S.
R.
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Juiz Presidente
Rua Marquês de Fronteira - Palácio da Justiça de Lisboa – Edifício Norte (Piso 4)
1098-001 Lisboa
INFORMAÇÃO À COMUNICAÇÃO SOCIAL
(Medidas de coação aplicadas aos arguidos José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e Carlos
Santos Silva)
A Comarca de Lisboa informa, tendo em atenção o disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto
dos Magistrados Judiciais, e 94.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), da Lei 62/2013, de 26 de Agosto
(LOSJ), que foi hoje proferido despacho de substituição das medidas de coação aplicadas aos
arguidos José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e Carlos Santos Silva, na sequência de
promoção do Ministério Público nesse sentido hoje apresentada.
Nesse despacho o Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu que os arguidos aguardem os
ulteriores termos do processo em liberdade sujeitos às seguintes medidas de coacção: proibição
de ausência do território nacional sem prévia autorização e proibição de contactos com outros
arguidos constituídos nos autos, bem como com administradores, gerentes ou outros
colaboradores de sociedades na esfera jurídica de Carlos Santos Silva, do Grupo Vale de Lobo,
Lena ou Caixa Geral de Depósitos.
O juiz de instrução procedeu à alteração das medidas de coacção nos exatos termos requeridos
pelo Ministério Público.
Ao juiz de instrução está vedada a aplicação de medida de coação mais gravosa do que a
proposta pelo Ministério Público quando se funde em perigo de perturbação do inquérito.
O presente comunicado tem lugar após a notificação do despacho em causa ao Arguido, ao seu
Defensor e ao Ministério Público.
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