Lista de Precedência Questão de ordem: As partes podem levantar uma Questão de Ordem, que será imediatamente apreciada pelo Juiz Presidente. Ela é utilizada para a observação e manutenção das regras de procedimento. A questão de ordem não poderá interromper um discurso. Questão de Informação: As partes podem levantar uma Questão de Informação, a ser enviada por escrito para o Juiz Presidente, quando for necessária uma urgente demanda de respeito da matéria substantiva em discussão. Questão de As partes podem levantar essa questão quando tiverem dúvida a respeito das Dúvida regras do procedimento. A Questão de Dúvida Procedimental não poderá Procedimental: interromper o discurso. Questão de Privilégio Pessoal: As partes podem levantar essa questão quando estiverem sentindo-se desconfortáveis ou forem impedidos de acompanhar apropriadamente a discussão. Essa questão será julgada pelo Juiz Presidente, podendo ser levantada a qualquer tempo, podendo assim, interromper um discurso. Perguntas Serão permitidas de acordo com o cronograma previsto pela CorteIDH. Só será permitido após o exaurimento do cronograma previsto pela CorteIDH. Adiamento de sessão Protesto Excelência Poderá ser proferido quando os advogados não estiverem de acordo com os argumentos, as provas ou o arrolamento da testemunha, sendo esses feitos de forma justificada. O juiz aceitará ou não de maneira discricionária. Observação: Caso haja excesso ou indisciplina por qualquer integrante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ou uso abusivo no proferimento do protesto, caberá ao Juiz Presidente de maneira discricionária aplicar as sanções cabíveis.