29-06-2015
V Jornadas
Novos Paradigmas da
PROTECÇÃO CIVIL
Carreiras Técnicas e as
Formações em Engenharia de
Protecção Civil
José Campos
26 - 06 - 2015
• O que é a Protecção Civil ???
•
•
•
•
•
•
Grupo ?....
Bombeiros ?...
Exército Especial ?....
Agrupamento de Voluntários?...
Mistura ?....
Iogurte !!!!!????!!!!!????....
José Campos
26 - 06 - 2015
1
29-06-2015
• FALEMOS, então, de
uma forma mais
séria.
José Campos
26 - 06 - 2015
• Protecção Civil:
•
•
É a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas,
pelas Autarquias Locais, pelos Cidadãos e por todas as
entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos
colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe,
de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens
em perigo, quando aquelas situações ocorram.
A actividade de Protecção Civil tem carácter permanente,
multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos órgãos e
departamentos da Administração Pública promover as condições
indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem
prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo
nível ou proveniente de níveis superiores
José Campos
26 - 06 - 2015
2
29-06-2015
• Âmbito:
1- A protecção Civil é desenvolvida em todo o território nacional
2- Nas Regiões Autónomas, as politicas e acções de protecção civil são da
responsabilidade dos
Governos Regionais
3- No quadro dos compromissos internacionais e das normas aplicáveis do direito
internacional, a actividade de protecção civil pode ser exercida fora do
território nacional em cooperação com os Estados estrangeiros ou
organizações internacionais de que Portugal seja parte.
Lei de Bases da Protecção Civil: Lei n.º 27/2006, de 3 de julho
José Campos
26 - 06 - 2015
• Acidente Grave:
É um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço,
susceptivel de atingir as pessoas. E outros seres vivos, os bens e o ambiente
• Catástrofe:
É o acidente grave ou série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados
prejuízos materiais e, eventualmente, vitimas, afectando intensamente as condições de vida e o
tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional
• Calamidade:
Situação grave resultante das anteriores que podem perdurar por tempo alargado, pondo em
causa as pessoas, bens , o tecido sócio-económico do País ou de uma região, ( necessitando de
uma declaração SUPERIOR)
Lei de Bases da Protecção Civil: Lei n.º 27/2006, de 3 de julho
José Campos
26 - 06 - 2015
3
29-06-2015
• Objectivos e domínios de actuação:
São objectivos fundamentais da Protecção civil:
•
•
•
•
Prevenir riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes.
Atenuar riscos colectivos e atenuar seus efeitos.
Socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais,
ambientais e de elevado interesse público.
Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas
• Domínios de Actuação:
•
•
•
•
•
•
•
Levantamento ,Previsão, Avaliação, e Prevenção dos Riscos colectivos.
Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco.
Informação e Formação das populações tendo em vista a sensibilização para aplicação de medidas de
Auto-protecção e colaboração com as autoridades.
Planeamento para soluções de Emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e
assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento da população
Inventariação dos recursos e meios disponíveis
Estudo e divulgação das formas adequadas de protecção dos edifícios, infraestruturas, etc.
Previsão e divulgação de acções eventuais de isolamento de áreas afectadas por riscos.
José Campos
26 - 06 - 2015
• Níveis de Desenvolvimento da
Protecção Civil:
•
Nacional- (Responsabilidade do Membro do Governo que preside à
Comissão Nacional)
•
Distrital - (Responsabilidade de um Presidente de Câmara, dos 3 que da
comissão Distrital fazem parte, indicados pela A.N.M.P e que preside)
•
Municipal (Responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e que
preside)
José Campos
26 - 06 - 2015
4
29-06-2015
• Presidente da Câmara Municipal:
1 Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de
Funções de responsável municipal da politica de protecção civil,
desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou
catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro,
assistência e reabilitação, adequadas em cada caso.
2 O Presidente da Câmara Municipal é apoiado pelo Serviço
Municipal de Protecção Civil e pelos restantes agentes de
Protecção Civil de âmbito Municipal
José Campos
26 - 06 - 2015
• Comissão Municipal de Protecção Civil:
•
Presidente da Câmara municipal : (que como AUTORIDADE Municipal
de Protecção Civil preside)
•
Coordenador Municipal de protecção civil (agora)
•
Um elemento do Comando de cada Corpo de Bombeiros existente no
Município.
•
Os Capitães dos portos territorialmente competentes nos municípios
adjacentes ao espaço de jurisdição marítima
•
Um elemento de cada força de Segurança presentes no Município
•
Autoridade de Saúde Municipal
José Campos
26 - 06 - 2015
5
29-06-2015
( …Comissão Municipal e Protecção Civil continuação….)
•
O Dirigente máximo da unidade de saúde Local, ou o Director do
Centro de saúde e o Director do Hospital da área de influência do
município, designados pelo Director Geral de saúde
.
Um representante dos serviços de Segurança Social
. Um representante das Juntas de Freguesia designado pela Assembleia
Municipal
•
Representantes de outras entidades ou serviços, implantados no
município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os
riscos existentes , e as características da região, contribuir para as acções
de protecção civil.
José Campos
26 - 06 - 2015
• ENTRETANTO?????
Lei nº 75 / 2013
- Estabelece o regime jurídico das Autarquias locais,
-
-
Aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais
- CIMs
Estabelece o regime jurídico da transferência de competências
do Estado para as Autarquias locais e para as Entidades
Intermunicipais
- Aprova
José Campos
o regime jurídico do Associativismo Autárquico
26 - 06 - 2015
6
29-06-2015
• Atribuições da Freguesia: (Artº 7º)
•
1- Constituem atribuições da Freguesia a promoção e salvaguarda dos
interesses próprios das respectivas populações em articulação com o
Município
2 - As Freguesias dispõem de atribuições designadamente nos seguintes
domínios:
……
…….
g) Protecção Civil
•
•
•
•
Presidente da Junta:
Tem funções nesta área, preside á unidade local de protecção civil, e
participa na Comissão Municipal de Segurança
•
José Campos
26 - 06 - 2015
• Atribuições do Município (Art.º 23º)
•
1 Constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda
dos interesses próprios das respectivas populações, em articulação
com as freguesias
•
2- Os Municípios dispõem de atribuições designadamente , nos
seguintes domínios:
……
…….
f) Protecção Civil
•
•
•
José Campos
26 - 06 - 2015
7
29-06-2015
• Competências do Presidente da
Câmara Municipal: ( artº 35º)
• …..
• …..
• V) Dirigir em articulação com os organismos da administração
publica, com competência no domínio da protecção civil, o serviço
municipal de protecção civil, tendo em vista o cumprimento dos
planos de emergência e programas estabelecidos e a
coordenação das actividades a desenvolver naquele âmbito,
designadamente em operações de socorro e assistência na
iminência ou ocorrência de acidente grave e catástrofe.
José Campos
26 - 06 - 2015
• Entidades Intermunicipais (artº 63º) CIMs
……..
3 – São entidades intermunicipais
A Área Metropolitana e a Comunidade Intermunicipal
Atribuições da Comunidade Intermunicipal (Artº 81):
…..
…..
2 … ..
……
f) Segurança e Protecção Civil
José Campos
26 - 06 - 2015
8
29-06-2015
• Competência do Conselho
Intermunicipal (artº 90)
•
•
•
•
1 Compete
ao conselho Intermunicipal:
a) Eleger o Presidente e vice-presidente
b) Definir e aprovar as opções politicas e estratégicas da Comunidade
intermunicipal
c) Submeter à Assembleia Municipal a proposta do plano de acção da
comunidade intermunicipal e o orçamento e as sua alterações e revisões
d) Aprovar os planos, os programas e os projectos de investimento e
desenvolvimento de interesse intermunicipal, cujos regimes jurídicos são
definidos em diploma próprio, incluindo:
José Campos
26 - 06 - 2015
• ….PLANOS…
i) Plano intermunicipal de Ordenamento do
Território
• ii) Plano Intermunicipal de mobilidade e logística
• iii) PLANO INTERMUNICIPAL DE
PROTECÇÃO CIVIL
• iv) Plano intermunicipal de gestão ambiental
• v) Plano intermunicipal de gestão de redes de
equipamentos de saúde, de educação, cultura e
desporto
José Campos
26 - 06 - 2015
9
29-06-2015
• Na realidade existem:
• 308 Municípios
• 2 Áreas Metropolitanas
• 24 Comunidades Intermunicipais
José Campos
26 - 06 - 2015
• Façamos então estas interrogações???
• Quantos Serviços Municipais de Protecção Civil existem,
devidamente dotados de técnicos qualificados?
• E entidades Públicas?
• E serviços Públicos?
• E empresas de elevados riscos?
Obrigados todos a cumprir a LEI
Não sabemos ao certo, mas são muitas concerteza…
MAS SABEMOS !!!!!!!!………..
José Campos
26 - 06 - 2015
10
29-06-2015
Os Licenciados em Engenharia de
Proteção Civil
•
Resultam de um projeto do Ensino Superior
concretizando um plano de estudos fruto de uma
observação atenta e longa da Proteção Civil
Nacional e dos seus Agentes, bem como de uma
análise cuidada das necessidades reais de um
sector de actividade que beneficia de grande
interdisciplinaridade e abrangência de
conhecimentos de Proteção Civil e Segurança
José Campos
26 - 06 - 2015
• Possuem conhecimentos, capacidades e
competências adquiridas porque assente:
1. Formação geral em áreas de base de Engenharia e capacidade de visão
sistémica sobre a área de formação do curso.
2. Conhecimento aprofundado sobre o Sistema Nacional de Protecção Civil que
permite uma visão integrada dos princípios, protagonistas e tecnologias da
área.
3. Conhecem a problemática do risco, natureza e metodologias para sua
avaliação, e o histórico dos acidentes e incidentes mais emblemáticos de
protecção civil.
4. Têm conhecimento especializado para a prática de diferentes actos de
Engenharia de Protecção Civil, nomeadamente realização de estudos, projectos
e planos de emergência e de segurança e de auditorias e peritagens de
segurança
José Campos
26 - 06 - 2015
11
29-06-2015
Continuação…conhecimentos
capacidades
e competências adquiridas ….
5. Têm capacidade de liderança e de gestão em situações de
crise ou emergência.
6. São dotados de boa capacidade de autoaprendizagem,
comunicação e aplicação dos conhecimentos adquiridos, de
avaliação de situações, e de tomada de decisões quando
confrontados com problemas no âmbito da área de formação e
respetiva fundamentação sob os aspetos científicos, sociais e éticos
relevantes
José Campos
26 - 06 - 2015
• Saídas Profissionais
- Agentes de Proteção Civil
- Associações Humanitárias de Bombeiros e outras
- Organizações do Terceiro Setor
- Autarquias / Corpos de Bombeiros e Serviços Municipais
de Proteção Civil
- Departamentos de Segurança de empresas privadas e
serviços do Estado
- Empresas que operem nas áreas da Proteção Civil e
Segurança
- Corpos de Bombeiros Profissionais e Voluntários
- Profissão liberal
José Campos
26 - 06 - 2015
12
29-06-2015
• Possuem conhecimento, assente em Disciplinas
muito diversas como:
•
Geografia e Cartografia Geologia e Geomorfologia Matemática Química
Tecnologias de Informação e Comunicação Álgebra Física Matemática
Meteorologia e Climatologia Métodos Estatísticos Sistemas de protecção
civil
2ºAno / do Terceiro Sector1º Direito da Protecção Civil Risco de Incêndio e
Comportamento do Fogo Riscos Naturais e Ordenamento do TerritórioRiscos
Tecnológicos e Sociais Casos de Estudo em PC IComunicação em Ambientes
de Crise Gestão de Risco Segurança Contra Incêndios em Edifícios Sistemas
de Gestão da Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho Informação
Geográfica Sistemas de Protecção Civil
3.º Ano / Auditoria e Peritagem de Segurança Casos de Estudo em PC Gestão
de Crises e Logística Introdução ao Pensamento Contemporâneo
Planeamento de Emergência
Ética e Deontologia Profissional Gestão de
Recursos Humanos Planeamento e Protecção Florestal Projeto / Estágio
•
•
•
E TEMOS AINDA !!!!!!!!
José Campos
26 - 06 - 2015
• Técnicos de Protecção Civil / Competências:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Articular planos de ordenamento do território e protecção civil
Participar na gestão de situações de emergência
Executar programas de sensibilização e informação pública
Planear exercícios
Monitorizar planos de segurança contra riscos de incêndio em
edifícios.
Combater incêndios urbanos e industriais
Extinguir incêndios florestais.
Executar técnicas de socorro e salvamento.
Controlar acidentes com matérias perigosas.
Proceder à analise de riscos e vulnerabilidades
Avaliar riscos psicossociais
Utilizar técnicas de análise espacial.
José Campos
26 - 06 - 2015
13
29-06-2015
Quantos Engenheiros de Protecção Civil e
Técnicos de Protecção Civil Existem???
Não sabemos ao certo
Sabemos que são muitos!!!!!
Sabemos, inclusive, que a sua quase totalidade está
desempregada, desaproveitada, frustrada e sem
esperança de poder fazer bem aquilo que sabe, quis e
quer fazer.
Porquê ??????
José Campos
26 - 06 - 2015
• Porquê então?
• SIMPLESMENTE PORQUE
QUEM DEVE NÃO CUMPRE
A LEI.
José Campos
26 - 06 - 2015
14
29-06-2015
Como se resolve?
Obrigando as Autarquias a criarem nos seus
Organogramas Funcionais as carreiras
de:
- Eng.º de Protecção Civil e áreas correlacionadas
- Técnicos Superiores de Protecção Civil
- Técnicos de Protecção Civil
José Campos
26 - 06 - 2015
• Deste Modo:
•
•
•
•
•
As Autarquias criam um verdadeiro SERVIÇO MUNICIPAL de
PROTECÇÃO CIVIL:
Que planeia, monitoriza, controla, acompanha, exigem planos de
todos os eventos na área do município e fiscaliza o cumprimento do
estabelecido)
As Empresas e demais Serviços e Entidades Públicas obrigamse ao cumprimento da Legislação existente, implementando as
medidas constantes das Leis e Regulamentos de Segurança
E:
Os Verdadeiros conhecedores da área da Protecção
Civil passam a cumprir e a exercer a sua profissão e
Missão
José Campos
26 - 06 - 2015
15
29-06-2015
• Como Fazer:
• Através da Ordem dos Eng.º “pressionar/sensibilizar”:
•
•
•
•
•
•
•
A.N.M.P.
ANAFRE
A.N.P.C.
Estabelecimentos de Ensino
A.N.Q.
M.S.S.T.
outros
José Campos
26 - 06 - 2015
• Só assim, com a força de todos,
podemos sentir-nos:
Mais seguros
OBRIGADO
pela vossa atenção
J.C.
José Campos
26 - 06 - 2015
16
Download

Painel 2 Apres_3 José Campos l Apresentação