Porto Alegre, 17 de outubro de 2011
SOBERANO SAÚDE - FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA DE LONGO PRAZO DEDICADO
AO SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR - TÍTULOS PÚBLICOS
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO
CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS
NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU
VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE
A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO
GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS –
FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS
NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO
REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE
INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS
FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.
O OBJETIVO ESTABELECIDO PARA O FUNDO CONSISTE APENAS E TÃO SOMENTE EM UM REFERENCIAL A SER
PERSEGUIDO, NÃO CONSTITUINDO TAL OBJETIVO, EM QUALQUER HIPÓTESE, GARANTIA OU PROMESSA DE
RENTABILIDADE POR PARTE DO ADMINISTRADOR OU DO GESTOR.
EM DECORRÊNCIA DE EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA, OU NAS HIPÓTESES DE PEDIDOS DE
RESGATE QUE IMPLIQUEM NA LIQUIDAÇÃO DE VOLUMES EXPRESSIVOS DE ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA DO
FUNDO QUE POSSAM PROVOCAR DISTORÇÃO SUBSTANCIAL DO VALOR REAL DA COTA, É FACULTADO AO
ADMINISTRADOR (I) SUSPENDER AS APLICAÇÕES NO FUNDO POR PRAZO INDETERMINADO E/OU (II) ADIAR OS
RESGATES NO FUNDO ATÉ O 5º (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À SUA RESPECTIVA SOLICITAÇÃO.
ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS
PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS.
O VALOR DA COTA DESTE FUNDO SERÁ CALCULADO A PARTIR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO DIA ANTERIOR,
DEVIDAMENTE ATUALIZADO POR 1 (UM) DIA (COTA DE ABERTURA). EVENTUAIS AJUSTES DECORRENTES DAS
APLICAÇÕES E RESGATES OCORRIDAS DURANTE O DIA SERÃO LANÇADOS CONTRA O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO
FUNDO PODENDO ACARRETAR IMPACTOS EM VIRTUDE DA POSSIBILIDADE DE PERDAS DECORRENTES DA
VOLATILIDADE DOS PREÇOS DOS ATIVOS QUE INTEGRAM A SUA CARTEIRA.
O INVESTIMENTO NO FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE
O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA
ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.
O FUNDO TEM O COMPROMISSO DE MANTER UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS, O
QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA COMPARADA A FUNDOS SIMILARES COM PRAZO
MÉDIO INFERIOR.
1
Denominação
CNPJ
Classificação CVM
Classificação ANBIMA
Administrador
Gestor
Custodiante dos ativos
Auditor Independente
Distribuidor das Cotas
Agente de escrituração das cotas
Tesouraria,
Controle
e
Processamento dos ativos
Informações Gerais
SOBERANO SAÚDE - FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA DE LONGO
PRAZO DEDICADO AO SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR - TÍTULOS
PÚBLICOS (“FUNDO”)
09.501.881/0001-07
Renda Fixa
Renda Fixa
Prestadores de Serviço
BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CNPJ nº 01.181.521/0001-55
(“ADMINISTRADOR”)
QUANTITAS GESTAO DE RECURSOS S.A, CNPJ nº 13.635.309/0001-08
(“GESTOR”)
ADMINISTRADOR
KPMG Auditores Independentes
ADMINISTRADOR e cooperativas relacionadas no sítio www.sicredi.com.br
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
Base Legal
O FUNDO foi constituído sob a forma de condomínio aberto, sendo regido pelo seu Regulamento e pela
regulamentação em vigor, especialmente, pela Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, expedida pela
Comissão de Valores Mobiliários e alterações posteriores e pelas normas emanadas pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar que disciplinam as aplicações das Operadoras de Planos de Saúde Suplementar e dos
prestadores de serviços médicos e hospitalares que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde.
Apresentação do Administrador do FUNDO
O Banco Cooperativo Sicredi S.A., primeiro Banco Cooperativo privado brasileiro, foi constituído em 1995 pelo
Sicredi – Sistema de Crédito Cooperativo, um conglomerado financeiro que atua nos estados do Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pará, Rondônia, Tocantins e São Paulo.
O Banco Cooperativo Sicredi S.A. é um banco múltiplo que opera com as carteiras comercial e de investimento,
credenciado como administrador de carteira de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários
através do Ato Declaratório CVM nº 4277 de 24/03/1997. Atuando como administrador de fundos de investimento
desde o início de suas atividades, conta com áreas especializadas de análise econômica e de investimentos.
Adicionalmente, cabe á área de risco o monitoramento diário da exposição de cada estratégia adotada e a área
de compliance a verificação de aderência à política de investimento estabelecia em regulamento.
Apresentação do Gestor do FUNDO
A Quantitas Gestão de Recursos S.A. é uma empresa de gestão de recursos independente, fundada em
12/05/2011, autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de
Valores Mobiliários, através do Ato Declaratório nº 11.808, de 14/07/2011. O GESTOR conta com equipes de
gestão e de análise de investimentos altamente especializadas que, através da utilização de avançados processos
de seleção de investimentos e gestão de riscos, busca proporcionar o melhor retorno para os aplicadores dentro
das particularidades de cada produto.
Público Alvo
O FUNDO destina-se, exclusivamente, aos participantes do setor de saúde suplementar que estejam
devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”), como operadoras de planos de
saúde de pequeno, médio e grande portes (“OPS”), bem como os prestadores de serviços médicos e hospitalares
que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (“PRESTADORES”) que buscam
investimentos compatíveis com o objetivo do FUNDO.
Objetivo do FUNDO
O FUNDO procura seguir a variação da taxa DI-CETIP. Este objetivo não constitui uma garantia de atingir a
rentabilidade almejada.
Política de Investimento
Na aplicação dos recursos do FUNDO, o GESTOR observará as seguintes regras e limites de exposição:
Modalidade de Investimento
Títulos Públicos Federais
Min.
Máx.
0%
100%
2
Operações compromissadas lastreadas em Títulos Públicos Federais
0%
100%
Créditos securitizados pelo Tesouro Nacional
0%
20%
a) O FUNDO poderá contratar quaisquer operações onde figurem como contraparte, direta ou indiretamente, o
ADMINISTRADOR, empresas controladoras, controladas, coligadas e/ou subsidiárias sob controle comum;
b) As operações nos mercados derivativos poderão ser realizadas com o objetivo de proteger posições detidas à
vista, até o limite destas. São entendidas como operações em mercados derivativos aquelas, realizadas nos
mercados “a termo”, “futuro”, “swap” e “opções”.
Seleção de Ativos
O processo de seleção de ativos para alocação no FUNDO baseia-se na análise do cenário econômico interno e
externo e na análise do retorno intrínseco ao preço dos ativos em relação aos riscos existentes. Adicionalmente,
a alocação de recursos em operações compromissadas deve respeitar limites aprovados para a instituição que for
contraparte, os quais dependem de rigoroso processo de análise de crédito.
Política de Distribuição de Resultados
O FUNDO incorpora ao patrimônio líquido todos os rendimentos auferidos por seus ativos, bem como os prejuízos
decorrentes dos investimentos. Não estão previstas amortizações de cotas do FUNDO.
Regras de Movimentação
Aplicação inicial (R$)
25.000,00
Aplicações (débito
c/c)
Cota usada nas
aplicações
Resgates (crédito c/c)
Cota usada nos
resgates
Movimentação mínima
(R$)
Saldo mínimo* (R$)
5.000,00
Saldo máximo (R$)
Não há
% máximo do PL que
pode ser detido por um
único cotista
Não há
Divulgação do valor da
cota (critério)
Carência
Não há
Tipo de cota
1.000,00
D+0 (dia da aplicação)
D+0 (dia da aplicação)
D+0 (dia da solicitação)**
D+0 (dia da solicitação)**
Apuração diária, com
divulgação no 1º dia útil
subsequente
Abertura (PL do dia
anterior devidamente
atualizado por um dia)
Horário Limite para
Horário Limite para
16:00
16:00
Aplicação
Resgate
* Caso o saldo remanescente fique abaixo do mínimo permitido, o resgate parcial não será autorizado,
sendo necessário, então, a alteração do valor solicitado ou a solicitação de um resgate total.
** Os resgates de cotas bloqueadas somente serão atendidos após liberação das cotas pela ANS.
Adicionalmente aos critérios estabelecidos acima, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) As cotas do FUNDO referentes às aplicações das OPS poderão ser vinculadas à ANS, conforme solicitação dos
aplicadores, correspondendo, neste caso, aos Ativos Garantidores das provisões técnicas e de excedente da
dependência operacional;
b) As cotas das OPS vinculadas à ANS, não poderão ser gravadas sob qualquer forma ou oferecidas como garantia
para quaisquer outros fins;
c) As cotas do FUNDO referentes às aplicações dos PRESTADORES não serão vinculadas à ANS;
d) O ADMINISTRADOR manterá controle da segregação das cotas vinculadas das não vinculadas à ANS;
e) No caso de cotas vinculadas à ANS, as solicitações dos pedidos de resgate somente serão atendidas na data
em que as mesmas forem liberadas pela ANS.
As OPS, ao ingressarem no FUNDO na qualidade de cotista, deverão autorizar o ADMINISTRADOR, mediante
assinatura de termo de autorização, a enviar à ANS as informações por esta solicitadas, relativas às suas
aplicações. A cada aplicação realizada no fundo, as OPS deverão informar o ADMINISTRADOR, mediante
assinatura de termo de solicitação de bloqueio de cotas, o número de cotas ou valor correspondente da
aplicação efetuada que deverá ser vinculado à ANS como Ativos Garantidores das provisões técnicas e do
excedente operacional.
É facultado ao ADMINISTRADOR suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal
suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.
Taxas e demais despesas
Taxa de Administração
0,35% a.a.
Taxa de Performance
Não possui
Taxa de Ingresso
Não possui
Taxa de Saída
Não possui
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Além da remuneração dos serviços, são encargos do FUNDO as seguintes despesas:
a) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a
recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
b) Despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e
informações periódicas previstas na regulamentação pertinente;
c) Despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicação ao cotista;
d) Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do FUNDO pelo GESTOR ou
por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das companhias nas quais o FUNDO
detenha participação;
e) Honorários e despesas do auditor independente;
f) Emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
g) Honorários de advogados, custos e despesas correlatas incorridas em razão de defesa dos interesses do
FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
h) Despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros e modalidades operacionais;
i) Parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos
prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções.
As cotas divulgadas diariamente já se apresentam líquidas das taxas e demais despesas relativas ao FUNDO.
Tributação do FUNDO
FUNDO: De acordo com a legislação fiscal vigente, a carteira do FUNDO não está sujeita à tributação.
Cotistas: Salvo legislação tributária específica aplicável, os cotistas serão tributados de Imposto de Renda e IOF
conforme segue:
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: Incidirá sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da
operação. A alíquota incide a partir do 1º dia e é decrescente em função do prazo de aplicação, sendo que,
depois do 30º dia, a alíquota passa a ser zero. A tabela completa pode ser consultada no site
www.sicredi.com.br, ou www.receita.fazenda.gov.br.
Imposto de Renda (IR): Os Cotistas do FUNDO serão tributados por imposto de renda na fonte sobre os
rendimentos auferidos, conforme prazo de permanência no fundo:
Prazo de permanência
De 0 a 180 dias
De 181 a 360 dias
De 361 a 720 dias
Acima de 720 dias
Alíquota
22.5%
20.0%
17.5%
15.0%
O IR será retido da seguinte forma:
a) Semestralmente, nos meses de maio e novembro, a alíquota mínima de 15%, conforme legislação vigente;
b) No resgate, IR sobre os rendimentos auferidos entre a data da última tributação semestral e a data do
resgate, referente à diferença, se for o caso, entre a alíquota correspondente ao prazo de permanência no
FUNDO (tabela acima) e tributação semestral.
Fatores de Risco
Tendo em vista a realização de aplicações no mercado financeiro, os recursos do FUNDO estão sujeitos aos
seguintes riscos:
Risco de Mercado: São riscos decorrentes das flutuações de preços e cotações dos ativos que compõem a carteira
do FUNDO que são gerados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações políticas,
econômicas e fiscais. Estas flutuações podem fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores
diferentes ao de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das cotas e perdas aos cotistas.
Risco de Liquidez: Caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos
financeiros integrantes da carteira do FUNDO, nos respectivos mercados em que são negociados. Em virtude de
tais riscos, o GESTOR do FUNDO poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos
títulos e valores mobiliários pelo preço e no tempo desejados, podendo inclusive ser obrigado a aceitar
descontos nos seus respectivos preços de forma a realizar sua negociação em mercado.
Risco de Crédito: Consiste no risco dos emissores dos ativos nos quais o FUNDO aplica seus recursos e/ou
contrapartes de transações não cumprirem suas obrigações de pagamento (principal e juros) e/ou de liquidação
das operações contratadas, o que pode gerar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas
financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Este FUNDO aloca recursos exclusivamente
em ativos de responsabilidade do Tesouro Nacional (risco de crédito soberano).
Risco de Uso de Derivativos: Consiste no risco de distorção de preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que
pode ocasionar aumento da volatilidade do FUNDO, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas
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operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos cotistas. Este FUNDO utiliza
estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento apenas para proteção das
posições detidas à vista, não representando alavancagem.
Riscos Específicos: O FUNDO também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou
exógenos, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos ("default"), mudança nas regras aplicáveis aos
ativos financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da carteira, alteração na política
monetária, aplicações ou resgates significativos.
O ADMINISTRADOR ou o GESTOR não poderão, em hipótese nenhuma, em função da ocorrência dos riscos
mencionados acima, ser responsabilizados por qualquer depreciação dos ativos da carteira do FUNDO ou por
eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas com valor reduzido, sendo
responsáveis, tão somente, por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé.
Gerenciamento de Riscos
O gerenciamento do risco é feito, conforme a Política de Investimento do FUNDO, com a utilização diária das
seguintes técnicas, definidas abaixo:
a) VaR - É a perda financeira máxima estimada para um intervalo de tempo e um nível de confiança, dado o
posicionamento atual da carteira do FUNDO;
b) Testes de Stress - É a análise que estima a perda financeira num cenário econômico-financeiro crítico;
c) Controle de Enquadramento e Diversificação - É a verificação dos posicionamentos assumidos pela carteira
por emissor e tipo de ativo;
d) Controle do Risco de Crédito - É o monitorado através de um processo interno e independente de análise e
aprovação dos emissores, estabelecidas através de Comitê Técnico de Análise de Investimentos do
ADMINISTRADOR e do GESTOR. Posteriormente à aprovação do crédito, é feito um acompanhamento contínuo
da carteira e da qualidade de crédito dos emissores;
e) Aderência à Política de Investimento - É realizada por áreas do ADMINISTRADOR diretamente envolvidas no
processo de decisão para verificar diariamente a aderência das posições e riscos do FUNDO vis a vis sua
política de investimento.
O risco de mercado do FUNDO é monitorado pelo ADMINISTRADOR, que utiliza ferramentas para medir e
monitorar o risco do FUNDO, tornando mais eficiente a alocação de seus recursos.
EMBORA O ADMINISTRADOR E O GESTOR UTILIZEM AS TÉCNICAS MENCIONADAS PARA CONTROLE E MINIMIZAÇÃO
DOS RISCOS, A UTILIZAÇÃO DAS MESMAS NÃO CARACTERIZA A ELIMINAÇÃO TOTAL DOS FATORES DE RISCO A QUE O
FUNDO ESTÁ SUJEITO, TENDO EM VISTA QUE A MEDIDA DE RISCO É QUANTITATIVA E BASEIA-SE EM PARÂMETROS
ESTATÍSTICOS E QUE TAMBÉM ESTÁ SUJEITA ÀS CONDIÇÕES DE MERCADO, NÃO SENDO O ADMINISTRADOR OU O
GESTOR RESPONSÁVEIS POR PERDAS EVENTUALMENTE OCORRIDAS.
Política de divulgação de informações
O ADMINISTRADOR fica responsável por:
a) Divulgar diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO;
b) Divulgar mensalmente a composição da carteira do FUNDO. Caso o FUNDO possua posições ou operações em
curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira
poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem
sobre o total da carteira, sendo colocadas à disposição dos cotistas até o prazo máximo de 90 dias após o
encerramento do mês;
c) Remeter mensalmente aos cotistas, extrato contendo, dentre outras informações, o saldo e o valor das cotas
no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mês. É facultado ao cotista, através de
assinatura em documento específico, optar pelo não recebimento do extrato;
d) Disponibilizar anualmente, no prazo de 90 dias, contados a partir do encerramento do exercício a que se
referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente.
O ADMINISTRADOR divulgará imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas, qualquer ato ou
fato relevante relativo ao FUNDO, de modo a garantir a todos os cotistas acesso às informações que possam,
direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto a sua permanência no FUNDO, ou, no caso de outros
investidores, quanto à aquisição de cotas.
Local e meio de solicitação e divulgação de informações
A divulgação das informações do FUNDO será realizada através do site do ADMINISTRADOR www.sicredi.com.br,
onde também poderão ser encontrados o regulamento e demais documentos do FUNDO.
O cotista poderá solicitar informações adicionais, inclusive referentes a exercícios anteriores como resultados,
demonstrações contábeis, relatórios do administrador do fundo e demais documentos pertinentes diretamente
na sede do ADMINISTRADOR, localizada na Avenida Assis Brasil 3940 – Porto Alegre – RS, pelo e-mail
[email protected], ou pelo Sicredi Total Fone, através dos telefones: 3003 4770 (capitais e regiões
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metropolitanas) e 0800 724 4770 (demais regiões). Para dúvidas, sugestões e reclamações, se necessário, utilize
o SAC Sicredi através dos telefones 0800 724 7220 ou 0800 724 0525 (deficientes auditivos ou de fala),
disponíveis todos os dias, 24h. Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, ligue
para a Ouvidoria Sicredi 0800 646 2519 disponível das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira (horário de Brasília).
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