Normas de Procedimentos de Segurança A AANH (Associação de Amigos de Nova Higienópolis), possui 04 portarias, sendo assim descritas: a primeira a direita de quem de fora vê, é a entrada para moradores. A segunda a direita e próximo do prédio é a entrada de visitantes e credenciados. A terceira do lado esquerdo é a saída dos mesmos e ao lado dela temos a saída de moradores, ainda mais à esquerda temos a portaria de entrada de pedestres, prestadores de serviço, que identificaremos como triagem e mais a esquerda, a entrada e saída de veículos de serviço. Internamente possui a AANH, 13.000 metros de rua e pontos estratégicos que devem ser cuidados, a saber: o quiosque com seus equipamentos, o parquinho com o Ralf e o Coreto, o depósito de materiais da Administração e o parquinho da Pérola. A Diretoria Administrativa tem o dever de zelar por todo o patrimônio e pela segurança das pessoas que freqüentam as dependências da Associação e portanto é Responsável pelo cumprimento das NORMAS E PROCEDIMENDOS DE SEGURANÇA que regulamentam o nosso regimento interno aprovado em assembléia. Manter uma estrutura física de segurança com sistemas informatizados e pessoal treinado é o objetivo da AANH. AS NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA são constituídos por anexos que podem ser adequados de acordo com as necessidades momentâneas, sendo de responsabilidade da Diretoria Administrativa e sujeitos a alteração sem prévio aviso. Com a implantação do novo sistema de informática, que terá como função básica a administração de entrada e saída de prestadores de serviços e visitantes, foram criadas três categorias de pessoas, a saber: Eventuais : São pessoas que exporadicamente vem à AANH e necessitarão sempre de autorização do morador para entrar. Receberão um crachá, numerado que estará associado a um banco de dados contendo informações como: nome, RG, data e hora de entrada e logradouro, entre outros. 1 Provisório: São pessoas ou empresas que efetuarão serviço por um prazo máximo de 15 dias. No primeiro dia a portaria irá emitir um termo de responsabilidade e autorização que deverá ser assinado pelo morador e devolvida a triagem na portaria, a qual providenciará o crachá provisório com o período definido pelo morador. A empresa ou prestador de serviço pagará o valor correspondente a R$ 10,00. No último dia o mesmo ficará retido na portaria. São exemplos de prestadores de serviço: pedreiro, pintor, jardineiro e empresas de prestação de serviços. Autorizados: São pessoas que prestarão serviço fixo ao morador por tempo indeterminado. O morador solicitará a emissão do crachá e receberá a autorização permanente. Este crachá terá validade de l ano e deverá ser retido pelo morador quando dispensar seus serviços devendo comunicar imediatamente a Administração que atualizará o sistema bloqueando o acesso deste profissional na Associação. O custo para elaboração deste crachá será de R$ 10,00. Observações importantes : Em caso de perda do crachá o empregado deverá comunicar imediatamente a administração, para bloquear o acesso deste crachá e solicitar imediatamente um novo crachá, pagando a mesma taxa de R$ 10,00. O valor do crachá é para pagar os custos de elaboração do mesmo, sem fins lucrativos, portanto o reajuste deste valor estará vinculado ao aumento dos custos operacionais e é definido pela Administração. Em fase do novo critério de acessos a AANH, fica claro que a participação do morador é de fundamental importância, por isso, solicitamos encarecidamente a participação de todos. O sistema permite algumas facilidades, tais como: disk-recados, onde será possível a transmissão de recados aos prestadores de serviço e visitantes, checagem de lista de pessoas " não gratas ", relatórios de apontamento com os horários de entrada/saída de prestadores de Serviço, consulta por profissão de prestadores de serviço, além é claro, de servir como ferramenta para a nossa segurança afim de prover relatórios gerenciais do tipo: prestadores de serviços que entraram e não saíram, controle efetivo junto aos órgãos competentes de antecedentes criminais, no caso de alguma intercorrência, o sistema possui relatórios inteligentes para Saber quem estava no condomínio no momento do incidente e fornece informações detalhadas sobre os mesmos. Enfim, a comissão de segurança, juntamente com a Diretoria está empenhada em prover recursos que amplifiquem nossa segurança. Por essa razão, a participação e comprometimento das partes envolvidas (moradores, funcionários da AANH e prestadores de serviço em geral) é fundamental para o sucesso e êxito desse trabalho, onde todos, só temos a ganhar. 2 ANEXO l Responsabilidades e Deveres dos Moradores. ANEXO 2 Responsabilidades e Deveres da Administração. ANEXO 3 Responsabilidades e Deveres da equipe de Segurança. Normas do Responsável pela Segurança. Normas e Procedimentos das Portarias. Normas e Procedimentos de vigilância. ANEXO 4 Definição de infrações e multas, vinculadas à Segurança. ANEXO I Responsabilidades e Deveres dos Moradores. 1. Atender TODAS as normas vigentes da Associação no que tange ao Estatuto, Regulamento Interno, Normas de Construção / Reforma e Norma de Procedimentos de Segurança, sob pena de multas pré estabelecidas na assembléia de 12 de dezembro de 2000, em caso de não cumprimento das mesmas. Os documentos de referência encontram-se disponíveis na Administração. 2. Tratar com respeito os funcionários da Associação que estiverem no cumprimento de seu dever, participando e informando imediatamente a Administração, qualquer irregularidade observada, de maneira formal e identificando-se. Lembramos que, existem os livros de ocorrências que se encontram na portaria principal, no quiosque e na Administração, além de poder fazer Seu registro pelo próprio sistema informatizado. 3. Atender aos novos procedimentos do sistema de entrada e saída de prestadores de 3 serviço e visitantes. 4. O morador que se ausentar por período não costumeiro e desejar comunicar a Administração, poderá fazê-lo para que esta possa providenciar uma vigia orientada em sua residência. 5. É vedada a circulação pelas ruas internas de veículos motorizados conduzidos por pessoas sem a devida habilitação. Observação : Menores de idade não poderão trafegar dirigindo mobiletes, scooter, motocicletas, minibugs e outros veículos motorizados. Multa categoria : 2 6. Obedecer as placas sinalizadoras, não podendo exceder a velocidade de 30 Km horários, sob pena de multa. Multa categoria : 2 7. É expressamente proibida a prática de caça e pesca no interior da Associação. Multa categoria : 1 8. Obedecer rigorosamente os horários e dias estipulados para entrada e saída de prestadores de serviço, bem como entrega de material. Não serão autorizados fora dos horários previstos. Multa categoria : 1 9. Não será autorizada a saída de objetos por Servidores sem a devida autorização por escrito, que ficará retida na portaria. 10. Comunicar imediatamente a triagem ou a Administração no caso de desligamento de funcionários, para que o crachá seja retido e sua entrada seja bloqueada imediatamente após o anúncio. Observação : A não devolução do crachá ou a não comunicação do desligamento do funcionário, o mesmo terá livre acesso a AANH sob responsabilidade de quem o contratou. 11. Não facilitar a entrada e saída de prestadores de serviços sem a prévia checagem 4 na portaria de triagem, burlando as regras do sistema, pois nenhuma pessoa adentrará nas dependências da AANH sem que tenha uma autorização de um morador. A tentativa de burlar as regras poderá gerar uma advertência por parte dos profissionais de segurança 12. Comunicar a portaria que o prestador de serviço eventual e/ou provisório encerrou a atividade em sua residência e deve estar saindo da AANH. 13. Manter atualizado o seu cadastro pessoal / residencial ( pessoas que residem e veículos ), junto ao sistema de controle da AANH. ANEXO II Responsabilidades e deveres da Administração. ● CAPÍTULO I Dos Procedimentos a serem cumpridos pela Administração 1. Manter a estrutura de portaria, manutenção e vigilância em de funcionamento. 2. Manter os sistemas informatizados em perfeito funcionamento, 3. 4. Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos vigentes na AANH. Dar condições para que a portaria do Setor de triagem de pedestres, possa emitir crachás de identificação de cada pessoa prestadora de serviços e/ou que freqüentem as dependências internas da associação. 5. Encaminhar as solicitações feitas pelo Responsável da Segurança à Direção da Associação. 6. Cadastrar Imobiliárias e seus representantes, determinando a elas que só será permitida a entrada com autorização do proprietário dos imóveis em negociação. 7. Toda documentação encaminhada por morador que fizer referência a procedimentos de portaria ou vigia especial a residência deverá ser dirigida ao Responsável pela Segurança. ANEXO III Responsabilidade e Deveres da Equipe de Segurança. 5 ● CAPÍTULO I - Do Responsável pela Segurança – Atribuições. 1. Zelar pela conservação e melhoria do patrimônio que está em seu poder para utilização. 2. Não permitir que os veículos pertencentes a AANH saiam de suas dependências sem a devida autorização da Diretoria, salvo em casos emergênciais. 3. Propor a criação de procedimentos que viabilize o trabalho da portaria e vigia, apresentando-as à Diretoria. 4. Comunicar a Administração e/ou a Diretoria, alterações havidas na rotina de trabalho na primeira oportunidade, 5. Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos vigentes na AANH. 6. Obedecer os procedimentos para solicitação de equipamentos, peças de manutenção e ou serviços, a serem providenciadas pela Administração. 7. Atender a todos os moradores, visitantes pares, subordinados e a Diretoria de forma educada e respeitosa. 8. Caso seja necessário à SEGURANÇA, deverão ser acionados o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, o Juizado de Menores, Pronto Socorro, sempre comunicando o Responsável da Segurança, A Administração e a Diretoria. ● CAPÍTULO II - Normas e Procedimentos das Portarias. a) Da Portaria Central 1) Entrada de Veículos De Moradores : A cancela permanecerá fechada até que o veículo e o seu ocupante sejam identificados. O porteiro deverá necessariamente cumprimentar os ocupantes afim de observar qualquer sinal de anormalidade. 6 Chamar sempre que necessário o Responsável pela segurança, quando ocorrer qualquer situação anormal na portaria Central, evitando tumultos. O atendimento na portaria Central deve ser rápido, para evitar a formação de filas, não cabendo portanto longos esclarecimentos nem troca de recados, que devam ser feitos por escritos e entregues pessoalmente à administração ou ao Responsável pela segurança. De Visitantes : O veículo do visitante bem como seu condutor deverá ser obrigatoriamente identificado, os dados deverão ser digitados e deverá ser entregue uma filipeta numerada que deverá permanecer no veículo em local visível e ser devolvida na saída para a devida baixa. Se o morador autorizar sua entrada, o porteiro deverá perguntar ao visitante se ele sabe chegar ao local, devendo orientá-lo ou até mesmo guiá-lo ao local requerido em caso negativo. Se o morador não for localizado, não tiver dado uma autorização por escrito ou não for identificado nenhum recado no logradouro, Não deverá ser permitido seu ingresso nas dependências da AANH. De visitante credenciado: Trata-se de uma categoria de visitantes previamente autorizada pelo morador. Tem por objetivo facilitar a entrada do mesmo. Ex: Familiar próximo. O credenciado possuíra um crachá de identificação que devera ser apresentado na portaria, que de qualquer maneira, devera ser realizada a triagem do veículo e a confirmação do portador do crachá, e devera ser entregue a filipeta numerada que devera permanecer aparente até que Seja devolvida na saída. De Prestadores de Serviços Autorizados. ● Todos os prestadores de serviços autorizados devem ser cadastrados na triagem. Serão considerados autorizados aqueles que prestam o serviço sistematicamente, sendo ele, diário, semanal ou mensal, na qual receberão um crachá com prazo de validade variável de acordo com a atividade que irá exercer na AANH. Devem ser identificados com o nome da empresa, endereço, telefone, nome do responsável na empresa e nome do motorista, seu RG. profissão, logradouro a visitar, dados do veículo, modelo, marca, cor e conteúdo, verificando-se os documentos originais. 7 Os ajudantes ou acompanhantes deverão ser encaminhados à triagem de pedestres. O veículo receberá uma filipeta a qual devera ficar em local visível e ser devolvida na saída. De Prestadores de Serviços Eventuais. O prestador de serviço eventual, após a identificação do veículo e do motorista, deverá apresentar um documento de identificação sendo RS ou Crachá da empresa que está representando, à portaria que deverá entrar em contato com o morador identificado pelo prestador de serviço, solicitando a autorização da entrada e permanência do mesmo. Nesse momento deverá ser explicado ao morador que a partir daí ele é responsável pela pessoa que esta autorizando a entrar e que para sua segurança é aconselhável que fale por quanto tempo este prestador de serviço irá permanecer em sua residência e se possível comunicar a portaria que ele está saindo. Se o prestador de serviço estiver acompanhado de outras pessoas no automóvel, estas deverão descer e se encaminhar a entrada de pedestres para fazer seu crachá de visitante. O carro do prestador de serviço deverá ser triado na entrada e na saída todas as vezes que entrar e sair pela portaria. No caso de estar carregando ferramentas ou qualquer material de valor, as mesmas serão identificadas na entrada. Esta orientação deve ser dada ao motorista. Na saída deverá ser averiguado se o material que está saindo é o mesmo que entrou. Caso o morador tenha declarado sua saída e em tempo hábil ( máximo de 15 minutos ) não tenha passado pela portaria, os veículos de ronda serão comunicados e localizarão o veículo nas ruas da Associação fazendo com que se retire. Na saída os acompanhantes passarão pela portaria de pedestres dando-se baixa no registro. Caso o prestador de serviço esteja saindo com qualquer objeto de um morador, o mesmo deverá comunicar a portaria e por escrito autorizando a saída do objeto, identificando-se e colocando o logradouro, que deverá ser confirmado quando da saída do funcionário. b) Da triagem de Pedestres. A triagem de pedestres tem como objetivo o controle efetivo de prestadores de serviços. É dividida nas seguintes categorias : Eventuais: São pessoas que exporadicamente vem a AANH e necessitarão sempre de autorização do morador para entrar, Receberão um crachá, numerado que estará associado a um banco de dados contendo informações como: nome, RG, data e hora de entrada e logradouro. 8 Provisório: São pessoas ou empresas que efetuarão serviço por um prazo máximo de 15 dias. No primeiro dia a portaria ira emitir um termo de responsabilidade e autorização que deverá ser assinado pelo morador e devolvida a triagem na portaria, a qual providenciará o crachá provisório com o período definido pelo morador. A empresa ou prestador de serviço pagará o valor correspondente a R$ 10,00. No último dia o mesmo ficará retido na portaria. São exemplos de prestadores de serviço: pedreiro, pintor, jardineíro, empresas de prestação de Serviços e etc... Autorizados: São pessoas que prestarão serviço fixo ao morador por tempo indeterminado, O morador solicitará a emissão do crachá e receberá a autorização permanente. Este crachá deverá ser retido pelo morador quando dispensar seus serviços devendo comunicar imediatamente a triagem de pedestres bloqueando o acesso deste profissional na Associação no caso de interrupção do Serviço prestado, O custo para elaboração deste crachá Será de R$ 10,00. Independente da categoria, todos os pedestres serão checados a cada entrada e saída para verificar a validade do crachá e a eventual existência de recados. CAPÍTULO III- Das Normas e Procedimentos de Vigilância. a) 1. Do Vigilante Iniciar o serviço no horário estabelecido. 2. Zelar pela boa apresentação individual, mantendo o cabelo e barba cortados, com seu uniforme limpo e asseado. 3. Manter a ordem e respeito no local de trabalho principalmente na portaria principal 4. Não se ausentar do trabalho sem autorização prévia. 5. Justificar as faltas e atrasos ao superior imediato, 6. Não serão permitidas peças e acessórios que não façam parte do uniforme. 7. Zelar pelo patrimônio, cuidando dos equipamentos que utilizam. 8. Cumprir as determinações recebidas dos superiores, inclusive preenchimentos de documentos estabelecidos e o livro de ocorrências. 9. Dirigir-se aos visitantes, moradores e colegas de trabalho de forma respeitosa. 9 quanto a 10. Comunicar imediatamente ao superior os fatos graves ou riscos imediatos. 11. Não será permitido o ingresso de funcionário que se apresentar alcoolizado. 12. Não abandonar seu posto de serviço, sem autorização do responsável, salvo por motivo superveniente. 13. Não exceder a velocidade permitida com as viaturas durante a ronda, fazendo-a com calma e atentamente observando e relatando todas as anormalidades. 14. Cumprir todos os itinerários de ronda definidos usando o veículo somente para a atividade funcional. 15. É proibido dar caronas, sem a autorização da Administração ou na sua ausência de algum membro da Diretoria da Associação. 16. Ocorrência envolvendo moradores serão imediatamente comunicadas ao Responsável pela segurança. 17. Em caso de desentendimentos, chamar imediatamente o Responsável. 18. Orientar com presteza os visitantes dos moradores da Associação. 19. Oferecer tratamento profissional e respeitoso a moradores ou visitantes. 20. Em caso de desentendimento com moradores, o profissional da segurança deverá chamar seu superior imediato e o morador deverá formalizar sua reclamação junto à Administração sendo lançado em livro próprio. CAPÍTULO IV - Dos Funcionários da Segurança – Atribuições. Pontos que devem ser observados e registrados como ocorrências: 1 - Obras Número de operários dormindo nas obras. Pessoas circulando sem o crachá de identificação nas dependências da Associação, devem ser encaminhadas para sua área de serviço. Operários fora de seu local de trabalho devem ser encaminhados para sua área de serviço. Manter a Ordem e o silêncio. 2 - Serviço Público Observação de vazamentos de água e esgoto. 10 Falta de luz. Muros e Cercas danificadas. Iluminação pública queimada e / ou deficitária. Árvores incomodando as ruas e encostando em fios de alta tensão. 3 – Moradores Cachorro solto. Barulho de festas. Abusos de moradores que danifiquem o bem comum. Menores circulando com veículos automotores. Crianças brincando em lugares impróprios. Veículos automotores trafegando acima da velocidade permitida. Identificar todas as pessoas que estão abusando da ordem,principalmente na madrugada. Identificar detalhadamente os infratores, com: nome, nome do responsável (se menor), data, hora, local, placa do veículo, testemunha se houver e o tipo de infração cometida. Morador não poderá se valer dos serviços da segurança para outra finalidade. Fatores importantes que facilitam o convívio entre vizinhos. ● Relação morador e seu cachorro. ● Tomar o cuidado para o anima! não ficar solto na rua. ● Andar sempre com coleira presa ao animal para evitar confusões e acidentes. ● Cuidar e limpar a sujeira que seu animal faz na calçada do vizinho e ruas. ● Cuidar e perceber, o quanto incomoda o barulho que é feito a noite pelo seu animal. ● Desperdiçar água com lavagem de calçada e automóveis, enchimento de piscinas, principalmente em dias de manutenção do nosso sistema de água. ● Cuidar do barulho de festas, em horários não apropriados que afete o sossego do seu vizinho, se possível informá-lo do evento antecipadamente. Orientar suas crianças a respeito de velocidades excessivas em bicicletas, skates e etc, fazendo com que utilize os locais apropriados para brincar, jogar futebol e etc. ● 11 ● Tomar consciência de que; ● as plantas de sua residência não estão atrapalhando e incomodando seu vizinho. ● seu terreno pode ser de servidão ao do seu vizinho evitando discussões impróprias. ● ao estacionar o veículo, principalmente utilizando a frente da casa do vizinho, não esteja causando transtornos a ele. 12