UNIJUI – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PABLO RODOLFO NASCIMENTO HOMERCHER PENSAMENTOS CONTRA-HEGEMÔNICOS E MOVIMENTOS EMANCIPATÓRIOS NA AMÉRICA DO SUL: PROLEGÔMENOS DE UMA DEMOCRACIA DESCOLONIZANTE IJUÍ (RS) 2014 PABLO RODOLFO NASCIMENTO HOMERCHER PENSAMENTOS CONTRA-HEGEMÔNICOS E MOVIMENTOS EMANCIPATÓRIOS NA AMÉRICA DO SUL: PROLEGÔMENOS DE UMA DEMOCRACIA DESCOLONIZANTE Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em Direito, com Área de Concentração em Direitos Humanos, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito. Orientador: Professor Doutor André Leonardo Copetti Santos Ijuí (RS) 2014 DEDICATÓRIA À Alice de Marco da Costa, protagonista do meu romance real, sem final, a cada página vivida, torna-se mais feliz. Obrigado por dar significado ao sentimento amor e manifestá-lo em mim. AGRADECIMENTOS O ato de agradecer é sempre delicado. Primeiro porque, use os adjetivos que usar, nunca será suficiente para externar toda nossa gratidão com as pessoas que, de uma forma ou de outra, colaboraram, ao seu modo, para a conclusão deste trabalho. Segundo, porque nominar alguns e deixar outros no anonimato, mais que padecer pelo pecado da omissão, pode representar um grave erro de avaliação e comprometer futuros laços afetivos. Ainda assim, quero correr o risco e deixar registrado o meu apreço por algumas pessoas e o que elas significaram ao longo destes dois anos de convivência: Aos colegas pela democratização das experiências vividas e o compartilhamento das convicções, ignorâncias e utopias, interatividade esta fundamental para a construção do cientista social; Ao professor Dr. Gilmar Antônio Bedin, por representar a alma do Curso de Mestrado em Direito, área de concentração em Direitos Humanos, da Unijuí, com seus esforços ilimitados para aperfeiçoar o programa e realizar em alto nível as atividades curriculares a qual se propõe. Certamente, o ambiente acadêmico, como um todo, será eternamente grato a você por oferecer o melhor, tanto na seara científica quanto na militância institucional. Ao lhe prestar esta deferência quero estender meus sinceros agradecimentos aos demais docentes vinculados ao programa, os quais com seus conhecimentos oportunizaram este momento, bem como à secretária Janete pela presteza e assessoria nos assuntos administrativos tão caros à nossa formação; Ao professor Dr. André Leonardo Copetti Santos pela honra em me conceder o privilégio da sua orientação. Todos os méritos que por acaso alguém extraia deste trabalho tem a participação majoritária de sua pessoa. Por outro lado, qualquer impropriedade intelectual que se sobressaia é de exclusiva responsabilidade deste orientando. Dividir ideias e proposições com profissional reconhecidamente erudito e experiente, foi digno de amadurecimento pessoal. Tenho-lhe e família como verdadeiros amigos. A meus pais, Nilceu Eugênio Homercher e Sirlei Nascimento Homercher, que no estágio da minha educação doméstica (continuada) ensinaram-me que o maior patrimônio do ser humano é o repositório cultural que se adquire pelos estudos. Tenho convicção que nenhuma titulação acadêmica será suficiente para retribuir todo o investimento imaterial e material depositados na minha pessoa. Obrigado pela vida. À Juline Nascimento Homercher, minha irmã, que desde a concepção uterina tem disputado espaço comigo. Sou grato por você me apresentar à alteridade tão cara no mundo atomizado da modernidade. A tolerância que tive de exercitar desde pequeno me tornou um sujeito no plural. Obrigado por me mostrar que o Outro é da mesma essência do Eu. Ao amigo Luiz Noé de Souza Soares, com quem compartilho a práxis por uma sociedade mais justa, expresso minha consideração pela luta incondicional pelo desenvolvimento do ensino superior comunitário. Às minhas colegas de serviço público, Emília do Nascimento e Juliana Abreu Pereira, pela compreensão nos muitos momentos em que me abstive para frequentar as aulas ou também quando mesmo in loco estive absorto nos livros. Por fim, agradeço à Unijuí por oportunizar esta experiência ímpar, colocando à disposição dos estudantes uma infraestrutura adequada, ambiente propício para despertar a ludicidade e fomentar o interesse pela educação continuada mediante a oferta de bolsas, como a que me foi concedida. “O imperialismo passou de moda entre os intelectuais dos países ricos. Parece coisa de estupidez ou mau gosto a denúncia do sistema imperialista de poder. Assim, o silêncio e a mentira oferecem impunidade a uma ordem que converteu o terror em costume e que cotidianamente mata, por fome ou por bala, milhares de seres humanos. A Declaração Universal dos Direitos dos Povos cumpre uma função desmascaradora, nos devolve a realidade e nos remete à história: reivindica o direito dos povos de ser, e isso implica na denúncia do que os impede de ser. A violência, a pobreza, o subdesenvolvimento chamado Terceiro Mundo, não nasceram da orelha de uma cabra”. (grifo original) (GALEANO, Eduardo. Direito dos Povos e direito à vida. In: América Latina 500 anos de conquista. São Paulo: Ícone, 1987, p. 10) “Mas vocês, estudantes de todo o mundo, jamais se esqueçam de que por trás de cada técnica há alguém que a empunha e que esse alguém é uma sociedade e que se está a favor ou contra essa sociedade. Que no mundo há os que pensam que a exploração é boa e os que pensam que a exploração é ruim e que é preciso acabar com ela. E que mesmo quando não se fala de política em nenhum lugar, o homem político não pode renunciar a essa situação imanente à sua condição de ser humano. E que a técnica é uma arma e que quem sinta que o mundo não é tão perfeito quanto deveria ser deve lutar para que a arma da técnica seja posta a serviço da sociedade, e antes, por isso, resgatar a sociedade, para que toda técnica sirva à maior quantidade possível de seres humanos, e para que possamos construir a sociedade do futuro – qualquer que seja seu nome [...]”. (LÖWY, Michael. O pensamento de Che Guevara. São Paulo: Expressão Popular, 1999). RESUMO O presente trabalho, vinculado ao programa de pós-graduação em Direito, stricto sensu, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, apresenta como problema central a (in)efetividade do modelo de democracia liberal, no formato representativo, praticado na América do Sul (considero para efeitos comparativos o modelo brasileiro e o boliviano), causado pela assimilação tardia da concepção de cidadania por parte da parcela majoritária da população sulamericana, responsável por legitimar um padrão de poder político reservado para a parte economicamente privilegiada da sociedade. É neste quadrante do mundo que um francês (Tocqueville) concebe o modelo perfeito de democracia. Para o clássico autor de “A Democracia na América” são necessárias condições sociais para que o sistema funcione adequadamente, sendo a principal delas a igualdade de oportunidades entre os cidadãos, algo que Tocqueville enfatizou como sendo intrínseco ao comportamento social americano. No entanto, a interpretação de Tocqueville considerou a realidade da América saxônica, a qual teve um processo de colonização radicalmente oposta ao do restante do continente. A lógica colonial que combinou a exploração de riquezas (natureza comercial) mediante a dominação dos sujeitos colonizados (tipo escravista) concebeu um modelo de sociedade política original (racista). Portanto, as condições que Tocqueville julgava imprescindível para a constituição do modelo democrático de sociedade, assentada sobre valores fundamentais como a liberdade e a igualdade, não estiveram disponíveis na tradição histórica da sociedade sulamericana, causando enorme prejuízo para a formação da cultura política da parcela economicamente vulnerável da população. Nesse sentido, vislumbro que o choque entre dois valores interpretados de maneira oposta nas teorias democráticas pode ser a causa do déficit representativo. A democracia liberal assentada sobre o princípio da maioria e a democracia social caracterizada por emprestar valor fundamental ao princípio do pluralismo, se incompatibilizaram diante do contexto local, em face da concepção de Estado de Direito. As regras do jogo (democracia formal) foram historicamente manipuladas para conservar o poder nas mãos de uma minoria privilegiada. Portanto, o modelo democrático liberal assentado sobre a regra da maioria somente subsiste de maneira transparente onde os indivíduos detêm capacidade de se autodeterminar econômica e politicamente. (América dos tempos de Tocqueville). Em países com déficit de cidadania, como as ex-colônias, a função da democracia é garantir a igualdade material (justiça social) ao maior número de indivíduos (felicidade à maioria). O histórico negativo de cidadania, fruto da escravidão e do preconceito de gênero, repercute diretamente na composição do poder político atual. No caso da Bolívia, a qual assumiu o pluralismo como condição sine qua nom, constatei que a adoção de um sistema especial eleitoral, pelo qual está prevista a reserva de assentos no Parlamento, privilegia a participação dos membros das diversas comunidades originárias que representam o grosso étnico daquele país. Pelo lado do Brasil, apurei, pelos números, o atual grau de distribuição do poder representativo entre os diferentes grupos étnicos, dando especial ênfase ao fator gênero, a fim de confirmar que a política de cotas é, em curto prazo, medida necessária e efetiva para eliminar os resquícios da “cidadania em negativo” incorporada no imaginário coletivo pela consolidação do poder aristocrático-oligárquico que concentra nas mãos de poucos o sentido de soberania. Palavras-Chave: Colonização. Racismo. Democracia. Regra da Maioria. Pluralismo. Cotas. RESUMEN El presente trabajo, vinculado al programa de pos graduación en Derecho, stricto sensu, de la Universidad Regional del Noroeste de la estancia del Río Grande del Sur, presenta como problema central la (in)efectividad del modelo de democracia liberal, en el formato representativo, practicado en América del Sur (considero para efectos comparativos el modelo brasileño y el boliviano), causado por la asimilación tardía de la concepción de ciudadanía por parte de la parcela mayoritaria de la población sudamericana, responsable por legitimar un padrón de poder político reservado para la parte económicamente privilegiada de la sociedad. Es en este cuadrante del mondo que un francés (Tocqueville) concibe el modelo perfecto de democracia. Para el clásico autor de "La Democracia en América" son necesarias condiciones sociales para que el sistema funcione adecuadamente, siendo la principal de ellas la igualdad de oportunidades entre los ciudadanos, algo que Tocqueville enfatizó como siendo intrínseco al comportamiento social americano. Sin embargo, la interpretación de Tocqueville consideró la realidad de América Sajón, la cual tuvo un proceso de colonización radicalmente opuesta al del restante del continente. La lógica colonial que combinó la exploración de riquezas (naturaleza comercial) mediante la dominación de los sujetos colonizados (tipo esclavista) concibió un modelo de sociedad política original (racista). Sin embargo, las condiciones que Tocqueville juzgaba imprescindible para la constitución del modelo democrático de sociedad, asentada sobre valores fundamentales como libertad e igualdad, no estuvieron disponibles en la tradición histórica de la sociedad sudamericana, causando enorme prejuicio para la formación de la cultura política de la parcela económicamente vulnerable de la población. En ese sentido, vislumbro que el choque entre dos valores interpretados de manera opuesta en las teorías democráticas puede ser la causa del déficit representativo. La democracia liberal asentada sobre el principio de la mayoría y la democracia social caracterizada por prestar valor fundamental al principio del pluralismo, se incompatibilizaron delante del contexto local, en face de la concepción de Estado de Derecho. Las reglas del juego (democracia formal) fueron históricamente manipuladas para conservar el poder en las manos de una minoría privilegiada. Por lo tanto, el modelo democrático liberal asentado sobre la regla de la mayoría solamente subsiste de manera transparente donde los individuos detienen capacidad de se auto determinar económica y políticamente. (América de los tiempos de Tocqueville). En países con déficit de ciudadanía, como las ex colonias, la función de la democracia es garantizar la igualdad material (justicia social) al mayor número de individuos (felicidad a la mayoría). El histórico negativo de ciudadanía, fruto del esclavizo y del prejuicio de género, repercute directamente en la composición del poder político actual. En el caso de Bolivia, la cual asumió el pluralismo como condición sine qua non, constaté que la adopción de un sistema especial electoral, por lo cual está prevista la reserva de asientos en el Parlamento, privilegia la participación de las diversas comunidades originarias que representan el grueso étnico de aquel país. Por el lado de Brasil, apuré, por los números, el actual grado de distribución del poder representativo entre los diferentes grupos étnicos, dando especial énfasis al factor género, afín de confirmar que la política de cotas es, en corto plazo, medida necesaria y efectiva para eliminar los resquicios de la "ciudadanía en negativo" incorporada en el imaginario colectivo por la consolidación del poder aristocráticooligárquicos que concentra en las manos de pocos el sentido de soberanía. Palabras clave: Colonización. Racismo. Democracia. Regla de la Mayoría. Pluralismo. Cotas. SUMÁRIO INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 10 1 O QUE TOCQUEVILLE NÃO PRESENCIOU: NA AMÉRICA IBÉRICA OS HOMENS NÃO CONVIVERAM LIVRES E IGUAIS .................................................. 15 1.1 Colonizações diferentes: Américas diferentes ............................................... 16 1.2 A crise econômica fez a Europa inventar a navegação para desbravar os mares e conceber... ................................................................................................. 20 1.2.1...a modernidade, o capitalismo e a América... .................................................. 23 1.2.2...para colonizá-la e explorá-la! ......................................................................... 26 1.3 O discurso da colonialidade: para que(m) serviu o conceito de raça? ........ 29 1.3.1 Com a colônia nasce à ideia vulgar de raça ..................................................... 31 1.3.2 Com o Estado-nação o conceito de raça torna-se científico para validar a superioridade de umas civilizações perante outras ................................................... 35 1.4 À cabresto: a escravização, a ausência de um poder público de fato e a legitimação do poder privado dos “coronéis”...................................................... 40 2 NOSSA DESCOBERTA: INSTINTO ANTROPOFÁGICO EM DIREÇÃO À REVOLUÇÃO CARAÍBA .......................................................................................... 44 2.1 A revolução social: não somos espanhóis, nem somos portugueses!........ 44 2.1.1 As “comunidades imaginadas” pelos colonizadores ......................................... 45 2.1.2 A (re)construção da identidade originária pelos colonizados ........................... 50 2.2 A revolução cultural: os estudos subalternos ................................................ 54 2.2.1 Variantes da nascente teórica pós-colonial: as escolas do oriente e do trópico dão vozes aos que antes eram vistos como objetos (ou povos sem história) ........... 57 2.2.2 Não nascemos condenados: a colonização nos colocou nessa condição ....... 61 2.3 A revolução política: a práxis cristã na América do Sul ................................ 65 2.3.1 Fé e política: cidadania para os condenados ................................................... 67 2.3.2 A teologia da libertação mostra o caminho para a emancipação ..................... 69 3 CULTURA DEMOCRÁTICA NA PERIFERIA: MUDANÇA DE PERCEPÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DOS “CONDENADOS” ............................. 77 3.1 O sentido colonial de democracia: a regra da maioria do avesso ................ 78 3.1.1 Para além da liberalização política: democracia como pressuposto de felicidade ................................................................................................................... 81 3.2 Pluralismo como valor fundamental: a emergência da democracia social no novo Constitucionalismo sulamericano................................................................ 84 3.2.1 O pluralismo jurídico no Constitucionalismo sulamericano............................... 87 3.2.2 A reterritorialização pluralista do Estado: o caso paradigmático da Bolívia ...... 91 3.3 Descolonização democrático-representativa à boliviana: lugares marcados a caminho do Parlamento brasileiro ...................................................................... 96 3.3.1 Formas “descoloniais” de garantir a paridade de representação política: o modelo de cotas de gênero nos partidos políticos .................................................. 101 3.3.2 Diagnóstico: os números da presença feminina na política brasileira ............ 104 3.3.3 A efetivação da democracia descolonizante: os lugares marcados no Parlamento .............................................................................................................. 107 3.3.4 Perspectivas: propostas de lugares marcados para mulheres e negros no cenário político nacional .......................................................................................... 111 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 116 REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 123 INTRODUÇÃO O presente trabalho apresenta como problema central a (in)efetividade do modelo de democracia liberal, no formato representativo, praticado na América do Sul (considero para efeitos comparativos o modelo brasileiro e o boliviano), causado pela assimilação tardia da concepção de cidadania por parte da parcela majoritária da população sulamericana, responsável por legitimar um padrão de poder político reservado para a parte economicamente privilegiada da sociedade. Para conceber este problema foi preciso realizar uma pesquisa histórica que remonta ao período que, na narrativa dos vencedores, coincide com o “encontro” das Índias Ocidentais, fato este que deu origem ao sistema-mundo moderno, tal como conhecemos. A obstinação de Cristóvão Colombo em comprovar para o Reino de Castela e Aragão a validade da teoria esférica da terra foi determinante para mudar radicalmente o destino da humanidade. A plausibilidade de sua teoria somente pode ser colocada à prova devido ao domínio da navegação pelos ibéricos. Esse domínio sobre a tecnologia, que no caso do século XV tornou possível a realização de expedições ultramarinas, é considerado a viga mestra das principais teorias sobre as civilizações, desenvolvidas, entre outros, por Darcy Ribeiro, Immanuel Wallerstein e Samuel Huntington (os três autores foram citados como referência, pois é, também, a partir das ideias por eles disseminadas que construí o primeiro capítulo). A teoria das civilizações é o ponto de partida da presente pesquisa. Advirto o leitor para que tenha como mediador da leitura o conceito de domínio e as palavras que dela 11 derivem, etimológica (dominação) ou semanticamente (hegemonia, supremacia, força, submissão, exploração, servidão, etc.). No entanto, apenas o ego do navegador genovês não teria sido suficiente para desencadear a missão exploratória. A dificuldade econômica da Europa, afetada pela crise da agricultura, principal mercado da época, apressou os acontecimentos. A substituição do tipo de economia, deixando para trás a agricultura e enfatizando o comércio em longa escala foi, segundo Immanuel Wallerstein, o fenômeno responsável por tornar a civilização uma coisa só (o sistema-mundo moderno). Naquele estágio, as Índias Orientais estavam em vantagem pela produção de tecidos e especiarias, muito consumida pela nobreza europeia. A intenção em se livrar da dependência do Oriente fez com que Espanha e Portugal deflagrassem a operação em busca de novas rotas. Porém, a ocorrência de um fenômeno climático, durante a viagem, mudou o curso das coisas. “Terra à vista” foi efetivamente uma grande e generosa surpresa para a tripulação. As Índias e os “índios”, aos olhos dos colonizadores, desfrutavam de um “paraíso terrestre”, mas padeciam de controle e organização. Conviviam em estado de natureza, onde imperava a barbárie, isto é, o direito do mais forte. A salvação desses povos encontrou resposta em Deus e em seus representantes na terra: a civilização ocidental. Para executar a provação divina, os colonizadores impuseram um sistema de organização e controle: o colonialismo; e se auto-intitularam Impérios Mercantis Salvacionistas. É Darcy Ribeiro quem trabalha com essa classificação. A leitura do autor brasileiro introduz o primeiro capítulo. A América, só nomeada assim três séculos depois, sofreu dois tipos de intervenções colonizadoras, a de povoamento (Estados Unidos e Canadá) e a escravista. Esta última, e mais nociva, imposta pelos Ibéricos, dentro do espaço que abrange do Sul do Rio Grande (localizado no México) até o ponto conhecido como o fim do mundo (Terra do Fogo ou Patagônia), é a que interessa para fins de problematização. Extraí da extensa obra de Ribeiro a original classificação dos povos americanos (Povos Testemunhos, Povos Novos, Povos Transplantados), a fim de observar como o conceito de incorporação histórica marcou definitivamente o aspecto cultural das sociedades sulamericanas, com reflexo irreversível para a construção das instituições sociais e o padrão de comportamento dos indivíduos. 12 Quis dizer com isso que o colonialismo moldou o aparelho político do Estado concomitantemente com o inconsciente do colonizado. Como isto foi possível? A parte intermediária do capítulo oferece a resposta pela lógica da colonialidade do poder (Aníbal Quijano) que sujeitou toda e qualquer relação entre colonizadores e colonizados ao expediente da exploração, tanto dos recursos naturais quanto da força de trabalho, daqueles últimos. A espontaneidade com que foi aceita a submissão de uns homens por outros, encontrou respaldo, a partir do sentimento de inferioridade que foi incorporado ao imaginário coletivo da colônia, que considerava o colonizador racional e o colonizado selvagem. Num primeiro momento, a diferença foi atribuída ao distanciamento dos nativos com os mandamentos da fé, enquanto que num estágio mais avançado, onde já não eram mais aceitas respostas metafísicas, a explicação científica caracterizou o “defeito” como de origem biológica. Assim, destituídos de qualquer noção de direitos, os colonizados passaram gerações (310 anos se aceitarmos a revolução de São Domingos – 1804 – como ponto de ruptura do status quo) aceitando naturalmente as duas vocações para a qual estavam destinados: servir e/ou morrer. O tema da parte final do primeiro capítulo (o “coronelismo”) foi pontualmente escolhido, com a finalidade de demonstrar como esta situação de subordinação continuava a ocorrer, mesmo depois de extinto o governo colonial, formalmente. A longa experiência de dependência dos escravos para com os proprietários que pautou as relações sociais durante a colônia permaneceu viva nos tempos da primeira república, quando já aconteciam eleições para a ocupação de postos de poder nas instituições públicas do Brasil. Isto, portanto, evidencia que, até a primeira metade do século passado, não é possível falar em cidadania política igualmente reconhecida para a população brasileira. No segundo capítulo opto por investigar momentos específicos da realidade sulamericana que apresentem indícios do surgimento de uma consciência política justamente pela perspectiva emancipatória daqueles indivíduos que foram lesados pela política racista (afrodescendentes, mulheres e povos originários). Assim como sugerido acima, peço que o leitor, nesse capítulo, imprima sobre a leitura a lente da revolução. 13 Tomando como ponto de partida os movimentos pelas independências das colônias estudo o fenômeno do nacionalismo pelo significado teórico investido no sentimento revolucionário. Adotando a lição de Amílcar Cabral, que caracteriza o processo de libertação como o rompimento dos laços político-econômicos e socioculturais, trabalho sob a orientação desta última agenda, como vetor de recuperação da identidade original das sociedades colonizadas. Com efeito, na parte intermediária, invoco os estudos subalternos como precursor da revolução cultural proposta pela vanguarda intelectual dos países colonizados, orientada no sentido de produzir a resistência epistêmica ao conjunto de valores legados pela modernidade, como sendo verdades absolutas capazes de contar a história (quanto ao passado) e dirigir a conduta do ser humano e as bases do Estado-nação (quanto ao presente). Após incursionar pela origem das correntes subalternas, oriental (Índia) e tropical (América do Sul), como forma de validar a tese de Darcy Ribeiro quanto ao “princípio orientador” (domínio), encontro o fundamento acerca da marginalização política dos sulamericanos. Essa parte tem outra função ímpar para a presente dissertação, qual seja indicar ao leitor a preferência doutrinária do autor. Ao tratar dos estudos subalternos, espécie da área de concentração dos estudos culturais, fica evidente a opção metodológica pelos escritos e escritores do Sul, isto é, por aqueles que ao tomar posição sobre o objeto de pesquisa o fazem emprestando para a reflexão às marcas do lugar de origem e sujeitando o trabalho ao compromisso de justiça com os coirmãos de geopolítica. Se a principal crítica que norteou o primeiro capítulo esteve voltada à discussão de um sistema de poder exercido pela lógica da hierarquia racista praticada entre os colonizadores, aqueles que mandam, e os colonizados, aqueles que obedecem, na parte final do segundo capítulo apresento a contestação a este modelo tradicional de legitimação do poder, escolhendo, deliberadamente, um movimento político que desafiou à autoridade, tanto internamente (Igreja Católica) como externamente (governos militares) para defender a verdadeira soberania popular: refiro-me a práxis emancipatória pregada pela teologia da libertação. A resistência cristã no Brasil, a participação eclesiástica no governo revolucionário da Nicarágua, bem como, mais recentemente, a revelação da influência desta doutrina para a mobilização dos zapatistas no México, são 14 abordados, com a finalidade de confirmar a hipótese de que a cidadania política na América do Sul foi concebida tardiamente mediante processos violentos, em que prevaleceu, paradoxalmente, o envolvimento da camada mais vulnerável da população. O último capítulo adentra-se, efetivamente, no problema da dissertação, isto é, mensurar as causas do déficit de democracia na América do Sul e as possibilidades, em curso, visando atenuar a crise de legitimidade de nossos representantes. Nesse sentido, vislumbro que o choque entre dois valores interpretados de maneira oposta nas teorias democráticas pode ser a causa. A democracia liberal assentada sobre o princípio da maioria, e a democracia social caracterizada por emprestar valor fundamental ao princípio do pluralismo, se incompatibilizaram diante do contexto local, face à concepção de Estado de Direito. Assim sendo, separei em duas frentes a discussão. De um lado, mostrei, rapidamente, a falência do sistema de maioria aplicado, de forma estanque no contexto brasileiro. De outro, conheci a inclusão do pluralismo no novo constitucionalismo sulamericano, mediante o estudo de caso da Bolívia. Para findar, me debrucei sobre a formação atual do poder representativo nesses dois países resultante da prevalência de um ou outro valor democrático. No caso da Bolívia, a qual assumiu o pluralismo como condição sine qua non, constatei que a adoção de um sistema especial eleitoral, pelo qual está prevista a reserva de assentos no Parlamento, privilegia a participação dos membros das diversas comunidades originárias que representam o grosso étnico daquele país. Pelo lado do Brasil, apurei pelos números o atual grau de distribuição do poder representativo entre os diferentes grupos étnicos, dando especial ênfase ao fator gênero, a fim de confirmar que a política de cotas é, em curto prazo, medida necessária e efetiva para eliminar os resquícios da “cidadania em negativo” incorporada no imaginário coletivo pela consolidação do poder aristocráticooligárquico que concentra nas mãos de poucos o sentido de soberania. 15 1 O QUE TOCQUEVILLE NÃO PRESENCIOU: NA AMÉRICA IBÉRICA OS HOMENS NÃO CONVIVERAM LIVRES E IGUAIS Alexis de Tocqueville escreveu entre 1832-1835 o primeiro volume de “A Democracia na América”, que se tornaria um clássico da ciência política, ainda hoje considerada fundamental para qualquer estudo sobre a democracia. Francês de origem, magistrado de profissão, Tocqueville cunhou referida obra durante viagem pelos Estados Unidos da América, onde observou certas características da sociedade americana, responsáveis por garantir o “perfeito” funcionamento do sistema político. Na primeira página da introdução, o autor manifesta a preponderância de um valor comum naturalmente difundido entre os indivíduos, valor este que informaria todo o conjunto da obra, como elemento chave para compreender o estado de democracia: Entre os novos objetos que me chamaram a atenção durante minha permanência nos Estados Unidos nenhum me impressionou mais do que a igualdade de condições. Descobri sem custo a influência prodigiosa que exerce esse primeiro fato sobre o andamento da sociedade; ele proporciona ao espírito público certa direção, certo aspecto às leis; aos governantes, novas máximas e hábitos particulares aos governados. Não tardei a reconhecer que esse mesmo fato estende sua influência muito além dos costumes políticos e das leis, e tem império sobre a sociedade tanto quanto sobre o governo: cria opiniões, faz nascer sentimentos, sugere usos e modifica tudo o que ele não produz. Assim, pois, à medida que eu estudava a sociedade americana, via cada vez mais, na igualdade das condições, o fato gerador de que cada fato particular parecia decorrer e deparava incessantemente com ele como um ponto central a que todas as minhas observações confluíam. (TOCQUEVILLE, 2001, p. 7). (grifo nosso) O prefácio da edição consultada apresenta duas precisas ponderações acerca do modelo americano de democracia, que nos servem para encaminhar o raciocínio subsequente. Em primeiro lugar, o fato de que a leitura de Tocqueville sobre democracia considerava a subjetivação das vontades dos indivíduos-partes (alteridade) e desconsiderava os efeitos depreciativos do estado real (sociedade hierárquica). Em segundo lugar, o reconhecimento do próprio Tocqueville, expresso no último capítulo, de que seu campo de visão esteve restrito a raça anglo-saxônica, considerando que índios e negros (raças marginalizadas) eram “americanos sem ser democráticos” (2001, p. 373). Portanto, o sentido de democracia americano requeria alteridade, condição inexistente na América ibérica, em função do tipo de colonização praticada. 16 1.1 Colonizações diferentes: Américas diferentes Em “O Processo Civilizatório” (1975b), que inaugura o tratado da formação histórico-cultural do continente, Darcy Ribeiro associa a prevalência de um modelo hegemônico de sociedade ao predomínio do conhecimento sobre tecnologias responsáveis por revoluções de ordem produtiva e/ou militar em certa época da humanidade. Assim, para o antropólogo, a civilização que deteve o domínio da nova tecnologia conseguiu expandir-se e dominar outras através da utilização desse conhecimento produtivo e/ou militar. Juntamente com essa tecnologia foi difundido um conjunto de valores ético-morais, bem como sistemas de instituições públicas e privadas, vistos como imprescindíveis para a otimização do projeto desenvolvimentista, que assimilados pelas demais civilizações tornaram-se padrões socioculturais universais. A propósito, quando Darcy Ribeiro fala em evolução sociocultural por via de aceleração está referindo-se às civilizações1 precursoras do domínio tecnológico que agiram como agentes da expansão progressista. Na contramão, estariam as civilizações desprovidas desse “princípio orientador”, as quais foram objetos de atualização ou incorporação histórica em função do perfil passivo demonstrado frente àquela outra. Nesse sentido, para Ribeiro, no âmbito do continente americano há uma configuração que antecede à fase moderna da humanidade e outra completamente diferente que a sucede. Segundo o autor, a América pré-hispânica era composta por três tipos de altas civilizações especializadas na agricultura de regadio, isto é, “servida por portentosos sistemas de canais controlados pelo Estado, que permitiram criar nas áreas em que foram implantados em todo o mundo, as maiores concentrações humanas que se conhece.” (RIBEIRO, 1975a, p. 20-1). 1 O sentido de civilização proposto por Darcy Ribeiro compreende uma cultura continental que em dado momento histórico prevalece sobre outra. No caso da modernidade, a ocidental. Há, portanto, para o autor, nítida diferença entre civilização e etnia, porquanto a primeira é entendida em nível macro, isto é, universal, enquanto a segunda em espaços previamente delimitados, ou seja, nacionais, ainda que uma etnia possa transformar-se em determinado momento em civilização. (RIBEIRO, 1975b, p. 42). 17 Essas civilizações compreendiam os povos maia, asteca e inca2 que operavam no plano sociopolítico como Impérios Teocráticos de Regadio, tendo como principal característica a centralidade do poder e o monopólio da economia3. Esse tipo de sociedade perdura até 1492, data em que as Índias Ocidentais4 são atingidas pela revolução mercantil, consequência do domínio da navegação pelos povos ibéricos5. Portanto, a primeira revolução tecnológica do mundo moderno, isto é, a revolução mercantil, estabelece pela primeira vez na história da humanidade a universalização das civilizações. Como consequência direta desse processo de formação mundial surgem dois novos tipos de sociedades: os Impérios Mercantis Salvacionistas e o Colonialismo Escravista. Da primeira fazem parte Rússia e Ibéria que se renovam e da condição de civilizações marginais ocupadas por tártaro-mongóis e muçulmanos, respectivamente, comportam-se desde então como agentes da expansão por via da aceleração evolutiva. (RIBEIRO, 1975a). 2 As populações Asteca e Maia constituíam o que hoje são o território do México e da Guatemala. Já os Incas habitavam o que se conhece atualmente por Altiplano Andino, formado por Bolívia, Peru e Equador. Segundo Ribeiro, há muita divergência sobre o contingente populacional da Meso-América antes da conquista. Estudos antigos apontavam esse número na faixa de 6,3 milhões (Kroeber, 1939); 7,8 milhões (Rosenblat, 1954) e 9,2 milhões (Steward, 1949). No entanto, pesquisas recentes trabalham com quantitativos muito maiores. Somente para o México Central estimou-se 25 a 30 milhões (Borah, 1962 e 1964). Pelos cálculos de Dobyns e Thompson (1966) esse índice pode alcançar 37,5 milhões, enquanto na América Central as cifras girariam entre 10 e 13 milhões. Por fim, o Antiplano Andino flutuaria igualmente nos 30 e 37,5 milhões. Assim, pode se admitir que a população total dos Impérios Teocráticos de Regadio na América possuíram um montante de 70 a 80 milhões de habitantes. (RIBEIRO, 1975a, p. 21). 3 A principal característica desse tipo de sociedade, conforme Ribeiro, residia no fato de conseguir unificar todas as forças sociais em um só corpo político mediante “os controles políticos e militares, bem como da capacidade reguladora e integradora da religião, e, ainda, pela monopolização das atividades produtivas e comerciais. Por esse motivo, em tais formações não surgem igrejas independente, nem empresariados privatistas que se oponham ao poder central. Ao contrário, todos se unificam nele, cada qual contribuindo com elementos de integração e fortalecimento do seu domínio.” (RIBEIRO, 1975b, p.96). 4 A expressão Índias Ocidentais aparece recorrentemente na obra O Paraíso destruído: a sangrenta história da conquista da América Espanhola, escrita pelo Frei Bartolomé de Las Casas (2008), na qual me baseio por se tratar da primeira denuncia mais veemente sobre a relação dos conquistadores com o Outro. Assim, sempre que fizer referência ao descobrimento usarei tal expressão. 5 O domínio dos instrumentos de orientação e de navegação, bem como o descobrimento de procedimentos mecânicos e processos industriais de fundição, além da renovação das artes de guerra; a instalação de fábricas de papel e a generalização de outras técnicas, afirma Ribeiro, quando combinadas como no caso “do veleiro com canhões, tiveram efeitos extraordinários, permitindo o domínio da terra a partir do mar e abrindo, desse modo, amplas perspectivas para a estruturação de talassocracias de novo tipo.” (RIBEIRO, 1975b, p. 131-2). 18 Do segundo fazem parte todos os países americanos, africanos e asiáticos6 sujeitos ao colonialismo que desde então foram (re)configurados no seu contexto social, político e econômico por via de atualização ou incorporação histórica que resultaram na transfiguração dos povos ocorrida nos últimos séculos e que, através da dizimação de milhares de etnias, da fusão de raças, de línguas e culturas, deu lugar à presente configuração étnica do mundo. Por eles [processos civilizatórios], ainda, é que se explica a generalização crescente, entre todos os povos, das mesmas técnicas produtivas, dos mesmos modos de ordenação social e política e de idênticos corpos de saber, crenças e de valores. (RIBEIRO, 1975a, p. 15-6). Os aborígenes sobreviventes do maior genocídio que a humanidade d.C. presenciou foram catalogados por Darcy Ribeiro como representantes dos Povos Testemunhos, categoria que concebe aquelas populações descendentes das altas civilizações, maia, asteca e inca, as quais continuam a prevalecer em números percentuais como a principal etnia dentro de determinados países americanos. O que torna essa categoria singular é a disputa persistente em compartilhar a tradição originária dos antepassados com os modos de vida modernos legado pelos conquistadores. O autor reflete que Nestas circunstâncias é que surgiram as primeiras células de uma cultura ladina que se esforçava por conformar-se. Estas células híbridas, por metade neo-indígenas, por metade neo-européias, é que atuariam sobre o contexto traumatizado, assimilando parcelas cada vez maiores dele para um novo modo de ser e de viver. Mergulhavam, assim, continuamente, na cultura original, para dela emergir cada vez mais diferenciados, tanto da tradição antiga, como do modelo europeu. (RIBEIRO, 1975a, p. 22). A maior fatia de países americanos constitui-se na tipologia de Darcy Ribeiro como membros dos Povos Novos, entre eles, o Brasil, o qual por sua similaridade continental com os Estados Unidos, exemplo da categoria dos Povos Transplantados7, bem como por motivos patrióticos, serve de base analítica para a presente reflexão. A concepção dos Povos Novos é decididamente produto do concurso entre as duas revoluções tecnológicas, com preponderância da industrial, sendo que o processo de formação deste tipo de sociedade americana somente se integralizou 6 Devo antecipar, ainda que com o decorrer da reflexão isso se destaque, que com a ocorrência das outras duas revoluções tecnológicas do mundo moderno, a industrial e a termonuclear, países que compõem esses continentes, como é o caso dos EUA (americano), Japão e China (asiático) e somando-se a eles a Austrália e Nova Zelândia (oceania) enquadram-se na primeira classificação. 7 Além dos EUA, o Canadá também deve ser considerado como civilização formada a partir da classificação em tela. No entanto, sempre que for feita referência a essa tipologia usarei como exemplo os norteamericanos em razão da supremacia no plano global. 19 nas primeiras décadas do século passado, a partir do aporte dos imigrantes europeus para suprir a lacuna deixada pela abolição da escravidão. O surgimento dos Povos Novos foi resultado da resposta encontrada pela administração colonial para satisfazer a demanda de mão-de-obra nas zonas produtivas da América que “visando atender aos mercados europeus e gerar lucros, as nações colonizadoras acabaram por plasmar, a seu pesar, povos profundamente diferenciados de si mesmas e de todas as outras matrizes formadoras.” (RIBEIRO, 1975a, p. 28). A incorporação de um terceiro elemento racial originário da África às duas etnias primárias – branca e indígena – redundou na confusão biológica que pariu a matriz mestiça, ulteriormente alçada à condição prevalecente no corpo étnico geral. Com essa ocorrência houve a perda significativa de pureza cultural de cada uma das etnias pertencentes a esse novo estamento étnico, a fim de absorver caracteres genuínos das duas outras, onde “surgiram línguas francas como instrumentos indispensáveis de comunicação e se plasmaram culturas sincréticas, feitas de pedaços tomados dos diferentes patrimônios que melhor se ajustavam as suas condições de vida.” (RIBEIRO, 1975a, p. 28). Enquanto as demais nações americanas submeteram-se ao processo de colonização escravista, isto é, programadas para render divisas ao Centro por meio da exploração natural e humana, a formação dos Estados Unidos foi conduzida pelo viés da abertura de um novo espaço demográfico para acomodação de segmentos populacionais em rota de colisão política e religiosa com o poder absolutista da Metrópole8. Portanto, conforme observou Ribeiro, no caso em questão tratou-se de uma “integração meramente assimilativa, muito menos dramática do que os processos de deculturação e aculturação que viveram os demais povos americanos.“ (1975c, p. 62-3). Isso repercutiu de maneira positiva quando esse novo modelo de sociedade foi atingido pelos efeitos da revolução industrial. Tanto o poder institucional, quanto a sociedade civil, receberam sem sobressaltos, as implicações econômicas da industrialização diante do primado democrático e do direito ao trabalho livre que, sendo o motivo da diáspora, 8 Ribeiro trata essas áreas como colônias de povoamento por seu caráter de “auto-colonização, empreendidos pelas metrópoles, antes como forma de dar saída a seus excedentes populacionais, do que como empresas coloniais lucrativas.” (1975c, p. 63). 20 conseguiu enraizar-se no padrão ético e moral da nova sociedade. Esse contexto recebeu destaque de Darcy Ribeiro e serve aqui como engate para o parágrafo seguinte: Embora a maior parte de sua população tenha saído da Europa na condição de indebentured servants (com a obrigação de dar quatro a seis anos de trabalho servil a quem lhe pagara a passagem), todos tiveram oportunidade de integrar-se, depois, na vida social da nova comunidade como trabalhadores livres e como cidadãos com certos direitos reconhecidos. Grande número daqueles ex-servos se fizeram granjeiros, donos de sua própria terra, no curso do processo de colonização do Oeste, constituindo, assim, uma vasta camada de trabalhadores autônomos. Eles é que assegurariam à sociedade nacional nascente condições de estabilidade para enfrentar sem maiores traumas o processo de urbanização e de industrialização. (RIBEIRO, 1975c, p. 63). Esse elemento foi vital para a concepção das sociedades de classe e o consequente (sub)desenvolvimento econômico entre Povos Novos e Povos Transplantados. A propriedade dos modos de produção e a força de trabalho respondem, desde aqueles tempos, aos desígnios do poder interno das nações e à relação de dependência entre elas. 1.2 A crise econômica fez a Europa inventar a navegação para desbravar os mares e conceber... No campo da formação das civilizações prevalece a narrativa dos vencedores, ou seja, daqueles povos que conseguiram sobrepor-se aos demais. Assim, considerando essa premissa, toma-se como ponto de partida a história do mundo tal como conhecemos atualmente a partir de um momento prédefinido, nesse caso, a modernidade enquanto epistemologia do Ser e do Saber. Justamente por isso que o subtítulo opta pela gênese desse processo, isto é, o colonialismo e os desdobramentos advindos dele para a concepção de um sistema mundo orientado e pré-determinado. Portanto, quando proponho começar pela modernidade, estou metodologicamente fazendo o recorte da história, a partir do final do século XV, atendo-me à referência de Immanuel Wallerstein, quanto ao tempo; e a Enrique Dussel, quanto ao espaço. Explico-lhes. 21 Em sua obra El moderno sistema mundial: la agricultura y los orígenes de la economía-mundo europea en el siglo XVI (2011) Wallerstein trabalha com a ideia de que a humanidade tem uma história antes desse período e outra completamente revolucionária e inovadora depois, determinada pela transformação do sistema econômico então praticado. Para o autor, o mundo pode ser dividido em dois momentos, neste espectro progressista-desenvolvimentista. O primeiro consistiria na descoberta da agricultura pelo homem, enquanto o segundo tratar-se-ia justamente da origem do mundo moderno, tendo como marco o fim do século XV e começo do século seguinte. Para Wallerstein “nació lo que podríamos llamar una economiamundo europea” (2011, p. 21). Vejamos o que ele compreende por isso: Era un tipo de sistema social que el mundo en realidad no había conocido anteriormente, y que constituye el carácter distintivo del moderno sistema mundial. Es una entidad económica pero no política [...]. Es un sistema mundial, no porque incluya la totalidad del mundo, sino porque es mayor que cualquier unidad política jurídicamente definida. Y es una economíamundo debido a que el vínculo básico entre las partes del sistema es económico, aunque esté reforzado en cierta medida por vínculos culturales y eventualmente, como veremos, por arreglos políticos e incluso estructuras confederales. (2011, p. 21). Nesse sentido, Wallerstein justifica a guinada de direção da Europa e, por conseguinte, da ordem mundial em virtude da mudança de foco sobre a base da economia. Durante longo período, a agricultura se estabeleceu como a matriz produtiva do regime feudal. Ocorre que o sistema agrícola na época, desprovido de tecnologia, era totalmente dependente da natureza para produzir dividendos 9. Tendo como critério para a cobrança do imposto pago pelo súdito, o resultado da colheita, por simples operação matemática, conclui-se que em períodos de crise da agricultura, as perdas se refletiam igualmente na arrecadação da estrutura administrativa, porque exclusivamente dependia dessa prática. A amplidão geográfica sob a qual o Império atuava, era demasiadamente onerosa para garantir significativa acumulação de capital, em decorrência do encargo necessário para aparelhar as forças militares responsáveis pela proteção contra invasores. Evidentemente, a melhor saída não considerava a elevação dos tributos, sob pena de gerar animosidade entre quem cobra e quem paga, logo, precisava-se engendrar uma alternativa econômica. Daí, surge a economia-mundo em contraposição ao projeto político feudal. Nas palavras de Wallerstein, 9 Em trechos das páginas 47-49 da obra consultada Wallerstein (2011) destaca a relação da natureza com a conversão do modo de divisão do trabalho. 22 Los imperios políticos son un medio primitivo de dominación económica. Si se quiere plantearlo así, el logro social del mundo moderno consiste en haber inventado la tecnologia que hace posible incrementar el flujo de excedente desde los estratos inferiores a los superiores, de la periferia al centro, de la mayoría a la minoría, eliminando el despilfarro de una superestructura política excesivamente engorrosa. (2011, p. 22). Quando Wallerstein fala em tecnologia, está se referindo à projeção do sistema de navegação, idealizado pelos ibéricos. Se a grande dificuldade do feudalismo fora o excesso de tempo, para comercializar o excedente, muito por conta do déficit dos meios de transporte e da longitude continental, a expansão ultramarina coloca a economia ocidental em outra dimensão e minimiza a crise agrícola em curso. Fernando A. Novais (1969) ao tratar da colonização e do sistema colonial escreveu a respeito: Efetivamente, a expansão ultramarina européia, que se inaugura com os descobrimentos portuguêses no século XV, significou, na sua primeira fase digamos pré-colonizadora, uma extraordinária redefinição da geografia econômica do ocidente pela abertura de novos mercados, montagem de novas rotas, conquista monopolista de novas linhas para a circulação econômica internacional; já na sua gênese, estê movimento expansionista revela pois suas relações profundas com o estado moderno em formação. Assim, enquanto tradicionalmente se procurava explicar os descobrimentos ultramarinos em função de fatôres externos, extra-europeus, a colocação moderna do problema encara a expansão ultramarina como produto das “condições particulares dos próprios países atlânticos”, isto é, são os problemas da economia da Europa Ocidental que levam ao esfôrço para a abertura de novas frentes de expansão comercial à abertura de novos mercados – a expansão atlântica apresenta-se, de fato, como forma de “superação da crise” européia do fim da Idade Média. (1969, p. 257-8). Essa engenhosidade para fins exploratórios é o denominador comum na perspectiva econômica de Wallerstein – fim do ciclo feudal – e a abordagem social – conquista de povos – da história mundial teorizada por Enrique Dussel. O “encontro”10 com as Índias Ocidentais representa nesses dois sentidos o começo de uma nova era: a Idade moderna e sua estrutura operacional, o sistema colonial11. O que permitiu isso? Recorro a Samuel Huntington (2010) para responder apropriando-se do título de seu famoso livro “O Choque das Civilizações”. 10 Opto pelo termo “encontro” no sentido que lhe dá Samuel Huntington (2010) quando se refere aos contatos esporádicos e casuais entre as civilizações que precederam o período das navegações. Considerando que a chegada dos portugueses e espanhóis à América não consistia o destino específico das expedições marítimas vejo como mais adequado ao invés do termo “descobrimento”. Adianto que continuarei usando o termo “encontro” sempre que o contexto convir. 11 Quijano compreende que esse momento representou o surgimento de três categorias históricas que mudar(i)am substancialmente o mundo, as quais quinhentos anos mais tarde enfrentam, via refluxo, o auge da crise, sobre a qual ele próprio, em tom de pessimismo, questiona-se acerca da sobrevivência do continente: “Quando os europeus chegaram a este território e conquistaram as sociedades aborígenes, nasceram, ao mesmo tempo e na mesma ocasião, três categorias históricas: 23 Segundo Huntington, até esse marco temporal as civilizações jamais tiveram contato efetivo, exceto breves e descompromissados “encontros” (2010, p. 69). Ele explica que a dificuldade de comunicação e o transporte arcaico eram os grandes empecilhos para a expansão comercial, pois exclusivamente dependentes dos “cavalos que atravessavam as estepes, não os navios à vela que cruzavam oceanos” (HUNTINGTON, 2010, p. 69). Veja, igualmente, a relevância que os estudiosos dão para a substituição da terra pelo mar. Noam Chomsky (2007) reproduz a opinião de Adam Smith a respeito da conquista como o maior acontecimento que a humanidade já presenciou: “El descubrimiento de América...sin duda supuso una esencial” contribución al “estado de Europa”, escribó Smith, “abriendo un mercado nuevo e inagotable” que llevó a una enorme expansión de las “potencias productoras” y “unos ingressos y una riqueza reales”. En teoría, el “nuevo conjunto de intercambios...debería haber sido naturalmente tan vantajoso para el nuevo continente como sin suda lo fue para el antiguo.” (2007, p. 14). Chomsky termina a citação retro dizendo que não seria assim. Sabe-se que realmente não foi, nem é, e, quiçá, nunca será. Economicamente, só uma parte ganhou, isto é, os conquistadores/colonizadores. E quem perdeu, ou seja, os conquistados/colonizados, não perderam apenas materialmente, mas sobretudo, ontologicamente. Quero agora desenvolver brevemente a mencionada teoria política moderno/colonial segundo o interlocutor Walter Mignolo, por razões que restarão claras logo abaixo. 1.2.1...a modernidade, o capitalismo e a América...12 Imaginemos uma estrada em linha reta, que em nossa criação seria o longo processo feudal desenvolvido na Europa. Ao final dessa via, no ponto chamado a América e, naquele primeiro momento, a América Latina; o capitalismo; e a modernidade.” (1993, p. 60). 12 A partir dessa afirmativa reconheço que me filio, por convicção acadêmica, aos estudos póscoloniais e desenvolvo o raciocínio mediante a corrente designada hodiernamente como teoria política descolonial a qual “parte de la experiencia y la existencia de la diferencia colonial (por ejemplo, la inferiorización de grupos y comunidades humanas) y se apropia desvergonzadamente del discurso imperial con el cual tiene necesariamente que entrar en diálogo y confrontación. De tal experiencia surgen proyectos descolonizadores que, por necesidad, crean un nuevo tipo de epistemología: la epistemología o la gnosis fronteriza; epistemología que surge del habitar la morada de la diferencia colonial.” (MIGNOLO, 2009, p. 10). 24 século XVI – que se refere ao auge das expedições marítimas –, a humanidade encontra uma bifurcação na forma de um Y. Wallerstein opta pelo lado econômico da modernidade para construir sua teoria, enquanto Dussel escolhe o lado sociocultural para analisar o mesmo fenômeno. Pois, trato de Dussel. O filósofo argentino, que ganhou notoriedade por ser o mentor da Filosofia da Libertação, pensamento fecundo no solo latinoamericano na década 70 do século passado, legou um texto de profunda reflexão denominado “Europa, Modernidade e Eurocentrismo” (2005). Nesse trabalho, o autor desmistifica o conceito da Europa que postula para si a universalidade e centralidade da história mundial, desde sempre. Diz ele: “a mitológica Europa é filha de fenícios, logo, de um semita” (2005, p. 55). É a primeira mostra de que o Ocidente é do ponto de vista filosófico – a Grécia, em particular – nada mais que o costume recorrente de posse indevida, produto de “invenção ideológica” (2005, p. 57). Após demonstrar pragmaticamente que em paralelo à civilização europeia outras – “mundo turco muçulmano, Mesopotâmia, Império Mongol do Norte da Índia, os reinos mercantis de Málaga” (DUSSEL, 2005, p. 58) – coexistiam independentemente, inclusive com mais status de liderança do que aquela, Dussel propõe que o episódio de 1492 seja visto como a emergência hegemônica européia pelo fato de que as conquistas de Portugal e Espanha sobre as Índias potencializaram a dominação violenta das demais civilizações existentes, conferindo, daí em diante, a supremacia material da história mundial à Europa. Para o autor, A Espanha, como primeira nação “moderna” (com um Estado que unifica a península, com a Inquisição que cria de cima para baixo o consenso nacional, com um poder militar nacional ao conquistar Granada, com a edição da Gramática castelhana de Nebrija em 1492, com a Igreja dominada pelo Estado graças ao Cardeal Cisneros, etc.) abre a primeira etapa “Moderna”: o mercantilismo mundial. As minas de prata de Potosi e Zacatecas (descobertas em 1545-1546) permitem o acúmulo de riqueza monetária suficiente para vencer os turcos em Lepanto vinte e cinco anos depois de tal descoberta (1571). O Atlântico suplanta o Mediterrâneo. Para nós, a “centralidade” da Europa Latina na História Mundial é o determinante fundamental da Modernidade. Os demais determinantes vão correndo em torno dele (a subjetividade constituinte, a propriedade privada, a liberdade contratual, etc.) são o resultado de um século e meio de “Modernidade”: são efeito, e não ponto de partida. A Holanda (que se emancipa da Espanha em 1610), a Inglaterra e a França continuarão pelo caminho já aberto. (DUSSEL, 2005, p. 58). Com efeito, as considerações feitas até aqui serviram para solidificar o ponto de partida da teoria política moderno/colonial, expressão usada por Walter Mignolo (2009), dentro de um conceito de tempo-espaço determinado. A modernidade, como 25 visto, é fruto da necessidade de transformação da base econômica da Europa do séc. XV, alcançada a partir da invenção das missões ultramarinas pelas Índias Ocidentais, enquanto que o colonialismo resulta da descoberta da América e conseqüente dominação para fins de extração das riquezas e acúmulo do excedente como meio de financiar a “revolução militar” (HUNTINGTON, 2010, p. 74), imprescindível para tornar a Europa hegemônica e centro da história mundial. Em seu artigo intitulado “A colonialidade de cabo a rabo: o hemisfério ocidental no horizonte conceitual da modernidade” (MIGNOLO, 2005) o autor destaca o interesse em seus estudos decorrente da “emergência do circuito comercial do Atlântico, no século XVI, que considero fundamental na história do capitalismo e da modernidade/colonialidade”. (MIGNOLO, 2005, p. 36). Creio que a autoridade de Mignolo está em aplicar sobre a tese econômica de Wallerstein a teoria do sociólogo peruano Aníbal Quijano acerca da colonialidade do poder13 que revela o “outro lado (o lado escuro?) da modernidade.” (MIGNOLO, 2005, p. 36). Esse lado sombrio constitui, conforme ele, a exterioridade da visão ocidental, que não obteve a necessária correspondência na narrativa histórica do capitalismo oferecida por Arrighi. Para Mignolo Na reconstrução de Arrighi, a história do capitalismo é vista “dentro” (na Europa), ou de dentro para fora (da Europa para as Colônias) e, por isso, a colonialidade do poder é invisível. A conseqüência é que o capitalismo, como a modernidade, aparece como um fenômeno europeu e não planetário, do qual todo o mundo é partícipe, mas com distintas posições de poder. Isto é, a colonialidade do poder é o eixo que organizou e continua organizando a diferença colonial, a periferia como natureza. (2005, p. 36). Walter Mignolo é o intelectual que articula esse movimento desde seu ambiente de trabalho acadêmico na Universidade de Duke. O projeto chamado Globalization and the Humanities está sistematizado na lógica modernidade/colonialidade/descolonialidade. Pode-se dizer que o projeto tem como sujeito-tempo os séculos XVI e XVII; objeto-espaço a rota comercial marítima das Índias Ocidentais; e problema-hipótese o padrão colonial de poder14 desenvolvido por Aníbal Quijano. Conforme o professor Mignolo “así, la modernidad consiste en 13 Referida tese será objeto de aprofundamento no próximo título. No artigo “Dom Quixote e os moinhos de vento na América Latina” Quijano identifica a América Latina como o termo referencial constitutivo do antagonismo modernidade/colonialidade: “Daqui partiu o processo histórico que definiu a dependência histórico-cultural da América Latina e deu lugar, no mesmo movimento, à constituição da Europa Ocidental como centro mundial de controle desse poder. E nesse mesmo movimento, definiu também os novos elementos materiais e subjetivos que fundaram o modo de existência social que recebeu o nome de modernidade.” (2005, p. 9). 14 26 una retórica de salvación, progreso, desarrollo. Pero, para ello, es necesaria la lógica de la colonialidad, una lógica de expropriación, explotación, imposiciones, control.” (2009, p. 13). Logo no início desse capítulo referi-me a história da humanidade. Sustentei que qualquer “estória” da história tem um sentido de ser e existir. Toda história tem em comum a característica da narrativa. Walter Mignolo considera o colonialismo como produto da modernidade (2009, p.13), um terceiro começo para a história mundial, sendo o primeiro a versão religiosa da criação humana e o segundo a resposta filosófica dos saberes humanos, enquanto o terceiro simboliza o “encontro” de um território e de sua gente até então desconhecido do Ocidente. 1.2.2...para colonizá-la e explorá-la! Assim que aportaram suas caravelas na Ilha Espanhola, hoje território da República Dominicana (LAS CASAS, 2008), os espanhóis depararam-se com indivíduos de características diferentes das quais estavam acostumados, principalmente, em aspectos perceptíveis como a vestimenta – na verdade o que encontraram foram corpos completamente desnudos ou artisticamente pintados –, cor da pele e língua. A dificuldade em se comunicar, justamente em razão da incompreensão, tanto dos colonizadores quanto dos aborígenes, frente aos dialetos jamais ouvidos por um ou outro, fez com que os primeiros identificassem os segundos como índios, uma vez que aqueles acreditavam ter chegado ao destino final das navegações, isto é, as Índias Ocidentais. Além da surpreendente impressão física que tiveram sobre os povos que habitavam esse Novo Mundo os exploradores da Coroa ficaram estupefatos com tamanha riqueza natural encontrada nessa região. A natureza estava perfeitamente preservada e pelo que se podia perceber era vasta, imponente, inesgotável15. 15 Eduardo Galeano na famosa obra “As veias abertas da América Latina” cita o relato de Américo Vespúcio a Lorenzo de Medicis sobre o litoral brasileiro: “As árvores são de tanta beleza e tanta brandura que nos sentíamos como se estivéssemos no Paraíso Terrestre (...).” (2010, p. 32). 27 Com pouco tempo de contato com os povos originários, os espanhóis notaram que esses eram pessoas afáveis16 e prestativas17, sempre dispostas a oferecer as coisas materiais que extraiam da natureza, principalmente, metais preciosos e produtos de caça e cultivo para alimentação, sem nenhum interesse recíproco. A partir dessas constatações, os ibéricos chegaram à conclusão que os índios eram ingênuos e totalmente passivos. Não conheciam nenhuma ciência cartesiana a não serem os ensinamentos divinos. Para eles o elemento vital era a Pachamama18, responsável por todas as ações humanas. Contentavam-se com o que era necessário para sobreviver e como isso era obtido na natureza tinham-na como algo sagrado. Por isso desenvolveram a habilidade da caça e da coleta. Era do que dependiam para viver: da natureza, e especializaram-se em conhecê-la e explorá-la para o único fim da subsistência. Ocorre que tanto a caça, como a coleta, não exigiam maiores esforços físicos e que a quantidade necessária para a subsistência não implicava muito tempo de trabalho. Então, os espanhóis concluíram que os índios eram preguiçosos e inaptos para serviços braçais, logo, não tinham serventia imediata, a não ser algumas índias, para fins de copulação. A partir dessa compreensão, passaram a olhar os índios como ameaça aos interesses da missão exploratória. Precisavam 16 Sobre a característica dos povos originários na introdução que leva o título de “A destruição das Índias Ocidentais” Las Casas descreve: “Deus criou todas essas gentes infinitas, de todas as espécies, mui simples, sem finura, sem astúcia, sem malícia, mui obedientes e mui fiéis a seus Senhores naturais e aos espanhóis a que servem; mui humildes, mui pacientes, mui pacíficas e amantes da paz, sem contendas, sem perturbações, sem querelas, sem questões, sem ira, sem ódio e de forma alguma desejosos de vingança. São também umas gentes mui delicadas e ternas; sua compleição é pequena e não podem suportar trabalhos; e morrem logo de qualquer doença que seja. [...] São gente pobre, que possui poucos bens temporais, nem mesmo são soberbos, nem ambiciosos, nem invejosos.” (2008, p. 26-27). 17 No tocante a forma como os colonizados tratavam os colonizadores na Nova Espanha, hoje território onde está localizado o México, Las Casas narra a atitude hospitaleira com a qual foram recebidos: “é que todos os Senhores do país e dos arredores e, em primeiro lugar, os Padres com seu grande Pontífice, indo em procissão esperar os espanhóis a fim de os receber com grande acolhimento e reverência e conduzindo-os ao meio deles para os alojar na Vila, nas casas e abrigos do Senhor ou dos principais Senhores dali [...]. O rei Montezuma lhes enviou à chegada, grandes presentes, indo Senhores e várias outras pessoas em festa pelo caminho. E ao entrarem no domínio da Cidade do México, por uma extensão de duas léguas, enviou-lhes seu próprio irmão, acompanhado de numerosos grãos-senhores que levavam presentes de ouro, de dinheiro e vestimentas; e à entrada da cidade, o Rei em pessoa, com toda sua corte, foi recebê-los, conduzido numa liteira de ouro; acompanhou-os até o palácio que lhes havia feito preparar. [...] Nada obstante, o principal Senhor foi recebê-lo, conduzido numa liteira, com trombetas e tamborins, com festas e danças, acompanhado de numerosos senhores da Vila de Viclatã, capital de todo o Reino, onde os espanhóis se serviram de tudo quanto os índios tinham, onde lhes deram de comer abundantemente e onde quanto pediram lhes foi servido em excesso.” (2008, p. 55-63). 18 Segundo o dicionário de mitos e lendas o termo se encontra formado pelos vocábulos Pacha que em quéchua significa universo, mundo, tempo, lugar e Mama traduzido como mãe. (tradução nossa). Disponível em: <http://www.cuco.com.ar/pachamama.htm>. Acesso: 27 mai 2013. 28 das terras e das riquezas naturais. Mas elas tinham aparentemente donos e protetores. Donos não, simples habitantes, porquanto os povos originários jamais se afirmaram donos. Nem sabiam o que significava propriedade. Afinal, tudo pertencia à grande Mãe Natureza. E protetores que não tinham armas. Diante dessas conclusões, os habitantes nativos foram presas fáceis. E o destino foi o genocídio, a dizimação quase completa19. Nas raras ocasiões em que não morreram corpos, morreram almas. A catequização jesuíta deu cabo aos que sobraram. Aprenderam o latim como idioma oficial e ao invés de cultuar a natureza, passaram a professar a religião católica. Muito além dos aspectos econômicos envolvidos no processo de colonização das Índias Ocidentais pelos europeus, a questão da invisibilidade cultural-identitária20 se revela como tão ou mais importante que a econômicamaterial, uma vez que surgiu como central ao nascimento da modernidade. Aqui retomo a tese de Dussel, precisamente, acerca da invisibilização dos povos americanos originários como condição de possibilidade para o surgimento da Modernidade. Para este autor La Modernidad se originó en las ciudades europeas medievales, libres, centros de enorme creatividad. Pero “nació” cuando Europa pudo confrontarse con “el Otro” y controlarlo, vencerlo, violentarlo: cuando pudo definirse como un “ego” descubridor, conquistador, colonizador de la Alteridad constitutiva de la misma Modernidad. De todas maneras, ese Otro no fue “des-cubierto” como Otro, sino que fue “en-cubierto” como “lo Mismo” que Europa ya era desde siempre. De manera que 1492 será el momento del “nacimiento” de la Modernidad como concepto, el momento concreto del 19 Darcy Ribeiro é referenciado por Galeano no intuito de demonstrar o que significou o massacre dos povos originários em números: “Aquela violenta maré de cobiça, horror e bravura não se abateu sobre essas comarcas senão ao preço do genocídio nativo: investigações recentes melhor fundamentadas atribuem ao México pré-colombiano uma população que oscila entre 25 e 30 milhões, e se calcula que havia um número parecido de índios na região andina; na América Central e nas Antilhas, entre dez e treze milhões de habitantes. Os índios das Américas somavam não menos do que 70 milhões, ou talvez mais, quando os conquistadores estrangeiros apareceram no horizonte; um século e meio depois estavam reduzidos tão só a 3,5 milhões.” (2010, p. 64). 20 Seguindo a ideia retro, Quijano propõe que isso se deva em grande medida “primeiro, da desintegração dos padrões de poder e de civilização de algumas das mais avançadas experiências históricas da espécie. Segundo, do extermínio físico, em pouco mais de três décadas, as primeiras do século XVI, de mais da metade da população dessas sociedades, cujo total imediatamente antes de sua destruição é estimado em mais de cem milhões de pessoas. Terceiro, da eliminação deliberada de muitos dos mais importantes produtores, não só portadores, daquelas experiências, seus dirigentes, seus intelectuais, seus engenheiros, seus cientistas, seus artistas. Quarto, da continuada repressão material e subjetiva dos sobreviventes, durante os séculos seguintes, até submetê-los à condição de camponeses iletrados, explorados e culturalmente colonizados e dependentes, isto é, até o desaparecimento de todo padrão livre e autônomo de objetivação de idéias, de imagens, de símbolos. Em outros termos, de símbolos, de alfabeto, de escritura, de artes visuais, sonoras e audiovisuais.” (2005, p. 16). 29 “origen” de un “mito” de violência sacrificial muy particular y, al mismo tempo, un processo de “en-cubrimiento” de lo no europeo. (DUSSEL, 1994, p. 8). A Modernidade se construiu como consequência do colonialismo. Ao descobrir esse novo continente, habitado por indivíduos diferentes dos quais estavam acostumado a conviver, os europeus acabaram por estabelecer uma relação de dominação, tanto objetiva quanto subjetiva, perante os sujeitos colonizados. A dominação objetiva se impôs mediante a apropriação dos corpos dos povos originários, da qual o batismo legado pelo cristianismo tornou-se o modo retórico para servidão no caso dos homens e para conjunção carnal no caso das mulheres. Já a dominação subjetiva destinou-se a invisibilizar a identidade originária mediante a disseminação de violência psíquica no tocante à inferioridade dos nãoeuropeus em relação aos europeus tornando o racismo prática legítima e natural. Com efeito, para que se possa avançar ao segundo tópico deve ficar compreendido o intuito dessa primeira parte, isto é, demonstrar que o sistema colonial resultado do “encontro” com as Índias Ocidentais operou dois fenômenos consequentes: primeiro, a exploração das riquezas naturais das colônias para financiar o crescimento econômico do Ocidente; segundo, a dominação física e psíquica dos povos originários para fins de servidão mediante a imposição de violência e a disseminação de discursos racistas que estigmatizaram a identidade dos indivíduos não-europeus como seres inferiores, logo, convenientemente submissos. Conclusão de Frantz Fanon: “racismo e colonialismo deveriam ser entendidos como modos socialmente gerados de ver o mundo e viver nele.” (2008, p. 15). 1.3 O discurso da colonialidade: para que(m) serviu o conceito de raça? A partir da lógica modernidade/colonialidade/descolonialidade, que mencionei como sendo a diretiva dos estudos elaborados por Walter Mignolo, é desenvolvida a dualidade problema-hipótese mediante a perspectiva do padrão 30 colonial de poder21, idealizada pelo sociólogo peruano Aníbal Quijano. Com efeito, quando identifico a sequência do trabalho sob a denominação de “o discurso da colonialidade22” estou seguindo referida orientação epistemológica. Explico-me parafraseando Paul Gilroy ao desvelar o cerne da sua obra “Entre Campos: nações, culturas e o fascínio da raça” (2007): “Os tempos modernos que W. E. B Du Bois uma vez identificou como o século da linha de cor já se foi. A hierarquia racial ainda está conosco.” (2007, p. 19). Ainda que a chave do raciocínio desse ponto seja o racismo, enquanto conteúdo valorativo e moral, que alicerçou a dominação do Outro pelo emprego de retóricas voltadas a estigmatizar a autopercepção individual e a representação coletiva de certas comunidades/grupos, a estratégia23 em questão constitui-se como meio para atingir determinado fim. Para os estudos pós-coloniais interessa esse fim – o poder –, que segundo a tese de Quijano se exterioriza por meio de padrões de controle24, dentre os quais, quiçá, o mais relevante, de aplicabilidade objetiva, foi o racismo25. 21 Quijano produziu uma genial relação entre a colonialidade do poder e o célebre romance de Miguel de Cervantes. Nessa sua metáfora, a América Latina faz às vezes do cavaleiro Dom Quixote de La Mancha, enquanto a Europa Ocidental representa os moinhos de vento vistos pelo personagem como gigantes. A moral da história para Quijano é que a América carrega consigo “fantasmas históricos” responsáveis por sua invariável dependência do Ocidente. (2005, p. 14). 22 Não foi por acaso que no subtítulo anterior optei pela definição temporal do surgimento da economia-mundo seguindo a posição de Immanuel Wallerstein. Esse autor compartilha algumas produções com o sociólogo Aníbal Quijano. É desse último a definição da colonialidade em artigo publicado em periódico que homenageia aquele: “La colonialidad es uno de los elementos constitutivos y específicos del patrón mundial de poder capitalista. Se funda en la imposición de una clasificación racial/étnica de la población del mundo como piedra angular de dicho patrón de poder y opera en cada uno de los planos, âmbitos y dimensiones, materiales y subjetivas, de la existencia social cotidiana y a escala societal.” (QUIJANO, 2000a, p. 342). 23 Em tom crítico Quijano atribui o mérito dessa estratégia a profundidade alcançada na personalidade dos indivíduos: “Foi um produto mental e social específico daquele processo de destruição de um mundo histórico e de estabelecimento de uma nova ordem, de um novo padrão de poder, e emergiu como um modo de naturalização das novas relações de poder impostas aos sobreviventes desse mundo em destruição: a idéia de que os dominados são o que são, não como vítimas de um conflito de poder, mas sim enquanto inferiores em sua natureza material e, por isso, em sua capacidade de produção histórico-cultural.” (2000a, p. 17). 24 Na opinião de Quijano o novo padrão de poder resulta da introdução de um “novo sistema de dominação social e um novo sistema de exploração social [...], que teve como elemento fundador a idéia de raça [...], a primeira categoria social da modernidade.” (2005, p. 17). 25 A ideia de raça segundo Quijano é condição sine qua non do êxito da política colonial. A classificação social por ela operada foi decisiva na construção de identidades e na consolidação/assimilação de hierarquia entre elas: “la codificación de las diferencias entre conquistadores y conquistados en la idea de raza, es decir, una supuesta diferente estructura biológica que ubicaba a los unos en situación natural de inferioridad respecto de los otros. Esa idea fue asumida por los conquistadores como el principal elemento constitutivo, fundante, de las relaciones de dominación que la conquista imponía. Sobre esa base, en consecuencia, fue clasificada la población de América, y del mundo después, en dicho nuevo patrón de poder.” (2000b, p. 246). 31 Nesse momento parece-me oportuno inserir uma devida explicação didática que se afigura como fundamental para a coerência da reflexão ulterior. Ao optar pelo termo “discurso” devo assegurar que o uso semântico em questão confere dois significados, um de natureza teórica e outro de ordem prática. Toda a digressão que segue situa-se no campo do primeiro, apesar de que a construção científica somente se tornou possível a partir da associação com o segundo. Esse pode ser verificado pelos testemunhos – que, em geral, se confunde com o próprio discurso racista, exceção de alguns teólogos que mesmo a serviço da Coroa denunciaram atos violentos e discriminatórios, como foi o caso do Frei Bartolomé de Las Casas – dos próprios colonizadores, ato contínuo ao “encontro” com o Outro, enquanto o discurso teórico somente se cientificizou em decorrência da racionalidade praticada no século das Luzes. Sendo assim, não será surpresa se o leitor relacionar o conteúdo sociológico das próximas linhas com o período que remonta ao século oitocentista. O desenvolvimento efetivo de uma doutrina racista com ares de cientificidade não foi coincidência, mas sim o proveito materialista de uma engenhosidade humana perversa para enfrentar a resistência que começava a emergir nas colônias. Portanto, para as finalidades da dissertação é indiferente o fator cronológico dos acontecimentos, pois a utilidade do contexto reside justamente na função dirigente do discurso racista com o objetivo de justificar a colonialidade do poder. A propósito, essa consideração concorre para externar que no interstício do séc. XVI ao séc. XVIII a tradição racista, ainda destituída de cientificidade, fora recorrente e progressista. 1.3.1 Com a colônia nasce à ideia vulgar26 de raça A transformação ocorrida com a introdução da ideia de raça veio a estabelecer uma reordenação nas relações sociais até então alheias a definições fenotípicas27. Conforme a doutrina majoritária a disposição comunitária das 26 “Vulgar” é o adjetivo escolhido por Tzvetan Todorov para expressar a simplicidade da definição racista que identifica o indivíduo no tripé, branca, amarela e negra. (2011, p. 131). 27 Conforme expressa Kabengele Munanga no prefácio da obra de Carlos Moore (2007) fenótipo consiste na “[...] (concentração de melanina e traços morfológicos).” (p. 16). Nessa obra segundo o 32 sociedades pressupunha o alinhamento dos indivíduos em uma mesma genealogia ou ancestralidade, independente dos caracteres físicos. O determinismo da identidade estava mais próximo da geografia do que da biologia. Quijano assevera que categorias como “español y portugués, más tarde europeo, que hasta entonces indicaban solamente procedencia geográfica o país de origen, desde entonces cobraron también, en referencia a las nuevas identidades, una connotación racial.” (2000b, p. 247). Rita Laura Segato relativiza as categorias eleitas pela retórica colonialista, tais como “Europa”, “América”, “Indio”, “Blanco”, “Negro” “que, habiendo sido antes inexistentes, pasan a existir a partir de esta verdadera refundación del mundo como verdaderos mitemas historiográficos.” (2010, p. 34). Para tratar de raça é imperioso que se retome superficialmente a origem da vida, fase essa onde já é possível experimentar o primeiro paradoxo da diferença. Segundo a teoria criacionista o mundo é uma construção divina e o homem, sua maior herança, descende do Criador, na figura ancestral de Adão28. De pronto, constata-se que a tese teológica do surgimento da humanidade não carrega consigo força vinculante para validar a dominação por intermédio do racismo, porque se todos somos filhos de um mesmo Pai, presume-se que não haja mesmo Munanga o autor desenvolve a pesquisa “[...] a partir de um dado inegável, o fenótipo;” (p.16) ao invés de aderir a corrente majoritária que o trata como desdobramento da sociobiologia. Com isso, Moore toma como ponto de partida – a Modernidade – o marco inicial da escola predominante, porém, ao invés de caminhar para frente e relacionar o racismo com a escravidão e a expansão capitalista como tradicionalmente ocorre retrocede no tempo para associá-lo a Antiguidade. Na introdução, Moore sustenta: “Não se trata aqui de desvalorizar a importância do surgimento da categoria raça como um condicionante relativo das possíveis interpretações contemporâneas do racismo, mas de observar que o projeto científico moderno de uma compreensão sistemática e racializada da diversidade humana, operado nos séculos XVII e XVIII, apenas foi possível em função do critério fenotípico em escala planetária.” (2007, p. 20-21). Todavia, considerando que o cerne da dissertação não se reduz ao problema do racismo, porquanto me interessa a funcionalidade exercida pelo discurso da colonialidade, e sendo essa última o aspecto vital do estudo, me detenho no ciclo epistemológico moderno da temática. Ainda assim me utilizo da bibliografia citada, uma vez que Moore analisa o fenômeno também nesse espaço/tempo. 28 Antoun Saadeh – preso durante a ditadura varguista pelo DOPS sob a acusação de apologia ao fascismo –, autor sírio, vítima das forças francesas em 1949, comenta em seu livro Gênese das Nações (2011) – no final da edição brasileira constam documentos relativos à sua prisão política – a passagem bíblica que explicaria a desigualdade racial entre os homens: “Assim, como muitos outros povos em tempos antigos na idade média, quando os nobres consideravam-se possuir um sangue superior e melhor ao da plebe a quem eles desprezavam, supunham que os camponeses descendiam de Caim, a quem Noé havia lançado a maldição da escravidão.” (2011, p. 45). Tão logo me deparei com esse conteúdo remontei ao episódio envolvendo o presidente da Comissão de Direitos Humanos do Congresso Nacional brasileiro, o qual foi alvo de severas críticas por mencionar em seu perfil pessoal em uma conhecida rede social essa mesma narrativa para justificar o seu preconceito, situação anormal se tenha em mente que se trata de um homem público que exerce atividade parlamentar em um Estado oficialmente laico. 33 diferença na nossa constituição espiritual. Ou seja, na representação religiosa da raça humana todos são iguais, logo, as desigualdades sujeitas à reprovação metafísica. Os preceitos da moral e da ética religiosa rejeitam qualquer coação particular em nome da imagem e semelhança Dele, sendo temerário assentir que o Cristianismo29 tenha sido conivente com os abusos da política colonial. Marcel Merle e Roberto Mesa, na obra denominada El anticolonialismo desde Las Casas a Marx (1972) ilustram o comportamento da Igreja Católica30 face ao tratamento dispensado pela Coroa para com os nativos das colônias. Considerando os fragmentos de textos de famosos escritores do período os autores ventilam a instituição como “al menos en sus principios, uno de los principales, si no el único, de los pocos adversarios del imperialismo colonial.” (MERLE y MESA, 1972, p. 17). Dentre alguns textos estão os de autoria de pontífices como Pablo III (1534-1549), Pio V (1566-1572), Urbano VIII (1623-1644) que prescreviam “las buenas intenciones, y también los límites, de la política de la Santa Sede hacia los pueblos colonizados.” (MERLE y MESA,1972, p. 83). O principal conteúdo a respeito pode ser encontrado na Instrução de 1659 que orientava “los vicarios apostólicos que partían al Extremo Oriente; en el que vemos a la Iglesia católica intentando introducir una clara distinción entre colonización y evangelización.” (MERLE y MESA, 1972, p. 83). A contribuição que cabe à religião, de forma indireta, está vinculada aos princípios das seitas reformistas, especialmente a protestante, no que diz respeito ao sentido do trabalho e à consequente conversão do pecado em vocação a 29 Quijano em seu artigo “¡Qué tal raza!” (2000c) menciona inclusive que a Bula Papal de 1513 censurou os argumentos de Ginés de Sepúlveda presente no debate de Valladolid acerca da incompletude humana dos índios. 30 Inobstante a versão de que o propósito inicial do papa Alejandro VI tenha sido constituir uma missão para propagar o Evangelho, mas que ao se deparar com as riquezas minerais o objetivo ficou em segundo plano, não se pode ignorar a posição contrária de parte da Igreja no que concerne ao direito de tutela sobre os povos originários. Marcel Merle e Roberto Mesa advertem: “El debate abierto por el obispo de Chiapas [Las Casas] se prolongaría, em España, entre teólogos famosos. Vitoria, en su De Indis de las Relectiones theologicae, reanuda el debate sobre la legitimidad de la dominación de los bárbaros del Nuevo Mundo. Tras eliminar toda una serie de títulos dudosos, sólo conserva, como títulos legítimos, el derecho natural de sociedad y de comunicación, en virtud del cual los indios no pueden oponerse a la penetración de los españoles y a la propagación de la religión; pero deja abierta la cuestión de saber si la dominación colonial podría basarse en un derecho de tutela. Esta reserva es capital, ya que el derecho natural de sociedad y de comunicación justifica la presencia de los españoles en América, pero no es suficiente, por si solo, para autorizar el establecimiento de un régimen de dominación política. La argumentación será repetida, médio siglo después, por Suárez, el último de los grandes canonistas. Al examinar la tesis según la cual la dominación española estaría justificada por la incapacidad de los bárbaros para gobernarse a ellos mismos, el teólogo español responde negativamente, sin la menor vacilación.” (1972, p. 16). 34 despeito do lucro, fato que favoreceu a dominação para fins de exploração da mãode-obra. Moore vislumbra no espírito do capitalismo de Weber o fio condutor entre modernidade, sociedade industrial e escravidão: “esse capitalismo surgiu no Ocidente, sim, mas somente na sua porção protestante, e somente a partir dos séculos XVIII e XIX, quando a Europa havia esmagado o Continente Africano e se nutrido com o grande tráfico negreiro.” (2002, p. 126). Acontece que, como bem observado por Quijano, o apelo racial até o séc. XIX nada tinha a ver com a questão da cor31. Somente com a adoção do racismo científico no século novecentista é que esse fator – o fenótipo expressado por Moore – constitui-se como determinante. O sintoma velado da inferioridade, nos séculos que sucederam à Conquista, consistia efetivamente no reconhecimento de comunidades tidas como incivilizadas ou bárbaras. O que se produziu, então, anteriormente ao cientificismo racial, que só foi possível pela racionalização cartesiana, decorreu preponderantemente da violência levada a cabo pela Conquista, impondo de certo modo a assimilação natural pelas vítimas de novos signos de representação social. Consistiu acima de tudo no estabelecimento de identidades sociais e geoculturais32 engendradas pelo sistema de dominação colonial, responsável pela classificação hierárquica das relações sociais, com reflexo direto na distribuição mundial do trabalho e no controle da subjetividade dos sujeitos que compõem a cadeia produtiva. É pertinente a relação que séculos mais tarde Michel Foucault elaborou acerca do dualismo colonialismo/racismo33. A passagem que Santiago Castro31 Quijano comenta que indivíduos de epiderme negra já eram conhecidos dos europeus desde o Império Romano e a pigmentação cutânea jamais fora contestada. Para ele “Os escravos ‘negros’ não serão embutidos nessa idéia de raça senão muito mais tarde na América colonial, sobretudo desde as guerras civis entre os encomenderos e as forças da Coroa, em meados do século XVI. Mas a “cor” como signo emblemático de raça não será imposta sobre eles senão desde bem avançado o século XVIII e na área colonial britânico-americana.” (2005, p. 18). 32 Conforme Quijano houve uma evidente correspondência entre identidades sociais e geoculturais que implicaram na reformulação da cartografia universal e imediato reflexo nos alicerces construtores das sociedades democráticas e formação dos Estados-nação modernos: “Por uma parte, a ‘índios’, ’negros’, ‘brancos’ e ‘mestiços’ serão acrescentados ‘amarelos’, ‘oliváceos’ ou ‘azeitonados’. Por outra, irá emergindo uma nova geografia do poder, com sua nova nomenclatura: Europa, Europa Ocidental, América, Ásia, África, Oceania, e de outro modo, Ocidente, Oriente, Oriente Próximo, Extremo Oriente e suas respectivas ‘culturas, ‘nacionalidades’ e ‘etnicidades’.” (2005, p. 19). 33 Castro-Gómez cita o texto Defender la sociedad, parte da lição de Foucault durante o curso do ano de 1975-76, no College de France, de onde extraí o seguinte excerto: “Lo que parece querer decir Foucault es que las colonias fueron uno de los laboratorios en los que se probó el racismo en tanto que dispositivo biopolítico de guerra. No está diciendo que el racismo nace con el colonialismo, ni que el colonialismo es la condición de posibilidad del racismo; lo que dice es que la experiencia colonial 35 Gómez transcreve do referido autor surge como a linha tênue, conquanto significativa no mundo prático, que separa o caráter natural do científico do fenômeno racial, pois Foucault consegue reunir em uma mesma reflexão o estilo da arte de governar, preponderante no período pré-revolução copernicana, e o efeito biopolítico do poder, derivado da sociobiologia, porquanto assentados sob o mesmo conflito, ou seja, a aversão ao inimigo e a solução por meio da guerra: Foucault intenta pensar cómo la biopolítica buscaba favorecer la emergencia de un tipo deseado de población (como prototipo de normalidad) a contraluz y mediante la exclusión violenta de su “otredad”.1 La biopolítica declara como “enemigos” de la sociedad a todas aquellas razas que no se ajusten a la norma poblacional deseada. Con otras palabras, la biopolítica es una tecnología de gobierno que “hace vivir” a aquellos grupos poblacionales que mejor se adapten al perfil de producción necesitado por el Estado capitalista, y “deja morir” en cambio a los que no sirvan para fomentar el trabajo productivo, el desarrollo económico y la modernización. Frente al peligro inminente que representan estos enemigos, la sociedad debe “defenderse” y para ello está justamente la biopolítica. (2007, p. 156-7) A linha tênue é justamente o estado de guerra que acarreta a recorrência ao racismo para vencer o inimigo. No caso da política colonial, o adversário é a sociedade considerada bárbara, oprimida por meio da violência física, enquanto que no Estado da Razão o adversário se torna a identidade diferente, incompatível com a uniformidade genética, a qual coloca em risco a homogeneidade, pressuposto da excelência do Estado-nação moderno34. 1.3.2 Com o Estado-nação o conceito de raça torna-se científico para validar a superioridade de umas civilizações perante outras A esta altura surge o porquê de adentrar no campo da biologia racial. O reflexo dos estudos morfológicos sobre a classificação das raças humanas perdurou europea coadyuva a desarrollar el discurso del racismo. Aquí Foucault se está refiriendo particularmente al colonialismo inglés y francés del siglo XIX, tal como se deduce del contexto, ya que en el mismo parágrafo está hablando del darwinismo social y el evolucionismo (Foucault, 2001:232).” (2007, p. 158-9). 34 Abro parêntese para projetar que no decorrer da digressão, especialmente, nos dois próximos títulos, revelar-se-á que o fundamento político – o Estado-nação – que serviu para disseminar as premissas do racismo científico em escala universal, foi o mesmo que gestou simbolicamente as forças insurgentes das colônias africanas, dois séculos depois. Prova disso está no que Paul Gilroy ao comentar sobre o Novo Racismo, cita o seu entusiasta Martin Barker, para quem a raciologia deixou de ter suas bases na biologia e passou a apoiar-se em argumentos culturais. Diz ele: “A natureza, a história e a geopolítica determinavam que as pessoas deveriam apegar-se àquelas de sua espécie, acomodando-se melhor nos ambientes que combinavam com seus modos culturais distintivos, e portanto, modos nacionais de estar no mundo.” (GILROY, 2007, p. 54). 36 por quase um século, se se considerar como ponto de partida a célebre obra “A Origem das Espécies” datada de 1859, e o que as autoridades políticas consideram seu fim, ao menos no campo jurídico-formal, em 1950, com a Declaração das Raças da UNESCO35, que muito além das revoluções científicas influenciou de modo direito e contínuo a estrutura da sociedade com consequências catastróficas para a humanidade36. A confusão entre áreas diferentes do conhecimento científico, no caso específico da sociologia e da biologia, ensejou o que André Pichot definiu como naturalização da sociedade, fenômeno que dá nome ao primeiro capítulo do livro “A Sociedade Pura: de Darwin a Hitler” (2000, p. 25), e tem seu auge no final do século XIX. Muito além de se reduzir simplesmente ao domínio materialista sobre a origem da vida, as descobertas da ciência natural permitiram que o desenvolvimento da espécie humana não ficasse a mercê do acaso. Pichot (2000) menciona três precursores e suas teses que contribuíram sobremaneira para a intervenção da biologia na sociedade, a saber: Claude Bernard e a fisiologia, Louis Pasteur e a microbiologia37 e Charles Darwin e o evolucionismo. 35 A declaração trata o instituto da raça como um mito social e propõe sua substituição pelo termo “grupo étnico”. André Pichot na elucidante obra “A Sociedade Pura: de Darwin a Hitler” em que pese o título pareça fazer apologia ao preconceito, o que não reflete o conteúdo crítico da pesquisa, comenta que apesar da insistência de biólogos e cita nesse caso Huxley, sobre sua declaração acerca da inexistência das raças, em escrito de 1935, lembra o episódio de outubro de 1996 onde após declarações radicais do ativista de ultra-direita Jean-Marie Le Pen no sentido de políticas xenofóbicas, diversas autoridades se reuniram no Museu do Homem para ratificar a negação de diferenças naturais entre a espécie humana. No entanto, segundo o autor, o relator da UNESCO, M. L. C. Dunn, divergiu da declaração em junho de 1951: “Tanto o antropólogo como o homem comum sabem perfeitamente que as raças existem: o primeiro porque pode classificar as variedades da espécie humana; o segundo porque não pode duvidar do testemunho dos seus sentidos.” (PICHOT, 2000, p. 12). 36 Em um pequeno ensaio em homenagem a Frantz Fanon, Dipesh Chakrabarty (2009) projeta o futuro a partir de problemas político-sociais que repercutiram na marcha da humanidade, dos quais destaca no séc. XVIII a mudança da liderança política colonial; no séc. XIX o progresso decorrente da disseminação das doutrinas liberais e marxistas pelos países periféricos; e, por fim, se questiona qual teria sido o acontecimento mais relevante do séc. XX chegando a seguinte resposta: “El problema del siglo XX – escribió el gran pensador afroamericano W. E. B. Du Bois mirando hacia el futuro precisamente en el comienzo del siglo – es el problema de la línea de color.” (CHAKRABARTY, 2009, p. 10). 37 Pichot considera que a influência de Pasteur foi mais relevante do que a de Bernard por duas razões. A primeira, afirma ele, “[...] porque a sua microbiologia tinha aplicações imediatas [...].” (2000, p. 26). A segunda consiste na repercussão objetiva dos seus estudos na regulação da sociedade dando como exemplo as normas de saúde pública “[...] vacinações obrigatórias, declarações de doenças contagiosas, quarentenas, etc. [...]” (2000, p. 27) em função do caráter imperativo dessas legislações capaz de produzir em certa medida uma consciência de comportamento social coletivo, antes restrito as esferas da política, do direito e da economia. Portanto, a técnica pasteuriana tornou 37 Interessa-me por razões metodológicas o último autor, porquanto o legado darwinista deu ensejo à teoria social responsável pela institucionalização do racismo como fundamento de poder no séc. XX. Considero que o papel do darwinismo social foi o de conservar o discurso da colonialidade em tempos de democracia mediante a ascensão da biopolítica. A significativa diferença entre os dois momentos é que no período colonial o sistema absolutista era não só conivente, mas, sobretudo, dependente da inferioridade entre os indivíduos para se estabelecer como tal, enquanto que no estado democrático o postulado absoluto da igualdade que o legitima somente pode ser relativizado por (dis)funções naturais ou orgânicas. Se a conclusão fisiológica de Bernard – “[...] um organismo é tanto mais perfeito quanto composto de órgãos especializados em diferentes tarefas.” (PICHOT, 2000, p. 26) – está certa, a sociedade como um complexo formado por diversos atores alcançará a perfeição quando ambos comungarem suas vocações para um fim comum. Vacher de Lapouge acolheu essa premissa para difundir a conveniência da superioridade dos civilizados sobre os bárbaros para o bem comum da humanidade. A narrativa dele, reproduzida por Pichot, além de ser fidedigna aos episódios de opressão colonial e pressupor a validação do nacionalismo, dá destaque a outra forma de preconceito, a de gênero38. Em uma só reflexão estão reunidos todos os tipos de persuasão eurocêntrica: Suponhamos que, num país bárbaro ou ocupado por um povo degradado, de raça inferior, se estabelece um punhado de conquistadores de uma raça inteligente e ousada. Ao fim de algum tempo, vencedores e vencidos são um único povo em que uns comandam e os outros trabalham. Produziu-se como que uma fecundação na qual o conquistador desempenhou o papel de elemento masculino. Se nada vier perturbar a evolução normal, é evidente que esse povo não tardará a atingir um elevado grau de prosperidade. Os conquistadores pela superioridade da sua inteligência, audácia e coragem, os súbditos pelo número de braços, trabalham em comum para o desenvolvimento da civilização, e esta associação da força muscular dá resultados que nenhum dos elementos teria podido produzir isolado. (Lapouge apud PICHOT, 2000, p. 34-35).(grifo nosso) concretamente possível a biologização dos processos sociais abrindo caminho para a interferência do darwinismo na política. 38 Para Walter Mignolo o substantivo mulher foi introduzido pelos jesuítas e “esto sirvió para reorganizar lo feminino y lo masculino, el sol y la luna, según la función de los roles sociales de la cristiandad forzando la reorganización de los roles sociales e las distintas regiones donde misioneros y/o funcionarios estatales llegaban con la misión de evangelizar y reglamentar la vida en las colonias.” (2008, p. 11). 38 Esclarecedora, nesse aspecto, é a constatação de Pichot (2000), que, além de reconhecer a contribuição do pasteurismo para a receptividade que obteve o evolucionismo perante a sociedade, vê no último o agente decisivo que rompeu com a ordem social então vigente, o que corrobora o perfil ideológico da teoria de Herbert Spencer39. Assevera o autor, referindo-se também à pesquisa genética que anos mais tarde, por força das leis eugênicas de Weismann e Mendel, atingiram o ponto máximo da biologização política: Essas disciplinas pretenderão, assim, substituir a antiga ordem social por uma nova: uma ordem considerada natural (biológica) e cientificamente fundamentada, ao passo que a antiga se baseava na tradição, na religião e em todo o obscurantismo que o cientismo e o progressismo de finais do século XIX combatiam [...]. (PICHOT, 2000, p. 28). Disso se aproveitou a Europa para perpetuar a hegemonia imperialista a partir da propagação de dogmas sociobiologizantes. Porém, o golpe retórico retornou avassaladoramente, quando, no estágio mais avançado do processo de seleção natural, o velho continente provou do próprio veneno com a emergência do nacional-socialismo alemão e o ávido projeto da raça pura. A propósito, Dipesh Chakrabarty refere-se a esse acontecimento como sendo o “avatar” entre todas as manifestações raciais do século XX: La línea recorrió la división colonial durante los primeiros cincuenta o sesenta años del siglo (o más, en el caso de Sudáfrica), y también marcó las vidas de aquellos cuyos ancestros habían sufrido el sistema atlântico de esclavitud. En palabras de Du Bois, la línea de color afectaba a “la relación entre las razas más oscuras con las islãs del mar”. La misma línea dividia también a los pueblos indígenas de sus colonos gobernantes y, como sabemos, adoptó una forma despiadada con el racismo biológico de los nazis. Pero incluso cuando no adoptaron la forma amenazadoramente virulenta de la imaginación nazi, el racismo biológico o variaciones del darwinismo social apuntalaron las políticas administrativas en las colonias europeas. Naturalmente, había en Europa voces contrarias y antiimperialistas – como recuerda el reciente libro de Sankar Muthu sobre la 39 Compulsando a obra de Pichot compreende-se o porquê de Foucault construir a definição de biopolítica sob a perspectiva da guerra entre as raças. Em tabela nominada “O darwinismo social e a guerra” o autor colaciona textos citados por J. Novicow, dentre eles um trecho de Herbert Spencer, onde esse considera o conflito entre as civilizações como a gênese da evolução da sociedade e dos homens: “Devemos reconhecer que a luta pela existência entre as sociedades foi o instrumento da sua evolução. Nem a consolidação e a reconsolidação de pequenos grupos num grupo maior, nem a organização dos grupos compostos e duplamente compostos, nem o desenvolvimento concomitante dos factores de uma existência mais ampla e mais elevada produzida pela civilização teriam sido possíveis sem as guerras entre tribos, e, mais tarde, entre nações. [...] Sem dúvida que é impossível legitimar os horrores causados por este antagonismo universal que, tendo começado pelas guerras crônicas de pequenos bandos, há dez mil anos, desembocou nas grandes batalhas entre nações: há que reconhecer que, sem esses horrores, o mundo ainda seria habitado exclusivamente por homens de tipo fraco, procurando um abrigo nas cavernas e vivendo de uma alimentação grosseira.” (Novicow apud PICHOT, 2000, p. 45). 39 Ilustración –, pero por lo general éstas no marcaban el tono de la política en el momento de consolidación de los imperios europeos. (2009, p. 11). Após o percurso de um longo caminho que tem início no “encontro” com as Índias Ocidentais, perpassa o racionalismo renascentista e atinge o ápice com o totalitarismo hereditário na primeira metade do século passado, visível está que a presente reflexão pauta-se em dois sentidos distintos, mas conectados e, sobretudo, convergentes que seguem em curso, e, pior, sem indícios de desaparecer. Na primeira parte tratei do racismo que na lição de Tzvetan Todorov é comportamento diante do Outro e está na esfera da individualidade de cada Ser. Já na segunda falei em racialismo que adiciona ao juízo de valor anterior o conteúdo ideológico, somente verificável em nível coletivo. Portanto, sem o primeiro – racismo – o segundo – racialismo – não existe no plano abstrato, ainda que para se consolidar no plano concreto aquele desse último não prescinda, pois conforme lembra Todorov “los seres humanos se parecen y, a la vez, son distintos: tal es la observanción trivial que cada quien puede hacer por su cuenta, puesto que las formas de vida divergen por todas partes y la especie (biológica) sigue siendo una.” (2011, p. 115). Logo, o discurso da colonialidade40 é o primeiro (racismo) em estado de potência – pequenas unidades do tecido social – que se torna desejo – programas políticos – por meio do segundo (racialismo), capaz de se projetar nas instituições de Estado como mecanismo de controle dos quatro principais âmbitos da convivência humana: sexo, trabalho, hierarquia e cognição. Concebe-se, assim, que o poder na sociedade colonial foi organizado levando em conta a realidade política, isto é, a relação de desigualdade entre colonizadores e colonizados, motivada pelo racismo. 40 Para Alejandro de Oto, estudioso do pensamento fanoniano, o racismo pregado pelos europeus é a questão chave para compreender a dominação do Ocidente sobre o Novo Mundo. Nas palavras dele “El racismo, la conversión de las víctimas del racismo en figuras animalizadas, desprovistas de una humanidad completa, no es simplemente el efecto de un proceso de alienación que oculta las verdaderas relaciones sociales que subyacen sino que, por el contrario, expresa lo que podría denominarse la natureza del vínculo social mismo.” (2009, p. 22). 40 1.4 À cabresto: a escravização, a ausência de um poder público de fato e a legitimação do poder privado dos “coronéis” Darcy Ribeiro referiu-se ao loci escravocrata, isto é, a fazenda como diretiva do padrão funcional das instituições públicas e privadas. Segundo o autor “dentro do seu condicionamento é que se modelaram a família, a religiosidade, a nação mesma, como projeção de sua estrutura elementar sobre a ordenação legal do Estado, e do seu papel hegemônico sobre os poderes públicos.” (RIBEIRO, 1975a, p. 29). Das consequências que importam para a substância textual insta repercutir as duas formas de trabalho escravo e o que Prado Júnior define como “subproduto” deste (1999, p. 273). Essas ocorrências quando conectadas preenchem a antropologia da família colonial e a sociologia da economia colonial. A execução das funções servis de teor produtivo competia aos homens e as de cunho doméstico as mulheres. Ao cabo dessas disposições surtiu no imaginário social o efeito de vincular todo e qualquer ofício que se exigia força física aos escravos 41 e, da mesma forma, as atribuições do lar as escravas. Sobre estas últimas no plano secundário (subproduto) acrescentou-se o apelo sexual presente nas relações com seus proprietários42. O Brasil preocupado em manter a primazia da oligarquia rural e habituado com a gratuidade compulsória da mão-de-obra, fez a inserção da massa servil ao estatuto classista de maneira tímida, quase despercebida, registre-se, apenas de 41 Prado Júnior reconhece que essa situação vulgarizou o conceito de trabalho afastando boa parcela da sociedade do ofício digno. Como o âmbito do trabalho livre era restrito aos colonos coube aos mestiços o regime de agregação (depender economicamente de terceiros) e aos escravos fugitivos se envolver com atividades ilícitas (1999, p. 278-284). 42 A sexualidade é um dos grandes temas que envolvem as análises das relações coloniais. O primeiro a trabalhar com essa perspectiva foi Fanon na obra “Pele Negra, máscaras brancas” (2008). Nela, o autor dedica dois capítulos próprios, um para tratar da relação entre a mulher de cor e o homem branco (p. 53-68) e outro pelo ângulo oposto, ou seja, do homem de cor e a mulher branca (p. 69-82). Para representar o sentimento da primeira Fanon faz uso de romances que exprimem o “processo bilateral, tentativa de aquisição por interiorização de valores originalmente proibidos. A preta se sente inferior, por isso aspira ser admitida no mundo branco.” (2008, p. 66). No segundo caso o autor enfatiza a sensação de poder: “Não quero ser reconhecido como negro, e sim como branco. Ora – e nisto há um reconhecimento que Hegel não descreveu – quem pode proporcioná-lo, senão a branca? Amando-me ela me prova que sou digno de um amor branco. Sou amado como um branco. Sou um branco.” (FANON, 2008, p. 69). 41 natureza jurídica43. Como sobreviveria a engenharia do capital? A emancipação institucionalizada significou a marginalização de fato. Especificamente quanto ao tipo das atividades profissionais observa-se que no Brasil aquelas de aptidão artesanal ou de habilidades manuais, com exceção das lúdicas, acham-se na base da pirâmide com equivalente remuneratório deficiente. De outra banda, as funções que mantêm correlação com categorias extensivas do período monárquico posicionadas no vértice, tais como burocráticas e militares, conservam-se no topo. No critério gênero, essa espoliação é duplamente agravada, uma porque poucas são as mulheres que conseguem acessar aos ofícios considerados tradicionais, haja vista que, geralmente, se convencionou reservá-las ao exercício do magistério e a administração familiar44. Entretanto, mesmo aquelas feministas que conseguem alcançar empregos braçais (secretárias, comerciárias, operadoras) ou fazer carreira solo de destaque (médicas, advogadas, engenheiras) sofrem na pele os resquícios coloniais com sensível abatimento na renda auferida45. 43 O período que sucede 1888, especialmente, o início do século XX marca no Brasil o que anos mais tarde as ciências sociais tacham de teoria da democracia racial. Sobre o assunto ver principalmente Antônio Sérgio Alfredo Guimarães (2001 e 2006). Para ele “mais que uma ideologia, ela foi um modo tacitamente pactuado de integração dos negros à sociedade de classes do Brasil no pós-guerra.” (GUIMARÃES, 2006, p. 270). No entanto, vejamos o que sustenta Luciana Jaccoud: “O racismo nasce no Brasil associado à escravidão, mas é principalmente após a abolição que ele se estrutura como discurso, com base nas teses de inferioridade biológica dos negros, e se difunde no país como matriz para a interpretação do desenvolvimento nacional.” (2008, p. 45). 44 Essa predisposição vocacional deve-se muito ao modelo aristocrático rural brasileiro. Gilberto Freyre na célebre obra “Casa Grande & Senzala” (2006) aborda a formação da família a partir da relação entre o senhor de engenho e o escravo. Além do conteúdo econômico e sexual o autor destaca a presença marcante da escrava na formação da criança branca desde o nascimento. Cita o processo de amamentação transferido para as amas negras em razão da precocidade orgânica das genitoras, bem como as cantigas de ninar, conforme ele, adaptações do folclore africano, além do dicionário infantilizado (2006, p. 409-414). 45 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD que revela o aumento da desigualdade na percepção do salário entre os gêneros em comparação ao levantamento do ano anterior: “as trabalhadoras recebiam o equivalente a 72,9% (R$ 1.238,00) do rendimento dos homens (R$ 1.698,00); em 2011 esta proporção era de 73,7%.” Disponível em: <http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia=2476>. Acesso: 01 out 2013. 42 As atividades profissionais consideradas acima, remanescentes do prestígio colonial, como economicamente privilegiadas, ainda resistem em admitir novos padrões e perfis sociais, tanto num como noutro mulheres46 e indivíduos de cor. Essa ocorrência abre rastro para condenar certos grupos sociais ao posto da marginalidade política – representação institucional – resultante da precária e às vezes nula distribuição de bens sociais. Mesmo em 1949, mais de meio século depois da proclamação da República, os cientistas políticos brasileiros ainda debruçavam-se sobre o reflexo do poder político privado e seu efeito negativo para a conscientização da cidadania nacional. Victor Nunes Leal discorreu em “Coronelismo, enxada e voto” (1949) sobre os traumas decorrentes do poder ilimitado, exercido pelos grandes proprietários, onde o que prevalecia na formação da liderança política era decididamente o poder econômico. Referir-se ao sistema político conhecido por “coronelismo” em pleno século XX é, nas palavras do autor, conviver ainda com: uma forma peculiar de manifestação do poder privado, cuja hipertrofia constituiu fenômeno típico de nossa história colonial. É antes uma adaptação em virtude da qual os resíduos do nosso antigo e exorbitante poder privado têm conseguido coexistir com um regime político de extensa base representativa. (1975, p. 20). O “coronelismo” desenvolveu-se durante o período colonial e perpetuou seus efeitos junto à República porque os serviços que exigiam a atuação dos poderes institucionais foram relegados aos cuidados dos poderes privados. José Murilo de Carvalho no consagrado curso de cidadania “Cidadania no Brasil: o longo caminho” (2008), elenca uma série de situações banais que evidenciam a maneira como os grandes proprietários acabaram por substituir o Estado. De acordo com o autor, moradia, trabalho e segurança, necessidades mínimas para qualquer indivíduo, que se enquadram nos encargos básicos dos poderes instituídos tiveram de ser supridos pelos coronéis47. “A consequência de tudo isso era que não existia de verdade um poder que pudesse ser chamado de 46 Esse comportamento é considerado por Holst-Peterson e Rutheford, citado por Robert Young, como “dupla colonização, isto é, em primeiro lugar na esfera doméstica, o patriarcado dos homens, e em segundo, na esfera pública, o patriarcado do poder colonial.” (2005, p. 199). 47 Do mesmo modo, Victor Nunes Leal sublinha que os grandes proprietários fizeram às vezes de instituições bancárias emprestando dinheiro aos necessitados ou mesmo “pendurando” os gastos com víveres na mercearia, que mantinham. (1975, p. 24). 43 público, isto é, que pudesse ser a garantia da igualdade de todos perante a lei, que pudesse ser a garantia dos direitos civis.” (CARVALHO, 2008, p. 22). Essa noção precária de cidadania, direito a ter direitos 48, colocava a justiça em segundo plano. Os grandes proprietários avocavam à jurisdição não pelo desejo de dar a cada parte o que lhe era de direito, mas sim pelo poder que isso lhes emprestava. Carvalho acrescenta que além desses gargalos o foro competente – a capital portuguesa – para determinadas demandas era outro empecilho. Nas palavras do autor, terminava que “o cidadão comum ou recorria à proteção dos grandes proprietários ou ficava à mercê dos mais fortes.” (CARVALHO, 2008, p. 22). Esse poder paralelo, exercido pelos grandes proprietários, caracterizou-os como “homens bons do período colonial.” (CARVALHO, 2008, p. 21). Natural que durante o processo eleitoral os indivíduos assistidos pelos “coronéis” devolvessem a gratidão em forma de voto. (LEAL, 1975, p. 25). 48 Conforme José Murilo de Carvalho “mulheres e escravos estavam sob a jurisdição privada dos senhores, não tinham acesso à justiça para se defenderem.” (2008, p. 22). 44 2 NOSSA DESCOBERTA: INSTINTO ANTROPOFÁGICO EM DIREÇÃO À REVOLUÇÃO CARAÍBA49 2.1 A revolução social: não somos espanhóis, nem somos portugueses! A modernidade é, como se aprende desde cedo e quase sempre, um ciclo da história, em curso para uns, acabado para outros, em crise gramsciana para muitos, que teve início com o colonialismo, se consolidou com o capitalismo e entrou em colapso com o nacionalismo50. É, em certa medida, paradoxal que o embuste de unidade cultural tenha despertado a consciência de parte dos nativos para um modelo excludente de sociedade51. Se o colonialismo está para a modernidade como seu produto político, lembrando Walter Mignolo, o nacionalismo52 está para a mesma como sua principal consequência ideológica. Benedict Anderson (2008) considera esse fenômeno a chave para compreender a ruptura do estado passivo da colonialidade que perdurou 49 O título em questão faz referência ao Manifesto Antropofágico (1928), escrito por Oswald de Andrade. Nele, o poeta brasileiro combina formas da cultura autóctone e elementos do Ocidente para contrapor os efeitos da colonização a partir do instinto canibal dos povos originários. Na ideia de Oswald, a deglutição do “colonizador” levaria a incorporação de conhecimentos “modernos” sem a perda dos vínculos tradicionais. Raquel Souza, ao comentar o texto, sintetiza: “Em outras palavras, o que o texto de Oswald de Andrade permite que se leia é justamente o ato antropófago como instrumento desencadeador da consciência do diferente.” Disponível em <http://www.ufrgs.br/cdrom/oandrade/comentarios.htm>. Acesso: 30 jan 14. 50 Patrick Geary na introdução de “O mito das Nações” (2005) trata da crise de identidade europeia tendo como pano de fundo a criação da Comunidade Europeia em 1992. Após discorrer acerca dos tratados que definiram as fronteiras nacionais no pós-guerra e o declínio do socialismo soviético o autor alerta para significativos conflitos étnicos desencadeados no seio de países membros da CE, como os casos históricos da Irlanda do Norte e da Espanha; os midiáticos de Kosovo e da Chechênia; os emblemáticos da Alemanha que em razão da unificação precisa responder ao seguinte problema: “[...] quem tem o direito de desfrutar da prosperidade alemã.” (GEARY, 2005, p. 15); e da França que em 1991 alterou o critério para concessão da cidadania: “[...] do droit du sol (direito de solo) pelo droit du sang (direito de sangue) [...].” (GEARY, 2005, p. 16). Assim, conclui Geary: “O próprio fato de essas questões estarem sendo levantadas indica como o infame programa do nacionalismo e do racismo ainda está vivo.” (2005, p. 16). 51 No prefácio à edição brasileira de “Comunidades Imaginadas” Benedict Anderson esclarece que teve de acrescentar dois capítulos ao original a fim de aderir a questão da “cartografia” como determinante para o imaginário nacional: “Assim, ‘Censo, mapa, museu’ analisa como, inconscientemente, o estado colonial oitocentista (e as políticas fomentadas pelo seu ethos) gerou dialeticamente a gramática dos nacionalismos que acabaram surgindo para combatê-lo.” (2008, p. 22). 52 Eric J. Hobsbawn no seu clássico “Nações e Nacionalismo: desde 1780” (1990) adverte que esses fenômenos são construções ideológicas da modernidade que prescindem do Estado para ter validade histórica. Parafraseando Gellner, o autor esclarece que nação no sentido político é um mito e o que na verdade reflete diretamente na ordem social é o nacionalismo: “[...] que às vezes toma culturas preexistentes e as transforma em nações, algumas vezes as inventa e frequentemente oblitera as culturas preexistentes [...].” (HOBSBAWN, 1990, p. 19). 45 por trezentos anos e a emergência de oposições levada a efeito pelos projetos de libertação na América que se expandiu para a Ásia e a África no último século. Todavia, se o primeiro mostrou-se positivo para a centralidade do poder da Europa, em escala universal, o segundo, ao final, mostrou-se viral, pois se tornou decisivo para enfraquecer a hegemonia até então intocável da Metrópole, de forma gradativa até seu óbito. Os principais estudiosos do fenômeno do nacionalismo são uníssonos em afirmar que as “comunidades imaginadas” originam-se de sentimentos afetos a fatos históricos ocorridos com gerações passadas com as quais se presume haverem ligações hereditárias baseadas em elementos como a língua e o solo. Um desses doutrinadores é Miroslav Hroch, citado por Geary, para quem a ideologia nacionalista pode ser descrita em três fases: Em primeiro lugar, ela inclui o estudo da língua, da cultura e da história de um povo subjugado, empreendido por um pequeno grupo de intelectuais “alertas”. Em segundo, a transmissão das ideias dos acadêmicos por um grupo de “patriotas”, que as disseminam por toda a sociedade. Por fim, o estágio no qual o movimento nacional atinge seu apogeu. (2005, p. 30). Irei, por conveniência, percorrer igual caminho. 2.1.1 As “comunidades imaginadas” pelos colonizadores Há pela definição de Eric J. Hobsbawn (1990) dois tipos de nacionalismo: o lingüístico e o étnico. O último não tem razão sem o primeiro. O autor reserva boa parte da obra para esmiuçar a origem do nacionalismo linguístico. Desse importa aqui breves digressões que preparam o terreno para o discernimento do nacionalismo étnico. Não sem antes problematizar as implicações dessas duas classificações em dois momentos circunstanciais: a colonialidade e seu correspondente revés, a independência das colônias. A primeira providência dos colonizadores, depois do saque às riquezas naturais e minerais das Índias Ocidentais, foi justamente o ensino do latim aos aborígenes. Mais que um meio de se comunicar e disseminar o evangelho, o interesse primordial foi imputar aos nativos caracteres próprios da 46 Metrópole como a língua e a religião, capazes de formar a consciência de pertencimento àquela. Por outro lado, no auge do nacionalismo moderno, a descendência e o lugar de origem corroboraram para mobilizar os sentimentos de independência que fomentaram as revoluções na América Hispânica no séc. XIX e na Ásia e África no séc. XX. Trato disso na parte final. Agora retomo a teoria pelo princípio etimológico. A etimologia do vocábulo foi definida inicialmente como adjetivo da língua falada em determinado país. Assim, observa Hobsbawn, que não há vestígios dessa significação até 1884, data em que o Dicionário da Real Academia Espanhola dispõe sobre o verbete lengua nacional nestes termos: “a língua oficial e literária de um país e, à diferença de dialetos e línguas de outras nações, é a língua geralmente falada.” (1990, p. 27)53. Por esse conceito é possível identificar duas premissas que serão recorrentes no contexto do nacionalismo, isto é, a característica da homogeneidade formal mediante a língua oficial e a demarcação material geográfica decorrente da comparação com outras nações. A aproximação do termo nação com o conteúdo étnico sucede à confusão entre ele e a palavra pátria. Conforme Hobsbawn, o mesmo dicionário espanhol, edição de 1726, trata essa última como tierra, ou seja, “[...] o lugar, o município ou a terra onde se nascia [...].” (1990, p. 28). Com efeito, a fórmula que relaciona língua e lugar de origem produz a compreensão do termo “estrangeiro” que na lição de Hobsbawn “[...] enfatizam o grupo de descendência comum, movendo-se portanto na direção da etnicidade [...].” (1990, p. 29). É a diferença que impõe a identificação de outras comunidades e indivíduos que não pertençam à uniformidade nacional. A partir desse dado emerge outro elemento característico do nacionalismo, isto é, o sujeito destinatário enquanto unidade coletiva: o povo. Nesse ponto o nacionalismo assume a natureza política e o conceito moderno, legado pelas revoluções, os Estados-nação. 53 Desde sua primeira aparição na gramática em 1884 o termo nação adquire o significado de “Estado comum e supremo”. Na versão espanhola e definitiva do termo de 1925 a definição expressa também o conceito de origem e língua. (HOBSBAWN, 1990). 47 As principais produções acerca da teoria do nacionalismo, dentre as quais se destacam Eric J. Hobsbawn, Ernest Gellner e Patrick Geary concordam no aspecto metodológico que consiste na distinção entre os conceitos de Estado e nação. Considerando que Gellner (2001) reconhece independência, mas coexistência entre eles, começo pelo último. A nação, assim como o Estado, não é inerente ao ser humano, mas consequência de momento e lugar próprios. Gellner usa a metáfora do “Homem sem Sombra” para chamar a atenção para a relevância da nacionalidade. Assim, conforme o autor, a condição nacional é aferível a partir do comparativo entre dois nativos: 1. Dos hombres son de la misma nación si y sólo si comparten la misma cultura, entendiendo por cultura un sistema de ideas y signos, de asociaciones y de pautas de conducta y comunicación. 2. Dos hombres son de la misma nación si y sólo si se reconocen como pertenecientes a la misma nación. E notras palabras, las naciones hacen al hombre; las naciones son los constructos de las convicciones, fidelidades y solidaridades de los hombres. Una simple categoría de individuos (por ejemplo, los ocupantes de un territorio determinado o los hablantes de un lenguaje dado) llegan a ser una nación si y cuando los miembros de la categoría se reconocen mutua y firmemente ciertos deberes y derechos en virtud de su común calidad de miembros. Es ese reconocimiento del prójimo como individuo de su clase lo que los convierte en nación, y no los demás atributos comunes, cualesquiera que puedan ser, que distinguen a esa categoría de los no miembros de ella.(GELLNER, 2001, p. 20). Igualmente, Gellner oferece a meu ver a melhor definição, acerca do Estado, quando recorre à lição de Max Weber54, haja vista que é efetivamente a competência de controle social, que internamente prevê a subordinação do cidadão às leis e no plano internacional suscita o fechamento das fronteiras para os “estrangeiros”, a contingência para o surgimento da unidade política central. Diante dessa definição pode-se afirmar que a emergência do nacionalismo advém da pluralização de Estados no plano mundial, sendo que, para conservar a ordem nesse quadro aparente de caos, a estratégia política é potencializar a autonomia interna e garantir a equidade externa nas relações entre nações. Dentro do contexto da Conquista é possível especular que o Tratado de Tordesilhas assinado em 1494 para estabelecer os limites da política colonial entre Portugal e Espanha, que conferiu poderes de gerência sobre o território ameríndio, 54 No famoso livro Naciones y nacionalismo (2001) Ernest Gellner define o Estado, de acordo com o ensinamento de Weber, como sendo “el agente que detenta el monopolio de la violencia legitima dentro de la sociedad.” (2001, p. 15). 48 dividindo a América em espanhola e portuguesa, seja o indicativo do comportamento de estados-nação (nesse caso tratavam-se de impérios) para resguardar a autonomia perante terceiros. Em uma época marcada por guerras entre impérios que disputavam o controle de territórios a unificação permitiria a aproximação entre colonizadores e colonizados mediante a perspectiva de autoproteção mútua55. Portanto, todas as sociedades relativamente complexas precisam satisfazer a condição nacional para conferir aos seus sujeitos direitos/obrigações domésticas e poderes extraterritoriais aos seus agentes oficiais. Então, o nacionalismo foi por assim dizer um arranjo político no momento de transição da sociedade feudal para o sistema capitalista. A conclusão de Hobsbawn é que se formam, então, “[...] dois conceitos muito diferentes de nação: o revolucionário-democrático e o nacionalista.” (1990, p. 34-5): A equação Estado = nação = povo ajustava-se a ambos, mas para os nacionalistas a sua inclusão na criação de entidades políticas derivava da existência anterior de algumas comunidades distintas de outras, estrangeiras, enquanto que para a visão revolucionário-democrática o conceito central era o de soberania do povo-cidadão = Estado, a qual constituía uma “nação” em relação ao restante da raça humana. (1990, p. 35). Mais acima utilizei a doutrina de Hroch, citado por Geary, sobre os três estágios da ideologia nacionalista. Advirto que as referências até aqui trabalhadas, com exceção de Anderson, têm como foco a Europa, não havendo nenhuma novidade diante da gênese do nacionalismo, em que pese se deixe claro que, mesmo o Estado-nação sendo fruto da Revolução Francesa, nenhum país europeu emergido posteriormente se construiu à custa de revoluções nacionais, uma vez que os países da cortina de ferro foram desmembrados após o declínio do comunismo soviético. Nesse momento retomo a referida citação porque condizente com a conclusão retro de Hobsbawn, para demonstrar como os dois conceitos de nação serviram de forma diferente, percorrendo a mesma lógica de Hroch, para operar (o nacionalista) e enfrentar (o revolucionário-democrático) o sistema colonial, respectivamente. 55 “Como vimos, guerras são poderosos fatores de criação de identidade.” (CARVALHO, 2008, p. 25). 49 Os títulos que precederam o presente fornecem fortes indícios de como a ideologia nacionalista foi construída nas colônias pela Metrópole. O primeiro estágio, que se refere ao conhecimento da língua, da cultura e da história ocorreu de forma radical, isto é, pela sua contundente negação, pois sem o reconhecimento da existência desses elementos antes do “encontro” com as Índias Ocidentais não houve o que aprender. Logo, o processo de genocídio dos povos originários e a invisibilização da identidade56 pré-colombiana, somados à adoção do latim em detrimento do uso dos dialetos maternos, permitiu a construção de uma narrativa original e temporal, ou seja, a partir das nações-colônias espanhola e portuguesa, numa primeira fase, e inglesa, francesa e holandesa, numa segunda. Destarte, no cenário colonial da América ibérica o que se viu foi o tipo nacionalista, que compreende toda e qualquer unidade geográfica fora dos limites fronteiriços da Metrópole, habitada por indivíduos que carregam elementos culturais e se encontram sob os poderes políticos dela. Esse quadro de protonacionalismo começa a ruir com a insurgência em 1804 de São Domingos. É a primeira chama do nacionalismo revolucionário-democrático. Assim, pode-se concluir que colonialismo e nacionalismo seguem a lei física das massas, isto é, são duas coisas que não podem ocupar ao mesmo tempo o mesmo espaço57. A nação idealizada na Europa não é a mesma utopia difundida na América. No Velho Mundo a finalidade mister foi a demarcação de limites para o exercício do poder político central com flagrantes compromissos e interesses comerciais. No Novo Mundo ela é vista na origem como a desvinculação política da Metrópole, principalmente, para empregar os ideais liberais a todos indistintamente. 56 Amílcar Cabral, líder da frente nacional pela libertação de Guiné e Cabo Verde, legou para as futuras gerações africanas o manual de enfrentamento ao domínio imperialista intitulado Nacionalismo e Cultura (1999). A cultura, segundo ele, é a arma ideológica do povo dominado para reagir. Nesse texto, o autor explica como acontece na prática referida dominação mediante a liquidação do povo dominado. Inclusive o autor cita a frase atribuída a Salazar sobre a inexistência da África. Igual preconceito foi visto com o apartheid: “Para fugir a esta alternativa – que poderia ser chamada o dilema da resistência cultural – o domínio colonial imperialista tentou criar teorias que, de facto, não passam de grosseiras formulações de racismo e se traduzem, na prática, por um permanente estado de sítio para as populações nativas, baseado numa ditadura (ou democracia) racista.” (CABRAL, 1999, p. 101). 57 Nesse aspecto Maria Ligia Prado (2009) identifica a principal diferença entre a formação dos Estados Nacionais nos dois continentes. Para a autora “a independência política e a formação dos Estados Nacionais na América Latina ocorreram a partir do rompimento do sistema colonial e foram dirigidas por setores dominantes da colônia descontentes com a impossibilidade de usufruir as ‘novas vantagens’ que o capitalismo do novo século lhes oferecia.” (PRADO, 2009, p. 2). 50 2.1.2 A (re)construção da identidade originária pelos colonizados A doutrina eurocêntrica não irá avançar para além do pragmatismo teórico do nacionalismo. O “problema nacional”, como prefere Amílcar Cabral (1999), dos países colonizados somente pode ser enfrentado por meio do nacionalismo revolucionário. Nesse caso a América Latina58 concebeu, no final do séc. XIX, dois estudos que devem ser vistos como a teoria periférica do nacionalismo. O primeiro deles, de autoria do cubano José Martí, datado de 1891, denomina-se “Nossa América” (1983). Se a preocupação da teoria do nacionalismo coaduna-se aos elementos de poder e Estado, digno de registro é a definição dada pelo autor sobre o déficit de legitimidade59 do antigo regime colonial: “As repúblicas purgaram, nas tiranias, sua incapacidade de conhecer os elementos verdadeiros do país, de derivar deles a forma de governo, e de governar com eles. Governante, num povo novo, quer dizer criador.” (MARTÍ, 1983, p. 196). O segundo, produzido em 1903, pelo brasileiro Manoel Bomfim, intitula-se “A América Latina: males de origem” (2008). Fica evidente no texto do autor que o nacionalismo revolucionário decorre do ódio das vítimas coloniais. O mal de origem da América Latina é proporcionalmente igual ao progresso e desenvolvimento econômico que a Europa obteve durante o período colonial à custa do sangue e suor aborígene e negro. Pois, então, a “consciência nacional”, tão falada por Cabral, que 58 O leitor pode estranhar que pela primeira vez tenha se deparado com essa terminologia. Ocorre que mantendo a coerência cronológica somente é possível se referir ao nosso continente como América Latina depois de 1860, data que segundo o historiador francês John L. Phelan, o termo foi cunhado para distinguir a parte sul do Rio Grande do lado inglês da América. Sobre isso ver LEITE, George de Cerqueira. A guerra da identidade, FLACSO-Brasil, 2009. 59 Martí contrapõem-se a arte de bem governar quando o soberano dispõe apenas da técnica política, mas é despossuído de identidade nacional: “Para tudo isso, onde quer que se governe, é preciso prestar atenção para governar bem; e o bom governante na América não é o que sabe como se governam o alemão e o francês, mas sim aquele que sabe de quais elementos está constituído seu país, e como pode guiá-los conjuntamente para chegar, por métodos e instituições nascidas do próprio país, àquele estado desejado, onde cada homem se conhece e a cumpre sua função, e todos desfrutam da abundância que a Natureza colocou para todos no povo que fecundam com seu trabalho e defendem com suas vidas. O governo deve nascer do país. O espírito do governo deve ser o do país. A forma de governo deverá concordar com a constituição própria do país. O governo não é mais que o equilíbrio dos elementos naturais do país.” (MARTÍ, 1983, p. 195). 51 consiste no motor dos processos de independência, regurgita do sofrimento da sociedade colonizada60. Nesse momento indago-me se o nacionalismo não se caracteriza como fenômeno específico com aplicabilidade restrita às circunstâncias históricas e políticas da Europa? E vislumbro que se algo semelhante ocorreu nos países periféricos, esse movimento seja tão singular quanto o europeu, conhecido como descolonização. E sendo assim, esse processo também possui modus operandi próprio. Em primeiro lugar, conforme Frantz Fanon “a descolonização é sempre um fenômeno violento.” (s/d, p. 5). É por essa razão que não se reconhece a uniformidade nos processos de independência da América Latina. Os países da América Espanhola seguiram a máxima fanoniana. Já o Brasil, colônia lusitana, tomou outra direção61. Isso, quiçá, explique porque o Brasil teve de recorrer, anos mais tarde, ao mito da democracia racial de Gilberto Freyre para celebrar a mestiçagem como núcleo da identidade nacional. A descolonização, ainda para Fanon, promove o caos, é o estado de desordem no inconsciente individual e no imaginário coletivo, “...é verdadeiramente criação de homens novos62.” (s/d, p. 7). 60 Bomfim, no capítulo batizado como “Reação contra o Estado-metrópole”, explica como se conformou a aversão da colônia, retratada nos inúmeros conflitos, reconhecendo o peso de uma classe em especial, os próprios colonos, que também se revoltaram em face da espoliação praticada pelo Estado: “Voltemo-nos ainda uma vez para a história a ver como nasceu, como se formou, naturalmente e logicamente, e como vem de longe essa indisposição e ódio contra o Estado. Vem dos primeiros dias da colônia; acompanhou as suas primeiras manifestações de vida – é a reação natural do organismo parasitado contra o parasita. Quando as novas nacionalidades deram os primeiros sinais de vida, já o Estado-metrópole era esse odiento aparelho de espoliação e tirania – feroz na opressão, implacável na extorsão. Em certas partes, o estabelecimento colonial começou pela destruição completa de uma civilização, arrasando-se tudo, para apurar nas cinzas de dois impérios alguns sacos de ouro; e, logo, o sangue, as iniqüidades, o furor e a crueldade dos representantes da metrópole indispuseram, para sempre, os naturais com as gentes da península, principalmente com os detentores do poder.” (2008, p. 158). 61 Leon Pomer enfatiza que diferente das outras nações latino-americanas a transição no Brasil decorreu sem conflito armado: “... não haverá guerra pela independência e o antigo aparelho administrativo colonial passa a constituir-se no ‘novo’ Estado independente. A cúpula dirigente continua, atravessa incólume a linha que separa as duas etapas históricas. Os donos do poder político e econômico continuam os mesmos, ainda que às vezes mudem as pessoas.” (1983, p. 10). 62 Cabral ao externar sua admiração pela vitória da Revolução Cubana sentenciou: “[...] nenhuma força do mundo será capaz de destruir a Revolução Cubana, que, nos campos e nas cidades, está criando não só uma vida nova, mas também – o que é mais importante – um Homem novo, plenamente consciente dos seus direitos e deveres nacionais, continentais e internacionais.” (1999, p. 73). 52 Frantz Fanon expressa com propriedade essa situação, pois além de ser negro é de origem martinicana, uma ilha caribenha que sofreu com a dominação colonial. Mas, especialmente, porque conheceu a história da revolução de São Domingos, colônia francesa localizada também no Caribe. Todavia, o que a colonização, o nacionalismo, a obra de Fanon e os negros têm em comum? A resposta se descobre ao saber um pouco mais sobre esse levante de 1804, o qual é o exemplo mais nítido de como as nações pós-coloniais não se construíram pela língua ou origem étnica. Pelo contrário, ainda que compartilhassem desses elementos, foram consequências da repugnância dos oprimidos silentes durante anos de tortura e indignidade, que se revolveram contra os representantes da Metrópole, seus irmãos de língua e pátria. A obra “Os jacobinos negros” (2000) de C. L. R. James aparece nesse contexto como o roteiro emblemático da formação da nação haitiana pelas mãos dos escravos, e que comporta similitudes com todas as lutas nacionalistas operadas na África no século XX. A revolta liderada por Toussaint L’Ouverture63 é a confirmação da descolonização (Fanon) ideológica (Hroch). O ano de 1804 celebra a vitória da revolução. O seu projeto começou antes de 1791 quando efetivamente ela emerge. Não é coincidência a proximidade com o modelo inspirador, isto é, a Revolução Francesa de 1789. Contudo, segundo relata James, a motivação de Toussaint foi precisamente outra. O livro do padre Raynal escrito em 1790 com o extenso título “História filosófica e política dos estabelecimentos e do comércio dos europeus nas duas Índias”, onde o autor fazia apologia à rebelião de escravos para libertar a África e os africanos. L’Ouverture, tocou-se com a seguinte mensagem: Se apenas o interesse pessoal predomina entre as nações e os seus senhores, é porque um outro poder existe. A natureza fala em sons mais fortes do que a filosofia ou do que o interesse pessoal. Já existem duas colônias estabelecidas de negros fugitivos onde a força e os tratados protegem-nas de serem tomadas. Esses relâmpagos anunciam o trovão. Um comandante corajoso é tudo de que precisam. Onde está esse grande homem que a Natureza deve aos seus molestados, oprimidos e atormentados filhos? Onde está? Ele aparecerá, não duvidem! Ele 63 Escravo até os 45 anos de idade é comparado a Napoleão Bonaparte. C. L. R. James comenta no prefácio de “Os jacobinos negros”: “...Beauchamp, na Biographie Universelle, chama Toussaint L’Ouverture de um dos mais notáveis homens de uma época repleta de homens notáveis. Ele dominou desde a sua entrada em cena até as circunstâncias retirarem-no dela. A história da revolução de São Domingos será, portanto, em grande medida, um registro das suas façanhas e da sua personalidade política.” (2000, p. 15-16). 53 apresentar-se-á erguendo o estandarte da liberdade. Esse venerável sinal reunirá em torno dele os companheiros dos seus infortúnios. Mais impetuosos do que as torrentes, eles deixarão em todas as partes a marca indelével do seu justo ressentimento. Em todas as partes, as pessoas abençoarão o nome do herói que terá restabelecido os direitos da raça humana; em todas as partes, erguerão troféus em sua homenagem. (JAMES, 2000, p. 38). A história está repleta desses heróis que sobrevieram à Toussaint, como Artigas, Belgrano, Bolívar, os irmãos Carrera, Martí, San Martín, Tupac Amarú, entre tantos outros64. A descolonização se fez por homens, inspirados em teorias65 tal como L’Ouverture. Esse componente teórico-prático é o que caracteriza a nacionalidade dos projetos de independência das colônias, observa Cabral. Para esse intelectual africano, responsável pela luta em Guiné e Cabo Verde contra as forças portuguesas, [...] a libertação nacional e a revolução social não são mercadorias de exportação. São (e sê-lo-ão cada dia mais) um produto de elaboração local – nacional – mais ou menos influenciável pela acção de factores exteriores (favoráveis e desfavoráveis), mas determinado e condicionado essencialmente pela realidade histórica de cada povo, e apenas assegurado pela vitória ou a resolução adequada das contradições internas de vária ordem que caracterizam essa realidade. (CABRAL, 1999, p. 77). Quando Cabral conclama a revolução social ele está se referindo ao primeiro passo para a total libertação dos povos dominados pelo colonialismo. Para ele, a autodeterminação dos povos abre caminho para projetar o horizonte de progresso da África “[...] a sua evolução económica, social e cultural [...].” (1999, p. 67). Essa observação é importante, pois antecipa as variantes empíricas do que décadas mais tarde norteia os prolegômenos dos estudos pós-coloniais. Enfim, para que se possa finalizar esta reflexão e orientar as subseqüentes, proponho a seguinte hipótese: o que para o Centro é tido como Modernidade, Sociedade de Classes e Nacionalismo, para a Periferia as mesmas ocorrências são mais bem definidas como Colonialismo, Racismo e Independência. O começo e o fim desses projetos foram violentos e nenhum até o presente alcançou o ideal progressista. A única coisa em comum que as sociedades acometidas por esses eventos herdaram foram restos mortais e a categorização da espécie humana em inúmeros binômios antagônicos como o caso de ocidental/oriental, branco/negro, 64 Sobre os líderes independentistas ver POMER, Leon (1983). Cabral em discurso durante a participação na Conferência Tricontinental realizada em Havana no auge da Revolução Cubana lembrou: “É que, se é verdade que uma revolução pode falhar, mesmo que seja nutrida por teorias perfeitamente concebidas, ainda ninguém praticou vitoriosamente uma Revolução sem teoria revolucionária.” (1999, p. 77). 65 54 desenvolvido/subdesenvolvido, nacional/estrangeiro, as quais permanecem organizando o padrão de poder entre indivíduos, e desses para com o Estado, bem como as relações de soberania no plano internacional. 2.2 A revolução cultural: os estudos subalternos66 Na parte final retro referi-me ao fato de que a mobilização africana para deixar de ser colônia, necessitava segundo Amílcar Cabral, de uma efetiva revolução social, ou seja, o comprometimento moral e ético dos cidadãos, no caso particular, guineenses e cabo-verdianos, nem que o preço pago fosse a própria vida. Tratava-se do primeiro passo para a libertação, de caráter político-jurídico. No entanto, esse episódio, por mais simbólico que possa ser, ainda não é o bastante. Basta ver que, no caso singular da América Latina, muitas nações estão comemorando o bicentenário da independência e ainda assim intelectuais pesquisam sobre a dependência, como ocorreu em 1960 e sobre o colonialismo interno, na última década do século passado. Isto significa que mesmo independentes político-jurídicas as ex-colônias permanecem reféns da dominação socioeconômica. Ademais, não se pode dizer que essa patologia é exclusividade da América Latina, pois os continentes africano e asiático, sofrem do mesmo mal, ainda que possamos referir os Tigres Asiáticos do final da última década do século passado ou da China, hoje, como exemplos de autonomia e independência. São exceções a regra. Vejamos o exemplo da Índia, que hoje juntamente com a última, mais África do Sul, Brasil e Rússia formam o bloco dos países considerados emergentes. Até bem pouco tempo essa nação fora colônia da Inglaterra. Como isso mudou? A reflexão que segue pode ser um indício. 66 Essa nomenclatura foi adotada pelo primeiro grupo de estudos pós-coloniais idealizado por intelectuais indianos como Homi Bhabha e Gayatri Spivak, coordenados por Ranajit Guha, no final de 1970 (BIDASECA, 2010). O livro de Spivak circula no Brasil com o nome “Pode o subalterno falar?” Nele, afirma a autora: “Este texto se deslocará, por uma rota necessariamente tortuosa, a partir de uma crítica aos esforços atuais do Ocidente para problematizar o sujeito, em direção à questão de como o sujeito do Terceiro Mundo é representado no discurso ocidental.” (SPIVAK, 2010, p. 24). Abaixo, trarei mais pormenores. 55 Para tanto, devo, impreterivelmente, retornar ao conceito de modernidade e trabalhá-lo sob a definição oferecida por Enrique Dussel, porque esse autor o faz sob duas perspectivas. A primeira, dispenso-me de retomá-la, pois foi exaustivamente exposta no primeiro capítulo. A segunda, sim, interessa-me aqui, pelo fato de que é a caracterização oficial desse fenômeno difundida pelos clássicos das Ciências Sociais. Quando, então, no paradigma eurocêntrico67 nasceu a modernidade? Responde Dussel que A modernidade é uma emancipação, uma “saída” da imaturidade por um esforço da razão como processo crítico, que proporciona à humanidade um novo desenvolvimento do ser humano. Este processo ocorreria na Europa, essencialmente no século XVIII. O tempo e o espaço deste fenômeno são descritos por Hegel e comentados por Habermas (1988: 27) em sua conhecida obra sobre o tema e são unanimemente aceitos por toda a tradição européia atual: Os acontecimentos históricos essenciais para a implantação do princípio da subjetividade [moderna] são a Reforma, a Ilustração e a Revolução Francesa. (DUSSEL, 2005, p. 27). Nesse sentido, caminhando de mãos dadas com o problema da colonialidade do poder que tem como inimigo a ideia de raça e opera sobre instituições, como a família, o Estado e o mercado, a partir desse momento emerge outro problema para a Periferia: a colonialidade do saber que tem como síndrome o eurocentrismo. A junção dessas duas lógicas no mundo prático cria um tipo de ser: o subalterno que “nombra al que posee un ‘atributo general de subordinación’, tanto si se manifiesta en términos de clase, casta, edad, sexo, oficio o de cualquier otro modo.” (BIDASECA, 2010, p. 95). Nesse título abordar-se-á a questão da colonialidade do saber que a partir da opção descolonial68 redundará em alternativas para o(s) sujeito(s) subalterno(s), objeto do último capítulo. Assim sendo, no que consiste a colonialidade do saber69? Para respondê-la recorro à obra de mesmo nome organizada por Edgardo Lander (2005), com textos 67 Dussel explica o motivo dessa definição: “Chamamos a esta visão de ‘eurocêntrica’ porque indica como pontos de partida da ‘Modernidade’ fenômenos intra-europeus, e seu desenvolvimento posterior necessita unicamente da Europa para explicar o processo. Esta é aproximadamente a visão provinciana e regional desde Max Weber – com sua análise sobre a ‘racionalização’ e o ‘desencantamento’ – até Habermas. Para muitos, Galileu (condenado em 1616), Bacon (NovumOrganum, 1620) ou Descartes (O Discurso do Método, 1636) seriam os iniciadores do processo moderno no século XVII.” (2005, p. 27). 68 Esse termo, assim como giro ou pensamento descolonial, é empregado para demonstrar a finalidade epistemológica dos estudos liderados por Walter Mignolo. Esse tema será mais bem discorrido na sequencia. 69 Carlos Walter Porto-Gonçalves, responsável pela apresentação da obra ao público brasileiro, faz uma ponderação ao tratar a referida produção científica como “marco das ciências sociais latino- 56 dos principais estudiosos da colonialidade, alguns já lembrados e outros que ainda serão referenciados. No prefácio à edição em português Carlos Walter PortoGonçalves define A Colonialidade do Saber nos revela, ainda, que, para além do legado de desigualdade e injustiça sociais profundos do colonialismo e do imperialismo, já assinalados pela teoria da dependência e outras, há um legado epistemológico do eurocentrismo que nos impede de compreender o mundo a partir do próprio mundo em que vivemos e das epistemes que lhes são próprias. Como nos disse Walter Mignolo, o fato de os gregos terem inventado o pensamento filosófico, não quer dizer que tenham inventado O Pensamento. O pensamento está em todos os lugares onde os diferentes povos e suas culturas se desenvolveram e, assim, são múltiplas as epistemes com seus muitos mundos de vida. Há, assim, uma diversidade epistêmica que comporta todo o patrimônio da humanidade acerca da vida, das águas, da terra, do fogo, do ar, dos homens. (2005, p. 3). O livro citado faz parte de uma longa investigação intentada por intelectuais do pensamento sulamericano70, responsáveis por liderar importantes departamentos acadêmicos em universidades de excelência, umas situadas em nosso ambiente geográfico e outras com sede nas antigas metrópoles, na qual o objeto consiste na abertura das ciências sociais. Há inclusive nesse trabalho, de autoria de Franciso López Segrera, produção que carrega a ideia central no próprio título. Todavia, é imperioso reconhecer a quem cabe a originalidade dessa oposição epistemológica muito antes de nossos co-irmãos de cartografia. Não é mera coincidência a alusão retro acerca da Índia. E com isso, quiçá, comece a explicar a hipótese da americanas” para não incorrer no mesmo erro a que o conteúdo do livro efetivamente se opõe. A representação da centralidade do conhecimento que ele oferece, primeiro no tocante a fonte dos provedores virtuais e segundo acerca do gentílico regional brasileiro é digno de nota: “É como se houvesse um saber atópico, um saber-de-lugar-nenhum, que se quer universal, e capaz de dizer quais saberes são locais ou regionais. Assim como cada um, de cada lugar do mundo, tem de assinalar em seu endereço eletrônico o país onde mora e de onde fala .br(Brasil) ou .ve(Venezuela); ou .mx(México) ou .cu (Cuba) ou .ar (Argentina) ou .co(Colômbia ). aquele que fala a partir dos EUA não precisa apor .us ao seu endereço e, assim, é como se falasse de lugar-nenhum tornando familiar que cada qual se veja, sempre, de um lugar determinado, enquanto haveria aqueles que falam como se fossem do mundo e não de nenhuma parte específica. No Brasil, há o nordestino, o sulista e o nortista, mas não há o sudestino, nem o centro-oestista. Afinal, o sudeste é o centro e, como tal, não é parte. É o todo! E a melhor dominação, sabemos, é aquela que, naturalizada, não aparece como tal. Já houve época em que se opôs o verbo à ação. Todavia, a palavra, se verbo, indica ação.” (2005, p. 3). 70 De agora em diante sempre que me referir ao espaço geográfico onde se localiza a Periferia, América do Sul e Caribe precisamente, substituo o termo latinoamericano por sulamericano, em adesão a crítica que Walter Mignolo faz sobre a latinidade, em função de essa ter origem na França e representar os interesses das elites crioulas, isto é, imigrantes europeus e mestiços, em detrimento dos damnés de Fanon, ou seja, povos originários e afrodescendentes. Na obra “La idea de América Latina” (2005) o autor expressa: “Es curioso que el mestizaje se convirtiera en un ideal para lograr la homogenización de las identidades nacionales. No obstante, el mestizaje siempre fue un espejismo, pues la mezcla de sangre no fue de la mano de una mezcla de cosmologías (o epistemologías). Los latinos de América, criollos o mestizos, siempre abogaron por el paradigma de lo novedoso y conservaron los lazos con su remoto origen europeo, pero nunca defendieron sus orígenes indígenas o, en el caso de los mulatos, africanos.” (MIGNOLO, 2007, p. 156). 57 transformação ocorrida com esse país meio século depois da descolonização política. Logo, farei uma breve comparação acerca da origem dos estudos póscoloniais entre esses dois pólos, ao qual chamarei de tropical, formado pela América do Sul, Caribe e oriental, com abrangência dos países africanos e asiáticos, a fim de diagnosticar possibilidades para confirmação da hipótese em questão. 2.2.1 Variantes da nascente teórica pós-colonial: as escolas do oriente e do trópico dão vozes aos que antes eram vistos como objetos (ou povos sem história) Os primeiros sinais de contestação das ciências sociais em ambos os polos datam do final da década de 1960, logo, prima facie, não estaria aqui a explicação. Entretanto, um dado que pode passar despercebido, talvez, tenha feito toda diferença. Enquanto na região tropical a iniciativa partiu de setores da Igreja Católica, por integrantes da escola da Teologia da Libertação, dentre os quais se destacaram Gustavo Gutiérrez, Leopoldo Zea e os irmãos Leonardo e Clodovis Boff, no extremo oriental, notadamente, na Índia, esse comportamento floresceu no ambiente científico. E daí já é possível emendar outra constatação, não menos importante. Os entusiastas dos estudos pós-coloniais orientais fizeram toda sua carreira acadêmica nas antigas metrópoles71, enquanto o primeiro filósofo sulamericano a incorporar as bases teológicas para desenvolver a crítica ao eurocentrismo, Enrique Dussel, o fez em país vizinho e não menos afetado pela dominação, o México. Outro dado igualmente relevante diz respeito ao período político vivenciado pelos expoentes, ou seja, o continente sulamericano como um todo e a Índia, em particular. A década de 1960 e os vinte anos que se seguiram foram marcados por 71 Karina Bidaseca resume a biografia acadêmica de dois dos principais membros do grupo de estudos subalternos, Ranajit Guha e Homi Bhabha, que indicam a prática corrente dos demais intelectuais orientais da época, a fim de identificar nisso o ponto em comum entre eles: “Personas socializadas en dos mundos diferentes en cuanto a su idioma, religión, costumbres y organización político-social: el mundo de las naciones colonizadas, que ellos o sus padres abandonaron por alguna razón, y el mundo de los países industrializados, en donde viven y trabajan ahora como intelectuales o acadêmicos.” (2010, p. 95). 58 golpes políticos, com a conseqüente dissolução dos poderes democráticos e a elevação de governos autoritários. Do outro lado, com o advento da Constituição da República da Índia em 1950, o sistema político que se consolidou foi o democrático. Descabe insistir que essa condição política permitiu em favor do grupo oriental trabalhar livre de censura, o que não aconteceu no trópico por conta do controle dos ambientes acadêmicos, vistos como focos de resistência ao sistema vigente. Cito como exemplo os frequentes exílios de eminentes cientistas sociais, no caso brasileiro, para fins de ilustração, Fernando Henrique Cardoso, Florestan Fernandes e Darcy Ribeiro. Depois das denúncias que vieram à tona com o vazamento de informações secretas da Operação Condor, confirmaram-se as suspeitas de instigação e patrocínio dos regimes militares pelos Estados Unidos72. Essas situações se equilibraram na década de 1990 quando as ditaduras militares decaíram. Nesse mesmo período, os estudos subalternos sulamericanos se institucionalizaram em academias anglo-saxônicas, conforme atesta Bidaseca (2010). Contudo, lembremo-nos que essa década foi marcada pela revolução tecnológica alcançada pela difusão em escala global da comunicação eletrônica em rede, que tornou a troca de informações instantânea, democrática e universal. Isso redundou na desterritorialização das relações. No campo político diz-se que causou a relativização da soberania nacional. No universo humano e social já não há mais fronteiras, apenas aquelas afetas aos limites territoriais. A vida hoje é muito mais virtual do que física73. Tudo indica que a Índia tenha se dado conta disso, quando se aceita que nos dias atuais a tecnologia move a humanidade e que essa, indiscutivelmente, pautará a pólis do terceiro milénio. Ao preocupar-se com a excelência cibernética ela conservou a dianteira rumo à descolonização do ser pela primazia do saber. 72 O livro “Confissões de um Assassino Econômico” (PERKINS, 2008) revela o esquema organizado pelos norteamericanos para manter a ingerência sobre a política de governo da Periferia. A narrativa é feita por John Perkins, integrante da CIA, que teve participação direta nas diversas operações, entre elas no Equador e no Panamá, aonde o plano chegou às últimas consequências com a execução dos presidentes, Jaime Roldós (p. 183-187) e Omar Torrijos (p. 188-191), respectivamente. 73 Abordei o uso da internet para manter o controle sobre o subalterno em editorial intitulado Déjà Vu da vida real, onde escrevo sobre o caso da espionagem de contas de usuários brasileiros em conhecida rede social operada de dentro da Embaixada Americana no Brasil denunciada por um exfuncionário do governo americano, publicado no semanário O Jornal, edição nº. 223, em 27/07/2013. Disponível em <www.ojornaldesaltodojacui.com.br>. 59 Portanto, trabalho com a hipótese de que essas três ocorrências corroboram para produzir, em curto prazo efeitos diferentes sobre os estudos pós-coloniais numa análise comparativa entre o polo oriental e o polo tropical, e marcar a supremacia do primeiro, que por essa razão serviu de fonte para o segundo. Não foi por acaso que optei pelo termo oriental para identificar os estudos pós-coloniais subalternos emergidos na Índia. O grande clássico do gênero estudos culturais, do qual aqueles são espécie, intitula-se “Orientalismo74: o oriente como invenção do ocidente” (2007), de autoria do palestino Edward Said. Na obra de 1978, portanto, anterior à primeira publicação do grupo de estudos subalternos, datada de 198275, o autor explica a origem da adjetivação do sujeito-objeto derivado da submissão da mulher árabe ao homem europeu: Há muito pouco consenso em jogo, por exemplo, no fato de que o encontro de Flaubert com uma cortesã egípcia produziu um modelo amplamente influente da mulher oriental; ela nunca falava de si mesmo, nunca representou suas emoções, presença ou história. Ele falava por ela e a representou. Ele era estrangeiro, relativamente rico, do sexo masculino. (SAID, 2007, p. 33). Atualmente o adjetivo subalterno indica especificamente a subordinação de gênero, muito por conta do preconceito manifesto que ainda persiste no mundo árabe, sob o manto da religião. Os anticolonialistas dos trópicos preferem usar o termo “condenados”, surgido bem antes daquele pelo mentor dos estudos descoloniais o martinicano Frantz Fanon76, em razão da amplitude do mesmo, que abarca autóctones, afrodescendentes e vulneráveis de toda ordem – crianças, descapacitados, homossexuais e pobres. Edward Said aproveita-se de um romance para reproduzir o drama do gênero feminino. Nele a mulher egípcia aparece como mero objeto inanimado. Quem fala por ela é o homem estrangeiro. A moral da história para o autor é que idêntico processo ocorreu com a história do Oriente. A descrição do Oriente fora sempre prerrogativa do Ocidente77. Segundo ele “o Oriente era praticamente uma 74 Segundo Said em termos conceituais “o Orientalismo é um estilo de pensamento baseado numa distinção ontológica e epistemológica feita entre o ‘Oriente’ e (na maior parte do tempo) o ‘Ocidente’.” (2007, p. 29). 75 Refiro-me ao periódico Subaltern Studies. Writings on South Asian History and Society (BIDASECA, 2010, p. 93). 76 A principal obra do autor chama-se “Os condenados da terra” e trata da libertação da Argélia. 77 Assim como Dussel considera a América determinante para a alteridade da Europa, Said também considera que o Oriente é visto pelo Ocidente da mesma forma: “O Oriente não é apenas adjacente à Europa; é também o lugar das maiores, mais ricas e mais antigas colônias européias, a fonte de suas 60 invenção européia e fora desde a Antigüidade um lugar de episódios romanescos, seres exóticos, lembranças e paisagens encantadas, experiências extraordinárias.” (SAID, 2007, p. 27). Quando me deparei com a cena de Flaubert narrada por Said logo fiz analogia com a lembrança que Mignolo faz da obra de Eric Wolf chamada Europa y la gente sin historia78. Conforme ele Es cierto que los autores reconecen que hay un mundo y unos pueblos fuera de Europa, pero también es cierto que ven a esos pueblos y a los continentes en que habitan como objetos, no como sujetos, y en cierta medida, los dejan fuera de la historia. Dicho de outra forma, se trata de sujetos cuyas perspectivas no cuentam. (MIGNOLO, 2005, p. 17). Essa crítica tem como destinatário, inclusive o principal defensor da opressão do capital, o comunista Karl Marx. Nesse ponto fica evidente o papel da descolonização do saber. Em que pese, haja nas ciências sociais do ocidente tensão entre teorias com reflexo nas instituições, vejamos o caso das teorias liberal e social, as quais travam disputas na ciência econômica entre capitalistas e comunistas, ou na ciência política entre direita e esquerda. Mesmo assim todas essas discordâncias ideológicas partem de uma mesma premissa epistêmica: a modernidade. Para Mignolo, a opção descolonial propõe que essas mesmas interpretações considerem o outro lado do fenômeno, ou seja, a colonialidade79. civilizações e línguas, seu rival cultural e uma de suas imagens mais profundas e mais recorrentes do Outro. Além disso, o Oriente ajudou a definir a Europa (ou o Ocidente) com sua imagem, idéia, personalidade, experiência contrastantes. Mas nada nesse Oriente é meramente imaginativo. O Oriente é uma parte integrante da civilização e da cultura material européia.” (SAID, 2007, p. 28). 78 Mignolo explica que a função do título é metafórica: “Wolf no quiere decir que hubo en el mundo gente sin memoria ni registro de su pasado – una idea absurda, sin duda –, sino que según el concepto regional de historia definido en el mundo occidental desde la antigua Grecia hasta la Francia del siglo XX, las sociedades sin escritura alfabética o las que se expresaban em lenguas que no fuesen las seis lenguas imperiales de la Europa moderna no tenían historia.” (2005, p. 17). 79 Mignolo exemplifica o raciocínio fazendo o paralelo entre duas posições hermenêuticas aplicadas sobre o mesmo acontecimento histórico: “Imaginemos que un análisis cristiano y uno marxista de un suceso determinado, el descubrimiento de América, por ejemplo, nos proporcionaran distintas interpretaciones, pero los dos estarían situados em el contexto de la modernidad. Así, en ambos análisis, el descubrimiento de América se abordaría desde la perspectiva de Europa. En, cambio ese mismo acontecimiento visto desde la postura de Fanon tendría en cuenta una visión no europea, consideraría la memória de la trata y la explotación de esclavos, y sus consecuencias psicológicas, históricas, éticas y teóricas. E nese caso, se adoptaría una perspectiva afrocaribeña centrada en la colonialidad.” (2005, p. 16). 61 2.2.2 Não nascemos condenados: a colonização nos colocou nessa condição Assim sendo, como ponto de reflexão tomarei como fonte de informação a recontagem histórica desde o princípio, ou seja, pelo processo de formação da civilização americana pela ótica inversa àquela geral, isto é, a narrativa eurocêntrica. Para nosso deleite a referência mais indicada é o antropólogo brasileiro Darcy Ribeiro80. A extensa obra, reconhecida internacionalmente, conforma-se em uma teoria geral do processo evolutivo sociocultural, a qual segundo seu autor propõe compreender, dentro da perspectiva antropológica, como os povos do mundo moderno vieram a ser o que são agora; quais os fatores de diferenciação que operaram e ainda operam sobre eles, responsáveis por suas configurações tão contrastantes no plano social e cultural e por seus graus tão díspares de integração na tecnologia da civilização industrial. (RIBEIRO, 1975a, p. 4). Inobstante o autor valide sua tese ao aplicá-la no contingente civilizacional americano é possível afirmar que ela não falha, se projetada sobre a sociedade oriental, em qualquer momento histórico, ainda que se sobressaia na atualidade como se revelará. Por isso não procede qualquer suspeição acerca do paralelo que vem sendo empregado sob o argumento da incompatibilidade cultural. O oriente, no caso da nossa referência, a Índia e o continente sulamericano foram concebidos pela mesma matriz de formação civilizatória, isto é, a atualização ou incorporação histórica81 caracterizada esta como “os procedimentos pelos quais esses povos atrasados na história são engajados compulsoriamente em sistemas mais evoluídos tecnologicamente, com perda de sua autonomia ou mesmo com a sua destruição como entidade étnica.” (RIBEIRO, 1975b, p. 44-5). 80 No prefácio à edição norte-americana, Betty J. Meggers assinala esse fator com uma das principais recomendações para a leitura da obra de Darcy Ribeiro: “Nos Estados Unidos, herdamos a tradição da civilização ocidental européia por nós considerada como a corrente principal ou central da evolução humana. Em conseqüência, medimos todos os demais povos à nossa medida e os consideramos carentes. Nossos objetivos políticos nacionais se baseiam no pressuposto de que o sentido do progresso consiste em fazer os outros povos mais parecidos a nós, do ponto de vista político, social, industrial e ideológico. [...] Ribeiro, entretanto, não é um produto da nossa tradição política ou acadêmica. É um cidadão do chamado ‘terceiro mundo’. Como tal, encara o desenvolvimento cultural sob um prisma distinto e percebe nuances que para nós permanecem encobertas. O fato de não compartilhar do nosso parcialismo não significa, simplesmente, que ele seja imparcial. Todavia, os pontos focais de sua análise que mais se contrapõem a nossas concepções não podem ser rejeitados sob a alegação de preconceito.” (1975b, p. 11). 81 Darcy Ribeiro conceitua dessa forma os povos considerados “pacientes da expansão civilizatória” dentre eles os povos originários e os afrodescendentes. Por outro lado, os povos considerados agentes da mesma ocorrência foram regidos pela aceleração evolutiva porquanto “dominando autonomamente a nova tecnologia, progridem socialmente, preservando seu perfil étnico-cultural e, por vezes, o expandindo sobre outros povos, na forma de macro-etnias.” (RIBEIRO, 1975a, p. 6). 62 Darcy Ribeiro trata essa ocorrência como chave para compreender o processo evolutivo a partir do que denomina de princípio orientador 82. Para ele “o desenvolvimento das sociedades e das culturas é regido por um princípio orientador assentado no desenvolvimento acumulativo da tecnologia produtiva e militar” (RIBEIRO, 1975b, p. 25), tese esta que confirma a conclusão da teoria modernocolonial acerca do espaço-tempo da modernidade, discorrida no primeiro capítulo, com base nas diretrizes de Immanuel Wallerstein e Enrique Dussel, a qual o antropólogo tipifica como a nascente da civilização de base mundial, abordada na terceira parte da obra citada (RIBEIRO, 1975b). O esquema proposto por Darcy Ribeiro responde à questão arguida por Mignolo no tocante ao problema da América Latina, que o autor identifica já no título da obra consultada como sendo “la ferida colonial” (MIGNOLO, 2005). A conclusão que se chega ao combinar as ideias dos dois cientistas sociais é que a condição de subalternidade que perdura ao longo de cinco séculos na geopolítica da Periferia/Sul-Oriente tem estreita relação com o processo de evolução cultural da civilização mundial, reordenado em função de revoluções tecnológicas responsáveis por organizar os sistemas adaptativo, associativo e ideológico 83 de grupos humanos. Para Darcy Ribeiro “numa sociedade considerada historicamente em certo local e em certo tempo, esses três sistemas, em seu caráter de corpos 82 Esclareço que a leitura de Darcy Ribeiro compreende um marco temporal de dez milênios, portanto, obviamente aqui está sendo feito um recorte para enquadrá-lo na fase moderna. Então, quando o autor fala em revoluções tecnológicas deve-se compreender aquelas ocorridas dentro desse ciclo, que considero tenham sido a descoberta do sistema de navegações, a invenção da máquina a vapor e a difusão das telecomunicações por meio de fibra óptica. Tais processos são entendidos pelo autor “como inovações prodigiosas no equipamento de ação sobre a natureza e a utilização de novas fontes de energia que, uma vez alcançadas por uma sociedade, a fazem ascender a uma etapa mais alta no processo evolutivo. Esta progressão opera através da multiplicação de sua capacidade produtiva com a conseqüente ampliação do seu montante populacional, da distribuição e da composição deste; da reordenação das antigas formas de estratificação social; e da redefinição de setores básicos da cultura. Opera, também, mediante uma ampliação paralela do seu poder de dominação e de exploração dos povos que estão a seu alcance e que se fizeram atrasados na história por não terem experimentado os mesmos progressos tecnológicos.” (1975a, p. 5-6). 83 Conforme Ribeiro o sistema adaptativo compreende “o conjunto integrado de modos culturais de ação sobre a natureza, necessários à produção e à reprodução das condições materiais de existência de uma sociedade.”; o sistema associativo corresponde “os modos estandardizados de regulamentação das relações entre as pessoas para o efeito de atuarem conjugadamente no esforço produtivo e na reprodução biológica do grupo.”; por fim, o sistema ideológico diz respeito a “todas as formas de comunicação simbólica como a linguagem, as formulações explícitas de conhecimento com respeito à natureza e à sociedade, os corpos de crenças e as ordens de valores, bem como as explanações ideológicas, em cujos termos os povos explicam e justificam seu modo de vida e de conduta.” (1975b, p. 29-30). 63 simbólicos de pautas socialmente transmitidas de geração a geração, formam sua cultura.” (1975b, p. 30). Portanto, para compreender o sintoma de dependência que se enraizou nas sociedades do sul-oriente, é preciso entender o reflexo das dinâmicas culturais e sociais, trabalhadas por Darcy Ribeiro, como determinantes da relação hegemônica entre centro e periferia. Nesse sentido, observe-se que a ideia de raça defendida por Quijano, como elemento imperativo da supremacia da Europa para com o restante da humanidade, surge tão-somente como a ponta do iceberg. Ambos os autores partem do mesmo plano de análise, qual seja o estado de dominação. A diferença entre as duas concepções está no conteúdo dessa dominação que, longe de se repelirem, complementam-se. Para Quijano, a dominação negativa é exercida sobre a subjetividade humana, enquanto para Ribeiro a dominação positiva incide sobre a natureza físico-química e biológica. A primeira é puramente discursiva, já a segunda essencialmente instrumental. O que pode variar é a extensão dos efeitos produzidos na formação sociocultural dos grupos humanos. A primeira atinge partes unitárias que se materializam pela servidão/submissão/subordinação, a segunda de uma só vez atinge proporções globais pela via da expansão de novas civilizações. Logo, para Quijano, a dominação racial é diretamente pessoal com implicações coletivas. Para Ribeiro, a dominação cultural é consequência do domínio da natureza com implicações individuais. Portanto, a equação que representa a tese de Ribeiro é que a dominação manifesta – a tecnológica – gera a dominação velada – a cultural – de forma espontânea e consensual. A erudição de Darcy Ribeiro reconhece que O processo global que descrevemos com estes conceitos é o da expansão de novas civilizações sobre amplas áreas, através da dominação colonial de territórios povoados ou da transladação intencional de populações. Seu motor é um desenvolvimento tecnológico precoce que confere aos povos que o empreendem o poder de impor-se a outros povos, vizinhos ou longínquos, submetendo-os ao saqueio episódico ou à exploração econômica continuada de recursos do seu território e do produto do trabalho de sua população. Seus resultados cruciais, porém, são a difusão da nova civilização mediante a expansão cultural das sociedades que promovem a conquista e, por esta via, a formação de novas entidades étnicas e de grandes configurações histórico-culturais. A atualização histórica opera por meio da dominação e do avassalamento de povos estranhos, seguida da ordenação econômico-social dos núcleos que se aglutinam os contingentes dominados para o efeito de instalar novas formas de produção ou explorar antigas atividades produtivas. Esta ordenação tem como objetivo 64 fundamental vincular os novos núcleos à sociedade em expansão, como parcela do seu sistema produtivo e como objeto de difusão intencional de sua tradição cultural, por meio da atuação de agentes de dominação. (1975a, p. 7). Destarte, Ribeiro considera que foram dois os reflexos diretos da subjugação colonial: a marginalização cultural84 derivada de “problemas de incorporação de seus contingentes mais arcaicos, quase sempre monolíngues e apegados a costumes e valores das antigas culturas.” (RIBEIRO, 1975a, p. 66); e a marginalização social “enquanto resultantes de um empreendimento mercantil que, [...], os homogeneizou através da deculturação, mas os configurou como estratos atrasados e reduzidos a níveis incomprimíveis de miséria.” (RIBEIRO, 1975a, p. 66). A lógica que pode ser empregada para compreender o modus operandi da política colonial é aceitar como correto o fato de que a marginalização cultural antecedeu a marginalização social, independentemente do vilipêndio das riquezas naturais empregados desde o desembarque das frotas colombinas. Nessa dimensão está o indicativo para a interrogação de Mignolo e ainda a confirmação da hipótese referente ao grau de desenvolvimento experimentado pela Índia em comparação com a América do Sul nos dias de hoje. Vivemos em uma era pautada pelas variantes do conhecimento e da informação. A par de todas as similitudes sócio-políticas, a Índia tem em seu favor o capital intelectual à serviço do desenvolvimento cibernético. Esse fator faz toda a diferença, haja vista a capacidade de potencializar o movimento de reorganização sócio-econômica que antecede as grandes reconfigurações histórico-culturais. Portanto, falta para a América do Sul dar cabo à sua revolução tecnológica. Esse movimento não é estranho para nós. Intentou-se, com relativo sucesso, no campo político em meados do século passado com a emergência de socialismos reais. No entanto, em tempos democráticos, a utopia faz valer o significado militante 84 Ribeiro aponta duas causas principais, a saber, a perda do poder político e a redução material da civilização: “paralizadas pelo ataque espanhol, tanto a sociedade mexicana, como a maia e a incaica entraram em colapso, vendo substituídas suas classes dirigentes por minorias estrangeiras que, desde então, passaram a remodelar suas culturas através de toda a sorte de compulsões. Este desígnio cumpriu-se através de vários mecanismos, dentre eles, a dizimação intencional da antiga cúpula governamental e sacerdotal, depositária da tradição erudita daquelas culturas e a depopulação provocada, a seguir, pelas epidemias com que foram contagiados, pelo engajamento no trabalho escravo e por efeito de inovações técnicas e agrícolas que desequilibraram sua antiga base ecológica.” (1975a, p. 21). 65 exposto por Eduardo Galeano85. Resta, então, a América, colocar em prática a revolução epistêmica das ciências sociais, essa sim, ainda inédita. 2.3 A revolução política: a práxis cristã na América do Sul Nos dois capítulos, procurei apresentar um panorama histórico da relação ambivalente, produzida a partir do choque das civilizações, que desencadeou o processo conhecido por Modernidade. Desde o princípio, o fiz pela via dialética que opôs de um lado o Centro com seu discurso raci(on)al-colonial e de outro a Periferia voltada para se des(en)cobrir como a razão de si mesma. Nesse entrecruzamento de fontes conceituais interdisciplinares, (antropológica, biológica, econômica, ontológica e sociológica) restou caracterizado o problema da América do Sul, que outrora Manuel Bomfim exclamou como males de origem e que mais recentemente nossos intelectuais batizaram como teoria da dependência, ou seja, mesmo passados cinco séculos não nos afirmamos enquanto cultura autêntica. Em outras palavras, nossa sociedade permanece refém das estruturas coloniais, do agir político. Como é notório, a democracia moderna surge na Inglaterra, como remédio contra os abusos do poder absolutista e estabelece a separação política da sociedade para com a secularidade. Ato contínuo, o primeiro direito fundamental garantido aos cidadãos, previu a liberdade religiosa. O papel desempenhado pela religião nos dois séculos seguintes, grosso modo, reduziu-se ao terreno espiritual. Leigamente, a função teológica ocidental até o período da segunda grande guerra, resume-se à orientação moral. Por aqui se começa a explicar o significado da política da libertação e mostrar como religião e revolução, produziram juntas na América do Sul, um novo conceito de cidadania. Gustavo Gutiérrez, primeiro a escrever doutrinariamente acerca da teologia da libertação, consignou: 85 Ao ser inquirido sobre o sentido da utopia, o famoso escritor uruguaio ponderou que apesar de ela nunca ser alcançada serve para que se continue caminhando. O poder de indignação de Eduardo Galeno está explícito no texto escrito pela passagem dos 500 anos da conquista – ao celebrar a Declaração Universal dos Direitos dos Povos –, que emprestou a mensagem para o epílogo deste trabalho. 66 é uma das expressões da maturidade que a sociedade latino-americana e a Igreja nela presente começaram a alcançar nas últimas décadas. Medellín deu-se conta dessa maioridade e contribuiu poderosamente para seu significado e seu alcance históricos. (2000, p. 26). A Conquista mais do que isenta de censura teológica foi obra do interesse religioso. O emblemático debate ocorrido na Universidade de Salamanca, entre Las Casas e Sepúlveda, colocou frente a frente dois pontos de vistas religiosos, díspares, sobre justiça. Para Sepúlveda, a dominação dos povos originários encontrava respaldo na desumanização desses povos, enquanto que a defesa de Las Casas, inclinava-se no sentido da propriedade natural destes, sobre o território, fato por si só capaz de afiançar a resistência física dos índios. Por essas e outras manifestações, Enrique Dussel, principal historicista da Igreja Católica na América do Sul, conferiu ao defensor Bartolomé de Las Casas o título de patrono da teologia da libertação (1997, p. 26-28). No entendimento desse autor já se verificam sinais de teologia política fruto “de uma correta reflexão sobre a práxis cristã em situação colonial, ‘periférica’. Bartolomeu vislumbrou em seu início a dominação imperial européia; julgou em seu começo a expansão opressora mundial de ‘centro’ [...].” (DUSSEL, 1997, p. 29). Essa militância, sem caráter oficial, constitui o que Dussel denomina por primeira fase da teologia da libertação sulamericana. Ao todo, consoante à cronologia do autor, a teologia da libertação sulamericana pode ser separada em seis fases86. Para a finalidade da pesquisa, importa-me a última. Minhas fontes básicas serão especialmente duas. Uma elaborada depois da Instrução de 1984 que censurou a práxis revolucionária, redigida por Michael Löwy (original 1988), pela concepção marxista adotada, alvo central da ofensiva conservadora; outra, bastante atual, lançada no ano de 2013, em razão da tese apresentada a despeito do vínculo entre a teologia da libertação e o movimento zapatista atuante no México87. 86 A primeira fase teve início com a denúncia do Frei Bartolomé de Las Casas; a segunda consiste na instauração de universidades na América Espanhola para a formação de teólogos (1553); a terceira compreende a transferência da autoridade teológica para às lideranças nativas; a quarta representa a centralização da atividade teológica em Roma; a quinta enfatiza o endosso da hierarquia católica aos projetos de desenvolvimento nacionais. Para quem tiver interesse em aprofundar-se sugiro consultar Enrique Dussel (1997). 87 A base zapatista é a cidade de Chiapas, densamente povoado por diferentes etnias indígenas, onde não por acaso está localizada a diocese de San Cristóbal de las Casas. Note o caráter simbólico que isso representa para os seguidores do movimento. 67 2.3.1 Fé e política: cidadania para os condenados O momento político experimentado pela América do Sul na década que se seguiu ao segundo armistício mundial era de tendências extremas ligadas por um elo em comum: as armas. Um a um os países do continente foram sendo engolidos por regimes militares. Aqueles que não o foram, como a ilha de Cuba ou ruminaram como a Nicarágua, o fizeram pela revolução. Em outra parte desse trabalho (item 2.1), abordamos o sentido da revolução na perspectiva de Amílcar Cabral e novamente ela será retomada para mostrar o caráter desideologizante/descolonizante da teologia da libertação. Recordo que o autor africano, ao enfatizar a luta pela libertação das nações africanas, concebeu como determinante a emergência de um homem novo. O mesmo método é utilizado por Gustavo Gutiérrez (2000, p. 40). O significado da teologia da libertação está muito próximo da funcionalidade burguesa para a queda da Bastilha, porém desloca-se do sistema absolutista de poder para a verticalidade hierárquica da Cúria Romana88. Se na França revolucionária uma das grandes virtudes foi separar a divindade do Estado, o principal papel da teologia da libertação foi desconstruir a espacialidade do sacramento89. A interpretação de Löwy no tocante a obra de Gutiérrez registra essa novidade “destinada a perturbar profundamente a doutrina da Igreja.” (1991, p. 41). Segundo o autor: 88 O título do artigo de José Maria Castillo, Iglesia: La democracia anulada, fala por si só. Segundo o autor com o passar do tempo houve uma distorção de sentido desse princípio dentro da instituição. Para Castillo basta compreender a origem do termo “ekklesia” adotada em detrimento do vocábulo “synagôgé” para resgatar o verdadeiro significado: “Ya, en Herodoto, ese término designaba la ‘asamblea del pueblo’, que, con su poder soberano, tomaba las decisiones importantes para la politeía, la ‘ciudadania’. Más tarde, em Eurípides (Rhésus,139) y Jenofonte (Anab, 1, 3, 2), se encuentra el término ekklesia designando otras asambleas, que para nada eran oficiales, cosa que se hizo durante siglos.[...] Los primeiros cristianos, por tanto, se fueron organizando como incipiente institución a partir de una idea muy clara: ellos se veían como asamblea que, con la participación de todos, tomaban sus decisiones. Precisamente porque aquellos cristianos veían que era así, en la común participación, donde ellos sabían que se manifestaba el Señor. No era, pues, en la obediencia a un jefe, sino en la participación de todos donde encontraban la voluntad de Dios.” (2010, p. 38). 89 José Maria Vigil em entrevista concedida ao Instituto Humanitas Unisinos (2007) ao falar sobre ortodoxia católica asseverou que o documento de Medellín “que introduziu essa interpretação do cristianismo a partir da práxis” corrigiu o rumo que foi manipulado “pelo filtro da cultura grega”. Disponível em: <http://www.ihuonline.unisinos.br/índex.php?option=com_content&viem=article&id=808&seção=214>. Acesso: 16 nov 2013. 68 Já de início, ele [Gutiérrez] insiste na necessidade de romper com o dualismo herdado do pensamento grego: não existem duas realidades, onde uma seria “temporal” e outra “espiritual”, ou duas histórias, uma “sagrada” e outra “profana”. Não existe senão uma única história, e é nessa história humana e temporal que deve-se realizar a redenção, o Reino de Deus. Não se trata de esperar a salvação do alto: o Êxodo bíblico nos mostra a construção do homem por ele mesmo na luta política histórica. Torna-se assim o modelo de uma salvação não-individual e privada, mas comunitária e “pública”, na qual o que está em jogo não é a alma do indivíduo enquanto tal, mas a redenção e a libertação de todo um povo escravizado. O pobre, nessa perspectiva, não é mais objeto de piedade ou de caridade, mas, como os escravos hebreus, o ator da sua própria libertação. Quanto a igreja, ela deve deixar de ser uma peça do sistema de dominação: seguindo a tradição dos profetas bíblicos e o exemplo pessoal de Cristo, ela deve se opor aos poderosos e denunciar as injustiças sociais. (1991, p. 41-2). A revolução a qual mencionei é uma revolução maiúscula, que parte de dentro daquela que é considerada a entidade mais tradicional, rígida e conservadora. Esse é o primeiro aspecto importante a ser assimilado. A atitude do episcopado90sulamericano teve a magnitude de mudar o comportamento uniforme dogmático da Igreja durante determinado período – entre o Concílio do Vaticano II91 e a Instrução de 198492 – como um todo, e quiçá se renove agora com o primeiro Papa latino93. Trago como exemplo, para chamar atenção, a abertura da teologia para as demais ciências sociais, algo inconcebível até aquele momento. Löwy dá o testemunho do que representou a participação de especialistas para a preparação intelectual dos bispos adeptos da teologia da libertação, que pode ser visto inclusive na redação da declaração de Medellín. (1997, p. 36). 90 Por se tratar de um termo de uso interno recorro à explicação de Igor Luis Andreo: “[...]episcopado é o último e supremo grau do sacramento da Ordem Sacerdotal e confere autoridade máxima em jurisdição e magistério no território alcançado pela diocese, cabendo ao bispo a exclusividade de ministrar os sacramentos, conferir ministérios, ordenar presbíteros e diáconos, entre outros, ou seja, a ordenação episcopal atribui o poder de ‘santificar, ensinar e governar’ uma determinada região, o que se traduz em um grande poder político em potencial [...].”(2013, p. 73-4). 91 O concílio foi obra do Papa João XXIII. Conforme relata Andreo o momento pelo qual passava a igreja era de turbulência agravada pela perda de fiéis. A principal crítica questionava a alienação cristã frente aos progressos promovidos pela modernidade. (2013, p. 79, 84-5). 92 A Instrução foi redigida pelo Cardeal Joseph Ratzinger, responsável pela Congregação para a Doutrina da Fé e segundo Löwy considerou “a teologia da libertação como uma heresia de um tipo novo, baseada na utilização de conceitos marxistas.” (1991, p. 45). Vale registrar que esse órgão fora na antiguidade responsável pela inquisição e o então dirigente tornou-se o Papa Bento XVI. 93 Já é possível sentir essa mudança de comportamento em duas situações: em 11 de setembro de 2013 o Papa Francisco celebrou missa acompanhado do sacerdote peruano Gustavo Gutiérrez. Disponível em: < http://www.cnbb.org/dom-roberto-francisco-ferreira-paz/12830-revistando-a-teologiada-libertacao>. Acesso: 16 nov 2013. Já o atual prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Dom Gerhard Müller, foi parceiro de Gutiérrez em 2004 na elaboração da obra “Do lado dos pobres, Teologia da Libertação, a teologia da Igreja”. Disponível em: <http://www.oglobo.globo.com/mundo/papa-se-aproxima-da-teologia-da-libertacao-9972627>. Acesso: 16 nov 2013. 69 Porém, no meu entender o divisor de águas, o acontecimento que chancela a hipótese apresentada, é justamente o legado que a teologia da libertação lançou para além dos muros da Santa Sé. Igor Andreo, citando Roberto Oliveros Maqueo, remete-nos ao resultado do Concílio Vaticano II para compreender essa reviravolta: “o entendimento da Igreja como estando inserida no mundo objetivo, ao invés de perceber-se e concentrar-se apenas no mundo transcendental.” (2013, p. 86). Com isso muda-se o perfil do agente cristão. Ressignifica-se o conceito da salvação para um estado material, de conservação da vida biológica e amplia-se o horizonte da vocação divina para além da caridade. 2.3.2 A teologia da libertação mostra o caminho para a emancipação Para que seja possível identificar essas variantes atenho-me aos comentários de Andreo em cima do documento de Medellín. Segundo o autor a palavra chave que permeia toda a locução textual é o desenvolvimento. Quando se combina a palavra desenvolvimento com o ideal da paz conclui-se que “o amor ao próximo e a paz pregada em Cristo estão em contradição com a situação de violência institucionalizada, geradora de injustas desigualdades sociais, sob a qual estão organizadas as sociedades da América Latina.” (ANDREO, 2013, p. 94). Não é a toa que se tem insistido no conteúdo da declaração de 1968. Clodovis Boff acertou em cheio quando enumerou as três principais contribuições da Assembleia do CELAM: a) opção pelos pobres; b) teologia da libertação e c) comunidades eclesiais de base. A melhor expressão para resumir esse momento segundo o autor é a do Pe. H. de Lima Vaz que atribuiu ao processo o paradigma de “igreja-fonte” em contraste com a tradição de igreja-reflexo presente na América do Sul94. 94 Boff não poupa adjetivos para mensurar o que ela representou em termos históricos. O autor considera o evento como parturiente da “Igreja latino-americana como latino-americana” (grifo original). Considera seus escritos como o “ato de fundação” ou a “carta magna” da cristandade tropical. Para render homenagens aos redatores descreve o trabalho como “típico de textos originários e fundantes de uma tradição”. Denomina-os como “Pais da Igreja” fazendo referencia a um dos protagonistas, Pe. José Comblin. Disponível em <http://www.servicioskoinonia.org/relat/203p.htm>. Acesso: 18 nov 13. 70 A opção pelos pobres é o amálgama filosófico por trás da teologia da libertação e a força motriz que alimenta as CEBs, o organismo político da libertação. José María Vigil é quem melhor discorre a respeito. No ensinamento dele há duas formas de interpretar essa opção pelos pobres. O modo ortodoxo, que é a posição da Igreja eurocêntrica, vê a opção pelos pobres somente como um indicativo de preferência de Deus em face dos “insignificantes”. A razão para essa prioridade seria de ordem emocional, esboçada em tom de caridade. Vigil recusa a aceitar esse argumento. O autor é partidário dos cristãos que ao fazerem a opção pelos pobres estão aderindo ao sentido de justiça. Para Vigil, cinco teses respaldam essa opção. Duas teses estão reservadas ao mandamento espiritual e três teses ao ver, julgar e agir (lema da Ação Católica). A primeira delas refuta a tendência de que Deus haja por escolhas, pois “a equanimidade infinita de Deus” nega qualquer tipo de discriminação. (2004, p. 243). A segunda consiste em que a opção pela justiça deixa de ser preferencial para ser absoluta, porquanto condiz com a verdadeira natureza da unção. A terceira tese (ver), já com compromisso político, exprime a demarcação do que se compreende pela qualificação “pobre”. Conforme o autor, a pessoa pobre no aferimento teológico não se restringe àquele sujeito economicamente vulnerável, que também se enquadra, mas supera o critério material, para atingir representações injustiçadas por valores culturais e biológicos. Gutiérrez fala em “o complexo mundo do pobre”: Trata-se na realidade de um verdadeiro universo em que o aspecto socioeconômico, embora fundamental, não é o único. Em última instância, a pobreza significa morte. Carência de teto e de alimento, exploração do trabalho, desemprego permanente, desrespeito à dignidade humana e injustas limitações a liberdade pessoal nos campos da expressão, do político e do religioso, sofrimento diário. (2000, p. 17). A quarta tese (julgar), também pragmática-política, se reporta à exegese do cristão leigo diante desse contexto profano, a saber, como ele responde ao sofrimento alheio. A quinta tese (agir) é a resposta para tal, isto é, a opção que se faz daí em diante ou pela justiça ou pela caridade. A política da libertação adere ao ativismo político e social que pretende vencer a injustiça pelo compromisso ético; já o dogma tradicional contenta-se com a correção moral que, no entender de Vigil, 71 reduz o “amor cristão a uma misericórdia privatizada e a uma solidariedade espiritualizada.” (2004, p. 246). Na prática, essa nova predisposição cristã voltada ao pobre como “sujeito” e não mais reduzido a “objeto de cuidado”, como enfatiza Clodovis Boff, conforma a nova identidade da Igreja de rosto social. Quando essa prerrogativa é posta em cheque perante o ambiente hostil dos governos despóticos na América do Sul, a tradição romana de ficar do lado dos mais fortes é rompida. Pela primeira vez se enfrenta a “aliança constantiniana” baseada no poder elitista e opressor e assumese a causa política como fundamento da justiça divina. Segue dois exemplos. Durante a segunda guerra mundial a Igreja Católica fez vista grossa diante do racismo ariano que violou sem precedentes os direitos humanos. A negligência de outrora, longe de silenciar qualquer crítica, notabilizou o tema como central para o cristianismo social. Gutiérrez aborda o assunto pelos antecedentes da evangelização – a colonização – que produziram “imenso custo humano [...] a destruição de pessoas e culturas.” (2000, p. 18). Outra categoria que se choca com conceitos conservadores é a presença da mulher em posições de hierarquia dentro do organograma diocesano. Sempre que se completa um ciclo no Vaticano retomase a polêmica em torno da flexibilização deste dogma. Mas no interior da igreja sulamericana o papel desempenhado pelas religiosas foi de fundamental importância. Trata-se de mais um conflito de convicções entre a teologia tradicional e a revolucionária com a balança pendendo para o lado de cá. As comunidades eclesiais de base constituídas para serem o espaço público e coletivo de contato entre a erudição teológica e a realidade social dos pobres foram, no caso brasileiro, resultado da militância das mulheres cristãs. Michael Löwy é categórico ao conferir o crédito da proporção alcançada pelas CEBs ao ativismo feminista. É preciso ter em mente que se está falando do país que concentra o maior contingente de católicos do mundo. Em números, conforme o autor, para o ano de 1970 estimou-se em 37 mil religiosas e foram abertos aproximadamente cem mil locais de cristandade participativa. (1991, p. 56). O principal legado dessas comunidades sem sombra de dúvida é o modo de organização setorial e a cobertura espacial por ela atingida. O trabalho no interior das comunidades agia segmentado em diversos núcleos pensados para responder às diferentes personalidades e demandas envolvidas no processo como jovens, 72 estudantes, operários e camponeses. Por conta disso, há certa intimidade entre a funcionalidade das CEBs e o sistema doméstico dos partidos políticos95. Digo isso, pois considerando o autoritarismo político da época, as CEBs tiveram o honorável papel de substituir a atuação dos partidos de esquerda que em virtude da violação dos direitos políticos agiam na clandestinidade com reduzido poder de formar opiniões e mobilizar a revolução. Com efeito, os acontecimentos que Löwy adota como parâmetro, ocorridos na Nicarágua e em El Salvador, tipicamente revolucionários, similares aos triunfos de São Domingos e Cuba, sobrepõem-se a esses pela evidente originalidade que envolve o processo no seu conjunto. A revolução de 1803 foi inspirada na rebelião francesa com a finalidade de desfazer o domínio colonial. Colocou do mesmo lado realidades e interesses diversos. Escravos e proprietários nativos uniram-se para acabar com a exploração da Metrópole. Contudo, depois de finda a batalha não se alterou o estado das coisas. Os escravos alforriados tiveram a liberdade concedida, mas permaneceram explorados e os proprietários nacionais transformaram-se na única classe dominante. A obra de Fidel e Che desdobrou-se dentro de um universo global que colocava em disputa dois projetos de sociedade. Ao escolher o lado socialista, a Ilha recebeu pesados investimentos da União Soviética, porquanto na guerra desarmada, onde o que prevalecia era a propaganda, mostrou-se conveniente para a URSS contrastar o programa econômico dos Estados Unidos no próprio quintal96. Já as lutas nicaraguense e salvadorenha foram originais porque não tiveram cor, classe nem ideologia. Foram frutos da conscientização e organização social, influenciadas pela cristandade da libertação. Brotaram da fé das pessoas pobres (negros, mulheres, índios, estudantes, operários, camponeses) que compreenderam 95 O pioneirismo do Brasil (1962) chegou a ter um movimento político derivado da articulação entre Juventude Universitária Católica (JUC) e o Movimento pela Educação de Base (MEB) denominado Ação Popular (AP). Mais tarde no Chile (1969) envolvimento semelhante da JUC com a juventude democrata-cristã deu origem ao partido Mapu (Movimento de Ação Popular Unificada). (LÖWY, 1991, p. 35-6). Esclareço que não devemos confundir a construção que ocorreu nesses dois exemplos com os atuais partidos que invocam a bandeira da cristandade para atrair militantes e sensibilizar simpatizantes e eleitores. Uma coisa é a orgânica do partido outra bem diferente é a propaganda eleitoral. 96 Somente no fim de 2013 (18/11) os Estados Unidos anunciaram a revogação da Doutrina Monroe, criada há 190 anos, que fazia da América Latina área de influência exclusiva americana (famosa frase “A América para os americanos”). Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-daglobo/videos/t/edicoes/v/secretario-de-estado-americano-anuncia-o-fim-da-doutrinamonroe/2964008/>. Acesso: 20 nov 2013. 73 que a salvação se persegue em vida, assim como os hebreus fizeram no Egito. Löwy foi de precisão cirúrgica ao diagnosticar: A mudança religiosa ocasionou uma conversão política (carregada de sentimentos religiosos). “O despertar pelo Evangelho” levava à ação militar, e o aumento da consciência à organização. Ao mesmo tempo em que a religião tradicional se torna religião revolucionária, ela conduz à política revolucionária. (1991, p. 82-3). As Igrejas da Nicarágua e El Salvador97 ao assumirem a opção pelos pobres diante dos governos autoritários, não o fizeram por preferência (lembre-se de Vigil), isto é, ficaram de fora orando pela vitória. Ambas aliaram-se à revolução de corpo e alma. A recordação de Löwy sobre os líderes clericais e estudantes cristãos que tiveram participação direta na direção da Frente Sandinista de Libertação Nacional referendam essa tese. O Movimento Revolucionário Cristão foi um desdobramento de duas ordens, a juventude cristã e os universitários cristãos 98. (LÖWY, 1991, p. 67). Abrevio com dois registros peculiares que dão a dimensão da presença cristã em todo o processo revolucionário. Durante a ofensiva reacionária, a cobertura jornalística99 flagrou uma cena simbólica: “um muchacho, uma grande cruz presa ao pescoço, lançando um coquetel Molotov contra um tanque da Guarda Nacional...” (LÖWY, 1991. p. 71). Mas foi com a vitória da revolução sandinista que se adicionou um elemento paradigmático para a história política contemporânea. A composição do primeiro escalão do governo revolucionário contou com os serviços de três chefes católicos. Os padres irmãos Ernesto e Fernando Cardenal, este vice-reitor da faculdade católica da capital Manágua, aquele fundador da paróquia de Solentiname 100, foram ministros da Cultura (1979) e Educação (1984), respectivamente. Miguel d’Escoto assumiu a pasta de Negócios Estrangeiros (1979) por sua vinculação com a ordem 97 A Igreja do Brasil teve dois momentos. No início da ditadura ela manifestou apoio. No entanto, com a chegada de dom Paulo Evaristo Arns ao bispado (1970) e Ivo Lorscheider à CNBB houve a reviravolta. Uma das principais resistências clerical, Frei Betto, preso pelos militares, escreveu sua principal obra em torno da biografia do líder guerrilheiro Carlos Marighela. (Löwy, 1991, p. 62). 98 Conforme Löwy a Universidade Centro-Americana (UCA) era dirigida por Uriel Molina e Fernando Cardenal. Alguns universitários cristãos decidiram viver de perto a realidade do bairro pobre de “El Riguero”, paróquia de Molina. (1991, p. 67). 99 Essa e outras imagens do processo revolucionário podem ser visualizadas no site da fotógrafa Susan Meiselas, como uma de 1990 que mostra o personagem Pablo “Bareta” Arauz com o filho; ou a ilustração do slogan comemorativo ao 25º aniversário da revolução que reproduz a cena do Molotov Man. Disponível em: <http://www.susanmeiselas.com/latin-america/nicaragua/#id=intro>. Acesso: 20 nov 2013. 100 Fundada em 1966 acabou destruída pelo Exército (1977) obrigando Ernesto Cardenal a exilar-se na Costa Rica, de onde se alistou na FSLN. (LÖWY, 1991, p. 73). 74 maryknoll101, de matriz estadunidense, onde trabalhou por longos anos. (LÖWY, 1991, p. 72-3). As declarações da Frente102 sobre a unidade entre revolução e religião que deu origem ao grito de ordem “Entre Cristianismo y Revolución no hay contradición!” (Löwy, 1991, p. 72), e a repercussão deste consenso impensável no interior do Vaticano, revelam o quanto a experiência nicaraguense representou politicamente. A pesquisa de Löwy afirma que o caso da Nicarágua ofuscou inclusive a pregação atéia dos países da cortina de ferro: Como Conor Cruise O’Brien escreveu, acertadamente, em um estudo recente: com os verdadeiros marxistas, os homens da Igreja sabiam a que se ater: os marxistas em uma esfera, a Igreja em outra, bem diferente – uma ordem de coisas limpa e suportável. Essas novas idéias são bem outra coisa (...) Aquilo que era novo na Nicarágua – e novo em um sentido alarmante – era que, pela primeira vez, a teologia da libertação gozava do apoio de um Estado: um precedente de todo indesejável, particularmente na América Latina. (1991, p. 78). Como aceitar qualquer crítica que desabone a cumplicidade desses movimentos quando sobram evidências da comunhão de práticas em favor dos oprimidos? Mesmo com o poder nas mãos os revolucionários sandinistas negaramse a praticar a vingança contra adversários rendidos. Que outro significado exprime melhor o sentimento de compaixão? Como esperar outra atitude daqueles que fizeram a opção pelos pobres? “Nossa vingança é o perdão”, assim se pronunciou Tomás Borge para fazer história: A revolução nicaragüense aboliu a pena de morte e se tornou o primeiro movimento revolucionário moderno, desde 1879, cuja vitória não conheceu as execuções, a guilhotina ou o fuzilamento: mesmo os carrascos da 101 Essa ordem religiosa se notabilizou por concentrar um expressivo número de mulheres em suas fileiras. Outra curiosidade é que, em 2009, o Pe. Roy Bourgeois foi do céu ao inferno, com o perdão do trocadilho. Ao mesmo tempo em que teve seu nome indicado para o prêmio Nobel da Paz em razão das críticas contra a Escola das Américas – responsável pela política de segurança externa dos EUA na América do Sul – (disponível em: <http://ihu.unisinos.br/noticias-arquivadas/27842-bourgeoise-indicado-para-o-premio-nobel-da-paz>, acesso: 21 nov 2013) sofreu o pedido de excomunhão por parte do Vaticano pela ordenação de mulheres ao sacerdócio (disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/noticias/41892-ordem-maryknoll-da-aviso-de-dispensa-ao-pe-bourgeois>, acesso: 21 nov 2013). Em face da pertinência temática e para situar o leitor mais desavisado a Escola das Américas responsável por formar soldados contribui para o treinamento de Roberto D’Aubuisson, mandante do assassinato de Monsenhor Romero, arcebispo de San Salvador, depois do último pronunciamento (1980) em que este pondera pela insubordinação dos militares.(LÖWY, 1991, p. 89). 102 Especialmente a citada por Löwy de 07 de outubro de 1980: “Os cristãos fazem parte integrante da nossa história revolucionária em um grau sem precedentes em qualquer outro movimento revolucionário da América Latina e talvez do mundo (...) Nossa experiência mostrou que é possível ser ao mesmo tempo um crente e um revolucionário devotado e, que não há contradição entre ambos.” (1991, p. 72). 75 Guarda Nacional não tiveram que suportar senão o aprisionamento, tendo em vista uma “reeducação”. (LÖWY, 1991, p. 76). Com os acontecimentos políticos que sucederam a censura da teologia da libertação por parte do Papa João Paulo II, quais sejam: o fim do comunismo, o declínio dos regimes ditatoriais em efeito dominó e a extinção dos processos revolucionários em Nicarágua (1990) e El Salvador (1992) houve quem decretou o fim da história. Dois meses antes de eclodir a revolta zapatista, o mexicano Jorge Castañeda, escreveu em La Utopia Desarmada, não haver mais clima para insurreições armadas. Por ironia do destino, no primeiro dia de janeiro do ano de 1994, no mesmo México, outra ação “foquista”103 se renovou. (ANDREO, 2013, p. 49). O movimento concebido como Fuerza de Libertación Nacional na década de 70 foi contido pelas forças mexicanas durante a primeira ofensiva. Voltou à cena, uma década depois, na condição que preserva até hoje, Exército Zapatista de Libertação Nacional, porém, de estratégia reformada, tendo por princípio agir em silêncio para acumular forças – técnica maoísta –. (ANDREO, 2013, p. 33). O contato mais ostensivo com a cultura maia oxigenou o propósito original 104. De acordo com Andreo essa experiência resultou em duas transformações, as quais Francis Mestries define como “aculturação” do grupo de origem urbana: Os guerrilheiros sofreram um processo de reeducação nas comunidades, as demandas e a concepção política dos indígenas permearam sua ideologia: a democracia direta por assembleias, os acordos, a vigilância sobre as autoridades, a renovação de mandatos, enfim, o “mandar obedecendo”, que deu fim ao centralismo democrático [...]. (apud ANDREO, 2103, p. 269). A densidade do trabalho de Andreo, segundo ele próprio (2013, p. 49-50), esta em abordar de forma inédita a capacidade que a teologia indígena, influenciada pelo cristianismo da libertação, especialmente o Congresso de 1974, realizado pela diocese de San Cristóbal de las Casas, comandada pelo bispo Samuel Ruiz García, emprestou em favor da agenda reivindicativa do EZLN, além da disseminação dos deveres cristãos pela via da leitura do Êxodo na área de jurisdição pastoral, como também durante o ministério de formação de catequistas autóctones. Para corroborar tais afirmativas o autor compara as diretrizes do Congresso de 1974 e os 103 Estratégia de guerrilha de inspiração guevarista. (ANDREO, 2013, p. 32). Segundo Andreo o exército zapatista tinha por missão denunciar o neoliberalismo sem lançar mãos das “ortodoxias referentes ‘à velha esquerda’.”(2013, p. 48). 104 76 dispositivos do Acordo de San Andrés de 1996 (itens 3.2 e 4.4 da obra em comento, respectivamente)105. Certamente outros acontecimentos marcaram a historiografia da resistência deste continente, como as revoluções mexicana e nicaraguense da década de 1920 – pelos fatos que foram acima desenvolvidos, talvez, isto explique o protagonismo dessas nacionalidades meio século depois –, no entanto, os três movimentos escolhidos como representantes desta práxis emancipatória tem em comum o fato de caracterizarem um trabalho de educação político-cultural, processo visto por Amílcar Cabral como meio de conscientizar a sociedade colonizada do “‘direito de possuir a própria história’” e do indivíduo condenado de ser “o arquiteto de seu próprio destino.” (VILLEN, 2013, p. 17). 105 Referido acordo fez parte da tentativa de trégua entre Governo e rebeldes. Importante frisar que em todas as negociações agiu como mediador o bispo Samuel Ruiz García. (ANDREO, 2013, p. 2702). 77 3 CULTURA DEMOCRÁTICA NA PERIFERIA: MUDANÇA DE PERCEPÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DOS “CONDENADOS” Neste terceiro capítulo apresento o problema da presente dissertação, que se constitui na análise da formação da cultura política das sociedades sulamericanas vítimas da colonização e seus efeitos para a constituição de uma efetiva participação cidadã nos espaços oficiais de representação política, a partir da concepção sui generis de democracia. A partir do que foi trabalhado nos dois primeiros capítulos parto de duas hipóteses que, ao final, combinadas oferecem um panorama a respeito da desconfiança dos sulamericanos diante da democracia representativa e uma possível alternativa, já em curso. Tomo, para efeitos de observação, o exemplo de dois países sulamericanos que, guardadas as devidas características ímpares, têm enfrentado esse déficit de legitimidade representativa de modo convergente: Bolívia e Brasil. A primeira hipótese foi constatada ao longo do texto, como conclusão, acerca da força vinculante que a política colonial teve no sentido de construção do significado de cidadania nas sociedades sulamericanas. O capítulo um demonstrou que o discurso racista disseminado pelos colonizadores para além de legitimar o domínio da civilização ocidental sobre a América do Sul no período colonial dentro da perspectiva contraposta de civilização/barbárie, conformou um modelo de sociedade oligárquica, onde os espaços de poder foram naturalmente ocupados pelos grandes proprietários, que pode ser expressa pelo “coronelismo”, praticado na sociedade brasileira. A segunda hipótese, que será mais bem trabalhada neste capítulo, consiste em determinar o prejuízo democrático experimentado pelos países sulamericanos por conta da absorção formal do princípio da maioria, de inspiração liberal, moldada sob um arquétipo de sociedade escravocrata destituída do sentimento de liberdade e igualdade. O capítulo dois deu mostra de que a cidadania ativa somente foi atingida, pontualmente, em momentos isolados, especialmente, durante as revoluções, onde é possível encontrar indícios de conscientização coletiva. 78 3.1 O sentido colonial de democracia: a regra da maioria do avesso A lógica colonial que combinou a exploração de riquezas (natureza comercial) mediante a dominação dos sujeitos colonizados (tipo escravista) concebeu um modelo de sociedade política original (racista). O caso brasileiro é emblemático neste sentido, pois os três tipos de atividades econômicas legadas pela colonização (extrativista, plantation e pecuária) tinham em comum a característica da grande propriedade, que por sua vez exigia um número amplo de escravos. Assim, esses senhores proprietários detinham o poder de organização e controle da sociedade, decorrente num primeiro estágio de delegação da Coroa Portuguesa (capitânias hereditárias, sesmarias) e num segundo estágio resultante da influência pessoal que detinham sobre os eleitores (“coronelismo”). O Brasil se tornou independente em 1822 e República em 1889. Um primeiro passo para o estabelecimento de uma condição de fato que permitisse, ainda que precariamente, adjetivar o Brasil como país democrático, no entanto, foi obtida apenas na Constituição de 1946, ainda que antes disso tenham ocorrido eleições regulares. (CARVALHO, 2008). A característica mais marcante da primeira república pode ser resumida no título “cidadãos em negativo” que faz parte da obra de José Murilo de Carvalho. O primeiro parágrafo da referida seção dá o tom do que significa essa expressão. De acordo com o autor a cidadania esteve restringida a um pequeno número de brasileiros106, o que levou o biólogo francês Louis Couty a caricaturar o país como “um Brasil sem povo”. (CARVALHO, 2008, p. 64). A regulamentação eleitoral, desde a independência, torna compreensiva a afirmação retro. Até a criação da justiça eleitoral, no governo de Getúlio Vargas, a responsabilidade pela operacionalidade das eleições ficava à cargo da mesa eleitoral. Conforme Victor Nunes Leal “a mesa tinha poderes amplíssimos, desde a 106 Em 1881, data da publicação do livro “A escravidão no Brasil”, o biólogo francês estimava em 200 mil cidadãos, dentre os 12 milhões de habitantes. Perto do final da primeira república, o deputado Gilberto Amado atualizou os números e vaticinou: “de acordo com os dados do censo de 1920, em 30 milhões de habitantes, apenas 24% sabiam ler e escrever. Os adultos masculinos alfabetizados, isto é, os que tinham direito de voto não passariam de 1 milhão. Desse milhão, dizia, não mais de 100 mil, ‘em cálculo otimista, têm, por sua instrução efetiva e sua capacidade de julgar e compreender, aptidão cívica no sentido político da expressão’. Esse número, continuava, poderia ser reduzido a 10 mil, se o conceito ‘aptidão cívica’ fosse definido mais rigorosamente.” (CARVALHO, 2008, p. 65). 79 qualificação dos votantes e determinação do prazo para recebimento das cédulas até a apuração dos votos e fixação do número de eleitores da paróquia.” (1975, p. 220). Em face da importância que detinha esse organismo no resultado das eleições, a composição da mesa adquiria valor preponderante. Dois membros eram considerados cativos: o juiz e o pároco. Os demais tinham de ser eleitos, por isso dizer que as eleições corriam em dois momentos (ou graus). Em certa altura a autoridade policial também foi incorporada ao sistema. Tendo em conta que havia nítida sujeição dessas instituições (igreja e polícia) ao governo central, representado pelos capitães-gerais e governadores de capitanias, o resultado eleitoral poderia ser previsto de antemão. Dois mecanismos viraram praxe nas eleições da primeira república, sendo o mais famoso o bico de pena (o outro conhecido por degola). Tal ferramenta consistia em utilizar a caneta para fraudar as eleições, seja habilitando eleitores inexistentes ou alterando atas de acordo com os interesses da situação. (LEAL, 1975). Victor Nunes Leal cita o comentário de duas personalidades políticas que dão a dimensão do contexto da época. Primeiro, Assis Brasil, para quem a engenharia eleitoral tornava o processo imprevisível do ponto de vista do eleitor: No regime que botamos abaixo com a Revolução, ninguém tinha a certeza de se fazer qualificar, como a de votar...Votando, ninguém tinha a certeza de que lhe fosse contado o voto...Uma vez contado o voto, ninguém tinha a segurança de que seu eleito havia de ser reconhecido através de uma apuração feita dentro desta Casa e por ordem, muitas vezes, superior. (apud LEAL, 1975, p. 230). Outro a se manifestar, Levi Carneiro, lembrava que o cancelamento de diplomas pelo Presidente da República era medida suave perante a faculdade de “V. Exa.ª pode fazer mais do que isso”. (apud LEAL, 1975). Em cima dessas constatações, muitos hão de concordar com José Murilo de Carvalho sobre o exato momento da efetivação da democracia na sociedade brasileira. O simples fato de se realizarem eleições regulares, não foi suficiente para garantir a cidadania dos brasileiros. A teoria democrática exige o cumprimento de certas formalidades para reconhecer um estado como democrático. Além das eleições periódicas, livres e transparentes, o sufrágio universal, o controle dos atos dos poderes constituídos, a proteção dos direitos fundamentais e a observância da regra da maioria, são alguns desses requisitos. No período da primeira república 80 nenhum desses pressupostos estava sendo atendido, porque apesar de ocorrerem eleições de tempos em tempos, as mesmas, pela narrativa de Victor Nunes Leal, nem eram livres, tampouco transparentes. O sufrágio universal, outro elemento indispensável para a caracterização democrática, tardou a ser incorporado no sistema eleitoral brasileiro. Se não bastasse o subterfúgio das mesas eleitorais que, responsáveis pela organização das votações, detinha a prerrogativa de autorizar eleitores e ao mesmo tempo vetá-los, o critério de aquisição da cidadania, em um primeiro momento, esteve condicionado à capacidade econômica dos indivíduos. Mesmo que o valor de 100 mil réis fosse considerado irrisório107, deve-se ter em conta que ainda vigorava no Brasil o regime escravocrata, logo, a parcela da população ativa era significativamente baixa. No entanto, com os ventos que sopravam do outro lado do Atlântico anunciando o fim da escravidão, a elite política nacional se apegou a outro artifício, para inviabilizar a concentração de maioria política na mão dos alforriados, e proibiu o voto do analfabeto108. Esse estilo de democracia violou, grosseiramente, o conceito de maioria. Razão teve Hans Kelsen ao condenar o modelo com base em números, que se prova pela experiência brasileira. Consigna o autor: Abstraindo-se a ficção segundo a qual a maioria também representaria a minoria e a vontade da maioria seria a vontade geral, o princípio de maioria apareceria como o princípio do domínio da maioria sobre a minoria. Mas na realidade não é assim. Em primeiro lugar, a realidade social insurge-se contra os que foram chamados, bastante oportunamente, “casos de aritmética”. Na realidade, a maioria numérica nem sempre é decisiva: pode até acontecer – mesmo supondo plenamente reconhecido o princípio majoritário – que a minoria numérica domine a maioria numérica, tanto 107 Carvalho informa que o menor salário do serviço público importava em 600 mil réis. (2008, p. 29). Para uma dimensão do que isso representava em números absolutos: em 1881, houve significativa alteração na legislação brasileira afeta ao sufrágio, vindo a proibir o voto dos analfabetos, totalizando um decréscimo de 80% do eleitorado. Nas eleições de 1886, os sintomas da mudança se contabilizaram, porquanto votaram pouco mais de 100 mil eleitores, isto é, 0,8% do total, enquanto que em 1872 esse número ultrapassou a casa de um milhão de votantes, ou seja, 13% da população livre. Assim, no instante em que a Europa ampliava os direitos políticos o Brasil retrocedia. Com o advento da República o quadro se manteve idêntico com o número de votantes permanecendo baixo nas eleições subsequentes, na primeira em 1894, 2,2% da população e na última da Primeira República, em 1930, 5,6% dos brasileiros compareceu as urnas. Nesse período já se disseminava no Ocidente o voto feminino. Somente a partir de 1933, com as reformas, as brasileiras alcançaram esse direito, tendo sido implementado, também, o voto secreto. A primeira constituição pós-guerra, de 1946, reduziu para 18 anos a idade mínima do eleitor. Contudo, permanecia a vedação do voto ao analfabeto, que compreendia 57% da população total. (CARVALHO, 2008). 108 81 ocultamente – quando o grupo dominante é majoritário apenas aparentemente, em consequência de artifícios da técnica eleitoral – quanto abertamente, isto é, no caso de um assim chamado governo de minoria (fenômeno, a bem da verdade, contrário à ideologia do princípio majoritário e da democracia, mas perfeitamente compatível com o tipo real de democracia). (KELSEN, 2000, p. 69). Celso Fernandes Campilongo extrai do pensamento kelseniano o conteúdo radical da liberdade que está implícito no conceito majoritário: “a ideia de que, se não todos os indivíduos, pelo menos o maior número deles é livre”. (2000, p. 35). Diferente do que entende Kelsen – que rejeita o conteúdo igualitário da maioria pela fórmula uma cabeça um voto –, Campilongo constata, a partir da posição do americano Robert Dahl, que na regra da maioria está enxerta a noção negativa de discriminação. (2000, p. 40). Admitindo essas definições como razoáveis e aplicando-as objetivamente sobre os dados estatísticos oferecidos por José Murilo de Carvalho, pode-se inclusive contestar a posição deste último, quanto ao marco da democracia constitucional no Brasil: 1946. Em que pese seja visível que o direito de liberdade estendeu-se a todos os brasileiros adultos (sufrágio de homens e mulheres, maiores de dezoito anos), o mesmo não se pode assentir no caso da igualdade de participação, pois a vedação do sufrágio aos analfabetos (57%) relegou à margem mais da metade da população brasileira. 3.1.1 Para além da liberalização política: democracia como pressuposto de felicidade A correspondência entre a ciência jurídica e o conceito de felicidade quase nunca são assuntos do interesse dos operadores do Direito, mais dedicados aos problemas dogmáticos e a encontrar soluções processuais para os conflitos da sociedade. O jurista André Leonardo Copetti Santos explora esse vazio da filosofia jurídica na obra “Elementos de Filosofia Constitucional” (2009), onde questiona o papel do direito no sentido de oferecer esse bem aristotélico ao conjunto da sociedade. Para o autor, se essa não for a quintessência da ciência jurídica, perece, então, todo o sistema: O direito e a justiça devem estar umbilicalmente ligados a uma compreensão de felicidade, de vida boa. Se o direito não estiver a serviço 82 da felicidade, estaremos falando de um simulacro ligado a questões que não mais nos dizem respeito, que já não nos são mais vitais, e que por isso obnubilam a grande questão que ocupa uma posição central no debate filosófico e científico pós-moderno: a indagação, a procura, a busca no sentido da vida e os vínculos que com ela mantemos e que possibilitam nossa contínua projeção em busca da satisfação existencial. Sendo diferente disto em seu propósito principal o direito passa a ser virtual, indiferente e indeterminado em seu itinerário referencial, pois sofre do esquecimento e do cuidado pela vida. (SANTOS, 2009, p. 20). Conforme Santos, seguindo a concepção aristotélica, a aferição do estado de felicidade demanda o ciclo de uma vida toda e nem todos os indivíduos são capazes de alcançá-lo por iniciativa própria, cabendo ao Estado oferecer recursos mínimos para os mesmos perseguirem essa condição (2009, p. 22). Assim, segundo o autor, é papel da Constituição proporcionar “um projeto de felicidade” coletivo e duradouro (2009, p. 24). Considerando a reflexão do professor Santos, pode-se concluir que o núcleo substancial da democracia é a realização da felicidade, cuja concretização não faz distinção entre maioria e minoria109. Dentro desta conjectura, a definição de Campilongo sobre a regra de maioria supera o reducionismo procedimental e valorativo. Ao fazer uma leitura própria do conceito, não pelo seu escopo instrumental – as regras do jogo de que fala Norberto Bobbio –, mas pelo viés sociológico-jurídico, com a finalidade de repercutir o fenômeno do ponto de vista legal, o autor fornece novos rumos. A partir de concepções clássicas e contemporâneas organiza suas ideias sobre o problema da influência da “maioria” na tomada de decisões políticas (questão de governabilidade) que se perfectibiliza na redação constitucional e se irradia para a sociedade por meio do sistema de instituições democráticas. A delegação de soberania por meio da representação política pressupõe o pacto entre governantes e governados imbuídos da defesa de interesses responsivos – fluxo de mão dupla entre demandas e políticas públicas –. Sendo assim, em se tratando de estado democrático de direito, onde o que impera é a lei – ela própria capaz de limitar direitos e ampliar deveres ou vice-versa e orientar 109 A obra de Santos está permeada por três tradições de pesquisa e pensamento jurídico: individualismo, coletivismo e multiculturalismo. Desta última, o autor refere que a partir da década de 1960, produz o rompimento do modelo dominante de democracia: “Durante a maior parte da modernidade a idéia de democracia esteve praticamente arraigada à concepção de regra da maioria. As minorias que desejassem participar da vida democrática de algum país ocidental, cujo modelo de participação política fosse de democracia liberal, deveriam adaptar-se aceitando as regras de um suposto esquema formal de neutralidade e de igualdade. As democracias liberais sempre tiveram a pretensão de impor às minorias que delas participavam um esquema de conformidade a uma cultura hegemônica.” (2009, p. 171). 83 programaticamente as funções administrativas –, a maioria faz às vezes da lei. Portanto, o poder da maioria transforma-se na influência que esta dispõe para fins de organização da sociedade110. Com efeito, a importância da regra da maioria não se limita a legitimar o poder político, mas sua principal característica está em construir a justiça social no estado democrático de direito. De acordo com Campilongo A instauração do Estado de bem-estar e seu momento de crise atual lidam com um problema básico: a combinação, no mesmo momento histórico, entre direitos civis, políticos e sociais. O princípio da maioria tem um papel essencial na consolidação dessa equação. O direito transforma-se num sistema de distribuição de recursos escassos e, portanto, de tutela legal de um modelo de justiça social. Com efeito, decidir sobre a partilha desses bens raros é tarefa insofismavelmente política. A regra da maioria – “a maior felicidade para o maior número”, diria Bentham em outra época –, está no centro dessa discussão: de uma parte, é uma das ferramentas democráticas para a melhor distribuição desses recursos; de outra parte, é um dos instrumentos jurídicos de legitimação dos resultados da partilha. (2000, p. 23). Essa definição utilitarista do conceito de regra da maioria – “a maior felicidade para o maior número” – coincide com a noção que está implícita no inconsciente de cidadãos-membros de estados soberanos que lidam com um sistema democrático tardio. Este é o caso, por exemplo, de Guiné-Bissau. Em livro dedicado ao estudo da democratização nesse país de língua portuguesa, ex-colônia, Lars Rudebeck menciona que ao visitar uma aldeia local para discutir com a comunidade sobre o sentido da democratização ouviu a mesma qualificação benthamista: buscar a felicidade111. No entender de Rudebeck isto implica “como estando relacionada com a dignidade humana, justiça e esforços comuns no sentido de obter objectivos comuns. Esta, tal como muitas outras definições de democracia, parte de uma noção de uma sociedade boa e justa.” (1997, p. 1). Em outra obra, que também discute a democracia na pátria de Amílcar Cabral, Peter Karibe Mendy comenta que o termo democracia não tem correspondência nos dialetos africanos, como forma ou regime de governo. Isto, no 110 Sobre isto Paul Hirst alerta: “uma sociedade marcada pela desigualdade de influência leva a um forte controle de conteúdo da agenda política por uma minoria de cidadãos ativos e influentes – certas questões nunca vêm à tona, ou nunca chegam a ser discutidas, por mais relevantes que sejam para um grande número de outros cidadãos.” (1992, p. 48). 111 Esta definição serviu inclusive para dar nome ao livro. “Um homem idoso sublinhou que o conceito de democratização é difícil de expressar em mandinga, a língua que domina na área de Kandjadja e que milhões de pessoas falam na África Ocidental, mesmo em zonas muito distantes das fronteiras da Guiné-Bissau. Ele chegou a acordo com o intérprete, que traduzia de mandinga para português e crioulo, que a expressão mais próxima em português para exprimir esse conceito era ‘buscar a felicidade’.” (RUDEBECK, 1997, p. 1). 84 entanto, assegura o autor, não quer dizer que as sociedades africanas fossem destituídas do espírito democrático: “deve-se reconhecer que há muito tempo que os africanos fazem opções políticas e escolhem os seus dirigentes e representantes através de discussões, consultas e consensos.” (MENDY, 1996, p. 16-7). Mendy ainda refere que a alternativa ao regime despótico, de natureza colonial, foi o mote de mobilização para a libertação de Guiné-Bissau. E que, além da liberdade para promover um governo nativo, os colonizados reivindicavam políticas sociais: Melhores níveis de vida em termos de habitação e vestuário, maiores salários pelo seu trabalho, melhores transportes para exportar comercialmente os seus excedentes, educação como um meio de mobilidade social que garantiria uma vida melhor para os seus filhos, e um adequado fornecimento de água, eletricidade, cuidados sanitários e outros confortos da vida semelhantes. (Ajayi apud MENDY, 1996, p. 17). Esta agenda de justiça distributiva aparece ainda hoje na América do Sul como o grande desafio das democracias sulamericanas. O crescimento econômico do continente, responsável por elevar o nível de satisfação de vida ao maior patamar desde 1995, ainda está longe de reduzir a desigualdade para níveis aceitáveis. Segundo o informe do ano de 2013, publicado pelo Latinobarómetro, constata-se que “la democracia se ve retenida por la desigualdade en el acceso a bienes políticos y también bienes económicos.”112 Três países tiveram destaque pelos índices alcançados na avaliação: Venezuela, Equador e Bolívia. Conforme a conclusão da pesquisa isto se deve a “un fuerte proceso de redistribución de cuotas de poder o participación de la ciudadanía, un proceso de inclusión social, política y económica.”113 Quais foram as causas que desencadearam este processo? As páginas a seguir, talvez, sejam um indicativo. 3.2 Pluralismo como valor fundamental: a emergência da democracia social no novo Constitucionalismo sulamericano Este último capítulo, como é possível prever pela abordagem assumida no título antecedente, ainda que mantenha certa dose de historicidade assume um 112 113 Disponível em: <http://www.latinobarometro.org/latNewsShow.jsp>. Acesso: 06 fev 2014. Idem. 85 olhar mais analítico e propositivo em comparação com o restante da pesquisa. Adentra-se de fato no viés político-jurídico do problema, a fim de respaldar a proposta curricular do programa de formação continuada a qual este trabalho encontra-se vinculado. Em que pese todas as teorias que ao longo dessas dezenas de páginas forneceram os elementos para reflexão, escolhidas por terem em comum a originalidade das epistemologias do sul114, não possam ser consideradas apolíticas, pois assumem posição crítica diante dos fatos envolvidos, nenhuma delas logrou, se pretendeu, só ou articulada, mudar efetivamente o modelo hegemônico de pensar e organizar a sociedade. Aquelas concepções puramente metodológicas que se reduzem aos conhecimentos conceituais operaram nitidamente transformações nos ambientes acadêmicos e se estenderam aos esquemas de conscientização de classes, como os estudos subalternos. Outras que, pelo conteúdo instrumental, como a teologia da libertação, propugnava interferir concretamente no sistema vigente – a exploração do homem pelo homem, por exemplo –, sucumbiram ante a solidez do complexo hegemônico capitalista. A insurreição social contra os governos militares representou, no contexto dos países da América do Sul, a verdadeira ruptura com a passividade dos atores sociais, herdada do “paternalismo” colonial. Anteriormente, os movimentos pelas independências se reduziram à troca de mãos do poder que permaneceu despótico e classista. As revoluções episódicas intranacionais, sem exceção, seguiram o mesmo exemplo: o poder passava da mão do exército para as oligarquias aristocráticas e depois para as burguesas. Até mesmo a revolução cubana mostrou ser mais parte de uma disputa internacional de blocos dominantes do que propriamente salvaguarda de interesses populares. 114 Segundo Boaventura de Souza Santos, mentor desse conceito, ele não se reduz ao conteúdo geográfico que está implícito na semântica gramatical. Diz o autor: “Entendo por epistemologia do Sul a reivindicação de novos processos de produção e de valoração de conhecimentos válidos, científicos e nãoo científicos, e de novas relações entre diferentes tipos de conhecimentos, a partir das práticas das classes e grupos sociaiss que têm sofrido de maneira sistemática as injustas desigualdades e as discriminações causadas pelo capitalismo e pelo colonialismo.” (2010, p. 43). 86 Nas ditaduras, exército e elites formavam uma coisa só115. Quem se rebelou contra o poder foram as massas dominadas, composta por trabalhadores assalariados, jovens estudantes e sem-terras, os quais pela primeira vez agiam diretamente, em nome próprio, sem intermediadores, para exigir a ampliação da cidadania116. Cidadania essa que, como formulou José Murilo de Carvalho, era vista até esse episódio como “estadania” “que expressa a construção da cidadania a partir do Estado.” (BELLO, 2012, p. 24). Diante desse enunciado, Bernardo Sorj, aponta duas dificuldades para o estudo da cidadania no cenário sulamericano. Para o autor, a definição de cidadania adota dois referenciais, um empírico e outro normativo, que não estão em sintonia, porque reproduzem formas importadas dos países avançados. O primeiro pode ser facilmente mensurado pelas condições da realidade fática que mudam de um lugar para outro, enquanto o segundo corresponde ao modelo ideal previsto no plano jurídico material “associada a sentimentos, expectativas e valores, mais ou menos difusos, dos agentes sociais.” (SORJ, 2004, p. 19). Considero que assim ocorreu até as Constituições que restabeleceram a democracia na América do Sul, na última década do século XX. Enzo Bello, ancorado na concepção de cidadania ampliada, trabalha com a hipótese de uma nova cidadania no constitucionalismo sulamericano que “envolve a passagem do conceito de cidadania da tradicional dimensão de status, referida a direitos, para uma dimensão dinâmica, relativa à participação política ativa.” (2012, p. 31). Esta participação política ativa não se restringe à retomada do sufrágio universal e da realização de eleições livres para preencher o lugar vazio do poder, mas expande-se para a comunicação direta entre indivíduos e o Estado. Bello destaca o papel decisivo que tiveram as agendas dos direitos humanos em busca de respostas para as violações cometidas em tempos de exceção, como o movimento das mães da Praça de Maio na Argentina. (2012, p. 61). Pode-se dizer, acompanhando Evelina 115 Bernardo Sorj sustenta que essa aliança também se operou nos países europeus sendo que “parte da direita se propôs a apoiar a bota militar ou os grupos fascistas, sacrificando as liberdades civis para frear o avanço dos direitos sociais.” (2004, p. 31). 116 Cidadania ampliada é o termo cunhado por Maria da Glória Gohn e na paráfrase de Enzo Bello “é constituída a partir dos movimentos sociais, dos novos atores político-sociais da cidadania, representados por um formato de organização de movimentos coletivos homogêneos, constituídos no âmbito da sociedade civil, que reivindicam autonomia e independência perante o Estado, além de formularem demandas sociais diversificadas e amparadas em valores como pluralismo e a diversidade.” (2012, p. 25). 87 Dagnino, que a novidade nessa transição democrática reside na fusão entre cultura e política. Pondera a autora que esse projeto reconhece e enfatiza o caráter intrínseco da transformação cultural com respeito à construção da democracia. Nesse sentido a nova cidadania inclui construções culturais, como as subjacentes ao autoritarismo social como alvos políticos fundamentais da democratização. Assim, a redefinição da noção de cidadania, formulada pelos movimentos sociais, expressa não somente uma estratégia política, mas também uma política cultural. (DAGNINO, 2004, p. 103-4). Bello identificou nessa trama “uma normatividade constitucional até então inédita na América Latina, com ênfase democrática na questão social.” (2012, p. 64). Se a noção clássica do constitucionalismo crítico nos escritos de Ferdinand Lassalle distinguia os fatores reais de poder da folha de papel e contrastava o poder organizado da monarquia, pela prerrogativa dos canhões, com o poder inorgânico das massas, que ele próprio apregoava como invencível, essa posição recicla-se no novo contexto sulamericano e renova os ares da essência da Constituição117. Nossa segunda teoria retoma algumas virtudes da arte e da sabedoria constitucionais de Lassalle: o pluralismo jurídico118. 3.2.1 O pluralismo jurídico no Constitucionalismo sulamericano Segundo o principal difusor das ideias pluralistas no Brasil, Antônio Carlos Wolkmer, o pluralismo se caracteriza por hibridizar formas múltiplas e autônomas de ação prática sem prevalência e exclusão de umas por outras. O autor detecta em certos princípios o conjunto da dinâmica do pluralismo: autonomia, descentralização, 117 Na conclusão de sua obra Lassale afirma que “os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder; a verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais e efetivos do poder que naquele país vigem e as constituições escritas não tem valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social: eis aí os critérios fundamentais que devemos sempre lembrar.” (2001, p. 40). 118 Antônio Carlos Wolkmer ao falar em linhas gerais e abrangentes explica: “Outrossim, a configuração do pluralismo presentes nos procedimentos instituintes de um Direito Comunitário não prioriza mais as regras técnico-formais e as ordenações genérico-abstratas, mas inspira-se na práxis da vida cotidiana e na auto-regulação comprometida com a dignidade do outro injustiçado. Uma cultura jurídica – pluralista, descentralizada e solidária – constrói-se, não a partir da razão metafísica ou do sujeito enquanto essência em si, mas de um ‘sujeito histórico-em-relação’ e de uma outra forma de ver o mundo e os valores: parte-se de um espaço marcado não só pela exigência de direitos e pela justa satisfação de interesses desejados, como, sobretudo, pela superação dos conflitos de classes e grupos, pela erradicação das formas de opressão, espoliação, sofrimentos e injustiças.” (2001, p. 20). 88 participação, localismo, diversidade e tolerância, os quais podem ser observados em qualquer área do conhecimento. (2011, p. 144). Entretanto, o interesse de Wolkmer é pela pluralidade jurídica, que se opõe ao monismo jurídico, isto é, a teoria do Direito que reclama para o Estado a exclusividade da produção de normas de conduta. Com efeito, como esclarece o autor, o pluralismo ao contrapor-se à soberania estatal como fonte única do Direito, volta-se, como praticado na Idade Média, à “produção e aplicação normativa centrada na força e na legitimidade de um complexo e difuso sistema de poderes, emanados dialeticamente da sociedade, de seus diversos sujeitos, grupos sociais, coletividades ou corpos intermediários.” (WOLKMER, 2011, p. 145). Os principais estudiosos do tema são uníssonos em demarcar a Constituição Brasileira de 1988 como parteira dessa nova episteme jurídica. Francisco Weffort, ao desdenhar sobre o ambiente pluralista durante a Assembleia Constituinte, chancela as impressões de Wolkmer. Para o cientista político: embora seja verdadeiro que a nova Constituição contenha mecanismos que garantem a coexistência das classes e grupos sociais dominantes na sociedade brasileira, trata-se de uma meia-verdade. Durante as sessões da Assembleia Constituinte, as galerias no Congresso Nacional foram ocupadas, pacífica e democraticamente, por todos os grupos de pressão existentes na sociedade e isto foi um prenúncio do caráter abrangente da nova Constituição. Além de garantir a coexistência dos grupos dominantes, ela também assegurou a coexistência de todos os segmentos organizados da sociedade, inclusive de setores das classes dominadas, especialmente dos trabalhadores urbanos. (WEFFORT, 1994, p, 18). Outro a endossar essa tese é Rodrigo Uprimny, porém, pela ótica procedimental da Lei Magna. Conforme César Augusto Baldi que cita o autor retro “é possível destacar, nesse processo [Constituição Brasileira], algumas variações na parte dogmática, outras na parte orgânica”. (2013, p. 94). O autor apresenta uma gama de ocorrências que sustentam essas variantes. Colaciono algumas para melhor entendimento. Na parte dogmática, dentre outras, destacam-se: a) reconhecimento acentuado das diferenças e maior valorização do pluralismo em todas as suas formas, resultando um “constitucionalismo da diversidade”; [...]c)ampara sobretudo a grupos tradicionalmente discriminados, como indígenas e comunidades negras, incorporando, às vezes, “elementos e formas de cidadania diferenciada e multicultural”; [...]e) vigorosa abertura ao direito internacional dos direitos humanos, por meio de tratamento especial e privilegiado a tais tratados”; [...]g) forte compromisso com a igualdade em certos casos com expressa adoção de políticas de ação afirmativas ou “cláusulas de igualdade e não discriminação entre homem e mulher”; [...]j) criação de formas de “ombudsman” ou “Defensores del Pueblo” para promoção e proteção dos direitos humanos (no caso da 89 nova configuração do Ministério Público prevista nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal) [...]. (Uprimny apud BALDI, 2013, p. 94-95). Na parte orgânica ganharam ênfase as medidas de ampliação da democracia, notadamente, pela adoção de mecanismos de participação popular, em que se sublinha o controle social da gestão, bem como o comprometimento dos órgãos estatais de fiscalização acobertados pela inviolabilidade funcional, além da criação de entidades supra governamentais para mediar interesses públicos e privados. (Uprimny apud BALDI, 2013, p. 95). Por essas razões César Baldi, utilizando da tipologia de Raquel Yrigoyen, insere a Carta Magna brasileira ao lado das Leis Fundamentais de Guatemala (1985) e Nicarágua (1987) como parte do primeiro ciclo do “horizonte pluralista”. Esse “constitucionalismo multicultural” (1982-1988) teria sido inaugurado pelo Canadá em 1982, em função do reconhecimento à identidade cultural dos cidadãos francófonos residentes na região de Quebec. Basicamente a diferença entre os modelos de constitucionalismo vigente nessa fase que compreende o que se poderia chamar de garantismo popular pela sinergia entre o realce jurídico social, proposto por Ferrajoli, e a nuance constituinte democrático dos textos sulamericanos. Refletindo sobre os modelos de constitucionalismo não posso concordar com a posição de Yrigoyen no tocante ao pioneirismo da Constituição brasileira, porque considero que mesmo inclinada ao pluralismo, a mesma não alcançou o nível de legitimidade democrática necessário para fazer jus ao título. Nossa Constituição foi taxada de cidadã muito mais pela normatividade do que pelo empoderamento popular conferido. Como se explica o fato, por exemplo, de que o gênero feminino, que corresponde à metade da população total do Brasil 119, ainda não seja substancialmente representado nas instituições democráticas? Foram necessárias duas décadas para que a sociedade civil, munida da prerrogativa da lei de iniciativa popular, lograsse êxito em aprovar medida para moralizar as eleições, com a obrigatoriedade da ficha limpa120 para candidatos a cargos públicos. Não para por aí. O mesmo tempo de espera (2013) coube às 119 Conforme o Censo 2010 a proporção é de 48,92% homens e 51,08% mulheres. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/defaut.shtm>. Acesso: 10 nov 2013. 120 Vide documentário Ficha Limpa – Uma história de Combate à Corrupção, com direção e roteiro de Fabrício Ravelli (2012). Disponível em: <http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/node/18937>. Acesso: 11 dez 2013. 90 pessoas do mesmo sexo para obterem a devida proteção jurídica para as relações homoafetivas121. A Argentina que só alterou a constituição em 1994, não tardou em constituir a Comissão da Verdade (1983)122 para apurar as responsabilidades pelo desaparecimento de pessoas durante os anos de chumbo, coisa que o Brasil intentou fazer em 2012123, ainda inconcluso. Para não me estender muito, tomo como exemplo derradeiro, as políticas afirmativas que hoje colocam o Brasil como referência em redistribuição de bens sociais. Os programas de combate à fome e de acesso à educação superior para pessoas de baixa renda não se tratam de disposições constitucionais, mas sim de estratégias de governabilidade. Colômbia (1991), Paraguai (1992), México (1992-2001), Peru (1993), Argentina (1994), Bolívia (1994-2003), Equador (1998), Venezuela (1999) incorporam o “constitucionalismo pluricultural” marcado pela “internacionalização, na maior parte do continente, da Convenção 189 da OIT, que revisa a anterior Convenção 107 (de cunho assimilacionista) e reconhece um amplo leque de direitos indígenas [...].” (BALDI, 2013, p. 93)124. Viciano Pastor e Dalmau Martínez, também comentados por Baldi, elegem a Constituição colombiana como o divisor de águas no constitucionalismo sulamericano. Este se constrói sobre pilares contra-hegemônicos que rompem com “a antiga matriz eurocêntrica de pensar o Direito e o Estado para o continente” desencadeando “um processo de descolonização do poder e da justiça.” (FAGUNDES & WOLKMER, 2011, p. 377-8). Dentre outros princípios informadores prevalecem: [...]d) grande extensão do próprio texto constitucional, em decorrência tanto do passado constitucional desigual, quanto da complexidade dos temas, mas ao mesmo tempo, veiculada em linguagem acessível; e) proibição de que os poderes constituídos disponham da capacidade de reforma constitucional por si mesmos e, pois, um maior grau de rigidez, dependente de novo processo constituinte; f) busca de instrumentos que recomponham a relação entre soberania e governo, com a democracia participativa como 121 Disponível em: <http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/06/231-casamentos-gays-foram-feitosapos-decisao-do-cnj-diz-associacao.html>. Acesso: 11 dez 2013. 122122 Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2011/11/13/crimes-naditadura-argentina-e-modelo-na-regiao-paraguai-tenta-superar-fracasso-da-comissao-daverdade.html>. Acesso: 11 dez 2013. 123 Disponível em: <http://cnv.gov.br/index.php/institucional-acesso-informacao/a-cnv>. Acesso: 11 dez 2013. 124 Em 2005 o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) divulgou pesquisa em que mostra o percentual de incidência de normas sobre direitos indígenas nas Constituições sulamericanas. Os quatro primeiros colocados fazem parte do segundo ciclo: México (47%), Venezuela (45%), Equador (45%) e Colômbia (33%). (BELLO, 2012, p. 122). 91 complemento do sistema representativo; g) uma extensiva carta de direitos, com incorporação de tratados internacionais e integração de setores até então marginalizados; [...]. (Pastor & Martínez apud BALDI, 2013, p. 96-7). Nesses precedentes subjazem os alicerces necessários para a refundação do Estado que será levado a cabo pelo Equador em 2008 e pela Bolívia em 2009, fontes do terceiro ciclo. Ambos os países prepararam o terreno com antecedência, 1998 e 1994, respectivamente, ao adotarem assim como os demais países integrantes do segundo ciclo, com exceção de Argentina, México e Paraguai, a jurisdição indígena em complementação ao monopólio estatal do Direito. 3.2.2 A reterritorialização pluralista do Estado: o caso paradigmático da Bolívia O Estado clássico, assentado sobre a ideia de soberania e homogeneidade cultural, começa a desmoronar quando Equador e Bolívia desistem da unidade que caracterizou ambos os países, para combinar, no conjunto do que se compreende por Estado, a presença livre, autônoma e participativa das comunidades tradicionais originárias preexistentes ao modelo de Estado moderno, com a incorporação das instituições e valores próprios. Vejam o que isso significa concretamente. Em uma das situações onde reinava a soberania do Estado Nacional, isto é, na produção e hierarquia normativa, o Estado Plurinacional faz a releitura da matriz legiferante para emprestar maior relevância aos tratados internacionais. O art. 256 da Constituição Política do Estado boliviano (daqui em diante CPE) dispõe taxativamente que no caso de tratados internacionais, em matéria de direitos humanos assinados pelo país, sempre que prevejam normas mais favoráveis em relação às de consumo interno devem ter preferência quanto à aplicabilidade125. Ainda na seara dos direitos humanos a CPE inova ao elevar certos direitos para além da condição de fundamentais, ao patamar de “fundamentalísimos”. A parte especial presente em qualquer Constituição moderna dedica-se às garantias individuais. Os direitos coletivos, com a ressalva das proteções trabalhistas, achamse dispersos, em segundo plano. No caso boliviano, o direito à água – que sequer 125 Lembramos que na Constituição Brasileira o tratamento dado a mesma matéria é diferente. O parágrafo terceiro do artigo 5º, incluído via emenda constitucional em 2004, exige a aprovação dos tratados por cada uma das Casas do Congresso Nacional na forma qualificada (três quintos). Somente depois as normas internacionais passam a ter validade interna em pé de igualdade com a Constituição Federal. 92 recebe atenção expressa da Constituição brasileira – pertencente, implicitamente, ao conteúdo dos direitos difusos, a alimentação126 e os serviços públicos (saneamento, eletricidade, gás doméstico e comunicação, massivamente privatizados em nossa realidade) encaixam-se nessa categoria. Notem aqui o espírito comunitário que envolve a modelagem constitucional127. Todo texto constitucional se resguarda quando da possibilidade de sofrer distúrbios de ordem, relativizando a inviolabilidade das garantias fundamentais 128. No caso dos preceitos “fundamentalísimos”, o grau de inviolabilidade é tamanho que conforme Raul Prada Alcoreza “estos derechos no pueden quedar en suspenso por ningún motivo, ni siquera en un estado de sitio.” (2008, p. 40). Os direitos tidos como fundamentais ganham a companhia de outros sujeitos de proteção pelo Estado, como idosos, crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais, toxicômanos, presos e consumidores129. O caráter transformador da CPE fica evidente quando resgata o valor comunitário como principio informativo dos direitos “fundamentalisimos”. A intenção manifesta de vincular o direito à vida à proteção da água representa o compromisso dos constituintes bolivianos com a diversidade. O homem traduz a racionalidade moderna, enquanto a água reflete a cosmologia tradicional. A biologia humana é dependente do componente H2O. O mundo é majoritariamente composto por rios, mares e oceanos. Não há nisso concorrência, mas, pelo contrário, complementaridade, assim como o objetivo do Estado Plurinacional. Álvaro García Linera utiliza a natureza para fazer entender a institucionalidade desse novo estado: La relación frente a la naturaleza como um âmbito de negociación fructífera, porque la naturaleza es viva en el mundo indígena; o la naturaleza como materia prima de la industrialización, que es la visión que hemos adquirido nosotros en la academia y en las escuelas [...]. Hace siete años ensayé un 126 A preocupação do Estado boliviano é com a segurança alimentar. Portanto, é compreensível que haja vedação expressa ao cultivo de produtos transgênicos (art. 401). No Equador preferem-se os alimentos produzidos localmente como forma de perscrutar a autosuficência alimentar. (BALDI, 2013, p. 99-100). 127 Carol Proner enfatiza a simbiose entre os dois modelos de Estado, o liberal e o comunitário, “una combinación que se revela evidente por los dispositivos jurídicos de la Constituición [Boliviana].” (2011, p. 34). 128 No caso brasileiro a exceção está na aplicação de pena de morte, admitida em caso de guerra declarada. (art. 5º, inc. XLVII, “a”). 129 O art. 5º da Constituição Brasileira não cuida especificamente de outros sujeitos, além do cidadão privado de liberdade, esse sim provido de inúmeras garantias explícitas. Sobre os consumidores, o mesmo dispositivo prevê a atuação do Poder Público (inc. XXXII). Os demais recebem tratamento no título VIII denominado Da Ordem Social, capítulo VII Da Família, da Criança e do Adolescente, do Jovem e do Idoso. 93 concepto que considero útil, el de civilizaciones distintas; una es la individual mercantil moderna y otra la comunal comunitaria colectivista asociativa. Se traducen en la manera de ver la naturaleza, de practicar el vínculo con ella, de entender el yo común, la religiosidad, el desarrollo, individual, el desarrollo colectivo práctico, etc. (2009, p. 13) Discorro brevemente acerca de princípios informativos que norteiam a construção do novo Estado Plurinacional. Este não compreende mais uma única cultura, senão muitas. Não detém o monopólio do poder, senão compartilha. A identidade do povo é a bolivianidade, mescla entre indígenas – “identidade nacional composta”. (GARCÍA LINERA, 2013b, p. 4) – e mestiços, onde um não invisibilize o outro, pelo contrário, sinta orgulho e todos comunguem dos mesmos interesses e oportunidades130, um Estado integral e não aparente, como formulado por René Zavaleta Mercado (GARCÍA LINERA, 2010b, p. 7). Interessa-me, por fim, checar como essa pluralidade se introduziu na prática, isto é, “una descolonización del Estado que aún utiliza la etnicidad, legitima y devaluada, como medio de ascenso y contención social”. (GARCÍA LINERA, 2013a, p. 73). Deveras, começa pela comunicação131. Como um país que se julga plural vai prestar serviço para a população em uma língua oficial, havendo prerrogativa para conservação da língua materna? Nisso reside o núcleo da nova Constituição se comparada à anterior, afirma García Linera132. Não só as escolas devem transmitir o conhecimento na língua materna da região, senão os órgãos administrativos do governo, os colaboradores e as autoridades devem dominar além do castelhano um dialeto originário “porque el funcionário público cuando se vincule y se relacione lo hará también com bolivianos que hablan idiomas originarios y no castellano. Jueces, 130 García Linera é o vice-presidente da Bolívia. Ele usa a própria biografia e a do presidente Evo Morales para dimensionar essa bolivianidade: “Por ejemplo, la vida del Presidente Evo Morales fue muy distinta del Vicepresidente Álvaro García, el Presidente estudió en una escuela seccional, el Vicepresidente en una escuela de elite urbana, el Presidente tuvo que trabajar desde muy temprana edad y apoyar al padre, el Vicepresidente tuvo el estudio assegurado hasta el último curso de secundaria, el Presidente tuvo que migrar a otro lugar para conseguir tierra, porque la sequía arruínó su permanencia em Orinoca, su pueblo natal, el Vicepresidente pudo viajar al extranjero para seguir sus estudios universitarios. Nunca nos cruzamos em las mesmas fiestas ni nos hemos visto em los mismos colegios ni fuimos a los mismos parques ni frecuentamos los mismos cines ni hablamos los mismos idiomas.” (2009, p. 12). 131 No contexto do Estado monocultural “sólo a través del idioma españolla gente obtiene prerrogativas y posibilidades de ascenso en las diferentes estructuras de poder económico, político, judicial, militar y cultural del país.” (GARCÍA LINERA, 2013a, p. 71). 132 “En 1993 era un reconocimiento de la sociedad como pluricultural, plurilingüe, pero el Estado seguía siendo monocultural, monolingüe, mono institucional, uno solo. A partir de enero de 2009, el Estado será pluricultural, plurinacional, plurilingüe, pluriorganizativo, ese es el núcleo de nuestra nueva Constitución.” (GARCÍA LINERA, 2008, p. 13). 94 fiscales, magistrados, ministros, todo el mundo tiene que aprender um idioma indígena.” (GARCÍA LINERA, 2008, p. 14). Os demais poderes constituídos também são sacudidos por essa maré comunitária. O Legislativo adota o sistema eleitoral misto que combina eleições proporcionais, como habitual, com o modelo de lugares marcados para candidatos oriundos de etnias. Cuidarei disso com detalhes no título subsequente. A organização das eleições está sob responsabilidade do Órgão Eleitoral, instituição esta que se junta aos três poderes clássicos. Entretanto, o Judiciário é aquele que mais se modificou, não apenas pela incorporação da justiça indígena que passa a dividir competências com a jurisdição ordinária133. Certamente, essa novidade corrige décadas de incoerência posto que as condutas da população originária “foram reduzidas ao modelo e à racionalidade do direito alienígena, estranha ao seu modo de pensar e agir juridicamente.” (FAGUNDES & WOLKMER, 2011, p. 397). Qual a explicação senão esta para o deferimento da justiça especializada em matéria agroambiental que intervirá em questões sobre a exploração de recursos naturais?134 Para evitar conflitos de competência pensou-se na composição paritária do Tribunal Constitucional Plurinacional, a mais alta instância forense da Bolívia. Para encaminhar a conclusão desta parte continuo na seara jurídica, porém, resvalando para a questão da organização institucional. Com a finalidade de explicitar o que se quer, novamente recorre-se ao contraste entre o modelo brasileiro e o boliviano. Na ideia pluralista da CPE a democracia como valor absoluto não deve ficar restringida à participação popular para eleger os representantes dos poderes políticos, mas se constituir como princípio de organização da sociedade em todas as esferas de intervenção do domínio público. Nesse sentido, considerando o poder judicante como fiduciário dos interesses constitucionais, nada mais conveniente que alterar o modo de nomeação das autoridades investidas na função de aplicar o Direito. A forma padrão adotada, em regra, opta pelo sistema do quinto constitucional, ou seja, a proporção de cargos é dividida entre a magistratura e os órgãos representativos das funções essenciais da justiça, Ministério Público e classe dos advogados. Após a eleição corporativa, 133 Trata-se de uma jurisdição especial tal como a militar no Brasil: “La jurisdición indígena se aplica exclusivamente a los indígenas, [...] en los territórios indígenas.” (Santos apud FAGUNDES & WOLKMER, 2011, p. 401). 134 Resguardada a consulta prévia da população afetada, no caso de se tratar de propriedade comunitária de acordo com os procedimentos próprios de apuração. (ALCOREZA, 2008, p. 46-7). 95 atendidos os regimentos internos que levam em conta antiguidade e merecimento, os três nomes escolhidos são apresentados ao Executivo para deliberação. Conforme consta do informativo El Plurinacional esse formato, até bem pouco ainda aplicável na Bolívia, esteve corrompido durante longo tempo: Los partidos políticos tradicionales se repartireron, bajo el denominativo “cuotas de poder”, los puestos de estas instituciones, ya que la elección de los miembros de las mismas se realizaba en el Congresso. Los governantes entregaron esos cargos a personas que no pocas veces pagaron por ellos, sino que ofrecian fidelidad absoluta a los partidos que los escogían. Para recuperar la “inversión”, la norma fue la corrupción y la venda de fallos judiciales. Con esto, los membros del Poder Judicial creaban grandes fortunas y los gobernantes obtenían impunidad. (2011b, p. 6). Ocorre-me um caso recorrente nas instituições brasileiras. Questiono: penitenciamo-nos por calar diante do banal que assegura ao órgão de fiscalização orçamentário, contábil e de gestão admitir ex-parlamentares, em fim de carreira pública, pela via de rodízio entre as maiores bancadas partidárias, que farão o julgamento das contas de municípios administrados por correligionários? Ocorre que quase sempre que os Tribunais Superiores se deparam com ações de natureza política, como o midiático caso do mensalão, reaviva-se a especulação em torno da imparcialidade do julgamento. Assume maior relevância o instituto do impedimento e da suspeição. Para evitar esse constrangimento a Bolívia radicalizou a democracia para promover a eleição pública dos juízes das últimas instâncias. Em 2011, de forma inédita, os bolivianos foram chamados para preencher por meio do sufrágio os assentos de quatro órgãos judiciais, dentre eles os que aqui conhecemos por STF e Conselho Nacional de Justiça. Isso por si só já seria um avanço, mas a organização dessas eleições trouxe mais novidades. Primeiro, a obrigatoriedade de paridade na composição, isto é, 50% de vagas para cada sexo. Segundo, a proibição de campanha eleitoral nos meios de comunicação, a fim de evitar o favorecimento de candidatos economicamente privilegiados ou fomentar a cooptação por parte de grupos econômicos que detém o monopólio dos meios de comunicação e assim manobrar futuros julgamentos ao seu interesse 135. 135 Segundo o editorial do El Plurinacional esse procedimento “privilegia los méritos de los candidatos (formación académica y experiencia laboral) por encima de su capacidad económica y sus contactos partidarios, y es el Estado el que asume la responsabilidad de informar a la población sobre el perfil de todos ellos, garantizándonos el derecho a elegir de manera informada, a nuestras futuras autoridades judiciales.” (2011a, p. 2). 96 Como era de se esperar a atitude revolucionária mexeu com os brios de muita gente. Os meios de comunicação alegaram violação do direito a informação e a liberdade de expressão, porém no fundo estavam a defender os lucros que obtêm durante o período eleitoral. O corporativismo judicial não deixou por menos. Enquanto o mesmo clã gravitar em torno do poder far-se-á de tudo para proteger a folha corrida de desserviço prestado. Em um passado recente a caixa preta do judiciário está sendo desfeita: No hay nada que nos duela más en este país que la justicia boliviana, que no sólo avaló y justificó la Colonia, sino que pervivió en su estructura colonial a lo largo de la vida republicana hasta nuestros días, por lo que no es casual que existan tantos problemas en su administración y manejo. En definitiva, toda su estructura y existencia institucional se encuentra atravesada de una mirada de poder que históricamente há sido constituida para favorecer a los poderosos y olvidarse y sepultar a los más pobres; por eso fueron ellos que siempre se nombraron entre ellos mismos. (EL PLURINACIONAL, 2011c, p. 2). Ainda não no caso da justiça, mas o Brasil dá indícios de que, pouco a pouco, está a perseguir essa abertura democrática plural. Esse é o assunto a seguir. 3.3 Descolonização democrático-representativa à boliviana: lugares marcados a caminho do Parlamento brasileiro Depois que o poder deixou de ser divino ou hereditário e a sociedade adquiriu para si o direito de nomear seus representantes a agenda política concentrou-se em: a) limitar/organizar o poder do Soberano; b) oferecer um sistema de garantias jurídicas perante determinados direitos individuais tidos como naturais e indispensáveis para a conservação da vida humana, assim como a proteção da sociedade contra os abusos do Poder; c) oportunizar a convivência harmônica entre os membros da coletividade particular, mediante a outorga de Constituições positivas. Hoje, dois séculos depois, passado o momento da rearticulação das forças sociais para enfrentar a opressão do sistema produtivo, ou então, a mobilização pela derrocada de dois processos políticos de repercussão global, as ditaduras militares na América do Sul e a Guerra Fria que dividia o mundo entre capitalistas e comunistas, democratas e socialistas, direitas e esquerdas, nos deparamos com 97 outro processo político em curso: a reivindicação por reconhecimento das diferentes identidades. Nesse sentido, o conceito de identidade elaborado por Manuel Castells é, por assim dizer, em minha opinião o mais apropriado, para os seguintes fins, haja vista que representa situações concretas, ao invés de outros teóricos até mais reconhecidos, porém, os quais trabalham sob uma ótica psicanalítica. O núcleo da construção conceitual do autor é o contexto das relações de poder. Didaticamente, a distinção das formas e origens de construção de identidades proposta pelo autor é atrativa e esclarecedora, vejamos: Identidade legitimadora: introduzida pelas instituições dominantes da sociedade no intuito de expandir e racionalizar sua dominação em relação aos atores sociais, tema este que está no cerne da teoria de autoridade e dominação de Sennet, e se aplica a diversas teorias do nacionalismo; Identidade de resistência: criada por atores que se encontram em posições/condições desvalorizadas e/ou estigmatizadas pela lógica da dominação, construindo, assim, trincheiras de resistência e sobrevivência com base em princípios diferentes dos que permeiam as instituições da sociedade, ou mesmo opostos a estes últimos, conforme propõe Calhoun ao explicar o surgimento da política de identidade; Identidade de projeto: quando os atores sociais utilizando-se de qualquer tipo de material cultural ao seu alcance, constroem uma nova identidade capaz de redefinir sua posição na sociedade e, ao fazê-lo, de buscar a transformação de toda a estrutura social. Esse é o caso, por exemplo, do feminismo, que abandona as trincheiras de resistência da identidade e dos direitos da mulher para fazer frente ao patriarcalismo, à família patriarcal e, assim, a toda estrutura de produção, reprodução, sexualidade e personalidade, sobre a qual as sociedades historicamente se estabeleceram. (CASTELLS, 2010, p. 24). (grifei) A última forma, ou seja, a identidade de projeto é a que se contrapõe ao sistema dominante. Ultrapassou a fronteira da revolução armada, pois, ao longo do processo, reconhece que as estruturas e instituições estão postas. Segue o discurso da teoria política descolonial, pela qual as admite, mas age para transformá-las. É um projeto socialista de conformação com a diversidade e defensor da tolerância por um mundo menos opressor e mais humano. Segundo Castells este último processo de construção de identidade produz sujeitos, e cita Alain Touraine para defini-los: Chamo de sujeito o desejo de ser um indivíduo, de criar uma história pessoal, de atribuir significado a todo o conjunto de experiência da vida individual...A transformação de indivíduos em sujeitos resulta da combinação necessária de duas afirmações: a dos indivíduos contra as comunidades, e a dos indivíduos contra o mercado. (2010, p. 26). Ainda sobre as formas, retomo a primeira, isto é, a identidade legitimadora, pois ela estabelece a organização da sociedade. Assim, as instituições e os 98 aparatos de poder foram pensados e agem de acordo com os interesses da cultura dominante. Logo, para que os sujeitos referidos por Touraine façam parte dessas instituições faz-se mister que transformem essas estruturas. Tendo por base que a sociedade em que vivem(os) oferece instituições originárias da modernidade europeia, tais como, Estado-Nação, democracia e matriz produtiva capitalista, para que haja efetiva participação também das minorais, os grupos excluídos devem propor alternativas sustentáveis para superar esta rigidez institucional e seus princípios de acessibilidade. E como esse processo acontece? A partir desse ponto chego ao objetivo do trabalho. A hipótese é de que as ações afirmativas de reconhecimento desses sujeitos em cada espaço político específico são determinantes para equacionar as múltiplas identidades presentes numa mesma sociedade. Sob a lógica descolonial, o EstadoNação deve assimilar a nova tendência das demandas culturais e se constituir em Estado Multicultural ou Plurinacional com a oferta de condições democráticas a esses novos sujeitos. Para tanto, diante de resultados promissores apresentados pelo mundo afora, concebe-se a condição necessária para isso se efetivar: as políticas afirmativas de cotas parlamentares. De antemão, ao estabelecer as cotas como critério para pautar as políticas afirmativas estar-se-á aderindo à corrente que prefere a focalização136 ao invés da universalização das políticas afirmativas, por partir da constatação de que no Brasil as ações afirmativas universais executadas há bastante tempo tiveram o efeito contrário, isto é, serviram para maximizar a desigualdade, pois findaram por beneficiar em igual medida segmentos extremos separados por séculos de diferença histórico-social. Sueli Carneiro, intelectual do movimento negro, faz o alerta de que a defesa da universalização reproduz os fins da democracia racial, enquanto o 136 O professor Santos é partidário do mecanismo da funcionalização, pois é a forma de contrapor “as engenhosidades políticas e jurídicas homogeneizadoras liberais.” (2013, p. 70). A política de universalização, no entendimento do autor, relega o passado e apenas atribui valor ao estado presente: “Em sentido contrário, a igualdade formal liberal, deslocada de seu tempo genéticohistórico, tem se operacionalizado numa perspectiva sincrônica, ou seja, induz, sem memória, a podermos dizer: ‘somos iguais hoje e é isto que interessa’. O passado não tem a menor importância, e se alguém hoje é rico porque seus antepassados exploraram negros escravos ou porque descende de uma família que adquiriu riquezas impondo aos aborígenes cargas pesadíssimas de trabalho que levaram milhares à morte, estas situações passadas não podem ser consideradas hoje para qualquer espécie de redistribuição de bens sociais.” (SANTOS, 2013, p. 71). 99 propósito da focalização é justamente reconhecer o impacto do racismo na disposição das classes econômicas da sociedade brasileira. Para esta autora o debate focalização versus universalização se constitui um embuste se não admitirmos que, historicamente, as políticas universalistas não vêm realizando sua concepção ideal de romper com a graduação de direitos. Para que elas possam corresponder a essa concepção ideal, é mister reconhecer os fatores que vêm determinando a reprodução das desigualdades que elas eternizam e tomar a focalização como instrumento de correção desses desvios históricos, e não como alternativa de política social. Ou seja: a realização dos ideais das políticas universalistas no Brasil depende de sua focalização nos segmentos sociais que historicamente, elas mesmas vêm excluindo. E o parâmetro de qualidade que devem perseguir e oferecer são os padrões dos serviços desfrutados pelas classes média e alta da sociedade. (CARNEIRO, 2011, p. 99). Esclareço que os destinatários das políticas afirmativas trabalhadas pela autora são os sujeitos racializados no Brasil, especialmente, aqueles que compõem a definição da mestiçagem, a saber, negros, índios e pardos. Quando mais acima combinei democracia e ação afirmativa para marcar minha posição ante a solução do problema proposto, assim o fiz por acreditar que ditas ações afirmativas significam oportunidades de acesso à igualdade proclamada pela democracia. O paradoxo desta situação é que para atribuir igualdade de oportunidades indistintamente o sistema democrático precisa necessariamente agir com parcialidade, tomando posição pelos vulneráveis. André Leonardo Copetti Santos deflagra essa antinomia entre igualdade x cotas como ruptura com o paradigma da segurança jurídica, sinônimo de ordem e certeza, princípio elementar do Estado Liberal de Direito: As ações afirmativas se operacionalizam dentro de uma perspectiva diacrônica, diferenciadora com base na diversificação, na medida em que tomam em conta um lapso histórico representativo da ocorrência de desigualdades negativas. Assim, plenamente justificáveis são as quebras impostas ao princípio da igualdade, na medida em que não há um esquecimento da facticidade na qual estão mergulhados historicamente determinados grupos de pessoas, cuja situação existencial atual é extremamente desconfortável, mas cuja origem não reside nos dias atuais. (2013, p. 71). Destarte, o ponto de partida para que o Estado passasse a enfrentar as consequências do preconceito e da discriminação foi reconhecer juridicamente sua existência, o que de fato ocorreu com o mandamento constitucional de criminalização do racismo, previsto no art. 5º, inc. XLII, da CRFB. A imperatividade da norma constitucional, incerta no capítulo das garantias fundamentais, ressoou nas tradicionais instituições de orientação monárquico-colonial desconstruindo dogmas até então vistos como baluartes republicanos. Para se ter uma ideia, Abdias 100 do Nascimento, em idos de 80, foi o primeiro mandatário a ocupar os espaços públicos para hastear a bandeira da identidade afro-brasileira, ainda que antes dele outros políticos mestiços tenham galgado cargos públicos similares. No período pósreabertura democrática o cenário político foi gradativamente ganhando representação do movimento negro, com Benedita da Silva no Congresso, em 1991. Na década de 90 ainda tivemos a eleição de afrodescendentes para a administração de Estados federados como Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul. Outro episódio marcante para o movimento político da negritude foi a eleição de Vicentinho ao comando da maior entidade sindical nacional, a CUT. (TELLES, 2003, p. 72). Esses dois movimentos paralelos de ordem pública serviram de trampolim para colocar em voga as questões raciais e a partir delas obter a conquista de reconhecimento das populações negras por meio das ações afirmativas. A finalidade das ações afirmativas, conforme nos ensina Guimarães, relacionando-as ao ensino, ao emprego e aos serviços básicos, é “assegurar oportunidades de recrutamento e acesso através de tratamento preferencial ou mesmo do estabelecimento de cotas para membros desses grupos”. (2012, p. 113). O déficit brasileiro no que diz respeito à formação de não-brancos em curso superior motivou o governo federal a adotar cotas para o ingresso de estudantes não-brancos nas universidades públicas. A adoção dessa medida levou em conta os indicadores sociais que revelam um nítido paradoxo. Apesar de o Brasil se autorreconhecer como um país miscigenado, onde a maioria da população se identifica como negro, índio ou pardo, os membros desses segmentos são aqueles que estão à margem do ensino universitário. No entanto, as ações afirmativas não se destinam exclusivamente para garantir equilíbrio frente à disputa por vagas na educação universitária, onde o Brasil surge como pioneiro. Hoje, elas marcam presença também nas instituições democráticas de representação popular, como nos casos dos partidos políticos e dos parlamentos. Nessa área, ainda que o Brasil também tenha, parcialmente, adotado, como se verá a seguir, a América do Sul como um todo tem experiências positivas para mostrar. Antes de apresentar os números que refletem à afirmativa retro, algumas importantes considerações precisam ser feitas para familiarizar-se com o assunto em tela. Inicialmente, cabe delinear os motivos pelos quais a tomada dessa iniciativa se faz necessária. 101 3.3.1 Formas “descoloniais” de garantir a paridade de representação política: o modelo de cotas de gênero nos partidos políticos Um dos argumentos invocados pelos estudiosos do tema tem a ver com o percentual de mulheres entre a população em geral. Estima-se que na média elas correspondem a, no mínimo, metade do total de habitantes em âmbito local, nacional ou continental. Assim sendo, considerando que a representação política, via de regra, deva ser o espelho da sociedade, temos que as mulheres teriam que ocupar metade dos espaços de representação política. Outrossim, constituindo-se a defesa dos interesses dos segmentos representados da sociedade uma das finalidades da delegação de soberania, a ausência desse gênero nas assembleias de decisão política prejudica a defesa de pautas feministas. Marcela Rios Tobar, ao fazer um exame detido dos objetivos do sistema democrático, aponta alguns sintomas para a crise política atual: la debilidad democrática está intimamente associada a los vacios de representación producidos cuando: las autoridades públicas electas no expresan la diversidad existente en una comunidad; los ciudadanos y ciudadanas no gozam de um derecho efectivo para presentarse y competir para ocupar cargos públicos; y, existe escasa efectividad de los representantes para mediar entre los intereses de sus representados y el sistema político, a fin de traducir dichos intereses en políticas que logren dar respuesta a sus demandas. (2008, p. 13). Quando se fala em políticas afirmativas dirigidas às estruturas de soberania popular, há três maneiras de efetivá-las, segundo a classificação de Mona Lena Krook. A primeira e mais radical opera-se através da reserva de assentos nos parlamentos. A segunda e mais comum consubstancia-se na faculdade que os partidos políticos dispõem de conferir as mulheres vagas para disputar cargos eletivos. A terceira, adotada pelo Brasil, funciona por meio de determinação legal destinada aos partidos políticos para que, obrigatoriamente, garantam a inclusão de candidatas na lista apresentada ao eleitorado mediante o atendimento de percentual previamente estipulado pela legislação. (KROOK, 2008, p. 28). Ainda que apenas recentemente a questão de cotas político-representativas venha recebendo atenção da comunidade científica, seu começo remonta ao ano de 1930. O continente asiático foi o primeiro a experimentar essa ferramenta, com a 102 Índia em 30, Taiwan em 40 e Paquistão e China em 50. Fora da Ásia aparece Gana que as adotou em 1960. A América do Sul só veio a executá-las nos anos 80 (KROOK, 2008, p. 35). A expansão desse processo em âmbito global teve ênfase a partir da década de 90, decorrente da recepção por outros 50 países. No começo do séc. XXI mais 40 nacionalidades aderiram ao fenômeno. Enfim, nos últimos 15 anos houve um crescimento de 75% no número de Estados que admitem a prática das cotas, perfazendo mais de 100 nações atualmente. (KROOK, 2008, p. 29). Insta repercutir que o Brasil editou a primeira lei dessa natureza no ano de 1995 (Lei nº. 9.100/95) onde se previa a contenção de 20% (vinte por cento) dos nomes da lista de cada partido para candidatas do sexo feminino. Para as eleições de 1998 o Congresso revisou a disposição normativa anterior, com o advento da Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97), e elevou o percentual para 30% (trinta por cento), índice que permanece como parâmetro legal para as próximas eleições no corrente ano. Ocorre que a estratégia normativa adotada pelo Estado brasileiro numa leitura mais desavisada pode aparentar efetivo crescimento de participação feminina. Porém, no fundo, revela-se mero subterfúgio dos legisladores que para não cortar na própria carne estabelecem conjuntamente a ampliação do número de candidatos por partidos políticos. A primeira lei, de 1995, ao mesmo tempo em que estipulou 20% (vinte por cento) de vagas para o gênero feminino, igualmente, elevou, na mesma medida, a quantidade de candidatos registrados por partido para o pleito. Assim, se antes as agremiações partidárias tinham direito de apresentar o mesmo número de candidatos em relação ao número de vagas, agora passariam a oferecer na proporção de 120% (cento e vinte por cento). A alteração legislativa de 1997 não deixou barato os 10% (dez por cento) que concedeu a mais, porquanto resultou em 25% (vinte e cinco por cento) de incremento no teto de candidaturas totais, agora correspondendo a 150% (cento e cinquenta por cento) do número de vagas para as quais concorrem. Note-se que foram longos doze anos para que essa guarda de vagas se transformasse em preceito obrigatório, por meio da Lei nº. 12.034/09. Antes, o não cumprimento importava na redução do número de candidatos totais. Se em nossa eleição hipotética estivessem em disputa dez cargos, cada partido sozinho poderia apresentar 15 candidatos totais (antes 12), dos quais 10 103 homens e 5 mulheres (antes 10 e 2, respectivamente). Caso não conseguisse o número de candidatas permitido, por exemplo, somente três, comporia a legenda com 13 candidaturas, sem prejuízo para os candidatos masculinos. Segundo o trabalho de Bruno Bolognesi “indica-se que o simultâneo incremento de cotas aliado ao crescimento na proporção de candidatos que podem ser inscritos por partidos e coligações acaba por diluir a participação feminina e manter o padrão de conduta dos candidatos homens.” (2012, p. 118). Com a redação atual, a mesma eleição fictícia, porém, entre partidos coligados, permite a apresentação de 20 nomes (o dobro), dos quais 70% (setenta por cento) de um gênero e 30% (trinta por cento) do oposto, mas obrigatoriamente. O que significa na prática que para cada fração de 2,33 candidatos haverá necessariamente uma candidata. Se forem apenas 05 mulheres, estarão aptos a concorrer somente 12 homens, porque a fração maior que meio arredonda para cima (§ 4º, art. 10, Lei nº. 9.504/97). A diminuição de três vagas atingirá ambos os gêneros (dois homens e uma mulher). Apenas para fins de comparação, como introdução para a reflexão a seguir, vejam o impacto da lei de cotas em alguns países sulamericanos, nos quais o percentual estipulado varia entre 25 e 30% e o ano de adesão compreende o período de 1996 a 2000: Bolívia (10%)137, Brasil (2%), Colômbia (0,2%), Paraguai (7,5%), Peru (18,4%) e Venezuela (12,1%) (KROOK, 2008, p. 41). Notem que enquanto outros países alcançaram mais de dez por cento de efetividade no quesito candidatas eleitas, no comparativo entre a eleição que antecedeu e a que sucedeu a adoção das cotas o Brasil só ficou a frente da Colômbia com míseros 02% (dois por cento) de aumento na quantidade de mulheres no legislativo. Desde o advento da Lei das Eleições (1997) já foram realizadas no Brasil oito eleições, sendo quatro gerais e quatro municipais. A base de dados do Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza para consulta os resultados das eleições desde 2006. Bruno Bolognesi, em artigo, demonstra estatística das eleições gerais entre 1994 e 2006, tendo com fonte o Núcleo de Pesquisa em Sociologia Política Brasileira, da Universidade Federal do Paraná. Para evitar tautologia, faço o mesmo trabalho 137 Em parênteses está o percentual de crescimento referente a mulheres eleitas na eleição posterior a adoção das cotas em comparação com a eleição anterior à vigência da lei. 104 tomando por base as eleições ocorridas deste ano em diante, de onde se podem fazer algumas deduções. 3.3.2 Diagnóstico: os números da presença feminina na política brasileira Os dados relativos às eleições municipais, em meu juízo, são mais elucidativos. Vejamos alguns percentuais da eleição de 2008, lembrando que nesse ano ainda não vigorava a obrigatoriedade, tão somente a garantia. No mês anterior ao pleito a composição do eleitorado indicava 47,86% de eleitores homens e 52,05% de eleitoras mulheres. Foram registrados 78,63% de concorrentes homens e 21,37% de concorrentes mulheres aos cargos em disputa. Desse universo, 22,08% delas postulavam o posto de vereança. Para os demais cargos em disputa, prefeito e viceprefeito, esse indicador caia vertiginosamente, 11,13% e 15,82%, respectivamente. Os resultados da eleição demonstraram que 9,12% viraram prefeitas e 12,53% vereadoras. Para se efetuar uma análise mais profunda apresento os mesmos números afetos à última eleição, 2012, onde já valia a regra da obrigatoriedade. A distribuição do eleitorado permaneceu estática, 51,90% mulheres e 47,99% homens. Foram catalogadas 30,73% de candidaturas femininas e 69,26% de candidaturas masculinas. Destas 13,40% disputavam o principal cargo executivo e 17,38% o secundário. O mínimo foi superado em 1,83% no tocante as disputas proporcionais. Agora é possível deter-se nos resultados no que diz respeito ao legislativo, pois é onde se aplica a regra em questão. Apesar de ter ocorrido um aumento de 50% no número de candidaturas femininas (de 22,08% passou para 31,83%) o número de mulheres eleitas não superou a casa dos 10%, uma vez que em 2012 chegaram às Câmaras Municipais 13,33% quase igual aos 12,53% da eleição de 2008. Podem-se especular algumas causas para essa estagnação. A principal está no fato de que sendo a primeira eleição sob a nova regra (em nível municipal) foram apresentadas muitas candidaturas apenas formais, isto é, sem a efetiva disposição de disputa, apenas para cumprimento do mínimo, a fim de não prejudicar as candidaturas masculinas. 105 A conclusão pode ser obtida se levarmos em consideração o número de eleitas. Como houve mínima diferença, pressupõe-se que as candidaturas da eleição de 2008 eram mais competitivas, para valer, do que a margem aparente para alcançar o percentual mínimo da eleição de 2012. Entretanto, os dados mais interessantes gravitam em torno da candidatura majoritária. É perceptível que a quantidade de candidaturas femininas para o cargo executivo cresce no mesmo ritmo que o número de mulheres eleitas para as administrações municipais. Em 2008 foram 11,13% candidatas e 9,17% chegaram ao governo, enquanto que em 2012 concorreram 13,33% e venceram 11,86%. Isso justifica a conclusão de Bolognesi, porque a campanha majoritária concentra os recursos do partido em torno de uma candidatura, o que não acontece na disputa proporcional onde se concorre dentro da legenda, espécie de antropofagia eleitoral: O que se pode afirmar com relativo grau de liberdade é que as mulheres definitivamente não ocupam um lugar central nas listas partidárias. Porém, quando as mesmas atingem o posto de candidatas, tornam-se igualmente elegíveis, vis-à-vis os homens. Isso nos mostra que o veto não é eleitoral, ou seja, o eleitor não se sente desmotivado ou exerce preconceito para votar em candidatas. (2012, p. 123). Falta-me concentrar nas estatísticas das eleições de 2010, primeira eleição geral sob o sistema obrigatório. Para ajudar, vejam a tabela abaixo que apresenta a composição por gênero da Câmara dos Deputados Federais, por Unidades da Federação138: Estado Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Minas Gerais Mato Grosso do Sul Mato Grosso Pará Paraíba Pernambuco Piauí Paraná 138 Nº. de vagas 08 09 08 08 39 22 08 10 17 18 53 08 08 17 12 25 10 30 Eleitos 06 (75%) 07 (78%) 05 (62,5%) 07 (87,5%) 38 (97%) 21 (95%) 06 (75%) 06 (60%) 15 (88%) 17 (94%) 52 (98%) 08 (100%) 08 (100%) 16 (94%) 11 (92%) 23 (92%) 09 (90%) 28 (93%) Eleitas 02 (25%) 02 (22%) 03 (37,5%) 01 (12,5%) 01 (03%) 01 (05%) 02 (25%) 04 (40%) 02 (12%) 01 (06%) 01 (02%) 00 (00%) 00 (00%) 01 (06%) 01 (08%) 02 (08%) 01 (10%) 02 (07%) Quando o percentual não atingiu o cálculo exato foi arredondado aquele que tinha variável maior que meio ponto, mas sempre dentro da precisão de 99,95% e 99,99%. 106 Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rondônia Roraima Rio Grande do Sul Santa Catarina Sergipe São Paulo Tocantins TOTAL 46 08 08 08 31 16 08 70 08 513 42 (91%) 06 (75%) 07 (87,5%) 07 (87,5%) 29 (94%) 15 (94%) 08 (100%) 64 (91%) 07 (87,5%) 468 (91%) 04 (09%) 02 (25%) 01 (12,5%) 01 (12,5%) 02 (06%) 01 (06%) 00 (00%) 06 (09%) 01 (12,5%) 45 (09%) O Estado da Bahia ocupa a quarta posição na classificação das maiores bancadas com 39 assentos. Na proporção entre gêneros, porém, é a que está em maior desequilíbrio, 38 homens (97%) e uma mulher (03%). Do total de 245 candidatos que disputaram as 39 vagas, 216 eram do sexo masculino (88,16%) e 29 do feminino (11,83). Nesse caso em particular a pequena monta de concorrentes femininas explica o resultado final. Entretanto, tal fundamento não é absoluto para outros estados. Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Sergipe estão entre as bancadas anãs, cada qual com oito deputados. Além disto, têm em comum que na última eleição não elegeram sequer uma representante feminina. Era de se supor que o quadro baiano tivesse se repetido aqui, no entanto, com exceção de Sergipe que dos 54 candidatos, 47 eram homens (87,03%) e 07 eram mulheres (12,96%), os estados da região centro-oeste foram os que mais apresentaram candidaturas femininas. Ambos tiveram na disputa 68 postulantes totais, sendo que no Sul competiram 22 (32,35%) e no Mato Grosso 18 mulheres (26,47). No outro extremo, Espírito Santo e Amapá, podem esnobar a condição de maior equidade na formação das respectivas bancadas. Entre os dez deputados federais capixabas quatro são mulheres. E isto diante do cenário de disputa entre 12 candidatas (16,66) num universo de 72 campanhas. A cada três mulheres postulantes uma foi eleita. Já no Amapá o número de concorrentes ficou perto do exigido 28,37% (21 dos 74 totais) e das oito vagas três ficaram sob custódia feminina (37,5%). A propósito da gritante desigualdade exposta, a região Norte é onde ainda se verifica maior paridade. Por outro lado, a região Sul encara situação oposta. Em que pese disponha de bancadas numerosas, RS (31), PR (30) e SC (16), maior do que todo o bloco nortista (65), tem metade de deputadas em termos absolutos. 107 Todavia, diante desses números é possível afirmar que efetivamente aumentou a representatividade das mulheres na política? Essa indagação é tratada sobre três ângulos, conforme o trabalho de Susan Franceschet (2008, p. 61). Para a autora, a representação descritiva pode ser avaliada basicamente pela confrontação entre a situação anterior e posterior de mulheres eleitas, tendo como marco a lei de cotas. Ou seja, os dados acima demonstram que em todas as situações pesquisadas houve a evolução da representação feminina. Essa é a representação descritiva medida apenas pela quantidade de mulheres eleitas. A representação simbólica não repercute diretamente sobre as destinatárias das cotas, mas sim sobre o eleitorado que essas representam ou deveriam representar, isto é, o público feminista. Assim, o objeto da representação simbólica é a avaliação das representantes pelas representadas, numa espécie de termômetro da política de reconhecimento. A última e mais complexa diz respeito à representação substantiva. Nas palavras de Franceschet “se refiere a la promoción de los intereses de un grupo en el proceso legislativo.” (2008, p. 61). Trocando em miúdos é esse o fim principal da representatividade política ou a efetivação do chamado empoderamento das mulheres, pretendido com as cotas, atingido quando “una mayor cantidad de temas importantes para las mujeres ingresan a la agenda parlamentaria y son eventualmente incorporados en la legislación”. (2008, p. 61). 3.3.3 A efetivação da democracia descolonizante: os lugares marcados no Parlamento Um pouco acima mencionei que entre as três formas de se implementar as políticas afirmativas no sistema de sufrágio eleitoral (já vimos as cotas voluntárias e as obrigatórias direcionadas aos partidos políticos em prol das candidaturas femininas) está a iniciativa de reservar assentos nos parlamentos a serem preenchidos por categorias marginalizadas, sejam essas de movimentos ou partidos políticos, a depender do país e da legislação eleitoral cabível. Mas qual seria a razão para atitude tão radical? Viajo, mentalmente, ao altiplano andino para descobrir. 108 A significativa transformação perpassada pelos movimentos indígenas nesse período recente deve-se a dois fatores preponderantes. A mudança de foco de suas reivindicações, agora eivadas de consciência étnica139, e o alcance de suas ideias, agora atuando em rede de solidariedade no plano transnacional (GOMEZ-REINO, 2007, p. 149). Se no auge do movimento na década de 50 a luta era exclusivamente por áreas de terra para moradia e trabalho, e se circunscrevia ao interior de comunidades rurais e isoladas, tanto que durante longo tempo o movimento recebeu a alcunha de campesino, nessa nova perspectiva o pano de fundo reside no reconhecimento pelos Outros da identidade indígena. (BENGOA, 2007, p. 128). É justamente esse interesse comum pela política de identidade que conecta os movimentos indígenas de países vizinhos a ponto de Bengoa refletir sobre o nascimento do “panindigenismo cultural”. (2007, p. 138). Com efeito, ao passo que o movimento indígena verificou que as conquistas ganharam o apoio popular e desestabilizaram as instituições tradicionais de poder não tardou para que tais movimentos em âmbito regional galgassem o status de partidos políticos, característica mais marcante desse jovial processo. (VAN COTT, 2007, p. 103). Ainda que muitos pensadores no mundo todo estejam, contemporaneamente, a defender uma redução drástica no espectro ideológico mundial, a partir de teses que se vinculam a certo enfraquecimento das tradicionais divisões entre esquerda e direita, na América do Sul se observa um movimento de uma nova esquerda140 política, especialmente no contexto dos países andinos, com forte participação de líderes indianistas. Neste contexto, Bolívia e Colômbia são dois países com situações políticas referenciais em relação ao resto da América. Devido à conjuntura política colombiana, nitidamente conservadora e liberal, nem mesmo o significativo número de índios residentes no território nacional foi suficiente para organizar um partido político no período que antecedeu a convocatória da Assembleia Nacional Constituinte. Mesmo assim, a Constituição 139 Na explicação de Bengoa em nota significa a “autopercepción de un grupo humano de poseer diferencias culturales profundas con el resto de la población (historia, lengua, religión, tradiciones e incluso raza) y postular colectivamente su derecho a mantener esas diferenciais, esto es, a no asimilarse culturalmente.” (2007, p. 38). 140 Esse novo conceito se caracteriza pela mudança de postura do indianismo, o qual, nas palavras de García Linera, “deixa de ser uma ideologia que resiste nos resquícios da dominação e se expande como uma concepção de mundo proto-hegemônica, tentando disputar a capacidade de direção cultural e política da sociedade e da ideologia neoliberal” (2010a, p. 4). 109 Política da Colômbia expressa em vários dispositivos141 sua natureza intercultural. Para começar, devo rememorar que durante a constituinte foram convocados dois representantes da comunidade indianista, a saber, Lorenzo Muelas, do povo Guambiano, e Francisco Rojas Birry, da etnia Embera para participar do processo constituinte (LÓPEZ-GARCÉS, 2004, p. 17). Considerando o objeto de pesquisa, reporto-me ao art. 117, da Carta constitucional colombiana, o qual determina que aos povos indígenas sejam concedidos dois assentos no Senado da República pelo sistema de circunscrição nacional especial. Atualmente, dois movimentos disputam o espaço reservado às lideranças indianistas, sendo eles, o Movimiento Autoridades Indígenas de Colômbia – A.I.C.O e o Movimiento Alianza Social Indígena. No entanto, este último sofreu um processo de reorganização pela adesão do operariado mineiro, resultando no Partido Alianza Social Independiente – ASI. Nas últimas eleições gerais, ocorridas em 2010, foram eleitos, pelo sistema de cotas, os senadores Avirama Avirama Marco Aníbal (ASI) e Carlosama López Germán Bernardo (A.I.C.O). O ASI ainda elegeu um representante para a Câmara dos Deputados, três governadores de departamentos, 12 deputados estaduais, 53 prefeitos e 650 vereadores142, números143 realmente expressivos para o colégio eleitoral colombiano. Apenas para fins comparativos, nas últimas eleições gerais brasileiras, disputadas na mesma época, o tradicional Partido Comunista do Brasil obteve indicadores semelhantes144. Estes dados demonstram a inserção dos sujeitos políticos indígenas nas instituições de representação democrática da Colômbia, certamente como resultado da abertura propiciada pela Constituição Política de 1991, instante em que, ao assegurar reserva de assentos no Senado para candidatos ligados ao movimento indianista, gerou um efeito cascata nas demais instâncias legislativas. A garantia prevista no sistema eleitoral, a priori, favorece a 141 Dentre eles destacam-se os seguintes artigos: 7º, 9º, 10º, 13, 19, 63, 68, 70, 96, 286, 287 e 329 (LÓPEZ-GARCÉS, 2004, p. 17-18). 142 O cargo público está descrito na forma correlata ao modelo brasileiro, pois na Colômbia os termos são: senado, câmara de representantes, gobernación, asamblea departamental, alcaldias e concejo municipal, respectivamente. 143 Dados publicados no site oficial do partido. Disponível em: <http://www.asicolombia.com/Elegidos.html>. Acesso: 13 out 2012. 144 Em 2010 o PCdoB elegeu um senador, 15 deputados federais, 18 deputados estaduais e nenhum governador de Estado. Disponível em: <http://www.pcdob.org.br/sites/resultados_2010/>. Acesso:13 out 2012. 110 participação de aborígenes na militância política, pois transforma a utopia em horizonte futurível. Feitas essas ponderações, retorno ao caso boliviano145, uma vez que mais emblemático146 e qualitativo. Com efeito, oportuno estabelecer que, assim como no caso anterior, o marco jurídico foi a reforma constitucional implementada em 1994, fruto “da crise das correntes de esquerda e da presença, cada vez mais relevante, da questão étnica e cultural na política”. (ARANDA, 2004, p. 66). A gênese da CPE de 2009, referendada pela sociedade, está na concepção do sujeito coletivo participante, como destaca Carol Proner, além do “empoderamento” conferido a esses mesmos sujeitos, que configura o que Noguera Fernández detecta como “constitucionalismo en movimiento”. (apud PRONER, 2011, p. 62). Esses novos atores políticos constituíram o Pacto de Unidad. A unidade, composta por membros da sociedade civil organizada e dos movimentos indígenas, travou intenso debate ideológico em oposição aos partidos políticos conservadores, porquanto os últimos postulavam tão somente a reforma do texto constitucional originário de 1967, assim como ocorrido em 1994 e 2004, enquanto os primeiros defenderam a refundação do Estado, tese que prevaleceu, com premissas “formuladas a partir de una crítica radical a lo que denominan ‘el Estado colonial de exclusión, discriminación y dominación’ (csutcb, 2006a: 5) vigente a lo largo del periodo republicano y orientado a la desarticulación de las comunidades indígenas”. (ZEGADA et al, 2011, p. 100). A síntese da proposta do Pacto de Unidad girou em torno do Estado comunitário, com características de “libre, independiente, soberano, democrático y social, que reconoce el pluralismo jurídico, político, cultural y lingüístico; 145 Único país do continente com população majoritariamente indígena atingindo 65% (PRONER, 2011, p. 55 e ARANDA, 2004, p. 69), divididas em 32 variações étnicas (ARANDA, 2004, p. 69), sendo que o art.5º, parágrafo primeiro, reconhece 37 idiomas oficiais. (PRONER, 2011, p. 62). 146 O modelo boliviano inaugura o neoconstitucionalismo ou constitucionalismo emancipatório, descrito por Carol Proner como “El movimiento de transformaciones sociales que impacta América Latina provoca cambios generalizados en las sociedades del continente, contagia los poderes del Estado y sus instituciones y trae nuevo sentido también en lo jurídico. Los investigadores y observadores de las agitaciones institucionales se refieren, por ejemplo, al redescubrimiento de los procesos constituyentes, el despertar de las constituciones y a la refundación de la sociedad a partir de la redefinición de las relaciones políticas y sociales”. (PRONER,2011, p. 53) . 111 descentralizado y con autonomías territoriales (Pacto de Unidad, 2007: 2)”. (ZEGADA et al, 2011, p. 101)147. Assim, o que se observa é que a adoção de estratégias democráticas descolonizantes, como a reserva de vagas nos espaços conservadores-liberais para representantes dos povos originários, possibilita uma redistribuição social do poder político e um resgate do papel dos aborígenes na condução pública do interesse coletivo. Essa demanda pela maior participação brotou da própria sociedade civil que se conscientizou da injustiça do tipo conservador que deixava de fora das decisões as categorias com maior densidade demográfica. 3.3.4 Perspectivas: propostas de lugares marcados para mulheres e negros no cenário político nacional Os ares amazônicos que unem Bolívia e Brasil parecem ter contagiado a sociedade civil deste último para agir no sentido emancipador. Levantaram-se campanhas pela moralidade da classe política brasileira e a pauta que conta com a pressão popular visa à reforma eleitoral. Em 2013 o Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Instituto Ibope, divulgou pesquisa que materializa as aspirações da rua. Segundo o ranking internacional que mede a presença de mulheres na política, o Brasil ocupa o 121º lugar entre 189 países, atrás de Iraque e Afeganistão. Esse contexto é perceptível aos olhos da população. Entre as perguntas estavam duas principais que apuravam a opinião a respeito da proposta de reforma eleitoral que prevê a distribuição igual 147 A propósito Raul Prada Alcoreza nos oferece a melhor definição a respeito do modelo plurinacional, comunitário e intercultural do Estado Boliviano, como resultado deste Pacto: “se funda en la pluralidad y el pluralismo que se mueve en distintas dimensiones: politica, economica, juridica, cultural y linguistica. Se basa en el reconocimiento de la preexistencia de los pueblos y naciones indigenas originarios, lo que con llevare conocer su derecho a la libre determinacion. La caracterizacion del Estado hace una descripcion del pueblo en su diversidad y multiplicidad, identificando su composicion abigarrada en tanto naciones, clases y estratos sociales, dispersos en las ciudades y el campo. La caracterizacion del Estado asume una forma de gobierno democrática y participativa, ademas de abrirse a multiples formas de representacion, directa, universal y comunitaria. Por otra parte, combina valores culturales de los pueblos y naciones originarias con princípios liberales. Esta concepcion compuesta de la caracterizacion del Estado recoge la evolucion constitucional liberal y se enriquece con el aporte indigena a las nuevas formas constitucionales y políticas.” (ALCOREZA, 2008, p. 37). 112 de espaços entre os gêneros nos partidos políticos e nas instituições oficiais de representação. Um total de 74% dos entrevistados considera muito importante que esteja em discussão a paridade contra 17%, irrelevante. Oito em cada 10 ouvintes concordaram que levando em conta à superioridade numérica as mulheres deveriam ocupar metade dos cargos eletivos. 76% também são favoráveis que a legislação deva mudar para contemplar em igual proporção homens e mulheres em cargos políticos contra 13% que refutaram. Chama atenção que 74% que opinaram favoravelmente eram pessoas do sexo masculino (85% mulheres), o que revela se tratar de agenda comum. Para 80% dos consultados a inclusão do gênero feminino de forma equitativa nas instâncias de soberania, concretiza a democracia. A região Nordeste concentra o maior apoio para as mudanças 82%, o Sul o menor 62%148. O relatório final da pesquisa aponta que o Brasil está na contramão do protagonismo feminino, mensurado em outros indicadores como escolaridade, expectativa de vida, força de trabalho e capacidade econômica ativa. Para piorar, se o quadro de mulheres na carreira política continuar com o desempenho da última década, quando cresceu um por cento por eleição, a paridade tardará 150 anos para ser atingida149. A reforma política sobre a qual a pesquisa formulou as questões teve um dos capítulos concluídos no dia 12 de dezembro de 2013 quando a União sancionou a mini reforma eleitoral aprovada pelo Senado no mês anterior com cinco vetos. A quase despercebida divulgação dada pela mídia retrata o que significou de fato essa reforma: nada. Diante da expectativa gerada pelo trabalho dedicado do relator da matéria, Henrique Fontana (PT-RS) ,o resultado final é digno de luto. Ficaram de fora os principais temas como o financiamento público de campanha, o fim da reeleição para o executivo, a unificação das eleições, a impossibilidade de coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) 148 Conforme a tabela de representatividade da Câmara dos Deputados, os nove estados da região Nordeste conjugam 11 deputadas dentre as 151 vagas disponíveis. A bancada nordestina supera apenas a sulista com 07% e 06%, respectivamente, entre as mais desproporcionais. Norte (15%), Centro-Oeste (10%) e Sudeste (08%). 149 Segundo o demógrafo José Eustáquio Diniz Alves citado na pesquisa. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/senado/procuradoria/arquivos/pesquisa-mais-mulher-na-politica-doinstituto-ibope-e-patricia-galvao>. Acesso em 15 dez 2013. 113 e a escolha do novo sistema de disputa. O tema das mulheres também não foi adiante. Assim, de concreto, existem projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados como a PEC 590/2006, a qual dispõe sobre a participação proporcional de deputadas e senadoras na Mesa das duas Casas do Congresso, bem como na presidência das comissões. Atualmente de 11 permanentes, apenas uma, é presidida por mulher. Outra reivindicação torna obrigatória a presença de ao menos uma deputada/senadora em missões oficiais150. Diante desse cenário de exclusão que inspirou a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) a usar a metáfora de “burkhas invisíveis”151 para comparar a invisibilidade feminina na política ao símbolo do machismo muçulmano é de se ressaltar a atitude do Partido dos Trabalhadores que internamente já se organiza mediante a paridade nas funções diretivas152. Outra bancada que reivindica uma maior presença no plenário do Congresso é a negritude. Apresentada em 2011, a PEC nº. 116 estabelece a reserva de assentos para candidatos autodeclarados negros, de acordo com o percentual étnico da população do Estado ao qual pertença. Tomando como exemplo a bancada do proponente, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que hoje conta com quatro representantes de origem afrodescedente este número saltaria para 19, porque o cálculo considera a fração correspondente a dois terços da população declarada negra ou parda, desde que não inferior a um quinto e superior à metade do total de deputados. No caso da bancada baiana o número de deputados não pode ser menor do que oito e nem exceder a 19153. Se aprovada a PEC garante no mínimo a eleição 150 Notícia extraída do site oficial da deputada federal Erika Kokay (PT-DF). Disponível em: <http://www.erikakokay.com.br/portal/artigo/ver/id/2916/0/Mulheres/nome/Henrique_Alves_quer_votar _PEC_da_bancada_feminina_no_comeco_de_agosto>. Acesso: 20 dez 2013. 151 Expressão contida na notícia em que analisa o resultado da pesquisa. Disponível em: <http://www.erikakokay.com.br/portal/artigo/ver/id/2904/0/Mulheres/nome/80_da_populacao_apoia_pa ridade_entre_homens_e_mulheres_no_Parlamento>. Acesso: 20 dez 2013. 152 Art. 22, inc. IV, do Estatuto partidário aprovado em 2012. 153 Para chegarmos ao resultado fez-se o seguinte cálculo: dividimos o percentual de população parda (59,2%) + negra (17,1%, maior do Brasil) = 76,3%, segundo maior do Brasil, só atrás do Pará (76,7%) pelo coeficiente três (25,43%) e multiplicamos pelo denominador dois para obtermos a proporção de vagas do total da bancada (50,86%), conforme fórmula expressa no § 4º. Como a letra da lei tolera que seja garantido até o limite de metade (50%) da composição total (no caso da Bahia 39), o resultado perfaz a metade da bancada, isto é, dezenove deputados. Dados extraídos do último levantamento étnico. Disponível em: <ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas_tematicos/mapas_murais/brasil_pretos_pardos_2010.pdf>. Acesso: 21 dez 2013. 114 de 100 deputados não-brancos, a partir das próximas eleições gerais em 2018. Número que pode chegar até 257 parlamentares154. Inspirada no modelo de eleição mista previsto na CPE boliviana, a disputa dos lugares marcados ocorre entre os candidatos não-brancos seguindo o sistema proporcional. Na prática haverá dois votos para o cargo de deputado, o tradicional e o especial, sendo que cada partido deve apresentar lista própria de concorrentes universais e apartada de não-brancos. A proposta original, já admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no tocante a constitucionalidade da matéria, mexe no art. 98 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e tem vigência estipulada para as próximas cinco legislaturas, com a faculdade de renovação por igual período. O parecer de admissibilidade subscrito pelo relator deputado Luiz Couto 155 sustenta o voto com base no precedente do STF formado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 186, que pleiteava a derrogação do ato administrativo emanado pela Universidade de Brasília que implementou as cotas raciais para seleção dos vestibulandos. Reiterando os argumentos do Min. Ricardo Lewandowski, o deputado Luiz Couto repisou o objetivo de superar distinções sociais historicamente consolidadas. Por se tratar de proposta que altera o texto constitucional, portanto, sujeita as regras do processo legislativo, mais rígidas, como o quórum qualificado de signatários (art. 60, inc. I)156, já consiste em grande avanço o simples fato de o expediente ter sido processado, bem como considerado apto no aspecto formal, gerando enorme expectativa acerca da aprovação. A justificativa contida na PEC expressa o significado descolonizante da iniciativa em compasso à formação da sociedade americana e os movimentos emancipatórios da América do Sul: Mas os casos que mais nos interessam talvez sejam os dos países americanos, em que a expansão colonialista europeia conformou, durante 154 Disponível em: <http://oglobo.globo.com/pais/congresso-estuda-implementar-cota-paraparlamentares-negros-10604514>. Acesso: 21 dez 2013. 155 Para ler o parecer completo consulte em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1087914&filename=Parec er-CCJC-13-05-2013>. Acesso: 21 dez 2013. 156 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 115 séculos uma hierarquia solidamente implantada e difícil de superar. Nessa área do globo, um dos exemplos pioneiros de tentativa de compatibilizar o princípio da igualdade formal dos eleitores com uma engenharia institucional especificamente dirigida a garantir que os resultados eleitorais expressem, em alguma medida, a diversidade a diversidade racial e étnica do país é encontrado na delimitação de distritos eleitorais nos Estados Unidos da América feita com o intuito específico de que em alguns deles o eleitorado 157 negro fosse majoritário . No momento atual, vários países da América do Sul, como a Bolívia, a Colômbia e o Equador, têm legislado para também garantir que a representação política deixe de refletir o predomínio social de descendentes dos colonizadores europeus e se torne mais equitativa do 158 ponto de vista étnico e racial . Convém rememorar que o modelo eleitoral norteamericano é centenário e que somente em 2008 foi possível eleger um presidente afrodescendente para o comando da Casa Branca, o que assegura a necessidade de ações afirmativas combinadas para agilizar o processo de integração de categorias marginalizadas no contexto político institucional. 157 Em razão do federalismo americano, cada Estado organiza livremente suas eleições. Portanto não há regra universal que possa ser aplicada genericamente. Os Estados maiores dividem seu território em distritos eleitorais, de no mínimo 30 mil habitantes, sendo que cada um desses elege um representante. A Califórnia está dividida em 53 distritos. Disponível em: <http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/entenda+as+eleicoes+legislativas+dos+estados+unidos/n123 7814525447.html>. Acesso: 21 dez 2013. 158 Para ter acesso ao texto na íntegra consulte em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=945059&filename=PEC+1 16/2011>. Acesso: 21 dez 2013. 116 CONSIDERAÇÕES FINAIS O problema da democracia na América do Sul se instaura bem antes desse regime ter sido incorporado novamente ao contexto político da humanidade (resgate feito pela Europa, no séc. XVII), época em que a América ainda era vista aos olhos ocidentais como um continente integrado. É neste quadrante do mundo que um francês (Tocqueville) concebe o modelo perfeito de democracia. Para o clássico autor de “A Democracia na América” são necessárias condições sociais para que o sistema funcione adequadamente, sendo a principal delas a igualdade de oportunidades entre os cidadãos, algo que Tocqueville enfatizou como sendo intrínseco ao comportamento social americano. No entanto, a interpretação de Tocqueville considerou a realidade da América saxônica, a qual teve um processo de colonização radicalmente oposta ao do restante do continente (Caribe e América do Sul). Assim, para falar em democracia desta outra parte da América (latina em oposição à inglesa) foi necessário percorrer o mesmo caminho de Tocqueville, isto é, compreender a realidade social da região. O tipo de colonização, de natureza comercial, que se estabeleceu na parte Sul do continente marcou decisivamente a história política dos sulamericanos. Por quê? Ao longo do trabalho algumas respostas emergiram: 117 I – A exploração que caracterizou a colonização ibérica somente foi possível mediante a dominação da população originária, em dois planos da existência humana: o físico e o psíquico. No primeiro caso os colonizadores trataram de apropriar-se dos corpos dos colonizados para fins de trabalho braçal (na extração das riquezas naturais) e das colonizadas para satisfação da libido. O resultado dessa prática foi a dizimação quase completa da população originária. Muitos pereceram por exaustão ou vítimas de patologias adquiridas pelo contato com os colonizadores (p. ex. doenças sexualmente transmissíveis), enquanto que outros foram brutalmente assassinados por resistirem. O segundo caso, certamente, foi o que causou maiores e duradouras consequências para a sociedade colonizada. Os povos que aqui já estavam possuíam uma visão de mundo própria (cosmovisão), a qual dentre outras verdades, desconhecia a existência de um Deus à semelhança do homem, a instituição que o representa (Igreja Católica) e os discípulos que a disseminam (o clero). Reverenciar a natureza custou aos colonizados um preço alto: foram tachados de bárbaros (porque ameaçavam os interesses comerciais dos colonizadores?). A conversão foi a primeira medida adotada pela Conquista no sentido de neutralizar qualquer contestação sobre a legitimidade das ações da Metrópole. Com esta prática foram eliminados os elementos organizativos da cultura originária (símbolos, o comunitarismo e a autoridade geracional). Apesar de num primeiro momento não ter nenhuma relação com o preconceito religioso, haja vista que a negação visava proteger os interesses comerciais, é a primeira manifestação antissemita/xenofóbica por parte do ocidente. II – ao eleger o tráfico negreiro como expediente para suprir a demanda de mão-deobra na América, a colonização incorporou uma nova matriz étnica ao perfil social do continente. O envolvimento de três tipos de raças (branca, originária e afrodescendente) constituiu um tipo étnico híbrido, o mestiço, que em pouco tempo veio a prevalecer demograficamente. Esta confusão de espécies humanas alterou a disposição geopolítica da humanidade, haja vista que as relações sociais deixaram de se conformar pelo lugar de origem (Europa/América, Colônia/Metrópole) para se basear em traços morfológicos. Neste segundo momento, como o domínio não se justificava mais pela crença, pois todos se converteram (não é mero acaso que ainda hoje a América Latina concentre o maior número de católicos do mundo) estabeleceu-se a pele como fator de diferença (também pelo fato de que a Igreja 118 passou a condenar a exploração). Índios e negros continuavam a ser explorados por serem diferentes dos colonizadores brancos, de origem europeia, que pelos seus feitos para o progresso da humanidade (especialmente a ciência) consideravam-se superiores moralmente. III – A lógica colonial que combinou a exploração de riquezas (natureza comercial) mediante a dominação dos sujeitos colonizados (tipo escravista) concebeu um modelo de sociedade política original (racista). O caso brasileiro é emblemático neste sentido, pois os três tipos de atividades econômicas legadas pela colonização (extrativista, plantation e pecuária) tinham em comum a característica da grande propriedade, que por sua vez exigia um número amplo de escravos. Assim, esses senhores proprietários detinham o poder de organização e controle da sociedade, decorrente num primeiro estágio de delegação da Coroa Portuguesa (capitanias hereditárias, sesmarias) e num segundo estágio, resultante da influência pessoal que detinham sobre os eleitores (“coronelismo”). O “coronelismo” foi o tipo de sistema político que teve maior duração na sociedade brasileira (ainda hoje é possível encontrar resquícios dessa prática nos lugares mais inóspitos do país, como o sertão nordestino) decorrente da adaptação ao estilo de vida herdado da colonização, que orientava as relações sociais, baseadas na dependência econômica, o qual tornava os trabalhadores massa de manobra dos interesses da oligarquia rural. Portanto, as condições que Tocqueville julgava imprescindível para a constituição do modelo democrático de sociedade, assentada sobre valores fundamentais como a liberdade e a igualdade, não estiveram disponíveis na tradição histórica da sociedade brasileira, causando enorme prejuízo para a formação da cultura política da parcela economicamente vulnerável da população. IV – O papel das revoluções foi determinante para romper com o estado de submissão política em que se encontravam os colonizados. O tipo de nacionalismo que se manifestou no inconsciente dos colonizados teve a conotação francesa de ruptura com a ordem tradicional estabelecida. Ainda que num primeiro momento não seja possível avaliar o impacto dos movimentos pela independência para os “cidadãos em negativo” (José Murilo de Carvalho), haja vista que estes foram de iniciativa da elite crioula, interessada em se desfazer da subordinação comercial com a metrópole, é inegável o efeito positivo causado no imaginário coletivo dos colonizados de testemunhar a possibilidade de autodeterminação nacional. Resgatar 119 a identidade própria (não somos espanhóis, nem somos portugueses!) constituiu-se no primeiro passo no sentido de autonomia plena. Todavia, a confirmação deste estado de descolonização não se restringe ao simples conteúdo político-jurídico. Amílcar Cabral, importante tratadista do nacionalismo revolucionário, concebeu como fundamental para a efetiva descolonização, o desprendimento da dependência cultural imposta pelos colonizadores, uma vez que a permanência de valores e instituições coloniais, constitui permanente ameaça para a construção de uma nação livre. V – Neste sentido, a contribuição dos estudos subalternos para compreender a colonização pela ótica oposta, isto é, a versão das vítimas é de extrema relevância para este processo de libertação, que precisa partir da perspectiva individual para alcançar solidez coletiva. Oferecer ao campo das ciências sociais uma nova leitura da modernidade, especialmente, dos efeitos maléficos do colonialismo sobre a subjetividade dos colonizados, sinaliza as causas da nula ou reduzida percepção de cidadania ativa que acabou se naturalizando no inconsciente coletivo da periferia. O difundido conceito ocidental que sustenta a hegemonia do modelo europeu de sociedade, em função da capacidade de promover o progresso da humanidade, enfrenta a contestação das Epistemologias do Sul que reconhece exatamente o contrário: a supremacia do centro é diretamente proporcional aos danos sofridos pela periferia. A condição de inferioridade dos povos periféricos é resultado da forma de organização política da sociedade colonial, conduzida pela lógica de que, quanto maior a passividade dos colonizados, maior o potencial de desenvolvimento dos colonizadores. Desse modo o exercício do poder político esteve sempre condicionado ao grau de “capacidade” dos indivíduos. Consequentemente, as instituições políticas se formaram respeitando essa prerrogativa de que somente alguns membros da coletividade estão aptos a desempenhar funções de representação. A maneira de eleger essa fonte de autoridade se resolveu mediante a adoção de regras democráticas que informam quem participa da distribuição do poder político. As leis acabaram responsáveis por definir o papel da cidadania. Ocorre que a elaboração das leis é prerrogativa dos próprios eleitos. Assim, durante muito tempo a cidadania política foi regulada por poucos e concedida para poucos. VI – No Brasil foi somente com o texto constitucional de 1946 que os direitos políticos sofreram sensível ampliação, integrando às mulheres ao sufrágio (mesmo 120 que essa medida já fosse prevista em 1934 devemos recordar que vigorava no Brasil a ditadura de Getúlio Vargas, onde não se realizavam eleições livres). Contudo, permaneciam de fora os brasileiros analfabetos, que constituíam o grosso da população, especialmente, na área rural do país. Decorridas cinco eleições gerais, sendo uma a que reconduziu Getúlio Vargas ao poder (cometeu suicídio antes de concluir o mandato) e a outra que marcou a renúncia do presidente Jânio Quadros e o golpe para impedir à posse do vice João Goulart (desencadeou o movimento da Legalidade), a democracia foi novamente abortada pela tomada do poder pelos militares. Desse modo, outra vez a sociedade brasileira teve de conviver com a privação da liberdade, pressuposto incondicional de realização democrática. Pois bem, foi exatamente à luta para reestabelecer a democracia (em grande parte do continente) que ofereceu o maior legado ético para a experiência de cidadania na América. Membros da Igreja Católica (contumaz fiadora de regimes autoritários, quiçá pela semelhança com a estrutura interna da Cúria Romana) na América avocaram para si, o dever moral de conscientizar a massa alienada sobre o caráter social da resistência (revolução). A atitude política dos adeptos da teologia da libertação teve duas consequências históricas: 1ª) enfrentou a autoridade vertical da própria Igreja Católica ao empregar uma leitura política do Evangelho com repercussão para a emancipação dos pobres; 2ª) assumiu para si o papel de proteção dessa massa vulnerável, notadamente do campo, que antes estava sob o jugo do poder militar (política agrária oficial) ou dos empregadores rurais (subsistência mediante salário ou contrato de parceria). As Comunidades Eclesiais de Base mostraram-se eficientes na função de compensar a ausência dos espaços de discussão política, tradicionalmente a cargo dos partidos políticos. Enquanto os últimos permaneceram na clandestinidade as CEB’s foram os ouvidos e a boca da revolução, inclusive com colaboração (manifesta na Nicarágua e velada no Brasil) às formas mais violentas de oposição (guerrilha). Pela primeira vez na história política da periferia o povo marginalizado (a maioria quantitativa) se fez notar como protagonista do enfrentamento ao poder ilegítimo. VII – As regras do jogo (democracia formal) foram historicamente manipuladas para conservar o poder nas mãos de uma minoria privilegiada (no Brasil: senhores de engenho, política do café-com-leite). O princípio da maioria, responsável por definir os representantes políticos na sociedade democrática, contou com o subterfúgio do 121 positivismo jurídico para consolidar esse status quo. Como a classe dominante (economicamente) jamais estaria em vantagem numérica encarregou à legislação de lhe conferir essa condição. Primeiro vedando a universalidade do sufrágio (prevendo o voto censitário), depois, quando flexibilizou, o fez parcialmente (voto feminino), mantendo os analfabetos inalistáveis. Portanto, o modelo democrático liberal assentado sobre a regra da maioria somente subsiste de maneira transparente onde os indivíduos detêm capacidade de se autodeterminar econômica e politicamente. (América dos tempos de Tocqueville). Em países com déficit de cidadania, como as ex-colônias, a função da democracia é garantir a igualdade material (justiça social) ao maior número de indivíduos (felicidade à maioria). VIII – Considerando essa máxima emerge no continente um novo modelo de democracia orientada pelo conteúdo social e dirigida pelo constitucionalismo plural. Países da região do altiplano andino (Bolívia, Colômbia e Equador), que concentram grandes populações originárias, adotam uma constituição híbrida, de natureza intercultural, que combina as formas modernas de organização do Estado com o reconhecimento da autonomia das nações indígenas, especialmente, no tocante ao respeito dos valores e instituições comunitárias. Os símbolos que mantêm a autenticidade cultural, como a língua materna, além dos saberes ancestrais (cosmovisão) que afirmam a autoridade da natureza sobre os homens, misturam-se aos tradicionais conceitos liberais (tripartição dos poderes) com a finalidade de fornecer nova interpretação constitucional e reconstruir a sociedade a partir de uma perspectiva de tolerância e inclusão. IX – Esta fusão de padrões interculturais é incorporada as estruturas ocidentais do Estado, como por exemplo, na composição dos poderes oficiais. No caso do poder político institucional para que não haja concorrência paralela por representatividade a Bolívia instituiu duas formas de exercício da democracia: delegativa e direta. Esta última efetivada nas assembleias das comunidades indígenas assegura a autonomia dos indígenas para discutir e deliberar assuntos de interesse e execução local. Quando as agendas políticas forem de interesse nacional sob a competência do Parlamento para que as lideranças indígenas não fiquem à margem, considerando que a elite dominante detinha o monopólio da representação, instituiu-se a reserva prévia de lugares para serem ocupados por representantes das nações indígenas, com a previsão de composição paritária entre gêneros. Este fenômeno, num 122 processo de amadurecimento, estendeu-se as estruturas judiciárias bolivianas. Consiste na descolonização do Estado mediante a radicalização da democracia. X – O constitucionalismo no Brasil está dando os primeiros passos nessa direção. Ainda que nossa Constituição seja revisada rotineiramente mediante emendas ou tenha a interpretação (re)ratificada pelo controle de constitucionalidade do Poder Judiciário, faltam ainda efetivas reformas constitucionais. Uma das mais requisitadas, a reforma política, conta com o apelo popular, mas esbarra no desinteresse da classe dominante (ainda maioria), que receia perder o espaço cativo conquistado ao longo de um século, resultado da tardia universalização da cidadania. Nesse sentido, cabe a minoria política que já ocupou o espaço de representação que lhe é de direito, propor medidas legislativas mais contundentes, que visem conferir efetivo empoderamento político a determinados segmentos da sociedade brasileira, como o caso das mulheres e dos afrodescendentes. Apesar de estatisticamente representarem o perfil médio da maioria dos brasileiros, estas categorias encontram-se à margem das estruturas oficias de poder. Em números absolutos, não ultrapassam 10% (dez por cento) dos representantes políticos do Brasil. O histórico negativo de cidadania, fruto da escravidão e do preconceito de gênero, repercute diretamente na composição do poder político atual. A falta de perspectiva de mudar, em curto prazo, esse padrão representativo (homens economicamente privilegiados ou profissionalmente bem sucedidos), que se naturalizou na sociedade, custa o desinteresse dos membros dos grupos marginalizados de se envolver com as bandeiras políticas. No entanto, essa zona de conforto favorece tão somente a repetição de velhos esquemas de subtração da soberania popular. Portanto, a reprodução do modelo boliviano em nosso meio, pode suprir essa imaturidade política da sociedade brasileira. Fazer-se acostumá-la com a necessidade de compartilhar o poder entre a diversidade de posições/condições que compõe o tecido social, como forma de reduzir a distância de oportunidades entre os indivíduos e resgatar o compromisso com o sentimento de vida boa159. 159 Inspirado na filosofia do “Buen Vivir” ou “Sumak Kawsay”, praticada pelas comunidades originárias dos países andinos. Para saber mais ver Alberto Acosta (2012). 123 REFERÊNCIAS ACOSTA, Alberto. 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