AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROCESSO NO 48100.001560/97-68 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA no15/97 - DNAEE/CPFL - PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE CELEBRAM A UNIÃO E A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL. A UNIÃO, na condição de Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere o artigo 21, inciso XII, alínea “b” da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV do art.3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.270.669/0001-29, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulo “J”, Anexo, Brasília, Distrito Federal, representada por seu Diretor-Geral, José Mário Miranda Abdo, nos termos do inciso V do art. 10 do Anexo I – Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, doravante designada ANEEL e a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, com sede na cidade de Campinas – São Paulo, na Rodovia Campinas – Mogi Mirim, km 2,5, no 1755, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.050.196/0001-88, doravante designada simplesmente Concessionária, representada na forma de seu Estatuto Social por seu Presidente, Ronald Jean Degen e pelo seu Diretor de Distribuição, Carlos José Barreiro, com interveniência da DOC-4 Participações S.A., com sede cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida Presidente Wilson, no 231, 27o andar, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.150.153/0001 – 40, representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor-Presidente, Eduardo José Bernini e por seu Diretor, João Augusto Chagas Pestana, neste instrumento designada apenas Acionista Controladora, por este instrumento e na melhor forma de direito, têm entre si ajustado o Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO DE CONCESSÃO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, que se regerá pelo Código de Águas (Decreto no 24.643, de 10 de julho de 1934, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nos 852, de 11 de novembro de 1938, 3.763, de 25 de outubro de 1941 e legislação complementar), pelo Regulamento dos Serviços de Energia Elétrica aprovado pelo Decreto no 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, pelas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 07 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e 9.648, de 27 de maio de 1998, pelo Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998 e pela Resolução ANEEL no 129, de 26 de maio de 1999, pela legislação superveniente complementar, bem como as normas e os regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e ANEEL, assim como pelas condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O Anexo I do Contrato de Concessão de Geração de Energia Elétrica no15/97 - DNAEE, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: PROCURADORIA GERAL/ANEEL VISTO 2 ANEXO I - Centrais Geradoras Integradas Usinas Hidráulicas com potência instalada acima de 10.000 kW: UHE Rio Município Capacidade Coordenadas Instalada (kW) Geográficas Americana Atibaia Americana 30.000 Lat.: S 22o 42´ Long.: W 47o 17´ Eloy Chaves Mogi Espírito Santo 19.000 Lat.: S 22o 16´ Guaçu do Pinhal Long.: W 46o 43´ Jaguari Jaguari Pedreiras 11.800 Lat.: S 22o 49´ Long.: W 46o 54´ Usinas Hidráulicas com potência instalada acima de 1.000kW: UHE Rio Município Capacidade Coordenadas Instalada Geográficas (kW) Capão Preto Quilombo/ São Carlos 5.520 Lat.: S 22o 49´ Negro Long.: W 46o 54´ Cariobinha Ribeirão Americana 1.301 Lat.: S 21o 53´ Quilombo Long.: W 47o 48´ Chibarro Ribeirão Araraquara 2.288 Lat.: S 22o 42´ Chibarro Long.: W 47o 17´ Dourados Sapucaí Nuporanga 6.400 Lat.: S 21o 53´ Mirim Long.: W 48o 05´ Esmeril Ribeirão Patrocínio 1.760 Lat.: S 20o 39´ Esmeril Paulista Long.: W 47o 51´ Gavião Jacaré-Açú Gavião Peixoto 4.166 Lat.: S 20o 50´ Peixoto Long.: W 47o 59´ Lençóis Lençóis Macatuba 1.680 Lat.: S 22o 31´ Long.: W 48o 39´ Pinhal Mogi Esp Santo do 6.800 Lat.: S 22o 17´ Guaçu Pinhal Long.: W 46o 46´ Salto Grande Atibaia Campinas 3.350 Lat.: S 22o 56´ Long.: W 46o 54´ Santana JacaréSão Carlos 4.320 Lat.: S 22o 04´ Guaçu Long.: W 48o 04´ S Joaquim SapucaíGuará 5.520 Lat.: S 20o 35´ Mirim Long.: W 47o 47´ Usina Térmica: UTE Tipo Município Carioba UTE Americana Térmica Capacidade Instalada (kW) 36.160 Coordenadas Geográficas Condição Integrada Integrada Integrada Condição Integrada Integrada Integrada Integrada Integrada Integrada Integrada Integrada Integrada Integrada Integrada Condição Lat.: S 22o 42´ Integrada o Long.: W 47 17´ 3 CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas e inalteradas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Concessão de Geração de Energia Elétrica no 15/97 - DNAEE, de 20 de novembro de 1997, não expressamente modificadas por este Termo. Brasília, de 1999. PELA ANEEL: _________________________________ José Mário Miranda Abdo Diretor-Geral da ANEEL PELA CONCESSIONÁRIA: ________________________________ Ronald Jean Degen Presidente __________________________________ Carlos José Barreiro Diretor de Distribuição PELA ACIONISTA CONTROLADORA: DOC – 4 Participações ________________________________ Eduardo José Bernini Diretor Presidente __________________________________ João Augusto Chagas Pestana Diretor TESTEMUNHAS: __________________________________ Omar Alves Abbud CPF: 620.538.338-15 ____________________________________ Augusto Luis Rodrigues CPF: 686.992.808/82