29-06-2015 V Jornadas Novos Paradigmas da PROTECÇÃO CIVIL Carreiras Técnicas e as Formações em Engenharia de Protecção Civil José Campos 26 - 06 - 2015 • O que é a Protecção Civil ??? • • • • • • Grupo ?.... Bombeiros ?... Exército Especial ?.... Agrupamento de Voluntários?... Mistura ?.... Iogurte !!!!!????!!!!!????.... José Campos 26 - 06 - 2015 1 29-06-2015 • FALEMOS, então, de uma forma mais séria. José Campos 26 - 06 - 2015 • Protecção Civil: • • É a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas, pelas Autarquias Locais, pelos Cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo, quando aquelas situações ocorram. A actividade de Protecção Civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores José Campos 26 - 06 - 2015 2 29-06-2015 • Âmbito: 1- A protecção Civil é desenvolvida em todo o território nacional 2- Nas Regiões Autónomas, as politicas e acções de protecção civil são da responsabilidade dos Governos Regionais 3- No quadro dos compromissos internacionais e das normas aplicáveis do direito internacional, a actividade de protecção civil pode ser exercida fora do território nacional em cooperação com os Estados estrangeiros ou organizações internacionais de que Portugal seja parte. Lei de Bases da Protecção Civil: Lei n.º 27/2006, de 3 de julho José Campos 26 - 06 - 2015 • Acidente Grave: É um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptivel de atingir as pessoas. E outros seres vivos, os bens e o ambiente • Catástrofe: É o acidente grave ou série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vitimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional • Calamidade: Situação grave resultante das anteriores que podem perdurar por tempo alargado, pondo em causa as pessoas, bens , o tecido sócio-económico do País ou de uma região, ( necessitando de uma declaração SUPERIOR) Lei de Bases da Protecção Civil: Lei n.º 27/2006, de 3 de julho José Campos 26 - 06 - 2015 3 29-06-2015 • Objectivos e domínios de actuação: São objectivos fundamentais da Protecção civil: • • • • Prevenir riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes. Atenuar riscos colectivos e atenuar seus efeitos. Socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público. Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas • Domínios de Actuação: • • • • • • • Levantamento ,Previsão, Avaliação, e Prevenção dos Riscos colectivos. Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco. Informação e Formação das populações tendo em vista a sensibilização para aplicação de medidas de Auto-protecção e colaboração com as autoridades. Planeamento para soluções de Emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento da população Inventariação dos recursos e meios disponíveis Estudo e divulgação das formas adequadas de protecção dos edifícios, infraestruturas, etc. Previsão e divulgação de acções eventuais de isolamento de áreas afectadas por riscos. José Campos 26 - 06 - 2015 • Níveis de Desenvolvimento da Protecção Civil: • Nacional- (Responsabilidade do Membro do Governo que preside à Comissão Nacional) • Distrital - (Responsabilidade de um Presidente de Câmara, dos 3 que da comissão Distrital fazem parte, indicados pela A.N.M.P e que preside) • Municipal (Responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e que preside) José Campos 26 - 06 - 2015 4 29-06-2015 • Presidente da Câmara Municipal: 1 Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de Funções de responsável municipal da politica de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação, adequadas em cada caso. 2 O Presidente da Câmara Municipal é apoiado pelo Serviço Municipal de Protecção Civil e pelos restantes agentes de Protecção Civil de âmbito Municipal José Campos 26 - 06 - 2015 • Comissão Municipal de Protecção Civil: • Presidente da Câmara municipal : (que como AUTORIDADE Municipal de Protecção Civil preside) • Coordenador Municipal de protecção civil (agora) • Um elemento do Comando de cada Corpo de Bombeiros existente no Município. • Os Capitães dos portos territorialmente competentes nos municípios adjacentes ao espaço de jurisdição marítima • Um elemento de cada força de Segurança presentes no Município • Autoridade de Saúde Municipal José Campos 26 - 06 - 2015 5 29-06-2015 ( …Comissão Municipal e Protecção Civil continuação….) • O Dirigente máximo da unidade de saúde Local, ou o Director do Centro de saúde e o Director do Hospital da área de influência do município, designados pelo Director Geral de saúde . Um representante dos serviços de Segurança Social . Um representante das Juntas de Freguesia designado pela Assembleia Municipal • Representantes de outras entidades ou serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes , e as características da região, contribuir para as acções de protecção civil. José Campos 26 - 06 - 2015 • ENTRETANTO????? Lei nº 75 / 2013 - Estabelece o regime jurídico das Autarquias locais, - - Aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais - CIMs Estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias locais e para as Entidades Intermunicipais - Aprova José Campos o regime jurídico do Associativismo Autárquico 26 - 06 - 2015 6 29-06-2015 • Atribuições da Freguesia: (Artº 7º) • 1- Constituem atribuições da Freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respectivas populações em articulação com o Município 2 - As Freguesias dispõem de atribuições designadamente nos seguintes domínios: …… ……. g) Protecção Civil • • • • Presidente da Junta: Tem funções nesta área, preside á unidade local de protecção civil, e participa na Comissão Municipal de Segurança • José Campos 26 - 06 - 2015 • Atribuições do Município (Art.º 23º) • 1 Constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respectivas populações, em articulação com as freguesias • 2- Os Municípios dispõem de atribuições designadamente , nos seguintes domínios: …… ……. f) Protecção Civil • • • José Campos 26 - 06 - 2015 7 29-06-2015 • Competências do Presidente da Câmara Municipal: ( artº 35º) • ….. • ….. • V) Dirigir em articulação com os organismos da administração publica, com competência no domínio da protecção civil, o serviço municipal de protecção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das actividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave e catástrofe. José Campos 26 - 06 - 2015 • Entidades Intermunicipais (artº 63º) CIMs …….. 3 – São entidades intermunicipais A Área Metropolitana e a Comunidade Intermunicipal Atribuições da Comunidade Intermunicipal (Artº 81): ….. ….. 2 … .. …… f) Segurança e Protecção Civil José Campos 26 - 06 - 2015 8 29-06-2015 • Competência do Conselho Intermunicipal (artº 90) • • • • 1 Compete ao conselho Intermunicipal: a) Eleger o Presidente e vice-presidente b) Definir e aprovar as opções politicas e estratégicas da Comunidade intermunicipal c) Submeter à Assembleia Municipal a proposta do plano de acção da comunidade intermunicipal e o orçamento e as sua alterações e revisões d) Aprovar os planos, os programas e os projectos de investimento e desenvolvimento de interesse intermunicipal, cujos regimes jurídicos são definidos em diploma próprio, incluindo: José Campos 26 - 06 - 2015 • ….PLANOS… i) Plano intermunicipal de Ordenamento do Território • ii) Plano Intermunicipal de mobilidade e logística • iii) PLANO INTERMUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL • iv) Plano intermunicipal de gestão ambiental • v) Plano intermunicipal de gestão de redes de equipamentos de saúde, de educação, cultura e desporto José Campos 26 - 06 - 2015 9 29-06-2015 • Na realidade existem: • 308 Municípios • 2 Áreas Metropolitanas • 24 Comunidades Intermunicipais José Campos 26 - 06 - 2015 • Façamos então estas interrogações??? • Quantos Serviços Municipais de Protecção Civil existem, devidamente dotados de técnicos qualificados? • E entidades Públicas? • E serviços Públicos? • E empresas de elevados riscos? Obrigados todos a cumprir a LEI Não sabemos ao certo, mas são muitas concerteza… MAS SABEMOS !!!!!!!!……….. José Campos 26 - 06 - 2015 10 29-06-2015 Os Licenciados em Engenharia de Proteção Civil • Resultam de um projeto do Ensino Superior concretizando um plano de estudos fruto de uma observação atenta e longa da Proteção Civil Nacional e dos seus Agentes, bem como de uma análise cuidada das necessidades reais de um sector de actividade que beneficia de grande interdisciplinaridade e abrangência de conhecimentos de Proteção Civil e Segurança José Campos 26 - 06 - 2015 • Possuem conhecimentos, capacidades e competências adquiridas porque assente: 1. Formação geral em áreas de base de Engenharia e capacidade de visão sistémica sobre a área de formação do curso. 2. Conhecimento aprofundado sobre o Sistema Nacional de Protecção Civil que permite uma visão integrada dos princípios, protagonistas e tecnologias da área. 3. Conhecem a problemática do risco, natureza e metodologias para sua avaliação, e o histórico dos acidentes e incidentes mais emblemáticos de protecção civil. 4. Têm conhecimento especializado para a prática de diferentes actos de Engenharia de Protecção Civil, nomeadamente realização de estudos, projectos e planos de emergência e de segurança e de auditorias e peritagens de segurança José Campos 26 - 06 - 2015 11 29-06-2015 Continuação…conhecimentos capacidades e competências adquiridas …. 5. Têm capacidade de liderança e de gestão em situações de crise ou emergência. 6. São dotados de boa capacidade de autoaprendizagem, comunicação e aplicação dos conhecimentos adquiridos, de avaliação de situações, e de tomada de decisões quando confrontados com problemas no âmbito da área de formação e respetiva fundamentação sob os aspetos científicos, sociais e éticos relevantes José Campos 26 - 06 - 2015 • Saídas Profissionais - Agentes de Proteção Civil - Associações Humanitárias de Bombeiros e outras - Organizações do Terceiro Setor - Autarquias / Corpos de Bombeiros e Serviços Municipais de Proteção Civil - Departamentos de Segurança de empresas privadas e serviços do Estado - Empresas que operem nas áreas da Proteção Civil e Segurança - Corpos de Bombeiros Profissionais e Voluntários - Profissão liberal José Campos 26 - 06 - 2015 12 29-06-2015 • Possuem conhecimento, assente em Disciplinas muito diversas como: • Geografia e Cartografia Geologia e Geomorfologia Matemática Química Tecnologias de Informação e Comunicação Álgebra Física Matemática Meteorologia e Climatologia Métodos Estatísticos Sistemas de protecção civil 2ºAno / do Terceiro Sector1º Direito da Protecção Civil Risco de Incêndio e Comportamento do Fogo Riscos Naturais e Ordenamento do TerritórioRiscos Tecnológicos e Sociais Casos de Estudo em PC IComunicação em Ambientes de Crise Gestão de Risco Segurança Contra Incêndios em Edifícios Sistemas de Gestão da Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho Informação Geográfica Sistemas de Protecção Civil 3.º Ano / Auditoria e Peritagem de Segurança Casos de Estudo em PC Gestão de Crises e Logística Introdução ao Pensamento Contemporâneo Planeamento de Emergência Ética e Deontologia Profissional Gestão de Recursos Humanos Planeamento e Protecção Florestal Projeto / Estágio • • • E TEMOS AINDA !!!!!!!! José Campos 26 - 06 - 2015 • Técnicos de Protecção Civil / Competências: • • • • • • • • • • • • Articular planos de ordenamento do território e protecção civil Participar na gestão de situações de emergência Executar programas de sensibilização e informação pública Planear exercícios Monitorizar planos de segurança contra riscos de incêndio em edifícios. Combater incêndios urbanos e industriais Extinguir incêndios florestais. Executar técnicas de socorro e salvamento. Controlar acidentes com matérias perigosas. Proceder à analise de riscos e vulnerabilidades Avaliar riscos psicossociais Utilizar técnicas de análise espacial. José Campos 26 - 06 - 2015 13 29-06-2015 Quantos Engenheiros de Protecção Civil e Técnicos de Protecção Civil Existem??? Não sabemos ao certo Sabemos que são muitos!!!!! Sabemos, inclusive, que a sua quase totalidade está desempregada, desaproveitada, frustrada e sem esperança de poder fazer bem aquilo que sabe, quis e quer fazer. Porquê ?????? José Campos 26 - 06 - 2015 • Porquê então? • SIMPLESMENTE PORQUE QUEM DEVE NÃO CUMPRE A LEI. José Campos 26 - 06 - 2015 14 29-06-2015 Como se resolve? Obrigando as Autarquias a criarem nos seus Organogramas Funcionais as carreiras de: - Eng.º de Protecção Civil e áreas correlacionadas - Técnicos Superiores de Protecção Civil - Técnicos de Protecção Civil José Campos 26 - 06 - 2015 • Deste Modo: • • • • • As Autarquias criam um verdadeiro SERVIÇO MUNICIPAL de PROTECÇÃO CIVIL: Que planeia, monitoriza, controla, acompanha, exigem planos de todos os eventos na área do município e fiscaliza o cumprimento do estabelecido) As Empresas e demais Serviços e Entidades Públicas obrigamse ao cumprimento da Legislação existente, implementando as medidas constantes das Leis e Regulamentos de Segurança E: Os Verdadeiros conhecedores da área da Protecção Civil passam a cumprir e a exercer a sua profissão e Missão José Campos 26 - 06 - 2015 15 29-06-2015 • Como Fazer: • Através da Ordem dos Eng.º “pressionar/sensibilizar”: • • • • • • • A.N.M.P. ANAFRE A.N.P.C. Estabelecimentos de Ensino A.N.Q. M.S.S.T. outros José Campos 26 - 06 - 2015 • Só assim, com a força de todos, podemos sentir-nos: Mais seguros OBRIGADO pela vossa atenção J.C. José Campos 26 - 06 - 2015 16