AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PROCESSO NO 48100.001560/97-68
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE GERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA no15/97 - DNAEE/CPFL -
PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE
CELEBRAM A UNIÃO E A COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL.
A UNIÃO, na condição de Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere o artigo 21,
inciso XII, alínea “b” da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV do art.3o da Lei
no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o no
02.270.669/0001-29, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulo “J”, Anexo, Brasília, Distrito
Federal, representada por seu Diretor-Geral, José Mário Miranda Abdo, nos termos do inciso V
do art. 10 do Anexo I – Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto no 2.335, de 6 de outubro de
1997, doravante designada ANEEL e a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, com sede na
cidade de Campinas – São Paulo, na Rodovia Campinas – Mogi Mirim, km 2,5, no 1755, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 33.050.196/0001-88, doravante designada simplesmente Concessionária,
representada na forma de seu Estatuto Social por seu Presidente, Ronald Jean Degen e pelo seu
Diretor de Distribuição, Carlos José Barreiro, com interveniência da DOC-4 Participações S.A.,
com sede cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida Presidente Wilson, no 231, 27o andar, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 02.150.153/0001 – 40, representada na forma de seu Estatuto Social por seu
Diretor-Presidente, Eduardo José Bernini e por seu Diretor, João Augusto Chagas Pestana, neste
instrumento designada apenas Acionista Controladora, por este instrumento e na melhor forma de
direito, têm entre si ajustado o Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO DE CONCESSÃO
PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, que se regerá pelo Código de Águas (Decreto no
24.643, de 10 de julho de 1934, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nos 852, de 11 de
novembro de 1938, 3.763, de 25 de outubro de 1941 e legislação complementar), pelo Regulamento
dos Serviços de Energia Elétrica aprovado pelo Decreto no 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
pelas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 07 de julho de 1995, 9.427, de 26 de
dezembro de 1996 e 9.648, de 27 de maio de 1998, pelo Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998 e
pela Resolução ANEEL no 129, de 26 de maio de 1999, pela legislação superveniente
complementar, bem como as normas e os regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e
ANEEL, assim como pelas condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O Anexo I do Contrato de Concessão de Geração de Energia Elétrica no15/97 - DNAEE, de 20 de
novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
2
ANEXO I - Centrais Geradoras Integradas
Usinas Hidráulicas com potência instalada acima de 10.000 kW:
UHE
Rio
Município
Capacidade
Coordenadas
Instalada (kW) Geográficas
Americana
Atibaia
Americana
30.000
Lat.: S 22o 42´
Long.: W 47o 17´
Eloy Chaves
Mogi
Espírito Santo 19.000
Lat.: S 22o 16´
Guaçu
do Pinhal
Long.: W 46o 43´
Jaguari
Jaguari
Pedreiras
11.800
Lat.: S 22o 49´
Long.: W 46o 54´
Usinas Hidráulicas com potência instalada acima de 1.000kW:
UHE
Rio
Município
Capacidade
Coordenadas
Instalada
Geográficas
(kW)
Capão Preto
Quilombo/ São Carlos
5.520
Lat.: S 22o 49´
Negro
Long.: W 46o 54´
Cariobinha
Ribeirão
Americana
1.301
Lat.: S 21o 53´
Quilombo
Long.: W 47o 48´
Chibarro
Ribeirão
Araraquara
2.288
Lat.: S 22o 42´
Chibarro
Long.: W 47o 17´
Dourados
Sapucaí
Nuporanga
6.400
Lat.: S 21o 53´
Mirim
Long.: W 48o 05´
Esmeril
Ribeirão
Patrocínio
1.760
Lat.: S 20o 39´
Esmeril
Paulista
Long.: W 47o 51´
Gavião
Jacaré-Açú Gavião Peixoto 4.166
Lat.: S 20o 50´
Peixoto
Long.: W 47o 59´
Lençóis
Lençóis
Macatuba
1.680
Lat.: S 22o 31´
Long.: W 48o 39´
Pinhal
Mogi
Esp Santo do 6.800
Lat.: S 22o 17´
Guaçu
Pinhal
Long.: W 46o 46´
Salto Grande Atibaia
Campinas
3.350
Lat.: S 22o 56´
Long.: W 46o 54´
Santana
JacaréSão Carlos
4.320
Lat.: S 22o 04´
Guaçu
Long.: W 48o 04´
S Joaquim
SapucaíGuará
5.520
Lat.: S 20o 35´
Mirim
Long.: W 47o 47´
Usina Térmica:
UTE
Tipo
Município
Carioba UTE
Americana
Térmica
Capacidade
Instalada
(kW)
36.160
Coordenadas
Geográficas
Condição
Integrada
Integrada
Integrada
Condição
Integrada
Integrada
Integrada
Integrada
Integrada
Integrada
Integrada
Integrada
Integrada
Integrada
Integrada
Condição
Lat.: S 22o 42´
Integrada
o
Long.: W 47 17´
3
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas e inalteradas todas as demais Cláusulas e condições do
Contrato de Concessão de Geração de Energia Elétrica no 15/97 - DNAEE, de 20 de novembro de
1997, não expressamente modificadas por este Termo.
Brasília, de
1999.
PELA ANEEL:
_________________________________
José Mário Miranda Abdo
Diretor-Geral da ANEEL
PELA CONCESSIONÁRIA:
________________________________
Ronald Jean Degen
Presidente
__________________________________
Carlos José Barreiro
Diretor de Distribuição
PELA ACIONISTA CONTROLADORA:
DOC – 4 Participações
________________________________
Eduardo José Bernini
Diretor Presidente
__________________________________
João Augusto Chagas Pestana
Diretor
TESTEMUNHAS:
__________________________________
Omar Alves Abbud
CPF: 620.538.338-15
____________________________________
Augusto Luis Rodrigues
CPF: 686.992.808/82
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1° Termo Aditivo Contrato 15/1997