Lista de Precedência
Questão de
ordem:
As partes podem levantar uma Questão de Ordem, que será imediatamente
apreciada pelo Juiz Presidente. Ela é utilizada para a observação e manutenção
das regras de procedimento. A questão de ordem não poderá interromper um
discurso.
Questão de
Informação:
As partes podem levantar uma Questão de Informação, a ser enviada por escrito
para o Juiz Presidente, quando for necessária uma urgente demanda de respeito
da matéria substantiva em discussão.
Questão de
As partes podem levantar essa questão quando tiverem dúvida a respeito das
Dúvida
regras do procedimento. A Questão de Dúvida Procedimental não poderá
Procedimental: interromper o discurso.
Questão de
Privilégio
Pessoal:
As partes podem levantar essa questão quando estiverem sentindo-se
desconfortáveis ou forem impedidos de acompanhar apropriadamente a
discussão. Essa questão será julgada pelo Juiz Presidente, podendo ser
levantada a qualquer tempo, podendo assim, interromper um discurso.
Perguntas
Serão permitidas de acordo com o cronograma previsto pela CorteIDH.
Só será permitido após o exaurimento do cronograma previsto pela CorteIDH.
Adiamento de
sessão
Protesto
Excelência
Poderá ser proferido quando os advogados não estiverem de acordo com os
argumentos, as provas ou o arrolamento da testemunha, sendo esses feitos de
forma justificada. O juiz aceitará ou não de maneira discricionária.
Observação: Caso haja excesso ou indisciplina por qualquer integrante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ou uso abusivo
no proferimento do protesto, caberá ao Juiz Presidente de maneira discricionária aplicar as sanções cabíveis.
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