Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 1
2 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região
5ª Edição da Revista dos Comerciários
Instrumento de Informação para
os Trabalhadores no Comércio.
Rua Pernambuco, 111 - Centro
CEP 85601-300 - Francisco Beltrão - PR
(46) 3524- 1819 | (46) 3524-2260 | (46) 3524- 4473
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Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 3
SUMÁRIO
Palavra da Presidente
Fique Informado
Convênios SECFB
Pisos salariais firmados em Conenção Coletiva de Trabalho 2015/2015
Regulamentação do exercício a
profissão de comerciário
Adicional de Insalubridade
e de periculosidade
Atestado Médico e o CID
Violência moral contra doentes e
acidentados (as)
Contribuição Negocial dos empregados no Comércio
Aposentadoria por tempode de
contribuição
Aviso Prévio
EXPEDIENTE
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Auxílio Acidente
Jornada de Trabalho - Intervalos
Como Transportar Crianças Corretamente
Incentivo a prática do esporte na
infância
Passar muito tempo em pé ou
sentado(a)
Saúde do (a) Trabalhador (a)
Mensagem Dia dos (as) Comerciários (as)
Feriados
Endereços e horários de atendimentos nos municípios
Mensagem de Natal
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Presidente: Juceli Pacífico
Jornalista Responsável: Jaqueline Fabri Baltokoski (MTB 0008815/PR)
Tiragem: 11.000 exemplares
Abrangência: 27 municípios do Sudoeste do Paraná
Diagramação e Impressão: Gráfica Beltrão / 46 3523 6475
Sindicato dos Empregados no Comércio
de Francisco Beltrão e Região
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PALAVRA DA
Juceli Pacífico
PRESIDENTE
Presidente do SECFB
A cada dia há um novo desafio na busca de melhorias para
nossos (as) trabalhadores (as)
no comércio, sabemos o quão
dificultoso é avançar e ampliar
conquistas e direitos.
Em 2015 projetamos e realizamos as atividades desenvolvidas, pois, acreditamos que realizações são possíveis quando há
a participação de todos para o
fortalecimento da categoria.
Avançamos no fechamento
das Convenções Coletivas de
Trabalho com resultados po-
sitivos no aumento dos pisos
salariais, com aumento real;
participação do 9º Congresso
da Contracs, no 13º Cecut Pr, em
plenárias, seminários, fóruns de
debates, reuniões e participação nos Conselhos Municipais
de Trabalho, Saúde e Sesc.
Ampliamos o atendimento
aos trabalhadores de base do
comércio dos 27 municípios da
base territorial do sindicato.
Muito trabalho é feito em
defesa da classe trabalhadora
comerciária sempre tendo a
perspectiva de que podemos
contribuir para a qualidade de
vida de nossos (as) trabalhadores (as).
Acreditar na capacidade de
cada um (a) é o que transforma
sonhos em realidade.
Muito obrigada a todos (as)
os (as) trabalhadores (as) comerciários (as) que acreditam
no trabalho que desenvolvemos, e que em 2016, possamos
avançar juntos ainda mais rumo
a novas conquistas.
FIQUE INFORMADO
Todos os anos em Francisco Beltrão e na Região é
realizada negociação coletiva para firmar a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em busca de novos
pisos salariais, reajustes, entre outros benefícios à categoria dos (as) trabalhadores (as) no comércio.
Nos meses que antecedem a Data Base, que é o mês
de junho, são convidados todos (as) os trabalhadores
(as), sócios e não sócios, da categoria, para participarem
das Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas com
o objetivo de definir a pauta que será levada à mesa de
negociação com os sindicatos patronais.
Este processo de negociação para a nova Convenção Coletiva de Trabalho envolve duas partes, O Sindicato dos Empregados no Comércio que representa os
(as) trabalhadores (empregados) de todo o comércio e
o Sindicato Patronal, que representa os empregadores
(patrões).
Sendo assim, para que seja firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho, é necessário que os dois sindicatos (empregados e empregadores) negociem juntos,
façam reuniões, debatam suas propostas até chegarem
a um consenso que resultará na Convenção Coletiva de
Trabalho.
Não havendo acordo entre as partes envolvidas,
surgirá a possibilidade do ajuizamento de dissidio coletivo (Interferência do Tribunal Regional do Trabalho na
solução do conflito).
Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 5
Trabalhadores (as) associados (as) ao sindicato, confira abaixo a
relação dos serviços e profissionais os quais o SECFB tem convênio:
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Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 7
Pisos salariais firmados em Convenção Coletiva
de Trabalho para o ano de 2015/2016
(Obs: Estes valores são correspondentes a convenção coletiva de trabalho 2014/2015, para o ano 2015/2016 ainda não foi firmada).
Obs: em razão da cláusula de “Garantia de Valor ao Piso Salarial”, os valores acima detalhados,
poderão sofrer ajustes, quando o salário mínimo federal for reajustado.
8 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região
REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO
DA PROFISSÃO DE COMERCIÁRIO
LEI 12.790 DE 14 DE MARÇO DE 2013
Jornanda de trabalho
A
Lei 12.790 de
14 de março de 2013 é resultado de
vários anos de trabalho e debates do movimento sindical dos comerciários, para
aprovar a lei que regulamenta o exercício
da profissão de comerciário.
Dentre outras previsões, a lei que conta com oito artigos de grande significado
para o trabalhador comerciário, estabelece a obrigatoriedade da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social da
atividade ou função desempenhada pelos
empregados do comércio. O que vem de
encontro com as necessidades do trabalhador, uma vez que facilita a sua habilitação em financiamentos, a sua progressão
funcional na empresa, as transações bancárias e até mesmo diante de igualdade
salarial com outros colegas.
Sendo assim, não é permitido que se
faça anotações de funções de forma generalizada, tais como, Auxiliar de Serviços
Gerais, Serviços Administrativos em Geral,
dentre outros.
“ Art. 2º Na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), a atividade ou
função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada,
desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.”
“O Art. 3º da Lei, fala sobre a
jornada de trabalho do empregado comerciário, que é de 8 (oito)
horas diárias e 44 (quarenta e
quatro) semanais. Ou seja, somente pode ser praticada jornada diferente, se pactuado
com o Sindicato obreiro mediante convenção coletiva ou
acordo coletivo de Trabalho.
Esta regra vale também,
para o trabalho exercido
aos sábados à tarde e domingos. Caso a empresa não
tenha firmado com o Sindicato dos Empregados no Comércio Acordo Coletivo
para prorrogação ou supressão de jornada de trabalho, estará agindo em flagrante afronta a norma legal, sujeitando-se as
penas da lei.
Vale lembrar que muito embora o
artigo 6º da lei 10.101/2000 – faculta o
trabalho aos domingos nas atividades
do comércio em geral, agora, após a regulamentação do exercício da profissão
do comerciário, o trabalho em domingos
somente pode ocorrer mediante negociação com o sindicato obreiro, diante da
norma mais benéfica e específica contida
no artigo 3º da lei 12.790/2013.
No mesmo sentido, aplica-se o conteúdo da norma mais beneficia contida na
lei 12.790/2013, para regra do artigo 59
da CLT, no qual prevê o acréscimo de duas
horas diárias além da duração normal do
trabalho. Ou seja, qualquer alteração para
além ou aquém da jornada de 8 (oito) horas diária e 44 (quarenta e quatro) semanais, somente poderá ocorrer se efetuada
mediante convenção ou acordo coletivo
de trabalho
“Art. 3º - A jornada normal de trabalho
dos empregados no comércio é de 8 (oito)
horas diárias e 44 (quarenta e quatro) se-
manais.
§1º Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo.
§2º É admitida jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos de
revezamento, sendo vedada a utilização
do mesmo empregado em mais de 1 (um)
turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho.”
Piso Salarial
“O Art. 4º prevê que o piso salarial será
fixado em convenção ou acordo coletivo
de trabalho.
Já o artigo 5º foi vetado.
O artigo 6º faculta às entidades representativas das categorias econômica e
profissional negociarem, no âmbito da negociação coletiva, cláusulas que instituam
programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.
O artigo 7º institui o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
O artigo 8º prevê a data de vigência da
Lei.
Entendemos como um grande avanço
para a classe trabalhadora no comércio, a
referida lei embora muito singela, prevê
direitos importantes para os trabalhadores, cuja implementação dos mesmos depende dos próprios interessados que devem denunciar a prática diversa daquelas
contidas na norma legal, a fim de que as
mesmas sejam garantidas seja por meio
da via administrativa do Sindicato representativo ou ainda na via Judicial se for
necessário.
Marinez Ferreira
OAB/PR 28.775
Fonte: Lei 12.790/2013
Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 9
ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE
O que é?
Os adicionais de insalubridade e de
periculosidade são uma espécie de compensação financeira, para aqueles trabalhadores, que exerçam suas atividades
em ambientes, comprovadamente, prejudiciais à saúde (insalubridade) ou que
ofereçam risco à vida (periculosidade) do
trabalhador.
Quem tem direito?
* Insalubridade: O adicional de insalubridade será devido, ao trabalhador, que
desenvolver suas atividades em condições
insalubres, ou seja, condições que exponham os trabalhadores a agentes físicos,
químicos ou biológicos nocivos à sua saúde, na forma da regulamentação aprovada
pelo Ministério do Trabalho.
* Periculosidade: O adicional de periculosidade será devido, ao trabalhador
que desenvolver suas atividades em condições, que ofereçam risco à vida do trabalhador, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho.
Quem determina se há ou não
periculosidade ou insalubridade?
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade será feita,
através de laudo pericial a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Além do laudo, é necessário constar na relação oficial elaborada pelo Ministério do
Trabalho. (NRs 15 e 16).
A adoção de medidas que conservem
o ambiente de trabalho dentro dos limites
toleráveis, exclui a obrigação de pagamento do adicional de insalubridade. Bem
como, a utilização de Equipamentos de
Proteção Individual – EPI, desde que elimi-
nem ou neutralizem os efeitos dos agentes, prejudiciais
à saúde, ou os mantenham
dentro do limite tolerável.
Qual é o valor do
adicional e qual a base
de cálculo?
* Insalubridade:
A base de cálculo é o salário mínimo
nacional e será calculado na seguinte proporção:
• 40% (quarenta por cento), para as
atividades caracterizadas e classificadas
em grau máximo;
• 20% (vinte por cento), para as atividades caracterizadas e classificadas em grau
médio;
• 10% (dez por cento), para as atividades caracterizadas e classificadas em grau
mínimo;
*Periculosidade:
O valor do adicional de periculosidade
corresponde a 30% (trinta por cento) do
salário do trabalhador, sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou
participação nos lucros da empresa.
É importante ressaltar, que as Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho, podem, estabelecer base de cálculo
e percentuais, superiores aos apresentados, devendo então aplicar-se as normas
da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Exemplos de atividades já reconhecidas na forma da lei como:
* Insalubres:
Enfermeiro, Coletor de lixo urbano, Radiologista, entre outros.
10 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região
*Perigosas:
Segurança pessoal e patrimonial, Motociclista, Frentistas de postos de combustível entre outros.
Açougueiro: É pertinente, o questionamento em relação à obrigatoriedade
ou não, do pagamento do adicional de
insalubridade na função de açougueiro,
em razão da exposição contínua ao frio. A
percepção do adicional de insalubridade
será devida aos trabalhadores envolvidos
nas atividades ou operações que os exponham a frio, quando, em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho, o
ambiente for considerado insalubre e fora
dos limites de tolerância. Portanto, a obrigatoriedade surgirá a partir da realização
da inspeção pericial, e se esta caracterizar
aquele ambiente como insalubre.
Aposentadoria Especial: A Aposentadoria especial é um benefício concedido
ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e
ininterrupta, e por isso intimamente ligada ao adicional de insalubridade.
PPP: Para a aposentadoria especial, é
fundamental que o trabalhador apresente
os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido
pelas empresas e fornecido ao empregado no momento da rescisão do seu contrato de trabalho.
Alice Nair Goergen
Fontes consultadas: FILHO, Armando Casimiro Costa, et all. CLT – Consolidação das Leis de Trabalho. 44ª Edição, LTR, 2015, São Paulo. Ministério da Previdência Social. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-especial. Acesso em 11/09/2015.
ATESTADO MÉDICO E O CID
O atestado médico é o documento utilizado para justificar a
ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença e para
não ocasionar a perda da remuneração correspondente, e nem
prejudicá-los em relação aos dias de férias.
Entre as informações constantes no atestado médico está o
CID - Código Internacional de Doenças, instituído em 1992 pela
Organização Mundial de Saúde.
Trata-se de uma classificação que identifica as doenças e problemas de saúde sob um código alfa numérico único, de validade global, tal codificação se deu com o objetivo de possibilitar a
identificação uma doença em qualquer país independentemente de possuírem ou não a mesma nomenclatura.
Setores de Recursos Humanos de empresas privadas passaram, a exigir que o médico, ao emitir atestado, coloque nele o CID
da doença e é aqui que surge o impasse entre a proteção das relações médico-pacientes x relações de trabalho. O problema surge
basicamente quando o médico deixa de colocar o CID da doença
no atestado e o setor de recursos humanos da empresa recusa tal
atestado ante a ausência do CID.
Primeiramente insta registrar que o médico não pode ser
obrigado a colocar o CID, pois estaria assim violando a ética de
sua profissão quebrando o sigilo médico x paciente que deve ser
resguardado.
Tal exigência torna-se desfundamentada e ilegal, pois, ao interpretar a lei de forma extensiva não se leva em conta os prin-
cípios basilares do direito
brasileiro, entre os quais se
destaca a dignidade da
pessoa humana.
A resolução
1685/2002 do CFM, que
normatiza a emissão de
atestados, afirma que
a informação sobre o
diagnóstico depende de autorização
expressa do paciente,
e, portanto sem está autorização o
CID não poderia constar no atestado médico.
O TST – Tribunal Superior do Trabalho, confirma esse entendimento em suas decisões, sob o fundamento do direito fundamental a intimidade e a privacidade, previstos no art. 5ºm X, da
Constituição Federal/88, o qual projete seus efeitos para as relações de trabalho e deve, portanto, ser respeitada pelo empregador.
Desta forma, conclui-se, portanto, que as empresas não podem recusar-se a receber atestados médicos pela ausência do
CID. Esse dado somente constará no atestado médico se o paciente assim autorizar.
Alice Nair Goergen
Fontes consultadas: Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Federal de Medicina
Violência moral contra doentes
e acidentados (as)
O que caracteriza:
• Ter outra pessoa na função, quando retorna ao serviço;
• Ser colocado em local sem função alguma;
• Não fornecer ou retirar instrumentos de trabalho;
• Estimular a discriminação entre os sadios e os adoecidos;
• Dificultar a entrada de documentos necessários à concretização da pericia médica pelo INSS;
• Demitir após o transcurso da estabilidade legal.
Fonte: cartilha “Assédio Moral e Sexual no Trabalho” do Ministério do trabalho e Emprego – 2014.
Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 11
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
De acordo com o Art. 8º da Constituição Federal de 1988, a assembleia
geral fixará a contribuição que, em se
tratando de categoria dos empregados, será descontada em folha, independentemente da contribuição prevista em lei. E no inciso V, do referido
artigo, ressalva que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato.
A partir deste dispositivo constitucional, as CCTs possuem uma cláusula
denominada Contribuição Negocial
dos Empregados, com a seguinte redação:
“ De conformidade com este dispositivo Em conformidade com o disposto
no inciso IV, artigo 8º, da Constituição
Federal e por deliberação aprovação
de Assembleia Geral da Categoria dos
profissional/empregados, deverão as
empresas descontar de seus empregados e recolher ao Sindicato Profissional, até o dia 11(onze) do mês subsequente ao do desconto, a título de
Contribuição Negocial, a importância
correspondente a 10% (dez por cento)
do salário nominal de cada empregado, sendo este percentual dividido em 2
(duas) parcelas de 5% (cinco por cento)
cada. A primeira será descontada na
folha de pagamento do mês de outubro/2015, e a segunda na folha de pagamento do mês de dezembro/2015.
do Paraná. Em relação à segunda parcela, os trabalhadores poderão exercer
o direito à oposição a qualquer tempo,
no entanto, não haverá devolução de
valores já recebidos pelo Sindicato Profissional.
§ 2º - O direito de oposição será
exercido verbalmente pelo trabalhador perante o Sindicato. A oposição
será reduzida a termo por representante autorizado pelo sindicato e devidamente assinado pelo trabalhador.
Caso o trabalhador solicitante seja
analfabeto será colhida a digital do
mesmo, juntamente com a assinatura
de uma testemunha que poderá ser o
próprio representante do sindicato.
§ 3º - O trabalhador não associado poderá exercer o direito previsto
nos parágrafos anteriores, inclusive,
podendo agenda-lo verbalmente, nos
seguintes locais e horários:
a)Francisco Beltrão/PR, na sede da
entidade localizada na Rua Pernambuco, 111, Centro, fone: (46) 35241819, com horário de atendimento de
segunda à sexta-feira das 08h às 12h e
das 13h às 17h30min;
b) Dois Vizinhos/PR, na subsede
da entidade, localizada na Rua Pará,
38, Centro, fone: (46) 3536-3106, com
horário de atendimento de segunda à
sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às
§1º - Fica assegurado o direito 17h30min;
de oposição dos trabalhadores, não
c) Realeza/PR, na subsede da entiassociados, ao desconto da referida dade, localizada na Rua Belém, 2667,
contribuição, devendo o mesmo, em Centro, fone:(46) 3543-1512, com horelação à primeira parcela, ser exercido rário de atendimento nas segundas,
no prazo de 20 dias a contar da data terças e sextas-feiras, das 8h às 12h e
de registro do instrumento coletivo de das 13h às 17h30min, nas quartastrabalho pela Superintendência Regio- -feiras, das 8h às 11h30min, e nas
nal do Trabalho e Emprego no Estado quintas-feiras, das 13h às 17h30min;
12 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região
d) Capanema/PR, na subsede da
entidade, localizada na Rua Padre Cirilo, 1930, Centro, ao lado do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais, fone: (46)
3552-3588, com atendimento nas segundas, terças e quintas-feiras, das 8h
às 12h e das 13h às 17h30min, e nas
sextas-feiras das 13h às 17h30min;
e) Santo Antônio do Sudoeste/PR,
na subsede da entidade, localizada na
Rua Bento Munhoz da Rocha, 531, Centro, fone (46) 3563 - 3275, com atendimento nas segundas, quartas e sextas-feiras das 8h00min às 12h00min e
das 13h30min às 18h00min, nas terças feiras das 8h30min às 11h30min
e nas quintas-feiras das 13h30min
18h00min;
f) Ampére/PR, na sala de atendimento da entidade, localizada na Rua
Brasília 940 – Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone:
(46) 3547-1481, nas quartas-feiras das
13h30min às 15h30min;
g) Barracão/PR, na
sala de atendimento
da entidade, localizada na Avenida
Arnaldo Busato, 133, Centro, junto
à ASSINTRAF/CLAF, fone: (49) 36444437, nas terças-feiras das 13h30min
às 15h30mim;
h) Bela Vista da Caroba/PR, na sala
de atendimento da entidade, na rua
Amapá, S/N, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46)
8814-5416, todas as quartas feirasdas
13h às 15h30mim;
i) Marmeleiro/PR, na sala de atendimento da entidade, na Avenida Macali, 440, Centro, junto ao Sindicato
dos Trabalhadores Rurais, fone: (46)
3525-1490, nas segundas-feiras das
13h30min às 15h30min;
j) Nova Prata do Iguaçu/PR, na sala
de atendimento da entidade na Rua
13 de Maio, 72, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone:
(46) 3545-1311, nas terças-feiras das
13h às 15h;
k) Pérola D’Oeste/PR, na
sala de atendimento da enti-
dade, na Rua Pio XII, 584, Centro, junto
ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
fone: (46) 3556-1235 nas quartas-feiras das 9h30min às 11h30min;
l) Planalto/PR, na sala de atendimento da entidade na Avenida Caxias
do Sul, 220, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone:
(46) 3555-1289, nas sextas-feiras das
8h30min às 11h30min;
m) Pranchita/PR, na sala de atendimento da entidade, na Rua Tocantins, 160, Centro, junto ao Sindicato
dos Trabalhadores Rurais, fone: (46)
3563-3275, nas quintas-feiras das 9h
às 11h30min;
n) Salto do Lontra/PR, na sala de
atendimento da entidade, na Rua Pedro Bernardi, 481,Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone:
(46) 3538-1328, nas terças-feiras das
9h30min
às 11h30min;
o) Santa Izabel D’Oeste/PR, na sala
de atendimento da entidade, na Avenida dos Pinheiros, 1336, Centro, junto
ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
fone: (46) 3542-1148, nas quintas-feiras das 8h30min às 11h30min;
p) Pinhal de São Bento, na sala de
atendimento da entidade junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, na
Avenida Marciano de Sá, S/N, Pinhal
de São Bento/PR, fone: (46) 3560-1132
nas quartas-feiras das 10h às 11h.
§ 4º - É vedado aos empregadores
ou a seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes de
departamento pessoal, financeiro ou
afins, bem como aos contabilistas, a
adoção, de quaisquer procedimentos
visando a induzir os empregados em
proceder oposição ao desconto, lhes
sendo igualmente vedado a elaboração de modelos de documento de
oposição para serem copiados pelos
empregados.
§ 5º - O empregador ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes de departamento
pessoal, financeiro ou afins, bem como
aos contabilistas que descumprirem a
determinação do parágrafo anterior
poderão ser responsabilizados, ficando sujeitos a sanções administrativas e
civis cabíveis, respondendo por multa
correspondente ao maior piso salarial
da categoria por infringência a qual reverterá em favor da entidade sindical
dos empregados.
§ 6º - O desconto da Contribuição
Negocial se faz no estrito interesse
das entidades sindicais subscritoras e
se destina a financiar os seus serviços
sindicais, voltados para a assistência
ao membro da respectiva categoria e
para as negociações coletivas”.
Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 13
APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição é um serviço opcional para aqueles
segurados, do Regime Geral da Previdência Social, que não querem esperar até a
idade determinada por lei para se aposentar.
Nesta modalidade de aposentadoria os homens devem comprovar 35 anos de
contribuição e as mulheres as mulheres 30 anos de contribuição.
Homens e mulheres que desenvolverem a função de professor contam com uma
redução de 5 anos, sendo necessário comprovar, respectivamente, 30 e 25 anos de contribuição.
Recentemente o plenário da câmara dos deputados federais, aprovou o projeto de lei de conversão da comissão mista
para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra
alternativa conhecida como 85/95.
Esta regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário. Que é uma fórmula utilizada para cálculo desta
modalidade de aposentadoria. A fórmula leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e
a expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria (conforme
tabela do IBGE). Quanto mais cedo o trabalhador pedir a aposentadoria, menor
será o valor do benefício. O fator foi instituído pela Lei 9.876/99 após a Reforma
Previdenciária de 1998.
A regra 85/95 dá direto, a esse benefício com valor integral desde que a soma
do tempo de contribuição e da idade do segurado totalize 95 para homens e 85
para mulheres. No caso, o segurado precisará contribuir para o Regime Geral da
Previdência Social durante 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
A regra também estabelece a progressão de um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passará a exigir como resultado da soma (confira na tabela ao lado).
AVISO PRÉVIO
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
Camara legislativa. Disponível em : http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/497214-PLENARIO-APROVA-CALCULO-DE-APOSENTADORIA-PELA-REGRA-8595.html. Acesso em: 23/10/2015.
O aviso prévio é a forma de comunicar antecipadamente
o empregador ou empregado sobre o fim do contrato de
trabalho.
Para aqueles trabalhadores que possuem menos de um
ano de serviço na mesma empresa, estes terão o direito de
ter o aviso prévio de 30 dias. Já para aqueles que possuem
mais de um ano na empresa, o aviso prévio de trinta dias, será acrescido de
três dias por ano de serviços prestados ao mesmo empregador, levando até o máximo de 60 dias,
ou seja, totalizando 90 dias de aviso prévio.
De acordo com a Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego: “O acréscimo somente será
computado, a partir do momento em que se configurar uma relação contratual que supere 01 (um) ano na mesma
empresa”.
O Cálculo para os trabalhadores com mais de um ano de serviço é feito da seguinte forma:
Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa a partir de primeiro ano completo)]
Por exemplo: O trabalhador foi admitido em 13/10/2004, demitido em 13/10/2011, o Aviso Prévio será de 51 dias,
ou seja, = [30 + (3 X 7)] = [30 + 21] = 51 dias.
Fonte: www.avisoprevio.org.br
14 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região
AUXÍLIO ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do
INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direto
é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da
avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de
indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Para ter verificado o seu direito a este benefício, você
deve agendar um auxílio-doença. Se você atender todas as
condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido
pela perícia médica.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve
comprovar os seguintes requisitos:
* Tempo mínimo de contribuição (carência)
* Isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
* Quem tem direito ao benefício
* Empregado urbano/rural (empresa)
* Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a
partir de 01/06/2015)
* Trabalhador Avulso (empresa)
* Segurado Especial (trabalhador rural)
* Quem não tem direito ao benefício
* Contribuinte Individual
* Contribuinte Facultativo
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica também deverão ser apresentados documentos médicos que indiquem as sequelas ou
limitações de capacidade laborativa que justifiquem o pedido.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
JORNADA DE TRABALHO – INTERVALOS
Os intervalos da jornada de trabalho, têm por objetivo evitar a fadiga
física e mental do empregado reduzindo assim a possibilidade de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O trabalhador se alimenta e
descansa para poder repor suas energias e voltar a trabalhar. É o mínimo
necessário para o organismo humano se recompor.
Os intervalos se subdividem em duas espécies:
* O intervalo interjornada, que é aquele descanso entre a jornada
de trabalhado de um dia para a jornada de trabalho do dia seguinte. E
deverá ser de no mínimo 11 horas e;
* O intervalo intrajornada, que é aquele concedido dentro da jornada diária de trabalho. E deverá ser de no mínimo uma hora, quando a
jornada de trabalho exceder a 6 horas e de 15 minutos quando a jornada de trabalho ultrapassar a 4 horas.
É importante ressaltar que o repouso semanal remunerado – RSR/
DSR que é o descanso, de 24 horas consecutivas que todo empregado
tem direito e que preferencialmente deverá ser concedido aos domingos, não se mistura ou se confunde com intervalo
interjornada. Portanto, uma vez por semana, o empregado terá o RSR de 24 horas + o intervalo interjornada de 11 horas.
A não concessão, pelo empregador, dos referidos intervalos, obriga o mesmo a remunerar o período correspondente
com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
Fonte: CLT e Lei nº 605/1949
Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 15
COMO TRANSPORTAR CRIANÇAS CORRETAMENTE
• Ajuste as tiras da cadeirinha de segurança ao tamanho da criança;
• Bebês com até 1 ano ou 13 kg devem ser transportadas em cadeirinhas colocadas no meio do banco de
trás do carro, de costas para o motorista. A cadeirinha
deve ainda ser presa com o cinto de segurança do veículo;
• Crianças maiores de 1 ano e que pesem entre 13 e
18kg podem ser transportadas em cadeirinhas colocadas de frente para o movimento. A cadeirinha deve ser
colocada na posição vertical;
• Crianças entre 18 e 36 kg devem usar assento de
elevação, para ajustar criança ao cinto de segurança
do veículo;
• O cinto deve passar pelo meio do ombro da criança e no quadril, caso contrário ela corre o risco de ser
sufocada em uma colisão;
• A partir dos 10 anos e com mais de 1,45m a criança já pode ser transportada no banco da frente e usar
cinto do veículo sem suporte de segurança;
• Nunca leve uma criança no colo usando cinto. A
criança pode ser esmagada em caso de acidente.
Fonte: Debetran – Francisco Beltrão/PR
Especialistas aconselham que os pais incentivem seus filhos
a praticar algum esporte.
Antes as crianças corriam na rua, jogavam bola, soltavam
pipa, brincavam de pega-pega. Hoje a coisa é bem diferente, a
criançada em sua maioria quando não está na escola, fica dentro
de casa, e tem como entretenimento a TV, o videogame. Para diminuir a intensidade desse hábito, os especialistas aconselham
que os pais incentivem seus filhos a praticar algum esporte. Além
de se exercitarem, podem ter ainda outros benefícios como: risco menor de obesidade, desenvolvimento da auto-estima, do
sentido de cooperação, dentre outros.
Especialistas da área de educação física acreditam que uma
criança de cinco anos pode praticar uma atividade. Mas com
uma observação: nessa faixa etária o exercício deve ser considerado como forma de ampliar as brincadeiras. A disciplina é mais
exigida somente a partir dos sete anos.
Nesse estágio, é recomendável que a criança experimente
diversas modalidades. É importante também que os pais não
lancem suas expectativas em relação ao filho se tornar um pro16 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região
fissional, visto que o esporte nessa idade deve ser encarado para
o desenvolvimento da criança e não como uma pressão. Além
disso, os especialistas apontam que a prática de um único esporte durante a faixa etária dos sete aos doze anos prejudica o
desenvolvimento da criança.
Todo esporte proporciona benefícios à criança. Entretanto,
alguns propiciam qualidades específicas, como por exemplo,
aqueles que desenvolvem mais o sentido de cooperação, como
é o caso do futebol, do basquete e do handebol. Já as lutas marciais, trabalham mais o equilíbrio emocional.
Caso a criança não apresente interesse aos esportes, cabe
aos pais moderar os hábitos sedentários, diminuindo o tempo
que o filho passa na frente da TV e do computador. Assim, a
criança terá maiores chances de participar de brincadeiras onde
há interação com outras.
Fonte: http://educador.brasilescola.com/
INCENTIVO A PRÁTICA
DO ESPORTE NA INFÂNCIA
Passar muito tempo em pé ou sentado (a)
requer atenção para evitar inchaço
ou outras complicações
Quem trabalha o dia inteiro em pé ou sentado sabe que a rotina tem reflexos – e que eles
podem ser bem maiores do que um desconforto ao descalçar o sapato no final do dia.
Um dos primeiros sintomas a aparecer é a sensação de inchaço nas pernas, nos pés e nos tornozelos, causada pela má circulação devido ao tempo em que se permanece na mesma posição,
explica a cirurgiã cardiovascular Luciane Barreneche.
Vale lembrar que o sangue que corre nas pernas volta direto ao coração. Quando as válvulas
presentes dentro das veias funcionam mal, o sangue não circula normalmente e se acumula principalmente nos membros inferiores do corpo, causando a incômoda sensação de inchaço, que
quem passa oito horas ou mais na mesma posição conhece bem.
— Além do edema, popularmente conhecido como inchaço, ficar muito de pé ou sentada
também pode provocar alterações musculoesqueléticas da coluna lombar e cervical — acrescenta a médica do Hospital São Lucas da PUCRS.
Na lista de incômodos e futuros problemas que quem passa longas horas trabalhando em
pé pode ter também estão as temidas varizes, dilatações nas veias que acentuam o inchaço e a
sensação de desconforto causada por ele e que podem evoluir para feridas mais complexas.
Em casos graves, os médicos também alertam para o risco de trombose, doença causada pela formação de um coágulo dentro de
um vaso sanguíneo, que prejudica – e muito! – a circulação. Para ficar alerta.
PARA TODAS
Imagem retirada da internet.
TRABALHANDO EM PÉ
Mexa-se
Praticar exercícios ajuda automaticamente
a melhorar a sua circulação. Cooper, corrida,
andar de bicicleta ou até dar uma caminhada
podem melhorar bastante a saúde das suas
pernas.
Menos sal
Consumido em excesso, o sódio contribui
para que o corpo retenha líquido. Que tal substituir o sal por orégano?
Para o alto
Sabe a expressão “ ficar com as pernas para
cima”? É exatamente essa a recomendação. Ao
chegar em casa no final do dia, dê- se o luxo
necessário de deitar no sofá ou na cama com
as pernas para cima, na altura do coração. A
indicação é permanecer assim por pelo menos
meia hora.
Automassagem
Antes de dormir, massageie pernas e pés
com movimentos circulares e de baixo para
cima, para melhorar a circulação. Vale acrescen-
tar um bom hidratante para deixar a pele macia
também e potencializar o ritual.
Compressão
Se os sintomas de inchaço e sensação de
peso nas pernas se acentuarem, questione seu
médico sobre a possibilidade de usar meias
elásticas de compressão.
— Elas são extremamente saudáveis para
a circulação das pernas, melhorando o retorno
venoso e linfático — explica Luciane.
Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 17
Fonte: http://revistadonna.com.br
Divida o peso
Sempre que possível, transfira o seu peso de um pé para outro ou, se for
possível, coloque um dos pés em um apoio mais alto. Isso ajuda a diminuir
a carga sobre os músculos das costas.
Nem no céu, nem na terra
Evite saltos altíssimos e rasteiras. O ideal é priorizar sapatos com salto
de cerca de 3 centímetros. Cuidado também com os scarpins de bico muito
fino.
Para quem passa muito tempo sentada
Levante-se
A cada uma hora de trabalho, saia da cadeira por alguns minutos para
mexer as pernas. Que tal dar uma volta no andar ou buscar um copo de
água?
Descruze as pernas
Nada de ficar com as pernas cruzadas por baixo da mesa. Ao sentar- se, mantenha as pernas ligeiramente separadas e os pés no
chão. Invista também em apoios para os pés que fiquem até 15 centímetros acima do chão.
Imagem retirada da internet.
TRABALHANDO SENTADO
SAÚDE DO (A)
ATENÇÃO
TRABALHADOR (A)
Saúde vai além de não ficar doente, a
saúde começa agora, preventivamente!
Trabalhador (a), faça da sua alimentação
aliada para manter a saúde.
O fator alimentação é algo mais sério do que podemos imaginar, afeta direta ou indiretamente várias partes do nosso organismo, e, principalmente o que está relacionado à má circulação sanguínea.
Sistema Circulatório
O sistema circulatório funciona através dos impulsos do coração e de canais que conduzem o
sangue por todo o corpo: as chamadas artérias e veias. Como no geral
temos o costume de ingerir gorduras
saturadas e trans, elas vão se depositando em forma de placa na parede desses canais. Assim, chega um
ponto em que elas impedem que o
sangue passe.
Complicações
A má circulação sanguínea
pode acarretar várias complicações
à saúde, tais como o infarto do miocárdio, o AVC (Acidente Vascular Cerebral), dores nas pernas, aumento
da pressão arterial e dos níveis de colesterol, favorecendo a manifestação
da diabetes.
Fator Hereditário
Apesar de fazer uma grande
diferença na circulação sanguínea, a
alimentação não é a responsável por
todo o seu funcionamento: “A idade
e o histórico familiar também pesam
nessa hora, e ainda não é possível
controlar esses fatores”, fala o cardiologista Silvio Reggi, da Universidade
Federal de São Paulo. No entanto,
18 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região
mesmo uma pessoa propensa a desenvolver doenças nessa área pode
viver melhor se tiver uma dieta saudável.
Alimentos
De acordo com a nutróloga
Liliane Oppermann (SP), existem alimentos que favorecem e previnem
doenças do coração, como o tomate, aipo, azeite e salada com alface.
“Problemas na circulação sanguínea
que estão associados à flebite, varizes e arterioscleroses. Manter uma
alimentação balanceada é uma das
maneiras mais indicadas.
Carnes, aves e peixes
“Você pode consumir
peixes, peito de galinha
ou de peru sem pele. Camarão, carne de porco e
mariscos devem ser ingeridos com moderação. Diminua as carnes de boi, presunto e salsicha em suas refeições”, recomenda Liliane.
Verduras, legumes e
cereais
“Adote as verduras e
legumes em geral. Inclua
também arroz, feijão, lentilha, massa sem ovo, milho,
aipim cozido e todos os tipos de pães no seu cardápio.
Consuma com moderação biscoitos e panquecas. Tente
não consumir doses exageradas de massas, pizzas e feijoada com carnes gordurosas”, diz Liliane.
Derivados do leite
Frutas
“Dê preferência ao leite desnatado, iogurte natural ou light e aos queijos
magros, como ocottage, ricota, queijo minas
frescal e o tofu, de origem vegetal. Evite leite integral e
gordo,queijos gordurosos e manteiga”, orienta Paula.
Gorduras
“Opte pelos óleos vegetais de milho, arroz,
soja, girassol, oliva e margarina cremosa. Frituras
em geral, banha e bacon
devem ser eliminadas da sua refeição”, aconselha Liliane.
Ovos
Para Paula, o ideal é
priorizar os ovos cozidos.
“Não abuse da maionese e dos doces à base de
ovos”, afirma.
Escolha frutas ricas
em fibras e que contenham vitamina C. “As
frutas
antioxidantes
ajudam a manter as paredes venosas em bom
estado e a combater a fragilidade capilar. Laranja, limão,
amora e a banana, principalmente por ser rica em potássio, devem ser consumidas diariamente”, recomenda
Liliane.
Evite os industrializados
Segundo Gabriel Cairo
Nunes, nutricionista esportivo e especialista em emagrecimento e balão gástrico da
Clínica Healthme Gerenciamento de Perda de Peso (SP), o
ideal é evitar os alimentos que contenham altos teores de
gorduras saturadas, trans, colesterol a açúcar. “Também
devemos nos preocupar com o sódio, que altera significativamente a pressão arterial das pessoas que já possuem
hipertensão instalada e/ou predisposição genética para a
doença”, alerta. Por isso, o expert recomenda que passe
longe de alimentos como bolachas, salgadinhos, temperos pontos, embutidos, enlatados, refrigerantes e sucos
artificiais.
Fonte: corpoacorpo.com.br
Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 19
20 - Sindicato
20 -dos
Sindicato
Empregados
dos Empregados
no Comércio
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Comércio
Francisco
deBeltrão
Francisco
e Região
Beltrão e Região
Feriados
Trabalhadores(as) confira abaixo
a relação dos feriados
Nacionais
Religiosos Móveis
01 de janeiro
21 de abril
01 de maio
07 de setembro
12 de outubro
02 de novembro
15 de novembro
25 de dezembro
Sexta-feira Santa
Corpus Christi
Feriados Municipais
Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 21
ENDEREÇO E HORÁRIO DE
ATENDIMENTO NOS MUNICÍPIOS
SEDE - FRANCISCO BELTRÃO: De segunda à sexta-feira, das
8hs às 12hs e das 13hs às 17h30min, na Sede da entidade.
Rua Pernambuco, 111 – Centro.
Contato: (46) 3524-1819 / (46) 3524-2260
Obs: Homologações de contrato de trabalho só serão feitas
das 08h00min ao meio dia e das 13hs às 16h00min.
MARMELEIRO: Segunda-feira das 13h30min às 15h30min
SUB-SEDE CAPANEMA: De segunda à quinta-feira, das 8hs
às 12hs e das 13hs às 17hs30m. Nas sextas-feiras, das 13hs
às 17hs30m, na subsede da entidade, Rua Padre Cirilo, 1030
- Centro. Ao lado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Contato: (46) 3552-3588
Maio, 72 – Centro Nova Prata do Iguaçu - PR Fone: (46) 3545-
SUB-SEDE SANTO ANTONIO: as segundas, quartas e sextas-feiras, das 8hs às 12hs e das 13hs30m às 18hs; nas terças
8hs30min às 11hs30m e nas quintas-feiras das 13hs às 18hs,
na subsede da entidade, Rua Bento Munhoz da Rocha, 551,
Centro. Contato: (46) 3563-3275
SUB-SEDE DOIS VIZINHOS: De segunda à sexta-feira, das
8hs às 12hs e das 13hs às17hs30min, na subsede da entidade. Rua Pará, 38 - Centro (próximo a Prefeitura). Contato: (46)
3536-3106
SUB-SEDE REALEZA: Nas segundas, terças e sextas-feiras,
das 8hs às 12hs e das 13hs às 17hs30m; e, nas quintas-feiras,
das 13hs às 17hs30m, na subsede da entidade, Rua Belém,
2667, Centro. Contato: (46) 3543-1512
AMPÉRE: Quarta-feira das 13h30min às 15h30min no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua Brasília 940, Centro de
Ampére – PR.
Fone: (46) 3547-1481
no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Avenida Macali, 440,
Centro de Marmeleiro – PR - Fone: (46) 3525-1490
NOVA PRATA DO IGUAÇU: Terça-feira das 13h30min às
15h30min no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua 13 de
1311
PÉROLA DO OESTE: Quata-feira das 9h30min às 11h30min
no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua Pio XII, 584 Centro de Pérola do Oeste – PR.
Fone: (46) 3556-1235
PLANALTO: Sexta-feira, das 8hs30min às 11h30min no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Av. Caxias do Sul, 220, Centro
de Planalto - PR. Fone: (46) 3555-1289
PÉROLA DO OESTE: Nas quartas-feiras, das 9hs30m às
11hs30m, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Rua Pio XII, 584 - Centro. Contato: (46) 3556-1235
PRANCHITA: Nas quintas-feiras, das 9hs às 11hs30m, na
Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Rua Tocantins,
160 - Centro. Contato: (46) 3563-3275
PINHAL DE SÃO BENTO: Na sala de atendimento da entidade
junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, na Avenida Marciano de Sá, S/N, Pinhal de São Bento/PR, fone: (46) 3560-1132 nas
quartas-feiras das 10h às 11h.
BARRACÃO: Terça-feira das 13h30min às 15h30mim no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Avenida Arnaldo Busato,
133, Centro de Barracão – PR - Fone (46) 3524-1819
SALTO DO LONTRA: Terça-feira das 9h30min às 11h30min
BELA VISTA DA CAROBA: Na sala de atendimento da entidade, na rua Amapá, S/N, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 8814-5416, todas as quartas-feiras
das 13h às 15h30mim;
SANTA IZABEL DO OESTE: Quinta-feira das 8h30min às
22 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região
no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua Pedro Bernardi,
481 – Centro Salto do Lontra - PR Fone: (46) 3538-1328
11:30min no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Avenida
dos Pinheiros, 1336, Centro de Santa Izabel – PR. Fone: (46)
3542-1148
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(A) TRABALHADOR - Sindicato dos empregados do comércio de