Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
SUL AMÉRICA EXCELLENCE FUNDO DE INVESTIMENTO
RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO
CNPJ/MF nº. 04.899.128/0001-90
REGULAMENTO
Capítulo I - Do Fundo
Artigo 1º - O SUL AMÉRICA EXCELLENCE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA
CRÉDITO PRIVADO, doravant
e desi
gnado FUNDO, com sede à Rua Pedro Avanci
ne, nº.
73, 2ºandar, Asa Lest
e, em São Paul
o, SP, é uma comunhão de recursos, sob a f
orma de
condomí
ni
o abert
o, com prazo i
ndet
ermi
nado de duração, dest
i
nadosà apl
i
cação em at
i
vos
f
i
nancei
rosadmi
t
i
dospel
a l
egi
sl
ação em vi
gor, observadasasl
i
mi
t
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í
t
i
ca de
i
nvest
i
ment
o.
Parágrafo Único – O FUNDO dest
i
na-se a pessoas f
í
si
cas e j
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di
cas que desej
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mei
o da apl
i
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ment
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i
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l
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vosf
i
nancei
rosque compõem sua cart
ei
ra.
Capítulo II - Da Política de Investimento
Artigo 2º - O obj
et
i
vo do FUNDO consi
st
e na apl
i
cação de recursos em cart
ei
ra
di
versi
f
i
cada de at
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i
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ros e modal
i
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versi
f
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o e na regul
ament
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gor.
Parágrafo Primeiro – Para at
i
ngi
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et
i
vosaci
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abel
eci
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i
caráseus
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enção de no mí
ni
mo 80% (
oi
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i
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I.
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II.
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III.
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i
f
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assi
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i
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IV.
Cot
asde Fundosde Invest
i
ment
o e cot
asde Fundosde Invest
i
ment
o em Cot
asde
Fundo de Invest
i
ment
o, cl
assi
f
i
cado como Renda Fi
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i
mi
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dezpor cent
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ri
môni
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í
qui
do do FUNDO por Fundo de Invest
i
ment
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Fundo de Invest
i
ment
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V.
Cot
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nvest
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mo de 10% (
dezpor cent
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qui
do do FUNDO.
VI.
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i
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spost
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o segundo
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i
go.
Parágrafo Segundo - O FUNDO real
i
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i
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rose modal
i
dadesoperaci
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i
dos
-1–
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
no mercado à vi
st
a, f
i
cando, port
ant
o, vedada a exposi
ção da cart
ei
ra do FUNDO em val
or
superi
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qui
do do FUNDO.
Parágrafo Terceiro – Para osf
i
nsdest
e regul
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o, são ent
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vat
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Parágrafo Quarto - Est
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muni
cí
pi
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i
zadosounão.
Parágrafo Quinto – Este FUNDO utiliza estratégias que podem resultar em
significativas perdas patrimoniais para seus cotistas,podendo inclusive acarretar
perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de
aportar recursos adicionais para cobrir o prej
uízo do FUNDO.
Parágrafo Sexto - O FUNDO pode aplicar mais de 50% (cinqüenta por cento) em
ativos financeiros de crédito privado. Portanto, está suj
eito a risco de perda
substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não
pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua carteira,inclusive por força de
intervenção,liquidação,regime de administração temporária,falência,recuperação
j
udicial ou extraj
udicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do
FUNDO.
Artigo 3º – Os at
i
vos f
i
nancei
ros e modal
i
dades operaci
onai
si
nt
egrant
es da cart
ei
ra do
FUNDO, devem est
ar devi
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st
rados em cont
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e em nome do FUNDO em si
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l
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Parágrafo Primeiro – Excet
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i
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asde Fundosde Invest
i
ment
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Parágrafo Segundo – Asapl
i
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adasquando as
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ut
uros.
Parágrafo Terceiro – Asoperaçõesdo FUNDO em mercadosde deri
vat
i
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t
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i
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i
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ant
o naquel
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ni
st
radospor bol
sasde val
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sas
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ut
uros, quant
o nos de bal
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e caso desde que devi
dament
e
regi
st
radas em si
st
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ro e de l
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i
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ra de at
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a CVM.
Parágrafo Quarto - O processo deci
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i
se e sel
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aboradosem comi
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st
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Artigo 4º - O FUNDO poderá apl
i
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Parágrafo Primeiro - Consi
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i
gadas duas pessoas j
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i
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môni
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rol
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rol
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i
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Parágrafo Segundo - Consi
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i
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segundo grau, part
i
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di
ret
a ou i
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ment
e ou em conj
unt
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-2–
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
admi
ni
st
ração, ressal
vado o exercí
ci
o, pel
osadmi
ni
st
radoresdo FUNDO, de cargosobt
i
dos
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rei
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i
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i
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i
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ni
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radasna qual
i
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ni
st
radoresde cart
ei
rasde t
ercei
ros.
Artigo 5º - O FUNDO poderá apl
i
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cem por cent
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qui
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i
ment
o e de Fundosde Invest
i
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o em Cot
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i
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dos pel
o ADMINISTRADOR ou por empresa a el
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i
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mo de 10% (
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ri
môni
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qui
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i
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i
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i
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t
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l
i
mi
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o pri
mei
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i
go 2ºaci
ma.
Parágrafo Único – Caso a pol
í
t
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i
ment
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vado, o ADMINISTRADOR, a f
i
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i
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concent
ração pel
o FUNDO, consi
derará, como regra, o percent
ualmáxi
mo de apl
i
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i
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i
nvest
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bi
l
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ament
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ei
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Artigo 6º - OsFundosde Invest
i
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o em Cot
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ni
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ou geri
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o ADMINISTRADOR est
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Artigo 7º – O FUNDO deverárespei
t
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i
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qui
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II – at
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companhi
a abert
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III – at
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dezpor cent
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qui
do do FUNDO quando o emi
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nvest
i
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o; e
IV – at
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ci
nco por cent
o)do pat
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do do FUNDO quando o emi
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Parágrafo Segundo – Excet
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, asapl
i
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í
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i
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s e a real
i
zação de operações compromi
ssadas l
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readas nos ref
eri
dos
t
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t
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Parágrafo Terceiro – Os l
i
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es ref
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e capí
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o deverão ser cumpri
dos
di
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e, com base no pat
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môni
ol
í
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do do FUNDO do di
a út
i
li
medi
at
ament
e ant
eri
or.
Artigo 8º - Não obst
ant
e a di
l
i
gênci
a do ADMINISTRADOR em sel
eci
onar as mel
hores
opçõesde i
nvest
i
ment
o e mant
er si
st
emasde moni
t
orament
o de ri
sco, a cart
ei
ra do FUNDO
est
á, por sua nat
ureza, suj
ei
t
a a f
l
ut
uaçõest
í
pi
casdo mercado e out
rosri
scos, que podem
ocasi
onar a não obt
enção dosresul
t
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endi
dosou, ai
nda, gerar depreci
ação dosat
i
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f
i
nancei
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ei
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conseqüent
ement
e, acarret
ar perda parci
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aldo capi
t
ali
nvest
i
do.
Parágrafo Primeiro - As apl
i
cações real
i
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am com garant
i
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ADMINISTRADOR, de qual
quer mecani
smo de seguro oudo Fundo Garant
i
dor de Crédi
t
osFGC.
Parágrafo Segundo – O gerenci
ament
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so FUNDO est
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I - VaR (Value at Risk): O ri
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co do VaR, ut
i
l
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ri
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i
ança de 95%. Ut
i
l
i
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nda a observação das
vol
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i
l
i
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ri
bui
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orespara asobservaçõesmai
srecent
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-3–
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
Quando expost
o em deri
vat
i
vos que respondem não l
i
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l
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ro base, a Gerênci
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sco de Mercado do ADMINISTRADOR val
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si
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os.
II - Mensuração de volatilidade: O ADMINISTRADOR ut
i
l
i
za como medi
da, o desvi
opadrão e a correl
ação hi
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i
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es, é ponderado cada ret
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bui
ndo pesos, onde as observações mai
s recent
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assi
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or. Esse cál
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Exponent
i
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Parágrafo Terceiro – Dent
re os ri
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o FUNDO
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e art
i
go, i
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Ri
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ra do
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oresde
mercado, t
ai
scomo, exempl
i
f
i
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e, al
t
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t
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co, no
Brasi
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or, ou ai
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uação i
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ssor oudevedor;
(
i
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Ri
scos de Crédi
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o: Caract
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mordi
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ment
e, mas não se l
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l
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ei
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cont
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i
zadascom o FUNDO. Al
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ncl
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t
ar descont
osnosseusrespect
i
vospreços, de f
orma a real
i
zar sua
negoci
ação em mercado. Em vi
rt
ude das al
t
erações nas condi
ções de l
i
qui
dez, o val
or de
mercado dos at
i
vos f
i
nancei
ros e modal
i
dades operaci
onai
si
nt
egrant
es da cart
ei
ra do
FUNDO pode event
ual
ment
e ser af
et
ado, i
ndependent
ement
e de serem al
i
enados ou não
pel
o ADMINISTRADOR;
(
i
v)
Ri
scosdecorrent
esda Ut
i
l
i
zação de Deri
vat
i
vos: Quando a ut
i
l
i
zação de deri
vat
i
vos
dá-se com a f
i
nal
i
dade de prot
eger posi
ções det
i
das no mercado à vi
st
a e/
ou de buscar
at
i
ngi
r o ní
veldesej
ado de exposi
ção da cart
ei
ra ao benchmark, os ri
scos consi
st
em na
possi
bi
l
i
dade de di
st
orção do preço ent
re o deri
vat
i
vo e seu at
i
vo f
i
nancei
ro obj
et
o, o que
pode ocasi
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enção, t
ot
alouparci
al
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t
ado pret
endi
do;
(
v)
Ri
sco de Concent
ração: A event
ual concent
ração de i
nvest
i
ment
os em
det
ermi
nado(
s) emi
ssor(
es) ou devedor(
es) pode aument
ar a exposi
ção da cart
ei
ra do
FUNDO aosdemai
sri
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i
go;
(
vi
)
Out
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adores nos
mercados pode i
mpact
ar os preços dos at
i
vos f
i
nancei
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i
dades operaci
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s
i
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egrant
esda cart
ei
ra do FUNDO.
Parágrafo Quarto – Osmét
odosut
i
l
i
zadospel
o ADMINISTRADOR para gerenci
ar osri
scos
a que o FUNDO se encont
ra suj
ei
t
o não const
i
t
uem garant
i
a cont
ra event
uai
s perdas
pat
ri
moni
ai
sque possam ser i
ncorri
daspel
o FUNDO.
Artigo 8º-A - São ut
i
l
i
zadas no FUNDO t
écni
cas de moni
t
orament
o de ri
sco para obt
er
est
i
mat
i
va do seu ní
velde exposi
ção aosri
scosaci
ma menci
onados, de f
orma a adequar os
i
nvest
i
ment
osdo FUNDO a seusobj
et
i
vos. Osní
vei
sde exposi
ção a ri
sco (
i
)são def
i
ni
dos
-4–
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
em comi
t
ês que cont
am com a part
i
ci
pação dos pri
nci
pai
s execut
i
vos das áreas l
i
gadas à
gest
ão de recursos; (
i
i
) são af
eri
dos por área de Ri
sco e Compl
i
ance especi
al
i
zada e
segregada da mesa de operações; e (
i
i
i
)podem ser obt
i
dospor mei
o de uma ou mai
sdas
segui
nt
es f
errament
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i
co-est
at
í
st
i
cas, dependendo dos mercados em que o
FUNDO at
uar:
(
a)moni
t
orament
o e cont
rol
e de al
avancagem – al
avancagem é a ut
i
l
i
zação de operações
que expõem o FUNDO a mercadosde ri
sco em percent
ualsuperi
or ao seupat
ri
môni
o, com o
consequent
e aument
o dosri
scose da possi
bi
l
i
dade de perdas;
(
b) VaR – Val
or em Ri
sco – est
i
mat
i
va da perda pot
enci
alesperada para a cart
ei
ra do
FUNDO, em dado hori
zont
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empo, associ
ado a uma probabi
l
i
dade ouní
velde conf
i
ança
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at
í
st
i
co, sendo que a vol
at
i
l
i
dade e mat
ri
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ação são cal
cul
ados pel
os
procedi
ment
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do por EWMA (
vol
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i
l
i
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st
óri
ca com al
i
sament
o exponenci
al
, que
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f
i
ca at
ri
bui
r mai
or peso asobservaçõesmai
srecent
es)
;
(
c)B-VaR – BenchmarkVaR – est
i
mat
i
va da perda pot
enci
alesperada para uma cart
ei
ra do
Fundo comparat
i
vament
e com um cart
ei
ra Benchmark, em dado hori
zont
e de t
empo,
associ
ado a uma probabi
l
i
dade ouní
velde conf
i
ança est
at
í
st
i
co;
(
d)t
est
e de est
resse – consi
st
e em recal
cul
ar o val
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ei
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combi
nações del
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vos de si
t
uações de cri
ses ou choques nos mercados que
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ei
ra. Em out
ras pal
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alanal
i
se obj
et
i
va aval
i
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cart
ei
ra para grandesmudançasnasvari
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(
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sco de concent
ração – moni
t
orament
o e cont
rol
e da concent
ração da cart
ei
ra do Fundo.
(
f
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sco de l
i
qui
dez– a pol
í
t
i
ca di
zrespei
t
o ao ri
sco do gest
or de i
nvest
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ender as necessi
dades e/
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qui
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undo sem causar i
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cação quando da l
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qui
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ei
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t
orament
o submet
e
a cart
ei
ra do FUNDO a t
est
es peri
ódi
cos com cenári
os que l
evam em consi
deração as
movi
ment
ações do passi
vo, l
i
qui
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i
vos f
i
nancei
ros, obri
gações e a cot
i
zação do
f
undo.
(
g)ri
sco de crédi
t
o – o ri
sco de credi
t
o est
a associ
ado a possí
vei
sperdasque o credor possa
t
er pel
o não pagament
o por part
e do devedor dos compromi
ssos assumi
dos. O
gerenci
ament
o do ri
sco de crédi
t
o éf
ei
t
o por mei
o de processo de anál
i
se do at
i
vo e do
emi
ssor.
(
h) o moni
t
orament
o(
i
)l
eva em cont
a asoperaçõesdo FUNDO; (
i
i
)ut
i
l
i
za dadoshi
st
óri
cos
e suposi
ções para t
ent
ar prever o comport
ament
o da economi
a e, consequent
ement
e, os
possí
vei
s cenári
os que event
ual
ment
e af
et
em o FUNDO, mas não há como garant
i
r a
preci
são dessescenári
os; e (
i
i
i
)não el
i
mi
na a possi
bi
l
i
dade de perdas.
Capítulo III - Da Administração
Artigo 9º - O FUNDO é admi
ni
st
rado pel
a SUL AMÉRICA INVESTIMENTOS
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede à Rua Pedro
Avanci
ne, nº. 73, 2º andar, Asa Lest
e, em São Paul
o, SP, i
nscri
t
a no CNPJ
/
MF sob nº.
32.206.435/
0001-83, doravant
e desi
gnada ADMINISTRADOR, credenci
ada como
admi
ni
st
radora de Cart
ei
ra de Val
oresMobi
l
i
ári
osna CVM sobAt
o nº4.172 de 17/
01/
1997, a
qualt
ambém prest
ará os servi
ços de di
st
ri
bui
ção de cot
as do FUNDO e de gest
ão da
cart
ei
ra do FUNDO,com poderespara negoci
ar, em nome do FUNDO, osat
i
vosf
i
nancei
ros,
e exercer o di
rei
t
o de vot
o decorrent
e dosat
i
vosf
i
nancei
rosdet
i
dospel
o FUNDO.
Parágrafo Primeiro – Observadasasregrasprevi
st
asno capí
t
ul
o IX dest
e regul
ament
o e
na regul
ament
ação em vi
gor, o ADMINISTRADOR poderácont
rat
ar, em nome do FUNDO,
pessoa f
í
si
ca ou j
urí
di
ca devi
dament
e credenci
ada como admi
ni
st
radora de cart
ei
ra de
val
ores mobi
l
i
ári
os pel
a CVM para geri
r a cart
ei
ra do FUNDO, sem prej
uí
zo de sua
responsabi
l
i
dade e da responsabi
l
i
dade do Di
ret
or est
at
ut
ári
o responsávelpel
a gest
ão de
recursos.
-5–
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
Parágrafo Segundo - Osservi
çosde t
esourari
a, de cont
rol
e e processament
o dos at
i
vos
f
i
nancei
ros, de escri
t
uração da emi
ssão e resgat
e de cot
as e de cust
ódi
a de at
i
vos
f
i
nancei
rosdo FUNDO serão prest
adosao FUNDO pel
o BANCO ITAÚ S.A., com sede na
Praça Al
f
redo Egydi
o de Souza Aranha, nº100, Torre It
aúsa, em São Paul
o, SP, i
nscri
t
o no
CNPJ
/
MF sob no 60.701.190/
0001-04, nost
ermosdo cont
rat
o f
i
rmado ent
re o FUNDO e o
Banco It
aúS.A.
Parágrafo Terceiro – Os servi
ços de audi
t
ori
a serão prest
ados ao FUNDO pel
a
PRICEW ATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES, com sede na com sede
na Aveni
da Franci
sco Mat
arazzo, 1400, Torre Tori
no, em São Paul
o, SP, i
nscri
t
a no CNPJ
/
MF
sob nº 61.562.112/
0001-20, observadas as normas que di
sci
pl
i
nam o exercí
ci
o dessa
at
i
vi
dade.
Parágrafo Quarto – Osservi
çosde cl
assi
f
i
cação de ri
sco do FUNDO serão exerci
dospel
a
STANDARD & POOR’
S,soci
edade devi
dament
e const
i
t
uí
da e exi
st
ent
e de acordo com as
l
ei
sdo Est
ado de Nova York, Est
adosUni
dosda Améri
ca, com sede em 55 Wat
er St
reet
, 40º
andar, na Ci
dade de Nova York, Est
ado de Nova York, Est
adosUni
dosda Améri
ca, sendo o
cust
o de real
i
zação de responsabi
l
i
dade i
nt
egraldo ADMINISTRADOR e sendo cert
o, ai
nda,
que a manut
enção dest
e servi
ço pel
o FUNDO não éobri
gat
óri
a, podendo ser descont
i
nuada
a qual
quer t
empo, a cri
t
éri
o do ADMINISTRADOR ouda Assembl
éi
a Geralde Cot
i
st
as.
Parágrafo Quinto - A úl
t
i
ma cl
assi
f
i
cação de ri
sco ref
erent
e ao FUNDO poderá ser obt
i
da
pel
o i
nvest
i
dor j
unt
o àsede do ADMINISTRADOR, pel
o servi
ço de at
endi
ment
o ao cot
i
st
a,
conf
orme art
i
go 38 abai
xo, ouai
nda em consul
t
a ao prospect
o do FUNDO.
Parágrafo Sexto – O cust
o com a real
i
zação dosservi
çosde cl
assi
f
i
cação de ri
sco, poderão
const
i
t
ui
r despesasdo FUNDO, desde que sej
a deduzi
da da t
axa de admi
ni
st
ração devi
da ao
ADMINISTRADOR.
Artigo 10 - O ADMINISTRADOR, na qual
i
dade de represent
ant
e do FUNDO e observadas
asl
i
mi
t
açõesl
egai
se asprevi
st
asnest
e regul
ament
o, t
em poderespara prat
i
car t
odosos
at
os necessári
os ao f
unci
onament
o e manut
enção do FUNDO, sendo responsávelpel
a
const
i
t
ui
ção do FUNDO e pel
a prest
ação de i
nf
ormações à CVM, na f
orma da l
egi
sl
ação
vi
gent
e e quando sol
i
ci
t
ada.
Parágrafo Primeiro – o ADMINISTRADOR do FUNDO adot
a pol
í
t
i
ca de exercí
ci
o de
di
rei
t
o de vot
o em assembl
éi
asque di
sci
pl
i
nem ospri
ncí
pi
osgerai
s, o processo deci
sóri
o e
as mat
éri
as rel
evant
es obri
gat
óri
as. Tal pol
í
t
i
ca ori
ent
a as deci
sões do gest
or em
assembl
éi
asde det
ent
oresde at
i
vosf
i
nancei
rosque conf
i
ram aosseust
i
t
ul
areso di
rei
t
o de
vot
o.
Parágrafo Segundo - Encont
ra-se di
sponí
vela versão i
nt
egralda Pol
í
t
i
ca de exercí
ci
o de
di
rei
t
o de vot
o com a i
ndi
cação dasmat
éri
asconsi
deradosrel
evant
esobri
gat
óri
asno sí
t
i
o do
ADMINISTRADOR na rede mundi
alde comput
adores.
Parágrafo Terceiro - Cabe ao ADMINISTRADOR dar represent
ação l
egalpara o exercí
ci
o
do di
rei
t
o de vot
o em assembl
éi
asdosat
i
vosf
i
nancei
rosdet
i
dospel
o FUNDO.
Artigo 11 - Incl
uem-se ent
re as obri
gações do ADMINISTRADOR, al
ém das demai
s
previ
st
asnest
e regul
ament
o e na l
egi
sl
ação em vi
gor:
I – di
l
i
genci
ar para que sej
am mant
i
dos, àssuasexpensas, at
ual
i
zadose em perf
ei
t
a ordem:
a)o regi
st
ro de cot
i
st
as;
b)o l
i
vro de at
asdasassembl
éi
asgerai
s;
c)o l
i
vro oul
i
st
a de presença de cot
i
st
as;
d)ospareceresdo audi
t
or i
ndependent
e;
e)osregi
st
roscont
ábei
sref
erent
esàsoperaçõese ao pat
ri
môni
o do FUNDO; e
f
)a document
ação rel
at
i
va àsoperaçõesdo FUNDO, pel
o prazo de ci
nco anos.
-6–
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
II – no caso de i
nst
auração de procedi
ment
o admi
ni
st
rat
i
vo pel
a CVM, mant
er a
document
ação ref
eri
da no i
nci
so ant
eri
or at
éo t
érmi
no do mesmo;
III – pagar a mul
t
a comi
nat
óri
a, nost
ermosda l
egi
sl
ação vi
gent
e, por cada di
a de at
raso no
cumpri
ment
o dosprazosprevi
st
osna regul
ament
ação em vi
gor;
IV – exercer, ou di
l
i
genci
ar para que sej
am exerci
dos, t
odos os di
rei
t
os decorrent
es do
pat
ri
môni
o e dasat
i
vi
dadesdo FUNDO;
V – el
aborar e di
vul
gar asi
nf
ormaçõesprevi
st
asnoscapí
t
ul
osXe XI dest
e regul
ament
o;
VI – mant
er at
ual
i
zada j
unt
o à CVM a l
i
st
a de prest
adores de servi
ços cont
rat
ados pel
o
FUNDO;
VII – empregar, na def
esa dosdi
rei
t
osdoscot
i
st
as, a di
l
i
gênci
a exi
gi
da pel
asci
rcunst
ânci
as,
prat
i
cando t
odos os at
os necessári
os para assegurá-l
os, e adot
ando as medi
das j
udi
ci
ai
s
cabí
vei
s;
VIII – exercer suasat
i
vi
dadesbuscando sempre asmel
horescondi
çõespara o FUNDO;
IX – cust
ear as despesas com propaganda do FUNDO, i
ncl
usi
ve com a el
aboração do
prospect
o;
X– t
ransf
eri
r ao FUNDO qual
quer benef
í
ci
o ouvant
agem que possa al
cançar em decorrênci
a
de sua condi
ção de ADMINISTRADOR;
XI – mant
er servi
ço de at
endi
ment
o aos cot
i
st
as, responsávelpel
o escl
areci
ment
o de
dúvi
dase pel
o recebi
ment
o de recl
amações, conf
orme def
i
ni
do nest
e regul
ament
o;
XII – observar asdi
sposi
çõesconst
ant
esdest
e regul
ament
o e do prospect
o;
XIII – cumpri
r asdel
i
beraçõesda assembl
éi
a geral
;
XIV – f
i
scal
i
zar osservi
çosprest
adospor t
ercei
roscont
rat
adospel
o FUNDO.
Artigo 12 - É vedado ao ADMINISTRADOR prat
i
car os segui
nt
es at
os em nome do
FUNDO:
I – receber depósi
t
o em cont
a corrent
e;
II – cont
rai
r ouef
et
uar emprést
i
mos, sal
vo em modal
i
dade aut
ori
zada pel
a CVM;
III – prest
ar f
i
ança, aval
, acei
t
e oucoobri
gar-se sobqual
quer out
ra f
orma;
IV – vender cot
asàprest
ação, sem prej
uí
zo da i
nt
egral
i
zação a prazo de cot
assubscri
t
as;
V – promet
er rendi
ment
o predet
ermi
nado aoscot
i
st
as;
VI – real
i
zar operaçõescom at
i
vosf
i
nancei
rosadmi
t
i
dosà negoci
ação em bol
sa de val
ores
ou em mercado de bal
cão organi
zado por ent
i
dade aut
ori
zada pel
a CVM f
ora desses
mercados, ressal
vadas as hi
pót
eses de di
st
ri
bui
ções públ
i
cas, de exercí
ci
o de di
rei
t
o de
pref
erênci
a e de conversão de debênt
uresem ações, exercí
ci
o de bônusde subscri
ção e nos
casosem que a CVM t
enha concedi
do prévi
a e expressa aut
ori
zação;
VII – ut
i
l
i
zar recursosdo FUNDO para pagament
o de seguro cont
ra perdasf
i
nancei
rasde
cot
i
st
as; e
VIII – prat
i
car qual
quer at
o de l
i
beral
i
dade.
Capítulo IV - Da Remuneração do ADMINISTRADOR e do Patrimônio Líquido
Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá, pel
a prest
ação do servi
ço de admi
ni
st
ração do
FUNDO, t
axa de admi
ni
st
ração equi
val
ent
e ao percent
ualanualde 0,50% (
zero ví
rgul
a
ci
nqüent
a por cent
o)sobre o val
or do pat
ri
môni
ol
í
qui
do do FUNDO.
Parágrafo Primeiro – A t
axa de admi
ni
st
ração serácal
cul
ada na base de 1/
252 (
um sobre
duzent
os e ci
nqüent
a e doi
s avos) da percent
agem ref
eri
da no caputdest
e art
i
go. Est
a
remuneração seráprovi
si
onada por di
a út
i
le paga mensal
ment
e, at
éo 10º(
déci
mo)di
a út
i
l
do mêssubseqüent
e ao venci
do.
-7–
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
Parágrafo Segundo – A t
axa de admi
ni
st
ração aci
ma est
abel
eci
da engl
oba a remuneração
do ADMINISTRADOR e dos demai
s prest
adores de servi
ços do FUNDO, excet
uados
aquel
escuj
osencargossão de responsabi
l
i
dade do própri
o FUNDO, conf
orme est
abel
eci
do
nest
e regul
ament
o e na regul
ament
ação em vi
gor.
Parágrafo Terceiro – O ADMINISTRADOR e osprest
adoresde servi
çosmenci
onadosno
parágraf
o segundo aci
ma serão remuneradosdi
ret
ament
e pel
o FUNDO.
Parágrafo Quarto – A t
axa de admi
ni
st
ração compreende ast
axasde admi
ni
st
ração dos
Fundosde Invest
i
ment
o e dosFundosde Invest
i
ment
o em Cot
asi
nvest
i
dospel
o FUNDO.
Artigo 14 – Não serão cobradast
axasde perf
ormance, de i
ngresso oude saí
da no FUNDO.
Artigo 15 - A remuneração est
abel
eci
da no art
i
go 13 aci
ma não poderáser aument
ada sem
prévi
a aprovação da assembl
éi
a geral
, podendo, cont
udo, ser reduzi
da uni
l
at
eral
ment
e pel
o
ADMINISTRADOR, devendo t
alf
at
o ser comuni
cado, de i
medi
at
o àCVM e aoscot
i
st
as.
Artigo 16 - O pat
ri
môni
o l
í
qui
do do FUNDO corresponde à soma al
gébri
ca do di
sponí
vel
mai
so val
or da cart
ei
ra, mai
sosval
oresa receber, menosasexi
gi
bi
l
i
dades.
Capítulo V - Dos Encargos do FUNDO
Artigo 17 - Const
i
t
uem encargos do FUNDO, excl
usi
vament
e, as despesas abai
xo
rel
aci
onadas, que l
he podem ser debi
t
adasdi
ret
ament
e:
a) t
axas, i
mpost
os ou cont
ri
bui
ções f
ederai
s, est
aduai
s, muni
ci
pai
s ou aut
árqui
cas, que
recai
am ouvenham a recai
r sobre osbens, di
rei
t
ose obri
gaçõesdo FUNDO;
b) despesascom o regi
st
ro de document
osem cart
óri
o, i
mpressão, expedi
ção e publ
i
cação
de rel
at
óri
ose i
nf
ormaçõesperi
ódi
casprevi
st
osnest
e regul
ament
o;
c) despesas com correspondênci
a de i
nt
eresse do FUNDO, i
ncl
usi
ve comuni
cações aos
cot
i
st
as;
d) honorári
ose despesasdo audi
t
or i
ndependent
e;
e) emol
ument
ose comi
ssõespagaspor operaçõesdo FUNDO;
f
) honorári
osde advogado, cust
ase despesasprocessuai
scorrel
at
as, i
ncorri
dasem razão
de def
esa dosi
nt
eressesdo FUNDO, em j
uí
zo ouf
ora del
e, i
ncl
usi
ve o val
or da condenação
i
mput
ada ao FUNDO, se f
or o caso;
g) parcel
a de prej
uí
zosnão cobert
a por apól
i
cesde seguro e não decorrent
e di
ret
ament
e
de cul
pa ou dol
o dos prest
adores dos servi
ços de admi
ni
st
ração no exercí
ci
o de suas
respect
i
vasf
unções;
h) despesas rel
aci
onadas, di
ret
a ou i
ndi
ret
ament
e, ao exercí
ci
o de di
rei
t
o de vot
o do
FUNDO pel
o ADMINISTRADOR ou por seus represent
ant
es l
egal
ment
e const
i
t
uí
dos, em
assembl
éi
asgerai
sdascompanhi
asnasquai
so FUNDO det
enha part
i
ci
pação;
i
) despesascom cust
ódi
a e l
i
qui
dação de operaçõescom at
i
vosf
i
nancei
rose modal
i
dades
operaci
onai
s;
j
) despesascom f
echament
o de câmbi
o, vi
ncul
adasàssuasoperaçõesoucom cert
i
f
i
cados
oureci
bosde depósi
t
o de at
i
vosf
i
nancei
ros;
k) a t
axa de remuneração previ
st
a no art
i
go 13;
l
) despesas rel
aci
onadas, di
ret
a ou i
ndi
ret
ament
e, ao exercí
ci
o de di
rei
t
o de vot
o do
FUNDO pel
o ADMINISTRADOR ou por seus represent
ant
es l
egal
ment
e const
i
t
uí
dos,
em assembl
éi
asgerai
sdascompanhi
asnasquai
so FUNDO det
enha part
i
ci
pação.
Parágrafo Único - Quai
squer despesasnão previ
st
ascomo encargosdo FUNDO, i
ncl
usi
ve
asrel
at
i
vasà el
aboração do prospect
o, correm por cont
a do ADMINISTRADOR, devendo
ser por el
e cont
rat
ados.
Capítulo VI - Da Emissão e Distribuição das Cotas
Artigo 18 - Ascot
asdo FUNDO correspondem a f
raçõesi
deai
sde seu pat
ri
môni
o, serão
escri
t
urai
se nomi
nat
i
vase conf
eri
rão aoscot
i
st
asi
guai
sdi
rei
t
ose obri
gações.
-8–
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
Parágrafo Primeiro - A qual
i
dade de cot
i
st
a caract
eri
za-se pel
a i
nscri
ção do nome do
t
i
t
ul
ar no regi
st
ro de cot
i
st
a.
Parágrafo Segundo – Por ocasi
ão do i
ngresso no FUNDO, o cot
i
st
a deverá assi
nar t
ermo
de adesão, aderi
ndo ao present
e regul
ament
o e ao prospect
o, e decl
arando t
er t
omado
conheci
ment
o do grau de ri
sco do FUNDO e da pol
í
t
i
ca de i
nvest
i
ment
o est
abel
eci
da no
capí
t
ul
o II aci
ma.
Parágrafo Terceiro – A cot
a do FUNDO não pode ser obj
et
o de cessão ou t
ransf
erênci
a,
sal
vo por deci
são j
udi
ci
al
, execução de garant
i
a ousucessão uni
versal
.
Artigo 19 – Ascot
ast
erão seu val
or cal
cul
ado di
ari
ament
e com base no val
or dosat
i
vos
f
i
nancei
ros e modal
i
dades operaci
onai
s component
es da cart
ei
ra do FUNDO no
encerrament
o do di
a út
i
li
medi
at
ament
e ant
eri
or, at
ual
i
zado, no t
ocant
e aos at
i
vos
f
i
nancei
ros de renda f
i
xa, pel
as t
axas de mercado apl
i
cávei
s a esses at
i
vos f
i
nancei
ros e
apuradasno f
echament
o do di
a út
i
li
medi
at
ament
e ant
eri
or.
Parágrafo Único - Event
uai
saj
ust
esdecorrent
esdasmovi
ment
açõesocorri
dasdurant
e o
di
a serão l
ançadoscont
ra o pat
ri
môni
o do FUNDO.
Artigo 20 - Na emi
ssão das cot
as do FUNDO será ut
i
l
i
zado o val
or da cot
a, cal
cul
ado
conf
orme art
i
go 19 aci
ma, em vi
gor no di
a da ef
et
i
va di
sponi
bi
l
i
dade, ao
ADMINISTRADOR, dosrecursosi
nvest
i
dos.
Parágrafo Único - A i
nt
egral
i
zação do val
or dascot
asdo FUNDO seráreal
i
zada em moeda
corrent
e naci
onal
, por mei
o de document
o de ordem de crédi
t
o (
DOC)
, t
ransf
erênci
a
el
et
rôni
ca di
sponí
vel(
TED)ou qual
quer out
ro i
nst
rument
o de t
ransf
erênci
a no âmbi
t
o do
Si
st
ema Brasi
l
ei
ro de Pagament
os(
SBP)
.
Artigo 21 – O ADMINISTRADOR poderá receber i
nst
ruções de apl
i
cações dos cot
i
st
as
at
ravés de t
el
ef
one, f
ac-sí
mi
l
e ou por quai
squer out
ros mei
os que venham a ser
di
sponi
bi
l
i
zados pel
o ADMINISTRADOR. As apl
i
cações ef
et
uadas at
ravés de f
ac-sí
mi
l
e
devem ser necessari
ament
e conf
i
rmadaspor t
el
ef
one.
Artigo 22 - É f
acul
t
ado ao ADMINISTRADOR suspender, a qual
quer moment
o, novas
apl
i
cações no FUNDO, desde que t
al suspensão se apl
i
que i
ndi
st
i
nt
ament
e a novos
i
nvest
i
dores e cot
i
st
as at
uai
s e observados os requi
si
t
os est
abel
eci
dos na regul
ament
ação
em vi
gor.
Parágrafo Primeiro - A suspensão do recebi
ment
o de novas apl
i
cações em um di
a não
i
mpede a reabert
ura post
eri
or do FUNDO para apl
i
cações.
Parágrafo Segundo – Al
ém do di
spost
o no caputdest
e art
i
go, o FUNDO permanecerá
f
echado para apl
i
caçõest
ambém noscasosem que houver suspensão de resgat
es, na f
orma
previ
st
a nest
e regul
ament
o e na regul
ament
ação em vi
gor.
Capítulo VII - Do Resgate e Conversão de Cotas
Artigo 23 - Osresgat
esdascot
asdo FUNDO não est
arão suj
ei
t
osa carênci
a, podendo ser
ef
et
uadospel
oscot
i
st
asa qual
quer t
empo.
Parágrafo Primeiro – A conversão dascot
asseráef
et
uada pel
o val
or da cot
a em vi
gor no
1º (
pri
mei
ro) di
a út
i
lsubseqüent
e ao do recebi
ment
o do pedi
do de resgat
e na sede do
ADMINISTRADOR, cal
cul
ado nost
ermosdo art
i
go 19 aci
ma.
Parágrafo Segundo - O pagament
o do resgat
e será ef
et
i
vado, sem cobrança de qual
quer
t
axa e/
oudespesa não previ
st
a, no 1º(
pri
mei
ro)di
a út
i
lsubseqüent
e ao do recebi
ment
o do
pedi
do de resgat
e na sede do ADMINISTRADOR.
Parágrafo Terceiro - Event
uai
saj
ust
esdecorrent
esdasmovi
ment
açõesocorri
dasdurant
e
o di
a serão l
ançadoscont
ra o pat
ri
môni
o do FUNDO.
-9–
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
Parágrafo Quarto – Quando a dat
a est
i
pul
ada para det
ermi
nação do val
or da cot
a ou
pagament
o dos resgat
es coi
nci
di
r com di
a não út
i
l
, será consi
derado o pri
mei
ro di
a út
i
l
subseqüent
e.
Parágrafo Quinto - O ADMINISTRADOR poderáreceber sol
i
ci
t
ação de resgat
esdo cot
i
st
a
at
ravés de t
el
ef
one, f
ac-sí
mi
l
e ou por quai
squer out
ros mei
os que venham a ser
di
sponi
bi
l
i
zadospel
o ADMINISTRADOR. Osresgat
esef
et
uadosat
ravésde f
ac-sí
mi
l
e devem
ser necessari
ament
e conf
i
rmadospor t
el
ef
one.
Artigo 24 - O ADMINISTRADOR poderá, em casos excepci
onai
s de i
l
i
qui
dez dos at
i
vos
f
i
nancei
ros component
es da cart
ei
ra do FUNDO, i
ncl
usi
ve em decorrênci
a de pedi
dos de
resgat
es i
ncompat
í
vei
s com a l
i
qui
dez exi
st
ent
e ou que possam i
mpl
i
car na al
t
eração do
t
rat
ament
ot
ri
but
ári
o do FUNDO oudo conj
unt
o doscot
i
st
as, em prej
uí
zo desses, decl
arar o
f
echament
o do FUNDO para a real
i
zação de resgat
es, observados os requi
si
t
os
est
abel
eci
dosna regul
ament
ação em vi
gor.
Capítulo VIII – Da Distribuição dos Resultados do FUNDO
Artigo 25 - Osrendi
ment
osda cart
ei
ra do FUNDO ref
erent
esa di
vi
dendosou j
urossobre
capi
t
alprópri
o ou out
ros rendi
ment
os advi
ndos de at
i
vos f
i
nancei
ros que i
nt
egrem a sua
cart
ei
ra não serão di
st
ri
buí
dos, masi
ncorporadosàcot
a do FUNDO, na dat
a do event
o.
Capítulo IX - Da Assembléia Geral
Artigo 26 - Compet
e pri
vat
i
vament
e àassembl
éi
a geralde cot
i
st
asdel
i
berar sobre:
a) asdemonst
raçõescont
ábei
sapresent
adaspel
o ADMINISTRADOR;
b) a subst
i
t
ui
ção do ADMINISTRADOR, do GESTOR oudo cust
odi
ant
e do FUNDO;
c) a f
usão, a i
ncorporação, a ci
são, a t
ransf
ormação oua l
i
qui
dação do FUNDO;
d) o aument
o ouo est
abel
eci
ment
o de t
axasde remuneração;
e) a al
t
eração da pol
í
t
i
ca de i
nvest
i
ment
o do FUNDO;
f
) a amort
i
zação de cot
as; e
g) a al
t
eração dest
e regul
ament
o.
Parágrafo Único - O regul
ament
o pode ser al
t
erado, i
ndependent
ement
e da assembl
éi
a
geral
, sempre que t
alal
t
eração decorrer excl
usi
vament
e da necessi
dade de at
endi
ment
o a
exi
gênci
asexpressasda CVM, de adequação a normasl
egai
souregul
ament
aresouai
nda em
vi
rt
ude da at
ual
i
zação dos dados cadast
rai
s do ADMINISTRADOR ou do cust
odi
ant
e do
FUNDO, t
ai
s como al
t
eração na razão soci
al
, endereço e t
el
ef
one, devendo o
ADMINISTRADOR encami
nhar correspondênci
a ao cot
i
st
a i
nf
ormando sobre as ref
eri
das
al
t
erações, no prazo de at
é 30 (
t
ri
nt
a) di
as, cont
ados da dat
a em que t
i
verem si
do
i
mpl
ement
adas.
Artigo 27 - Aconvocação da assembl
éi
a geralseráf
ei
t
a por correspondênci
a encami
nhada a
cada cot
i
st
a.
Parágrafo Primeiro - A convocação de assembl
éi
a geralenumerará, expressament
e, na
ordem do di
a, t
odasasmat
éri
asa serem del
i
beradas, não se admi
t
i
ndo que soba rubri
ca de
assunt
osgerai
shaj
a mat
éri
asque dependam de del
i
beração da assembl
éi
a.
Parágrafo Segundo - A convocação da assembl
éi
a geralserá f
ei
t
a com 10 (
dez)di
asde
ant
ecedênci
a, no mí
ni
mo, da dat
a de sua real
i
zação.
Parágrafo Terceiro - Da convocação const
arão, obri
gat
ori
ament
e, di
a, hora e l
ocalem que
seráreal
i
zada a assembl
éi
a geral
.
Parágrafo Quarto - O avi
so de convocação i
ndi
caráo l
ocalonde o cot
i
st
a poderáexami
nar
osdocument
ospert
i
nent
esàpropost
a a ser submet
i
da àapreci
ação da assembl
éi
a.
Parágrafo Quinto - Apresença da t
ot
al
i
dade doscot
i
st
assupre a f
al
t
a de convocação.
- 10 –
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
Artigo 28 – Anual
ment
e a assembl
éi
a geraldel
i
berarásobre asdemonst
raçõescont
ábei
sdo
FUNDO, f
azendo-o at
é120 (
cent
o e vi
nt
e)di
asapóso t
érmi
no do exercí
ci
o soci
al
.
Parágrafo Primeiro - A assembl
éi
a gerala que se ref
ere o caputsoment
e seráreal
i
zada no
mí
ni
mo 30 (
t
ri
nt
a)di
asapósest
arem di
sponí
vei
saoscot
i
st
asasdemonst
raçõescont
ábei
s
audi
t
adasrel
at
i
vasao exercí
ci
o encerrado. Nesse prazo asdemonst
raçõescont
ábei
st
ambém
est
arão àdi
sposi
ção de quai
squer i
nt
eressadosna sede do ADMINISTRADOR.
Parágrafo Segundo - A assembl
éi
a gerala que comparecerem t
odos os cot
i
st
as poderá
di
spensar a observânci
a do prazo est
abel
eci
do no parágraf
o ant
eri
or, desde que o f
aça por
unani
mi
dade.
Artigo 29 - Al
ém da assembl
éi
a previ
st
a no art
i
go ant
eri
or, o ADMINISTRADOR, o
cust
odi
ant
e oucot
i
st
a ougrupo de cot
i
st
asque det
enham, no mí
ni
mo, 5% (
ci
nco por cent
o)
do t
ot
alde cot
asemi
t
i
das, poderão convocar a qual
quer t
empo assembl
éi
a geralde cot
i
st
as,
para del
i
berar sobre ordem do di
a de i
nt
eresse do FUNDO oudoscot
i
st
as.
Parágrafo Único - A convocação por i
ni
ci
at
i
va do cust
odi
ant
e ou doscot
i
st
asserá di
ri
gi
da
ao ADMINISTRADOR, que deverá, no prazo máxi
mo de 30 (
t
ri
nt
a) di
as cont
ados do
recebi
ment
o, real
i
zar a convocação da assembl
éi
a geralàsexpensasdosrequerent
es, sal
vo
se a assembl
éi
a geralassi
m convocada del
i
berar em cont
rári
o.
Artigo 30 – A assembl
éi
a geralse i
nst
al
arácom a presença de qual
quer número de cot
i
st
as,
e asdel
i
beraçõesserão t
omadaspor mai
ori
a de vot
os, cabendo a cada cot
a1(
um)vot
o.
Parágrafo Primeiro - Soment
e poderão vot
ar na assembl
éi
a geraloscot
i
st
asdo FUNDO
i
nscri
t
osno regi
st
ro de cot
i
st
asna dat
a da convocação da assembl
éi
a, seusrepresent
ant
es
l
egai
souprocuradoresl
egal
ment
e const
i
t
uí
doshámenosde 1 (
um)ano.
Parágrafo Segundo - Oscot
i
st
ast
ambém poderão vot
ar por mei
o de comuni
cação escri
t
a
ou el
et
rôni
ca, desde que recebi
da pel
o ADMINISTRADOR ant
es do i
ní
ci
o da assembl
éi
a,
observado o di
spost
o nest
e regul
ament
o.
Artigo 31 – Todasasdel
i
beraçõesda assembl
éi
a poderão ser t
omadasmedi
ant
e processo
de consul
t
af
ormal
, sem necessi
dade de reuni
ão doscot
i
st
as.
Parágrafo Único – A consul
t
a f
ormalseráreal
i
zada at
ravésde correspondênci
a ao cot
i
st
a,
que deverá ser por el
e respondi
da por escri
t
o no prazo est
abel
eci
do na ref
eri
da
correspondênci
a.
Artigo 32 - Não podem vot
ar nasassembl
éi
asgerai
sdo FUNDO:
I – seuADMINISTRADOR;
II – ossóci
os, di
ret
orese f
unci
onári
osdo ADMINISTRADOR;
III – empresasl
i
gadasao ADMINISTRADOR, seussóci
os, di
ret
ores, f
unci
onári
os; e
IV – osprest
adoresde servi
çosdo f
undo, seussóci
os, di
ret
orese f
unci
onári
os.
Parágrafo Único - Às pessoas menci
onadas nos i
nci
sos I a IV não se apl
i
ca a vedação
previ
st
a nest
e art
i
go quando se t
rat
ar de f
undo de que sej
am os úni
cos cot
i
st
as, ou na
hi
pót
ese de aqui
escênci
a expressa da mai
ori
a dosdemai
scot
i
st
as, mani
f
est
ada na própri
a
assembl
éi
a, ouem i
nst
rument
o de procuração que se ref
i
ra expressament
e àassembl
éi
a em
que se daráa permi
ssão de vot
o.
Artigo 33 - O resumo dasdeci
sõesda assembl
éi
a geralseráenvi
ado a cada cot
i
st
a no prazo
de at
é 30 (
t
ri
nt
a)di
asapósa dat
a de real
i
zação da assembl
éi
a, podendo ser ut
i
l
i
zado para
t
ant
o o ext
rat
o de cont
a que f
or envi
ado mensal
ment
e.
Parágrafo Único - Caso a assembl
éi
a geralsej
a real
i
zada nosúl
t
i
mos10 (
dez)di
asdo mês,
a comuni
cação de que t
rat
a o caputpoderáser ef
et
uada no ext
rat
o de cont
a rel
at
i
vo ao mês
segui
nt
e ao da real
i
zação da assembl
éi
a.
- 11 –
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
Capítulo X - Das Demonstrações Contábeis
e dos Relatórios de Auditoria
Artigo 34 - O FUNDO t
erá escri
t
uração cont
ábi
l própri
a, devendo as cont
as e
demonst
raçõescont
ábei
sdo mesmo serem segregadasdasdo ADMINISTRADOR.
Parágrafo Primeiro – O FUNDO t
eráexercí
ci
o soci
alde duração de um ano com i
ní
ci
o em
1ºde j
ul
ho e encerrando-se em 30 de j
unho do ano subseqüent
e, quando serão l
evant
adas
asdemonst
raçõescont
ábei
sdo FUNDO rel
at
i
vasao perí
odo f
i
ndo.
Parágrafo Segundo – A el
aboração das demonst
rações cont
ábei
s observará as normas
especí
f
i
casbai
xadaspel
a CVM.
Parágrafo Terceiro - Asdemonst
raçõescont
ábei
sdo FUNDO serão audi
t
adasanual
ment
e
por audi
t
or i
ndependent
e regi
st
rado na CVM, observadas as normas que di
sci
pl
i
nam o
exercí
ci
o dessa at
i
vi
dade.
Capítulo XI - Da Divulgação de Informações
Artigo 35 - O ADMINISTRADOR do FUNDO est
áobri
gado a:
I – di
vul
gar, di
ari
ament
e, o val
or da cot
a e do pat
ri
môni
ol
í
qui
do do FUNDO;
II – remet
er mensal
ment
e aoscot
i
st
asext
rat
o de cont
a cont
endo:
a) nome do FUNDO e o número de seuregi
st
ro no CNPJ
;
b) nome, endereço e número de regi
st
ro do ADMINISTRADOR no CNPJ
;
c) nome do cot
i
st
a;
d) sal
do e val
or das cot
as no i
ní
ci
o e no f
i
naldo perí
odo e a movi
ment
ação ocorri
da ao
l
ongo do mesmo;
e) rent
abi
l
i
dade do FUNDO auf
eri
da ent
re o úl
t
i
mo di
a út
i
ldo mêsant
eri
or e o úl
t
i
ma di
a
út
i
ldo mêsde ref
erênci
a do ext
rat
o;
f
) dat
a de emi
ssão do ext
rat
o da cont
a; e
g) o t
el
ef
one, o correi
o el
et
rôni
co, o f
ac-sí
mi
l
e e o endereço para correspondênci
a do
servi
ço de at
endi
ment
o ao cot
i
st
a.
III – di
sponi
bi
l
i
zar, de f
orma equâni
me a t
odos os cot
i
st
as, consul
t
ores de i
nvest
i
ment
o,
agênci
as cl
assi
f
i
cadoras e demai
s i
nt
eressados, na sede do ADMINISTRADOR, as
i
nf
ormaçõesdo FUNDO, i
ncl
usi
ve asrel
at
i
vasà composi
ção da cart
ei
ra, mensal
ment
e, no
prazo de at
é10 (
dez)di
asapóso encerrament
o do mêsa que se ref
eri
rem, que poderão ser
obj
et
o de sol
i
ci
t
ação pel
osmei
osest
abel
eci
dosno art
i
go 38 dest
e regul
ament
o.
Parágrafo Primeiro – Caso o cot
i
st
a não desej
e receber o ext
rat
o menci
onado no i
nci
so II
aci
ma, deverádecl
arar na sua f
i
cha cadast
ral
.
Parágrafo Segundo - Caso asi
nf
ormaçõesconst
ant
esdo demonst
rat
i
vo de composi
ção e
di
versi
f
i
cação da cart
ei
ra ref
eri
do no i
nci
so III do caput dest
e art
i
go venham a ser
di
sponi
bi
l
i
zadas a quai
squer cot
i
st
as do FUNDO em peri
odi
ci
dade i
nf
eri
or àquel
a
est
abel
eci
da, serão col
ocadasàdi
sposi
ção dosdemai
scot
i
st
asna mesma peri
odi
ci
dade.
Parágrafo Terceiro – Caso o ADMINISTRADOR di
vul
gue i
nf
ormações ref
erent
es à
composi
ção da cart
ei
ra do FUNDO a t
ercei
rosque não sej
am prest
adoresde servi
çospara
cuj
as at
i
vi
dades se f
aça necessári
a a ref
eri
da di
vul
gação, ou órgãos regul
adores, aut
oregul
adores e ent
i
dades de cl
asse, quant
o aos seus associ
ados, para at
endi
ment
o a
sol
i
ci
t
ações l
egai
s, regul
ament
ares e est
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as por el
es f
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adas, em peri
odi
ci
dade
i
nf
eri
or àquel
a est
abel
eci
da no i
nci
so III do caput dest
e art
i
go, as i
nf
ormações serão
col
ocadasàdi
sposi
ção doscot
i
st
asna mesma peri
odi
ci
dade.
Parágrafo Quarto - O demonst
rat
i
vo de composi
ção e di
versi
f
i
cação da cart
ei
ra ref
eri
do no
i
nci
so III do caputdest
e art
i
go deveráref
l
et
i
r, no mí
ni
mo, a quant
i
dade, espéci
e e val
or dos
at
i
vos f
i
nancei
ros e demai
s modal
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dades operaci
onai
s que a i
nt
egram, o val
or e sua
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agem sobre o t
ot
alda cart
ei
ra, dest
acando asapl
i
caçõesem f
undosde i
nvest
i
ment
o
admi
ni
st
radose/
ougeri
dospel
o ADMINISTRADOR oupor empresasa el
el
i
gadas.
- 12 –
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
Parágrafo Quinto - O ADMINISTRADOR envi
ará, anual
ment
e at
é o úl
t
i
mo di
a út
i
lde
f
everei
ro de cada ano, soment
e nos casos dos f
undos dest
i
nados a i
nvest
i
dores não
qual
i
f
i
cados, as demonst
rações de desempenho do f
undo ou a i
ndi
cação do l
ocalno qual
est
e document
o serádi
sponi
bi
l
i
zado aoscot
i
st
as.
Parágrafo Sexto – O ADMINISTRADOR di
vul
gará, quando apl
i
cável
, em l
ugar de
dest
aque na sua pági
na na rede mundi
alde comput
adores e sem prot
eção de senha, as
despesasdo FUNDO, no prazo det
ermi
nado pel
al
egi
sl
ação vi
gent
e.
Artigo 36 - O ADMINISTRADOR é obri
gado a di
vul
gar i
medi
at
ament
e, at
ravés de
correspondênci
a a t
odososcot
i
st
as, qual
quer at
o ou f
at
o rel
evant
e, de modo a garant
i
r a
t
odososcot
i
st
aso acesso a i
nf
ormaçõesque possam, di
ret
a ou i
ndi
ret
ament
e, i
nf
l
uenci
ar
suasdeci
sõesquant
o àpermanênci
a no FUNDO ou, no caso de out
rosi
nvest
i
dores, quant
o
àaqui
si
ção dascot
as.
Artigo 37 - O ADMINISTRADOR col
ocará as demonst
rações cont
ábei
s do FUNDO a
di
sposi
ção de qual
quer i
nt
eressado que assol
i
ci
t
ar, no prazo de 90 (
novent
a)di
asapóso
encerrament
o do perí
odo a que se ref
eri
rem.
Capítulo XII – Disposições Gerais
Artigo 38 – O ADMINISTRADOR mant
erá em f
unci
onament
o servi
ço de at
endi
ment
o ao
cot
i
st
a at
ravésdo t
el
ef
one 0800-0178700 e do f
ac-sí
mi
l
e (
11)3779-4670, nosdi
asút
ei
s,
das 9:00 às 17:00 horas, do si
t
e www.sul
ameri
ca.com.br e do endereço el
et
rôni
co
i
nvest
i
ment
os@sul
ameri
ca.com.br.
Parágrafo Único – Oscot
i
st
aspoderão obt
er i
nf
ormaçõessobre oshorári
osde apl
i
cação e
resgat
e de cot
aspor mei
o dosveí
cul
osde comuni
cação ref
eri
dosno caputdest
e art
i
go.
Artigo 39 - Osrendi
ment
osauf
eri
dospel
oscot
i
st
ascom asapl
i
caçõesno FUNDO est
arão
suj
ei
t
os às al
í
quot
as decrescent
es do i
mpost
o de renda na f
ont
e, de acordo com o prazo
médi
o da cart
ei
ra do FUNDO, na f
orma da l
egi
sl
ação em vi
gor, e com o prazo da apl
i
cação
respect
i
va, i
nci
dent
es, semest
ral
ment
e e no moment
o do resgat
e.
Parágrafo Primeiro – Para os f
i
ns do di
spost
o no caputdest
e art
i
go, o prazo médi
o da
cart
ei
ra do FUNDO será cal
cul
ado com base (
i
)no val
or f
i
nancei
ro e no prazo médi
o dos
at
i
vosf
i
nancei
roscomponent
esda cart
ei
ra do FUNDO e (
i
i
)nosprazosmédi
osdascart
ei
ras
dosf
undosde i
nvest
i
ment
o j
unt
o aosquai
so FUNDO event
ual
ment
e mant
enha apl
i
cações,
nos t
ermos do capí
t
ul
o II dest
e regul
ament
o, i
nf
ormados pel
os seus respect
i
vos
admi
ni
st
radores.
Parágrafo Segundo - O recol
hi
ment
o do i
mpost
o de renda ret
i
do, nost
ermosdest
e art
i
go,
deverá ser real
i
zado pel
o ADMINISTRADOR, por mei
o da redução da quant
i
dade de cot
as
de cada cot
i
st
a, em val
or correspondent
e ao i
mpost
o de renda devi
do.
Parágrafo Terceiro - Os rendi
ment
os auf
eri
dos pel
oscot
i
st
ascom apl
i
caçõesresgat
adas
ent
re o 1º(
pri
mei
ro)e o 29º(
vi
gési
mo nono)di
a cont
ado da dat
a da apl
i
cação respect
i
va
est
arão suj
ei
t
os ai
nda à i
nci
dênci
a da al
í
quot
a regressi
va do i
mpost
o sobre operações
f
i
nancei
ras– IOF, na f
orma da regul
ament
ação em vi
gor.
Parágrafo Quarto – O di
spost
o no capute nosparágraf
osant
eri
oresdest
e art
i
go não se
apl
i
ca aos cot
i
st
as suj
ei
t
os a regras de t
ri
but
ação especí
f
i
cas, na f
orma da l
egi
sl
ação em
vi
gor.
Parágrafo Quinto - Os i
nvest
i
ment
os real
i
zados pel
o FUNDO não est
ão suj
ei
t
os a
t
ri
but
ação de qual
quer espéci
e.
Artigo 40 – Para ef
ei
t
o das comuni
cações previ
st
as nest
e regul
ament
o, excet
o o ext
rat
o
mensalde que t
rat
aoi
nci
so III do art
i
go 35, consi
dera-se o correi
o el
et
rôni
co uma f
orma de
correspondênci
a vál
i
da ent
re o ADMINISTRADOR e o cot
i
st
a, desde que o cot
i
st
a anua e
f
orneça seuendereço de correi
o el
et
rôni
co.
- 13 –
Regulamento do Sul América Excellence Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado
Parágrafo Primeiro – Oscot
i
st
asque não desej
em receber quai
squer i
nf
ormaçõesrel
at
i
vas
ao FUNDO deverão sol
i
ci
t
ar expressament
e ao ADMINISTRADOR, por mei
o de document
o
própri
o a ser di
sponi
bi
l
i
zado pel
o ADMINISTRADOR.
Parágrafo Segundo - Caso o cot
i
st
a não t
enha comuni
cado ao ADMINISTRADOR do
FUNDO a at
ual
i
zação de seu endereço, sej
a para envi
o de correspondênci
a por cart
a ou
at
ravésde mei
o el
et
rôni
co, o ADMINISTRADOR f
i
cará exonerado do dever de prest
ar-l
he
asi
nf
ormaçõesprevi
st
asnest
e regul
ament
o e na regul
ament
ação vi
gent
e, a part
i
r da úl
t
i
ma
correspondênci
a que houver si
do devol
vi
da por i
ncorreção no endereço decl
arado.
Artigo 41 – Para os f
i
ns dest
e regul
ament
o, não serão consi
derados como di
as út
ei
s
sábados, domi
ngose f
eri
adosde âmbi
t
o naci
onal
.
Parágrafo Único - Os f
eri
ados de âmbi
t
o est
adualou muni
ci
palna praça da sede do
ADMINISTRADOR em nada af
et
arão os resgat
es sol
i
ci
t
ados nas demai
s praças em que
houver expedi
ent
e bancári
o normal
.
Artigo 42 – A concessão de registro para a venda de cotas deste FUNDO não
implica,por parte da CVM,garantia de veracidade das informações prestadas ou de
adequação do regulamento do FUNDO à legislação vigente ou j
ulgamento sobre a
qualidade do FUNDO ou de seu administrador,gestor e demais prestadores de
serviço.
Artigo 43 - Fi
ca el
ei
t
o o Foro da Comarca da Capi
t
aldo Est
ado de São Paul
o para di
ri
mi
r
quai
squer quest
õesori
undasdest
e regul
ament
o.
- 14 –
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SUL AMÉRICA EXCELLENCE FUNDO DE INVESTIMENTO