MARINHA DO BRASIL
MA/VB/01
010
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 29/CPPB, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera as Normas e Procedimentos da
Capitania dos Portos da Paraíba (NPCP/2011).
O CAPITÃO DOS PORTOS DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 4º, alínea h da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que
dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional,
regulamentada pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba, 3ª
Edição/2011, aprovada pela Portaria nº 17/CPPB, de 12 de maio de 2011, conforme abaixo
especificado:
§1º No Capítulo 4, na Seção I, o subitem 4.7 passa a ter o seguinte texto:
“4.7 - ÁREAS DESTINADAS AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PESSOAS E
RESTRIÇÕES DE FUNDEIO
a) Ficam estabelecidas, temporariamente, as seguintes áreas destinadas ao embarque e
desembarque de pessoas:
Área
1
2
Propósito
Exclusivo para as embarcações de
transportes de passageiros (turismo
náutico) destinadas ao embarque e
desembarque de pessoas, com área de
120 metros, em terra, com placas de
identificação.
Exclusivo para as embarcações de
transportes de passageiros (turismo
náutico) destinadas ao embarque e
desembarque de pessoas, com área de
100 metros, em terra, com placas de
identificação.
Localização
Tambaú – delimitado pelos pontos:
A) Lat 07°06´49”S e Long 034°49´16”W
B) Lat 07°06´54”S e Long 034°49´18”W
Praia do Poço (ao Sul do Cibele Bar) delimitado pelos pontos:
A) Lat 07°01´35”S e Long 034°49´46”W
B) Lat 07°01´38”S e Long 034°49´46”W
63037.000732/2012-44
-1-
MARINHA DO BRASIL
(Continuação da Port nº 29/2012, da CPPB.....................................................................................)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3
Exclusivo para as embarcações de
transportes de passageiros (turismo
náutico) destinadas ao embarque e
desembarque de pessoas, com área de 100
metros, em terra, com placas de
identificação.
Exclusivo para as embarcações de
transportes de passageiros (turismo
náutico) destinadas ao embarque e
desembarque de pessoas, com área de
100 metros, em terra, com placas de
identificação.
4
Praia do Poço (ao Norte do Bar do Marcão,
após a guarita do Corpo de Bombeiros) delimitado pelos pontos:
A) Lat 07°01´09”S e Long 034°49´45”W
B) Lat 07°01´12”S e Long 034°49´45”W
Praia de Camboinha (ao Norte do Bar do
Marujo) - delimitado pelos pontos:
A) Lat 07°00´23”S e Long 034°49´33”W
B) Lat 07°00´22”S e Long 034°49´32”W
b) Ficam estabelecidos, temporariamente, os seguintes fundeadouros:
Fundeadouro
Propósito
1
Exclusivo para as embarcações de
transportes de passageiros (turismo
náutico), destinadas ao embarque e
desembarque de pessoas
2
Para embarcações de transportes de
passageiros (turismo náutico) tipo
catamarã
3
Para embarcações de transportes de
passageiros (turismo náutico) tipo
catamarã
4
Para embarcações de transportes de
passageiros (turismo náutico) tipo
catamarã
5
Para embarcações de transportes de
passageiros (turismo náutico) tipo
catamarã
-2-
Área
Picãozinho - delimitado pelos pontos:
A) Lat 07°07´04”S e Long 034°48´31”W
B) Lat 07°07´04”S e Long 034°48´33”W
Praia de Tambaú (Catamarãs) - Delimitado
pelos pontos:
A) Lat 07°07´01”S e Long 034°49´11”W
B) Lat 07°07´08”S e Long 034°49´13”W
C) Lat 07°07´09”S e Long 034°49´06”W
D) Lat 07°07´02”S e Long 034°49´05”W
(Carta Nautica DHN-806)
Praia do Poço (ao Sul do Cibele Bar) Delimitado pelos pontos:
A) Lat 07°01´30”S e Long 034°49´39”W
B) Lat 07°01´37”S e Long 034°49´39”W
C) Lat 07°01´37”S e Long 034°49´33”W
D) Lat 07°01´30”S e Long 034°49´33”W
(Carta Nautica DHN-806)
Praia do Poço (ao Sul do Bar do Marcão) Delimitado pelos pontos:
A) Lat 07° 01´06”S e Long 034° 49´37”W
B) Lat 07° 01´12”S e Long 034° 49´39”W
C) Lat 07° 01´10”S e Long 034° 49´32”W
D) Lat 07° 01´05”S e Long 034° 49´32”W
(Carta Nautica DHN-806)
Praia de Camboinha (ao Norte do Bar do
Marujo) - Delimitado pelos pontos:
A) Lat 07° 00´21”S e Long 034° 49´24”W
B) Lat 07° 00´25”S e Long 034° 49´25”W
C) Lat 07° 00´24”S e Long 034° 49´21”W
D) Lat 07° 00´20”S e Long 034° 49´21”W
(Carta Náutica DHN-806)
”
MARINHA DO BRASIL
(Continuação da Port nº 29/2012, da CPPB.....................................................................................)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Art. 2º Estas alterações representam à Modificação nº 2 (Mod 2).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICTOR JERONIMO BUARQUE DE PAULA
Capitão-de-Fragata
Capitão dos Portos
ASSINADO DIGITALMENTE
Distribuição:
Com3°DN
DPC
DHN
Internas (2)
Organizações Extra Marinha:
Governo do Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de João Pessoa
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Empresa Paraibana de Turismo (PBTUR)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA-PB)
Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB)
Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA)
-3-
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Criação / Alteração