Voto não tem preço Tem consequência!!! Propaganda Eleitoral As regras sobre a propaganda eleitoral estão definidas na Lei n.º 9.504/97 e na Resolução n.º 22.717/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O que não pode na propaganda eleitoral Pichação e pinturas São proibidas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em áreas públicas, além locais de acesso da população em geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. O que não pode na propaganda eleitoral Fixação de bandeirolas placas, estandartes, faixas e É proibida em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em áreas públicas, além de locais de acesso da população em geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, ainda que de propriedade privada. O que não pode na propaganda eleitoral Brindes É proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam proporcionar benefício ao eleitor. O que não pode na propaganda eleitoral Showmícios e apresentações artísticas É proibida a realização de showmícios ou eventos semelhantes. Também está vetada a apresentação de artistas, mesmo que não sejam remunerados, com o objetivo de animar reuniões eleitorais. O que não pode na propaganda eleitoral Outdoors É proibido fazer propaganda por meio de outdoors. Quem desrespeitar a lei ficará sujeito à retirada imediata do material e ao pagamento de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$15.961,50. O que não pode na propaganda eleitoral Internet É vetada qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso. A propaganda eleitoral na web realizada pelo próprio partido ou candidato é permitida somente na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, seja ela com terminação can.br ou outras. O TSE também proíbe propaganda eleitoral em páginas de relacionamento, blogs ou site como o You Tube, entretanto, decidiu por não manter uma regra fixa nesses meios. Com isso, a punição deverá ser definida caso a caso, de acordo com o conteúdo publicado. O único estado brasileiro que permite o uso de bllogs e Orkut é o Rio de Janeiro, em decisão tomada em maio. Entretanto, o envio de torpedo para propaganda segue proibido em todo o país. O que não pode na propaganda eleitoral Televisão e rádio É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Nestes meios, só será permitida a propaganda no horário gratuito. O que não pode na propaganda eleitoral Simulações de urnas Os partidos políticos, coligações e candidatos ficam proibidos de utilizar simulador de urna eletrônica na propaganda eleitoral. O que não pode na propaganda eleitoral No dia da eleição • Aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral; • Uso de alto-falantes, nem a realização de comícios ou carreatas; •Reunir ou transportar eleitores, fazer boca-de-urna ou qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena alternativa, além de multa. O que não pode na propaganda eleitoral Nas seções e juntas eleitorais • Qualquer tipo de propaganda é proibida nas seções; • É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de roupa ou objeto contendo propaganda de partido político, coligação ou candidato, ou manifestação favorável ou contrária aos mesmos. •Durante os trabalhos de votação, só é permitido constar na roupa e nos crachás dos fiscais partidários o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam. O que pode na propaganda eleitoral Adesivos Os adesivos podem ser distribuídos aos eleitores somente a partir de 6 de julho até a véspera da eleição por não caracterizarem materiais que oferecem vantagem às pessoas, como os brindes. No entanto, é proibido colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus. O que pode na propaganda eleitoral Propaganda em muros e bens particulares Podem ser feitas pinturas e fixação de faixas, placas e cartazes, que não ultrapassem quatro metros quadrados e não contrariem a legislação e o Código de Posturas do Município. O que pode na propaganda eleitoral Distribuição de folhetos Quando editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. Todo material impresso deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, de quem o contratou, e a respectiva tiragem. O que pode na propaganda eleitoral Bonecos e cartazes não fixos São permitidos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito. O que pode na propaganda eleitoral Camisetas, broches e adesivos Excepcionalmente, no dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares. O que pode na propaganda eleitoral Comícios A realização de comícios é permitida apenas entre 6 de julho e 2 de outubro, das 8h as 24h. O que pode na propaganda eleitoral Caminhadas e carreatas Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos caminhada, carreata ou passeata que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício. O que pode na propaganda eleitoral Internet Os candidatos podem manter página na Internet para propaganda eleitoral com a terminação can.br, ou com outras terminações, até a antevéspera das eleições. O domínio deve obedecer a especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br. As despesas com criação, hospedagem e manutenção da página ficam a cargo do candidato. Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação. O que pode na propaganda eleitoral Jornais É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Esta regra também se aplica à reprodução virtual do jornal impresso na internet. O que pode na propaganda eleitoral Carros de som e alto-falantes Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a menos de 200 metros de alguns prédios públicos, tais como hospitais e casas de saúde. Essa distância também deve ser respeitada em relação às escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, e às sedes dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, das assembléias e câmaras legislativas, dos órgãos do Judiciário, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares. Serão permitidos até a véspera da eleição. Fim