TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
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PORTARIA Nº 57, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Prorrogação de prazo para envio dos dados do sistema de Cadastro
Único - CADUN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 1º, inciso VI
da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e com fulcro nos artigos 125 e 132 do Regimento Interno; e
Considerando a obrigatoriedade dos gestores estaduais e municipais de encaminhar a
esta Corte de Contas o rol de responsáveis, em atenção às disposições constantes no artigo 2º da Lei nº
1.284/2001 c/c o artigo 165 do Regimento Interno desta Corte Contas;
Considerando o parágrafo 2º do artigo 6º da Instrução Normativa – IN-TCE/TO nº
09/2012, de 07 de novembro de 2012, que instituiu o Cadastro Único-CADUN, o qual determina que o
envio do rol de responsáveis deverá ser feito por meio eletrônico, mais especificamente através do sistema
CADUN, com o uso de certificação digital;
Considerando as inúmeras solicitações, via telefone, de prorrogação do prazo de envio
do rol de responsável, requerido pelo sistema CADUN, provenientes de gestores, principalmente dos
Secretários Estaduais e Presidentes de Câmaras Municipais, alegando que não houve tempo hábil para
realizar a aquisição das certificações digitais, condição sine qua non para acessar o sistema, tendo em vista
que assumiram a gestão no ínicio do corrente ano;
Considerando, por fim, que a prorrogação não acarretará nenhum prejuízo à efetividade
das prerrogativas legais inerentes ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Prorrogar até o dia 02 de março de 2015 o prazo para o encaminhamento do
rol de responsáveis, relativo ao exercício de 2015, previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c
o artigo 165 do Regimento Interno desta Casa e com o § 2º do artigo 6º da IN-TCE/TO nº 09/2012.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL PIRES DOS SANTOS,
PRESIDENTE, em 28/01/2015, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tce.to.gov.br/sei/processos/verifica.php informando o código verificador 0033929 e
o código CRC 42B7712E.
15.000331-5
0033929v9
Portaria 57 \(0033929\)
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