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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.12.11 19:05:58
-02'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 050/12 – Nº Único: 0003435-81.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 2163/08 – 2ª Aud. Civel)
Autor: José Aurelio Alves de Freitas, ex-3º Sgt PM RE 890984-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e outra
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS - Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Autor) – Protoc. 010 FDDA.13.00073040-4
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 10 de dezembro
de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002417/2013 (Número Único: 0005015-15.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 003928/2013 - CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Paciente(s): MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA FRANCA SD 1.C PM RE 942859-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
HABEAS CORPUS nº 002416/2013 (Número Único: 0004908-68.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 003928/2013 - CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OABSP 320674
Paciente(s): CLAUDIO CUSTODIO RAMOS 1.SGT PM RE 860768-A
Advogado(s): JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OABSP 320674
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
11 DE DEZEMBRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO
GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR
FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA,
CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 227/2012 - Número Único: 0002461-44.2012.9.26.0000 (Feito nº GS
421/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante(s): WILLIAM TONINI MACHADO 1.TEN PM RE 112764-A
Advogado(s): OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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227547
Sustentação Oral: Dr. JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
"O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos
termos do artigo 74, parágrafo único, do RITJM, ficando designado o dia 18/12/2013, às 13:30 horas, para
prosseguimento do julgamento".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1123/2012 - Número Único: 000115285.2012.9.26.0000 (RECURSO ESPECIAL Nº 90/05 - APELAÇÃO Nº 5167/03 - Feito nº 30903/2001 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): REINALDO RODRIGUES GOMES EX-SD 1.C PM RE 973981-5
Advogado(s): CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 166385
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1239/2013 - Número Único: 000330727.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6432/11 - Feito nº 56999/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAGNO MANOEL SILVA DE JESUS EX-SD 1.C PM RE 889002-1
Advogado(s): ROSELY BATISTA DA SILVA, OABSP 132483 (Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 233/2013 - Número Único: 0002689-86.2012.9.26.0010 (EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 106/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 211/13 - Feito nº 64584/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): JOSE ROSILVAN DA SILVA CB PM RE 952106-2, WILLIAN GOMES DA SILVA SD 1.C PM
RE 967000-9
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 244
"O E. TJME, em Sessão Plenária, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando
Pereira. O E. Juiz Paulo Prazak não conheceu do agravo. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo
Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 237/2013 - Número Único: 0002635-57.2011.9.26.0010 (EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 108/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 218/13 - Feito nº 60640/2011 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): ALBERTE MEIRELES DO NASCIMENTO SD 1.C PM RE 110614-7
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 367
"O E. TJME, em Sessão Plenária, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando
Pereira. O E. Juiz Paulo Prazak não conheceu do agravo. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 239/2013 - Número Único: 0001748-39.2012.9.26.0010 (EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 109/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 225/13 - Feito nº 64010/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): GENILSON JORGE MATEUS 2.SGT PM RE 934327-0
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 386
"O E. TJME, em Sessão Plenária, negou provimento ao agravo. O E. Juiz Relator não conheceu do agravo,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb. Com declaração de
voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 238/2013 - Número Único: 0001638-36.2013.9.26.0000 (REPRESENTAÇÃO
PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1214/13 - Feito nº 60469/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): SIVALDO APARECIDO SANTOS EX-SD 1.C PM RE 900295-2
Advogado(s): LUIZ ROBERTO DOS SANTOS, OABSP 341058
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 153
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1251/2013 - Número Único: 000430677.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6631/13 - Feito nº 60067/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO MARCOS MARAFANTE EX-CB PM RE 888008-5
Advogado(s): ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OABSP 267069, MARCIO GOMES MODESTO, OABSP
320317
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
1ª AUDITORIA
Processo nº 66962/2013 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0000855-14.2013.9.26.0010)
Acusado: 1.TEN FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
PORTARIA nº 004/13
O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 12/2013 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no Capítulo I, item 13, do Provimento nº 36/2013-Gab-Pres,
que dispõe sobre as Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça Militar;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, com prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, o período de 13 a 31
de janeiro de 2014 para a realização da Correição Ordinária.
Art. 2º - Convocar a Coordenadora, os Chefes de Seção Judiciária e demais funcionários do
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Cartório desta Auditoria para auxiliar nos trabalhos.
Parágrafo Único – A concessão de férias regulamentares, para fruição no referido mês, ficará a
critério da Coordenadora.
Art. 3º - Convidar o MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, para
auxiliar na Correição Ordinária, nos processos de finas 7 e 8, bem como os d. representantes do Ministério
Público.
Art. 4º - Durante a correição somente serão realizadas audiências com réu preso e aquelas
excepcionalmente autorizadas pelo Juiz de Direito.
Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento.
Dada e passada na Sede da Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 10
dias do mês de dezembro de dois mil e treze.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
RONALDO JOÃO ROTH
Juiz de Direito
Processo nº 68181/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0003067-08.2013.9.26.0010)
Acusados: ex-CEL OTACILIO JOSE DE SOUZA e outro
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665, Dr(a). THIAGO GOULART
RODRIGUES OAB/SP 224062, Dr(a). MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA OAB/SP 274669 e Dr(a).
MARCELO DINIZ CARVALHO OAB/SP 253681.
Assunto: Fica V. Sa. intimada para manifestar-se nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº 68181/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0003067-08.2013.9.26.0010)
Acusados: ex-CEL OTACILIO JOSE DE SOUZA e outro
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665, Dr(a). THIAGO GOULART
RODRIGUES OAB/SP 224062, Dr(a). MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA OAB/SP 274669 e Dr(a).
MARCELO DINIZ CARVALHO OAB/SP 253681.
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada aos autos pelo Ministério Público, de cópia de Resposta à Acusação
no processo nº 0004171-54.2013.8.26.0451.
Processo nº 64447/2012 - 1ª Aud. (Número Único: 0002491-49.2012.9.26.0010) - CBJ
Acusado: ex-SD 1.C LEANDRO TAVARES DE VASCONCELOS
Advogado: Dr(a). ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO OAB/SP 295474
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação de audiência de julgamento (2ª designação) para o
dia 17 de dezembro de 2013, às 16 horas. (republicado por haver saído com incorreção)
Processo nº 66081/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0005156-38.2012.9.26.0010)
Acusados: ex-SD 1.C WILLIAN JEFFERSON RODRIGUES e outros
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica V. Sa. ciente da designação, para o dia 19 de FEVEREIRO de 2014, às 15:00 horas, de oitiva
de 01 (uma) vítima e 02 (duas) testemunhas de acusação, por meio de teleaudiência, a ser realizada na
Sala de Teleaudiências do Fórum de Campinas, localizado na Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº
300, Jardim Santana (Cidade Judiciária), Campinas/SP - fone: (19) 3756-3684, ficando a critério da Defesa
comparecer na referida sala ou na sede desta 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Processo nº 60812/2011 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002875-46.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-1.SGT MARIO FRIGERO JUNIOR
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES
OAB/SP 274270
Assunto: Fica V. Sa. ciente da designação, para o dia 19 de FEVEREIRO de 2014, às 14:00 horas, de oitiva
de testemunha de acusação, por meio de teleaudiência, a ser realizada na Sala de Teleaudiências do
Fórum de Ribeirão Preto, localizado na Rua Alice Alem Saad, nº 1010 , Nova Riberânea, Ribeirão Preto/SP
- fone: (16) 3629-0004 (RAMAL 6244), ficando a critério da Defesa comparecer na referida sala ou na sede
desta 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5356/2013 - (Número Único: 0005133-28.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- GIVANILDO COSTA ALEXANDRE X PRESIDENTE DO PD N. 49BPM/I-091/06/11 (EC) - Despacho de
fls.: "I – Vistos. II - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos
documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, tendo em vista serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante,
estando presentes o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. III – Dessa forma, DETERMINO A
SUSPENSÃO DA PUNIÇÃO APLICADA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR (PD) N. 49BPMI-091/06/11,
no qual figura como Acusado o PM RE 127323-0 GIVANILDO COSTA ALEXANDRE. IV – Comunique-se,
via fax, ao Comandante do 49º BPMI para que adote as providências citadas no item acima, devendo
comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Expeça-se mandado de intimação ao
Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando conta desta decisão. VI – Traga o
impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, duas cópias da inicial, uma com e outra sem os documentos que a
instruíram, para expedição de ofício solicitando informações da autoridade apontada como coatora e, com
elas, vista ao Ministério Público. VII - Após, tornem os autos conclusos. VIII - Intime-se." SP, 10/12/2013 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DAWSON ALVES DE OLIVEIRA SILVA - OAB/SP 313514.
5357/2013 - (Número Único: 0005134-13.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- DIOGO DE SOUZA MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTAO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de
fls. : "I - Vistos.II - Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado pelo Dr. LINDOMAR
MENDONÇA DOS SANTOS, OAB/SP 292.801, em favor do Sd PM 108876-9 DIOGO DE SOUZA
MARTINS, apontando-se como autoridade coatora a Fazenda Pública do Estado de SP. III - Ante a
plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e
ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars,
entendendo estar presentes "fumus boni juris" e o "periculum in mora", sendo relevantes os fundamentos
apresentados pelo impetrante. IV - Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR nº 35BPMM-073/06/13, no qual figura como Acusado o Sd PM 108876-9 DIOGO DE SOUZA
MARTINS. Além disso, concedo o SALVO CONDUTO ao paciente, para que possa exercer sua faculdade
de participar ou não de ato processual inerente ao Conselho de Disciplina nº CPM-032/23/13. V Comunique-se, via fax, ao Comandante do 35º BPM/M, para que adote as providências citadas no item IV
acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.VI - No prazo de 05 (cinco)
dias, deve o impetrante emendar a petição inicial, no tocante à regularização do polo passivo da
demanda.VII - Após, autos conclusos.VIII - Intime-se." SP, 10.12.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
5324/2013 - (Número Único: 0058690-43.2012.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ERALDO PUPE DE MORAIS X COMANDANTE DA PMESP (2LK) - Tópico final da sentença
de fls. 94/101: "I. Vistos. II. De início, promovo a resenha pertinente a causa. III. Cuida a espécie de
mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ERALDO PUPE DE MORAIS, Ex-PM RE
831002-5, contra ato prolatado pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São
Paulo. IV. A petição inicial deste remédio de origem pátria se encontra encartada às fls. 02/08, tendo sido
endereçada e protocolizada perante a Justiça Comum Estadual. V. Em decisão interlocutória acostada à fl.
17, o Exmo. Sr. Juiz de Direito da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo indeferiu a
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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medida liminar solicitada pelo impetrante, concedeu os benefícios da gratuidade processual, determinou a
expedição de ofício requisitório das informações para a autoridade impetrada, a intimação do órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada e, após, a remessa do feito ao Ministério Público. VI.
No compasso do item imediatamente acima, vale citar as seguintes peças juntadas ao “writ”: a) informes
prestados pela autoridade impetrada, fls. 27/34; b) manifestação de ínclita Procuradora do Estado, fls. 36/37
e, c) parecer de ilustre Promotora de Justiça, fls. 39/40. VII. Em novel decisório interlocutório (fl. 42), o
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo ofertou declinatória de
competência, em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004 (v. artigo 125, § 4º, da Constituição Cidadã),
tendo determinado a remessa dos autos a esta Justiça Especializada (v., também, fls. 45/51, 53, 59/64, 65
e, ainda, v. Acórdão da 10ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, em sede de agravo de instrumento, no qual se confirmou, à unanimidade de votos, a determinação
de remessa da ação constitucional a esta Justiça Castrense, fls. 70/73 – fls. 80/82, 85/88 e 90). VIII. É o
relatório do necessário. IX. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional. X. Assim o faço, nos termos do
corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana hodierna, norma esta das mais
representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro. XI. Vejamos. XII. Após debruçar-me sobre o
caso concreto, entendo que a hipótese subjacente deve ser deslindada, inexoravelmente, com a extinção do
feito sem resolução de mérito. XIII. Nessa toada, elaboro sentença, desde já, com detida fundamentação,
por meio de devida acuidade. XIV. O acusado (ora impetrante) intentou este mandado de segurança SEM
TRAZER A DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE O EXCLUIU DA MILÍCIA
BANDEIRANTE XV. Aliás, não se extrai do anexado à peça atrial qualquer documentação dizente com o
feito disciplinar que ora se ataca. XVI. Significa dizer que O ATO (PUNITIVO) QUE SE PRETENDE
ANULAR (“QUE SE ANULE O R. DESPACHO QUE DETERMINOU A EXPULSÃO DO IMPETRANTE,
PELOS VÍCIOS INSANÁVEIS SUSCITADOS”, PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL, FL. 06) NÃO SE
ENCONTRA NESTA AÇÃO MANDAMENTAL. XVII. Ora, como se sabe, este remédio constitucional de
origem brasileira exige PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, OU SEJA, PROVA DOCUMENTAL A SER TRAZIDA
DE FORMA ANEXA À PETIÇÃO INICIAL. XVIII. Nesse fluxo, vale trazer a lume a seguinte lição doutrinária:
“(...). Na verdade, os fatos devidamente comprovados pelo impetrante poderão ou não levar o magistrado a
concluir pela existência do direito líquido e certo, necessitando também que o direito invocado esteja
realmente apto a ser exigido e usufruído pela parte. Nesse contexto é que SOBRESSAI A NECESSIDADE
DE QUE OS FATOS ARTICULADOS NA CAUSA VENHAM DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DO
NECESSÁRIO ACERVO PROBATÓRIO, A FIM DE SE FORMAR A DENOMINADA PROVA PRÉCONSTITUÍDA” (salientei) (Comentários à nova Lei do mandado de segurança. NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E TIAGO ASFOR ROCHA LIMA. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais. 2010, p. 41). XIX. Nessa mesma obra, há a seguinte anotação em nota de rodapé (também p.
41): “O MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA consignou em ementa de acórdão por ele relatado que o
‘MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONSTITUI O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA PROVAR UM
FATO. EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO, DE MODO QUE A DILAÇÃO PROBATÓRIA MOSTRA-SE INCOMPATÍVEL
COM A NATUREZA DESSA AÇÃO CONSTITUCIONAL’ (v. STJ, MS 13.133/DF, 3ª S., j. 13.05.2009,
RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 04.06.2009)” (salientei). XX. Trago, também,
diapasão doutrinário outro, elucidativo do que aqui se trata: “DIREITO LÍQUIDO E CERTO SIGNIFICA
ISSO: aqueles elementos fáticos possam ser atestados, judicialmente, SOMENTE POR MEIO DO COTEJO
DE PROVAS DOCUMENTAIS, PRÉ-CONSTITUÍDAS COM REFÊNCIA AO PROCESSO” (salientei).
(Comentários à Lei do mandado de segurança. Lei nº 12.016/09. 2. ed. RODRIGO KLIPPEL E JOSÉ
ANTÔNIO NEFFA JUNIOR. Coordenador: Rodrigo Klippel. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 2010, p.
16). XXI. “In casu”, NÃO HÁ COTEJO A SE FAZER, POIS, REPITA-SE, SEQUER O ATO
ADMINISTRATIVO EXCLUSÓRIO QUE SE QUER ANULAR (DECISÃO FINAL DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO) FOI JUNTADO A ESTE “WRIT”. XXII. Avanço. XXIII. A lição a seguir exposta coloca pá
de cal em qualquer dúvida (caso ainda exista) quanto à impossibilidade de se deslindar esta “actio” com
resolução de mérito: “Em síntese, A EXIGÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO É UMA DAS NOTAS DE
DISTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, QUE DETERMINAM A PRESENÇA DOS ELEMENTOS
FÁTICOS (PROVA) COM A PETIÇÃO INICIAL. Quer significar que se trata de uma ação que tutela o
‘DIREITO EVIDENTE’. Tem-se, assim, um ‘PROCESSO DOCUMENTAL’ (MS 23.652-s/DF, RELATOR
MINISTRO CELSO DE MELLO, DJ 16.02.2001, Ementário, 2.019-1)” (salientei) (in Manual do novo
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mandado de segurança. ANDRÉ RAMOS TAVARES. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2009, p. 32). XXIV.
Com espeque em todo esposado, consigno, de forma tranquila, que o feito em apreço deve ser extinto (sem
resolução de mérito) neste átimo, ou seja, no primeiro contato que este magistrado teve com os autos. XXV.
Antes, porém, de partir para o dispositivo da sentença em baila, anoto o que adiante segue. XXVI. EM
VIRTUDE DE TODO O JÁ CONSTANTE NESTE “WRIT”, TAL COMO A EXISTÊNCIA DAS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA E DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ENTENDO
QUE, NESTE CASO ESPECÍFICO, A PRESENTE DEVE SER SOLVIDA COM ESPEQUE NO INCISO IV (E
NÃO INCISO I) DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XXVII. Com efeito, diga-se que
realmente não há como deixar de se reconhecer A INSANABILIDADE DA MATÉRIA EXPLICITADA ACIMA,
QUAL SEJA, A FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. XXVIII. Enfeixada a fundamentação, migro, agora,
para o dispositivo concernente a causa posta a apreciação jurisdicional. XXIX. Diante de todo o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO PRESCTIVO
GIZADO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XXX. Sobredita decisão, por
certo e juridicamente falando, não obsta o manejo de ação judicial outra. XXXI. Expeça-se ofício à
Administração Militar, com cópia desta sentença. XXXII. Custas “ex lege”. XXXIII. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intimem-se: a) a ilustre defesa técnica do impetrante; b) o Ministério Público atuante nesta
Justiça Militar Paulista e, c) a douta Procuradora do Estado atuante nesta “actio” (v. fls. 36/37)." SP,
04.12.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CIBELE CARVALHO BRAGA - OAB/SP 158044.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4714/2012 - (Número Único: 0003513-15.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO MARCOS DA
SILVA, EDNILSON APARECIDO DE MELO, JURACI FERNANDES MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 200: "1. Vistos. 2. Recebo as contrarrazões. 3.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. 4. Intimem-se." SP,
10/12/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
5355/2013 - (Número Único: 0005132-43.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANA FLAVIA DE SOUZA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II
- Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a
acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR,
inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pela paciente, estando
presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora". III - Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
ANDAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES Nº 12 BPMM-111/06/13 e 12 BPMM-112/06/13,
no qual figura como Acusada a PM RE 118007-0 ANA FLÁVIA DE SOUZA ALVES. IV - Comunique-se, via
fax, ao Presidente do PD para que adote as providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a
este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V - Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral
do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito.
VI - Deve ainda a paciente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar uma cópia da petição inicial e de todos os
documentos que a acompanharam para a instrução do ofício requisitório das informações. Após, abra-se
vista ao Ministério Público. VII - Intime-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA OABSP 267069, MARCIO GOMES MODESTO OABSP
320317 E FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA OABSP 332465
4996/2013 - (Número Único: 0001644-80.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WANDERLEY DE JESUS RIBEIRO X COMANDANTE DA 1ª CIA DO 35BPMM.
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V.Sªs. intimadas a tornar sem efeito a publicação do DJME do dia 11/12/13
ÀS FLS. 11 por ter saído com incorreição.
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Advogado: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS OABSP 292801
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
5161/2013 - (Número Único: 0003420-18.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXANDRE JUSTINO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 143/150: "...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura
da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto,
se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4927/2013 - (Número Único: 0000718-02.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RODRIGO DONHA MICHELIN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) r. despacho de
fls. 155: I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.154, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se À Administração Militar. III Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso.São Paulo, 09 de dezembro de
2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR-Juiz de Direito.
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
5168/2013 - (Número Único: 0007941-85.2013.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE AGRAILSON DE SOUZA LEMOS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) Despacho de fls. 675: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Abra-se vista ao Ministério Público. IVApós, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V - Intimem-se." SP,
02/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR - OAB/SP 280466, EUGENIO ALVES DA SILVA
- OAB/SP 320532.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172, ROSANA
MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139.
4974/2013 - (Número Único: 0001531-29.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOAQUIM HONORATO NETO X COMANDANTE GERAL DA PMESP. (MF). EM FACE DO
EXPOSTO, DECIDO: - denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, alíneas I e IV do CPC; - custas na forma da lei, não havendo
que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - intime-se o
impetrante, a autoridade impetrada e a Fazenda Pública; - ciência ao MP. São Paulo, 9 de dezembro de
2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA OABSP 144200
Procuradores do Estado: EDUARDO MÁRCIO MITSUI OABSP 071535 E ROSANA MARTINS KIRSCHKE
OABSP 120139
5251/2013 - (Número Único: 0004140-82.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RENATO FEITOSA DA SILVA X COMANDANTE DO 48º BPM/I. (MF). Diante de todo o
exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que
se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na
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inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Autoridade Impetrada. Custas e despesas
processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que
preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C. São Paulo, 05 de dezembro de 2013. Lauro Ribeiro Escobar
Júnior - Juiz de Direito
Advogado: LUCIANO GONDIN FARIA OABSP 301327
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
4996/2013 - (Número Único: 0001644-80.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WANDERLEY DE JESUS RIBEIRO X COMANDANTE DA 1ª CIA DO 35BPMM. NOTA DE
CARTÓRIO:Ficam V.Sªs. intimadas para que torne sem efeito o publicação do DJME do dia 11/12/13 às
fls.11 por ter sido publicada por equívoco
Advogado: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS OABSP 292801
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
4885/2012 - (Número Único: 0005995-33.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEILTON SILVA
FERREIRA X ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, certificado às fls. 113, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto
Advogado: MARCIA ARBBRUCEZZE REYES OABSP 127641
Procurador do Estado: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA OABSP 108481
5107/2013 - (Número Único: 0002882-37.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA, JULIO CESAR VALENTE, MARCELO BRAZ, EDSON LUIZ
CARNELOS, FABIO DA SILVA RIOBRANCO E FABIO LINO DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado
às fls.227, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. São Paulo, 03 de dezembro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito
Advogado: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OABSP 280720
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
4992/2013 - (Número Único: 0001634-36.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALGLEBER TATIANO
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). Vistos. Defiro o requerido. Oficie-se ao
Diretor de Pessoal da Polícia Militar determinando que sejam remetidos a este juízo os assentamentos
profissionais do autor de forma atualizada. Intimem-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. Lauro Ribeiro
Escobar Júnior - Juiz de Direito
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: VIVIAN NOVARETTI HUMES OABSP 286802 E FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
5229/2013 - (Número Único: 0003929-46.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CARLOS ANTONIO MOTA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez)
dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V - Intimem-se. São
Paulo, 10 de dezembro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1561/2007 - (Número Único: 0003348-41.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LAERCIO JESUINO MAMEDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 325: "I – Vistos. II – Superada a lide por r. sentença nos embargos à execução para
pagamento de quantia certa, opostos pela FPESP, revogo a suspensão da presente execução (v. apenso).
III – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira. IV - Informe o i. Causídico, no prazo de 05 (cinco)
dias, a data de nascimento do Exequente e se o mesmo é portador de doença grave." SP, 26/11/2013 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954.
3935/2011 - (Número Único: 0000103-80.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDGAR DE ARAUJO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 243: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 240,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual à fl. 27." SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983, RITA DE CASSIA
PAULINO - OAB/SP 117260.
2242/2008 - (Número Único: 0003496-18.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CRISTIANO DOS
SANTOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 406: "I –
Vistos. II – Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos termos do artigo 794, inciso
I do CPC, acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela requerida (fls. 396/405). III – Após, sigam os
autos conclusos." SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EDMUNDO DANTAS - OAB/SP 137910, CALEB MARIANO GARCIA - OAB/SP 181694.
3991/2011 - (Número Único: 0001666-12.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 373: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 370,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual à fl. 37." SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4144/2011 - (Número Único: 0003701-42.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EMERSON CORREA BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho:
"I - Vistos. II – Expeça-se mandado de intimação à Procuradoria Geral do Estado, endereçado ao i.
Procurador Geral, com cópia dos expedientes necessários relativos ao eventual extravio dos autos, para
conhecimento e providências. III – Intimem-se todos os Procuradores aqui relacionados e o r. Advogado do
Autor. " SP, 06/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, EMERSON CORREA BARBOSA - OAB/SP 325839.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172, LUCIANA
MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, LEANDRO GUEDES MATOS - OAB/SP 329025.
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216/2005 - (Número Único: 0003144-65.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO FELIX DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AB) Despacho de fls. 84/85: "I – Vistos. II – A i. Procuradora do Estado na oportunidade da apresentação de
seus embargos à execução despachou pessoalmente comigo, esclarecendo os motivos da chegada aqui
dos embargos à execução somente em 18.10.13, diante da juntada de sua citação em 17.09.13. Na ocasião
aceitei as argumentações, entendendo que não houve má-fé nem erro grosseiro da n. representante do
Estado, até porque manejou a petição tempestivamente e com o endereçamento correto, porém, utilizou-se
equivocadamente do canal errado. Assim, afasto a preliminar de intempestividade arguida pelo Embargado,
trazendo a seguinte decisão: TJ-PR - Agravo de Instrumento AI 7212535 PR 0721253-5 (TJ-PR) Data de
publicação: 30/03/2011 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ENCAMINAMENTO DE PETIÇÃO. CARTÓRIO DISTINTO. AUSÊNCIA DE MÁ- FÉ. AGRAVO PROVIDO. 1.
Consoante jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, é escusável o erro no encaminhamento de
petição quando esta, tempestivamente e de boa- fé, é entregue em cartório diverso daquele em que tramita
o processo. 5. Agravo de instrumento à que se dá provimento. III – No mais, o Autor requereu a expedição
de mandado de citação, a fim de disparar o início da execução da de pagar atrasados, correspondentes a
R$ 278.154,74, sendo deferido (v. fls. 71). Citada, a FPESP embargou, acusando um excesso de execução
no montante de R$ 54.744,46, entendendo, por sua vez, que o valor devido é de R$ 223.410,28 (fls. 02/05).
IV – Intimado o Demandante para a impugnação, este indicou que houve equívoco na confecção de sua
planilha de cálculos ora apresentada, acostando uma nova, agora com o valor de R$ 236.184,67 (fls.
77/81). V – Diante da inovação, manifeste-se a Executada, no prazo de 10 (dez) dias. VI – Intimem-se." SP,
09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DENIZIE REGINA C DOMINGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 095277, RUY CELSO
CORREA RODRIGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 119199.
Procuradora do Estado: Dra. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152.
595/2005 - (Número Único: 0003523-6.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE DE AQUINO VIEIRA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 217: "I - Vistos. II – No
despacho de fls. 198, item IV, foi determinado ao i. Causídico que se manifestasse quanto à pretensão ou
não de executar os honorários sucumbenciais em conjunto com os atrasados devidos ao autor. III – Veio a
memória de cálculos de fls. 210/211, e, por ela, pressupõe-se que o n. Advogado pretende executar as
obrigações conjuntamente, no entanto, isso não está expresso na petição de fls. 209. IV – Assim, no prazo
de 10 (dez) dias, manifeste-se o Exequente, observando-se que se este não for o caso, a importância
referente aos honorários deverá ser excluída do valor a ser indicado para que seja inserto no mandado de
citação, para após ser executada." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
936/2006 - (Número Único: 0003338-31.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MASILI FERNANDES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 732: "I – Vistos. II – No item II
do despacho de fls. 721, foi determinado que se oficiasse ao CIAF/PM, para que COMPLEMENTASSE A
PLANILHA DE VENCIMENTOS ora encaminhada pelo Ofício nº CIAF-1145/312/13, uma vez que o relatório
cobriu somente o período de 13.08.04 até 21.12.10, sendo que foi determinado anteriormente que se
constasse os vencimentos do período de 13.08.2004 até 19.02.11, determinação essa constante no nosso
ofício nº 602/13. III – Encaminhado o expediente, o CIAF respondeu que indicando que já havia sido
informado o solicitado, no entanto, não atentou para o período determinado, nem no primeiro ofício (nº
602/13), nem no segundo documento (nº1232/13), trazendo a mesma planilha. IV – Assim, derradeiramente,
oficie-se mais uma vez àquele Órgão para que apresente a planilha de vencimentos na percebidos por
Masili Fernandes de 13.08.04 a 19.02.11. V – Intime-se e cumpra-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
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1768/2007 - (Número Único: 0003555-40.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE EDUARDO BONFIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 381: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 378, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 59. IV – Na mesma oportunidade, tendo em
vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contestação, conforme certidão de fls.
110, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. No silêncio, inutilizem-nas."
SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. EDUARDO ALVES FERNANDEZ - OAB/SP 186051.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726, PAULO HENRIQUE
PROCOPIO FLORENCIO - OAB/SP 329139, MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
2204/2008 - (Número Único: 0003458-6.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIVALDINO VIEIRA DA
CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 456: "I – Vistos,
autos comigo no retorno de regular afastamento. II – Às fls. 449 o i. Causídico requereu o “prosseguimento
da execução e caso vença os agravos manejados executará o excedente em outro precatório”. III – Indefiro
o pedido. IV – Aguarde-se o desfecho do AIC nº 377/13. V – Intime-se." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA
DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO - OAB/SP 258974, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
2353/2008 - (Número Único: 0003607-2.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCIO FRANCISCO DE
LEMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 281: "I – Vistos. II –
Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação
de pagar os honorários advocatícios pela requerida, para os fins do art. 794, I, do CPC. III – Após, sigam os
autos conclusos. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500, JURANDI FERNANDES FERREIRA OAB/SP 113150, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP
161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681,
FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP 273251.
2914/2009 - (Número Único: 0003568-68.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RANGEL GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho
de fls. 470: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 467,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 134." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107, JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES - OAB/SP 253327.
3321/2010 - (Número Único: 0000743-20.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALMIR ROGERIO ORTEGA KRONKA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 424: "I. Vistos. II. Ofício de fl. 421, do Ilmo. Sr. Chefe do Centro Integrado
de Apoio Financeiro da Milícia Bandeirante (CIAF): expeça-se novel ofício para o CIAF, com cópia da
petição inicial, sentença, venerando Acórdão, certidão de trânsito em julgado e os dados pessoais do
exequente, aí incluindo Registro Geral (RG) e Registro Estatístico. III. Prazo para o CIAF apresentar a
memória de cálculo: 60 (sessenta) dias. IV. Intimem-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARLINDO DA FONSECA ANTONIO - OAB/SP 049306, VERA LUCIA DE OLIVEIRA
FERNANDES - OAB/SP 067837, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO
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BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, JEFERSON DE ALMEIDA
FLORENCIO - OAB/SP 215792, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, LEONARDO JOSE
CARVALHO PEREIRA - OAB/SP 233748.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, LIGIA PEREIRA
BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, LUCAS LEITE ALVES - OAB/SP 329911, NATHALIA MARIA PONTES
FARINA - OAB/SP 335564.
3460/2010 - (Número Único: 0001949-69.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILLIAM CEBAN PAIXAO QUEIROZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 234: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios pela requerida. III –
Após, sigam os autos conclusos. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, SILVIO MATHIAS JACOB - OAB/SP
205988, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, JOÃO CARLOS DA SILVA - OAB/SP 271944,
HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020,
CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP
314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
3469/2010 - (Número Único: 0003393-40.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON DE ASSIS RIGHI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls.
192: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do
cumprimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios pela requerida. III – Após, sigam os autos
conclusos. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065.
3870/2010 - (Número Único: 0006932-14.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO ROSA DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 462: "I – Vistos. II – Às fls. 456
consta a publicação em DOE de lavra do Cmt G PM, em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 424/432, dando
conta da aplicação da sanção de reforma administrativa disciplinar ao Autor, retroativamente à data de
29.08.08 (momento da exclusão da PMESP). III – Às fls. 460, há o Ofício nº CIAF-2486/310/13, que indicou
que os proventos do Autor (3º Sgt PM 920959-0 Jairo Rosa da Silva) seriam creditados no quinto dia útil de
novembro de 2013. IV – Assim, oficie-se mais uma vez ao CIAF, agora para que apresente a planilha de
vencimentos que o Miliciano deixou de perceber no período acima citado, nos itens II e III, ou seja, de
29.08.08 até o restabelecimento dos proventos, levando-se em conta a sua reforma administrativa, no prazo
de 30 (trinta) dias. V – Intimem-se e cumpra-se " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONY REGIS ELIAS - OAB/SP 128640, PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284, FABIANO ANDRADE DE SOUZA - OAB/SP 248116.
Procurador do Estado: Dr. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4270/2011 - (Número Único: 0006539-55.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ENRIQUE ARTUR ALVES RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 229: "I – Vistos. II – Ante o requerimento do autor às fls. 227, concedo o prazo
suplementar de 15 (quinze) dias para a apresentação de planilha de cálculos. III – Intime-se." SP,
09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
4326/2011 - (Número Único: 0006739-62.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON FRANCA
MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 97: "I – Vistos. II
– Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 96, intimem-se as partes para
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requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 33." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4542/2012 - (Número Único: 0001842-54.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROLMES ANTONIO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 146: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 145, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 93. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (17º BPMI) dando conta do trânsito em
julgado do v. Acórdão que reformou a sentença de 1º Grau. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042, AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI OAB/SP 250365, ADRIANA MARIANA DA SILVA - OAB/SP 303681, ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ - OAB/SP 304621.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
4570/2012 - (Número Único: 0002091-5.2012.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR GIOVANNI BATTISTA PAVIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls.
109: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do
cumprimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios pela requerida. III – Após, sigam os autos
conclusos. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
4635/2012 - (Número Único: 0002546-67.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SYLVESTRE AURICCHIO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho
de fls. 218: "I - Vistos. II – Verifica-se que o Autor não é beneficiário da gratuidade processual, assim, antes
da efetiva expedição do mandado de citação para o cumprimento da obrigação de fazer, requerida e
deferida às fls. 216 e 217, intime-se o Exequente para recolher a taxa de diligência do Oficial de Justiça."
SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.
4943/2013 - (Número Único: 0001281-93.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO VALDEMIR MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 176: "I - Vistos. II - Não consta nestes autos o instrumento de procuração de Antônio
Valdemir Monteiro para a Dra. Mara Cecília Martins dos Santos. No prazo de 05 (cinco) dias, deve a i.
Advogada regularizar a representação. III – Defiro o requerido pela Ré às fls. 175, no entanto, deve no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada, nos termos do art. 475-B
do CPC. IV – Intimem-se." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
Procuradora do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
477/2005 - (Número Único: 0003405-30.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final
da sentença de fls. 624: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme comprovantes apresentados pela Ré às
fls. 575/578 e 616/617, (v., especialmente, Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, fls. 577 e
617) e tendo em vista a manifestação do Exequente (fls. 622), nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a
execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS contra a
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Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. P.R.I.C." SP, 09/12/2013 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALLAN OSVALDO OLIVEIRA - OAB/SP 040567, ALBERTO BARDUCO - OAB/SP
078015, NELSON NEY RODRIGUES ALVES - OAB/SP 125353, FRANCISCO AFONSO GONGORA OAB/SP 128614, UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES - OAB/SP 135058.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES - OAB/SP 253327.
3ª AUDITORIA
Processo nº 68762/2013 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0003849-52.2013.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C ED CARLOS CORDEIRO
Advogado: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do art. 428 do CPPM.
Processo nº 67247/2013 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001505-98.2013.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C FRANCISCO ALISON DIAS LEITAO e outro
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA AUDIENCIA EM CARTA PRECATORIA DESIGNADA PARA O
DIA 27/02/2013, ÀS 14:45 NA COMARCA DE GUAIRA/SP.
Processo nº 66357/2012 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0005722-24.2012.9.26.0030)
Acusado: ex-SD 1.C RONALDO LUIS DA SILVA
Advogados: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345, Dr(a). NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP
043392, Dr(a). MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249, Dr(a). ALEXANDRE COSTA
MILLAN OAB/SP 139765 e Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a carta precatória nº 0000676-19.2013.8.26.0607 controle nº 147/2013, de oitiva de testemunhas do Ministério Público, no Juízo de Direito da Vara Única do
Foro Distrital de Tabapuã - Comarca de Catanduva - SP, retornou a este Juízo, totalmente cumprida.
Processo nº 69161/2013 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0004443-66.2013.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C MÁRCIO BAYÃO COSTA
Advogado: Dr(a). ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de início de sumário redesignada para o dia 17 de
dezembro de 2.013, às 13 horas, neste Juízo.
Processo nº 56.990/2010 - 3ª Aud. (Número Único: 0000966-40.2010.9.26.0030) - msbc
Acusados: ex-2.Sgt PM EVANDRO MESSIAS DITTZ
Advogados: Dr. ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO OAB/SP 242934 e Dr. GIULIANO BOLDRIN
JONAS OAB/SP 277208
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de lei, apresentarem as razões de recurso.
4ª AUDITORIA
Processo nº 68056/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0002893-06.2013.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C VANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Expedida guia de recolhimento, em razão de sentença condenatória com trânsito em julgado
Processo nº 66575/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0000106-04.2013.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C MARLENE COELHO DA SILVA
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
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Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 417, § 2º, CPPM
Processo nº 66965/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0000981-71.2013.9.26.0040)
Acusados: 2.SGT JOAO GUIMARAES e outro
Advogado: Dr(a). ROSANE COSTA GUIMARÁES OAB/SP 292136
Assunto: Expedida carta precatória à Comarca de Pirapozinho/SP, para oitiva das testemunhas da
acusação
Processo nº 42045/2005 - 4ª Aud. (Número Único: 0001460-45.2005.9.26.0040)
Acusados: ex-2.SGT DANILO BONILHA e outros
Proc. Estado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). DAVI ISIDORO DA SILVA
OAB/SP 182769 e Dr(a). ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO OAB/SP 197600
Assunto: Ciência do arquivamento técnico em relação a Leandro, Natalício e Danilo, ante a extinção da
pena dos sentenciados e da remessa ao Juízo das Execuções Criminais da decisão que negou provimento
ao agravo regimental, com trânsito em julgado
Processo nº 67342/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0001568-93.2013.9.26.0040)
Acusados: SD 1.C PAULO DO PRADO e outro
Advogados: Dr(a). CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552 e Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA
OAB/SP 230180
Assunto: Foi designado o dia 25 de fevereiro de 2014, às 15:30 horas, para o Julgamento do feito.
Processo nº 68251/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003144-24.2013.9.26.0040)
Acusados: CAP MILTON DA SILVA ALVES e outros
Advogados: Dr(a). WELTON ORLANDO WOHNRATH OAB/SP 216701 e Dr(a). PAULO LOPES DE
ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica o defensor, Dr. Paulo Lopes de Ornellas cientificado que foi juntado o pedido da quebra do
sigilo das linhas telefônicas requeridas através do protocolo TJM nº 026654/2013, nos autos apartados, fls.
01 até 11, encontra-se apensado no volume 06.
Processo nº 65625/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004551-02.2012.9.26.0040)
Acusados: SD 1.C DANILO MUNIZ PAVANI e outro
Advogado: Dr(a). VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO OAB/SP 255275
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 417, § 2º, do CPPM
Processo nº 68796/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003971-35.2013.9.26.0040)
Acusado: CB IVANHOE GOMES DE FIGUEIREDO
Advogado: Dr(a). ELISON DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 049704
Assunto: Vista dos autos para oferecimento de eventuais quesitos que instruirão carta precatória
Processo nº 64518/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002102-18.2012.9.26.0090)
Acusado: CB CASSIO DA SILVA NASCIMENTO
Advogados: Dr(a). RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO OAB/SP 274197 e Dr(a). ANTONIO CARLOS
MARTINS JUNIOR OAB/SP 296370
Assunto: Vista dos autos à defesa, para manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPM-(Fls. 478)
Processo nº 67978/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0002874-97.2013.9.26.0040)
Acusado: CB ANISIO SILVA DE MORAES
Advogado: Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426
Assunto: Audiência de Prosseguimento Sumário, designada para o dia 06/FEVEREIRO/2014, às 16:00
horas-(Fls. 120).
Processo nº 64013/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001756-23.2012.9.26.0040)
Acusados: SD 1.C VALTER ABRAO DA SILVA NEVES e outro
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Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Autos arquivados, após o trânsito em julgado da r. sentença absolutória de fls. 205/217.
Processo nº 68513/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003525-32.2013.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C CLODOALDO DOS REIS FRANCO
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Autos arquivados, após o trânsito em julgado da r. sentença absolutória de fls. 125/130.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2511/10 – CECRIM/S1
Sentenciado: ASDRUBAL MENDES DA SILVA
Assunto: Indulto (Reg. de Exec. nº 26/13) – Cientificar-se da r. decisão proferida em 27/09/2013, em que foi
deferido a comutação de 1/4 da pena remanescente em 25/12/2012 (08 anos, 02 meses e 01 dia) o que
corresponde a 02 anos e 15 dias de pena perdoada, com fulcro no artigo 2º, “caput”, do Decreto Federal nº
7.873/12, de 26 de dezembro de 2012.
Advogado: Dr. Marcus Vinicius Marques dos Santos - OAB/SP nº 283.285 e
Drª. Rosana Nunes – OAB/SP nº 133.137
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
PROCESSO Nº 144/2013-DAC/SAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013-TJM
Com referência ao Pregão epigrafado, que tem por objeto a aquisição de gerador equipado com cabine
silenciadora, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo HOMOLOGOU o resultado da
licitação, a qual foi declarada FRACASSADA, pelo Sr. pregoeiro. São Paulo, 10 de dezembro de 2013.
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