EXECUÇÃO DE 13.2011.404.7016/PR EXEQUENTE EXECUTADO ADVOGADO : : : : : : : TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000263- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CLAMIR RIOS PEDRO CLARECIR RIOS TRANSPORTADORA TRÊS RIOS LTDA Jair Antonio Wiebelling MARCIA LORENI GUND julio cesar dalmolin EDITAL N.º 6092358 O DOUTOR JOÃO FELIPE MENEZES LOPES, MM.º Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da Vara Federal e Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro, WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (44-3026-8008), devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 03 DE MAIO DE 2012, a partir das 14 horas, na Rua General Estilac Leal nº 1.574, Centro, CEP: 85.900-120, Toledo/PR (Anfiteatro da Ordem dos Advogados do Brasil), a alienação, em primeiro leilão (presencial e on-line) do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal epigrafados, por lanços iguais ou superiores às avaliações. Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação/reavaliação, o bem será alienado a quem maior lanço oferecer no segundo leilão (presencial e on-line), desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, designado para o dia 17 DE MAIO DE 2012, a partir das 14 horas, no mesmo local acima referido. Ainda, não ocorrendo arrematação ou venda direta nos leilões acima designados, ficam designados os dias 08 DE NOVEMBRO DE 2012 E 22 DE NOVEMBRO DE 2012, para realização de primeiro e segundo leilão respectivamente, nas mesmas condições, horário e local acima definidos. Bem(ns) e re/avaliação: Uma Câmara Frigorífica Plástica Marca Randon, Modelo CR FG FR de 7,60mts por 2,60 mts, frontal fechado, com aparelho Thermo King, com porta 2(duas) folhas, piso de alumínio, Niev: RS1RA10876505129, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Depositário: Pedro Rios Localização: Rua 25 de Julho, nº 777, em Toledo (PR) Ônus: Nada consta dos autos. Valor da dívida: R$ 29.735,29 (vinte e nove mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) em 03/2012 INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Fica pelo presente devidamente intimada a parte executada e demais interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem Paginas 1 de 4 sido intimados pessoalmente. Os licitantes que comparecerem ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, previstas na Portaria 03/2010, deste Juízo: a) os licitantes que desejarem poderão participar da alienação judicial oferecendo lanços por meio eletrônico, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, conforme art. 689-A do Código de Processo Civil e Resolução 92, de 18 de dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal b) os bens objeto de leilão estarão expostos no local de depósito indicado no edital de leilão e poderão ser visitados/vistoriados pelos interessados a partir da publicação do edital no órgão oficial ou jornal local, conforme o caso, inclusive com auxílio de técnico habilitado ou avaliador de sua confiança; c) além da vistoria do bem no local do depósito, os interessados poderão obter as especificações e fotos dos bens - estas se disponíveis - na página do Leiloeiro Oficial na internet, qual seja, www.kleiloes.com.br; d) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, não havendo por conseguinte qualquer responsabilidade do Leiloeiro ou do Juízo por eventuais defeitos ou vícios, mesmo que ocultos. e) constitui ônus do interessado verificar as condições dos bens objeto de alienação judicial, não podendo se escusar de efetuar o pagamento da arrematação sob a alegação de que o bem não se encontrava nas condições em que imagina, mesmo nos casos de arrematação on-line. f) se o interessado não conseguir vistoriar o bem que não estiver na posse do Leiloeiro, caberá a este ou ao Juízo as providências necessárias para a vistoria; g) após assinado o auto de arrematação pelo Juiz, o ato torna-se perfeito, acabado e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos à execução pendentes de julgamento; h) a venda será à vista, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil; o valor do lance, do sinal de garantia nas arrematações, da diferença entre o valor do débito e o valor do lanço vencedor (no caso de arrematação parcelada) e das custas judiciais, serão depositados à ordem do juízo, em conta judicial vinculada, na Caixa Econômica Federal - CEF. Para cada valor referido será aberta uma conta judicial vinculada com número diferente. A comissão do Leiloeiro Oficial poderá ser paga diretamente, sem necessidade de depósito judicial, mediante o fornecimento de recibo ao arrematante. i) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; j) os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação; l) em caso de remição, pagamento, ou parcelamento do débito após o envio do edital de leilão/praça para publicação, o executado deverá pagar importância correspondente a 2% (dois por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação, até o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo Leiloeiro, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, sob pena de prosseguimento do leilão; m) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; Paginas 2 de 4 n) os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (por exemplo, taxas de condomínio); o) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação e, em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá comprovar o pagamento do ITBI, a teor do inciso III do artigo 703 do Código de Processo Civil; p) no caso de oferecimento de embargos à arrematação, o arrematante poderá desistir da arrematação, na forma dos parágrafos 1º e 2º do artigo 746 do Código de Processo Civil, caso em que arcará com a comissão do Leiloeiro (o Leiloeiro não será obrigado a devolver sua comissão); q) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; r) no caso de arrematação de veículo, o prazo para registro da carta de arrematação é de 30 (trinta) dias contados de sua expedição; s) dispondo o artigo 358 do Provimento n° 02/2005, da CorregedoriaGeral da Justiça Federal da 4ª Região, que 'A venda dos bens penhorados a particular é admissível quando resultarem negativos a praça ou o leilão, condicionada ao consentimento expresso ou tácito do exeqüente e do executado, ressalvado o disposto no artigo 670 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL', fica o Leiloeiro autorizado, nos 60 (sessenta) dias que se seguirem ao 2º leilão/praça, a promover a venda direta dos bens cuja licitação tenha resultado negativa, nas mesmas condições para aquele definidas para o primeiro leilão (lanço não inferior à avaliação), desde que as partes não hajam manifestado dissentimento expresso, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da intimação acerca da designação do leilão ou praça ou, caso não tenha sido possível a intimação, da publicação do edital; t) o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de embargos à arrematação será contado a partir da lavratura do auto respectivo, dispensada nova intimação da executada; u) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, conforme artigo 130 do Código Tributário Nacional. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. EXPEDIDO nesta cidade de Toledo (PR), aos 16 de abril de 2012, eu (Sérgio Antônio de Brito), Analista Judiciário, digitei, e eu (Vânia Stori Turqueti), Diretora de Secretaria, conferi. João Felipe Menezes Lopes Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena Documento eletrônico assinado por João Felipe Menezes Lopes, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico Paginas 3 de 4 http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6092358v2 e, se solicitado, do código CRC 23C9A272. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOAO FELIPE MENEZES LOPES:2667 Nº de Série do Certificado: 6D956ED40D70FCFA Data e Hora: 16/04/2012 14:52:07 Paginas 4 de 4