ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA — DNIT
Realizada no dia 10/08/2015
Local: SAN Qa.3 Bloco A Ed. Núcleo dos Transportes, Mezanino Norte, Sala M4.32 - Brasília DF
Horário: 14h30 às 16h3Omin.
Presenças: Presidente: Rodilon Teixeira. Membros: João Aurélio Vilasboas Viana e Keila Denise dos Santos
Assis. Suplente: Milton Mendes do Prado. Secretário-Executivo: Paulo Roberto Martinez Lopes.
O Presidente abriu a reunião informando sobre a publicação da Portaria DG 1063/2015, de 10/0g/2015, que
efetivou a substituição da servidora Clarissa de Sousa Miranda pelo servidor João Aurélio Vilasboas Viana,
como membro titular, tendo por base orientação da CEP para que todos membros das Comissões de Ética
sejam estáveis no serviço público. Na mesma portaria foi realizada a recondução das servidoras Keila Denise
dos Santos Assis e Meire Cristina Cabral de Araújo Silva para mais um mandato, por 3 (três) anos. Informou
também que está em processo a inclusão da CEDNIT no Regimento Interno do DNIT, e foi encaminhado ao
Gabinete do DG, na semana anterior, minuta do artigo tratando da CE. Informou sobre 'a confirmação da
palestra da CEP no dia 11/08, tendo como público-alvo Diretores e Coordenadores lotados na Sede, Brasília.
Logo em seguida foi realizada a aprovação por consenso da Ata da reunião anterior, realizado no dia
27/05/2015.
Manifestações e deliberações dos Presentes:
I. O Presidente Rodilon Teixeira, em virtude da substituição da servidora Clarissa, foi designado para Relator
do Processo n° 50600.006994/2015-71, o servidor João Aurélio Vilasboas Viana.
Informes da Secretaria Executiva:
I. O Secretário Executivo informou o recebimento de Ofício Circular n° 232/2015/CEP, de 09/07/2015,
versando sobre o preenchimento do questionário de avaliação da ética, com prazo de envio até o dia
14/08/2015.
Ordem do Dia (Consultas, Denúncias e Processos)
1. Solicitação de Registro n° 29 (Banoo de Dados), processo n° 50619.000106/2015-16, trata-se de suposto
dano moral causado por servidor a' prestadora de serviços na SREMS. Analisada pela comissão a
documentação apresentada e nos fatos narrados, deliberou-se, pot consenso, pelo arquivamento por entender
não haver materialidade que demonstrem a efetividade da existência de dano moral e, eventual; desvio ético
na conduta do servidor. Assim, solicita-se que o Secretário Executivo informe ao denunciante a deliberação
da Comissão e providencie demais comunicações e arquivamento do processo.
2. Solicitação de Registro n° 30 (Banco de Dados), processo n° 50614.000610/2012-13, trata-se de suposta
manifestação imprópria proferida por servidor da SRERN. Analisada pela comissão a documentação e os
fatos narrados, por consenso, deliberou-se pelo arquivamento por entender não haver desvio ético na
manifestação do servidor. Assim, solicita-se que o Secretário Executivo informe ao denunciante a deliberação
da Comissão.
3. Solicitação de Registro n° 32 (Banco de Dados), trata-se de mensagem eletrônica apresentando denúncia
sobre suposta irregularidade no registro de frequência eletrônica (SISCOF) de servidor lotado na Sede,
Brasília. Assim, solicita-se que o Secretário Executivo requeira maiores informações à Unidade gestora deste
sistema, bem como manifestação do servidor.
4. Solicitação de Registro n° 34 (Banco de Dados), trata-se de denúncia apresentada sobre conduta
inadequada e falta de urbanidade demonstrada por prestador de serviço com outro prestador de serviço
(terceirizado) no ambiente de trabalho na Sede, Brasília. Assim,- para obter maiores informações sobre os
fatos narrado, solicita-se que o Secretário Executivo requeira manifestação e maiores informações ao
denunciado sobre estes fatos.
5. Processo n° 50600.013181/2013-76. Relatora: Keila Denise dos Santos Assis. Denúncia que, se refere a
não realização de pregão eletrônico na data marcada, sendo necessário realizá-lo em outra data em virtude da
ausência do servidor no local de trabalho. A Relatora apresentou seu voto no sentido de estar configurado
desvio ético em virtude do descumprimento do Código de Ética no que se refere aos Incisos I e III do artigo
5° do Código de Ética do DNIT. Ao final, concluiu e sugeriu a lavratura, mediante consentimento do
denunciado, do Acordo de Conduta Pessoal e Profissional — ACPP, previsto na Resolução n° 10/2008, artigo
2°, XV, "d", c/c o artigo 17 da referida resolução, pelo prazo de um ano. O colegiado acompanhou, por
unanimi • • - • oto da Relatora.
Na .a mais haven
Rodilo Teix
Presidente da
s -DNIT
ar, a reunião foi - ncerrada.
Download

Na .a mais haven ar, a reunião foi - ncerrada. Rodilo Teix