MARINHA DO BRASIL MA/VB/01 010 CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA PORTARIA Nº 29/CPPB, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba (NPCP/2011). O CAPITÃO DOS PORTOS DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, alínea h da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, regulamentada pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA), resolve: Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba, 3ª Edição/2011, aprovada pela Portaria nº 17/CPPB, de 12 de maio de 2011, conforme abaixo especificado: §1º No Capítulo 4, na Seção I, o subitem 4.7 passa a ter o seguinte texto: “4.7 - ÁREAS DESTINADAS AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PESSOAS E RESTRIÇÕES DE FUNDEIO a) Ficam estabelecidas, temporariamente, as seguintes áreas destinadas ao embarque e desembarque de pessoas: Área 1 2 Propósito Exclusivo para as embarcações de transportes de passageiros (turismo náutico) destinadas ao embarque e desembarque de pessoas, com área de 120 metros, em terra, com placas de identificação. Exclusivo para as embarcações de transportes de passageiros (turismo náutico) destinadas ao embarque e desembarque de pessoas, com área de 100 metros, em terra, com placas de identificação. Localização Tambaú – delimitado pelos pontos: A) Lat 07°06´49”S e Long 034°49´16”W B) Lat 07°06´54”S e Long 034°49´18”W Praia do Poço (ao Sul do Cibele Bar) delimitado pelos pontos: A) Lat 07°01´35”S e Long 034°49´46”W B) Lat 07°01´38”S e Long 034°49´46”W 63037.000732/2012-44 -1- MARINHA DO BRASIL (Continuação da Port nº 29/2012, da CPPB.....................................................................................) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 Exclusivo para as embarcações de transportes de passageiros (turismo náutico) destinadas ao embarque e desembarque de pessoas, com área de 100 metros, em terra, com placas de identificação. Exclusivo para as embarcações de transportes de passageiros (turismo náutico) destinadas ao embarque e desembarque de pessoas, com área de 100 metros, em terra, com placas de identificação. 4 Praia do Poço (ao Norte do Bar do Marcão, após a guarita do Corpo de Bombeiros) delimitado pelos pontos: A) Lat 07°01´09”S e Long 034°49´45”W B) Lat 07°01´12”S e Long 034°49´45”W Praia de Camboinha (ao Norte do Bar do Marujo) - delimitado pelos pontos: A) Lat 07°00´23”S e Long 034°49´33”W B) Lat 07°00´22”S e Long 034°49´32”W b) Ficam estabelecidos, temporariamente, os seguintes fundeadouros: Fundeadouro Propósito 1 Exclusivo para as embarcações de transportes de passageiros (turismo náutico), destinadas ao embarque e desembarque de pessoas 2 Para embarcações de transportes de passageiros (turismo náutico) tipo catamarã 3 Para embarcações de transportes de passageiros (turismo náutico) tipo catamarã 4 Para embarcações de transportes de passageiros (turismo náutico) tipo catamarã 5 Para embarcações de transportes de passageiros (turismo náutico) tipo catamarã -2- Área Picãozinho - delimitado pelos pontos: A) Lat 07°07´04”S e Long 034°48´31”W B) Lat 07°07´04”S e Long 034°48´33”W Praia de Tambaú (Catamarãs) - Delimitado pelos pontos: A) Lat 07°07´01”S e Long 034°49´11”W B) Lat 07°07´08”S e Long 034°49´13”W C) Lat 07°07´09”S e Long 034°49´06”W D) Lat 07°07´02”S e Long 034°49´05”W (Carta Nautica DHN-806) Praia do Poço (ao Sul do Cibele Bar) Delimitado pelos pontos: A) Lat 07°01´30”S e Long 034°49´39”W B) Lat 07°01´37”S e Long 034°49´39”W C) Lat 07°01´37”S e Long 034°49´33”W D) Lat 07°01´30”S e Long 034°49´33”W (Carta Nautica DHN-806) Praia do Poço (ao Sul do Bar do Marcão) Delimitado pelos pontos: A) Lat 07° 01´06”S e Long 034° 49´37”W B) Lat 07° 01´12”S e Long 034° 49´39”W C) Lat 07° 01´10”S e Long 034° 49´32”W D) Lat 07° 01´05”S e Long 034° 49´32”W (Carta Nautica DHN-806) Praia de Camboinha (ao Norte do Bar do Marujo) - Delimitado pelos pontos: A) Lat 07° 00´21”S e Long 034° 49´24”W B) Lat 07° 00´25”S e Long 034° 49´25”W C) Lat 07° 00´24”S e Long 034° 49´21”W D) Lat 07° 00´20”S e Long 034° 49´21”W (Carta Náutica DHN-806) ” MARINHA DO BRASIL (Continuação da Port nº 29/2012, da CPPB.....................................................................................) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Art. 2º Estas alterações representam à Modificação nº 2 (Mod 2). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. VICTOR JERONIMO BUARQUE DE PAULA Capitão-de-Fragata Capitão dos Portos ASSINADO DIGITALMENTE Distribuição: Com3°DN DPC DHN Internas (2) Organizações Extra Marinha: Governo do Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de João Pessoa Prefeitura Municipal de Cabedelo Empresa Paraibana de Turismo (PBTUR) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA-PB) Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB) Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) -3-