Porto Alegre, 22 de julho de 2014.
SICREDI - FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES PETROBRAS
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO
CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS
NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU
VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU DE ADEQUAÇÃO DO
REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE
DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO
GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS –
FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS
NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO
REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE
INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS
FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.
O OBJETIVO ESTABELECIDO PARA O FUNDO CONSISTE APENAS E TÃO SOMENTE EM UM REFERENCIAL A SER
PERSEGUIDO, NÃO CONSTITUINDO TAL OBJETIVO, EM QUALQUER HIPÓTESE, GARANTIA OU PROMESSA DE
RENTABILIDADE POR PARTE DO ADMINISTRADOR OU DO GESTOR.
EM DECORRÊNCIA DE EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA, OU NAS HIPÓTESES DE PEDIDOS DE
RESGATE QUE IMPLIQUEM NA LIQUIDAÇÃO DE VOLUMES EXPRESSIVOS DE ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA DO
FUNDO QUE POSSAM PROVOCAR DISTORÇÃO SUBSTANCIAL DO VALOR REAL DA COTA, É FACULTADO AO
ADMINISTRADOR SUSPENDER AS APLICAÇÕES NO FUNDO POR PRAZO INDETERMINADO DESDE QUE TAL SUSPENSÃO
SE APLIQUE INDISTINTAMENTE A NOVOS INVESTIDORES E COTISTAS ATUAIS.
ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS
COTISTAS.
A DATA DE PAGAMENTO DO RESGATE PREVISTA NESTE PROSPECTO E RESPECTIVO REGULAMENTO É DISTINTA DA
DATA DO PEDIDO DE RESGATE DE COTAS, BEM COMO DA DATA DE CONVERSÃO DA COTA, CONFORME
ESPECIFICADO NAS “REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO” DESTE PROSPECTO.
O INVESTIMENTO NO FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE
O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA
ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.
ESTE FUNDO PODE ESTAR EXPOSTO A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL DE POUCOS
EMISSORES, APRESENTANDO OS RISCOS DAÍ DECORRENTES. O PRINCIPAL FATOR DE RISCO DO FUNDO É A
VARIAÇÃO DOS PREÇOS DAS AÇÕES DA PETROBRAS.
1
Denominação
CNPJ
Classificação CVM
Classificação ANBIMA
Foco de atuação
Administrador
Gestor
Custodiante dos ativos
Auditor Independente
Distribuidor das Cotas
Agente de escrituração das cotas
Tesouraria,
Controle
e
Processamento dos ativos
Informações do Fundo
SICREDI - FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES PETROBRAS (“FUNDO”)
08.336.054/0001-34
Ações
Ações Setoriais
Petrobras
Prestadores de Serviço
BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CNPJ nº 01.181.521/0001-55
(“ADMINISTRADOR”)
QUANTITAS GESTAO DE RECURSOS S.A, CNPJ nº 13.635.309/0001-08
(“GESTOR”)
ADMINISTRADOR
PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES, CNPJ Nº
61.562.112/0001-20
ADMINISTRADOR e cooperativas relacionadas no sítio www.sicredi.com.br
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
Base Legal
O FUNDO foi constituído sob a forma de condomínio aberto, sendo regido pelo seu Regulamento e pela
regulamentação em vigor, especialmente, pela Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, expedida pela
Comissão de Valores Mobiliários e alterações posteriores.
Apresentação do Administrador do FUNDO
O Banco Cooperativo Sicredi S.A., primeiro Banco Cooperativo privado brasileiro, foi constituído em 1995 pelo
Sicredi – Sistema de Crédito Cooperativo, um conglomerado financeiro que atua nos estados do Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pará, Rondônia, Tocantins e São Paulo.
O Banco Cooperativo Sicredi S.A. é um banco múltiplo que opera com as carteiras comercial e de investimento,
credenciado como administrador de carteira de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários
através do Ato Declaratório CVM nº 4277 de 24/03/1997. Atuando como administrador de fundos de investimento
desde o início de suas atividades, conta com áreas especializadas de análise econômica e de investimentos.
Adicionalmente, cabe á área de risco o monitoramento diário da exposição de cada estratégia adotada e a área
de compliance a verificação de aderência à política de investimento estabelecia em regulamento.
Apresentação do Gestor do FUNDO
A Quantitas Gestão de Recursos S.A. é uma empresa de gestão de recursos independente, fundada em
12/05/2011, autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de
Valores Mobiliários, através do Ato Declaratório nº 11.808, de 14/07/2011. O GESTOR conta com equipes de
gestão e de análise de investimentos altamente especializadas que, através da utilização de avançados processos
de seleção de investimentos e gestão de riscos, busca proporcionar o melhor retorno para os aplicadores dentro
das particularidades de cada produto.
Público Alvo
O FUNDO destina-se a investidores pessoas físicas ou jurídicas em geral que buscam investimentos compatíveis
com o objetivo do FUNDO.
Objetivo do FUNDO
O FUNDO procura seguir o desempenho das ações emitidas pela PETROBRAS.
Política de Investimento
O FUNDO aplicará no mínimo 90% do patrimônio líquido em ações emitidas pela Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRAS, podendo, a critério do GESTOR, alocar até 10% do patrimônio líquido em operações compromissadas
lastreadas em títulos públicos federais ou diretamente em títulos públicos federais, emitidos pelo Tesouro
Nacional, exceto títulos cambiais. Adicionalmente o GESTOR subordina-se às seguintes regras:
2
a) O FUNDO poderá emprestar ativos financeiros, desde que tais operações sejam cursadas exclusivamente por
intermédio de serviço autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Banco Central do Brasil, até o
limite de 100% de suas posições;
b) As operações nos mercados derivativos poderão ser realizadas com o objetivo de proteger posições detidas à
vista, até o limite destas, ou com o objetivo de alavancagem, sendo que, neste caso, os valores das
operações nos mercados de derivativos não poderão representar mais de 30% do patrimônio líquido do
FUNDO. São entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados “a
termo”, “futuro”, “swap” e “opções”;
c) Não poderão ser adquiridas cotas de fundos de investimento administrados/geridos pelo ADMINISTRADOR,
GESTOR ou empresa a eles ligada;
d) Não poderão ser adquiridos ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou de empresa a eles
ligada.
Seleção de Ativos
Os recursos do FUNDO serão destinados à aquisição de ações da PETROBRAS, sendo que eventuais saldos
remanescentes em caixa poderão ser destinados à operações compromissadas lastreadas em Títulos Públicos
Federais. A alocação de recursos em operações compromissadas deve respeitar limites aprovados para a
instituição que for contraparte, os quais dependem de rigoroso processo de análise de crédito.
Política de Distribuição de Resultados
O FUNDO incorpora ao patrimônio líquido todos os rendimentos auferidos por seus ativos, bem como os prejuízos
decorrentes dos investimentos. Não estão previstas amortizações de cotas do FUNDO.
Regras de Movimentação
Aplicações (débito
c/c)
Cota usada nas
aplicações
Aplicação inicial (R$)
200,00
Movimentação mínima
(R$)
100,00
Saldo mínimo* (R$)
100,00
Resgates (crédito c/c)
Saldo máximo (R$)
Não há
Cota usada nos
resgates
% máximo do PL que
pode ser detido por um
único cotista
Não há
Divulgação do valor da
cota (critério)
Carência
Não há
Tipo de cota
D+0 (dia da aplicação)
D+1 (1º dia útil
subsequente)
D+4(quarto dia útil após a
solicitação)
D+1 (1º dia útil
subsequente)
Apuração diária, com
divulgação no 1º dia útil
subsequente
Fechamento (PL do dia)
Horário Limite para
Horário Limite para
16:00
16:00
Aplicação**
Resgate**
* Caso o saldo remanescente fique abaixo do mínimo permitido, o resgate parcial não será autorizado,
sendo necessário, então, a alteração do valor solicitado ou a solicitação de um resgate total.
** Horário oficial de Brasília.
É facultado ao ADMINISTRADOR suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal
suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.
Taxas e demais despesas
Taxa de Administração
1,50% a.a.
Taxa de Performance
Não possui
Taxa de Ingresso
Não possui
Taxa de Saída
Não possui
Além da remuneração dos serviços, são encargos do FUNDO as seguintes despesas:
a) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a
recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
b) Despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e
informações periódicas previstas na regulamentação pertinente;
c) Despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicação ao cotista;
d) Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos
financeiros do FUNDO;
3
e) Honorários e despesas do auditor independente;
f) Emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
g) Honorários de advogados, custos e despesas correlatas incorridas em razão de defesa dos interesses do
FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
h) Despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros e modalidades operacionais;
i) Parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos
prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções.
As cotas divulgadas diariamente já se apresentam líquidas das taxas e demais despesas relativas ao FUNDO.
Tributação do FUNDO
FUNDO: De acordo com a legislação fiscal vigente, a carteira do FUNDO não está sujeita à tributação.
Cotistas: Os cotistas serão tributados de Imposto de Renda e IOF conforme segue:
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: De acordo com a legislação fiscal vigente, fundos de investimento
em ações são isentos de IOF.
Imposto de Renda (IR): Os Cotistas do FUNDO serão tributados por imposto de renda na fonte sobre os
rendimentos auferidos, à alíquota de 15%, no momento do resgate.
Fatores de Risco
Tendo em vista a realização de aplicações no mercado financeiro, os recursos do FUNDO estão sujeitos aos
seguintes riscos:
Risco de Mercado: São riscos decorrentes das flutuações de preços e cotações dos ativos que compõem a carteira
do FUNDO que são gerados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações políticas,
econômicas e fiscais. Estas flutuações podem fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores
diferentes ao de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das cotas e perdas aos cotistas.
Risco de Crédito: Consiste no risco dos emissores dos ativos nos quais o FUNDO aplica seus recursos e/ou
contrapartes de transações não cumprirem suas obrigações de pagamento (principal e juros) e/ou de liquidação
das operações contratadas, o que pode gerar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas
financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas.
Risco de Liquidez: Caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos
financeiros integrantes da carteira do FUNDO, nos respectivos mercados em que são negociados. Em virtude de
tais riscos, o GESTOR do FUNDO poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos
títulos e valores mobiliários pelo preço e no tempo desejados, podendo inclusive ser obrigado a aceitar
descontos nos seus respectivos preços de forma a realizar sua negociação em mercado.
Risco de Uso de Derivativos: Consiste no risco de distorção de preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que
pode ocasionar aumento da volatilidade do FUNDO, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas
operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos cotistas. Este FUNDO utiliza
estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma
como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive
acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos
adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO.
Riscos Específicos: O FUNDO também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou
exógenos, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos ("default"), mudança nas regras aplicáveis aos
ativos financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da carteira, alteração na política
monetária, aplicações ou resgates significativos.
O ADMINISTRADOR ou o GESTOR não poderão, em hipótese nenhuma, em função da ocorrência dos riscos
mencionados acima, ser responsabilizados por qualquer depreciação dos ativos da carteira do FUNDO ou por
eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas com valor reduzido, sendo
responsáveis, tão somente, por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé.
Gerenciamento de Riscos
O gerenciamento do risco é feito, conforme a Política de Investimento do FUNDO, com a utilização diária das
seguintes técnicas, definidas abaixo:
a) VaR - É a perda financeira máxima estimada para um intervalo de tempo e um nível de confiança, dado o
posicionamento atual da carteira do FUNDO;
b) Testes de Stress - É a análise que estima a perda financeira num cenário econômico-financeiro crítico;
c) Controle de Enquadramento e Diversificação - É a verificação dos posicionamentos assumidos pela carteira
por emissor e tipo de ativo;
4
d) Controle do Risco de Crédito - É o monitorado através de um processo interno e independente de análise e
aprovação dos emissores, estabelecidas através de Comitê Técnico de Análise de Investimentos do
ADMINISTRADOR e do GESTOR. Posteriormente à aprovação do crédito, é feito um acompanhamento contínuo
da carteira e da qualidade de crédito dos emissores;
e) Controle de Risco de Liquidez - O ADMINISTRADOR e o GESTOR adotam política de gerenciamento e
monitoramento de liquidez onde são considerados os valores a pagar e a receber, a liquidez dos ativos e as
características do passivo do FUNDO, garantindo dessa forma, que a liquidez dos ativos seja compatível com o
cumprimento das obrigações do FUNDO;
f) Aderência à Política de Investimento - É realizada por áreas do ADMINISTRADOR diretamente envolvidas no
processo de decisão para verificar diariamente a aderência das posições e riscos do FUNDO vis a vis sua
política de investimento.
O risco de mercado do FUNDO é monitorado pelo ADMINISTRADOR, que utiliza ferramentas para medir e
monitorar o risco do FUNDO, tornando mais eficiente a alocação de seus recursos.
EMBORA O ADMINISTRADOR E O GESTOR UTILIZEM AS TÉCNICAS MENCIONADAS PARA CONTROLE E MINIMIZAÇÃO
DOS RISCOS, A UTILIZAÇÃO DAS MESMAS NÃO CARACTERIZA A ELIMINAÇÃO TOTAL DOS FATORES DE RISCO A QUE O
FUNDO ESTÁ SUJEITO, TENDO EM VISTA QUE A MEDIDA DE RISCO É QUANTITATIVA E BASEIA-SE EM PARÂMETROS
ESTATÍSTICOS E QUE TAMBÉM ESTÁ SUJEITA ÀS CONDIÇÕES DE MERCADO, NÃO SENDO O ADMINISTRADOR OU O
GESTOR RESPONSÁVEIS POR PERDAS EVENTUALMENTE OCORRIDAS.
Exercício do Direito de Voto
O GESTOR observará a Política de Exercício de Direto de Voto em Assembleias (“POLÍTICA DE VOTO”), a qual
orienta suas decisões em assembleias de fundos de investimento e companhias, em que algum Fundo de
Investimento, gerido pelo GESTOR, detenha ativo financeiro que confira ao FUNDO direito de voto.
O GESTOR, ao tomar conhecimento da convocação de qualquer assembleia e da respectiva Ordem do Dia, irá
avaliar a pauta da assembleia e seus impactos. Em caso de matéria relevante, dentro do tempo hábil, os
responsáveis definirão o voto que será exercido em assembleia pelo GESTOR.
O GESTOR exercerá o direito de voto em assembleias realizando sempre os melhores esforços com o objetivo de
proteger os interesses dos cotistas dos fundos, utilizando-se dos princípios gerais de boa-fé, lealdade, eficiência,
legalidade, transparência e equidade, que são sempre empregados pelo gestor em seus negócios.
A POLÍTICA DE VOTO encontra-se registrada na ANBIMA em sua versão integral e atualizada, estando disponível
para consulta pública. Não obstante também está disponível, em sua versão integral e atualizada, no sítio
www.sicredi.com.br e www.quantitas.com.br.
Política de divulgação de informações
O ADMINISTRADOR fica responsável por:
a) Divulgar diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO;
b) Divulgar mensalmente a composição da carteira do FUNDO. Caso o FUNDO possua posições ou operações em
curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira
poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem
sobre o total da carteira, sendo colocadas à disposição dos cotistas até o prazo máximo de 90 dias após o
encerramento do mês;
c) Remeter mensalmente aos cotistas, extrato contendo, dentre outras informações, o saldo e o valor das cotas
no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mês. É facultado ao cotista, através
de assinatura em documento específico, optar pelo não recebimento do extrato;
d) Disponibilizar anualmente, no prazo de 90 dias, contados a partir do encerramento do exercício a que se
referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;
e) Disponibilizar, em sua sede, a demonstração de desempenho do FUNDO, relativo: aos 12 meses findos em 31
de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano; e aos 12 meses findos em 30 de junho, até o
último dia útil de agosto de cada ano;
f)
Remeter aos cotistas a demonstração de desempenho do FUNDO até o último dia útil de fevereiro de cada
ano;
g) Divulgar o item 3 da demonstração de desempenho do FUNDO (Despesas do Fundo) relativo: aos 12 meses
findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano; e aos 12 meses findos em 30 de
junho, até o último dia útil de agosto de cada ano.
As informações relacionadas à demonstração de desempenho serão divulgadas nos casos em que o FUNDO esteja
em operação há, no mínimo, 1 ano na data base a que se refere a demonstração de desempenho.
5
O ADMINISTRADOR divulgará imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas, qualquer ato ou
fato relevante relativo ao FUNDO, de modo a garantir a todos os cotistas acesso às informações que possam,
direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto a sua permanência no FUNDO, ou, no caso de outros
investidores, quanto à aquisição de cotas.
Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o
demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando
somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira.
Local e meio de solicitação e divulgação de informações
A divulgação das informações do FUNDO será realizada através do site do ADMINISTRADOR www.sicredi.com.br,
onde também poderão ser encontrados o regulamento e demais documentos do FUNDO.
O cotista poderá solicitar informações adicionais, inclusive referentes a exercícios anteriores como resultados,
demonstrações contábeis, relatórios do administrador do fundo e demais documentos pertinentes diretamente
na sede do ADMINISTRADOR, localizada na Avenida Assis Brasil 3940 – Porto Alegre – RS, pelo e-mail
[email protected], ou pelo Sicredi Total Fone, através dos telefones: 3003 4770 (capitais e regiões
metropolitanas) e 0800 724 4770 (demais regiões). Para dúvidas, sugestões e reclamações, se necessário, utilize
o SAC Sicredi através dos telefones 0800 724 7220 ou 0800 724 0525 (deficientes auditivos ou de fala),
disponíveis todos os dias, 24h. Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, ligue
para a Ouvidoria Sicredi 0800 646 2519 disponível das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira (horário de Brasília).
6
Download

SICREDI - FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES PETROBRAS