WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA - DF Processo nº Inquérito Policial nº Primeiro Indiciado Incidência Penal : XXXXXXX – Terceira Vara Criminal de Taguatinga – DF : 0XXXX/2003 – DRR : Francisco De Tal” : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, ambos do CP, mais o Artigo 157, § 2º, Incisos I e II, Artigo 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 121, § 2º, Inciso V, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 288, Parágrafo único, Artigo 329, § 1º, mais o Artigo 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, todos c/c o Artigo 69, do CP. Segundo Indiciado : Edgar De Tal” : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, ambos do CP, mais o Artigo Incidência Penal 157, § 2º, Incisos I e II, Artigo 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 288, Parágrafo único, mais o Artigo 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, todos c/c o Artigo 69, do CP. Terceiro Indiciado : Francisco De Tal” : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, ambos do CP, mais o Artigo Incidência Penal 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 288, Parágrafo único, mais o Artigo 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, todos c/c o Artigo 69, do CP. Quarto Indiciado : Lucivaldo De Tal, vulgo “Torturado”, ou “Cabelo” ou “Marcos” : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, ambos do CP, mais o Artigo Incidência Penal 157, § 2º, Incisos I e II, Artigo 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 121, § 2º, Inciso V, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 288, Parágrafo único, Artigo 329, § 1º, mais o Artigo 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, todos c/c o Artigo 69, do CP. Quinto Indiciado : Raimundo De Tal, vulgo “Magrão” : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, ambos do CP, mais o Artigo Incidência Penal 157, § 2º, Incisos I e II, Artigo 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 121, § 2º, Inciso V, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 288, Parágrafo único, Artigo 329, § 1º, mais o Artigo 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, todos c/c o Artigo 69, do CP. Sexto Indiciado : João de Tal, vulgo “Neto” : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, ambos do CP, mais o Artigo Incidência Penal 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 288, Parágrafo único, Artigo 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, todos c/c o Artigo 69, do CP. Sétimo Indiciado : Antonio de Tal, vulgo “Alemão”, “Galego” ou “Lucivan” : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, ambos do CP, mais o Artigo Incidência Penal 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 288, Parágrafo único, c/c o Artigo 69, todos do CP. Oitavo Indiciado : Edejofre de Tal, vulgo “Dudu” : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, ambos do CP, mais o Artigo Incidência Penal 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, na forma do Artigo 29, todos do CP. 1 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ Nono Indiciado Incidência Penal : José de Tal, vulgo “Primo” : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, ambos do CP, mais o Artigo 157, § 2º, Incisos I e II, Artigo 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 121, § 2º, Inciso V, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 329, § 1º, mais o Artigo 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, todos c/c o Artigo 69, do CP. Décimo Indiciado : Edivalson de Tal, vulgo “Parente” : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, ambos do CP, mais o Artigo Incidência Penal 157, § 2º, Incisos I e II, Artigo 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, mais o Artigo 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, todos c/c o Artigo 69, do CP. Décimo primeiro : Francisco de Tal, vulgo “Sabá” ou “Sabóia” Indiciado : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, ambos do CP, mais o Artigo Incidência Penal 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, Artigo 288, Parágrafo único, todos c/c o Artigo 69, do CP. Décimo segundo : Luciano de Albuquerque Miguel, vulgo “Pardal” Indiciado Incidência Penal : Artigo 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, na forma do Artigo 29, do CP. Décima Terceira : Aurieuda de Tal, vulgo “Nem” Indiciada Incidência Penal : Artigo 148, Caput, c/c o Artigo 70, mais o artigo 157, § 2º, Incisos I e II, c/c o Artigo 14, Inciso II, na forma do Artigo 29, todos do CP. Vítimas : EMPRESA TAL – Vigilância e Transporte de Valores LTDA, Antonio de Tal, Adelaide de Tal, Jaqueline de Tal, Elaine de Tal, Jaderson de Tal, Shirlene de Tal, Francisca de Tal, Valdineide de Tal, Gustavo de Tal, de apenas 08 anos de idade, Joseval de Tal, Silvia de Tal, Adriana de Tal, Edison de Tal, Marcos de Tal, Marlene de Tal, Milena de 7 anos, Mateus de 2 anos, Guilherme de 2 meses de idade, Antonio de Tal, Paulo de Tal, Mônica de Tal, Carlos de Tal, Deives de Tal e Francisco de Tal. O Delegado de Polícia, em exercício na Delegacia de ________, do Departamento de Polícia _______, que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, APRESENTAR RELATÓRIO FINAL E REPRESENTAR PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de: 2 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ 01) qualificação completa; FRANCISCO de Tal, vulgo “ERIVAN”, 02) EDGAR DE de Tal, vulgo “GORDO” ou “PAULISTA”, qualificação completa; 03) FRANCISCO de Tal, vulgo “DI ASSIS”, qualificação completa 04) LUCIVALDO de Tal, vulgo “TORTURADO”, ou “CABELO” ou “MARCOS”, qualificação completa; 05) qualificação completa; RAIMUNDO de Tal, vulgo “MAGRÃO”, 06) JOÃO de Tal, vulgo “NETO”, qualificação completa; 07) ANTONIO de Tal, vulgo “ALEMÃO”, “GALEGO” ou “LUCIVAN”, qualificação completa; 08) EDEJOFRE de Tal, vulgo “DUDU”, qualificação completa; 09) JOSÉ de Tal, vulgo “PRIMO”, qualificação completa; EDIVALSON de Tal, vulgo “PARENTE”, 11) FRANCISCO “SABÓIA”, qualificação completa; de Tal, vulgo “SABÁ” 10) qualificação completa; 12) qualificação completa, AURIEUDA de Tal, vulgo ou “NEM”, Pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: I – DOS FATOS E DAS INVESTIGAÇÕES Instaurou-se o inquérito policial em epígrafe para apurar o fato delituoso noticiado na ocorrência policial nº XXXX/ANO - DP, onde consta que no dia 11.02.2003, por volta das 19h30min, um grupo fortemente armado, portando fuzis AK-47 e AR-15, além de pistolas semi-automáticas e 3 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ granadas, e dividido em diversas células cada qual incumbida de uma tarefa específica e ainda com vários de seus integrantes se passando por policiais civis, rendeu primeiramente ANTONIO de TAL, Tesoureiro da empresa VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A, quando este retornava do trabalho para sua residência trafegando com sua motocicleta pela via Estrutural, próximo ao Viaduto de Taguatinga Norte/DF, empreitada na qual atuaram quatro indivíduos que estavam em um VW/Santana, de cor cinza, placas HUK-XXX/GO, equipado com roto light no teto, tendo o mesmo em seguida sido conduzido à Reserva “G”, ENDEREÇO X, Brazlândia/DF, onde já se encontravam rendidos por outros comparsas, as pessoas de MARCOS de TAL, MARLENE de TAL, MILENA, MATEUS e GUILHERME, estes três últimos menores impúberes, com 07 anos, 02 anos e 02 meses de idade, respectivamente, ANTONIO de TAL, PAULO de TAL e MÔNICA de TAL. Logo após haver sido conduzido até o local que foi utilizado como cativeiro, ANTONIO de TAL O foi levado por três indivíduos, à sua residência, na QNO 03 ENDEREÇO, Ceilândia – DF, onde os autores renderam seus parentes, ADELAIDE de TAL, JAQUELINE de TAL, ELAINE de TAL, JADERSON de TAL, SHIRLENE de TAL, FRANCISCA de TAL, VALDINEIDE de TAL, e GUSTAVO de TAL, de apenas 08 anos de idade, conduzindo-os posteriormente à referida Chácara no Incra 07, sendo que neste ínterim, outros integrantes do grupo de criminosos, entraram na garagem do Bloco ENDEREÇO, no Setor Sudoeste, Brasília – DF, local em que renderam JOSEVAL de TAL, Superintendente da empresa DE SEGURANÇA, sua esposa, SILVIA de TAL e a vizinha ADRIANA de TAL, os quais foram conduzidos para o referido cativeiro. Logo em seguida, três salteadores se deslocaram até a residência de ADRIANA, no Setor Sudoeste, local em que seqüestraram o amásio da mesma, a pessoa de EDISON de TAL, bem como CLAUDINEI de TAL, um amigo do casal que estava com EDISON. Os salteadores retornaram para o cativeiro, utilizando o veículo VW/Gol, de cor cinza, placas JFZ-xxx/DF, de propriedade de EDISON de TAL, e um veículo FIAT/UNO, de cor branca, placas JFL-XXX/DF, os quais estavam sendo conduzidos em alta velocidade, fato que chamou a atenção de uma Equipe da PMDF, que passou então a perseguir os assaltantes e como estes não conseguiram empreender fuga, efetuaram vários disparos de fuzis contra a viatura da PMDF, vindo a atingi-la, danificandoa, quando então, lograram êxito em fugir e se dirigiram rapidamente para a chácara. Os demais co-autores foram informados sobre o ocorrido e todos se evadiram antes da chegada de policiais no local. 4 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ As vítimas que estavam no cativeiro informaram, nesta DP, que os ladrões disseram que haviam ceifado a vida de dois policiais militares e logo em seguida todos os integrantes da quadrilha fugiram rapidamente da chácara que foi utilizada como cativeiro. Os criminosos subtraíram aparelhos celulares das vítimas, bem como se evadiram nos veículos destas, um VW/GOL, de cor cinza, placas JFZ-XXX/DF, localizado no mesmo dia, am Águas Lindas/GO, um VW/GOL, de cor vermelha, placas JET-XXXX/DF, localizado em Taguatinga Norte/DF, na manhã seguinte, um FIAT/PÁLIO, de cor cinza, placas JFA XXXX/DF, localizado no dia 21.02.2003, no Setor Sudoeste – DF, e em outros veículos ainda não identificados. Durante a fuga os assaltantes abandonaram no local utilizado como cativeiro, um FIAT/UNO, e cor branca, placas JFL-XXXX/DF e um VW/SANTANA, de cor cinza, placas HUK3324/GO, além de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome de FRANCISCO de TAL, ostentando uma fotografia, a qual foi reconhecida por várias vítimas como sendo um dos coautores do delito. Os criminosos também abandonaram no local, bastante munição para fuzil e pistolas, uma granada além de vários outros objetos que foram apreendidos em auto próprio. Segundo informações das vítimas, o plano dos seqüestradores era a execução de um roubo contra o cofre central da empresa VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, localizada no XXXX, Quadra XXX, Lote XXX, Brasília/DF, e para tanto, elegeram como alvo principal do seqüestro o Tesoureiro ANTONIO de TAL e o Superintendente JOSEVAL de TAL, os quais seriam levados até a sede da empresa ao amanhecer do dia 12.02.2003, onde deveriam abrir os cofres da referida empresa, e subtrairiam o montante em dinheiro que houvesse em seu interior. Para garantir a execução deste plano, os familiares destas pessoas foram levados para o cativeiro e somente seriam libertados após a entrega aos criminosos do dinheiro que fosse subtraído. Segundo restou apurado, posteriormente, inclusive com a interceptação das comunicações telefônicas realizadas por intermédio do prefixo de telefonia móvel celular nº (061) XXXX-1135, utilizado pelo representado EDIVALSON de TAL, vulgo “PARENTE”, alguns salteadores passaram a noite escondidos em um matagal existente nas proximidades da chácara que foi utilizada como cativeiro, os quais, por volta das 08h30min do dia 12.02.2003, estiveram na residência de MARIA de TAL, localizada na Chácara 107, das Reserva G, Incra 07, Núcleo 5 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ Rural Alexandre Gusmão, Brazlândia – DF, local em que, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, tipo fuzis, subtraíram o veículo FORD/ESCORT, placas JFY XXXX/DF, o qual foi localizado posteriormente, sem nenhuma avaria aparente, na EQNO 09/11, Ceilândia – DF. II – DA IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES Tão logo se tomou conhecimento destes fatos, equipes da Seção de Roubos Diversos e da Seção de Roubos a Comércio desta Especializada passaram a desenvolver investigações preliminares, quando então, por volta das 03h, se deslocaram para a reserva “G”, Chácara XXX, Incra 07, Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Brazlândia – DF, onde encontraram várias viaturas da PMDF, cujos integrantes já haviam desfeito a cena do crime, recolhendo os objetos deixados pelos seqüestradores no local. Dentre os objetos recolhidos no locus delicti e trazidos a esta Especializada pelos Policiais Militares, para apreensão, foram encontrados um Jaleco de cor azul, e uma Carteira de Trabalho em nome de FRANCISCO de TAL, proveniente da Cidade de Volta Redonda/RJ, onde consta um número de identificação civil emitida pelo Estado do Ceará. Em consulta ao Sistema INFOSEG, verificouse que nada consta em desfavor do mesmo, contudo, ao ser exibida a fotografia de FRANCISCO de TAL, dentre uma seleção de fotografias de indivíduos dados à prática de roubos no Distrito Federal, o mesmo foi reconhecido com absoluta segurança e presteza pelas vítimas, SILVIA de TAL, ANTONIO de TAL, JADERSON de TAL e FRANCISCA de TAL como sendo um dos salteadores que as rendeu no dia do fato, afirmando também que, pela conduta desempenhada pelo mesmo, trata-se de um dos líderes do bando, consoante se extrai dos Termos de Declarações e Autos de Reconhecimento em anexo. De posse destas informações e trabalhando com a hipótese dos autores serem oriundos de outros Estados da Federação, os investigadores passaram a desenvolver diligências visando identificar, em hotéis das cidades do entorno do Distrito Federal – estabelecimentos preferidos pelos assaltantes provenientes de outros Estados para se hospedarem quando da execução de práticas delitivas – possíveis passagens de FRANCISCO de TAL, tendo sido constatado que ele havia se hospedado no Hotel NOME, situado na BR-070, na Cidade de Águas Lindas/GO, em companhia de EDGAR de TAL, o qual também foi reconhecido com segurança e presteza pelas vítimas como sendo 6 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ um dos assaltantes que as mantiveram em cárcere privado no dia do fato. Durante a realização das diligências, restou provado que FRANCISCO de TAL hospedou-se no mesmo hotel, no mês de dezembro de 2002, fazendo-se acompanhar de outros indivíduos, ocasião em que ocorreu um roubo ao BANCO TAL, no qual foi utilizado o mesmo modus operandi, qual seja, o seqüestro e cárcere privado de funcionários e seus familiares, sem contudo o emprego do armamento – fuzis e granadas – utilizado no caso em tela nos presentes autos, o que indica que tal empreitada tenha sido efetivada pela quadrilha apenas como uma forma de capitalização visando a prática do crime ora investigado, a ser perpetrado contra o Cofre Central da empresa VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A, haja vista que o montante de dinheiro que pretendiam subtrair seria de grande vulto. De fato, foram recolhidos no local em que as vítimas estavam sendo mantidas cativas, uma grande quantidade de munições de fuzis, calibres 7.62 x 39 (A.K. 47) e algumas cápsulas deflagradas de fuzil calibre 5.56 (A.R. 15), vários carregadores de fuzis e de pistolas GLOCK, calibre .45, além de granadas de uso exclusivo das Forças Armadas, coletes a prova de bala e camisetas contendo a inscrição “Polícia Civil do DF”, o que denota a forte logística empregada pelo bando, fazendo crer que se trata de um grupo que atua de forma organizada e com estrutura empresarial visando à prática de crimes contra o patrimônio. Analisando mais detalhadamente as informações prestadas pelas vítimas, restou ainda evidenciado que os autores da empreitada criminosa fizeram uso de várias linhas de telefonia celular para comunicarem-se entre si durante o seqüestro e encarceramento das vítimas, pratica esta muito comum entre indivíduos que fazem da criminalidade seu modus vivendi, pois, fazendo uso de linhas telefônicas prépagas – as quais são habilitadas pelas concessionárias de serviço de telefonia sem que maiores dados dos proprietários sejam arquivados em seus cadastros – conseguem planejar e executar suas empreitadas criminosas furtando-se a uma ação repressiva célere por parte da polícia judiciária. Consoante as investigações empreendidas pela SRD/DP, foi justamente este – linhas telefônicas pré-pagas – o instrumento utilizado por FRANCISCO de TAL, EDGAR de TAL e demais integrantes do grupo criminoso – todos integrantes da 7 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ facção criminosa conhecida como PCC – Primeiro Comando da Capital – para planejarem e executarem o crime ora investigado, pois, conforme relatado pelos agentes encarregados pelas investigações, os mesmos fizeram uso dos prefixos telefônicos de número (061) XXX-1893, (061) XXXX-1135, ambos da operadora AMERICEL S/A, e (061) XXXX-5818, da operadora Tim S/A, e (061) XXXXX-3883 da operadora TCO S/A, como bem explicitam no Relatório 044/2003, in verbis: “(...)Prosseguindo as investigações, obtivemos informações seguras, de pessoas ligadas ao submundo do crime de que FRANCISCO de TAL e EDGAR estão utilizando os aparelhos celulares de números (061) XXXX-1893, (061) XXXX-1135, ambos da operadora Americel, (061) XXXX-5818 da operadora Tim e (061) XXXXX-3883 da operadora TCO, tendo os mesmos, segundo a fonte de informação, retornado para esta capital com o fito de concretizarem o roubo, frustrado na primeira investida, devido à ação policial, após reestruturarem o plano. Informou-nos ainda que tais indivíduos fazem parte da facção criminosa paulista denominada PCC, a qual, como é de conhecimento geral, possui grande poder bélico e os seus componentes são de alta periculosidade e que os mesmos pretendem recuperar o investimento financeiro gasto com a organização do crime da primeira investida, contra a Empresa VIGILANCIA, que o bando utiliza-se dos telefones acima citados para comunicarem-se, bem como, para planejarem suas empreitadas criminosas nesta unidade da federação (...)” Tendo por fundamento as informações acima descritas, a Autoridade Policial em exercício nesta DRR, representou pela decretação da prisão temporária de FRANCISCO de TAL e de EDGAR de TAL, bem como pela interceptação das comunicações telefônicas dos prefixos (061) XXXX-1893, (061) 9101-1135, ambos da operadora AMERICEL S/A, (061) 8115-5818, da operadora Tim S/A, e (061) XXXX-3883 da operadora TCO S/A, sendo que tais medidas foram deferidas pela MMª Juíza em Plantão Forense no dia 22.02.2003, Dra. SANDRA juíza, cuja cópia da Decisão, instrui a presente representação. II.a – DO ACOMPANHAMENTO DA INTERCEPTAÇÃO Durante o acompanhamento da interceptação das comunicações telefônicas nos prefixos acima descritos, visando elucidar a autoria dos crimes noticiados nos autos do inquérito policial em epigrafe, descobriu-se que apenas os prefixos nº (061) XXXX-1135 e (061) XXXX-3883 estão sendo operados por seus proprietários, cujas escutas foram bastante proveitosas para a presente investigação, conforme informações constantes do relatório nº 047/2003 – SRD/DRR. 8 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ Durante as conversas interceptadas através do prefixo nº (061)XXX-3883, seus interlocutores fazem menção a produtos de roubos de cargas, praticados pelos integrantes da quadrilha, dentre os quais remédios, que estão sendo comercializados nesta Capital. Consta ainda do relatório nº 047/2003 – SRD/DP, que seu interlocutor realizou contatos com outros integrantes da quadrilha, nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, oportunidade em que narrou parte dos acontecimentos do dia dos fatos, senão vejamos, in verbis: “(...) “...fui fazer uma para aqui em Brasília, mas sujou e tive que dormir no mato e jogar fora os papéis com os números da rapaziada daí”, no que o outro meliante responde “...estou quebrado, com muito ódio, vou para Brasília para ‘meter uma parada’...coitado daquele que cair em minhas mãos...posso ate mesmo deixar de ser ladrão e virar matador”, oportunidade em que o primeiro o incentiva: “venha para Brasília, pois aqui tem um ‘serviço’ para a gente fazer” (...)” Durante outra conversa interceptada, através do prefixo (061) XXX-1135, uma pessoa identificada como ODAIR, diz que estão seguindo os “amarelinhos”, o que no submundo do crime é uma referência a Carros Fortes de empresas de segurança, fato que demonstra a intenção de seus integrantes em praticar um crime de roubo contra estes veículos. Os investigadores tomaram conhecimento, através de pessoas ligadas ao submundo do crime, que um indivíduo conhecido pela alcunha de EDEJOFRE, que reside nesta Capital, estava integrando mencionada quadrilha. Tal informação foi confirmada através de campanas realizadas por policiais da SRD/DRR, os quais viram a pessoa que atende pela alcunha de EDEJOFRE conversando com as pessoas que estão residindo na QNN 06, XXXXXX, Ceilândia Sul – DF, bem como andando juntos em um veículo de propriedade de EDEJOFRE. Durante as interceptações das comunicações telefônicas ainda se descobriu que no dia 07.03.2003, os salteadores pretendiam praticar um crime de roubo, usando farda da PMDF, cujos atos preparatórios deram início às 04h da manhã. A ação dos salteadores foi monitorada por várias equipes de policiais desta DP, os quais passaram a seguir alguns dos integrantes da quadrilha, tendo em vista que não foi possível descobrir, através da escuta, o local onde o roubo seria praticado. Durante as interceptações um dos interlocutores disse que estava sendo seguido por motocicletas, motivo pelo qual desistiram da empreitada criminosa que seria executada nesta data. 9 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ No transcorrer das investigações, os agentes descobriram que os integrantes da quadrilha pretendiam roubar as jóias que estavam sendo vendidas na Feira de Antiguidades do Shopping Casa Park, localizado nas proximidades do Hipermercado Carrefour Sul. A informação de que havia jóias sendo vendidas na mencionada Feira de Antiguidades, foi passada pela pessoa conhecida pela alcunha de “NEM”, para a pessoa conhecida pela alcunha de “PRIMO”, o que possibilitou a identificação, pelos Agentes que estavam acompanhando as comunicações telefônicas, do local em que o roubo seria praticado. Até então, os investigadores já haviam identificado que os salteadores estavam utilizando um VW/Gol vermelho, produto de furto, e um GM/Astra de cor preta, placa CAJ XXXX/SP, sem nenhuma restrição, bem como já estavam identificados, visualmente, parte dos integrantes da quadrilha. Com base nesta informação, várias equipes desta DRR, passaram então a campanar nas proximidades e no interior do Shopping Casa Park, objetivando evitar a consumação do delito. Por volta das 18h do dia 09.03.2003, os policiais desta DP perceberam a chegada de alguns dos integrantes da quadrilha no local, sendo que vários foram presos e conduzidos para esta DP, onde todos foram apresentados com os objetos que foram localizados em poder dos mesmos. II.b – DA PRISÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS INTEGRANTES DA QUADRILHA Após analisar as informações prestadas pelos policiais que investigam o presente caso, bem como ouvir as pessoas que foram conduzidas para esta DRR, a autoridade policial em exercício resolveu prender e autuar os conduzidos, EDIVALSON de Tal, vulgo “PARENTE”, por infringência ao disposto no Artigo 288, Parágrafo único, do CP, Artigo 304, c/c 297 do CP, mais o Artigo 10, § 3º, Inciso IV, da Lei nº 9.437/97, JOSÉ de Tal, vulgo “PRIMO”, por infringência ao disposto no Artigo 288, Parágrafo único, do CP, Artigo 304, c/c 297 do CP, mais o Artigo 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, e JOACI de Tal, vulgo “DA LUA” ou “CEARÁ”, AURIEUDA de Tal, vulgo “NEM”, MARCELO de Tal, ANTONIO de Tal, vulgo “TONHO” ou “ANTONIO MARANATA”, EDEJOFRE de Tal, vulgo “DUDU” e LUCIANO de Tal, vulgo “PARDAL”, por infringência ao disposto no Artigo 288, Parágrafo único, do Código Penal. 10 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ Por ocasião da lavratura do APF nº 023/2003 – DRR, descobriu-se a participação de outros integrantes da quadrilha, os quais foram identificados como sendo FRANCISCO de Tal, vulgo “DI ASSIS”, LUCIVALDO de Tal, vulgo “TORTURADO”, “CABELO” ou “MARCOS”, RAIMUNDO de Tal, vulgo “MAGRÃO”, ANTONIO de Tal, vulgo “ALEMÃO”, “GALEGO” ou “LUCIVAN”, e JOÃO de Tal, vulgo “NETO”, os quais foram reconhecidos pelas vítimas FRANCISCA de Tal, JAQUELINE de Tal, ELAINE de Tal VALDINEIDE de Tal, PAULO de Tal, MARCOS de Tal, MARLENE de Tal e MÔNICA de Tal, como sendo co-autores dos crimes ora investigado. Durante sua oitiva por ocasião da lavratura do APF em referência, o autuado JOSÉ de Tal, vulgo “PRIMO”, informou-nos que praticou os crimes apurados nos autos do IP nº 017/2003 – Dp, bem como informou-nos que dentre os demais integrantes da quadrilha, conhece apenas as pessoas conhecidas por ERIVAN, PARENTE, SABÓIA ou SABÁ e TORTURADO, bem como a pessoa de EDGAR de Tal. As pessoas apontadas por JOSE SEVERINO de Tal, durante seu interrogatório, como sendo “ERIVAN”, “PARENTE” e “TORTURADO”, foram identificadas por esta DP, como sendo, respectivamente, FRANCISCO de Tal, EDIVALSON de Tal e LUCIVALDO L de Tal. Quanto ao co-autor apontado como sendo SABÁ ou SABÓIA, o autuado JOSÉ de Tal informou-nos que o mesmo é oriundo do Estado de São Paulo. Em contato com policiais da Delegacia de Seqüestros da Cidade de DIADEMA/SP, tomamos conhecimento de que SABÁ ou SABÓIA, trata-se de FRANCISCO de Tal, o qual é procurado pela Justiça daquela comarca, havendo em seu desfavor, Mandado de Prisão Preventiva, em decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Diadema, nos autos do Processo nº 1406/ANO. Em consulta ao sistema INFOSEG (Integração Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública), verificou-se a veracidade das informações obtidas. III – DA MATERIALIDADE DOS DELITOS Verifica-se pelo que restou apurado, que a materialidade do delito está sobejamente comprovada, conforme documentos de fls. 05/16 (ocorrência noticiadora do fato), fls. 17/22 (relatório nº 039/DP), fls. 41/47, 48, 49, 77/78, 79, 142 e 156 (Autos de Apresentações e Apreensões de materiais diversos), fl. 50 (apreensão do veículo FIAT/UNO), fl. 51 11 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ (encaminhamento do veículo FORD/ESCORT, placas JFY XXXX/DF para esta DP), fl. 52 (solicitação de coleta de fragmentos de impressões digitais em dois mini discos), fls. 55, 56 e 57 (solicitação, respectivamente, de exames periciais nos veículos VW/GOL, placas JFZ XXXX/DF, VW/SANTANA, placas HUK XXXX/GO e FORD/ESCORT, placas JFY XXXX/DF), fls. 75 e 76 (auto de apresentação e apreensão e correspondente termo de restituição do veículo VW/GOL, placas JET XXXXX/DF), fls. 83 e 84 (auto de apresentação e apreensão e correspondente termo de restituição do veículo FORD/ESCORT, placas JFY XXXXX/DF), fls. 87 e 88 (auto de apresentação e apreensão e correspondente termo de restituição do veículo VW/GOL, placas JFZ XXXX/DF), fl. 81 ((auto de apresentação e apreensão do veículo VW/SANATANA, placas HUK XXXX/GO), fl. 91 (restituição de um disquete subtraído do superintendente da EMRESA DE VIGILANCIA), fl. 92 (encaminhamento para fornecimento de elementos para confecção de retrato falado), fls. 136 e 137 (solicitação de exame de eficiência), fls. 139 e 140 (auto de apresentação e apreensão e correspondente termo de restituição de um aparelho telefônico), fls. 143/144 (ocorrência noticiando a localização do veículo FIAT/PÁLIO, placas JFA XXXXDF, de propriedade da vítima ADRIANA), fls. 145 e 146 (auto de apresentação e apreensão e correspondente termo de restituição do veículo FIAT/PÁLIO, placas JFA XXXX/DF), fl. 150 (solicitação de exame no veículo FIAT/PÁLIO, placas JFA XXXX/DF), fls. 151, 152 e 153 (solicitação dos laudos dos exames realizados no Incra 07, em Ceilândia e no Setor Sudoeste), fl. 154 (avaliação econômica indireta dos telefones celulares que foram subtraídos), fls. 166/169 (retratos falados), fl. 170 (laudo de exame de corpo de delitos tipo lesões corporais realizado no policial militar CARLOS de Tal), e demais elementos de prova coligidos aos autos. Em busca da verdade real, juntamente com os demais elementos de provas coligidos aos autos, reduziu-se a termo as declarações das seguintes pessoas: ANTONIO de Tal, fls. 23/27, MARCOS de Tal, fls. 103/105, MARLENE de Tal, fls. 97/99, ANTONIO de Tal, fls. 94/96, PAULO de Tal, fls. 100/102, ADELAIDE de Tal, fls. 163/165, JAQUELINE de Tal, fls. 68/74, ELAINE de Tal, fls. 39/40, JADERSON de Tal, fls. 129/132, SHIRLENE de Tal, fls. 36/38, FRANCISCA de Tal, fls. 32/35, VALDINEIDE de Tal, fls. 157/160, SILVIA de Tal, fls. 28/31, ADRIANA de Tal, fls. 106/111, EDISON de Tal, fls. 116/121, CLAUDINEI de Tal, fls. 112/115, MARIA de Tal, fls. 12 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ 59/61, GILVAN de Tal, fl. 62, JURLENE de Tal, fls. 63/64, MARIA de Tal, fls. 65/67, e de ALBERTO de Tal, fls. 122/123. Saliente-se por oportuno que a materialidade dos crimes de porte de armas de fogo e artefatos explosivos estão devidamente comprovados, por intermédio dos autos de apresentação apreensão das munições, carregadores e granada apreendidas no local que foi utilizado como cativeiro, bem como pelo depoimento das vítimas, as quais delinearam com clareza quais os tipos de armamento e respectivos calibres que os autores do fato estavam utilizando. IV – DOS FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA Os fortes indícios de autoria estão evidenciados através das informações prestadas pelos co-autores que foram presos em flagrante, através das interceptações das comunicações telefônicas, bem como através dos demais elementos de provas coligidos aos autos e dos reconhecimentos positivos das seguintes pessoas: 01) FRANCISCO de Tal, (docs. de fls. 58, 80, 82, 133 e 179); 02) EDGAR de Tal, (docs. de fls.124, 126, 127, 128, 161, 180, 183 e 186); 03) FRANCISCO de Tal, (docs. de fls. 178, 182 e 185); 04) LUCIVALDO de Tal, (docs. de fls. 181, 184 e 162); 05) RAIMUNDO de Tal, (docs. de fls. 174, 175 e 176); 06) JOÃO de Tal, (docs. de fls. 173 e 177); 07) EDIVALSON de Tal, (docs. de fls. 202 e 203); e 08) JOSÉ de Tal, (doc. de fl. 201). Às fls. 274/277 e 259/262, juntou-se aos autos, respectivamente, os interrogatórios dos representados EDIVALSON de Tal, vulgo “PARENTE” e de JOSÉ de Tal, vulgo “PRIMO”, oportunidade em que os mesmos confirmam suas participações no delito em tela, bem como esclarecem a dinâmica dos fatos e a participação de outros comparsas. Às fls. 194/195, juntou-se aos autos laudo preliminar de perícia papiloscópica, onde consta que resultou em positivo o confronto entre as impressões digitais do representado JOSÉ de Tal e a dos fragmento de impressões papilares decalcados interir no veículo VW/GOL, placas JFZ XXXX/DF, de propriedade da vítima EDISON de Tal. 13 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ V - DA PRISÃO PREVENTIVA O Artigo 312, do Código de Processo Penal, determina que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Verifica-se pelo que restou apurado, que a materialidade do delito está sobejamente comprovada, conforme anteriormente mencionado. Os Laudos de Perícias Papiloscópicas de fls. 78/82 e 107/111, bem como a confissão dos indiciados (doc. de fls. 96/97), autos de reconhecimentos e demais elementos de provas coligidos aos autos, constituem fortes indícios de que os indiciados, juntamente com outros comparsas ainda não identificados, praticaram os fatos delituosos noticiados na peça vestibular dos presentes autos. Cumpre ressaltar que os representados tratam-se de pessoas perigosas, de má índole, os quais praticaram vários delitos contra o patrimônio nesta Capital, todos mediante violência, grave ameaça e concurso de Agentes. Ressalte-se, ainda, que os crimes apurados nos autos do presente inquérito policial caracterizam-se como sendo daqueles de natureza grave, havendo nos autos fortes indícios de que os representados, de vontade livre e consciente, com unidade de desígnios e distribuição de tarefas, fazendo uso de armas de fogo, tipo pistolas, fuzis, bem como de artefatos explosivos do tipo granadas, praticaram os crimes noticiados na peça vestibular, o que denota a alta periculosidade dos mesmos, fato que, por si só, recomenda que sejam segregados do convívio social, para evitar que cometam outros atos que atentem ainda mais contra a ORDEM PÚBLICA, que por ora se quer resguardar. Por outro lado, cumpre enfatizar que os representados EDIVALSON de Tal, vulgo “PARENTE” e JOSÉ de Tal, vulgo “PRIMO”, são foragidos de outros estados da federação, e quanto aos representados EDEJOFRE de Tal, vulgo “DUDA” e AURIEUDA de Tal, vulgo “NEM”, também integrantes da quadrilha, possuem uma estreita relação com os demais integrantes que ainda não foram detidos e que residem fora desta Capital, e, caso a restrição de suas liberdades não seja mantida, cientes 14 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ das graves conseqüências penais referentes aos crimes que ora lhes estão sendo imputados, certamente subtrair-se-ão da ação da Justiça, o que por certo trará prejuízo à INSTRUÇÃO CRIMINAL, assim como à APLICAÇÃO DA LEI PENAL, em face do que dispõe o Artigo 366, do Código de Processo Penal, impedindo, por certo, o julgamento do feito. Cumpre salientar que, dentre os outros crimes praticados nesta Capital pelos integrantes da quadrilha ora investigada, restaram apurados ate a presente data os seguintes: A) IP nº 255/2002 – DRR, que apura crime de roubo praticado no dia 17.12.2002, contra o Banco situada na Quadra 06, do Setor de Industrias Gráficas – SIG, Brasília – DF, em que os autores do fato subtraíram a importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em espécie, alem dos revólveres dos vigilantes do mencionado estabelecimento bancário. Para garantir a execução do crime em referencia, os salteadores seqüestraram o Tesoureiro e familiares deste, os quais permaneceram cativos, enquanto o tesoureiro se deslocou até a sede da agencia bancaria, com alguns integrantes do grupo de salteadores, sendo postos em liberdade somente após a subtração da res furtiva. No crime em referência foram reconhecidos os ora representados, EDGAR de Tal, LUCIVALDO de Tal, EDIVALSON de Tal e JOSÉ de Tal. Durante seu interrogatório, no inquérito policial em referência, EDIVALSON de Tal confessou a prática do mencionado delito, bem como esclareceu os nomes dos comparsas que participaram da empreitada criminosa, in verbis: (...) esclarece que além do interrogando, “TORTURADO”, RAIMUNDO de Tal, vulgo “MAGRÃO”, FRANCISCO de Tal e ALMIR de Tal, vulgo “PIAUÍ”, participaram desta empreitada os indivíduos conhecidos apenas pelas alcunhas de “GORDINHO”, “CARIOCA”, “NEGUINHO”, os quais o declarante conheceu apenas durante a execução da empreitada (...) A participação de EDIVALSON no crime em referência restou comprovada, não só pela sua confissão espontânea, bem como pelo confronto positivo de suas impressões digitais, com fragmentos de impressões colhidas na residência do gerente do BANCO, conforme se comprova através do laudo preliminar de perícia papiloscópica acostado às fls. 196/197 dos autos. roubo em B) IP nº 026/2003 – DP que apura crime de residência praticado por volta das 12h do dia 15 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ 06.03.2003, na SQN 108, Bloco XXX, Asa Norte, Brasília – DF, onde figuram como indiciados os ora representados: EDIVALSON de Tal, JOSÉ de Tal, de Tal, e AURIEUDA de Tal. No crime em referência, os representados confessaram espontaneamente suas participações. C) IP nº 027/2003 – DP que apura crime de roubo em residência praticado por volta das 08h30mnin do dia 18.01.2003, na QSC 03, Casa XXX, Taguatinga Sul – DF, crime em que foram reconhecidos os ora representados: EDGAR de Tal e LUCIVALDO de Tal. Desta forma, presentes estão o fumus boni juri, que se firma na prova da existência do crime e de fortes e relevantes indícios de autoria, e o periculum in mora, que se revela na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. VI - DO PEDIDO Por todo o exposto, com fulcro nos artigos 13, inciso IV, 311 e 312, todos do Código de Processo Penal, represento à Vossa Excelência pela DECRETAÇÃO da PRISÃO PREVENTIVA dos indiciados FRANCISCO de Tal, vulgo “ERIVAN”, EDGAR de Tal, vulgo “GORDO” ou “PAULISTA”, de Tal, vulgo “DI ASSIS”, LUCIVALDO de Tal, vulgo “TORTURADO”, ou “CABELO” ou “MARCOS”, RAIMUNDO de Tal, vulgo “MAGRÃO”, JOÃO de Tal, vulgo “NETO”, ANTONIO de Tal, vulgo “ALEMÃO”, “GALEGO” ou “LUCIVAN”, EDEJOFRE de Tal, vulgo “DUDU”, JOSÉ de Tal, vulgo “PRIMO”, EDIVALSON de Tal, vulgo “PARENTE”, FRANCISCO de Tal, vulgo “SABÁ” ou “SABÓIA”, e de AURIEUDA de Tal, vulgo “NEM”, todos já qualificados, medida que virá em proveito da paz e sossego da comunidade de Brasília, que se encontra atônita ante a onda de violência que assola esta Capital, razão pela qual submeto a presente representação e relatório final à elevada apreciação de Vossa Excelência e do Douto Representante do Ministério Público. Por oportuno, informo a Vossa Excelência que, para a continuidade das investigações com vistas à identificação e localização dos demais co-autores dos crimes ora investigados, foi instaurado nesta DRR o inquérito policial nº 033/2003. 16 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ________ DELEGACIA DE __________ Nestes termos, Pede deferimento. Brasília - DF, DATA NOME E ASSINATURA DO DELEGADO REPRESENTANTE Delegado de Polícia 17