ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS MESA DIRETORA PROJETO DE LEI Nº 001/2013 Revoga a Lei nº 323, de 19.12.2012, que estabelece os subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Secretários e Subsecretários Municipais para o exercício 2013 a 2016 e dá outras providências. Art. 1°. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2013, a Lei nº 323, de 19 de dezembro de 2012, que estabelece os subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Secretários e Subsecretários Municipais para o exercício 2013 a 2016. Art. 2°. Os subsídios de que trata o artigo anterior voltam a ser os fixados pela Lei nº 202, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2013. Manaus, 07 de janeiro de 2013. João Bosco Gomes Saraiva Presidente da Câmara Municipal de Manaus Sildomar Abtibol 1º Vice-Presidente João Francisco de Miranda Soares 2º Vice-Presidente ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS MESA DIRETORA Luis Augusto Mitoso Júnior 3º Vice-Presidente Maria do Socorro Sampaio Moura da Fontoura Secretária Geral Reizo Felício da Silva Castelo Branco Maués 1º Secretário Carlos Alberto de Castro Almeida 2º Secretário Vilma Florenço Queiroz 3º Secretária Luis Hiram Moraes Nicolau Ouvidor Francisco Assis Santos Soares Corregedor ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS MESA DIRETORA JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em tela visa atender solicitação do Prefeito de Manaus que, por meio do Ofício GP nº 004, de 04.02.2013, sugeriu que este Parlamento Municipal considerasse a possibilidade de reexaminar a matéria que alterou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários para o período de 2013 a 2016. No Ofício encaminhado à CMM, o Prefeito esclarece que a Lei 323 de 19 de dezembro de 2012, que alterou os subsídios supramencionados, ocasiona um impacto financeiro de ordem de R$ 2,4 milhões por mês ao erário municipal, o que afetará os investimentos que o Executivo Municipal pretende fazer de forma prioritária nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, limpeza pública, dentre outras. Sabe-se que, por força do art. 29, V da Constituição Federal de 1988, a iniciativa de leis que tratem da fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais é de iniciativa da Câmara Municipal. Sendo assim, cabe a este Poder fazer a análise e as alterações pertinentes para solucionar o impasse causado com a aprovação da Lei nº 323/2012. O Projeto em tela, portanto, visa revogar a Lei nº 323/2012 e retornar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários aos valores fixados anteriormente pela Lei nº 202, de 23 de dezembro de 2008. Em função da particularidade da matéria, que precisa ser corrigida com a maior brevidade possível, solicitamos que este Projeto de Lei tramite na Casa em regime de urgência, conforme dispõe o artigo 182 do Regimento Interno.