ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 001/2013
Revoga a Lei nº 323, de 19.12.2012, que
estabelece os subsídios do Prefeito, VicePrefeito,
Secretários
e
Subsecretários
Municipais para o exercício 2013 a 2016 e
dá outras providências.
Art. 1°. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2013, a Lei nº 323, de
19 de dezembro de 2012, que estabelece os subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Secretários e Subsecretários Municipais para o exercício 2013 a 2016.
Art. 2°. Os subsídios de que trata o artigo anterior voltam a ser os
fixados pela Lei nº 202, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2013.
Manaus, 07 de janeiro de 2013.
João Bosco Gomes Saraiva
Presidente da Câmara Municipal de Manaus
Sildomar Abtibol
1º Vice-Presidente
João Francisco de Miranda Soares
2º Vice-Presidente
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
MESA DIRETORA
Luis Augusto Mitoso Júnior
3º Vice-Presidente
Maria do Socorro Sampaio Moura da Fontoura
Secretária Geral
Reizo Felício da Silva Castelo Branco Maués
1º Secretário
Carlos Alberto de Castro Almeida
2º Secretário
Vilma Florenço Queiroz
3º Secretária
Luis Hiram Moraes Nicolau
Ouvidor
Francisco Assis Santos Soares
Corregedor
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em tela visa atender solicitação do Prefeito de Manaus
que, por meio do Ofício GP nº 004, de 04.02.2013, sugeriu que este
Parlamento Municipal considerasse a possibilidade de reexaminar a matéria
que
alterou
os
subsídios
do
Prefeito,
Vice-Prefeito,
Secretários
e
Subsecretários para o período de 2013 a 2016.
No Ofício encaminhado à CMM, o Prefeito esclarece que a Lei 323 de 19
de dezembro de 2012, que alterou os subsídios supramencionados, ocasiona
um impacto financeiro de ordem de R$ 2,4 milhões por mês ao erário
municipal, o que afetará os investimentos que o Executivo Municipal pretende
fazer de forma prioritária nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, limpeza
pública, dentre outras.
Sabe-se que, por força do art. 29, V da Constituição Federal de 1988, a
iniciativa de leis que tratem da fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais é de iniciativa da Câmara Municipal. Sendo
assim, cabe a este Poder fazer a análise e as alterações pertinentes para
solucionar o impasse causado com a aprovação da Lei nº 323/2012.
O Projeto em tela, portanto, visa revogar a Lei nº 323/2012 e retornar os
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários aos valores
fixados anteriormente pela Lei nº 202, de 23 de dezembro de 2008.
Em função da particularidade da matéria, que precisa ser corrigida com
a maior brevidade possível, solicitamos que este Projeto de Lei tramite na Casa
em regime de urgência, conforme dispõe o artigo 182 do Regimento Interno.
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