Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 10 COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Lauro Malheiros, a ser realizada pelo Desembargador Antonio Carlos Malheiros, no dia 22 de julho de 2015 (quarta-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. SEMA 1.1 SEMA 1.1.2.1 PROCESSO Nº 181/1983 – TEODORO SAMPAIO – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/07/2015, em razão do exíguo lapso temporal, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a afixação de placa inaugural, bem como retrato e placa identificadora do Patrono da Comarca de Teodoro Sampaio. Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE MIRASSOL COM PRAZO ATÉ 15/08/2015 O Juiz RONALDO GUARANHA MERIGHI, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, até o dia 15/08/2015, para atuação como Conciliador ou Mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de MirassolSP. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, apresentar o currículo completo e os documentos exigidos no artigo 3º, §2º, do Ato Normativo nº 1/2011: 1) certificado de conclusão de curso de capacitação em conciliação ou mediação emitido por entidade devidamente habilitada pelo Núcleo, nos termos da Resolução nº 125, do CNJ e sua Emenda n? 1 datada de 31/01/2013, 2) certidão de antecedentes cível e criminal expedida pelo Distribuidor da Comarca onde reside; 3) cópia da carteira de identidade; 4) cópia do CPF; 5) cópia do título de eleitor e comprovante de votação; e 6) cópia de comprovante de endereço. Os documentos devem ser entregues no CEJUSC da Comarca de Mirassol, situado na Rua Nove de Julho, 1030, Bairro São José, Mirassol-SP, durante o horário de expediente (entre 9h00min e 17h00min), para Chefe de Seção Judiciário, sendo que haverá avaliação dos documentos e seleção dos inscritos pelo Juiz Coordenador do Cejusc, com a possibilidade de aplicação de questionário avaliativo de conhecimentos técnicos, bem como entrevista. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Mirassol-SP, 15 de julho de 2015. Eu, Luciana Baccan Palma, preparei e conferi o presente edital. (a) RONALDO GUARANHA MERIGHI, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mirassol-SP. Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça SEMA SEMA 1.2.2 NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do representante, bem como procuração com poderes especiais, nas dependências da SEMA – Secretaria da Magistratura, Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça Doutor João Mendes Júnior, s/nº, 21º andar, sala 2100. Nº 102.968/2015 – Representação formulada por Edson Carvalho de Jesus, de 08/07/2015. ADVOGADO: ANTONIO VIEIRA CAMPOS – OAB/SP nº 86.848 NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples do respectivo ato constitutivo, bem como procuração com poderes especiais, nas dependências da SEMA – Secretaria da Magistratura, Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça Doutor João Mendes Júnior, s/nº, 21º andar, sala 2100. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 10 COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Lauro Malheiros, a ser realizada pelo Desembargador Antonio Carlos Malheiros, no dia 22 de julho de 2015 (quarta-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. SEMA 1.1 SEMA 1.1.2.1 PROCESSO Nº 181/1983 – TEODORO SAMPAIO – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/07/2015, em razão do exíguo lapso temporal, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a afixação de placa inaugural, bem como retrato e placa identificadora do Patrono da Comarca de Teodoro Sampaio. Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE MIRASSOL COM PRAZO ATÉ 15/08/2015 O Juiz RONALDO GUARANHA MERIGHI, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, até o dia 15/08/2015, para atuação como Conciliador ou Mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de MirassolSP. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, apresentar o currículo completo e os documentos exigidos no artigo 3º, §2º, do Ato Normativo nº 1/2011: 1) certificado de conclusão de curso de capacitação em conciliação ou mediação emitido por entidade devidamente habilitada pelo Núcleo, nos termos da Resolução nº 125, do CNJ e sua Emenda n? 1 datada de 31/01/2013, 2) certidão de antecedentes cível e criminal expedida pelo Distribuidor da Comarca onde reside; 3) cópia da carteira de identidade; 4) cópia do CPF; 5) cópia do título de eleitor e comprovante de votação; e 6) cópia de comprovante de endereço. Os documentos devem ser entregues no CEJUSC da Comarca de Mirassol, situado na Rua Nove de Julho, 1030, Bairro São José, Mirassol-SP, durante o horário de expediente (entre 9h00min e 17h00min), para Chefe de Seção Judiciário, sendo que haverá avaliação dos documentos e seleção dos inscritos pelo Juiz Coordenador do Cejusc, com a possibilidade de aplicação de questionário avaliativo de conhecimentos técnicos, bem como entrevista. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Mirassol-SP, 15 de julho de 2015. Eu, Luciana Baccan Palma, preparei e conferi o presente edital. (a) RONALDO GUARANHA MERIGHI, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mirassol-SP. Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça SEMA SEMA 1.2.2 NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do representante, bem como procuração com poderes especiais, nas dependências da SEMA – Secretaria da Magistratura, Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça Doutor João Mendes Júnior, s/nº, 21º andar, sala 2100. Nº 102.968/2015 – Representação formulada por Edson Carvalho de Jesus, de 08/07/2015. ADVOGADO: ANTONIO VIEIRA CAMPOS – OAB/SP nº 86.848 NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples do respectivo ato constitutivo, bem como procuração com poderes especiais, nas dependências da SEMA – Secretaria da Magistratura, Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça Doutor João Mendes Júnior, s/nº, 21º andar, sala 2100. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 11 Nº 103.354/2015 – Representação formulada por Viação Poá Ltda., de 07/07/2015. ADVOGADA: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO - OAB/SP nº 225.853 NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência, nas dependências da SEMA – Secretaria da Magistratura, Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça Doutor João Mendes Júnior, s/nº, 21º andar, sala 2100. Nº 105.203/2015 – Representação formulada pela Doutora Solange de Sousa Cardoso, advogada, de 30/06/2015. ADVOGADA: SOLANGE DE SOUSA CARDOSO – OAB/SP nº 93.755 NOTA DE CARTÓRIO: Os expedientes abaixo relacionados, por força do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, foram arquivados liminarmente, sem prejuízo de adequada renovação do pedido: Nº 179.196/2014 – Representação formulada pelo Doutor Leonardo Santos, advogado, de 19/12/2014. ADVOGADO: LEONARDO SANTOS - OAB/SP nº 347.342 Nº 1918/2015 – Representação formulada pelo Doutor Rodrigo Ortiz da Silva, advogado, de 30/12/2014. ADVOGADO: RODRIGO ORTIZ DA SILVA - OAB/SP nº 312.422 Nº 13.886/2015 – Representação formulada por Edison dos Santos, de 02/02/2015. Nº 46.207/2015 – Representação formulada pelo Doutor Edson Guerino Guido de Moraes, advogado, de 01/04/2015. ADVOGADO: EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES - OAB/SP nº 285.059 Nº 46.938/2015 – Representação formulada pelo Doutor Marcio Sebastião Dutra, advogado, de 08/04/2015. ADVOGADO: MÁRCIO SEBASTIÃO DUTRA - OAB/SP nº 210.554 Nº 61.101/2015 – Representação formulada pela Doutora Fabiana de Almeida Garcia, advogada, de 30/04/2015. ADVOGADA: FABIANA DE ALMEIDA GARCIA - OAB/SP nº 275.461 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 99 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos: Nº 92.420/2015 – Representação formulada por Sandro Coppetti, de 18/06/2015. ADVOGADO: JORGE BARBOSA DE JESUS - OAB/SP nº 25.248 DICOGE DICOGE 1.1 PORTARIA Nº 53/2015 O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a aposentadoria concedida a AMAURY RIBEIRO LEITE, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Lorena, conforme despacho da Diretora das Carteiras Autônomas do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Executivo de 20 de maio de 2015; CONSIDERANDO que o Provimento nº 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura, previu e estabeleceu que a acumulação dos serviços de protesto de letras e títulos somente será possível quando se encontrar vaga a unidade que o executa; CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso II, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº 2015/82452 – DICOGE 1.1; RESOLVE: Artigo 1º - Declarar a extinção da atribuição dos serviços de protesto de letras e títulos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Lorena, a partir da publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico, cessando imediatamente a distribuição destes serviços e a prática de qualquer ato, com a transferência dessa atribuição aos demais Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. Artigo 2º - Determinar o recolhimento do acervo de protesto de letras e títulos ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 12 Artigo 3º - Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de protesto de letras e títulos, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado. Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local. São Paulo, 08 de julho de 2015 (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA CORREGEDORES PERMANENTES Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue: XII – NOSSA SENHORA DO Ó Diretoria do Fórum Serviço de Atendimento ao Público 1ª Vara Cível Ofício Cível (compete ao Ofício Cível a execução dos serviços auxiliares das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis) - pelo período de 16 a 20/07/2015. 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara da Família e das Sucessões 2ª Vara da Família e das Sucessões Ofício da Família e das Sucessões (compete ao Ofício da Família e das Sucessões a execução dos serviços auxiliares das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões) Setor Técnico 3ª Vara da Família e das Sucessões DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2012/86046 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (181/2015-E) Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção São Paulo (IEPTB-SP) - Requerimento de prorrogação do prazo previsto no artigo 5º do Provimento CG nº 38/2013, que regulamentou a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo - CENPROT - Necessidade da prorrogação do prazo justificada - Deferimento do pedido. Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça: O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção São Paulo (IEPTB-SP) afirma que as providências estipuladas no artigo 4º do Provimento CG nº 38/2013, no que se refere à integração dos Tabeliães de Protesto à CIP (Central de Informações de Protesto) para permitir a consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto (letra “a” do inciso I do art.2º) bem como a integração ao módulo CRA (Central de Remessa de Arquivos) para permitir a recepção de títulos e documentos de dívida eletrônicos, enviados pelo Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e apresentantes cadastrados (inciso II do art.2º) foram cumpridas pelo IEPTB-SP e pelos Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo antes dos prazos indicados no “Cronograma de Implantação” previsto no artigo 8º do Provimento. Afirma que, em relação aos demais módulos e submódulos da CENPROT, o art. 5º do Provimento previu sua implantação, sob responsabilidade do IEPTB-SP, em até doze meses, contados da publicação do Provimento, e entrar em pleno funcionamento em até seis meses, contados da implantação, ou seja, o pleno funcionamento deveria ocorrer em junho de 2015. Informa que no decorrer do ano de 2014 centralizou as iniciativas de criação da plataforma base para o processamento da CENPROT, mediante a elaboração das definições técnicas para o desenvolvimento interfaces de carga e acumulação dos dados originados dos Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo, que desde o último trimestre de 2014 vem coordenando intensa rotina de testes junto aos dez Tabelionatos de Protesto da Capital, e que, neste momento, vemos consolidado o modelo padrão em relação ao módulo CERTPROT (expedição das Certidões Eletrônicas), previsto no inciso II do art. 2º do Provimento, e que está apto para entrar em pleno funcionamento até o dia 30 de junho de 2015 apenas em relação aos dez Tabelionatos de Protesto da Capital. Acrescenta, ainda no tocante a estes Tabelionatos, que os demais submódulos da CIP, previstos no art. 2º, inciso I, letras “b”, “c”, e “d”, estarão em pleno funcionamento até 30 de junho de 2015. Informa ainda que, devido a alguns obstáculos encontrados para implantação da CENPROT, em especial a diversidade de metodologias e dos processos informatizados dos Tabelionatos, o que exigiu um amplo detalhamento dos ciclos de captação das informações, elaboração de layouts técnicos e definição das regras de uniformização dos webservices, não será possível cumprir todo o procedimento de implantação e pleno funcionamento em todas as serventias do Estado de São Paulo dentro do prazo inicialmente previsto. Acrescenta que a grande massa de Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo constitui-se de serventias de médio e pequeno portes, nas quais a etapa de implantação torna-se mais complexa, em razão da ausência de suporte tecnológico interno adequado, e que o estabelecimento de cronograma em relação à CIP e à CRA previsto no art. 8º do Provimento revelou-se salutar, porque motivou as serventias a se adequarem tecnicamente dentro do prazo, motivo pelo qual Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 13 entende que o mesmo caminho deve ser trilhado na implantação e funcionamento dos demais módulos e submódulos. Apresenta dois cronogramas elaborados para implantação e pleno funcionamento de todos os módulos e submódulos da CENPROT em todos os Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo, e que estão especificados nos Anexo 1 e Anexo 2, com todas as comarcas e o prazo final para implantação, mês a mês, e todas unidades com atribuição de protesto de títulos e a data final para implantação, dia a dia, respectivamente. Ressalva que para a elaboração dos cronogramas foi observada a capacidade de atendimento das empresas de sistemas de informática que prestam serviços para as serventias, e que assumirá todos os custos decorrentes da implantação, a fim de minimizar os impactos financeiros dos Tabelionatos. Pede a prorrogação do prazo para a implantação e pleno funcionamento de todos os módulos e submódulos da CENPROT, em relação aos Tabelionatos de Protesto da Capital, para até o dia 30 de junho de 2015, e, em relação às demais comarcas do Estado de São Paulo, a prorrogação do prazo em conformidade com os prazos e grupos de comarcas estabelecidos nos cronogramas de implantação, nos termos dos mencionados Anexo 1 e Anexo 2. É o relatório. Opino. Verifica-se que a implantação da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 38/2013, é tarefa complexa e que foi cuidadosamente estudada e detalhada, mediante definição dos módulos e submódulos e de prazos para as providências necessárias, de maneira a permitir a prestação integrada do serviço, com a obrigatória vinculação de todos os delegados da mesma especialidade às estruturas montadas com as novas tecnologias, e, com isso, possibilitar a prestação de serviço eficaz, célere, confiável e seguro. Neste contexto e considerando que parte das providências previstas no referido Provimento foram cumpridas antes mesmo do prazo estipulado, que o próprio Provimento nº 38/2013 prevê no artigo 10 a possibilidade de ser necessário readequar os prazos estabelecidos, e que é compreensível a situação exposta pelo IEPTB-SP, de que os obstáculos e dificuldades encontrados decorreram em especial da diversidade das metodologias e dos processos informatizados dos Tabelionatos, o que exigiu um amplo detalhamento dos ciclos de captação das informações, elaboração de layouts técnicos e definição das regras de uniformização dos webservices, e da ausência de suporte tecnológico interno adequado em relação às serventias de pequeno e médio portes, penso que está justificada a necessidade da prorrogação requerida para a implantação e pleno funcionamento dos módulos e submódulos da CENPROT, especificamente quanto ao módulo CERTPROT, previsto no inciso III do art. 2º, e os demais submódulos da CIP, previstos no art. 2º, inciso I, letras “b”, “c” e “d”, do Provimento, que em relação aos dez Tabelionatos Capital se dará brevemente, até o dia 30 de junho de 2015, e, em relação aos Tabelionatos das demais comarcas do Estado de São Paulo, nos prazos especificados, conforme Anexo 1 e Anexo 2 apresentados, e que são diferenciados, levando-se em conta a capacidade de atendimento das empresas de sistemas de informática que prestam serviços para as serventias. À vista do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao exame de Vossa Excelência, é de que seja deferido o requerimento de prorrogação do prazo, com a edição de provimento, nos termos da minuta que segue anexada. Sub Censura. São Paulo, 15 de junho de 2015. (a) ANA LUIZA VILLA NOVA Juíza Assessora da Corregedoria DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª. Juíza Assessora da Corregedoria e determino a edição de provimento conforme minuta. Para conhecimento geral, publique-se na íntegra por três dias alternados. Encaminhe-se cópia ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo - IEPTB-SP. São Paulo, 18 de junho de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. Provimento CG Nº 23/2015 O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Considerando o prazo estabelecido no artigo 5º do Provimento nº 38/2013 para a implantação e pleno funcionamento dos módulos e submódulos da CENPROT, especificamente quanto ao módulo CERTPROT, previsto no inciso III do art. 2º, e os demais submódulos da CIP, previstos no art. 2º, inciso I, letras “b”, “c” e “d”, que decorreu no dia 15 de junho de 2015; Considerando que o próprio Provimento nº 38/2015 prevê no artigo 10 a possibilidade de ser necessária a readequação dos prazos nele estabelecidos; Considerando que o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-SP), responsável pela implantação e pleno funcionamento dos módulos e submódulos da CENPROT, justificou a necessidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 5º do Provimento nº 38/2013; Considerando o decidido no Processo CG nº 2012/00086046, RESOLVE: Artigo 1º - Deferir a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 5º do Provimento nº 38/2013 requerida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-SP), para a implantação e pleno funcionamento dos módulos e submódulos da CENPROT, especificamente quanto ao módulo CERTPROT, previsto no inciso III do art. 2º, e os demais submódulos da CIP, previstos no art. 2º, inciso I, letras “b”, “c” e “d”, que decorreu no dia 15 de junho de 2015, nos termos dos dois cronogramas de implantação elaborados, o primeiro denominado Anexo 1 e o segundo denominado Anexo 2 e que fazem parte deste Provimento. Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 02 de julho de 2015 HAMILTON ELLIOT AKEL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 14 Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 15 Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 16 Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 17 Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 18 Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 19 Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 20 Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 21 Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 22 Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 23 Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 24 Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 25 PROCESSO Nº 2015/38666 - RIBEIRÃO PRETO - FORTUNA FACUNDINI DE MATTOS e OUTROS - Advogado: ALEXANDRE SOARES DA SILVEIRA, OAB/SP 233.134. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, determinando a averbação do cancelamento dos registros da citação nas matrículas 152.551, 152.552 e 152.553. São Paulo, 03 de julho de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. PROCESSO Nº 2015/39473 - UBATUBA - AUGUSTO ANTONINO DE CAMARGO LEITE, OAB/SP 228.537 (em causa própria) - ANTÔNIO DOS SANTOS - Advogados: NARCISO ORLANDI NETO, OAB/SP 191.338 e HELIO LOBO JUNIOR, OAB/SP 25.120. DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª Juíza Assessora da Corregedoria, e, por seus fundamentos, que adoto, reconheço a configuração da prescrição, julgo prejudicado o recurso interposto e determino o arquivamento dos autos. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. PROCESSO Nº 2015/41660 - BIRIGUI - REVATI AGROPECUÁRIA LTDA. - Advogado: LUIS HENRIQUE FERREIRA, OAB/ SP 167.006 e FELIPE PACHECO BORGES, OAB/SP 307.276. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. PROCESSO Nº 2015/55185 - NOVA ODESSA - MARILAINE KARKLIS - Advogado: CARLOS ROSENBERGS, OAB/SP 33.672. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso para determinar a retificação, conforme pretendida. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. PROCESSO Nº 2015/62709 - SANTOS - ASSOCIAÇÃO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA APOSENTADOS DO PORTO DE SANTOS - Advogada: SANDRA DE NICOLA ALMEIDA, OAB/SP 213.992. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso administrativo, determinando a averbação da Ata. Publique-se. São Paulo, 06 de julho de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. SEÇÃO II CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Subseção I Julgamentos RESULTADO DA 67ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 13/07/2015 1. Nº 176/1981 - EXPEDIENTE referente à afixação de retrato e placa alusiva à denominação e indicativa do Patrono do Fórum da Comarca de Palestina, “Desembargador José Eduardo Coelho de Paula” – Autorizaram, v.u. 2. Nº 15/1982 - EXPEDIENTE referente à afixação de placa alusiva à denominação do Fórum da Comarca de Pedreira, “Doutor Arthur Moreira de Almeida” - Autorizaram, v.u. 3. Nº 24/1982 - EXPEDIENTE referente à afixação de retrato e placa alusiva à denominação do Fórum da Comarca de Americana, “Desembargador Marino Emílio Falcão Lopes” – Autorizaram, v.u. 4. Nº 246/1982 - EXPEDIENTE referente à afixação de retrato e placa alusiva à denominação do Fórum da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, “Desembargador Octaviano da Costa Vieira” – Autorizaram, v.u. 5. Nº 255/1982 - EXPEDIENTE referente à afixação de placas alusivas à denominação do Fórum e indicativa do Patrono da Comarca de Ilha Solteira, “Desembargador João Del Nero” – Autorizaram, v.u. 6. Nº 231/1984 - EXPEDIENTE referente à afixação de retrato e placas alusivas à denominação do Fórum da Comarca de Morro Agudo, “Desembargador Mario Masagão” – Autorizaram, v.u. 7. Nº 15/1988 - EXPEDIENTE referente à afixação de retrato e placa alusiva à denominação do Fórum da Comarca de Itatiba, “Doutor Armando Rodrigues” – Autorizaram, v.u. 8. Nº 394/1991 - EXPEDIENTE referente à afixação de retrato do Patrono e placa alusiva à denominação do Foro Distrital de Bertioga, “Desembargador Afonso de Barros Faro” – Autorizaram, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 26 9. Nº 421/1991 - EXPEDIENTE referente à afixação de retrato e placa indicativa do Patrono da Comarca de Osvaldo Cruz, “Desembargador Márcio Munhoz” – Autorizaram, v.u. 10. Nº 594/1991 - EXPEDIENTE referente à afixação de placa alusiva à inauguração do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Panorama – Autorizaram, v.u. 11. Nº 31.494/2009 - EXPEDIENTE referente à afixação de retrato do Patrono e placa alusiva à denominação do Foro Distrital de Pinhalzinho, “Desembargador Felizardo Calil” – Autorizaram, v.u. 12. Nº 20.716/2014 - LOUVEIRA - EXPEDIENTE referente à afixação de retrato e placa alusiva à denominação do Foro Distrital de Louveira, “Desembargador Lourenço Agostinho Abbá Filho” – Autorizaram, v.u. 13. Nº 37/1982 - EXPEDIENTE referente à afixação de fotografia, bem como placa indicativa do Patrono e alusiva à denominação do Fórum da Comarca de Guarulhos, “Doutor Murillo Mattos Faria” – Referendaram, v.u. 14. Nº 192/1983 - EXPEDIENTE referente à afixação de placa alusiva à denominação, bem como fotografia do Patrono do Fórum da Comarca de Monte Alto, “Desembargador Dalmo do Valle Nogueira” – Referendaram, v.u. 15. Nº 27/1991 - EXPEDIENTE referente à afixação de retrato do Patrono do Fórum da Comarca de Francisco Morato, “Doutor Vanderlei Aparecido Borges” – Referendaram, v.u. 16. Nº 05/1991 - DESIGNAÇÃO do Doutor Rafael Salomão Oliveira, Juiz Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária Fernandópolis, em exercício na 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis, para atuar como Juiz Adjunto do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 11/05/2015. - Aprovaram, v.u. 17. Nº 07/1991 - PRORROGAÇÃO da designação dos Doutores Beatriz de Souza Cabezas, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, e Leandro Jorge Bittencourt Cano, Juiz de Direito da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ambos da Comarca de Guarulhos, para auxiliar a 2ª Vara do Juizado Especial Cível da referida Comarca, por tempo indeterminado. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à prorrogação da designação por mais 6 (seis) meses. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 18. Nº 22/1993 - DESIGNAÇÃO do Doutor Carlos Gutemberg de Santis Cunha, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, para auxiliar as 1ª e 2ª Varas dos Juizados Cíveis da referida Comarca, em substituição ao Doutor Silvio José Pinheiro dos Santos. - Aprovaram, v.u. 19. Nº 06/1994 - DESIGNAÇÃO da Doutora Ana Rita de Oliveira Clemente, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Casa Branca, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira, no período de 25/05 a 03/06/2015. - Aprovaram, v.u. 20. Nº 16/1994 - DESIGNAÇÃO dos Doutores Marcelo Soares Mendes, Juiz de Direito da 3ª Vara, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, Juiz de Direito da 2ª Vara, e Aline Tabuchi da Silva, Juíza Substituta em exercício na 1ª Vara, todos da Comarca de Paraguaçu Paulista, para atuarem, respectivamente, como Juízes Diretor, Adjunto e Auxiliar do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 11/05/2015. - Aprovaram, v.u. 21. Nº 53/1994 - DESIGNAÇÃO Doutor Mauricio José Nogueira, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto, para atuar como Juiz Auxiliar do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tanabi, no período de 01/07 a 07/08/2015. - Aprovaram, v.u. 22. Nº 286/1994 - DESIGNAÇÃO do Doutor Marcus Frazão Frota, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena, para atuar como Juiz Auxiliar do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 11/05/2015. - Aprovaram, v.u. 23. Nº 03/1995 - PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO do Doutor Sinval Ribeiro de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VI – Penha de França, autorizada pelo E. Conselho Superior da Magistratura em 30/10/2014, para auxiliar a Vara do Juizado Especial Cível do referido Foro Regional pelo prazo de 180 dias, a partir de agosto até o mês de dezembro de 2015. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à designação até dezembro de 2015, com nova avaliação após janeiro de 2016. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 24. Nº 04/1995 - DESIGNAÇÃO da Doutora Renata Lima Ribeiro Raia, Juíza Substituta da 32ª Circunscrição Judiciária – Bauru, em exercício na 1ª Vara da Comarca de Pirajuí, para atuar como Juíza Adjunta do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 11/05/2015. - Aprovaram, v.u. 25. Nº 27/1995 - DESIGNAÇÃO da Doutora Lívia Maria de Oliveira Costa, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, no período de 01 a 03/06/2015. - Aprovaram, v.u. 26. Nº 36/1995 - DESIGNAÇÃO da Doutora Lizianne Marques Curto, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itápolis, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 11/05/201. - Aprovaram, v.u. 27. Nº 60/1995 - DESIGNAÇÃO da Doutora Nandra Martins da Silva Machado, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guararapes, para atuar com Juíza Adjunta do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 11/04/2015. – Aprovaram, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 27 28. Nº 77/1995 - INSCRIÇÃO do Doutor Charbel Abdon Haber Jeha, Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva, para atuar no referido Colégio apenas como 3º Juiz, com a anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u. 29. Nº 95/1995 - DESIGNAÇÃO do Ivo Roveri Neto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca. - Aprovaram, v.u. 30. Nº 494/1995 - DESIGNAÇÃO do Doutor Diogo Pôrto Vieira Bertolucci, Juiz de Direito da Comarca de Quatá, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracaí, nos dias 18 e 19/06/2015. - Aprovaram, v.u. 31. Nº 543/1995 - EXPEDIENTE referente à conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Capão Bonito em Juizado Especial Cível e Criminal, com redistribuição do acervo do Juizado Especial Criminal ao Juizado Cumulativo. - Aprovaram a conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Capão Bonito em Juizado Especial Cível e Criminal, sem a redistribuição do acervo do Juizado Criminal ao Juizado Cumulativo, em data a ser oportunamente designada, v.u. 32. Nº 588/1995 - SUGESTÃO do Senhor Gelson Luiz D´Aolio, enviada através da Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça, acerca da possibilidade de instalação de um Anexo do Juizado Especial Cível na Comarca de Cosmópolis. - Indeferiram, v.u. 33. Nº 764/1995 - DESIGNAÇÃO dos Doutores Clarissa Rodrigues Alves, Juíza de Direito da 1ª Vara, e André Gustavo Livonesi, Juiz de Direito da 2ª Vara, ambos da Comarca de Porto Ferreira, para atuarem, respectivamente, como Juíza Diretora e Juiz Adjunto do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca. - Aprovaram, v.u. 34. Nº 869/1995 - EXPEDIENTE referente à conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista em Juizado Especial Cível e Criminal, com a redistribuição do acervo do Juizado Criminal ao Juizado Cumulativo. - Aprovaram a conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista em Juizado Especial Cível e Criminal, sem a redistribuição do acervo do Juizado Criminal ao Juizado Cumulativo, em data a ser oportunamente designada, v.u. 35. Nº 83/2000 - DESIGNAÇÃO do Doutor João Luciano Sales do Nascimento, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande, para auxiliar o Anexo da Universidade Católica de Santos – Unisantos da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, por tempo indeterminado. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor, favorável à designação do Doutor João Luciano Sales do Nascimento, sem incidência de diárias e transporte. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 36. Nº 06/2006 - 1) INSCRIÇÃO dos Doutores Sergio da Costa Leite e Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, Juízes de Direito, para comporem, respectivamente, a 4ª Turma da Fazenda Pública e a 2ª Turma Cível do I Colégio Recursal da Capital – Central, e da Doutora Gilsa Elena Rios, Juíza de Direito, para compor a 1ª Turma da Fazenda Pública do referido Colégio, no período de licença saúde e licença maternidade da Doutora Carmen Cristina Fernandes Teijeiro e Oliveira, com término previsto para fevereiro de 2016, com anuência do MM. Juiz Presidente. 2) DISPENSA dos Doutores Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Fernão Borba Franco, Juízes de Direito, das funções que exercem no referido Colégio Recursal, com anuência do MM. Juiz Presidente. 3) OFÍCIO da Doutora Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, solicitando a CRIAÇÃO de nova Turma da Fazenda Pública no I Colégio Recursal da Capital - Central, e indicando os Magistrados para compô-la, ou em caso de ausência de conveniência ou necessidade, solicitando que seja revista a forma de composição das Turmas. 4) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, formulado pelos Magistrados que compõem a 1ª Turma Criminal do I Colégio Recursal da Capital – Central, da decisão do E. Conselho Superior da Magistratura de 23/02/2015 que autorizou a criação da 2ª Turma Criminal do referido Colégio, haja vista a desnecessidade de nova Turma em virtude da exígua quantidade de processos. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável às inscrições, às dispensas e à criação da nova Turma da Fazenda Pública, a ser composta pelos Doutores Cynthia Thomé, Simone Viegas de Moraes Leme, Claudio Campos da Silva e Leandro Galluzzi dos Santos, com exceção da Doutora Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques que expressamente manifestou sua desistência; e desfavorável ao pedido de reconsideração, pelas razões expostas e reiteradas pelo d. Presidente do Colégio Recursal. - 1 2, 3 e 4) Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 37. Nº 82/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor José Eugênio do Amaral Souza Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piraju, para compor o Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, com anuência da MM. Juíza Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor desfavorável à inscrição do Doutor José Eugênio do Amaral Souza Neto, haja vista que devem ser observados os precedentes no sentido de que o número máximo de membros na Turma Recursal é de cinco. Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 38. Nº 83/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Rafael Dahne Strenger, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para integrar uma Turma de Colégio Recursal em que haja vaga disponível. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor no sentido de que o pedido fique anotado, a fim de que seja apreciado oportunamente, assim que surgir vaga em uma das Turmas do referido Colégio. Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 39. Nº 93/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, Juiz de Direito da 1ªVara da Comarca de Embu das Artes para integrar a 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária – Itapecerica da Serra, com a anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 28 40. Nº 110/2006 - 1) DESIGNAÇÃO do Doutor Marcelo Luiz Seixas Cabral, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos (12ª CJ), para participar da sessão de julgamento do Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária – Avaré, designada para o dia 15/05/2015, como Presidente. 2) PERMANÊNCIA do Doutor Marcelo Luiz Seixas Cabral, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos (12ª CJ), no referido Colégio Recursal. 3) INSCRIÇÃO dos Doutores José Eugenio do Amaral Souza Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piraju (25ª CJ), Daniele Nunes Machado, Juíza de Direito da Comarca de Itaí, Edson Lopes Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré, e Mariana Horta Greenhalgh, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César, para comporem o aludido Colégio. 4) CRIAÇÃO da 2ª Turma Cível e Criminal, com posterior divisão de seus integrantes. 5) RECONSIDERAÇÃO da v. decisão do E. Conselho Supervisor de 30/04/2015, desfavorável ao pedido de designação da Doutora Roberta Hallage Gondim Teixeira, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cerqueira César, para compor o referido Colégio. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à designação do Doutor Marcelo Luiz Seixas Cabral para atuar extraordinariamente na referida sessão, a fim de liquidar seu acervo; aos pedidos de inscrição; à criação da 2ª Turma e à reconsideração do ingresso da Doutora Roberta Hallage Gondim Teixeira naquele Colégio Recursal; e desfavorável à permanência do Doutor Marcelo Luiz Seixas Cabral naquele Colegiado, observando-se, ainda, a conveniência de que as designações dos Doutores Rubens Petersen Neto e Fabricio Orpheu Araújo passem a ser na condição de suplentes. 1, 2, 3, 4 e 5) Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 41. Nº 373/2006 - 1) DISPENSA do Doutor Aurélio Miguel Pena, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca, das funções que exerce no Colégio Recursal da 39ª Circunscrição Judiciária – Batatais, com anuência do MM. Juiz Presidente. 2) INSCRIÇÃO do Doutor Ewerton Meirelis Gonçalves, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Batatais, para compor o referido Colégio, como suplente, em substituição ao Doutor Aurélio Miguel Pena, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca (38ª CJ), com anuência do MM. Juiz Presidente. 3) DESIGNAÇÃO da Doutora Laura Maniglia Puccinelli Diniz, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Franca, para atuar naquele Colégio, até dia 08/07/2015, e INSCRIÇÃO da Doutora Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Orlândia, para compor o referido Colégio Recursal, em substituição, a partir de 13/07/2015, como membro efetivo, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à dispensa do Doutor Aurélio Miguel Pena, à inscrição dos Doutores Ewerton Meirelis Gonçalves e Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha e à designação da Doutora Laura Maniglia Puccinelli Diniz para atuar no aludido Colégio, até 08/07/2015, desde que cessado o seu acervo na sessão a ser realizada em 07/07/2015. - 1, 2 e 3) Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 42. Nº 398/2006 - DISPENSA dos Doutores Cassio Mahuad, Erna Thecla Maria Hakvoort e Karina Jemengovac Perez, Juízes de Direito, das funções que exercem no Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária – Sorocaba, com a consequente DISSOLUÇÃO da 7ª Turma Cível daquele Colégio, com a anuência do MM. Juiz Presidente - Aprovaram, v.u. 43. Nº 422/2006 - PERMUTA entre os Doutores Josiane Patricia de Souza Cabrini, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Araraquara, a qual passará a compor a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara, e Rogerio Bellentani Zavarize, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da referida Comarca, o qual passará a integrar a 2ª Turma Cível do aludido Colégio, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. Aprovaram, v.u. 44. Nº 481/2006 - 1) PERMANÊNCIA dos Doutores Luiz Augusto Esteves de Mello, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília (31ª CJ), e Gabriel Medeiros, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau (28ª CJ), no Colégio Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária – Presidente Prudente, com anuência da MM. Juíza Presidente. 2) DESIGNAÇÃO do Doutor Gabriel Medeiros, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau (28ª C.J), para participar da sessão de julgamento da Turma Criminal do referido Colégio Recursal, designada para o dia 26/05/2015, com anuência da MM. Juíza Presidente. 3) INSCRIÇÃO do Doutor Michel Feres, MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente, para compor a 3ª Turma Cível do aludido Colégio Recursal, com anuência da MM. Juíza Presidente. 1, 2 e 3) Aprovaram, v.u. 45. Nº 494/2006 - 1) DISPENSA da Doutora Maria do Carmo Honorio, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas, das funções que exerce no Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária – Campinas, e INSCRIÇÃO do Doutor José Fernando Steinberg, Juiz de Direito Auxiliar da aludida Comarca, para compor a 3ª Turma Cível daquele Colégio, em substituição, com anuência do MM. Juiz Presidente. 2) CRIAÇÃO da 7ª Turma Cível do aludido Colégio Recursal, a ser composta pelas Doutoras Lissandra Reis Ceccon, Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, Juízas de Direito Auxiliares da Comarca de Campinas, e Daniella Aparecida Soriano Uccelli, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valinhos, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à dispensa e inscrição solicitadas e desfavorável à criação de nova Turma Cível, facultando à juíza Lissandra Reis Ceccon a escolha de uma das Turmas já existentes para que possa a ela ser integrada, haja vista que a previsão atual recomenda o funcionamento das Turmas com até 5 membros, sendo 3 efetivos e 2 suplentes e da forma como estão atualmente, com as juízas Jovanessa e Daniela já participando da composição da 5ª e 6ª (Jovanessa) e 4ª (Daniela), só haveria necessidade de colocação da juíza Lissandra Reis Ceccon em uma das diversas Turmas incompletas, à sua escolha. 1) Aprovaram, v.u. 2) Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 46. Nº 571/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Augusto Bruno Mandelli, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Promissão, para integrar o Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária – Lins, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à inscrição do Doutor Augusto Bruno Mandelli, na condição de suplente. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 47. Nº 578/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, para integrar a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária – Fernandópolis, com a anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 29 48. Nº 710/2006 - 1) DESIGNAÇÃO do Doutor Ayman Ramadan, Juiz de Direito da Comarca de Monte Azul Paulista (14ª Circunscrição Judiciária – Barretos), para participar das sessões de julgamento do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária – Jaboticabal, designadas para o período de 11/05 a 20/07/15, com a anuência do MM. Juiz Presidente. 2) INSCRIÇÃO do Doutor Jorge Luís Galvão, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal, para integrar o referido Colégio na condição de suplente, com a anuência do MM. Juiz Presidente. - 1, e 2) Aprovaram, v.u. 49. Nº 804/2006 - 1) DISPENSA do Doutor Ary Casagrande Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI – Lapa, das funções que exerce na 3ª Turma Cível do IV Colégio Recursal da Capital – Lapa, sem prejuízo de sua atuação na 1ª Turma Cível, com anuência do MM. Juiz Presidente. 2) INSCRIÇÃO do Doutor Rodrigo de Castro Carvalho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do referido Foro Regional, para compor a 3ª Turma Cível daquele Colégio, em substituição ao Doutor Ary Casagrande Filho, com anuência do MM. Juiz Presidente. - 1 e 2) Aprovaram, v.u. 50. Nº 1.298/2006 - PERMANÊNCIA do Doutor Rodrigo Otávio Machado de Melo, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru (32ª CJ), na 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária – Marília, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à permanência do Doutor Rodrigo Otávio Machado de Melo, na condição de suplente. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 51. Nº 2.430/2006 - DISPENSA da Doutora Elizabeth Kazuko Ashikawa, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional X – Ipiranga, das funções que exerce no Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária – Bragança Paulista, e INSCRIÇÃO do Doutor José Augusto Nardy Marzagão, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, em substituição, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u. 52 Nº 2.785/2006 - INSCRIÇÃO da Doutora Elia Kinosita Bulman, Juíza de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Osasco, para integrar a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária – Osasco, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à inscrição da Doutora Elia Kinosita Bulman, na condição de suplente. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 53. Nº 2.790/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Marcelo Luiz Seixas Cabral, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, para compor a 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 12ª Circunscrição Judiciária – São Carlos, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à inscrição do Doutor Marcelo Luiz Seixas Cabral, na condição de suplente. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 54. Nº 2.856/2006 - 1) INSCRIÇÃO dos Doutores Gabriel Medeiros, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, e Deyvison Heberth dos Reis, Juiz de Direito da 3ª Vara da referida Comarca, para integrarem o Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária – Presidente Venceslau, com a anuência do MM. Juiz Presidente. 2) DISPENSA do Doutor Eduardo Palma Pellegrinelli, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, das funções que exerce no referido Colégio, a partir de 15/05/15. - 1 e 2) Aprovaram, v.u. 55. Nº 2.857/2006 - DISPENSA do Doutor Baiardo de Brito Pereira Junior, das funções que exerce no Colégio Recursal da 21ª Circunscrição Judiciária – Registro, em virtude de sua promoção ao cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Aprovaram, v.u. 56. Nº 2.858/2006 - 1) INSCRIÇÃO do Doutor Tiago Octaviani, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio, para integrar uma das Turmas do Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária – São José do Rio Preto. 2) OFÍCIO do Doutor Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto, solicitando a suspensão da distribuição de recursos criminais pelo prazo de 06 (seis) meses, com a concordância do MM. Juiz Presidente, haja vista a sobrecarga de trabalho e o recente nascimento de seu filho. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor desfavorável à inscrição do Doutor Tiago Octaviani, anotando-se o pedido para oportuno reexame assim que surja nova vaga, uma vez que a Turma Criminal já se encontra completa; e favorável ao pedido de suspensão de distribuição por 6 meses dos recursos ao Doutor Tulio Marcos Faustino Dias Brandão. - 1) Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.; 2) Aprovaram, v.u. 57. Nº 2.862/2006 - PERMANÊNCIA da Doutora Luísa Helena Carvalho Pita, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto (41ª C.J), no Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciária – Ituverava, até 26/06/2015. - Aprovaram, v.u. 58. Nº 2.863/2006 - DESIGNAÇÃO dos Doutores Marcos Takaoka, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jales, e José Manuel Ferreira Filho, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, para participarem da sessão de julgamento da 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária - Jales, designada para o dia 15/05/2015. - Aprovaram, v.u. 59. Nº 40.641/2009 - INSCRIÇÃO do Doutor Paulo Guilherme de Faria, Juiz de Direito do Foro Distrital de Ilha Bela, para compor o Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária – Caraguatatuba, com anuência do MM. Juiz Presidente. Aprovaram, v.u. 60. Nº 41.711/2011 - PROPOSTA apresentada pelos Desembargadores Artur Marques da Silva, Geraldo Pinheiro Franco e Ricardo Mair Anafe, de alteração dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução nº 553/2014, que dispõe sobre a composição da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais. MINUTA DE RESOLUÇÃO. - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, com prévia manifestação do E. Conselho Supervisor dos Juizados Especiais, a pedido do Desembargador Hamilton Elliot Akel. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 30 61. Nº 46.443/2015 - EXPEDIENTE relativo à criação de um Anexo do Juizado Especial Criminal na Comarca de Viradouro, com a utilização da estrutura funcional já existente, nos termos do disposto no art. 599, § 2º, das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor desfavorável à criação do Juizado Especial Criminal na Comarca de Viradouro, nos termos do r. parecer da E. Corregedoria Geral da Justiça. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 62. Nº 64.066/2015 - EXPEDIENTE referente à implantação de um Juizado Itinerante na Comarca de Osasco. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor pelo indeferimento da implantação de um Juizado Itinerante na Comarca de Osasco, sem prejuízo de um futuro reexame, uma vez modificadas as situações fáticas ora retratadas. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 63. Nº 53.004/2015 - EXPEDIENTE de interesse da Associação Paulista de Magistrados, APAMAGIS - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores Eros Piceli, Hamilton Elliot Akel, Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Ricardo Mair Anafe. 64. Nº 3.992/2011 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a admissão, cadastramento, atuação, supervisão, afastamento e exclusão dos conciliadores, mediadores e câmaras privadas de conciliação e mediação perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. MINUTA DE PROVIMENTO que regulamenta o credenciamento de entidades interessadas na capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos conciliadores e mediadores judiciais, bem assim o cadastro destes, nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010. MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a conciliação e a mediação de conflitos à distância e a homologação judicial dos respectivos acordos. - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores Hamilton Elliot Akel, Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Ricardo Mair Anafe. 65. Nº 27.986/2010 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre o Setor das Execuções Fiscais na Comarca de Itápolis. - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador Hamilton Elliot Akel. 66. Nº 482/1991 – SUSPEIÇÃO - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador Artur Marques da Silva Filho. 67. Nº 1.138/1998 - SUSPEIÇÃO - Acolheram, mediante compensação, v.u. 68. Nº 1.575/2002 – SUSPEIÇÃO - Acolheram, mediante compensação, v.u. 69. Nº 1.144/2003 - SUSPEIÇÃO - Acolheram, mediante compensação, v.u. 70. Nº 122.703/2008 – SUSPEIÇÃO - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores Hamilton Elliot Akel, Artur Marques da Silva Filho, Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Ricardo Mair Anafe. 71. Nº 38.728/2014 EXPEDIENTE relativo aos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável pelo desenho das Varas Especializadas e Câmaras Reservadas para o julgamento de conflitos fundiários urbanos e agrários. - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores Eros Piceli, Hamilton Elliot Akel, Artur Marques da Silva Filho, Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Ricardo Mair Anafe. 72. Nº 66.156/2011 – NUPEMEC - INDICAÇÃO da Doutora Maria Esther Chaves Gomes, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v. u. 73. Nº 66.336/2011 – NUPEMEC - INDICAÇÃO do Doutor Gabriel Medeiros, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, para Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v. u. 74. Nº 88.838/2011 – NUPEMEC - INDICAÇÃO do Doutor Marco Antonio Botto Muscari, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara/Saúde e da Doutora Adriana Menezes Bodini, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III – Jabaquara/Saúde, para Juiz Coordenador e Juíza Coordenadora Adjunta, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. Aprovaram as indicações, v. u. 75. Nº 88.100/2011 – NUPEMEC - INDICAÇÃO da Doutora Alena Cotrim Bizzarro, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, para Juíza Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v. u. 76. Nº 74.202/2015 – NUPEMEC - INDICAÇÃO da Doutora Melissa Bethel Molina de Lima, Juíza de Direito da Comarca de General Salgado, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. Aprovaram a indicação, v. u. 77. Nº 89.111/2011 – NUPEMEC - OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Andradina). INDICAÇÃO do Doutor Douglas Borges da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Andradina, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. Referendaram a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, v. u.; Aprovaram a indicação, v.u. 78. Nº 99.072/2011 – NUPEMEC - OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Distrital de Caieiras da Comarca de Franco da Rocha. - Referendaram a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, v. u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 31 79. Nº 62.763/2015 – NUPEMEC - OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Barretos. - Referendaram a instalação da 2ª Unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, v. u. 80. Nº 9.096/2014 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a alteração da estrutura da Divisão Técnica de Distribuição Criminal – DIPO 2 e da Divisão de Expediente da Polícia Judiciária e Serviços Auxiliares – DIPO 5. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u. 81. Nº 753/2003 – SPRH - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a execução dos serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Varas da Comarca de Pacaembu. - Aprovaram a minua de provimento, v.u. 82. Nº 1.829/2004 – 3º volume - SPRH - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a implantação da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal – DEECRIM da 8ª Região Administrativa Judiciária – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. MANIFESTAÇÃO do Dr. Fernando Awensztern Pavlovsky, Juiz Assessor da Presidência, tendo em vista a determinação de instalação do DEECRIM da 8ª RAJ (São José do Rio Preto – Sede), propondo a aprovação da minuta de provimento, estruturando a referida Unidade Regional em uma Coordenadoria, um Serviço e duas Seções, e posterior envio ao E. Conselho Superior da Magistratura. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u. 83. Nº 2.270/2004 17º volume – autuação provisória – SPRH - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a implantação da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal – DEECRIM da 1ª Região Administrativa Judiciária – SÃO PAULO. - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador Hamilton Elliot Akel. 84. Nº 2.270/2004 17º volume – autuação provisória nº 07/15 - SPRH - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a reestruturação do 11º Ofício da Fazenda Pública e do Ofício Central da Infância e da Juventude, ambos da Comarca da Capital. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u. 85. Nº 1.255/2007 – SPRH - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a estrutura do 4º Ofício Cível da Comarca de Carapicuíba. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u. 86. Nº 6.881/2015 – SPRH - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a renomeação das seções do Ofício Judicial e sobre a execução dos serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Varas da Comarca de Santa Rita do Passa. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u. 87. Nº 6.906/2015 – SPRH - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a execução dos serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Varas da Comarca de Martinópolis. Aprovaram a minuta de provimento, v.u. 88. Nº 5.212/2014 – SPRH - EXPEDIENTE relativo à homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Rio Claro, referente à cessão de Estagiários de Direito, para prestarem serviços nas Unidades Judiciárias da Comarca de Rio Claro, com vigência de 01 (um) ano, a partir da homologação pelo E. Conselho Superior da Magistratura. PARECER do Doutor Fernando Awensztern Pavlovsky, Juiz Assessor da Presidência, propondo a homologação do Convênio acima mencionado, até 31/08/2015. - Aprovaram, nos termos do parecer da Egrégia Presidência, v.u. 89. Nº 5.395/2014 – SPRH - EXPEDIENTE relativo à homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Jales, referente à cessão de Estagiários de Direito, para prestarem serviços nas Unidades Judiciárias da Comarca de Jales, com vigência de 01 (um) ano, a partir da homologação pelo E. Conselho Superior da Magistratura. PARECER do Doutor Paulo Antonio Canali Campanella, Juiz Assessor da Presidência, propondo a homologação do Convênio acima mencionado, até 31/08/2015. - Aprovaram, nos termos do parecer da Egrégia Presidência, v.u. 90. Nº 341/2000 – DOCÊNCIA - Doutor WILSON JÚLIO ZANLUQUI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Praia Grande -Tomaram conhecimento, v.u. 91. Nº 55.349/2013 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos – Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. 92. Nº 1.845/2007 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 93. Nº 14.613/2007 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 94. Nº 31.096/2007 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 95. Nº 31.403/2007 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 96. Nº 36.557/2007 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 97. Nº 41.898/2007 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 98. Nº 41.904/2007 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 99. Nº 55.367/2012 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 100. Nº 124.117/2009 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 101. Nº 17.806/2013 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 32 102. Nº 155.294/2013 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 103. Nº 42.473/2014 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 104. Nº 159.915/2014 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 105. Nº 71.286/2015 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 106. Nº 71.287/2015 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 107. Nº 72.883/2015 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 108. Nº 72.980/2015 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 109. Nº 73.304/2015 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 110. Nº 81.721/2015 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 111. Nº 88.473/2015 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 112. Nº 91.511/2015 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 113. Nº 93.725/2015 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Autorizaram, v.u. 114. Nº 20.790/2010 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Aprovaram, v.u. 115. Nº 69.322/2010 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 116. Nº 121.503/2010 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 117. Nº 10.089/2012 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 118. Nº 61.825/2012 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 119. Nº 107.070/2012 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 120. Nº 128.152/2013 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 121. Nº 40.991/2014 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 122. Nº 73.111/2015 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 123. Nº 73.965/2015 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 124. Nº 83.498/2015 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 125. Nº 84.149/2015 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 126. Nº 91.510/2015 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 127. Nº 93.219/2015 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 128. Nº 93.551/2015 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u. 129. Nº 157.203/2011 - ELOGIO formulado ao Doutor Daniel Carnio Costa, Juiz de Direito. - Tomaram conhecimento, determinando anotação no prontuário do Magistrado, com a expedição dos ofícios de praxe, v.u. 130. Nº 57/2005 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a conversão da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Botucatu em Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sem redistribuição do acervo do Juizado Especial Criminal em andamento nas Varas Criminais à Vara do Juizado Cumulativo. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u. 131. Nº 63/2006 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 1ª Vara Criminal e da 1ª Vara da Família e das Sucessões da referida Comarca, que passam a se denominar 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas, e 1ª Vara da Família e Sucessões e da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível, respectivamente. - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador José Renato Nalini. 132. Nº 70/2002 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarujá em Vara da Fazenda Pública. PARECER dos Doutores Regis de Castilho Barbosa Filho e Ricardo Tseng Kuei Hsu, Juízes Assessores da Corregedoria, favorável à conversão, porém, mediante absorção da estrutura e dos processos que tramitam pelo Serviço do Anexo Fiscal da Comarca. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 33 133. Nº 41.613/2007 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, criadas pela Resolução 200/2005, que passam a se denominar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências, Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo e Conflitos relacionados à Arbitragem da referida Comarca. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u. 134. Nº 36.264/2012 – DICOGE - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a reformulação do Centro de Visitação Assistida de São Paulo – CEVAT e sobre o aprimoramento do serviço prestado, acrescenta alínea ao art. 1º do Provimento nº 1154/2006 (Plantão Judiciário nas Comarcas da Capital e Interior) e revoga os Provimentos nºs 1107/2006 (Cria o CEVAT) e 1557/2008 (Altera o Prov. 1107/2006). - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador José Renato Nalini. 135. Nº 457/1990 – DICOGE - EXPEDIENTE referente à atribuição da Corregedoria Permanente do Ofício Único da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos. PARECER do Doutor Ricardo Tseng Kuei Hsu, MM Juiz Assessor da Corregedoria, opinando seja atribuída a Corregedoria Permanente do Ofício Judicial Único da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos, que executará os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas, à 1ª Vara da Família e das Sucessões local, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, “ad referendum” do Conselho Superior da Magistratura. - Referendaram, v.u. 136. Nº 527/1990 – DICOGE - OFÍCIOS conjuntos dos MM. Juízes de Direito das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e da Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, solicitando o remanejamento da Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da 1ª Vara Cível para a 3ª Vara Cível da referida Comarca. Aprovaram, v.u. 137. Nº 151.076/2012 – DICOGE - EXPEDIENTE referente à atribuição da Corregedoria Permanente do Ofício Judicial Único da Comarca de Bariri. PARECER do Doutor Ricardo Tseng Kuei Hsu, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, no sentido de que seja atribuída a Corregedoria Permanente do Ofício Judicial Único da Comarca de Bariri à 2ª Vara Judicial local, para ser exercida pelo Juiz mais antigo na Comarca, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça. - Aprovaram, v.u. 138. Nº 5.107/2015 – DICOGE - EXPEDIENTE referente à atribuição da Corregedoria Permanente do Ofício Judicial Único da Comarca de Cerqueira César. PARECER do Doutor Ricardo Tseng Kuei Hsu, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, no sentido de que seja atribuída a Corregedoria Permanente do Ofício Judicial Único da Comarca de Cerqueira César à 2ª Vara Judicial local, para ser exercida pela Juíza mais antiga na Comarca, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, “ad referendum” do Conselho Superior da Magistratura. - Referendaram, v.u. 139. Nº 71.619/2015 – DICOGE - EXPEDIENTE referente à atribuição da Corregedoria Permanente do Ofício Judicial Único e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ilha Solteira. PARECER do Doutor Ricardo Tseng Kuei Hsu, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, no sentido de que seja atribuída a Corregedoria Permanente do Ofício Judicial Único e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ilha Solteira à 1ª Vara Judicial local, publicando-se, oportunamente, o edital respectivo, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, “ad referendum” do Conselho Superior da Magistratura. - Referendaram, v.u. 140. Nº 0023268-47.2014.8.26.0405 – Apelação – OSASCO – Partes: Apelante: Loca – Imóveis Industriais, Empreendimentos e Participações Ltda - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco – Advogado: Douglas Ribeiro Neves (OAB: 238263/SP) - Deram provimento ao recurso, determinando o registro do título, v.u. 141. Nº 1046426-59.2014.8.26.0100 – Apelação – SÃO PAULO – Partes: Apelante: Vera Lucia Rodrigues Barbosa - Apelado: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital – Advogados: José Renato Martins Gonçalves (OAB: 57063/SP) e Janaina Yara de Souza Martins Gonçalves (OAB: 209509/SP) - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador José Renato Nalini. 142. Nº 1097628-75.2014.8.26.0100 – Apelação – SÃO PAULO – Partes: Apelantes: Regina Célia Bertolla Allocca e outros - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Advogados : Viviane Aparecida Castilho (OAB: 208301/SP), Mateus Miranda Roquim (OAB: 260035/SP) e Fabio Bernardi (OAB: 130747/SP) - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe. 143. Nº 9000001-75.2014.8.26.0506– Apelação – RIBEIRÃO PRETO – Partes: Apelante: Marina Gomes Pedroso Gelfuso Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto – Advogada: Marina Gomes Pedroso Gelfuso (OAB: 28890/SP) - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador Artur Marques da Silva Filho. 144. Nº 0032053-15.2015.8.26.0000 – Agravo de Instrumento – SÃO BERNARDO DO CAMPO - Partes: Agravante: Lincoln Issamu Nishioka - Agravado: Rubens Firmino do Amaral - Advogados: Jose Gottsfritz (OAB: 29490/SP) e Pricilla Gottsfritz (OAB: 188165/SP) - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador Ricardo Mair Anafe. RESULTADO DA 68ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 13/07/2015. 1. Nº 103.368/2015 – EDITAL Nº 24/2015 - ABERTURA de concurso para provimento de cargos de Entrância Final. Aprovaram a abertura, v.u. 2. Nº 103.370/2015 – EDITAL Nº 25/2015 - ABERTURA de concurso para provimento de cargos de Entrância Intermediária. - Aprovaram a abertura, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 34 3. Nº 103.375/2015 – EDITAL Nº 26/2015 - ABERTURA de concurso para provimento de cargos de Entrância Inicial. Aprovaram a abertura, v.u. SEÇÃO III MAGISTRATURA Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS SEMA 1.3 SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL Dra. ADRIANA COSTA, para auxiliar, 15ª Vara Criminal - Capital de 03/08/2015 a 09/08/2015, em substituição ao Dr. Marcos Alexandre Coelho Zilli. Dra. ADRIANA COSTA, cessando a designação para auxiliar, 3ª Vara Criminal - Capital de 06/08/2015 a 10/08/2015. Dra. FABIANA KUMAI TSUNO, para assumir, Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em 03/08/2015, sem prejuízo da designação anterior. Dra. FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS NAUFEL, para assumir, 1ª Vara de Acidentes do Trabalho - Capital de 08/07/2015 a 12/07/2015, sem prejuízo da designação anterior, cessando no dia a designação para auxiliar a mesma Vara. Dra. FERNANDA ROSSANEZ VAZ DA SILVA, para assumir, 3ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó de 24/07/2015 a 09/08/2015, cessando no período a designação para auxiliar a mesma Vara. Dra. GIOVANNA CHRISTINA COLARES, para auxiliar, 3ª Vara Criminal - Capital de 06/08/2015 a 10/08/2015, em substituição à Dra. Cecilia Pinheiro da Fonseca. Dr. LUIZ HENRIQUE LOREY, para assumir, Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de 04/08/2015 a 17/08/2015. Dr. MARCO AURELIO GONÇALVES, para auxiliar, 3ª Vara do Júri - Capital em 27/07/2015, em substituição ao Dr. Paulo Henrique Simardi Pagliuso. Dra. PATRICIA INIGO FUNES E SILVA, para assumir, 3ª Vara do Júri - Capital em 16/07/2015 e de 27/07/2015 a 02/08/2015, cessando no período a designação para auxiliar a mesma Vara. Dra. PAULA LOPES GOMES, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros de 16/07/2015 a 17/07/2015, em substituição ao Dr. Augusto Drummond Lepage, sem prejuízo da designação anterior. Dra. RENATA MARTINS DE CARVALHO, para auxiliar, 6ª Vara da Família e das Sucessões - Capital de 13/07/2015 a 17/07/2015, sem prejuízo da designação anterior. Dr. RICARDO AUGUSTO RAMOS, para auxiliar, 19ª Vara Criminal - Capital de 27/07/2015 a 02/08/2015, em substituição à Dra. Fernanda Afonso de Almeida. Dr. ROGERIO LEITÃO TOREZAN, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista de 06/07/2015 a 07/07/2015, cessando nos dias a designação para auxiliar a mesma Vara. Dra. TATIANA VIEIRA GUERRA, para responder pelo final do Titular I, 19ª Vara Criminal - Capital de 16/07/2015 a 17/07/2015, sem prejuízo da designação anterior. Dra. TATIANA VIEIRA GUERRA, para assumir, 19ª Vara Criminal - Capital de 27/07/2015 a 02/08/2015, cessando no período a designação para auxiliar a mesma Vara. VARAS CÍVEIS Dr. ANDRÉ AUGUSTO SALVADOR BEZERRA, JUIZ DE DIREITO TITULAR I, 42ª Vara Cível - Capital, para responder pelo final do Titular II, 42ª Vara Cível - Capital de 22/07/2015 a 29/07/2015, sem prejuízo de sua vara. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º