ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA — DNIT Realizada no dia 10/08/2015 Local: SAN Qa.3 Bloco A Ed. Núcleo dos Transportes, Mezanino Norte, Sala M4.32 - Brasília DF Horário: 14h30 às 16h3Omin. Presenças: Presidente: Rodilon Teixeira. Membros: João Aurélio Vilasboas Viana e Keila Denise dos Santos Assis. Suplente: Milton Mendes do Prado. Secretário-Executivo: Paulo Roberto Martinez Lopes. O Presidente abriu a reunião informando sobre a publicação da Portaria DG 1063/2015, de 10/0g/2015, que efetivou a substituição da servidora Clarissa de Sousa Miranda pelo servidor João Aurélio Vilasboas Viana, como membro titular, tendo por base orientação da CEP para que todos membros das Comissões de Ética sejam estáveis no serviço público. Na mesma portaria foi realizada a recondução das servidoras Keila Denise dos Santos Assis e Meire Cristina Cabral de Araújo Silva para mais um mandato, por 3 (três) anos. Informou também que está em processo a inclusão da CEDNIT no Regimento Interno do DNIT, e foi encaminhado ao Gabinete do DG, na semana anterior, minuta do artigo tratando da CE. Informou sobre 'a confirmação da palestra da CEP no dia 11/08, tendo como público-alvo Diretores e Coordenadores lotados na Sede, Brasília. Logo em seguida foi realizada a aprovação por consenso da Ata da reunião anterior, realizado no dia 27/05/2015. Manifestações e deliberações dos Presentes: I. O Presidente Rodilon Teixeira, em virtude da substituição da servidora Clarissa, foi designado para Relator do Processo n° 50600.006994/2015-71, o servidor João Aurélio Vilasboas Viana. Informes da Secretaria Executiva: I. O Secretário Executivo informou o recebimento de Ofício Circular n° 232/2015/CEP, de 09/07/2015, versando sobre o preenchimento do questionário de avaliação da ética, com prazo de envio até o dia 14/08/2015. Ordem do Dia (Consultas, Denúncias e Processos) 1. Solicitação de Registro n° 29 (Banoo de Dados), processo n° 50619.000106/2015-16, trata-se de suposto dano moral causado por servidor a' prestadora de serviços na SREMS. Analisada pela comissão a documentação apresentada e nos fatos narrados, deliberou-se, pot consenso, pelo arquivamento por entender não haver materialidade que demonstrem a efetividade da existência de dano moral e, eventual; desvio ético na conduta do servidor. Assim, solicita-se que o Secretário Executivo informe ao denunciante a deliberação da Comissão e providencie demais comunicações e arquivamento do processo. 2. Solicitação de Registro n° 30 (Banco de Dados), processo n° 50614.000610/2012-13, trata-se de suposta manifestação imprópria proferida por servidor da SRERN. Analisada pela comissão a documentação e os fatos narrados, por consenso, deliberou-se pelo arquivamento por entender não haver desvio ético na manifestação do servidor. Assim, solicita-se que o Secretário Executivo informe ao denunciante a deliberação da Comissão. 3. Solicitação de Registro n° 32 (Banco de Dados), trata-se de mensagem eletrônica apresentando denúncia sobre suposta irregularidade no registro de frequência eletrônica (SISCOF) de servidor lotado na Sede, Brasília. Assim, solicita-se que o Secretário Executivo requeira maiores informações à Unidade gestora deste sistema, bem como manifestação do servidor. 4. Solicitação de Registro n° 34 (Banco de Dados), trata-se de denúncia apresentada sobre conduta inadequada e falta de urbanidade demonstrada por prestador de serviço com outro prestador de serviço (terceirizado) no ambiente de trabalho na Sede, Brasília. Assim,- para obter maiores informações sobre os fatos narrado, solicita-se que o Secretário Executivo requeira manifestação e maiores informações ao denunciado sobre estes fatos. 5. Processo n° 50600.013181/2013-76. Relatora: Keila Denise dos Santos Assis. Denúncia que, se refere a não realização de pregão eletrônico na data marcada, sendo necessário realizá-lo em outra data em virtude da ausência do servidor no local de trabalho. A Relatora apresentou seu voto no sentido de estar configurado desvio ético em virtude do descumprimento do Código de Ética no que se refere aos Incisos I e III do artigo 5° do Código de Ética do DNIT. Ao final, concluiu e sugeriu a lavratura, mediante consentimento do denunciado, do Acordo de Conduta Pessoal e Profissional — ACPP, previsto na Resolução n° 10/2008, artigo 2°, XV, "d", c/c o artigo 17 da referida resolução, pelo prazo de um ano. O colegiado acompanhou, por unanimi • • - • oto da Relatora. Na .a mais haven Rodilo Teix Presidente da s -DNIT ar, a reunião foi - ncerrada.