TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - CEP 77006-002 - Palmas - TO - www.tce.to.gov.br PORTARIA Nº 57, DE 28 DE JANEIRO DE 2015. Prorrogação de prazo para envio dos dados do sistema de Cadastro Único - CADUN. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 1º, inciso VI da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e com fulcro nos artigos 125 e 132 do Regimento Interno; e Considerando a obrigatoriedade dos gestores estaduais e municipais de encaminhar a esta Corte de Contas o rol de responsáveis, em atenção às disposições constantes no artigo 2º da Lei nº 1.284/2001 c/c o artigo 165 do Regimento Interno desta Corte Contas; Considerando o parágrafo 2º do artigo 6º da Instrução Normativa – IN-TCE/TO nº 09/2012, de 07 de novembro de 2012, que instituiu o Cadastro Único-CADUN, o qual determina que o envio do rol de responsáveis deverá ser feito por meio eletrônico, mais especificamente através do sistema CADUN, com o uso de certificação digital; Considerando as inúmeras solicitações, via telefone, de prorrogação do prazo de envio do rol de responsável, requerido pelo sistema CADUN, provenientes de gestores, principalmente dos Secretários Estaduais e Presidentes de Câmaras Municipais, alegando que não houve tempo hábil para realizar a aquisição das certificações digitais, condição sine qua non para acessar o sistema, tendo em vista que assumiram a gestão no ínicio do corrente ano; Considerando, por fim, que a prorrogação não acarretará nenhum prejuízo à efetividade das prerrogativas legais inerentes ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. R E S O L V E: Artigo 1º. Prorrogar até o dia 02 de março de 2015 o prazo para o encaminhamento do rol de responsáveis, relativo ao exercício de 2015, previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c o artigo 165 do Regimento Interno desta Casa e com o § 2º do artigo 6º da IN-TCE/TO nº 09/2012. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por MANOEL PIRES DOS SANTOS, PRESIDENTE, em 28/01/2015, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tce.to.gov.br/sei/processos/verifica.php informando o código verificador 0033929 e o código CRC 42B7712E. 15.000331-5 0033929v9 Portaria 57 \(0033929\) SEI 15.000331-5 / pg. 1 Criado por EvaniPS, versão 9 por FlavioAG em 28/01/2015 17:33:49. Portaria 57 \(0033929\) SEI 15.000331-5 / pg. 2