Ato Normativo nº 02 de 28 de janeiro de 2015
A reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
estabelece as seguintes normas para criação dos colegiados do hospital universitário:
Da Criação e Regulamentação
Art.1º – Um colegiado é criado por iniciativa e solicitação de colaboradores, e quando
identificada a necessidade de comunicação direta da operação com o Conselho Gestor e Diretoria
de modo sistematizado.
Art.2º – Para criação de um colegiado é necessária a adesão da maioria simples dos colaboradores
do setor representado, participação multiprofissional e envolvimento das diversas categorias
funcionais.
Art.3º – A solicitação inicial do colegiado poderá ser feita pelo grupo de trabalhadores do setor
e por comunicação à Diretoria e Conselho Gestor. A escolha dos representantes será por eleição.
Art.4º – Os colegiados são componentes de representação do seu respectivo setor seja ele
hospitalar e ambulatorial.
Art.5º – A oficialização dos colegiados e questões regulatórias são prerrogativas da Reitoria e
Conselho Gestor, instâncias responsáveis pela integração e harmonia entre os diversos grupos
profissionais e categorias atuantes no complexo hospitalar e ambulatorial.
Art.6º – Não será permitida a criação de mais de um colegiado para um mesmo setor de atividade.
Da Composição e Renovação
Art.7º – Um colegiado é composto por membros das diversas categorias funcional, escolhidos
por eleição direta entre os membros do setor, garantindo-se a representatividade para cada
categoria profissional.
Art.8º – A composição do colegiado e de 5 a 20 membros. Entre os membros deve ser escolhido
um coordenador, vice-coordenador e secretaria.
Art.9º – A composição do colegiado e coordenação devem ser enviadas à Reitoria e Conselho
Gestor.
Art.10º – O processo de eleição inicial de um colegiado é de iniciativa dos colaboradores dos
setores, contando com suporte da Reitoria e Conselho Gestor que após a eleição deverá receber
o comunicado sobre o resultado.
Art.11º – Os processos de eleição devem garantir a transparência através dos candidatos e do
voto secreto.
Art.12º – Caso algum membro eleito desista de sua representação, esta deverá ser comunicada
por carta para que nova eleição seja realizada.
Dos Objetivos e Funções
Art.13º – Os colegiados do HSP-HU e Ambulatorial têm o objetivo de promover a comunicação
direta entre os participantes de um setor de atividade, a Diretoria e o Conselho Gestor.
§ 1º – Para este documento, entendem-se como participantes todos os envolvidos em atividades
assistenciais, de ensino ou pesquisa desenvolvidos em qualquer área do complexo hospitalar e
ambulatorial.
§ 2º – Para este documento, entendem-se como setor qualquer ambiente de trabalho por uma
especialidade, departamento, instalação ou agrupamento de atividades afins.
§ 3º – As deliberações do Colegiado deverá ter o quorum de no mínimo de 1/3 do total de
membros.
Art.14º – Os colegiados das áreas hospitalar e ambulatorial têm como objetivo a identificação,
possível solução, encaminhamento e acompanhamento de problemas dentro do respectivo setor
ou ambiente de trabalho.
Art.15º – Os colegiados do HSP-HU e ambulatorial constituem-se em fóruns consultivos oficiais
da Reitoria e Conselho Gestor, organizados para viabilizar a coleta ampla de ideias, opiniões e
sugestões de todos os participantes do respectivo setor, em todos os níveis independentes da
classe e hierarquia. (NR)
Art.16º – Os colegiados do HSP-HU e ambulatorial tem a função de promover o encaminhamento
e acompanhamento de problemas e soluções que não foram identificados ou não foram resolvidos
em instância gerencial, possibilitando que o colegiado tenha comunicação direta com o Conselho
Gestor e Reitoria.
§ 1º – Para este documento, entendem-se que os colegiados têm a função de convocar pessoas
diretamente responsáveis das mais variadas áreas para reuniões previamente agendada, com o
intuito de viabilizar soluções de problemas identificados.
Art. 17º – Os colegiados têm a função de promover o acolhimento de questões assistenciais, que
se relacione também à segurança, conforto e humanização do ambiente de trabalho.
Das Atividades
Art. 18º – O coordenador ou vice-coordenador, secretaria do colegiado e eventuais convidados
participarão de uma reunião mensal, registrada em Ata e promovida pelo responsável pela
Diretoria e Conselho Gestor. A pauta inicial e de uma próxima reunião será construída e
apresentada, em comum acordo entre os presentes.
Art. 19º – O Conselho Gestor deverá consultar regularmente os representantes de colegiados
sempre que projetos novos de manutenção, melhoria ou inovação, sejam propostos, de forma a
planejar as ações e definir estratégicas que envolva o setor representado.
Art. 20º – A coordenação, vice-coordenador e secretaria dos colegiados deve promover reuniões
periódicas com seus membros e convidados de modo a garantir plena representatividade do setor
e a correta interlocução com o Conselho Gestor. (NR)
Da Oficialização
Art.21º – Este documento será submetido a Reitoria e Conselho Gestor do HSP para sua inclusão
em seus respectivos regimentos interno e também no estatuto do HSP-HU quando da reforma
deste último.
Art.22º – Revoga-se o Ato Normativo nº 01 de 06 de agosto de 2014.
Art.23º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Profª Drª Soraya Soubhi Smaili
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