Carta Circular n.º 26/2015/DSC do Banco de Portugal
A Direção-Geral do Consumidor informa que de acordo com a informação divulgada no
passado dia 31 de março no seu sítio da internet em www.bportugal.pt, o Banco de Portugal
informa ter transmitiu às instituições de crédito o seu entendimento sobre a aplicação aos
contratos de crédito e de financiamento das taxas de juro EURIBOR se este indexante assumir
valores negativos. De acordo com a Carta Circular n.º 26/2015/DSC do Banco de Portugal:
- As instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação
da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus
clientes.
- Nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de
crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências,
nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro EURIBOR.
As orientações do Banco de Portugal devem ser observadas por todas as entidades
habilitadas a exercer a atividade de concessão de crédito em Portugal e são aplicáveis a todos
os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros
clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring.
Para saber mais vá a www.bportugal.pt / www.todoscontam.pt
A Direção-Geral do Consumidor
Praça Duque de Saldanha n.º 31, 3.º, 1069-013 Lisboa. Tel. 213 564 600; Fax. 213 564 719
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Carta Circular 26_2015_DSC_Banco de Portugal