Boletim Oficial
TRIBUNAL Assinado de forma digital por
DE CONTAS DO
DE CONTAS TRIBUNAL
ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
c=BR, o=ICP-Brasil,
DO ESTADO DN:
ou=Autoridade Certificadora
Raiz Brasileira v2, ou=AC
DO
SOLUTI, ou=AC SOLUTI
Multipla, ou=Certificado PJ
cn=TRIBUNAL DE CONTAS
TOCANTINS: A1,
DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
2014.07.23 14:40:09
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados:
-03'00'
0157
PALMAS, 23 DE JULHO DE 2014
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
ANO VII, N° 1210
ATOS DA PRESIDÊNCIA
Tocantins, em Palmas, Capital do Estado, aos 22 dias do mês de
julho de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PORTARIAS
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA DE INEXIGIBIlIDADE Nº 52
DE 22 DE julhO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, X, da
Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X, do Regimento Interno desta Corte
de Contas;
Considerando a necessidade de aprimorar o conhecimento
dos servidores deste Tribunal de Contas;
Considerando que a NTC-Treinamentaos, Eventos e Serviços Ltda - ME, é uma empresa especializada em treinamento,
consultoria e prestação de serviços técnicos na área do direito público, com a finalidade principal de desenvolver em todo
o país, eventos e treinamentos voltados para a Administração
Pública e estará promovendo nesta capital, no período de 23 a
25 de julho de 2014, o 6º Seminário Tocantinense de Licitações e
Contratações Públicas;
Considerando o Despacho-GABPR nº 3395/2014 (doc.
0014866) autorizando o pagamento de 02 (duas) inscrições e 04
(quatro) cortesias destinadas aos servidores desta Corte de Contas,
para participarem do referido curso;
Considerando o Parecer Jurídico nº 117 (doc. 0014933), emitido pela Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, no Processo SEI nº 14.002336-4, o qual manifestou pelo prosseguimento do feito, utilizando-se como fundamento
legal o artigo 25, inciso II, e artigo 13, inciso VI, todos da Lei no
8.666, de 1993;
ATOS
ATO Nº 115, DE 22 DE julhO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131,
incisos I, VI e X, da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art.
349, incisos I, VI e X do Regimento Interno, bem como o art. 26 da
Resolução Administrativa – TCE-TO n.º 15, de 27 de agosto de 2008,
Considerando o disposto no art. 18, da Lei 1.903/2008, que
prevê os requisitos para a progressão do servidor estável integrante
do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas;
Considerando o Processo nº 14.0004343-Sei e a Decisão
nº 0014842, de 21/07/2014, do Gabinete da Presidência, através
da qual, com fulcro no art. 349, inciso VI do Regimento Interno e
no art. 26 da Resolução Administrativa – TCE-TO n.º 15, de 27 de
agosto de 2008, concede a progressão dos servidores relacionados
no Despacho nº 3254/2014- DIREH, de acordo com o art. 16 da Lei
1.903/2008;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder enquadramento funcional dos servidores de
Carreira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por progressão, abaixo relacionados, nos termos do art. 18 da Lei nº 1.903/2008,
regulamentada pela Resolução Administrativa nº 15/2008.
Mat.
Servidor
Cargo
RESOLVE:
DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, II, § 1º c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93, para
o pagamento de 02 (duas) incrições e 04 (quatro) cortesias destinadas aos servidores desta Corte de Contas, para participarem
do 6º Seminário Tocantinense de Licitações e Contratações Públicas, que será ministrado pelos instrutores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, José Anacleto Abduch Santos, Gustavo Cauduro
Hermes, Murilo Jacoby Fernandes e Álvaro Luiz Miranda Costa
Júnior, a ser realizado no período de 23 a 25 de julho de 2014,
na cidade de Palmas – TO, em favor da empresa NTC-TREINAMENTAOS, EVENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ
nº 10.614.200/0001-98, pelo valor total de R$ 5.780,00 (cinco
mil, setecentos e oitenta reais), cuja despesa correrá por conta
do Programa de Trabalho 2014-01.032.1081.4384, Elemento de
Despesa 33.90.39 (0240).
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Enquadramento
24.346-5 Ana Carolina Ribeiro de Analista de Controle ANCEB2
Moraes
Externo
24.343-2 Ângela Maria Dias da Luz
Analista de Controle ANCEB2
Externo
24.340-9 Antônio Emanuel Ribeiro Analista de Controle ANCEB2
Mendes
Externo
24.336-5 Arlan Marcos Lima Sousa
Analista de Controle ANCEB2
Externo
24.342-1
Carolina Viera de Paula
Analista de Controle ANCEB2
Externo
24.337-6
Cassiano Ferrari
Analista de Controle
Externo
ANCEB2
Boletim Oficial do TCE/TO
Mat.
Ano VII, N° 1210 - Palmas, 23 de julho de 2014
Servidor
Cargo
Enquadramento
24.347-6 Fernando Dias Arruda
Analista de Controle ANCEB2
Externo
24.330-9 Higo Mendes de Sousa
Analista de Controle ANCEB2
Externo
24.332-1
Ikaro Peres Cunha
Analista de Controle ANCEB2
Externo
24.331-0
Jardson Oliveira da Costa
Analista de Controle ANCEB2
Externo
24.333-2
Jonatas Soares Araújo
Analista de Controle ANCEB2
Externo
2
Ato Nº 117, DE 22 DE julho DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349,
inciso I e VI, do Regimento Interno, e
R E S O L V E:
Art. 1º Marcar as férias do servidor PAULO RENATO GEMELLARO MORGADO, Analista de Controle Externo, matrícula
nº 23.482-6, suspensas por meio do Ato de nº 17, de 21 de janeiro de 2014, para o período de 28 de julho a 10 de agosto de
2014.
Art. 2º Publique-se.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Art. 2º Este ato entra em vigor nessa data, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2013.
Presidente
Ato Nº 118, DE 22 DE julho DE 2014.
Art. 3º Publique-se e cumpra-se.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349,
inciso I e VI, do Regimento Interno,
Ato Nº 116, DE 22 DE julho DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131,
incisos I, VI e X, da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art.
349, incisos I, VI e X do Regimento Interno, bem como o art. 26 da
Resolução Administrativa – TCE-TO n.º 15, de 27 de agosto de 2008,
Considerando o disposto no art. 18, da Lei 1.903/2008, que
prevê os requisitos para a progressão do servidor estável integrante
do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas;
Considerando o Processo nº 14.0004343-Sei e a Decisão nº
0014842, de 21/07/2014, do Gabinete da Presidência, através da
qual, com fulcro no art. 349, inciso VI do Regimento Interno e no art.
26 da Resolução Administrativa – TCE-TO n.º 15, de 27 de agosto de
2008, concede a promoção do servidor relacionado no Despacho
nº 3254/2014- DIREH, de acordo com o art. 16 da Lei 1.903/2008;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder enquadramento funcional do servidor de
Carreira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por promoção, abaixo relacionado, nos termos do art. 19 da Lei nº 1.903/2008,
regulamentada pela Resolução Administrativa nº 15/2008.
RESOLVE:
Art.1º Suspender as férias da Procuradora RAQUEL MEDEIROS SALES DE ALMEIDA, matrícula nº 23.449-4, previstas para o
período de 14 de julho a 12 de agosto de 2014.
Art.2º Remarcar as férias suspensas na conformidade do artigo anterior para o período de 18 de agosto a 16 de setembro de
2014.
Art. 3º Publique-se.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
Ato Nº 119, DE 22 DE julho DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VII, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349,
inciso I e VII, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Mat.
Servidor
24.345-4 Fábio Alan
Batista
Cargo
de
Enquadramento
Souza Técnico de Controle TECEB1
Externo
Art. 2º Este ato entra em vigor nessa data, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2014.
Art. 3º Publique-se e cumpra-se.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
Art. 1º Suspender as férias regulamentares da servidora
VERA LÚCIA THOMA ISOMURA, Assessor Especial de Gabinete de
Conselheiro, matrícula nº 24.515-4, previstas para o período de 28
de julho a 26 de agosto de 2014.
Art. 2º Remarcar as férias suspensas na conformidade do artigo anterior para o período de 15 de janeiro a 13 de fevereiro de
2015.
Art. 3º Publique-se.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VII, N° 1210 - Palmas, 23 de julho de 2014
lICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO INTERNO TCE/TO Nº 14.000687-7.
CONTRATO Nº 34 DE 15 DE JULHO DE 2014.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e disponibilização de curso em plataforma web, contendo vídeo aulas e materiais
didáticos, destinados ao desenvolvimento das capacitações EAD,
bem como a capacitação dos tutores.
3
CONTRATANTE: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/
TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57.
CONTRATADA: RAQUEL DE ANDRADE DANTAS FIGUEIRÔA CNPJ
Nº 07.906.885/0001-31.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato compreenderá o período da data
da assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado,
no que couber nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993..
VALOR TOTAL POR SERVIÇO: 44.000,00 (quarenta e quatro mil
reais)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Funcional
programática
2014.01.032.1081.2348, elemento de despesa 33.90.39 fonte
(0225).
BASE LEGAL: Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto
Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e aplicação subsidiaria
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as
alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Acesse o Portal do Cidadão
http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Presidente
Cons. José Wagner Praxedes
Vice-Presidente
Cons. Manoel Pires dos Santos
Corregedora
Cons. Doris de Miranda Coutinho
Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Severiano José Costandrade de Aguiar
André Luiz de Matos Gonçalves
Auditores
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
Ministério Público de Contas
Procuradora-Geral
Litza Leão Gonçalves
Procuradores
Alberto Sevilha
José Roberto Torres Gomes
Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Oziel Pereira dos Santos
Raquel Medeiros Sales de Almeida
Zailon Miranda Labre Rodrigues
Comissão Permanente de licitação
Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente
Marinês Barbosa Lima
Roselena Paiva de Araújo
Maria Filomena Rezende Leite
Milca Cilene Batista de Araújo
Pregoeiros
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Maria Filomena Rezende Leite
Marinês Barbosa Lima
Milca Cilene Batista de Araújo
Roselena Paiva de Araújo
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Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17
de dezembro de 2001, e regulamentado
pela Instrução Normativa N° 01/2008,
de 30 de abril de 2008.
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