FACEL – FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO CIÊNCIAS EDUCAÇÃO E LETRAS O PERFIL SOCIOECONÔMICO E IDENTITÁRIO DOS AGENTES TEMPORÁRIOS LOTADOS NA CRE JVE 190 DE JOINVILLE – SC AUTOR: MOISÉS DOS SANTOS SOARES O PERFIL SOCIOECONÔMICO E IDENTITÁRIO DOS AGENTES TEMPORÁRIOS LOTADOS NA CRE JVE 190 DE JOINVILLE – SC Joinville 2013 MOISÉS DOS SANTOS SOARES O PERFIL SOCIOECONÔMICO E IDENTITÁRIO DOS AGENTES TEMPORÁRIOS LOTADOS NA CRE JVE 190 DE JOINVILLE – SC Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Segurança Pública e Cidadania, na FACEL – Faculdade de Administração Ciências Educação e Letras. Orientador: Prof. Ms. Marco Antonio Vedovelli Bottene Joinville 2013 O PERFIL SOCIOECONÔMICO E IDENTITÁRIO DOS AGENTES TEMPORÁRIOS LOTADOS NA CRE JVE 190 DE JOINVILLE – SC MOISÉS DOS SANTOS SOARES Esta Monografia foi julgada adequada para obtenção do título de Especialista em Segurança Pública e Cidadania e aprovada pelo Curso de Pós Graduação em Segurança Pública e Cidadania da FACEL – Faculdade de Administração Ciências Educação e Letras. ______________________________________________ Prof. Ms. Marco Antonio Vedovelli Bottene - Orientador __________________________________ Prof. - Examinador __________________________________ Prof. - Examinador Joinville, 09 de Abril de 2013. À minha amada esposa Rosinea e filha Kawanna, que sempre me motivaram e deram-me forças para concluir os objetivos, tendo paciência, carinho e amor em todas as horas difíceis. À minha grande mãe D. Adelia, que me criou com várias dificuldades e mesmo assim sempre me deu um carinho imenso e mostrou-me o caminho certo a trilhar. AGRADECIMENTOS Agradeço ao meu orientador, Prof. Ms. Marco Antonio Vedovelli Bottene, o incentivo e compromisso com a minha orientação. Também aos meus colegas de classe que sempre estiveram dispostos a debater e expor novas ideias para anexar nesta monografia, especialmente o amigo Valdecir José Schappo que esteve presente do início até a conclusão do Curso de Graduação em História no Centro Universitário Leonardo da Vinci. O homem morre, mas a natureza humana permanece. Nicolau Maquiavel TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaro, para todos os devidos fins de direito que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a FACEL – Faculdade de Administração Ciências Educação e Letras, a Banca Examinadora e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo. Joinville, 09 de Abril de 2013. Moisés dos Santos Soares Pós- Graduando RESUMO A CF/88 previu em seu Art. 37, Inciso IX a contratação de pessoal por tempo determinado, estes são aqueles que ocupam cargos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, recebem salário, porém não estão vinculados a cargo ou emprego público. Diante deste permissivo o Governo Federal Sancionou no ano de 2000 a Lei Nº 10.029 que estabeleceu as normas para este tipo de contratação nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, permitindo assim as contratações temporárias nos estados brasileiros. Santa Catarina elaborou a Lei Estadual Nº302/2005 que instituiu o serviço auxiliar temporário na PMSC; no entanto somente em 2009 deu-se o 1º concurso de seleção para ocupação de cargos para as centrais de emergências no estado catarinense. Com este 1º concurso a CRE JVE 190 abrigou os primeiros AGTS que estariam incumbidos de atender as ligações telefônicas realizadas pela população joinvillense ao número de emergência 190 da PM. Através de pesquisa/entrevista realizada com a população atual de AGTS lotados na CRE JVE 190 foi possível fazer generalizações e conhecer o seu perfil identitário e socioeconômico. Sendo eles, adultos jovens de 20 anos, solteiros, naturais de Joinville, cristãos, universitários, que moram com os pais e pretendem seguir carreira em suas respectivas áreas de graduação ou nas Polícias Militares. Palavras-chave: Agentes. Temporários. Central de Emergências. ABSTRACT The CF/88 predicted in its Article 37, Item IX hiring staff for a specified time, these are the ones that tend to hold positions for temporary need of exceptional public interest, receive a salary, but are not tied to public office or position. Given this permissive Federal Government in 2000 sanctioned Law No. 10,029 that set the standards for this type of contract in the Military Police and Military Firefighters Corps, allowing the temporary hires in the Brazilian states. Santa Catarina State Law drafted No. 302/2005 establishing the temporary help service the PMSC; however only in 2009 gave up the 1st contest selection for job positions for central emergency in the state of Santa Catarina. With this 1st contest to CRE 190 JVE hosted the first TFAs that would meet the charge of phone calls made by people joinvillense the emergency number 190 PM. Through research / interview with a current population of TFAs in crowded JVE CRE 190 was possible to make generalizations and know your identity and socioeconomic profile. Since them, young adults of 20 years, unmarried, born in Joinville, Christian, college, living with parents and intend to pursue careers in their respective areas of graduation or the Military Police. Keywords: Agents. Temporary. Central of Emergency. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AGT............................................................................................................Agente Temporário AGTS.......................................................................................................Agentes Temporários ALESC................................................Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Art.....................................................................................................................................Artigo art....................................................................................................................................Artigo BVS.......................................................................................................Bombeiros Voluntários CBVJ...............................................................Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville CEI...............................................................................................Centro de Educação Infantil C.F.................................................Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 CF/88.............................................Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Cel..................................................................................................................................Coronel CLT..................................................................................Consolidação das Leis do Trabalho Cmt.........................................................................................................................Comandante Cmts......................................................................................................................Comandantes CMTS....................................................................................................................Comandantes CRE.....................................................................................Central Regional de Emergências CESIEP.....................................................Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal DEC.................................................................................................................................Decreto Div....................................................................................................................................Divisão DO.........................................................................................................................Diário Oficial E.C........................................................................................................Emenda Constitucional FGTS.....................................................................Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FIES................................................................................Fundo de Financiamento Estudantil FUNDEMA............................................Fundação Municipal do Meio Ambiente (Joinville) IBAMA.........Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis JVE.................................................................................................................................Joinville LC.................................................................................................................Lei Complementar Ms.....................................................................................................................................Mestre MSV.............................................................................................................Mensagem de Veto Nº....................................................................................................................................Número nº.....................................................................................................................................Número NR.....................................................................................................Norma Regulamentadora OBS..........................................................................................................................Observação OPM.............................................................................................Organização Policial Militar OS..................................................................................................................Ordem de Serviço p.........................................................................................................................................Página P-1.................................................................................Setor de Recursos Humanos de OPM PM...................................................................................................................... Policial Militar PMS...............................................................................................................Policiais Militares PMSC................................................................Polícia Militar do Estado de Santa Catarina PLC............................................................................................Projeto de Lei Complementar PR.....................................................................................................................................Paraná Prof..............................................................................................................................Professor R-CONT....................................................................................Regulamento de Continências RPM...................................................................................................Região de Polícia Militar RS..................................................................................................................Rio Grande do Sul SAMU.................................................................Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAV...............................................................................................Serviço Auxiliar Voluntário SC.......................................................................................................................Santa Catarina Sc.........................................................................................................................Santa Catarina SP.................................................................................................................................São Paulo Sr......................................................................................................................................Senhor TCMG..........................................................Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tr...................................................................................................................................Tradução UFSC.......................................................................Universidade Federal de Santa Catarina §...................................................................................................................................Parágrafo LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Quadro de Servidores Públicos...........................................................................18 LISTA DE QUADROS Quadro 1 – Número de vagas de AGTS para as RPM em 2009.........................................28 Quadro 2 – Número de vagas de AGTS para as RPM em 2011/1......................................30 Quadro 3 – Número de vagas de AGTS por cidade em 2011/2...........................................30 Quadro 4 – Número de vagas de AGTS por cidade em 2012..............................................33 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 – A naturalidade dos AGTS..................................................................................35 Gráfico 2 – Com quem os AGTS moram?............................................................................36 Gráfico 3 – Quantidade de pessoas que habitam a casa......................................................37 Gráfico 4 – Quantidade de irmãos.........................................................................................38 Gráfico 5 – Estado Civil..........................................................................................................39 Gráfico 6 – Religião.................................................................................................................40 Gráfico 7 – Nível de Escolaridade.........................................................................................41 Gráfico 8 – Motivos para ter realizado o concurso para AGT...........................................42 Gráfico 9 – Na data do concurso qual a ciência do edital e regime trabalhista................43 Gráfico 10 – As carreiras pretendidas pelos AGTS.............................................................44 Gráfico 11 – Relação interpessoal entre os AGTS e PMS...................................................45 Gráfico 12 – Relação interpessoal entre os AGTS e seus chefes imediatos e Cmts...........46 Gráfico 13 – Relação interpessoal entre os AGTS e BVS....................................................47 Gráfico 14 – Relação interpessoal entre os AGTS e pessoal do SAMU.............................48 Gráfico 15 – Avaliação dos uniformes funcionais................................................................49 Gráfico 16 – Avaliação dos equipamentos de trabalho.......................................................50 Gráfico 17 – Avaliação do ambiente de trabalho.................................................................51 Gráfico 18 – Renda per capita familiar................................................................................52 Gráfico 19 – Como são pagas as mensalidades da Graduação...........................................53 Gráfico 20 - Experiências trabalhistas anteriores................................................................54 Gráfico 21 – Carga horária semanal.....................................................................................56 Gráfico 22 – Avaliação do salário..........................................................................................57 Gráfico 23 – Avaliação da experiência com o atendimento190..........................................58 Gráfico 24 – Avaliação da experiência como crescimento profissional e pessoal.............59 Gráfico 25 – Se possível fosse? Estenderia seu contrato?....................................................60 Gráfico 26 – Se fosse criado um novo cargo na PMSC? Gostaria de ser efetivado?........61 Gráfico 27 – Espaço aberto aos AGTS para qualquer assunto..........................................67 SUMÁRIO RESUMO.................................................................................................................................08 ABSTRACT.............................................................................................................................09 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS............................................................................10 LISTA DE FIGURAS.............................................................................................................12 LISTA DE QUADROS...........................................................................................................13 LISTA DE GRÁFICOS..........................................................................................................14 1 INTRODUÇÃO..................................................................................................................16 2 SERVIDORES PÚBLICOS...............................................................................................18 3 LEGISLAÇÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS AGENTES TEMPORÁRIOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS.........................................................................................................22 4 UM POUCO DA HISTÓRIA DOS AGENTES TEMPORÁRIOS NA POLÍCIA MILITAR DA CIDADE DE JOINVILLE............................................................................30 5 O PE R FI L S O C I O E CO NÔ MI C O E I DE NT I T ÁR IO D O S A G E NT E S TEMPORARIOS....................................................................................................................36 5.1 A IDENTIDADE DOS AGENTES TEMPORÁRIOS......................................................38 5.2 O AMBIENTE DE TRABALHO E AS RELAÇÕES INTERPESSOAIS........................46 5.3 O PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS AGENTES TEMPORÁRIOS............................53 5.4 ESPAÇO ABERTO AOS AGTS.......................................................................................64 6 MATERIAL E MÉTODOS................................................................................................70 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................71 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................................73 APÊNDICES............................................................................................................................75 1 INTRODUÇÃO Apresentar, discutir e desvendar o perfil de determinada classe de trabalhadores é de extrema valia para fazermos generalizações e argumentações sobre o tipo social dessas classes, seus anseios e seus propósitos em realizar as suas funções e operações do trabalho exercido. Neste contexto a presente monografia terá como objeto de estudo e pesquisa desvendar “O perfil socioeconômico e identitário dos Agentes Temporários lotados na CRE JVE 190 de Joinville”. Com objetivos de desvendar este perfil e dar mais informações para serem utilizadas na melhoria do atendimento da população em geral que necessita das atribuições da PMSC e também conhecer os anseios destes trabalhadores e assim poder valorizá-los de forma mais adequada. Para realizar a pesquisa foi feito levantamento bibliográfico sobre o tema nas mais variadas fontes; desde livros, leis, pareceres e internet; até vasculhar os arquivos e fichas individuais dos AGTS que estavam arquivadas com o P-1 – recursos humanos – da CRE JVE 190. Após o término deste levantamento, foi aplicado um questionário com perguntas abertas e fechadas aos Agentes e deste modo foi possível fazer generalizações e concluir o perfil destes trabalhadores. Os estudos começam na segunda seção com as argumentações referentes aos servidores públicos em geral, pois concluímos ser importante mostrarmos quem são os servidores e seus mais variados cargos e denominações. Assim sendo foi possível mostrar que os servidores públicos estão divididos em agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos e agentes delegados. Cada um destes determinados agentes foram especificados e exemplificados. A terceira seção aborda as questões jurídicas e administrativas que enredam a criação e efetivação de agentes públicos contratos por tempo determinado. Foi mostrado que já na Constituição Federal de 1988 foi previsto a criação de contratação deste tipo de servidor através de seu Art. 37, Inciso IX. Com base neste artigo foi sancionada a Lei Federal Nº 10.029 de 20 de Outubro de 2000 que estabeleceu as normas para prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Consoantemente através desta lei federal, os Estados, Municípios e Distrito Federal ficaram autorizados a criarem as suas próprias leis para efetivar a prestação destes serviços; deste modo São Paulo foi o primeiro Estado a criar uma lei com esta diretriz – Lei Estadual Nº 11.064/2002 – e o Estado de Santa Catarina criou a Lei Estadual Nº 302 em 14 de Março de 2005 que rege os mesmos preceitos jurídicos e administrativos. Um pouco da historia dos AGTS na cidade de Joinville é contada na quarta seção desta monografia. Esta história mostra os dados estatísticos e curiosidades sobre os concursos públicos e cursos de formação dos agentes – após estes serem aprovados e selecionados abordando o tempo de curso, com sua quantidade de horas e semanas e mostrando a grade curricular usada durante o curso que formou os atendentes telefonistas de atendimento aos serviços de urgência e emergência da PMSC na cidade de Joinville. A quinta seção deste trabalho foi toda voltada a expor os dados adquiridos através da pesquisa/entrevista realizada com os AGTS dentro da CRE JVE 190. A pesquisa procurou mostrar o perfil destes trabalhadores do foco socioeconômico e identitário, expondo assim dados referentes à vida familiar, profissional e acadêmica dos servidores entrevistados. A maioria dos dados foi exposta de forma escrita e nas questões mais relevantes foram elaborados gráficos e demonstrativos para melhor ilustrar estas informações. Os materiais e métodos utilizados para realizar esta pesquisa estão descritos na sexta seção, e, as considerações finais e conclusão sobre o perfil dos entrevistados estão relatadas na sétima e última seção desta monografia, onde o autor transforma todos os dados estatísticos apurados na entrevista e transformados em gráfico em forma escrita literária. Garanto ser este trabalho de importância ímpar para a história da PMSC e para a cidade de Joinville, pois saber mais sobre os servidores que exercem a função de primeiro atendimento as pessoas que necessitam dos sistemas de emergência e urgência é crucial para poder melhorar este atendimento e diminuir o tempo de resposta da PMSC para resolver os anseios da população joinvillense em geral. Até mesmo para conhecer os anseios e necessidades destes servidores auxiliares e valorizar mais o serviço prestado por eles. 2 SERVIDORES PÚBLICOS Antes de abordar o objeto principal deste estudo – os agentes temporários – devemos de uma forma breve e clara tecer alguns parágrafos à cerca do que são e como se classificam os servidores públicos; tais considerações são necessárias para o entendimento pleno do assunto e asseverar as bases jurídicas que fundamentam o serviço público e seus colaboradores, deste modo o restante do trabalho será mais bem compreendido pelo leitor que poderá tirar suas próprias conclusões em casos omissos aqui não esclarecidos devido à delimitação da pesquisa. Sobre o serviço público de modo geral podemos lecionar que são os serviços públicos oferecidos pela Administração Pública à coletividade, devem ser prestados de maneira contínua, sem interrupções, não podendo ser suspensos sem a comunicação prévia das autoridades pertinentes aos administrados. Os servidores públicos constituem-se em classes distintas e separadas em espécies de agentes públicos administrativos, neste caso iremos conceituar os dois ramos; agentes públicos e agentes administrativos para podermos desse modo classificar os servidores públicos. Pois bem, agente público “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.” (MEIRELLES, 2012, p. 75). Deste modo podemos classificar os agentes públicos em quatro categorias: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos e agentes delegados. Os agentes políticos podem ser definidos como aqueles que exercem uma função pública estatal dos cargos de primeiro escalão do governo, desta forma são aqueles que estão investidos em cargos, comissões, funções ou mandatos; por nomeação, eleição, delegação, ou designação para exercer cargos de atribuições constitucionais. Nestes termos podemos destacar como agentes políticos os chefes do Poder Executivo, e seus auxiliares diretos (Ministros de Estado e Secretários de Estado), os membros do Poder Legislativo, também os da Magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas e representantes diplomáticos. No entanto, outros pensadores como Di Pietro (2006) descartam algumas destas funções já elencadas, deixando apenas como agentes políticos as funções exercidas para os cargos estruturais à organização política do país, neste caso ficariam neste arcabouço apenas o Presidente, Governadores, Prefeitos, seus respectivos auxiliares diretos e os Senadores, Deputados e Vereadores. Portanto temos duas visões de agentes políticos, porém podemos salientar que tais agentes são aqueles que diretamente foram eleitos ou que gozam de cargos diretos da organização política do país. Os agentes administrativos, ou melhor, dizendo em um sentido amplo os servidores públicos, são aquelas pessoas que exercem cargos estatais ou que prestam serviços ao Estado, mantendo certos vínculos funcionais e seguindo uma hierarquia funcional ou regime jurídico – dependendo para qual entidade estatal prestam serviço – sendo estas três características as mais básicas de um servidor público. Neste caso podemos dizer que os servidores públicos dividem-se em quatro níveis; sendo eles: militares, servidores públicos, agentes temporários e empregados públicos. Os militares são todas as pessoas que exercem cargos das forças armadas ou de suas forças reservas e auxiliares – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Neste caso os militares são “pessoas físicas vinculadas ao estado por vínculo de natureza estatutária.” (DI PIETRO, 2006, p. 449). Ainda sobre os militares podemos dissertar que: O militar, em sentido amplo, é toda pessoa física integrante das Forças Armadas (Marinha Exército e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), ocupante de Cargo ou função pública militar, na respectiva graduação [grau hierárquico das praças] ou posto [grau hierárquico dos oficiais], conforme escala contida nos diversos círculos hierárquicos previstos nos respectivos estatutos. (OLIVEIRA, 2005, p. 38). Os empregados públicos são aqueles pertencentes às empresas públicas e sociedades de economia mista; estes são contratados pelo regime trabalhista e são chamados de celetistas, ocupando algum emprego público. Deste modo os empregados públicos são servidores públicos “contratados e submetidos à legislação ordinária trabalhista (CLT), não obstante submetam-se, igualmente, às regras relativas à investidura, vencimentos etc. constantes da Constituição Federal.” (PESTANA, 2008, p. 101). Os servidores temporários ou servidores por tempo determinado são aqueles que ocupam cargos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, são contratados por um determinado período e percebem salário, porém não estão vinculados a cargo ou emprego público. Sobre esses servidores estabelecesse que: Já os servidores de terceira categoria (temporários) são contratados para exercer funções temporárias, através de um regime jurídico especial a ser disciplinado e lei de cada unidade de federação. Ressalte-se que é admitida apenas a contratação temporária, sendo intolerável a posterior admissão deste servidor para cargo efetivo, sem a realização de concurso público. (VINCI JUNIOR, 2005, p. 01). Este tipo de servidor é o nosso alvo de estudo e será abordado com mais ênfase nos capítulos posteriores. Os Agentes Honoríficos são aqueles que ocupam algum cargo de cunho transitório para prestar serviço ao Estado em vistas de uma razão cívica, de alguma capacidade profissional excepcional ou de honorabilidade. No entanto estas pessoas não criam vínculo empregatício com o Estado e geralmente não são remunerados. Os Agentes Honoríficos são convocados, designados ou nomeados para realizar as suas funções. São exemplos destas funções os jurados de tribunais de júri e mesários eleitorais em época de eleições federais e estaduais. Ainda temos as pessoas particulares que recebem a incumbência de realizar alguma tarefa, atividade, obra ou algum serviço em nome do Estado e sob a fiscalização do delegante. A estas pessoas damos o nome de Agente Delegado e estes podem ser intérpretes e tradutores públicos, permissionários e concessionários de serviços e obras públicas, e, demais pessoas que recebem delegação para exercerem atividade pública estatal ou serviço de interesse coletivo. Ademais podemos destacar como servidor público os Agentes Credenciados, que são as pessoas que recebem a incumbência de representar o Estado em algum ato ou praticar alguma atividade específica. Nestes casos o agente é remunerado para exercer essas funções, pois geralmente são credenciados para tais serviços devido as suas capacidades e condição de conhecimentos específicos. Observe na demonstração a baixo as categorias de servidores públicos: FIGURA 1 – QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICO Agentes Públicos: Agentes Políticos. Agentes Honoríficos; Agentes Credenciados e Agentes Delegados. Agentes Administrativos: Militares; Servidores Públicos; Empregados e Agentes Contratados. FONTE: Primária. Estas foram as primeiras considerações introdutórias para abordarmos o objeto central de nossa pesquisa – AGTS – deste modo fizemos alusão aos servidores públicos e as suas condições; na próxima seção iremos entrar no tema e discutir as legislações que deram início aos cargos de Agentes Temporários na PMSC. 3 LEGISLAÇÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS AGENTES TEMPORÁRIOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS O dispositivo jurídico que regulamenta a contratação de servidor público por tempo determinado – temporariamente – está disposto na Constituição Federal de 1988, onde o legislador previu que em alguns casos excepcionais poderia ser realizado este tipo de contratação. O permissivo em que está aludido este tipo de contratação é o Art. 37, Inciso IX da CF/88; veja do que se trata o referido artigo. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] IX — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, não há dúvidas de que o dispositivo a que se refere o Art. 37 necessita de uma regulamentação para que possa produzir os efeitos desejados pelo permissivo constitucional. Deste modo, vejamos o que leciona Mota (2006, s. p.): A lei referida pela Carta Maior deve ser editada no âmbito da entidade federativa responsável pela contratação, sendo que na esfera federal a matéria é regida pela Lei nº 8.745/93. Desta maneira, Estados e Municípios devem editar suas leis a respeito, que regularão tanto as contratações do Executivo quanto do Legislativo. Deve a lei estabelecer critérios objetivos para identificação do que possa ser considerado excepcional interesse público. Não atende aos requesitos constitucionais a lei que somente autoriza as contratações que determina, estabelecendo simplesmente o quantitativo ou o nome dos contratados, sem a necessária caracterização do interesse a ser atendido. É importante ressaltar que a lei deverá estabelecer as situações específicas autorizadas da contratação temporária, nãofazendo sentido a exigência de uma lei para cada situação específica de contratação. Neste contexto fica caracterizada e permitida a contratação de pessoal para ocupar cargos públicos por tempo determinado, no entanto Martínez ensina que para que essas contratações sejam constitucionais elas devem ser realmente necessárias e preciso que haja alguns fatores, vejamos: a) tempo determinado; b) atender a necessidade temporária; c) essa necessidade temporária deverá ser de interesse público; e, finalmente, d) esse interesse público deverá ser de caráter excepcional, daí por que toda contratação temporária no serviço público que não atender a esses requesitos constitucionais é passível de anulação, respondendo o agente público que lhe der causa pelos danos que causar ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, e o contratado de boa-fé ver rescindido o seu contrato sem direito a indenizações outras que não sejam aquelas de natureza alimentar, tais, como, salários. (MARTÍNEZ, (200-? p. 01). Exatamente neste contexto que se fez necessário uma lei que regulamentaria o serviço público temporário, portanto no segundo Mandato Presidencial exercido por Fernando Henrique Cardoso, o Congresso Nacional decretou e o presidente sancionou a LEI FEDERAL Nº 10.029 de 20 de Outubro de 2000 que estabelece as normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências. Vamos acompanhar na íntegra a Lei 10.029/2000. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, observadas as disposições desta Lei. Art. 2o A prestação voluntária dos serviços terá duração de um ano, prorrogável por, no máximo, igual período, a critério do Poder Executivo, ouvido o ComandanteGeral da respectiva Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar. Parágrafo único. O prazo de duração da prestação voluntária poderá ser inferior ao estabelecido no caput deste artigo nos seguintes casos: I – em virtude de solicitação do interessado; II – quando o voluntário apresentar conduta incompatível com os serviços prestados; ou III – em razão da natureza do serviço prestado. Art. 3o Poderão ser admitidos como voluntários à prestação dos serviços: I – homens, maiores de dezoito e menores de vinte e três anos, que excederem às necessidades de incorporação das Forças Armadas; e II – mulheres, na mesma faixa etária do inciso I. Art. 4o Os Estados e o Distrito Federal estabelecerão: I – número de voluntários aos serviços, que não poderá exceder a proporção de um voluntário para cada cinco integrantes do efetivo determinado em lei para a respectiva Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; II – os requisitos necessários para o desempenho das atividades ínsitas aos serviços a serem prestados; e III – o critério de admissão dos voluntários aos serviços. Art. 5o Os Estados e o Distrito Federal poderão estabelecer outros casos para a prestação de serviços voluntários nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, sendo vedados a esses prestadores, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou o uso de armas de fogo e o exercício do poder de polícia. Art. 6o Os voluntários admitidos fazem jus ao recebimento de auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória, a ser fixado pelos Estados e pelo Distrito Federal, destinado ao custeio das despesas necessárias à execução dos serviços a que se refere esta Lei. § 1o O auxílio mensal a que se refere este artigo não poderá exceder dois salários mínimos. § 2o A prestação voluntária dos serviços não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Foi através desta lei que os Estados e o Distrito Federal puderam então sancionar as suas próprias leis e desse modo realizar as contratações de servidores temporários em seus respectivos territórios. Vejam que não é nosso objetivo entrar no mérito da questão constitucional das contratações e leis aprovadas em cada Estado, tendo em vista que a LEI FEDERAL Nº 10.029 estabelece regras para a prestação voluntária de serviços administrativos; e, tal matéria é muito contraditória entre os ramos e especialistas na área do direito administrativo. O primeiro Estado a criar e aprovar uma Lei que regulamenta o serviço temporário foi São Paulo, onde a Assembleia Legislativa decretou e o então Governador do Estado Geraldo Alckmin promulgou a LEI ESTADUAL Nº 11.064 de 08 de Março de 2002. Esta lei regulamentou então no Estado de São Paulo o SAV – Serviço Auxiliar Voluntário – assim sendo o primeiro estado a contratar temporariamente pessoal para a Polícia Militar em âmbito nacional. No caso do Estado de Santa Catarina – que é o nosso objeto de estudo – somente no ano de 2005 que foi criada uma lei com os mesmos propósitos da lei paulista. No então Governo do Sr. Luiz Henrique da Silveira, foi aprovada e decretada pela Assembleia Legislativa a LEI COMPLEMENTAR Nº 302, de 28 de Outubro de 2005, sendo esta sancionada pelo então Governador do Estado. Houve alterações feitas nesta lei que foi complementada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 386/2007, e, também teve dois artigos da LC 302/2005 alterados de forma promulgada pela Assembleia Legislativa. Acompanhe agora na íntegra a Lei que permite a contratação de pessoal temporário – AGTS – e outras regras complementares. LEI COMPLEMENTAR Nº 302, de 28 de outubro de 2005 Procedência: Governamental Natureza: PLC. 15/05 DO. 17.753 de 28/10/05 Veto parcial – MSV 1124/05 * Alterada pela LC 386/07 * Revogada parcialmente pela LC 386/07 * Vide Lei promulgada abaixo * Regulamentação – DEC: 1155/08 Fonte: ALESC/Div. Documentação (tr.) Institui o Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar. LC 386/07 (Art. 1º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘A Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:’ ‘Institui o Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.’ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia [sic] Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído, na Polícia Militar, nos termos da Lei federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, o Serviço Auxiliar Temporário, obedecidas às condições previstas nesta Lei Complementar. Parágrafo único. VETADO. LC 386/07 (Art. 1º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘A Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica instituído, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, nos termos da Lei federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, o Serviço Auxiliar Temporário, obedecidas as condições previstas nesta Lei Complementar. Parágrafo único. O candidato que ingressar no Serviço de que trata esta Lei Complementar será denominado Agente Temporário de Serviço Administrativo, e usará uniforme diferenciado do utilizado pelas Corporações Militares Estaduais, bem como, estará sujeito no que couber, às normas aplicáveis daquelas Corporações. Art. 2º O Serviço Auxiliar Temporário tem por objetivo proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda aos jovens, contribuindo para evitar o seu envolvimento em atividades anti-sociais [sic]. Art. 3º O Serviço Auxiliar Temporário, de natureza profissionalizante, tem por finalidade a execução de atividades administrativas internas, de saúde, de segurança de instalações, de guarda de honra, de apoio à guarda externa de estabelecimentos prisionais e atendimento telefônico.’ § 1º VETADO. § 2º VETADO. LC 386/07 (Art. 1º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘A Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º O Serviço Auxiliar Temporário, de natureza profissionalizante, tem por finalidade a execução de atividades administrativas internas. Parágrafo único. Fica vedado aos Agentes Temporários de Serviços Administrativos, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou o uso de arma de fogo e o exercício do poder de polícia.’ Art. 4º O recrutamento para o Serviço Auxiliar Temporário deverá ser precedido de autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral da Polícia Militar, observado o limite de vinte por cento do efetivo total de soldados previsto em lei para a Polícia Militar. LC 386/07 (Art. 1º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘A Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º O recrutamento para o Serviço Auxiliar Temporário deverá ser precedido de autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, observado o limite de vinte por cento do efetivo total de soldados previsto em lei à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar.’ Art. 5º O ingresso no Serviço Auxiliar Temporário será efetuado mediante aprovação em prova de seleção, além do preenchimento dos seguintes requisitos mínimos: I - se homem, ser maior de dezoito anos e menor de vinte e três anos, dentre aqueles que excederem às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados; II - se mulher, estar na mesma faixa etária a que se refere o inciso anterior; III - estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - ter concluído o ensino médio; V - ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de exames médico e odontológico, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar; VI - ter aptidão física, comprovada por testes realizados pela Corporação; LC 386/07 (Art. 3º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘Ficam revogados o inciso VI do art. 5º, (...) da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005.’ VII - não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos judiciários estaduais e federais, sem prejuízo de investigação social realizada pela Polícia Militar; VIII - estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital da respectiva seleção; IX - estar comprovadamente em situação de desemprego; e X - ser aprovado em prova escrita de conhecimentos gerais elaborada pela Polícia Militar ou instituição de ensino contratada. LC 386/07 (Art. 1º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘A Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º .................................................................................................................... V - ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de exames médico e odontológico, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; VII - não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos judiciários estaduais e federais, sem prejuízo de investigação social realizada pelas Corporações Militares Estaduais; X - ser aprovado em prova escrita de conhecimentos gerais elaborada pelas Corporações Militares Estaduais ou instituição de ensino contratada. Parágrafo único. Serão admitidas pessoas portadoras de necessidades especiais que possam executar atividades administrativas internas.’ Art. 6º O prazo de prestação do Serviço Auxiliar Temporário será de um ano, prorrogável por igual período, desde que haja manifestação expressa do agente temporário e interesse da Corporação. § 1º O pedido de prorrogação deverá ser protocolado na Organização Policial Militar (OPM) de exercício até sessenta dias antes da data de encerramento do período de prestação do serviço. § 2º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, não havendo manifestação expressa do agente, não havendo interesse da Polícia Militar ou não sendo mais possível a prorrogação, será ele desligado de ofício. LC 386/07 (Art. 1º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘A Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º O prazo de prestação do Serviço Auxiliar Temporário será de um ano, prorrogável por igual período, desde que haja manifestação expressa do agente temporário e interesse da respectiva Corporação Militar Estadual. § 1º O pedido de prorrogação deverá ser protocolado na Organização Policial Militar - OPM ou na Organização Bombeiro Militar - OBM de exercício até sessenta dias antes da data de encerramento do período de prestação do serviço. § 2º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, não havendo manifestação expressa do agente, não havendo interesse da respectiva Corporação Militar Estadual ou não sendo mais possível a prorrogação, será ele desligado de ofício.’ Art. 7º O desligamento do agente temporário ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - ao final do período de prestação do serviço, nos termos do art. 6º desta Lei Complementar; II - a qualquer tempo, mediante requerimento do agente; III - quando o agente apresentar, segundo o Regulamento Disciplinar aplicado pela Polícia Militar, conduta incompatível com os serviços prestados, na forma seguinte: a) a prática, a qualquer tempo, de transgressão disciplinar classificada como grave; b) a prática, no período de um ano, de duas transgressões disciplinares classificadas como média, ou a de uma classificada como média e a de duas classificadas como leves; ou c) a prática, no período de um ano, de quatro transgressões disciplinares classificadas como leves; LC 386/07 (Art. 1º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘A Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º ................................................................................................................... III - quando o agente apresentar, segundo o Regulamento Disciplinar aplicado pela respectiva Corporação Militar Estadual, conduta incompatível com os serviços prestados, na forma seguinte:’ IV - em razão da qualidade do serviço prestado, apurado em processo administrativo; V - quando não obtiver aproveitamento no curso específico de treinamento; e VI - condenado por crime doloso. Art. 8º São direitos do agente temporário: I – freqüência [sic] a curso específico de treinamento com duração de sete semanas; II - auxílio mensal de natureza indenizatória equivalente a dois salários mínimos; III - seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas atividades; IV - alimentação na forma da legislação em vigor; V - uso de uniforme, exclusivamente em serviço, com identificação ostensiva da condição de soldado temporário; VI - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada pela estrutura de saúde dos militares estaduais, nos termos da lei; e LC 386/07 (Art. 3º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘Ficam revogados (...) o inciso VI do art. 8º (...) da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005.’ VII - possuir carteira de identidade funcional constando a situação de agente temporário, com data de validade consoante o contrato por tempo determinado, expedida pela Polícia Militar. LC 386/07 (Art. 1º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘A Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8º ................................................................................................................... II - auxílio mensal de natureza indenizatória, a ser estabelecido anualmente por decreto do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser superior a dois salários mínimos; V - fornecimento de uniforme, de cor diferenciada daquele usado pelos militares da ativa; VII - possuir carteira de identidade funcional constando a situação de agente temporário, com data de validade consoante o contrato por tempo determinado, expedida pela respectiva Corporação Militar Estadual.’ Art. 9º O agente temporário estará sujeito à jornada semanal de quarenta horas semanais, exceto no período de curso, quando se adaptará às atividades de ensino. Art. 10. A prestação do Serviço Auxiliar Temporário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Parágrafo único. Fica vedada a criação de cargos em decorrência da instituição do Serviço Auxiliar Temporário. Art. 11. Fica vedado ao agente temporário: I - o desempenho das atividades em qualquer órgão estranho à Polícia Militar; II - a realização de cursos destinados exclusivamente aos policiais militares; III - a transferência de município; IV - o acúmulo de férias; V - o uso de uniforme quando de folga ou em trânsito; LC 386/07 (Art. 3º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘Ficam revogados (...) o inciso V do art. 11 da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005.’ VI - o exercício de qualquer outra atividade remunerada; e VII - a concessão de porte, registro ou autorização para aquisição de arma de fogo particular por intermédio da Polícia Militar. Parágrafo único. A não-observância [sic] por parte do soldado temporário de qualquer dispositivo deste artigo ocasionará a aplicação do Regulamento Disciplinar, podendo também resultar no seu desligamento do Serviço Auxiliar Temporário. LC 386/07 (Art. 1º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘A Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 11. .................................................................................................................. I - o desempenho das atividades em qualquer órgão estranho à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar; II - a realização de cursos destinados exclusivamente aos policiais-militares [sic] e bombeiros militares; VII - a concessão de porte, registro ou autorização para aquisição de arma de fogo particular por intermédio da Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiros Militar.’ Art. 12. O agente temporário estará sujeito às disposições das leis penais e processuais militares e do Regulamento Disciplinar empregado pela Polícia Militar, no que for aplicável. LC 386/07 (Art. 1º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘A Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 12. O agente temporário estará sujeito às disposições das leis penais e processuais militares e do Regulamento Disciplinar empregado pela respectiva Corporação Militar Estadual, no que for aplicável.’ (NR). Art. 13. Esta Lei Complementar será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de sessenta dias após a sua publicação. Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado. Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de outubro de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 302, de 28 de outubro de 2005. Procedência: Governamental Natureza: MSV 1124/05 – PLC. 15/05 DO. 17.787 de 22/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia [sic] Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei Complementar que foi convertido na Lei Complementar n. 302, de 28 de outubro de 2005, que ‘Institui o Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar’. Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia [sic] Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei: ‘Art. 1º ............................................................................................................. Parágrafo único. O candidato que ingressar no serviço de que trata esta Lei Complementar será denominado Agente Temporário de Serviço Administrativo, e usará uniforme diferenciado do utilizado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, bem como, estará sujeito, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes da Polícia Militar. Art. 3º .............................................................................................................. § 1º Fica vedado, aos Agentes Temporários de Serviços Administrativos, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou o uso de arma de fogo e o exercício do poder de polícia. § 2º Fica autorizado, aos Agentes Temporários de Serviços Administrativos, o uso de arma de fogo, no exercício das atividades a que se referem o caput deste artigo, em se tratando de casos excepcionais, ou missões especiais.’ PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2005. Deputado Julio Garcia Presidente OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 09/07/07 está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo (tr.). Em atenção ao art. 13 da Lei Estadual, o então Governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; baixou o DECRETO Nº 1.155, de 14 de março de 2008, que regulamentou o serviço temporário na Polícia Militar de Santa Catarina. Desta forma “os contratados por tempo determinado são servidores públicos que contraem com a Administração um vínculo bilateral, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.” (MOREIRA NETO, 2005, p. 335). Estas são as leis e artigos que regulamentam a contratação de pessoal para ocupar as vagas dos agentes temporários na CRE JVE 190; não somente a contratação como também todas as providências e circunstâncias cabíveis para atuar em todos os casos a que se referirem aos trabalhadores a que aludem essas leis. 4 UM POUCO DA HISTÓRIA DOS AGENTES TEMPORÁRIOS NA POLÍCIA MILITAR DA CIDADE DE JOINVILLE Nesta seção vamos nos dispor a problematizar um pouco da história dos agentes temporários na Polícia Militar Catarinense, mais especificamente na cidade de Joinville – neste caso, CRE JVE 190. Para essa situação temos que saber que se trata de matéria muito recente – 1ª turma de AGTS aconteceu no ano de 2009 – e para realizar este breve histórico o acadêmico teve acesso a todos os materiais, arquivos e fichas individuais que falam sobre os agentes, sendo que este material estava arquivado com o P-1 da CRE JVE 190. Este foi um trabalho árduo e que custou um bom tempo, pois há muito material e arquivos individuais que foram pesquisados, no entanto foi de grande valia para a pesquisa. Pois bem, sabemos que a Lei Estadual regulamentando a contratação de pessoal temporário para ingressar na PMSC é do ano de 2005, no entanto somente no final do ano de 2009 que fora lançado o primeiro Edital para concurso público para recrutamento e seleção de admissão para Agente Temporário de Serviço Administrativo na PMSC. Tal edital previa o preenchimento de 250 vagas espalhadas pelas diversas regiões do Estado Catarinense, tendo reservado para a cidade de Joinville 47 vagas. Veja no quadro as vagas delimitadas no Edital para cada região: QUADRO 1 – NÚMERO DE VAGAS DE AGTS PARA AS RPM EM 2009 CENTRAIS REGIONAIS DE EMERGÊNCIAS 1ª Região de Polícia Militar 2ª Região de Polícia Militar 3ª Região de Polícia Militar 4ª Região de Polícia Militar 5ª Região de Polícia Militar 6ª Região de Polícia Militar 7ª Região de Polícia Militar FONTE: PMSC. CIDADE DA SEDE DA OPM NÚMERO DE VAGAS Florianópolis Lages Balneário Camboriú Chapecó Joinville 57 20 36 22 47 Jaraguá do Sul 14 Criciúma Blumenau 26 28 Não sabemos ao certo o número de inscritos para ocupar as 47 vagas oferecidas para a cidade de Joinville, no entanto, ao pesquisar algumas fontes orais podemos presumir que foram mais de 100, as pessoas que se interessaram pela oferta de emprego temporário. Após a realização das etapas do concurso foi possível qualificar e classificar 41 pessoas para iniciar o curso de formação que era previsto já na Lei Complementar Nº 302; “Art. 8º São direitos do agente temporário: I – freqüência [sic] a curso específico de treinamento com duração de sete semanas;”. O curso de formação de Agente Temporário na cidade de Joinville foi regulamentado e instaurado conforme OS 5ª RPM (Ordem de Serviço 5ª Região de Polícia Militar) Nº 28/2009, onde constavam todos os pormenores e indicações sobre as atribuições das OPM (Organização Policial Militar) para programar o curso de formação; tal OS foi determinada e assinada pelo então Cmt da 5ª RPM Cel. PM Ricardo Alcebíades Broering. O curso foi previsto com 280 horas aula e teve início no dia 1º de Dezembro de 2009 e término no dia 12 de Janeiro de 2010. Como comentado anteriormente o curso iniciou-se com 41 alunos, porém seis deles pediram exclusão do curso antes de seu término e portando não o completaram e foram desligados da PMSC. As aulas foram dadas por professores militares e civis, graduados cada um em área específica para ministrar as disciplinas constantes na grade curricular do curso. Esta grade curricular foi composta pelas seguintes matérias: Direito Penal, Direito Militar, Legislação da Instituição PMSC, Noções de Direito, Noções de Trânsito, Psicologia e Comunicação, Relacionamento Interpessoal, Sistemas de Segurança Pública e R-CONT (Regulamento de Continências). Após o primeiro concurso e curso de formação de Agentes Temporários, houve mais três Editais de abertura de seleção e recrutamento para exercer função de AGTS no estado de Santa Catarina e consoantemente para a cidade de Joinville – CRE JVE 190. O edital do ano de 2011/1 previu a abertura de mais 80 vagas para todo o Estado e a CRE JVE foi contemplada com 11 vagas. Acompanhe no quadro retirado do edital o número total de vagas distribuídas entre as regiões. QUADRO 2 – NÚMERO DE VAGAS DE AGTS PARA AS RPM EM 2011/1 CENTRAIS REGIONAIS DE EMERGÊNCIAS 1ª Região de Polícia Militar 2ª Região de Polícia Militar 3ª Região de Polícia Militar 4ª Região de Polícia Militar 5ª Região de Polícia Militar 6ª Região de Polícia Militar 7ª Região de Polícia Militar 8ª Região de Polícia Militar Total FONTE: PMSC. CIDADE DA SEDE DA OPM NÚMERO DE VAGAS Florianópolis Lages Balneário Camboriú Chapecó Joinville/Jaraguá do Sul 18 03 12 05 15 Criciúma Blumenau Tubarão 05 10 12 80 Deste curso de 2011/1 oito Agentes concluíram o curso na CRE JVE 190 e iniciaram os trabalhos dentro da CRE JVE, enquanto três deles pediram o seu desligamento antes da conclusão do curso de 280 horas/aula e não chegaram a exercer as funções de Agente Temporário. Este curso deu-se nos mesmos moldes do primeiro e com as mesmas disciplinas. A terceira turma de Agentes teve seu Edital publicado também no ano de 2011 e contemplou várias regiões do Estado anteriormente esquecidas nos editais anteriores. Para todo o Estado foram abertas 684 vagas distribuídas deste modo entre as cidades. QUADRO 3 – NÚMERO DE VAGAS DE AGTS POR CIDADE EM 2011/2 MUNICÍPIO Araquari Araranguá Balneário Camboriú Barra Velha Biguaçú Blumenau Braço do Norte Brusque Caçador Camboriú Campos Novos Canoinhas Capinzal Chapecó NÚMERO DE VAGAS 02 04 51 02 04 45 03 04 04 02 02 04 02 39 Concórdia Criciúma Curitibanos Dionísio Cerqueira Florianópolis Fraiburgo Garopaba Gaspar Guaramirim Herval D’Oeste Ibirama Içara Imbituba Itajaí Itapema Ituporanga Jaraguá do Sul Joaçaba Joinville Lages Laguna Mafra Navegantes Otacílio Costa Palhoça Penha Porto União Rio do Sul Rio Negrinho São Bento do Sul São Francisco do Sul São Joaquim São José São Lourenço do Oeste São Miguel do Oeste Seara Sombrio Santo Amaro da Imperatriz Taió Tijucas Timbó Tubarão Turvo Urussanga Videira Xanxerê Total Geral FONTE: PMSC. 16 45 03 02 116 02 08 02 02 12 02 11 03 23 02 02 34 02 66 31 03 03 04 02 05 02 02 12 02 04 12 08 24 02 06 02 02 03 02 02 02 20 02 02 02 02 684 O terceiro Edital de recrutamento e seleção de Agentes teve 73 inscritos para as vagas para a cidade de Joinville. Destas 73 pessoas, 41 conseguiram passar nos exames escritos e de saúde e iniciaram o curso de formação com as mesmas características dos dois cursos anteriores – quantidade de horas, tempo de aulas e grade curricular. Novamente houve evasão por parte destes alunos e formaram-se somente 36 AGTS, pedindo desta maneira, o desligamento do curso antes de sua conclusão cinco pessoas que não chegaram a exercer as funções de telefonistas dentro da Central. O último concurso a acontecer foi no ano de 2012; neste Edital foram abertas 272 vagas para ocupar as funções de atendentes telefonistas em todo Estado – 20 vagas para Joinville. Foram aprovados 12 candidatos e iniciaram o curso em Dezembro de 2012, com a previsão de término para Janeiro de 2013. Temos que deixar claro que estes alunos não participaram da pesquisa/entrevista que foi preparada para elaborar esta monografia, pois os mesmos ainda não estavam exercendo suas plenas funções de AGTS na época em que a entrevista foi aplicada e não teriam como responder as questões que ainda eram alheias ao seu conhecimento e experiência. Veja no quadro a seguir que este último edital também previu vagas para portadores de necessidades especiais. QUADRO 4 – NÚMERO DE VAGAS DE AGTS POR CIDADE EM 2012 MUNICÍPIO Araquari Balneário Camboriú Barra Velha Biguaçú Bombinhas Blumenau Braço do Norte Brusque Camboriú Canoinhas Chapecó Concórdia Criciúma Curitibanos Florianópolis Gaspar Herval D’Oeste Içara NÚMERO DE VAGAS 01 26 + 03 portadores necessidades especiais 01 04 04 26 + 02 portadores necessidades especiais 02 03 02 05 09 01 07 + 03 portadores necessidades especiais 01 60 + 03 portadores necessidades especiais 01 05 05 Itajaí Jaraguá do Sul Joaçaba Joinville Navegantes Penha Piçarras Porto Belo Rio do Sul São Bento do Sul São Joaquim São José Timbó Tubarão Urussanga TOTAL GERAL FONTE: PMSC. 07 26 01 20 02 01 04 04 05 01 02 15 + 02 portadores necessidades especiais 01 05 + 01 portador necessidade especial 01 272 Ainda cabe-nos ressaltar – em relação à evasão/pedido de demissão – que a evasão dos AGTS não se dá apenas durante o curso de formação; pois apenas no ano de 2012, doze pessoas pediram desligamento do quadro de Agentes Temporários da CRE JVE 190. Não vamos relatar e nos ater as causas desse número de desligamentos, mas é uma matéria que pode ser mais explorada e estudada pelas comissões competentes e até mesmo em outros trabalhos acadêmicos. Encerramos aqui a parte histórica do nosso objeto de estudo e na seção seguinte vamos abordar o tema mais a fundo e demonstrar os dados relativos à entrevista/pesquisa realizada com nossos servidores temporários. 5 O PERFIL SOCIOECONÔMICO E IDENTITÁRIO DOS AGENTES TEMPORÁRIOS Neste capítulo começaremos então a desvendar quem são as pessoas que prestam serviço público temporário na CRE JVE 190 da cidade de Joinville – SC. Para tal, a pesquisa foi elaborada em forma de um questionário escrito, elaborado pelo acadêmico e aplicado com toda população dos agentes temporários lotados na Polícia Militar na cidade de Joinville – mais especificamente 35 pessoas que estão lotadas na CRE JVE 190. O questionário foi elaborado com perguntas abertas e fechadas, com o intuito de formar generalizações e poder discorrer sobre o assunto de forma a elaborar um perfil identitário e socioeconômico sobre os agentes temporários. A pesquisa foi aplicada entre os dias 03 e 06 de Dezembro do ano de 2012; sendo que esta etapa foi realizada dentro da CRE JVE 190 nos horários de intervalo dos trabalhadores temporários de modo a não atrapalhar o atendimento a população que necessita da Polícia Militar em casos de emergências e urgências. Os resultados desta pesquisa serão abordados neste capítulo em forma de comentários, exposições de ideias e gráficos nos casos que assim forem necessárias maiores interpelações. Pois bem, iniciaremos então pela perspectiva identitária dos AGTS e abordaremos a questão socioeconômica e ambiente de trabalho nos próximos subtítulos. 5.1 A IDENTIDADE DOS AGENTES TEMPORÁRIOS Iniciaremos a problematizar os dados da pesquisa abordando a idade relativa dos AGTS que ficou na media dos 20,62 anos de idade; é claro que não esperávamos que a idade fosse muito superior e este número, pois o edital de contratação destes funcionários públicos temporários previa que os pretendentes ao cargo deveriam ter entre 18 e 23 anos incompletos, portanto a idade destes agentes deveria ser de pessoas adultas extremamente jovens. Ainda podemos observar que a idade que mais se repete entre os AGTS é de 19 anos – 9 AGTS com essa idade – e apenas um deles com a idade mínima de 18 anos. Joinville é conhecida como uma cidade acolhedora e que muitas pessoas vem de outras cidades e até mesmo outros estados para aqui conseguirem emprego e oportunidades de estudos, portanto é bem normal que em vários locais de trabalhos haja mais pessoas de fora da cidade do que naturais de Joinville; no entanto a pesquisa mostrou uma discrepância neste quesito, pois a grande maioria dos temporários é natural aqui da cidade – 71% de joinvillenses natos – e 85,8% de catarinenses. Em médias regionais os números ficaram assim: Catarinenses 85,8%, Gaúchos 5,7%, Paranaenses 5,7% e apenas 2,8% de Paulistas. Vejamos melhor no gráfico: GRÁFICO 1 – A NATURALIDADE DOS AGTS Naturalidade dos AGTS: 5,70% 2,80% 5,70% SC 85,8% RS 5,7% PR 5,7% SP 2,8% 85,80% FONTE: Primária. O ambiente familiar foi indagado de forma a entender melhor os relacionamentos profissionais e interpessoais dos trabalhadores temporários. Desta forma não nos surpreende – devido à baixa idade dos contratados – que a grande maioria (66%) ainda morem com os pais, e, 11,4% moram com o cônjuge. O interessante desta questão é que nenhum dos trabalhadores temporários mora sozinho e o restante do grupo responderam com uma variedade de opções que ilustraremos no gráfico a seguir. GRÁFICO 2 – COM QUEM OS AGTS MORAM Com quem os AGTS moram: 2,80% 2,80% 2,80% 2,80% PAIS 66% 5,70% CÔNJUGE 11,4% IRMÃOS 5,7% 5,70% AVÓS 5,7% FILHOS 2,8% 11,40% 66% TIOS 2,8% PRIMOS 2,8% AMIGO 2,8% FONTE: Primária. Em outra indagação – relativa com a moradia – foi questionado o número de pessoas que habitavam a mesma residência com os servidores. Pois bem, sabemos que atualmente a família brasileira vem diminuindo o número de filhos a cada geração, e, mesmo que alguns dos AGTS não morem com os pais, podemos observar esta mesma análise de diminuição de pessoas nas residências. Em média absolutas são 3,35 pessoas por residência – coabitação – com os temporários. No gráfico a seguir demonstraremos em porcentagem a quantidade de pessoas que moram na mesma casa com os trabalhadores temporários. GRÁFICO 3 – QUANTIDADE DE PESSOAS QUE HABITAM A CASA Quantidade de pesoas que habitam a casa: 5,80% 8,60% 22,80% 2 PESSOAS 22,8% 3 PESSOAS 40% 4 PESSOAS 22,8% 22,80% 5 PESSOAS 8,6% 6 PESSOAS 5,8% 40% FONTE: Primária. Para continuar com a análise familiar temos que verificar a quantidade de irmãos que os funcionários temporários tinham, com este problema podemos confirmar a situação de que a família brasileira veem diminuindo constantemente, pois novamente a maioria tem apenas um irmão (49%), 14, 3% são filhos únicos e 14,3% têm dois irmãos. Em números absolutos a média é de 1,54 irmãos por cada agente temporário, os números gerais são novamente expressos no próximo gráfico. GRÁFICO 4 – QUANTIDADE DE IRMÃOS Quantidade de irmãos: 2,80% 2,80% 14,30% FILHO ÚNICO 14,3% 16,80% 1 IRMÃO 49% 2 IRMÃOS 14,3% 3 IRMÃOS 16,8% 14,30% 4 IRMÃOS 2,8% 49% 5 IRMÃOS 2,8% FONTE: Primária. Também não nos espantou que a grande maioria dos agentes fossem solteiros (85,9%), claro podemos assim dizer devido a sua baixa idade e outros fatores – que serão abordados mais adiante – em números absolutos, 30 pessoas são solteiras, duas são casadas, uma é viúva, uma divorciada e uma se declarou estar em união estável. Um dado extravagante é que as duas pessoas que apontaram ser casadas trata-se de um casal de AGTS, ou seja, há um casal que decidiu trabalhar na PMSC temporariamente. De forma geral e por porcentagem assim demonstramos o estado civil dos agentes temporários: GRÁFICO 5 – ESTADO CIVIL Estado Civil: 2,80% 2,80% 2,80% 5,70% SOLTEIROS 85,9% CASADOS 5,7% UNIÃO ESTÁVEL 2,8% DIVORCIADOS 2,8% VIÚVOS 2,8% 85,90% FONTE: Primária. Todos sabem que as manifestações religiosas estão inseridas no cotidiano humano destes os tempos pré-históricos e fazem uma grande diferença na vida dos seres humanos, pois várias religiões têm dogmas, éticas, morais e modos peculiares de viver e se comportar com os outros seres. Diante disto não podíamos deixar de fora este quesito tão importante para fazermos o perfil de nossos AGTS, que são o problema desta pesquisa. Como a cultura brasileira foi intensamente adaptada dos modos e costumes ocidentais, era de se esperar que os preceitos religiosos do cristianismo prevalecessem nesta questão, pois 49% dos entrevistados disseram-se seguidores da Religião Católica Apostólica Romana e 22,8% Evangélicos e 5,6% Mórmons– que também seguem os preceitos cristãos com algumas diferenças – o maior número seguinte foi de agentes Ateus (11,4%). Os números gerais com outras religiões são os seguintes: GRÁFICO 6 - RELIGIÃO Religião: 2,80% 2,80% 5,60% 5,60% CATÓLICA 49% EVANGÉLICA 22,8% ATEU 11,4% 11,40% 49% MÓRMON 5,6% ESPÍRITA KARDECISTA 5,6% AGNÓSTICO 2,8% 22,80% FILOSOFIA DEÍSTA 2,8% FONTE: Primária. Quanto à escolaridade dos trabalhadores observou-se que nenhum deles ainda tem curso superior completo, ou seja, ninguém ainda tem uma profissão regulamentada. No entanto mais de dois terços da população dos AGTS está cursando nível superior. Desse modo 68,5% cursam algum tipo de curso superior, sendo que deste percentual o curso mais estudado por eles é no Campo das Engenharias, com cerca de 33,3% – de números absolutos dos 68,5% – o segundo curso mais preferido por eles foi o Curso de Direito (14,3%), ainda pode-se observar que 5,7% cursam Publicidade. Os 46,7% restante dos cursos superiores em que os trabalhadores temporários estão matriculados foram variados, porém vamos relatá-los para ilustrar quais os ramos de profissão mais pretendidos por eles. Vejamos: Ciências Contábeis, Gestão Pública, Odontologia, Veterinária, Educação Física, Teologia, Gestão de Turismo e Biologia. Para melhor expor os dados da pesquisa, vamos há mais um gráfico comparativo com o nível de escolaridade dos Agentes Temporários. GRÁFICO 7 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE Nível de Escolaridade: 0% 31,50% SUPERIOR CURSANDO 68,5% ENSINO MÉDIO 31,5% SUPERIOR COMPLETO 0% 68,50% FONTE: Primária. Em uma questão aberta foi lhes perguntado por que decidiram prestar o concurso público para trabalhar temporariamente na PMSC. Mesmo sendo uma questão aberta e os entrevistados poderem responder com ampla margem de dados foi possível encontrar várias respostas com nível de igualdade entre elas. As respostas – sendo abertas – foram respondidas pelos AGTS, com mais de um motivo para estar trabalhando temporariamente na CRE JVE 190; no entanto as igualdades nas respostas foram amplas. Vejamos; 40% dos entrevistados disseram optar por este emprego devido ao horário flexível para conciliar com os estudos e ter um salário para poder ajudar a custear esses estudos – não esqueçamos que 68,5% deles estão cursando nível superior. A taxa alta de desemprego foi a segunda maior variante, com 28,5% dos agentes; ou seja, este número revelou-se estarem desempregados na data de inscrição do concurso. A terceira resposta mais repetida, e, que mais impressionou o entrevistador, foi o fato de 17,1% dos AGTS ter curiosidade pelo serviço da PMSC. Sendo assim podemos afirmar que quase 1/5 dos trabalhadores desconheciam plenamente quais as reais funções e atribuições da PMSC. Outro fator que deve ser apreciado pelos Comandantes PMS é o fato de 14,3% dos agentes temporários afirmaram ter prestado o concurso porque têm interesse em seguir carreira na PMSC; portanto é de extrema importância dar a devida atenção a este dado estatístico. A quinta resposta mais frequente a pergunta foi a boa carga horária semanal que é exigida no trabalho, pois são 6 horas diárias durante 5 dias, ou seja, uma carga semanal de 30 horas; 11,4% dos entrevistados deram tal resposta. Ter uma experiência profissional foi lembrado por 2,8% dos entrevistados, pois disseram ser o primeiro trabalho assalariado que realizam. Outros 2,8% disseram ter prestado o concurso por apreciar o trabalho da PMSC. Concluindo esta questão aberta iremos expor um quadro comparativo com as respostas dadas pelos entrevistados. Observem: GRÁFICO 8 – MOTIVOS PARA TER REALIZADO O CONCURSO PARA AGT 45% 40% 35% 30% 25% 20% 40% 15% 28,50% 10% 17,10% 5% 14,30% 11,40% 2,80% 0% 2,80% Ter uma Desemprego Curiosidade Seguir Carga horária Ter uma Apreciar o renda e pelo serviço carreira na atrativa experiência trabalho da horário da PMSC PMSC profissional PMSC disponível para estudos Série 1 FONTE: Primária. Evidentemente que o nível de interesse de concursandos ao cargo pretendido pode ser medido pelo seu pleno conhecimento do edital do concurso e pelo regime de trabalho a ser exercido após ter sucesso no concurso prestado. Diante disto foi observado no questionário – em uma pergunta fechada – que apenas 01 AGT não tinha a menor ciência do edital e nem do regime de trabalho a ser exercido. Enquanto 54,4% deles tinham plena ciência, 31,4% tinham ciência parcial e apenas 11,4% dos trabalhadores tinham apenas o conhecimento básico sobre o edital e regime trabalhista. Deste modo exibiremos a seguir o gráfico comparativo GRÁFICO 9 – NA DATA DO CONCURSO, QUAL A CIÊNCIADO EDITAL E REGIME TRABALHISTA? Na data do concurso, qual a ciência do Edital e Regime Trabalhista? 2,80% 11,40% Ciência plena 54,4% Ciência parcial 31,4% 31,40% 54,40% Apenas o básico 11,4% Nenhuma 2,8% FONTE: Primária. Para encerrar esta parte da pesquisa com enfoque na identidade dos AGTS, vamos demonstrar quais são as carreiras pretendidas por eles após o término de seus respectivos contratos de trabalho com a PMSC. É interessante relatar que a carreira mais lembrada e requerida por eles é exatamente prestar concurso para a PMSC, pois 34,4% pretendem ser Policial Militar; enquanto 14,3% seguirão carreira na área das Engenharias, 5,7% pretendem após encerrar a graduação ingressar no ramo de Publicidade, outros mesmos 5,7% serão profissionais de Educação Física ou Empresário nesta mesma área. Apenas 11,4% dos entrevistados disseram não saber qual carreira seguir após o término do contrato com a PMSC. Teve várias outras profissões requeridas pelos trabalhadores, as quais vamos identificálas agora: Área Técnica, Medicina Veterinária, Psicologia, Logística, Perito Criminal, Projetista de Vasos de Pressão, Cirurgião Dentista, Segurança Pública, Funcionalismo Público, Tecnologias da Informação, Fisioterapia, e Policial Federal. Agora vejamos a demonstração em gráfico de quais são as preferências por carreiras. GRÁFICO 10 – AS CARREIRAS PRETENDIDAS PELOS AGTS As carreiras pretendidas pelos AGTS: Policial Militar 34,4% 11,40% Engenharias 14,3% 34,40% 28,50% Publicidade 5,7% Profissional de Educação Física ou Empresário na Área 5,7% Outras Áreas 28,5% 14,30% Não sabe 11,4% 5,70% 5,70% FONTE: Primária. 5.2 O AMBIENTE DE TRABALHO E AS RELAÇÕES INTERPESSOAIS A CRE JVE 190 – Central Regional de Emergências de Joinville – é um local onde estão integrados os órgãos essenciais de utilidade pública, sendo eles; PMSC, Bombeiros Voluntários de Joinville e SAMU. Portanto o local de trabalho onde os AGTS exercem suas funções de atendentes telefonistas do número 190 também foi alvo da pesquisa, tendo assim o objetivo de averiguar as condições de trabalho – seu ambiente e equipamentos utilizados – e as interações interpessoais entre os diversos colaboradores dos demais órgãos de utilidade pública. Os primeiros dados a serem analisados neste quesito foram as interações interpessoais, pois creio ser extremamente relevante descobrir como são as relações entre os AGTS e os demais colaboradores das outras instituições que usam o mesmo ambiente. Deste modo as perguntas foram feitas de modo fechado em forma quantitativa e qualitativa para avaliar o grau de satisfação com as relações. Primeiramente foi questionado aos entrevistados como eram suas relações com os Policiais Militares que dividem o mesmo espaço com eles; deste modo 31,4% relataram ser excelente as suas relações; 48,6% responderam que as relações eram muito boas e 20% dos entrevistados disseram ter boas relações com os PMS. Deste modo ficaram com 0% as opções de razoável e ruim. Observe novamente em gráfico as opções de relações entre AGTS e os PMS. GRÁFICO 11 – RELAÇÃO INTERPESSOAL ENTRE OS AGTS E PMS Relação interpessoal entre AGTS e PMS: 0% 0% 20% 31,40% Excelente 31,4% Muito boa 48,6% Boa 20% Razoável 0% ruim 0% 48,60% FONTE: Primária. Os agentes temporários também foram indagados sobre sua relação entre os seus Chefes Imediatos – Coordenadores PMS – e os Comandantes da CRE JVE 190 - Tenente e TenenteCoronel. Sendo que estes dados foram muito positivos; vejamos. Mais da metade dos entrevistados afirmaram que seu relacionamento com as duas figuras em questão seria muito bom, enquanto 31,4% deles acham que a relação entre os seus Comandantes e Chefes seria boa e outros 17,1% disseram ter um relacionamento excelente com eles. Nenhum trabalhador temporário considerou as relações interpessoais ruins ou razoáveis. Portanto podemos afirmar que a relação Chefia e colaboradores temporários são extremamente amigáveis. Confira no comparativo a baixo: GRÁFICO 12 – RELAÇÃO INTERPESSOAL ENTRE OS AGTS E SEUS CHEFES IMEDIATOS E CMTS Relação interpessoal entre os AGTS e seus Chefes Imediatos (Coordenadores) e Comandantes: 0% 0% 17,10% 31,40% Excelente 17,1% Muito boa 51,5% Boa 31,4% Razoável 0% 51,50% Ruim 0% FONTE: Primária. Se o relacionamento dos AGTS com os colegas de mesma instituição pode ser considerado ótimo; já o relacionamento com os integrantes dos Bombeiros Voluntários foi avaliado por eles de forma menos satisfatória, porém ainda considerado muito bom. Nenhum dos entrevistados respondeu que o seu relacionamento com os BVS era ruim, porém 17,1% disseram ser razoável; 45,7% responderam ser bom; 22,9% alegaram que o relacionamento é muito bom e apenas 14,3% responderam que a relação entre eles e os BVS é excelente. Com a coleta destas informações vamos ao gráfico demonstrativo: GRÁFICO 13 – RELAÇÃO INTERPESSOAL ENTRE OS AGTS E BVS Relação interpessoal entre os AGTS e BVS: 0% 17,10% 14,30% Excelente 14,3% Muito boa 22,9% 22,90% Boa 45,7% Razoável 17,1% Ruim 0% 45,70% FONTE: Primária. O relacionamento com o pessoal colaborador do SAMU também foi avaliado na pesquisa, sendo as relações entre estes trabalhadores menos amistosas do que com as dos bombeiros voluntários. Apenas 8,6% dos AGTS disseram que o seu relacionamento com o pessoal do SAMU era excelente; 14,3% relataram serem muito boas suas relações com este pessoal; e, uma boa percentagem respondeu a questão com relacionamento bom (54,2%). No entanto o relacionamento foi considerado razoável por 14,3% dos entrevistados e 8,6% deles acharam sua relação com os colaboradores do SAMU ruim. Desta maneira o gráfico referente à questão ficou assim ilustrado: GRÁFICO 14 – RELAÇÃO INTERPESSOAL ENTRE OS AGTS E PESSOAL DO SAMU Relação interpessoal entre os AGTS e colaboradores do SAMU: 8,60% 8,60% Excelente 8,6% 14,30% 14,30% Muito boa 14,3% Boa 54,2% Razoável 14,3% Ruim 8,6% 54,20% FONTE: Primária. Finita a parte da pesquisa com enfoque nos relacionamentos entre os trabalhadores da CRE JVE 190; vamos abordar agora parte da pesquisa que buscou ilustrar outros dados relativos ao ambiente funcional dos AGTS, tais como; equipamentos utilizados, uniformes, etc. Para compreender melhor os anseios e meios trabalhistas dos agentes, foi lhes indagado sobre o seu uniforme funcional que é distribuído gratuitamente pela PMSC aos trabalhadores temporários, novamente em questão fechada foi proporcionado aos entrevistados à condição de avaliadores da sua qualidade. Desta forma a pesquisa demonstrou que o uniforme foi considerado mediano para atender as necessidades de comodidades e funcionabilidades, tendo em vista que apenas 2,8% deles consideraram o uniforme excelente; 17,1% consideraram ruim; enquanto 22,8% acharam o uniforme razoável; outros 22,8% analisaram-no muito bom e um pouco mais de 1/3 dos funcionários temporários consideraram-no bom. Novamente ilustraremos os dados em modo de gráfico. Observem como foi avaliado o uniforme funcional dos AGTS. GRÁFICO 15 – AVALIAÇÃO DOS UNIFORMES FUNCIONAIS Avaliação dos uniformes funcionais: 2,80% 17,10% 22,80% Excelentes 2,8% Muito bons 22,8% Bons 34,5% 22,80% Razoáveis 22,8% Ruins 17,1% 34,50% FONTE: Primária. Para exercer as suas funções de atendentes telefonistas do serviço 190 da PMSC os AGTS necessitam da vários equipamentos – que podem ou não ser agradáveis e funcionais – deste modo a pesquisa indagou aos entrevistados como eles avaliam as condições de funcionabilidade de seus equipamentos de trabalho (headsets, computadores, telefones e cadeiras). Novamente – assim como os uniformes – a avaliação foi mediana, pois mais da metade deles responderam que os equipamentos eram ruins ou razoáveis. Vamos então a mais este dado estatístico. Os entrevistados afirmaram nesta questão que seus equipamentos poderiam ser melhorados, pois apenas uma pessoa avaliou-os como excelentes; 14,3% responderam ser muito bons e 28,7% analisaram-nos como bons. Ao passo que mais da metade dos AGTS (54,2%) avaliaram os seus equipamentos como ruins ou razoáveis. O gráfico a seguir irá mostrar melhor esses dados coletados. GRÁFICO 16 – AVALIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO Avaliação dos equipamentos de trabalho 2,80% 22,80% 14,30% Excelentes 2,8% Muito bons 14,3% Bons 28,7% 28,70% 31,40% Razoáveis 31,4% Ruins 22,8% FONTE: Primária. A última indagação a cerca do ambiente de trabalho foi exatamente como os AGTS avaliavam de uma forma geral o seu ambiente de trabalho; solicitando que fossem levados em conta todos os dispositivos essenciais para um ambiente harmonioso e não insalubre, de modo a proporcionar um clima saudável para todos os colaboradores. Assim, foi lhes solicitado em questão fechada para avaliarem o ambiente como um todo – instalações, equipamentos, interações com os demais colegas de mesma instituição e das outras e todos os pontos que possam causar insalubridade. Desta fora o ambiente fora considerado pelos entrevistados como positivo, tendo em vista que ninguém respondeu ser ruim e apenas uma pessoa considerou este item da pesquisa razoável. No entanto, quase 90% da população de AGTS avaliaram que o ambiente de trabalho pode ser considerado muito bom ou bom, ao passo que apenas um entrevistado ponderou ser excelente. De forma mais detalhada a questão será ilustrada a seguir: GRÁFICO 17 – AVALAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO Avaliação do ambiente de trabalho: 0% 2,80% 8,60% Excelente 2,8% 37,10% Muito bom 37,1% Bom 51,5% Razoável 8,6% 51,50% Ruim 0% FONTE: Primária. 5.3 O PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS AGENTES TEMPORÁRIOS A última parte da pesquisa irá abordar os aspectos econômicos dos AGTS, de modo que possamos fazer um perfil completo do pessoal colaborador e analisar especificamente quem são essas pessoas que prestam o serviço público temporário dentro da CRE JVE 190. Iniciaremos esta seção com os dados residenciais econômicos destes trabalhadores entrevistados, para formar dados completos sobre as condições econômicas familiares deles. Vamos aos dados. Já sabemos que a maioria dos agentes moram com os pais e nenhum deles mora sozinho. No entanto, deixamos para esta seção em que circunstâncias são essas residências; se próprias, alugadas, financiadas, cedidas ou outras formas de moradia. No entanto, apenas duas opções foram obtidas com a pesquisa – casa própria ou alugada. Sendo que um pouco mais de 2/3 dos entrevistados moram em casa própria e sem dívidas ou financiamentos e pouco menos de 1/3 deles moram em casa locada. Em números percentuais: 68,5% moram em casa própria, enquanto 31,5% em casas alugadas. Em sua maioria os AGTS dividem o seu lar com poucas pessoas – média de 3,35 pessoas por moradia – como é o normal das famílias brasileiras atuais. Nesta perspectiva queremos saber qual a renda familiar per capita, ou seja, renda total familiar divida pelo número de pessoas residentes na casa. Tal questão foi lhes apresentada de forma fechada em que foram dadas as opções em salários mínimos. Com este dado podemos avaliar que o montante da renda per capita familiar é razoavelmente boa, pois quase um terço da população de AGTS assinalou ter renda familiar entre 5 à 10 salários mínimos e quase a metade deles tem renda entre 2 à 5 salários por pessoa. Apenas pouco mais de 1/5 dos agentes possuem renda entre 1 a 2 salários, e, apenas um agente tem renda per capita à cima de 10 salários. O gráfico a seguir irá ilustrar tais números em forma percentual e mais detalhada. GRÁFICO 18 – RENDA PER CAPITA FAMILIAR Renda Per Capita Familiar: 2,80% 22,80% 1 à 2 Salários 2,8% 31,50% 2 à 5 Salários 42,9% 5 à 10 Salários 31,5% À cima de 10 Salários 2,8% 42,90% FONTE: Primária. O presente estudo já mostrou que mais de 2/3 da população de AGTS estão cursando nível superior (68,5%), portanto é essencial sabermos quais os meios utilizados por eles para realizar as quitações das mensalidades, se conseguiram algum tipo de bolsa ou cursam universidade pública; claro que tais informações são primordiais para fazermos um balanço econômico da situação financeira deles. Não esqueçamos que esta questão foi aplicada apenas para aqueles agentes que estão cursando nível superior escolar, portanto as porcentagens absolutas são referentes apenas aos 68,5% dos entrevistados. Desta forma tivemos apenas cinco tipos de respostas à pergunta: Se cursa nível superior ou já cursou; como quita(ou) as prestações? Quase a metade dos entrevistados cursando nível superior afirmou pagar com meios próprios as mensalidades (46%) – sem utilizar qualquer outro recurso – em universidades públicas estão matriculados 1/5 deles (20,8%); 16,6% dos AGTS utilizam o financiamento do governo (FIES) para pagar as mensalidades; utilizam de outras formas de bolsa 12,5% dos servidores temporários e apenas um entrevistado afirmou quitar suas mensalidades utilizandose de bolsa mais meios próprios. Utilizando estes dados vamos a mais um gráfico comparativo. GRÁFICO 19 – COMO SÃO PAGAS AS MENSALIDADES DA GRADUAÇÃO Como são pagas as mensalidades da Graduação: 4,10% Meios próprios 46% 12,50% Universidades Públicas 20,8% 46% 16,60% Financiamento do Governo (FIES) 16,6% Bolsa de Estudos 12,5% 20,80% Bolsa mais Meios Próprios 4,1% FONTE: Primária. Acreditamos que a experiência trabalhista dos agentes é um importante fator para formalizarmos um perfil socioeconômico deles, desta forma o questionário aplicado abordou duas questões pertinentes ao assunto que estão em sintonia com o nosso objeto de estudo. A primeira indagação foi se os entrevistados tiveram outra experiência trabalhista anterior ao ingresso na PMSC como agente temporário. Tal pergunta foi realizada de modo fechado com algumas alternativas, sendo que quatro respostas foram observadas. Quase metade dos AGTS já tinha experiência trabalhista com empresas privadas, com regras e normas regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Alguns, além de terem experiência privada também realizaram algum tipo de Estágio Remunerado; 17,1% apenas estágio remunerado e 1/4 deles não tiveram nenhuma experiência trabalhista anterior ao ingresso na PMSC, ou seja, para 25,7% dos AGTS esta função pública é o primeiro emprego assalariado deles. Veja no comparativo a baixo as experiências trabalhistas anteriores ao ingresso dos AGTS na PMSC. GRÁFICO 20 – EXPERIÊNCIAS TRABALHISTAS ANTERIORES Experiências Trabalhistas anteriores ao ingresso na PMSC: Privado (CLT) 48,6% 25,70% Estágio Remunerado 17,1% 48,60% Privado (CLT) e Estágio Remunerado 8,6% 8,60% 17,10% Nenhuma (Primeiro Emprego) 25,7% FONTE: Primária. A segunda questão envolvendo o problema trabalhista foi se atualmente os entrevistados exerciam outra ocupação assalariada nos períodos em que estavam de folga das suas funções na PMSC, ou seja, se tinham um segundo emprego, qual emprego – ocupação – e de quanto era a remuneração deste segundo emprego – ocupação. Mais de 2/3 dos AGTS se dedicam apenas as suas funções na PMSC, podemos assim avaliar positiva esta resposta devido a quase o mesmo número de agentes serem universitários e, portanto terem que se dedicar mais aos estudos acadêmicos. No entanto, 22,9% dos entrevistados exercem outra ocupação assalariada além da exercida na PMSC. Apenas dois agentes recebem mais de dois salários mínimos em sua outra função, e, coincidentemente esses dois agentes exercem função de Mecânico e relataram ganhar R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais com essa ocupação. As demais ocupações exercidas por eles são: Bolsista de Iniciação Científica da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) com salário de R$ 457,00 (quatrocentos e cinquenta e sete reais); Estágio em CEI (Centro de Educação Infantil) São Paulo Apóstolo – não informado o salário – Atendente Telefonista 193 do CBVJ (Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville), recebendo mensalmente R$ 770,00 (setecentos e setenta reais); Assistente Administrativo, recebendo R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e com este mesmo salário mensal Auxiliar de Prevenção. Quanto à carga horária semanal do serviço de Agente Temporário a pesquisa abordou o tema também com questão fechada e foi avaliada pelos entrevistados de forma bem satisfatória. Como nas outras questões fechadas foram dadas alternativas quantitativas e qualitativas e a carga horária semanal foi assim avaliada: GRÁFICO 21 – CARGA HORÁRIA SEMANAL Carga horária semanal: 0% 8,60% Excelente 37,1% 37,10% 28,60% Muito boa 25,7% Boa 28,6% Razoável 8,6% Ruim 0% 25,70% FONTE: Primária. Com estas informações podemos analisar que a carga horária semanal exercida pelos AGTS é a ideal para que possam exercer outras atividades, tais como, estudos e outras ocupações assalariadas. Também avaliamos que o concurso foi atrativo aos estudantes devido a este horário flexível para poderem concluir suas respectivas graduações. Por outro lado, se o horário foi avaliado pelos entrevistados como excelente, muito bom e bom. O salário recebido pelo trabalho executado e pelas horas trabalhadas foi considerado por eles como insuficiente, pois foi lhes indagado como avaliavam o seu salário recebido com relação ao seu serviço e horas trabalhadas. Para melhor argumentar foi observado que nenhum AGT considerou seu salário excelente e 8,6% deles considerou muito bom o salário percebido relacionado com o tipo de serviço e horas trabalhadas. Mais da metade (60%), quase 2/3 da população de AGTS afirmaram que os seus salários são ruins ou razoáveis, sendo 34,3% ruim e 25,7% razoável. Apenas 31,4% deles – pouco menos de 1/3 – consideraram o salário recebido pela PMSC sendo bom. Perceba melhor agora as estatísticas salariais no gráfico. GRÁFICO 22 – AVALIAÇÃO DO SALÁRIO Avaliação do salário recebido considerando o serviço prestado e horas trabalhadas: 0% 8,60% Excelente 0% 34,30% Muito bom 8,6% 31,40% Bom 31,4% Razoável 25,7% Ruim 34,3% 25,70% FONTE: Primária. Temos ainda mais quatro indagações e gráficos a serem mostrados antes de irmos para as considerações finais da pesquisa aplicada aos AGTS. Essas questões dizem respeito aos sentimentos por eles assimilados com a experiência na ocupação de um serviço prestado dentro da instituição PMSC. O serviço realizado pelos agentes dentro da CRE JVE 190 é de atender as chamadas realizadas por toda população joinvillense e as advindas da cidade de Araquari-Sc. Muitas dessas chamadas não resultam em geração de ocorrências policiais e podem ser elencadas como prestação de informações. No entanto várias destas ligações são feitas por pessoas que estão sofrendo ou sofreram algum tipo de crime ou restrição de seus direitos elementares, e, nesses casos ao ligarem para o serviço de emergência estão extremamente nervosas e querendo uma resolução rápida para os seus problemas; e para tal resolução de problemas demanda uma enorme logística da PMSC. Pode-se imaginar o quanto e como são conflituosos e problemáticos os diálogos realizados entre a população em geral e os AGTS. É neste contexto que a pesquisa indagou de forma fechada como os entrevistados avaliam a experiência deste serviço ao mesmo tempo tão importante e tão difícil de ser realizado. Foi surpreendente perceber que esta experiência sentida por eles é extremamente positiva, pois ninguém afirmou ser ruim e apenas um entrevistado disse ser uma experiência razoável. Praticamente cada terço da população de AGTS declarou ser excelente, muito boa ou boa as experiências travadas durante as chamadas telefônicas recebidas pelo número 190. Para tal argumentação devemos levar em conta todos os tipos de chamados; desde os mais problemáticos casos criminais aos desentendimentos familiares e de vizinhança. Observe atentamente o gráfico com os números percentuais. GRÁFICO 23 – AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA COM O ATENDIMENTO 190 Avaliação da experiência com o atendimento à pessoas que necessitam dos serviços de urgência e emergência: 2,80% 0% Excelente 34,4% 34,40% 31,40% Muito boa 31,4% Boa 31,4% Razoável 2,8% Ruim 0% 31,40% FONTE: Primária. Neste mesmo contexto de atendimento ao público e serviço prestado temporariamente na PMSC, a pesquisa quis saber como os nossos agentes temporários avaliavam essa experiência como crescimento em sua vida profissional e pessoal. Outra vez a experiência foi considerada extremamente positiva, porém neste quesito ainda mais do que o anterior, pois mais de 85% dos AGTS confirmaram que a experiência em exercer esta atividade tem sido excelente ou muito boa para o seu crescimento profissional e pessoal. Nenhum entrevistado respondeu ser ruim e apenas em deles disse ser razoável o seu crescimento pessoal e profissional atendendo as pessoas através do número de emergência 190; ainda afirmaram que a experiência está sendo boa 11,4% dos agentes. Para melhor entendimento mostraremos através de gráfico os números individuais de cada resposta dada por eles. GRÁFICO 29 – AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA COMO CRESCIMENTO PROFISSIONAL E PESSOAL Avaliação da experiência como crescimento profissional e pessoal: 2,80% 0% 11,40% Excelente 40% 40% Muito boa 45,8% Boa 11,4% Razoável 2,8% 45,80% Ruim 0% FONTE: Primária. Os contratos de trabalho dos agentes temporários são assinados com o tempo prédeterminado de um ano, sendo possível ser prorrogado por mais um ano se assim desejar o AGT e a instituição também tiver o interesse de permanecer com o colaborador em questão. Com base nesta informação foi indagado aos trabalhadores que se fosse possível continuar trabalhando na CRE JVE 190 após ter terminado estes dois anos de contrato era de interesse de eles renovarem o contrato por mais períodos. Neste quesito as respostas dadas foram variadas – mesmo tendo sido de forma fechada – pois muitos AGTS tiveram dúvidas com o seu futuro. Menos de 1/3 deles confirmaram que certamente continuaria a trabalhar como atendente e quase outro terço disse que provavelmente continuaria a exercer suas funções; 1/4 dos entrevistados não tinham certeza se continuariam. Enquanto que 8,6% dos trabalhadores disseram que provavelmente não prolongariam o seu contrato de trabalho com a PMSC e apenas dois entrevistados afirmaram não continuar o seu contrato após o término legal de seu vencimento. Novamente em forma de gráfico os números serão expostos a seguir. GRÁFICO 25 – SE POSSÍVEL FOSSE? ESTENDERIA SEU CONTRATO? Se possível fosse? Estenderia seu contrato de trabalho com a PMSC após o término dele? 5,70% 8,60% 28,60% Certamente 28,6% Provavelmente 31,4% Não tenho certeza 25,7% 25,70% Provavelmente não 8,6% Não 5,7% 31,40% FONTE: Primária. Estamos quase no fim das problematizações elaboradas pela pesquisa e um fator muito importante até para ser debatido posteriormente por Legisladores e Comandantes da PMSC é a possibilidade de criar-se um novo cargo dentro da Corporação e efetivar estes trabalhadores temporários e assim evitar prejuízos se ocorrer uma brusca debandada destes por causa de vários motivos desmotivadores do cargo exercido por eles. Não obstante, o Governo Estadual ainda poderia economizar verbas dos cofres públicos criando um cargo inferior ao dos PMS dentro da Corporação PMSC para realizar serviços administrativos e semelhantes aos exercidos pelos AGTS dentro da CRE JVE 190. Sabemos que para isso precisaria um dispositivo legal de alteração da Lei Complementar Nº 302, de 28 de outubro de 2005, porém ainda assim acreditamos que a indagação é pertinente para descobrir quais os anseios dos AGTS com relação ao Serviço Auxiliar Temporário. Lecionamos que a Lei teria que ser alterada porque assim está escrito o texto dela. Art. 10. A prestação do Serviço Auxiliar Temporário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Parágrafo único. Fica vedada a criação de cargos em decorrência da instituição do Serviço Auxiliar Temporário. Com este intuito foi lhes indagado em questão fechada que se por ventura fosse criado esse tal cargo e fosse criado e oferecidos maiores benefícios era de seu interesse ser efetivado como funcionário público de carreira. As repostas dadas por eles não deixam dúvidas de que a proposta é muito atrativa, pois quase em sua totalidade a proposta foi vista com bons olhos pelos AGTS, tal que, mais de 2/3 afirmaram que certamente queriam ser efetivados na PMSC e 20% deles disse que provavelmente queriam este cargo proposto pela pesquisa. Apenas quatro entrevistados afirmaram não ter certeza se gostariam de continuar no cargo como efetivo funcionário da PMSC. Enquanto ninguém respondeu que não e provavelmente não gostariam de serem efetivados como funcionários públicos. Veja no próximo gráfico o quão positivo e atrativo para os AGTS é a proposta de criação de um novo cargo dentro da PMSC que possa dar a possibilidade para os AGTS serem efetivados no cargo. GRÁFICO 26 – SE FOSSE CRIADO UM NOVO CARGO NA PMSC? GOSTARIA DE SER EFETIVADO? Se fosse criado um novo cargo dentro da PMSC? Gostaria de ser efetivado? 0% 0% 11,40% Certamente 68,6% Provavelmente 20% 20% Não tenho certeza 11,4% Provavelmente não 0% 68,60% FONTE: Primária. Não 0% 5.4 ESPAÇO ABERTO AOS AGTS Esta última subseção foi reservada para uma “pergunta bônus” realizada aos agentes temporários. Devido à pesquisa ser bem concisa e fechada nos critérios elaborados pelo acadêmico para desvendar qual o perfil identitário e socioeconômico destes servidores públicos temporários, as perguntas em sua maioria foram quantitativas e qualitativas. Portanto impediu que os entrevistados dessem opiniões sobre tais questões. Neste contexto foi deixado um espaço aberto na última questão da pesquisa para que os entrevistados falassem sobre seus anseios, dessem suas opiniões sobre qualquer assunto e realizassem qualquer levantamento que eles achassem ser importante ou de interesse coletivo para melhorar suas condições de trabalho e atendimento ao público em geral. Desta forma foi interessante analisar que foi possível através desse espaço aberto fazer algumas generalizações sobre os assuntos comentados pelos AGTS. Observe o que foi possível retirar sobre tais argumentações. O tema mais abordado e reivindicado por eles foi a questão salarial; quase um terço (28,6%) dos entrevistados elencaram esta como uma questão que deveria ser revista pelas pessoas competentes por esta pauta e dar maior atenção e melhorar os salários recebidos por eles. Como visto em seção anterior o número de demissões entre os AGTS é muito alto e segundo as argumentações dos entrevistados o fator salarial é a maior causa dessas demissões, seguido pelo alto fator estressante do serviço realizado. Portanto uma melhoria nesta questão poderia resolver esse problema de demissões entre a classe dos servidores públicos temporários dentro da PMSC. Outro possível fator causador de demissões entre os AGTS – segundo argumentações deles – é o fato do cargo que ocupam não lhes dar os direitos básicos dos trabalhadores comuns, tais como férias remuneradas, 13º salário, adicional noturno e horas extras. Um quinto dos entrevistados lembrou-se deste fator e também reivindicaram estas melhorias. A questão de alimentação durante o tempo de permanência dentro da instituição foi lembrada por dois entrevistados; segundo eles esta questão poderia ser providenciada com mais facilidade, pois há cozinha no quartel e o Estado não lhes contempla de forma pecuniária com auxílio alimentação. Não é o objetivo de esta pesquisa discutir os fatores legais da contratação destes trabalhadores, no entanto cabem-nos aqui nesta hipótese algumas considerações. Já foi visto nas seções anteriores as leis que instituíram o Serviço Auxiliar Temporário nas Instituições Militares Estaduais, portanto para atender estas reivindicações dos AGTS precisaria alterações na Lei Complementar Nº 302, de 28 de outubro de 2005 que regulamenta os direitos dos agentes. Pois os seus direitos estão assim descritos na Lei: Art. 8º São direitos do agente temporário: I - freqüência [sic] a curso específico de treinamento com duração de sete semanas; II - auxílio mensal de natureza indenizatória equivalente a dois salários mínimos; III - seguro de acidentes pessoais, destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas atividades; IV - alimentação na forma da legislação em vigor; V - uso de uniforme, exclusivamente em serviço, com identificação ostensiva da condição de soldado temporário; VI - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada pela estrutura de saúde dos militares estaduais, nos termos da lei; e LC 386/07 (Art. 3º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘Ficam revogados (...) o inciso VI do art. 8º (...) da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005. ’ VII - possuir carteira de identidade funcional constando a situação de agente temporário, com data de validade consoante o contrato por tempo determinado, expedida pela Polícia Militar. LC 386/07 (Art. 1º) – (DO. 18.150 de 26/06/07) ‘A Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8º II - auxílio mensal de natureza indenizatória, a ser estabelecido anualmente por decreto do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser superior a dois salários mínimos; V - fornecimento de uniforme, de cor diferenciada daquele usado pelos militares da ativa; VII - possuir carteira de identidade funcional constando a situação de agente temporário, com data de validade consoante o contrato por tempo determinado, expedida pela respectiva Corporação Militar Estadual.’ Foi formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Barbacena-Mg; José Higino Ferreira, a Consulta Nº 748.924 ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a questão do vínculo jurídico entre os contratados temporários e a Administração Pública. Tal consulta tem significância ímpar para a nossa pesquisa, pois segundo Parecer Jurídico da Relatora Conselheira Adriene Andrade: Em análise dos dispositivos constitucionais pertinentes, constata-se que a Carta de 1988 não estabelece expressamente o regime jurídico a ser designado para a figura dos servidores temporários. Diante dessa lacuna deixada pelo constituinte, têm sido levantadas inúmeras indagações, não sendo pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da natureza do vínculo jurídico adotado nos casos de contratação efetuada com fulcro no aludido dispositivo. (TCMG, 2009, p. 148). Ainda conforme o mesmo Parecer dado pela Relatora sobre a consulta feita e aprovada pelo TCMG pode confirmar e concluir que as reivindicações trabalhistas feitas pelos AGTS requerem alterações na Lei Complementar 302, haja vista que o legislador estadual se ateve aos atos jurídicos em vigor e estabeleceu na lei as condições deste vínculo jurídico entre o Estado Catarinense e os Servidores Auxiliares Temporários da Polícia Militar. Acompanhe o que a Relatora Adriene Andrade conclui sobre o assunto. O regime jurídico que irá disciplinar a categoria dos servidores contratados temporariamente por excepcional interesse público será estabelecido pelo próprio ente contratante (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), mediante lei ordinária reguladora. Caso o contratante não possua uma lei que esclareça o regime jurídico a ser aplicado, ou, ainda, caso a contratação se torne irregular, perdendo suas características peculiares, considerar-se-á, para ambas as situações, o vínculo celetista, dado o seu caráter subsidiário. (TCMG, 2009, p. 155). Observemos ainda um conceito doutrinário sobre as relações empregatícias: A relação de emprego é a relação jurídica que tem como fato social original o trabalho humano não eventual e subordinado, prestado com pessoalidade, mediante remuneração e que tem como disciplina jurídica o conjunto de normas que compõem o Direito do Trabalho. Na relação de emprego, o vínculo jurídico é estabelecido entre empregado e empregador e é regulado pelas normas trabalhistas. Assim, como objeto do Direito do Trabalho, a relação de emprego deve ser analisada a partir do estudo de suas características, de seus sujeitos e de sua natureza jurídica. (ROMAR, 2010, p.09). Neste sentido: Os contratos entre pessoas naturais e entes públicos, com base no Art. 37, IX, da C.F. para atender necessidade provisória de excepcional interesse público, não se enquadram como contrato, nem como o vínculo estatutário próprio dos servidores públicos, mas apresenta-se como modelo jurídico próprio decorrente da Constituição Federal vigente, assemelhando-se à ‘locação de serviços’ do direito civil, mas com ela não se confundindo, trata-se de regramento jurídico ‘sui-generis’. (LIMA, 2002, p. 01). No espaço aberto, ainda foram lembrados pelos entrevistados questões de ordem corriqueiras e diárias sobre alguns assuntos peculiares de comportamentos e distinções entre os usuários dos ambientes da CRE JVE190. Nestes termos o que mais incomoda os nossos entrevistados é uma maior fiscalização dos coordenadores sobre eles próprios, sendo que quase 15% deles argumentam que falta comprometimento por uma parcela dos AGTS que não cumprem adequadamente os horários de chegada e saída e também o tempo pré-determinado de intervalos; além disto, o mau atendimento a população e falta de comprometimento com a manutenção de higiene e limpeza do local de trabalho por alguns agentes, causa certa indignação entre a parcela comprometida. Neste contexto lembram que poderia haver punições ou sanções para tentar diminuir estes casos. Dois entrevistados deram uma sugestão sobre a disposição de pessoal que é feita dentro da CRE que poderia melhorar e diminuir o tempo de resposta do atendimento das pessoas que necessitam dos serviços da PMSC. Esta sugestão é de que as posições de atendentes telefonistas do 190 poderiam ser mais próximas dos Policiais Despachantes das ocorrências que são geradas através do atendimento telefônico, pois se estivessem mais próximos destes policiais, em casos graves e que necessitam de uma resposta mais rápida, poderiam realizar uma comunicação mais rápida e efetiva com os despachantes. Ainda temos mais duas questões que importunam os AGTS; uma delas é a manutenção preventiva dos equipamentos utilizados por eles que deveria ser feita com maior periodicidade, sendo que devido ao uso intenso de tais aparelhos – o uso é contínuo durante as 24 horas diárias – a quebra e defeitos são constantes, vindo assim a causar transtornos e deficiência nos serviços prestados; este item foi lembrado por 8,6% dos entrevistados. A segunda questão é mais um desabafo e solicitação para liberação de sites e redes sociais para utilização da população de agentes. O argumento usado para tal solicitação é de que o ambiente de trabalho é muito estressante devido às atividades exercidas exigirem um alto grau de compreensão de dispositivos legais e conhecimento de outras áreas, além deste fator também foi argumentado que a poluição sonora prejudica e muito a saúde destes trabalhadores. Desta forma a liberação de alguns sites e redes sociais serviria de alento e diminuição dessa pressão que os AGTS sofrem. Um dos entrevistados deu uma opinião/sugestão que foi bem interessante e que poderia ser analisada e quem sabe ser posta em uso para melhorar os serviços prestados pela Polícia Militar e os demais órgãos de utilidade pública. Tal sugestão é que deveria ser feito uma campanha nos vários meios de comunicação para orientar e informar melhor a população em geral sobre as reais funções e atribuições de cada órgão de utilidade pública. O argumento é relevante, pois podemos identificar que várias chamadas telefônicas para estes órgãos são equivocadas; a PM recebe chamadas que deveriam ser feitas aos mais variados órgãos – SAMU, CBVJ, FUNDEMA, IBAMA, entre outros – e estes órgãos da mesma forma recebem chamadas e solicitações que não lhe dizem respeito, pois não estão nos seus róis de atendimento e até mesmo fora de suas circunscrições. Neste contexto se a população soubesse efetivamente as atribuições corretas dos órgãos de utilidade pública mais usados, desafogariam as linhas telefônicas, diminuiriam o tempo de resposta e diminuiria a sobrecarga que principalmente a Polícia Militar tem com casos que não são de sua incumbência. Portanto concordamos com uma análise deste ponto e creio ser uma ótima sugestão para melhorar os serviços prestados pelos órgãos de urgência e emergência. Para esclarecer melhor estas atribuições das Corporações de Segurança Pública podemos observar sobre os argumentos de Alves (2008, s. p.), que não seria má ideia a sugestão dada pelo entrevistado de modo a melhorar os serviços de utilidade pública. Acompanhe: As forças de segurança buscam aprimorar-se a cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como um todo, imbuídos pelo respeito à defesa dos direitos fundamentais do cidadão e, sob esta ótica, compete ao Estado garantir a segurança de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e da ordem pública. Paralelo às garantias que competem ao Estado, o conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política de combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial. A segurança pública, enquanto atividade desenvolvida pelo Estado, é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendoos dos riscos a que estão expostos. As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços. Conhecendo o conjunto de poderes de polícia salientamos que estes são os poderes coercitivos exercidos pelo Estado sobre as atividades dos administradores, através de medidas impostas a essas atividades a fim de assegurar a ordem pública. Neste mesmo contexto, podemos então definir como atribuições das polícias a seguinte determinação: A polícia é a instituição estatal destinada à manutenção da ordem e dos bons costumes, encarregada de preservar a tranquilidade dos cidadãos e do patrimônio, dentro da noção de prestação de serviços de segurança pública, incumbida da prevenção, repressão e investigação de infrações penais. (SANTIN, 2004, p. 95). Após deixarmos claras as atribuições policiais e crermos que a sugestão de melhor informar a população sobre tais atribuições seria um bom plano a ser desenvolvido pelo Estado; vamos demonstrar na representação seguinte os maiores anseios e opiniões deixados pelos nossos entrevistados em um espaço aberto destinado a qualquer assunto. GRÁFICO 27 – ESPAÇO ABERTO AOS AGTS PARA QUALQUER ASSUNTO Espaço aberto aos AGTS para qualquer assunto pertinente: 35,00% 30,00% 25,00% 20,00% 15,00% 10,00% 5,00% 0,00% Espaço aberto aos AGTS para qualquer assunto pertinente: FONTE: Primária. Desta forma concluímos os dados explorados pela pesquisa/entrevista onde foram abordados os temas pertinentes ao conhecimento pleno do perfil dos Agentes Temporários da CREJVE 190. As próximas seções serão utilizadas para demonstrar os materiais e métodos utilizados para realizar estes trabalhos e as devidas considerações finais. 6 MATERIAL E MÉTODOS Para realizar o presente trabalho/pesquisa foi feito pesquisas e leituras dos livros constados nas referências – com ênfase na Constituição Federal de 1988 e nas Leis Federais e Estaduais pertinentes a instauração e contratação de pessoal por tempo determinado. Todo este aporte teórico foi copilado e cada dado, parágrafo ou trecho que era de suma importância para expor o problema central foram anotados e estudados para posterior utilização nesta Monografia de Especialização. Além deste procedimento, o acadêmico realizou um efetivo trabalho de historiador/pesquisador, pois teve acesso a toda documentação arquivada pelo P-1 – departamento de recursos humanos – da CRE JVE 190 com os dados de todos os concursos, cursos de formação e fichas particulares dos AGTS, onde foi possível realizar levantamentos estatísticos e ilustrar um pouco sobre a história dessa modalidade de serviço prestado dentro da PMSC. Os encontros presenciais em sala de aula também foram de extrema importância e serviram de orientação para elaboração do trabalho, pois o Professor Orientador proporcionou vários debates com novas teses, teorias e conselhos para melhor escrevê-lo. Depois de sanar todas as dúvidas bibliográficas referentes ao tema central, deu-se início a etapa primordial da pesquisa, que era conhecer “O perfil identitário e socioeconômico dos Agentes Temporários lotados na CRE JVE 190”. Para tal foi elaborado um questionário com 32 perguntas fechadas e abertas com ênfase no tema do título da presente monografia. O questionário foi aplicado para toda a população de Agentes Temporários entre os dias 03 e 06 de Dezembro do ano de 2012, dentro das instalações da CRE JVE 190 nos horários de intervalo destes trabalhadores. Terminada a fase de coleta bibliográfica e de entrevista dos AGTS, iniciou-se o processo de análise dos dados estatísticos extraídos das entrevistas e formatação dos gráficos a serem usados neste trabalho. Assim a próxima parte foi passar para o papel e ilustrar todas as ideias e conclusões referentes ao objeto de estudo; o Perfil dos Agentes. 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS Após assentar todos os dados fornecidos por este trabalho podemos enfim fazer um quadro comparativo e assim dar as considerações e conclusões finais sobre quem são as pessoas que se disponibilizam a atender as chamadas telefônicas realizadas pela população joinvillense e da cidade de Araquari através do número de emergência 190, aceitando deste modo um emprego sem as garantias trabalhistas consolidadas pela CLT e também não tendo as garantias e direitos concernentes a um servidor público de carreira. Devemos frisar que este quadro de generalizações é feito através dos números estatísticos superiores e há exceções entre todas as características que serão apresentadas logo a seguir. Pois bem, ficou concluso através da pesquisa/entrevista que o servidor temporário lotado na CRE JVE 190 tem média de idade não superior a 20 anos; são joinvillenses; de religião cristã – católicos ou evangélicos – com um leve número de ateus; são solteiros e sem filhos. São universitários dos mais variados cursos, sendo a maior parte desses cursos na área de Engenharia e Direito e alguns estudam em universidades públicas, mas a maioria usa meios próprios para pagar as mensalidades dos cursos de graduação. Em grande maioria os entrevistados pretendem seguir as carreiras das especialidades em que estarão graduados e um terço deles pretendem tornarem-se Policiais Militares. O perfil familiar destes agentes também foi pesquisado e observamos que nenhum servidor mora sozinho, em sua maioria ainda moram com os pais ou algum outro tipo familiar e na residência moram poucas pessoas – media de 3,35 pessoas. A residência deles é própria e a renda familiar bruta per capita não ultrapassa cinco salários mínimos. A média familiar é consoante com à das famílias brasileiras atuais, pois são apenas 1,5 irmãos para cada AGTS. Houve vários motivos que fizeram os entrevistados escolherem fazer o concurso de seleção e trabalhar na PMSC, no entanto para a sua maioria isto está relacionado à excelente carga horária semanal da função a ser exercida e ter um tempo livre para dedicarem-se as atividades de suas respectivas graduações e ainda ter uma renda para poder custear estes estudos. No entanto, mesmo eles acreditando que a carga semanal é excelente para os estudos, acreditam que o salário recebido em relação às horas trabalhadas e trabalho executado é ruim ou razoável apenas. Crê-se pelo fator de muitos estarem estudando que apenas um quinto deles tenha acumulada outra função assalariada e o restante deles trabalharem apenas na CRE JVE 190. Dos agentes, apenas um quarto declararam ser o primeiro emprego e o restante já tem experiência em áreas trabalhistas diversas. O pessoal entrevistado também concorda que a experiência de trabalhar atendendo pessoas que necessitam dos préstimos da PMSC é muito positiva e excelente para o seu crescimento pessoal e profissional. Tanto que gostariam muito de poder continuar exercendo suas funções após o término de seus respectivos contratos de trabalho, e, até mesmo gostariam de ser efetivados como funcionários públicos de carreira se caso fosse criado um novo cargo dentro da PMSC para poder efetivá-los. Em se tratando de uma central de emergências integrada com PMSC, SAMU e CBVJ; a CRE JVE 190 tem um ambiente variado com tipos muito diferente de pessoas e jeitos peculiares de agir e pensar. Deste modo podemos avaliar que o ambiente – apesar de ter um pouco de poluição sonora – é extremamente bom, pois os entrevistados alegaram que suas relações pessoais com todas as pessoas dos três órgãos e os seus chefes são muito boas. Os únicos itens considerados por eles que atrapalham e interferem no bom andamento do serviço são as condições de seus equipamentos e uniformes funcionais que poderiam ser melhores e terem uma manutenção preventiva mais periódica. Para encerrar esta exposição e perfil dos AGTS, temos que relatar que suas maiores preocupações e reivindicações são a melhoria em seus salários, pois grande parcela os considera muito baixos e causa da grande evasão – demissão – dos AGTS; e também reivindicações de mais direitos e encargos trabalhistas, tais como; férias remuneradas, 13º salário, adicional noturno e FGTS. Com estas palavras encerramos aqui a pesquisa acadêmica e deixamos a sugestão que se faça mais e mais pesquisas como objeto de estudo do tema problematizado nas seções anteriores. Muito interessante por sinal este tema por se tratar de matéria nova em âmbito administrativo e jurisprudencial, portanto pode haver pesquisas com o intuito de absorver as questões inconstitucionais que o tema levanta e indagar as devidas improbidades administrativas ocorridas com a contratação indevida de pessoas. REFERÊNCIAS ALVES, Jairo de Lima. Conceito de segurança pública. Disponível em: <http://pt.shvoong.com/humanities/1769470-conceito-segurança-pública/> 21 Fev. 2008. Acesso em: 04 de Janeiro de 2013. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. __________. Lei nº 10.029, (2000). Lei do serviço auxiliar voluntário. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10029.htm> Acesso em: 04 de Janeiro de 2013. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed. Atlas. São Paulo: 2006. LIMA, Flávio Roberto Ferreira de. Breves considerações à contratação no serviço público sem concurso público, prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Teresina, 2002. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3405. Acesso em: 04 de Janeiro de 2013. MARTÍNEZ, José Maria de S. O servidor temporário e seu regime jurídico. 200-? Disponível em: http://jusvi.com/artigos/1004. Acesso em 27/09/2012. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Consulta Nº 748.924 Contratação de servidores temporários em caso de excepcional interesse público. Formulada por José Higino Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Barbacena-Mg. Relatora: Conselheira Adriene Andrade. Minas Gerais, 29 de julho de 2009. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v. 72, n. 3, p. 147 – 155. Ano XXVII, julho/agosto/setembro/2009. Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/502.pdf. Acesso em: 27/09/2012. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral, parte especial. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. MOTA, Fabrício. A contratação de pessoal por prazo determinado pela administração pública vista pelo Supremo Tribunal Federal. Teresina, 2006. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8045. Acesso em: 04 de Janeiro de 2013. OLIVEIRA, Farlei Martins de. Sanção Disciplinar militar e Controle Jurisdicional. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. PESTANA, Márcio. Direito administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. ISBN: 978-85-352-2643-0 PMSC. Edital de Recrutamento e Seleção Nº 005/CESIEP/2009. Disponível em: http://www.acafe.org.br/new/concursos/agente_temporario_2009/download/edital_05_agente _temporario_2009.pdf. Acesso em 04 de Janeiro de 2013. __________. Edital de Recrutamento e Seleção Nº 003/CESIEP/2011. Disponível em: jcconcursos.uol.com.br/arquivos/pdf/Estado_Edital_27829.doc. Acesso em 04 de Janeiro de 2013. __________. Edital de Recrutamento e Seleção Nº 012/CESIEP/2011. Disponível em: http://www.google.com.br/#hl=pt&tbo=d&q=EDITAL+DE+RECRUTAMENTO+E+SELE% C3%87%C3%83O+N%C2%BA+12+%2F+CESIEP+%2F+2011&oq=EDITAL+DE+RECRU TAMENTO+E+SELE%C3%87%C3%83O+N%C2%BA+12+%2F+CESIEP+%2F+2011&gs _l=serp.12...289523.294753.8.296675.0.0.0.0.0.0.0.0..0.0...0.0...1c.1.-eZyFbd9lk&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.&fp=702abb623b64811b&biw=1366&bih=608. Acesso em: 04 de Janeiro de 2013. __________. Edital de Recrutamento e Seleção Nº 006/CESIEP/2012. Disponível em: http://concursos.correioweb.com.br/documentos/20120716165757502.pdf. Acesso em: 04 de Janeiro de 2013. ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho e direito processual do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. ISBN 978-85-224-5839-4 SANTA CATARINA. DECRETO LEI Nº 1.155, (2008). Regulamenta a Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, que institui o Serviço Auxiliar Temporário nas Instituições Militares Estaduais. Disponível em: www.portaldoservidor.sc.gov.br/index.php?option=com. Acesso em: 04 de Janeiro de 2013. __________. LEI COMPLEMENTAR Nº 302, (2005). Institui o Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar. Disponível em: 200.192.66.20/alesc/docs/2005/302_2005_Lei_complementar_p.doc. Acesso em: 04 de Janeiro de 2013. __________. LEI COMPLEMENTAR Nº 386, (2007). Altera dispositivos da Lei Complementar nº 302, de 2005, que trata do Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar. Disponível em: 200.192.66.20/alesc/docs/2007/386_2007_Lei_complementar.doc. Acesso em 04 de Janeiro de 2013. SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. ISBN 85-203-2605-6 VINCI JUNIOR, Wilson José. O servidor público estatuário e a nova ordem de competência da justiça do trabalho estabelecida pela E.C. nº 45/04. São Paulo, 2005. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/x/23/34/2334/. Acesso em: 04 de Janeiro de 2013. APÊNDICES TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO Você está sendo convidado(a) a participar, como voluntário(a), de uma pesquisa desenvolvida pelo acadêmico Moisés dos Santos Soares, vinculado ao Curso de Segurança Pública e Cidadania – Especialização – da FACEL – FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO CIÊNCIAS EDUCAÇÃO E LETRAS. As respostas dadas por você ao instrumento de coleta de dados, neste caso o questionário/entrevista, serão fundamentais para a construção do Trabalho de Conclusão de Curso cujo Título é “O Perfil Identitário e Sócio Econômico dos Agentes Temporários Lotados na CRE JVE 190 de Joinville - SC”, que está sob orientação do Professor Mestre Marco Antonio Vedovelli Bottene. O objetivo da pesquisa é: “Fazer um levantamento geral identificando as perspectivas iniciais para traçar o perfil identitário e sócio econômico dos Agentes Temporários lotados na CRE JVE 190 de Joinville – SC. Sua participação será de fornecer respostas às indagações feitas em um questionário/entrevista. Você terá a liberdade de se recusar a responder às perguntas que lhe ocasionem constrangimento de alguma natureza e também poderá desistir da pesquisa a qualquer momento, sem que a recusa ou a desistência lhe acarrete qualquer prejuízo. Você terá livre acesso aos resultados do estudo. Destacamos que a sua participação nesta pesquisa é opcional e representa riscos ou desconfortos mínimos. Em caso de recusa ou de desistência em qualquer fase da pesquisa, você não será penalizado(a) de forma alguma. A sua participação constituirá de suma importância para o cumprimento do objetivo da pesquisa e os benefícios serão de âmbito acadêmico e profissional para o campo da Segurança Pública e Cidadania. Você será esclarecido sobre a pesquisa em qualquer aspecto que desejar e trataremos da sua identidade com padrões profissionais de sigilo, ficando a sua identificação restrita ao grupo pesquisado, ou seja, sem identificação nominal. Os resultados deste estudo poderão ser apresentados por escrito ou oralmente em Banca Examinadora, congressos, periódicos científicos e eventos promovidos na área das ciências da saúde. Em caso de dúvida, você poderá procurar o professor orientador desta pesquisa no Curso de Especialização em Segurança Pública e Cidadania da FACEL - Faculdades, pelo telefone (47) 3027-1313 ou no seguinte e-mail: [email protected] Se você tiver alguma consideração ou dúvida sobre a ética que envolve a referida pesquisa, entre em contato com o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), no endereço: AUPEX – Rua Marinho Lobo, 75 – Ed. Rosenhaus, 1º andar – Centro – Joinville – SC, CEP 82.201020. Após ser esclarecido sobre a pesquisa, no caso de você aceitar fazer parte do estudo, assine ao final deste documento, que está em duas vias. Uma delas é sua e a outra é do pesquisador responsável. CONSENTIMENTO Eu, _______________________________________, portador do RG _________________concordo de livre e espontânea vontade em participar do estudo “O Perfil Identitário e Sócio Econômico dos Agentes Temporários Lotados na CRE JVE 190 de Joinville - SC”, e esclareço que obtive todas as informações necessárias. Data: _______/________/_______ _______________________________________ Assinatura do participante da pesquisa. Joinvile, de Pesquisador responsável: de 2012. Moisés dos Santos Soares QUESTIONÁRIO PARA OS AGTS TEMPORÁRIOS LOTADOS NA CRE JVE 190 1- Qual sua idade? R:________________________________________________________________________ 2- Qual sua naturalidade? R:_________________________________________________________________________ 3- Você mora com? __ Cônjuge __ Pais 4- Estado civil? __ Casado(a) __Solteiro(a) __ Sozinho __Viúvo(a) __ Outros(Quem:____________________) __Divorciado(a) __União Estável 5- Quantos irmãos você têm? R:_________________________________________________________________________ 6- Têm filhos? Quantos? R:_________________________________________________________________________ 7- Quantas pessoas moram em sua casa? R:_________________________________________________________________________ 8- Quanto a sua residência? __ Própria __ Alugada 9- Qual sua religião? __ Católica __Evangélica __Financiada __Candomblé __Cedida __Ateu __Outra (Qual:_______) 10- Quanto aproximadamente é a renda per capita em sua casa (renda total dividida por número de pessoas) ? __ 1 a 2 Salários Mínimos __2 a 5 Salários __5 a 10 Salários __Acima de 10 Salários 11- Escolaridade: __E. Médio __ Superior (Curso:______________) __Superior Cursando (Curso:________) 12- Se cursa nível superior ou já cursou; como quita(ou) as prestações? __ Meios próprios __Bolsa __Outros (Quais?_______________________) 13- Qual tipo de bolsa você utiliza(ou) e qual a sua porcentagem? R:_________________________________________________________________________ 14- Porque decidiu fazer este concurso e trabalhar temporariamente na PMSC? R:_________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 15- Ao prestar o concurso tinha plena ciência do edital e do regime de trabalho a ser exercido? __Sim plenamente __Sim parcialmente __Só o básico __Nenhuma 16- Antes de ingressar como Agente Temporário já teve outra experiência trabalhista? __Privado CLT __Estágio Remunerado __Função Pública __Outros (Qual________) 17- Tem outra ocupação assalariada? Qual e de quanto é sua remuneração mensal? R:_________________________________________________________________________ 18- Sua relação com os colegas de trabalho (PM's) é: __Excelente __Muito boa __Boa __Razoável __Ruim 19- Sua relação com os colegas de trabalho (BV’s) é: __Excelente __Muito boa __Boa __Razoável __Ruim 20- Sua relação com os colegas de trabalho (SAMU) é: __Excelente __Muito boa __Boa __Razoável __Ruim 21- Sua relação com os seus chefes (Coordenadores e Comandantes) é: __Excelente __Muito boa __Boa __Razoável __Ruim 22- A sua carga horária semanal é: __Excelente __Muito boa __Boa 23- O seu uniforme funcional é: __Excelente __Muito bom __Bom __Razoável __Razoável __Ruim __Ruim 24- Os seus equipamentos pessoais de trabalho (headset, computadores, telefones e cadeiras) são: __Excelentes __Muito bons __Bons __Razoáveis __Ruins 25- De um modo geral o seu ambiente de trabalho é: __Excelente __Muito bom __Bom __Razoável __Ruim 26- Como você avalia a experiência de trabalhar atendendo pessoas que necessitam dos serviços de urgência e emergência? __Excelente __Muito boa __Boa __Razoável __Ruim 27- Como crescimento em sua vida profissional e pessoal, como você avalia a experiência de trabalhar na CRE JVE 190? __Excelente __Muito boa __Boa __Razoável __Ruim 28- Com relação ao seu trabalho executado e horas trabalhadas, como você avalia o salário percebido? __Excelente __Muito bom __Bom __Razoável __Ruim 29- Se fosse possível, você continuaria a trabalhar na CRE JVE 190 após o término de seu contrato? __Certamente __Provavelmente __Não tenho certeza __Provavelmente não __Não 30- Caso fosse criado um novo cargo dentro da PMSC para efetivá-lo como funcionário público você gostaria de ser efetivado? __Certamente __Provavelmente __Não tenho certeza __Provavelmente não __Não 31- Qual carreira pretende seguir após o término de seu contrato? R:_________________________________________________________________________ 32- Espaço reservado para você dar sua opinião sobre qualquer assunto que possa melhorar as condições de seu trabalho ou qualquer outro ponto em que a pesquisa não abordou: R:_________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________