Portaria nº. 422/2014
Designa servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal da Saúde, como
responsável pela realização de Testes Rápidos na área de vigilância
epidemiológica.
A Prefeita Municipal de Seara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições do
artigo 108, inciso X, da Lei Orgânica do Município e considerando:
I – A Nota Técnica nº 001/DIVE/SES/2013 da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do
Estado de Santa Catarina, que trata da utilização dos testes rápidos;
II – Que nos termos do subitem 3.1 da Nota Técnica especificada no inciso I, determina que a
realização destes testes compete a profissionais adequadamente capacitados, de acordo com o
protocolo de treinamentos do Ministério da Saúde, e executado sob a orientação e supervisão do
Laboratório Central do Estado de Santa Catarina – LACEN-SC;
III - Que nos termos do subitem 3.1.a da Nota Técnica especificada no inciso I, são
considerados competentes para a execução e emissão de laudos dos testes rápidos para HIV, sífilis e
hepatites virais B e C, os seguintes profissionais: bioquímicos, biomédicos, biólogos, médicos com
especialidade em patologia clínica e enfermeiros;
IV - Que o servidor participou da Capacitação de Profissionais para a Multiplicação e
Realização dos Testes Rápidos para a Triagem da Sífilis e Hepatites e Diagnósticos da Infecção do
HIV ½ da Rede Cegonha, realizado no dia 11 de abril de 2014, nas dependências do LACEN –
Regional de Joaçaba, resolve,
Designar,
Jackson Tres, ocupante do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico Bioquímico,
nomeado pela Portaria nº. 246, de 20 de outubro de 2003, como responsável da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Seara-SC, para realização de Testes Rápidos – TR, nos termos da Nota
Técnica nº. 001/DIVE/SES/2013 da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado de Santa
Catarina.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Seara - SC, de 11 de agosto de 2014.
Laci Grigolo
Prefeita Municipal
Registra-se e publica-se
Em, 11 de agosto de 2014.
Vanderci Almeida Ramos
Secretário da Administração
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE E