MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PRESIDÊNCIA
PROGRAMA INSTITUCIONAL BIODIVERSIDADE E SAÚDE
Especificação Técnica para contratação de empresa especializada em serviços de CONFECÇÃO E
FORNECIMENTO DE BOLSAS PERSONALIZADAS para divulgação da Série Vetores
Atividade 3.2.09.01.01.01 PROBIO II - Fiocruz
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2014
Processo Administrativo 011/2014
CONTEXTUALIZAÇÃO:
O "Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade" – Probio II - é o
marco por meio do qual se pretende impulsionar a transformação dos modelos de produção, consumo e de
ocupação do território nacional. O Projeto é executado pela parceria estabelecida entre o Ministério do Meio
Ambiente - MMA, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO e a Caixa Econômica Federal –
CAIXA, e ainda o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Ministério da Saúde MS, o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ e a
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
A Fundação Oswaldo Cruz é uma instituição secular de pesquisa ligada ao MS. Sua história, assim
como de seus pesquisadores, embora voltada para a saúde humana, abarca ao longo do tempo, a
compreensão das doenças em toda a sua complexidade e espacialidade e, por isso, constitui-se como
referência em biodiversidade brasileira quando se trata de vetores, parasitos e hospedeiros não humanos e
humanos. Com esta abrangência é que a Fiocruz se insere no PROBIO II, onde tratará primordialmente de
organizar as informações relativas às doenças emergentes e reemergentes advindas da biodiversidade, de
maneira a construir modelos de risco, previsão e prevenção de ocorrências tanto para a saúde humana quanto
para a fauna silvestre e doméstica.
Neste contexto, o compromisso com a divulgação e difusão do conhecimento gerado pelo projeto
buscou como estratégia, o desenvolvimento de materiais educativos que aproximem a conservação da
biodiversidade à saúde, por meio da construção da “Série Vetores” que vai disponibilizar modelos
tridimensionais de artrópodes vetores para atividades de educativas de vigilância em saúde.
A confecção das bolsas personalizadas para divulgação da Série Vetores finaliza o produto proposto
e a produção prevista, conforme previsto na Atividade - 3.2.09.01.01.01 (Elaboração de material de
divulgação) no POA e PP 2014.
2 – OBJETIVO
Contratação de empresa especializada em serviços confecção e fornecimento de bolsas
personalizadas para acondicionamento da Série Vetores.
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Os serviços serão coordenados pelo Programa Institucional Biodiversidade & Saúde da Fundação
Oswaldo Cruz.
4 – SERVIÇO:
A empresa selecionada confeccionará e fornecerá 1000 (mil) bolsas modelo carteiro em tela de
nylon na cor VERMELHA, no formato 45 cm (largura) x 36 cm (altura), com tampa em duratran ou nylon
600, na cor AMARELA com impressão em silk screen em 2 (duas) cores (preto + uma cor), com fechamento
com velcro ou botão de pressão, alça de lona na cor AZUL regulável, conforme as especificações descritas
no ITEM 5.
A arte a ser usada será entregue pela coordenação do Programa Institucional Biodiversidade & Saúde
à empresa contratada.
A empresa deverá apresentar uma bolsa para aprovação da Coordenação do Programa antes da
produção das bolsas.
A empresa selecionada deverá entregar o material até dia 22 de setembro de 2014, no endereço
abaixo, das 9:00 às 17:00hs:
Programa Institucional Biodiversidade & Saúde – FIOCRUZ
Av. Brasil 4036, sala 214,
Manguinhos, Rio de Janeiro, CEP: 21.040-361
A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados. Em caso de divergências, o
material deverá ser produzido novamente, sem custos, de acordo com as especificações já descritas e em
caráter de urgência para nova entrega em até cinco (05) dias.
5 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
·
Bolsas carteiro em tela de nylon na cor VERMELHA, no formato 45 cm (largura) x 36 cm
(altura), com tampa em duratran ou nylon 600, na cor AMARELA com impressão em silk screen
em 2 cores (preto + uma cor).
·
Fechamento com velcro ou botão de pressão
·
Alça de lona na cor AZUL regulável.
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6 – COTAÇÃO:
Item
5.1
Quant.
1000
Descrição
Valor unitário
Valor total
(R$)
(R$)
Bolsas carteiro em tela de nylon na cor
VERMELHA, no formato 45 cm (largura) x 36 cm
(altura), com tampa em duratran ou nylon 600, na
cor AMARELA com impressão em silk screen em
2 (duas) cores (preto + uma cor), fechamento com
velcro ou botão de pressão, alça de lona na cor
AZUL regulável.
7 – JULGAMENTO PROPOSTO
As propostas deverão ser encaminhadas até às 16:00 horas do dia 25 de AGOSTO de 2014 (data
limite para postagem), ao endereço:
Programa Institucional Biodiversidade & Saúde
Fundação Oswaldo Cruz, Presidência
Av. Brasil 4036, sala 214/216, Prédio da Expansão
Manguinhos, CEP 21040-361, Rio de Janeiro, RJ
ou por e-mail empresarial ao [email protected]
ou ainda por fax: 21- 3882-9245
A empresa vencedora será a que ofertar o menor preço global.
8 – PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA) em, no máximo, 15
dias após a apresentação da nota fiscal discriminatória de serviços e impostos, devidamente atestada pela
Coordenação do Programa Institucional Biodiversidade & Saúde quanto a execução do serviço. Para o
pagamento do serviço prestado, a empresa contratada deverá estar em dia com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para a assinatura do
contrato, a empresa vencedora se optante pelo Simples Nacional, deverá entregar cópia de declaração
comprobatória. Caso não seja, deverá informar tal condição por meio de declaração, junto com cópia do
Contrato Social, assinada por representante legal da empresa, ambas reconhecidas em cartório.
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9 – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
De modo a atender as exigências do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) para execução do projeto, devem-se observar os seguintes itens obrigatórios das diretrizes para
aquisições financiadas por empréstimos do BIRD e Créditos da AID (item 1.14), descritas a seguir:
O Banco adota como política exigir dos mutuários (e de outros beneficiários de seus empréstimos),
bem como de licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus subempreiteiros, sujeitos a contratos financiados
pela Instituição, a observância do mais elevado padrão ético durante a aquisição e execução de contratos.
De acordo com essa orientação, o Banco:
a)
define, para a finalidade deste dispositivo, as expressões indicadas a seguir:
I. “prática corrupta” significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer coisa de valor, com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de outra pessoa;
II. “prática fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma
intencional ou irresponsável induza ou tente induzir um indivíduo a erro, com objetivo de obter
benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma
obrigação;
III. “prática colusiva” significa uma articulação entre duas ou mais partes com o propósito a atingir um
objetivo incorreto, inclusive influenciar de modo inadequado as ações de uma outra parte;
IV.“prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano,
direta e indiretamente, a qualquer parte interessada ou a sua propriedade, para influenciar de modo
incorreto as ações de uma parte;
V. “prática obstrutiva” significa:
aa) Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigação ou fazer declarações falsas a
investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou
intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre
assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou;
bb) Atos cuja intenção seja de impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de
promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.14 (e) abaixo;
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b)
rejeitará uma recomendação de outorga se constatar que o licitante indicado se envolveu, diretamente ou
através de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a
licitação para o contrato em questão;
c)
cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, constatar que o
representante do Mutuário ou de um beneficiário de empréstimo envolveram-se em práticas corruptas,
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de execução do
contrato, sem que o mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para
combater essas práticas quando de sua concorrência;
d)
imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente
ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo Banco se, em qualquer momento,
constar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato
financiado pelo Banco, e
e)
terá o direito de requerer a inclusão em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco de uma
disposição que exija dos licitantes, fornecedores e empreiteiros a permissão para que o Banco inspecione
suas contas, registros e outros documentos referentes à apresentação de proposta e execução do contrato, e
para que possam ser examinados por auditores designados pela instituição.
Informações adicionais poderão ser obtidas no:
Programa Institucional Biodiversidade & Saúde
Av. Brasil 4036, sala 214/216, Manguinhos, CEP 21040-361, Rio de Janeiro, RJ
Tel: 21-3882-9192/9193
FAX: 21- 3882-9245
[email protected]
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