Boletim Oficial TRIBUNAL Assinado de forma digital por DE CONTAS DO DE CONTAS TRIBUNAL ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 c=BR, o=ICP-Brasil, DO ESTADO DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC DO SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ cn=TRIBUNAL DE CONTAS TOCANTINS: A1, DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 2014.07.23 14:40:09 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados: -03'00' 0157 PALMAS, 23 DE JULHO DE 2014 Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS ANO VII, N° 1210 ATOS DA PRESIDÊNCIA Tocantins, em Palmas, Capital do Estado, aos 22 dias do mês de julho de 2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PORTARIAS Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA DE INEXIGIBIlIDADE Nº 52 DE 22 DE julhO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, X, da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X, do Regimento Interno desta Corte de Contas; Considerando a necessidade de aprimorar o conhecimento dos servidores deste Tribunal de Contas; Considerando que a NTC-Treinamentaos, Eventos e Serviços Ltda - ME, é uma empresa especializada em treinamento, consultoria e prestação de serviços técnicos na área do direito público, com a finalidade principal de desenvolver em todo o país, eventos e treinamentos voltados para a Administração Pública e estará promovendo nesta capital, no período de 23 a 25 de julho de 2014, o 6º Seminário Tocantinense de Licitações e Contratações Públicas; Considerando o Despacho-GABPR nº 3395/2014 (doc. 0014866) autorizando o pagamento de 02 (duas) inscrições e 04 (quatro) cortesias destinadas aos servidores desta Corte de Contas, para participarem do referido curso; Considerando o Parecer Jurídico nº 117 (doc. 0014933), emitido pela Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, no Processo SEI nº 14.002336-4, o qual manifestou pelo prosseguimento do feito, utilizando-se como fundamento legal o artigo 25, inciso II, e artigo 13, inciso VI, todos da Lei no 8.666, de 1993; ATOS ATO Nº 115, DE 22 DE julhO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I, VI e X, da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, incisos I, VI e X do Regimento Interno, bem como o art. 26 da Resolução Administrativa – TCE-TO n.º 15, de 27 de agosto de 2008, Considerando o disposto no art. 18, da Lei 1.903/2008, que prevê os requisitos para a progressão do servidor estável integrante do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas; Considerando o Processo nº 14.0004343-Sei e a Decisão nº 0014842, de 21/07/2014, do Gabinete da Presidência, através da qual, com fulcro no art. 349, inciso VI do Regimento Interno e no art. 26 da Resolução Administrativa – TCE-TO n.º 15, de 27 de agosto de 2008, concede a progressão dos servidores relacionados no Despacho nº 3254/2014- DIREH, de acordo com o art. 16 da Lei 1.903/2008; R E S O L V E: Art. 1º Conceder enquadramento funcional dos servidores de Carreira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por progressão, abaixo relacionados, nos termos do art. 18 da Lei nº 1.903/2008, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 15/2008. Mat. Servidor Cargo RESOLVE: DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, II, § 1º c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93, para o pagamento de 02 (duas) incrições e 04 (quatro) cortesias destinadas aos servidores desta Corte de Contas, para participarem do 6º Seminário Tocantinense de Licitações e Contratações Públicas, que será ministrado pelos instrutores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, José Anacleto Abduch Santos, Gustavo Cauduro Hermes, Murilo Jacoby Fernandes e Álvaro Luiz Miranda Costa Júnior, a ser realizado no período de 23 a 25 de julho de 2014, na cidade de Palmas – TO, em favor da empresa NTC-TREINAMENTAOS, EVENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 10.614.200/0001-98, pelo valor total de R$ 5.780,00 (cinco mil, setecentos e oitenta reais), cuja despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 2014-01.032.1081.4384, Elemento de Despesa 33.90.39 (0240). Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Enquadramento 24.346-5 Ana Carolina Ribeiro de Analista de Controle ANCEB2 Moraes Externo 24.343-2 Ângela Maria Dias da Luz Analista de Controle ANCEB2 Externo 24.340-9 Antônio Emanuel Ribeiro Analista de Controle ANCEB2 Mendes Externo 24.336-5 Arlan Marcos Lima Sousa Analista de Controle ANCEB2 Externo 24.342-1 Carolina Viera de Paula Analista de Controle ANCEB2 Externo 24.337-6 Cassiano Ferrari Analista de Controle Externo ANCEB2 Boletim Oficial do TCE/TO Mat. Ano VII, N° 1210 - Palmas, 23 de julho de 2014 Servidor Cargo Enquadramento 24.347-6 Fernando Dias Arruda Analista de Controle ANCEB2 Externo 24.330-9 Higo Mendes de Sousa Analista de Controle ANCEB2 Externo 24.332-1 Ikaro Peres Cunha Analista de Controle ANCEB2 Externo 24.331-0 Jardson Oliveira da Costa Analista de Controle ANCEB2 Externo 24.333-2 Jonatas Soares Araújo Analista de Controle ANCEB2 Externo 2 Ato Nº 117, DE 22 DE julho DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, inciso I e VI, do Regimento Interno, e R E S O L V E: Art. 1º Marcar as férias do servidor PAULO RENATO GEMELLARO MORGADO, Analista de Controle Externo, matrícula nº 23.482-6, suspensas por meio do Ato de nº 17, de 21 de janeiro de 2014, para o período de 28 de julho a 10 de agosto de 2014. Art. 2º Publique-se. Conselheiro José Wagner Praxedes Art. 2º Este ato entra em vigor nessa data, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2013. Presidente Ato Nº 118, DE 22 DE julho DE 2014. Art. 3º Publique-se e cumpra-se. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, inciso I e VI, do Regimento Interno, Ato Nº 116, DE 22 DE julho DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I, VI e X, da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, incisos I, VI e X do Regimento Interno, bem como o art. 26 da Resolução Administrativa – TCE-TO n.º 15, de 27 de agosto de 2008, Considerando o disposto no art. 18, da Lei 1.903/2008, que prevê os requisitos para a progressão do servidor estável integrante do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas; Considerando o Processo nº 14.0004343-Sei e a Decisão nº 0014842, de 21/07/2014, do Gabinete da Presidência, através da qual, com fulcro no art. 349, inciso VI do Regimento Interno e no art. 26 da Resolução Administrativa – TCE-TO n.º 15, de 27 de agosto de 2008, concede a promoção do servidor relacionado no Despacho nº 3254/2014- DIREH, de acordo com o art. 16 da Lei 1.903/2008; R E S O L V E: Art. 1º Conceder enquadramento funcional do servidor de Carreira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por promoção, abaixo relacionado, nos termos do art. 19 da Lei nº 1.903/2008, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 15/2008. RESOLVE: Art.1º Suspender as férias da Procuradora RAQUEL MEDEIROS SALES DE ALMEIDA, matrícula nº 23.449-4, previstas para o período de 14 de julho a 12 de agosto de 2014. Art.2º Remarcar as férias suspensas na conformidade do artigo anterior para o período de 18 de agosto a 16 de setembro de 2014. Art. 3º Publique-se. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente Ato Nº 119, DE 22 DE julho DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VII, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, inciso I e VII, do Regimento Interno, R E S O L V E: Mat. Servidor 24.345-4 Fábio Alan Batista Cargo de Enquadramento Souza Técnico de Controle TECEB1 Externo Art. 2º Este ato entra em vigor nessa data, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2014. Art. 3º Publique-se e cumpra-se. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente Art. 1º Suspender as férias regulamentares da servidora VERA LÚCIA THOMA ISOMURA, Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 24.515-4, previstas para o período de 28 de julho a 26 de agosto de 2014. Art. 2º Remarcar as férias suspensas na conformidade do artigo anterior para o período de 15 de janeiro a 13 de fevereiro de 2015. Art. 3º Publique-se. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1210 - Palmas, 23 de julho de 2014 lICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO INTERNO TCE/TO Nº 14.000687-7. CONTRATO Nº 34 DE 15 DE JULHO DE 2014. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2014. OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e disponibilização de curso em plataforma web, contendo vídeo aulas e materiais didáticos, destinados ao desenvolvimento das capacitações EAD, bem como a capacitação dos tutores. 3 CONTRATANTE: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/ TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57. CONTRATADA: RAQUEL DE ANDRADE DANTAS FIGUEIRÔA CNPJ Nº 07.906.885/0001-31. VIGÊNCIA: A vigência do contrato compreenderá o período da data da assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, no que couber nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.. VALOR TOTAL POR SERVIÇO: 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional programática 2014.01.032.1081.2348, elemento de despesa 33.90.39 fonte (0225). BASE LEGAL: Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. Acesse o Portal do Cidadão http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/ Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. José Wagner Praxedes Vice-Presidente Cons. Manoel Pires dos Santos Corregedora Cons. Doris de Miranda Coutinho Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho Severiano José Costandrade de Aguiar André Luiz de Matos Gonçalves Auditores Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procuradora-Geral Litza Leão Gonçalves Procuradores Alberto Sevilha José Roberto Torres Gomes Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Oziel Pereira dos Santos Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Comissão Permanente de licitação Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente Marinês Barbosa Lima Roselena Paiva de Araújo Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1210 - Palmas, 23 de julho de 2014 Ouvidoria 0800-644-5800 www.tce.to.gov.br Você fala, o Tribunal de Contas ouve... 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