alcance das metas quali-quantitativas. Valor pré-fixado Integram o componente pré-fixado na contratualização os seguintes incentivos financeiros: 1- Incentivo à Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH); 2- Incentivo de custeio das Redes Temáticas de Atenção à Saúde (ex: redes Cegonha; Urgência/emergência; 100% SUS); 3- Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI); 4- recursos do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); Valor pré-fixado Integram o componente pré-fixado na contratualização os seguintes incentivos financeiros (continuação): 5- valores referentes ao Fator de Incentivo ao Ensino e Pesquisa (FIDEPS), extinto pela Portaria nº 1.082/GM/MS, de 2005; 6- Incentivo de Integração ao SUS (Integrasus); 7- outros recursos pré-fixados de fonte estadual ou municipal; e 8- outros recursos financeiros pré-fixados que venham a ser instituídos. O IGH está regulamentado em ato normativo específico do Ministro de Estado da Saúde. (Portaria GM/MS nº 142/2014) Atenção: O gestor público de saúde do ente federativo contratante poderá definir valores adicionais às partes pré-fixada e pós-fixada, caso tenha capacidade de financiamento com fonte própria. O valor pré-fixado dos recursos serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: a) 40% condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; b) 60% condicionados ao cumprimento das metas quantitativas. Esses percentuais poderão ser alterados, desde que pactuados entre o gestor e o hospital e respeitado o limite mínimo de 40% para uma das metas. O não cumprimento pelo hospital das metas quantitativas e qualitativas pactuadas implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local. O hospital que não atingir pelo menos 50% das metas qualitativas ou quantitativas, por 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados, terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos, de acordo com a produção. O hospital que apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% por 12 meses consecutivos terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade orçamentária. Convênio: a ser firmado entre o gestor do SUS e entidades beneficentes sem fins lucrativos e com Empresas e Fundações Públicas, conforme Portaria nº 1.034/2010; Contrato Administrativo: firmado entre o gestor do SUS e entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos, quando o objeto for a compra de ações e serviços de saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.034/2010; Contrato de Gestão: firmado entre gestores do SUS e a entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, conforme Lei nº 9.637/1998; Protocolo de Cooperação entre entes públicos (PCEP): entre gestores do SUS; Termo de Parceria: firmado entre o gestor do SUS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme Lei nº 9.790/1999; Termo de Compromisso ou Contrato de Gestão: firmado entre o gestor do SUS e o hospital sob sua gerência e gestão. Brasil: Início do primeiro governo de Fernando H. Cardoso Ministro Bresser Pereira (Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE) Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995) Conjunto criativo de novas possibilidades Organização Pública não estatal Exercício de Atividades Públicas por organizações de interesse público, mas que não fazem parte do aparelho estatal (administração pública direta ou indireta) A elas caberia realizar a modernização da gestão e a melhoria de serviços até então executados pelo Estado. Garantir autonomia financeira e administrativa aos serviços sociais do Estado Ao mesmo tempo que os libera da rigidez burocrática que hoje corroe a eficiência desses serviços Cumprir com maior eficiência sua missão Redução de Custos Controle de Custos Adequada Prestação de Serviços Públicos Medida provisória nº 1.591 (07/10/1997) Lei nº 9.637/1998 – qualifica as Organizações Sociais (OS) Execução de serviços públicos, Administração de bens e Gestão Pessoal Setor Público Estatal Poder Executivo O que é público não deve, necessariamente, ser estatal! Entidades especialmente qualificadas 3º Setor Características essenciais das OS: Autonomia; Flexibilidade na gestão do RH; Compra Estratégica (com seleção de prestadores); Garantias de cumprimento do contrato de gestão pelo repasse de recursos financeiros suficientes; Ambiente de informação sólido (controle). Brasil: Parceria Poder Público Contrato de Gestão Repasse de bens e recursos (Instrumento) Fomento e Execução Atividades da Saúde Entidade Privada OS Execução e aplicação de recursos e bens Primeira unidade hospitalar pública do Brasil viabilizada por meio de Parceria Público-Privada (PPP). Iniciou o atendimento à população baiana no dia 14/09/10. A unidade é operada pelo consórcio Prodal Saúde S.A., vencedor da licitação. O leilão de concessão ocorreu em fevereiro na BOVESPA-SP e a assinatura do contrato se deu em maio de 2010. A concessão administrativa consiste em equipar, mobiliar e operar a unidade hospitalar, incluindo os serviços médicos prestados e conta com centro de bioimagem, raios X, tomógrafo, ultrassonografia, ressonância magnética e endoscopia, dentre outros. A construção da unidade, realizada pelo Estado, exigiu o investimento de cerca de R$ 54 milhões, sendo que, os investimentos iniciais pelo parceiro privado para equipar e iniciar os atendimentos foram de, aproximadamente, R$ 36 milhões. O hospital possui 373 leitos, sendo 60 em internação domiciliar, e se destina ao atendimento de alta complexidade para crianças e adultos, especificamente urgências e emergências clínicas, cirúrgicas e traumatoortopédicas. Atende, ainda, neurocirurgia e endoscopia digestiva. O prazo da concessão será de 10 (dez) anos e a remuneração da concessionária se dá unicamente através de contraprestação pública. Exemplos: urgência e emergência; atendimento ambulatorial; Consultas especializadas; Exemplos: leitos para cuidados prolongados; leitos de terapia intensiva (UTIs); assistência hospitalar geral e especializada. Há, sim, luz no fim do túnel... Precisamos acreditar e agir! José Luiz Spigolon [email protected]