UNIJUI – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PABLO RODOLFO NASCIMENTO HOMERCHER
PENSAMENTOS CONTRA-HEGEMÔNICOS E MOVIMENTOS EMANCIPATÓRIOS
NA AMÉRICA DO SUL: PROLEGÔMENOS DE UMA DEMOCRACIA
DESCOLONIZANTE
IJUÍ (RS)
2014
PABLO RODOLFO NASCIMENTO HOMERCHER
PENSAMENTOS CONTRA-HEGEMÔNICOS E MOVIMENTOS EMANCIPATÓRIOS
NA AMÉRICA DO SUL: PROLEGÔMENOS DE UMA DEMOCRACIA
DESCOLONIZANTE
Dissertação apresentada ao Curso de
Mestrado em Direito, com Área de
Concentração em Direitos Humanos, da
Universidade Regional do Noroeste do
Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí,
como requisito parcial à obtenção do título
de Mestre em Direito.
Orientador: Professor Doutor André Leonardo Copetti Santos
Ijuí (RS)
2014
DEDICATÓRIA
À Alice de Marco da Costa, protagonista do meu
romance real, sem final, a cada página vivida, torna-se
mais feliz. Obrigado por dar significado ao sentimento
amor e manifestá-lo em mim.
AGRADECIMENTOS
O ato de agradecer é sempre delicado. Primeiro porque, use os adjetivos
que usar, nunca será suficiente para externar toda nossa gratidão com as pessoas
que, de uma forma ou de outra, colaboraram, ao seu modo, para a conclusão deste
trabalho. Segundo, porque nominar alguns e deixar outros no anonimato, mais que
padecer pelo pecado da omissão, pode representar um grave erro de avaliação e
comprometer futuros laços afetivos. Ainda assim, quero correr o risco e deixar
registrado o meu apreço por algumas pessoas e o que elas significaram ao longo
destes dois anos de convivência:
Aos
colegas
pela
democratização
das
experiências
vividas
e
o
compartilhamento das convicções, ignorâncias e utopias, interatividade esta
fundamental para a construção do cientista social;
Ao professor Dr. Gilmar Antônio Bedin, por representar a alma do Curso de
Mestrado em Direito, área de concentração em Direitos Humanos, da Unijuí, com
seus esforços ilimitados para aperfeiçoar o programa e realizar em alto nível as
atividades curriculares a qual se propõe. Certamente, o ambiente acadêmico, como
um todo, será eternamente grato a você por oferecer o melhor, tanto na seara
científica quanto na militância institucional. Ao lhe prestar esta deferência quero
estender meus sinceros agradecimentos aos demais docentes vinculados ao
programa, os quais com seus conhecimentos oportunizaram este momento, bem
como à secretária Janete pela presteza e assessoria nos assuntos administrativos
tão caros à nossa formação;
Ao professor Dr. André Leonardo Copetti Santos pela honra em me
conceder o privilégio da sua orientação. Todos os méritos que por acaso alguém
extraia deste trabalho tem a participação majoritária de sua pessoa. Por outro lado,
qualquer
impropriedade
intelectual
que
se
sobressaia
é
de
exclusiva
responsabilidade deste orientando. Dividir ideias e proposições com profissional
reconhecidamente erudito e experiente, foi digno de amadurecimento pessoal.
Tenho-lhe e família como verdadeiros amigos.
A meus pais, Nilceu Eugênio Homercher e Sirlei Nascimento Homercher,
que no estágio da minha educação doméstica (continuada) ensinaram-me que o
maior patrimônio do ser humano é o repositório cultural que se adquire pelos
estudos. Tenho convicção que nenhuma titulação acadêmica será suficiente para
retribuir todo o investimento imaterial e material depositados na minha pessoa.
Obrigado pela vida.
À Juline Nascimento Homercher, minha irmã, que desde a concepção
uterina tem disputado espaço comigo. Sou grato por você me apresentar à
alteridade tão cara no mundo atomizado da modernidade. A tolerância que tive de
exercitar desde pequeno me tornou um sujeito no plural. Obrigado por me mostrar
que o Outro é da mesma essência do Eu.
Ao amigo Luiz Noé de Souza Soares, com quem compartilho a práxis por
uma sociedade mais justa, expresso minha consideração pela luta incondicional pelo
desenvolvimento do ensino superior comunitário.
Às minhas colegas de serviço público, Emília do Nascimento e Juliana Abreu
Pereira, pela compreensão nos muitos momentos em que me abstive para
frequentar as aulas ou também quando mesmo in loco estive absorto nos livros.
Por fim, agradeço à Unijuí por oportunizar esta experiência ímpar, colocando
à disposição dos estudantes uma infraestrutura adequada, ambiente propício para
despertar a ludicidade e fomentar o interesse pela educação continuada mediante a
oferta de bolsas, como a que me foi concedida.
“O imperialismo passou de moda entre os intelectuais dos
países ricos. Parece coisa de estupidez ou mau gosto a denúncia do
sistema imperialista de poder. Assim, o silêncio e a mentira oferecem
impunidade a uma ordem que converteu o terror em costume e que
cotidianamente mata, por fome ou por bala, milhares de seres
humanos. A Declaração Universal dos Direitos dos Povos cumpre
uma função desmascaradora, nos devolve a realidade e nos remete à
história: reivindica o direito dos povos de ser, e isso implica na
denúncia do que os impede de ser. A violência, a pobreza, o
subdesenvolvimento chamado Terceiro Mundo, não nasceram da
orelha de uma cabra”. (grifo original)
(GALEANO, Eduardo. Direito dos Povos e direito à vida. In: América
Latina 500 anos de conquista. São Paulo: Ícone, 1987, p. 10)
“Mas vocês, estudantes de todo o mundo, jamais se
esqueçam de que por trás de cada técnica há alguém que a empunha
e que esse alguém é uma sociedade e que se está a favor ou contra
essa sociedade. Que no mundo há os que pensam que a exploração
é boa e os que pensam que a exploração é ruim e que é preciso
acabar com ela. E que mesmo quando não se fala de política em
nenhum lugar, o homem político não pode renunciar a essa situação
imanente à sua condição de ser humano. E que a técnica é uma arma
e que quem sinta que o mundo não é tão perfeito quanto deveria ser
deve lutar para que a arma da técnica seja posta a serviço da
sociedade, e antes, por isso, resgatar a sociedade, para que toda
técnica sirva à maior quantidade possível de seres humanos, e para
que possamos construir a sociedade do futuro – qualquer que seja
seu nome [...]”.
(LÖWY, Michael. O pensamento de Che Guevara. São Paulo:
Expressão Popular, 1999).
RESUMO
O presente trabalho, vinculado ao programa de pós-graduação em Direito, stricto
sensu, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul,
apresenta como problema central a (in)efetividade do modelo de democracia liberal,
no formato representativo, praticado na América do Sul (considero para efeitos
comparativos o modelo brasileiro e o boliviano), causado pela assimilação tardia da
concepção de cidadania por parte da parcela majoritária da população sulamericana,
responsável por legitimar um padrão de poder político reservado para a parte
economicamente privilegiada da sociedade. É neste quadrante do mundo que um
francês (Tocqueville) concebe o modelo perfeito de democracia. Para o clássico
autor de “A Democracia na América” são necessárias condições sociais para que o
sistema funcione adequadamente, sendo a principal delas a igualdade de
oportunidades entre os cidadãos, algo que Tocqueville enfatizou como sendo
intrínseco ao comportamento social americano. No entanto, a interpretação de
Tocqueville considerou a realidade da América saxônica, a qual teve um processo
de colonização radicalmente oposta ao do restante do continente. A lógica colonial
que combinou a exploração de riquezas (natureza comercial) mediante a dominação
dos sujeitos colonizados (tipo escravista) concebeu um modelo de sociedade política
original (racista). Portanto, as condições que Tocqueville julgava imprescindível para
a constituição do modelo democrático de sociedade, assentada sobre valores
fundamentais como a liberdade e a igualdade, não estiveram disponíveis na tradição
histórica da sociedade sulamericana, causando enorme prejuízo para a formação da
cultura política da parcela economicamente vulnerável da população. Nesse sentido,
vislumbro que o choque entre dois valores interpretados de maneira oposta nas
teorias democráticas pode ser a causa do déficit representativo. A democracia liberal
assentada sobre o princípio da maioria e a democracia social caracterizada por
emprestar valor fundamental ao princípio do pluralismo, se incompatibilizaram diante
do contexto local, em face da concepção de Estado de Direito. As regras do jogo
(democracia formal) foram historicamente manipuladas para conservar o poder nas
mãos de uma minoria privilegiada. Portanto, o modelo democrático liberal assentado
sobre a regra da maioria somente subsiste de maneira transparente onde os
indivíduos detêm capacidade de se autodeterminar econômica e politicamente.
(América dos tempos de Tocqueville). Em países com déficit de cidadania, como as
ex-colônias, a função da democracia é garantir a igualdade material (justiça social)
ao maior número de indivíduos (felicidade à maioria). O histórico negativo de
cidadania, fruto da escravidão e do preconceito de gênero, repercute diretamente na
composição do poder político atual. No caso da Bolívia, a qual assumiu o pluralismo
como condição sine qua nom, constatei que a adoção de um sistema especial
eleitoral, pelo qual está prevista a reserva de assentos no Parlamento, privilegia a
participação dos membros das diversas comunidades originárias que representam o
grosso étnico daquele país. Pelo lado do Brasil, apurei, pelos números, o atual grau
de distribuição do poder representativo entre os diferentes grupos étnicos, dando
especial ênfase ao fator gênero, a fim de confirmar que a política de cotas é, em
curto prazo, medida necessária e efetiva para eliminar os resquícios da “cidadania
em negativo” incorporada no imaginário coletivo pela consolidação do poder
aristocrático-oligárquico que concentra nas mãos de poucos o sentido de soberania.
Palavras-Chave: Colonização. Racismo. Democracia. Regra da Maioria. Pluralismo.
Cotas.
RESUMEN
El presente trabajo, vinculado al programa de pos graduación en Derecho, stricto
sensu, de la Universidad Regional del Noroeste de la estancia del Río Grande del
Sur, presenta como problema central la (in)efectividad del modelo de democracia
liberal, en el formato representativo, practicado en América del Sur (considero para
efectos comparativos el modelo brasileño y el boliviano), causado por la asimilación
tardía de la concepción de ciudadanía por parte de la parcela mayoritaria de la
población sudamericana, responsable por legitimar un padrón de poder político
reservado para la parte económicamente privilegiada de la sociedad. Es en este
cuadrante del mondo que un francés (Tocqueville) concibe el modelo perfecto de
democracia. Para el clásico autor de "La Democracia en América" son necesarias
condiciones sociales para que el sistema funcione adecuadamente, siendo la
principal de ellas la igualdad de oportunidades entre los ciudadanos, algo que
Tocqueville enfatizó como siendo intrínseco al comportamiento social americano. Sin
embargo, la interpretación de Tocqueville consideró la realidad de América Sajón, la
cual tuvo un proceso de colonización radicalmente opuesta al del restante del
continente. La lógica colonial que combinó la exploración de riquezas (naturaleza
comercial) mediante la dominación de los sujetos colonizados (tipo esclavista)
concibió un modelo de sociedad política original (racista). Sin embargo, las
condiciones que Tocqueville juzgaba imprescindible para la constitución del modelo
democrático de sociedad, asentada sobre valores fundamentales como libertad e
igualdad, no estuvieron disponibles en la tradición histórica de la sociedad
sudamericana, causando enorme prejuicio para la formación de la cultura política de
la parcela económicamente vulnerable de la población. En ese sentido, vislumbro
que el choque entre dos valores interpretados de manera opuesta en las teorías
democráticas puede ser la causa del déficit representativo. La democracia liberal
asentada sobre el principio de la mayoría y la democracia social caracterizada por
prestar valor fundamental al principio del pluralismo, se incompatibilizaron delante
del contexto local, en face de la concepción de Estado de Derecho. Las reglas del
juego (democracia formal) fueron históricamente manipuladas para conservar el
poder en las manos de una minoría privilegiada. Por lo tanto, el modelo democrático
liberal asentado sobre la regla de la mayoría solamente subsiste de manera
transparente donde los individuos detienen capacidad de se auto determinar
económica y políticamente. (América de los tiempos de Tocqueville). En países con
déficit de ciudadanía, como las ex colonias, la función de la democracia es
garantizar la igualdad material (justicia social) al mayor número de individuos
(felicidad a la mayoría). El histórico negativo de ciudadanía, fruto del esclavizo y del
prejuicio de género, repercute directamente en la composición del poder político
actual. En el caso de Bolivia, la cual asumió el pluralismo como condición sine qua
non, constaté que la adopción de un sistema especial electoral, por lo cual está
prevista la reserva de asientos en el Parlamento, privilegia la participación de las
diversas comunidades originarias que representan el grueso étnico de aquel país.
Por el lado de Brasil, apuré, por los números, el actual grado de distribución del
poder representativo entre los diferentes grupos étnicos, dando especial énfasis al
factor género, afín de confirmar que la política de cotas es, en corto plazo, medida
necesaria y efectiva para eliminar los resquicios de la "ciudadanía en negativo"
incorporada en el imaginario colectivo por la consolidación del poder aristocráticooligárquicos que concentra en las manos de pocos el sentido de soberanía.
Palabras clave: Colonización. Racismo. Democracia. Regla de la Mayoría.
Pluralismo. Cotas.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 10
1 O QUE TOCQUEVILLE NÃO PRESENCIOU: NA AMÉRICA IBÉRICA OS
HOMENS NÃO CONVIVERAM LIVRES E IGUAIS .................................................. 15
1.1 Colonizações diferentes: Américas diferentes ............................................... 16
1.2 A crise econômica fez a Europa inventar a navegação para desbravar os
mares e conceber... ................................................................................................. 20
1.2.1...a modernidade, o capitalismo e a América... .................................................. 23
1.2.2...para colonizá-la e explorá-la! ......................................................................... 26
1.3 O discurso da colonialidade: para que(m) serviu o conceito de raça? ........ 29
1.3.1 Com a colônia nasce à ideia vulgar de raça ..................................................... 31
1.3.2 Com o Estado-nação o conceito de raça torna-se científico para validar a
superioridade de umas civilizações perante outras ................................................... 35
1.4 À cabresto: a escravização, a ausência de um poder público de fato e a
legitimação do poder privado dos “coronéis”...................................................... 40
2 NOSSA DESCOBERTA: INSTINTO ANTROPOFÁGICO EM DIREÇÃO À
REVOLUÇÃO CARAÍBA .......................................................................................... 44
2.1 A revolução social: não somos espanhóis, nem somos portugueses!........ 44
2.1.1 As “comunidades imaginadas” pelos colonizadores ......................................... 45
2.1.2 A (re)construção da identidade originária pelos colonizados ........................... 50
2.2 A revolução cultural: os estudos subalternos ................................................ 54
2.2.1 Variantes da nascente teórica pós-colonial: as escolas do oriente e do trópico
dão vozes aos que antes eram vistos como objetos (ou povos sem história) ........... 57
2.2.2 Não nascemos condenados: a colonização nos colocou nessa condição ....... 61
2.3 A revolução política: a práxis cristã na América do Sul ................................ 65
2.3.1 Fé e política: cidadania para os condenados ................................................... 67
2.3.2 A teologia da libertação mostra o caminho para a emancipação ..................... 69
3 CULTURA DEMOCRÁTICA NA PERIFERIA: MUDANÇA DE PERCEPÇÃO
SOBRE A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DOS “CONDENADOS” ............................. 77
3.1 O sentido colonial de democracia: a regra da maioria do avesso ................ 78
3.1.1 Para além da liberalização política: democracia como pressuposto de
felicidade ................................................................................................................... 81
3.2 Pluralismo como valor fundamental: a emergência da democracia social no
novo Constitucionalismo sulamericano................................................................ 84
3.2.1 O pluralismo jurídico no Constitucionalismo sulamericano............................... 87
3.2.2 A reterritorialização pluralista do Estado: o caso paradigmático da Bolívia ...... 91
3.3 Descolonização democrático-representativa à boliviana: lugares marcados
a caminho do Parlamento brasileiro ...................................................................... 96
3.3.1 Formas “descoloniais” de garantir a paridade de representação política: o
modelo de cotas de gênero nos partidos políticos .................................................. 101
3.3.2 Diagnóstico: os números da presença feminina na política brasileira ............ 104
3.3.3 A efetivação da democracia descolonizante: os lugares marcados no
Parlamento .............................................................................................................. 107
3.3.4 Perspectivas: propostas de lugares marcados para mulheres e negros no
cenário político nacional .......................................................................................... 111
CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 116
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 123
INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta como problema central a (in)efetividade do
modelo de democracia liberal, no formato representativo, praticado na América do
Sul (considero para efeitos comparativos o modelo brasileiro e o boliviano), causado
pela assimilação tardia da concepção de cidadania por parte da parcela majoritária
da população sulamericana, responsável por legitimar um padrão de poder político
reservado para a parte economicamente privilegiada da sociedade. Para conceber
este problema foi preciso realizar uma pesquisa histórica que remonta ao período
que, na narrativa dos vencedores, coincide com o “encontro” das Índias Ocidentais,
fato este que deu origem ao sistema-mundo moderno, tal como conhecemos.
A obstinação de Cristóvão Colombo em comprovar para o Reino de Castela
e Aragão a validade da teoria esférica da terra foi determinante para mudar
radicalmente o destino da humanidade. A plausibilidade de sua teoria somente pode
ser colocada à prova devido ao domínio da navegação pelos ibéricos. Esse domínio
sobre a tecnologia, que no caso do século XV tornou possível a realização de
expedições ultramarinas, é considerado a viga mestra das principais teorias sobre as
civilizações, desenvolvidas, entre outros, por Darcy Ribeiro, Immanuel Wallerstein e
Samuel Huntington (os três autores foram citados como referência, pois é, também,
a partir das ideias por eles disseminadas que construí o primeiro capítulo). A teoria
das civilizações é o ponto de partida da presente pesquisa. Advirto o leitor para que
tenha como mediador da leitura o conceito de domínio e as palavras que dela
11
derivem, etimológica (dominação) ou semanticamente (hegemonia, supremacia,
força, submissão, exploração, servidão, etc.).
No entanto, apenas o ego do navegador genovês não teria sido suficiente
para desencadear a missão exploratória. A dificuldade econômica da Europa,
afetada pela crise da agricultura, principal mercado da época, apressou os
acontecimentos. A substituição do tipo de economia, deixando para trás a agricultura
e enfatizando o comércio em longa escala foi, segundo Immanuel Wallerstein, o
fenômeno responsável por tornar a civilização uma coisa só (o sistema-mundo
moderno). Naquele estágio, as Índias Orientais estavam em vantagem pela
produção de tecidos e especiarias, muito consumida pela nobreza europeia. A
intenção em se livrar da dependência do Oriente fez com que Espanha e Portugal
deflagrassem a operação em busca de novas rotas. Porém, a ocorrência de um
fenômeno climático, durante a viagem, mudou o curso das coisas.
“Terra à vista” foi efetivamente uma grande e generosa surpresa para a
tripulação. As Índias e os “índios”, aos olhos dos colonizadores, desfrutavam de um
“paraíso terrestre”, mas padeciam de controle e organização. Conviviam em estado
de natureza, onde imperava a barbárie, isto é, o direito do mais forte. A salvação
desses povos encontrou resposta em Deus e em seus representantes na terra: a
civilização ocidental.
Para executar a provação divina, os colonizadores impuseram um sistema
de organização e controle: o colonialismo; e se auto-intitularam Impérios Mercantis
Salvacionistas. É Darcy Ribeiro quem trabalha com essa classificação. A leitura do
autor brasileiro introduz o primeiro capítulo. A América, só nomeada assim três
séculos depois, sofreu dois tipos de intervenções colonizadoras, a de povoamento
(Estados Unidos e Canadá) e a escravista. Esta última, e mais nociva, imposta pelos
Ibéricos, dentro do espaço que abrange do Sul do Rio Grande (localizado no
México) até o ponto conhecido como o fim do mundo (Terra do Fogo ou Patagônia),
é a que interessa para fins de problematização.
Extraí da extensa obra de Ribeiro a original classificação dos povos
americanos (Povos Testemunhos, Povos Novos, Povos Transplantados), a fim de
observar como o conceito de incorporação histórica marcou definitivamente o
aspecto cultural das sociedades sulamericanas, com reflexo irreversível para a
construção das instituições sociais e o padrão de comportamento dos indivíduos.
12
Quis dizer com isso que o colonialismo moldou o aparelho político do Estado
concomitantemente com o inconsciente do colonizado. Como isto foi possível?
A parte intermediária do capítulo oferece a resposta pela lógica da
colonialidade do poder (Aníbal Quijano) que sujeitou toda e qualquer relação entre
colonizadores e colonizados ao expediente da exploração, tanto dos recursos
naturais quanto da força de trabalho, daqueles últimos. A espontaneidade com que
foi aceita a submissão de uns homens por outros, encontrou respaldo, a partir do
sentimento de inferioridade que foi incorporado ao imaginário coletivo da colônia,
que considerava o colonizador racional e o colonizado selvagem. Num primeiro
momento, a diferença foi atribuída ao distanciamento dos nativos com os
mandamentos da fé, enquanto que num estágio mais avançado, onde já não eram
mais aceitas respostas metafísicas, a explicação científica caracterizou o “defeito”
como de origem biológica. Assim, destituídos de qualquer noção de direitos, os
colonizados passaram gerações (310 anos se aceitarmos a revolução de São
Domingos – 1804 – como ponto de ruptura do status quo) aceitando naturalmente as
duas vocações para a qual estavam destinados: servir e/ou morrer.
O tema da parte final do primeiro capítulo (o “coronelismo”) foi pontualmente
escolhido, com a finalidade de demonstrar como esta situação de subordinação
continuava a ocorrer, mesmo depois de extinto o governo colonial, formalmente. A
longa experiência de dependência dos escravos para com os proprietários que
pautou as relações sociais durante a colônia permaneceu viva nos tempos da
primeira república, quando já aconteciam eleições para a ocupação de postos de
poder nas instituições públicas do Brasil.
Isto, portanto, evidencia que, até a primeira metade do século passado, não
é possível falar em cidadania política igualmente reconhecida para a população
brasileira.
No segundo capítulo opto por investigar momentos específicos da realidade
sulamericana que apresentem indícios do surgimento de uma consciência política
justamente pela perspectiva emancipatória daqueles indivíduos que foram lesados
pela política racista (afrodescendentes, mulheres e povos originários). Assim como
sugerido acima, peço que o leitor, nesse capítulo, imprima sobre a leitura a lente da
revolução.
13
Tomando como ponto de partida os movimentos pelas independências das
colônias estudo o fenômeno do nacionalismo pelo significado teórico investido no
sentimento revolucionário. Adotando a lição de Amílcar Cabral, que caracteriza o
processo de libertação como o rompimento dos laços político-econômicos e
socioculturais, trabalho sob a orientação desta última agenda, como vetor de
recuperação da identidade original das sociedades colonizadas.
Com efeito, na parte intermediária, invoco os estudos subalternos como
precursor da revolução cultural proposta pela vanguarda intelectual dos países
colonizados, orientada no sentido de produzir a resistência epistêmica ao conjunto
de valores legados pela modernidade, como sendo verdades absolutas capazes de
contar a história (quanto ao passado) e dirigir a conduta do ser humano e as bases
do Estado-nação (quanto ao presente). Após incursionar pela origem das correntes
subalternas, oriental (Índia) e tropical (América do Sul), como forma de validar a tese
de Darcy Ribeiro quanto ao “princípio orientador” (domínio), encontro o fundamento
acerca da marginalização política dos sulamericanos.
Essa parte tem outra função ímpar para a presente dissertação, qual seja
indicar ao leitor a preferência doutrinária do autor. Ao tratar dos estudos subalternos,
espécie da área de concentração dos estudos culturais, fica evidente a opção
metodológica pelos escritos e escritores do Sul, isto é, por aqueles que ao tomar
posição sobre o objeto de pesquisa o fazem emprestando para a reflexão às marcas
do lugar de origem e sujeitando o trabalho ao compromisso de justiça com os
coirmãos de geopolítica.
Se a principal crítica que norteou o primeiro capítulo esteve voltada à
discussão de um sistema de poder exercido pela lógica da hierarquia racista
praticada entre os colonizadores, aqueles que mandam, e os colonizados, aqueles
que obedecem, na parte final do segundo capítulo apresento a contestação a este
modelo tradicional de legitimação do poder, escolhendo, deliberadamente, um
movimento político que desafiou à autoridade, tanto internamente (Igreja Católica)
como externamente (governos militares) para defender a verdadeira soberania
popular: refiro-me a práxis emancipatória pregada pela teologia da libertação.
A resistência cristã no Brasil, a participação eclesiástica no governo
revolucionário da Nicarágua, bem como, mais recentemente, a revelação da
influência desta doutrina para a mobilização dos zapatistas no México, são
14
abordados, com a finalidade de confirmar a hipótese de que a cidadania política na
América do Sul foi concebida tardiamente mediante processos violentos, em que
prevaleceu, paradoxalmente, o envolvimento da camada mais vulnerável da
população.
O último capítulo adentra-se, efetivamente, no problema da dissertação,
isto é, mensurar as causas do déficit de democracia na América do Sul e as
possibilidades, em curso, visando atenuar a crise de legitimidade de nossos
representantes.
Nesse sentido, vislumbro que o choque entre dois valores interpretados de
maneira oposta nas teorias democráticas pode ser a causa. A democracia liberal
assentada sobre o princípio da maioria, e a democracia social caracterizada por
emprestar valor fundamental ao princípio do pluralismo, se incompatibilizaram diante
do contexto local, face à concepção de Estado de Direito.
Assim sendo, separei em duas frentes a discussão. De um lado, mostrei,
rapidamente, a falência do sistema de maioria aplicado, de forma estanque no
contexto brasileiro. De outro, conheci a inclusão do pluralismo no novo
constitucionalismo sulamericano, mediante o estudo de caso da Bolívia. Para findar,
me debrucei sobre a formação atual do poder representativo nesses dois países
resultante da prevalência de um ou outro valor democrático.
No caso da Bolívia, a qual assumiu o pluralismo como condição sine qua
non, constatei que a adoção de um sistema especial eleitoral, pelo qual está prevista
a reserva de assentos no Parlamento, privilegia a participação dos membros das
diversas comunidades originárias que representam o grosso étnico daquele país.
Pelo lado do Brasil, apurei pelos números o atual grau de distribuição do poder
representativo entre os diferentes grupos étnicos, dando especial ênfase ao fator
gênero, a fim de confirmar que a política de cotas é, em curto prazo, medida
necessária e efetiva para eliminar os resquícios da “cidadania em negativo”
incorporada no imaginário coletivo pela consolidação do poder aristocráticooligárquico que concentra nas mãos de poucos o sentido de soberania.
15
1 O QUE TOCQUEVILLE NÃO PRESENCIOU: NA AMÉRICA IBÉRICA OS
HOMENS NÃO CONVIVERAM LIVRES E IGUAIS
Alexis de Tocqueville escreveu entre 1832-1835 o primeiro volume de “A
Democracia na América”, que se tornaria um clássico da ciência política, ainda hoje
considerada fundamental para qualquer estudo sobre a democracia. Francês de
origem, magistrado de profissão, Tocqueville cunhou referida obra durante viagem
pelos Estados Unidos da América, onde observou certas características da
sociedade americana, responsáveis por garantir o “perfeito” funcionamento do
sistema político.
Na primeira página da introdução, o autor manifesta a preponderância de um
valor comum naturalmente difundido entre os indivíduos, valor este que informaria
todo o conjunto da obra, como elemento chave para compreender o estado de
democracia:
Entre os novos objetos que me chamaram a atenção durante minha
permanência nos Estados Unidos nenhum me impressionou mais do que a
igualdade de condições. Descobri sem custo a influência prodigiosa que
exerce esse primeiro fato sobre o andamento da sociedade; ele proporciona
ao espírito público certa direção, certo aspecto às leis; aos governantes,
novas máximas e hábitos particulares aos governados. Não tardei a
reconhecer que esse mesmo fato estende sua influência muito além dos
costumes políticos e das leis, e tem império sobre a sociedade tanto quanto
sobre o governo: cria opiniões, faz nascer sentimentos, sugere usos e
modifica tudo o que ele não produz. Assim, pois, à medida que eu estudava
a sociedade americana, via cada vez mais, na igualdade das condições, o
fato gerador de que cada fato particular parecia decorrer e deparava
incessantemente com ele como um ponto central a que todas as minhas
observações confluíam. (TOCQUEVILLE, 2001, p. 7). (grifo nosso)
O prefácio da edição consultada apresenta duas precisas ponderações
acerca do modelo americano de democracia, que nos servem para encaminhar o
raciocínio subsequente. Em primeiro lugar, o fato de que a leitura de Tocqueville
sobre democracia considerava a subjetivação das vontades dos indivíduos-partes
(alteridade) e desconsiderava os efeitos depreciativos do estado real (sociedade
hierárquica). Em segundo lugar, o reconhecimento do próprio Tocqueville, expresso
no último capítulo, de que seu campo de visão esteve restrito a raça anglo-saxônica,
considerando que índios e negros (raças marginalizadas) eram “americanos sem ser
democráticos” (2001, p. 373). Portanto, o sentido de democracia americano requeria
alteridade, condição inexistente na América ibérica, em função do tipo de
colonização praticada.
16
1.1 Colonizações diferentes: Américas diferentes
Em “O Processo Civilizatório” (1975b), que inaugura o tratado da formação
histórico-cultural do continente, Darcy Ribeiro associa a prevalência de um modelo
hegemônico de sociedade ao predomínio do conhecimento sobre tecnologias
responsáveis por revoluções de ordem produtiva e/ou militar em certa época da
humanidade.
Assim, para o antropólogo, a civilização que deteve o domínio da nova
tecnologia conseguiu expandir-se e dominar outras através da utilização desse
conhecimento produtivo e/ou militar. Juntamente com essa tecnologia foi difundido
um conjunto de valores ético-morais, bem como sistemas de instituições públicas e
privadas,
vistos
como
imprescindíveis
para
a
otimização
do
projeto
desenvolvimentista, que assimilados pelas demais civilizações tornaram-se padrões
socioculturais universais.
A propósito, quando Darcy Ribeiro fala em evolução sociocultural por via de
aceleração está referindo-se às civilizações1 precursoras do domínio tecnológico que
agiram como agentes da expansão progressista. Na contramão, estariam as
civilizações desprovidas desse “princípio orientador”, as quais foram objetos de
atualização ou incorporação histórica em função do perfil passivo demonstrado
frente àquela outra.
Nesse sentido, para Ribeiro, no âmbito do continente americano há uma
configuração que antecede à fase moderna da humanidade e outra completamente
diferente que a sucede. Segundo o autor, a América pré-hispânica era composta por
três tipos de altas civilizações especializadas na agricultura de regadio, isto é,
“servida por portentosos sistemas de canais controlados pelo Estado, que
permitiram criar nas áreas em que foram implantados em todo o mundo, as maiores
concentrações humanas que se conhece.” (RIBEIRO, 1975a, p. 20-1).
1
O sentido de civilização proposto por Darcy Ribeiro compreende uma cultura continental que em
dado momento histórico prevalece sobre outra. No caso da modernidade, a ocidental. Há, portanto,
para o autor, nítida diferença entre civilização e etnia, porquanto a primeira é entendida em nível
macro, isto é, universal, enquanto a segunda em espaços previamente delimitados, ou seja,
nacionais, ainda que uma etnia possa transformar-se em determinado momento em civilização.
(RIBEIRO, 1975b, p. 42).
17
Essas civilizações compreendiam os povos maia, asteca e inca2 que
operavam no plano sociopolítico como Impérios Teocráticos de Regadio, tendo
como principal característica a centralidade do poder e o monopólio da economia3.
Esse tipo de sociedade perdura até 1492, data em que as Índias Ocidentais4
são atingidas pela revolução mercantil, consequência do domínio da navegação
pelos povos ibéricos5. Portanto, a primeira revolução tecnológica do mundo
moderno, isto é, a revolução mercantil, estabelece pela primeira vez na história da
humanidade a universalização das civilizações.
Como consequência direta desse processo de formação mundial surgem
dois novos tipos de sociedades: os Impérios Mercantis Salvacionistas e o
Colonialismo Escravista. Da primeira fazem parte Rússia e Ibéria que se renovam e
da condição de civilizações marginais ocupadas por tártaro-mongóis e muçulmanos,
respectivamente, comportam-se desde então como agentes da expansão por via da
aceleração evolutiva. (RIBEIRO, 1975a).
2
As populações Asteca e Maia constituíam o que hoje são o território do México e da Guatemala. Já
os Incas habitavam o que se conhece atualmente por Altiplano Andino, formado por Bolívia, Peru e
Equador. Segundo Ribeiro, há muita divergência sobre o contingente populacional da Meso-América
antes da conquista. Estudos antigos apontavam esse número na faixa de 6,3 milhões (Kroeber,
1939); 7,8 milhões (Rosenblat, 1954) e 9,2 milhões (Steward, 1949). No entanto, pesquisas recentes
trabalham com quantitativos muito maiores. Somente para o México Central estimou-se 25 a 30
milhões (Borah, 1962 e 1964). Pelos cálculos de Dobyns e Thompson (1966) esse índice pode
alcançar 37,5 milhões, enquanto na América Central as cifras girariam entre 10 e 13 milhões. Por fim,
o Antiplano Andino flutuaria igualmente nos 30 e 37,5 milhões. Assim, pode se admitir que a
população total dos Impérios Teocráticos de Regadio na América possuíram um montante de 70 a 80
milhões de habitantes. (RIBEIRO, 1975a, p. 21).
3
A principal característica desse tipo de sociedade, conforme Ribeiro, residia no fato de conseguir
unificar todas as forças sociais em um só corpo político mediante “os controles políticos e militares,
bem como da capacidade reguladora e integradora da religião, e, ainda, pela monopolização das
atividades produtivas e comerciais. Por esse motivo, em tais formações não surgem igrejas
independente, nem empresariados privatistas que se oponham ao poder central. Ao contrário, todos
se unificam nele, cada qual contribuindo com elementos de integração e fortalecimento do seu
domínio.” (RIBEIRO, 1975b, p.96).
4
A expressão Índias Ocidentais aparece recorrentemente na obra O Paraíso destruído: a sangrenta
história da conquista da América Espanhola, escrita pelo Frei Bartolomé de Las Casas (2008), na
qual me baseio por se tratar da primeira denuncia mais veemente sobre a relação dos conquistadores
com o Outro. Assim, sempre que fizer referência ao descobrimento usarei tal expressão.
5
O domínio dos instrumentos de orientação e de navegação, bem como o descobrimento de
procedimentos mecânicos e processos industriais de fundição, além da renovação das artes de
guerra; a instalação de fábricas de papel e a generalização de outras técnicas, afirma Ribeiro, quando
combinadas como no caso “do veleiro com canhões, tiveram efeitos extraordinários, permitindo o
domínio da terra a partir do mar e abrindo, desse modo, amplas perspectivas para a estruturação de
talassocracias de novo tipo.” (RIBEIRO, 1975b, p. 131-2).
18
Do segundo fazem parte todos os países americanos, africanos e asiáticos6
sujeitos ao colonialismo que desde então foram (re)configurados no seu contexto
social, político e econômico por via de atualização ou incorporação histórica que
resultaram na
transfiguração dos povos ocorrida nos últimos séculos e que, através da
dizimação de milhares de etnias, da fusão de raças, de línguas e culturas,
deu lugar à presente configuração étnica do mundo. Por eles [processos
civilizatórios], ainda, é que se explica a generalização crescente, entre todos
os povos, das mesmas técnicas produtivas, dos mesmos modos de
ordenação social e política e de idênticos corpos de saber, crenças e de
valores. (RIBEIRO, 1975a, p. 15-6).
Os aborígenes sobreviventes do maior genocídio que a humanidade d.C.
presenciou foram catalogados por Darcy Ribeiro como representantes dos Povos
Testemunhos, categoria que concebe aquelas populações descendentes das altas
civilizações, maia, asteca e inca, as quais continuam a prevalecer em números
percentuais como a principal etnia dentro de determinados países americanos. O
que torna essa categoria singular é a disputa persistente em compartilhar a tradição
originária dos antepassados com os modos de vida modernos legado pelos
conquistadores. O autor reflete que
Nestas circunstâncias é que surgiram as primeiras células de uma cultura
ladina que se esforçava por conformar-se. Estas células híbridas, por
metade neo-indígenas, por metade neo-européias, é que atuariam sobre o
contexto traumatizado, assimilando parcelas cada vez maiores dele para um
novo modo de ser e de viver. Mergulhavam, assim, continuamente, na
cultura original, para dela emergir cada vez mais diferenciados, tanto da
tradição antiga, como do modelo europeu. (RIBEIRO, 1975a, p. 22).
A maior fatia de países americanos constitui-se na tipologia de Darcy Ribeiro
como membros dos Povos Novos, entre eles, o Brasil, o qual por sua similaridade
continental
com
os
Estados
Unidos,
exemplo
da
categoria
dos
Povos
Transplantados7, bem como por motivos patrióticos, serve de base analítica para a
presente reflexão.
A concepção dos Povos Novos é decididamente produto do concurso entre
as duas revoluções tecnológicas, com preponderância da industrial, sendo que o
processo de formação deste tipo de sociedade americana somente se integralizou
6
Devo antecipar, ainda que com o decorrer da reflexão isso se destaque, que com a ocorrência das
outras duas revoluções tecnológicas do mundo moderno, a industrial e a termonuclear, países que
compõem esses continentes, como é o caso dos EUA (americano), Japão e China (asiático) e
somando-se a eles a Austrália e Nova Zelândia (oceania) enquadram-se na primeira classificação.
7
Além dos EUA, o Canadá também deve ser considerado como civilização formada a partir da
classificação em tela. No entanto, sempre que for feita referência a essa tipologia usarei como
exemplo os norteamericanos em razão da supremacia no plano global.
19
nas primeiras décadas do século passado, a partir do aporte dos imigrantes
europeus para suprir a lacuna deixada pela abolição da escravidão. O surgimento
dos Povos Novos foi resultado da resposta encontrada pela administração colonial
para satisfazer a demanda de mão-de-obra nas zonas produtivas da América que
“visando atender aos mercados europeus e gerar lucros, as nações colonizadoras
acabaram por plasmar, a seu pesar, povos profundamente diferenciados de si
mesmas e de todas as outras matrizes formadoras.” (RIBEIRO, 1975a, p. 28).
A incorporação de um terceiro elemento racial originário da África às duas
etnias primárias – branca e indígena – redundou na confusão biológica que pariu a
matriz mestiça, ulteriormente alçada à condição prevalecente no corpo étnico geral.
Com essa ocorrência houve a perda significativa de pureza cultural de cada uma das
etnias pertencentes a esse novo estamento étnico, a fim de absorver caracteres
genuínos das duas outras, onde “surgiram línguas francas como instrumentos
indispensáveis de comunicação e se plasmaram culturas sincréticas, feitas de
pedaços tomados dos diferentes patrimônios que melhor se ajustavam as suas
condições de vida.” (RIBEIRO, 1975a, p. 28).
Enquanto as demais nações americanas submeteram-se ao processo de
colonização escravista, isto é, programadas para render divisas ao Centro por meio
da exploração natural e humana, a formação dos Estados Unidos foi conduzida pelo
viés da abertura de um novo espaço demográfico para acomodação de segmentos
populacionais em rota de colisão política e religiosa com o poder absolutista da
Metrópole8.
Portanto, conforme observou Ribeiro, no caso em questão tratou-se de uma
“integração meramente assimilativa, muito menos dramática do que os processos de
deculturação e aculturação que viveram os demais povos americanos.“ (1975c, p.
62-3). Isso repercutiu de maneira positiva quando esse novo modelo de sociedade
foi atingido pelos efeitos da revolução industrial.
Tanto o poder institucional, quanto a sociedade civil, receberam sem
sobressaltos, as implicações econômicas da industrialização diante do primado
democrático e do direito ao trabalho livre que, sendo o motivo da diáspora,
8
Ribeiro trata essas áreas como colônias de povoamento por seu caráter de “auto-colonização,
empreendidos pelas metrópoles, antes como forma de dar saída a seus excedentes populacionais, do
que como empresas coloniais lucrativas.” (1975c, p. 63).
20
conseguiu enraizar-se no padrão ético e moral da nova sociedade. Esse contexto
recebeu destaque de Darcy Ribeiro e serve aqui como engate para o parágrafo
seguinte:
Embora a maior parte de sua população tenha saído da Europa na condição
de indebentured servants (com a obrigação de dar quatro a seis anos de
trabalho servil a quem lhe pagara a passagem), todos tiveram oportunidade
de integrar-se, depois, na vida social da nova comunidade como
trabalhadores livres e como cidadãos com certos direitos reconhecidos.
Grande número daqueles ex-servos se fizeram granjeiros, donos de sua
própria terra, no curso do processo de colonização do Oeste, constituindo,
assim, uma vasta camada de trabalhadores autônomos. Eles é que
assegurariam à sociedade nacional nascente condições de estabilidade
para enfrentar sem maiores traumas o processo de urbanização e de
industrialização. (RIBEIRO, 1975c, p. 63).
Esse elemento foi vital para a concepção das sociedades de classe e o
consequente (sub)desenvolvimento econômico entre Povos Novos e Povos
Transplantados. A propriedade dos modos de produção e a força de trabalho
respondem, desde aqueles tempos, aos desígnios do poder interno das nações e à
relação de dependência entre elas.
1.2 A crise econômica fez a Europa inventar a navegação para desbravar os
mares e conceber...
No campo da formação das civilizações prevalece a narrativa dos
vencedores, ou seja, daqueles povos que conseguiram sobrepor-se aos demais.
Assim, considerando essa premissa, toma-se como ponto de partida a
história do mundo tal como conhecemos atualmente a partir de um momento prédefinido, nesse caso, a modernidade enquanto epistemologia do Ser e do Saber.
Justamente por isso que o subtítulo opta pela gênese desse processo, isto é, o
colonialismo e os desdobramentos advindos dele para a concepção de um sistema
mundo orientado e pré-determinado.
Portanto,
quando
proponho
começar
pela
modernidade,
estou
metodologicamente fazendo o recorte da história, a partir do final do século XV,
atendo-me à referência de Immanuel Wallerstein, quanto ao tempo; e a Enrique
Dussel, quanto ao espaço. Explico-lhes.
21
Em sua obra El moderno sistema mundial: la agricultura y los orígenes de la
economía-mundo europea en el siglo XVI (2011) Wallerstein trabalha com a ideia de
que a humanidade tem uma história antes desse período e outra completamente
revolucionária e inovadora depois, determinada pela transformação do sistema
econômico então praticado. Para o autor, o mundo pode ser dividido em dois
momentos, neste espectro progressista-desenvolvimentista. O primeiro consistiria na
descoberta da agricultura pelo homem, enquanto o segundo tratar-se-ia justamente
da origem do mundo moderno, tendo como marco o fim do século XV e começo do
século seguinte. Para Wallerstein “nació lo que podríamos llamar una economiamundo europea” (2011, p. 21). Vejamos o que ele compreende por isso:
Era un tipo de sistema social que el mundo en realidad no había conocido
anteriormente, y que constituye el carácter distintivo del moderno sistema
mundial. Es una entidad económica pero no política [...]. Es un sistema
mundial, no porque incluya la totalidad del mundo, sino porque es mayor
que cualquier unidad política jurídicamente definida. Y es una economíamundo debido a que el vínculo básico entre las partes del sistema es
económico, aunque esté reforzado en cierta medida por vínculos culturales
y eventualmente, como veremos, por arreglos políticos e incluso estructuras
confederales. (2011, p. 21).
Nesse sentido, Wallerstein justifica a guinada de direção da Europa e, por
conseguinte, da ordem mundial em virtude da mudança de foco sobre a base da
economia. Durante longo período, a agricultura se estabeleceu como a matriz
produtiva do regime feudal. Ocorre que o sistema agrícola na época, desprovido de
tecnologia, era totalmente dependente da natureza para produzir dividendos 9. Tendo
como critério para a cobrança do imposto pago pelo súdito, o resultado da colheita,
por simples operação matemática, conclui-se que em períodos de crise da
agricultura, as perdas se refletiam igualmente na arrecadação da estrutura
administrativa, porque exclusivamente dependia dessa prática.
A amplidão geográfica sob a qual o Império atuava, era demasiadamente
onerosa para garantir significativa acumulação de capital, em decorrência do
encargo necessário para aparelhar as forças militares responsáveis pela proteção
contra invasores. Evidentemente, a melhor saída não considerava a elevação dos
tributos, sob pena de gerar animosidade entre quem cobra e quem paga, logo,
precisava-se engendrar uma alternativa econômica. Daí, surge a economia-mundo
em contraposição ao projeto político feudal. Nas palavras de Wallerstein,
9
Em trechos das páginas 47-49 da obra consultada Wallerstein (2011) destaca a relação da natureza
com a conversão do modo de divisão do trabalho.
22
Los imperios políticos son un medio primitivo de dominación económica. Si
se quiere plantearlo así, el logro social del mundo moderno consiste en
haber inventado la tecnologia que hace posible incrementar el flujo de
excedente desde los estratos inferiores a los superiores, de la periferia al
centro, de la mayoría a la minoría, eliminando el despilfarro de una
superestructura política excesivamente engorrosa. (2011, p. 22).
Quando Wallerstein fala em tecnologia, está se referindo à projeção do
sistema de navegação, idealizado pelos ibéricos. Se a grande dificuldade do
feudalismo fora o excesso de tempo, para comercializar o excedente, muito por
conta do déficit dos meios de transporte e da longitude continental, a expansão
ultramarina coloca a economia ocidental em outra dimensão e minimiza a crise
agrícola em curso. Fernando A. Novais (1969) ao tratar da colonização e do sistema
colonial escreveu a respeito:
Efetivamente, a expansão ultramarina européia, que se inaugura com os
descobrimentos portuguêses no século XV, significou, na sua primeira fase
digamos pré-colonizadora, uma extraordinária redefinição da geografia
econômica do ocidente pela abertura de novos mercados, montagem de
novas rotas, conquista monopolista de novas linhas para a circulação
econômica internacional; já na sua gênese, estê movimento expansionista
revela pois suas relações profundas com o estado moderno em formação.
Assim, enquanto tradicionalmente se procurava explicar os descobrimentos
ultramarinos em função de fatôres externos, extra-europeus, a colocação
moderna do problema encara a expansão ultramarina como produto das
“condições particulares dos próprios países atlânticos”, isto é, são os
problemas da economia da Europa Ocidental que levam ao esfôrço para a
abertura de novas frentes de expansão comercial à abertura de novos
mercados – a expansão atlântica apresenta-se, de fato, como forma de
“superação da crise” européia do fim da Idade Média. (1969, p. 257-8).
Essa engenhosidade para fins exploratórios é o denominador comum na
perspectiva econômica de Wallerstein – fim do ciclo feudal – e a abordagem social –
conquista de povos – da história mundial teorizada por Enrique Dussel.
O “encontro”10 com as Índias Ocidentais representa nesses dois sentidos o
começo de uma nova era: a Idade moderna e sua estrutura operacional, o sistema
colonial11. O que permitiu isso? Recorro a Samuel Huntington (2010) para responder
apropriando-se do título de seu famoso livro “O Choque das Civilizações”.
10
Opto pelo termo “encontro” no sentido que lhe dá Samuel Huntington (2010) quando se refere aos
contatos esporádicos e casuais entre as civilizações que precederam o período das navegações.
Considerando que a chegada dos portugueses e espanhóis à América não consistia o destino
específico das expedições marítimas vejo como mais adequado ao invés do termo “descobrimento”.
Adianto que continuarei usando o termo “encontro” sempre que o contexto convir.
11
Quijano compreende que esse momento representou o surgimento de três categorias históricas
que mudar(i)am substancialmente o mundo, as quais quinhentos anos mais tarde enfrentam, via
refluxo, o auge da crise, sobre a qual ele próprio, em tom de pessimismo, questiona-se acerca da
sobrevivência do continente: “Quando os europeus chegaram a este território e conquistaram as
sociedades aborígenes, nasceram, ao mesmo tempo e na mesma ocasião, três categorias históricas:
23
Segundo Huntington, até esse marco temporal as civilizações jamais tiveram
contato efetivo, exceto breves e descompromissados “encontros” (2010, p. 69). Ele
explica que a dificuldade de comunicação e o transporte arcaico eram os grandes
empecilhos para a expansão comercial, pois exclusivamente dependentes dos
“cavalos que atravessavam as estepes, não os navios à vela que cruzavam
oceanos” (HUNTINGTON, 2010, p. 69). Veja, igualmente, a relevância que os
estudiosos dão para a substituição da terra pelo mar. Noam Chomsky (2007)
reproduz a opinião de Adam Smith a respeito da conquista como o maior
acontecimento que a humanidade já presenciou:
“El descubrimiento de América...sin duda supuso una esencial” contribución
al “estado de Europa”, escribó Smith, “abriendo un mercado nuevo e
inagotable” que llevó a una enorme expansión de las “potencias
productoras” y “unos ingressos y una riqueza reales”. En teoría, el “nuevo
conjunto de intercambios...debería haber sido naturalmente tan vantajoso
para el nuevo continente como sin suda lo fue para el antiguo.” (2007, p.
14).
Chomsky termina a citação retro dizendo que não seria assim. Sabe-se que
realmente não foi, nem é, e, quiçá, nunca será. Economicamente, só uma parte
ganhou, isto é, os conquistadores/colonizadores. E quem perdeu, ou seja, os
conquistados/colonizados, não perderam apenas materialmente, mas sobretudo,
ontologicamente. Quero agora desenvolver brevemente a mencionada teoria política
moderno/colonial segundo o interlocutor Walter Mignolo, por razões que restarão
claras logo abaixo.
1.2.1...a modernidade, o capitalismo e a América...12
Imaginemos uma estrada em linha reta, que em nossa criação seria o longo
processo feudal desenvolvido na Europa. Ao final dessa via, no ponto chamado
a América e, naquele primeiro momento, a América Latina; o capitalismo; e a modernidade.” (1993, p.
60).
12
A partir dessa afirmativa reconheço que me filio, por convicção acadêmica, aos estudos póscoloniais e desenvolvo o raciocínio mediante a corrente designada hodiernamente como teoria
política descolonial a qual “parte de la experiencia y la existencia de la diferencia colonial (por
ejemplo, la inferiorización de grupos y comunidades humanas) y se apropia desvergonzadamente del
discurso imperial con el cual tiene necesariamente que entrar en diálogo y confrontación. De tal
experiencia surgen proyectos descolonizadores que, por necesidad, crean un nuevo tipo de
epistemología: la epistemología o la gnosis fronteriza; epistemología que surge del habitar la morada
de la diferencia colonial.” (MIGNOLO, 2009, p. 10).
24
século XVI – que se refere ao auge das expedições marítimas –, a humanidade
encontra uma bifurcação na forma de um Y. Wallerstein opta pelo lado econômico
da modernidade para construir sua teoria, enquanto Dussel escolhe o lado
sociocultural para analisar o mesmo fenômeno. Pois, trato de Dussel.
O filósofo argentino, que ganhou notoriedade por ser o mentor da Filosofia
da Libertação, pensamento fecundo no solo latinoamericano na década 70 do século
passado, legou um texto de profunda reflexão denominado “Europa, Modernidade e
Eurocentrismo” (2005). Nesse trabalho, o autor desmistifica o conceito da Europa
que postula para si a universalidade e centralidade da história mundial, desde
sempre. Diz ele: “a mitológica Europa é filha de fenícios, logo, de um semita” (2005,
p. 55). É a primeira mostra de que o Ocidente é do ponto de vista filosófico – a
Grécia, em particular – nada mais que o costume recorrente de posse indevida,
produto de “invenção ideológica” (2005, p. 57).
Após demonstrar pragmaticamente que em paralelo à civilização europeia
outras – “mundo turco muçulmano, Mesopotâmia, Império Mongol do Norte da Índia,
os
reinos
mercantis
de
Málaga”
(DUSSEL,
2005,
p.
58)
–
coexistiam
independentemente, inclusive com mais status de liderança do que aquela, Dussel
propõe que o episódio de 1492 seja visto como a emergência hegemônica européia
pelo fato de que as conquistas de Portugal e Espanha sobre as Índias
potencializaram a dominação violenta das demais civilizações existentes, conferindo,
daí em diante, a supremacia material da história mundial à Europa. Para o autor,
A Espanha, como primeira nação “moderna” (com um Estado que unifica
a península, com a Inquisição que cria de cima para baixo o consenso
nacional, com um poder militar nacional ao conquistar Granada, com a
edição da Gramática castelhana de Nebrija em 1492, com a Igreja
dominada pelo Estado graças ao Cardeal Cisneros, etc.) abre a primeira
etapa “Moderna”: o mercantilismo mundial. As minas de prata de Potosi
e Zacatecas (descobertas em 1545-1546) permitem o acúmulo de
riqueza monetária suficiente para vencer os turcos em Lepanto vinte e
cinco anos depois de tal descoberta (1571). O Atlântico suplanta o
Mediterrâneo. Para nós, a “centralidade” da Europa Latina na História
Mundial é o determinante fundamental da Modernidade. Os demais
determinantes vão correndo em torno dele (a subjetividade constituinte,
a propriedade privada, a liberdade contratual, etc.) são o resultado de
um século e meio de “Modernidade”: são efeito, e não ponto de partida.
A Holanda (que se emancipa da Espanha em 1610), a Inglaterra e a
França continuarão pelo caminho já aberto. (DUSSEL, 2005, p. 58).
Com efeito, as considerações feitas até aqui serviram para solidificar o ponto
de partida da teoria política moderno/colonial, expressão usada por Walter Mignolo
(2009), dentro de um conceito de tempo-espaço determinado. A modernidade, como
25
visto, é fruto da necessidade de transformação da base econômica da Europa do
séc. XV, alcançada a partir da invenção das missões ultramarinas pelas Índias
Ocidentais, enquanto que o colonialismo resulta da descoberta da América e
conseqüente dominação para fins de extração das riquezas e acúmulo do excedente
como meio de financiar a “revolução militar” (HUNTINGTON, 2010, p. 74),
imprescindível para tornar a Europa hegemônica e centro da história mundial.
Em seu artigo intitulado “A colonialidade de cabo a rabo: o hemisfério
ocidental no horizonte conceitual da modernidade” (MIGNOLO, 2005) o autor
destaca o interesse em seus estudos decorrente da “emergência do circuito
comercial do Atlântico, no século XVI, que considero fundamental na história do
capitalismo e da modernidade/colonialidade”. (MIGNOLO, 2005, p. 36).
Creio que a autoridade de Mignolo está em aplicar sobre a tese econômica
de Wallerstein a teoria do sociólogo peruano Aníbal Quijano acerca da colonialidade
do poder13 que revela o “outro lado (o lado escuro?) da modernidade.” (MIGNOLO,
2005, p. 36). Esse lado sombrio constitui, conforme ele, a exterioridade da visão
ocidental, que não obteve a necessária correspondência na narrativa histórica do
capitalismo oferecida por Arrighi. Para Mignolo
Na reconstrução de Arrighi, a história do capitalismo é vista “dentro” (na
Europa), ou de dentro para fora (da Europa para as Colônias) e, por isso, a
colonialidade do poder é invisível. A conseqüência é que o capitalismo,
como a modernidade, aparece como um fenômeno europeu e não
planetário, do qual todo o mundo é partícipe, mas com distintas posições de
poder. Isto é, a colonialidade do poder é o eixo que organizou e continua
organizando a diferença colonial, a periferia como natureza. (2005, p. 36).
Walter Mignolo é o intelectual que articula esse movimento desde seu
ambiente de trabalho acadêmico na Universidade de Duke. O projeto chamado
Globalization
and
the
Humanities
está
sistematizado
na
lógica
modernidade/colonialidade/descolonialidade. Pode-se dizer que o projeto tem como
sujeito-tempo os séculos XVI e XVII; objeto-espaço a rota comercial marítima das
Índias Ocidentais; e problema-hipótese o padrão colonial de poder14 desenvolvido
por Aníbal Quijano. Conforme o professor Mignolo “así, la modernidad consiste en
13
Referida tese será objeto de aprofundamento no próximo título.
No artigo “Dom Quixote e os moinhos de vento na América Latina” Quijano identifica a América
Latina como o termo referencial constitutivo do antagonismo modernidade/colonialidade: “Daqui partiu
o processo histórico que definiu a dependência histórico-cultural da América Latina e deu lugar, no
mesmo movimento, à constituição da Europa Ocidental como centro mundial de controle desse
poder. E nesse mesmo movimento, definiu também os novos elementos materiais e subjetivos que
fundaram o modo de existência social que recebeu o nome de modernidade.” (2005, p. 9).
14
26
una retórica de salvación, progreso, desarrollo. Pero, para ello, es necesaria la
lógica de la colonialidad, una lógica de expropriación, explotación, imposiciones,
control.” (2009, p. 13).
Logo no início desse capítulo referi-me a história da humanidade. Sustentei
que qualquer “estória” da história tem um sentido de ser e existir. Toda história tem
em comum a característica da narrativa. Walter Mignolo considera o colonialismo
como produto da modernidade (2009, p.13), um terceiro começo para a história
mundial, sendo o primeiro a versão religiosa da criação humana e o segundo a
resposta filosófica dos saberes humanos, enquanto o terceiro simboliza o “encontro”
de um território e de sua gente até então desconhecido do Ocidente.
1.2.2...para colonizá-la e explorá-la!
Assim que aportaram suas caravelas na Ilha Espanhola, hoje território da
República Dominicana (LAS CASAS, 2008), os espanhóis depararam-se com
indivíduos
de
características
diferentes
das
quais
estavam
acostumados,
principalmente, em aspectos perceptíveis como a vestimenta – na verdade o que
encontraram foram corpos completamente desnudos ou artisticamente pintados –,
cor da pele e língua. A dificuldade em se comunicar, justamente em razão da
incompreensão, tanto dos colonizadores quanto dos aborígenes, frente aos dialetos
jamais ouvidos por um ou outro, fez com que os primeiros identificassem os
segundos como índios, uma vez que aqueles acreditavam ter chegado ao destino
final das navegações, isto é, as Índias Ocidentais. Além da surpreendente impressão
física que tiveram sobre os povos que habitavam esse Novo Mundo os exploradores
da Coroa ficaram estupefatos com tamanha riqueza natural encontrada nessa
região. A natureza estava perfeitamente preservada e pelo que se podia perceber
era vasta, imponente, inesgotável15.
15
Eduardo Galeano na famosa obra “As veias abertas da América Latina” cita o relato de Américo
Vespúcio a Lorenzo de Medicis sobre o litoral brasileiro: “As árvores são de tanta beleza e tanta
brandura que nos sentíamos como se estivéssemos no Paraíso Terrestre (...).” (2010, p. 32).
27
Com pouco tempo de contato com os povos originários, os espanhóis
notaram que esses eram pessoas afáveis16 e prestativas17, sempre dispostas a
oferecer as coisas materiais que extraiam da natureza, principalmente, metais
preciosos e produtos de caça e cultivo para alimentação, sem nenhum interesse
recíproco. A partir dessas constatações, os ibéricos chegaram à conclusão que os
índios eram ingênuos e totalmente passivos. Não conheciam nenhuma ciência
cartesiana a não serem os ensinamentos divinos. Para eles o elemento vital era a
Pachamama18, responsável por todas as ações humanas. Contentavam-se com o
que era necessário para sobreviver e como isso era obtido na natureza tinham-na
como algo sagrado. Por isso desenvolveram a habilidade da caça e da coleta. Era
do que dependiam para viver: da natureza, e especializaram-se em conhecê-la e
explorá-la para o único fim da subsistência.
Ocorre que tanto a caça, como a coleta, não exigiam maiores esforços
físicos e que a quantidade necessária para a subsistência não implicava muito
tempo de trabalho. Então, os espanhóis concluíram que os índios eram preguiçosos
e inaptos para serviços braçais, logo, não tinham serventia imediata, a não ser
algumas índias, para fins de copulação. A partir dessa compreensão, passaram a
olhar os índios como ameaça aos interesses da missão exploratória. Precisavam
16
Sobre a característica dos povos originários na introdução que leva o título de “A destruição das
Índias Ocidentais” Las Casas descreve: “Deus criou todas essas gentes infinitas, de todas as
espécies, mui simples, sem finura, sem astúcia, sem malícia, mui obedientes e mui fiéis a seus
Senhores naturais e aos espanhóis a que servem; mui humildes, mui pacientes, mui pacíficas e
amantes da paz, sem contendas, sem perturbações, sem querelas, sem questões, sem ira, sem ódio
e de forma alguma desejosos de vingança. São também umas gentes mui delicadas e ternas; sua
compleição é pequena e não podem suportar trabalhos; e morrem logo de qualquer doença que seja.
[...] São gente pobre, que possui poucos bens temporais, nem mesmo são soberbos, nem
ambiciosos, nem invejosos.” (2008, p. 26-27).
17
No tocante a forma como os colonizados tratavam os colonizadores na Nova Espanha, hoje
território onde está localizado o México, Las Casas narra a atitude hospitaleira com a qual foram
recebidos: “é que todos os Senhores do país e dos arredores e, em primeiro lugar, os Padres com
seu grande Pontífice, indo em procissão esperar os espanhóis a fim de os receber com grande
acolhimento e reverência e conduzindo-os ao meio deles para os alojar na Vila, nas casas e abrigos
do Senhor ou dos principais Senhores dali [...]. O rei Montezuma lhes enviou à chegada, grandes
presentes, indo Senhores e várias outras pessoas em festa pelo caminho. E ao entrarem no domínio
da Cidade do México, por uma extensão de duas léguas, enviou-lhes seu próprio irmão,
acompanhado de numerosos grãos-senhores que levavam presentes de ouro, de dinheiro e
vestimentas; e à entrada da cidade, o Rei em pessoa, com toda sua corte, foi recebê-los, conduzido
numa liteira de ouro; acompanhou-os até o palácio que lhes havia feito preparar. [...] Nada obstante, o
principal Senhor foi recebê-lo, conduzido numa liteira, com trombetas e tamborins, com festas e
danças, acompanhado de numerosos senhores da Vila de Viclatã, capital de todo o Reino, onde os
espanhóis se serviram de tudo quanto os índios tinham, onde lhes deram de comer abundantemente
e onde quanto pediram lhes foi servido em excesso.” (2008, p. 55-63).
18
Segundo o dicionário de mitos e lendas o termo se encontra formado pelos vocábulos Pacha que
em quéchua significa universo, mundo, tempo, lugar e Mama traduzido como mãe. (tradução nossa).
Disponível em: <http://www.cuco.com.ar/pachamama.htm>. Acesso: 27 mai 2013.
28
das terras e das riquezas naturais. Mas elas tinham aparentemente donos e
protetores. Donos não, simples habitantes, porquanto os povos originários jamais se
afirmaram donos. Nem sabiam o que significava propriedade. Afinal, tudo pertencia
à grande Mãe Natureza. E protetores que não tinham armas. Diante dessas
conclusões, os habitantes nativos foram presas fáceis. E o destino foi o genocídio, a
dizimação quase completa19. Nas raras ocasiões em que não morreram corpos,
morreram almas. A catequização jesuíta deu cabo aos que sobraram. Aprenderam o
latim como idioma oficial e ao invés de cultuar a natureza, passaram a professar a
religião católica.
Muito além dos aspectos econômicos envolvidos no processo de
colonização das Índias Ocidentais pelos europeus, a questão da invisibilidade
cultural-identitária20 se revela como tão ou mais importante que a econômicamaterial, uma vez que surgiu como central ao nascimento da modernidade. Aqui
retomo a tese de Dussel, precisamente, acerca da invisibilização dos povos
americanos originários como condição de possibilidade para o surgimento da
Modernidade. Para este autor
La Modernidad se originó en las ciudades europeas medievales, libres,
centros de enorme creatividad. Pero “nació” cuando Europa pudo
confrontarse con “el Otro” y controlarlo, vencerlo, violentarlo: cuando pudo
definirse como un “ego” descubridor, conquistador, colonizador de la
Alteridad constitutiva de la misma Modernidad. De todas maneras, ese Otro
no fue “des-cubierto” como Otro, sino que fue “en-cubierto” como “lo Mismo”
que Europa ya era desde siempre. De manera que 1492 será el momento
del “nacimiento” de la Modernidad como concepto, el momento concreto del
19
Darcy Ribeiro é referenciado por Galeano no intuito de demonstrar o que significou o massacre dos
povos originários em números: “Aquela violenta maré de cobiça, horror e bravura não se abateu
sobre essas comarcas senão ao preço do genocídio nativo: investigações recentes melhor
fundamentadas atribuem ao México pré-colombiano uma população que oscila entre 25 e 30 milhões,
e se calcula que havia um número parecido de índios na região andina; na América Central e nas
Antilhas, entre dez e treze milhões de habitantes. Os índios das Américas somavam não menos do
que 70 milhões, ou talvez mais, quando os conquistadores estrangeiros apareceram no horizonte; um
século e meio depois estavam reduzidos tão só a 3,5 milhões.” (2010, p. 64).
20
Seguindo a ideia retro, Quijano propõe que isso se deva em grande medida “primeiro, da
desintegração dos padrões de poder e de civilização de algumas das mais avançadas experiências
históricas da espécie. Segundo, do extermínio físico, em pouco mais de três décadas, as primeiras do
século XVI, de mais da metade da população dessas sociedades, cujo total imediatamente antes de
sua destruição é estimado em mais de cem milhões de pessoas. Terceiro, da eliminação deliberada
de muitos dos mais importantes produtores, não só portadores, daquelas experiências, seus
dirigentes, seus intelectuais, seus engenheiros, seus cientistas, seus artistas. Quarto, da continuada
repressão material e subjetiva dos sobreviventes, durante os séculos seguintes, até submetê-los à
condição de camponeses iletrados, explorados e culturalmente colonizados e dependentes, isto é, até
o desaparecimento de todo padrão livre e autônomo de objetivação de idéias, de imagens, de
símbolos. Em outros termos, de símbolos, de alfabeto, de escritura, de artes visuais, sonoras e
audiovisuais.” (2005, p. 16).
29
“origen” de un “mito” de violência sacrificial muy particular y, al mismo
tempo, un processo de “en-cubrimiento” de lo no europeo. (DUSSEL, 1994,
p. 8).
A Modernidade se construiu como consequência do colonialismo. Ao
descobrir esse novo continente, habitado por indivíduos diferentes dos quais
estavam acostumado a conviver, os europeus acabaram por estabelecer uma
relação de dominação, tanto objetiva quanto subjetiva, perante os sujeitos
colonizados. A dominação objetiva se impôs mediante a apropriação dos corpos dos
povos originários, da qual o batismo legado pelo cristianismo tornou-se o modo
retórico para servidão no caso dos homens e para conjunção carnal no caso das
mulheres. Já a dominação subjetiva destinou-se a invisibilizar a identidade originária
mediante a disseminação de violência psíquica no tocante à inferioridade dos nãoeuropeus em relação aos europeus tornando o racismo prática legítima e natural.
Com efeito, para que se possa avançar ao segundo tópico deve ficar
compreendido o intuito dessa primeira parte, isto é, demonstrar que o sistema
colonial resultado do “encontro” com as Índias Ocidentais operou dois fenômenos
consequentes: primeiro, a exploração das riquezas naturais das colônias para
financiar o crescimento econômico do Ocidente; segundo, a dominação física e
psíquica dos povos originários para fins de servidão mediante a imposição de
violência e a disseminação de discursos racistas que estigmatizaram a identidade
dos indivíduos não-europeus como seres inferiores, logo, convenientemente
submissos.
Conclusão de Frantz Fanon: “racismo e colonialismo deveriam ser
entendidos como modos socialmente gerados de ver o mundo e viver nele.” (2008,
p. 15).
1.3 O discurso da colonialidade: para que(m) serviu o conceito de raça?
A
partir
da
lógica
modernidade/colonialidade/descolonialidade,
que
mencionei como sendo a diretiva dos estudos elaborados por Walter Mignolo, é
desenvolvida a dualidade problema-hipótese mediante a perspectiva do padrão
30
colonial de poder21, idealizada pelo sociólogo peruano Aníbal Quijano. Com efeito,
quando identifico a sequência do trabalho sob a denominação de “o discurso da
colonialidade22” estou seguindo referida orientação epistemológica. Explico-me
parafraseando Paul Gilroy ao desvelar o cerne da sua obra “Entre Campos: nações,
culturas e o fascínio da raça” (2007): “Os tempos modernos que W. E. B Du Bois
uma vez identificou como o século da linha de cor já se foi. A hierarquia racial ainda
está conosco.” (2007, p. 19).
Ainda que a chave do raciocínio desse ponto seja o racismo, enquanto
conteúdo valorativo e moral, que alicerçou a dominação do Outro pelo emprego de
retóricas voltadas a estigmatizar a autopercepção individual e a representação
coletiva de certas comunidades/grupos, a estratégia23 em questão constitui-se como
meio para atingir determinado fim. Para os estudos pós-coloniais interessa esse fim
– o poder –, que segundo a tese de Quijano se exterioriza por meio de padrões de
controle24, dentre os quais, quiçá, o mais relevante, de aplicabilidade objetiva, foi o
racismo25.
21
Quijano produziu uma genial relação entre a colonialidade do poder e o célebre romance de Miguel
de Cervantes. Nessa sua metáfora, a América Latina faz às vezes do cavaleiro Dom Quixote de La
Mancha, enquanto a Europa Ocidental representa os moinhos de vento vistos pelo personagem como
gigantes. A moral da história para Quijano é que a América carrega consigo “fantasmas históricos”
responsáveis por sua invariável dependência do Ocidente. (2005, p. 14).
22
Não foi por acaso que no subtítulo anterior optei pela definição temporal do surgimento da
economia-mundo seguindo a posição de Immanuel Wallerstein. Esse autor compartilha algumas
produções com o sociólogo Aníbal Quijano. É desse último a definição da colonialidade em artigo
publicado em periódico que homenageia aquele: “La colonialidad es uno de los elementos
constitutivos y específicos del patrón mundial de poder capitalista. Se funda en la imposición de una
clasificación racial/étnica de la población del mundo como piedra angular de dicho patrón de poder y
opera en cada uno de los planos, âmbitos y dimensiones, materiales y subjetivas, de la existencia
social cotidiana y a escala societal.” (QUIJANO, 2000a, p. 342).
23
Em tom crítico Quijano atribui o mérito dessa estratégia a profundidade alcançada na
personalidade dos indivíduos: “Foi um produto mental e social específico daquele processo de
destruição de um mundo histórico e de estabelecimento de uma nova ordem, de um novo padrão de
poder, e emergiu como um modo de naturalização das novas relações de poder impostas aos
sobreviventes desse mundo em destruição: a idéia de que os dominados são o que são, não como
vítimas de um conflito de poder, mas sim enquanto inferiores em sua natureza material e, por isso,
em sua capacidade de produção histórico-cultural.” (2000a, p. 17).
24
Na opinião de Quijano o novo padrão de poder resulta da introdução de um “novo sistema de
dominação social e um novo sistema de exploração social [...], que teve como elemento fundador a
idéia de raça [...], a primeira categoria social da modernidade.” (2005, p. 17).
25
A ideia de raça segundo Quijano é condição sine qua non do êxito da política colonial. A
classificação social por ela operada foi decisiva na construção de identidades e na
consolidação/assimilação de hierarquia entre elas: “la codificación de las diferencias entre
conquistadores y conquistados en la idea de raza, es decir, una supuesta diferente estructura
biológica que ubicaba a los unos en situación natural de inferioridad respecto de los otros. Esa idea
fue asumida por los conquistadores como el principal elemento constitutivo, fundante, de las
relaciones de dominación que la conquista imponía. Sobre esa base, en consecuencia, fue clasificada
la población de América, y del mundo después, en dicho nuevo patrón de poder.” (2000b, p. 246).
31
Nesse momento parece-me oportuno inserir uma devida explicação didática
que se afigura como fundamental para a coerência da reflexão ulterior. Ao optar pelo
termo “discurso” devo assegurar que o uso semântico em questão confere dois
significados, um de natureza teórica e outro de ordem prática. Toda a digressão que
segue situa-se no campo do primeiro, apesar de que a construção científica somente
se tornou possível a partir da associação com o segundo. Esse pode ser verificado
pelos testemunhos – que, em geral, se confunde com o próprio discurso racista,
exceção de alguns teólogos que mesmo a serviço da Coroa denunciaram atos
violentos e discriminatórios, como foi o caso do Frei Bartolomé de Las Casas – dos
próprios colonizadores, ato contínuo ao “encontro” com o Outro, enquanto o discurso
teórico somente se cientificizou em decorrência da racionalidade praticada no século
das Luzes.
Sendo assim, não será surpresa se o leitor relacionar o conteúdo sociológico
das próximas linhas com o período que remonta ao século oitocentista. O
desenvolvimento efetivo de uma doutrina racista com ares de cientificidade não foi
coincidência, mas sim o proveito materialista de uma engenhosidade humana
perversa para enfrentar a resistência que começava a emergir nas colônias.
Portanto, para as finalidades da dissertação é indiferente o fator cronológico dos
acontecimentos, pois a utilidade do contexto reside justamente na função dirigente
do discurso racista com o objetivo de justificar a colonialidade do poder. A propósito,
essa consideração concorre para externar que no interstício do séc. XVI ao séc.
XVIII a tradição racista, ainda destituída de cientificidade, fora recorrente e
progressista.
1.3.1 Com a colônia nasce à ideia vulgar26 de raça
A transformação ocorrida com a introdução da ideia de raça veio a
estabelecer uma reordenação nas relações sociais até então alheias a definições
fenotípicas27. Conforme a doutrina majoritária a disposição comunitária das
26
“Vulgar” é o adjetivo escolhido por Tzvetan Todorov para expressar a simplicidade da definição
racista que identifica o indivíduo no tripé, branca, amarela e negra. (2011, p. 131).
27
Conforme expressa Kabengele Munanga no prefácio da obra de Carlos Moore (2007) fenótipo
consiste na “[...] (concentração de melanina e traços morfológicos).” (p. 16). Nessa obra segundo o
32
sociedades pressupunha o alinhamento dos indivíduos em uma mesma genealogia
ou ancestralidade, independente dos caracteres físicos. O determinismo da
identidade estava mais próximo da geografia do que da biologia. Quijano assevera
que categorias como “español y portugués, más tarde europeo, que hasta entonces
indicaban solamente procedencia geográfica o país de origen, desde entonces
cobraron también, en referencia a las nuevas identidades, una connotación racial.”
(2000b, p. 247).
Rita Laura Segato relativiza as categorias eleitas pela retórica colonialista,
tais como “Europa”, “América”, “Indio”, “Blanco”, “Negro” “que, habiendo sido antes
inexistentes, pasan a existir a partir de esta verdadera refundación del mundo como
verdaderos mitemas historiográficos.” (2010, p. 34).
Para tratar de raça é imperioso que se retome superficialmente a origem da
vida, fase essa onde já é possível experimentar o primeiro paradoxo da diferença.
Segundo a teoria criacionista o mundo é uma construção divina e o homem, sua
maior herança, descende do Criador, na figura ancestral de Adão28.
De pronto, constata-se que a tese teológica do surgimento da humanidade
não carrega consigo força vinculante para validar a dominação por intermédio do
racismo, porque se todos somos filhos de um mesmo Pai, presume-se que não haja
mesmo Munanga o autor desenvolve a pesquisa “[...] a partir de um dado inegável, o fenótipo;” (p.16)
ao invés de aderir a corrente majoritária que o trata como desdobramento da sociobiologia. Com isso,
Moore toma como ponto de partida – a Modernidade – o marco inicial da escola predominante,
porém, ao invés de caminhar para frente e relacionar o racismo com a escravidão e a expansão
capitalista como tradicionalmente ocorre retrocede no tempo para associá-lo a Antiguidade. Na
introdução, Moore sustenta: “Não se trata aqui de desvalorizar a importância do surgimento da
categoria raça como um condicionante relativo das possíveis interpretações contemporâneas do
racismo, mas de observar que o projeto científico moderno de uma compreensão sistemática e
racializada da diversidade humana, operado nos séculos XVII e XVIII, apenas foi possível em função
do critério fenotípico em escala planetária.” (2007, p. 20-21). Todavia, considerando que o cerne da
dissertação não se reduz ao problema do racismo, porquanto me interessa a funcionalidade exercida
pelo discurso da colonialidade, e sendo essa última o aspecto vital do estudo, me detenho no ciclo
epistemológico moderno da temática. Ainda assim me utilizo da bibliografia citada, uma vez que
Moore analisa o fenômeno também nesse espaço/tempo.
28
Antoun Saadeh – preso durante a ditadura varguista pelo DOPS sob a acusação de apologia ao
fascismo –, autor sírio, vítima das forças francesas em 1949, comenta em seu livro Gênese das
Nações (2011) – no final da edição brasileira constam documentos relativos à sua prisão política – a
passagem bíblica que explicaria a desigualdade racial entre os homens: “Assim, como muitos outros
povos em tempos antigos na idade média, quando os nobres consideravam-se possuir um sangue
superior e melhor ao da plebe a quem eles desprezavam, supunham que os camponeses
descendiam de Caim, a quem Noé havia lançado a maldição da escravidão.” (2011, p. 45). Tão logo
me deparei com esse conteúdo remontei ao episódio envolvendo o presidente da Comissão de
Direitos Humanos do Congresso Nacional brasileiro, o qual foi alvo de severas críticas por mencionar
em seu perfil pessoal em uma conhecida rede social essa mesma narrativa para justificar o seu
preconceito, situação anormal se tenha em mente que se trata de um homem público que exerce
atividade parlamentar em um Estado oficialmente laico.
33
diferença na nossa constituição espiritual. Ou seja, na representação religiosa da
raça humana todos são iguais, logo, as desigualdades sujeitas à reprovação
metafísica. Os preceitos da moral e da ética religiosa rejeitam qualquer coação
particular em nome da imagem e semelhança Dele, sendo temerário assentir que o
Cristianismo29 tenha sido conivente com os abusos da política colonial.
Marcel Merle e Roberto Mesa, na obra denominada El anticolonialismo
desde Las Casas a Marx (1972) ilustram o comportamento da Igreja Católica30 face
ao tratamento dispensado pela Coroa para com os nativos das colônias.
Considerando os fragmentos de textos de famosos escritores do período os autores
ventilam a instituição como “al menos en sus principios, uno de los principales, si no
el único, de los pocos adversarios del imperialismo colonial.” (MERLE y MESA,
1972, p. 17). Dentre alguns textos estão os de autoria de pontífices como Pablo III
(1534-1549), Pio V (1566-1572), Urbano VIII (1623-1644) que prescreviam “las
buenas intenciones, y también los límites, de la política de la Santa Sede hacia los
pueblos colonizados.” (MERLE y MESA,1972, p. 83). O principal conteúdo a respeito
pode ser encontrado na Instrução de 1659 que orientava “los vicarios apostólicos
que partían al Extremo Oriente; en el que vemos a la Iglesia católica intentando
introducir una clara distinción entre colonización y evangelización.” (MERLE y MESA,
1972, p. 83).
A contribuição que cabe à religião, de forma indireta, está vinculada aos
princípios das seitas reformistas, especialmente a protestante, no que diz respeito
ao sentido do trabalho e à consequente conversão do pecado em vocação a
29
Quijano em seu artigo “¡Qué tal raza!” (2000c) menciona inclusive que a Bula Papal de 1513
censurou os argumentos de Ginés de Sepúlveda presente no debate de Valladolid acerca da
incompletude humana dos índios.
30
Inobstante a versão de que o propósito inicial do papa Alejandro VI tenha sido constituir uma
missão para propagar o Evangelho, mas que ao se deparar com as riquezas minerais o objetivo ficou
em segundo plano, não se pode ignorar a posição contrária de parte da Igreja no que concerne ao
direito de tutela sobre os povos originários. Marcel Merle e Roberto Mesa advertem: “El debate
abierto por el obispo de Chiapas [Las Casas] se prolongaría, em España, entre teólogos famosos.
Vitoria, en su De Indis de las Relectiones theologicae, reanuda el debate sobre la legitimidad de la
dominación de los bárbaros del Nuevo Mundo. Tras eliminar toda una serie de títulos dudosos, sólo
conserva, como títulos legítimos, el derecho natural de sociedad y de comunicación, en virtud del cual
los indios no pueden oponerse a la penetración de los españoles y a la propagación de la religión;
pero deja abierta la cuestión de saber si la dominación colonial podría basarse en un derecho de
tutela. Esta reserva es capital, ya que el derecho natural de sociedad y de comunicación justifica la
presencia de los españoles en América, pero no es suficiente, por si solo, para autorizar el
establecimiento de un régimen de dominación política. La argumentación será repetida, médio siglo
después, por Suárez, el último de los grandes canonistas. Al examinar la tesis según la cual la
dominación española estaría justificada por la incapacidad de los bárbaros para gobernarse a ellos
mismos, el teólogo español responde negativamente, sin la menor vacilación.” (1972, p. 16).
34
despeito do lucro, fato que favoreceu a dominação para fins de exploração da mãode-obra. Moore vislumbra no espírito do capitalismo de Weber o fio condutor entre
modernidade, sociedade industrial e escravidão: “esse capitalismo surgiu no
Ocidente, sim, mas somente na sua porção protestante, e somente a partir dos
séculos XVIII e XIX, quando a Europa havia esmagado o Continente Africano e se
nutrido com o grande tráfico negreiro.” (2002, p. 126).
Acontece que, como bem observado por Quijano, o apelo racial até o séc.
XIX nada tinha a ver com a questão da cor31. Somente com a adoção do racismo
científico no século novecentista é que esse fator – o fenótipo expressado por Moore
– constitui-se como determinante. O sintoma velado da inferioridade, nos séculos
que sucederam à Conquista, consistia efetivamente no reconhecimento de
comunidades tidas como incivilizadas ou bárbaras.
O que se produziu, então, anteriormente ao cientificismo racial, que só foi
possível pela racionalização cartesiana, decorreu preponderantemente da violência
levada a cabo pela Conquista, impondo de certo modo a assimilação natural pelas
vítimas de novos signos de representação social. Consistiu acima de tudo no
estabelecimento de identidades sociais e geoculturais32 engendradas pelo sistema
de dominação colonial, responsável pela classificação hierárquica das relações
sociais, com reflexo direto na distribuição mundial do trabalho e no controle da
subjetividade dos sujeitos que compõem a cadeia produtiva.
É pertinente a relação que séculos mais tarde Michel Foucault elaborou
acerca do dualismo colonialismo/racismo33. A passagem que Santiago Castro31
Quijano comenta que indivíduos de epiderme negra já eram conhecidos dos europeus desde o
Império Romano e a pigmentação cutânea jamais fora contestada. Para ele “Os escravos ‘negros’
não serão embutidos nessa idéia de raça senão muito mais tarde na América colonial, sobretudo
desde as guerras civis entre os encomenderos e as forças da Coroa, em meados do século XVI. Mas
a “cor” como signo emblemático de raça não será imposta sobre eles senão desde bem avançado o
século XVIII e na área colonial britânico-americana.” (2005, p. 18).
32
Conforme Quijano houve uma evidente correspondência entre identidades sociais e geoculturais
que implicaram na reformulação da cartografia universal e imediato reflexo nos alicerces construtores
das sociedades democráticas e formação dos Estados-nação modernos: “Por uma parte, a ‘índios’,
’negros’, ‘brancos’ e ‘mestiços’ serão acrescentados ‘amarelos’, ‘oliváceos’ ou ‘azeitonados’. Por
outra, irá emergindo uma nova geografia do poder, com sua nova nomenclatura: Europa, Europa
Ocidental, América, Ásia, África, Oceania, e de outro modo, Ocidente, Oriente, Oriente Próximo,
Extremo Oriente e suas respectivas ‘culturas, ‘nacionalidades’ e ‘etnicidades’.” (2005, p. 19).
33
Castro-Gómez cita o texto Defender la sociedad, parte da lição de Foucault durante o curso do ano
de 1975-76, no College de France, de onde extraí o seguinte excerto: “Lo que parece querer decir
Foucault es que las colonias fueron uno de los laboratorios en los que se probó el racismo en tanto
que dispositivo biopolítico de guerra. No está diciendo que el racismo nace con el colonialismo, ni que
el colonialismo es la condición de posibilidad del racismo; lo que dice es que la experiencia colonial
35
Gómez transcreve do referido autor surge como a linha tênue, conquanto
significativa no mundo prático, que separa o caráter natural do científico do
fenômeno racial, pois Foucault consegue reunir em uma mesma reflexão o estilo da
arte de governar, preponderante no período pré-revolução copernicana, e o efeito
biopolítico do poder, derivado da sociobiologia, porquanto assentados sob o mesmo
conflito, ou seja, a aversão ao inimigo e a solução por meio da guerra:
Foucault intenta pensar cómo la biopolítica buscaba favorecer la
emergencia de un tipo deseado de población (como prototipo de
normalidad) a contraluz y mediante la exclusión violenta de su “otredad”.1
La biopolítica declara como “enemigos” de la sociedad a todas aquellas
razas que no se ajusten a la norma poblacional deseada. Con otras
palabras, la biopolítica es una tecnología de gobierno que “hace vivir” a
aquellos grupos poblacionales que mejor se adapten al perfil de producción
necesitado por el Estado capitalista, y “deja morir” en cambio a los que no
sirvan para fomentar el trabajo productivo, el desarrollo económico y la
modernización. Frente al peligro inminente que representan estos
enemigos, la sociedad debe “defenderse” y para ello está justamente la
biopolítica. (2007, p. 156-7)
A linha tênue é justamente o estado de guerra que acarreta a recorrência ao
racismo para vencer o inimigo. No caso da política colonial, o adversário é a
sociedade considerada bárbara, oprimida por meio da violência física, enquanto que
no Estado da Razão o adversário se torna a identidade diferente, incompatível com
a uniformidade genética, a qual coloca em risco a homogeneidade, pressuposto da
excelência do Estado-nação moderno34.
1.3.2 Com o Estado-nação o conceito de raça torna-se científico para validar a
superioridade de umas civilizações perante outras
A esta altura surge o porquê de adentrar no campo da biologia racial. O
reflexo dos estudos morfológicos sobre a classificação das raças humanas perdurou
europea coadyuva a desarrollar el discurso del racismo. Aquí Foucault se está refiriendo
particularmente al colonialismo inglés y francés del siglo XIX, tal como se deduce del contexto, ya que
en el mismo parágrafo está hablando del darwinismo social y el evolucionismo (Foucault, 2001:232).”
(2007, p. 158-9).
34
Abro parêntese para projetar que no decorrer da digressão, especialmente, nos dois próximos
títulos, revelar-se-á que o fundamento político – o Estado-nação – que serviu para disseminar as
premissas do racismo científico em escala universal, foi o mesmo que gestou simbolicamente as
forças insurgentes das colônias africanas, dois séculos depois. Prova disso está no que Paul Gilroy
ao comentar sobre o Novo Racismo, cita o seu entusiasta Martin Barker, para quem a raciologia
deixou de ter suas bases na biologia e passou a apoiar-se em argumentos culturais. Diz ele: “A
natureza, a história e a geopolítica determinavam que as pessoas deveriam apegar-se àquelas de
sua espécie, acomodando-se melhor nos ambientes que combinavam com seus modos culturais
distintivos, e portanto, modos nacionais de estar no mundo.” (GILROY, 2007, p. 54).
36
por quase um século, se se considerar como ponto de partida a célebre obra “A
Origem das Espécies” datada de 1859, e o que as autoridades políticas consideram
seu fim, ao menos no campo jurídico-formal, em 1950, com a Declaração das Raças
da UNESCO35, que muito além das revoluções científicas influenciou de modo direito
e contínuo a estrutura da sociedade com consequências catastróficas para a
humanidade36.
A confusão entre áreas diferentes do conhecimento científico, no caso
específico da sociologia e da biologia, ensejou o que André Pichot definiu como
naturalização da sociedade, fenômeno que dá nome ao primeiro capítulo do livro “A
Sociedade Pura: de Darwin a Hitler” (2000, p. 25), e tem seu auge no final do século
XIX.
Muito além de se reduzir simplesmente ao domínio materialista sobre a
origem da vida, as descobertas da ciência natural permitiram que o desenvolvimento
da espécie humana não ficasse a mercê do acaso. Pichot (2000) menciona três
precursores e suas teses que contribuíram sobremaneira para a intervenção da
biologia na sociedade, a saber: Claude Bernard e a fisiologia, Louis Pasteur e a
microbiologia37 e Charles Darwin e o evolucionismo.
35
A declaração trata o instituto da raça como um mito social e propõe sua substituição pelo termo
“grupo étnico”. André Pichot na elucidante obra “A Sociedade Pura: de Darwin a Hitler” em que pese
o título pareça fazer apologia ao preconceito, o que não reflete o conteúdo crítico da pesquisa,
comenta que apesar da insistência de biólogos e cita nesse caso Huxley, sobre sua declaração
acerca da inexistência das raças, em escrito de 1935, lembra o episódio de outubro de 1996 onde
após declarações radicais do ativista de ultra-direita Jean-Marie Le Pen no sentido de políticas
xenofóbicas, diversas autoridades se reuniram no Museu do Homem para ratificar a negação de
diferenças naturais entre a espécie humana. No entanto, segundo o autor, o relator da UNESCO, M.
L. C. Dunn, divergiu da declaração em junho de 1951: “Tanto o antropólogo como o homem comum
sabem perfeitamente que as raças existem: o primeiro porque pode classificar as variedades da
espécie humana; o segundo porque não pode duvidar do testemunho dos seus sentidos.” (PICHOT,
2000, p. 12).
36
Em um pequeno ensaio em homenagem a Frantz Fanon, Dipesh Chakrabarty (2009) projeta o
futuro a partir de problemas político-sociais que repercutiram na marcha da humanidade, dos quais
destaca no séc. XVIII a mudança da liderança política colonial; no séc. XIX o progresso decorrente da
disseminação das doutrinas liberais e marxistas pelos países periféricos; e, por fim, se questiona qual
teria sido o acontecimento mais relevante do séc. XX chegando a seguinte resposta: “El problema del
siglo XX – escribió el gran pensador afroamericano W. E. B. Du Bois mirando hacia el futuro
precisamente en el comienzo del siglo – es el problema de la línea de color.” (CHAKRABARTY, 2009,
p. 10).
37
Pichot considera que a influência de Pasteur foi mais relevante do que a de Bernard por duas
razões. A primeira, afirma ele, “[...] porque a sua microbiologia tinha aplicações imediatas [...].” (2000,
p. 26). A segunda consiste na repercussão objetiva dos seus estudos na regulação da sociedade
dando como exemplo as normas de saúde pública “[...] vacinações obrigatórias, declarações de
doenças contagiosas, quarentenas, etc. [...]” (2000, p. 27) em função do caráter imperativo dessas
legislações capaz de produzir em certa medida uma consciência de comportamento social coletivo,
antes restrito as esferas da política, do direito e da economia. Portanto, a técnica pasteuriana tornou
37
Interessa-me por razões metodológicas o último autor, porquanto o legado
darwinista deu ensejo à teoria social responsável pela institucionalização do racismo
como fundamento de poder no séc. XX. Considero que o papel do darwinismo
social foi o de conservar o discurso da colonialidade em tempos de democracia
mediante a ascensão da biopolítica.
A significativa diferença entre os dois momentos é que no período colonial o
sistema absolutista era não só conivente, mas, sobretudo, dependente da
inferioridade entre os indivíduos para se estabelecer como tal, enquanto que no
estado democrático o postulado absoluto da igualdade que o legitima somente pode
ser relativizado por (dis)funções naturais ou orgânicas.
Se a conclusão fisiológica de Bernard – “[...] um organismo é tanto mais
perfeito quanto composto de órgãos especializados em diferentes tarefas.”
(PICHOT, 2000, p. 26) – está certa, a sociedade como um complexo formado por
diversos atores alcançará a perfeição quando ambos comungarem suas vocações
para um fim comum. Vacher de Lapouge acolheu essa premissa para difundir a
conveniência da superioridade dos civilizados sobre os bárbaros para o bem comum
da humanidade. A narrativa dele, reproduzida por Pichot, além de ser fidedigna aos
episódios de opressão colonial e pressupor a validação do nacionalismo, dá
destaque a outra forma de preconceito, a de gênero38. Em uma só reflexão estão
reunidos todos os tipos de persuasão eurocêntrica:
Suponhamos que, num país bárbaro ou ocupado por um povo degradado,
de raça inferior, se estabelece um punhado de conquistadores de uma raça
inteligente e ousada. Ao fim de algum tempo, vencedores e vencidos são
um único povo em que uns comandam e os outros trabalham. Produziu-se
como que uma fecundação na qual o conquistador desempenhou o
papel de elemento masculino. Se nada vier perturbar a evolução normal,
é evidente que esse povo não tardará a atingir um elevado grau de
prosperidade. Os conquistadores pela superioridade da sua inteligência,
audácia e coragem, os súbditos pelo número de braços, trabalham em
comum para o desenvolvimento da civilização, e esta associação da força
muscular dá resultados que nenhum dos elementos teria podido produzir
isolado. (Lapouge apud PICHOT, 2000, p. 34-35).(grifo nosso)
concretamente possível a biologização dos processos sociais abrindo caminho para a interferência do
darwinismo na política.
38
Para Walter Mignolo o substantivo mulher foi introduzido pelos jesuítas e “esto sirvió para
reorganizar lo feminino y lo masculino, el sol y la luna, según la función de los roles sociales de la
cristiandad forzando la reorganización de los roles sociales e las distintas regiones donde misioneros
y/o funcionarios estatales llegaban con la misión de evangelizar y reglamentar la vida en las colonias.”
(2008, p. 11).
38
Esclarecedora, nesse aspecto, é a constatação de Pichot (2000), que, além
de reconhecer a contribuição do pasteurismo para a receptividade que obteve o
evolucionismo perante a sociedade, vê no último o agente decisivo que rompeu com
a ordem social então vigente, o que corrobora o perfil ideológico da teoria de Herbert
Spencer39. Assevera o autor, referindo-se também à pesquisa genética que anos
mais tarde, por força das leis eugênicas de Weismann e Mendel, atingiram o ponto
máximo da biologização política:
Essas disciplinas pretenderão, assim, substituir a antiga ordem social por
uma nova: uma ordem considerada natural (biológica) e cientificamente
fundamentada, ao passo que a antiga se baseava na tradição, na religião e
em todo o obscurantismo que o cientismo e o progressismo de finais do
século XIX combatiam [...]. (PICHOT, 2000, p. 28).
Disso se aproveitou a Europa para perpetuar a hegemonia imperialista a
partir da propagação de dogmas sociobiologizantes. Porém, o golpe retórico
retornou avassaladoramente, quando, no estágio mais avançado do processo de
seleção natural, o velho continente provou do próprio veneno com a emergência do
nacional-socialismo alemão e o ávido projeto da raça pura. A propósito, Dipesh
Chakrabarty refere-se a esse acontecimento como sendo o “avatar” entre todas as
manifestações raciais do século XX:
La línea recorrió la división colonial durante los primeiros cincuenta o
sesenta años del siglo (o más, en el caso de Sudáfrica), y también marcó
las vidas de aquellos cuyos ancestros habían sufrido el sistema atlântico de
esclavitud. En palabras de Du Bois, la línea de color afectaba a “la relación
entre las razas más oscuras con las islãs del mar”. La misma línea dividia
también a los pueblos indígenas de sus colonos gobernantes y, como
sabemos, adoptó una forma despiadada con el racismo biológico de los
nazis. Pero incluso cuando no adoptaron la forma amenazadoramente
virulenta de la imaginación nazi, el racismo biológico o variaciones del
darwinismo social apuntalaron las políticas administrativas en las colonias
europeas. Naturalmente, había en Europa voces contrarias y
antiimperialistas – como recuerda el reciente libro de Sankar Muthu sobre la
39
Compulsando a obra de Pichot compreende-se o porquê de Foucault construir a definição de
biopolítica sob a perspectiva da guerra entre as raças. Em tabela nominada “O darwinismo social e a
guerra” o autor colaciona textos citados por J. Novicow, dentre eles um trecho de Herbert Spencer,
onde esse considera o conflito entre as civilizações como a gênese da evolução da sociedade e dos
homens: “Devemos reconhecer que a luta pela existência entre as sociedades foi o instrumento da
sua evolução. Nem a consolidação e a reconsolidação de pequenos grupos num grupo maior, nem a
organização dos grupos compostos e duplamente compostos, nem o desenvolvimento concomitante
dos factores de uma existência mais ampla e mais elevada produzida pela civilização teriam sido
possíveis sem as guerras entre tribos, e, mais tarde, entre nações. [...] Sem dúvida que é impossível
legitimar os horrores causados por este antagonismo universal que, tendo começado pelas guerras
crônicas de pequenos bandos, há dez mil anos, desembocou nas grandes batalhas entre nações: há
que reconhecer que, sem esses horrores, o mundo ainda seria habitado exclusivamente por homens
de tipo fraco, procurando um abrigo nas cavernas e vivendo de uma alimentação grosseira.” (Novicow
apud PICHOT, 2000, p. 45).
39
Ilustración –, pero por lo general éstas no marcaban el tono de la política en
el momento de consolidación de los imperios europeos. (2009, p. 11).
Após o percurso de um longo caminho que tem início no “encontro” com as
Índias Ocidentais, perpassa o racionalismo renascentista e atinge o ápice com o
totalitarismo hereditário na primeira metade do século passado, visível está que a
presente reflexão pauta-se em dois sentidos distintos, mas conectados e, sobretudo,
convergentes que seguem em curso, e, pior, sem indícios de desaparecer.
Na primeira parte tratei do racismo que na lição de Tzvetan Todorov é
comportamento diante do Outro e está na esfera da individualidade de cada Ser. Já
na segunda falei em racialismo que adiciona ao juízo de valor anterior o conteúdo
ideológico, somente verificável em nível coletivo.
Portanto, sem o primeiro – racismo – o segundo – racialismo – não existe no
plano abstrato, ainda que para se consolidar no plano concreto aquele desse último
não prescinda, pois conforme lembra Todorov “los seres humanos se parecen y, a la
vez, son distintos: tal es la observanción trivial que cada quien puede hacer por su
cuenta, puesto que las formas de vida divergen por todas partes y la especie
(biológica) sigue siendo una.” (2011, p. 115).
Logo, o discurso da colonialidade40 é o primeiro (racismo) em estado de
potência – pequenas unidades do tecido social – que se torna desejo – programas
políticos – por meio do segundo (racialismo), capaz de se projetar nas instituições de
Estado como mecanismo de controle dos quatro principais âmbitos da convivência
humana: sexo, trabalho, hierarquia e cognição.
Concebe-se, assim, que o poder na sociedade colonial foi organizado
levando em conta a realidade política, isto é, a relação de desigualdade entre
colonizadores e colonizados, motivada pelo racismo.
40
Para Alejandro de Oto, estudioso do pensamento fanoniano, o racismo pregado pelos europeus é a
questão chave para compreender a dominação do Ocidente sobre o Novo Mundo. Nas palavras dele
“El racismo, la conversión de las víctimas del racismo en figuras animalizadas, desprovistas de una
humanidad completa, no es simplemente el efecto de un proceso de alienación que oculta las
verdaderas relaciones sociales que subyacen sino que, por el contrario, expresa lo que podría
denominarse la natureza del vínculo social mismo.” (2009, p. 22).
40
1.4 À cabresto: a escravização, a ausência de um poder público de fato e a
legitimação do poder privado dos “coronéis”
Darcy Ribeiro referiu-se ao loci escravocrata, isto é, a fazenda como diretiva
do padrão funcional das instituições públicas e privadas. Segundo o autor “dentro do
seu condicionamento é que se modelaram a família, a religiosidade, a nação
mesma, como projeção de sua estrutura elementar sobre a ordenação legal do
Estado, e do seu papel hegemônico sobre os poderes públicos.” (RIBEIRO, 1975a,
p. 29).
Das consequências que importam para a substância textual insta repercutir
as duas formas de trabalho escravo e o que Prado Júnior define como “subproduto”
deste (1999, p. 273). Essas ocorrências quando conectadas preenchem a
antropologia da família colonial e a sociologia da economia colonial. A execução das
funções servis de teor produtivo competia aos homens e as de cunho doméstico as
mulheres. Ao cabo dessas disposições surtiu no imaginário social o efeito de
vincular todo e qualquer ofício que se exigia força física aos escravos 41 e, da mesma
forma, as atribuições do lar as escravas. Sobre estas últimas no plano secundário
(subproduto) acrescentou-se o apelo sexual presente nas relações com seus
proprietários42.
O Brasil preocupado em manter a primazia da oligarquia rural e habituado
com a gratuidade compulsória da mão-de-obra, fez a inserção da massa servil ao
estatuto classista de maneira tímida, quase despercebida, registre-se, apenas de
41
Prado Júnior reconhece que essa situação vulgarizou o conceito de trabalho afastando boa parcela
da sociedade do ofício digno. Como o âmbito do trabalho livre era restrito aos colonos coube aos
mestiços o regime de agregação (depender economicamente de terceiros) e aos escravos fugitivos
se envolver com atividades ilícitas (1999, p. 278-284).
42
A sexualidade é um dos grandes temas que envolvem as análises das relações coloniais. O
primeiro a trabalhar com essa perspectiva foi Fanon na obra “Pele Negra, máscaras brancas” (2008).
Nela, o autor dedica dois capítulos próprios, um para tratar da relação entre a mulher de cor e o
homem branco (p. 53-68) e outro pelo ângulo oposto, ou seja, do homem de cor e a mulher branca (p.
69-82). Para representar o sentimento da primeira Fanon faz uso de romances que exprimem o
“processo bilateral, tentativa de aquisição por interiorização de valores originalmente proibidos. A
preta se sente inferior, por isso aspira ser admitida no mundo branco.” (2008, p. 66). No segundo
caso o autor enfatiza a sensação de poder: “Não quero ser reconhecido como negro, e sim como
branco. Ora – e nisto há um reconhecimento que Hegel não descreveu – quem pode proporcioná-lo,
senão a branca? Amando-me ela me prova que sou digno de um amor branco. Sou amado como um
branco. Sou um branco.” (FANON, 2008, p. 69).
41
natureza jurídica43. Como sobreviveria a engenharia do capital? A emancipação
institucionalizada significou a marginalização de fato.
Especificamente quanto ao tipo das atividades profissionais observa-se que
no Brasil aquelas de aptidão artesanal ou de habilidades manuais, com exceção das
lúdicas, acham-se na base da pirâmide com equivalente remuneratório deficiente.
De outra banda, as funções que mantêm correlação com categorias extensivas do
período monárquico posicionadas no vértice, tais como burocráticas e militares,
conservam-se no topo.
No critério gênero, essa espoliação é duplamente agravada, uma porque
poucas são as mulheres que conseguem acessar aos ofícios considerados
tradicionais, haja vista que, geralmente, se convencionou reservá-las ao exercício do
magistério e a administração familiar44. Entretanto, mesmo aquelas feministas que
conseguem alcançar empregos braçais (secretárias, comerciárias, operadoras) ou
fazer carreira solo de destaque (médicas, advogadas, engenheiras) sofrem na pele
os resquícios coloniais com sensível abatimento na renda auferida45.
43
O período que sucede 1888, especialmente, o início do século XX marca no Brasil o que anos mais
tarde as ciências sociais tacham de teoria da democracia racial. Sobre o assunto ver principalmente
Antônio Sérgio Alfredo Guimarães (2001 e 2006). Para ele “mais que uma ideologia, ela foi um modo
tacitamente pactuado de integração dos negros à sociedade de classes do Brasil no pós-guerra.”
(GUIMARÃES, 2006, p. 270). No entanto, vejamos o que sustenta Luciana Jaccoud: “O racismo
nasce no Brasil associado à escravidão, mas é principalmente após a abolição que ele se estrutura
como discurso, com base nas teses de inferioridade biológica dos negros, e se difunde no país como
matriz para a interpretação do desenvolvimento nacional.” (2008, p. 45).
44
Essa predisposição vocacional deve-se muito ao modelo aristocrático rural brasileiro. Gilberto
Freyre na célebre obra “Casa Grande & Senzala” (2006) aborda a formação da família a partir da
relação entre o senhor de engenho e o escravo. Além do conteúdo econômico e sexual o autor
destaca a presença marcante da escrava na formação da criança branca desde o nascimento. Cita o
processo de amamentação transferido para as amas negras em razão da precocidade orgânica das
genitoras, bem como as cantigas de ninar, conforme ele, adaptações do folclore africano, além do
dicionário infantilizado (2006, p. 409-414).
45
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou informações da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios – PNAD que revela o aumento da desigualdade na percepção do salário
entre os gêneros em comparação ao levantamento do ano anterior: “as trabalhadoras recebiam o
equivalente a 72,9% (R$ 1.238,00) do rendimento dos homens (R$ 1.698,00); em 2011 esta
proporção
era
de
73,7%.”
Disponível
em:
<http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia=2476>.
Acesso: 01 out 2013.
42
As atividades profissionais consideradas acima, remanescentes do prestígio
colonial, como economicamente privilegiadas, ainda resistem em admitir novos
padrões e perfis sociais, tanto num como noutro mulheres46 e indivíduos de cor.
Essa ocorrência abre rastro para condenar certos grupos sociais ao posto da
marginalidade política – representação institucional – resultante da precária e às
vezes nula distribuição de bens sociais.
Mesmo em 1949, mais de meio século depois da proclamação da República,
os cientistas políticos brasileiros ainda debruçavam-se sobre o reflexo do poder
político privado e seu efeito negativo para a conscientização da cidadania nacional.
Victor Nunes Leal discorreu em “Coronelismo, enxada e voto” (1949) sobre
os traumas decorrentes do poder ilimitado, exercido pelos grandes proprietários,
onde o que prevalecia na formação da liderança política era decididamente o poder
econômico. Referir-se ao sistema político conhecido por “coronelismo” em pleno
século XX é, nas palavras do autor, conviver ainda com:
uma forma peculiar de manifestação do poder privado, cuja hipertrofia
constituiu fenômeno típico de nossa história colonial. É antes uma
adaptação em virtude da qual os resíduos do nosso antigo e exorbitante
poder privado têm conseguido coexistir com um regime político de extensa
base representativa. (1975, p. 20).
O “coronelismo” desenvolveu-se durante o período colonial e perpetuou seus
efeitos junto à República porque os serviços que exigiam a atuação dos poderes
institucionais foram relegados aos cuidados dos poderes privados. José Murilo de
Carvalho no consagrado curso de cidadania “Cidadania no Brasil: o longo caminho”
(2008), elenca uma série de situações banais que evidenciam a maneira como os
grandes proprietários acabaram por substituir o Estado.
De acordo com o autor, moradia, trabalho e segurança, necessidades
mínimas para qualquer indivíduo, que se enquadram nos encargos básicos dos
poderes instituídos tiveram de ser supridos pelos coronéis47. “A consequência de
tudo isso era que não existia de verdade um poder que pudesse ser chamado de
46
Esse comportamento é considerado por Holst-Peterson e Rutheford, citado por Robert Young,
como “dupla colonização, isto é, em primeiro lugar na esfera doméstica, o patriarcado dos homens, e
em segundo, na esfera pública, o patriarcado do poder colonial.” (2005, p. 199).
47
Do mesmo modo, Victor Nunes Leal sublinha que os grandes proprietários fizeram às vezes de
instituições bancárias emprestando dinheiro aos necessitados ou mesmo “pendurando” os gastos
com víveres na mercearia, que mantinham. (1975, p. 24).
43
público, isto é, que pudesse ser a garantia da igualdade de todos perante a lei, que
pudesse ser a garantia dos direitos civis.” (CARVALHO, 2008, p. 22).
Essa noção precária de cidadania, direito a ter direitos 48, colocava a justiça
em segundo plano. Os grandes proprietários avocavam à jurisdição não pelo desejo
de dar a cada parte o que lhe era de direito, mas sim pelo poder que isso lhes
emprestava. Carvalho acrescenta que além desses gargalos o foro competente – a
capital portuguesa – para determinadas demandas era outro empecilho. Nas
palavras do autor, terminava que “o cidadão comum ou recorria à proteção dos
grandes proprietários ou ficava à mercê dos mais fortes.” (CARVALHO, 2008, p. 22).
Esse poder paralelo, exercido pelos grandes proprietários, caracterizou-os como
“homens bons do período colonial.” (CARVALHO, 2008, p. 21). Natural que durante
o processo eleitoral os indivíduos assistidos pelos “coronéis” devolvessem a gratidão
em forma de voto. (LEAL, 1975, p. 25).
48
Conforme José Murilo de Carvalho “mulheres e escravos estavam sob a jurisdição privada dos
senhores, não tinham acesso à justiça para se defenderem.” (2008, p. 22).
44
2 NOSSA DESCOBERTA: INSTINTO ANTROPOFÁGICO EM DIREÇÃO À
REVOLUÇÃO CARAÍBA49
2.1 A revolução social: não somos espanhóis, nem somos portugueses!
A modernidade é, como se aprende desde cedo e quase sempre, um ciclo
da história, em curso para uns, acabado para outros, em crise gramsciana para
muitos, que teve início com o colonialismo, se consolidou com o capitalismo e entrou
em colapso com o nacionalismo50. É, em certa medida, paradoxal que o embuste de
unidade cultural tenha despertado a consciência de parte dos nativos para um
modelo excludente de sociedade51.
Se o colonialismo está para a modernidade como seu produto político,
lembrando Walter Mignolo, o nacionalismo52 está para a mesma como sua principal
consequência ideológica. Benedict Anderson (2008) considera esse fenômeno a
chave para compreender a ruptura do estado passivo da colonialidade que perdurou
49
O título em questão faz referência ao Manifesto Antropofágico (1928), escrito por Oswald de
Andrade. Nele, o poeta brasileiro combina formas da cultura autóctone e elementos do Ocidente para
contrapor os efeitos da colonização a partir do instinto canibal dos povos originários. Na ideia de
Oswald, a deglutição do “colonizador” levaria a incorporação de conhecimentos “modernos” sem a
perda dos vínculos tradicionais. Raquel Souza, ao comentar o texto, sintetiza: “Em outras palavras, o
que o texto de Oswald de Andrade permite que se leia é justamente o ato antropófago como
instrumento
desencadeador
da
consciência
do
diferente.”
Disponível
em
<http://www.ufrgs.br/cdrom/oandrade/comentarios.htm>. Acesso: 30 jan 14.
50
Patrick Geary na introdução de “O mito das Nações” (2005) trata da crise de identidade europeia
tendo como pano de fundo a criação da Comunidade Europeia em 1992. Após discorrer acerca dos
tratados que definiram as fronteiras nacionais no pós-guerra e o declínio do socialismo soviético o
autor alerta para significativos conflitos étnicos desencadeados no seio de países membros da CE,
como os casos históricos da Irlanda do Norte e da Espanha; os midiáticos de Kosovo e da
Chechênia; os emblemáticos da Alemanha que em razão da unificação precisa responder ao seguinte
problema: “[...] quem tem o direito de desfrutar da prosperidade alemã.” (GEARY, 2005, p. 15); e da
França que em 1991 alterou o critério para concessão da cidadania: “[...] do droit du sol (direito de
solo) pelo droit du sang (direito de sangue) [...].” (GEARY, 2005, p. 16). Assim, conclui Geary: “O
próprio fato de essas questões estarem sendo levantadas indica como o infame programa do
nacionalismo e do racismo ainda está vivo.” (2005, p. 16).
51
No prefácio à edição brasileira de “Comunidades Imaginadas” Benedict Anderson esclarece que
teve de acrescentar dois capítulos ao original a fim de aderir a questão da “cartografia” como
determinante para o imaginário nacional: “Assim, ‘Censo, mapa, museu’ analisa como,
inconscientemente, o estado colonial oitocentista (e as políticas fomentadas pelo seu ethos) gerou
dialeticamente a gramática dos nacionalismos que acabaram surgindo para combatê-lo.” (2008, p.
22).
52
Eric J. Hobsbawn no seu clássico “Nações e Nacionalismo: desde 1780” (1990) adverte que esses
fenômenos são construções ideológicas da modernidade que prescindem do Estado para ter validade
histórica. Parafraseando Gellner, o autor esclarece que nação no sentido político é um mito e o que
na verdade reflete diretamente na ordem social é o nacionalismo: “[...] que às vezes toma culturas
preexistentes e as transforma em nações, algumas vezes as inventa e frequentemente oblitera as
culturas preexistentes [...].” (HOBSBAWN, 1990, p. 19).
45
por trezentos anos e a emergência de oposições levada a efeito pelos projetos de
libertação na América que se expandiu para a Ásia e a África no último século.
Todavia, se o primeiro mostrou-se positivo para a centralidade do poder da
Europa, em escala universal, o segundo, ao final, mostrou-se viral, pois se tornou
decisivo para enfraquecer a hegemonia até então intocável da Metrópole, de forma
gradativa até seu óbito.
Os principais estudiosos do fenômeno do nacionalismo são uníssonos em
afirmar que as “comunidades imaginadas” originam-se de sentimentos afetos a fatos
históricos ocorridos com gerações passadas com as quais se presume haverem
ligações hereditárias baseadas em elementos como a língua e o solo. Um desses
doutrinadores é Miroslav Hroch, citado por Geary, para quem a ideologia
nacionalista pode ser descrita em três fases:
Em primeiro lugar, ela inclui o estudo da língua, da cultura e da história de
um povo subjugado, empreendido por um pequeno grupo de intelectuais
“alertas”. Em segundo, a transmissão das ideias dos acadêmicos por um
grupo de “patriotas”, que as disseminam por toda a sociedade. Por fim, o
estágio no qual o movimento nacional atinge seu apogeu. (2005, p. 30).
Irei, por conveniência, percorrer igual caminho.
2.1.1 As “comunidades imaginadas” pelos colonizadores
Há pela definição de Eric J. Hobsbawn (1990) dois tipos de nacionalismo: o
lingüístico e o étnico. O último não tem razão sem o primeiro. O autor reserva boa
parte da obra para esmiuçar a origem do nacionalismo linguístico. Desse importa
aqui breves digressões que preparam o terreno para o discernimento do
nacionalismo étnico.
Não sem antes problematizar as implicações dessas duas classificações em
dois momentos circunstanciais: a colonialidade e seu correspondente revés, a
independência das colônias. A primeira providência dos colonizadores, depois do
saque às riquezas naturais e minerais das Índias Ocidentais, foi justamente o ensino
do latim aos aborígenes. Mais que um meio de se comunicar e disseminar o
evangelho, o interesse primordial foi imputar aos nativos caracteres próprios da
46
Metrópole como a língua e a religião, capazes de formar a consciência de
pertencimento àquela.
Por outro lado, no auge do nacionalismo moderno, a descendência e o lugar
de origem corroboraram para mobilizar os sentimentos de independência que
fomentaram as revoluções na América Hispânica no séc. XIX e na Ásia e África no
séc. XX. Trato disso na parte final. Agora retomo a teoria pelo princípio etimológico.
A etimologia do vocábulo foi definida inicialmente como adjetivo da língua
falada em determinado país. Assim, observa Hobsbawn, que não há vestígios dessa
significação até 1884, data em que o Dicionário da Real Academia Espanhola dispõe
sobre o verbete lengua nacional nestes termos: “a língua oficial e literária de um país
e, à diferença de dialetos e línguas de outras nações, é a língua geralmente falada.”
(1990, p. 27)53. Por esse conceito é possível identificar duas premissas que serão
recorrentes no contexto do nacionalismo, isto é, a característica da homogeneidade
formal mediante a língua oficial e a demarcação material geográfica decorrente da
comparação com outras nações.
A aproximação do termo nação com o conteúdo étnico sucede à confusão
entre ele e a palavra pátria. Conforme Hobsbawn, o mesmo dicionário espanhol,
edição de 1726, trata essa última como tierra, ou seja, “[...] o lugar, o município ou a
terra onde se nascia [...].” (1990, p. 28).
Com efeito, a fórmula que relaciona língua e lugar de origem produz a
compreensão do termo “estrangeiro” que na lição de Hobsbawn “[...] enfatizam o
grupo de descendência comum, movendo-se portanto na direção da etnicidade [...].”
(1990, p. 29). É a diferença que impõe a identificação de outras comunidades e
indivíduos que não pertençam à uniformidade nacional.
A partir desse dado emerge outro elemento característico do nacionalismo,
isto é, o sujeito destinatário enquanto unidade coletiva: o povo. Nesse ponto o
nacionalismo assume a natureza política e o conceito moderno, legado pelas
revoluções, os Estados-nação.
53
Desde sua primeira aparição na gramática em 1884 o termo nação adquire o significado de “Estado
comum e supremo”. Na versão espanhola e definitiva do termo de 1925 a definição expressa também
o conceito de origem e língua. (HOBSBAWN, 1990).
47
As principais produções acerca da teoria do nacionalismo, dentre as quais
se destacam Eric J. Hobsbawn, Ernest Gellner e Patrick Geary concordam no
aspecto metodológico que consiste na distinção entre os conceitos de Estado e
nação.
Considerando
que
Gellner
(2001)
reconhece
independência,
mas
coexistência entre eles, começo pelo último.
A nação, assim como o Estado, não é inerente ao ser humano, mas
consequência de momento e lugar próprios. Gellner usa a metáfora do “Homem sem
Sombra” para chamar a atenção para a relevância da nacionalidade. Assim,
conforme o autor, a condição nacional é aferível a partir do comparativo entre dois
nativos:
1. Dos hombres son de la misma nación si y sólo si comparten la misma
cultura, entendiendo por cultura un sistema de ideas y signos, de
asociaciones y de pautas de conducta y comunicación. 2. Dos hombres son
de la misma nación si y sólo si se reconocen como pertenecientes a la
misma nación. E notras palabras, las naciones hacen al hombre; las
naciones son los constructos de las convicciones, fidelidades y
solidaridades de los hombres. Una simple categoría de individuos (por
ejemplo, los ocupantes de un territorio determinado o los hablantes de un
lenguaje dado) llegan a ser una nación si y cuando los miembros de la
categoría se reconocen mutua y firmemente ciertos deberes y derechos en
virtud de su común calidad de miembros. Es ese reconocimiento del prójimo
como individuo de su clase lo que los convierte en nación, y no los demás
atributos comunes, cualesquiera que puedan ser, que distinguen a esa
categoría de los no miembros de ella.(GELLNER, 2001, p. 20).
Igualmente, Gellner oferece a meu ver a melhor definição, acerca do Estado,
quando recorre à lição de Max Weber54, haja vista que é efetivamente a
competência de controle social, que internamente prevê a subordinação do cidadão
às leis e no plano internacional suscita o fechamento das fronteiras para os
“estrangeiros”, a contingência para o surgimento da unidade política central.
Diante dessa definição pode-se afirmar que a emergência do nacionalismo
advém da pluralização de Estados no plano mundial, sendo que, para conservar a
ordem nesse quadro aparente de caos, a estratégia política é potencializar a
autonomia interna e garantir a equidade externa nas relações entre nações.
Dentro do contexto da Conquista é possível especular que o Tratado de
Tordesilhas assinado em 1494 para estabelecer os limites da política colonial entre
Portugal e Espanha, que conferiu poderes de gerência sobre o território ameríndio,
54
No famoso livro Naciones y nacionalismo (2001) Ernest Gellner define o Estado, de acordo com o
ensinamento de Weber, como sendo “el agente que detenta el monopolio de la violencia legitima
dentro de la sociedad.” (2001, p. 15).
48
dividindo a América em espanhola e portuguesa, seja o indicativo do comportamento
de estados-nação (nesse caso tratavam-se de impérios) para resguardar a
autonomia perante terceiros. Em uma época marcada por guerras entre impérios
que disputavam o controle de territórios a unificação permitiria a aproximação entre
colonizadores e colonizados mediante a perspectiva de autoproteção mútua55.
Portanto, todas as sociedades relativamente complexas precisam satisfazer
a condição nacional para conferir aos seus sujeitos direitos/obrigações domésticas e
poderes extraterritoriais aos seus agentes oficiais. Então, o nacionalismo foi por
assim dizer um arranjo político no momento de transição da sociedade feudal para o
sistema capitalista.
A conclusão de Hobsbawn é que se formam, então, “[...] dois conceitos
muito diferentes de nação: o revolucionário-democrático e o nacionalista.” (1990, p.
34-5):
A equação Estado = nação = povo ajustava-se a ambos, mas para os
nacionalistas a sua inclusão na criação de entidades políticas derivava da
existência anterior de algumas comunidades distintas de outras,
estrangeiras, enquanto que para a visão revolucionário-democrática o
conceito central era o de soberania do povo-cidadão = Estado, a qual
constituía uma “nação” em relação ao restante da raça humana. (1990, p.
35).
Mais acima utilizei a doutrina de Hroch, citado por Geary, sobre os três
estágios da ideologia nacionalista. Advirto que as referências até aqui trabalhadas,
com exceção de Anderson, têm como foco a Europa, não havendo nenhuma
novidade diante da gênese do nacionalismo, em que pese se deixe claro que,
mesmo o Estado-nação sendo fruto da Revolução Francesa, nenhum país europeu
emergido posteriormente se construiu à custa de revoluções nacionais, uma vez que
os países da cortina de ferro foram desmembrados após o declínio do comunismo
soviético.
Nesse momento retomo a referida citação porque condizente com a
conclusão retro de Hobsbawn, para demonstrar como os dois conceitos de nação
serviram de forma diferente, percorrendo a mesma lógica de Hroch, para operar (o
nacionalista) e enfrentar (o revolucionário-democrático) o sistema colonial,
respectivamente.
55
“Como vimos, guerras são poderosos fatores de criação de identidade.” (CARVALHO, 2008, p. 25).
49
Os títulos que precederam o presente fornecem fortes indícios de como a
ideologia nacionalista foi construída nas colônias pela Metrópole. O primeiro estágio,
que se refere ao conhecimento da língua, da cultura e da história ocorreu de forma
radical, isto é, pela sua contundente negação, pois sem o reconhecimento da
existência desses elementos antes do “encontro” com as Índias Ocidentais não
houve o que aprender.
Logo, o processo de genocídio dos povos originários e a invisibilização da
identidade56 pré-colombiana, somados à adoção do latim em detrimento do uso dos
dialetos maternos, permitiu a construção de uma narrativa original e temporal, ou
seja, a partir das nações-colônias espanhola e portuguesa, numa primeira fase, e
inglesa, francesa e holandesa, numa segunda.
Destarte, no cenário colonial da América ibérica o que se viu foi o tipo
nacionalista, que compreende toda e qualquer unidade geográfica fora dos limites
fronteiriços da Metrópole, habitada por indivíduos que carregam elementos culturais
e se encontram sob os poderes políticos dela. Esse quadro de protonacionalismo
começa a ruir com a insurgência em 1804 de São Domingos. É a primeira chama do
nacionalismo revolucionário-democrático.
Assim, pode-se concluir que colonialismo e nacionalismo seguem a lei física
das massas, isto é, são duas coisas que não podem ocupar ao mesmo tempo o
mesmo espaço57. A nação idealizada na Europa não é a mesma utopia difundida na
América. No Velho Mundo a finalidade mister foi a demarcação de limites para o
exercício do poder político central com flagrantes compromissos e interesses
comerciais. No Novo Mundo ela é vista na origem como a desvinculação política da
Metrópole, principalmente, para empregar os ideais liberais a todos indistintamente.
56
Amílcar Cabral, líder da frente nacional pela libertação de Guiné e Cabo Verde, legou para as
futuras gerações africanas o manual de enfrentamento ao domínio imperialista intitulado
Nacionalismo e Cultura (1999). A cultura, segundo ele, é a arma ideológica do povo dominado para
reagir. Nesse texto, o autor explica como acontece na prática referida dominação mediante a
liquidação do povo dominado. Inclusive o autor cita a frase atribuída a Salazar sobre a inexistência da
África. Igual preconceito foi visto com o apartheid: “Para fugir a esta alternativa – que poderia ser
chamada o dilema da resistência cultural – o domínio colonial imperialista tentou criar teorias que, de
facto, não passam de grosseiras formulações de racismo e se traduzem, na prática, por um
permanente estado de sítio para as populações nativas, baseado numa ditadura (ou democracia)
racista.” (CABRAL, 1999, p. 101).
57
Nesse aspecto Maria Ligia Prado (2009) identifica a principal diferença entre a formação dos
Estados Nacionais nos dois continentes. Para a autora “a independência política e a formação dos
Estados Nacionais na América Latina ocorreram a partir do rompimento do sistema colonial e foram
dirigidas por setores dominantes da colônia descontentes com a impossibilidade de usufruir as ‘novas
vantagens’ que o capitalismo do novo século lhes oferecia.” (PRADO, 2009, p. 2).
50
2.1.2 A (re)construção da identidade originária pelos colonizados
A doutrina eurocêntrica não irá avançar para além do pragmatismo teórico
do nacionalismo. O “problema nacional”, como prefere Amílcar Cabral (1999), dos
países colonizados somente pode ser enfrentado por meio do nacionalismo
revolucionário. Nesse caso a América Latina58 concebeu, no final do séc. XIX, dois
estudos que devem ser vistos como a teoria periférica do nacionalismo.
O primeiro deles, de autoria do cubano José Martí, datado de 1891,
denomina-se “Nossa América” (1983). Se a preocupação da teoria do nacionalismo
coaduna-se aos elementos de poder e Estado, digno de registro é a definição dada
pelo autor sobre o déficit de legitimidade59 do antigo regime colonial: “As repúblicas
purgaram, nas tiranias, sua incapacidade de conhecer os elementos verdadeiros do
país, de derivar deles a forma de governo, e de governar com eles. Governante,
num povo novo, quer dizer criador.” (MARTÍ, 1983, p. 196).
O segundo, produzido em 1903, pelo brasileiro Manoel Bomfim, intitula-se “A
América Latina: males de origem” (2008). Fica evidente no texto do autor que o
nacionalismo revolucionário decorre do ódio das vítimas coloniais. O mal de origem
da América Latina é proporcionalmente igual ao progresso e desenvolvimento
econômico que a Europa obteve durante o período colonial à custa do sangue e suor
aborígene e negro. Pois, então, a “consciência nacional”, tão falada por Cabral, que
58
O leitor pode estranhar que pela primeira vez tenha se deparado com essa terminologia. Ocorre
que mantendo a coerência cronológica somente é possível se referir ao nosso continente como
América Latina depois de 1860, data que segundo o historiador francês John L. Phelan, o termo foi
cunhado para distinguir a parte sul do Rio Grande do lado inglês da América. Sobre isso ver LEITE,
George de Cerqueira. A guerra da identidade, FLACSO-Brasil, 2009.
59
Martí contrapõem-se a arte de bem governar quando o soberano dispõe apenas da técnica política,
mas é despossuído de identidade nacional: “Para tudo isso, onde quer que se governe, é preciso
prestar atenção para governar bem; e o bom governante na América não é o que sabe como se
governam o alemão e o francês, mas sim aquele que sabe de quais elementos está constituído seu
país, e como pode guiá-los conjuntamente para chegar, por métodos e instituições nascidas do
próprio país, àquele estado desejado, onde cada homem se conhece e a cumpre sua função, e todos
desfrutam da abundância que a Natureza colocou para todos no povo que fecundam com seu
trabalho e defendem com suas vidas. O governo deve nascer do país. O espírito do governo deve ser
o do país. A forma de governo deverá concordar com a constituição própria do país. O governo não é
mais que o equilíbrio dos elementos naturais do país.” (MARTÍ, 1983, p. 195).
51
consiste no motor dos processos de independência, regurgita do sofrimento da
sociedade colonizada60.
Nesse momento indago-me se o nacionalismo não se caracteriza como
fenômeno específico com aplicabilidade restrita às circunstâncias históricas e
políticas da Europa? E vislumbro que se algo semelhante ocorreu nos países
periféricos, esse movimento seja tão singular quanto o europeu, conhecido como
descolonização. E sendo assim, esse processo também possui modus operandi
próprio.
Em primeiro lugar, conforme Frantz Fanon “a descolonização é sempre um
fenômeno violento.” (s/d, p. 5). É por essa razão que não se reconhece a
uniformidade nos processos de independência da América Latina. Os países da
América Espanhola seguiram a máxima fanoniana. Já o Brasil, colônia lusitana,
tomou outra direção61. Isso, quiçá, explique porque o Brasil teve de recorrer, anos
mais tarde, ao mito da democracia racial de Gilberto Freyre para celebrar a
mestiçagem como núcleo da identidade nacional.
A descolonização, ainda para Fanon, promove o caos, é o estado de
desordem no inconsciente individual e no imaginário coletivo, “...é verdadeiramente
criação de homens novos62.” (s/d, p. 7).
60
Bomfim, no capítulo batizado como “Reação contra o Estado-metrópole”, explica como se
conformou a aversão da colônia, retratada nos inúmeros conflitos, reconhecendo o peso de uma
classe em especial, os próprios colonos, que também se revoltaram em face da espoliação praticada
pelo Estado: “Voltemo-nos ainda uma vez para a história a ver como nasceu, como se formou,
naturalmente e logicamente, e como vem de longe essa indisposição e ódio contra o Estado. Vem
dos primeiros dias da colônia; acompanhou as suas primeiras manifestações de vida – é a reação
natural do organismo parasitado contra o parasita. Quando as novas nacionalidades deram os
primeiros sinais de vida, já o Estado-metrópole era esse odiento aparelho de espoliação e tirania –
feroz na opressão, implacável na extorsão. Em certas partes, o estabelecimento colonial começou
pela destruição completa de uma civilização, arrasando-se tudo, para apurar nas cinzas de dois
impérios alguns sacos de ouro; e, logo, o sangue, as iniqüidades, o furor e a crueldade dos
representantes da metrópole indispuseram, para sempre, os naturais com as gentes da península,
principalmente com os detentores do poder.” (2008, p. 158).
61
Leon Pomer enfatiza que diferente das outras nações latino-americanas a transição no Brasil
decorreu sem conflito armado: “... não haverá guerra pela independência e o antigo aparelho
administrativo colonial passa a constituir-se no ‘novo’ Estado independente. A cúpula dirigente
continua, atravessa incólume a linha que separa as duas etapas históricas. Os donos do poder
político e econômico continuam os mesmos, ainda que às vezes mudem as pessoas.” (1983, p. 10).
62
Cabral ao externar sua admiração pela vitória da Revolução Cubana sentenciou: “[...] nenhuma
força do mundo será capaz de destruir a Revolução Cubana, que, nos campos e nas cidades, está
criando não só uma vida nova, mas também – o que é mais importante – um Homem novo,
plenamente consciente dos seus direitos e deveres nacionais, continentais e internacionais.” (1999, p.
73).
52
Frantz Fanon expressa com propriedade essa situação, pois além de ser
negro é de origem martinicana, uma ilha caribenha que sofreu com a dominação
colonial. Mas, especialmente, porque conheceu a história da revolução de São
Domingos, colônia francesa localizada também no Caribe. Todavia, o que a
colonização, o nacionalismo, a obra de Fanon e os negros têm em comum?
A resposta se descobre ao saber um pouco mais sobre esse levante de
1804, o qual é o exemplo mais nítido de como as nações pós-coloniais não se
construíram pela língua ou origem étnica. Pelo contrário, ainda que compartilhassem
desses elementos, foram consequências da repugnância dos oprimidos silentes
durante anos de tortura e indignidade, que se revolveram contra os representantes
da Metrópole, seus irmãos de língua e pátria.
A obra “Os jacobinos negros” (2000) de C. L. R. James aparece nesse
contexto como o roteiro emblemático da formação da nação haitiana pelas mãos dos
escravos, e que comporta similitudes com todas as lutas nacionalistas operadas na
África no século XX. A revolta liderada por Toussaint L’Ouverture63 é a confirmação
da descolonização (Fanon) ideológica (Hroch).
O ano de 1804 celebra a vitória da revolução. O seu projeto começou antes
de 1791 quando efetivamente ela emerge. Não é coincidência a proximidade com o
modelo inspirador, isto é, a Revolução Francesa de 1789. Contudo, segundo relata
James, a motivação de Toussaint foi precisamente outra. O livro do padre Raynal
escrito em 1790 com o extenso título “História filosófica e política dos
estabelecimentos e do comércio dos europeus nas duas Índias”, onde o autor fazia
apologia à rebelião de escravos para libertar a África e os africanos. L’Ouverture,
tocou-se com a seguinte mensagem:
Se apenas o interesse pessoal predomina entre as nações e os seus
senhores, é porque um outro poder existe. A natureza fala em sons mais
fortes do que a filosofia ou do que o interesse pessoal. Já existem duas
colônias estabelecidas de negros fugitivos onde a força e os tratados
protegem-nas de serem tomadas. Esses relâmpagos anunciam o trovão.
Um comandante corajoso é tudo de que precisam. Onde está esse grande
homem que a Natureza deve aos seus molestados, oprimidos e
atormentados filhos? Onde está? Ele aparecerá, não duvidem! Ele
63
Escravo até os 45 anos de idade é comparado a Napoleão Bonaparte. C. L. R. James comenta no
prefácio de “Os jacobinos negros”: “...Beauchamp, na Biographie Universelle, chama Toussaint
L’Ouverture de um dos mais notáveis homens de uma época repleta de homens notáveis. Ele
dominou desde a sua entrada em cena até as circunstâncias retirarem-no dela. A história da
revolução de São Domingos será, portanto, em grande medida, um registro das suas façanhas e da
sua personalidade política.” (2000, p. 15-16).
53
apresentar-se-á erguendo o estandarte da liberdade. Esse venerável sinal
reunirá em torno dele os companheiros dos seus infortúnios. Mais
impetuosos do que as torrentes, eles deixarão em todas as partes a marca
indelével do seu justo ressentimento. Em todas as partes, as pessoas
abençoarão o nome do herói que terá restabelecido os direitos da raça
humana; em todas as partes, erguerão troféus em sua homenagem.
(JAMES, 2000, p. 38).
A história está repleta desses heróis que sobrevieram à Toussaint, como
Artigas, Belgrano, Bolívar, os irmãos Carrera, Martí, San Martín, Tupac Amarú, entre
tantos outros64. A descolonização se fez por homens, inspirados em teorias65 tal
como L’Ouverture. Esse componente teórico-prático é o que caracteriza a
nacionalidade dos projetos de independência das colônias, observa Cabral. Para
esse intelectual africano, responsável pela luta em Guiné e Cabo Verde contra as
forças portuguesas,
[...] a libertação nacional e a revolução social não são mercadorias de
exportação. São (e sê-lo-ão cada dia mais) um produto de elaboração local
– nacional – mais ou menos influenciável pela acção de factores exteriores
(favoráveis e desfavoráveis), mas determinado e condicionado
essencialmente pela realidade histórica de cada povo, e apenas assegurado
pela vitória ou a resolução adequada das contradições internas de vária
ordem que caracterizam essa realidade. (CABRAL, 1999, p. 77).
Quando Cabral conclama a revolução social ele está se referindo ao primeiro
passo para a total libertação dos povos dominados pelo colonialismo. Para ele, a
autodeterminação dos povos abre caminho para projetar o horizonte de progresso
da África “[...] a sua evolução económica, social e cultural [...].” (1999, p. 67). Essa
observação é importante, pois antecipa as variantes empíricas do que décadas mais
tarde norteia os prolegômenos dos estudos pós-coloniais.
Enfim, para que se possa finalizar esta reflexão e orientar as subseqüentes,
proponho a seguinte hipótese: o que para o Centro é tido como Modernidade,
Sociedade de Classes e Nacionalismo, para a Periferia as mesmas ocorrências são
mais bem definidas como Colonialismo, Racismo e Independência. O começo e o
fim desses projetos foram violentos e nenhum até o presente alcançou o ideal
progressista. A única coisa em comum que as sociedades acometidas por esses
eventos herdaram foram restos mortais e a categorização da espécie humana em
inúmeros binômios antagônicos como o caso de ocidental/oriental, branco/negro,
64
Sobre os líderes independentistas ver POMER, Leon (1983).
Cabral em discurso durante a participação na Conferência Tricontinental realizada em Havana no
auge da Revolução Cubana lembrou: “É que, se é verdade que uma revolução pode falhar, mesmo
que seja nutrida por teorias perfeitamente concebidas, ainda ninguém praticou vitoriosamente uma
Revolução sem teoria revolucionária.” (1999, p. 77).
65
54
desenvolvido/subdesenvolvido,
nacional/estrangeiro,
as
quais
permanecem
organizando o padrão de poder entre indivíduos, e desses para com o Estado, bem
como as relações de soberania no plano internacional.
2.2 A revolução cultural: os estudos subalternos66
Na parte final retro referi-me ao fato de que a mobilização africana para
deixar de ser colônia, necessitava segundo Amílcar Cabral, de uma efetiva
revolução social, ou seja, o comprometimento moral e ético dos cidadãos, no caso
particular, guineenses e cabo-verdianos, nem que o preço pago fosse a própria vida.
Tratava-se do primeiro passo para a libertação, de caráter político-jurídico.
No entanto, esse episódio, por mais simbólico que possa ser, ainda não é o
bastante. Basta ver que, no caso singular da América Latina, muitas nações estão
comemorando o bicentenário da independência e ainda assim intelectuais
pesquisam sobre a dependência, como ocorreu em 1960 e sobre o colonialismo
interno, na última década do século passado. Isto significa que mesmo
independentes político-jurídicas as ex-colônias permanecem reféns da dominação
socioeconômica.
Ademais, não se pode dizer que essa patologia é exclusividade da América
Latina, pois os continentes africano e asiático, sofrem do mesmo mal, ainda que
possamos referir os Tigres Asiáticos do final da última década do século passado ou
da China, hoje, como exemplos de autonomia e independência. São exceções a
regra. Vejamos o exemplo da Índia, que hoje juntamente com a última, mais África
do Sul, Brasil e Rússia formam o bloco dos países considerados emergentes. Até
bem pouco tempo essa nação fora colônia da Inglaterra. Como isso mudou? A
reflexão que segue pode ser um indício.
66
Essa nomenclatura foi adotada pelo primeiro grupo de estudos pós-coloniais idealizado por
intelectuais indianos como Homi Bhabha e Gayatri Spivak, coordenados por Ranajit Guha, no final de
1970 (BIDASECA, 2010). O livro de Spivak circula no Brasil com o nome “Pode o subalterno falar?”
Nele, afirma a autora: “Este texto se deslocará, por uma rota necessariamente tortuosa, a partir de
uma crítica aos esforços atuais do Ocidente para problematizar o sujeito, em direção à questão de
como o sujeito do Terceiro Mundo é representado no discurso ocidental.” (SPIVAK, 2010, p. 24).
Abaixo, trarei mais pormenores.
55
Para tanto, devo, impreterivelmente, retornar ao conceito de modernidade e
trabalhá-lo sob a definição oferecida por Enrique Dussel, porque esse autor o faz
sob
duas
perspectivas.
A
primeira,
dispenso-me
de
retomá-la,
pois
foi
exaustivamente exposta no primeiro capítulo. A segunda, sim, interessa-me aqui,
pelo fato de que é a caracterização oficial desse fenômeno difundida pelos clássicos
das Ciências Sociais. Quando, então, no paradigma eurocêntrico67 nasceu a
modernidade? Responde Dussel que
A modernidade é uma emancipação, uma “saída” da imaturidade por um
esforço da razão como processo crítico, que proporciona à humanidade um
novo desenvolvimento do ser humano. Este processo ocorreria na Europa,
essencialmente no século XVIII. O tempo e o espaço deste fenômeno são
descritos por Hegel e comentados por Habermas (1988: 27) em sua
conhecida obra sobre o tema e são unanimemente aceitos por toda a
tradição européia atual: Os acontecimentos históricos essenciais para a
implantação do princípio da subjetividade [moderna] são a Reforma, a
Ilustração e a Revolução Francesa. (DUSSEL, 2005, p. 27).
Nesse sentido, caminhando de mãos dadas com o problema da
colonialidade do poder que tem como inimigo a ideia de raça e opera sobre
instituições, como a família, o Estado e o mercado, a partir desse momento emerge
outro problema para a Periferia: a colonialidade do saber que tem como síndrome o
eurocentrismo. A junção dessas duas lógicas no mundo prático cria um tipo de ser: o
subalterno que “nombra al que posee un ‘atributo general de subordinación’, tanto si
se manifiesta en términos de clase, casta, edad, sexo, oficio o de cualquier otro
modo.” (BIDASECA, 2010, p. 95).
Nesse título abordar-se-á a questão da colonialidade do saber que a partir
da opção descolonial68 redundará em alternativas para o(s) sujeito(s) subalterno(s),
objeto do último capítulo.
Assim sendo, no que consiste a colonialidade do saber69? Para respondê-la
recorro à obra de mesmo nome organizada por Edgardo Lander (2005), com textos
67
Dussel explica o motivo dessa definição: “Chamamos a esta visão de ‘eurocêntrica’ porque indica
como pontos de partida da ‘Modernidade’ fenômenos intra-europeus, e seu desenvolvimento posterior
necessita unicamente da Europa para explicar o processo. Esta é aproximadamente a visão
provinciana e regional desde Max Weber – com sua análise sobre a ‘racionalização’ e o
‘desencantamento’ – até Habermas. Para muitos, Galileu (condenado em 1616), Bacon
(NovumOrganum, 1620) ou Descartes (O Discurso do Método, 1636) seriam os iniciadores do
processo moderno no século XVII.” (2005, p. 27).
68
Esse termo, assim como giro ou pensamento descolonial, é empregado para demonstrar a
finalidade epistemológica dos estudos liderados por Walter Mignolo. Esse tema será mais bem
discorrido na sequencia.
69
Carlos Walter Porto-Gonçalves, responsável pela apresentação da obra ao público brasileiro, faz
uma ponderação ao tratar a referida produção científica como “marco das ciências sociais latino-
56
dos principais estudiosos da colonialidade, alguns já lembrados e outros que ainda
serão referenciados. No prefácio à edição em português Carlos Walter PortoGonçalves define
A Colonialidade do Saber nos revela, ainda, que, para além do legado de
desigualdade e injustiça sociais profundos do colonialismo e do
imperialismo, já assinalados pela teoria da dependência e outras, há um
legado epistemológico do eurocentrismo que nos impede de compreender o
mundo a partir do próprio mundo em que vivemos e das epistemes que lhes
são próprias. Como nos disse Walter Mignolo, o fato de os gregos terem
inventado o pensamento filosófico, não quer dizer que tenham inventado O
Pensamento. O pensamento está em todos os lugares onde os diferentes
povos e suas culturas se desenvolveram e, assim, são múltiplas as
epistemes com seus muitos mundos de vida. Há, assim, uma diversidade
epistêmica que comporta todo o patrimônio da humanidade acerca da vida,
das águas, da terra, do fogo, do ar, dos homens. (2005, p. 3).
O livro citado faz parte de uma longa investigação intentada por intelectuais
do pensamento sulamericano70, responsáveis por liderar importantes departamentos
acadêmicos em universidades de excelência, umas situadas em nosso ambiente
geográfico e outras com sede nas antigas metrópoles, na qual o objeto consiste na
abertura das ciências sociais. Há inclusive nesse trabalho, de autoria de Franciso
López Segrera, produção que carrega a ideia central no próprio título. Todavia, é
imperioso reconhecer a quem cabe a originalidade dessa oposição epistemológica
muito antes de nossos co-irmãos de cartografia. Não é mera coincidência a alusão
retro acerca da Índia. E com isso, quiçá, comece a explicar a hipótese da
americanas” para não incorrer no mesmo erro a que o conteúdo do livro efetivamente se opõe. A
representação da centralidade do conhecimento que ele oferece, primeiro no tocante a fonte dos
provedores virtuais e segundo acerca do gentílico regional brasileiro é digno de nota: “É como se
houvesse um saber atópico, um saber-de-lugar-nenhum, que se quer universal, e capaz de dizer
quais saberes são locais ou regionais. Assim como cada um, de cada lugar do mundo, tem de
assinalar em seu endereço eletrônico o país onde mora e de onde fala .br(Brasil) ou .ve(Venezuela);
ou .mx(México) ou .cu (Cuba) ou .ar (Argentina) ou .co(Colômbia ). aquele que fala a partir dos EUA
não precisa apor .us ao seu endereço e, assim, é como se falasse de lugar-nenhum tornando familiar
que cada qual se veja, sempre, de um lugar determinado, enquanto haveria aqueles que falam como
se fossem do mundo e não de nenhuma parte específica. No Brasil, há o nordestino, o sulista e o
nortista, mas não há o sudestino, nem o centro-oestista. Afinal, o sudeste é o centro e, como tal, não
é parte. É o todo! E a melhor dominação, sabemos, é aquela que, naturalizada, não aparece como
tal. Já houve época em que se opôs o verbo à ação. Todavia, a palavra, se verbo, indica ação.”
(2005, p. 3).
70
De agora em diante sempre que me referir ao espaço geográfico onde se localiza a Periferia,
América do Sul e Caribe precisamente, substituo o termo latinoamericano por sulamericano, em
adesão a crítica que Walter Mignolo faz sobre a latinidade, em função de essa ter origem na França e
representar os interesses das elites crioulas, isto é, imigrantes europeus e mestiços, em detrimento
dos damnés de Fanon, ou seja, povos originários e afrodescendentes. Na obra “La idea de América
Latina” (2005) o autor expressa: “Es curioso que el mestizaje se convirtiera en un ideal para lograr la
homogenización de las identidades nacionales. No obstante, el mestizaje siempre fue un espejismo,
pues la mezcla de sangre no fue de la mano de una mezcla de cosmologías (o epistemologías). Los
latinos de América, criollos o mestizos, siempre abogaron por el paradigma de lo novedoso y
conservaron los lazos con su remoto origen europeo, pero nunca defendieron sus orígenes indígenas
o, en el caso de los mulatos, africanos.” (MIGNOLO, 2007, p. 156).
57
transformação ocorrida com esse país meio século depois da descolonização
política.
Logo, farei uma breve comparação acerca da origem dos estudos póscoloniais entre esses dois pólos, ao qual chamarei de tropical, formado pela América
do Sul, Caribe e oriental, com abrangência dos países africanos e asiáticos, a fim de
diagnosticar possibilidades para confirmação da hipótese em questão.
2.2.1 Variantes da nascente teórica pós-colonial: as escolas do oriente e do
trópico dão vozes aos que antes eram vistos como objetos (ou povos sem
história)
Os primeiros sinais de contestação das ciências sociais em ambos os polos
datam do final da década de 1960, logo, prima facie, não estaria aqui a explicação.
Entretanto, um dado que pode passar despercebido, talvez, tenha feito toda
diferença. Enquanto na região tropical a iniciativa partiu de setores da Igreja
Católica, por integrantes da escola da Teologia da Libertação, dentre os quais se
destacaram Gustavo Gutiérrez, Leopoldo Zea e os irmãos Leonardo e Clodovis Boff,
no extremo oriental, notadamente, na Índia, esse comportamento floresceu no
ambiente científico. E daí já é possível emendar outra constatação, não menos
importante.
Os entusiastas dos estudos pós-coloniais orientais fizeram toda sua carreira
acadêmica nas antigas metrópoles71, enquanto o primeiro filósofo sulamericano a
incorporar as bases teológicas para desenvolver a crítica ao eurocentrismo, Enrique
Dussel, o fez em país vizinho e não menos afetado pela dominação, o México.
Outro dado igualmente relevante diz respeito ao período político vivenciado
pelos expoentes, ou seja, o continente sulamericano como um todo e a Índia, em
particular. A década de 1960 e os vinte anos que se seguiram foram marcados por
71
Karina Bidaseca resume a biografia acadêmica de dois dos principais membros do grupo de
estudos subalternos, Ranajit Guha e Homi Bhabha, que indicam a prática corrente dos demais
intelectuais orientais da época, a fim de identificar nisso o ponto em comum entre eles: “Personas
socializadas en dos mundos diferentes en cuanto a su idioma, religión, costumbres y organización
político-social: el mundo de las naciones colonizadas, que ellos o sus padres abandonaron por alguna
razón, y el mundo de los países industrializados, en donde viven y trabajan ahora como intelectuales
o acadêmicos.” (2010, p. 95).
58
golpes políticos, com a conseqüente dissolução dos poderes democráticos e a
elevação de governos autoritários. Do outro lado, com o advento da Constituição da
República da Índia em 1950, o sistema político que se consolidou foi o democrático.
Descabe insistir que essa condição política permitiu em favor do grupo
oriental trabalhar livre de censura, o que não aconteceu no trópico por conta do
controle dos ambientes acadêmicos, vistos como focos de resistência ao sistema
vigente. Cito como exemplo os frequentes exílios de eminentes cientistas sociais, no
caso brasileiro, para fins de ilustração, Fernando Henrique Cardoso, Florestan
Fernandes e Darcy Ribeiro. Depois das denúncias que vieram à tona com o
vazamento de informações secretas da Operação Condor, confirmaram-se as
suspeitas de instigação e patrocínio dos regimes militares pelos Estados Unidos72.
Essas situações se equilibraram na década de 1990 quando as ditaduras
militares decaíram. Nesse mesmo período, os estudos subalternos sulamericanos se
institucionalizaram em academias anglo-saxônicas, conforme atesta Bidaseca
(2010).
Contudo, lembremo-nos que essa década foi marcada pela revolução
tecnológica alcançada pela difusão em escala global da comunicação eletrônica em
rede, que tornou a troca de informações instantânea, democrática e universal. Isso
redundou na desterritorialização das relações. No campo político diz-se que causou
a relativização da soberania nacional. No universo humano e social já não há mais
fronteiras, apenas aquelas afetas aos limites territoriais. A vida hoje é muito mais
virtual do que física73.
Tudo indica que a Índia tenha se dado conta disso, quando se aceita que
nos dias atuais a tecnologia move a humanidade e que essa, indiscutivelmente,
pautará a pólis do terceiro milénio. Ao preocupar-se com a excelência cibernética ela
conservou a dianteira rumo à descolonização do ser pela primazia do saber.
72
O livro “Confissões de um Assassino Econômico” (PERKINS, 2008) revela o esquema organizado
pelos norteamericanos para manter a ingerência sobre a política de governo da Periferia. A narrativa
é feita por John Perkins, integrante da CIA, que teve participação direta nas diversas operações,
entre elas no Equador e no Panamá, aonde o plano chegou às últimas consequências com a
execução dos presidentes, Jaime Roldós (p. 183-187) e Omar Torrijos (p. 188-191), respectivamente.
73
Abordei o uso da internet para manter o controle sobre o subalterno em editorial intitulado Déjà Vu
da vida real, onde escrevo sobre o caso da espionagem de contas de usuários brasileiros em
conhecida rede social operada de dentro da Embaixada Americana no Brasil denunciada por um exfuncionário do governo americano, publicado no semanário O Jornal, edição nº. 223, em 27/07/2013.
Disponível em <www.ojornaldesaltodojacui.com.br>.
59
Portanto, trabalho com a hipótese de que essas três ocorrências corroboram
para produzir, em curto prazo efeitos diferentes sobre os estudos pós-coloniais
numa análise comparativa entre o polo oriental e o polo tropical, e marcar a
supremacia do primeiro, que por essa razão serviu de fonte para o segundo.
Não foi por acaso que optei pelo termo oriental para identificar os estudos
pós-coloniais subalternos emergidos na Índia. O grande clássico do gênero estudos
culturais, do qual aqueles são espécie, intitula-se “Orientalismo74: o oriente como
invenção do ocidente” (2007), de autoria do palestino Edward Said.
Na obra de 1978, portanto, anterior à primeira publicação do grupo de
estudos subalternos, datada de 198275, o autor explica a origem da adjetivação do
sujeito-objeto derivado da submissão da mulher árabe ao homem europeu:
Há muito pouco consenso em jogo, por exemplo, no fato de que o encontro
de Flaubert com uma cortesã egípcia produziu um modelo amplamente
influente da mulher oriental; ela nunca falava de si mesmo, nunca
representou suas emoções, presença ou história. Ele falava por ela e a
representou. Ele era estrangeiro, relativamente rico, do sexo masculino.
(SAID, 2007, p. 33).
Atualmente o adjetivo subalterno indica especificamente a subordinação de
gênero, muito por conta do preconceito manifesto que ainda persiste no mundo
árabe, sob o manto da religião. Os anticolonialistas dos trópicos preferem usar o
termo “condenados”, surgido bem antes daquele pelo mentor dos estudos
descoloniais o martinicano Frantz Fanon76, em razão da amplitude do mesmo, que
abarca autóctones, afrodescendentes e vulneráveis de toda ordem – crianças,
descapacitados, homossexuais e pobres.
Edward Said aproveita-se de um romance para reproduzir o drama do
gênero feminino. Nele a mulher egípcia aparece como mero objeto inanimado.
Quem fala por ela é o homem estrangeiro. A moral da história para o autor é que
idêntico processo ocorreu com a história do Oriente. A descrição do Oriente fora
sempre prerrogativa do Ocidente77. Segundo ele “o Oriente era praticamente uma
74
Segundo Said em termos conceituais “o Orientalismo é um estilo de pensamento baseado numa
distinção ontológica e epistemológica feita entre o ‘Oriente’ e (na maior parte do tempo) o ‘Ocidente’.”
(2007, p. 29).
75
Refiro-me ao periódico Subaltern Studies. Writings on South Asian History and Society (BIDASECA,
2010, p. 93).
76
A principal obra do autor chama-se “Os condenados da terra” e trata da libertação da Argélia.
77
Assim como Dussel considera a América determinante para a alteridade da Europa, Said também
considera que o Oriente é visto pelo Ocidente da mesma forma: “O Oriente não é apenas adjacente à
Europa; é também o lugar das maiores, mais ricas e mais antigas colônias européias, a fonte de suas
60
invenção européia e fora desde a Antigüidade um lugar de episódios romanescos,
seres exóticos, lembranças e paisagens encantadas, experiências extraordinárias.”
(SAID, 2007, p. 27).
Quando me deparei com a cena de Flaubert narrada por Said logo fiz
analogia com a lembrança que Mignolo faz da obra de Eric Wolf chamada Europa y
la gente sin historia78. Conforme ele
Es cierto que los autores reconecen que hay un mundo y unos pueblos
fuera de Europa, pero también es cierto que ven a esos pueblos y a los
continentes en que habitan como objetos, no como sujetos, y en cierta
medida, los dejan fuera de la historia. Dicho de outra forma, se trata de
sujetos cuyas perspectivas no cuentam. (MIGNOLO, 2005, p. 17).
Essa crítica tem como destinatário, inclusive o principal defensor da
opressão do capital, o comunista Karl Marx. Nesse ponto fica evidente o papel da
descolonização do saber. Em que pese, haja nas ciências sociais do ocidente
tensão entre teorias com reflexo nas instituições, vejamos o caso das teorias liberal
e social, as quais travam disputas na ciência econômica entre capitalistas e
comunistas, ou na ciência política entre direita e esquerda. Mesmo assim todas
essas discordâncias ideológicas partem de uma mesma premissa epistêmica: a
modernidade.
Para Mignolo, a opção descolonial propõe que essas mesmas
interpretações considerem o outro lado do fenômeno, ou seja, a colonialidade79.
civilizações e línguas, seu rival cultural e uma de suas imagens mais profundas e mais recorrentes do
Outro. Além disso, o Oriente ajudou a definir a Europa (ou o Ocidente) com sua imagem, idéia,
personalidade, experiência contrastantes. Mas nada nesse Oriente é meramente imaginativo. O
Oriente é uma parte integrante da civilização e da cultura material européia.” (SAID, 2007, p. 28).
78
Mignolo explica que a função do título é metafórica: “Wolf no quiere decir que hubo en el mundo
gente sin memoria ni registro de su pasado – una idea absurda, sin duda –, sino que según el
concepto regional de historia definido en el mundo occidental desde la antigua Grecia hasta la
Francia del siglo XX, las sociedades sin escritura alfabética o las que se expresaban em lenguas que
no fuesen las seis lenguas imperiales de la Europa moderna no tenían historia.” (2005, p. 17).
79
Mignolo exemplifica o raciocínio fazendo o paralelo entre duas posições hermenêuticas aplicadas
sobre o mesmo acontecimento histórico: “Imaginemos que un análisis cristiano y uno marxista de un
suceso determinado, el descubrimiento de América, por ejemplo, nos proporcionaran distintas
interpretaciones, pero los dos estarían situados em el contexto de la modernidad. Así, en ambos
análisis, el descubrimiento de América se abordaría desde la perspectiva de Europa. En, cambio ese
mismo acontecimiento visto desde la postura de Fanon tendría en cuenta una visión no europea,
consideraría la memória de la trata y la explotación de esclavos, y sus consecuencias psicológicas,
históricas, éticas y teóricas. E nese caso, se adoptaría una perspectiva afrocaribeña centrada en la
colonialidad.” (2005, p. 16).
61
2.2.2 Não nascemos condenados: a colonização nos colocou nessa condição
Assim sendo, como ponto de reflexão tomarei como fonte de informação a
recontagem histórica desde o princípio, ou seja, pelo processo de formação da
civilização americana pela ótica inversa àquela geral, isto é, a narrativa eurocêntrica.
Para nosso deleite a referência mais indicada é o antropólogo brasileiro Darcy
Ribeiro80. A extensa obra, reconhecida internacionalmente, conforma-se em uma
teoria geral do processo evolutivo sociocultural, a qual segundo seu autor
propõe compreender, dentro da perspectiva antropológica, como os povos
do mundo moderno vieram a ser o que são agora; quais os fatores de
diferenciação que operaram e ainda operam sobre eles, responsáveis por
suas configurações tão contrastantes no plano social e cultural e por seus
graus tão díspares de integração na tecnologia da civilização industrial.
(RIBEIRO, 1975a, p. 4).
Inobstante o autor valide sua tese ao aplicá-la no contingente civilizacional
americano é possível afirmar que ela não falha, se projetada sobre a sociedade
oriental, em qualquer momento histórico, ainda que se sobressaia na atualidade
como se revelará. Por isso não procede qualquer suspeição acerca do paralelo que
vem sendo empregado sob o argumento da incompatibilidade cultural. O oriente, no
caso da nossa referência, a Índia e o continente sulamericano foram concebidos
pela mesma matriz de formação civilizatória, isto é, a atualização ou incorporação
histórica81 caracterizada esta como “os procedimentos pelos quais esses povos
atrasados na história são engajados compulsoriamente em sistemas mais evoluídos
tecnologicamente, com perda de sua autonomia ou mesmo com a sua destruição
como entidade étnica.” (RIBEIRO, 1975b, p. 44-5).
80
No prefácio à edição norte-americana, Betty J. Meggers assinala esse fator com uma das principais
recomendações para a leitura da obra de Darcy Ribeiro: “Nos Estados Unidos, herdamos a tradição
da civilização ocidental européia por nós considerada como a corrente principal ou central da
evolução humana. Em conseqüência, medimos todos os demais povos à nossa medida e os
consideramos carentes. Nossos objetivos políticos nacionais se baseiam no pressuposto de que o
sentido do progresso consiste em fazer os outros povos mais parecidos a nós, do ponto de vista
político, social, industrial e ideológico. [...] Ribeiro, entretanto, não é um produto da nossa tradição
política ou acadêmica. É um cidadão do chamado ‘terceiro mundo’. Como tal, encara o
desenvolvimento cultural sob um prisma distinto e percebe nuances que para nós permanecem
encobertas. O fato de não compartilhar do nosso parcialismo não significa, simplesmente, que ele
seja imparcial. Todavia, os pontos focais de sua análise que mais se contrapõem a nossas
concepções não podem ser rejeitados sob a alegação de preconceito.” (1975b, p. 11).
81
Darcy Ribeiro conceitua dessa forma os povos considerados “pacientes da expansão civilizatória”
dentre eles os povos originários e os afrodescendentes. Por outro lado, os povos considerados
agentes da mesma ocorrência foram regidos pela aceleração evolutiva porquanto “dominando
autonomamente a nova tecnologia, progridem socialmente, preservando seu perfil étnico-cultural e,
por vezes, o expandindo sobre outros povos, na forma de macro-etnias.” (RIBEIRO, 1975a, p. 6).
62
Darcy Ribeiro trata essa ocorrência como chave para compreender o
processo evolutivo a partir do que denomina de princípio orientador 82. Para ele “o
desenvolvimento das sociedades e das culturas é regido por um princípio orientador
assentado no desenvolvimento acumulativo da tecnologia produtiva e militar”
(RIBEIRO, 1975b, p. 25), tese esta que confirma a conclusão da teoria modernocolonial acerca do espaço-tempo da modernidade, discorrida no primeiro capítulo,
com base nas diretrizes de Immanuel Wallerstein e Enrique Dussel, a qual o
antropólogo tipifica como a nascente da civilização de base mundial, abordada na
terceira parte da obra citada (RIBEIRO, 1975b).
O esquema proposto por Darcy Ribeiro responde à questão arguida por
Mignolo no tocante ao problema da América Latina, que o autor identifica já no título
da obra consultada como sendo “la ferida colonial” (MIGNOLO, 2005).
A conclusão que se chega ao combinar as ideias dos dois cientistas sociais
é que a condição de subalternidade que perdura ao longo de cinco séculos na
geopolítica da Periferia/Sul-Oriente tem estreita relação com o processo de evolução
cultural da civilização mundial, reordenado em função de revoluções tecnológicas
responsáveis por organizar os sistemas adaptativo, associativo e ideológico 83 de
grupos humanos. Para Darcy Ribeiro “numa sociedade considerada historicamente
em certo local e em certo tempo, esses três sistemas, em seu caráter de corpos
82
Esclareço que a leitura de Darcy Ribeiro compreende um marco temporal de dez milênios,
portanto, obviamente aqui está sendo feito um recorte para enquadrá-lo na fase moderna. Então,
quando o autor fala em revoluções tecnológicas deve-se compreender aquelas ocorridas dentro
desse ciclo, que considero tenham sido a descoberta do sistema de navegações, a invenção da
máquina a vapor e a difusão das telecomunicações por meio de fibra óptica. Tais processos são
entendidos pelo autor “como inovações prodigiosas no equipamento de ação sobre a natureza e a
utilização de novas fontes de energia que, uma vez alcançadas por uma sociedade, a fazem
ascender a uma etapa mais alta no processo evolutivo. Esta progressão opera através da
multiplicação de sua capacidade produtiva com a conseqüente ampliação do seu montante
populacional, da distribuição e da composição deste; da reordenação das antigas formas de
estratificação social; e da redefinição de setores básicos da cultura. Opera, também, mediante uma
ampliação paralela do seu poder de dominação e de exploração dos povos que estão a seu alcance e
que se fizeram atrasados na história por não terem experimentado os mesmos progressos
tecnológicos.” (1975a, p. 5-6).
83
Conforme Ribeiro o sistema adaptativo compreende “o conjunto integrado de modos culturais de
ação sobre a natureza, necessários à produção e à reprodução das condições materiais de existência
de uma sociedade.”; o sistema associativo corresponde “os modos estandardizados de
regulamentação das relações entre as pessoas para o efeito de atuarem conjugadamente no esforço
produtivo e na reprodução biológica do grupo.”; por fim, o sistema ideológico diz respeito a “todas as
formas de comunicação simbólica como a linguagem, as formulações explícitas de conhecimento com
respeito à natureza e à sociedade, os corpos de crenças e as ordens de valores, bem como as
explanações ideológicas, em cujos termos os povos explicam e justificam seu modo de vida e de
conduta.” (1975b, p. 29-30).
63
simbólicos de pautas socialmente transmitidas de geração a geração, formam sua
cultura.” (1975b, p. 30).
Portanto, para compreender o sintoma de dependência que se enraizou nas
sociedades do sul-oriente, é preciso entender o reflexo das dinâmicas culturais e
sociais, trabalhadas por Darcy Ribeiro, como determinantes da relação hegemônica
entre centro e periferia. Nesse sentido, observe-se que a ideia de raça defendida por
Quijano, como elemento imperativo da supremacia da Europa para com o restante
da humanidade, surge tão-somente como a ponta do iceberg.
Ambos os autores partem do mesmo plano de análise, qual seja o estado de
dominação. A diferença entre as duas concepções está no conteúdo dessa
dominação que, longe de se repelirem, complementam-se. Para Quijano, a
dominação negativa é exercida sobre a subjetividade humana, enquanto para
Ribeiro a dominação positiva incide sobre a natureza físico-química e biológica. A
primeira é puramente discursiva, já a segunda essencialmente instrumental. O que
pode variar é a extensão dos efeitos produzidos na formação sociocultural dos
grupos humanos. A primeira atinge partes unitárias que se materializam pela
servidão/submissão/subordinação, a segunda de uma só vez atinge proporções
globais pela via da expansão de novas civilizações.
Logo, para Quijano, a dominação racial é diretamente pessoal com
implicações coletivas. Para Ribeiro, a dominação cultural é consequência do
domínio da natureza com implicações individuais. Portanto, a equação que
representa a tese de Ribeiro é que a dominação manifesta – a tecnológica – gera a
dominação velada – a cultural – de forma espontânea e consensual. A erudição de
Darcy Ribeiro reconhece que
O processo global que descrevemos com estes conceitos é o da expansão
de novas civilizações sobre amplas áreas, através da dominação colonial de
territórios povoados ou da transladação intencional de populações. Seu
motor é um desenvolvimento tecnológico precoce que confere aos povos
que o empreendem o poder de impor-se a outros povos, vizinhos ou
longínquos, submetendo-os ao saqueio episódico ou à exploração
econômica continuada de recursos do seu território e do produto do trabalho
de sua população. Seus resultados cruciais, porém, são a difusão da nova
civilização mediante a expansão cultural das sociedades que promovem a
conquista e, por esta via, a formação de novas entidades étnicas e de
grandes configurações histórico-culturais. A atualização histórica opera por
meio da dominação e do avassalamento de povos estranhos, seguida da
ordenação econômico-social dos núcleos que se aglutinam os contingentes
dominados para o efeito de instalar novas formas de produção ou explorar
antigas atividades produtivas. Esta ordenação tem como objetivo
64
fundamental vincular os novos núcleos à sociedade em expansão, como
parcela do seu sistema produtivo e como objeto de difusão intencional de
sua tradição cultural, por meio da atuação de agentes de dominação.
(1975a, p. 7).
Destarte, Ribeiro considera que foram dois os reflexos diretos da subjugação
colonial: a marginalização cultural84 derivada de “problemas de incorporação de seus
contingentes mais arcaicos, quase sempre monolíngues e apegados a costumes e
valores das antigas culturas.” (RIBEIRO, 1975a, p. 66); e a marginalização social
“enquanto resultantes de um empreendimento mercantil que, [...], os homogeneizou
através da deculturação, mas os configurou como estratos atrasados e reduzidos a
níveis incomprimíveis de miséria.” (RIBEIRO, 1975a, p. 66).
A lógica que pode ser empregada para compreender o modus operandi da
política colonial é aceitar como correto o fato de que a marginalização cultural
antecedeu a marginalização social, independentemente do vilipêndio das riquezas
naturais empregados desde o desembarque das frotas colombinas.
Nessa dimensão está o indicativo para a interrogação de Mignolo e ainda a
confirmação da hipótese referente ao grau de desenvolvimento experimentado pela
Índia em comparação com a América do Sul nos dias de hoje.
Vivemos em uma era pautada pelas variantes do conhecimento e da
informação. A par de todas as similitudes sócio-políticas, a Índia tem em seu favor o
capital intelectual à serviço do desenvolvimento cibernético. Esse fator faz toda a
diferença, haja vista a capacidade de potencializar o movimento de reorganização
sócio-econômica que antecede as grandes reconfigurações histórico-culturais.
Portanto, falta para a América do Sul dar cabo à sua revolução tecnológica.
Esse movimento não é estranho para nós. Intentou-se, com relativo sucesso, no
campo político em meados do século passado com a emergência de socialismos
reais. No entanto, em tempos democráticos, a utopia faz valer o significado militante
84
Ribeiro aponta duas causas principais, a saber, a perda do poder político e a redução material da
civilização: “paralizadas pelo ataque espanhol, tanto a sociedade mexicana, como a maia e a incaica
entraram em colapso, vendo substituídas suas classes dirigentes por minorias estrangeiras que,
desde então, passaram a remodelar suas culturas através de toda a sorte de compulsões. Este
desígnio cumpriu-se através de vários mecanismos, dentre eles, a dizimação intencional da antiga
cúpula governamental e sacerdotal, depositária da tradição erudita daquelas culturas e a
depopulação provocada, a seguir, pelas epidemias com que foram contagiados, pelo engajamento no
trabalho escravo e por efeito de inovações técnicas e agrícolas que desequilibraram sua antiga base
ecológica.” (1975a, p. 21).
65
exposto por Eduardo Galeano85. Resta, então, a América, colocar em prática a
revolução epistêmica das ciências sociais, essa sim, ainda inédita.
2.3 A revolução política: a práxis cristã na América do Sul
Nos dois capítulos, procurei apresentar um panorama histórico da relação
ambivalente, produzida a partir do choque das civilizações, que desencadeou o
processo conhecido por Modernidade. Desde o princípio, o fiz pela via dialética que
opôs de um lado o Centro com seu discurso raci(on)al-colonial e de outro a Periferia
voltada para se des(en)cobrir como a razão de si mesma. Nesse entrecruzamento
de fontes conceituais interdisciplinares, (antropológica, biológica, econômica,
ontológica e sociológica) restou caracterizado o problema da América do Sul, que
outrora Manuel Bomfim exclamou como males de origem e que mais recentemente
nossos intelectuais batizaram como teoria da dependência, ou seja, mesmo
passados cinco séculos não nos afirmamos enquanto cultura autêntica. Em outras
palavras, nossa sociedade permanece refém das estruturas coloniais, do agir
político.
Como é notório, a democracia moderna surge na Inglaterra, como remédio
contra os abusos do poder absolutista e estabelece a separação política da
sociedade para com a secularidade. Ato contínuo, o primeiro direito fundamental
garantido aos cidadãos, previu a liberdade religiosa. O papel desempenhado pela
religião nos dois séculos seguintes, grosso modo, reduziu-se ao terreno espiritual.
Leigamente, a função teológica ocidental até o período da segunda grande guerra,
resume-se à orientação moral.
Por aqui se começa a explicar o significado da política da libertação e
mostrar como religião e revolução, produziram juntas na América do Sul, um novo
conceito de cidadania. Gustavo Gutiérrez, primeiro a escrever doutrinariamente
acerca da teologia da libertação, consignou:
85
Ao ser inquirido sobre o sentido da utopia, o famoso escritor uruguaio ponderou que apesar de ela
nunca ser alcançada serve para que se continue caminhando. O poder de indignação de Eduardo
Galeno está explícito no texto escrito pela passagem dos 500 anos da conquista – ao celebrar a
Declaração Universal dos Direitos dos Povos –, que emprestou a mensagem para o epílogo deste
trabalho.
66
é uma das expressões da maturidade que a sociedade latino-americana e a
Igreja nela presente começaram a alcançar nas últimas décadas. Medellín
deu-se conta dessa maioridade e contribuiu poderosamente para seu
significado e seu alcance históricos. (2000, p. 26).
A Conquista mais do que isenta de censura teológica foi obra do interesse
religioso. O emblemático debate ocorrido na Universidade de Salamanca, entre Las
Casas e Sepúlveda, colocou frente a frente dois pontos de vistas religiosos,
díspares, sobre justiça. Para Sepúlveda, a dominação dos povos originários
encontrava respaldo na desumanização desses povos, enquanto que a defesa de
Las Casas, inclinava-se no sentido da propriedade natural destes, sobre o território,
fato por si só capaz de afiançar a resistência física dos índios. Por essas e outras
manifestações, Enrique Dussel, principal historicista da Igreja Católica na América
do Sul, conferiu ao defensor Bartolomé de Las Casas o título de patrono da teologia
da libertação (1997, p. 26-28). No entendimento desse autor já se verificam sinais de
teologia política fruto “de uma correta reflexão sobre a práxis cristã em situação
colonial, ‘periférica’. Bartolomeu vislumbrou em seu início a dominação imperial
européia; julgou em seu começo a expansão opressora mundial de ‘centro’ [...].”
(DUSSEL, 1997, p. 29). Essa militância, sem caráter oficial, constitui o que Dussel
denomina por primeira fase da teologia da libertação sulamericana. Ao todo,
consoante à cronologia do autor, a teologia da libertação sulamericana pode ser
separada em seis fases86. Para a finalidade da pesquisa, importa-me a última.
Minhas fontes básicas serão especialmente duas. Uma elaborada depois da
Instrução de 1984 que censurou a práxis revolucionária, redigida por Michael Löwy
(original 1988), pela concepção marxista adotada, alvo central da ofensiva
conservadora; outra, bastante atual, lançada no ano de 2013, em razão da tese
apresentada a despeito do vínculo entre a teologia da libertação e o movimento
zapatista atuante no México87.
86
A primeira fase teve início com a denúncia do Frei Bartolomé de Las Casas; a segunda consiste na
instauração de universidades na América Espanhola para a formação de teólogos (1553); a terceira
compreende a transferência da autoridade teológica para às lideranças nativas; a quarta representa a
centralização da atividade teológica em Roma; a quinta enfatiza o endosso da hierarquia católica aos
projetos de desenvolvimento nacionais. Para quem tiver interesse em aprofundar-se sugiro consultar
Enrique Dussel (1997).
87
A base zapatista é a cidade de Chiapas, densamente povoado por diferentes etnias indígenas,
onde não por acaso está localizada a diocese de San Cristóbal de las Casas. Note o caráter
simbólico que isso representa para os seguidores do movimento.
67
2.3.1 Fé e política: cidadania para os condenados
O momento político experimentado pela América do Sul na década que se
seguiu ao segundo armistício mundial era de tendências extremas ligadas por um
elo em comum: as armas. Um a um os países do continente foram sendo engolidos
por regimes militares. Aqueles que não o foram, como a ilha de Cuba ou ruminaram
como a Nicarágua, o fizeram pela revolução.
Em outra parte desse trabalho (item 2.1), abordamos o sentido da revolução
na perspectiva de Amílcar Cabral e novamente ela será retomada para mostrar o
caráter desideologizante/descolonizante da teologia da libertação. Recordo que o
autor africano, ao enfatizar a luta pela libertação das nações africanas, concebeu
como determinante a emergência de um homem novo. O mesmo método é utilizado
por Gustavo Gutiérrez (2000, p. 40).
O significado da teologia da libertação está muito próximo da funcionalidade
burguesa para a queda da Bastilha, porém desloca-se do sistema absolutista de
poder para a verticalidade hierárquica da Cúria Romana88. Se na França
revolucionária uma das grandes virtudes foi separar a divindade do Estado, o
principal papel da teologia da libertação foi desconstruir a espacialidade do
sacramento89. A interpretação de Löwy no tocante a obra de Gutiérrez registra essa
novidade “destinada a perturbar profundamente a doutrina da Igreja.” (1991, p. 41).
Segundo o autor:
88
O título do artigo de José Maria Castillo, Iglesia: La democracia anulada, fala por si só. Segundo o
autor com o passar do tempo houve uma distorção de sentido desse princípio dentro da instituição.
Para Castillo basta compreender a origem do termo “ekklesia” adotada em detrimento do vocábulo
“synagôgé” para resgatar o verdadeiro significado: “Ya, en Herodoto, ese término designaba la
‘asamblea del pueblo’, que, con su poder soberano, tomaba las decisiones importantes para la
politeía, la ‘ciudadania’. Más tarde, em Eurípides (Rhésus,139) y Jenofonte (Anab, 1, 3, 2), se
encuentra el término ekklesia designando otras asambleas, que para nada eran oficiales, cosa que se
hizo durante siglos.[...] Los primeiros cristianos, por tanto, se fueron organizando como incipiente
institución a partir de una idea muy clara: ellos se veían como asamblea que, con la participación de
todos, tomaban sus decisiones. Precisamente porque aquellos cristianos veían que era así, en la
común participación, donde ellos sabían que se manifestaba el Señor. No era, pues, en la obediencia
a un jefe, sino en la participación de todos donde encontraban la voluntad de Dios.” (2010, p. 38).
89
José Maria Vigil em entrevista concedida ao Instituto Humanitas Unisinos (2007) ao falar sobre
ortodoxia católica asseverou que o documento de Medellín “que introduziu essa interpretação do
cristianismo a partir da práxis” corrigiu o rumo que foi manipulado “pelo filtro da cultura grega”.
Disponível
em:
<http://www.ihuonline.unisinos.br/índex.php?option=com_content&viem=article&id=808&seção=214>.
Acesso: 16 nov 2013.
68
Já de início, ele [Gutiérrez] insiste na necessidade de romper com o
dualismo herdado do pensamento grego: não existem duas realidades,
onde uma seria “temporal” e outra “espiritual”, ou duas histórias, uma
“sagrada” e outra “profana”. Não existe senão uma única história, e é nessa
história humana e temporal que deve-se realizar a redenção, o Reino de
Deus. Não se trata de esperar a salvação do alto: o Êxodo bíblico nos
mostra a construção do homem por ele mesmo na luta política histórica.
Torna-se assim o modelo de uma salvação não-individual e privada, mas
comunitária e “pública”, na qual o que está em jogo não é a alma do
indivíduo enquanto tal, mas a redenção e a libertação de todo um povo
escravizado. O pobre, nessa perspectiva, não é mais objeto de piedade ou
de caridade, mas, como os escravos hebreus, o ator da sua própria
libertação. Quanto a igreja, ela deve deixar de ser uma peça do sistema de
dominação: seguindo a tradição dos profetas bíblicos e o exemplo pessoal
de Cristo, ela deve se opor aos poderosos e denunciar as injustiças sociais.
(1991, p. 41-2).
A revolução a qual mencionei é uma revolução maiúscula, que parte de
dentro daquela que é considerada a entidade mais tradicional, rígida e
conservadora. Esse é o primeiro aspecto importante a ser assimilado. A atitude do
episcopado90sulamericano teve a magnitude de mudar o comportamento uniforme
dogmático da Igreja durante determinado período – entre o Concílio do Vaticano II91
e a Instrução de 198492 – como um todo, e quiçá se renove agora com o primeiro
Papa latino93. Trago como exemplo, para chamar atenção, a abertura da teologia
para as demais ciências sociais, algo inconcebível até aquele momento. Löwy dá o
testemunho do que representou a participação de especialistas para a preparação
intelectual dos bispos adeptos da teologia da libertação, que pode ser visto inclusive
na redação da declaração de Medellín. (1997, p. 36).
90
Por se tratar de um termo de uso interno recorro à explicação de Igor Luis Andreo: “[...]episcopado
é o último e supremo grau do sacramento da Ordem Sacerdotal e confere autoridade máxima em
jurisdição e magistério no território alcançado pela diocese, cabendo ao bispo a exclusividade de
ministrar os sacramentos, conferir ministérios, ordenar presbíteros e diáconos, entre outros, ou seja, a
ordenação episcopal atribui o poder de ‘santificar, ensinar e governar’ uma determinada região, o que
se traduz em um grande poder político em potencial [...].”(2013, p. 73-4).
91
O concílio foi obra do Papa João XXIII. Conforme relata Andreo o momento pelo qual passava a
igreja era de turbulência agravada pela perda de fiéis. A principal crítica questionava a alienação
cristã frente aos progressos promovidos pela modernidade. (2013, p. 79, 84-5).
92
A Instrução foi redigida pelo Cardeal Joseph Ratzinger, responsável pela Congregação para a
Doutrina da Fé e segundo Löwy considerou “a teologia da libertação como uma heresia de um tipo
novo, baseada na utilização de conceitos marxistas.” (1991, p. 45). Vale registrar que esse órgão fora
na antiguidade responsável pela inquisição e o então dirigente tornou-se o Papa Bento XVI.
93
Já é possível sentir essa mudança de comportamento em duas situações: em 11 de setembro de
2013 o Papa Francisco celebrou missa acompanhado do sacerdote peruano Gustavo Gutiérrez.
Disponível em: < http://www.cnbb.org/dom-roberto-francisco-ferreira-paz/12830-revistando-a-teologiada-libertacao>. Acesso: 16 nov 2013. Já o atual prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Dom
Gerhard Müller, foi parceiro de Gutiérrez em 2004 na elaboração da obra “Do lado dos pobres,
Teologia
da
Libertação,
a
teologia
da
Igreja”.
Disponível
em:
<http://www.oglobo.globo.com/mundo/papa-se-aproxima-da-teologia-da-libertacao-9972627>.
Acesso: 16 nov 2013.
69
Porém, no meu entender o divisor de águas, o acontecimento que chancela
a hipótese apresentada, é justamente o legado que a teologia da libertação lançou
para além dos muros da Santa Sé. Igor Andreo, citando Roberto Oliveros Maqueo,
remete-nos ao resultado do Concílio Vaticano II para compreender essa reviravolta:
“o entendimento da Igreja como estando inserida no mundo objetivo, ao invés de
perceber-se e concentrar-se apenas no mundo transcendental.” (2013, p. 86). Com
isso muda-se o perfil do agente cristão. Ressignifica-se o conceito da salvação para
um estado material, de conservação da vida biológica e amplia-se o horizonte da
vocação divina para além da caridade.
2.3.2 A teologia da libertação mostra o caminho para a emancipação
Para que seja possível identificar essas variantes atenho-me aos
comentários de Andreo em cima do documento de Medellín. Segundo o autor a
palavra chave que permeia toda a locução textual é o desenvolvimento. Quando se
combina a palavra desenvolvimento com o ideal da paz conclui-se que “o amor ao
próximo e a paz pregada em Cristo estão em contradição com a situação de
violência institucionalizada, geradora de injustas desigualdades sociais, sob a qual
estão organizadas as sociedades da América Latina.” (ANDREO, 2013, p. 94).
Não é a toa que se tem insistido no conteúdo da declaração de 1968.
Clodovis Boff acertou em cheio quando enumerou as três principais contribuições da
Assembleia do CELAM: a) opção pelos pobres; b) teologia da libertação e c)
comunidades eclesiais de base. A melhor expressão para resumir esse momento
segundo o autor é a do Pe. H. de Lima Vaz que atribuiu ao processo o paradigma de
“igreja-fonte” em contraste com a tradição de igreja-reflexo presente na América do
Sul94.
94
Boff não poupa adjetivos para mensurar o que ela representou em termos históricos. O autor
considera o evento como parturiente da “Igreja latino-americana como latino-americana” (grifo
original). Considera seus escritos como o “ato de fundação” ou a “carta magna” da cristandade
tropical. Para render homenagens aos redatores descreve o trabalho como “típico de textos
originários e fundantes de uma tradição”. Denomina-os como “Pais da Igreja” fazendo referencia a um
dos
protagonistas,
Pe.
José
Comblin.
Disponível
em
<http://www.servicioskoinonia.org/relat/203p.htm>. Acesso: 18 nov 13.
70
A opção pelos pobres é o amálgama filosófico por trás da teologia da
libertação e a força motriz que alimenta as CEBs, o organismo político da libertação.
José María Vigil é quem melhor discorre a respeito. No ensinamento dele há duas
formas de interpretar essa opção pelos pobres. O modo ortodoxo, que é a posição
da Igreja eurocêntrica, vê a opção pelos pobres somente como um indicativo de
preferência de Deus em face dos “insignificantes”. A razão para essa prioridade
seria de ordem emocional, esboçada em tom de caridade. Vigil recusa a aceitar esse
argumento.
O autor é partidário dos cristãos que ao fazerem a opção pelos pobres estão
aderindo ao sentido de justiça. Para Vigil, cinco teses respaldam essa opção. Duas
teses estão reservadas ao mandamento espiritual e três teses ao ver, julgar e agir
(lema da Ação Católica). A primeira delas refuta a tendência de que Deus haja por
escolhas, pois “a equanimidade infinita de Deus” nega qualquer tipo de
discriminação. (2004, p. 243). A segunda consiste em que a opção pela justiça deixa
de ser preferencial para ser absoluta, porquanto condiz com a verdadeira natureza
da unção.
A terceira tese (ver), já com compromisso político, exprime a demarcação do
que se compreende pela qualificação “pobre”. Conforme o autor, a pessoa pobre no
aferimento teológico não se restringe àquele sujeito economicamente vulnerável,
que também se enquadra, mas supera o critério material, para atingir
representações injustiçadas por valores culturais e biológicos. Gutiérrez fala em “o
complexo mundo do pobre”:
Trata-se na realidade de um verdadeiro universo em que o aspecto
socioeconômico, embora fundamental, não é o único. Em última instância, a
pobreza significa morte. Carência de teto e de alimento, exploração do
trabalho, desemprego permanente, desrespeito à dignidade humana e
injustas limitações a liberdade pessoal nos campos da expressão, do
político e do religioso, sofrimento diário. (2000, p. 17).
A quarta tese (julgar), também pragmática-política, se reporta à exegese do
cristão leigo diante desse contexto profano, a saber, como ele responde ao
sofrimento alheio. A quinta tese (agir) é a resposta para tal, isto é, a opção que se
faz daí em diante ou pela justiça ou pela caridade. A política da libertação adere ao
ativismo político e social que pretende vencer a injustiça pelo compromisso ético; já
o dogma tradicional contenta-se com a correção moral que, no entender de Vigil,
71
reduz o “amor cristão a uma misericórdia privatizada e a uma solidariedade
espiritualizada.” (2004, p. 246).
Na prática, essa nova predisposição cristã voltada ao pobre como “sujeito” e
não mais reduzido a “objeto de cuidado”, como enfatiza Clodovis Boff, conforma a
nova identidade da Igreja de rosto social. Quando essa prerrogativa é posta em
cheque perante o ambiente hostil dos governos despóticos na América do Sul, a
tradição romana de ficar do lado dos mais fortes é rompida. Pela primeira vez se
enfrenta a “aliança constantiniana” baseada no poder elitista e opressor e assumese a causa política como fundamento da justiça divina. Segue dois exemplos.
Durante a segunda guerra mundial a Igreja Católica fez vista grossa diante
do racismo ariano que violou sem precedentes os direitos humanos. A negligência
de outrora, longe de silenciar qualquer crítica, notabilizou o tema como central para
o cristianismo social. Gutiérrez aborda o assunto pelos antecedentes da
evangelização – a colonização – que produziram “imenso custo humano [...] a
destruição de pessoas e culturas.” (2000, p. 18). Outra categoria que se choca com
conceitos conservadores é a presença da mulher em posições de hierarquia dentro
do organograma diocesano. Sempre que se completa um ciclo no Vaticano retomase a polêmica em torno da flexibilização deste dogma. Mas no interior da igreja
sulamericana o papel desempenhado pelas religiosas foi de fundamental
importância. Trata-se de mais um conflito de convicções entre a teologia tradicional
e a revolucionária com a balança pendendo para o lado de cá.
As comunidades eclesiais de base constituídas para serem o espaço público
e coletivo de contato entre a erudição teológica e a realidade social dos pobres
foram, no caso brasileiro, resultado da militância das mulheres cristãs. Michael Löwy
é categórico ao conferir o crédito da proporção alcançada pelas CEBs ao ativismo
feminista. É preciso ter em mente que se está falando do país que concentra o maior
contingente de católicos do mundo. Em números, conforme o autor, para o ano de
1970 estimou-se em 37 mil religiosas e foram abertos aproximadamente cem mil
locais de cristandade participativa. (1991, p. 56).
O principal legado dessas comunidades sem sombra de dúvida é o modo de
organização setorial e a cobertura espacial por ela atingida. O trabalho no interior
das comunidades agia segmentado em diversos núcleos pensados para responder
às diferentes personalidades e demandas envolvidas no processo como jovens,
72
estudantes, operários e camponeses. Por conta disso, há certa intimidade entre a
funcionalidade das CEBs e o sistema doméstico dos partidos políticos95. Digo isso,
pois considerando o autoritarismo político da época, as CEBs tiveram o honorável
papel de substituir a atuação dos partidos de esquerda que em virtude da violação
dos direitos políticos agiam na clandestinidade com reduzido poder de formar
opiniões e mobilizar a revolução.
Com efeito, os acontecimentos que Löwy adota como parâmetro, ocorridos
na Nicarágua e em El Salvador, tipicamente revolucionários, similares aos triunfos
de São Domingos e Cuba, sobrepõem-se a esses pela evidente originalidade que
envolve o processo no seu conjunto.
A revolução de 1803 foi inspirada na rebelião francesa com a finalidade de
desfazer o domínio colonial. Colocou do mesmo lado realidades e interesses
diversos. Escravos e proprietários nativos uniram-se para acabar com a exploração
da Metrópole. Contudo, depois de finda a batalha não se alterou o estado das
coisas. Os escravos alforriados tiveram a liberdade concedida, mas permaneceram
explorados e os proprietários nacionais transformaram-se na única classe
dominante. A obra de Fidel e Che desdobrou-se dentro de um universo global que
colocava em disputa dois projetos de sociedade. Ao escolher o lado socialista, a Ilha
recebeu pesados investimentos da União Soviética, porquanto na guerra
desarmada, onde o que prevalecia era a propaganda, mostrou-se conveniente para
a URSS contrastar o programa econômico dos Estados Unidos no próprio quintal96.
Já as lutas nicaraguense e salvadorenha foram originais porque não tiveram
cor, classe nem ideologia. Foram frutos da conscientização e organização social,
influenciadas pela cristandade da libertação. Brotaram da fé das pessoas pobres
(negros, mulheres, índios, estudantes, operários, camponeses) que compreenderam
95
O pioneirismo do Brasil (1962) chegou a ter um movimento político derivado da articulação entre
Juventude Universitária Católica (JUC) e o Movimento pela Educação de Base (MEB) denominado
Ação Popular (AP). Mais tarde no Chile (1969) envolvimento semelhante da JUC com a juventude
democrata-cristã deu origem ao partido Mapu (Movimento de Ação Popular Unificada). (LÖWY, 1991,
p. 35-6). Esclareço que não devemos confundir a construção que ocorreu nesses dois exemplos com
os atuais partidos que invocam a bandeira da cristandade para atrair militantes e sensibilizar
simpatizantes e eleitores. Uma coisa é a orgânica do partido outra bem diferente é a propaganda
eleitoral.
96
Somente no fim de 2013 (18/11) os Estados Unidos anunciaram a revogação da Doutrina Monroe,
criada há 190 anos, que fazia da América Latina área de influência exclusiva americana (famosa
frase “A América para os americanos”). Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-daglobo/videos/t/edicoes/v/secretario-de-estado-americano-anuncia-o-fim-da-doutrinamonroe/2964008/>. Acesso: 20 nov 2013.
73
que a salvação se persegue em vida, assim como os hebreus fizeram no Egito.
Löwy foi de precisão cirúrgica ao diagnosticar:
A mudança religiosa ocasionou uma conversão política (carregada de
sentimentos religiosos). “O despertar pelo Evangelho” levava à ação militar,
e o aumento da consciência à organização. Ao mesmo tempo em que a
religião tradicional se torna religião revolucionária, ela conduz à política
revolucionária. (1991, p. 82-3).
As Igrejas da Nicarágua e El Salvador97 ao assumirem a opção pelos pobres
diante dos governos autoritários, não o fizeram por preferência (lembre-se de Vigil),
isto é, ficaram de fora orando pela vitória. Ambas aliaram-se à revolução de corpo e
alma. A recordação de Löwy sobre os líderes clericais e estudantes cristãos que
tiveram participação direta na direção da Frente Sandinista de Libertação Nacional
referendam essa tese. O Movimento Revolucionário Cristão foi um desdobramento
de duas ordens, a juventude cristã e os universitários cristãos 98. (LÖWY, 1991, p.
67). Abrevio com dois registros peculiares que dão a dimensão da presença cristã
em todo o processo revolucionário.
Durante a ofensiva reacionária, a cobertura jornalística99 flagrou uma cena
simbólica: “um muchacho, uma grande cruz presa ao pescoço, lançando um
coquetel Molotov contra um tanque da Guarda Nacional...” (LÖWY, 1991. p. 71).
Mas foi com a vitória da revolução sandinista que se adicionou um elemento
paradigmático para a história política contemporânea. A composição do primeiro
escalão do governo revolucionário contou com os serviços de três chefes católicos.
Os padres irmãos Ernesto e Fernando Cardenal, este vice-reitor da faculdade
católica da capital Manágua, aquele fundador da paróquia de Solentiname 100, foram
ministros da Cultura (1979) e Educação (1984), respectivamente. Miguel d’Escoto
assumiu a pasta de Negócios Estrangeiros (1979) por sua vinculação com a ordem
97
A Igreja do Brasil teve dois momentos. No início da ditadura ela manifestou apoio. No entanto, com
a chegada de dom Paulo Evaristo Arns ao bispado (1970) e Ivo Lorscheider à CNBB houve a
reviravolta. Uma das principais resistências clerical, Frei Betto, preso pelos militares, escreveu sua
principal obra em torno da biografia do líder guerrilheiro Carlos Marighela. (Löwy, 1991, p. 62).
98
Conforme Löwy a Universidade Centro-Americana (UCA) era dirigida por Uriel Molina e Fernando
Cardenal. Alguns universitários cristãos decidiram viver de perto a realidade do bairro pobre de “El
Riguero”, paróquia de Molina. (1991, p. 67).
99
Essa e outras imagens do processo revolucionário podem ser visualizadas no site da fotógrafa
Susan Meiselas, como uma de 1990 que mostra o personagem Pablo “Bareta” Arauz com o filho; ou
a ilustração do slogan comemorativo ao 25º aniversário da revolução que reproduz a cena do Molotov
Man. Disponível em: <http://www.susanmeiselas.com/latin-america/nicaragua/#id=intro>. Acesso: 20
nov 2013.
100
Fundada em 1966 acabou destruída pelo Exército (1977) obrigando Ernesto Cardenal a exilar-se
na Costa Rica, de onde se alistou na FSLN. (LÖWY, 1991, p. 73).
74
maryknoll101, de matriz estadunidense, onde trabalhou por longos anos. (LÖWY,
1991, p. 72-3).
As declarações da Frente102 sobre a unidade entre revolução e religião que
deu origem ao grito de ordem “Entre Cristianismo y Revolución no hay contradición!”
(Löwy, 1991, p. 72), e a repercussão deste consenso impensável no interior do
Vaticano, revelam o quanto a experiência nicaraguense representou politicamente. A
pesquisa de Löwy afirma que o caso da Nicarágua ofuscou inclusive a pregação
atéia dos países da cortina de ferro:
Como Conor Cruise O’Brien escreveu, acertadamente, em um estudo
recente: com os verdadeiros marxistas, os homens da Igreja sabiam a que
se ater: os marxistas em uma esfera, a Igreja em outra, bem diferente –
uma ordem de coisas limpa e suportável. Essas novas idéias são bem outra
coisa (...) Aquilo que era novo na Nicarágua – e novo em um sentido
alarmante – era que, pela primeira vez, a teologia da libertação gozava do
apoio de um Estado: um precedente de todo indesejável, particularmente na
América Latina. (1991, p. 78).
Como aceitar qualquer crítica que desabone a cumplicidade desses
movimentos quando sobram evidências da comunhão de práticas em favor dos
oprimidos? Mesmo com o poder nas mãos os revolucionários sandinistas negaramse a praticar a vingança contra adversários rendidos. Que outro significado exprime
melhor o sentimento de compaixão? Como esperar outra atitude daqueles que
fizeram a opção pelos pobres? “Nossa vingança é o perdão”, assim se pronunciou
Tomás Borge para fazer história:
A revolução nicaragüense aboliu a pena de morte e se tornou o primeiro
movimento revolucionário moderno, desde 1879, cuja vitória não conheceu
as execuções, a guilhotina ou o fuzilamento: mesmo os carrascos da
101
Essa ordem religiosa se notabilizou por concentrar um expressivo número de mulheres em suas
fileiras. Outra curiosidade é que, em 2009, o Pe. Roy Bourgeois foi do céu ao inferno, com o perdão
do trocadilho. Ao mesmo tempo em que teve seu nome indicado para o prêmio Nobel da Paz em
razão das críticas contra a Escola das Américas – responsável pela política de segurança externa dos
EUA na América do Sul – (disponível em: <http://ihu.unisinos.br/noticias-arquivadas/27842-bourgeoise-indicado-para-o-premio-nobel-da-paz>, acesso: 21 nov 2013) sofreu o pedido de excomunhão por
parte do Vaticano pela ordenação de mulheres ao sacerdócio (disponível em:
<http://www.ihu.unisinos.br/noticias/41892-ordem-maryknoll-da-aviso-de-dispensa-ao-pe-bourgeois>,
acesso: 21 nov 2013). Em face da pertinência temática e para situar o leitor mais desavisado a
Escola das Américas responsável por formar soldados contribui para o treinamento de Roberto
D’Aubuisson, mandante do assassinato de Monsenhor Romero, arcebispo de San Salvador, depois
do último pronunciamento (1980) em que este pondera pela insubordinação dos militares.(LÖWY,
1991, p. 89).
102
Especialmente a citada por Löwy de 07 de outubro de 1980: “Os cristãos fazem parte integrante da
nossa história revolucionária em um grau sem precedentes em qualquer outro movimento
revolucionário da América Latina e talvez do mundo (...) Nossa experiência mostrou que é possível
ser ao mesmo tempo um crente e um revolucionário devotado e, que não há contradição entre
ambos.” (1991, p. 72).
75
Guarda Nacional não tiveram que suportar senão o aprisionamento, tendo
em vista uma “reeducação”. (LÖWY, 1991, p. 76).
Com os acontecimentos políticos que sucederam a censura da teologia da
libertação por parte do Papa João Paulo II, quais sejam: o fim do comunismo, o
declínio dos regimes ditatoriais em efeito dominó e a extinção dos processos
revolucionários em Nicarágua (1990) e El Salvador (1992) houve quem decretou o
fim da história. Dois meses antes de eclodir a revolta zapatista, o mexicano Jorge
Castañeda, escreveu em La Utopia Desarmada, não haver mais clima para
insurreições armadas. Por ironia do destino, no primeiro dia de janeiro do ano de
1994, no mesmo México, outra ação “foquista”103 se renovou. (ANDREO, 2013, p.
49).
O movimento concebido como Fuerza de Libertación Nacional na década de
70 foi contido pelas forças mexicanas durante a primeira ofensiva. Voltou à cena,
uma década depois, na condição que preserva até hoje, Exército Zapatista de
Libertação Nacional, porém, de estratégia reformada, tendo por princípio agir em
silêncio para acumular forças – técnica maoísta –. (ANDREO, 2013, p. 33). O
contato mais ostensivo com a cultura maia oxigenou o propósito original 104. De
acordo com Andreo essa experiência resultou em duas transformações, as quais
Francis Mestries define como “aculturação” do grupo de origem urbana:
Os guerrilheiros sofreram um processo de reeducação nas comunidades, as
demandas e a concepção política dos indígenas permearam sua ideologia:
a democracia direta por assembleias, os acordos, a vigilância sobre as
autoridades, a renovação de mandatos, enfim, o “mandar obedecendo”, que
deu fim ao centralismo democrático [...]. (apud ANDREO, 2103, p. 269).
A densidade do trabalho de Andreo, segundo ele próprio (2013, p. 49-50),
esta em abordar de forma inédita a capacidade que a teologia indígena, influenciada
pelo cristianismo da libertação, especialmente o Congresso de 1974, realizado pela
diocese de San Cristóbal de las Casas, comandada pelo bispo Samuel Ruiz García,
emprestou em favor da agenda reivindicativa do EZLN, além da disseminação dos
deveres cristãos pela via da leitura do Êxodo na área de jurisdição pastoral, como
também durante o ministério de formação de catequistas autóctones. Para
corroborar tais afirmativas o autor compara as diretrizes do Congresso de 1974 e os
103
Estratégia de guerrilha de inspiração guevarista. (ANDREO, 2013, p. 32).
Segundo Andreo o exército zapatista tinha por missão denunciar o neoliberalismo sem lançar
mãos das “ortodoxias referentes ‘à velha esquerda’.”(2013, p. 48).
104
76
dispositivos do Acordo de San Andrés de 1996 (itens 3.2 e 4.4 da obra em comento,
respectivamente)105.
Certamente outros acontecimentos marcaram a historiografia da resistência
deste continente, como as revoluções mexicana e nicaraguense da década de 1920
– pelos fatos que foram acima desenvolvidos, talvez, isto explique o protagonismo
dessas nacionalidades meio século depois –, no entanto, os três movimentos
escolhidos como representantes desta práxis emancipatória tem em comum o fato
de caracterizarem um trabalho de educação político-cultural, processo visto por
Amílcar Cabral como meio de conscientizar a sociedade colonizada do “‘direito de
possuir a própria história’” e do indivíduo condenado de ser “o arquiteto de seu
próprio destino.” (VILLEN, 2013, p. 17).
105
Referido acordo fez parte da tentativa de trégua entre Governo e rebeldes. Importante frisar que
em todas as negociações agiu como mediador o bispo Samuel Ruiz García. (ANDREO, 2013, p. 2702).
77
3 CULTURA DEMOCRÁTICA NA PERIFERIA: MUDANÇA DE PERCEPÇÃO
SOBRE A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DOS “CONDENADOS”
Neste terceiro capítulo apresento o problema da presente dissertação, que
se constitui na análise da formação da cultura política das sociedades sulamericanas
vítimas da colonização e seus efeitos para a constituição de uma efetiva participação
cidadã nos espaços oficiais de representação política, a partir da concepção sui
generis de democracia. A partir do que foi trabalhado nos dois primeiros capítulos
parto de duas hipóteses que, ao final, combinadas oferecem um panorama a
respeito da desconfiança dos sulamericanos diante da democracia representativa e
uma possível alternativa, já em curso. Tomo, para efeitos de observação, o exemplo
de dois países sulamericanos que, guardadas as devidas características ímpares,
têm enfrentado esse déficit de legitimidade representativa de modo convergente:
Bolívia e Brasil.
A primeira hipótese foi constatada ao longo do texto, como conclusão,
acerca da força vinculante que a política colonial teve no sentido de construção do
significado de cidadania nas sociedades sulamericanas. O capítulo um demonstrou
que o discurso racista disseminado pelos colonizadores para além de legitimar o
domínio da civilização ocidental sobre a América do Sul no período colonial dentro
da perspectiva contraposta de civilização/barbárie, conformou um modelo de
sociedade oligárquica, onde os espaços de poder foram naturalmente ocupados
pelos grandes proprietários, que pode ser expressa pelo “coronelismo”, praticado na
sociedade brasileira.
A segunda hipótese, que será mais bem trabalhada neste capítulo, consiste
em determinar o prejuízo democrático experimentado pelos países sulamericanos
por conta da absorção formal do princípio da maioria, de inspiração liberal, moldada
sob um arquétipo de sociedade escravocrata destituída do sentimento de liberdade e
igualdade. O capítulo dois deu mostra de que a cidadania ativa somente foi atingida,
pontualmente, em momentos isolados, especialmente, durante as revoluções, onde
é possível encontrar indícios de conscientização coletiva.
78
3.1 O sentido colonial de democracia: a regra da maioria do avesso
A lógica colonial que combinou a exploração de riquezas (natureza
comercial) mediante a dominação dos sujeitos colonizados (tipo escravista)
concebeu um modelo de sociedade política original (racista). O caso brasileiro é
emblemático neste sentido, pois os três tipos de atividades econômicas legadas pela
colonização (extrativista, plantation e pecuária) tinham em comum a característica da
grande propriedade, que por sua vez exigia um número amplo de escravos. Assim,
esses senhores proprietários detinham o poder de organização e controle da
sociedade, decorrente num primeiro estágio de delegação da Coroa Portuguesa
(capitânias hereditárias, sesmarias) e num segundo estágio resultante da influência
pessoal que detinham sobre os eleitores (“coronelismo”).
O Brasil se tornou independente em 1822 e República em 1889. Um primeiro
passo para o estabelecimento de uma condição de fato que permitisse, ainda que
precariamente, adjetivar o Brasil como país democrático, no entanto, foi obtida
apenas na Constituição de 1946, ainda que antes disso tenham ocorrido eleições
regulares. (CARVALHO, 2008).
A característica mais marcante da primeira república pode ser resumida no
título “cidadãos em negativo” que faz parte da obra de José Murilo de Carvalho. O
primeiro parágrafo da referida seção dá o tom do que significa essa expressão. De
acordo com o autor a cidadania esteve restringida a um pequeno número de
brasileiros106, o que levou o biólogo francês Louis Couty a caricaturar o país como
“um Brasil sem povo”. (CARVALHO, 2008, p. 64).
A regulamentação eleitoral, desde a independência, torna compreensiva a
afirmação retro. Até a criação da justiça eleitoral, no governo de Getúlio Vargas, a
responsabilidade pela operacionalidade das eleições ficava à cargo da mesa
eleitoral. Conforme Victor Nunes Leal “a mesa tinha poderes amplíssimos, desde a
106
Em 1881, data da publicação do livro “A escravidão no Brasil”, o biólogo francês estimava em 200
mil cidadãos, dentre os 12 milhões de habitantes. Perto do final da primeira república, o deputado
Gilberto Amado atualizou os números e vaticinou: “de acordo com os dados do censo de 1920, em 30
milhões de habitantes, apenas 24% sabiam ler e escrever. Os adultos masculinos alfabetizados, isto
é, os que tinham direito de voto não passariam de 1 milhão. Desse milhão, dizia, não mais de 100 mil,
‘em cálculo otimista, têm, por sua instrução efetiva e sua capacidade de julgar e compreender,
aptidão cívica no sentido político da expressão’. Esse número, continuava, poderia ser reduzido a 10
mil, se o conceito ‘aptidão cívica’ fosse definido mais rigorosamente.” (CARVALHO, 2008, p. 65).
79
qualificação dos votantes e determinação do prazo para recebimento das cédulas
até a apuração dos votos e fixação do número de eleitores da paróquia.” (1975, p.
220).
Em face da importância que detinha esse organismo no resultado das
eleições, a composição da mesa adquiria valor preponderante. Dois membros eram
considerados cativos: o juiz e o pároco. Os demais tinham de ser eleitos, por isso
dizer que as eleições corriam em dois momentos (ou graus). Em certa altura a
autoridade policial também foi incorporada ao sistema. Tendo em conta que havia
nítida sujeição dessas instituições (igreja e polícia) ao governo central, representado
pelos capitães-gerais e governadores de capitanias, o resultado eleitoral poderia ser
previsto de antemão. Dois mecanismos viraram praxe nas eleições da primeira
república, sendo o mais famoso o bico de pena (o outro conhecido por degola). Tal
ferramenta consistia em utilizar a caneta para fraudar as eleições, seja habilitando
eleitores inexistentes ou alterando atas de acordo com os interesses da situação.
(LEAL, 1975).
Victor Nunes Leal cita o comentário de duas personalidades políticas que
dão a dimensão do contexto da época. Primeiro, Assis Brasil, para quem a
engenharia eleitoral tornava o processo imprevisível do ponto de vista do eleitor:
No regime que botamos abaixo com a Revolução, ninguém tinha a certeza
de se fazer qualificar, como a de votar...Votando, ninguém tinha a certeza
de que lhe fosse contado o voto...Uma vez contado o voto, ninguém tinha a
segurança de que seu eleito havia de ser reconhecido através de uma
apuração feita dentro desta Casa e por ordem, muitas vezes, superior.
(apud LEAL, 1975, p. 230).
Outro a se manifestar, Levi Carneiro, lembrava que o cancelamento de
diplomas pelo Presidente da República era medida suave perante a faculdade de “V.
Exa.ª pode fazer mais do que isso”. (apud LEAL, 1975).
Em cima dessas constatações, muitos hão de concordar com José Murilo de
Carvalho sobre o exato momento da efetivação da democracia na sociedade
brasileira. O simples fato de se realizarem eleições regulares, não foi suficiente para
garantir a cidadania dos brasileiros. A teoria democrática exige o cumprimento de
certas formalidades para reconhecer um estado como democrático. Além das
eleições periódicas, livres e transparentes, o sufrágio universal, o controle dos atos
dos poderes constituídos, a proteção dos direitos fundamentais e a observância da
regra da maioria, são alguns desses requisitos. No período da primeira república
80
nenhum desses pressupostos estava sendo atendido, porque apesar de ocorrerem
eleições de tempos em tempos, as mesmas, pela narrativa de Victor Nunes Leal,
nem eram livres, tampouco transparentes.
O sufrágio universal, outro elemento indispensável para a caracterização
democrática, tardou a ser incorporado no sistema eleitoral brasileiro. Se não
bastasse o subterfúgio das mesas eleitorais que, responsáveis pela organização das
votações, detinha a prerrogativa de autorizar eleitores e ao mesmo tempo vetá-los, o
critério de aquisição da cidadania, em um primeiro momento, esteve condicionado à
capacidade econômica dos indivíduos. Mesmo que o valor de 100 mil réis fosse
considerado irrisório107, deve-se ter em conta que ainda vigorava no Brasil o regime
escravocrata, logo, a parcela da população ativa era significativamente baixa. No
entanto, com os ventos que sopravam do outro lado do Atlântico anunciando o fim
da escravidão, a elite política nacional se apegou a outro artifício, para inviabilizar a
concentração de maioria política na mão dos alforriados, e proibiu o voto do
analfabeto108.
Esse estilo de democracia violou, grosseiramente, o conceito de maioria.
Razão teve Hans Kelsen ao condenar o modelo com base em números, que se
prova pela experiência brasileira. Consigna o autor:
Abstraindo-se a ficção segundo a qual a maioria também representaria a
minoria e a vontade da maioria seria a vontade geral, o princípio de maioria
apareceria como o princípio do domínio da maioria sobre a minoria. Mas na
realidade não é assim. Em primeiro lugar, a realidade social insurge-se
contra os que foram chamados, bastante oportunamente, “casos de
aritmética”. Na realidade, a maioria numérica nem sempre é decisiva: pode
até acontecer – mesmo supondo plenamente reconhecido o princípio
majoritário – que a minoria numérica domine a maioria numérica, tanto
107
Carvalho informa que o menor salário do serviço público importava em 600 mil réis. (2008, p. 29).
Para uma dimensão do que isso representava em números absolutos: em 1881, houve
significativa alteração na legislação brasileira afeta ao sufrágio, vindo a proibir o voto dos analfabetos,
totalizando um decréscimo de 80% do eleitorado. Nas eleições de 1886, os sintomas da mudança se
contabilizaram, porquanto votaram pouco mais de 100 mil eleitores, isto é, 0,8% do total, enquanto
que em 1872 esse número ultrapassou a casa de um milhão de votantes, ou seja, 13% da população
livre. Assim, no instante em que a Europa ampliava os direitos políticos o Brasil retrocedia. Com o
advento da República o quadro se manteve idêntico com o número de votantes permanecendo baixo
nas eleições subsequentes, na primeira em 1894, 2,2% da população e na última da Primeira
República, em 1930, 5,6% dos brasileiros compareceu as urnas. Nesse período já se disseminava no
Ocidente o voto feminino. Somente a partir de 1933, com as reformas, as brasileiras alcançaram esse
direito, tendo sido implementado, também, o voto secreto. A primeira constituição pós-guerra, de
1946, reduziu para 18 anos a idade mínima do eleitor. Contudo, permanecia a vedação do voto ao
analfabeto, que compreendia 57% da população total. (CARVALHO, 2008).
108
81
ocultamente – quando o grupo dominante é majoritário apenas
aparentemente, em consequência de artifícios da técnica eleitoral – quanto
abertamente, isto é, no caso de um assim chamado governo de minoria
(fenômeno, a bem da verdade, contrário à ideologia do princípio majoritário
e da democracia, mas perfeitamente compatível com o tipo real de
democracia). (KELSEN, 2000, p. 69).
Celso Fernandes Campilongo extrai do pensamento kelseniano o conteúdo
radical da liberdade que está implícito no conceito majoritário: “a ideia de que, se
não todos os indivíduos, pelo menos o maior número deles é livre”. (2000, p. 35).
Diferente do que entende Kelsen – que rejeita o conteúdo igualitário da maioria pela
fórmula uma cabeça um voto –, Campilongo constata, a partir da posição do
americano Robert Dahl, que na regra da maioria está enxerta a noção negativa de
discriminação. (2000, p. 40).
Admitindo essas definições como razoáveis e aplicando-as objetivamente
sobre os dados estatísticos oferecidos por José Murilo de Carvalho, pode-se
inclusive contestar a posição deste último, quanto ao marco da democracia
constitucional no Brasil: 1946. Em que pese seja visível que o direito de liberdade
estendeu-se a todos os brasileiros adultos (sufrágio de homens e mulheres, maiores
de dezoito anos), o mesmo não se pode assentir no caso da igualdade de
participação, pois a vedação do sufrágio aos analfabetos (57%) relegou à margem
mais da metade da população brasileira.
3.1.1 Para além da liberalização política: democracia como pressuposto de
felicidade
A correspondência entre a ciência jurídica e o conceito de felicidade quase
nunca são assuntos do interesse dos operadores do Direito, mais dedicados aos
problemas dogmáticos e a encontrar soluções processuais para os conflitos da
sociedade. O jurista André Leonardo Copetti Santos explora esse vazio da filosofia
jurídica na obra “Elementos de Filosofia Constitucional” (2009), onde questiona o
papel do direito no sentido de oferecer esse bem aristotélico ao conjunto da
sociedade. Para o autor, se essa não for a quintessência da ciência jurídica, perece,
então, todo o sistema:
O direito e a justiça devem estar umbilicalmente ligados a uma
compreensão de felicidade, de vida boa. Se o direito não estiver a serviço
82
da felicidade, estaremos falando de um simulacro ligado a questões que
não mais nos dizem respeito, que já não nos são mais vitais, e que por isso
obnubilam a grande questão que ocupa uma posição central no debate
filosófico e científico pós-moderno: a indagação, a procura, a busca no
sentido da vida e os vínculos que com ela mantemos e que possibilitam
nossa contínua projeção em busca da satisfação existencial. Sendo
diferente disto em seu propósito principal o direito passa a ser virtual,
indiferente e indeterminado em seu itinerário referencial, pois sofre do
esquecimento e do cuidado pela vida. (SANTOS, 2009, p. 20).
Conforme Santos, seguindo a concepção aristotélica, a aferição do estado
de felicidade demanda o ciclo de uma vida toda e nem todos os indivíduos são
capazes de alcançá-lo por iniciativa própria, cabendo ao Estado oferecer recursos
mínimos para os mesmos perseguirem essa condição (2009, p. 22). Assim, segundo
o autor, é papel da Constituição proporcionar “um projeto de felicidade” coletivo e
duradouro (2009, p. 24). Considerando a reflexão do professor Santos, pode-se
concluir que o núcleo substancial da democracia é a realização da felicidade, cuja
concretização não faz distinção entre maioria e minoria109.
Dentro desta conjectura, a definição de Campilongo sobre a regra de maioria
supera o reducionismo procedimental e valorativo. Ao fazer uma leitura própria do
conceito, não pelo seu escopo instrumental – as regras do jogo de que fala Norberto
Bobbio –, mas pelo viés sociológico-jurídico, com a finalidade de repercutir o
fenômeno do ponto de vista legal, o autor fornece novos rumos. A partir de
concepções clássicas e contemporâneas organiza suas ideias sobre o problema da
influência da “maioria” na tomada de decisões políticas (questão de governabilidade)
que se perfectibiliza na redação constitucional e se irradia para a sociedade por
meio do sistema de instituições democráticas.
A delegação de soberania por meio da representação política pressupõe o
pacto entre governantes e governados imbuídos da defesa de interesses
responsivos – fluxo de mão dupla entre demandas e políticas públicas –. Sendo
assim, em se tratando de estado democrático de direito, onde o que impera é a lei –
ela própria capaz de limitar direitos e ampliar deveres ou vice-versa e orientar
109
A obra de Santos está permeada por três tradições de pesquisa e pensamento jurídico:
individualismo, coletivismo e multiculturalismo. Desta última, o autor refere que a partir da década de
1960, produz o rompimento do modelo dominante de democracia: “Durante a maior parte da
modernidade a idéia de democracia esteve praticamente arraigada à concepção de regra da maioria.
As minorias que desejassem participar da vida democrática de algum país ocidental, cujo modelo de
participação política fosse de democracia liberal, deveriam adaptar-se aceitando as regras de um
suposto esquema formal de neutralidade e de igualdade. As democracias liberais sempre tiveram a
pretensão de impor às minorias que delas participavam um esquema de conformidade a uma cultura
hegemônica.” (2009, p. 171).
83
programaticamente as funções administrativas –, a maioria faz às vezes da lei.
Portanto, o poder da maioria transforma-se na influência que esta dispõe para fins
de organização da sociedade110.
Com efeito, a importância da regra da maioria não se limita a legitimar o
poder político, mas sua principal característica está em construir a justiça social no
estado democrático de direito. De acordo com Campilongo
A instauração do Estado de bem-estar e seu momento de crise atual lidam
com um problema básico: a combinação, no mesmo momento histórico,
entre direitos civis, políticos e sociais. O princípio da maioria tem um papel
essencial na consolidação dessa equação. O direito transforma-se num
sistema de distribuição de recursos escassos e, portanto, de tutela legal de
um modelo de justiça social. Com efeito, decidir sobre a partilha desses
bens raros é tarefa insofismavelmente política. A regra da maioria – “a maior
felicidade para o maior número”, diria Bentham em outra época –, está no
centro dessa discussão: de uma parte, é uma das ferramentas democráticas
para a melhor distribuição desses recursos; de outra parte, é um dos
instrumentos jurídicos de legitimação dos resultados da partilha. (2000, p.
23).
Essa definição utilitarista do conceito de regra da maioria – “a maior
felicidade para o maior número” – coincide com a noção que está implícita no
inconsciente de cidadãos-membros de estados soberanos que lidam com um
sistema democrático tardio. Este é o caso, por exemplo, de Guiné-Bissau. Em livro
dedicado ao estudo da democratização nesse país de língua portuguesa, ex-colônia,
Lars Rudebeck menciona que ao visitar uma aldeia local para discutir com a
comunidade sobre o sentido da democratização ouviu a mesma qualificação
benthamista: buscar a felicidade111. No entender de Rudebeck isto implica “como
estando relacionada com a dignidade humana, justiça e esforços comuns no sentido
de obter objectivos comuns. Esta, tal como muitas outras definições de democracia,
parte de uma noção de uma sociedade boa e justa.” (1997, p. 1).
Em outra obra, que também discute a democracia na pátria de Amílcar
Cabral, Peter Karibe Mendy comenta que o termo democracia não tem
correspondência nos dialetos africanos, como forma ou regime de governo. Isto, no
110
Sobre isto Paul Hirst alerta: “uma sociedade marcada pela desigualdade de influência leva a um
forte controle de conteúdo da agenda política por uma minoria de cidadãos ativos e influentes –
certas questões nunca vêm à tona, ou nunca chegam a ser discutidas, por mais relevantes que sejam
para um grande número de outros cidadãos.” (1992, p. 48).
111
Esta definição serviu inclusive para dar nome ao livro. “Um homem idoso sublinhou que o conceito
de democratização é difícil de expressar em mandinga, a língua que domina na área de Kandjadja e
que milhões de pessoas falam na África Ocidental, mesmo em zonas muito distantes das fronteiras
da Guiné-Bissau. Ele chegou a acordo com o intérprete, que traduzia de mandinga para português e
crioulo, que a expressão mais próxima em português para exprimir esse conceito era ‘buscar a
felicidade’.” (RUDEBECK, 1997, p. 1).
84
entanto, assegura o autor, não quer dizer que as sociedades africanas fossem
destituídas do espírito democrático: “deve-se reconhecer que há muito tempo que os
africanos fazem opções políticas e escolhem os seus dirigentes e representantes
através de discussões, consultas e consensos.” (MENDY, 1996, p. 16-7).
Mendy ainda refere que a alternativa ao regime despótico, de natureza
colonial, foi o mote de mobilização para a libertação de Guiné-Bissau. E que, além
da liberdade para promover um governo nativo, os colonizados reivindicavam
políticas sociais:
Melhores níveis de vida em termos de habitação e vestuário, maiores
salários pelo seu trabalho, melhores transportes para exportar
comercialmente os seus excedentes, educação como um meio de
mobilidade social que garantiria uma vida melhor para os seus filhos, e um
adequado fornecimento de água, eletricidade, cuidados sanitários e outros
confortos da vida semelhantes. (Ajayi apud MENDY, 1996, p. 17).
Esta agenda de justiça distributiva aparece ainda hoje na América do Sul
como o grande desafio das democracias sulamericanas. O crescimento econômico
do continente, responsável por elevar o nível de satisfação de vida ao maior patamar
desde 1995, ainda está longe de reduzir a desigualdade para níveis aceitáveis.
Segundo o informe do ano de 2013, publicado pelo Latinobarómetro, constata-se
que “la democracia se ve retenida por la desigualdade en el acceso a bienes
políticos y también bienes económicos.”112
Três países tiveram destaque pelos índices alcançados na avaliação:
Venezuela, Equador e Bolívia. Conforme a conclusão da pesquisa isto se deve a “un
fuerte proceso de redistribución de cuotas de poder o participación de la ciudadanía,
un proceso de inclusión social, política y económica.”113 Quais foram as causas que
desencadearam este processo? As páginas a seguir, talvez, sejam um indicativo.
3.2 Pluralismo como valor fundamental: a emergência da democracia social no
novo Constitucionalismo sulamericano
Este último capítulo, como é possível prever pela abordagem assumida no
título antecedente, ainda que mantenha certa dose de historicidade assume um
112
113
Disponível em: <http://www.latinobarometro.org/latNewsShow.jsp>. Acesso: 06 fev 2014.
Idem.
85
olhar mais analítico e propositivo em comparação com o restante da pesquisa.
Adentra-se de fato no viés político-jurídico do problema, a fim de respaldar a
proposta curricular do programa de formação continuada a qual este trabalho
encontra-se vinculado.
Em que pese todas as teorias que ao longo dessas dezenas de páginas
forneceram os elementos para reflexão, escolhidas por terem em comum a
originalidade das epistemologias do sul114, não possam ser consideradas apolíticas,
pois assumem posição crítica diante dos fatos envolvidos, nenhuma delas logrou, se
pretendeu, só ou articulada, mudar efetivamente o modelo hegemônico de pensar e
organizar a sociedade.
Aquelas concepções puramente metodológicas que se reduzem aos
conhecimentos conceituais operaram nitidamente transformações nos ambientes
acadêmicos e se estenderam aos esquemas de conscientização de classes, como
os estudos subalternos. Outras que, pelo conteúdo instrumental, como a teologia da
libertação, propugnava interferir concretamente no sistema vigente – a exploração
do homem pelo homem, por exemplo –, sucumbiram ante a solidez do complexo
hegemônico capitalista.
A insurreição social contra os governos militares representou, no contexto
dos países da América do Sul, a verdadeira ruptura com a passividade dos atores
sociais, herdada do “paternalismo” colonial. Anteriormente, os movimentos pelas
independências se reduziram à troca de mãos do poder que permaneceu despótico
e classista. As revoluções episódicas intranacionais, sem exceção, seguiram o
mesmo exemplo: o poder passava da mão do exército para as oligarquias
aristocráticas e depois para as burguesas. Até mesmo a revolução cubana mostrou
ser mais parte de uma disputa internacional de blocos dominantes do que
propriamente salvaguarda de interesses populares.
114
Segundo Boaventura de Souza Santos, mentor desse conceito, ele não se reduz ao conteúdo
geográfico que está implícito na semântica gramatical. Diz o autor: “Entendo por epistemologia do Sul
a reivindicação de novos processos de produção e de valoração de conhecimentos válidos, científicos
e nãoo científicos, e de novas relações entre diferentes tipos de conhecimentos, a partir das práticas
das classes e grupos sociaiss que têm sofrido de maneira sistemática as injustas desigualdades e as
discriminações causadas pelo capitalismo e pelo colonialismo.” (2010, p. 43).
86
Nas ditaduras, exército e elites formavam uma coisa só115. Quem se rebelou
contra o poder foram as massas dominadas, composta por trabalhadores
assalariados, jovens estudantes e sem-terras, os quais pela primeira vez agiam
diretamente, em nome próprio, sem intermediadores, para exigir a ampliação da
cidadania116. Cidadania essa que, como formulou José Murilo de Carvalho, era vista
até esse episódio como “estadania” “que expressa a construção da cidadania a partir
do Estado.” (BELLO, 2012, p. 24).
Diante desse enunciado, Bernardo Sorj, aponta duas dificuldades para o
estudo da cidadania no cenário sulamericano. Para o autor, a definição de cidadania
adota dois referenciais, um empírico e outro normativo, que não estão em sintonia,
porque reproduzem formas importadas dos países avançados. O primeiro pode ser
facilmente mensurado pelas condições da realidade fática que mudam de um lugar
para outro, enquanto o segundo corresponde ao modelo ideal previsto no plano
jurídico material “associada a sentimentos, expectativas e valores, mais ou menos
difusos, dos agentes sociais.” (SORJ, 2004, p. 19).
Considero que assim ocorreu até as Constituições que restabeleceram a
democracia na América do Sul, na última década do século XX. Enzo Bello,
ancorado na concepção de cidadania ampliada, trabalha com a hipótese de uma
nova cidadania no constitucionalismo sulamericano que “envolve a passagem do
conceito de cidadania da tradicional dimensão de status, referida a direitos, para
uma dimensão dinâmica, relativa à participação política ativa.” (2012, p. 31). Esta
participação política ativa não se restringe à retomada do sufrágio universal e da
realização de eleições livres para preencher o lugar vazio do poder, mas expande-se
para a comunicação direta entre indivíduos e o Estado. Bello destaca o papel
decisivo que tiveram as agendas dos direitos humanos em busca de respostas para
as violações cometidas em tempos de exceção, como o movimento das mães da
Praça de Maio na Argentina. (2012, p. 61). Pode-se dizer, acompanhando Evelina
115
Bernardo Sorj sustenta que essa aliança também se operou nos países europeus sendo que
“parte da direita se propôs a apoiar a bota militar ou os grupos fascistas, sacrificando as liberdades
civis para frear o avanço dos direitos sociais.” (2004, p. 31).
116
Cidadania ampliada é o termo cunhado por Maria da Glória Gohn e na paráfrase de Enzo Bello “é
constituída a partir dos movimentos sociais, dos novos atores político-sociais da cidadania,
representados por um formato de organização de movimentos coletivos homogêneos, constituídos no
âmbito da sociedade civil, que reivindicam autonomia e independência perante o Estado, além de
formularem demandas sociais diversificadas e amparadas em valores como pluralismo e a
diversidade.” (2012, p. 25).
87
Dagnino, que a novidade nessa transição democrática reside na fusão entre cultura
e política. Pondera a autora que
esse projeto reconhece e enfatiza o caráter intrínseco da transformação
cultural com respeito à construção da democracia. Nesse sentido a nova
cidadania inclui construções culturais, como as subjacentes ao autoritarismo
social como alvos políticos fundamentais da democratização. Assim, a
redefinição da noção de cidadania, formulada pelos movimentos sociais,
expressa não somente uma estratégia política, mas também uma política
cultural. (DAGNINO, 2004, p. 103-4).
Bello identificou nessa trama “uma normatividade constitucional até então
inédita na América Latina, com ênfase democrática na questão social.” (2012, p. 64).
Se a noção clássica do constitucionalismo crítico nos escritos de Ferdinand Lassalle
distinguia os fatores reais de poder da folha de papel e contrastava o poder
organizado da monarquia, pela prerrogativa dos canhões, com o poder inorgânico
das massas, que ele próprio apregoava como invencível, essa posição recicla-se no
novo contexto sulamericano e renova os ares da essência da Constituição117. Nossa
segunda teoria retoma algumas virtudes da arte e da sabedoria constitucionais de
Lassalle: o pluralismo jurídico118.
3.2.1 O pluralismo jurídico no Constitucionalismo sulamericano
Segundo o principal difusor das ideias pluralistas no Brasil, Antônio Carlos
Wolkmer, o pluralismo se caracteriza por hibridizar formas múltiplas e autônomas de
ação prática sem prevalência e exclusão de umas por outras. O autor detecta em
certos princípios o conjunto da dinâmica do pluralismo: autonomia, descentralização,
117
Na conclusão de sua obra Lassale afirma que “os problemas constitucionais não são problemas de
direito, mas do poder; a verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais e
efetivos do poder que naquele país vigem e as constituições escritas não tem valor nem são duráveis
a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social: eis aí os
critérios fundamentais que devemos sempre lembrar.” (2001, p. 40).
118
Antônio Carlos Wolkmer ao falar em linhas gerais e abrangentes explica: “Outrossim, a
configuração do pluralismo presentes nos procedimentos instituintes de um Direito Comunitário não
prioriza mais as regras técnico-formais e as ordenações genérico-abstratas, mas inspira-se na práxis
da vida cotidiana e na auto-regulação comprometida com a dignidade do outro injustiçado. Uma
cultura jurídica – pluralista, descentralizada e solidária – constrói-se, não a partir da razão metafísica
ou do sujeito enquanto essência em si, mas de um ‘sujeito histórico-em-relação’ e de uma outra forma
de ver o mundo e os valores: parte-se de um espaço marcado não só pela exigência de direitos e
pela justa satisfação de interesses desejados, como, sobretudo, pela superação dos conflitos de
classes e grupos, pela erradicação das formas de opressão, espoliação, sofrimentos e injustiças.”
(2001, p. 20).
88
participação, localismo, diversidade e tolerância, os quais podem ser observados em
qualquer área do conhecimento. (2011, p. 144).
Entretanto, o interesse de Wolkmer é pela pluralidade jurídica, que se opõe
ao monismo jurídico, isto é, a teoria do Direito que reclama para o Estado a
exclusividade da produção de normas de conduta. Com efeito, como esclarece o
autor, o pluralismo ao contrapor-se à soberania estatal como fonte única do Direito,
volta-se, como praticado na Idade Média, à “produção e aplicação normativa
centrada na força e na legitimidade de um complexo e difuso sistema de poderes,
emanados dialeticamente da sociedade, de seus diversos sujeitos, grupos sociais,
coletividades ou corpos intermediários.” (WOLKMER, 2011, p. 145).
Os principais estudiosos do tema são uníssonos em demarcar a Constituição
Brasileira de 1988 como parteira dessa nova episteme jurídica. Francisco Weffort, ao
desdenhar sobre o ambiente pluralista durante a Assembleia Constituinte, chancela
as impressões de Wolkmer. Para o cientista político:
embora seja verdadeiro que a nova Constituição contenha mecanismos que
garantem a coexistência das classes e grupos sociais dominantes na
sociedade brasileira, trata-se de uma meia-verdade. Durante as sessões da
Assembleia Constituinte, as galerias no Congresso Nacional foram
ocupadas, pacífica e democraticamente, por todos os grupos de pressão
existentes na sociedade e isto foi um prenúncio do caráter abrangente da
nova Constituição. Além de garantir a coexistência dos grupos dominantes,
ela também assegurou a coexistência de todos os segmentos organizados
da sociedade, inclusive de setores das classes dominadas, especialmente
dos trabalhadores urbanos. (WEFFORT, 1994, p, 18).
Outro a endossar essa tese é Rodrigo Uprimny, porém, pela ótica
procedimental da Lei Magna. Conforme César Augusto Baldi que cita o autor retro “é
possível destacar, nesse processo [Constituição Brasileira], algumas variações na
parte dogmática, outras na parte orgânica”. (2013, p. 94). O autor apresenta uma
gama de ocorrências que sustentam essas variantes. Colaciono algumas para
melhor entendimento. Na parte dogmática, dentre outras, destacam-se:
a) reconhecimento acentuado das diferenças e maior valorização do
pluralismo em todas as suas formas, resultando um “constitucionalismo da
diversidade”; [...]c)ampara sobretudo a grupos tradicionalmente
discriminados, como indígenas e comunidades negras, incorporando, às
vezes, “elementos e formas de cidadania diferenciada e multicultural”; [...]e)
vigorosa abertura ao direito internacional dos direitos humanos, por meio de
tratamento especial e privilegiado a tais tratados”; [...]g) forte compromisso
com a igualdade em certos casos com expressa adoção de políticas de
ação afirmativas ou “cláusulas de igualdade e não discriminação entre
homem e mulher”; [...]j) criação de formas de “ombudsman” ou “Defensores
del Pueblo” para promoção e proteção dos direitos humanos (no caso da
89
nova configuração do Ministério Público prevista nos artigos 127 e 129 da
Constituição Federal) [...]. (Uprimny apud BALDI, 2013, p. 94-95).
Na parte orgânica ganharam ênfase as medidas de ampliação da
democracia, notadamente, pela adoção de mecanismos de participação popular, em
que se sublinha o controle social da gestão, bem como o comprometimento dos
órgãos estatais de fiscalização acobertados pela inviolabilidade funcional, além da
criação de entidades supra governamentais para mediar interesses públicos e
privados. (Uprimny apud BALDI, 2013, p. 95).
Por essas razões César Baldi, utilizando da tipologia de Raquel Yrigoyen,
insere a Carta Magna brasileira ao lado das Leis Fundamentais de Guatemala
(1985) e Nicarágua (1987) como parte do primeiro ciclo do “horizonte pluralista”.
Esse “constitucionalismo multicultural” (1982-1988) teria sido inaugurado pelo
Canadá em 1982, em função do reconhecimento à identidade cultural dos cidadãos
francófonos residentes na região de Quebec.
Basicamente a diferença entre os modelos de constitucionalismo vigente
nessa fase que compreende o que se poderia chamar de garantismo popular pela
sinergia entre o realce jurídico social, proposto por Ferrajoli, e a nuance constituinte
democrático dos textos sulamericanos.
Refletindo sobre os modelos de constitucionalismo não posso concordar
com a posição de Yrigoyen no tocante ao pioneirismo da Constituição brasileira,
porque considero que mesmo inclinada ao pluralismo, a mesma não alcançou o
nível de legitimidade democrática necessário para fazer jus ao título. Nossa
Constituição foi taxada de cidadã muito mais pela normatividade do que pelo
empoderamento popular conferido. Como se explica o fato, por exemplo, de que o
gênero feminino, que corresponde à metade da população total do Brasil 119, ainda
não seja substancialmente representado nas instituições democráticas?
Foram necessárias duas décadas para que a sociedade civil, munida da
prerrogativa da lei de iniciativa popular, lograsse êxito em aprovar medida para
moralizar as eleições, com a obrigatoriedade da ficha limpa120 para candidatos a
cargos públicos. Não para por aí. O mesmo tempo de espera (2013) coube às
119
Conforme o Censo 2010 a proporção é de 48,92% homens e 51,08% mulheres. Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/defaut.shtm>. Acesso: 10 nov 2013.
120
Vide documentário Ficha Limpa – Uma história de Combate à Corrupção, com direção e roteiro de
Fabrício Ravelli (2012). Disponível em: <http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/node/18937>.
Acesso: 11 dez 2013.
90
pessoas do mesmo sexo para obterem a devida proteção jurídica para as relações
homoafetivas121. A Argentina que só alterou a constituição em 1994, não tardou em
constituir a Comissão da Verdade (1983)122 para apurar as responsabilidades pelo
desaparecimento de pessoas durante os anos de chumbo, coisa que o Brasil
intentou fazer em 2012123, ainda inconcluso. Para não me estender muito, tomo
como exemplo derradeiro, as políticas afirmativas que hoje colocam o Brasil como
referência em redistribuição de bens sociais. Os programas de combate à fome e de
acesso à educação superior para pessoas de baixa renda não se tratam de
disposições constitucionais, mas sim de estratégias de governabilidade.
Colômbia (1991), Paraguai (1992), México (1992-2001), Peru (1993),
Argentina
(1994), Bolívia
(1994-2003), Equador
(1998), Venezuela
(1999)
incorporam o “constitucionalismo pluricultural” marcado pela “internacionalização, na
maior parte do continente, da Convenção 189 da OIT, que revisa a anterior
Convenção 107 (de cunho assimilacionista) e reconhece um amplo leque de direitos
indígenas [...].” (BALDI, 2013, p. 93)124.
Viciano Pastor e Dalmau Martínez, também comentados por Baldi, elegem a
Constituição
colombiana
como
o
divisor
de
águas
no
constitucionalismo
sulamericano. Este se constrói sobre pilares contra-hegemônicos que rompem com
“a antiga matriz eurocêntrica de pensar o Direito e o Estado para o continente”
desencadeando “um processo de descolonização do poder e da justiça.”
(FAGUNDES & WOLKMER, 2011, p. 377-8). Dentre outros princípios informadores
prevalecem:
[...]d) grande extensão do próprio texto constitucional, em decorrência tanto
do passado constitucional desigual, quanto da complexidade dos temas,
mas ao mesmo tempo, veiculada em linguagem acessível; e) proibição de
que os poderes constituídos disponham da capacidade de reforma
constitucional por si mesmos e, pois, um maior grau de rigidez, dependente
de novo processo constituinte; f) busca de instrumentos que recomponham
a relação entre soberania e governo, com a democracia participativa como
121
Disponível em: <http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/06/231-casamentos-gays-foram-feitosapos-decisao-do-cnj-diz-associacao.html>. Acesso: 11 dez 2013.
122122
Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2011/11/13/crimes-naditadura-argentina-e-modelo-na-regiao-paraguai-tenta-superar-fracasso-da-comissao-daverdade.html>. Acesso: 11 dez 2013.
123
Disponível em: <http://cnv.gov.br/index.php/institucional-acesso-informacao/a-cnv>. Acesso: 11
dez 2013.
124
Em 2005 o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) divulgou pesquisa em que mostra o
percentual de incidência de normas sobre direitos indígenas nas Constituições sulamericanas. Os
quatro primeiros colocados fazem parte do segundo ciclo: México (47%), Venezuela (45%), Equador
(45%) e Colômbia (33%). (BELLO, 2012, p. 122).
91
complemento do sistema representativo; g) uma extensiva carta de direitos,
com incorporação de tratados internacionais e integração de setores até
então marginalizados; [...]. (Pastor & Martínez apud BALDI, 2013, p. 96-7).
Nesses precedentes subjazem os alicerces necessários para a refundação
do Estado que será levado a cabo pelo Equador em 2008 e pela Bolívia em 2009,
fontes do terceiro ciclo. Ambos os países prepararam o terreno com antecedência,
1998 e 1994, respectivamente, ao adotarem assim como os demais países
integrantes do segundo ciclo, com exceção de Argentina, México e Paraguai, a
jurisdição indígena em complementação ao monopólio estatal do Direito.
3.2.2 A reterritorialização pluralista do Estado: o caso paradigmático da Bolívia
O Estado clássico, assentado sobre a ideia de soberania e homogeneidade
cultural, começa a desmoronar quando Equador e Bolívia desistem da unidade que
caracterizou ambos os países, para combinar, no conjunto do que se compreende
por Estado, a presença livre, autônoma e participativa das comunidades tradicionais
originárias preexistentes ao modelo de Estado moderno, com a incorporação das
instituições e valores próprios. Vejam o que isso significa concretamente.
Em uma das situações onde reinava a soberania do Estado Nacional, isto é,
na produção e hierarquia normativa, o Estado Plurinacional faz a releitura da matriz
legiferante para emprestar maior relevância aos tratados internacionais. O art. 256
da Constituição Política do Estado boliviano (daqui em diante CPE) dispõe
taxativamente que no caso de tratados internacionais, em matéria de direitos
humanos assinados pelo país, sempre que prevejam normas mais favoráveis em
relação às de consumo interno devem ter preferência quanto à aplicabilidade125.
Ainda na seara dos direitos humanos a CPE inova ao elevar certos direitos
para além da condição de fundamentais, ao patamar de “fundamentalísimos”. A
parte especial presente em qualquer Constituição moderna dedica-se às garantias
individuais. Os direitos coletivos, com a ressalva das proteções trabalhistas, achamse dispersos, em segundo plano. No caso boliviano, o direito à água – que sequer
125
Lembramos que na Constituição Brasileira o tratamento dado a mesma matéria é diferente. O
parágrafo terceiro do artigo 5º, incluído via emenda constitucional em 2004, exige a aprovação dos
tratados por cada uma das Casas do Congresso Nacional na forma qualificada (três quintos).
Somente depois as normas internacionais passam a ter validade interna em pé de igualdade com a
Constituição Federal.
92
recebe atenção expressa da Constituição brasileira – pertencente, implicitamente, ao
conteúdo dos direitos difusos, a alimentação126 e os serviços públicos (saneamento,
eletricidade, gás doméstico e comunicação, massivamente privatizados em nossa
realidade) encaixam-se nessa categoria. Notem aqui o espírito comunitário que
envolve a modelagem constitucional127.
Todo texto constitucional se resguarda quando da possibilidade de sofrer
distúrbios de ordem, relativizando a inviolabilidade das garantias fundamentais 128.
No caso dos preceitos “fundamentalísimos”, o grau de inviolabilidade é tamanho que
conforme Raul Prada Alcoreza “estos derechos no pueden quedar en suspenso por
ningún motivo, ni siquera en un estado de sitio.” (2008, p. 40). Os direitos tidos como
fundamentais ganham a companhia de outros sujeitos de proteção pelo Estado,
como idosos, crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais,
toxicômanos, presos e consumidores129.
O caráter transformador da CPE fica evidente quando resgata o valor
comunitário como principio informativo dos direitos “fundamentalisimos”. A intenção
manifesta de vincular o direito à vida à proteção da água representa o compromisso
dos constituintes bolivianos com a diversidade. O homem traduz a racionalidade
moderna, enquanto a água reflete a cosmologia tradicional. A biologia humana é
dependente do componente H2O. O mundo é majoritariamente composto por rios,
mares
e
oceanos.
Não
há
nisso
concorrência,
mas,
pelo
contrário,
complementaridade, assim como o objetivo do Estado Plurinacional. Álvaro García
Linera utiliza a natureza para fazer entender a institucionalidade desse novo estado:
La relación frente a la naturaleza como um âmbito de negociación fructífera,
porque la naturaleza es viva en el mundo indígena; o la naturaleza como
materia prima de la industrialización, que es la visión que hemos adquirido
nosotros en la academia y en las escuelas [...]. Hace siete años ensayé un
126
A preocupação do Estado boliviano é com a segurança alimentar. Portanto, é compreensível que
haja vedação expressa ao cultivo de produtos transgênicos (art. 401). No Equador preferem-se os
alimentos produzidos localmente como forma de perscrutar a autosuficência alimentar. (BALDI, 2013,
p. 99-100).
127
Carol Proner enfatiza a simbiose entre os dois modelos de Estado, o liberal e o comunitário, “una
combinación que se revela evidente por los dispositivos jurídicos de la Constituición [Boliviana].”
(2011, p. 34).
128
No caso brasileiro a exceção está na aplicação de pena de morte, admitida em caso de guerra
declarada. (art. 5º, inc. XLVII, “a”).
129
O art. 5º da Constituição Brasileira não cuida especificamente de outros sujeitos, além do cidadão
privado de liberdade, esse sim provido de inúmeras garantias explícitas. Sobre os consumidores, o
mesmo dispositivo prevê a atuação do Poder Público (inc. XXXII). Os demais recebem tratamento no
título VIII denominado Da Ordem Social, capítulo VII Da Família, da Criança e do Adolescente, do
Jovem e do Idoso.
93
concepto que considero útil, el de civilizaciones distintas; una es la
individual mercantil moderna y otra la comunal comunitaria colectivista
asociativa. Se traducen en la manera de ver la naturaleza, de practicar el
vínculo con ella, de entender el yo común, la religiosidad, el desarrollo,
individual, el desarrollo colectivo práctico, etc. (2009, p. 13)
Discorro brevemente acerca de princípios informativos que norteiam a
construção do novo Estado Plurinacional. Este não compreende mais uma única
cultura, senão muitas. Não detém o monopólio do poder, senão compartilha. A
identidade do povo é a bolivianidade, mescla entre indígenas – “identidade nacional
composta”. (GARCÍA LINERA, 2013b, p. 4) – e mestiços, onde um não invisibilize o
outro, pelo contrário, sinta orgulho e todos comunguem dos mesmos interesses e
oportunidades130, um Estado integral e não aparente, como formulado por René
Zavaleta Mercado (GARCÍA LINERA, 2010b, p. 7). Interessa-me, por fim, checar
como essa pluralidade se introduziu na prática, isto é, “una descolonización del
Estado que aún utiliza la etnicidad, legitima y devaluada, como medio de ascenso y
contención social”. (GARCÍA LINERA, 2013a, p. 73).
Deveras, começa pela comunicação131. Como um país que se julga plural vai
prestar serviço para a população em uma língua oficial, havendo prerrogativa para
conservação da língua materna? Nisso reside o núcleo da nova Constituição se
comparada à anterior, afirma García Linera132. Não só as escolas devem transmitir o
conhecimento na língua materna da região, senão os órgãos administrativos do
governo, os colaboradores e as autoridades devem dominar além do castelhano um
dialeto originário “porque el funcionário público cuando se vincule y se relacione lo
hará también com bolivianos que hablan idiomas originarios y no castellano. Jueces,
130
García Linera é o vice-presidente da Bolívia. Ele usa a própria biografia e a do presidente Evo
Morales para dimensionar essa bolivianidade: “Por ejemplo, la vida del Presidente Evo Morales fue
muy distinta del Vicepresidente Álvaro García, el Presidente estudió en una escuela seccional, el
Vicepresidente en una escuela de elite urbana, el Presidente tuvo que trabajar desde muy temprana
edad y apoyar al padre, el Vicepresidente tuvo el estudio assegurado hasta el último curso de
secundaria, el Presidente tuvo que migrar a otro lugar para conseguir tierra, porque la sequía arruínó
su permanencia em Orinoca, su pueblo natal, el Vicepresidente pudo viajar al extranjero para seguir
sus estudios universitarios. Nunca nos cruzamos em las mesmas fiestas ni nos hemos visto em los
mismos colegios ni fuimos a los mismos parques ni frecuentamos los mismos cines ni hablamos los
mismos idiomas.” (2009, p. 12).
131
No contexto do Estado monocultural “sólo a través del idioma españolla gente obtiene
prerrogativas y posibilidades de ascenso en las diferentes estructuras de poder económico, político,
judicial, militar y cultural del país.” (GARCÍA LINERA, 2013a, p. 71).
132
“En 1993 era un reconocimiento de la sociedad como pluricultural, plurilingüe, pero el Estado
seguía siendo monocultural, monolingüe, mono institucional, uno solo. A partir de enero de 2009, el
Estado será pluricultural, plurinacional, plurilingüe, pluriorganizativo, ese es el núcleo de nuestra
nueva Constitución.” (GARCÍA LINERA, 2008, p. 13).
94
fiscales, magistrados, ministros, todo el mundo tiene que aprender um idioma
indígena.” (GARCÍA LINERA, 2008, p. 14).
Os demais poderes constituídos também são sacudidos por essa maré
comunitária. O Legislativo adota o sistema eleitoral misto que combina eleições
proporcionais, como habitual, com o modelo de lugares marcados para candidatos
oriundos de etnias. Cuidarei disso com detalhes no título subsequente. A
organização das eleições está sob responsabilidade do Órgão Eleitoral, instituição
esta que se junta aos três poderes clássicos. Entretanto, o Judiciário é aquele que
mais se modificou, não apenas pela incorporação da justiça indígena que passa a
dividir competências com a jurisdição ordinária133. Certamente, essa novidade
corrige décadas de incoerência posto que as condutas da população originária
“foram reduzidas ao modelo e à racionalidade do direito alienígena, estranha ao seu
modo de pensar e agir juridicamente.” (FAGUNDES & WOLKMER, 2011, p. 397).
Qual a explicação senão esta para o deferimento da justiça especializada em
matéria agroambiental que intervirá em questões sobre a exploração de recursos
naturais?134 Para evitar conflitos de competência pensou-se na composição paritária
do Tribunal Constitucional Plurinacional, a mais alta instância forense da Bolívia.
Para encaminhar a conclusão desta parte continuo na seara jurídica, porém,
resvalando para a questão da organização institucional.
Com a finalidade de explicitar o que se quer, novamente recorre-se ao
contraste entre o modelo brasileiro e o boliviano. Na ideia pluralista da CPE a
democracia como valor absoluto não deve ficar restringida à participação popular
para eleger os representantes dos poderes políticos, mas se constituir como
princípio de organização da sociedade em todas as esferas de intervenção do
domínio público. Nesse sentido, considerando o poder judicante como fiduciário dos
interesses constitucionais, nada mais conveniente que alterar o modo de nomeação
das autoridades investidas na função de aplicar o Direito. A forma padrão adotada,
em regra, opta pelo sistema do quinto constitucional, ou seja, a proporção de cargos
é dividida entre a magistratura e os órgãos representativos das funções essenciais
da justiça, Ministério Público e classe dos advogados. Após a eleição corporativa,
133
Trata-se de uma jurisdição especial tal como a militar no Brasil: “La jurisdición indígena se aplica
exclusivamente a los indígenas, [...] en los territórios indígenas.” (Santos apud FAGUNDES &
WOLKMER, 2011, p. 401).
134
Resguardada a consulta prévia da população afetada, no caso de se tratar de propriedade
comunitária de acordo com os procedimentos próprios de apuração. (ALCOREZA, 2008, p. 46-7).
95
atendidos os regimentos internos que levam em conta antiguidade e merecimento,
os três nomes escolhidos são apresentados ao Executivo para deliberação.
Conforme consta do informativo El Plurinacional esse formato, até bem pouco ainda
aplicável na Bolívia, esteve corrompido durante longo tempo:
Los partidos políticos tradicionales se repartireron, bajo el denominativo
“cuotas de poder”, los puestos de estas instituciones, ya que la elección de
los miembros de las mismas se realizaba en el Congresso. Los governantes
entregaron esos cargos a personas que no pocas veces pagaron por ellos,
sino que ofrecian fidelidad absoluta a los partidos que los escogían. Para
recuperar la “inversión”, la norma fue la corrupción y la venda de fallos
judiciales. Con esto, los membros del Poder Judicial creaban grandes
fortunas y los gobernantes obtenían impunidad. (2011b, p. 6).
Ocorre-me um caso recorrente nas instituições brasileiras. Questiono:
penitenciamo-nos por calar diante do banal que assegura ao órgão de fiscalização
orçamentário, contábil e de gestão admitir ex-parlamentares, em fim de carreira
pública, pela via de rodízio entre as maiores bancadas partidárias, que farão o
julgamento das contas de municípios administrados por correligionários?
Ocorre que quase sempre que os Tribunais Superiores se deparam com
ações de natureza política, como o midiático caso do mensalão, reaviva-se a
especulação em torno da imparcialidade do julgamento. Assume maior relevância o
instituto do impedimento e da suspeição. Para evitar esse constrangimento a Bolívia
radicalizou a democracia para promover a eleição pública dos juízes das últimas
instâncias.
Em 2011, de forma inédita, os bolivianos foram chamados para preencher
por meio do sufrágio os assentos de quatro órgãos judiciais, dentre eles os que aqui
conhecemos por STF e Conselho Nacional de Justiça. Isso por si só já seria um
avanço, mas a organização dessas eleições trouxe mais novidades. Primeiro, a
obrigatoriedade de paridade na composição, isto é, 50% de vagas para cada sexo.
Segundo, a proibição de campanha eleitoral nos meios de comunicação, a fim de
evitar o favorecimento de candidatos economicamente privilegiados ou fomentar a
cooptação por parte de grupos econômicos que detém o monopólio dos meios de
comunicação e assim manobrar futuros julgamentos ao seu interesse 135.
135
Segundo o editorial do El Plurinacional esse procedimento “privilegia los méritos de los candidatos
(formación académica y experiencia laboral) por encima de su capacidad económica y sus contactos
partidarios, y es el Estado el que asume la responsabilidad de informar a la población sobre el perfil
de todos ellos, garantizándonos el derecho a elegir de manera informada, a nuestras futuras
autoridades judiciales.” (2011a, p. 2).
96
Como era de se esperar a atitude revolucionária mexeu com os brios de
muita gente. Os meios de comunicação alegaram violação do direito a informação e
a liberdade de expressão, porém no fundo estavam a defender os lucros que obtêm
durante o período eleitoral. O corporativismo judicial não deixou por menos.
Enquanto o mesmo clã gravitar em torno do poder far-se-á de tudo para proteger a
folha corrida de desserviço prestado. Em um passado recente a caixa preta do
judiciário está sendo desfeita:
No hay nada que nos duela más en este país que la justicia boliviana, que
no sólo avaló y justificó la Colonia, sino que pervivió en su estructura
colonial a lo largo de la vida republicana hasta nuestros días, por lo que no
es casual que existan tantos problemas en su administración y manejo. En
definitiva, toda su estructura y existencia institucional se encuentra
atravesada de una mirada de poder que históricamente há sido constituida
para favorecer a los poderosos y olvidarse y sepultar a los más pobres; por
eso fueron ellos que siempre se nombraron entre ellos mismos. (EL
PLURINACIONAL, 2011c, p. 2).
Ainda não no caso da justiça, mas o Brasil dá indícios de que, pouco a
pouco, está a perseguir essa abertura democrática plural. Esse é o assunto a seguir.
3.3 Descolonização democrático-representativa à boliviana: lugares marcados
a caminho do Parlamento brasileiro
Depois que o poder deixou de ser divino ou hereditário e a sociedade
adquiriu para si o direito de nomear seus representantes a agenda política
concentrou-se em: a) limitar/organizar o poder do Soberano; b) oferecer um sistema
de garantias jurídicas perante determinados direitos individuais tidos como naturais e
indispensáveis para a conservação da vida humana, assim como a proteção da
sociedade contra os abusos do Poder; c) oportunizar a convivência harmônica entre
os membros da coletividade particular, mediante a outorga de Constituições
positivas.
Hoje, dois séculos depois, passado o momento da rearticulação das forças
sociais para enfrentar a opressão do sistema produtivo, ou então, a mobilização pela
derrocada de dois processos políticos de repercussão global, as ditaduras militares
na América do Sul e a Guerra Fria que dividia o mundo entre capitalistas e
comunistas, democratas e socialistas, direitas e esquerdas, nos deparamos com
97
outro processo político em curso: a reivindicação por reconhecimento das diferentes
identidades.
Nesse sentido, o conceito de identidade elaborado por Manuel Castells é,
por assim dizer, em minha opinião o mais apropriado, para os seguintes fins, haja
vista que representa situações concretas, ao invés de outros teóricos até mais
reconhecidos, porém, os quais trabalham sob uma ótica psicanalítica. O núcleo da
construção conceitual do autor é o contexto das relações de poder. Didaticamente, a
distinção das formas e origens de construção de identidades proposta pelo autor é
atrativa e esclarecedora, vejamos:
Identidade legitimadora: introduzida pelas instituições dominantes da
sociedade no intuito de expandir e racionalizar sua dominação em relação
aos atores sociais, tema este que está no cerne da teoria de autoridade e
dominação de Sennet, e se aplica a diversas teorias do nacionalismo;
Identidade de resistência: criada por atores que se encontram em
posições/condições desvalorizadas e/ou estigmatizadas pela lógica da
dominação, construindo, assim, trincheiras de resistência e sobrevivência
com base em princípios diferentes dos que permeiam as instituições da
sociedade, ou mesmo opostos a estes últimos, conforme propõe Calhoun
ao explicar o surgimento da política de identidade; Identidade de projeto:
quando os atores sociais utilizando-se de qualquer tipo de material cultural
ao seu alcance, constroem uma nova identidade capaz de redefinir sua
posição na sociedade e, ao fazê-lo, de buscar a transformação de toda a
estrutura social. Esse é o caso, por exemplo, do feminismo, que abandona
as trincheiras de resistência da identidade e dos direitos da mulher para
fazer frente ao patriarcalismo, à família patriarcal e, assim, a toda estrutura
de produção, reprodução, sexualidade e personalidade, sobre a qual as
sociedades historicamente se estabeleceram. (CASTELLS, 2010, p. 24).
(grifei)
A última forma, ou seja, a identidade de projeto é a que se contrapõe ao
sistema dominante. Ultrapassou a fronteira da revolução armada, pois, ao longo do
processo, reconhece que as estruturas e instituições estão postas. Segue o discurso
da teoria política descolonial, pela qual as admite, mas age para transformá-las. É
um projeto socialista de conformação com a diversidade e defensor da tolerância por
um mundo menos opressor e mais humano.
Segundo Castells este último processo de construção de identidade produz
sujeitos, e cita Alain Touraine para defini-los:
Chamo de sujeito o desejo de ser um indivíduo, de criar uma história
pessoal, de atribuir significado a todo o conjunto de experiência da vida
individual...A transformação de indivíduos em sujeitos resulta da
combinação necessária de duas afirmações: a dos indivíduos contra as
comunidades, e a dos indivíduos contra o mercado. (2010, p. 26).
Ainda sobre as formas, retomo a primeira, isto é, a identidade legitimadora,
pois ela estabelece a organização da sociedade. Assim, as instituições e os
98
aparatos de poder foram pensados e agem de acordo com os interesses da cultura
dominante. Logo, para que os sujeitos referidos por Touraine façam parte dessas
instituições faz-se mister que transformem essas estruturas. Tendo por base que a
sociedade em que vivem(os) oferece instituições originárias da modernidade
europeia, tais como, Estado-Nação, democracia e matriz produtiva capitalista, para
que haja efetiva participação também das minorais, os grupos excluídos devem
propor alternativas sustentáveis para superar esta rigidez institucional e seus
princípios de acessibilidade. E como esse processo acontece? A partir desse ponto
chego ao objetivo do trabalho.
A hipótese é de que as ações afirmativas de reconhecimento desses sujeitos
em cada espaço político específico são determinantes para equacionar as múltiplas
identidades presentes numa mesma sociedade. Sob a lógica descolonial, o EstadoNação deve assimilar a nova tendência das demandas culturais e se constituir em
Estado Multicultural ou Plurinacional com a oferta de condições democráticas a
esses novos sujeitos. Para tanto, diante de resultados promissores apresentados
pelo mundo afora, concebe-se a condição necessária para isso se efetivar: as
políticas afirmativas de cotas parlamentares.
De antemão, ao estabelecer as cotas como critério para pautar as políticas
afirmativas estar-se-á aderindo à corrente que prefere a focalização136 ao invés da
universalização das políticas afirmativas, por partir da constatação de que no Brasil
as ações afirmativas universais executadas há bastante tempo tiveram o efeito
contrário, isto é, serviram para maximizar a desigualdade, pois findaram por
beneficiar em igual medida segmentos extremos separados por séculos de diferença
histórico-social. Sueli Carneiro, intelectual do movimento negro, faz o alerta de que a
defesa da universalização reproduz os fins da democracia racial, enquanto o
136
O professor Santos é partidário do mecanismo da funcionalização, pois é a forma de contrapor “as
engenhosidades políticas e jurídicas homogeneizadoras liberais.” (2013, p. 70). A política de
universalização, no entendimento do autor, relega o passado e apenas atribui valor ao estado
presente: “Em sentido contrário, a igualdade formal liberal, deslocada de seu tempo genéticohistórico, tem se operacionalizado numa perspectiva sincrônica, ou seja, induz, sem memória, a
podermos dizer: ‘somos iguais hoje e é isto que interessa’. O passado não tem a menor importância,
e se alguém hoje é rico porque seus antepassados exploraram negros escravos ou porque descende
de uma família que adquiriu riquezas impondo aos aborígenes cargas pesadíssimas de trabalho que
levaram milhares à morte, estas situações passadas não podem ser consideradas hoje para qualquer
espécie de redistribuição de bens sociais.” (SANTOS, 2013, p. 71).
99
propósito da focalização é justamente reconhecer o impacto do racismo na
disposição das classes econômicas da sociedade brasileira. Para esta autora
o debate focalização versus universalização se constitui um embuste se não
admitirmos que, historicamente, as políticas universalistas não vêm
realizando sua concepção ideal de romper com a graduação de direitos.
Para que elas possam corresponder a essa concepção ideal, é mister
reconhecer os fatores que vêm determinando a reprodução das
desigualdades que elas eternizam e tomar a focalização como instrumento
de correção desses desvios históricos, e não como alternativa de política
social. Ou seja: a realização dos ideais das políticas universalistas no Brasil
depende de sua focalização nos segmentos sociais que historicamente, elas
mesmas vêm excluindo. E o parâmetro de qualidade que devem perseguir e
oferecer são os padrões dos serviços desfrutados pelas classes média e
alta da sociedade. (CARNEIRO, 2011, p. 99).
Esclareço que os destinatários das políticas afirmativas trabalhadas pela
autora são os sujeitos racializados no Brasil, especialmente, aqueles que compõem
a definição da mestiçagem, a saber, negros, índios e pardos. Quando mais acima
combinei democracia e ação afirmativa para marcar minha posição ante a solução
do problema proposto, assim o fiz por acreditar que ditas ações afirmativas
significam oportunidades de acesso à igualdade proclamada pela democracia.
O paradoxo desta situação é que para atribuir igualdade de oportunidades
indistintamente
o
sistema
democrático
precisa
necessariamente
agir
com
parcialidade, tomando posição pelos vulneráveis. André Leonardo Copetti Santos
deflagra essa antinomia entre igualdade x cotas como ruptura com o paradigma da
segurança jurídica, sinônimo de ordem e certeza, princípio elementar do Estado
Liberal de Direito:
As ações afirmativas se operacionalizam dentro de uma perspectiva
diacrônica, diferenciadora com base na diversificação, na medida em que
tomam em conta um lapso histórico representativo da ocorrência de
desigualdades negativas. Assim, plenamente justificáveis são as quebras
impostas ao princípio da igualdade, na medida em que não há um
esquecimento da facticidade na qual estão mergulhados historicamente
determinados grupos de pessoas, cuja situação existencial atual é
extremamente desconfortável, mas cuja origem não reside nos dias atuais.
(2013, p. 71).
Destarte, o ponto de partida para que o Estado passasse a enfrentar as
consequências do preconceito e da discriminação foi reconhecer juridicamente sua
existência, o que de fato ocorreu com o mandamento constitucional de
criminalização do racismo, previsto no art. 5º, inc. XLII, da CRFB. A imperatividade
da norma constitucional, incerta no capítulo das garantias fundamentais, ressoou
nas tradicionais instituições de orientação monárquico-colonial desconstruindo
dogmas até então vistos como baluartes republicanos. Para se ter uma ideia, Abdias
100
do Nascimento, em idos de 80, foi o primeiro mandatário a ocupar os espaços
públicos para hastear a bandeira da identidade afro-brasileira, ainda que antes dele
outros políticos mestiços tenham galgado cargos públicos similares. No período pósreabertura
democrática
o
cenário
político
foi
gradativamente
ganhando
representação do movimento negro, com Benedita da Silva no Congresso, em 1991.
Na década de 90 ainda tivemos a eleição de afrodescendentes para a administração
de Estados federados como Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul. Outro
episódio marcante para o movimento político da negritude foi a eleição de Vicentinho
ao comando da maior entidade sindical nacional, a CUT. (TELLES, 2003, p. 72).
Esses dois movimentos paralelos de ordem pública serviram de trampolim para
colocar em voga as questões raciais e a partir delas obter a conquista de
reconhecimento das populações negras por meio das ações afirmativas.
A finalidade das ações afirmativas, conforme nos ensina Guimarães,
relacionando-as ao ensino, ao emprego e aos serviços básicos, é “assegurar
oportunidades de recrutamento e acesso através de tratamento preferencial ou
mesmo do estabelecimento de cotas para membros desses grupos”. (2012, p. 113).
O déficit brasileiro no que diz respeito à formação de não-brancos em curso superior
motivou o governo federal a adotar cotas para o ingresso de estudantes não-brancos
nas universidades públicas. A adoção dessa medida levou em conta os indicadores
sociais que revelam um nítido paradoxo. Apesar de o Brasil se autorreconhecer
como um país miscigenado, onde a maioria da população se identifica como negro,
índio ou pardo, os membros desses segmentos são aqueles que estão à margem do
ensino universitário.
No entanto, as ações afirmativas não se destinam exclusivamente para
garantir equilíbrio frente à disputa por vagas na educação universitária, onde o Brasil
surge como pioneiro. Hoje, elas marcam presença também nas instituições
democráticas de representação popular, como nos casos dos partidos políticos e
dos parlamentos. Nessa área, ainda que o Brasil também tenha, parcialmente,
adotado, como se verá a seguir, a América do Sul como um todo tem experiências
positivas para mostrar. Antes de apresentar os números que refletem à afirmativa
retro, algumas importantes considerações precisam ser feitas para familiarizar-se
com o assunto em tela. Inicialmente, cabe delinear os motivos pelos quais a tomada
dessa iniciativa se faz necessária.
101
3.3.1 Formas “descoloniais” de garantir a paridade de representação política: o
modelo de cotas de gênero nos partidos políticos
Um dos argumentos invocados pelos estudiosos do tema tem a ver com o
percentual de mulheres entre a população em geral. Estima-se que na média elas
correspondem a, no mínimo, metade do total de habitantes em âmbito local, nacional
ou continental. Assim sendo, considerando que a representação política, via de
regra, deva ser o espelho da sociedade, temos que as mulheres teriam que ocupar
metade dos espaços de representação política. Outrossim, constituindo-se a defesa
dos interesses dos segmentos representados da sociedade uma das finalidades da
delegação de soberania, a ausência desse gênero nas assembleias de decisão
política prejudica a defesa de pautas feministas. Marcela Rios Tobar, ao fazer um
exame detido dos objetivos do sistema democrático, aponta alguns sintomas para a
crise política atual:
la debilidad democrática está intimamente associada a los vacios de
representación producidos cuando: las autoridades públicas electas no
expresan la diversidad existente en una comunidad; los ciudadanos y
ciudadanas no gozam de um derecho efectivo para presentarse y competir
para ocupar cargos públicos; y, existe escasa efectividad de los
representantes para mediar entre los intereses de sus representados y el
sistema político, a fin de traducir dichos intereses en políticas que logren dar
respuesta a sus demandas. (2008, p. 13).
Quando se fala em políticas afirmativas dirigidas às estruturas de soberania
popular, há três maneiras de efetivá-las, segundo a classificação de Mona Lena
Krook. A primeira e mais radical opera-se através da reserva de assentos nos
parlamentos. A segunda e mais comum consubstancia-se na faculdade que os
partidos políticos dispõem de conferir as mulheres vagas para disputar cargos
eletivos. A terceira, adotada pelo Brasil, funciona por meio de determinação legal
destinada aos partidos políticos para que, obrigatoriamente, garantam a inclusão de
candidatas na lista apresentada ao eleitorado mediante o atendimento de percentual
previamente estipulado pela legislação. (KROOK, 2008, p. 28).
Ainda que apenas recentemente a questão de cotas político-representativas
venha recebendo atenção da comunidade científica, seu começo remonta ao ano de
1930. O continente asiático foi o primeiro a experimentar essa ferramenta, com a
102
Índia em 30, Taiwan em 40 e Paquistão e China em 50. Fora da Ásia aparece Gana
que as adotou em 1960. A América do Sul só veio a executá-las nos anos 80
(KROOK, 2008, p. 35). A expansão desse processo em âmbito global teve ênfase a
partir da década de 90, decorrente da recepção por outros 50 países. No começo do
séc. XXI mais 40 nacionalidades aderiram ao fenômeno. Enfim, nos últimos 15 anos
houve um crescimento de 75% no número de Estados que admitem a prática das
cotas, perfazendo mais de 100 nações atualmente. (KROOK, 2008, p. 29).
Insta repercutir que o Brasil editou a primeira lei dessa natureza no ano de
1995 (Lei nº. 9.100/95) onde se previa a contenção de 20% (vinte por cento) dos
nomes da lista de cada partido para candidatas do sexo feminino. Para as eleições
de 1998 o Congresso revisou a disposição normativa anterior, com o advento da Lei
das Eleições (Lei nº. 9.504/97), e elevou o percentual para 30% (trinta por cento),
índice que permanece como parâmetro legal para as próximas eleições no corrente
ano.
Ocorre que a estratégia normativa adotada pelo Estado brasileiro numa
leitura mais desavisada pode aparentar efetivo crescimento de participação
feminina. Porém, no fundo, revela-se mero subterfúgio dos legisladores que para
não cortar na própria carne estabelecem conjuntamente a ampliação do número de
candidatos por partidos políticos.
A primeira lei, de 1995, ao mesmo tempo em que estipulou 20% (vinte por
cento) de vagas para o gênero feminino, igualmente, elevou, na mesma medida, a
quantidade de candidatos registrados por partido para o pleito. Assim, se antes as
agremiações partidárias tinham direito de apresentar o mesmo número de
candidatos em relação ao número de vagas, agora passariam a oferecer na
proporção de 120% (cento e vinte por cento). A alteração legislativa de 1997 não
deixou barato os 10% (dez por cento) que concedeu a mais, porquanto resultou em
25% (vinte e cinco por cento) de incremento no teto de candidaturas totais, agora
correspondendo a 150% (cento e cinquenta por cento) do número de vagas para as
quais concorrem. Note-se que foram longos doze anos para que essa guarda de
vagas se transformasse em preceito obrigatório, por meio da Lei nº. 12.034/09.
Antes, o não cumprimento importava na redução do número de candidatos totais.
Se em nossa eleição hipotética estivessem em disputa dez cargos, cada
partido sozinho poderia apresentar 15 candidatos totais (antes 12), dos quais 10
103
homens e 5 mulheres (antes 10 e 2, respectivamente). Caso não conseguisse o
número de candidatas permitido, por exemplo, somente três, comporia a legenda
com 13 candidaturas, sem prejuízo para os candidatos masculinos. Segundo o
trabalho de Bruno Bolognesi “indica-se que o simultâneo incremento de cotas aliado
ao crescimento na proporção de candidatos que podem ser inscritos por partidos e
coligações acaba por diluir a participação feminina e manter o padrão de conduta
dos candidatos homens.” (2012, p. 118).
Com a redação atual, a mesma eleição fictícia, porém, entre partidos
coligados, permite a apresentação de 20 nomes (o dobro), dos quais 70% (setenta
por cento) de um gênero e 30% (trinta por cento) do oposto, mas obrigatoriamente.
O que significa na prática que para cada fração de 2,33 candidatos haverá
necessariamente uma candidata. Se forem apenas 05 mulheres, estarão aptos a
concorrer somente 12 homens, porque a fração maior que meio arredonda para
cima (§ 4º, art. 10, Lei nº. 9.504/97). A diminuição de três vagas atingirá ambos os
gêneros (dois homens e uma mulher).
Apenas para fins de comparação, como introdução para a reflexão a seguir,
vejam o impacto da lei de cotas em alguns países sulamericanos, nos quais o
percentual estipulado varia entre 25 e 30% e o ano de adesão compreende o
período de 1996 a 2000: Bolívia (10%)137, Brasil (2%), Colômbia (0,2%), Paraguai
(7,5%), Peru (18,4%) e Venezuela (12,1%) (KROOK, 2008, p. 41).
Notem que enquanto outros países alcançaram mais de dez por cento de
efetividade no quesito candidatas eleitas, no comparativo entre a eleição que
antecedeu e a que sucedeu a adoção das cotas o Brasil só ficou a frente da
Colômbia com míseros 02% (dois por cento) de aumento na quantidade de mulheres
no legislativo.
Desde o advento da Lei das Eleições (1997) já foram realizadas no Brasil
oito eleições, sendo quatro gerais e quatro municipais. A base de dados do Tribunal
Superior Eleitoral disponibiliza para consulta os resultados das eleições desde 2006.
Bruno Bolognesi, em artigo, demonstra estatística das eleições gerais entre 1994 e
2006, tendo com fonte o Núcleo de Pesquisa em Sociologia Política Brasileira, da
Universidade Federal do Paraná. Para evitar tautologia, faço o mesmo trabalho
137
Em parênteses está o percentual de crescimento referente a mulheres eleitas na eleição posterior
a adoção das cotas em comparação com a eleição anterior à vigência da lei.
104
tomando por base as eleições ocorridas deste ano em diante, de onde se podem
fazer algumas deduções.
3.3.2 Diagnóstico: os números da presença feminina na política brasileira
Os dados relativos às eleições municipais, em meu juízo, são mais
elucidativos. Vejamos alguns percentuais da eleição de 2008, lembrando que nesse
ano ainda não vigorava a obrigatoriedade, tão somente a garantia. No mês anterior
ao pleito a composição do eleitorado indicava 47,86% de eleitores homens e 52,05%
de eleitoras mulheres. Foram registrados 78,63% de concorrentes homens e 21,37%
de concorrentes mulheres aos cargos em disputa. Desse universo, 22,08% delas
postulavam o posto de vereança. Para os demais cargos em disputa, prefeito e viceprefeito, esse indicador caia vertiginosamente, 11,13% e 15,82%, respectivamente.
Os resultados da eleição demonstraram que 9,12% viraram prefeitas e 12,53%
vereadoras.
Para se efetuar uma análise mais profunda apresento os mesmos números
afetos à última eleição, 2012, onde já valia a regra da obrigatoriedade. A distribuição
do eleitorado permaneceu estática, 51,90% mulheres e 47,99% homens. Foram
catalogadas 30,73% de candidaturas femininas e 69,26% de candidaturas
masculinas. Destas 13,40% disputavam o principal cargo executivo e 17,38% o
secundário. O mínimo foi superado em 1,83% no tocante as disputas proporcionais.
Agora é possível deter-se nos resultados no que diz respeito ao legislativo,
pois é onde se aplica a regra em questão. Apesar de ter ocorrido um aumento de
50% no número de candidaturas femininas (de 22,08% passou para 31,83%) o
número de mulheres eleitas não superou a casa dos 10%, uma vez que em 2012
chegaram às Câmaras Municipais 13,33% quase igual aos 12,53% da eleição de
2008.
Podem-se especular algumas causas para essa estagnação. A principal está
no fato de que sendo a primeira eleição sob a nova regra (em nível municipal) foram
apresentadas muitas candidaturas apenas formais, isto é, sem a efetiva disposição
de disputa, apenas para cumprimento do mínimo, a fim de não prejudicar as
candidaturas masculinas.
105
A conclusão pode ser obtida se levarmos em consideração o número de
eleitas. Como houve mínima diferença, pressupõe-se que as candidaturas da
eleição de 2008 eram mais competitivas, para valer, do que a margem aparente para
alcançar o percentual mínimo da eleição de 2012.
Entretanto, os dados mais interessantes gravitam em torno da candidatura
majoritária. É perceptível que a quantidade de candidaturas femininas para o cargo
executivo cresce no mesmo ritmo que o número de mulheres eleitas para as
administrações municipais. Em 2008 foram 11,13% candidatas e 9,17% chegaram
ao governo, enquanto que em 2012 concorreram 13,33% e venceram 11,86%. Isso
justifica a conclusão de Bolognesi, porque a campanha majoritária concentra os
recursos do partido em torno de uma candidatura, o que não acontece na disputa
proporcional onde se concorre dentro da legenda, espécie de antropofagia eleitoral:
O que se pode afirmar com relativo grau de liberdade é que as mulheres
definitivamente não ocupam um lugar central nas listas partidárias. Porém,
quando as mesmas atingem o posto de candidatas, tornam-se igualmente
elegíveis, vis-à-vis os homens. Isso nos mostra que o veto não é eleitoral,
ou seja, o eleitor não se sente desmotivado ou exerce preconceito para
votar em candidatas. (2012, p. 123).
Falta-me concentrar nas estatísticas das eleições de 2010, primeira eleição
geral sob o sistema obrigatório. Para ajudar, vejam a tabela abaixo que apresenta a
composição por gênero da Câmara dos Deputados Federais, por Unidades da
Federação138:
Estado
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Paraná
138
Nº. de vagas
08
09
08
08
39
22
08
10
17
18
53
08
08
17
12
25
10
30
Eleitos
06 (75%)
07 (78%)
05 (62,5%)
07 (87,5%)
38 (97%)
21 (95%)
06 (75%)
06 (60%)
15 (88%)
17 (94%)
52 (98%)
08 (100%)
08 (100%)
16 (94%)
11 (92%)
23 (92%)
09 (90%)
28 (93%)
Eleitas
02 (25%)
02 (22%)
03 (37,5%)
01 (12,5%)
01 (03%)
01 (05%)
02 (25%)
04 (40%)
02 (12%)
01 (06%)
01 (02%)
00 (00%)
00 (00%)
01 (06%)
01 (08%)
02 (08%)
01 (10%)
02 (07%)
Quando o percentual não atingiu o cálculo exato foi arredondado aquele que tinha variável maior
que meio ponto, mas sempre dentro da precisão de 99,95% e 99,99%.
106
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
TOTAL
46
08
08
08
31
16
08
70
08
513
42 (91%)
06 (75%)
07 (87,5%)
07 (87,5%)
29 (94%)
15 (94%)
08 (100%)
64 (91%)
07 (87,5%)
468 (91%)
04 (09%)
02 (25%)
01 (12,5%)
01 (12,5%)
02 (06%)
01 (06%)
00 (00%)
06 (09%)
01 (12,5%)
45 (09%)
O Estado da Bahia ocupa a quarta posição na classificação das maiores
bancadas com 39 assentos. Na proporção entre gêneros, porém, é a que está em
maior desequilíbrio, 38 homens (97%) e uma mulher (03%). Do total de 245
candidatos que disputaram as 39 vagas, 216 eram do sexo masculino (88,16%) e 29
do feminino (11,83). Nesse caso em particular a pequena monta de concorrentes
femininas explica o resultado final. Entretanto, tal fundamento não é absoluto para
outros estados.
Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Sergipe estão entre as bancadas anãs,
cada qual com oito deputados. Além disto, têm em comum que na última eleição não
elegeram sequer uma representante feminina. Era de se supor que o quadro baiano
tivesse se repetido aqui, no entanto, com exceção de Sergipe que dos 54
candidatos, 47 eram homens (87,03%) e 07 eram mulheres (12,96%), os estados da
região centro-oeste foram os que mais apresentaram candidaturas femininas.
Ambos tiveram na disputa 68 postulantes totais, sendo que no Sul competiram 22
(32,35%) e no Mato Grosso 18 mulheres (26,47).
No outro extremo, Espírito Santo e Amapá, podem esnobar a condição de
maior equidade na formação das respectivas bancadas. Entre os dez deputados
federais capixabas quatro são mulheres. E isto diante do cenário de disputa entre 12
candidatas (16,66) num universo de 72 campanhas. A cada três mulheres
postulantes uma foi eleita. Já no Amapá o número de concorrentes ficou perto do
exigido 28,37% (21 dos 74 totais) e das oito vagas três ficaram sob custódia
feminina (37,5%).
A propósito da gritante desigualdade exposta, a região Norte é onde ainda
se verifica maior paridade. Por outro lado, a região Sul encara situação oposta. Em
que pese disponha de bancadas numerosas, RS (31), PR (30) e SC (16), maior do
que todo o bloco nortista (65), tem metade de deputadas em termos absolutos.
107
Todavia, diante desses números é possível afirmar que efetivamente
aumentou a representatividade das mulheres na política? Essa indagação é tratada
sobre três ângulos, conforme o trabalho de Susan Franceschet (2008, p. 61). Para a
autora, a representação descritiva pode ser avaliada basicamente pela confrontação
entre a situação anterior e posterior de mulheres eleitas, tendo como marco a lei de
cotas. Ou seja, os dados acima demonstram que em todas as situações
pesquisadas houve a evolução da representação feminina. Essa é a representação
descritiva medida apenas pela quantidade de mulheres eleitas.
A representação simbólica não repercute diretamente sobre as destinatárias
das cotas, mas sim sobre o eleitorado que essas representam ou deveriam
representar, isto é, o público feminista. Assim, o objeto da representação simbólica é
a avaliação das representantes pelas representadas, numa espécie de termômetro
da política de reconhecimento.
A última e mais complexa diz respeito à representação substantiva. Nas
palavras de Franceschet “se refiere a la promoción de los intereses de un grupo en
el proceso legislativo.” (2008, p. 61). Trocando em miúdos é esse o fim principal da
representatividade política ou a efetivação do chamado empoderamento das
mulheres, pretendido com as cotas, atingido quando “una mayor cantidad de temas
importantes para las mujeres ingresan a la agenda parlamentaria y son
eventualmente incorporados en la legislación”. (2008, p. 61).
3.3.3 A efetivação da democracia descolonizante: os lugares marcados no
Parlamento
Um pouco acima mencionei que entre as três formas de se implementar as
políticas afirmativas no sistema de sufrágio eleitoral (já vimos as cotas voluntárias e
as obrigatórias direcionadas aos partidos políticos em prol das candidaturas
femininas) está a iniciativa de reservar assentos nos parlamentos a serem
preenchidos por categorias marginalizadas, sejam essas de movimentos ou partidos
políticos, a depender do país e da legislação eleitoral cabível. Mas qual seria a razão
para atitude tão radical? Viajo, mentalmente, ao altiplano andino para descobrir.
108
A significativa transformação perpassada pelos movimentos indígenas nesse
período recente deve-se a dois fatores preponderantes. A mudança de foco de suas
reivindicações, agora eivadas de consciência étnica139, e o alcance de suas ideias,
agora atuando em rede de solidariedade no plano transnacional (GOMEZ-REINO,
2007, p. 149). Se no auge do movimento na década de 50 a luta era exclusivamente
por áreas de terra para moradia e trabalho, e se circunscrevia ao interior de
comunidades rurais e isoladas, tanto que durante longo tempo o movimento recebeu
a alcunha de campesino, nessa nova perspectiva o pano de fundo reside no
reconhecimento pelos Outros da identidade indígena. (BENGOA, 2007, p. 128). É
justamente esse interesse comum pela política de identidade que conecta os
movimentos indígenas de países vizinhos a ponto de Bengoa refletir sobre o
nascimento do “panindigenismo cultural”. (2007, p. 138).
Com efeito, ao passo que o movimento indígena verificou que as conquistas
ganharam o apoio popular e desestabilizaram as instituições tradicionais de poder
não tardou para que tais movimentos em âmbito regional galgassem o status de
partidos políticos, característica mais marcante desse jovial processo. (VAN COTT,
2007, p. 103).
Ainda
que
muitos
pensadores
no
mundo
todo
estejam,
contemporaneamente, a defender uma redução drástica no espectro ideológico
mundial, a partir de teses que se vinculam a certo enfraquecimento das tradicionais
divisões entre esquerda e direita, na América do Sul se observa um movimento de
uma nova esquerda140 política, especialmente no contexto dos países andinos, com
forte participação de líderes indianistas. Neste contexto, Bolívia e Colômbia são dois
países com situações políticas referenciais em relação ao resto da América.
Devido à conjuntura política colombiana, nitidamente conservadora e liberal,
nem mesmo o significativo número de índios residentes no território nacional foi
suficiente para organizar um partido político no período que antecedeu a
convocatória da Assembleia Nacional Constituinte. Mesmo assim, a Constituição
139
Na explicação de Bengoa em nota significa a “autopercepción de un grupo humano de poseer
diferencias culturales profundas con el resto de la población (historia, lengua, religión, tradiciones e
incluso raza) y postular colectivamente su derecho a mantener esas diferenciais, esto es, a no
asimilarse culturalmente.” (2007, p. 38).
140
Esse novo conceito se caracteriza pela mudança de postura do indianismo, o qual, nas palavras de
García Linera, “deixa de ser uma ideologia que resiste nos resquícios da dominação e se expande
como uma concepção de mundo proto-hegemônica, tentando disputar a capacidade de direção
cultural e política da sociedade e da ideologia neoliberal” (2010a, p. 4).
109
Política da Colômbia expressa em vários dispositivos141 sua natureza intercultural.
Para começar, devo rememorar que durante a constituinte foram convocados dois
representantes da comunidade indianista, a saber, Lorenzo Muelas, do povo
Guambiano, e Francisco Rojas Birry, da etnia Embera para participar do processo
constituinte (LÓPEZ-GARCÉS, 2004, p. 17).
Considerando o objeto de pesquisa, reporto-me ao art. 117, da Carta
constitucional colombiana, o qual determina que aos povos indígenas sejam
concedidos dois assentos no Senado da República pelo sistema de circunscrição
nacional especial. Atualmente, dois movimentos disputam o espaço reservado às
lideranças indianistas, sendo eles, o Movimiento Autoridades Indígenas de Colômbia
– A.I.C.O e o Movimiento Alianza Social Indígena. No entanto, este último sofreu um
processo de reorganização pela adesão do operariado mineiro, resultando no
Partido Alianza Social Independiente – ASI.
Nas últimas eleições gerais, ocorridas em 2010, foram eleitos, pelo sistema
de cotas, os senadores Avirama Avirama Marco Aníbal (ASI) e Carlosama López
Germán Bernardo (A.I.C.O). O ASI ainda elegeu um representante para a Câmara
dos Deputados, três governadores de departamentos, 12 deputados estaduais, 53
prefeitos e 650 vereadores142, números143 realmente expressivos para o colégio
eleitoral colombiano. Apenas para fins comparativos, nas últimas eleições gerais
brasileiras, disputadas na mesma época, o tradicional Partido Comunista do Brasil
obteve indicadores semelhantes144. Estes dados demonstram a inserção dos sujeitos
políticos indígenas nas instituições de representação democrática da Colômbia,
certamente como resultado da abertura propiciada pela Constituição Política de
1991, instante em que, ao assegurar reserva de assentos no Senado para
candidatos ligados ao movimento indianista, gerou um efeito cascata nas demais
instâncias legislativas. A garantia prevista no sistema eleitoral, a priori, favorece a
141
Dentre eles destacam-se os seguintes artigos: 7º, 9º, 10º, 13, 19, 63, 68, 70, 96, 286, 287 e 329
(LÓPEZ-GARCÉS, 2004, p. 17-18).
142
O cargo público está descrito na forma correlata ao modelo brasileiro, pois na Colômbia os termos
são: senado, câmara de representantes, gobernación, asamblea departamental, alcaldias e concejo
municipal, respectivamente.
143
Dados
publicados
no
site
oficial
do
partido.
Disponível
em:
<http://www.asicolombia.com/Elegidos.html>. Acesso: 13 out 2012.
144
Em 2010 o PCdoB elegeu um senador, 15 deputados federais, 18 deputados estaduais e nenhum
governador de Estado. Disponível em: <http://www.pcdob.org.br/sites/resultados_2010/>. Acesso:13
out 2012.
110
participação de aborígenes na militância política, pois transforma a utopia em
horizonte futurível.
Feitas essas ponderações, retorno ao caso boliviano145, uma vez que mais
emblemático146 e qualitativo. Com efeito, oportuno estabelecer que, assim como no
caso anterior, o marco jurídico foi a reforma constitucional implementada em 1994,
fruto “da crise das correntes de esquerda e da presença, cada vez mais relevante,
da questão étnica e cultural na política”. (ARANDA, 2004, p. 66).
A gênese da CPE de 2009, referendada pela sociedade, está na concepção
do
sujeito
coletivo
participante,
como
destaca
Carol
Proner,
além
do
“empoderamento” conferido a esses mesmos sujeitos, que configura o que Noguera
Fernández detecta como “constitucionalismo en movimiento”. (apud PRONER, 2011,
p. 62). Esses novos atores políticos constituíram o Pacto de Unidad.
A unidade, composta por membros da sociedade civil organizada e dos
movimentos indígenas, travou intenso debate ideológico em oposição aos partidos
políticos conservadores, porquanto os últimos postulavam tão somente a reforma do
texto constitucional originário de 1967, assim como ocorrido em 1994 e 2004,
enquanto os primeiros defenderam a refundação do Estado, tese que prevaleceu,
com premissas “formuladas a partir de una crítica radical a lo que denominan ‘el
Estado colonial de exclusión, discriminación y dominación’ (csutcb, 2006a: 5) vigente
a lo largo del periodo republicano y orientado a la desarticulación de las
comunidades indígenas”. (ZEGADA et al, 2011, p. 100).
A síntese da proposta do Pacto de Unidad girou em torno do Estado
comunitário, com características de “libre, independiente, soberano, democrático y
social, que reconoce el pluralismo jurídico, político, cultural y lingüístico;
145
Único país do continente com população majoritariamente indígena atingindo 65% (PRONER,
2011, p. 55 e ARANDA, 2004, p. 69), divididas em 32 variações étnicas (ARANDA, 2004, p. 69),
sendo que o art.5º, parágrafo primeiro, reconhece 37 idiomas oficiais. (PRONER, 2011, p. 62).
146
O modelo boliviano inaugura o neoconstitucionalismo ou constitucionalismo emancipatório,
descrito por Carol Proner como “El movimiento de transformaciones sociales que impacta América
Latina provoca cambios generalizados en las sociedades del continente, contagia los poderes del
Estado y sus instituciones y trae nuevo sentido también en lo jurídico. Los investigadores y
observadores de las agitaciones institucionales se refieren, por ejemplo, al redescubrimiento de los
procesos constituyentes, el despertar de las constituciones y a la refundación de la sociedad a partir
de la redefinición de las relaciones políticas y sociales”. (PRONER,2011, p. 53) .
111
descentralizado y con autonomías territoriales (Pacto de Unidad, 2007: 2)”.
(ZEGADA et al, 2011, p. 101)147.
Assim, o que se observa é que a adoção de estratégias democráticas
descolonizantes, como a reserva de vagas nos espaços conservadores-liberais para
representantes dos povos originários, possibilita uma redistribuição social do poder
político e um resgate do papel dos aborígenes na condução pública do interesse
coletivo. Essa demanda pela maior participação brotou da própria sociedade civil
que se conscientizou da injustiça do tipo conservador que deixava de fora das
decisões as categorias com maior densidade demográfica.
3.3.4 Perspectivas: propostas de lugares marcados para mulheres e negros no
cenário político nacional
Os ares amazônicos que unem Bolívia e Brasil parecem ter contagiado a
sociedade civil deste último para agir no sentido emancipador. Levantaram-se
campanhas pela moralidade da classe política brasileira e a pauta que conta com a
pressão popular visa à reforma eleitoral.
Em 2013 o Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Instituto Ibope,
divulgou pesquisa que materializa as aspirações da rua. Segundo o ranking
internacional que mede a presença de mulheres na política, o Brasil ocupa o 121º
lugar entre 189 países, atrás de Iraque e Afeganistão. Esse contexto é perceptível
aos olhos da população. Entre as perguntas estavam duas principais que apuravam
a opinião a respeito da proposta de reforma eleitoral que prevê a distribuição igual
147
A propósito Raul Prada Alcoreza nos oferece a melhor definição a respeito do modelo
plurinacional, comunitário e intercultural do Estado Boliviano, como resultado deste Pacto: “se funda
en la pluralidad y el pluralismo que se mueve en distintas dimensiones: politica, economica, juridica,
cultural y linguistica. Se basa en el reconocimiento de la preexistencia de los pueblos y naciones
indigenas originarios, lo que con llevare conocer su derecho a la libre determinacion. La
caracterizacion del Estado hace una descripcion del pueblo en su diversidad y multiplicidad,
identificando su composicion abigarrada en tanto naciones, clases y estratos sociales, dispersos en
las ciudades y el campo. La caracterizacion del Estado asume una forma de gobierno democrática y
participativa, ademas de abrirse a multiples formas de representacion, directa, universal y
comunitaria. Por otra parte, combina valores culturales de los pueblos y naciones originarias con
princípios liberales. Esta concepcion compuesta de la caracterizacion del Estado recoge la evolucion
constitucional liberal y se enriquece con el aporte indigena a las nuevas formas constitucionales y
políticas.” (ALCOREZA, 2008, p. 37).
112
de espaços entre os gêneros nos partidos políticos e nas instituições oficiais de
representação.
Um total de 74% dos entrevistados considera muito importante que esteja
em discussão a paridade contra 17%, irrelevante. Oito em cada 10 ouvintes
concordaram que levando em conta à superioridade numérica as mulheres deveriam
ocupar metade dos cargos eletivos. 76% também são favoráveis que a legislação
deva mudar para contemplar em igual proporção homens e mulheres em cargos
políticos contra 13% que refutaram. Chama atenção que 74% que opinaram
favoravelmente eram pessoas do sexo masculino (85% mulheres), o que revela se
tratar de agenda comum. Para 80% dos consultados a inclusão do gênero feminino
de forma equitativa nas instâncias de soberania, concretiza a democracia. A região
Nordeste concentra o maior apoio para as mudanças 82%, o Sul o menor 62%148.
O relatório final da pesquisa aponta que o Brasil está na contramão do
protagonismo feminino, mensurado em outros indicadores como escolaridade,
expectativa de vida, força de trabalho e capacidade econômica ativa. Para piorar, se
o quadro de mulheres na carreira política continuar com o desempenho da última
década, quando cresceu um por cento por eleição, a paridade tardará 150 anos para
ser atingida149.
A reforma política sobre a qual a pesquisa formulou as questões teve um
dos capítulos concluídos no dia 12 de dezembro de 2013 quando a União sancionou
a mini reforma eleitoral aprovada pelo Senado no mês anterior com cinco vetos. A
quase despercebida divulgação dada pela mídia retrata o que significou de fato essa
reforma: nada. Diante da expectativa gerada pelo trabalho dedicado do relator da
matéria, Henrique Fontana (PT-RS) ,o resultado final é digno de luto.
Ficaram de fora os principais temas como o financiamento público de
campanha, o fim da reeleição para o executivo, a unificação das eleições, a
impossibilidade de coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores)
148
Conforme a tabela de representatividade da Câmara dos Deputados, os nove estados da região
Nordeste conjugam 11 deputadas dentre as 151 vagas disponíveis. A bancada nordestina supera
apenas a sulista com 07% e 06%, respectivamente, entre as mais desproporcionais. Norte (15%),
Centro-Oeste (10%) e Sudeste (08%).
149
Segundo o demógrafo José Eustáquio Diniz Alves citado na pesquisa. Disponível em:
<http://www12.senado.gov.br/senado/procuradoria/arquivos/pesquisa-mais-mulher-na-politica-doinstituto-ibope-e-patricia-galvao>. Acesso em 15 dez 2013.
113
e a escolha do novo sistema de disputa. O tema das mulheres também não foi
adiante.
Assim, de concreto, existem projetos de lei que tramitam na Câmara dos
Deputados como a PEC 590/2006, a qual dispõe sobre a participação proporcional
de deputadas e senadoras na Mesa das duas Casas do Congresso, bem como na
presidência das comissões. Atualmente de 11 permanentes, apenas uma, é
presidida por mulher. Outra reivindicação torna obrigatória a presença de ao menos
uma deputada/senadora em missões oficiais150.
Diante desse cenário de exclusão que inspirou a deputada federal Erika
Kokay (PT-DF) a usar a metáfora de “burkhas invisíveis”151 para comparar a
invisibilidade feminina na política ao símbolo do machismo muçulmano é de se
ressaltar a atitude do Partido dos Trabalhadores que internamente já se organiza
mediante a paridade nas funções diretivas152.
Outra bancada que reivindica uma maior presença no plenário do Congresso
é a negritude. Apresentada em 2011, a PEC nº. 116 estabelece a reserva de
assentos para candidatos autodeclarados negros, de acordo com o percentual étnico
da população do Estado ao qual pertença. Tomando como exemplo a bancada do
proponente, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que hoje conta com quatro
representantes de origem afrodescedente este número saltaria para 19, porque o
cálculo considera a fração correspondente a dois terços da população declarada
negra ou parda, desde que não inferior a um quinto e superior à metade do total de
deputados. No caso da bancada baiana o número de deputados não pode ser menor
do que oito e nem exceder a 19153. Se aprovada a PEC garante no mínimo a eleição
150
Notícia extraída do site oficial da deputada federal Erika Kokay (PT-DF). Disponível em:
<http://www.erikakokay.com.br/portal/artigo/ver/id/2916/0/Mulheres/nome/Henrique_Alves_quer_votar
_PEC_da_bancada_feminina_no_comeco_de_agosto>. Acesso: 20 dez 2013.
151
Expressão contida na notícia em que analisa o resultado da pesquisa. Disponível em:
<http://www.erikakokay.com.br/portal/artigo/ver/id/2904/0/Mulheres/nome/80_da_populacao_apoia_pa
ridade_entre_homens_e_mulheres_no_Parlamento>. Acesso: 20 dez 2013.
152
Art. 22, inc. IV, do Estatuto partidário aprovado em 2012.
153
Para chegarmos ao resultado fez-se o seguinte cálculo: dividimos o percentual de população
parda (59,2%) + negra (17,1%, maior do Brasil) = 76,3%, segundo maior do Brasil, só atrás do Pará
(76,7%) pelo coeficiente três (25,43%) e multiplicamos pelo denominador dois para obtermos a
proporção de vagas do total da bancada (50,86%), conforme fórmula expressa no § 4º. Como a letra
da lei tolera que seja garantido até o limite de metade (50%) da composição total (no caso da Bahia
39), o resultado perfaz a metade da bancada, isto é, dezenove deputados. Dados extraídos do último
levantamento
étnico.
Disponível
em:
<ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas_tematicos/mapas_murais/brasil_pretos_pardos_2010.pdf>. Acesso:
21 dez 2013.
114
de 100 deputados não-brancos, a partir das próximas eleições gerais em 2018.
Número que pode chegar até 257 parlamentares154.
Inspirada no modelo de eleição mista previsto na CPE boliviana, a disputa
dos lugares marcados ocorre entre os candidatos não-brancos seguindo o sistema
proporcional. Na prática haverá dois votos para o cargo de deputado, o tradicional e
o especial, sendo que cada partido deve apresentar lista própria de concorrentes
universais e apartada de não-brancos.
A proposta original, já admitida pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) no tocante a constitucionalidade da matéria, mexe no art. 98 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias e tem vigência estipulada para as próximas
cinco legislaturas, com a faculdade de renovação por igual período.
O parecer de admissibilidade subscrito pelo relator deputado Luiz Couto 155
sustenta o voto com base no precedente do STF formado nos autos da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 186, que pleiteava a
derrogação do ato administrativo emanado pela Universidade de Brasília que
implementou as cotas raciais para seleção dos vestibulandos. Reiterando os
argumentos do Min. Ricardo Lewandowski, o deputado Luiz Couto repisou o objetivo
de superar distinções sociais historicamente consolidadas.
Por se tratar de proposta que altera o texto constitucional, portanto, sujeita
as regras do processo legislativo, mais rígidas, como o quórum qualificado de
signatários (art. 60, inc. I)156, já consiste em grande avanço o simples fato de o
expediente ter sido processado, bem como considerado apto no aspecto formal,
gerando enorme expectativa acerca da aprovação.
A justificativa contida na PEC expressa o significado descolonizante da
iniciativa em compasso à formação da sociedade americana e os movimentos
emancipatórios da América do Sul:
Mas os casos que mais nos interessam talvez sejam os dos países
americanos, em que a expansão colonialista europeia conformou, durante
154
Disponível em:
<http://oglobo.globo.com/pais/congresso-estuda-implementar-cota-paraparlamentares-negros-10604514>. Acesso: 21 dez 2013.
155
Para
ler
o
parecer
completo
consulte
em:
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1087914&filename=Parec
er-CCJC-13-05-2013>. Acesso: 21 dez 2013.
156
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
115
séculos uma hierarquia solidamente implantada e difícil de superar. Nessa
área do globo, um dos exemplos pioneiros de tentativa de compatibilizar o
princípio da igualdade formal dos eleitores com uma engenharia institucional
especificamente dirigida a garantir que os resultados eleitorais expressem,
em alguma medida, a diversidade a diversidade racial e étnica do país é
encontrado na delimitação de distritos eleitorais nos Estados Unidos da
América feita com o intuito específico de que em alguns deles o eleitorado
157
negro fosse majoritário . No momento atual, vários países da América do
Sul, como a Bolívia, a Colômbia e o Equador, têm legislado para também
garantir que a representação política deixe de refletir o predomínio social de
descendentes dos colonizadores europeus e se torne mais equitativa do
158
ponto de vista étnico e racial .
Convém rememorar que o modelo eleitoral norteamericano é centenário e
que somente em 2008 foi possível eleger um presidente afrodescendente para o
comando da Casa Branca, o que assegura a necessidade de ações afirmativas
combinadas para agilizar o processo de integração de categorias marginalizadas no
contexto político institucional.
157
Em razão do federalismo americano, cada Estado organiza livremente suas eleições. Portanto não
há regra universal que possa ser aplicada genericamente. Os Estados maiores dividem seu território
em distritos eleitorais, de no mínimo 30 mil habitantes, sendo que cada um desses elege um
representante.
A
Califórnia
está
dividida
em
53
distritos.
Disponível
em:
<http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/entenda+as+eleicoes+legislativas+dos+estados+unidos/n123
7814525447.html>. Acesso: 21 dez 2013.
158
Para
ter
acesso
ao
texto
na
íntegra
consulte
em:
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=945059&filename=PEC+1
16/2011>. Acesso: 21 dez 2013.
116
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O problema da democracia na América do Sul se instaura bem antes desse
regime ter sido incorporado novamente ao contexto político da humanidade (resgate
feito pela Europa, no séc. XVII), época em que a América ainda era vista aos olhos
ocidentais como um continente integrado. É neste quadrante do mundo que um
francês (Tocqueville) concebe o modelo perfeito de democracia. Para o clássico
autor de “A Democracia na América” são necessárias condições sociais para que o
sistema funcione adequadamente, sendo a principal delas a igualdade de
oportunidades entre os cidadãos, algo que Tocqueville enfatizou como sendo
intrínseco ao comportamento social americano.
No entanto, a interpretação de Tocqueville considerou a realidade da
América saxônica, a qual teve um processo de colonização radicalmente oposta ao
do restante do continente (Caribe e América do Sul). Assim, para falar em
democracia desta outra parte da América (latina em oposição à inglesa) foi
necessário percorrer o mesmo caminho de Tocqueville, isto é, compreender a
realidade social da região.
O tipo de colonização, de natureza comercial, que se estabeleceu na parte
Sul do continente marcou decisivamente a história política dos sulamericanos. Por
quê? Ao longo do trabalho algumas respostas emergiram:
117
I – A exploração que caracterizou a colonização ibérica somente foi possível
mediante a dominação da população originária, em dois planos da existência
humana: o físico e o psíquico. No primeiro caso os colonizadores trataram de
apropriar-se dos corpos dos colonizados para fins de trabalho braçal (na extração
das riquezas naturais) e das colonizadas para satisfação da libido. O resultado
dessa prática foi a dizimação quase completa da população originária. Muitos
pereceram por exaustão ou vítimas de patologias adquiridas pelo contato com os
colonizadores (p. ex. doenças sexualmente transmissíveis), enquanto que outros
foram brutalmente assassinados por resistirem. O segundo caso, certamente, foi o
que causou maiores e duradouras consequências para a sociedade colonizada. Os
povos que aqui já estavam possuíam uma visão de mundo própria (cosmovisão), a
qual dentre outras verdades, desconhecia a existência de um Deus à semelhança do
homem, a instituição que o representa (Igreja Católica) e os discípulos que a
disseminam (o clero). Reverenciar a natureza custou aos colonizados um preço alto:
foram tachados de bárbaros (porque ameaçavam os interesses comerciais dos
colonizadores?). A conversão foi a primeira medida adotada pela Conquista no
sentido de neutralizar qualquer contestação sobre a legitimidade das ações da
Metrópole. Com esta prática foram eliminados os elementos organizativos da cultura
originária (símbolos, o comunitarismo e a autoridade geracional). Apesar de num
primeiro momento não ter nenhuma relação com o preconceito religioso, haja vista
que a negação visava proteger os interesses comerciais, é a primeira manifestação
antissemita/xenofóbica por parte do ocidente.
II – ao eleger o tráfico negreiro como expediente para suprir a demanda de mão-deobra na América, a colonização incorporou uma nova matriz étnica ao perfil social do
continente. O envolvimento de três tipos de raças (branca, originária e
afrodescendente) constituiu um tipo étnico híbrido, o mestiço, que em pouco tempo
veio a prevalecer demograficamente. Esta confusão de espécies humanas alterou a
disposição geopolítica da humanidade, haja vista que as relações sociais deixaram
de se conformar pelo lugar de origem (Europa/América, Colônia/Metrópole) para se
basear em traços morfológicos. Neste segundo momento, como o domínio não se
justificava mais pela crença, pois todos se converteram (não é mero acaso que
ainda hoje a América Latina concentre o maior número de católicos do mundo)
estabeleceu-se a pele como fator de diferença (também pelo fato de que a Igreja
118
passou a condenar a exploração). Índios e negros continuavam a ser explorados por
serem diferentes dos colonizadores brancos, de origem europeia, que pelos seus
feitos para o progresso da humanidade (especialmente a ciência) consideravam-se
superiores moralmente.
III – A lógica colonial que combinou a exploração de riquezas (natureza comercial)
mediante a dominação dos sujeitos colonizados (tipo escravista) concebeu um
modelo de sociedade política original (racista). O caso brasileiro é emblemático
neste sentido, pois os três tipos de atividades econômicas legadas pela colonização
(extrativista, plantation e pecuária) tinham em comum a característica da grande
propriedade, que por sua vez exigia um número amplo de escravos. Assim, esses
senhores proprietários detinham o poder de organização e controle da sociedade,
decorrente num primeiro estágio de delegação da Coroa Portuguesa (capitanias
hereditárias, sesmarias) e num segundo estágio, resultante da influência pessoal
que detinham sobre os eleitores (“coronelismo”). O “coronelismo” foi o tipo de
sistema político que teve maior duração na sociedade brasileira (ainda hoje é
possível encontrar resquícios dessa prática nos lugares mais inóspitos do país,
como o sertão nordestino) decorrente da adaptação ao estilo de vida herdado da
colonização, que orientava as relações sociais, baseadas na dependência
econômica, o qual tornava os trabalhadores massa de manobra dos interesses da
oligarquia rural. Portanto, as condições que Tocqueville julgava imprescindível para
a constituição do modelo democrático de sociedade, assentada sobre valores
fundamentais como a liberdade e a igualdade, não estiveram disponíveis na tradição
histórica da sociedade brasileira, causando enorme prejuízo para a formação da
cultura política da parcela economicamente vulnerável da população.
IV – O papel das revoluções foi determinante para romper com o estado de
submissão política em que se encontravam os colonizados. O tipo de nacionalismo
que se manifestou no inconsciente dos colonizados teve a conotação francesa de
ruptura com a ordem tradicional estabelecida. Ainda que num primeiro momento não
seja possível avaliar o impacto dos movimentos pela independência para os
“cidadãos em negativo” (José Murilo de Carvalho), haja vista que estes foram de
iniciativa da elite crioula, interessada em se desfazer da subordinação comercial
com a metrópole, é inegável o efeito positivo causado no imaginário coletivo dos
colonizados de testemunhar a possibilidade de autodeterminação nacional. Resgatar
119
a identidade própria (não somos espanhóis, nem somos portugueses!) constituiu-se
no primeiro passo no sentido de autonomia plena. Todavia, a confirmação deste
estado de descolonização não se restringe ao simples conteúdo político-jurídico.
Amílcar Cabral, importante tratadista do nacionalismo revolucionário, concebeu
como fundamental para a efetiva descolonização, o desprendimento da dependência
cultural imposta pelos colonizadores, uma vez que a permanência de valores e
instituições coloniais, constitui permanente ameaça para a construção de uma nação
livre.
V – Neste sentido, a contribuição dos estudos subalternos para compreender a
colonização pela ótica oposta, isto é, a versão das vítimas é de extrema relevância
para este processo de libertação, que precisa partir da perspectiva individual para
alcançar solidez coletiva. Oferecer ao campo das ciências sociais uma nova leitura
da modernidade, especialmente, dos efeitos maléficos do colonialismo sobre a
subjetividade dos colonizados, sinaliza as causas da nula ou reduzida percepção de
cidadania ativa que acabou se naturalizando no inconsciente coletivo da periferia. O
difundido conceito ocidental que sustenta a hegemonia do modelo europeu de
sociedade, em função da capacidade de promover o progresso da humanidade,
enfrenta a contestação das Epistemologias do Sul que reconhece exatamente o
contrário: a supremacia do centro é diretamente proporcional aos danos sofridos
pela periferia. A condição de inferioridade dos povos periféricos é resultado da forma
de organização política da sociedade colonial, conduzida pela lógica de que, quanto
maior a passividade dos colonizados, maior o potencial de desenvolvimento dos
colonizadores. Desse modo o exercício do poder político esteve sempre
condicionado ao grau de “capacidade” dos indivíduos. Consequentemente, as
instituições políticas se formaram respeitando essa prerrogativa de que somente
alguns membros da coletividade estão aptos a desempenhar funções de
representação. A maneira de eleger essa fonte de autoridade se resolveu mediante
a adoção de regras democráticas que informam quem participa da distribuição do
poder político. As leis acabaram responsáveis por definir o papel da cidadania.
Ocorre que a elaboração das leis é prerrogativa dos próprios eleitos. Assim, durante
muito tempo a cidadania política foi regulada por poucos e concedida para poucos.
VI – No Brasil foi somente com o texto constitucional de 1946 que os direitos
políticos sofreram sensível ampliação, integrando às mulheres ao sufrágio (mesmo
120
que essa medida já fosse prevista em 1934 devemos recordar que vigorava no
Brasil a ditadura de Getúlio Vargas, onde não se realizavam eleições livres).
Contudo, permaneciam de fora os brasileiros analfabetos, que constituíam o grosso
da população, especialmente, na área rural do país. Decorridas cinco eleições
gerais, sendo uma a que reconduziu Getúlio Vargas ao poder (cometeu suicídio
antes de concluir o mandato) e a outra que marcou a renúncia do presidente Jânio
Quadros e o golpe para impedir à posse do vice João Goulart (desencadeou o
movimento da Legalidade), a democracia foi novamente abortada pela tomada do
poder pelos militares. Desse modo, outra vez a sociedade brasileira teve de conviver
com a privação da liberdade, pressuposto incondicional de realização democrática.
Pois bem, foi exatamente à luta para reestabelecer a democracia (em grande parte
do continente) que ofereceu o maior legado ético para a experiência de cidadania na
América. Membros da Igreja Católica (contumaz fiadora de regimes autoritários,
quiçá pela semelhança com a estrutura interna da Cúria Romana) na América
avocaram para si, o dever moral de conscientizar a massa alienada sobre o caráter
social da resistência (revolução). A atitude política dos adeptos da teologia da
libertação teve duas consequências históricas: 1ª) enfrentou a autoridade vertical da
própria Igreja Católica ao empregar uma leitura política do Evangelho com
repercussão para a emancipação dos pobres; 2ª) assumiu para si o papel de
proteção dessa massa vulnerável, notadamente do campo, que antes estava sob o
jugo do poder militar (política agrária oficial) ou dos empregadores rurais
(subsistência mediante salário ou contrato de parceria). As Comunidades Eclesiais
de Base mostraram-se eficientes na função de compensar a ausência dos espaços
de discussão política, tradicionalmente a cargo dos partidos políticos. Enquanto os
últimos permaneceram na clandestinidade as CEB’s foram os ouvidos e a boca da
revolução, inclusive com colaboração (manifesta na Nicarágua e velada no Brasil) às
formas mais violentas de oposição (guerrilha). Pela primeira vez na história política
da periferia o povo marginalizado (a maioria quantitativa) se fez notar como
protagonista do enfrentamento ao poder ilegítimo.
VII – As regras do jogo (democracia formal) foram historicamente manipuladas para
conservar o poder nas mãos de uma minoria privilegiada (no Brasil: senhores de
engenho, política do café-com-leite). O princípio da maioria, responsável por definir
os representantes políticos na sociedade democrática, contou com o subterfúgio do
121
positivismo jurídico para consolidar esse status quo. Como a classe dominante
(economicamente) jamais estaria em vantagem numérica encarregou à legislação de
lhe conferir essa condição. Primeiro vedando a universalidade do sufrágio (prevendo
o voto censitário), depois, quando flexibilizou, o fez parcialmente (voto feminino),
mantendo os analfabetos inalistáveis. Portanto, o modelo democrático liberal
assentado sobre a regra da maioria somente subsiste de maneira transparente onde
os indivíduos detêm capacidade de se autodeterminar econômica e politicamente.
(América dos tempos de Tocqueville). Em países com déficit de cidadania, como as
ex-colônias, a função da democracia é garantir a igualdade material (justiça social)
ao maior número de indivíduos (felicidade à maioria).
VIII – Considerando essa máxima emerge no continente um novo modelo de
democracia orientada pelo conteúdo social e dirigida pelo constitucionalismo plural.
Países da região do altiplano andino (Bolívia, Colômbia e Equador), que concentram
grandes populações originárias, adotam uma constituição híbrida, de natureza
intercultural, que combina as formas modernas de organização do Estado com o
reconhecimento da autonomia das nações indígenas, especialmente, no tocante ao
respeito dos valores e instituições comunitárias. Os símbolos que mantêm a
autenticidade cultural, como a língua materna, além dos saberes ancestrais
(cosmovisão) que afirmam a autoridade da natureza sobre os homens, misturam-se
aos tradicionais conceitos liberais (tripartição dos poderes) com a finalidade de
fornecer nova interpretação constitucional e reconstruir a sociedade a partir de uma
perspectiva de tolerância e inclusão.
IX – Esta fusão de padrões interculturais é incorporada as estruturas ocidentais do
Estado, como por exemplo, na composição dos poderes oficiais. No caso do poder
político institucional para que não haja concorrência paralela por representatividade
a Bolívia instituiu duas formas de exercício da democracia: delegativa e direta. Esta
última efetivada nas assembleias das comunidades indígenas assegura a autonomia
dos indígenas para discutir e deliberar assuntos de interesse e execução local.
Quando as agendas políticas forem de interesse nacional sob a competência do
Parlamento para que as lideranças indígenas não fiquem à margem, considerando
que a elite dominante detinha o monopólio da representação, instituiu-se a reserva
prévia de lugares para serem ocupados por representantes das nações indígenas,
com a previsão de composição paritária entre gêneros. Este fenômeno, num
122
processo de amadurecimento, estendeu-se as estruturas judiciárias bolivianas.
Consiste na descolonização do Estado mediante a radicalização da democracia.
X – O constitucionalismo no Brasil está dando os primeiros passos nessa direção.
Ainda que nossa Constituição seja revisada rotineiramente mediante emendas ou
tenha a interpretação (re)ratificada pelo controle de constitucionalidade do Poder
Judiciário,
faltam
ainda
efetivas
reformas
constitucionais. Uma
das mais
requisitadas, a reforma política, conta com o apelo popular, mas esbarra no
desinteresse da classe dominante (ainda maioria), que receia perder o espaço cativo
conquistado ao longo de um século, resultado da tardia universalização da
cidadania. Nesse sentido, cabe a minoria política que já ocupou o espaço de
representação que lhe é de direito, propor medidas legislativas mais contundentes,
que visem conferir efetivo empoderamento político a determinados segmentos da
sociedade brasileira, como o caso das mulheres e dos afrodescendentes. Apesar de
estatisticamente representarem o perfil médio da maioria dos brasileiros, estas
categorias encontram-se à margem das estruturas oficias de poder. Em números
absolutos, não ultrapassam 10% (dez por cento) dos representantes políticos do
Brasil. O histórico negativo de cidadania, fruto da escravidão e do preconceito de
gênero, repercute diretamente na composição do poder político atual. A falta de
perspectiva de mudar, em curto prazo, esse padrão representativo (homens
economicamente privilegiados ou profissionalmente bem sucedidos), que se
naturalizou na sociedade, custa o desinteresse dos membros dos grupos
marginalizados de se envolver com as bandeiras políticas. No entanto, essa zona de
conforto favorece tão somente a repetição de velhos esquemas de subtração da
soberania popular. Portanto, a reprodução do modelo boliviano em nosso meio,
pode suprir essa imaturidade política da sociedade brasileira. Fazer-se acostumá-la
com
a
necessidade
de
compartilhar
o
poder
entre
a
diversidade
de
posições/condições que compõe o tecido social, como forma de reduzir a distância
de oportunidades entre os indivíduos e resgatar o compromisso com o sentimento
de vida boa159.
159
Inspirado na filosofia do “Buen Vivir” ou “Sumak Kawsay”, praticada pelas comunidades originárias
dos países andinos. Para saber mais ver Alberto Acosta (2012).
123
REFERÊNCIAS
ACOSTA, Alberto. O Buen Vivir, uma oportunidade de imaginar outro mundo. In: Um
campeão visto de perto: uma análise do modelo de desenvolvimento brasileiro.
Rio de Janeiro: Heinrich Böll Foundation, 2012, p. 198-216.
ALCOREZA, Raúl Prada. Análisis de la nueva Constitución Política del Estado. In:
Crítica y emancipación: Revista latinoamericana de Ciencias Sociales, n. 1,
2008, p. 35-50.
ANDERSON, Benedict. Comunidades Imaginadas. Trad. Denise Bottman. São
Paulo: Companhia das Letras, 2008.
ANDREO, Igor Luis. Teologia da Libertação e Cultura Política Maia Chiapaneca:
o Congresso Indígena de 1974 e as raízes do Exército Zapatista de Libertação
Nacional. São Paulo: Alameda, 2013.
ARANDA, Andrés Silva. A questão indígena no cenário político boliviano. In: I
Reunião de Estudos: Ascensão de Movimentos Indigenistas na América do Sul
e Possíveis Reflexos para o Brasil, 2004, p. 63-104.
BALDI, César Augusto. Novo constitucionalismo latino-americano: considerações
conceituais e discussões epistemológicas. In: WOLKMER, Antonio Carlos;
CORREAS, Oscar (org.). Crítica Jurídica na América Latina. Aguascalientes:
CENEJUS, 2013, p. 90-107.
BELLO, Enzo. A cidadania no constitucionalismo latino-americano. Caxias do
Sul: EDUCS, 2012.
BENGOA, José. La emergência indígena en América Latina. Santiago: FCE,
2007.
BIDASECA, Karina. Perturbando el texto colonial: los estudios (pos)coloniales
en América Latina. Buenos Aires, SB, 2010.
BOFF, Clodovis. A originalidade histórica de Medellín.
Disponível em:
<http://www.servicioskoinonia.org/relat/203p.htm>. Acesso: 18 nov 2013.
BOLÍVIA.
Constitución
Política
del
<http://www.silep.gov.bo/silep/masterley/127385>.
Estado.
Disponível
em:
124
_______. Democratizar la Justicia. In: Editorial Vicepresidencia del Estado. La
Paz, 2011a.
_______. Votemos por la Justicia. In: El Plurinacional, n. 6, 2011b.
_______. Democratizando la Justicia con el Voto. In: El Plurinacional, n. 7, 2011c.
BOLOGNESI, Bruno. A cota eleitoral de gênero. In: Paraná Eleitoral, v. 1, n. 2,
2012, p. 113-129.
BOMFIM, Manoel. A América Latina: males de origem. Rio de Janeiro: Centro
Edelstein de Pesquisas Sociais, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
_______. IBGE mapeia a distribuição da população preta e parda. Disponível
em:
<ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas_tematicos/mapas_murais/brasil_pretos_pardos_201
0.pdf,>. Acesso: 21 dez 2013.
_______. Lei nº. 9.100, de 29 de setembro de 1995. Disponível em:
<http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/111051/lei-9100-95>.
_______. Lei nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>.
CABRAL, Amílcar. Nacionalismo e Cultura. Santiago de Compostela: Edicións
Laiovento, 1999.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e democracia. 2 ed. São Paulo: Editora
Max Limonad, 2000.
CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo
Negro, 2011.
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 10 ed. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
125
CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. Trad. Klauss Brandini Gerhardt. São
Paulo: Paz e Terra, 1999.
CASTILLO, José María. Igreja la democracia anulada. In: Frontera, n. 55, 2010, p.
37-58.
CASTRO-GÓMEZ, Santiago. Michel Foucault y la colonialidad del poder. In: Tábula
Rasa, n. 6. Colômbia: Universidad Colegio Mayor de Cundinamarca, 2007, p. 153172.
CHAKRABARTY, Dipesh. El humanismo en la era de la globalización. Traducción
Ramón González Férriz. Buenos Aires: Katz Editores, 2009.
CHOMSKY, Noam. La conquista continúa: 500 años de genocidio imperialista.
Traducción Loreto Bravo de Urquia. La Plata: Terramar, 2007.
COUTO, Luiz Alberto. Proposta de Emenda à Constituição n. 116 de 2011.
Disponível
em:
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1087914
&filename=Parecer-CCJC-13-05-2013>. Acesso: 21 dez 2013.
DAGNINO, Evelina. Concepciones de la ciudadanía en Brasil: proyectos políticos en
disputa. In: CHERESKY, Isidoro (comp.). Ciudadanía, sociedad civil y
participación política. Buenos Aires: Miño y Dávila, 2006, p. 387-410.
DUSSEL, Enrique. 1492 el encubrimiento del Outro: hacia el origen del “mito de
la Modernidad”. La Paz: Plural Editores, 1994.
________. Europa, modernidade e eurocentrismo. In: LANDER, Edgardo (org.). A
colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais: perspectivas latinoamericanas. Buenos Aires, CLACSO, 2005, p. 55-70.
________.Teologia da libertação: um panorama de seu desenvolvimento. Trad.
Francisco da Rocha Filho. Petrópolis: Vozes, 1999.
FAGUNDES, Lucas Machado; WOLKMER, Antonio Carlos. Tendências
contemporâneas do constitucionalismo latino-americano: Estado plurinacional e
pluralismo jurídico. In: Pensar, v. 16, n. 2, 2011, p. 371-408.
126
FANON, Frantz. Os condenados da Terra: o clássico da descolonização. Lisboa:
Ulmeira, s/d.
_______. Pele negra, máscaras brancas. Trad. Renato da Silveira. Salvador:
EDUFBA, 2008.
FRANCESCHET, Susan. ¿Promueven las cuotas de género los interesses de las
mujeres? El impacto de las cuotas en la representación sustantiva de las mujeres.
In: Mujer y política. El impacto de las cuotas de gênero en América Latina, p.
61-98, 2008.
FREYRE, Gilberto. Casa grande & senzala: formação da família brasileira sob o
regime de economia patriarcal. 51 ed. rev. São Paulo: Global, 2009.
GALEANO, Eduardo H. As veias abertas da América Latina. Porto Alegre: L&PM,
2010.
________. Direito dos Povos e direito à vida. In: America Latina 500 anos de
conquista. Trad. M. Isabel Padovani. São Paulo: Icone, 1987, p. 9-14.
GALVÃO, Instituto Patrícia. Pesquisa mais mulher na política do Instituto Ipobe e
Patrícia
Galvão.
Disponível
em:
<http://www12.senado.gov.br/senado/procuradoria/arquivos/pesquisa-mais-mulherna-politica-do-instituto-ibope-e-patricia-galvao>. Acesso: 15 dez 2013.
GEARY, Patrick J. O mito das nações: a invenção do nacionalismo. Trad. Fábio
Pinto. São Paulo: Conrad Editora do Brasil, 2005.
GELLNER, Ernest. Naciones y nacionalismo. 3 ed. Traducción Javier Seto. Madrid:
Alianza Editorial, 2001.
GILROY, Paul. Entre campos: nações, culturas e o fascínio da raça. Trad. Celia
Maria Marinho de Azevedo et. al. São Paulo: Annablume, 2007.
GÓMEZ-REINO, Marga. Un balance: sobre la aparición de los pueblos indígenas em
las arenas políticas. In: Pueblos Indígenas y política en América Latina: el
reconocimiento de sus derechos y el impacto de sus demandas a inicios del
siglo XXI, 2007, p. 149-160.
GROSFOGUEL, Ramón y MIGNOLO, Walter. Intervenciones descoloniales: una
breve introducción. In: Tabula Rasa, n. 9. Bogotá, 2008, p. 29-37.
127
GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Democracia racial: o ideal, o pacto e o mito.
In: Novos Estudos, n. 61, 2001, p. 147-162.
________. Depois da democracia racial. In: Tempo Social, v. 18, n. 2, 2006, p. 269287.
________. Preconceito racial: modos, temas e tempos. 2. ed. São Paulo: Cortez,
2012.
GUTIÉRREZ, Gustavo. Teologia da Libertação: perspectivas. São Paulo: Edições
Loyola, 2000.
HIRST, Paul Q. A democracia representativa e seus limites. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar, 1992.
HOBSBAWM, Eric J. Nações e nacionalismo desde 1780: programa, mito e
realidade. Trad. Maria Celia Paoli e Anna Maria Quirino. Rio de Janeiro: Paz e
Terra, 1990.
HOMERCHER, Pablo Rodolfo Nascimento. Dejà vú da vida real. In: Semanário O
Jornal de Salto do Jacui. 223 ed., 2013.
HUNTINGTON, Samuel. O choque de civilizações e a recomposição da ordem
mundial. Trad. M. H. C. Côrtes. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010.
JAMES, C. L. R. Os jacobinos negros: Toussaint L'Ouverture e a revolucão de
São Domingos. Trad. Afonso Teixeira Filho. São Paulo: Boitempo, 2000.
JACCOUD, Luciana. Racismo e república: o debate sobre o branqueamento e a
discriminação racial no Brasil. In: THEODORO, Mário (org.). As políticas públicas e
a desigualdade racial no Brasil: 120 anos após a abolição. Brasília: Ipea, 2008,
p. 45-64.
KOKAY, Erica. 80% da população apoia paridade entre homens e mulheres no
Parlamento.
Disponível
em:
<http://www.erikakokay.com.br/portal/artigo/ver/id/2904/0/Mulheres/nome/80_da_pop
ulacao_apoia_paridade_entre_homens_e_mulheres_no_Parlamento/html>. Acesso:
18 dez 2013.
128
________. Henrique Alves quer votar PEC da bancada feminina no começo de
agosto.
Disponível
em:
<http://www.erikakokay.com.br/portal/artigo/ver/id/2916/0/Mulheres/nome/Henrique_
Alves_quer_votar_PEC_da_bancada_feminina_no_comeco_de_agosto>.
Acesso:
20 dez 2013.
KOUDAWO, Fafali e MENDY, Peter Karibe (coord.). Pluralismo político na GuinéBissau: uma transição em curso. Bissau: Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisa, 1996.
KROOK, Mona Lena. La adopción e impacto de las leyes de cuotas de género: una
perspectiva global. In: Mujer y política. El impacto de las cuotas de gênero en
América Latina, p. 27-60, 2008.
LAS CASAS, Frei Bartolomé de. O paraíso destruído: A sangrenta história da
conquista da América Espanhola, 2 ed., Porto Alegre: L&PM, 2008.
LASSALLE, Ferdinand. A essência da constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2001.
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime
representativo no Brasil. 2 ed. São Paulo: Alfa-Omega, 1975.
LEITE, George de Cerqueira. A guerra da identidade. FLACSO-Brasil, 2009.
LINERA, Álvaro Garcia. América Latina y el futuro de las políticas emancipatórias. In:
Crítica y Emancipación: Revista latino-americana de Ciencias Sociales, año III,
n. 3. Buenos Aires: CLACSO, 2010a.
________. Democracia Estado Nación. In: Editorial Vicepresidencia del Estado.
La Paz, 2013a.
________. Del Estado aparente al Estado Integral. In: Discurso en el acto de
Posesión Presidencial, 2010b.
________. El Estado Plurinacional. In: Discurso del Ciudadano Vicepresidente del
Estado Plurinacional Álvaro García Linera en la Escuela de Fortalecimiento y
Formación Política “Evo Morales Ayma”, 2009.
________. Los tres pilares de la nueva Constitución Política del Estado: Estado
Plurinacional, Economía Estatal y Estado Autonómico. In: Discurso del
129
Vicepresidente de la República Ciudadano Álvaro García Linera en la sede de
la Confederación Sindical Única de Trabajadores Campesinos de Bolívia, 2008.
________. Nación y mestizaje. In: Editorial Vicepresidencia del Estado. La Paz,
2013b.
LÓPEZ-GARCÉS, Claudia Leonor. A questão indígena na Colômbia: movimentos
indígenas, políticas indigenistas e conflito armado. In: I Reunião de Estudos:
Ascensão de Movimentos Indigenistas na América do Sul e Possíveis Reflexos
para o Brasil, 2004, p. 05-38.
LÖWY, Michael. Marxismo e teologia da libertação. São Paulo: Cortez, 1991.
________. O pensamento de Che Guevara. São Paulo: Expressão Popular, 1999.
MARTÍ, José. Nossa América. Trad. Maria Angélica de Almeida Triber. São Paulo:
HUCITEC, 1983, p.194-201.
MEGGERS, Betty J. Prefácio. In RIBEIRO, Darcy. O processo civilizatório: etapas
da evolução sociocultural. 2 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1975b.
MERLE, Marcel y MESA, Roberto. El anticolonialismo desde las Casas a Marx.
Madrid: Alianza, 1972.
MIGNOLO, Walter D. A colonialidade de cabo a rabo: o hemisfério ocidental no
horizonte conceitual da modernidade. Buenos Aires: CLACSO, 2005, p. 35-54.
________. La idea de America Latina: la herida colonial y la opción decolonial.
Trad. Silvia Jawerbaum e Julieta Barba. Barcelona: Editorial Gedisa, 2007.
_______ (org.). La teoria política en la encrucijada descolonial. Buenos Aires: Del
Signo, 2009.
MOORE, Carlos. Racismo & Sociedade: novas bases epistemológicas para a
compreensão do Racismo. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2007.
MUNANGA, Kabengele. Prefácio. In: MOORE, Carlos. Racismo & Sociedade:
novas bases epistemológicas para a compreensão do Racismo. Belo Horizonte:
Mazza Edições, 2007.
130
NOVAIS, Fernando Antonio. Colonização e sistema colonial: discussão de conceitos
e perspectiva histórica. In: Anais do IV Simpósio Nacional dos Professores
Universitários de História. São Paulo: [FFCL]-USP, 1969, p. 265-268.
PERKINS, John. Confissões de um Assassino Econômico. 2 ed. São Paulo:
Cultrix, 2008.
PICHOT, Andre. A sociedade pura: de Darwin a Hitler. Trad. Maria Carvalho.
Lisboa: Instituto Piaget, 2000.
POMER, Leon. As independências na América Latina. 3 ed. Trad. de Rubens
Eduardo Ferreira Frias. São Paulo: Brasiliense, 1981.
PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. Apresentação da edição em português. In:
LANDER, Edgardo (org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências
sociais: perspectivas latinoamericanas. Buenos Aires, CLACSO, 2005, p. 03-05.
PRADO, Maria Ligia. A formação das nações latino-americanas. 22. ed. São
Paulo: Atual, 2009.
PRADO JÚNIOR, Caio. História econômica do Brasil. 37. ed. São Paulo:
Brasiliense, 1999.
PRONER, Carol. El Estado Plurinacional y la nueva Constitución boliviana:
contribuciones de la experiencia boliviana al debate de los límites al modelo
democrático liberal. In: Crítica y emancipación: Revista latinoamericana de
Ciencias Sociales, n. 6, 2011, p. 51-64.
OTO, Alejandro J. de. Introducción: “Teorías fuertes. Frantz Fanon y la
descolonización como política”. In: MIGNOLO, Walter (org.). La teoría política en la
encrucijada descolonial. Buenos Aires: Del Signo, 2009.
QUIJANO, Aníbal. A América Latina sobreviverá?. In: Perspectiva, ano 7, v. 2,
1993, p. 60-66.
_______. Colonialidad del poder e classificación social. In: Journal of worldsystems research, v. 1, 2, Summer/Fall, 2000a, p. 342-386.
_______. Colonialidad del poder, eurocentrismo y América Latina. In: LANDER,
131
Edgardo (org.). La colonialidad del saber: eurocentrismo y ciencias sociales:
perspectivas latinoamericanas. Buenos Aires: CLACSO, 2000b. p. 246-278.
_______. ¡Que tal raza!. In: América Latina en movimiento, n. 320, 2000c.
_______. Dom Quixote e os moinhos de vento na América Latina. In: Estudos
Avançados, ano 19, v. 55, 2005, p. 09-31.
RIBEIRO, Darcy. Configurações históricos-culturais dos povos americanos.
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1975a.
_______. O processo civilizatório: etapas da evolução sociocultural. 2 ed. Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 1975b.
_______. Teoria do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975c.
_______. O Dilema da América Latina: estruturas de poder e forças
insurgentes. Petrópolis: Vozes, 1978.
RUDEBECK, Lars. “Buscar a felicidade”: democratização na Guiné-Bissau.
Bissau: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, 1997.
SAADEH, Antoun. Gênese das nações: formação das nações. Trad. Youssef H.
Mousmar. Corbélia: Gráfica Fortunato, 2011.
SAID, Edward W. Orientalismo: o Oriente como invenção do Ocidente. Trad.
Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
SANTOS, André Leonardo Copetti. Cidadania, controle social e diversidade. In:
BERTASO, João Martins; SANTOS, André Leonardo Copetti. Cidadania e direitos
culturais: a tutela judicial das minorias e hipossuficientes no Brasil. Santo
Ângelo: FURI, 2013.
_______. Elementos de Filosofia Constitucional. Porto Alegre: Livraria do
Advogado Editora, 2009.
SANTOS, Boaventura de Souza; MENESES, Maria Paulo (orgs.). Epistemologias
do Sul. São Paulo: Editora Cortez, 2010.
132
SEGATO, Rita Laura. Los cauces profundos da raza latino-americana: uma
relectura del mestizage. In: Crítica y emancipación: Revista latinoamericana de
Ciencias Sociales, ano III, n. 3. Buenos Aires: CLACSO, 2010.
SORJ, Bernardo. A democracia inesperada: cidadania, direitos humanos e
desigualdade social. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.
SOUZA, Raquel R. Manifesto antropofágico e Manifesto da poesia pau-brasil. In
Comentários
e
hipertextos.
Disponível
em:
<http://www.ufrgs.br/cdrom/oandrade/comentarios.htm>. Acesso: 30 jan 2014.
SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar?. Trad. Sandra Regina
Goulart Almeida; Marcos Pereira Feitosa; André Pereira Feitosa. Belo Horizonte:
Editora UFMG, 2010.
TELLES, Edward. Racismo à brasileira: uma nova perspectiva sociológica.
Trad. Nadjeda Rodrigues Marques; Camila Olsen. Rio de Janeiro: Relume Dumará,
2003.
TOBAR, Marcela Ríos. Introducción. In: Mujer y política. El impacto de las cuotas
de gênero en América Latina, p. 13-26, 2008.
TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América: leis e costumes de certas
leis e certos costumes políticos que foram naturalmente sugerido aos
americanos por seu estado social democrático. Trad. Eduardo Brandão. São
Paulo: Martins Fontes, 2001.
TODOROV, Tzvetan. Nosostros y los otros. Traducción Martí Mur Ubasart. 6. ed.
Buenos Aires: Siglo XXI, 2011.
TOURAINE, Alain. Palavra e sangue: política e sociedade na America Latina.
Trad. Iraci D. Poleti. São Paulo: Trajetória Cultural, 1989.
VAN COTT, Donna Lee. De los movimientos a los partidos: retos para los
movimientos de los pueblos indígenas. In: MARTÍ I PUIG, Salvador (ed.). Pueblos
Indígenas y política en América Latina: el reconocimiento de sus derechos y
el impacto de sus demandas a inicios del siglo XXI. Barcelona: Fundació
CIDOB, 2007, p. 103-126.
VIGIL, José María. A Opção pelos Pobres é Opção pela Justiça e não é
Preferencial: para um reenquadramento teológico-sistemático da Opção pelos
Pobres. In: Perspectiva Teológica, n. 99, 2004, p. 241-252.
133
_______. “É necessário que a teologia saia à praça pública. As possibilidades são
imensas”.
In:
Entrevista
à
IHU
On-line.
Disponível
em:
<http://www.ihuonline.unisinos.br/índex.php?option=com_content&viem=article&id=
808&seção=214>. Acesso: 16 nov 2013.
VILLEN, Patrícia. Amílcar Cabral e a crítica ao colonialismo: entre a harmonia e
a contradição. São Paulo: Expressão Popular, 2013.
ZEGADA, María Tereza; ARCE, Claudia; CANEDO, Gabriela; QUISPE, Alber. La
democracia desde los márgenes: transformaciones en el campo político
boliviano. La Paz: Muela Del Diablo Editores, 2011.
YOUNG, Robert J.C. Desejo colonial. Trad. Sérgio Medeiros. São Paulo:
Perspectiva, 2005.
WALLERSTEIN, Immanuel. El moderno sistema mundial: la agricultura
capitalista y los orígenes de la economía-mundo europea en el siglo XVI.
Traducción Pilar Lopéz Máñez. 2. ed. México: Siglo XXI, 2011.
WEFFORT, Francisco. Qual democracia?. São Paulo: Companhia das Letras,
1994.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo e crítica do constitucionalismo na
América Latina In: Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional, 2011,
p. 143-155.
________. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 3
ed. rev. e atual. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.
Download

Pablo Rodolfo Nascimento Homercher