Tel: + 258 845547368 E-mail: [email protected] NUIT: 500001720 HU U QUESTIONÁRIO SOBRE OS MEMBROS DA UNIÃO INTERNACIONAL DOS JUÍZES DE LÍNGUA PORTUGUESA O presente questionário vai ser respondido pela Presidente da Direcção em colaboração com um membro activo, a juíza Joana Quinze, e vogal do Conselho Executivo da UIJLP. A. A realidade das associações de juízes membro da UIJLP U 1. A Associação Moçambicana de Juízes (AMJ), é uma organização não governamental, constituída por juízes profissionais moçambicanos das diversas jurisdições (judicial, administrativa, conselho constitucional), criada a 19 de Novembro de 2004, na Matola, Província de Maputo e com a sua sede nesta Cidade e tem como objecto (art. 4º dos Estatutos): a) Promover a defesa, dignificação e a independência da função de juiz; b) Assegurar a representação dos juízes na defesa dos interesses profissionais, morais e materiais; c) Propor aos competentes órgãos do Estado as reformas que visem a melhoria do sistema judiciário; d) Promover e estimular a solidariedade e coesão entre os juízes; e) Defender os seus associados de actos ofensivos ao seu estatuto e função; 1 f) Prestar auxílio e assistência necessários ao cônjuge, descendentes e familiares dependentes do associado, em caso de óbito deste; g) Promover a realização de actividades académicas, recreativas e culturais, nomeadamente organização de colóquios, conferências e seminários; h) Informar aos seus associados das questões de interesse profissional; i) Promover a publicação e fornecimento de livros e revistas jurídicas de interesse para os associados; j) Desencadear acções visando a elevação do nível de formação dos juízes; k) Estabelecer intercâmbios com outros organismos similares, nacionais e internacionais; l) Pugnar pela efectivação dos direitos e regalias constantes do estatuto dos magistrados judiciais e demais legislação, incluindo os relativos à independência económica e condições de segurança dos juízes; m) Lutar pela melhoria das condições de trabalho para os juízes. A associação conta hoje com 55 associados, todos são magistrados judiciais. São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral; b) A Direcção; c) O Conselho Fiscal. Os órgãos sociais são eleitos e o mandato tem a duração de três anos, renovável apenas uma vez. A AMJ ainda não possui um site, mas tem um endereço físico e electrónico um número de telefone que são os seguintes: Bairro da Malhangalene A Rua António da Conceição, nº 55 r/c Cidade de Maputo Tel: + 258 845547368 E-mail: [email protected] HU U 2 - Presidente da Direcção: Vitalina Papadakis Residente na Cidade de Maputpo Tel. +258 82 4747970 e-mail: [email protected] HU U - Secretária Executiva Osvalda Joana Residente na Cidade de Maputpo Tel. +258 82 4747970 e-mail: [email protected] HU U - Tesoureiro Pascoal Francisco Jussa Residente na Cidade da Matola – Maputo Tel: + 258 828557150 - Vogal Bernardo Bento Chuzuaio Residente na Cidade de Maputo Tel: +258 825023440 - Vogal Dário Ossumane Residente da Cidade de Chimoio (Província de Manica) 3 Tel: +258 842700000 - Logotipo A AMJ é a primeira e a única Associação de juízes em Moçambique e não existem movimentos ou grupos de juízes. É uma Associação formalizada em 19 de Novembro de 2004. B. Caracterização da organização judiciária do país do membro U associado 1-Governação do sistema judicial U Em Moçambique existem os tribunais judiciais e os tribunais administrativos. A função judicial é exercida pelos seguintes tribunais: - Tribunal Supremo - Tribunais Superiores de Recurso - Tribunais Judiciais de Província - Tribunais Judiciais de Distrito (de 1ª e 2ª classes) Foram criados dois tribunais de competência especializada, o tribunal de menores e o tribunal de polícia (estes existem apenas um de cada e funcionam na capital do país). 4 O maior tribunal judicial é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e localiza-se na Capital, Maputo. Na Cidade de Maputo todos os tribunais distritais são de 1ª Classe, com competência para, em matéria criminal, julgar as infracções criminais que correspondam a pena não superior a 12 anos de prisão maior, e, em matéria cível, julgar acções cujo valor não exceda cem vezes o salário mínimo nacional. A função Administrativa é exercida pelos tribunais administrativos. Existia apenas um a funcionar na capital do país, e, actualmente, foram instalados 3 tribunais nas Províncias da Zambézia, Nampula e Sofala. Existem duas espécies e tribunais administrativos de competência especializada, os tribunais fiscais e os tribunais aduaneiros, nas províncias da Zambézia, Sofala, Nampula e Maputo. O Tribunal administrativo é o órgão superior dos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros. O Tribunal Administrativo tem uma secção de contas. Assim, não existe em Moçambique um tribunal de contas. Nos termos do artigo 224º da Constituição República de Moçambique, os tribunais militares só poderão ser criados durante a vigência do estado de guerra, com competência para o julgamento de crimes de natureza estritamente militar. O Conselho Constitucional é o órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucionais, no lugar de um Tribunal Constitucional. Nos termos da nova Lei de Organização Judiciária (aprovada pela Lei nº 24/2007, de 20 de Agosto), existem três instâncias de recurso Tribunais Judiciais de Província, Tribunais Superiores de Recurso e Tribunal Supremo. Só que neste momento só existem duas, pois os tribunais superiores ainda não entraram em funcionamento, porque os juízes desembargadores ainda não foram nomeados, embora já tenham sido seleccionados por meio de concurso público, no início do presente ano. 5 Em relação aos tribunais administrativos existe apenas uma única instância de recurso que é tribunal administrativo em funcionamento na capital do país, e tem as seguintes competências: Existe um Conselho Superior da Magistratura Judicial e um Conselho Superior da Magistratura Administrativa. O Conselho superior da magistratura judicial é competente para: a) Propor ao Presidente da República a nomeação dos juízes conselheiros do Tribunal Supremo; b) Nomear, colocar, transferir, promover, aposentar, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados judiciais; c) Apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre os oficiais de justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída aos juízes; d) Processar e julgar as suspeições levantadas contra qualquer dos seus membros e processos da sua competência; e) Ordenar a realização de inspecções ordinárias e extraordinárias, bem como de inquéritos e sindicâncias aos tribunais; f) Aprovar o regulamento interno do Conselho Superior da Magistratura Judicial; g) Analisar o projecto de orçamento anual do Conselho Superior da Magistratura Judicial; h) Dar pareceres e fazer recomendações sobre a política judiciária, por iniciativa ou a pedido do Presidente da República, da Assembleia da República ou do Governo; i) Exercer as demais competências conferidas por lei. O Conselho Superior da Magistratura Judicial é composto por 20 membros (art. 129º, da Lei nº 7/2009, de 11 de Março): - Presidente do Tribunal Supremo; 6 - Vice-Presidente do Tribunal Supremo; - Duas personalidades designadas pelo Presidente da República; - Cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República, segundo o critério de representação proporcional; - Sete magistrados judiciais das diversas categorias, todos eleitos pelos seus pares, sendo um juiz conselheiro, dois juízes desembargadores, três juízes de direito A ou B e dois juízes de direito C ou D; - quatro oficiais de justiça, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os oficiais de justiça. Dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, dois são por inerência de funções (Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo), 11, sete juízes (conselheiros, juízes desembargadores, juízes de direito A, B, C e D) e 4 oficiais de justiça, são eleitos pelos seus pares e dois são designados pelo Presidente da República, cinco são eleitos pela Assembleia da República, segundo o critério de representação proporcional. É o Conselho Superior da Magistratura Judicial que tem competência para tratar das questões do estatuto profissional dos juízes (carreira, disciplina/deontologia e demais questões estatutárias) a) Existem estatísticas da justiça? Existem estatísticas da justiça, mas não tenho acesso, pois embora sejam referidos nos discursos de abertura o ano judicial, não são colocados à disposição dos juízes. São dados elaborados pelo Tribunal Supremo e cabe a este órgão cudar da sua publicação. 7 2. As profissões da justiça U O recrutamento de juízes é feito por concurso público, seguido de um curso específico de ingresso (o candidato deverá ter aproveitamento). Cabe ao Centro de Formação Jurídica e Judiciária, tutelado pelo Ministério da Justiça, abrir o concurso público, que no momento são duas vezes por ano, uma a meio do ano e a outra no fim. O ingresso na magistratura judicial é por concurso público, precedido de formação inicial numa escola de Formação, reconhecida pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. A maior parte dos juízes em Moçambique foram formados pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ). A escola existente designa-se por Centro de Formação Jurídica e Judiciária e é tutelado pelo Ministério da Justiça. A formação de magistrados em país estrangeiro existe apenas em relação a formação inicial no Centro de Estudos Judiciários, em Portugal. Para além das magistraturas e do Ministério Público existe a magistratura administrativa. O sistema de recrutamento dos magistrados do Ministério Público é o mesmo para a magistratura judicial e administrativa. As carreiras profissionais é que estão autonomizadas. A formação de magistrados do Ministério Público e judicial também têm o mesmo sistema. 8 Não existe possibilidade de permutas entre as carreiras de juiz e de magistrado do Ministério Público. As garantias constitucionais dos juízes são: - Independência e inamovibilidade Os deveres estatutários dos juízes vêm previstos no art. 39º, nº 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais e estes são: a) Desempenhar a sua função com honestidade, seriedade, imparcialidade e dignidade; b) Guardar segredo profissional nos termos da lei; c) Comporta-se na vida pública e privada de acordo com a dignidade e o prestígio do cargo que desempenha; d) Tratar com urbanidade e respeito os intervenientes nos processos, nomeadamente, os representantes do Ministério Público, os profissionais do fórum e os funcionários; e) Comparecer pontualmente às diligências marcadas; f) Abster-se de manifestar por qualquer meio, opinião sobre o processo pendente de julgamento ou de decisão, ou juízo sobre despachos, pareceres, votos ou sentenças de órgãos judiciais ou do Ministério Público, ressalvada a crítica nos autos no exercício da judicatura ou em obras técnicas; g) Abster-se de aconselhar ou instruir as partes, em qualquer litígio e sob qualquer pretexto, salvo nos casos permitidos pela lei processual. População do país e o número de juízes? Segundo o último censo populacional realizado em 2007, Moçambique tem 20,2 milhões de habitantes. 9 Moçambique tem 271 magistrados judiciais, dos quais 187 são homens e 84 mulheres; 202 são licenciados em direito (128 homes e 73 mulheres) e 2 mestres (1 homem e 1 mulher). Nos tribunais distritais existem 87 juízes (48 homens e 39 mulheres), dos quais 66 são licenciados (57 homens e 9 mulheres). Existe um sistema de formação contínua dos juízes, mas a selecção não obedece a critérios claros, pois nem sempre é de acordo com a área de actuação e há uns que frequentam mais cursos do que outros. Essa formação tem carácter obrigatório? A advocacia encontra-se estabelecida numa ordem, designada por Ordem de Advogados de Moçambique. Designa-se por Ordem dos Advogados de Moçambique, usando a sigla OAM. Os órgãos: - Assembleia-geral - Bastonário - Conselho jurisdicional - Conselho nacional - Assembleias provinciais - Conselhos provinciais - Delegados O início do exercício da advocacia é sempre precedido de um período de estágio sob orientação da Ordem dos Advogados e direcção de um advogado patrono, destinado a habilitar e certificar que o candidato, licenciado em Direito, obteve formação técnico-profissional e deontológica adequada ao início da actividade e para a aquisição do título de advogado. No acto da inscrição o candidato preenche um impresso e paga uma taxa. 10 O estágio é composto por três fases: a primeira tem a duração de três meses e aqui o candidato tem de responder questões de direito, à semelhança da avaliação num curso de direito; a segunda tem a duração de nove meses, na qual o candidato é submetido a exercícios práticos no escritório; a terceira e última fase é de peças processuais das quais deve constar alegações de recurso. Em cada fase apresenta-se um relatório com o parecer do patrono que é entregue à Ordem. Por fim o Conselho Consultivo faz a avaliação do candidato. C. Caracterização do sistema jurídico do país do membro associado U Lei fundamental/Constituição e a data do respectivo texto A lei fundamental de Moçambique é a Constituição da República de Moçambique, aprovado pela Assembleia da República em 16 de Novembro de 2004 O poder ou a autoridade dos tribunais na Constituição Artigo 212 da CRM 1. “os tribunais têm como objectivo garantir e reforçar a legalidade como factor da estabilidade jurídica, garantir o respeito pelas leis, assegurar os direitos e liberdades dos cidadãos, assim como os interesses jurídicos dos diferentes órgãos e entidades com existência legal. 2. Os tribunais penalizam as violações da legalidade e decidem pleitos e acordo com o estabelecido na lei.” Art. 215º da CRM “As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de outras autoridades.” Garantia da independência dos tribunais e dos juízes 11 Art. 217º da CRM 1. “No exercício das suas funções, os juízes são independentes e apenas devem obediência à lei. 2. Os juízes têm igualmente as garantias de imparcialidade e irresponsabilidade. 3. Os juízes são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos, senão nos casos previstos na lei.” O Parlamento Moçambicano Moçambique tem uma Assembleia da República, actualmente com bancadas parlamentares (Frelimo – Frente de Libertação de Moçambique -, Renamo – Movimento de Resistência de Moçambique - e MDM – Movimento Democrático de Moçambique) Assembleia da República é o órgão legislativo do país Processo legislativo Os actos legislativos da Assembleia da República assumem a forma de lei e as demais deliberações revestem a forma de resolução e são publicadas no Boletim da República. A iniciativa de lei pertence: - aos deputados - às bancadas parlamentares - às comissões da Assembleia da República - ao Presidente da República - ao Governo A discussão das propostas e projectos de lei e de referendo compreende um debate na generalidade e outro na especialidade. A votação compreende uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global. Se a Assembleia assim o deliberar, os textos aprovados na generalidade serão votados na especialidade pelas comissões, sem prejuízo o poder de avocação pelo Plenário e do voto final deste para a provação global. 12 O sistema governativo de Moçambique Moçambique é um país democrático baseado num sistema político multipartidário. A Constituição da República consagra, entre outros, o princípio da liberdade de associação e organização política dos cidadãos, o princípio da separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e a realização de eleições livres. O país possui dezenas de formações políticas sendo, contudo, as principais a FRELIMO (Frente de Libertação de Moçambique - no poder), a RENAMO (Resistência Nacional de Moçambique) e, o recente, o MDM (Movimento Democrático de Moçambique), surgido no fim do 1◦ semestre de 2009. O sistema de governação é presidencialista tendo o Presidente da República como Chefe do Estado, do Governo e Comandante em Chefe das Forças Armadas. O Presidente de Moçambique, de acordo com a constituição, é eleito por sufrágio directo e universal. O Governo é formado e dirigido pelo Presidente da República, com a ajuda de um Primeiroministro, também por ele nomeado. O poder legislativo é exercido pela Assembleia da República composto por 250 deputados, eleitos por sufrágio directo e universal. A duração dos mandatos, tanto do Presidente da República como da Assembleia da República é de cinco (5) anos. Papel da Presidência da República O Presidente da República é o chefe de Estado, simboliza a unidade nacional, representa a Nação no plano interno e internacional e zela pelo funcionamento correcto dos órgãos do Estado. Papel do Governo O Governo da República de Moçambique é o Conselho de Ministros, que assegura a administração do país, garante a integridade territorial, vela pela ordem pública e pela segurança e estabilidade dos cidadãos, promove o desenvolvimento económico, implementa a acção social do Estado, desenvolve e consolida a legalidade e realiza a política do país. 13 Códigos existentes em Moçambique Existem códigos para regulamentar os aspectos fundamentais dos negócios jurídicos e da matéria criminal/penal, só não existem códigos para regulamentarem matéria administrativa. Os códigos fundamentais são: - Código de Processo Penal - Código de Processo Civil - Código de Processo de Trabalho - Código Civil - Código penal - Código Comercial - Código das Custas - Código da Estrada Papel desempenhado pela lei e pela jurisprudência na actividade jurídica Temos uma jurisprudência escassa e guiamo-nos mais pela jurisprudência portuguesa (do período colonial). A principal fonte é a lei. A legislação e o direito estrangeiro que mais influenciam a ordem jurídica moçambicana é a portuguesa 1Dos país dos membros da UIJLP, Moçambique tem mais relações de cooperação internacional com Angola, Brasil, Portugal e Timor Leste. 14 Em Moçambique existem faculdades de direito e as que se consideram de maior prestígio são: - Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane (Universidade Pública) - Faculdade de Direito da A Politécnica - Faculdade de Direito do Instituto Superior de Ciências e Tecnologias de Moçambique - Faculdade de Direito da UDM - Faculdade de Direito da Universidade Católica de Moçambique SÍMBOLOS NACIONAIS U PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Armando Emílio Guebuza 15 EMBLEMA DE MOÇAMBIQUE BANDEIRA DE MOÇAMBIQUE VERMELHO – A resistência secular ao colonialismo, a luta armada de libertação nacional e a defesa da soberania VERDE - As riquezas do solo PRETO - O continente africano AMARELO DOURADO - As riquezas do subsolo BRANCO – A justeza da luta do Povo Moçambicano e a Paz 16 Na memória da África e do Mundo Pátria bela dos que ousaram lutar Moçambique o teu nome é liberdade O sol de Junho para sempre brilhará Hino Nacional: Moçambique nossa terra gloriosa pedra a pedra construindo o novo dia milhões de braços, uma só força ó pátria amada vamos vencer Povo unido do Rovuma ao Maputo colhe os frutos do combate pela Paz cresce o sonho ondulado na bandeira e vai lavrando na certeza do amanhã Moçambique nossa terra glorioso pedra a pedra construindo o novo dia milhões de braços, um só força ó pátria amada vamos vencer Flores brotando do chã do teu suor Pelos montes, pelos rios, pelo mar nós juramos por ti, ó Moçambique nenhum tirano nos irá escravizar Moçambique nossa terra gloriosa Pedra a pedra construindo o novo dia Milhões de braços, uma só força Ó pátria amada vamos vencer Constituição da República de Moçambique HU UH Capital de Moçambique: Maputo U U Províncias: Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Tete, Zambézia, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza e Maputo U U Localização: A República de Moçambique está situada na costa Sul-Oriental da África, tendo a fronteira terrestre uma extensão de 4.330 Km. A norte situa-se a Tanzânia, a noroeste faz fronteira com o Malawi e com a Zâmbia, a oeste com o Zimbabué e República da África do Sul e a sul com a Suazilândia. A leste, é banhado pelo Oceano Índico, tendo uma extensão de costa de 2.515 km. A superfície total é de 799.380 quilómetros quadrados. U U 17 Relevo, vegetação e hidrografia: O território é, em cerca de 44%, constituído por planícies, sobretudo a sul. Mais para norte e interior, surgem os planaltos. As zonas montanhosas constituem 13% do país, sendo o monte Binga o ponto mais elevado, com 2.436 m. A rede hidrográfica compreende mais de 60 rios, de que se destacam o Zambeze, o Limpopo, o Rovuma, o Lúrio, o Incomati, entre outros. U U Clima: O clima é influenciado pelo regime de monções do Índico e pela corrente quente do canal de Moçambique. Apresenta características de temperado nas regiões montanhosas e de tropical nas restantes zonas - chuvoso no norte e centro e mais seco na metade neridional. A temperatura e a humidade diminuem de norte para sul, distinguindo-se duas estações: a das chuvas, de Novembro a Março, e a seca, mais acentuada de Abril a Setembro. U U População: 20.069.738 habitantes em 2007, segundo o INE (16.985.200 habitantes em 1997). Estima-se ainda que 9.897.116 sejam homens e 10.682.149 sejam mulheres. Esperança de vida 42.1 anos. Alfabetização 38.7%. U U Línguas: Português (língua oficial), Em Moçambique foram identificadas diversas línguas nacionais, todas da grande família de línguas bantu , sendo as principais (de sul para norte): XiTsonga , XiChope , BiTonga , Xironga, XiSena , XiShona , ciNyungwe , eChuwabo , eMacua , eKoti , eLomwe , ciNyanja , ciYao , XiMaconde e kiMwani , Kiswahili. São também falados o urdu e o gujarati (falado pela comunidade indiana) e Inglês (ensinado na Escola Secundária) U U HU UH HU UH HU HU UH HU UH HU UH HU UH HU HU UH HU UH UH HU HU UH UH HU HU UH UH HU UH HU UH HU UH UH HU UH Moeda: Metical (MT). U U HU UH História: No século XV mercadores árabes fundaram colónias comerciais em Sofala, Quelimane, Angoche e na ilha de Moçambique. A Ilha de Moçambique viria a ser visitada pela frota de Vasco de Gama no dia 2 de Março de 1498, vindo os Portugueses a ocupar Sofala em 1506. De início, Moçambique era governada como parte constituinte da Índia portuguesa, tornando-se mais tarde numa administração separada. Foi colónia portuguesa até 1951 e a partir daí província ultramarina. A FRELIMO - Frente de Libertação de Moçambique constituiu-se em 1962 e lançou uma campanha militar em 1964. Moçambique torna-se país independente no dia 25 de Junho de 1975. U U Política: República de Moçambique. Forma de Estado : República (Parlamentar) Constituição : Proclamada com a independência, a 25 de Junho de 1975. Revista em Agosto de 1978 e em Novembro de 1990. Poder Político : são reconhecidos como órgãos de soberania o Presidente da República , o Conselho de Ministros , os tribunais e o Conselho Constitucional. O Presidente da República é eleito por sufrágio directo, secreto e pessoal para mandatos de cinco anos, podendo ser reeleito apenas duas vezes consecutivas. U U U U U H U U U H H H 18 Vistos: Vistos de entrada podem ser tratados antecipadamente, nas missões Diplomáticas de Moçambique no estrangeiro ou directamente junto da Direcção Nacional de Migração. Vistos de trabalho ou de residência são obrigatoriamente solicitados à Migração. Entretanto, visitantes de Países onde não existe uma Representação Diplomática Moçambicana, podem comprar Vistos na fronteira U U U U Perfil económico: PIB per capita: US$ 897 (2007) Recursos naturais: Energia hidroeléctrica, gás, carvão, minerais, madeiras, terra agrícola. Principais produtos importados: bens alimentares, produtos químicos e combustíveis, maquinaria e equipamento de transporte. Principais produtos exportados: Camarão, algodão, cajú, açucar, chá, copra U D. Lista dos sítios electrónicos e dos endereços (físicos e electrónicos) U das instituições com mais interesse em Moçambique 1. Presidência da República Endereço: Escritório do Presidente: Av. Julius Nyerere, nº 1780 Caixa Postasll 283 Tel. +258 491121/21491122/21491123 Fax: +258 492065 Cel.: + 258 82 3038520 Maputo - Moçambique 2. Assembleia da República Av. 24 de Julho, nº 3573 Caixa Postal 1516 Tel. +258 21321037 / +258 21323306/+258 21400820/+25821225209 Fax: +258 310674 Cel: +258 82 3015745/82 3015748 + 258 84 4008001/84 4009001 e-mail: [email protected] [email protected] HU U 19 Maputo - Moçambique 3. Tribunal Supremo Av. Vladimir Lénine, nº 103 Caixa Postal 278 Tel. +258 21321037 / +258 21323306 Fax: +258 310674 Maputo - Moçambique 4. Conselho Constitucional Rua Mateus Sansão Muthemba nº 493 Caixa Postal 2372 Tel. +258 21487431 Fax: +258 21487432 Website: http.www.constitucional.or.mz Maputo – Moçambique 5. Conselho Judicial Conselho Superior de Magistratura Judicial Av. Ahmed Sekou Touré, nº 21, 3º andar Tel. +258 21 493457 Fax: +258 21492281 Maputo – Moçambique 6. Ministério da Justiça Ministra: Benvinda Levi Vice-Ministro:Alberto Nkutumula Endereço: 20 Av. Julius Nyerere 33 Telefone: +258 21 491613/ +258 21 490940 Fax: +258 21 494264 Maputo - Moçambique 7. Ordem dos Advogados Av. 24 de Julho, 2096, 6o Andar, Prédio Progresso Telefone Fixo : +258 21431634 Telemóvel Celular : +258 82 3038218 Fax : +258 21431635 Maputo - Moçambique 8. Escola de Formação Jurídica - Centro de Formação Jurídica e Judiciária Bairro do Fomento, Rua de Mutateia, 1752 Tel. +258 – 21781615/ 781 Fax: +258 21781649 Cel. +258 823216850 e-mail: [email protected] HU U Caixa Postal 2749 Maputo – Moçambique 9. Faculdades de Direito Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane Av. Kenneth Kaunda, nº 960 Caixa Postal 257 21 Tel. +258 2148882 Telefax: +258 21494630 Maputo - Moçambique 22