Página 1 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2013.12.11 19:05:58 -02'00' Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL AÇÃO RESCISÓRIA Nº 050/12 – Nº Único: 0003435-81.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2163/08 – 2ª Aud. Civel) Autor: José Aurelio Alves de Freitas, ex-3º Sgt PM RE 890984-9 Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e outra Ré: a Fazenda Pública do Estado Adv.: HILDA SABINO SIEMONS - Proc. Estado, OAB/SP 101.107 Rel.: Clovis Santinon Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Autor) – Protoc. 010 FDDA.13.00073040-4 Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): HABEAS CORPUS nº 002417/2013 (Número Único: 0005015-15.2013.9.26.0000) Processo de origem: 003928/2013 - CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE Relator: CLOVIS SANTINON Impetrante(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344 Paciente(s): MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA FRANCA SD 1.C PM RE 942859-3 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO HABEAS CORPUS nº 002416/2013 (Número Único: 0004908-68.2013.9.26.0000) Processo de origem: 003928/2013 - CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE Relator: CLOVIS SANTINON Impetrante(s): JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OABSP 320674 Paciente(s): CLAUDIO CUSTODIO RAMOS 1.SGT PM RE 860768-A Advogado(s): JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OABSP 320674 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 227/2012 - Número Único: 0002461-44.2012.9.26.0000 (Feito nº GS 421/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Justificante(s): WILLIAM TONINI MACHADO 1.TEN PM RE 112764-A Advogado(s): OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP Página 2 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 227547 Sustentação Oral: Dr. JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547 "O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos do artigo 74, parágrafo único, do RITJM, ficando designado o dia 18/12/2013, às 13:30 horas, para prosseguimento do julgamento". REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1123/2012 - Número Único: 000115285.2012.9.26.0000 (RECURSO ESPECIAL Nº 90/05 - APELAÇÃO Nº 5167/03 - Feito nº 30903/2001 - 4A AUDITORIA) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): REINALDO RODRIGUES GOMES EX-SD 1.C PM RE 973981-5 Advogado(s): CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 166385 "O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1239/2013 - Número Único: 000330727.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6432/11 - Feito nº 56999/2010 - 4A AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: FERNANDO PEREIRA Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): MAGNO MANOEL SILVA DE JESUS EX-SD 1.C PM RE 889002-1 Advogado(s): ROSELY BATISTA DA SILVA, OABSP 132483 (Dativa) "O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". AGRAVO REGIMENTAL Nº 233/2013 - Número Único: 0002689-86.2012.9.26.0010 (EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 106/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 211/13 - Feito nº 64584/2012 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Agravante(s): JOSE ROSILVAN DA SILVA CB PM RE 952106-2, WILLIAN GOMES DA SILVA SD 1.C PM RE 967000-9 Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383 Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 244 "O E. TJME, em Sessão Plenária, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. O E. Juiz Paulo Prazak não conheceu do agravo. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". AGRAVO REGIMENTAL Nº 237/2013 - Número Único: 0002635-57.2011.9.26.0010 (EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 108/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 218/13 - Feito nº 60640/2011 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Agravante(s): ALBERTE MEIRELES DO NASCIMENTO SD 1.C PM RE 110614-7 Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383 Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 367 "O E. TJME, em Sessão Plenária, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. O E. Juiz Paulo Prazak não conheceu do agravo. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Página 3 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Geraldi". AGRAVO REGIMENTAL Nº 239/2013 - Número Único: 0001748-39.2012.9.26.0010 (EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 109/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 225/13 - Feito nº 64010/2012 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Agravante(s): GENILSON JORGE MATEUS 2.SGT PM RE 934327-0 Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383 Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 386 "O E. TJME, em Sessão Plenária, negou provimento ao agravo. O E. Juiz Relator não conheceu do agravo, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". AGRAVO REGIMENTAL Nº 238/2013 - Número Único: 0001638-36.2013.9.26.0000 (REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1214/13 - Feito nº 60469/2011 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Agravante(s): SIVALDO APARECIDO SANTOS EX-SD 1.C PM RE 900295-2 Advogado(s): LUIZ ROBERTO DOS SANTOS, OABSP 341058 Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 153 "O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1251/2013 - Número Único: 000430677.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6631/13 - Feito nº 60067/2011 - 3a AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: CLOVIS SANTINON Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): CLAUDIO MARCOS MARAFANTE EX-CB PM RE 888008-5 Advogado(s): ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OABSP 267069, MARCIO GOMES MODESTO, OABSP 320317 "O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". 1ª AUDITORIA Processo nº 66962/2013 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0000855-14.2013.9.26.0010) Acusado: 1.TEN FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 Assunto: Fica Vossa Senoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM. PORTARIA nº 004/13 O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Recomendação nº 12/2013 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO ainda, o disposto no Capítulo I, item 13, do Provimento nº 36/2013-Gab-Pres, que dispõe sobre as Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça Militar; RESOLVE: Art. 1º - Designar, com prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, o período de 13 a 31 de janeiro de 2014 para a realização da Correição Ordinária. Art. 2º - Convocar a Coordenadora, os Chefes de Seção Judiciária e demais funcionários do Página 4 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Cartório desta Auditoria para auxiliar nos trabalhos. Parágrafo Único – A concessão de férias regulamentares, para fruição no referido mês, ficará a critério da Coordenadora. Art. 3º - Convidar o MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, para auxiliar na Correição Ordinária, nos processos de finas 7 e 8, bem como os d. representantes do Ministério Público. Art. 4º - Durante a correição somente serão realizadas audiências com réu preso e aquelas excepcionalmente autorizadas pelo Juiz de Direito. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento. Dada e passada na Sede da Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 10 dias do mês de dezembro de dois mil e treze. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RONALDO JOÃO ROTH Juiz de Direito Processo nº 68181/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0003067-08.2013.9.26.0010) Acusados: ex-CEL OTACILIO JOSE DE SOUZA e outro Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665, Dr(a). THIAGO GOULART RODRIGUES OAB/SP 224062, Dr(a). MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA OAB/SP 274669 e Dr(a). MARCELO DINIZ CARVALHO OAB/SP 253681. Assunto: Fica V. Sa. intimada para manifestar-se nos termos do art. 427 do CPPM. Processo nº 68181/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0003067-08.2013.9.26.0010) Acusados: ex-CEL OTACILIO JOSE DE SOUZA e outro Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665, Dr(a). THIAGO GOULART RODRIGUES OAB/SP 224062, Dr(a). MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA OAB/SP 274669 e Dr(a). MARCELO DINIZ CARVALHO OAB/SP 253681. Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada aos autos pelo Ministério Público, de cópia de Resposta à Acusação no processo nº 0004171-54.2013.8.26.0451. Processo nº 64447/2012 - 1ª Aud. (Número Único: 0002491-49.2012.9.26.0010) - CBJ Acusado: ex-SD 1.C LEANDRO TAVARES DE VASCONCELOS Advogado: Dr(a). ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO OAB/SP 295474 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação de audiência de julgamento (2ª designação) para o dia 17 de dezembro de 2013, às 16 horas. (republicado por haver saído com incorreção) Processo nº 66081/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0005156-38.2012.9.26.0010) Acusados: ex-SD 1.C WILLIAN JEFFERSON RODRIGUES e outros Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344 Assunto: Fica V. Sa. ciente da designação, para o dia 19 de FEVEREIRO de 2014, às 15:00 horas, de oitiva de 01 (uma) vítima e 02 (duas) testemunhas de acusação, por meio de teleaudiência, a ser realizada na Sala de Teleaudiências do Fórum de Campinas, localizado na Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana (Cidade Judiciária), Campinas/SP - fone: (19) 3756-3684, ficando a critério da Defesa comparecer na referida sala ou na sede desta 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Processo nº 60812/2011 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002875-46.2011.9.26.0010) Acusado: ex-1.SGT MARIO FRIGERO JUNIOR Página 5 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270 Assunto: Fica V. Sa. ciente da designação, para o dia 19 de FEVEREIRO de 2014, às 14:00 horas, de oitiva de testemunha de acusação, por meio de teleaudiência, a ser realizada na Sala de Teleaudiências do Fórum de Ribeirão Preto, localizado na Rua Alice Alem Saad, nº 1010 , Nova Riberânea, Ribeirão Preto/SP - fone: (16) 3629-0004 (RAMAL 6244), ficando a critério da Defesa comparecer na referida sala ou na sede desta 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 5356/2013 - (Número Único: 0005133-28.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - GIVANILDO COSTA ALEXANDRE X PRESIDENTE DO PD N. 49BPM/I-091/06/11 (EC) - Despacho de fls.: "I – Vistos. II - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, tendo em vista serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presentes o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. III – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PUNIÇÃO APLICADA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR (PD) N. 49BPMI-091/06/11, no qual figura como Acusado o PM RE 127323-0 GIVANILDO COSTA ALEXANDRE. IV – Comunique-se, via fax, ao Comandante do 49º BPMI para que adote as providências citadas no item acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando conta desta decisão. VI – Traga o impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, duas cópias da inicial, uma com e outra sem os documentos que a instruíram, para expedição de ofício solicitando informações da autoridade apontada como coatora e, com elas, vista ao Ministério Público. VII - Após, tornem os autos conclusos. VIII - Intime-se." SP, 10/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). DAWSON ALVES DE OLIVEIRA SILVA - OAB/SP 313514. 5357/2013 - (Número Único: 0005134-13.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - DIOGO DE SOUZA MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTAO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. : "I - Vistos.II - Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado pelo Dr. LINDOMAR MENDONÇA DOS SANTOS, OAB/SP 292.801, em favor do Sd PM 108876-9 DIOGO DE SOUZA MARTINS, apontando-se como autoridade coatora a Fazenda Pública do Estado de SP. III - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars, entendendo estar presentes "fumus boni juris" e o "periculum in mora", sendo relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante. IV - Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR nº 35BPMM-073/06/13, no qual figura como Acusado o Sd PM 108876-9 DIOGO DE SOUZA MARTINS. Além disso, concedo o SALVO CONDUTO ao paciente, para que possa exercer sua faculdade de participar ou não de ato processual inerente ao Conselho de Disciplina nº CPM-032/23/13. V Comunique-se, via fax, ao Comandante do 35º BPM/M, para que adote as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.VI - No prazo de 05 (cinco) dias, deve o impetrante emendar a petição inicial, no tocante à regularização do polo passivo da demanda.VII - Após, autos conclusos.VIII - Intime-se." SP, 10.12.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801. 5324/2013 - (Número Único: 0058690-43.2012.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ERALDO PUPE DE MORAIS X COMANDANTE DA PMESP (2LK) - Tópico final da sentença de fls. 94/101: "I. Vistos. II. De início, promovo a resenha pertinente a causa. III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ERALDO PUPE DE MORAIS, Ex-PM RE 831002-5, contra ato prolatado pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. IV. A petição inicial deste remédio de origem pátria se encontra encartada às fls. 02/08, tendo sido endereçada e protocolizada perante a Justiça Comum Estadual. V. Em decisão interlocutória acostada à fl. 17, o Exmo. Sr. Juiz de Direito da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo indeferiu a Página 6 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ medida liminar solicitada pelo impetrante, concedeu os benefícios da gratuidade processual, determinou a expedição de ofício requisitório das informações para a autoridade impetrada, a intimação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e, após, a remessa do feito ao Ministério Público. VI. No compasso do item imediatamente acima, vale citar as seguintes peças juntadas ao “writ”: a) informes prestados pela autoridade impetrada, fls. 27/34; b) manifestação de ínclita Procuradora do Estado, fls. 36/37 e, c) parecer de ilustre Promotora de Justiça, fls. 39/40. VII. Em novel decisório interlocutório (fl. 42), o Exmo. Sr. Juiz de Direito da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo ofertou declinatória de competência, em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004 (v. artigo 125, § 4º, da Constituição Cidadã), tendo determinado a remessa dos autos a esta Justiça Especializada (v., também, fls. 45/51, 53, 59/64, 65 e, ainda, v. Acórdão da 10ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede de agravo de instrumento, no qual se confirmou, à unanimidade de votos, a determinação de remessa da ação constitucional a esta Justiça Castrense, fls. 70/73 – fls. 80/82, 85/88 e 90). VIII. É o relatório do necessário. IX. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional. X. Assim o faço, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana hodierna, norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro. XI. Vejamos. XII. Após debruçar-me sobre o caso concreto, entendo que a hipótese subjacente deve ser deslindada, inexoravelmente, com a extinção do feito sem resolução de mérito. XIII. Nessa toada, elaboro sentença, desde já, com detida fundamentação, por meio de devida acuidade. XIV. O acusado (ora impetrante) intentou este mandado de segurança SEM TRAZER A DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE O EXCLUIU DA MILÍCIA BANDEIRANTE XV. Aliás, não se extrai do anexado à peça atrial qualquer documentação dizente com o feito disciplinar que ora se ataca. XVI. Significa dizer que O ATO (PUNITIVO) QUE SE PRETENDE ANULAR (“QUE SE ANULE O R. DESPACHO QUE DETERMINOU A EXPULSÃO DO IMPETRANTE, PELOS VÍCIOS INSANÁVEIS SUSCITADOS”, PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL, FL. 06) NÃO SE ENCONTRA NESTA AÇÃO MANDAMENTAL. XVII. Ora, como se sabe, este remédio constitucional de origem brasileira exige PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, OU SEJA, PROVA DOCUMENTAL A SER TRAZIDA DE FORMA ANEXA À PETIÇÃO INICIAL. XVIII. Nesse fluxo, vale trazer a lume a seguinte lição doutrinária: “(...). Na verdade, os fatos devidamente comprovados pelo impetrante poderão ou não levar o magistrado a concluir pela existência do direito líquido e certo, necessitando também que o direito invocado esteja realmente apto a ser exigido e usufruído pela parte. Nesse contexto é que SOBRESSAI A NECESSIDADE DE QUE OS FATOS ARTICULADOS NA CAUSA VENHAM DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DO NECESSÁRIO ACERVO PROBATÓRIO, A FIM DE SE FORMAR A DENOMINADA PROVA PRÉCONSTITUÍDA” (salientei) (Comentários à nova Lei do mandado de segurança. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E TIAGO ASFOR ROCHA LIMA. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2010, p. 41). XIX. Nessa mesma obra, há a seguinte anotação em nota de rodapé (também p. 41): “O MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA consignou em ementa de acórdão por ele relatado que o ‘MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONSTITUI O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA PROVAR UM FATO. EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, DE MODO QUE A DILAÇÃO PROBATÓRIA MOSTRA-SE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DESSA AÇÃO CONSTITUCIONAL’ (v. STJ, MS 13.133/DF, 3ª S., j. 13.05.2009, RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 04.06.2009)” (salientei). XX. Trago, também, diapasão doutrinário outro, elucidativo do que aqui se trata: “DIREITO LÍQUIDO E CERTO SIGNIFICA ISSO: aqueles elementos fáticos possam ser atestados, judicialmente, SOMENTE POR MEIO DO COTEJO DE PROVAS DOCUMENTAIS, PRÉ-CONSTITUÍDAS COM REFÊNCIA AO PROCESSO” (salientei). (Comentários à Lei do mandado de segurança. Lei nº 12.016/09. 2. ed. RODRIGO KLIPPEL E JOSÉ ANTÔNIO NEFFA JUNIOR. Coordenador: Rodrigo Klippel. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 2010, p. 16). XXI. “In casu”, NÃO HÁ COTEJO A SE FAZER, POIS, REPITA-SE, SEQUER O ATO ADMINISTRATIVO EXCLUSÓRIO QUE SE QUER ANULAR (DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO) FOI JUNTADO A ESTE “WRIT”. XXII. Avanço. XXIII. A lição a seguir exposta coloca pá de cal em qualquer dúvida (caso ainda exista) quanto à impossibilidade de se deslindar esta “actio” com resolução de mérito: “Em síntese, A EXIGÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO É UMA DAS NOTAS DE DISTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, QUE DETERMINAM A PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICOS (PROVA) COM A PETIÇÃO INICIAL. Quer significar que se trata de uma ação que tutela o ‘DIREITO EVIDENTE’. Tem-se, assim, um ‘PROCESSO DOCUMENTAL’ (MS 23.652-s/DF, RELATOR MINISTRO CELSO DE MELLO, DJ 16.02.2001, Ementário, 2.019-1)” (salientei) (in Manual do novo Página 7 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ mandado de segurança. ANDRÉ RAMOS TAVARES. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2009, p. 32). XXIV. Com espeque em todo esposado, consigno, de forma tranquila, que o feito em apreço deve ser extinto (sem resolução de mérito) neste átimo, ou seja, no primeiro contato que este magistrado teve com os autos. XXV. Antes, porém, de partir para o dispositivo da sentença em baila, anoto o que adiante segue. XXVI. EM VIRTUDE DE TODO O JÁ CONSTANTE NESTE “WRIT”, TAL COMO A EXISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA E DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ENTENDO QUE, NESTE CASO ESPECÍFICO, A PRESENTE DEVE SER SOLVIDA COM ESPEQUE NO INCISO IV (E NÃO INCISO I) DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XXVII. Com efeito, diga-se que realmente não há como deixar de se reconhecer A INSANABILIDADE DA MATÉRIA EXPLICITADA ACIMA, QUAL SEJA, A FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. XXVIII. Enfeixada a fundamentação, migro, agora, para o dispositivo concernente a causa posta a apreciação jurisdicional. XXIX. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO PRESCTIVO GIZADO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XXX. Sobredita decisão, por certo e juridicamente falando, não obsta o manejo de ação judicial outra. XXXI. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. XXXII. Custas “ex lege”. XXXIII. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intimem-se: a) a ilustre defesa técnica do impetrante; b) o Ministério Público atuante nesta Justiça Militar Paulista e, c) a douta Procuradora do Estado atuante nesta “actio” (v. fls. 36/37)." SP, 04.12.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). CIBELE CARVALHO BRAGA - OAB/SP 158044. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 4714/2012 - (Número Único: 0003513-15.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO MARCOS DA SILVA, EDNILSON APARECIDO DE MELO, JURACI FERNANDES MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 200: "1. Vistos. 2. Recebo as contrarrazões. 3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. 4. Intimem-se." SP, 10/12/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909. Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789. 5355/2013 - (Número Único: 0005132-43.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - ANA FLAVIA DE SOUZA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pela paciente, estando presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora". III - Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES Nº 12 BPMM-111/06/13 e 12 BPMM-112/06/13, no qual figura como Acusada a PM RE 118007-0 ANA FLÁVIA DE SOUZA ALVES. IV - Comunique-se, via fax, ao Presidente do PD para que adote as providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V - Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. VI - Deve ainda a paciente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar uma cópia da petição inicial e de todos os documentos que a acompanharam para a instrução do ofício requisitório das informações. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VII - Intime-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogados: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA OABSP 267069, MARCIO GOMES MODESTO OABSP 320317 E FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA OABSP 332465 4996/2013 - (Número Único: 0001644-80.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - WANDERLEY DE JESUS RIBEIRO X COMANDANTE DA 1ª CIA DO 35BPMM. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V.Sªs. intimadas a tornar sem efeito a publicação do DJME do dia 11/12/13 ÀS FLS. 11 por ter saído com incorreição. Página 8 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS OABSP 292801 Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327 5161/2013 - (Número Único: 0003420-18.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEXANDRE JUSTINO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 143/150: "...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 4927/2013 - (Número Único: 0000718-02.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - RODRIGO DONHA MICHELIN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) r. despacho de fls. 155: I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.154, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se À Administração Militar. III Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso.São Paulo, 09 de dezembro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR-Juiz de Direito. Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735 5168/2013 - (Número Único: 0007941-85.2013.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSE AGRAILSON DE SOUZA LEMOS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) Despacho de fls. 675: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Abra-se vista ao Ministério Público. IVApós, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V - Intimem-se." SP, 02/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR - OAB/SP 280466, EUGENIO ALVES DA SILVA - OAB/SP 320532. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172, ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139. 4974/2013 - (Número Único: 0001531-29.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOAQUIM HONORATO NETO X COMANDANTE GERAL DA PMESP. (MF). EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, alíneas I e IV do CPC; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - intime-se o impetrante, a autoridade impetrada e a Fazenda Pública; - ciência ao MP. São Paulo, 9 de dezembro de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto Advogado: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA OABSP 144200 Procuradores do Estado: EDUARDO MÁRCIO MITSUI OABSP 071535 E ROSANA MARTINS KIRSCHKE OABSP 120139 5251/2013 - (Número Único: 0004140-82.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RENATO FEITOSA DA SILVA X COMANDANTE DO 48º BPM/I. (MF). Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na Página 9 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Autoridade Impetrada. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C. São Paulo, 05 de dezembro de 2013. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito Advogado: LUCIANO GONDIN FARIA OABSP 301327 Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619 4996/2013 - (Número Único: 0001644-80.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - WANDERLEY DE JESUS RIBEIRO X COMANDANTE DA 1ª CIA DO 35BPMM. NOTA DE CARTÓRIO:Ficam V.Sªs. intimadas para que torne sem efeito o publicação do DJME do dia 11/12/13 às fls.11 por ter sido publicada por equívoco Advogado: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS OABSP 292801 Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327 4885/2012 - (Número Único: 0005995-33.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEILTON SILVA FERREIRA X ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 113, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto Advogado: MARCIA ARBBRUCEZZE REYES OABSP 127641 Procurador do Estado: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA OABSP 108481 5107/2013 - (Número Único: 0002882-37.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA, JULIO CESAR VALENTE, MARCELO BRAZ, EDSON LUIZ CARNELOS, FABIO DA SILVA RIOBRANCO E FABIO LINO DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.227, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. São Paulo, 03 de dezembro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OABSP 280720 Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172 4992/2013 - (Número Único: 0001634-36.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALGLEBER TATIANO SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). Vistos. Defiro o requerido. Oficie-se ao Diretor de Pessoal da Polícia Militar determinando que sejam remetidos a este juízo os assentamentos profissionais do autor de forma atualizada. Intimem-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 Procuradores do Estado: VIVIAN NOVARETTI HUMES OABSP 286802 E FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444 5229/2013 - (Número Único: 0003929-46.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - CARLOS ANTONIO MOTA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V - Intimem-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392 Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167 Página 10 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 1561/2007 - (Número Único: 0003348-41.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LAERCIO JESUINO MAMEDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 325: "I – Vistos. II – Superada a lide por r. sentença nos embargos à execução para pagamento de quantia certa, opostos pela FPESP, revogo a suspensão da presente execução (v. apenso). III – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira. IV - Informe o i. Causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, a data de nascimento do Exequente e se o mesmo é portador de doença grave." SP, 26/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954. 3935/2011 - (Número Único: 0000103-80.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDGAR DE ARAUJO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 243: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 240, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 27." SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983, RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 2242/2008 - (Número Único: 0003496-18.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CRISTIANO DOS SANTOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 406: "I – Vistos. II – Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos termos do artigo 794, inciso I do CPC, acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela requerida (fls. 396/405). III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). EDMUNDO DANTAS - OAB/SP 137910, CALEB MARIANO GARCIA - OAB/SP 181694. 3991/2011 - (Número Único: 0001666-12.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 373: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 370, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 37." SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 4144/2011 - (Número Único: 0003701-42.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - EMERSON CORREA BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho: "I - Vistos. II – Expeça-se mandado de intimação à Procuradoria Geral do Estado, endereçado ao i. Procurador Geral, com cópia dos expedientes necessários relativos ao eventual extravio dos autos, para conhecimento e providências. III – Intimem-se todos os Procuradores aqui relacionados e o r. Advogado do Autor. " SP, 06/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, EMERSON CORREA BARBOSA - OAB/SP 325839. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172, LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, LEANDRO GUEDES MATOS - OAB/SP 329025. Página 11 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 216/2005 - (Número Único: 0003144-65.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SERGIO FELIX DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AB) Despacho de fls. 84/85: "I – Vistos. II – A i. Procuradora do Estado na oportunidade da apresentação de seus embargos à execução despachou pessoalmente comigo, esclarecendo os motivos da chegada aqui dos embargos à execução somente em 18.10.13, diante da juntada de sua citação em 17.09.13. Na ocasião aceitei as argumentações, entendendo que não houve má-fé nem erro grosseiro da n. representante do Estado, até porque manejou a petição tempestivamente e com o endereçamento correto, porém, utilizou-se equivocadamente do canal errado. Assim, afasto a preliminar de intempestividade arguida pelo Embargado, trazendo a seguinte decisão: TJ-PR - Agravo de Instrumento AI 7212535 PR 0721253-5 (TJ-PR) Data de publicação: 30/03/2011 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENCAMINAMENTO DE PETIÇÃO. CARTÓRIO DISTINTO. AUSÊNCIA DE MÁ- FÉ. AGRAVO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, é escusável o erro no encaminhamento de petição quando esta, tempestivamente e de boa- fé, é entregue em cartório diverso daquele em que tramita o processo. 5. Agravo de instrumento à que se dá provimento. III – No mais, o Autor requereu a expedição de mandado de citação, a fim de disparar o início da execução da de pagar atrasados, correspondentes a R$ 278.154,74, sendo deferido (v. fls. 71). Citada, a FPESP embargou, acusando um excesso de execução no montante de R$ 54.744,46, entendendo, por sua vez, que o valor devido é de R$ 223.410,28 (fls. 02/05). IV – Intimado o Demandante para a impugnação, este indicou que houve equívoco na confecção de sua planilha de cálculos ora apresentada, acostando uma nova, agora com o valor de R$ 236.184,67 (fls. 77/81). V – Diante da inovação, manifeste-se a Executada, no prazo de 10 (dez) dias. VI – Intimem-se." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). DENIZIE REGINA C DOMINGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 095277, RUY CELSO CORREA RODRIGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 119199. Procuradora do Estado: Dra. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152. 595/2005 - (Número Único: 0003523-6.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE DE AQUINO VIEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 217: "I - Vistos. II – No despacho de fls. 198, item IV, foi determinado ao i. Causídico que se manifestasse quanto à pretensão ou não de executar os honorários sucumbenciais em conjunto com os atrasados devidos ao autor. III – Veio a memória de cálculos de fls. 210/211, e, por ela, pressupõe-se que o n. Advogado pretende executar as obrigações conjuntamente, no entanto, isso não está expresso na petição de fls. 209. IV – Assim, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o Exequente, observando-se que se este não for o caso, a importância referente aos honorários deverá ser excluída do valor a ser indicado para que seja inserto no mandado de citação, para após ser executada." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092. 936/2006 - (Número Único: 0003338-31.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MASILI FERNANDES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 732: "I – Vistos. II – No item II do despacho de fls. 721, foi determinado que se oficiasse ao CIAF/PM, para que COMPLEMENTASSE A PLANILHA DE VENCIMENTOS ora encaminhada pelo Ofício nº CIAF-1145/312/13, uma vez que o relatório cobriu somente o período de 13.08.04 até 21.12.10, sendo que foi determinado anteriormente que se constasse os vencimentos do período de 13.08.2004 até 19.02.11, determinação essa constante no nosso ofício nº 602/13. III – Encaminhado o expediente, o CIAF respondeu que indicando que já havia sido informado o solicitado, no entanto, não atentou para o período determinado, nem no primeiro ofício (nº 602/13), nem no segundo documento (nº1232/13), trazendo a mesma planilha. IV – Assim, derradeiramente, oficie-se mais uma vez àquele Órgão para que apresente a planilha de vencimentos na percebidos por Masili Fernandes de 13.08.04 a 19.02.11. V – Intime-se e cumpra-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435. Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. Página 12 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 1768/2007 - (Número Único: 0003555-40.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE EDUARDO BONFIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 381: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 378, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 59. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contestação, conforme certidão de fls. 110, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. No silêncio, inutilizem-nas." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. EDUARDO ALVES FERNANDEZ - OAB/SP 186051. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726, PAULO HENRIQUE PROCOPIO FLORENCIO - OAB/SP 329139, MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692. 2204/2008 - (Número Único: 0003458-6.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIVALDINO VIEIRA DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 456: "I – Vistos, autos comigo no retorno de regular afastamento. II – Às fls. 449 o i. Causídico requereu o “prosseguimento da execução e caso vença os agravos manejados executará o excedente em outro precatório”. III – Indefiro o pedido. IV – Aguarde-se o desfecho do AIC nº 377/13. V – Intime-se." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435. Procurador(es) do Estado: Dr(s). TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO - OAB/SP 258974, AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673. 2353/2008 - (Número Único: 0003607-2.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCIO FRANCISCO DE LEMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 281: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios pela requerida, para os fins do art. 794, I, do CPC. III – Após, sigam os autos conclusos. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500, JURANDI FERNANDES FERREIRA OAB/SP 113150, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP 273251. 2914/2009 - (Número Único: 0003568-68.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RANGEL GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 470: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 467, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 134." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107, JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327. 3321/2010 - (Número Único: 0000743-20.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALMIR ROGERIO ORTEGA KRONKA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB) - Despacho de fls. 424: "I. Vistos. II. Ofício de fl. 421, do Ilmo. Sr. Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Milícia Bandeirante (CIAF): expeça-se novel ofício para o CIAF, com cópia da petição inicial, sentença, venerando Acórdão, certidão de trânsito em julgado e os dados pessoais do exequente, aí incluindo Registro Geral (RG) e Registro Estatístico. III. Prazo para o CIAF apresentar a memória de cálculo: 60 (sessenta) dias. IV. Intimem-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ARLINDO DA FONSECA ANTONIO - OAB/SP 049306, VERA LUCIA DE OLIVEIRA FERNANDES - OAB/SP 067837, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO Página 13 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, JEFERSON DE ALMEIDA FLORENCIO - OAB/SP 215792, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, LEONARDO JOSE CARVALHO PEREIRA - OAB/SP 233748. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, LUCAS LEITE ALVES - OAB/SP 329911, NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564. 3460/2010 - (Número Único: 0001949-69.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - WILLIAM CEBAN PAIXAO QUEIROZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 234: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios pela requerida. III – Após, sigam os autos conclusos. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, SILVIO MATHIAS JACOB - OAB/SP 205988, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, JOÃO CARLOS DA SILVA - OAB/SP 271944, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065. 3469/2010 - (Número Único: 0003393-40.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDSON DE ASSIS RIGHI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 192: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios pela requerida. III – Após, sigam os autos conclusos. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065. 3870/2010 - (Número Único: 0006932-14.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO ROSA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 462: "I – Vistos. II – Às fls. 456 consta a publicação em DOE de lavra do Cmt G PM, em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 424/432, dando conta da aplicação da sanção de reforma administrativa disciplinar ao Autor, retroativamente à data de 29.08.08 (momento da exclusão da PMESP). III – Às fls. 460, há o Ofício nº CIAF-2486/310/13, que indicou que os proventos do Autor (3º Sgt PM 920959-0 Jairo Rosa da Silva) seriam creditados no quinto dia útil de novembro de 2013. IV – Assim, oficie-se mais uma vez ao CIAF, agora para que apresente a planilha de vencimentos que o Miliciano deixou de perceber no período acima citado, nos itens II e III, ou seja, de 29.08.08 até o restabelecimento dos proventos, levando-se em conta a sua reforma administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias. V – Intimem-se e cumpra-se " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONY REGIS ELIAS - OAB/SP 128640, PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284, FABIANO ANDRADE DE SOUZA - OAB/SP 248116. Procurador do Estado: Dr. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012. 4270/2011 - (Número Único: 0006539-55.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ENRIQUE ARTUR ALVES RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 229: "I – Vistos. II – Ante o requerimento do autor às fls. 227, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a apresentação de planilha de cálculos. III – Intime-se." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogada: Dra. ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914. 4326/2011 - (Número Único: 0006739-62.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON FRANCA MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 97: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 96, intimem-se as partes para Página 14 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 33." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681. Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 4542/2012 - (Número Único: 0001842-54.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROLMES ANTONIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 146: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 145, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 93. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (17º BPMI) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que reformou a sentença de 1º Grau. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042, AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI OAB/SP 250365, ADRIANA MARIANA DA SILVA - OAB/SP 303681, ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ - OAB/SP 304621. Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 4570/2012 - (Número Único: 0002091-5.2012.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR GIOVANNI BATTISTA PAVIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 109: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar os honorários advocatícios pela requerida. III – Após, sigam os autos conclusos. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065. 4635/2012 - (Número Único: 0002546-67.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - SYLVESTRE AURICCHIO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 218: "I - Vistos. II – Verifica-se que o Autor não é beneficiário da gratuidade processual, assim, antes da efetiva expedição do mandado de citação para o cumprimento da obrigação de fazer, requerida e deferida às fls. 216 e 217, intime-se o Exequente para recolher a taxa de diligência do Oficial de Justiça." SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345. 4943/2013 - (Número Único: 0001281-93.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANTONIO VALDEMIR MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 176: "I - Vistos. II - Não consta nestes autos o instrumento de procuração de Antônio Valdemir Monteiro para a Dra. Mara Cecília Martins dos Santos. No prazo de 05 (cinco) dias, deve a i. Advogada regularizar a representação. III – Defiro o requerido pela Ré às fls. 175, no entanto, deve no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada, nos termos do art. 475-B do CPC. IV – Intimem-se." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogada: Dra. MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891. Procuradora do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427. 477/2005 - (Número Único: 0003405-30.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final da sentença de fls. 624: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme comprovantes apresentados pela Ré às fls. 575/578 e 616/617, (v., especialmente, Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, fls. 577 e 617) e tendo em vista a manifestação do Exequente (fls. 622), nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS contra a Página 15 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. P.R.I.C." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ALLAN OSVALDO OLIVEIRA - OAB/SP 040567, ALBERTO BARDUCO - OAB/SP 078015, NELSON NEY RODRIGUES ALVES - OAB/SP 125353, FRANCISCO AFONSO GONGORA OAB/SP 128614, UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES - OAB/SP 135058. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327. 3ª AUDITORIA Processo nº 68762/2013 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0003849-52.2013.9.26.0030) Acusado: SD 1.C ED CARLOS CORDEIRO Advogado: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do art. 428 do CPPM. Processo nº 67247/2013 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001505-98.2013.9.26.0030) Acusados: SD 1.C FRANCISCO ALISON DIAS LEITAO e outro Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA AUDIENCIA EM CARTA PRECATORIA DESIGNADA PARA O DIA 27/02/2013, ÀS 14:45 NA COMARCA DE GUAIRA/SP. Processo nº 66357/2012 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0005722-24.2012.9.26.0030) Acusado: ex-SD 1.C RONALDO LUIS DA SILVA Advogados: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345, Dr(a). NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 043392, Dr(a). MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249, Dr(a). ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765 e Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a carta precatória nº 0000676-19.2013.8.26.0607 controle nº 147/2013, de oitiva de testemunhas do Ministério Público, no Juízo de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Tabapuã - Comarca de Catanduva - SP, retornou a este Juízo, totalmente cumprida. Processo nº 69161/2013 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0004443-66.2013.9.26.0030) Acusado: SD 1.C MÁRCIO BAYÃO COSTA Advogado: Dr(a). ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de início de sumário redesignada para o dia 17 de dezembro de 2.013, às 13 horas, neste Juízo. Processo nº 56.990/2010 - 3ª Aud. (Número Único: 0000966-40.2010.9.26.0030) - msbc Acusados: ex-2.Sgt PM EVANDRO MESSIAS DITTZ Advogados: Dr. ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO OAB/SP 242934 e Dr. GIULIANO BOLDRIN JONAS OAB/SP 277208 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de lei, apresentarem as razões de recurso. 4ª AUDITORIA Processo nº 68056/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0002893-06.2013.9.26.0040) Acusado: SD 1.C VANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA Advogado: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077 Assunto: Expedida guia de recolhimento, em razão de sentença condenatória com trânsito em julgado Processo nº 66575/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0000106-04.2013.9.26.0040) Acusado: SD 1.C MARLENE COELHO DA SILVA Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Página 16 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 417, § 2º, CPPM Processo nº 66965/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0000981-71.2013.9.26.0040) Acusados: 2.SGT JOAO GUIMARAES e outro Advogado: Dr(a). ROSANE COSTA GUIMARÁES OAB/SP 292136 Assunto: Expedida carta precatória à Comarca de Pirapozinho/SP, para oitiva das testemunhas da acusação Processo nº 42045/2005 - 4ª Aud. (Número Único: 0001460-45.2005.9.26.0040) Acusados: ex-2.SGT DANILO BONILHA e outros Proc. Estado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). DAVI ISIDORO DA SILVA OAB/SP 182769 e Dr(a). ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO OAB/SP 197600 Assunto: Ciência do arquivamento técnico em relação a Leandro, Natalício e Danilo, ante a extinção da pena dos sentenciados e da remessa ao Juízo das Execuções Criminais da decisão que negou provimento ao agravo regimental, com trânsito em julgado Processo nº 67342/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0001568-93.2013.9.26.0040) Acusados: SD 1.C PAULO DO PRADO e outro Advogados: Dr(a). CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552 e Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180 Assunto: Foi designado o dia 25 de fevereiro de 2014, às 15:30 horas, para o Julgamento do feito. Processo nº 68251/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003144-24.2013.9.26.0040) Acusados: CAP MILTON DA SILVA ALVES e outros Advogados: Dr(a). WELTON ORLANDO WOHNRATH OAB/SP 216701 e Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 Assunto: Fica o defensor, Dr. Paulo Lopes de Ornellas cientificado que foi juntado o pedido da quebra do sigilo das linhas telefônicas requeridas através do protocolo TJM nº 026654/2013, nos autos apartados, fls. 01 até 11, encontra-se apensado no volume 06. Processo nº 65625/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004551-02.2012.9.26.0040) Acusados: SD 1.C DANILO MUNIZ PAVANI e outro Advogado: Dr(a). VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO OAB/SP 255275 Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 417, § 2º, do CPPM Processo nº 68796/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003971-35.2013.9.26.0040) Acusado: CB IVANHOE GOMES DE FIGUEIREDO Advogado: Dr(a). ELISON DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 049704 Assunto: Vista dos autos para oferecimento de eventuais quesitos que instruirão carta precatória Processo nº 64518/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002102-18.2012.9.26.0090) Acusado: CB CASSIO DA SILVA NASCIMENTO Advogados: Dr(a). RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO OAB/SP 274197 e Dr(a). ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR OAB/SP 296370 Assunto: Vista dos autos à defesa, para manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPM-(Fls. 478) Processo nº 67978/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0002874-97.2013.9.26.0040) Acusado: CB ANISIO SILVA DE MORAES Advogado: Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426 Assunto: Audiência de Prosseguimento Sumário, designada para o dia 06/FEVEREIRO/2014, às 16:00 horas-(Fls. 120). Processo nº 64013/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001756-23.2012.9.26.0040) Acusados: SD 1.C VALTER ABRAO DA SILVA NEVES e outro Página 17 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1420ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Autos arquivados, após o trânsito em julgado da r. sentença absolutória de fls. 205/217. Processo nº 68513/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003525-32.2013.9.26.0040) Acusado: SD 1.C CLODOALDO DOS REIS FRANCO Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Autos arquivados, após o trânsito em julgado da r. sentença absolutória de fls. 125/130. COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo de Execução nº 2511/10 – CECRIM/S1 Sentenciado: ASDRUBAL MENDES DA SILVA Assunto: Indulto (Reg. de Exec. nº 26/13) – Cientificar-se da r. decisão proferida em 27/09/2013, em que foi deferido a comutação de 1/4 da pena remanescente em 25/12/2012 (08 anos, 02 meses e 01 dia) o que corresponde a 02 anos e 15 dias de pena perdoada, com fulcro no artigo 2º, “caput”, do Decreto Federal nº 7.873/12, de 26 de dezembro de 2012. Advogado: Dr. Marcus Vinicius Marques dos Santos - OAB/SP nº 283.285 e Drª. Rosana Nunes – OAB/SP nº 133.137 SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS PROCESSO Nº 144/2013-DAC/SAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013-TJM Com referência ao Pregão epigrafado, que tem por objeto a aquisição de gerador equipado com cabine silenciadora, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo HOMOLOGOU o resultado da licitação, a qual foi declarada FRACASSADA, pelo Sr. pregoeiro. São Paulo, 10 de dezembro de 2013.