Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 1 2 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região 5ª Edição da Revista dos Comerciários Instrumento de Informação para os Trabalhadores no Comércio. Rua Pernambuco, 111 - Centro CEP 85601-300 - Francisco Beltrão - PR (46) 3524- 1819 | (46) 3524-2260 | (46) 3524- 4473 www.secfb.org.br | [email protected] Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 3 SUMÁRIO Palavra da Presidente Fique Informado Convênios SECFB Pisos salariais firmados em Conenção Coletiva de Trabalho 2015/2015 Regulamentação do exercício a profissão de comerciário Adicional de Insalubridade e de periculosidade Atestado Médico e o CID Violência moral contra doentes e acidentados (as) Contribuição Negocial dos empregados no Comércio Aposentadoria por tempode de contribuição Aviso Prévio EXPEDIENTE 05 05 06 08 09 10 11 11 12 Auxílio Acidente Jornada de Trabalho - Intervalos Como Transportar Crianças Corretamente Incentivo a prática do esporte na infância Passar muito tempo em pé ou sentado(a) Saúde do (a) Trabalhador (a) Mensagem Dia dos (as) Comerciários (as) Feriados Endereços e horários de atendimentos nos municípios Mensagem de Natal 14 14 Presidente: Juceli Pacífico Jornalista Responsável: Jaqueline Fabri Baltokoski (MTB 0008815/PR) Tiragem: 11.000 exemplares Abrangência: 27 municípios do Sudoeste do Paraná Diagramação e Impressão: Gráfica Beltrão / 46 3523 6475 Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região Rua Pernambuco, 111 - Centro CEP 85601-300 - Francisco Beltrão - PR (46) 3524- 1819 | (46) 3524-2260 | (46) 3524- 4473 www.secfb.org.br | [email protected] 4 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região 15 15 16 16 17 18 20 21 22 23 PALAVRA DA Juceli Pacífico PRESIDENTE Presidente do SECFB A cada dia há um novo desafio na busca de melhorias para nossos (as) trabalhadores (as) no comércio, sabemos o quão dificultoso é avançar e ampliar conquistas e direitos. Em 2015 projetamos e realizamos as atividades desenvolvidas, pois, acreditamos que realizações são possíveis quando há a participação de todos para o fortalecimento da categoria. Avançamos no fechamento das Convenções Coletivas de Trabalho com resultados po- sitivos no aumento dos pisos salariais, com aumento real; participação do 9º Congresso da Contracs, no 13º Cecut Pr, em plenárias, seminários, fóruns de debates, reuniões e participação nos Conselhos Municipais de Trabalho, Saúde e Sesc. Ampliamos o atendimento aos trabalhadores de base do comércio dos 27 municípios da base territorial do sindicato. Muito trabalho é feito em defesa da classe trabalhadora comerciária sempre tendo a perspectiva de que podemos contribuir para a qualidade de vida de nossos (as) trabalhadores (as). Acreditar na capacidade de cada um (a) é o que transforma sonhos em realidade. Muito obrigada a todos (as) os (as) trabalhadores (as) comerciários (as) que acreditam no trabalho que desenvolvemos, e que em 2016, possamos avançar juntos ainda mais rumo a novas conquistas. FIQUE INFORMADO Todos os anos em Francisco Beltrão e na Região é realizada negociação coletiva para firmar a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em busca de novos pisos salariais, reajustes, entre outros benefícios à categoria dos (as) trabalhadores (as) no comércio. Nos meses que antecedem a Data Base, que é o mês de junho, são convidados todos (as) os trabalhadores (as), sócios e não sócios, da categoria, para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas com o objetivo de definir a pauta que será levada à mesa de negociação com os sindicatos patronais. Este processo de negociação para a nova Convenção Coletiva de Trabalho envolve duas partes, O Sindicato dos Empregados no Comércio que representa os (as) trabalhadores (empregados) de todo o comércio e o Sindicato Patronal, que representa os empregadores (patrões). Sendo assim, para que seja firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho, é necessário que os dois sindicatos (empregados e empregadores) negociem juntos, façam reuniões, debatam suas propostas até chegarem a um consenso que resultará na Convenção Coletiva de Trabalho. Não havendo acordo entre as partes envolvidas, surgirá a possibilidade do ajuizamento de dissidio coletivo (Interferência do Tribunal Regional do Trabalho na solução do conflito). Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 5 Trabalhadores (as) associados (as) ao sindicato, confira abaixo a relação dos serviços e profissionais os quais o SECFB tem convênio: 6 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 7 Pisos salariais firmados em Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2015/2016 (Obs: Estes valores são correspondentes a convenção coletiva de trabalho 2014/2015, para o ano 2015/2016 ainda não foi firmada). Obs: em razão da cláusula de “Garantia de Valor ao Piso Salarial”, os valores acima detalhados, poderão sofrer ajustes, quando o salário mínimo federal for reajustado. 8 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE COMERCIÁRIO LEI 12.790 DE 14 DE MARÇO DE 2013 Jornanda de trabalho A Lei 12.790 de 14 de março de 2013 é resultado de vários anos de trabalho e debates do movimento sindical dos comerciários, para aprovar a lei que regulamenta o exercício da profissão de comerciário. Dentre outras previsões, a lei que conta com oito artigos de grande significado para o trabalhador comerciário, estabelece a obrigatoriedade da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social da atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio. O que vem de encontro com as necessidades do trabalhador, uma vez que facilita a sua habilitação em financiamentos, a sua progressão funcional na empresa, as transações bancárias e até mesmo diante de igualdade salarial com outros colegas. Sendo assim, não é permitido que se faça anotações de funções de forma generalizada, tais como, Auxiliar de Serviços Gerais, Serviços Administrativos em Geral, dentre outros. “ Art. 2º Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.” “O Art. 3º da Lei, fala sobre a jornada de trabalho do empregado comerciário, que é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Ou seja, somente pode ser praticada jornada diferente, se pactuado com o Sindicato obreiro mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de Trabalho. Esta regra vale também, para o trabalho exercido aos sábados à tarde e domingos. Caso a empresa não tenha firmado com o Sindicato dos Empregados no Comércio Acordo Coletivo para prorrogação ou supressão de jornada de trabalho, estará agindo em flagrante afronta a norma legal, sujeitando-se as penas da lei. Vale lembrar que muito embora o artigo 6º da lei 10.101/2000 – faculta o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, agora, após a regulamentação do exercício da profissão do comerciário, o trabalho em domingos somente pode ocorrer mediante negociação com o sindicato obreiro, diante da norma mais benéfica e específica contida no artigo 3º da lei 12.790/2013. No mesmo sentido, aplica-se o conteúdo da norma mais beneficia contida na lei 12.790/2013, para regra do artigo 59 da CLT, no qual prevê o acréscimo de duas horas diárias além da duração normal do trabalho. Ou seja, qualquer alteração para além ou aquém da jornada de 8 (oito) horas diária e 44 (quarenta e quatro) semanais, somente poderá ocorrer se efetuada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho “Art. 3º - A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) se- manais. §1º Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo. §2º É admitida jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 (um) turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho.” Piso Salarial “O Art. 4º prevê que o piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Já o artigo 5º foi vetado. O artigo 6º faculta às entidades representativas das categorias econômica e profissional negociarem, no âmbito da negociação coletiva, cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional. O artigo 7º institui o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano. O artigo 8º prevê a data de vigência da Lei. Entendemos como um grande avanço para a classe trabalhadora no comércio, a referida lei embora muito singela, prevê direitos importantes para os trabalhadores, cuja implementação dos mesmos depende dos próprios interessados que devem denunciar a prática diversa daquelas contidas na norma legal, a fim de que as mesmas sejam garantidas seja por meio da via administrativa do Sindicato representativo ou ainda na via Judicial se for necessário. Marinez Ferreira OAB/PR 28.775 Fonte: Lei 12.790/2013 Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 9 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE O que é? Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são uma espécie de compensação financeira, para aqueles trabalhadores, que exerçam suas atividades em ambientes, comprovadamente, prejudiciais à saúde (insalubridade) ou que ofereçam risco à vida (periculosidade) do trabalhador. Quem tem direito? * Insalubridade: O adicional de insalubridade será devido, ao trabalhador, que desenvolver suas atividades em condições insalubres, ou seja, condições que exponham os trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à sua saúde, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. * Periculosidade: O adicional de periculosidade será devido, ao trabalhador que desenvolver suas atividades em condições, que ofereçam risco à vida do trabalhador, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. Quem determina se há ou não periculosidade ou insalubridade? A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade será feita, através de laudo pericial a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Além do laudo, é necessário constar na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. (NRs 15 e 16). A adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites toleráveis, exclui a obrigação de pagamento do adicional de insalubridade. Bem como, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, desde que elimi- nem ou neutralizem os efeitos dos agentes, prejudiciais à saúde, ou os mantenham dentro do limite tolerável. Qual é o valor do adicional e qual a base de cálculo? * Insalubridade: A base de cálculo é o salário mínimo nacional e será calculado na seguinte proporção: • 40% (quarenta por cento), para as atividades caracterizadas e classificadas em grau máximo; • 20% (vinte por cento), para as atividades caracterizadas e classificadas em grau médio; • 10% (dez por cento), para as atividades caracterizadas e classificadas em grau mínimo; *Periculosidade: O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% (trinta por cento) do salário do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. É importante ressaltar, que as Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho, podem, estabelecer base de cálculo e percentuais, superiores aos apresentados, devendo então aplicar-se as normas da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Exemplos de atividades já reconhecidas na forma da lei como: * Insalubres: Enfermeiro, Coletor de lixo urbano, Radiologista, entre outros. 10 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região *Perigosas: Segurança pessoal e patrimonial, Motociclista, Frentistas de postos de combustível entre outros. Açougueiro: É pertinente, o questionamento em relação à obrigatoriedade ou não, do pagamento do adicional de insalubridade na função de açougueiro, em razão da exposição contínua ao frio. A percepção do adicional de insalubridade será devida aos trabalhadores envolvidos nas atividades ou operações que os exponham a frio, quando, em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, o ambiente for considerado insalubre e fora dos limites de tolerância. Portanto, a obrigatoriedade surgirá a partir da realização da inspeção pericial, e se esta caracterizar aquele ambiente como insalubre. Aposentadoria Especial: A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, e por isso intimamente ligada ao adicional de insalubridade. PPP: Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelas empresas e fornecido ao empregado no momento da rescisão do seu contrato de trabalho. Alice Nair Goergen Fontes consultadas: FILHO, Armando Casimiro Costa, et all. CLT – Consolidação das Leis de Trabalho. 44ª Edição, LTR, 2015, São Paulo. Ministério da Previdência Social. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-especial. Acesso em 11/09/2015. ATESTADO MÉDICO E O CID O atestado médico é o documento utilizado para justificar a ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença e para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, e nem prejudicá-los em relação aos dias de férias. Entre as informações constantes no atestado médico está o CID - Código Internacional de Doenças, instituído em 1992 pela Organização Mundial de Saúde. Trata-se de uma classificação que identifica as doenças e problemas de saúde sob um código alfa numérico único, de validade global, tal codificação se deu com o objetivo de possibilitar a identificação uma doença em qualquer país independentemente de possuírem ou não a mesma nomenclatura. Setores de Recursos Humanos de empresas privadas passaram, a exigir que o médico, ao emitir atestado, coloque nele o CID da doença e é aqui que surge o impasse entre a proteção das relações médico-pacientes x relações de trabalho. O problema surge basicamente quando o médico deixa de colocar o CID da doença no atestado e o setor de recursos humanos da empresa recusa tal atestado ante a ausência do CID. Primeiramente insta registrar que o médico não pode ser obrigado a colocar o CID, pois estaria assim violando a ética de sua profissão quebrando o sigilo médico x paciente que deve ser resguardado. Tal exigência torna-se desfundamentada e ilegal, pois, ao interpretar a lei de forma extensiva não se leva em conta os prin- cípios basilares do direito brasileiro, entre os quais se destaca a dignidade da pessoa humana. A resolução 1685/2002 do CFM, que normatiza a emissão de atestados, afirma que a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto sem está autorização o CID não poderia constar no atestado médico. O TST – Tribunal Superior do Trabalho, confirma esse entendimento em suas decisões, sob o fundamento do direito fundamental a intimidade e a privacidade, previstos no art. 5ºm X, da Constituição Federal/88, o qual projete seus efeitos para as relações de trabalho e deve, portanto, ser respeitada pelo empregador. Desta forma, conclui-se, portanto, que as empresas não podem recusar-se a receber atestados médicos pela ausência do CID. Esse dado somente constará no atestado médico se o paciente assim autorizar. Alice Nair Goergen Fontes consultadas: Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Federal de Medicina Violência moral contra doentes e acidentados (as) O que caracteriza: • Ter outra pessoa na função, quando retorna ao serviço; • Ser colocado em local sem função alguma; • Não fornecer ou retirar instrumentos de trabalho; • Estimular a discriminação entre os sadios e os adoecidos; • Dificultar a entrada de documentos necessários à concretização da pericia médica pelo INSS; • Demitir após o transcurso da estabilidade legal. Fonte: cartilha “Assédio Moral e Sexual no Trabalho” do Ministério do trabalho e Emprego – 2014. Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 11 CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO De acordo com o Art. 8º da Constituição Federal de 1988, a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria dos empregados, será descontada em folha, independentemente da contribuição prevista em lei. E no inciso V, do referido artigo, ressalva que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. A partir deste dispositivo constitucional, as CCTs possuem uma cláusula denominada Contribuição Negocial dos Empregados, com a seguinte redação: “ De conformidade com este dispositivo Em conformidade com o disposto no inciso IV, artigo 8º, da Constituição Federal e por deliberação aprovação de Assembleia Geral da Categoria dos profissional/empregados, deverão as empresas descontar de seus empregados e recolher ao Sindicato Profissional, até o dia 11(onze) do mês subsequente ao do desconto, a título de Contribuição Negocial, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do salário nominal de cada empregado, sendo este percentual dividido em 2 (duas) parcelas de 5% (cinco por cento) cada. A primeira será descontada na folha de pagamento do mês de outubro/2015, e a segunda na folha de pagamento do mês de dezembro/2015. do Paraná. Em relação à segunda parcela, os trabalhadores poderão exercer o direito à oposição a qualquer tempo, no entanto, não haverá devolução de valores já recebidos pelo Sindicato Profissional. § 2º - O direito de oposição será exercido verbalmente pelo trabalhador perante o Sindicato. A oposição será reduzida a termo por representante autorizado pelo sindicato e devidamente assinado pelo trabalhador. Caso o trabalhador solicitante seja analfabeto será colhida a digital do mesmo, juntamente com a assinatura de uma testemunha que poderá ser o próprio representante do sindicato. § 3º - O trabalhador não associado poderá exercer o direito previsto nos parágrafos anteriores, inclusive, podendo agenda-lo verbalmente, nos seguintes locais e horários: a)Francisco Beltrão/PR, na sede da entidade localizada na Rua Pernambuco, 111, Centro, fone: (46) 35241819, com horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h30min; b) Dois Vizinhos/PR, na subsede da entidade, localizada na Rua Pará, 38, Centro, fone: (46) 3536-3106, com horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às §1º - Fica assegurado o direito 17h30min; de oposição dos trabalhadores, não c) Realeza/PR, na subsede da entiassociados, ao desconto da referida dade, localizada na Rua Belém, 2667, contribuição, devendo o mesmo, em Centro, fone:(46) 3543-1512, com horelação à primeira parcela, ser exercido rário de atendimento nas segundas, no prazo de 20 dias a contar da data terças e sextas-feiras, das 8h às 12h e de registro do instrumento coletivo de das 13h às 17h30min, nas quartastrabalho pela Superintendência Regio- -feiras, das 8h às 11h30min, e nas nal do Trabalho e Emprego no Estado quintas-feiras, das 13h às 17h30min; 12 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região d) Capanema/PR, na subsede da entidade, localizada na Rua Padre Cirilo, 1930, Centro, ao lado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 3552-3588, com atendimento nas segundas, terças e quintas-feiras, das 8h às 12h e das 13h às 17h30min, e nas sextas-feiras das 13h às 17h30min; e) Santo Antônio do Sudoeste/PR, na subsede da entidade, localizada na Rua Bento Munhoz da Rocha, 531, Centro, fone (46) 3563 - 3275, com atendimento nas segundas, quartas e sextas-feiras das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, nas terças feiras das 8h30min às 11h30min e nas quintas-feiras das 13h30min 18h00min; f) Ampére/PR, na sala de atendimento da entidade, localizada na Rua Brasília 940 – Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 3547-1481, nas quartas-feiras das 13h30min às 15h30min; g) Barracão/PR, na sala de atendimento da entidade, localizada na Avenida Arnaldo Busato, 133, Centro, junto à ASSINTRAF/CLAF, fone: (49) 36444437, nas terças-feiras das 13h30min às 15h30mim; h) Bela Vista da Caroba/PR, na sala de atendimento da entidade, na rua Amapá, S/N, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 8814-5416, todas as quartas feirasdas 13h às 15h30mim; i) Marmeleiro/PR, na sala de atendimento da entidade, na Avenida Macali, 440, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 3525-1490, nas segundas-feiras das 13h30min às 15h30min; j) Nova Prata do Iguaçu/PR, na sala de atendimento da entidade na Rua 13 de Maio, 72, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 3545-1311, nas terças-feiras das 13h às 15h; k) Pérola D’Oeste/PR, na sala de atendimento da enti- dade, na Rua Pio XII, 584, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 3556-1235 nas quartas-feiras das 9h30min às 11h30min; l) Planalto/PR, na sala de atendimento da entidade na Avenida Caxias do Sul, 220, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 3555-1289, nas sextas-feiras das 8h30min às 11h30min; m) Pranchita/PR, na sala de atendimento da entidade, na Rua Tocantins, 160, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 3563-3275, nas quintas-feiras das 9h às 11h30min; n) Salto do Lontra/PR, na sala de atendimento da entidade, na Rua Pedro Bernardi, 481,Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 3538-1328, nas terças-feiras das 9h30min às 11h30min; o) Santa Izabel D’Oeste/PR, na sala de atendimento da entidade, na Avenida dos Pinheiros, 1336, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 3542-1148, nas quintas-feiras das 8h30min às 11h30min; p) Pinhal de São Bento, na sala de atendimento da entidade junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, na Avenida Marciano de Sá, S/N, Pinhal de São Bento/PR, fone: (46) 3560-1132 nas quartas-feiras das 10h às 11h. § 4º - É vedado aos empregadores ou a seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes de departamento pessoal, financeiro ou afins, bem como aos contabilistas, a adoção, de quaisquer procedimentos visando a induzir os empregados em proceder oposição ao desconto, lhes sendo igualmente vedado a elaboração de modelos de documento de oposição para serem copiados pelos empregados. § 5º - O empregador ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes de departamento pessoal, financeiro ou afins, bem como aos contabilistas que descumprirem a determinação do parágrafo anterior poderão ser responsabilizados, ficando sujeitos a sanções administrativas e civis cabíveis, respondendo por multa correspondente ao maior piso salarial da categoria por infringência a qual reverterá em favor da entidade sindical dos empregados. § 6º - O desconto da Contribuição Negocial se faz no estrito interesse das entidades sindicais subscritoras e se destina a financiar os seus serviços sindicais, voltados para a assistência ao membro da respectiva categoria e para as negociações coletivas”. Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 13 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A aposentadoria por tempo de contribuição é um serviço opcional para aqueles segurados, do Regime Geral da Previdência Social, que não querem esperar até a idade determinada por lei para se aposentar. Nesta modalidade de aposentadoria os homens devem comprovar 35 anos de contribuição e as mulheres as mulheres 30 anos de contribuição. Homens e mulheres que desenvolverem a função de professor contam com uma redução de 5 anos, sendo necessário comprovar, respectivamente, 30 e 25 anos de contribuição. Recentemente o plenário da câmara dos deputados federais, aprovou o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Esta regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário. Que é uma fórmula utilizada para cálculo desta modalidade de aposentadoria. A fórmula leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria (conforme tabela do IBGE). Quanto mais cedo o trabalhador pedir a aposentadoria, menor será o valor do benefício. O fator foi instituído pela Lei 9.876/99 após a Reforma Previdenciária de 1998. A regra 85/95 dá direto, a esse benefício com valor integral desde que a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado totalize 95 para homens e 85 para mulheres. No caso, o segurado precisará contribuir para o Regime Geral da Previdência Social durante 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). A regra também estabelece a progressão de um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passará a exigir como resultado da soma (confira na tabela ao lado). AVISO PRÉVIO Fonte: http://www.previdencia.gov.br/ Camara legislativa. Disponível em : http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/497214-PLENARIO-APROVA-CALCULO-DE-APOSENTADORIA-PELA-REGRA-8595.html. Acesso em: 23/10/2015. O aviso prévio é a forma de comunicar antecipadamente o empregador ou empregado sobre o fim do contrato de trabalho. Para aqueles trabalhadores que possuem menos de um ano de serviço na mesma empresa, estes terão o direito de ter o aviso prévio de 30 dias. Já para aqueles que possuem mais de um ano na empresa, o aviso prévio de trinta dias, será acrescido de três dias por ano de serviços prestados ao mesmo empregador, levando até o máximo de 60 dias, ou seja, totalizando 90 dias de aviso prévio. De acordo com a Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego: “O acréscimo somente será computado, a partir do momento em que se configurar uma relação contratual que supere 01 (um) ano na mesma empresa”. O Cálculo para os trabalhadores com mais de um ano de serviço é feito da seguinte forma: Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa a partir de primeiro ano completo)] Por exemplo: O trabalhador foi admitido em 13/10/2004, demitido em 13/10/2011, o Aviso Prévio será de 51 dias, ou seja, = [30 + (3 X 7)] = [30 + 21] = 51 dias. Fonte: www.avisoprevio.org.br 14 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região AUXÍLIO ACIDENTE O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direto é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando. Para ter verificado o seu direito a este benefício, você deve agendar um auxílio-doença. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica. Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos: * Tempo mínimo de contribuição (carência) * Isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho * Quem tem direito ao benefício * Empregado urbano/rural (empresa) * Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) * Trabalhador Avulso (empresa) * Segurado Especial (trabalhador rural) * Quem não tem direito ao benefício * Contribuinte Individual * Contribuinte Facultativo Documentos necessários Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. No dia da perícia médica também deverão ser apresentados documentos médicos que indiquem as sequelas ou limitações de capacidade laborativa que justifiquem o pedido. Fonte: http://www.previdencia.gov.br/ JORNADA DE TRABALHO – INTERVALOS Os intervalos da jornada de trabalho, têm por objetivo evitar a fadiga física e mental do empregado reduzindo assim a possibilidade de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O trabalhador se alimenta e descansa para poder repor suas energias e voltar a trabalhar. É o mínimo necessário para o organismo humano se recompor. Os intervalos se subdividem em duas espécies: * O intervalo interjornada, que é aquele descanso entre a jornada de trabalhado de um dia para a jornada de trabalho do dia seguinte. E deverá ser de no mínimo 11 horas e; * O intervalo intrajornada, que é aquele concedido dentro da jornada diária de trabalho. E deverá ser de no mínimo uma hora, quando a jornada de trabalho exceder a 6 horas e de 15 minutos quando a jornada de trabalho ultrapassar a 4 horas. É importante ressaltar que o repouso semanal remunerado – RSR/ DSR que é o descanso, de 24 horas consecutivas que todo empregado tem direito e que preferencialmente deverá ser concedido aos domingos, não se mistura ou se confunde com intervalo interjornada. Portanto, uma vez por semana, o empregado terá o RSR de 24 horas + o intervalo interjornada de 11 horas. A não concessão, pelo empregador, dos referidos intervalos, obriga o mesmo a remunerar o período correspondente com acréscimo de 50% sobre a hora normal. Fonte: CLT e Lei nº 605/1949 Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 15 COMO TRANSPORTAR CRIANÇAS CORRETAMENTE • Ajuste as tiras da cadeirinha de segurança ao tamanho da criança; • Bebês com até 1 ano ou 13 kg devem ser transportadas em cadeirinhas colocadas no meio do banco de trás do carro, de costas para o motorista. A cadeirinha deve ainda ser presa com o cinto de segurança do veículo; • Crianças maiores de 1 ano e que pesem entre 13 e 18kg podem ser transportadas em cadeirinhas colocadas de frente para o movimento. A cadeirinha deve ser colocada na posição vertical; • Crianças entre 18 e 36 kg devem usar assento de elevação, para ajustar criança ao cinto de segurança do veículo; • O cinto deve passar pelo meio do ombro da criança e no quadril, caso contrário ela corre o risco de ser sufocada em uma colisão; • A partir dos 10 anos e com mais de 1,45m a criança já pode ser transportada no banco da frente e usar cinto do veículo sem suporte de segurança; • Nunca leve uma criança no colo usando cinto. A criança pode ser esmagada em caso de acidente. Fonte: Debetran – Francisco Beltrão/PR Especialistas aconselham que os pais incentivem seus filhos a praticar algum esporte. Antes as crianças corriam na rua, jogavam bola, soltavam pipa, brincavam de pega-pega. Hoje a coisa é bem diferente, a criançada em sua maioria quando não está na escola, fica dentro de casa, e tem como entretenimento a TV, o videogame. Para diminuir a intensidade desse hábito, os especialistas aconselham que os pais incentivem seus filhos a praticar algum esporte. Além de se exercitarem, podem ter ainda outros benefícios como: risco menor de obesidade, desenvolvimento da auto-estima, do sentido de cooperação, dentre outros. Especialistas da área de educação física acreditam que uma criança de cinco anos pode praticar uma atividade. Mas com uma observação: nessa faixa etária o exercício deve ser considerado como forma de ampliar as brincadeiras. A disciplina é mais exigida somente a partir dos sete anos. Nesse estágio, é recomendável que a criança experimente diversas modalidades. É importante também que os pais não lancem suas expectativas em relação ao filho se tornar um pro16 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região fissional, visto que o esporte nessa idade deve ser encarado para o desenvolvimento da criança e não como uma pressão. Além disso, os especialistas apontam que a prática de um único esporte durante a faixa etária dos sete aos doze anos prejudica o desenvolvimento da criança. Todo esporte proporciona benefícios à criança. Entretanto, alguns propiciam qualidades específicas, como por exemplo, aqueles que desenvolvem mais o sentido de cooperação, como é o caso do futebol, do basquete e do handebol. Já as lutas marciais, trabalham mais o equilíbrio emocional. Caso a criança não apresente interesse aos esportes, cabe aos pais moderar os hábitos sedentários, diminuindo o tempo que o filho passa na frente da TV e do computador. Assim, a criança terá maiores chances de participar de brincadeiras onde há interação com outras. Fonte: http://educador.brasilescola.com/ INCENTIVO A PRÁTICA DO ESPORTE NA INFÂNCIA Passar muito tempo em pé ou sentado (a) requer atenção para evitar inchaço ou outras complicações Quem trabalha o dia inteiro em pé ou sentado sabe que a rotina tem reflexos – e que eles podem ser bem maiores do que um desconforto ao descalçar o sapato no final do dia. Um dos primeiros sintomas a aparecer é a sensação de inchaço nas pernas, nos pés e nos tornozelos, causada pela má circulação devido ao tempo em que se permanece na mesma posição, explica a cirurgiã cardiovascular Luciane Barreneche. Vale lembrar que o sangue que corre nas pernas volta direto ao coração. Quando as válvulas presentes dentro das veias funcionam mal, o sangue não circula normalmente e se acumula principalmente nos membros inferiores do corpo, causando a incômoda sensação de inchaço, que quem passa oito horas ou mais na mesma posição conhece bem. — Além do edema, popularmente conhecido como inchaço, ficar muito de pé ou sentada também pode provocar alterações musculoesqueléticas da coluna lombar e cervical — acrescenta a médica do Hospital São Lucas da PUCRS. Na lista de incômodos e futuros problemas que quem passa longas horas trabalhando em pé pode ter também estão as temidas varizes, dilatações nas veias que acentuam o inchaço e a sensação de desconforto causada por ele e que podem evoluir para feridas mais complexas. Em casos graves, os médicos também alertam para o risco de trombose, doença causada pela formação de um coágulo dentro de um vaso sanguíneo, que prejudica – e muito! – a circulação. Para ficar alerta. PARA TODAS Imagem retirada da internet. TRABALHANDO EM PÉ Mexa-se Praticar exercícios ajuda automaticamente a melhorar a sua circulação. Cooper, corrida, andar de bicicleta ou até dar uma caminhada podem melhorar bastante a saúde das suas pernas. Menos sal Consumido em excesso, o sódio contribui para que o corpo retenha líquido. Que tal substituir o sal por orégano? Para o alto Sabe a expressão “ ficar com as pernas para cima”? É exatamente essa a recomendação. Ao chegar em casa no final do dia, dê- se o luxo necessário de deitar no sofá ou na cama com as pernas para cima, na altura do coração. A indicação é permanecer assim por pelo menos meia hora. Automassagem Antes de dormir, massageie pernas e pés com movimentos circulares e de baixo para cima, para melhorar a circulação. Vale acrescen- tar um bom hidratante para deixar a pele macia também e potencializar o ritual. Compressão Se os sintomas de inchaço e sensação de peso nas pernas se acentuarem, questione seu médico sobre a possibilidade de usar meias elásticas de compressão. — Elas são extremamente saudáveis para a circulação das pernas, melhorando o retorno venoso e linfático — explica Luciane. Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 17 Fonte: http://revistadonna.com.br Divida o peso Sempre que possível, transfira o seu peso de um pé para outro ou, se for possível, coloque um dos pés em um apoio mais alto. Isso ajuda a diminuir a carga sobre os músculos das costas. Nem no céu, nem na terra Evite saltos altíssimos e rasteiras. O ideal é priorizar sapatos com salto de cerca de 3 centímetros. Cuidado também com os scarpins de bico muito fino. Para quem passa muito tempo sentada Levante-se A cada uma hora de trabalho, saia da cadeira por alguns minutos para mexer as pernas. Que tal dar uma volta no andar ou buscar um copo de água? Descruze as pernas Nada de ficar com as pernas cruzadas por baixo da mesa. Ao sentar- se, mantenha as pernas ligeiramente separadas e os pés no chão. Invista também em apoios para os pés que fiquem até 15 centímetros acima do chão. Imagem retirada da internet. TRABALHANDO SENTADO SAÚDE DO (A) ATENÇÃO TRABALHADOR (A) Saúde vai além de não ficar doente, a saúde começa agora, preventivamente! Trabalhador (a), faça da sua alimentação aliada para manter a saúde. O fator alimentação é algo mais sério do que podemos imaginar, afeta direta ou indiretamente várias partes do nosso organismo, e, principalmente o que está relacionado à má circulação sanguínea. Sistema Circulatório O sistema circulatório funciona através dos impulsos do coração e de canais que conduzem o sangue por todo o corpo: as chamadas artérias e veias. Como no geral temos o costume de ingerir gorduras saturadas e trans, elas vão se depositando em forma de placa na parede desses canais. Assim, chega um ponto em que elas impedem que o sangue passe. Complicações A má circulação sanguínea pode acarretar várias complicações à saúde, tais como o infarto do miocárdio, o AVC (Acidente Vascular Cerebral), dores nas pernas, aumento da pressão arterial e dos níveis de colesterol, favorecendo a manifestação da diabetes. Fator Hereditário Apesar de fazer uma grande diferença na circulação sanguínea, a alimentação não é a responsável por todo o seu funcionamento: “A idade e o histórico familiar também pesam nessa hora, e ainda não é possível controlar esses fatores”, fala o cardiologista Silvio Reggi, da Universidade Federal de São Paulo. No entanto, 18 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região mesmo uma pessoa propensa a desenvolver doenças nessa área pode viver melhor se tiver uma dieta saudável. Alimentos De acordo com a nutróloga Liliane Oppermann (SP), existem alimentos que favorecem e previnem doenças do coração, como o tomate, aipo, azeite e salada com alface. “Problemas na circulação sanguínea que estão associados à flebite, varizes e arterioscleroses. Manter uma alimentação balanceada é uma das maneiras mais indicadas. Carnes, aves e peixes “Você pode consumir peixes, peito de galinha ou de peru sem pele. Camarão, carne de porco e mariscos devem ser ingeridos com moderação. Diminua as carnes de boi, presunto e salsicha em suas refeições”, recomenda Liliane. Verduras, legumes e cereais “Adote as verduras e legumes em geral. Inclua também arroz, feijão, lentilha, massa sem ovo, milho, aipim cozido e todos os tipos de pães no seu cardápio. Consuma com moderação biscoitos e panquecas. Tente não consumir doses exageradas de massas, pizzas e feijoada com carnes gordurosas”, diz Liliane. Derivados do leite Frutas “Dê preferência ao leite desnatado, iogurte natural ou light e aos queijos magros, como ocottage, ricota, queijo minas frescal e o tofu, de origem vegetal. Evite leite integral e gordo,queijos gordurosos e manteiga”, orienta Paula. Gorduras “Opte pelos óleos vegetais de milho, arroz, soja, girassol, oliva e margarina cremosa. Frituras em geral, banha e bacon devem ser eliminadas da sua refeição”, aconselha Liliane. Ovos Para Paula, o ideal é priorizar os ovos cozidos. “Não abuse da maionese e dos doces à base de ovos”, afirma. Escolha frutas ricas em fibras e que contenham vitamina C. “As frutas antioxidantes ajudam a manter as paredes venosas em bom estado e a combater a fragilidade capilar. Laranja, limão, amora e a banana, principalmente por ser rica em potássio, devem ser consumidas diariamente”, recomenda Liliane. Evite os industrializados Segundo Gabriel Cairo Nunes, nutricionista esportivo e especialista em emagrecimento e balão gástrico da Clínica Healthme Gerenciamento de Perda de Peso (SP), o ideal é evitar os alimentos que contenham altos teores de gorduras saturadas, trans, colesterol a açúcar. “Também devemos nos preocupar com o sódio, que altera significativamente a pressão arterial das pessoas que já possuem hipertensão instalada e/ou predisposição genética para a doença”, alerta. Por isso, o expert recomenda que passe longe de alimentos como bolachas, salgadinhos, temperos pontos, embutidos, enlatados, refrigerantes e sucos artificiais. Fonte: corpoacorpo.com.br Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 19 20 - Sindicato 20 -dos Sindicato Empregados dos Empregados no Comércio node Comércio Francisco deBeltrão Francisco e Região Beltrão e Região Feriados Trabalhadores(as) confira abaixo a relação dos feriados Nacionais Religiosos Móveis 01 de janeiro 21 de abril 01 de maio 07 de setembro 12 de outubro 02 de novembro 15 de novembro 25 de dezembro Sexta-feira Santa Corpus Christi Feriados Municipais Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 21 ENDEREÇO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO NOS MUNICÍPIOS SEDE - FRANCISCO BELTRÃO: De segunda à sexta-feira, das 8hs às 12hs e das 13hs às 17h30min, na Sede da entidade. Rua Pernambuco, 111 – Centro. Contato: (46) 3524-1819 / (46) 3524-2260 Obs: Homologações de contrato de trabalho só serão feitas das 08h00min ao meio dia e das 13hs às 16h00min. MARMELEIRO: Segunda-feira das 13h30min às 15h30min SUB-SEDE CAPANEMA: De segunda à quinta-feira, das 8hs às 12hs e das 13hs às 17hs30m. Nas sextas-feiras, das 13hs às 17hs30m, na subsede da entidade, Rua Padre Cirilo, 1030 - Centro. Ao lado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Contato: (46) 3552-3588 Maio, 72 – Centro Nova Prata do Iguaçu - PR Fone: (46) 3545- SUB-SEDE SANTO ANTONIO: as segundas, quartas e sextas-feiras, das 8hs às 12hs e das 13hs30m às 18hs; nas terças 8hs30min às 11hs30m e nas quintas-feiras das 13hs às 18hs, na subsede da entidade, Rua Bento Munhoz da Rocha, 551, Centro. Contato: (46) 3563-3275 SUB-SEDE DOIS VIZINHOS: De segunda à sexta-feira, das 8hs às 12hs e das 13hs às17hs30min, na subsede da entidade. Rua Pará, 38 - Centro (próximo a Prefeitura). Contato: (46) 3536-3106 SUB-SEDE REALEZA: Nas segundas, terças e sextas-feiras, das 8hs às 12hs e das 13hs às 17hs30m; e, nas quintas-feiras, das 13hs às 17hs30m, na subsede da entidade, Rua Belém, 2667, Centro. Contato: (46) 3543-1512 AMPÉRE: Quarta-feira das 13h30min às 15h30min no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua Brasília 940, Centro de Ampére – PR. Fone: (46) 3547-1481 no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Avenida Macali, 440, Centro de Marmeleiro – PR - Fone: (46) 3525-1490 NOVA PRATA DO IGUAÇU: Terça-feira das 13h30min às 15h30min no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua 13 de 1311 PÉROLA DO OESTE: Quata-feira das 9h30min às 11h30min no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua Pio XII, 584 Centro de Pérola do Oeste – PR. Fone: (46) 3556-1235 PLANALTO: Sexta-feira, das 8hs30min às 11h30min no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Av. Caxias do Sul, 220, Centro de Planalto - PR. Fone: (46) 3555-1289 PÉROLA DO OESTE: Nas quartas-feiras, das 9hs30m às 11hs30m, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Rua Pio XII, 584 - Centro. Contato: (46) 3556-1235 PRANCHITA: Nas quintas-feiras, das 9hs às 11hs30m, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Rua Tocantins, 160 - Centro. Contato: (46) 3563-3275 PINHAL DE SÃO BENTO: Na sala de atendimento da entidade junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, na Avenida Marciano de Sá, S/N, Pinhal de São Bento/PR, fone: (46) 3560-1132 nas quartas-feiras das 10h às 11h. BARRACÃO: Terça-feira das 13h30min às 15h30mim no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Avenida Arnaldo Busato, 133, Centro de Barracão – PR - Fone (46) 3524-1819 SALTO DO LONTRA: Terça-feira das 9h30min às 11h30min BELA VISTA DA CAROBA: Na sala de atendimento da entidade, na rua Amapá, S/N, Centro, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, fone: (46) 8814-5416, todas as quartas-feiras das 13h às 15h30mim; SANTA IZABEL DO OESTE: Quinta-feira das 8h30min às 22 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua Pedro Bernardi, 481 – Centro Salto do Lontra - PR Fone: (46) 3538-1328 11:30min no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Avenida dos Pinheiros, 1336, Centro de Santa Izabel – PR. Fone: (46) 3542-1148 Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região - 23 24 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região