www.tj.ro.gov.br ANO XXIV NÚMERO 224 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-23 T.R.E....................................A-24 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-24 a A-28 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA 28ª ATA DE ENCONTRO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DE RONDÔNIA Aos 28 dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis, às 15h, no Gabinete do Desembargador Valter de Oliveira, reuniu-se esta Comissão para analisar Embargos de Declaração opostos por ROOSEVELT MAURÍCIO PEREIRA, na condição de candidato inscrito sob o n. 183 neste PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE certame, em face da decisão que não conheceu do Recurso por ele interposto, em razão da absoluta ausência de previsão legal, nos termos do art. 28, §§ 1º e 4º da Resolução n. 009/2006PR. Presentes o Presidente em Exercício Desembargador Valter de Oliveira, os senhores Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho e Zelite Andrade Carneiro, suplentes dos Desembargadores Eliseu Fernandes e Cassio Rodolfo Sbarzi Guedes, ambos de férias, e o Desembargador Paulo Kiyochi Mori, membro. Presente ainda o Dr. Romilton Marinho, membro representante da OAB/RO. Aberta a reunião, analisaram o contido nos Embargos Declaratórios, onde o candidato/embargante afirma que a decisão embargada de não conhecer o seu Recurso com base no Edital não pode ser mantida. Afirmou que o Edital não pode limitar o que a lei não restringe, havendo ofensa ao direito constitucional da ampla defesa. Ao final, requereu sejam conhecidos e providos os Embargos Declaratórios com caráter Infringente, caso contrário, que sejam, de forma alternativa, encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A Comissão, à unanimidade, decidiu conhecer os Embargos Declaratórios e acordaram que os Embargos de Declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, constantes da decisão embargada, não se prestando ao rejulgamento da matéria já decidida, uma vez que visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. A Comissão, após analisar a decisão embargada, verificou não ter ocorrido qualquer vício que possa ensejar o provimento dos Embargos Declaratórios, uma vez que claro restou a ausência de amparo legal para a propositura de Recurso contra a decisão final da Comissão do Concurso, diante do disposto nos parágrafos 1º e 4º do art. 28 da Resolução n. 009/2006-PR. Anotaram também que a única possibilidade de interposição de Recurso na última fase do CONTINUAÇÃO DA 28ª ATA DE ENCONTRO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DE 2006 RONDÔNIA concurso é quando o candidato habilitado, o que não é o caso do embargante, reclamar contra ordem final de classificação. Assim sendo, esta comissão decidiu à unanimidade conhecer e negar provimento aos Embargos Declaratórios interpostos pelo candidato inabilitado Roosevelt Maurício Pereira. Por fim, diante do improvimento dos Embargos Declaratórios, decidiu, também à unanimidade, ter como prejudicado o pedido alternativo, qual seja, de remessa ao Presidente do Tribunal de Justiça, mesmo porque ausente amparo legal. Nada mais havendo, o Presidente encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que após lida e achada conforme, deverá ser por todos assinada e, após, remetida à publicação no Diário da Justiça. Desembargador Valter de Oliveira Presidente em Exercício da Comissão Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Membro Suplente da Comissão Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Membro Suplente da Comissão Desembargador Paulo Kiyochi Mori Membro da Comissão Doutor Romilton Marinho Vieira Membro Representante da OAB/RO A - 2 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 3.758/2006 PR. Considerando o que consta no Processo n. 544/DRH/2006, datado de 29/06/2006, Protocolo n. 335567, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ELVIRA TAVARES MONTEIRO, Cadastro n. 203045 4, Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Departamento de Recursos Humanos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos integrais, conforme disposto no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, e artigo 44, §1º da Lei Complementar n. 228/2000, com efeitos a partir da data de publicação. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 24 de novembro de 2006. Des.:MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício NÚMERO 224 ANO XXIV PORTARIA Nº3.761/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 09/ 06/GAB/Des. Eliseu Fernandes, datada de 14/11/2006, R E S O L V E: Nomear DANIELLA MAGALHÃES BRAGA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora do Desembargador Eliseu Fernandes de Souza, símbolo PJ DAS 5, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, em substituição a titular MINIMOSINE PEGO RAYMUNDO YASSAKA, no período de 30/11/2006 a 26/02/2007. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 01 de dezembro de 2006. Des.: EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício ATO N. 935/2006-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO, Considerando o que consta da C.I. nº 286/ PORTARIA Nº3.759 /2006 PR. Considerando o que consta no Atestado Médico n. 925, datado de 10/11/2006, Protocolo n. 358477, R E S O L V E: Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante, à servidora MINIMOSINE PEGO RAYMUNDO YASSAKA, Cadastro n. 204879 5, exercendo o Cargo em Comissão de Assessora de Desembargador, símbolo PJ DAS 5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Gabinete do Desembargador Eliseu Fernandes de Souza, com base no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, no período de 30/10/2006 a 26/02/ 2007. 2006-GAB/PR de 28/11/2006, RESOLVE: I -CONCEDER uma diária e passagens aéreas ao Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Presidente em exercício e ao Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL, Auxiliar da Presidência, em virtude de seus deslocamento à cidade de Brasília/DF, para participarem da Reunião no Conselho Nacional de Justiça, a realizar-se no dia 29 de novembro do corrente ano, com retorno no dia 30/11/2006, nos termos do art. 201c/c 207 do Regimento Interno deste Poder. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução PORTARIA Nº 3.760/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/11/2006, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora DANIELLA MAGALHÃES BRAGA, Cadastro n. 203960 5, do Cargo em Comissão de Assessora do Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, símbolo PJ DAS 5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 30/11/2006. 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (a)Des. RENATO MARTINS MIMESSI Vice-Presidente em exercício NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 224 Ata n. 97 Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano dois mil e seis, às 8h no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a nonagésima sétima Sessão Ordinária do ATA DE CORREIÇÃO Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, TIPO: Ordinária PORTARIA: n. 448/2006-CG (DJ n. 194/2006) com as presenças dos Excelentíssimos Senhores UNIDADE: Vara de Delitos de Trânsito da Desembargadores: Moreira Chagas, Presidente Comarca de Porto Velho em DATA: 29 de novembro de 2006. exercício, Ivanira Feitosa Borges, Corregedora-Geral e Eurico Montenegro Júnior. PRESENTES: Havendo quorum foi declarada aberta a sessão. SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria-Geral a) MM. Juiz de Direito ENIO Iniciou-se o julgamento dos processos da pauta da Justiça; publicada no Diário da Justiça n.216 no dia 21.11.2006.Processo 171/2006-CM. Assunto: b) MM. Juíza Substituta JULIANA COUTO Permuta da 1ª Vara Criminal da Comarca de MATHEUS, por designação na Vara; Ariquemes para a 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes. Requerentes: Juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos e Juíza de Direito Fabíola Cristina Inocêncio. Relator: Desembargador Moreira Chagas. Decisão: “Acolhida pelo egrégio c) Chefe de Cartório SADRE PANTOJA ALHO; OCORRÊNCIAS: 1) Livros e Classificadores: constatou-se a Conselho da Magistratura para ser submetido a inexistência de irregularidades que mereçam apreciação do Tribunal Pleno Administrativo a registro. permuta dos magistrados. Unânime”.Processo n. 189/2006-CG. Objeto: Representação: 2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Representante: Aparício Paixão Ribeiro Júnior- Oficiais de Justiça): os relatórios mensais estão Procurador Geral do Estado. Representado: Juiz sendo enviados no prazo. Não há irregularidade de Direito do Tribunal de Justiça. Relatora: na cotação de diligências. Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Decisão:”Representação arquivada, nos termos 3) Processos paralisados por mais de 60 do voto da Relatora, com as providências (sessenta) dias: nenhum, embora conste contidas nos §§ 2ºe 3º do art. 279, do Regimento distribuído e paralisado o processo n. Interno, à unanimidade”. Processo n.173/2006CG. Objeto: Reclamação. Reclamantes: Cesar Roberto Reinehr e outros. Reclamado: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça. Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. 501.2005.00829-2 de Ação Penal que, segundo informações, nunca deu entrada no Cartório. 4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por Decisão:”Reclamação arquivada, nos termos do amostragem, de 15 processos, constatando-se voto da Relatora, com as providências contidas a atualidade e a boa qualidade das informações nos §§ 2ºe 3º do art. 279, do Regimento Interno, lançadas, no entanto, não há lançamento da à unanimidade”.Colocado em mesa pela íntegra das sentenças naqueles que foram Desembargadora Ivanira Feitosa Borges o verificados. Processo n. 176/2006-Concurso de Promoção para Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da “Acolhida pelo Conselho da Magistratura para ser submetido a apreciação 5.1) Prazos médios: (relatório extraído do SAP – últimos 5 anos): do Tribunal Pleno a indicação dos Juízes promovíveis: Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juliano Etchegaray Fonseca e Andresson Cavalcante Fecury, nos termos do art. 236 do Regimento Interno. Unânime”. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, às A - 3 5.3) Processos mais antigos (analisados 48 processos por amostragem): não foram verificadas irregularidades na tramitação dos feitos, estando a maioria dos processos com sentença e na fase de arquivamento; foi visto o processo n. 501.1999.001809-8 aguardando a devolução de carta precatória expedida em 17/ 02/2003, para a Comarca de Humaitá-AM, com vários ofícios solicitando a devolução, inclusive via da Corregedoria Geral do Estado do Amazonas, no entanto, foi fixado o prazo de sessenta(60) dias para cumprimento do ato de inquirição da testemunha, fato que pode ensejar o andamento do processo. 6) Audiências redesignadas (últimos 6 meses): 92 audiências redesignadas, todas por motivo justificado. CORREIÇÃO ANUAL: não foi realizada a correição anual na Serventia. CONCLUSÃO: A análise dos dados colhidos na correição revela que, pelo volume de processos existentes, tem sido desenvolvido um bom trabalho. Para o aperfeiçoamento do serviço DETERMINOU-SE: a) a realização da correição anual, pelo Juiz titular da Vara, de que trata o Capítulo I, seção III, item 17 e seguintes das DGJ, no prazo de 6 (seis) meses, contados da reassunção do titular, com remessa de cópia da ata à Corregedoria-Geral da Justiça; b) que a Juíza Substituta designada envide mais esforços no sentido de prolatar sentenças nos processos conclusos além do prazo, começando pelos mais antigos; c) que a Escrivania faça a conclusão do processo n. . 501.1999.001809-8, a fim de que a Magistrada analise a possibilidade de seu prosseguimento, não obstante a carta precatória expedida e ainda não devolvida; d) que seja comunicado o Cartório Distribuidor Criminal quanto ao fato do processo n. 501.2005.0088292 não ter sido recebido na Escrivania, a fim de serem tomadas as providências, inclusive, se necessário, junto à Coordenadoria de Informática. Estabelece-se- o prazo de cinco (5) dias, para cumprimento das providências das letras “c” e “d”, com comunicação à Corregedoria-Geral. 5) Atividade jurisdicional: Comarca de Jaru. Critério: Merecimento. Decisão: 01-12-2006 5.1.1) Das audiências: 05 meses e 23 dias; 5.1.2) Das Sentenças: 01 ano, 01 mês e 19 dias; 5.1.3) Duração dos Processos: 01 ano, 07 meses e 10 dias; 8:50h, agradecendo a presença de todos. Eu, (a) (Belª Cecileide Correia da Silva), Diretora do 5.2) Processos Conclusos: 22 processos, todos Departamento do Conselho da Magistratura fiz para sentença, sendo a conclusão mais afastada digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador Presidente. datada de 01 de setembro de 2006; ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais na Unidade não houve acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil. O Juiz Corregedor foi auxiliado pelo servidor Klauber Guedes Cardoso. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição ordinária. (a.) ENIO SALVADOR VAZ JUIZ CORREGEDOR (a.) JULIANA COUTO MATHEUS JUÍZA SUBSTITUTO (a.) SADRE PANTOJA ALHO CHEFE DE CARTÓRIO A - 4 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 224 ANO XXIV DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.001285-6 Requerente: Jose Neves Bandeira Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Acolho a atualização dos cálculos constantes às fls. 40. 2. Face à informação de fls. 51, uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios alimentares e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. 3. Após, manifestem-se os requerentes. Porto Velho, 24 de outubro de 2006.” Precatorio nrº 200.000.2003.003270-9 Requerente: Marinaldo de Almeida Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Acolho a atualização dos cálculos constantes às fls.66. 2. Face à informação de fls. 77, uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios alimentares e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. 3. Após, manifestem-se os requerentes. Porto Velho, 24 de outubro de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.002417-0 Requerentes: F. A. da C. e K. S. da C. representadas por sua mãe Antônia Cleoneide da Silva Costa Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B) e Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Acolho a atualização dos cálculos constantes às fls. 89. 2. Face à informação de fls. 100, uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios alimentares e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. 3. Após, manifestem-se os requerentes. Porto Velho, 24 de outubro de 2006.” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2004.004184-6 Recorrente: João Durval Ramalho Trigueiro Mendes Advogados: José Carlos Nolasco (OAB/RO-393B),Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO-1393) e outro Recorrida: Lucimar Gonzatto Franceschini Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO-333B), João Carlos Veris (OAB/RO-906) e outro “Vistos. Contra o despacho que inadmitiu o recurso especial cabe agravo de instrumento. Posto isso, não conheço do presente recurso. Publique-se. Porto Velho,21de novembro de 2006". DESPACHO DO PRESIDENTE (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Precatorio nrº 200.000.2003.002491-9 Requerente: Aglico Jose dos Reis Advogados: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075), Magaly dos Santos Brasil (OAB/RO 327B) e Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Acolho a atualização dos cálculos constantes às fls. 44. 2. Face à informação de fls. 55, uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios alimentares e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. 3. Após, manifestem-se os requerentes. Porto Velho, 24 de outubro de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Especial em Embargos Declaratórios em Apelação Cível nº 100.001.2003.000356-2 Recorrente: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO-1401) e outro Recorrido: Walter Gustavo da Silva Lemos Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO-655A) e outro (...). Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho,28 de novembro de 2006". (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA Recurso Especial em Embargos Declaratórios em Apelação Cível nº 100.001.2003.000356-2 Recorrente: Walter Gustavo da Silva Lemos Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO-655A) e outro Recorrida: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO-1401) e outro (...). Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho,28 de novembro de 2006". (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.005786-0 Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO-903) e outro Recorrido: Sebastião Pereira da Costa Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO-1688) e outro (...). Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho,28 de novembro de 2006". (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício 01-12-2006 (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.001.2004.007829-8 Recorrente: Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogados: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO nº 1056) e outro Recorrida: Marisa Martins Gama Khalil Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Vistos. O pedido contido às fls. 196/197, caracteriza também a desistência ao recurso especial interposto. Deste modo, certifique o trânsito em julgado e devolva-se os autos com baixa a origem para homologação do acordo informado. Publique-se. Porto Velho, 21 de Novembro de 2006. PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Despachos do Presidente Recurso Especial em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.010186-1 Recorrente: Mário Lúcio Machado Profeta Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO nº 820) Recorrida: Claudete Cutrim Aires Advogados: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) [...] “Pelo exposto, não admito o Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 28 de Novembro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício Recurso Extraordinário em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.010186-1 Recorrente: Mário Lúcio Machado Profeta Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO nº 820) Recorrida: Claudete Cutrim Aires Advogados: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) [...] “Pelo exposto, não admito o Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 28 de Novembro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício - 5 Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.010369-4 Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO nº 198) e outros Recorrido: Célio Roberto da Silva Alexandre Advogados: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) [...] “Pelo exposto, não admito o Recurso Especial interposto. Publique-se. Porto Velho, 28 de Novembro de 2006. Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2003.004696-3 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO-287) e outros Agravada: Alvorada Assessoria Empresaria S/C ltda Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO-1401) “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho,27 de novembro de 2006". 1ª Departamento Judiciário Cível A (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2005.002758-3 Recorrente: Banco da Amazônia S.A. Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727), Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) e outros Recorrido: Wagner Antônio Gomes Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) “[...] Pelo exposto e, bastantes as razões, admito o Recurso Especial. Publique se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício Recurso Especial em Embargos Declaratórios em Apelação Cível nº 100.001.2004.012200-9 Recorrente: Maria Aparecida dos Santos Hungria Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A), Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) e outros Recorrido: Bradesco Seguros S.A. Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outros “[...] Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício A - 6 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Recurso Especial em Embargos Declaratórios em Apelação Cível nº 200.000.2003.000485-3 Recorrente: Confiança Mudanças e Transportes Ltda Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391-B) e outros Recorrido: Cláudio de Sá Pacheco Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros “[...] Pelo exposto, não admito o Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2005.004104-0 Recorrente: Banco da Amazônia S/A Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221), Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) e outros Recorridos: Irio Sanches e outra Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112), Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e outro “[...] Pelo exposto, não admito o Recurso Especial. Publique se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 101.010.2005.000522-7 Apelante:João Antônio Bini Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A) Apelada: Brasil Telecom S/A “(...). Com efeito, estando o recurso de apelação em manifesto confronto com jurisprudência dominante nesta Corte, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a bem lançada sentença. Publique-se. Após as anotações de estilo, devolva-se à origem. Porto Velho,29 de novembro de 2006. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravoem Agravo Interno em Apelação Cível nº 100.001.2005.005568-1 Agravante: Augusto Luiz Santos Veiga Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO-1163), Luciene Silva Marins (OAB/RO-1093) Agravada: Brasil Telecom S.A. Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO-635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO-1246), e outros “(...). Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo interno, porque evidentemente infundado e protelatório, na forma do caput do art. 557 do CPC. Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se. Intime-se. Porto Velho,29 de novembro de 2006.” (a.) Des. Kiyochi Mori Relator NÚMERO 224 ANO XXIV 1ª Departamento Judiciário Cível Despacho do Relator Agravo de Instrumento nº 101.008.2006.002635-6 Agravante: Home & Art Importadora Ltda Advogados: Valter Henrioque Gundlach (OAB/RO nº 1374) e outro Agravado: Banco do Brasil S/A Advogados: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B) e outros [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao agravo porque manifestamente intempestivo, com fulcro no artigo 139, VI, do Regimento Interno do TJRO. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 29 de Novembro de 2006.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.022938-0 Agravante: L F Imports Ltda Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outra Agravado: Audarzean Santana da Silva Advogada: Jocelaine Valério Silva (OAB/MT 8614) “[...] Assim, ante a ausência de demonstração da irreversibilidade da antecipação de tutela, nego o efeito suspensivo ativo ao recurso de agravo. Solicitem-se informações ao juiz da causa, e intime-se o agravado para responder no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se.” Porto Velho, 29 de novembro de 2006. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DO RELATOR Agravo Interno em Apelação Cível nº 100.001.2005.002665-7 Agravante: França & Carvalho e Cia Ltda Me Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163), Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e outra Agravada: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros “[...] Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo interno, porque evidentemente infundado e protelatório, na forma do caput do art. 557 do CPC. Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se. Intime-se. Publique-se.” Porto Velho, 29 de novembro de 2006. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravo Interno em Apelação Cível nº 100.001.2005.010790-8 Agravantes: Sebastião Marcos Rodrigues Miranda e outros Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163), Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e outra Agravada: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19.231) “[...] Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo interno, porque evidentemente infundado e protelatório, na forma do caput do art. 557 do CPC. Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se. Intime-se. Publique-se.” Porto Velho, 29 de novembro de 2006. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator Agravo de Instrumento nº 100.008.2006.002110-9 Agravante: Mara Valveldri Hoffmann Trajano Advogado: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B) Agravado: Roberto Rodrigues dos Santos e outra Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) “[...] Assim, ante a não demonstração da fumaça do bom direito, nego o efeito suspensivo ao recurso de agravo. Solicitem se informações ao juiz da causa e intime se os agravados para responder no prazo legal. Publique se.” Porto Velho, 29 de novembro de 2006. 01-12-2006 A - 7 Advogados:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) e outros [...] “Ante o exposto, não admito o Recurso Especial interposto. Publique-se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.010927-7 Recorrente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogados:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Recorrida:Luciana do Carmo Becker Advogados:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B), Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outro [...] “Ante o exposto, não admito o Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício (a.) Des. Kiyochi Mori Relator 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 200.001.2001.014210-9 Agravante: Manoel Januário Moraes Pinto Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO-962) e outros Agravado: Supermercado Gonçalves Ltda Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO-2437) e outros ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/ 2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho,29 de novembro de 2006". (a.) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1ºDEJUCIV Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2º Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 49 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às 8h. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de interesse do Ministério Público n. 01 100.011.2005.000017-0 Agravo de Instrumento Origem : 01120050000170 Alvorada do Oeste /1ª Vara Cível Agravantes : Espólio - Marcelino Fagundes da Costa Representado pelo inventariante Gilmar Batista da Costa e outra Advogada : Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 22/09/2006 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.021544-6 Recorrente:Francisco Barroso Sobrinho Advogados:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outros Recorrido:H. H. Natori & Cia. Ltda. Processo de interesse do Ministério Público n. 02 100.001.2004.020288-6 Apelação Cível Origem : 00120040202886 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelantes : G. P. de O. Representado por sua mãe M. dos A. L. dos P. e outra Advogados : Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros Apelado : João Batista Damasceno da Silva Advogados : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 05/12/2005 A - 8 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de interesse do Ministério Público n. 03 100.002.2006.011353-5 Apelação Cível Origem : 00220060113535 Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante : Lemika Shirota Advogados : Tatiana Golin (OAB/PR 26190B) e Renato Augusto Platz Guimarães Júnior ( OAB/RO 2012) Apelado : Gerente das Câmaras Especializadas do CREA/RO Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 17/10/2006 n. 04 100.014.2005.008197-0 Apelação Cível Origem : 01420050081970 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante : Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC Advogada : Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Apelada : Sueli Maria de Almeida Advogada : Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 29/05/2006 n. 05 100.001.2003.018318-8 Apelação Cível Origem : 00120030183188 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Velho - UNICRED PORTO VELHO Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado : Francisco Inocêncio Novaes Lima Advogados : Ledinéia Baldin Lima (OAB/RO 1317) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 10/05/2006 n. 06 101.001.1999.012228-0 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00119990122280 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargante : Brasil Telecom S. A. Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Embargadas : Maria Mirian de Miranda Souza e outros Advogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 07/11/2006 n. 07 100.001.2004.002141-5 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120040021415 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante/Recorrido : Grupo de Comunicação Três S/A Advogados : Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336),Bianca Marinho (OAB/SP 207930) e outros Apelado/Recorrente : Maximiliano Darcy David Deitos Advogado : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Impedido : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 05/09/2005 Redistribuído em 19/11/2005 n. 08 101.001.1999.012307-4 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00119990123074 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargante : Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Embargadas : Zilda Mieko Lima e outros Advogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 06/11/2006 n. 09 100.012.2005.001123-7 Apelação Cível Origem : 01220050011237 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Iranédio Carlos Pereira Advogado : Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650) Apelado : Valmir de Melo Advogados : Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 16/08/2006 NÚMERO 224 ANO XXIV n. 10 100.014.2003.003387-3 Apelação Cível Origem : 01420030033873 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante : Faq Framo da Amazônia Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Advogados : Osvaldo Simões Júnior (OAB/SP 72004), Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro Apelado : Dalmir Soares dos Santos Advogadas : Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 14/09/2005 Redistribuído em 21/11/2005 n. 11 100.012.2005.002059-7 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 01220050020597 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Embargantes : Daniel Andrade Vilela e outra Advogados : Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/SP 37923) e outros Embargado : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha Advogado : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Embargado : Jacyr Rosa Júnior Advogado : Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 13/10/2006 n. 12 100.001.2005.005993-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120050059938 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante/Recorrida : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelado/Recorrente : Raimundo David Castro Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 10/11/2006 n. 13 100.001.2001.015119-1 Apelação Cível Origem : 00120010151191 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Central Amazônia de Comunicações Ltda Advogados : Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) e outro Apelada : Sandra Maria Veloso Carrijo Marques Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 11/03/2005 Redistribuído em 21/11/2005 n. 14 100.001.2005.015291-1 Apelação Cível Origem : 00120050152911Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Zélia Maria Reis Sousa Advogados : Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outro Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outras Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/05/2006 n. 15 100.001.2006.000937-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120060009372 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Recorrida : Brasil Telecom S/A Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Apelada/Recorrente : Clarete Lúcia Techio Corbari Advogado : Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 05/07/2006 ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 16 100.001.2005.008733-8 Apelação Cível Origem : 00120050087338 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Pedro Lima da Silva Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 23/02/2006 n. 17 100.001.2004.013845-2 Apelação Cível Origem : 00120040138452 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Fabrício Honorato Rosa Advogados : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro Apelado : Ponte Irmão e Cia Ltda Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/03/2006 n. 18 101.003.2004.003841-9 Apelação Cível Origem : 00320040038419 Jaru/1ª Vara Cível Apelantes : Tereza Fernandes e outra Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outro Apelada : Neide da Silva Maciel Advogado : Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 03/01/2006 n. 19 100.021.2006.001693-1 Agravo de Instrumento Origem : 02120060016931 Buritis/1ª Vara Cível Agravante : Ademir Elicher Advogado : Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravado : Sérgio Dupski Advogados : Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 28/08/2006 n. 20 100.001.2004.016401-1 Apelação Cível Origem : 00120040164011 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Raimunda Santos Mariano Advogado : Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Apelada : Associação Comercial de São Paulo Advogados : José Ernesto de Lemos Chagas (OAB/SP 6764) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/08/2006 n. 21 100.001.2004.015076-2 Apelação Cível Origem : 00120040150762 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Vitor Torres da Silva Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelada : Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogados : Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 07/11/2006 n. 22 100.001.2005.013099-3 Apelação Cível Origem : 00120050130993 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Edivaldo Comino Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Apelada : Serasa S/A Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/04/2006 01-12-2006 A - 9 n. 23 100.001.2005.013984-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120050139842 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Embargante : Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados : Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros Embargada : Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A Advogados : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 17/11/2006 n. 24 100.001.2006.009325-0 Apelação Cível Origem : 00120060093250 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Fernando da Silva Leal Advogado : Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - RO Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 17/10/2006 n. 25 100.001.2005.010676-6 Apelação Cível Origem : 00120050106766 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Marla Martins Gomes de Souza Farina Advogados : Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) e outros Apelada : Teleron Celular S/A Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 06/05/2006 n. 26 100.001.2004.016940-4 Apelação Cível Origem : 00120040169404 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogadas : Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) e outras Apelada : Maria de Fátima Monteiro Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 10/05/2006 n. 27 100.012.2002.001703-2 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 01220020017032 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Embargante : Ana Dulce Ribeiro Vilela Advogados : Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/SP 37923) e outros Embargados : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha e outro Advogados : Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 13/10/2006 n. 28 100.001.2003.003571-5 Apelação Cível Origem : 00120030035715 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante/Apelada: Rosiléa Borges de Oliveira Mercearia - ME Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Apelada/Apelante: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda Advogados : Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 11/05/2006 n. 29 100.001.2005.018088-5 Apelação Cível Origem : 00120050180885 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Egídio Bento da Silva Advogado : Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL - SPC Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 30/05/2006 A- 10 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 30 100.005.2006.000488-1 Apelação Cível Origem : 00520060004881 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelado : Anselmo de Oliveira Soares Advogado : Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 26/10/2006 n. 31 100.001.2005.019878-4 Apelação Cível Origem : 00120050198784 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outras Apelada : Raimunda Costa de Santana Advogados : Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 06/06/2006 n. 32 100.007.2004.003148-5 Apelação Cível Origem : 00720040031485 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante : Neide de Fátima Pinheiro Vieira Advogada : Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Apelado : Mário Fernandes Lages Advogados : Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/07/2006 n. 33 100.001.2006.012925-4 Apelação Cível Origem : 00120060129254 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Etiene Maria Lima Costa Advogados : Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) e outros Apelada : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 06/11/2006 n. 34 100.001.2005.012503-5 Apelação Cível Origem : 00120050125035 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Herbert da Costa e Silva Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/03/2006 n. 35 100.001.2005.004799-9 Apelação Cível Origem : 00120050047999 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Joberto Soares Cunha Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apelada : Borges & Neves Ltda Advogada : Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 01/11/2006 n. 36 100.001.2005.010815-7 Apelação Cível Origem : 00120050108157 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Doraci Bueno de Quadros Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelada : Serasa S/A Advogados : Patrícia Soubhie Nogueira Trevizan (OAB/SP 177333), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/05/2006 NÚMERO 224 ANO XXIV n. 37 100.001.2006.002475-4 Apelação Cível Origem : 00120060024754 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Denilde da Silva Tavares Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apelada : Casa Bahia Comercial Ltda Advogado : João Rogério Romaldini de Faria (OAB/SP 115445) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 10/07/2006 n. 38 100.001.2005.008048-1 Apelação Cível Origem : 00120050080481 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Apelada : Marivalda Sena Leite Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/07/2006 n. 39 100.001.2005.006778-7 Agravo de Instrumento Origem : 00120050067787 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Agravantes : Emanuel Edpolo Carvalho Marques e outra Advogados : Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outros Agravado : Espólio - Vilson Edson Swinka representado pela inventariante Maria de Fátima Raimundo Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 17/10/2006 n. 40 100.001.2004.011345-0 Apelação Cível Origem : 00120040113450 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Apelada : Antonieta Áurea Assis de Oliveira Advogados : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 05/01/2006 n. 41 100.001.2005.015858-8 Apelação Cível Origem : 00120050158588 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Apelado : Olivério de Souza Maia Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 10/07/2006 n. 42 100.010.2004.000526-7 Apelação Cível Origem : 01020040005267 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Trento Comercial de Rondônia Ltda Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada : Albertina Aparecida Miranda Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/10/2006 n. 43 100.001.2005.012958-8 Apelação Cível Origem : 00120050129588 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Jamília Trindade Malagueta Advogada : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/04/2006 ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 A- 11 n. 44 100.020.2006.001895-0 Agravo de Instrumento Origem : 02020060018950 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Agravante : Brasil Telecom S. A. Advogados : Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros Agravado : Antônio Pedro Mussulin Advogada : Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 30/10/2006 n. 51 100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00220030086851Ariquemes/2ª Vara Cível Embargante/Embargada : Madeireira R. R. Ltda Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Embargada/Embargante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 05/07/2006 n. 45 100.001.2006.005265-0 Apelação Cível Origem : 00120060052650 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Apelado : Éverson Vicente de Lima Advogado : Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 29/08/2006 n. 52 100.010.2001.004646-1 Apelação Cível ( Agravos Retidos) Origem :01020010046461Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Apelante/Agravante: Ilda Kapiche Advogados : João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 262) e outra Apelados/Agravados: SAGA - Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Madeiras Ltda - EPP e outro Advogados : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Prevenção em 06/12/2005 Redistribuído em 01/01/2006 n. 46 100.001.2004.018984-7 Apelação Cível Origem : 00120040189847 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados : Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) e outro Apelante : Carlos Sperança Neto Advogados : Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros Apelado : Elias Donadon Batista Advogado : Fabiano Souza (OAB/RO 877) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 25/04/2006 n. 47 100.001.2005.007633-6 Apelação Cível Origem : 00120050076336 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - RO Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Apelado : Wesley Canuto Maciel Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 10/07/2006 n. 48 100.002.1997.006743-9 Apelação Cível Origem : 00219970067439 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelantes : Cleir Freitas do Nascimento e outra Advogados : Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e outros Apelado : Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogadas : Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 31/10/2006 n. 49 102.001.2002.020435-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120020204352 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante/Recorrida : Fiat Automóveis S/A Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e Paulo Ricardo Silva (OAB/DF 9057) Apelada/Recorrente : Jelcicleide Ferreira de Melo Advogados : Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Prevenção em 06/10/2005 Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005 n. 50 100.009.2005.004746-7 Apelação Cível Origem : 00920050047467 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante : C. Magalhães - ME Advogados : Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A) e outra Apelado : Trendbank S/A Banco de Fomento Advogados : José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119848) e outros Apelada : Química Industrial Paulista S/A Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 13/02/2006 n. 53 100.001.1998.009106-4 Apelação Cível Origem : 00119980091064 Porto Velho - Fórum Cível/ 4 ª Vara Cível Apelante : Plano Incorporadora e Construtora Ltda Advogados : Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) e outros Apelados : José Aparecido Sobrinho e outros Advogados : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 28/11/2005 Impedido : Des. Roosevelt Queiroz Costa Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 17/05/2006 Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PEL DES. MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS. n. 54 100.001.2004.004276-5 Apelação Cível (Agravo Retido e Recurso Adesivo) Origem : 00120040042765 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Agravante/Recorrido : Bradesco BCN Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogados : Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A) e outros Apelante/Recorrido : Powertech Comercial Ltda Advogado : José Ademir Alves (OAB/RO 618) Apelado/Agravado/Recorrente : Antonio Mamed Penha Advogado : Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 06/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 13/09/2006 Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E NÃO CONHECENDO DOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR D. GRANGEIA AGUARDA. n. 55 100.021.2005.000644-5 Apelação Cível Origem : 02120050006445 Buritis/1ª Vara Cível Apelante : Espólio de José Hamilton da Silva Advogado : José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Apelado : Sebastião de Souza Advogado : Jean Noujain Neto (RO 1684) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 02/01/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 28/06/2006 Decisão Parcial: REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. A- 12 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 56 200.001.2003.018987-9 Medida Cautelar Incidental Origem : 100.001.2003.018987-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Requerente : Maria Gildemar Lemos da Silva Advogados : Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outro Requerida : Duílson Corretora de Seguros S/C Ltda Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Requerido : HSBC Seguros Brasil S/A Advogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Prevenção em 01/02/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 01/06/2006 Decisão Parcial: REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA AGUARDA. n. 57 100.001.2003.018987-9 Apelação Cível Origem : 00120030189879 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Maria Gildemar Lemos da Silva Advogados : Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Apelado : HSBC Seguros Brasil S/A Advogadas : Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros Apelada : Duílson Corretora de Seguros S/C Ltda Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 22/02/2005 Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 01/06/2006 Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO, ANTECIPADAMENTE, PELO DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. n. 58 100.001.2006.002042-2 Apelação Cível Origem : 00120060020422 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Imirian Terezinha Gonchorovski de Brito Advogado : Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Apelado : Banco da Amazônia S/A Advogado : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 14/08/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 27/09/2006 Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. n. 59 100.001.2004.007328-8 Apelação Cível Origem : 00120040073288Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Nivaldo dos Santos Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Apelado : Davi Fernandes de Morais Advogados : Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/03/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005 Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 29/11/2006 Decisão Parcial: APÓS O VOTO DE VISTA DO DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELA ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, PEDIU VISTA DO DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. NÚMERO 224 ANO XXIV Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 30/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :26/09/2006 Data do julgamento : 08/11/2006 100.003.2006.002920-2 Apelação Cível Origem : 00320060029202 Jaru/RO (2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Apelante : Novalar Ltda. Advogados : Dilson José Martins (OAB/RO 3.258) e outras Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Estatuto da criança e do adolescente - Auto de infração - Art. 249 - Fatos comprovados - Multa aplicada - Procedência. A permanência, em evento, de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis é proibida por portaria baixada pelo Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho e pelo ECA. Assim, desde que descumpridas as normas legais, com a constatação da presença de menores desacompanhados dos pais por auto de infração válido, a condenação na pena prevista no artigo 258 do ECA deve ser mantida. Data de distribuição :28/06/2006 Data do julgamento : 08/11/2006 101.002.2005.002462-2 Apelação Cível Origem : 00220050024622 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Assis e Irmãos Ltda. Advogados : Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outro Apelado : Adelmar da Silva Raposo Advogados : Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2.368) e outro Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Recurso extemporâneo. Não-conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Porto Velho, 28 de novembro de 2006. Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.020013-7 Agravante:Paulo Guilherme dos Santos Mendes Advogado:Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Agravada:Federação de Judô de Rondônia [...] “Em que pesem os argumentos do agravante, deixo para analisar o pedido de efeito suspensivo após informações. Assim, requisitem-se urgentemente as informações do primeiro grau, consignando o prazo de dez dias para prestá-las.” (a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível Porto Velho, 20 de Novembro de 2006. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 A- 13 ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.005.2002.001033-3 Apelante: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda Advogados: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A) e Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Marilene Mioto (OAB/RO 499A) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2002.014973-4 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias(OAB/AM 2707) Recorrido: Paulo César Pires Andrade Advogados: Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) e outro(a/s) [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 30 de novembro de 2006 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.008789-0 Recorrente:Dionizio Costa de Andrade Advogados:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244), Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outros Recorrida:Banco do Brasil S/A Advogados:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros Recorrida:Zilda Guaitolini Alves - ME Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contrarazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 30 de novembro de 2006 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a.) Des. EURICO MONTENEGRO Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2002.014973-4 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias(OAB/AM 2707) Recorrido: Paulo César Pires Andrade Advogados: Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) e outro(a/s) [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a.) Des. EURICO MONTENEGRO Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2005.012109-9 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Ana Francisca de Jesus Monteiro(OAB/RO 1772) e outro(a/s) Recorrido: Clínica Odontológica Moderna Ltda Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas(OAB/RO 2829) e outro(a/s) [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. (a.) Des. EURICO MONTENEGRO Presidente em exercício 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Reexame Necessário nº 100.001.2004.005861-0 Recorrente:Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Cláudio Ramalhães Feitosa Filho Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Recorrido: Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO [...] “Pelo exposto e, bastantes as razões, admito o Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) Desembargador Eurico Montenegro Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.022.2002.002452-7 Rectes: Reni Agostini e outro(a/s) Advogados: Hermes José Dias Filho(OAB/RO 1109) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) Desembargador Eurico Montenegro Presidente em exercício A- 14 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.001.2002.017282-5 Recorrente: Rosilene Rodrigues Pereira Advogados: José Ricardo Costa(OAB/RO 2008) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a.) Des. EURICO MONTENEGRO Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.001.2002.017282-5 Recorrente: Rosilene Rodrigues Pereira Advogados: José Ricardo Costa(OAB/RO 2008) e outro(a/s) Recorridos: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Pelo exposto, não admito o presente Recurso Extraordinário. Publique-se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a.) Des. EURICO MONTENEGRO Presidente em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1º Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 398 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 - 100.501.2006.002210-3 Apelação Criminal Origem:50120060022103 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Moisés Morais dos Santos Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 11/09/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 - 100.002.2006.000502-3 Apelação Criminal Origem:00220060005023 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante: Aninha Alves dos Santos Advogados: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) e outro Apelante: Aderinaldo José Mendes Paes Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 14/09/2006 NÚMERO 224 ANO XXIV Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 - 106.501.2005.006159-9 Apelação Criminal Origem:50120050061599 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Raimundo Nonato de Oliveira Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro Apelante: Francisco Carlos Ferreira Soares Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Apelante: Joel Souza Duarte Advogados: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/07/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 - 101.501.2006.011274-9 Apelação Criminal Origem:50120060112749 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Marcos Soares de Paula Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 - 101.501.2006.000745-7 Apelação Criminal Origem:50120060007457 Porto Velho1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Fábio Lopes da Silva Advogados: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/06/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 - 101.001.2006.003301-0 Apelação Cível Origem:00120060033010 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Máxima - Serviços e Transporte Ltda. Advogados: Luís Maximiliano Leal Telesca Mota (OAB/DF 14848) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 - 100.001.2005.015266-0 Apelação Cível Origem:00120050152660 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Milton Narciso de Paula Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Junior (OAB/RO 761) e outros Advogada: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 22/09/2006 n. 08 - 100.001.1996.015816-3 Agravo de Instrumento Origem:00119960158163 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Agravante: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 29/06/2006 n. 09 101.001.2005.008037-6 Apelação Cível Origem:00120050080376 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Associação Comercial de Rondônia - ACR Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006 ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 10 - 100.001.2003.007400-1 Apelação Cível Origem:00120030074001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Apelante: Itautinga Agro Industrial S/A Advogado: Waldir Gomes Ferreira (OAB/PA 6648) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 17/08/2006 n. 11 - 101.001.2005.003885-0 Apelação Cível Origem:00120050038850 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado: Município de Candeias do Jamari Procurador: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2006 n. 12 - 100.010.2005.003432-4 Apelação Cível Origem:01020050034324 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Laticínios Rolim de Moura Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 07/11/2006 n. 13 - 100.001.2005.021271-0 Apelação Cível Origem:00120050212710 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: Cosmo Barroso de Araújo Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 01/08/2006 n. 14 - 100.001.2006.012218-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060122187 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) e outros Apelado: Valmir Nunes Coêlho Advogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 30/10/2006 n. 15 - 100.014.2004.003931-9 Reexame Necessário Origem:01420040039319 Vilhena/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Município de Vilhena - RO Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) e outro Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 26/10/2006 n. 16 100.001.2005.021300-7 Apelação Cível Origem:00120050213007 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: Antonio Katsuzi Fujita Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 02/08/2006 n. 17 - 100.012.2005.000622-5 Apelação Cível Origem:01220050006225 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 03/11/2006 Porto Velho, 29 de novembro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial 01-12-2006 A- 15 Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 396 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos, Desembargador Sansão Saldanha, Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos e o Des. Waltenberg Junior, este convocado em face do impedimento do Des. Sansão Saldanha nos autos de Apelação Cível ns. 100.001.1999.0092578 e 100.001.2004.008913-3. Presentes, ainda, os acadêmicos de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho/RO - UNIRON. Procuradora de Justiça, Drª Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda. Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Foram julgados extra-pauta o Habeas Corpus n. 100.501.2006.015747-5, Relator Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos, os Habeas Corpus ns 101.501.2006.010985-3, 100.501.2006.015566-9, Conflito Negativo de Competência n. 100.007.2006.011208-9, Relator Desembargador Sansão Saldanha e Habeas Corpus n. 100.501.2006.015209-0, Relator Desembargador Eurico Montenegro. Foi proferida sustentação oral no Habeas Corpus n. 100.501.2006.015747-5 e Apelação Criminal n. 100.501.2006.003606-0, pelo advogado Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576), na Apelação Criminal n. 100.002.2001.003923-8, pelo advogado Orestes Muniz (OAB/ RO 40) em favor do apelante José Jovial Pascoal da Silva e nos Mandados de Segurança ns. 200.000.2006.010961-0, 200.000.2006.010411-2, 200.000.2006.010565-8, 200.000.2006.010477-5, 200.000.2006.0104732, 200.000.200.010415-5 e 200.000.2006.010406-6 pelo advogado Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461). Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, a Procuradora de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS 01 - 100.001.1999.009257-8 Apelação Cível Origem:00119990092578 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Associação dos Criadores do Estado de Rondônia - ACER Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/07/2006 Impedido: Des. Sansão Saldanha Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 02 - 100.001.2004.008913-3 Apelação Cível Origem:00120040089133 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 18/09/2006 Impedido: Des. Sansão Saldanha Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 03 - 100.501.2006.015747-5 Habeas Corpus Paciente: Missilene Geralda Soares de Carvalho Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 1a Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuídos por Sorteio em 06/11/2006 Distribuído por distribuído por sorteio em 06/11/2006 Sorteio Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE.” A- 16 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 04 - 100.501.2006.003606-6 Apelação Criminal Origem:50120060036066 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Flaiza Oliveira da Silva Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro Apelante: Érica Chianca Silva Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 19/09/2006 Decisão: “À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE FLAIZA OLIVEIRA DA SILVA E DEU-SE PROVIMENTO AO DE ÉRICA CHIANCA SILVA PARA REDUZIR A PENA DE MULTA E, DE OFÍCIO, MODIFICOU-SE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, EXCLUIU-SE A MAJORANTE DO ART. 18, III, DA LEI 6368/76.” 05 - 100.002.2001.003923-8 Apelação Criminal Origem:00220010039238 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: José Jovial Pascoal da Silva Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros Apelada/Apelante: Alice Rech Advogados: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado 17/08/2005 Redistribuído por Sorteio em 04/09/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE JOSÉ JOVIAL PASCOAL DA SILVA E DE ALICE RECH E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 06 - 101.501.2006.010985-3 Habeas Corpus Paciente: Francisco dos Santos Oliveira Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1a Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuídos por Sorteio em 27/10/2006 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 07 - 100.501.2006.015566-9 Habeas Corpus Paciente: Ioneide Cabral Medrado Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1a Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuídos por Sorteio em 03/11/2006 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 08 - 100.501.2006.015209-0 Habeas Corpus Paciente: Jarbas Gato de Souza Filho Impetrante: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Impetrado: Juízo de Direito da 1a Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuídos por Sorteio em 31/10/2006 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09 - 100.007.2006.011208-9 Conflito Negativo de Competência Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal – RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuídos por Sorteio em 10/11/2006 Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” NÚMERO 224 ANO XXIV 10 - 100.501.2006.010909-8 Apelação Criminal Origem:50120060109098 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Josimar Paz de Oliveira Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 28/09/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 11 - 200.000.2006.008616-5 Mandado de Segurança Impetrante: Escola de Educação Básica Concórdia Advogado: Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2733) Impetrado: Secretário de Estado da Educação Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 14/08/2006 Decisão: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGOU-SE EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 12 - 101.501.2006.003360-1 Apelação Criminal Origem:50120060033601 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Sória Helena Bezerra Quirino Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Apelante: Valdimar Pereira Constantino Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/09/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE SÓRIA HELENA BEZERRA QUIRINO E PROVIMENTO PARCIAL AO DE VALDIMAR PEREIRA CONSTANTINO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 13 - 200.000.2006.010248-9 Mandado de Segurança Impetrante: Francislei Aparecido Dias Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 26/09/2006 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 14 - 100.001.2006.003742-2 Apelação Cível Origem:00120060037422 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 18/10/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 15 - 101.501.2006.002733-4 Apelação Criminal Origem:50120060027334 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Pedro Bezerra Pessoa Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Apelante: Alberto Rozeno do Nascimento Advogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/09/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE ALBERTO ROZENO DO NASCIMENTO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO DE PEDRO BEZERRA PESSOA A FIM DE QUE LHE SEJA RESTITUÍDO O BEM APREENDIDO E, DE OFÍCIO, EXCLUIU-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18, III DA LEI 6368/76 NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16 - 100.004.2005.000875-0 Apelação Cível Origem:00420050008750 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outros Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 28/10/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 17 - 100.001.2005.020426-1 Reexame Necessário Origem:00120050204261 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Ademilson Martins de Lima Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 22/06/2006 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 18 - 100.501.2005.007404-6 Apelação Criminal Origem:50120050074046 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Jurací Viana Lopes e outra Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 24/08/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 19 - 100.001.2004.009259-2 Apelação Cível Origem:00120040092592 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Bruno Ricardo Carvalho de Souza e outros Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 09/03/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20 - 200.000.2006.011404-5 Mandado de Segurança Impetrante: Devanir Alcantara Nogueira Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 24/10/2006 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 21 - 200.000.2006.011345-6 Mandado de Segurança Impetrante: Germano Stocco Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 20/10/2006 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 22 - 100.001.2004.015479-2 Apelação Cível Origem:00120040154792 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Vinicius Oliveira Portela representado por sua mãe Quele Ramos de Oliveira Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 19/09/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 01-12-2006 A- 17 23 - 100.001.1999.010600-5 Apelação Cível Origem:00119990106005 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outro Apeladas: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Rondônia – ASSPOM e outras Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 27/09/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, Á UNANIMIDADE.” 24 - 101.001.2005.008248-4 Apelação Cível Origem:00120050082484 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) e outra Apelados: Nilce Lopes Soares e outros Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/10/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 25 - 100.018.2002.002927-3 Apelação Cível Origem:01820020029273 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outros Apelados: Francisco Fagundes da Silva e outro Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 16/10/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 26 - 100.001.2006.012046-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060120460 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Severino Aldenor Monteiro da Silva Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 08/11/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 27 - 100.002.2004.008895-4 Apelação Cível Origem:00220040088954 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Planurb Planejamento e Construções Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 07/04/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 28 - 101.014.2005.006170-8 Apelação Cível Origem:01420050061708 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogados: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outros Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 313-E) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/06/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A- 18 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29 - 100.001.2005.011447-5 Apelação Cível Origem:00120050114475 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Solinger Maria Alves Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 13/10/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 30 - 100.005.2004.009332-3 Apelação Cível Origem:00520040093323 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outros Apelado: Pedro André de Souza Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 15/08/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 31 - 100.001.2005.019277-8 Apelação Cível Origem:00120050192778 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outro Apelada: Maria da Conceição de Oliveira Lopes Advogados: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 18/10/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 224 ANO XXIV 35 - 100.009.2006.000041-2 Apelação Cível Origem:00920060000412 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Apelado: Município de Pimenta Bueno - RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 29/09/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS COM PEDIDOS DE VISTA 200.000.2006.010961-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Kátia Cilene Medeiros do Nascimento Rosa e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 13/10/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.” 200.000.2006.010411-2 Mandado de Segurança Impetrantes: Paulo Sérgio de Souza Ferreira e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.” 32 - 100.001.2005.000865-9 Apelação Cível Origem:00120050008659 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Benedito Anunciado de Lima Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Advogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 26/09/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 33 - 100.015.1999.002223-9 Apelação Cível Origem:01519990022239 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Apelada: Nogueira & Favacho Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 24/10/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 200.000.2006.010565-8 Mandado de Segurança Impetrantes: Ademar Mendes de Souza e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 05/10/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.” 200.000.2006.010477-5 Mandado de Segurança Impetrantes: Jozadarck Nascimento da Silva e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 04/10/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.” 34 - 100.001.2005.014496-0 Apelação Cível Origem:00120050144960 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Maria Madalena Pereira da Silva Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 22/09/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 200.000.2006.010473-2 Mandado de Segurança Impetrantes: Lenine de Melo Rocha e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 04/10/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.” ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 A- 19 200.000.2006.010415-5 Mandado de Segurança Impetrantes: Osvaldo Barros da Silva e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.” 2ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE 200.000.2006.010406-6 Mandado de Segurança Impetrantes: Manoel Aparecido Cunha do Amaral e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. Recurso Especial em Embargos Infringentes nrº 201.000.2002.003767-8 Recorrente: João Marcos de Araújo Braga Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia LitAtNec: Estado de Rondônia Procdors: Edvaldo Oliveira(OAB/RO 507A) e outro(a/s) [...] “Pelo exposto e, bastantes as razões, admito o Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2006.” O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.” Des. EURICO MONTENEGRO Presidente em exercício Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 13h36. DESPACHO DO PRESIDENTE Porto Velho, 22 de novembro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 30/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :17/04/2006 Data do julgamento : 08/11/2006 100.009.2005.003894-8 Apelação Cível Origem : 00920050038948 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Município de Pimenta Bueno/RO Procuradora : Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Apelada : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.”. Ementa : IPTU. Sociedade de Economia mista. Imunidade tributásria. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Recurso Extraordinario em Embargos Infringentes nrº 201.000.2002.003767-8 Recorrente: João Marcos de Araújo Braga Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia LitAtNec: Estado de Rondônia Procdors: Edvaldo Oliveira(OAB/RO 507A) e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, não admito o Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2006.” Des. EURICO MONTENEGRO Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.014559-4 Recorrente: Sangol Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda Advogada: Rosa Maria Sborgia (OAB/SP 222998) Advogada: Mariana Costa Vilanova (OAB/SP 228139) Recorrido: Oscarino Mario da Costa Recorrido: Salomão da Silveira “[...]Vistos. Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do pregoeiro da Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia, na forma do requerimento do recorrido, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2006.” (a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício A- 20 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nrº 101.014.2006.003399-5 Embargante: Banco Bradesco S/A Advogados: Orlando Mazzota Neto(OAB/SP 207455) e outro(a/s) Embargado: Sindicato Rural de Vilhena Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins(OAB/RO 1084) e outro (a/s) [...] “Assim, não vislumbro qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser declarada, motivo pelo qual não acolho os presentes Embargos de Declaração. Publique-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006.” Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nrº 100.014.2005.012633-8 Embargante: Banco Itaú S/a Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333) Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogado: Eduardo Arruda Alvim (OAB/SP 118685) Advogada: Jacqueline Schroeder de Freitas Araújo (OAB/SP 184109) Advogado: Aluízio José de Almeida Cherubini (OAB/SP 165399) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia “[...]Conforme se vê, o embargante espera que com base na jurisprudência do STJ, seja modificada a decisão de fl. 503, mas não apresentou onde incide os pontos que devem ser apreciados na presente via. O recurso cabível contra decisão que nega o seguimento ou que determina a retenção do recurso especial é o agravo de instrumento. Assim, não vislumbro qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser declarada, motivo pelo qual não acolho os presentes Embargos de Declaração. Publique-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006.” (a). Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 30/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :18/10/2006 Data do julgamento : 14/11/2006 100.001.2006.010087-6 Reexame Necessário Origem : 00120060100876 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Interessada (Parte Ativa): Rede de Comunicação Cidade Ltda. Advogados : André Luiz Delgado (OAB/RO 1.825) e outros Interessado (Parte Passiva): Delegado da Receita Estadual em Porto Velho Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR MAIORIA, CONFIRMAR A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”. NÚMERO 224 ANO XXIV Ementa : Tributário. Inscrição estadual. Filiais. Sócio inadimplente. Indeferimento. Impossibilidade. O fato de um dos sócios de pessoa jurídica ser devedor do fisco, seja na qualidade de pessoa física ou de integrante de outra empresa que possua dívidas fiscais, não autoriza o Estado a recusar pedido de inscrição estadual originária de suas filiais. Data de distribuição :12/04/2006 Data do julgamento : 14/11/2006 100.007.2005.000525-8 Apelação Cível Origem : 00720050005258 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) Apelado : José Procópio da Silva Advogado : Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Demissão. Servidor público estatutário. Justiça comum. Competência. Mérito. Preclusão. Compete à justiça comum processar e julgar ação que objetiva recebimento de salários decorrente de indevida demissão de servidor público estatuário. Incabível a discussão de matéria em grau de recurso, não ventilada na contestação, em face da preclusão consumativa. Data de distribuição :16/05/2006 Data do julgamento : 14/11/2006 101.013.2005.002027-0 Apelação Criminal Origem : 01320050020270 Cerejeiras (1ª Vara Cível) Apelante : André Corsini Souza Melo Advogados : Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Tráfico ilícito de entorpecente. Confissão. Delação premiada. Inocorrência. Pena-base. Diminuição. A confissão do ilícito é circunstância atenuante, e a delação premiada só tem valor quando a informação levar ao desmantelamento da quadrilha ou bando. Cabível a diminuição da pena-base quando as circunstâncias do art. 59 do CP, utilizadas para majorar a pena, são inerentes ao tipo penal. Data de distribuição :11/11/2005 Data do julgamento : 21/11/2006 100.003.2005.001537-3 Apelação Cível Origem : 00320050015373 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Apelado : Município de Jaru/RO Advogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, QUE DECLARAVA PRESCRIÇÃO.”. Ementa : Processo Civil e Administrativo. Pedido declaratório com efeito constitutivo. Nulidade da ação. Inocorrência. Ações com causas de pedir e pedidos diversos. Coisa Julgada. Inexistência. Uso de bem Público por prestador de serviço universal. Prova da efetiva contra-prestação. Locupletamento ilícito. Relação Locatícia. Inexistência. Indenização. Impossibilidade. A inicial que traz o nomem iuris de ação declaratória, mas, que contenha pedido constitutivo, não é nula, porquanto, uma vez atendidos os requisitos do artigo 282 do CPC, está apta a produzir seus regulares efeitos jurídicos, de tal modo que oportunize a defesa do demandado. ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA A circunstância que envolve duas ações com causas de pedir e pedidos diversos, não se caracteriza coisa julgada. O uso de bem público para prestação de serviço universal - iluminação pública - por força de contrato, de forma remunerada - circunstância em que os valores recebidos a título de taxa de iluminação pública se encaixem em conta específica do Poder Público - não induz, precisamente, à existência de contrato de locação, sendo, impossível, portanto, provimento declaratório neste sentido, mesmo porque, inexistindo previsão normativa regulando tal instituto no âmbito municipal, este não pode ser objeto de construção contratual. É impossível indenização - a título de uso de bem público - por parte de prestadora de serviço de iluminação pública que se utiliza de toda a rede de iluminação pública - construída pela municipalidade por força da obrigação contratual -, mormente quando o ente público - responsável constitucionalmente - percebe os valores recebidos a título de cobrança da taxa de prestação do serviço, de tal forma que inexista locupletamento ilícito de qualquer das partes. Data de distribuição :28/09/2006 Data do julgamento : 21/11/2006 101.007.2006.007963-4 Agravo de Instrumento Origem : 00720060079634 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Agravante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Estado Rondônia - IPERON Advogadas : Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3.038) e outras Agvavadas : Larissa Araújo Tavares e outra Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processo Civil e Previdenciário. Dependente. Pensão. Limite de idade. Cessação do benefício. Antecipação de tutela. Requisitos. Inexistência. É defeso a concessão de provimento antecipatório, no sentido outorga de pensão previdenciária a dependente que atinge a idade limite, quando inexistem os requisitos contidos na norma processual. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2005.021253-1 Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) Apelada: Cáritas Dantas dos Santos Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro(OAB/RO 659) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica e dominante jurisprudência da questão nesta Corte, com base no artigo 557, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2006.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator 01-12-2006 A- 21 DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.003.2006.004266-1 Agravante: Severino Ramos de Brito Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Advogada: Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1798) Advogada: Lionela Ferreira (OAB/RO 2473) Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Agravado: Secretário de Educação do Município de Governador Jorge Teixeira - RO “[...] Decido. Compulsando os autos, verifica-se que em 26/09/2006, após o deferimento da liminar no agravo de instrumento, o magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, ao apreciar as razões do mandado de segurança impetrado pelo ora agravante, proferiu sentença, negando o mandado e, por conseqüência, indeferindo as pretensões de anular o ato administrativo que transferiu o impetrante para lecionar na Zona Rural do Município de Gov. Jorge Teixeira. Constata-se, dessa forma, que, em tendo sido proferida sentença de mérito no mandado de segurança, embora o presente agravo contenha os requisitos de admissibilidade, há que se decretar a sua perda do objeto. É que resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória se, a época do seu julgamento pelo Tribunal ad quem, a sentença já tiver sido prolatada pelo juízo a quo. (...) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda do objeto, nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e art. 557, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2006.” (a) Des. Waltenberg Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2006.015765-3 Paciente: Maiara Lima dos Santos Impetrantes(Advs): Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outro(a/ s) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...]”Decido. Assim, concedo liminarmente a ordem pleiteada, para relaxar o flagrante. Expeça-se alvará de soltura, se por “al” não estiver preso. Oficie-se à autoridade apontada como coatora para que preste informação, no prazo de 48 horas. Com a resposta, ou certificado o decurso do prazo, encaminhe-se à Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a) Des. Waltenberg Junior Relator” DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012759-7 Impetrante: Leandro Borges de Carvalho Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) “[...]Vistos etc; Intime-se o impetrante para apresentar as cópias dos documentos que instruíram a segunda via da inicial, conforme determina o art. 6º, da Lei 1.533/51, no prazo de 24 horas. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. “ (a) Des. Waltenberg Junior Relator A- 22 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.002794-4 Recorrente: Carlos Manuel Diniz Tomaz Advogados: Roberto Pereira Souza e Silva(OAB/RO 755) e outro Recorrido: Estado de Rondônia Procdors: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho(OAB/RO 1143) e outro [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.“ Porto Velho, 30 de novembro de 2006 (a) Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa Diretor em exercicio do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 30/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :21/08/2006 Data do julgamento : 09/11/2006 100.002.1998.003751-6 Recurso em Sentido Estrito Origem : 00219980037516 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Adilson Ferreira Advogado : José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Homicídio. Indícios de autoria. Pronúncia. Se, da prova colhida, evidencia-se que o réu é o provável autor do homicídio, irretocável a sentença de pronúncia, pois trata-se de mero juízo de admissibilidade. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Em sede de pronúncia, o afastamento da qualificadora só é possível quando manifestamente improcedente ou dissonante da prova colhida. Data de distribuição :06/10/2005 Data do julgamento : 09/11/2006 100.007.2004.005743-3 Apelação Criminal Origem : 00720040057433 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Lindomar Gonçalves Bruno Defensor Público :Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE OFÍCIO, PERMITIR A PROGRESSÃO PRISIONAL.”. Ementa : Júri. Duas versões. Opção do Conselho de Sentença. É válida a decisão dos jurados que opta por uma das versões verossímeis emergentes do conjunto probatório. Data de distribuição :06/02/2006 Data do julgamento : 09/11/2006 100.009.2005.000936-0 Apelação Criminal Origem : 00920050009360 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Kelson Raimundo Baia Advogados : Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1.586), Izabel do Carmo de Jesus Martins (OAB/RO 2.788) e Elson Pereira de Oliveira Bastos (OAB/RO 1.667) NÚMERO 224 ANO XXIV Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E, DE OFÍCIO, MODIFICAR O REGIME PRISIONAL.”. Ementa : Legítima defesa. Meios imoderados. Se o agente deixa de usar moderadamente os meios para repelir agressão atual e injusta, não há que se falar em legítima defesa. Lesão corporal seguida de morte. Desclassificação para lesão corporal simples. Inviabilidade. Se o acusado agiu com dolo na conduta antecedente e culpa no resultado conseqüente, cometeu um crime preterdoloso, sendo inviável a desclassificação da conduta para lesões corporais leves. Homicídio culposo. Perdão judicial. Inocorre homicídio culposo se a conduta inicial do acusado é dolosa. Inexistindo culpa, nega-se o perdão judicial. Lesão corporal privilegiada. Causa especial de diminuição da pena. Verificada a inexistência de violenta emoção no agente, logo em seguida à injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da causa especial de diminuição da pena. Data de distribuição :08/06/2005 Data do julgamento : 09/11/2006 100.013.2001.004090-3 Apelação Criminal Origem : 01320010040903 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Salomão de França Piauhy Advogado : Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rdolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Carteiras de habilitação. Expedição sem a realização de exames. Se o agente insere declaração falsa em documento público com o escopo de obter carteiras de habilitação sem os trâmites legais, em troca de vantagem pecuniária, incide nos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica, havendo duplicidade de crimes. Falsidade ideológica. Corrupção passiva. Princípio da consunção. O crime de corrupção passiva não pode ser absorvido pelo crime de falsidade ideológica, porquanto este tem a pena menor do que o primeiro. Data de distribuição :14/09/2006 Data do julgamento : 09/11/2006 100.014.2006.010087-1 Recurso em Sentido Estrito Origem : 01420060100871 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Antonio Rubi Possebon Advogado : Armando Krefta (OAB/RO 321-B) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Tentativa de homicídio. Autoria. Indícios. Pronúncia. Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, mantém-se a sentença de pronúncia em que se opera mero juízo de admissibilidade, para que o Tribunal do Júri, juízo natural dos delitos contra a vida, possa dirimir eventuais dúvidas acerca da participação do agente e a tese de insuficiência probatória. Data de distribuição :19/10/2006 Data do julgamento : 09/11/2006 100.501.2000.008817-6 Habeas Corpus Origem : 50120000088176 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Neilton Marinho Gomes Impetrante : Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Prisão cautelar. Presunção de inocência. A prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de inocência, quando presentes os motivos que a ensejam. Data de distribuição :14/11/2005 Data do julgamento : 09/11/2006 100.501.2002.001375-8 Apelação Criminal Origem : 50120020013758 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Rosinei de Paula Reis Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão :”POR UNANIMIDADE, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE. DECISÃO ESTENDIDA AO RÉU NÃO APELANTE GEOVANE SALES DE OLIVEIRA.”. Ementa : Prescrição retroativa. Menoridade. Redução pela metade. Comprovado que, à época do furto, em concurso de pessoas, o agente era menor de vinte e um anos de idade, o prazo prescricional conta-se pela metade, e sendo constatado que entre a data do recebimento da denúncia e a data da prolação da sentença decorreu prazo superior ao prescrito na lei penal, declara-se extinta a punibilidade, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. Concurso de pessoas. Extensão. Co-réu. Nos termos da lei processual, tratando-se de concurso de pessoas, estendese a extinção da punibilidade pela prescrição ao co-réu que não apelou da sentença condenatória. Data de distribuição :03/10/2005 Data do julgamento : 09/11/2006 100.501.2003.001225-8 Apelação Criminal Origem : 50120030012258 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Paulo da Conceição Macedo Advogado : Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Disparo de arma. Dolo. O agente que dispara sua arma em direção à vítima age com dolo, pois demonstra a vontade de produzir o resultado-morte ou mesmo assume o risco de produzi-lo. Data de distribuição :27/10/2006 Data do julgamento : 09/11/2006 100.501.2006.015417-4 Habeas Corpus Origem : 50120060154174 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente) Paciente : Vanderley Ferreira de Asevedo Impetrante : Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2.861) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Ação penal. Trancamento. Em sede de habeas corpus, é impossível o trancamento da ação penal, se a denúncia descreve fato típico e existem fortes indícios de autoria. Liberdade provisória. Requisitos da prisão preventiva. Inadmissível é a concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar. 01-12-2006 A- 23 DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012760-0 Impetrante: Joaquim Luiz Barbosa da Silva Impetrado: Juiz de Direito da 3a. Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO [...] 200.000.2006.012760-0 -Mandado de Segurança Impetrante : Joaquim Luiz Barbosa da Silva Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná Relator : Desembargador Valter de Oliveira Vistos. 1. A teor do contido na certidão lavrada à fl.05, intime-se o Impetrante a encaminhar cópia original do pedido, cumprir o disposto no art. 6º da Lei 1.533/51, apresentar comprovantes de recolhimento de custas processuais e da taxa da OAB, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. 2. Cumprido o determinado no item 1, solicite-se as informações da autoridade impetrada, no prazo legal, e após, encaminhe-se à Procuradoria de Justiça para manifestar-se. Intime-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2006. (a) DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Relator Câmara Criminal ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2005.007080-6 Apelante: Evaldo Ferreira de Lima Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Sérgio Willian Domingues Teixeira Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 29 de novembro de 2006 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0311/0093/2006 PREGÃO ELETRÔNICO 039/2006 Câmara Criminal RESULTADO DE LICITAÇÃO DESPACHO DO RELATOR O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 039/2006, que tem por objeto contratação de empresa especializada em serviços de administração e Troubleshooting do TSM com transferência da nova tecnologia aos profissionais deste TRIBUNAL, abrangendo os seguintes ambientes: Servidor ITSM versão 5.1 executando na plataforma AIX; Clientes BA em plataformas AIX, Windows e Linux; Agentes para Oracle, SQL Server e Backup via SAN de clientes AIX, que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: CRIAR SOLUÇÕES PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Lote: 1 do Anexo I Valor: R$ 14.000,00 Valor total: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). Habeas Corpus nrº 100.008.2006.000645-2 Paciente: Célio Renato da Silveira Impetrante(Defensor): Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO [...] “Pelo exposto, defiro o pedido liminar para suspender a ação penal até a decisão da exceção de incompetência. Comunique-se, imediatamente, à autoridade impetrada sobre esta decisão e dela requisitem-se informações. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de novembro de 2006. (a)Desª Zelite Andrade Carneiro Relatora Porto Velho, 30 de novembro de 2006. Frederico Reis Pinto Pregoeiro A- 24 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 224 ANO XXIV Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia PORTARIA Nº 420/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições descritas no art. 15, incisos XXIII e XXIV, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. Regular a concessão de férias aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, bem como o pagamento das correspondentes remunerações. Art. 2º. O servidor fará jus a 30 dias consecutivos de férias a cada exercício. Parágrafo único. As férias poderão ser parceladas em até duas etapas não inferiores a 15 dias, sendo que a segunda parcela deverá ser usufruída no intervalo máximo de 5 meses, contado do término da primeira. Art. 3º. Aplica-se, quanto ao mais, os dispositivos da Resolução nº 20.197, de 14 de maio de 1998, do Tribunal Superior Eleitoral, que não conflitem com os termos desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de novembro de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO PORTARIA Nº 424/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso XXI, da Resolução TRE nº 12, de 10/03/1998, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer que, no período de 20 de dezembro de 2006 a 06 de janeiro de 2007, o expediente administrativo na secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e nas zonas eleitorais fica reduzido para 04 (quatro) horas diárias, devendo funcionar nos seguintes horários: I — Na Secretaria do TRE/RO, das 14: 00 às 18:00 horas; II — Nas zonas eleitorais da Capital e do interior, conforme determinação do respectivo juiz eleitoral, nos termos da Resolução/TRE nº 003, de 2005. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO PORTARIA Nº 425/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15 da Resolução TRE nº 12, de 10/03/1998, e considerando a Informação nº 03/ 2006 - ASSPLENO, RESOLVE: Art. 1º Designar à servidora KALYANNA PINTO NEVES, Analista Judiciário – Área Judiciária, para substituir o Assessor ao Pleno, no período de 20.12.2006 a 06.01.2007, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Designar o servidor ERICK OLIVEIRA CHAQUIAN, Analista Judiciário – Área Judiciária, para substituir o Assessor ao Pleno, no período de 07 a 26.01.2007, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO EDITAL DE INTIMAÇÃO 80/06 Proc.: 091/2006 – Carta Precatória (Extraída dos autos da Ação Penal 001/06 - 60.ª Z.E./SP) A: Ministério Público Eleitoral R.: Arnaldo da Silva Advogado: Eudes Lebrão Júnior – OAB/SP 89.978 Sílvio Macedo de Freitas Barbosa – OAB/SP 215.117 Finalidade: intimar os advogados acima nominados, a fim de que tomem ciência da data da audiência para oitiva da testemunha Roberto Leônidas Alves, designada para o dia 05.12.06 às 08h30min, na sala de audiências da Primeira Vara Criminal, situada no Fórum Criminal Fouad Darwich Zacarias, na Praça Mal. Rondon, centro, nesta cidade. (A) FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO JUIZ ELEITORAL EXTRATO DA PORTARIA Nº. 067/2006/1ªPJV/2ªTIT INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO AUTOS Nº. 2006001060007611 Data da instauração: 14 de novembro de 2006. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade. Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen. Investigado: Betim Rodrigues de Oliveira. Objeto: Proteção ambiental. Verificar emissão de poluentes e de substâncias prejudiciais a saúde pela empresa de torrefação de café de propriedade do Sr. Betim Rodrigues de Oliveira, em setor residencial, nesta cidade. Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006. PAULO FERNANDO LERMEN Promotor de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº. 068/2006/1ªPJV/2ªTIT INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO AUTOS Nº. 2006001060014182 Data da instauração: 14 de novembro de 2006. Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade. Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen. Investigado: Ademir de Jesus. Objeto: Proteção ambiental. Verificar a emissão de poluentes e de substâncias prejudiciais a saúde decorrente da queima de ossos realizada pelo Sr. Ademir de Jesus nos fundos de sua residência, nesta cidade de Vilhena. Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006. PAULO FERNANDO LERMEN Promotor de Justiça PORTARIA Nº 2528 24 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA, cadastro nº. 5152-2, para custear despesas decorrentes do deslocamento à comarca de Costa Marques, valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) correndo a ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 400,00 3390.39.00 R$ 200,00 TOTAL R$ 600,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01/2005-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 2541 27 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no memo nº 235/GAB/PGJ, RESOLVE: CONCEDER mais 01 (uma) diária ao servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro n.º 4418-6, para o custeio de despesas, decorrentes da alteração de seu deslocamento, autorizado mediante a Portaria n.º 2422, de 14 de novembro de 2006, para o período de 19 a 22 de novembro do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 2542 27 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no memo nº 067/2006-DAA RESOLVE: PRORROGAR, até o dia 23/11/2006, o deslocamento do servidor PAULO RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO, cadastro n.º 5076-8, autorizado mediante a portaria n. 2412, de 14 de novembro do corrente ano, concedendo-lhe mais 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2545 27 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no memo nº 667/PJ-JARO, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento do servidor ALCI GABRIEL PEIXOTO, cadastro n.º 4407-0, lotado na Promotoria de Justiça de Jaru-Ro, ocorrido no dia 04 de outubro do corrente ano para o município de Governador Jorge Teixeira/RO, nas linhas 625, 623, 621, 619, 636 e 642, com o objetivo de realizar diligências, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 2557 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº.068/2006DAA, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do servidor JOSÉ MARIA RAMOS DA SILVA, cadastro nº 5223-3, para os municípios de Alta Floresta e São Miguel do Guaporé, no período de 30 de novembro a 02 de dezembro do corrente ano, com o objetivo de realizar serviços de manutenção nos nobreaks das referidas promotorias de justiça, concedendo-lhe o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício 01-12-2006 A- 25 PORTARIA Nº 2558 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor JOSÉ MARIA RAMOS DA SILVA, cadastro nº. 5223-3, para custear despesas decorrentes do deslocamento às comarcas de Alta Floresta do Oeste e São Miguel do Guaporé, valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 500,00 3390.39.00 R$ 100,00 TOTAL R$ 600,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01/2005-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 2559 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor JORGENOR DIAS MOREIRA, cadastro nº. 4420-4, lotado na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná/RO, a deslocarse para o município de Mirante da Serra/RO, no período de 30 de novembro a 02 de dezembro do corrente ano, concedendo-lhe 01 e ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 2560 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. n.º 379/ 2006/SEINF, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº. 5205-3, ao município de Costa Marques/RO, no período de 11 a 16 de dezembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 05 ½ (cinco e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 2561 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. n.º04/2006/ SPGJ, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores ALEXANDRE ALVES, cadastro nº 4408-3, e CARLOS ALBERTO ALVES GOMES, cadastro nº. 4419-8, aos municípios de Vilhena, Colorado do Oeste, Cabixi e Ji-Paraná/RO, no período de 04 a 09 de dezembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 05 ½ (cinco e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício A- 26 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. 2564 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. n.º005/2006/ SPGJ, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOÃO ALBERTO RIBEIRO, cadastro nº. 4419-0, ao município de Buritis/RO, no período de 03 a 04 de dezembro do corrente ano, concedendolhe o equivalente a 01 ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 2566 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº. 5205-3, para custear despesas decorrentes do deslocamento à comarca de Costa Marques, valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 400,00 3390.39.00 R$ 200,00 TOTAL R$ 600,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01/2005-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 2567 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor ALEXANDRE ALVES, cadastro nº. 4408-3, para custear despesas decorrentes do deslocamento às comarcas do interior, valor de R$ 1.700,00 (HUM MIL SETECENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 1.200,00 3390.39.00 R$ 500,00 TOTAL R$ 1.700,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01/2005-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 2568 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor JOÃO ALBERTO RIBEIRO, cadastro nº. 4419-0, para custear despesas decorrentes do deslocamento ao município de Buritis, valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1001.2626, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, NÚMERO 224 ANO XXIV 3390.30.00 TOTAL R$ 500,00 R$ 500,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01/2005-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 2472 21 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/ RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor ALCI GABRIEL TAVARES PEIXOTO, cadastro nº. 4407-0, no valor de R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Jaru, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 600,00 3390.39.00 R$ 350,00 TOTAL R$ 950,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será até 10 de dezembro de 2006, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2573 29 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no memo nº 121/2006-CAJ, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores ALMIR DOS SANTOS GALVÃO, cadastro nº. 4085-1, e SIDIVARNEI TEIXEIRA FROTA, cadastro nº 4408-4, a deslocar-se para ao município de Candeias do Jamari, Br-364, Km-19 - Fazenda Rancho Félix, Distrito de Triunfo, no dia 29 de novembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a ½ ( meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2577 29 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no memo nº 336/2006/DTI/MP, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores abaixo nominados a deslocarem-se para Porto Velho, com o objetivo de atender a realização do III Encontro da Diretoria de Tecnologia da Informação, no dia 01 de dezembro do corrente ano, concedendo a cada um passagens terrestres. NOME CADASTRO Nº COMARCA Adeilson Correia da Silva 4313-3 Ariquemes Marcelo Mônaco 4287-7 Guajará Mirim José Jorge Pacheco Galindo 4256-0 Ji-Paraná PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 2578 29 DE NOVEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor ISMAR MARTINS, cadastro nº. 4131-9, ao município de GuajaráMirim /RO, nos dias 28 e 29 de novembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 A- 27 A- 28 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 224 ANO XXIV ANOXXIV NÚMERO 224 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, Nova Porto Velho, Porto Velho-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido, a comparecer em Cartório para Audiência designada para o dia 07/12/2006 às 09h30min. Por- 01 DE DEZEMBRO DE 2006 DESPACHO: “(...) O feito de ser instruído com cópia do decreto de custódia cautelar que pretende ser revogada.2) Int.”PVH, 22/11/06- MM Juiz de Direito- Glodner Luiz Pauletto. to Velho, 17 de novembro de 2006. Dr. Glodner Luiz Pauletto/Juiz de Direito. Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial 1º Cartório da Auditoria Militar /proa/ Proc.:501.2005.007768-1 Ação:Ação Penal - crime militar (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 dias DATA DA AUDIÊNCIA Denunciado:Jonas Tadeu da Silva Gonçalves Advogado: Dr. ARCELINO LEON, 991-OAB/RO Despacho:”Vistos. Junte-se. recebo a apelação em seus regulares efeitos . Vista às partes para as razões e contra-razões”. (a) Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito Militar Porto Velho, 28 de novembro de 2006 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 07/12/2006 às 09h00min. Processo Crime nº 501.2006.014675-9 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. FINALIDADE: Intimar a ré DIOCLÉIA SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, nascida aos 02/03/1985 em Porto Velho/RO, filha de Antônio Nilson da Silva e de Antônia Valdejane Santos da Silva, residente na rua Osvaldo da Costa, (a)Marlene Jacinta Dinon Escrivã pro tempore Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal 2559, bairro JK II, nesta capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, a comparecer em Cartório para Audiência designada para o dia 07/12/2006 às 09h00min. Porto Ve- lho, 17 de novembro de 2006. Dr. Glodner Luiz Pauletto/Juiz de Direito. Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /proa/ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 dias DATA DA AUDIÊNCIA 07/12/2006 às 09h30min. EXPEDIENTE DO DIA 30/11/06 Processo Crime: Nº 501.06.016305-0 Processo Crime nº 501.2006.014855-7 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. FINALIDADE: Intimar o réu Antonio Carlos Chaves de Farias, brasileiro, casado, motorista, nascido aos 05/11/1965 em Porto Velho/RO, filho de Manoel Pedro de Farias e Leopoldina Chaves de Farias, residente na rua Almirante Barroso, nº. 1527, entre as ruas México e Nicarágua, bairro Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.2006.015101-9 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Josuel da Paz Pereira Diniz Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO SILVA PEREIRA - OAB 367-A/RO e APARECIDO DONIZETI RIBEIRO DE ARAÚJO - OAB 2853/RO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) da Audiência designada para o dia 07/ 12/2006 às10h00min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /proa/ Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: PAULO SÉRGIO DERMANI DE AGUIAR INTIMAÇÃO DE: DRª Lidiane Borges Barros da Silva OAB/RO 3198. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do despacho retro. Autos nº 501.2006.014855-7 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Antônio Carlos Chaves de Farias Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERA OAB 573/RO Finalidade: Intimar a advogada acima citada para a apresentar endereço completo das testemunhas de defesa, ou apresentá las independentemente de intimação, na Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcada para o dia 07/12/2006 às 09h30m. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /proa/ Autos nº 501.2006.014675-9 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Arthur Fernando Quiroga Marim e outros Advogado(s): INARA REGINA MATOS DOS SANTOS OAB 2926/RO; FRANCISCO CARLOS DO PRADO - OAB 2701/RO; LESTER PONTES DE MENEZES JÚNIOR - OAB2657/RO e VALDY CARDOSO DOS SANTOS - OAB 2874/RO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) para se fazer presente na Audiência designada para o dia 07/12/2006 às09h00min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /proa/ B - 2 01-12-2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo Crime nº 501.2006.003350-4 Prazo: 90 (noventa) dias. De: ADRIANO MARCOS DE SOUZA brasileiro, convivente, Braçal, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 15/08/1982, filho de José Luiz de Souza e Raimunda Ribeiro de Souza, residente a rua Olavo Pires, nº 664, Distrito de Jaci Paraná, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado da sentença de 192/216 prolatada em 22/09/ 2006 cuja parte dispositiva transcrevemos: “”(...) Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 02/05 e, em conseqüência: a) condeno o réu Ronilson Ferreira Cruz, vulgo “Loiro”, brasileiro, convivente, nascido em 13/09/1984 na cidade de Porto Velho/RO, filho de Rosilva Ferreira da Cruz, residente na Rua Cacoal, n. 2.032, Bairro Marcos Freire, nesta cidade, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal (em relação a vítima Manoel Gomes Barbosa) c/c o artigo 1º da Lei n. 2.252/54, na forma do artigo 69 do Código Penal, e absolvo o no que tange ao delito previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal (em relação a vítima Vanderlei Nascimento dos Santos), nos termos do artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal; c) absolvo os réus Adriano Marcos de Souza, brasileiro, convivente, auxiliar de serviços gerais, nascido em 15/08/1982 na cidade de Porto Velho/RO, filho de José Luiz de Souza e de Raimunda Ribeiro de Souza, residente na Rua Marangai, n. 41, Bairro Marcos Freire, nesta cidade e André Domingos dos Santos, vulgo “Dedé”, brasileiro, solteiro, nascido em 02/06/1987 na cidade de Porto Velho/RO, filho de Raimundo Nonato Pereira dos Santos e de Júlia Domingos dos Santos, residente na Rua Marangai, n. 41, Bairro Marcos Freire, nesta cidade, das imputações que lhes foram feitas quanto aos delitos previstos nos artigos 155, § 4, inciso IV do Código Penal (por duas vezes) c/ c artigo 1º da Lei n. 2.252/54, na forma do artigo 69 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. Passo a dosar as penas do réu Ronilson Ferreira Cruz. Do crime de furto qualificado (artigo 155, §4º, inciso IV do Código Penal) praticado em desfavor da vítima Manoel Gomes Barbosa. Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade encontra se no grau mínimo diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os antecedentes são favoráveis , conforme Certidão Circunstanciada Criminal; c) a conduta social do agente é reprovável, o que se conclui diante dos vários registros criminais que possui; d) a DIÁRIO DA JUSTIÇA personalidade do agente é deturpada, voltada à prática de crimes; e) os motivos do crime são os inerentes à espécie, qual seja, o lucro fácil; f) as circunstâncias do crime demonstram estratégia ardilosa do réu em subtrair a coisa alheia; g) as conseqüências foram de somenos importância visto que a maior parte dos objetos subtraídos foi restituída a vítima; h) a conduta da vítima não contribuiu para a prática delitiva. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. No que tange a pena de multa fixo a em 20 (vinte) dias multa. Milita em favor do réu as circunstâncias atenuantes prevista no artigo 65, inciso I e inciso III, alínea “d” do Código Penal, razão pela qual diminuo a pena em 03 (três) meses para cada uma das circunstâncias atenuantes já reconhecidas, tornando a pena provisória no importe de 02 (dois) anos de reclusão. Ante a circunstância atenuante acima citada, reduzo a pena de multa para o importe de 10 (dez) dias multa. Incide em desfavor do réu a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso I do Código Penal. Em razão do mencionado, agravo a pena do réu em 03 (três) meses, tornando a provisória no importe de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão. No que tange a pena de multa, torno a provisória no importe de 15 (quinze) dias multa. Não constato a ocorrência de causas de diminuição ou de aumento de pena a serem consideradas nessa fase. Em razão do exposto acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 02 (dois) anos 03 (três) meses de reclusão e 15 (quinze) dias multa, em definitiva. Levando se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. Em razão do montante da pena aplicada ao réu e tendo em vista trata se de réu reincidente, fixo o regime semi aberto, como regime inicial de cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea “b” do Código Penal). Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo 44 e seus parágrafos do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por pena restritiva de direitos. Da análise da Certidão de Antecedentes Criminais vislumbra se, como dito alhures, tratar se de réu reincidente em crime doloso. Ademais, a análise da personalidade do agente bem como das circunstâncias do crime indicam que a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito não é suficiente. Da mesma forma, torna se impossível a aplicação do “sursis”, previsto no artigo 77 do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi fixada em montante superior a 02 (dois) anos. Do crime de corrupção de menores (artigo 1º da Lei n. 2.252/ 54) Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade encontra se no grau alto diante da reprovabilidade de sua conduta, considerando que o adolescente C.C.S contava com apenas 13 anos de idade à época dos fatos; b) os antecedentes são favoráveis, conforme Certidão Circunstanciada Criminal; c) NÚMERO 224 ANOXXIV a conduta social do agente é reprovável, o que se conclui diante dos vários registros criminais que possui; d) a personalidade do agente é deturpada, voltada à prática de crimes; e) os motivos do crime são os inerentes à espécie; f) as circunstâncias do crime são correlatas ao tipo penal imputado ao agente; g) as conseqüências do crime não foram tão graves, considerando que o adolescente já tinha experiência anterior no mundo do crime, já tendo cometido anteriormente, outros atos infracionais; h) não há que se falar em contribuição pelo comportamento da vítima. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que tange a pena de multa fixo a em 15 (quinze) dias multa. Milita em favor do réu as circunstâncias atenuantes prevista no artigo 65, inciso I e inciso III, alínea “d” do Código Penal, razão pela qual diminuo a pena em 03 (três) meses para cada uma das circunstâncias atenuantes já reconhecidas. No entanto, aplico somente uma das circunstâncias atenuantes tendo em vista que nesta fase a pena não pode ficar aquém do mínimo legal . Em razão do mencionado, torno a pena provisória no importe de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa. Incide em desfavor do réu a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso I do Código Penal. Em razão do mencionado, agravo a pena do réu 03 (três) meses. Em razão do mencionado, torno a pena provisória do réu em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que tange a pena de multa, torno a provisória no importe de 15 (quinze) dias multa. Não constato a ocorrência de causas de diminuição ou de aumento de pena a serem consideradas nessa fase. Em razão do exposto acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e 15 (quinze) dias multa, em definitiva. Levando se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. Em razão do montante da pena aplicada ao réu e tendo em vista trata se de réu reincidente, fixo o regime semi aberto, como regime inicial de cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea “b” do Código Penal). Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo 44 e seus parágrafos do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por pena restritiva de direitos. Da análise da Certidão de Antecedentes Criminais vislumbra se, como dito alhures, tratar se de réu reincidente em crime doloso. Ademais, a análise da personalidade do agente bem como das circunstâncias do crime indicam que a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito não é suficiente. Da mesma forma, torna se impossível a aplicação do “sursis”, previsto no artigo 77 do Código Penal. Como se depreende dos autos, o réu é reincidente em crime doloso, o que impede a concessão do benefício em questão nos termos do artigo 77, inciso I do Código Penal. O réu permaneceu preso durante todo o processo. No momento, sobreveio uma sentença condenatória. Assim sendo, nego lhe o direito de apelar em liberdade. ANOXXIV NÚMERO 224 Após o trânsito em julgado: a) lance se o nome do réu no rol dos culpados e proceda se às demais anotações de estilo; b) expeça se guia de execução, conforme o regime inicial de cumprimento da pena; c) comunique se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor desta condenação. Sem custas nos temos da Lei Estadual n. 301/90. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as deliberações supra e promovidas anotações e comunicações pertinentes em face da condenação bem como as baixas de estilo e as comunicações pertinentes as absolvições noticiadas no presente “decisum”, arquivem se os autos. Para o cumprimento das determinações exaradas acima, expeça se o necessário. Publique se, registre se, intimem se e cumpra se. Porto Velho, 22 de setembro de 2006. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta”. DIÁRIO DA JUSTIÇA EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2006 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ou contate-nos via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ Processo Crime nº 501.2006.011050-9 Prazo: 15 (quinze) dias De: JADSON OLIVEIRA AGUIAR, RG nº 727.888 SSP/RO, brasileiro, amasiado, nascido aos 01/ 04/83, natural de Porto Velho/RO, filho de Alcides José de Aguiar e de Maria Ivanilde de Oliveira, residente à Rua Oito nº 1101, bairro Agenor de Carvalho - fone 9231-6287, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 213, do Código Penal, bem como comparecer acompanhado por advogado, perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 15/12/2006 às 10:00m Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2006. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta - 3 EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2006 Processo : 501.2005.002371-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réus : Abraão Abreu neto Advogado: Francisco Nunes Neto - OAB/RO 158 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentação das Alegações Finais, no prazo legal. Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para as razões do recurso, referente aos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho, 29 de novembro de 2006. Sadre Pantoja Alho Escrivão em Substituição _____________________________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO . Sugestões ou reclamações: /fr. Porto Velho,29 de novembro de 2006. SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em Substituição SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO fr- EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2006 Processo : 501.2006.000786-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Francisco Valdemir dos Santos Advogados : Samuel Milet - OAB/RO 2117, Elen Cristina Torres Milet OAB/RO 2895. Finalidade: Intimar os advogados acima nominados, para a fase do art. 500 do CPP, no prazo legal. Porto Velho, 29 de novembro de 2006. EDITAL DE CITAÇÃO B Processo : 501.2005.008470-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Francisco de Assis Andrade Santiago Advogados : Pedro Wanderley OAB/RO 1461 Porto Velho, 29 de novembro de 2006. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta 01-12-2006 Sadre Pantoja Alho Escrivão em Substituição _____________________________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO . Sugestões ou reclamações: /fr. EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2006 Processo : 501.2006.014715-1 Classe : Ação Penal Réu : PAULO JÚLIO DA SILVA OLIVEIRA Advogada: FÁTIMA GONÇALVES NOVAES OAB/RO 3268 Finalidade: Intimar a advogada acima nominada, do inteiro teor do despacho, referente autos em epígrafe, a seguir transcrito : Despacho: “Vistos etc. Este Juízo não é o competente para analisar o pedido formulado as fls. 110. Porto Velho, 23/11/2006. Juliana Couto Matheus -MM Juíza Substituta”. EXPEDIENTE DO DIA 30/11/2006 Processo : 501.2006.016075-1 Classe : Pedido de Liberdade Provisória Réu : Davi Sávio de Souza Braga e Outro Advogado: Mário Pasini Neto OAB/RO 1075 Finalidade: Intimar a advogada acima nominada, do inteiro teor do despacho, referente autos em epígrafe, a seguir transcrito : Decisão: “(...) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIO em favor do réu DAVI SAVIO DE SOUZA BRAGA considerando que no caso “sub judice” estão ausente os fundamentos da prisão preventiva. Expeça se ALVARÁ DE SOLTURA para que o réu seja colocado IMEDIATAMENTE em LIBERDADE, salvo se estiver preso por outro motivo ou processo. Intime se. Cientifique se o MP. PVH, 21.11.2006. Juliana Couto Matheus . -MM Juíza Substituta”. Porto Velho-RO, 30 de novembro de 2006. Sadre Pantoja Alho Escrivão em Substituição _________________________________________ Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões e Reclamações: / fr. Porto Velho-RO, 29 de novembro de 2006. EXPEDIENTE DO DIA 01/12/06 ——————————————————————— SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO. Sugestões ou reclamações: /fr. Sadre Pantoja Alho Escrivão em Substituição _________________________________________ Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões e Reclamações: / fr. Processo:501.2006.002196-4 Classe :Ação Penal Réu :Edvaldo da Silveira Feitosa Junior Advogado : Dr. Davi Noujain OAB/RO 84-B B - 4 01-12-2006 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da sentença de fls. 49, prolatada em 17 de novembro de 2006, cuja parte dispositiva transcrevemos: “ISTO POSTO, declaro extinta a pena de EDVALDO DA SILVEIRA FEITOSA JUNIOR, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê se ciência ao Ministério Público, comunique se e arquive se. P.R.I. Porto Velho, 17 de novembro de 2006. WANDERLEY JOSE CARDOSO, Juiz Substituto”. Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2006. SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em Substituição DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANOXXIV Advogado (a)(s): Dr. Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 Finalidade: Intimar o (a)(s) advogado (a)(s) acima nominado (a)(s) do despacho, proferido em EXPEDIENTE DO DIA 01/12/2006 17.11.2006 (fl. 213), abaixo transcrito: “Intime-se para apresentar razões recursais no prazo legal. Após, vistas ao MP para contra razões. PVH, 17/11/06 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Substituto” PROCESSO: 501.2006.015916-8 RÉU: RAQUEL FÉLIX ADVOGADO: DR. JÚNIOR Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2006. FINALIDADE: despacho. SADRE PANTOJA ALHO Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected] / dj. 224 HÉLIO SILVA DE MELO intimar o Advogado do Escrivão em substituição ____________________________________ SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212., diretamente com o Juiz pelo e-mail DESPACHO: A ré ainda não foi ouvida em Juízo. O pedido não veio ben instruído com comprovante de endereço, ocupação lícito etc... Persistem os motivos ensejadores do decreto prisional. Indefiro, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva. Cumpra se o mandado no endereço declinado. Int. Porto Velho (Ro), 28/11/06 - Carlos Augusto / -GB Lucas Benasse - Juiz de Direito. EXPEDIENTE DO DIA 01/12/06 Processo:501.2006.011152-1 Classe :Ação Penal Réu :Fábio Lopes Pereira de Oliveira Assistente Jurídico: Dr. Antônio Carlos de Almeida Batista Rosanjela Bezerra Gomes EXPEDIENTE do dia 01.12.2006 Escrivã End.Eletrônico Processo: 501.2000.006202-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público do EstadualRéus : Francisco Abreu Rosas Finalidade: Intimar o Assistente Jurídico acima nominado da sentença de fls.54, prolatada em 17 de novembro de 2006, cuja parte dispositiva transcrevemos: Advogado (a)(s): Dr. José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529 “ISTO POSTO, declaro extinta a pena de FÁBIO LOPES PEREIRA DE OLIVEIRA, nestes autos, com base no artigo 66, II da LEP. Dê se ciência ao Ministério Público, comunique se e arquive se. P.R.I. Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2006. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, Juiz Substituto”. Finalidade: Intimar o (a)(s) advogado (a)(s) da Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2006. crime imputado ao réu FRANCISCO ABREU sentença prolatada as fl. 156, referente aos autos Expediente :30-11-2006 o prazo de suspensão sem revogação, com Proc. n. : 501.2006.015756-4 fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/ Autor 95, DECLARO Réu : Edirlei da Conceição de Souza. Advogado : GIULIANO DE TOLEDO VEICILI, em epígrafe: Parte dispostiva: “Tendo decorrido EXTINTA A PUNIBILIDADE do ROSAS, já qualificado, SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em Substituição Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected] / dj. relativamente ao presente caso. Comuniquem se e arquivem se Processo: 501.2004.000692-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu :Fábio Luiz Batista Figueiredo OAB/RO. os autos.P. R. I.Porto Velho/RO, 09 de novembro de 2006.WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz FINALIDADE: intimar o advogado GIULIANO DE Substituto” TOLEDO VEICILI, OAB/RO, a comparecer na audiência de instrução designada para o dia 18- Porto Velho (RO), 29 de novembro de 2006. Sadre Pantoja Alho Escrivão Substituição Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério EXPEDIENTE DO DIA 01/12/2006 : Ministério Público Weber, nº1928 -Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 12-2006, às 10h, a fim de acompanhar a instrução nos autos de processo crime acima, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial -Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone (69) 217- (R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam- 1212., diretamente com o Juiz pelo e-mail nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via / -GB- internet. Endereço eletrônico: ANOXXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o Advogado supracitado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe. Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo. 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.:501.2006.014388-1 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciados: FRANCISCO UILHAMES FERNANDES CAVALCANTE, DEISE CAPISTRANO DE OLIVEIRA e LEIDIANE MONTEIRO SANTOS Advogados: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES - OAB/RO N. 1909 DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA - OAB/RO N. 1779 e FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO NETO OAB/RO N. 454 Despacho: “1- ... 2- Encerrada a presente instrução, digam as partes na fase do artigo 499 do CPP. ...” Edital de Citação Prazo 15 dias Proc.:501.2004.001312-5 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Raimundo Nonato da Silva Neto, brasileiro,filho de Ricardo Barros da Silva e de Veralúcia Teixeira da Silva,nascido aos 19.12.84, natural de Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAÇÃO do réu acima qualificado, para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao disposto no art.155, parágrafo 1º, da do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 05.03.2007 às 11:30 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2006.016016-6 Classe : Restituição de Coisa Apreendida Requerente : Cerealista Londrina Ltda Advogado : Hermes José Dias Filho OAB/ RO 1109 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “ 10. AO TEOR DO EXPOSTO, RESOLVO O PRESENTE FEITO, com fundamento no art. 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO A RESTITUIÇÃO APENAS DOS BENS APREENDIDOS E CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS DE FLS. 10/11E 14/16, condicionado a apresentação dos documentos originais em cartório, devendo ser autenticadas as cópias nos autos pela Escrivã deste Juízo. Junte se a presentes nos autos (nº 501.2006.014823 9 Ação Penal/ 501.2006.015098 5 Restituição de Coisas Apreendidas ). Apense se os autos (nº 501.2006.016016 6 e 501.2006.015098 5 Restituição de Coisas Apreendidas) à ação penal nº 501.2006.014823 9. Nos autos da restituição de coisas apreendidas nº 501.2006.015098 5 consta recurso a ser apreciado pela instância superior. No entanto, por ser matéria que é afeta à ação principal (ação penal nº 501.2006.014823 9), aguarde se o deslinde desta e, ao final, todos os autos deverão ser encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Decorrido o prazo recursal, expeça se o necessário. R.I. Cumpra se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial B 01-12-2006 - 5 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.015098-5 Classe:Restituição de Coisa Apreendida Requerente:Szimanski & Lima Ltda Advogado:José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “ 10. AO TEOR DO EXPOSTO, RESOLVO O PRESENTE FEITO, com fundamento no art. 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO A RESTITUIÇÃO APENAS DOS BENS APREENDIDOS E CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS DE FLS. 10/11E 14/16, condicionado a apresentação dos documentos originais em cartório, devendo ser autenticadas as cópias nos autos pela Escrivã deste Juízo. Junte se a presentes nos autos (nº 501.2006.014823 9 Ação Penal/ 501.2006.015098 5 Restituição de Coisas Apreendidas ). Apense se os autos (nº 501.2006.016016 6 e 501.2006.015098 5 Restituição de Coisas Apreendidas) à ação penal nº 501.2006.014823 9. Nos autos da restituição de coisas apreendidas nº 501.2006.015098 5 consta recurso a ser apreciado pela instância superior. No entanto, por ser matéria que é afeta à ação principal (ação penal nº 501.2006.014823 9), aguarde se o deslinde desta e, ao final, todos os autos deverão ser encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Decorrido o prazo recursal, expeça se o necessário. R.I. Cumpra se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Expediente Forense Autos de nº 701.2006.003441-6 Ação: Sócio Educativa Autor: Ministério Público EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Classe Autor Rondônia Réu : Heloiza Advogado Valverde : : : 501.2006.011687-6 Ação Penal Ministério Público de Garcia dos Santos : Drª Mirtes OAB/RO 2808 Lemos EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2000.002171-3 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Juscelino Palma de Souza Advogado:Jânio Sérgio da Silva OAB/RO Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da expedição da Carta Precatória para a comarca de Manaus/MA, para o fim de intimar e inquirir as testemunhas Lacerda Serudo de Oliveira e Paulo Roberot Azevedo de Oliveira. (a) Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Réu: A.S.S. Advogado: PEDRO QUEIROZ VIEIRA FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado a apresentar suas alegaçÅes finais. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] B - 6 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº 601.2005.006401-3 NÚMERO - Cobrança (Rito Sumário) Autor: Shirley Alexandre Cavalcante Adv.: Dra. Nadízia Sueli da Costa Moura - OAB/ RO nº 801 Réu: José Reinaldo Rocha 2º POSTO AVANÇADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZADO Adv.: Não informado Sentença: Vistos... A parte autora recusou o bem, objeto da remoção. E, intimada para MM Juiza Substituta KEILA ALESSANDRA ROEDER, manda publicar os seguintes despachos/sentenças; 29/11/2006 complementar a penhora ou indicar outro bem em substituição, até o presente momente nada requereu, deixando transcorrer o prazo inerte. Assim, por manifesto desinteresse processual, Processo nº 601.2006.011255-0 Execução de Título extrajudicial Autor: Sérgio de Pádua e Souza Adv:: Dra. Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2136. Réu: Anselmo da Silva Guedes Adv.: Não informado. Despacho: Vistos.Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2006. Keila Alessandra Roeder - Juiza Substituta. ______________________________ JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, na forma do art. 267, inc. III do CPC, ressalvando ao autor a possibilidade de desarquivá-lo,desde que efetuado o pagamento das custas pertinentes. Publique-se. Registre-se, Intime-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2006. Dra. Keila 224 ANOXXIV Processo nº 601.2005.006412-9 Reparação de Danos Autor: Isaías Pereira Hassan Adv.: Não informado Réu: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr. Renato Costa Cavalcante Júnior - OAB/ RO nº 2390 Sentença: Vistos... A executada foi intimada para oferecer embargos, mas deixou transcorrer o prazo sem nada manifestar nos autos, permitindo com que o dinheiro penhorado seja utilizado para pagamento do credor. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 794, inc. I do CPC. Expeça-se alvará e intime-se o Autor por telefone, e se frustrado por AR, para retirá-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. PRIC. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. _______________________________ Alessandra Roeder Soares. Juíza Substituta. _______________________________ Processo nº 601.2005.006610-5 - Cobrança (Rito Sumário) Autor: Alicindo Alves da Silva Adv.: Dr. Cornélio Luiz Recktenvald - OAB/RO Processo nº 601.2004.005350-7 Execução da Obrigação de fazer/não fazer Autor: Reinaldo Diniz Higino Adv.: Não informado Réu: Móveis Gazim Adv.: Dr. Marcos Aurélio de Almeida - OAB/PR nº 27.914; e Dra. Silvane da Silva - OAB/PR nº 35.502. Despacho: Vistos... O documento de fls 73 comprova a quitação total do débito exeqüendo. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO promovida por Reinaldo Diniz Higino, com base no art. 794, inc. I do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. De conseqüencia, libero a penhora de fls. 28, bem como o encargo de depositário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 16 de outubro de 2006. Dra. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta. ________________________________ nº 2497 Processo nº 601.2006.011327-0 Rescisão de Contrato. Autor: Francisco Dairton Oliveira Viega Adv.: Dr. Christóvão Pereira Neto - OAB/RO nº 832 Réu: Gilsandro da Costa Araújo Adv.: Não informado Sentença: Vistos... Diante do pedido de desistência do Autor (fls 22), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 264, inc. VIII do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Autorizo a devolução dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. PRIC. Após, arquive-se. Porto Velho, 07 de novembro de 2006. Dra. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. ________________________________ Processo Réu: Armando Cruz Filho Adv.: Não informado Expediente: Certidão fls 32 - “Diligencieime ao endereço na BR 364 Km 16 sentido Candeias do Jamari e ali estando, constatei que tém um viveiro de plantas, sendo informada pelo Sr. Admir, que não trabalha ninguém com esse nome de Armando Cruz Filho, desconhece o mesmo. Diligenciei-me ao endereço do autor Alicindo Alves da Silva na linha 45 - Projeto Nove e meio da Vila Samuel e ali estando, o mesmo em uma parada de ônibus próximo das Irmãs Masselina, se comprometeu a descobrir o endereço correto e informar em cartório no prazo de 10 (dez) dias, conforme assinatura no mandado. Porto Velho, 11 de outubro de 2006. Elianete Sales Silva - Oficiala de Justiça. _______________________________ nº 601.2006.010759-9 - Reparação de Danos Autor: Iracema Rodrigues Cataca Silva Adv.: Não informado Réu: BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana - OAB/SP nº 129.693 Despacho: Vistos... A tentativa de bloqueio online restou frutífera, assim, converto o bloqueio em penhora de dinheiro e determino a transferência para conta judicial. Intime-se o Executado para, querendo, ofertar embargos. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2006. Dra. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. ________________________________ Processo nº 601.2006.010289-9 Reparação de Danos Autor: José Nilton Lete de Oliveira Adv.: Não informado Réu: SONY BRASIL LTDA Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana - OAB/SP nº 129.693 Despacho: Vistos... Converto o bloqueio online em penhora de dinheiro e determino a transferência da quantia para conta judicial. Incontinenti, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos. Determino o desbloqueio das demais ordens efetuadas. Intime-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2006. Dra. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. _______________________________ Processo nº 601.2006.010829-3 Reparação de Danos Autor: Alex Daniel Alencar Adv.: Dr. Daniel Penha de Oliveira - OAB/MG nº 87.318; Dr. Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/ RO nº 2391. Réu: LG Eletronics da Amazônia Ltda Adv.: Dra. Carolina Kantek Garcia Navarro OAB/PR nº 33.743. Despacho: Vistos...Converto o bloqueio “online” em penhora de dinheiro. Determino a transferência para conta judicial. Intime-se a Ré para, querendo ofertar embargos em 10 (dez) dias, sob pena de o dinheiro ser utilizado para pagamento da dívida. Porto Velho, 22 de novembro de 2006. Dra. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. _______________________________ Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho Escrivã Judicial ______________________________ Obs: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ______________________________ Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO. ANOXXIV NÚMERO 224 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA GABARITO nº 218/06 Proc: 601.2004.001050-6 Ação: Execução de Título Judicial AA: Ronilson da Conceição Pinto Advg: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 624-A RR: Levi Pereira Rosa Advg:- OAB/RO Decisão: “...I Considerando que a reiteração de penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intime se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95); II Junte se aos autos, cópia do detalhamento de bloqueio de valores. Porto Velho/Ro, 07 de novembro de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc: 601.2005.000933-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: Benedita Dias da Mata Advg: Velenice Dias de Almeida e Lima - OAB/ RO 1265 R: Cebeu Viagens de Turismo Ltda Advg:- OAB/AM Despacho: “... Indefiro os requerimentos de fl. 73 e 74. O bem penhorado à fl. 33 foi liberado por ocasião da decisão de fl. 60. Para o prosseguimento do feito, a parte credora deverá indicar, no prazo de 48 horas, bens do devedor à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2006 Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.” ...................................................................................... Proc: 601.2005.003099-2 Ação: Execução de Título Judicial AA: David Constantino Silva Advg: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO 1497 RR: J. P. Imóveis S/C Ltda Advg:- OAB/RO Despacho: “... Indefiro o requerimento de fl. 92 e 93. Para o prosseguimento do feito, a parte credora deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, ou indique outros bens, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/Ro, 23 de novembro de 2006 Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.” ....................................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 601.2006.008358-4Ação: Cobrança AA: Reis & Santos Contabilidade Ltda Advg: - OAB/RO RR: Diógenes Vieira Maciel Advg: Leniertan Mariano - OAB/RO 380-B Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 20, pois a prestação jurisdicional já fora entregue, de forma que é defeso a este Juízo modificar a sentença proferida. Intime se. Porto Velho/Ro, 23 de novembro de 2006 - 21 de novembro de 2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.” ....................................................................................... Proc: 601.2006.009487-7 Ação: Cobrança AA: Edmundo Cláudio dos Santos Advg: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO 1497 RR: Lenil José Sobrinho Advg: Tadeu José Fernandes - OAB/RO 79-A Despacho: “...Cumpra se o v. acórdão da Turma Recursal. A parte ré deverá pagar o valor da condenação conforme cálculo apresentado pelo autor à fl. 44, no prazo e sob pena do art. 475 J, do CPC, decorrente da alteração da Lei 11.232 05. Intime se por correspondência. Porto Velho/ Ro, 23 de novembro de 2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.” ......................................................................................... Proc: 601.2006.002468-5 Ação: Execução de Título Judicial AA: Eliane Aguiar de Assis Advg: José Cantídio Pinto - OAB/RO 1961 RR: Faro - Fac. Ciências Humanas, Exata e Letra de Rondônia Advg:- OAB/RO Despacho: “ ...Expeça se alvará da quantia depositada à fl. 93 e intime se a parte credora a fazer o levantamento. Após, voltem conclusos para extinção. Porto Velho/Ro, 22 de novembro de 2006 - 21 de novembro de 2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.” ......................................................................................... Proc: 601.2006.017312-5 Ação: Cobrança AA: Maria Gorete Barroso Chaves Advg: Uda de Melo França - OAB/RO 449-A RR: Fátima Sueli Pereira Feitosa Advg:- OAB/RO Despacho: “...Intime se a autora a regularizar a petição inicial, em 10 (dez) dias, para que a advogada constituída assine a inicial, bem como deverá esclarecer a origem da dívida cobrada, e ainda deverá adequar o pedido ao rito processual escolhido, sob pena de indeferimento. Intime se. Porto Velho/Ro, 23 de novembro de 2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.” ........................................................................................ Proc: 601.2006.017318-4 Ação: Reparação de Danos AA: Fábio Felipe Carneiro Advg: Fabrizio Ernane Marques Simões - OAB/ RO 2908 RR: Banco Bradesco S/A Advg:- OAB/RO Despacho: “...O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de melhor esclarecer quais as parcelas 01-12-2006 B - 7 mencionadas no item “a” do pedido (fl. 09), bem como deverá informar qual o período de vencimento da primeira parcela, e ainda deverá juntar o contrato de empréstimo que teria firmado com o banco réu, sob pena de indeferimento. Intime se. Porto Velho/Ro, 24 de novembro de 2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.”. ........................................................................................ Proc: 601.2005.015768-2 Ação: Execução de Título Judicial AA: Dilcimar do Nascimento Lima Advg: Ana Cristina da Silva Barbosa - OAB/RO 3232/Outros RR: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Advg:- OAB/RO Despacho: “...Defiro a adjudicação dos bens penhorados à fl. 133, mediante o depósito da diferença entre o crédito exeqüendo e o valor do bem penhorado. Intime se. Porto Velho/Ro, 22 de novembro de 2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.” ........................................................................................... Proc: 601.2005.001181-8 Ação: Execução de Título Judicial AA: Frank Rego Maio Advg: Maria Cleonice Gomes de Araújo - OAB/ RO 1608 RR: José Correa da Silva Advg:- OAB/SP Finalidade: “...Intimar a parte credora a manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 36vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/Ro, 29 de novembro de 2006.” ............................................................................................ Proc: 601.2006.002086-8 Ação: Execução do Título Judicial AA: João Reinaldo Farias da Silva Advg: José Corsino de Carvalho Baptista Junior OAB/RO 1011 RR: Carlos Sonio da Fonseca Advg:- OAB/RO Finalidade: “...Intimar a parte credora a manifestar-se quanto aos bens penhorado de fl. 58, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/Ro, 9 de novembro de 2006. Porto Velho/Ro, 29 de novembro de 2006.” ........................................................................................... Proc: 601.2006.008956-6 Ação: Cobrança AA: Condomínio Residencial Park Jamari Advg: Cornelio Luiz Reckenvald - OAB/RO 2497 RR: Edna Vasconcelos Lima Advg:- OAB/RO Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Tratando se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado pelas partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de audiência de fl. 15, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. P. R. I e arquive se. Porto Velho/ Ro, 22 de novembro de 2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.” ....................................................................................... B - 8 01-12-2006 Proc: 601.2006.006472-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Dinalva Gonçalves da Silva Advg: Célio dos Santos Ferreira -OAB/RO 1224 RR: Zuleica Sanches Advg:- OAB/RO Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Tratando se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado pelas partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de audiência de fl. 22 e 23, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Ante o exposto, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, liberando os bens penhorados nos autos. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Após, arquive se. Porto Velho/ Ro, 22 de novembro de 2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.” ...................................................................................... Proc: 601.2006.017308-7 Ação: Cobrança AA: Associação dos Servidores do Município de Parto Velho/Amup Advg: Álvaro Sotero Alves - OAB/RO 710 RR: Eronildo Gomes dos Santos Advg:- OAB/RO Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2006 - Juliana Couto Pereira Juíza Substituta .” ..................................................................................... Proc: 601.2006.015333-7 Ação: Cobrança AA: Delson Martins Advg: Alessandra Elaine Matuda -OAB/RO 1713/ Outros RR: Geraldo Elisio de Ataide Advg:- OAB/RO Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 284 c/c art. 295, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive se. Porto Velho/ Ro, 21 de novembro de 2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza de Direito.” ..................................................................................... Proc: 601.2006.017309-5 Ação: Cobrança AA: Associação dos Servidores do Município de Parto Velho/Amup Advg: Álvaro Sotero Alves - OAB/RO 710 RR: Moisés Cruz Vieira Advg:- OAB/RO Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2006 - Juliana Couto Pereira Juíza Substituta .” Ieda Cella Escrivã Judicial s/r DIÁRIO DA JUSTIÇA 1. Edital de Intimação Ação: Cobrança Autos nº 603.2006.001864-0 AA: Asmup - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho Adv: Álvaro Sotero OAB/RO 710 RR: Maria de Nazaré de Lima SENTENÇA de fl. 15:Vistos etc. Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei 9.099/ 95. Associação dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho ASMUP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 05.831.519/0001 53, propôs ação de cobrança em face Maria Nazaré de Lima, pleiteando recebimento da quantia de 2.818,94 (dois mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos), referente a compras com a utilização dos “chequinhos” fornecidos pela requerente, da qual a requerida é associada. Entretanto, estabelece o artigo 8º, §1º, da Lei n.º 9.099/ 95:”§1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante os Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas (...)”. (grifos nossos) Exceção é feita somente às microempresas, nos termos do art. 179 da Constituição Federal c/c Enunciado n.º 47 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE e art. 38 da Lei 9.814/99 (Estatuto da Microempresa).Assim sendo, considerando que a Requerente é pessoa jurídica que difere das microempresas, o caso dos presentes autos trata se de incompetência absoluta dos Juizados Especiais. Ante o exposto, com fulcro no artigo 8º, caput e §1º, da Lei 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento do documento de fl. 07, mediante certidão nos autos. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão, arquive se. Porto Velho, 27/11/2006. (a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial __________________________________________ 2. Edital de Intimação Ação: Cobrança Autos nº 603.2006.001350-9 AA: Nilson Raimundo Campos dos Santos Adv: Álvaro Sotero OAB/RO 710 RR: Itaú Seguros S/A Adv: Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740 SENTENÇA de fls.53/54: Trata se de Ação de cobrança intentada por NILSON RAIMUNDO CAMPOS DOS SANTOS, em face de ITAÚ SEGUROS S/A, em que o autor aduz ter se envolvido em acidente de trânsito, sofrendo graves lesões em que houve perda de 80% de suas funções, impossibilitando para o trabalho, pelo qual requer o seguro obrigatório por danos pessoais. Citada, em contestação, a ré argüiu carência da ação por falta de interesse de agir, a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para apreciar matéria que careça de produção de prova pericial técnica, falta de documento imprescindível ao exame da questão, prescrição da indenização e pugnou pela improcedência do pedido. Designada audiência de conciliação, não houve composição entre as partes. Realizada audiência de instrução e julgamento o requerente que ajuizou ação idêntica perante o 2º Juizado Especial Cível, a qual foi extinta por desistência do autor, alegando, com isso, NÚMERO 224 ANOXXIV interrupção do prazo prescricional e requereu prazo para comprovação. É o breve relatório. Fundamento e decido. Competência. Juizado Especial. Matéria e Prova Pericial. A preliminar de incompetência do juízo em razão da necessidade de produção de prova pericial não merece prosperar, tendo em vista que a simples produção de prova pericial por si não é matéria complexa para fins de se reconhecer a incompetência do juízo. A questão de menor complexidade, aludida pelo art. 3º da Lei n.º 9.099/95, diz respeito à prova pericial e ao valor, que suplanta os 40 salários mínimos, nas hipóteses em que a referida lex estabelece a competência, observando tal critério. A complexidade técnico jurídica da matéria não afasta a competência dos Juizados. Assim, questão de maior complexidade é aquela que exige maior dilação probatória em prova técnica ou que suplanta 40 salários mínimos, na hipótese de competência ratione valoris, o que não se verifica no caso em apreço, tendo em vista que encontra se encartado nos autos o Laudo Complementar e conclusivo comprovando a lesão corporal de natureza grave de invalidez permanente. Rejeito pois, a preliminar. O réu, ainda em preliminar, aduz questão prejudicial de mérito, alegando o decurso do prazo prescricional estampado no artigo 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil. Foi dada oportunidade ao requerente para que comprovasse nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ajuizamento de ação idêntica, interrompendo o prazo prescricional. Decorreu o prazo concedido sem que houvesse manifestação nos autos. A partir de 11.1.2003 (data em que o Novo Código Civil entrou em vigor) o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. No caso dos autos, o sinistro ocorreu em 02 de outubro de 2002, o autor propôs a demanda, neste juizado, em 09 de agosto de 2006, sendo que o prazo para requerer a indenização pelo DPVAT expirou em 11 de janeiro de 2006, considerando o disposto no artigo 2.028, do Código Civil. A ação só foi distribuída em 09/08/2006, quando o prazo prescricional já havia expirado, nos termos do art. 206, §3º, IX, c/c 2.028, ambos do Código Civil. Assim é que reconheço a prescrição. Por fim, destaco que “Decretando a prescrição da ação, não deve a sentença apreciar as demais questões de mérito propriamente dito (RJTESP 101/240).” (Apud, Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil, 37ª edição, Editora Saraiva, pág. 367, nota 22). Isto posto, com fundamento no artigo 269, inc. IV, julgo extinto o pedido formulado por NILSON RAIMUNDO CAMPOS DOS SANTOS em face de ITAÚ SEGUROS S/A, com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei. P. R. I. Porto Velho/RO, 24 de novembro de 2006. (a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial _________________________________________ 3. Edital de Intimação Ação: Execução de Título Extrajudicial Autos nº 603.2005.000687-9 AA: Edio Antônio de Carvalho ( em causa própria) RR: José Luiz Correia Lima SENTENÇA de fl. 30: Vistos etc. 1) Edio Antônio de Carvalho propôs ação de Execução de Título Extrajudicial em face de José Luiz Correia Lins, tendo à fl. 20/21 penhora de bens do devedor. 2) Em audiência de tentativa de conciliação, a mesma restou infrutífera, e o Exeqüente, além ANOXXIV NÚMERO 224 de recusar o bem penhora, não aceitou qualquer proposta feita pelo Executado, seguindo aos atos de leilão, cujas partes foram regularmente intimada, porém, não compareceram ao referido, e decorreu mais de 60 (sessenta) dias da última manifestação em Juízo. tal situação demonstra abandono da causa e hipótese de extinção do feito. Diz o artigo 267, inciso III, do CPC:”Extingue se o processo, sem resolução do mérito: (...) “Quando por não promover os atos de diligência que lhe competir, o Autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” A extinção do processo não depende de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 267, inciso III c/c artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título de fl. 05, que instruiu a inicial, mediante certidão nos autos, caso assim requeira o autor. Torno sem efeito a penhora de fl. 21. Publique se, Registre se e Intime se. Após as baixas pertinentes, arquive se. Porto Velho, 27/11/2006. (a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial _________________________________________ 4. Edital de Intimação Ação: Execução de Título Judicial Autos nº 601.2002.005316-1 AA: Giulliano Carneiro Costa Adv: Roberto Ferreira Souza e Silva - OAB/RO 755 RR: Widsley Rodrigues Vieira e Outros Adv: José D‘Assunção dos Santos, OAB/RO 1226 SENTENÇA de fl. 182: Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. A Parte Exeqüente foi devidamente intimada (fl. 180) para dar andamento ao processo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito. Entretanto, decorreram mais de 30 (trinta) dias sem que houvesse manifestação da parte autora nos autos, conforme atesta a certidão de fl. 181, hipótese de extinção do feito. Diz o artigo 267, inciso III, do CPC: “Extingue se o processo, sem julgamento do mérito: (...) III Quando por não promover os atos de diligência que lhe competir, o Autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” A extinção do processo não depende de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 267, inciso III c/c artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Publique se e Registre se. Após as baixas pertinentes, arquive se. Porto Velho, 24/11/2006. (a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial _________________________________________ 5. Edital de Intimação Ação: Execução de Título Judicial Autos nº 601.2003.005164-1 AA: Verenice Rodrigues da Silva Adv: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 RR: Hidros Empreendimentos Ltda. DESPACHO DE FL.166 : Intime-se a Exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 22 de novembro de 2006. (a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial __________________________________________ 6. Edital de Intimação Ação: Execução de Título Judicial Autos nº 601.2004.003169-4 AA: Alberto Viana da Costa Adv: Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838 e Lúcio Alex de Alencar Gurgel do Amaral - OAB/ AC 2.320 DIÁRIO DA JUSTIÇA RR: Paulo de Tarso Nery DESPACHO DE FL. 36:Intime-se a Exeqüente para informar acerca do cumprimento do acordo formulado, no prazo de 10(dez) dias. Porto Velho, 22 de novembro de 2006. (a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial _________________________________________ 7. Edital de Intimação Ação: Execução de Título Judicial Autos nº 603.2006.000114-4 AA: Eudson Alexandre dos Santos Freitas RR: José Edimar Santiago de Melo Júnior (em causa própria). DESPACHO DE FL. 30: Vistos. 1. Considerando a recusa do exeqüente quanto aos bens ofertados em penhora, proceda se a constrição do bem indicado às fls. 25 verso. 2. Cumpridas as formalidades legais, certifique se quanto à oposição e tempestividade dos embargos. 3. Após, voltem conclusos. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial _________________________________________ 8. Edital de Intimação Ação: Cobrança Autos nº 603.2006.000873-4 AA: João Cândido Pereira Bonfim Neto RR: Vânia Maria Pereira da Silva Adv: Lina Kazue Eguchi, OAB/RO 181 SENTENÇA DE FL. 19 : Vistos, etc. Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei 9.099/ 95. Sendo as partes capazes, o objeto lícito e versando a matéria sobre direitos disponíveis, com fundamento no art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades celebrado pelas partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições constantes às fls. 17/18, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. , ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de desarquivamento do feito e imediata Execução do acordo em caso de inadimplência e caso assim requeira o requerente, independente do pagamento de taxas ou custas. P. R. I. Após as baixas pertinentes, arquive se. Porto Velho/RO, 23/11/2006. (a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial __________________________________________ 9. Edital de Intimação Ação: Execução de Título Judicial Autos nº 603.2005.000062-5 AA: Terezinha Bresolin Richetti Adv: Ocicled Cavalcante da Costa, OAB/RO 1175 RR: Berenice Menezes Ribeiro DESPACHO DE FL. 28 V: Intime se a Exeqüente para manifestar se, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse em adjudicar o bem penhorado e já removido, conforme auto de remoção de fl. 23. Caso positivo, deverá a Exeqüente depositar em Juízo a favor da devedora, a diferença de valores existente entre o crédito e o bem penhorado. Porto Velho, 23/11/2006. (a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial __________________________________________ 10. Edital de Intimação Ação: Cobrança Autos nº 603.2006.001337-1 AA: Cézar Duarte Barbosa Adv: Álvaro Sotero Alves, OAB/RO710 RR: Itaú Seguros S/A Adv: Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740 01-12-2006 B - 9 SENTENÇA de fl.54/55: Trata se de Ação de cobrança intentada por CÉZAR DUARTE BARBOSA em face de ITAÚ SEGUROS S/A, em que o autor aduz ter se envolvido em acidente de trânsito, sofrendo graves lesões que o incapacitaram por mais de 30 (trinta) dias para ocupações habituais, causando deformidade permanente da perna esquerda, pelo qual requer o seguro obrigatório por danos pessoais. Citada, em contestação, a ré argüiu carência da ação por falta de interesse de agir, a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para apreciar matéria que careça de produção de prova pericial técnica, falta de documento imprescindível ao exame da questão, prescrição da indenização e pugnou pela improcedência do pedido. Designada audiência de conciliação, não houve composição entre as partes. Realizada audiência de instrução e julgamento as partes dispensaram a dilação probatória e a apresentação de memorias. É o breve relatório. Fundamento e decido. Competência. Juizado Especial. Matéria e Prova Pericial. A preliminar de incompetência do juízo em razão da necessidade de produção de prova pericial não merece prosperar, tendo em vista que a simples produção de prova pericial por si não é matéria complexa para fins de se reconhecer a incompetência do juízo. A questão de menor complexidade, aludida pelo art. 3º da Lei n.º 9.099/95, diz respeito à prova pericial e ao valor, que suplanta os 40 salários mínimos, nas hipóteses em que a referida lex estabelece a competência, observando tal critério. A complexidade técnico jurídica da matéria não afasta a competência dos Juizados. Assim, questão de maior complexidade é aquela que exige maior dilação probatória em prova técnica ou que suplanta 40 salários mínimos, na hipótese de competência ratione valoris, o que não se verifica no caso em apreço, tendo em vista que encontra se encartado nos autos o Laudo Complementar e conclusivo comprovando a lesão corporal de natureza grave de invalidez permanente. Rejeito pois, a preliminar. O réu, ainda em preliminar, aduz questão prejudicial de mérito, alegando o decurso do prazo prescricional estampado no artigo 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil. A partir de 11.1.2003 (data em que o Novo Código Civil entrou em vigor) o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. No caso dos autos, o sinistro ocorreu em 07 de maio de 2003, o autor propôs a demanda em 07 de agosto de 2006, sendo que o prazo para requerer a indenização pelo DPVAT expirou em dia 07 de maio de 2006.A ação só foi distribuída em 07/08/2006, quando o prazo prescricional já havia findando se, nos termos do art. 206,§3º, IX, c/c 2.028, ambos do Código Civil. Assim é que reconheço a prescrição. Por fim, destaco que “Decretando a prescrição da ação, não deve a sentença apreciar as demais questões de mérito propriamente dito (RJTESP 101/240).” (Apud, Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil, 37ª edição, Editora Saraiva, pág. 367, nota 22).Isto posto, com fundamento no artigo 269, inc. IV, julgo extinto o pedido formulado por CÉZAR DUARTE BARBOSA em face de ITAÚ SEGUROS S/A, com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei. P. R. I. Porto Velho/RO, 14/11/2006. (a.) Dr. Carlos A. Lucas Benasse, Juiz Substituto (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial ______________________________________ B - 10 01-12-2006 11. Edital de Intimação Ação: Cobrança Autos nº 603.2006.001338-0 AA: Joel Costa Abelha Adv: Álvaro Sotero Alves, OAB/RO710 RR: Itaú Seguros S/A Adv: Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740 SENTENÇA de fl.47/49: JOEL COSTA ABELHA, já qualificado na inicial, ingressou com ação de cobrança em desfavor de ITAÚ SEGUROS S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada nos autos, sustentando que, no dia 12/09/2004, nesta cidade e comarca, envolveu se em acidente de trânsito com a motocicleta Yamaha YBR 125E, de placa NBC 0915/RO, sofreu fratura de 75% de suas funções, de modo que entende fazer jus ao recebimento do seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores DPVAT. Não houve acordo na audiência de conciliação (fls. 19). Em audiência de instrução e julgamento dispensaram a dilação probatória e a apresentação de memoriais, oportunidade em que a requerida apresentou contestação escrita (fls.29/45), acompanhada de documento. É o breve relatório. Fundamento e decido. Tratam estes autos da ação de cobrança de seguro obrigatório, onde se infere que a obrigação de indenizar é inquestionável, haja vista que a norma legal não permite quaisquer interpretações em sentido contrário. Aliás, a requerida sequer contestou o direito do autor, limitando se a discutir tanto a competência do juízo, como para se baixar instruções e expedir circulares que regulamente o seguro, a descaracterização do salário mínimo como indexador, o valor devido e a cobrança de juros de mora e correção monetária. A preliminar de incompetência do juízo em razão da necessidade de produção de prova pericial não merece prosperar, tendo em vista que a simples produção de prova pericial por si não é matéria complexa para fins de se reconhecer a incompetência do juízo. A questão de menor complexidade, aludida pelo art. 3º da Lei n.º 9.099/95, diz respeito à prova pericial e ao valor, que suplanta os 40 salários mínimos, nas hipóteses em que a referida lex estabelece a competência, observando tal critério. A complexidade técnico jurídica da matéria não afasta a competência dos Juizados. Assim, questão de maior complexidade é aquela que exige maior dilação probatória em prova técnica ou que suplanta 40 salários mínimos, na hipótese de competência ratione valoris, o que não se verifica no caso em apreço, tendo em vista que encontra se encartado nos autos o Laudo Complementar e conclusivo comprovando a lesão corporal de natureza grave de invalidez permanente. Rejeito pois, a preliminar. A tese da requerida de que a competência para legislar sobre as operações de seguro obrigatório seria do Conselho Nacional de Seguro Obrigatório, bem como quanto ao valor devido, não merece prosperar, uma vez que a Resolução da Superintendência de Seguros Privados ¿ SUSEP não pode se sobrepor à lei, face o princípio da hierarquia das normas jurídicas. Com efeito, a Lei 6.194/74, dispõe em seu artigo 3º, alínea “b” que, no caso de invalidez permanente, a indenização é equivalente a 40 salários mínimos. A discussão, quanto à possibilidade da estipulação do valor segurado em salários mínimos, já se encontra superada, inclusive o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em várias oportunidades, pronunciou se nesse sentido, DIÁRIO DA JUSTIÇA conforme o seguinte julgado: “Civil. Ação de indenização. Seguro obrigatório de responsabilidade civil. Estipulação da cobertura em quantitativo de salários mínimos. Admissibilidade. I Pacificou se a jurisprudência das turmas de Direito privado do STJ, a partir do julgamento do Eresp n.12.145/SP, Rel. Min. Cláudio Santos, DJU de 29.06.1992, no sentido da validade da fixação do valor da indenização em quantitativo de salários mínimos, o que não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste vedado pela Lei n. 6.205/75. II Recurso especial não conhecido” (STJ, 4ª Turma, Resp 245813/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho júnior, julgado em 05.04.2001 e publicado no DJU de 11.06.2001, p. 227). Recentemente, também o Supremo Tribunal Federal, em 31/08/2006, julgou a ADPF 95/DF, rel. Min. Eros Grau, admitindo a fixação de quantitativo em salário mínimo no caso de indenização por seguro obrigatório. Desta forma, resta claro que uma resolução da SUSEP não pode se sobrepor a uma lei federal e, ainda, conforme a disposição legal própria, a requerente tem direito, a receber o valor equivalente a 40 salários mínimos vigentes (alínea “b”, art. 3º, da Lei 6.194/74). O valor fixado na condenação não é aleatório e sim o determinado em Lei Federal, que como é de conhecimento comezinho, se sobrepõe às resoluções de qualquer autarquia. As resoluções não têm o poder de fixar o valor da indenização, eis que está é fixado pelo artigo 3º da Lei n.º 6.197/74. Quanto aos juros e correção monetária, assiste razão à requerida, uma vez que não é razoável, nem lógico e muito menos justo, admitir a aplicação da correção monetária e de juros a partir do evento quando a requerida não tinha como identificar, na época, quem seriam os beneficiários do seguro. De outro lado, a Lei 6.194/74, estabelece que a indenização seja equivalente a 40 salários mínimos VIGENTES, portanto o montante devido já está atualizado, constituindo uma dupla penalização à parte requerida determinar que o valor atualizado seja corrigido desde o evento, devendo, portanto ser a partir do ajuizamento da ação e os juros legais a partir da citação. III CONCLUSÃO. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOEL COSTA ABELHA contra ITAÚ SEGUROS S/ A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação (fls.03, 07/08/2006) e juros de 1% ao mês a partir da citação (fls. 19 vº, 24/ 08/2006). Nos termos do art. 52,III, LF 9099/95, as partes ficam instadas a cumprir a sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de aplicação do art. 475 J do CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9.099/95, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRIC. Porto Velho/RO, 14/11/2006. (a.) Dr. Carlos A. Lucas Benasse, Juiz Substituto (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial __________________________________________ NÚMERO 224 ANOXXIV 12. Edital de Intimação Ação: Cobrança Autos nº 603.2006.001422-0 AA: Milton Fernandes da Silva Adv: Álvaro Sotero Alves, OAB/RO710 RR: Itaú Seguros S/A Adv: Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740 SENTENÇA de fl45/47: MILTON FERNANDES DA SILVA, já qualificado na inicial, ingressou com ação de cobrança em desfavor de ITAÚ SEGUROS S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada nos autos, sustentando que, no dia 04/03/2004, nesta cidade e comarca, envolveu se em grave acidente de trânsito com veículo VW Gol MI, de placas NBE 1805/Jaru/RO, sofreu traumatismo raqui medular com fratura de coluna lombar, houve perda de 80% de sua capacidade para as ocupações habituais, de modo que entende fazer jus ao recebimento do seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores DPVAT. Não houve acordo na audiência de conciliação (fls. 19). Em audiência de instrução e julgamento dispensaram a dilação probatória e a apresentação de memoriais, oportunidade em que a requerida apresentou contestação escrita (fls.28/43), acompanhada de documento. É o breve relatório. Fundamento e decido. Tratam estes autos da ação de cobrança de seguro obrigatório, onde se infere que a obrigação de indenizar é inquestionável, haja vista que a norma legal não permite quaisquer interpretações em sentido contrário. Aliás, a requerida sequer contestou o direito do autor, limitando se a discutir tanto a competência do juízo, como para se baixar instruções e expedir circulares que regulamente o seguro, a descaracterização do salário mínimo como indexador, o valor devido e a cobrança de juros de mora e correção monetária. A preliminar de incompetência do juízo em razão da necessidade de produção de prova pericial não merece prosperar, tendo em vista que a simples produção de prova pericial por si não é matéria complexa para fins de se reconhecer a incompetência do juízo. A questão de menor complexidade, aludida pelo art. 3º da Lei n.º 9.099/95, diz respeito à prova pericial e ao valor, que suplanta os 40 salários mínimos, nas hipóteses em que a referida lex estabelece a competência, observando tal critério. A complexidade técnico jurídica da matéria não afasta a competência dos Juizados. Assim, questão de maior complexidade é aquela que exige maior dilação probatória em prova técnica ou que suplanta 40 salários mínimos, na hipótese de competência ratione valoris, o que não se verifica no caso em apreço, tendo em vista que encontra se encartado nos autos o Laudo Complementar e conclusivo comprovando a lesão corporal de natureza grave de invalidez permanente. Rejeito pois, a preliminar. A tese da requerida de que a competência para legislar sobre as operações de seguro obrigatório seria do Conselho Nacional de Seguro Obrigatório, bem como quanto ao valor devido, não merece prosperar, uma vez que a Resolução da Superintendência de Seguros Privados ¿ SUSEP não pode se sobrepor à lei, face o princípio da hierarquia das normas jurídicas. Com efeito, a Lei 6.194/74, dispõe em seu artigo 3º, alínea “b” que, no caso de invalidez permanente, a indenização é equivalente a 40 salários mínimos. A discussão, quanto à possibilidade da estipulação do valor segurado em salários mínimos, já se encontra superada, inclusive o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em várias oportunidades, pronunciou se nesse sentido, ANOXXIV NÚMERO 224 conforme o seguinte julgado:”Civil. Ação de indenização. Seguro obrigatório de responsabilidade civil. Estipulação da cobertura em quantitativo de salários mínimos. Admissibilidade. I Pacificou se a jurisprudência das turmas de Direito privado do STJ, a partir do julgamento do Eresp n.12.145/SP, Rel. Min. Cláudio Santos, DJU de 29.06.1992, no sentido da validade da fixação do valor da indenização em quantitativo de salários mínimos, o que não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste vedado pela Lei n. 6.205/75. II Recurso especial não conhecido” (STJ, 4ª Turma, Resp 245813/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho júnior, julgado em 05.04.2001 e publicado no DJU de 11.06.2001, p. 227). Recentemente, também o Supremo Tribunal Federal, em 31/08/2006, julgou a ADPF 95/DF, rel. Min. Eros Grau, admitindo a fixação de quantitativo em salário mínimo no caso de indenização por seguro obrigatório. Desta forma, resta claro que uma resolução da SUSEP não pode se sobrepor a uma lei federal e, ainda, conforme a disposição legal própria, a requerente tem direito, a receber o valor equivalente a 40 salários mínimos vigentes (alínea “b”, art. 3º, da Lei 6.194/74). O valor fixado na condenação não é aleatório e sim o determinado em Lei Federal, que como é de conhecimento comezinho, se sobrepõe às resoluções de qualquer autarquia. As resoluções não têm o poder de fixar o valor da indenização, eis que está é fixado pelo artigo 3º da Lei n.º 6.197/74. Quanto aos juros e correção monetária, assiste razão à requerida, uma vez que não é razoável, nem lógico e muito menos justo, admitir a aplicação da correção monetária e de juros a partir do evento quando a requerida não tinha como identificar, na época, quem seriam os beneficiários do seguro. De outro lado, a Lei 6.194/74, estabelece que a indenização seja equivalente a 40 salários mínimos VIGENTES, portanto o montante devido já está atualizado, constituindo uma dupla penalização à parte requerida determinar que o valor atualizado seja corrigido desde o evento, devendo, portanto ser a partir do ajuizamento da ação e os juros legais a partir da citação. III CONCLUSÃO Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MILTON FERNANDES DA SILVA contra ITAÚ SEGUROS S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação (fls.03, 17/08/2006) e juros de 1% ao mês a partir da citação (fls. 18 vº, 31/ 08/2006). Nos termos do art. 52,III, LF 9099/95, as partes ficam instadas a cumprir a sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de aplicação do art. 475 J do CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9.099/95, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRIC. Porto Velho/RO, 14/11/ 2006. (a.) Dr. Carlos A. Lucas Benasse, Juiz Substituto (a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet ou DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 B - 11 requisitos do ato administrativo.Incabíveis honorários advocatícios em sede de Mandado de Segurança. Sem Custas. Oficie se. P.R.I.C.Porto Velho, 30 de Outubro de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito. JUIZ DE DIREITO- EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA ESCRIVà : SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE OBS. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIA INTERNET. juiz: [email protected] escrivã: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 01.12.06 AUTOS N. 001.2004.006803-9 AÇÃO/MANDADO DE SEGURAN~ÇA AA.: SINETRER- SIND, DAS EMP. E TRANSPORTES RODV. DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.: GILBERTO P. DO NASCIMENTO-OAB/RO 78/B; JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO-OAB/RO 1529 RR.; DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA-DEVOP-RO -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIASENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Ante o exposto, torno sem efeito a liminar de fls. 140/ 142 e, no mérito, DENEGO A SEGURANÇA, por restar comprovado a inexistência de liquidez e certeza do direito nos termos invocados na inicial, não sendo possível a não aplicação das sanções decorrentes do não cumprimento da Lei Estadual n.º 1307/04 e do Decreto n.º 10.890/ 04. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, conforme Súmula n.º 512 do STF Sumula 105 STJ. Custas pelo Impetrante. Após o transito em julgado, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de Outubro de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito. AUTOS N. 001.2005.021884-0 AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA AA.: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA ADV.: AMANDA CAMÊLO CORREA-OAB/RO 883 RR.; PREGOEIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIASENTENÇA/PARTES DISPOSITIVA.: (...)Ante ao exposto, considerando a perda do objeto e, portanto, a perda da possibilidade jurídica do pedido, com fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumulas nºs 512 STF e 105 STJ. Custas pelo Impetrante. Decisão sujeita a reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de Outubro de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito. AUTOS N . 001.2005.018471-6 AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA AA.: EMP. DE TRANSPORTES ANDORINHA ADV.: PAU LO LOPES DA SILVA - OAB/SP127.050; VAMIR DA SILVA PINTO- OAB/SP 92.650 RR.: PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO/ RO PROC.: MÁRIO JONAS GUTERRES SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Ante o exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, CONCEDO A SEGURANÇA para manter o Alvará de Construção de fl. 101 e, conseqüentemente, asseguro o direito da impetrante de construir a SALA VIP no Terminal Rodoviário de Porto Velho, suspendendo assim o Termo de Embargo de fl. 118, por ser ele inválido, não preenchendo os AUTOS N. 001.2005.07080-0 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: JOÃO CAMILO FERREIRA FILHO ADV.: GEOVANNI DA SILVA NUNES-OAB/RO 2421 RR.: ESTADO DE RONRÔNIA PROC.: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA-Para providenciar cópias necessárias para a formação do RPV conforme provimento de n. 006/06. AUTOS N. 001.2004.000648-3 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.: ANTÔNIO CARVALHO DE LIMA E OUTROS ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO -OAB/RO 572 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JURACI JORGE DA SILVA DESPACHO.; 1. Intimem se os autores a impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 09 de novembro de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito. AUTOS N. 001.1999.003650-3 AÇÃO/DEMOLITÓRIA AA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA RR.: ADEMIR MARQUES DA SILVA RR.: DELSON ALVES CAVALCANTE RR.: EDISLSON JOSÉ FERREIRA ANDRADE RR.: MANOEL EDSON DA SILVA RR.: CLAUDIONOR F. XAVIER ADV.: EDUVIRGE MARIANO-OAB/RO 234-A RR.: HILTON ALMEIDA DE OLIVEIRA RR.: JOSAFÁ DE JESUS SOUZA RR.: MILSON GONÇALVES SIMÕES RR.: JORGE LEÃO CORDEIRO RR.: ALDEMIR FERREIRA DA SILVA RR.: EDIVALDO CLÁUDIO BEZERRA RR.: MARIA GRACINETE MENDES SOARES ADV.: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO-OAB/ RO567 AUTOS VINDO DO TJ- MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA -no prazo de cinco dias. Em nada sendo requerido os autos serão arquivados. Pvh, 14/ 11/06 AUTOS N. 001.2003.013874-3 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.: SINSEPOLADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA E ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA -OAB/RO 640/641 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LUIZ CLÁUDIO V.X DE CARVALHO AUTOS VINDO DO TJ- MANIFESTE-SE A PARTE VENCEDORA( ESTADO DE RONDÔNIA) -no prazo de cinco dias. Em nada sendo requerido os autos serão arquivados. Pvh, 14/11/06. AUTOS N. 001.1998.000195-2 AÇÃO/COBRANÇA AA.: MARIA DO SOCORRO FRANÇA DA SILVA ADV.: LUCÍLIA MUNIZ DE QUEIROZ-OAB/RO 310-B RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ RO -para se manifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 20/10/06. B - 12 01-12-2006 AUTOS N . 001.2004.012549-0 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ALCILEIA PINHEIRO MEDEIROS RR.: SANDRA MARIA PRUDÊNCIA DA SILVA INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA -para se manifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 20/ 10/06. AUTOS N. 001.2004.021535-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: LÚCIA MIURA ADV.: ANETE VALLE MSCHSDO-OSB/RO 98B RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JURACI JORGE DA SILVA INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA -para se manifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 20/ 10/06. AUTOS N. 001.2005.011819-5 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.; MAURÍCIO CICERO DE SOUZA ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA -OAB/RO 2008 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPEROPN/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA AUTOS VINDO DO TJ- MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA -no prazo de cinco dias. Em nada sendo requerido os autos serão arquivados. Pvh, 14/ 11/06. AUTOS N. 001.2004.008232-5 AÇÃO/COBRANÇA AA.: FILADELFO PEREIRA DA SILVA ADV.: ZOIL MAGALHÃES NETO-OAB/RO 1619; SALATIEL SOARES DE SOUZA-OAB/RO 632 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA -para se manifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 20/ 10/06. AUTOS N . 001.2003.016466-3 AÇÃO/COBRANÇA AA.: SINSEPOL-SIND. DOS SERV. DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.: JACIRA SILVINO-OAB/RO 830 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA -para se manifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 20/ 10/06. AUTOS N. 001.2002.016373-7 AÇÃO/DECLARATÓRIA AA.: GARIBALDE DONATO DE ARAÚJO ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 650-A RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES AUTOS VINDO DO TJ- MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA -no prazo de cinco dias. Em nada sendo requerido os autos serão arquivados. Pvh, 14/ 11/06. Proc. 001. 1999.012055-5 Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia LITIS ATIVO: Estado de Rondônia PROC: LIA TORRES DIAS RR: Vera Lúcia Paixão ADV: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/RO 1214 RR: Ricardo Borges Leite ADV: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663 RR: Tipografia Rondônia Ltda ADV: JACY RAIMUNDO DE ALENCAR FARIAS OAB/RO 16-B INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA -para se manifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 20/ 10/06. cz Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º Cartório de Família JUIZ SUBSTITUTO: IVENS DOS REIS FERNANDES Proc.: 001.2006.024155-0 Ação: Alimentos Requerente: B. G. D. R. Advogado: Raquel de Oliveira Holanda Galli (B 363) Requerido: P. L. R. dos S. Despacho: fls. 15. CONCEDO A GRATUIDADE, se requerida na inicial. 1. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/01/2007, às 16:10 horas. 2.Diante da proximidade da audiência de conciliação, por falta de elementos suficientes à fixação dos alimentos provisórios, e por questão de praticidade deixo para fixá-los após a audiência de tentativa de conciliação, caso esta reste infrutífera. 3.Cite-se o(a) réu (ré), consignandose as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareça à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Int. e Dil. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.022705-1 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: M. T. de O. A. Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: E. J. A. Despacho: fls. 20 item 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 10/01/ 2006, às 16:30 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto NÚMERO 224 ANOXXIV Proc.: 001.2006.021083-3 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: M. F. V. Advogado: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/ RO 1492) Requerido: M. F. V. J. e M. B. V. M. B. V. Despacho: fls. 24 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 02/04/2007, às 16:10 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada.(a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.019869-8 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: E. dos S. P. Advogado: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/ RO 367A), Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853) Requerido: N. C. dos S. P. Advogado: Antonio Gomes santiago (OAB/RO 713) Despacho: fls. 31 item 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 02/04/2007, às 16:50 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 8. Defiro o pagamento das custas ao final. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.022597-0 Ação: Declaratória de concubinato Requerente: F. A. S. de F. Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido: D. R. da S. Despacho: fls. 31 item 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 09/01/ 2007, às 15:30 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.023643-3 Ação: Revisional de alimentos Requerente: J. R. do N. Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: G. de S. R. Despacho:fls. 21 ITEM 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 09/ 01/2007, às 15:50 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 8.Concedo gratuidade. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.022467-2 Ação: Regulamentação de visita Requerente: S. R. G. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido: R. C. M. Despacho: fls.11 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 09/ 01/2007, às 14:50 horas 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 8.Defiro a gratuidade, se requerida. (a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.021193-7 Ação:Conversão de separação judicial em divórcio Requerente:L. S. B. Advogado:Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/ RO 2692) Requerido:N. J. de S. N. Despacho: fls. 193. ITEM 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 02/ 04/2007, às 15:50 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada.(a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.023642-5 Ação: Revisional de alimentos Requerente: G. P. L. Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: J. L. P. Despacho: fls. 15 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 09/01/ 2007, às 16:10 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 7.Defiro a gratuidade, se requerida. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto ANOXXIV NÚMERO 224 Proc.: 001.2006.022935-6 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: W. G. dos S. Advogado: Amanda Camelo Correa (RO 883) Requerido: A. B. de M. Despacho: fls. 10 item 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 09/01/2007, às 14:30 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 8.Concedo gratuidade. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.023882-7 Ação: Revisional de alimentos Requerente: R. F. A. Advogado: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207), Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Requerido: E. da S. A. Despacho: fls. 19 ITEM 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 02/04/2007, às 16:30 horas. 2.Cite-se e intimese.3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Concedo gratuidade. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.020208-3 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: M. L. R. I. P. Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652) Requerido: D. O. N. Despacho: fls. 20 ITEM 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 09/01/2007, às 16:50 horas. 2.Cite-se e intimese. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. (a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.: 001.2006.021969-5 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: E. M. de C. Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Requerido: M. R. Despacho: fls 17 ITEM 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 09/01/ 2007, às 16:30 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Defiro a gratuidade, se requerida. (a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.: 001.2006.023226-8 Ação: Alimentos Requerente: C. L. da S. M. Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: L. P. M. Despacho: fls. 12. CONCEDO A GRATUIDADE. 1. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/01/2007, às 15:10 horas. 2. Diante da proximidade da audiência de conciliação, por falta de elementos suficientes à fixação dos alimentos provisórios, e por questão de praticidade deixo para fixá-los após a audiência de tentativa de conciliação, caso esta reste infrutífera. 3.Cite-se o(a) réu (ré), consignandose as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que DIÁRIO DA JUSTIÇA compareça à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Int. e Dil. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.021276-3 Ação: Alimentos Requerente: A. da S. D. A. da S. D. Advogado: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Requerido: A. D. D. Despacho: fls. 13. CONCEDO A GRATUIDADE. se requerida na inicial. Intimem-se os requerentes para retirada do ofício destinado à abertura de conta bancária para depósito dos alimentos abaixo arbritados. 1.Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/10/ 2006, às 14:50 horas. 2.Diante da proximidade da audiência de conciliação, por falta de elementos suficientes à fixação dos alimentos provisórios, e por questão de praticidade deixo para fixá-los após a audiência de tentativa de conciliação, caso esta reste infrutífera. 3.Cite-se e intime-se o(a) réu (ré), advertindo-o que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos apelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor e ainda que, se o réu não contestar a ação, reputarse-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autos (arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareça à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. (a) IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.025410-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: Vanessa Passos Ribeiro Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/ RO 644) Executado: Mario Sergio Assis Alves Despacho: fls. 15. Intime-se a requerente para que informe, o seu endereço, bem como o do requerido, em 10 dias, sob pena de indeferimento. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.024871-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Requerente: R. V. dos S. L. Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido: E. A. de L. Despacho: fls. 10 item 1. Em entendimento pretoriano, firmou-se que a execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso (considerando-se a data da propositura da ação executiva). Desta forma, intime-se a parte exeqüente para adequação do pedido, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da Inicial. 2.Concedo a gratuidade, se requerida. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2005.014360-2 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: A. R. da S. Advogado: Maria Gonçalves Arraes (OAB/RO 263B) Requerido: F. P. da S. Advogado: Defensoria Pública 01-12-2006 B - 13 Despacho: fls. 62 item 1.Defiro a suspensão do presente feito por 60 (sessenta) dias. 2.Decorrido este prazo, o que deverá ser certificado, os autos serão extintos independentemente de nova intimação. 3. Intimem-se. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.013726-5 Ação: Alimentos Requerente: F. F. B. F. F. B. Advogado: Maria Simone Caculakis Trindade (OAB/RO 957) Requerido: O. F. F. Advogado: José Américo dos Santos (OAB/ 1049) Despacho: fls. 62 item 1. Diante do teor da petição retro, abra-se vista à parte requerida. IVENS DOS REIS FENANDES, Juiz de Direito Proc.: 001.2006.018762-9 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: M. das G. F. de A. K. S. F. de A. K. S. F. de A. Advogado: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681) Despacho: fls. 47 item1. Intimem-se os requerentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a instituição bancária em que se encontra depositado o numerário em epígrafe, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.025489-0 Ação: Revisional de alimentos Requerente: R. G. B. Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1.013) Requerido: F. G. do N. B. R. G. N. B. Despacho: fls. 14. Intime-se a exeqüente para emendar a inicial, no prazo de dez dias, juntando cópia do título executivo judicial, conforme preceitua o art. 614, I CPC, haja vista que o termo e audiência sem a homologação do acordo não é considerado título executivo judicial. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.019639-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: L. K. S. C. Advogado: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255) Litisconsorte Passiv: U. C. da C. M. C. da C. M. da C. F. Despacho: fls. 31. ITEM 1- Face o teor da cota ministerial retro, indefiro o pedido de fls. 26/27. Intime-se a exeqüente para indicar o endereço da resideência do executado ou o do seu trabalho, a fim de que se proceda à sua citação pessoal, em 10 dias, sob pena de extinção. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2005.016001-9 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: L. F. M. Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB 573/ RO) Requerido: F. S. Advogado: Defensor Público Aguardando manifestação da parte autora quanto a certidão de fls.64 verso. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà B - 14 01-12-2006 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.:001.2003.001999-0 Ação: Guarda (área família) Requerente :P. E. R. da S. Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36 A) Advogado: Sandra Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Requerido:T. L. B. Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/ RO 226 A) Despacho de fls.. 478v: Ciência à parte contrária e ao MP. Com reqtos, cls. Caso contrário, prossiga-se no andamento regular. PV, 22/11/ 06 (a.) Sandra Aparecida Silvestre - Juíza de Direito Proc.:001.1994.008174-2 Ação: Inventário Inventariante:Olga Naacif Simon Camêlo Advogado: Rochilmer Mello da Rocha (OAB/RO 635) Advogado: Nicolau Rolim Jorge Badra (OAB/RO 536) Advogado: Luiz Duarte Freitas Junior (OAB/RO 1058) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624) Advogado: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/ RO 1499) Advogado: Janio Sergio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Advogado: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/ RO 1419) Advogado: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 1419) Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos S´vaio Neves Prado (OAB/ RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/ro 2079) Inventariado: Espólio de Frederico Simon Camêlo Despacho: de fls. 544v: Recebi hoje. Digam os herdeiros sobre a sunbstituição em 05 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, defiro, devendo ser lavrado o compromisso . PV, 21/ 11/2006 (a.) Sandra Aparecida Silvestre - Juíza de Direito Proc.:001.2003.003858-7 Ação:Inventário Inventariante:Carmen Helena Schell Trevisan Advogado: Marcel Fernandes OAB/RO 2069) Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/ RO 2101) Adovogado: Angela Cristina Contin Jordão (OAB/ PR 21.747) Advogado: Cleberson Viana Alvces (OAB/RO 1087 Inventariado: Espólio de Nelson Trevisan Despacho de fls. 150v: Manifestem os herdeiros sobre o esboço de partilha acostado às fls. 147/ 148, implicando a omissão corcordânia com o plano de partilha o apresentado. Publique-se. PVH, 09/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.022374-9 Ação: Guarda (área família) Requerente: A. L. M. T. Advogado :Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochlimer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Requerido: I. S. de L. Sentença de fls. 53/54: Assim, por restar flagrante a ausência de uma das condições da ação, deve a inicial ser indeferida. Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto este feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VI do Código de Processo Civil, determinando seu conseqüente e imediato arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial (fls.16/48), mediante substituição por fotocópia. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se. Custas na forma da lei.P.R.I.C. PV, 07/11/2006.(a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2006.019586-9 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente :M. A. M. da C. Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2487) Requerido: D. D. C. da C. D. D. C. da C. Sentença de fls. 31: Isso posto, julgo procedente o pedido deduzido por M. A. M. da C. e, por conseqüência, desobrigo-o do pagamento de pagar alimentos a D. D. C. da C. e D. D. C. da C. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão empregador para cessação dos descontos. Não tendo ocorrido resistência à ação, as custas processuais são devidas pelo autor. Pelo mesmo motivo afasta-se a verba honorária de sucumbência. P.R.I. PV, 08/11/2006. (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2004.011586-0 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Melissa Raquel Perdigão Freitas, Edson Nonato dos Santos Freitas Junior, Tennyson Fabrício Perdigão Freitas, Maria do Rosário Perdigão de Freitas Advogado: Helena M. Brondahiro (OAB/RO 942) Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499 A) : Sentença de fls. 106: Trata-se de pedido de Alvará Judicial para levantamento de saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e di Fundo de Participação do Servidor Público, disponibilizados em favor do espólio de Edson Nonato dos Santos Freitas, falecido em 25.09.98. Os requerentes, através da certidão de fl. 71,. comprovaram ser dependentes do falecido, ex-servidor público pertencente, em nome do qual a quantia a ser levantada, devidamente comprovada às fls. 24 e 26, encontra-se disponibilizada. O Ministério Público é favorável ao deferimento do pedido (fls. 104/105). Destarte, atendo ao que consta dos autos, notadamente a prova do crédito e do vínculo de dependência, defiro o pedido e, via de conseqüência, autorizo MARIA DO ROSARIO PERDIGÃO FREITAS, TENNYSON FABRÍCIO PERDIGÃO FREITAS, MELISSA RAQUEL PERDIGÃO FREITAS E EDSON NONATO DOS SANTOS FREITAS JUNIOR, este representado por sua genitora Mônica Aparecida Batista Furtado, a procederem ao saque/levantamento do saldo NÚMERO 224 ANOXXIV existente em nome do falecido Edson Nonato dos Santos Freitas perante a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e ao Fundo de Participação do Servidor Público FPS respectivamente. A quota do menor Edson Nonato dos Santos Freitas (1/4 do valor total em depósito) deverá ser depositada pelo órgão pagador em conta judicial vinculada a este Juízo, constando esta observação do respectivo alvará. Expeça-se alvará. P.R.I. PV, 07/11/2006.(a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Proc.:001.2005.021416-0 Ação: Revisional de alimentos Requerente :G. C. de M. Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: J. P. de M. G. P. de M. Advogado: Defensoria Pública Sentença de fls. 68/70: Isso posto, julgo improcedente o pedido deduzido por Gefferson Carlos de Menezes, qualificado nestes autos, e, por conseqüência, mantendo inalterado o percentual de desconto sobre sua remuneração relativamente à pensão alimentícia devida aos menores Jennifer Pereira de Menezes e Genneson Pereira de Menezes. Defiro a gratuidade da justiça postulada pelo autor. Destarte, sem custas e honorários sucumbenciais P.R.I. PV, 13/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.1998.004335-3 Ação :Execução de prestação alimentícia Exequente: G. C. dos S. J. C. dos S. Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675 A) Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Executado:V. dos S. Despacho de fls. 72v: Recebi hoje. Ao exequente para requerer o que de direito em 05 dias. . PV, 21/11/2006 (a.) Sandra Aparecida Silvestre Juíza de Direito Proc.:001.2005.015881-2 Ação :Execução de prestação alimentícia Exequente: C. A. da S. Advogado: Vanda de Melon Bogoevichi OAB/RO 841 Advogado: Antonio de Castro alves Junior (OAB/ RO 2811) Executado: I. Z. A. Advogado: Atnônio Lacouth Silva (OAB/RO 2306) Despacho de fls. 61: Vistos etc. 1. Considerando que o Juízo de família é incompetente para tratar das questões relativas a honorários advocatícios, deixo de conhecer do pedido de fls. 52/53, devendo o interessado postulá-lo em uma das varas cíveis desta comarca, em razão da competência destas para conhecer da matéria em questão. 2. Após as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se. PV, 20/11/2006 (a.) Sandra Aparecida Silvestre Juíza de Direito Proc.:001.2005.003548-6 Ação: Inventário Invnetariante:Maria das Graças Silva Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Inventariado: Espólio de João Ramiro Silva de Carvalho ANOXXIV NÚMERO 224 Despacho de fls. 113: Vistos, etc., 1. Os documentos existentes nos autos não comprovam a existência dos bens e créditos que se pretende inventariar, o que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.2. Anoto ainda, que deve ser excluído da partilha: a) as dívidas deixadas pelo falecido referentes a cartão de crédito porquanto não há demonstração de que foi realizada pelo “de cujus”, bem assim as dívidas contraídas perante instituições bancárias; b) deve também ser excluído as despesas relativas a serviços mecânicos e de lanternagens porque apesar de ter sido realizado em bem pertencente ao falecido, tais serviços foram realizadas em data posterior ao óbito, conforme infere-se dos documentos de fls.40/42. 2.1. Por tais razões deve a partilha apresentada, também ser retificada, devendo o inventariante atentar ao que dispõe o art. 1998 do Código Civil. 3. Não havendo manifestação, arquive-se. PV, 13/11/ 2006.(a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2003.022067-9 Ação: Inventário Inventariante: Angelita Rodrigues de Almeida Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Advogado: Maria Cleonice Gomes (OAB/RO 1608) Inventariado: Espólio de Laura Rodrigues de Almeida Despacho de fls. 132: Vistos, etc., Intime-se a inventariante para retificar a partilha apresentada às fls. 129/130, individuando, corretamente os quinhões que cabem aos herdeiros. PV, 14/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2005.019302-2 Ação: Inventário Requerente: Vicente de Freitas. Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Inventariado: Espólio de Palmira Freitas Despacho de fls. 33: Vistos, etc.,1. Em 10 (dez) dias deve a inventariante: a) apresentar certidão negativa de tributo municipal em nome do falecido b) comprovar a titularidade do bem que pretende inventariar. c) retificar a partilhar apresentada, discriminando o bem inventariado e atribuindo os quinhões de forma contábil. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquive-se. PV, 16/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2001.000954-9 Ação: Inventário Inventariante: Gezilda Nobrega Aguiar, Joanita Braz Nobrega de Lima, Gessi Braz da Nobrega, Gizeldo Braz da Nóbrega, Geni Nobrega do Nascimento Advogado: Joao Ferreira Neto (OAB/RO 748) Advogado: Lupércio Pereira da Silva (OAB/RO 1511) Advogado: Paulo Francisco de matos (OAB/RO 1688) Advogado: Ariosvaldo Alves de Freitas (OAB/ RO 2256) Inventariado: Espólio de Raymundo Leal Nóbrega DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 B - 15 Despacho: de fls. 108: Vistos, etc., 1. Defiro o sobrestamento do feito até o dia 15 de dezembro de 2006 para integral cumprimento do despacho de fls. 104. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquive-se. PV, 16/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Despacho de fls. 109: Vistos, etc., 1. Sobre a certidão de fls. 108-verso, manifeste-se o patrono da inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquive-se. PV, 14/11/2006.(a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2002.011222-9 Ação: Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante: Paulo Benevenute Tupan, Valda Gomes Tupan, Mirian Benevenute Tupan, Pedro Benevenute Tupan, Romilda Maria da Silva Tupan, Leia Benevenute Tupan Nunes, Juarez Correa Nunes, Ana Benevenute Tupan, Alcides Marcos Tupan, Maria Rosaria de Souza Tupan, Debora Benevenute Tupan Castia, Elenilson Castia Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Arrolado:Espólio de Alcides Tupan e Ana Benevenute Tupan Proc.:001.2006.022549-0 Ação: Embargos a execução Embargante: L. C. M. Advogado: Rui Carlos Freire Filho ( OAB/RO 1012) Advogado: Estela Máris Anselmo (OAB/RO 1755) Embargado: C. K. M. Despacho de fls. 92:Vistos, etc., Sobre a certidão de fls. 91, manifeste-se o patrono do inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquive-se. PV, 16/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2005.020725-2 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: A. C. B. Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Requerido :F. M. R. V. Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79 A) Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Despacho: de fls. 322: Recebi hoje.Diga a parte contrária sobre os documentos juntados, vfacultando-lhes a juntada de avaliações de outras imobiliárias.. . PV, 22/11/2006 (a.) Sandra Aparecida Silvestre - Juíza de Direito Proc.:001.2002.019822-0 Ação: Inventário Inventariante: Ana Margarida das Neves Lebre, Oscar Carlos das Neves Lebre, Samantha das Neves Lebre, Sabrina das Neves Lebre, Maria do Socorro dos Santos Reboucas, Aldizio Ivan Pereira Reboucas Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/ RO 508) Advogado: Anderson Cláudio de Melo Machado (OAB/RO 1437) Inventariado:Artur Napoleao Lebre Despacho de fls. 274v: 1. Exepça-se alvará judicial autorizando a tranferência do veículo para o herdeiro Oscar Carlos das Neves Lebre. 2. Digam os herdeiros o que pretendem em relação à nova promissória de fls. 233, desde já estando autorizada a sua substituição por cópia nos autos, entregando-se o original ao (a) inventariante. 3. Int. PV, 13/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Proc.:001.1998.001922-3 Ação: Inventário Inventariante: Francisca Mendes de Olvieira Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99 B Advogado: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633) Advogado: Gilberto Paulo Hirschmann (OABRO 1494) Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Inventariado: Espólio de Otávio de Oliveira. Despacho de fls. 11: 1.Aplicando-se por analogia a regra exarada no art. 475-L, § 2º, do CPC, deverá o embargante emendar a petição inicial para, no prazo de dez dias, declarar o valor da execução que entende correto (sem aplicação da dobra do art. 940, CC), bem como apresentar reforço à penhora para garantia da totalidade do crédito exeqüendo. 2. O não atendimento do quanto determinado implicará na extinção liminar dos embargos opostos. PV, 17/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2006.007558-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente :C. K. M. Advogado :Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/ RO 1085) Advogado: Luis Duarte Freitas Junior (OAB/RO 1058) Executado:L. C. M. Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Advogado: Estela Máris Anselmo (OAB/RO 1755) Despacho de fls. 42: Vistos, etc., Intime-se o exeqüente para indicar bens em nome do executado a fim de reforçar a penhora, conforme já determinado às fls. 38. PV, 20/11/2006 (a.) Carlos Augustos Lucas Benasse - Juiz Substituto Proc.:001.2004.006109-3 Ação: Inventário Inventariante: Maria Salete da Cunha Tognon Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) Inventariado: Manoel Eduardo da Cunha, Maria Alves Cunha Despacho:de fls. 88: Vistos, etc., 1. Em 10 (dez) dias, deve a inventariante: a) comprovar a titularidade de todos os bens que pretende adjudicar. b) comprovar o recolhimento do imposto causa mortis e custas processuais. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquive-se. PV, 16/11/2006. (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2003.008987-4 Ação:Inventário Inventariante : Maria Auxiliadora Borges de Lira e Outros Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/ RO 1462), Advogado: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Inventariado: Espólio de Raimunda Borges de Lira B - 16 01-12-2006 Despacho de fls. 87: Vistos, etc., 1. Em 10 (dez) dias, apresente a inventariante o plano de partilha, conforme já determinado às fls. 83. 1.1. No mesmo prazo, comprove a titularidade do bem que pretende partilhar, bem assim comprove o recolhimento do imposto causa mortis e custas processuais. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquive-se. PV, 16/ 11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:001.2001.010225-5 Ação: Inventário Requerente: Romilda Teixeira Souza Advogado: Ronaldo Teixeira Ramires 1006) Advogado: Francisco Pinto de Souza 923) Advogado: Joselia Valentim da Silva 198) Inventariado: Espólio de Edward Jose (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO de Souza Despacho de fls. 166: Vistos etc. 1. Face ao teor das certidões de fls. 163-verso e 165, manifestese o patrono da inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquive-se no aguardo de manifestação da parte interessada. PV, 16/11/ 2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã DIÁRIO DA JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DE : CATARINA HITOMI PIMENTEL YOSHIMURA, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para nos termos da ação de Divorcio Direto, em trâmite nesta Vara, responder a presente ação. Não sendo esta contestada, será considerado aceito pelo réu, como verdadeiros os fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS FATOS: contraíram núpcias em 27.09.2002, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, estão separados de fato há mais de 02 (dois) anos, não possuem filhos em comum, e não adquiriram bens durante a vigência da união. Processo : 001.2006.020808-1 Classe : Divórcio Direto LitigiosoProcedimento: Ordinário Autor: R. P. da S. Adv: Katia Cilene Gomes Ribeiro OAB2160RO Parte Ré: C. H. P. Y. Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, (a) Sandra Aparecida Silvestre Juíza de Direito em Substituição JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 30 (TRINTA) DIAS DE: IONICE DE SOUZA CARVALHO, brasileira, separada judicialmente, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para nos termos da ação de Conversão de Separação em Divorcio, em trâmite nesta Vara, responder a presente ação. Não sendo esta contestada, será considerado aceito pelo réu, como verdadeiros os fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS FATOS : separaram- se judicialmente em 14.03.1974, o casal não possui bens a serem partilhados, tendo já sido resolvido na separação. Processo : 001.2006.023790-1 Classe : Conversão de Separação em DivórcioProcedimento: Ordinário Autor: J. B. de C. Adv: Defensoria Pública Parte Ré: I. de S. C. Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, (a) Sandra Aparecida Silvestre Juíza de Direito em Substituição 4ª Vara de Família e Sucessões Juiz de Direito Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.:001.2006.018457-3 Ação:Alimentos Requerente:L. L. de L. Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:C. M. de B. Advogado: Nery Alvaranga OAB/RO 470A Despacho:”Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de março de 2007 às 11:00 horas. Defiro a produção da prova testemunhal, 03 (três) testemunhas para cada uma das partes, cujo rol deverá ser apresentado em 05 (cinco) dias desta para que se proceda as respectivas intimações, ou 10 dias antes da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes , e o MP. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto” Proc.:001.2005.010621-9 Ação:Guarda (área família) Requerente:I. B. da S. Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:E. G. da S. R. A. D. Advogado: Curador NÚMERO 224 ANOXXIV Despacho:”Vistos: O processo não comporta julgamento antecipado, há a necessidade de produção de prova. O ponto controvertido será fixado quando da abertura da audiência de instrução e julgamento. Designo audiência para o dia 14 de março de 2007 às 10:00 horas. Defiro a produção de: prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de cinco dias para intimação ou em até dias antes da realização da audiência com comparecimento independentemente de intimação. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas e o MP. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2006.005644-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:R. R. C. da S. Advogado:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva (OAB/RO 2511) Requerido:S. R. dos S. S. Advogado:Taciana Germiniani OAB/RO 2725 e Beatriz Wadih Ferreira OAB/RO 2564 Despacho:”Vistos: Indefiro o pedido de alimentos provisórios requerido pela reconvinte, uma avez que ausentes os requisitos autorizadores da medida inaldita altera pars, popis, conforme, informações trazidas pela própria requerida/reconvinte, ela exerce função de assistente jurídica no Ministério Público, está na posse do veículo pálio (fls. 47), na posse de alguns bens que guarnecem a casa, bem como está na posse do único imóvel do casal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de março de 2007 às 09:00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em dez dias desta. Nos termos do artigo 407, do CPC, o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de dez dias desta. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas às fls. 09, as testemunhas por ventura arroladas pela requerente/reconvinda tempestivamente , e o MP. Porto Velho, 22 de novembro de 2006. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto” Proc.:001.2006.004381-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:C. P. C. B. de O. Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A) Requerido:E. B. de O. Advogado:Sergio Luis Condelli OAB/RO 335B Despacho:”Vistos: Desentranhe-se a escrivania a réplica à contestação (fls. 75/96) e os documentos juntados às fls. 97/122. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2007 às 10:00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em dez dias desta. Nos termos do artigo 407, do CPC, o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de dez dias desta. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas tempestivamente, e o MP. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto” Proc.:001.2006.011952-6 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:J. J. P. L. Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) ANOXXIV NÚMERO 224 Requerido:E. de C. M. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/ RO 353A e outros Despacho:”Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de março de 2007 às 09:00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em dez dias desta. Nos termos do artigo 407, do CPC, o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de dez dias desta. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas tempestivamente, e o MP. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto” Proc.:001.2006.014179-3 Ação:Alimentos Requerente:Nicolas Souza Nogueira Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues OAB/RO 2720 e outros Requerido:Fábio Robson Nogueira Souza Advogado:Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753 Despacho:”Defiro o pedido de fls. 36. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. Audarzean Santana da Silva - Juiz Susbstituto” Proc.:001.2006.014179-3 Ação:Alimentos Requerente:Nicolas Souza Nogueira Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues OAB/RO 2720 Requerido:Fábio Robson Nogueira Souza Advogado: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753 Sentença: “ Vistos. NSN, menor representado por sua genitora ISS, devidamente qualificado, propôs ação de alimentos em face de FRNS, também devidamente qualificado.Alega o requerente que é filho do requerido, e apesar de auferir renda no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como comerciante, não tem contribuído para a sua mantença. Requer o valor de 03 (três) salários mínimos de alimentos a serem pagos pelo requerido. Alimentos provisórios fixados às fls. 22. O requerido foi regularmente citado às fls. 25v. A audiência de conciliação restou infrutífera, às fls. 26, e não contestou o pedido fls. 27. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido fls. 28/30. É o relatório. Tratam os autos de ação de alimentos proposta pelo menor NSN representado por sua genitora ISS em face de FRNS. O processo comporta julgamento antecipado. Devidamente citado, o requerido deixou transcorrer o prazo sem contestar o pedido formulado na inicial, presumindo-se desta forma verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Também, em face da inércia do requerido, presume-se que concorda em assumir a obrigação de prestar alimentos e que este valor está dentro das suas possiblidades. Isto posto, julgo procedente o pedido de alimentos, nos termos da inicial, pelo qual condeno o requerido a pagar a título de alimentos, o valor de 03 (três) salários mínimos mensal. Processo extinto com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil brasileiro. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa pelo requerido. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.” CUSTAS: R$ 189,35 (Cento e oitenta e nove reais e trita e cinco centavos), conforme certidão da contadoria fls 35. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.019985-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:L. J. de A. F. Advogado:Maria Simone Caculakis Trindade (OAB/RO 957) Requerido:J. das D. P. F. J. R. Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/ RO 791 Despacho:”A proposta de parcelamento já foi feita e devidamente acatada pela exeqüente às fls. 46.Aguarde-se a comprovação de adimplemento total do débito alimentar pelo prazo de 04 meses mediante comprovação nos autos. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. Audarzean Santana da Silva- Juiz Susbstituto” Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã 1º Cartório Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Proc.:001.2006.022087-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Augustinho Klemens Despacho da escrivania: Fica intimada a parte autora para fazer retirada da carta precatória Proc.:001.2004.003336-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Executado:Lino Lima de Aguiar Reposta do Bacen:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2006.005764-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edson Oliveira Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics OAB/ RO 3017 Despacho fl. 56:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.000519-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Amalia Afonso Pessoa Advogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Requerido:Teleron Celular S/a Advogado: Douglacir Sant’ana OAB/RO 287 Despacho fl. 72:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. 01-12-2006 B - 17 Proc.:001.2006.014135-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Alcione da Costa Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Rosana Viera da Costa Amaral OAB/ RO 3071 Despacho fl. 56: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005637-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ronnyer Andre de Oliveira Martins, Sara Zardias de Oliveira Martins Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Rosana Vieira da Costa Amaral OAB/ RO 3071 Despacho fl. 54: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.002415-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Anastacio Gomes, Maria Dalva Silva de Sousa, Raimunda Pinheiro Duarte, Maria das Dores dos Santos Maturim, Tereza Viana de Sousa Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha FIlho OAB/ RO 635 Despacho fl. 201:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2002.019749-6 Ação:Indenização Requerente:Francisco Ferreira Maia, Joanice Duarte Maia Advogado:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Requerido:Leon Denis Prudêncio da Silva, Advogado: Janus Pantoja OAB/RO 1339 Requerido: Seguradora Sul America Comp. Nacional de Seguros Advogado: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652 Despacho fl. 438:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2002.019738-0 Ação:Indenização Requerente:Ivanilde Pereira de Oliveira Advogado:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Requerido:Leon Denis Prudêncio da Silva, Advogado: Janus Pantoja OAB/RO 1339 Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Advogado:Leme Bento Lemos OAB/RO 308A Despacho fl. 334: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.007576-6 Ação:Declaratória Requerente:Raimundo Freitas Peixoto Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/ RO 1605) B - 18 01-12-2006 Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a, Advogado: Flora Maria Castelo Branco OAB/RO 391A Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 Despacho de fls.94: Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.003750-3 Ação:Indenização Requerente:Solvida Transportes Rodoviários Ltda Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Serasa S/A Advogado: Dulcineia Bacinelo Ramalho OAB/ RO1088 Despacho fls. 82:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.002662-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Rozilda de Souza Silva, Emilia Maria Morel, Aurideia Ribeiro da Silva, Antonio Nascimento de Carvalho, Clóvis Passos Ferreira Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 Despacho fl. 169:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.002653-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Jânia Mota Silva de Oliveira, Celia Maria Cavalcante Aragao, Giovanhi Teixeira, Aristino de Castro Guimaraes, Milca Vieira da Costa Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 Despacho fl. 186: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.1999.002521-8 Ação:Declaratória Declarante:Mauricio Andretta Vigiato Advogado:Sandra Macedo OAB/RO 1682 Declarado:Ateneu da Silva, Advogado: Maria Lucia Pretto OAB/RO 248B (defensor) Declarado: Vitor Tabajara Alexandre da Silva, Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado OAB/ RO 12B (curador) Declarado:Carlos Donizete de Lima Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 Despacho fl. 267:Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.003679-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Benedito Rodrigues de Souza Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/ RO 2657) DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 224 ANOXXIV Requerido:Maria do Socorro Rego da Silva Advogado: Maria Lucia Pretto OAB/RO 248B (defensora) Despacho fl. 48: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/ RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho: Verifico a necessidade da oitiva do Dr. Ary Macedo. Desa forma, designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 27.02.2007, às 10:30h. Intime-se. Pvh, 29.11.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.016757-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:M. R. Ramos & Cia Ltda Advogado:Lilian Raquel M. D. Siqueira OAB/RO 2173 Requerido:Tourinho Corretora de Seguros Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà Proc.:001.2005.019256-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:Esly Araújo da Rocha Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2003.003244-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Natanael José da Silva Advogado:Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818), Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Requerido:Carlos Guilherme Lopes Machado, Alan Alex Benvindo de Carvalho Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2004.012214-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Danone Ltda. Advogado:Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB/GO 4606) Executado:Danfrios Distribuidora de Alimentos e Representacões Ltda, Ariovaldo Ferreira Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.1997.008957-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mariano Barbosa Lima Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Executado:Modelo Seguranca e Vigilancia Ltda Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371) 2º Cartório Cível Proc.:001.2004.020743-8 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Requerido:Ivonete Gomes da Silva Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Decisão: Despacho de fls.: Vistos. O processo se desenvolve sobre as dispensas do autor, do que certamente a requerente tinha conhecimento quando ingressou com a presente ação. No curso do processo alega ter adquirido a condição de beneficiária da gratuidade processual, deixando de produzir qualquer prova nesse sentido. Por outro lado, sendo objeto do litígio a moradia da requerente, a alegação faz presumir a perda da condição de continuar honrando o contrato de aquisição do imóvel. Ainda que se reconheça o direito à gratuidade não dispõe o Estado Juiz de corpo técnico próprio a permitir a produção da prova sem ônus para as partes, como também não se pode atribuir tal ônus à requerida, pelo que restaria prejudicada parte da prova técnica necessária. Oportunizo a requerente o prazo de 20 dias para que efetive depósito da perícia contábil, sob pena de preclusão da prova. Porto Velho, 20 de outubro de 2006. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Despacho de fls. 169 verso: Urgente. Oitiva do autor e do depositário dia 12/12/2006 às 10:30h. I. Pvh, 28.11.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.000175-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Labnorte Comércio de Produtos e Equipamentos Laboratoriais Ltda Epp Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido:Ari Barbosa de Paiva : Advogado da Parte Autora retirar Edital de Citação em 05 (cinco) dias e comprovar Publicação do Edital em 15 (quinze) dias. Proc.:001.2005.002745-9 Ação:Indenização Requerente:Arlene Abiorana Pordeus Advogado:Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Requerido:Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO1375) Proc.:001.1999.002975-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Francisco Nogueira Ribeiro Neto Advogado:Flora Maria Ribas Araújo OAB/RO 2642 Requerido:Fórmula Veículos Ltda, Francisco Diógenes de Araújo, Raimunda Estela de Souza Araújo ANOXXIV NÚMERO 224 Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça de fl 252: (mandado de penhora no rosto dos autos) Proc.:001.2006.005848-9 Ação:Ação monitória Requerente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Fatima Correia Abrantes Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça de fl 16: (mandado de pagamento) DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.003673-8 Ação:Indenização Requerente:Viação Capital Ltda Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Requerido:Rondonorte Transportes e Turismo Ltda Recurso de Apelação Requerida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2005.020423-7 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Sul America Aetna Seguros e Previdencia S.a. Consignado:Maria Auxiliadora Viana Freire, Claudia Renata Silva Advogado: Hercílio José da Silva OAb/RO 2734 Proc.:001.2006.011420-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Empresa de Águas Kaiary Ltda Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Requerido:Uyrande José de Castro Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça de fl 33: (mandado de Penhora, Avaliação e Intimação) Proc.:001.2006.005664-8 Ação:Manutenção de posse Requerente:José das Neves Ximenes, Inês Martiniano Gomes Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Vanderly Miranda Proc.:001.2006.019336-0 Ação:Declaratória Requerente:Francisco Ivan Maciel Rocha Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Requerido:Telegoiás Celular S/A Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2000.007205-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda (OAB/RO 1553) Executado:Nadir de Jesus Sá Proc.:001.2006.019823-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Geicilane Almeida de Oliveira Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.021348-4 Ação:Declaratória Requerente:Domingos Salvio de Almeida Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/ RO 1946) Requerido:Ativos S/a Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Advogado da Parte Autora dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias Proc.:001.2003.017937-7 Ação:Indenização Requerente:Gerson Saraiva de Sa Advogado:Rossi Cavalcante Nunes (OAB/AC 1545), Ivanilda de Souza Andrade (OAB/RO 237B) Requerido:Rodoviario Schio Ltda Alegações finais Partes: Ficam as partes, por via de seus Advogados, intimadas a apresentarem alegações finais por memorias no prazo sucessivo de 05 dias, conforme determinação de fls 290 em audiência realizada no dia 10/03/2006 Proc.:001.2006.023453-8 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia. Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Renato Acacio Canhoni Suffi 01-12-2006 B - 19 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão Negativa do(a) Oficial de Justiça de fl : (cumprimento de liminar e citação) Proc.:001.2005.008489-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Laura Vicuña Almeida Mota Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão Negativa do(a) Oficial de Justiça de fl : (citação, penhora e avaliação) Proc.:001.2006.020063-3 Ação:Declaratória Requerente:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/ RO 1506) Requerido:Visa Limpadora Comércio Serviços e Representações Comerciais Ltda. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão Parcial do(a) Oficial de Justiça de fl : (citação) Proc.:001.2006.022831-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Carlos Manuel Diniz Tomaz Executado:Maria Suzana Soares de Souza-me, Maria Suzana Soares de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão Parcial do(a) Oficial de Justiça de fl : (citação, penhora e avalição) Proc.:001.2005.007916-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:João Paulo de Oliveira Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Requerido:Marcos Antônio Teixeira, Raimundo Tavares Silva, Samuel Brasil da Mota, Maria Roseane Ramos, Raimunda Olimpio Lima, Francisca das Chagas da Silva, Constantino de Tal Advogado: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753 : Ficam as partes Autora e Reu, por via de seus Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão Parcial do(a) Oficial de Justiça de fl 99 : (intimação) Proc.:001.2004.017886-1 Ação:Reparação de danos Requerente:L. S. Brandão Comércio e Serviços Ltda Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Requerido:Banco da Amazônia S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado B - 20 01-12-2006 Proc.:001.2002.001477-4 Ação:Ação monitória Requerente:Cred Fácil Factoring Fomento Comercial Ltda Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Oseia da Rocha, Valdomiro Burdulis Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre embargos monitórios, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.022364-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Gersse Brasilino dos Santos Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/ RO 1748) Requerido:Wilson Rodrigues Advogado:Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794) Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre contestação, querendo, apresentar Réplica. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2003.001825-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Ricardo Gazzi OAB/MT (OAB/RO 6028- A) Requerido:Jose Sebastiao Necacio de Oliveira SENTENÇA: “ Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do evidente desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 29/09/03.” Proc.:001.2006.004705-3 Ação:Indenização Requerente:Melila Braga Alves e Silva Advogado:Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) Requerido:Teleron Celular S. A. - Vivo Advogado:Douglacir A. E. Sant”anna ( ) “Vistos etc.Ao recurso adesivo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 500 do CPC, se aplicam as mesmas regras do recurso independente, inclusive quanto ao preparo. DIÁRIO DA JUSTIÇA Assim, verificando que a recorrente não comprovou o devido recolhimento do preparo recursal, julgo deserto o recurso adesivo.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intimese.Porto Velho, 21 de novembro de 2006.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira.Juiz Substituto.” Proc.:001.2006.015047-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Cleiton Alan Monteiro da Silva Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda - GR ELETRO Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) DESPACHO: “Vistos etc. Junte-se a petição. Recebo o recurso de apelação em seu efeito devolutivo. Ao apelado para resposta. Após, encaminhe-se osautos ao Eg. TJRO com as homenagens deste Juízo. PVH, 23/11/06.” Proc.:001.2004.004106-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Erasmo Tenorio da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido:Gvt - Global Village Telecom Prestadora de Servico de Telecomunicacao Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) DESPACHO: “Vistos etc. Junte-se a petição. Recebo o recurso de apelação em seu efeito devolutivo. Ao apelado para resposta. Após, encaminhe-se osautos ao Eg. TJRO com as homenagens deste Juízo. PVH, 23/11/06.” Proc.:001.2003.017807-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Raimundo de Alencar Magalhães Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Requerido:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) DESPACHO: “Desta forma, expeçam-se Alvarás em nome do requerente no valor de R$ 12.220,19, devidamente atualizado, e em nome do requerido correspondente ao valor restante do depósito de fl. 152, liberando-se a penhora de fl. 142. Após, intime-se o réu para o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Finalizadas as determinações, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2006. José Antônio Robles .Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.016731-8 Ação:Ação monitória Requerente:Farma Shopping Advogado:Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2.706) Requerido:Jailton Holanda AR Negativo: “Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.” NÚMERO 224 ANOXXIV Proc.:001.1987.000104-9 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado:Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) Réu:Image - Indústria de Madeiras Gerais Ltda, Oswaldo José dos Santos Advogado: Luiz Roberto Debowski OAB/RO 211. DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro a penhora conforme requerido. Expeça-se carta precatória. Intimemse. PVH,Providencie a parte interessada a retirada da carta precatória.PVH.” Proc.:001.2005.009031-2 Ação:Indenização Requerente:José Pinheiro de Oliveira Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Tam Linhas Aéreas S/A Advogado: Andrey Cavalcante Carvalho OAB/ RO 303/B. Retorno do TJ: “Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.” Proc.:001.2006.009426-4 Ação:Declaratória Requerente:Raimunda Duarte Alves Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Retorno do TJ: “Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH”. Proc.:001.2005.008934-9 Ação:Declaratória Requerente:Marileide Santos Faria, Nelson Henrique de Freitas Valente, José Faid Ribeiro de Farias, Maria José Santos Farias Advogado:Germana Torquato Alves de Calda (OAB/RO 2445) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Retorno do TJ: “Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH”. Proc.:001.2006.005722-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Josué Cardoso Oliveira Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Executado:Hidros Empreendimentos Ltda, Imobiliária Habitação Ltda. Certidão do Oficial de Justiça: ‘Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 15.” Proc.:001.2005.001196-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Francisco Raimundo de Araujo Certidão do Oficial de Justiça: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 70.” ANOXXIV NÚMERO 224 Proc.:001.2003.000176-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sandra Maria Nascimento de Souza Advogado:Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A), César José Pasin (OAB/RO 1652) Requerido:Empresa Jornalística Estadão Ltda, Central Amazônia de Comunicações Ltda. Certidão do Oficial de Justiça: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 146v.” Proc.:001.2005.003964-3 Ação:Reintegração de posse Requerente:Joyce Maria de Azevedo Couceiro Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Paulo Fueth Mourão Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509. Laudo Pericial: “Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial.” Proc.:001.2004.015693-0 Ação:Indenização Requerente:Zilda de Nazaré Sampaio do Nascimento Advogado:Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/ RO 1056) Requerido:Banco Dibens S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Retorno do TJ: “Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH”. Proc.:001.2002.012549-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sidnei José Lanzarin Advogado:Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413), Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Volkswagen Serviços S/A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (RO 1510), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Despacho: “Manifeste a parte interessada sobre a juntada da Carta Precatória.PVH.” Proc.:001.2005.006063-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:LOC-MAQ Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Executado:Juliana Queiroz Fernandes DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 28/02/ 2007. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH,” Proc.:001.2006.018960-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antonio Ferreira Frota Filho Advogado:Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/ RO 2692) Requerido:Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho : “Vistos etc. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante a juntada de cópias dos mesmos aos autos. Tomada a aludida providência e efetuado o desentranhamento, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. PVH,” Proc.:001.2004.016866-1 Ação:Ação monitória Requerente:Unipec - Faculdade de Porto Velho Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Geovani Viana de Souza DESPACHO: “Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 28/02/ 2007. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH,” Proc.:001.2002.018159-0 Ação:Indenização Requerente:Cristiano Alfredo Vieira Sales Advogado:Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) Requerido:Editora Globo S. A. Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) DESPACHO: “Vistos etc. Diga o autor, em 05 dias. Intime-se. PVH,” Proc.:001.1999.001807-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Luiza Centeno Nogueira Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/ RO 573) Executado:Jorge Osvaldo Pereira da Silva DESPACHO: “Vistos etc. Diga o autor sobre ofício de fl. 111. Intime-se.PVH,” Proc.:001.2002.004620-0 Ação:Indenização Requerente:Helder Bezerra de Queiroz Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/ RO 700) DESPACHO:” Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 28/02/2007. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH,” Proc.:001.1995.015973-6 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) Requerido:Jose Cipriano Martins DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 28/02/ 2007. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se 01-12-2006 B - 21 pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH,” Proc.:001.1999.003459-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Diogenes Canabrava Barbalho (OAB/ RO 239B) Executado:Seran Construcao e Mineracao Ltda, Plinio Sebastiao Xavier Benfica Advogado:Nery Alvarenga (OAB/RO 470A), Carta precatória: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória desentranhada , bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.” Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2005.015009-9 Ação:Indenização Requerente:Arão Falcão da Silva Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogada: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Sentença: Vistos etc. (...)ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução entre o Banco do Brasil S/A e Arão Falcão da Silva. Sem custas e honorários. Depois de cumpridas as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto Proc.:001.2006.013920-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Grupo de Comunicação Três S/a Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720), Lisbel Jorge de Oliveira (OAB/SP 160701) Executado:Tereza Oliveira Sabino Sentença: Vistos etc. (...) Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2006.014547-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:P. I. e C. L. Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Requerido:A. R. N. B - 22 01-12-2006 Sentença: Vistos etc. (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos mediante substituição por cópia autenticada nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2006.012914-9 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Requerido:Marcos Antonio Pereira dos Santos Sentença:Vistos etc. (...) Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de documentos mediante substituição por cópia autenticada e recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2006.012877-0 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Nauizia Rocha, Nilson Albuquerque de Medeiros Sentença: Vistos etc. (...) Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de documentos mediante substituição por cópia autenticada e recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2004.012812-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ibratin Centro Oeste Ltda Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido:Eccol Empresa Construção Conservação e Limpeza Ltda Sentença: Vistos etc.(...) Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, § 1º do CPC. Levante-se a penhora de fl. 30. Custas de lei. P. R. I. Porto Velho, 23 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.:001.2005.018328-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Aurilene de Castro Rabelo Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Real Seguros S/A Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Sentença: Vistos etc.(...) Satisfeita integralmente a obrigação, tendo em vista que a autora concorda com os valores depositados pela ré a título de cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados a favor da autora. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.014520-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Executado:E. Gomes Confecções - ME Sentença:Vistos etc. (...) Ante o exposto, ausente um dos pressupostos processuais, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de documentos mediante substituição por cópia autenticada e recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial NÚMERO 224 ANOXXIV Aceita a nomeação e comprovado o depósito, autorizo o levantamento, pelo expert, de apenas 50% (cinqüenta por cento) do quantum fixado, designando, desde já, o dia 06.12.2006, às 09:00 hs, na sala de audiência deste Juízo, para a estabelecer o local dos trabalhos, prazo de início, conclusão e entrega definitiva do laudo. Faculto às partes apresentarem quesitos e, assistentes técnicos, desde que no prazo de 10 dias contar da publicação deste despacho, sob pena de preclusão. Na solenidade deverão comparecer as partes e seus advogados, o Perito, e os respectivos Assistentes Técnicos porventura indicados. Int. Porto Velho, 13 de outubro de 2006. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2006.022867-8 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Maria Joana Vieira dos Santos Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114 Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.002721-4 Ação:Exibição de documentos Requerente:I. R. Costa - TRR Advogado:Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Requerido:Auto Posto Padrão Ltda, Keila Cristina Silva de Oliveira Advogado: Paulo Timóteo Batista OAB/RO 2437 Despacho: Vistos,1. Certifique a Srª. Escrivã Judicial se a requerida Keila Cristina Silva de Oliveira, citada a fl. 171 vº, apresentou contestação ou exibiu documentos. 2. Consubstanciado nos princípios da celeridade e economia processual, DEFIRO a realização neste processo de produção de prova pericial, consistente em averiguar se os documentos nele exibidos são autênticos. Como perito, nomeio aquele que há tempos realiza trabalhos nesta Vara, ou seja, o Sr. Orlando Médici, especialista em Grafodocumentoscopia, lotado junto ao Instituto de Criminalística de Rondônia, que deverá ser instado a dizer, em três dias, se aceita referido encargo. Fixo, a título de honorários periciais, a importância de R$.1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que deverá ser pago pela autora, que por sua vez deverá ser comprovar o seu depósito até 10 dias após a publicação deste despacho, sob pena de considerá-la, ao menos também neste feito, desistente dessa prova. Proc.:001.2006.011569-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Sangela da Silva Umbelino, Marcela Pinheiro de Souza Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 49. Proc.:001.2006.018425-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:João Lenes dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.27v. Proc.:001.2005.020481-4 Ação:Reparação de danos Requerente:J. P. Imóveis S/C Ltda Advogado:Hosanilson Brito (RO 1655) Requerido:Eliana Pedraça de Oliveira Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.014386-9 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Daniel Moraes de Souza Advogado:Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO 2859) Requerido:Joel Alves de Almeida, Raimunda Almeida Maciel Advogado: Robson Gonçalves de Meneses (OAB/AM3895) Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. ANOXXIV NÚMERO 224 Proc.:001.2006.022696-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Executado:Leomar Flores de Lima Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 33v. Proc.:001.2005.020362-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:UNIRON - União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:Solonia Nunes da Silva, Arcelino de Souza Documento enviados pela Receital Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre a reposta do oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2006.011678-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mauro Buzzo Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Executado:Jorge Roberto de Jesus Almeida, Maurício Ribeiro das Neves Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 23 - Informar acerca do cumprimento da carta precatória Proc.:001.2006.021062-0 Ação:Indenização Requerente:Fabiana Aparecida Neves Freire, Talita Loise Neves Freire de Oliveira, Tamiris Alani Neves Freire Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda - Eucatur Advogado: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529 Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.012848-7 Ação:Ação sumária Requerente:Elias Luiz Barbosa Advogado:Francisco de Assis Forte de Oliveira (OAB/AC 2332) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2004.003571-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Requerido:Katja Radoyka de Alencar Tiradentes DIÁRIO DA JUSTIÇA Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 90v. Proc.:001.2006.018140-0 Ação:Reparação de danos Requerente:João Rafael Segatto Nascimento Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Requerido:Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/ RO 303B), Brígida Liston (OAB/RO 2527) Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2005.021164-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:UNIRON - União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:Janderney Barboza Rebelo, Eliel Vasconcelos Salvador Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 60 Proc.:001.2006.014309-5 Ação:Declaratória Requerente:Novo Rumo Indústria e Comércio Ltda Advogado:Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003), Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.008628-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/a Beron Advogado:Lenine Apolinário de Alencar (OAB/ RO 2219), Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) Executado:Grafibrindes Artes Graficas Ltda, Adson Jose Guimaraes, Maria Inês Guimarães, Reginete Pereira Nascimento Pellucio Despacho: Por cautela, buscando evitar futura argüição de nulidade, por ora indefiro o pedido de citação editalícia, sem que haja tentativa de citação através de carta precatória. Intime-se a parte autora para que requeira o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Int. Porto Velho, 14 de novembro de 2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.003585-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Luiz Silvino de Aguiar Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Executado:Ocy Oliveira Cunha, Orlando Ferreira dos Santos Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657), F. Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Despacho:Conforme verificamos nos autos, o bem indicado está alienado fiduciariamente e, considerando não ser possível a penhorado de 01-12-2006 B - 23 bem alienado, mas sim dos direitos aquisitivos, manifeste-se a parte autora se realmente tem interesse na substituição dos bens penhorados. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DIREITOS AQUISITIVOS. 1 - Cabível a penhora dos direitos aquisitivos, decorrentes de contrato de alienação fiduciária, vez que o devedor fiduciante possui expectativa do direito de propriedade do bem, desde que quitado o débito. Precedentes. 2 - O bem alienado fiduciariamente, entretanto, não é passível de penhora, por ser o devedor fiduciante mero depositário do bem. 3 - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.(20060020068029AGI, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado em 13/09/2006, DJ 19/10/2006 p. 112)”. Intime-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2005.001575-2 Ação:Indenização Requerente:Espólio de Airton Mayer Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Requerido:Evandro Nascimento Franco Advogado: Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175 Despacho:Considerando o instrumento de substabelecimento juntado aos autos, intime-se através da causídica (fls. 57) para se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, esclarecendo se é verídica a informação de que o autor é pessoa falecida. Em caso positivo, deverá se manifestar quanto à possibilidade de substituição (habilitação) nos autos. Int.Porto Velho, 14 de novembro de 2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2005.009029-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A) Requerido:Ananete Brasil Martins Despacho: Não é possível a suspensão do feito sem que a relação processual tenha se estabelecido. Assim sendo, requeira o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intimese. Porto Velho, 13 de novembro de 2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO Proc.:001.1996.018060-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Raymundo Ironildo Pontes Tavora Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Embargado:Liana Arnuti Lara Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Despacho: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 14 de novembro de 2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO B - 24 01-12-2006 Proc.:001.1997.001389-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Graciete da Paixão Pereira Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Viação Independencia Ltda, Transalex Cargas Ltda. Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Despacho:Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Int.Porto Velho, 14 de novembro de 2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2001.011716-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rubem da Costa Vasconcelos Advogado:Afonso Gomes Guimarães (OAB/RO 1309), Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/ RO 587A) Requerido:Brasil Veículos Companhia de Seguros Advogado:Eridan Fernandes OAB/RO 3072, Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics OAB/RO 3017, Rosana Vieira da Costa Amaral OAB/RO 3071 Despacho:Intime-se a parte requerida, através do seu advogado, para se manifestar sobre o requerimento de fls. 219/220, nos termos do art. 475-A, do CPC. Int. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Bloco Q -19 ——————————————————————— Proc.: 001.2004.001554-7 A.: L. F. Imports Ltda Adv.: GRAZIELA FORTES. OAB/RO 2208 R: Lc Bonato Me e outros Adv.: SENTENÇA:.Vistos etc, Com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, homologo a desistência da presente açaõ e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com relação ao executado Luiz Carlos Bonato. Por outro lado, deverá o feito prosseguir com relação à executada LC Bonato ME, contra a qual defiro o pedido de bloqueio on line de sua conta bancária, para futura penhora, requerido à fl. 98, até o limite do valro apresentado na planilha de fls. 96/97, sendo que no caso de eventual insucesso desta medida, oficie se à Receita Federal, requisitanto se cópias desta executada quanto às suas últimas duas declarações de imposto de renda. Anote se. P. R. I. C. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— —————————Proc.: 001.2002.002423-0 A.:J. D Coméricio e Importação Ltda Adv.: CLEONICE FERREIRA DE SOUZA OAB/RO 1389 R: Luiz Francisco Modesti Adv.: DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 95, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por J. D. Comércio e Importação Ltda contra Luiz Francisco Modesti, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ——————————-———Proc.: 001.2006.017199-4 A.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. Adv.: ELIANA SOLETO MASSARO OAB/RO 1.847 R: Francisco Rodrigues Nogueira Adv.: SENTENÇA: Ante ao exposto, com fundamento no Decreto Lei nº.911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra se o disposto no art. 2º do DL supracitado, oficiando se ao Detran RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor das parcelas em atraso quando da propositura da ação. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2006.014821-6 A.: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda Adv.:AGNALDO KAWASAKI OAB/MT 3884 R: Fátima Pinto dos Santos Adv.: SENTENÇA: A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 41, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Trescinco Administradora e Consórcio Ltda contra Fátima Pinto dos Santos, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2006.007866-8 A.: Banco Finasa S.A. Adv.:PATRICK MÜLLER OAB/PA 9.937 R: Maria Jennifer Camacho Umbelina Adv.: SENTENÇA: Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 31, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de NÚMERO 224 ANOXXIV processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Banco Finasa S/A contra Maria Jennifer Camacho Umbelina, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— —————————————-—Proc.: 001.2002.016917-4 A.: Borgentino Ariente Adv.:PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/ RO 1688 R: Banco do Brasil S.A Adv.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ SENTENÇA: Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 148, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Associação dos Advogados do Banco do Brasil ASABB contra Borgentino Ariente, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ——————————-——Proc.: 001.2006.011229-7 A.: Elen Chaves Rodrigues Adv.:CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A R: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A e outros Adv.:FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS OAB/RO 391-A SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ordinária promovida por ALEXANDRE FRANCISCO NUNES LUCAS contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, ambos qualificados nos autos. Por conseqüência, DECLARO DESCONSTITUÍDO o débito que gerou a negativação de fl. 11, bem ainda CONDENO a lhe pagar, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá ser corrigido com juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo INPC, a partir desta data, uma vez que foi arbitrado valor já atualizado. CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 12% (doze por cento) do valor da condenação. CONFIRMO a antecipação de tutela de fl. 12, exarada no processo cautelar. Havendo recurso, recebo o no duplo efeito. P. R. I. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ———————————-—Proc.: 001.2004.2459-7 A.: Banco do Brasil S/A Adv.:JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 R: - Daniel Favero Adv.:JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE OAB/RO 379-B SENTENÇA:Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 92, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem ANOXXIV NÚMERO 224 qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Banco do Brasil S/A contra Daniel Favero, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 7 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ——————————-——Proc.: 001.2004.003143-7 A.: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/Colégio Dom Bosco. Adv.:FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS OAB/RO-1081 R: Juracema Vargas Adv.: SENTENÇA: Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 29, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/Colégio Dom Bosco contra Juracema Vargas, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ——————————-—— Proc.: 001.2006.015396-1 A.: Banco Itaú S/A Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 R: André Martins Nunes Adv.: SENTENÇA: Vistos etc. A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 30, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Banco Itaú S/A contra André Martins Nunes, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ——————————-——Proc.: 001.2006.018044-6 A.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Adv.:LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/ MT 8794-A R: Saul Rodrigues Munhoz Adv.: SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fls. 27/28, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A contra Saul Rodrigues Munhoz, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 9 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.015391-0 A.: Banco Dibens S/A Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 R.: Domingos Salvio dos Santos Adv.: SENTENÇA: Considerando o requerimento de fls. 41, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Dibens S/ A contra Domingos Sálvio dos Santos, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo a decisão de fls. 27. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Oficie se para a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Detran para retirada das restrições determinadas nos presentes autos através dos ofícios 545/2006, 544/2006 e 521/ 2006 4ª Vara Cível. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 9 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ——————————-——Proc.: 001.2006.020084-6 A.: Banco Bmg S/A Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 R: Agostinho Alves Barbosa Adv.: SENTENÇA: Ante ao exposto, com fundamento no Decreto Lei nº.911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra se o disposto no art. 2º do DL supracitado, oficiando se ao Detran RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor das parcelas em atraso quando da propositura da ação. Publique se. Registre se. Intime-se. Cumpra se. Porto Velho, 9 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ——————————————————————— ——————————-——Proc.: 001.2005.020680-9 A.: Marcus Roberto Bonanzini Costa. Adv.:ELTON JOSÉ ASSIS OAB/RO 631 R: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino Adv.: SENTENÇA: Vistos etc. Considerando o requerimento de fls. 21, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Interpelação Judicial movida por Marcus Roberto Bonanzini Costa contra Flademir Raimundo de Carvalho Avelino, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Custas pagas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ————————————————————— Sueli A. Da S. Azevedo Escrivã Judicial 01-12-2006 B - 25 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2006.002070-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:Marisol de A. V. de Macedo ME DESPACHO: “Revogo o despacho de fls. 55. Verifica-se pela petição de fls. 52/53, que o advogado da parte autora, pretendendo receber seus honorários, fixados por ocasião da sentença em R$ 800,00 reais, veio informar o não pagamento da obrigação pela requerida, dentro do prazo estipulado no art. 475-J, do CPC, requerendo a aplicação da multa prevista no mesmo artigo. Porém, de forma maliciosa, apresenta cálculo (fls. 54), utilizando o valor da ação como base para aplicação da multa, o que parece brincadeira com o poder judiciário, pois o art. 475-J, do CPC, é claríssimo ao dispor que, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, ao montante da condenação será acrescido multa no percentual de dez por cento. Desta forma, indefiro o pedido de fls. 52/54. Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2000.001099-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Raimundo Martins de Souza Advogado:Pedro Wanderley-OAB/RO 1461 Requerido:Francisco Milton da Silva DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo até 20 de janeiro de 2007. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, indicando os bens passíveis de penhora ou comprovando as diligências realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela superveniência da perda do interesse processual. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” Proc.:001.2004.012743-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Chakib Nehmetallah Najem Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Requerido:TRR - Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda B - 26 01-12-2006 DESPACHO : “Tendo em vista trata- se de execução de título judicial, e estando a executada citada por edital (fls. 44/46), intime-se a parte exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intimese pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.019507-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Maria do Carmo Zelada Serrati DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado visando a localizar o endereço, bem como se existem bens declarados em nome do requerido se mostra incabível. Quanto às informações requeridas junto ao TRE, somente ao juízo criminal é permitido requisitar endereço de eleitores, de acordo com resolução daquela côrte. No que se refere às informações solicitadas junto a DRF, cabe ao credor diligenciar, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Neste sentido: “REsp 163405/ RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Defiro o pedido feito com relação ao Detran. Assim, EXPEÇA-SE ofício ao Detran, para que seja realizada a restrição do veículo em questão. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.013354-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Valderia Soares da Silva - Me Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Executado:Construtora e Serviços Global Ltda Despacho: “Promova a requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito”. Proc.:001.1997.000923-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Celso Salani de Oliveira Advogado:Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Executado:Giselda Araujo do Monte Vale DESPACHO: “Tendo em vista o acórdão proferido às fls. 103/107, dando provimento ao recurso, e declarando insubsistente a penhora realizada à fls. 89, INTIME-SE o exeqüente a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, procedase por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intimese. Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.009036-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Irmãos Domingues Ltda Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Executado:Supermercado Brambila Ltda Despacho:”Pela leitura da Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 36 verso), a executada foi devidamente citada, inclusive no endereço informado às fls. 38, porém, apenas não foi procedida a penhora de bens da executada em razão de que, como consta na referida Certidão, a empresa requerida não está mais funcionando. Desta forma, intime-se a parte exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intimese.Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.018129-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Executado:Maria do Carmo de Souza Medeiros DESPACHO: “ Tendo em vista trata- se de execução de título judicial, e estando a executada citada por edital (fls. 176/178), intime-se a parte exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intimese pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”. Proc.:001.2000.010832-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Johnny Gustavo Clemes Advogado:Carina Gassen Martins Clemes (OAB/ RO n. 3061) Requerido:Santander Brasil Adminstradora de Cartoes Servicos S/A Despacho:”Vistos. Diga o autor sobre o pedido de fl 304, mormente em se considerando que foi dada informação a este juízo de que o réu não mais trabalha com o cartão de crédito vinculado à mesma empresa aérea. Intimem-se. P o r t o Velho, 24 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.020919-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Rodovaldo Galli, Fátima da Silva Galli Advogado:Raquel de Oliveira Holanda Galli (B 363) Embargado:Banco do Brasil S/A Adv.: Josimar Oliveira Muniz-OAB/RO n. 912 DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 23/02/2007, às 9:30 horas. Nomeio como testemunha deste juízo, o Oficial de Justiça, Sr. Manoel da Chagas. Faculto as partes apresentarem rol de testemunhas em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da NÚMERO 224 ANOXXIV intimação deste despacho, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas e a testemunha arrolada por este juízo. Porto Velho, 23 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2000.000306-0 Ação:Indenização Requerente:Carla Mitsue Ito Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/ RO 177) Requerido:Francisca Chagas Nascimento Bassani Despacho:” Ao credor para trazer aos autos planilha de cálculo. Intimem-se. Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.016684-2 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Ana Maria Lameira Pereira Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Embargado:Klynger Kley D’Almeida, Phatrícia Wiviane D’almeida Adv. Paulo Ferreira Luz-OAB/RO n. 605 Despacho:”Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de prova, sendo certo que, sendo positivo, deverá vir a justificativa para a produção. Intimem-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito.” Proc.:001.2000.002125-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Telecomunicações de Rondônia S/A - Teleron Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/ RO 668), Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/ RO 311B) Requerido:Sergio Luiz Lopes de Souza DESPACHO: “Desnecessária a expedição de ofício ao Idaron, em razão de que em caso de deferimento da adjudicação, o mandado judicial servirá como ordem de transporte, não sendo necessária a expedição da GTA como informado pelo órgão mencionado. Portanto, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” Proc.:001.2006.004831-9; 001.2006.004735-5; 001.2006.010402-7; e 001.2006.020457-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Juliana da Silva Machado Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Real Seguros S/A Adv.: Adhemar Alberto Sgrott Reis-OAB/RO 1944 Autora: Stéfany Gonçalves dos Reis e outros Adv.: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno-OAB/ RO n. 1013 Autora: Gracielene Pereira da Costa Adv.: Elio Francisco de Carvalho-OAB/RO n. 268-A Requerido: Bradesco Seguros S/A Adv.: Odair Martini-OAB/RO n. 30 ANOXXIV NÚMERO 224 DESPACHO : “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 08/03/ 2007, às 10:00 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.022162-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Marlene Rodrigues de Barros Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Seguros S/a DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 08/03/ 2007, às 9:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.021381-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Alaor Ferreira de Oliveira Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A. DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 08/03/ 2007, às 9:00 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.023690-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Francisco Jurandy de Oliveira DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 22/02/ 2007, às 11:15 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.022806-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Jose Ribamar Carvalho de Souza DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 22/02/ 2007, às 10:45 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.011937-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Arrestante:Ivania de Oliveira Matos Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/ RO 973) Arrestado:José Irismar Rodrigues Marques Adv.: Francisco Reginaldo Joca-OAB/RO n. 513 Proc.:001.2006.023001-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Denildo Nonato de Moraes Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Excelsior Seguros DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 22/02/ 2007, às 10:15 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 08/03/ 2007, às 8:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.023445-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Domingas Pinheiro de Souza, Zedequias Costa de Souza Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Proc.:001.2006.022807-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Luiz Gonzaga Costa e Silva DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 22/02/ 2007, às 11:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 14/02/ 2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.021520-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Juracy Mateus de Lima Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/a 01-12-2006 B - 27 DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 14/02/ 2007, às 11:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.023277-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Dorvalita Freitas de Sa, Eli dos Passos Sa Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 14/02/ 2007, às 10:00 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.023273-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Erike Pereira Lagos, Adriano Pereira Lagos, Maria Alice Pereira Lagos, Arailton do Rozario Pereira Lagos Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 14/02/ 2007, às 10:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.024584-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Fabrícia Garcia Carneiro, Fábio Garcia Carneiro Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Excelsior Seguros DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 14/02/ 2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.021357-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Narciso Bruno Costa Nunes Advogado:Michel Fernades Barros ( 1790) Requerido:Real Previdência e Seguros S. A. DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 14/02/ 2007, às 09:00 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. B - 28 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.019419-3 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Inês Martiniano Gomes Advogado:Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Embargado:Ronaldo Carlos Barata, Maria da Conceição Souza Vera Adv.: Ronaldo Carlos Barata-OAB/RO n. 729 Proc.:001.2006.000904-6 Ação:Anulatória Requerente:Joao Pereira Pimentel Advogado:Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B) Requerido:Mercantil Rondoacre Ltda Adv.: Raimundo Gonçalves Araújo-OAB/RO n. 601-A DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 16/03/ 2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 13/03/ 2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.008176-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Elizabet Ferreira de Souza Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Requerido:Conceição Aparecida Gonçalves Caixeta Adv.Thereza Renata Cantanhede Pacheco-OAB/ RO n. 2429 DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 16/03/ 2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.015623-5 Ação:Declaratória Requerente:Joel Mauro Magalhães Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Requerido:Franceise Mota de Lima-me Adv.: Lucio Alex de Alencar Gurgel do AmaralOAB/AC n. 2320 DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 16/03/ 2007, às 08:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.018149-3 Ação:Declaratória Requerente:Rafael Pereira Venâncio Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv.: Ademir José da Silva-OAB/RO n. 618 DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 13/03/ 2007, às 8:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.019114-0 Ação:Ação monitória Requerente:Unipec - Faculdade de Porto Velho Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Francisco Maia de Souza, Francisca Maia de Souza Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo-OAB/RO n. 535 DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 14/03/ 2007, às 08:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.013156-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Carlos Henrique de Jesus Marques Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Requerido:Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro-OAB/Ro n. 509 DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 14/03/ 2007, às 10:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.012962-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Jose Roberio de Oliveira Leite Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel Adv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário-OAB/ RO n. 2969 Brasil Telecom S. A. Adv. Rochilmer Rocha Filho-OAB/RO n. 635 DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 14/03/ 2007, às9:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. NÚMERO 224 ANOXXIV Proc.:001.2006.006102-1 Ação:Indenização Requerente:Cicera Alves de Oliveira Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Requerido:Bemol Benchimol Irmão & Cia Ltda Adv.: Leri Antonio Souza e Silva-OAB/RO n. 269-A DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 20/03/ 2007, às 8:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.005846-2 Ação:Ação monitória Requerente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Reginaldo Duarte Freitas DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 08/03/ 2007, às 11:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.005929-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Vida Verde Ltda Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi ( 1505 OAB/RO) Requerido:S. G. do Nascimento Representante Comercial Ltda DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 08/03/ 2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.004631-3 e 001.2005.0102019(Reconvenção) Ação:Indenização Requerente:Celia Normando de Souza Advogado:Roberval da Silva Pereira (OAB/RO 2677), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Requerido:Global Village Telecom Ltda - GVT Adv.: Maycon Cristian Pinho-OAB/RO n. 2030 DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 23/02/ 2007, às 11:15 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ANOXXIV NÚMERO 224 Proc.:001.2006.007560-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Paulo Cordeiro Saldanha Advogado:Simão Salim (OAB/RO 262B) Embargado:Delberto Lyrio Rodrigues Adv.: Joselia Valentim da Silva-OAB/RO n. 168 DESPACHO : “Avoco os autos. Considerando o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/ CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006, fica a audiência redesignada para o dia 23/02/ 2007, às 10:30 horas. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2005.008658-7 Ação:Arresto Arrestante:Casa do Padeiro de Rondônia Ltda Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Arrestado:Panificadora e Loja de Conveniencia Miami Ltda - Me Sentença de fl. 99: Vistos e etc., Casa do Padeiro de Rondônia Ltda. moveu ação cautelar em face de Panificadora e Loja de Conveniência Miami Ltda. - Me alegando ser credora na importância de R$ 10.248,55 e que a Requerida se encontra em estado de falência com sessenta e cinco protestos. Apontando a existência dos requisitos basilares pugnou pela concessão da liminar com prestação de caução e colacionou documentos (fls. 3/11 e 12/91). Deferido liminarmente o arresto após a lavratura de termo de caução foi cumprido contristando dois balcões. Nos autos de execução consignou o Oficial de Justiça que em várias diligências encontrou fechado o imóvel onde situava a Executada e, assim, foi procedida a citação e intimação editalícia. Restou mais do que evidentes os motivos ensejadores do ajuizamento da presente cautelar e, assim converto o arresto em penhora e determino o desentranhamento do auto de fls. 96 e juntada aos autos de execução em apenso n.001.2005.009733-3, mediante substituição por cópia. Julgo extintos estes autos com espeque no art. 269, I do CPC e determino o imediato arquivamento, certificando-se nos autos principais. Ficam os bens liberados os bens dados como caução de fls.93. PRI e Cumpra-se Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.011926-7 Ação:Indenização Requerente:Leina Maria Rosas de Queiroz Vaz Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1.013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão & Cia Ltda Sentença de fl. 22/23: Vistos e etc., Leina Maria Rosas de Queiroz Vaz moveu a presente ação indenizatória em face de Magazine Esplanada alegando que tomou conhecimento que seu nome estava inscrito no SPC procedido pela Requerida quando, no dia 11.11.2005 após tentar comprar parcelado um aparelho celular e foi impedida junto a Loja Gazim e assim buscou informações ao SPC. Comunicou que buscou entendimento administrativo com a Requerida não obtendo êxito e informou que, em 2002 registrou ocorrência policial quando ficou sabendo que terceira pessoa estava usando indevidamente seu nome e distribuiu cópias às lojas de eletrodomésticos desta Capital. Alegando nada dever à Requerida e de estar sofrendo dano moral pugnou pela exclusão de seu nome junto ao SPS e condenação da Requerida em indenização por danos morais. Colacionou documentos. (fls. 3/11 e 12/15). Citada a Requerida não contestou a ação (fls. 17 e 20v.). Após breve relato, decido. Decreto a revelia da Requerida com todos os seus efeitos, o que faço com espeque no art. 319, do Código de Processo Civil. Além dos efeitos da revelia, pesa em desfavor da Requerida o conjunto probatório documental vindo com a inicial, destacando-se: Declaração do SPC Brasil apontando lançamento procedido pela Requerida em desfavor da Requerente. Registro de ocorrência policial no ano de 2002 noticiando perda de documento e atuação de terceiro fraudulento. A Autora, na exordial, afirmou que nada deve à Requerida e, assim, cabia a esta a comprovação de regular transação, cujo inadimplemento respaldasse a inscrição do nome da Autora junto ao cadastro de restrição de crédito. Presumida a ilegalidade da restrição é certo o dano moral sofrido pela Autora que, aliás, independe de prova, havendo necessidade apenas de ser demonstrado o fato que o gerou neste sentido. Insta salientar, que o dano moral não tem como ser provado, sendo simplesmente presumido, decorrente dos fatos em si. O Novo Código Civil nos revela que: “Art. 927 - Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a reparalo”. Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação e determino que a Requerida a pague à Autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Arcará, ainda, a Requerida com pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor da sucumbência. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 27 de novembro de 2006 Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito 01-12-2006 B - 29 Proc.:001.2006.023325-6 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Marcia Daniely de Lima Farel Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Impetrado:Secretaria Geral da Faculdade Sao Lucas Sentença : Vistos, etc. ... Marcia Daniely de Lima Farel impetrou mandado de segurança em face da Secretaria Geral da Faculdade Sao Lucas, ambos já qualificados, alegando, em suma, ser acadêmica do curso de Administração da Faculdade São Lucas, sendo que em decorrência de dificuldades financeiras não pode honrar com o pagamento das mensalidades dentro do prazo estipulado para rematrícula e mediante um acerto informal foi autorizada a freqüentar as aulas normalmente. Asseverou que no dia 19.09.2006 foi feita uma negociação com a Requerida através de novação, todavia, ao tentar realizar sua rematrícula no 2º Período se viu impedida em decorrência da faculdade ter informado que seu requerimento era intempestivo. Alegando ofensa ao seu direito líquido e certo requereu a concessão da ordem para efetivação de sua rematrícula no curso regular de Administração da Requerida. Trouxe documentos. (Fls. 10/26). A Requerente pleiteou a desistência da ação. (Fls. 28). Não estando formada a relação jurídica processual, vez que não houve a citação do (a) Executado (a), desnecessária a anuência da parte adversa (art. 267, § 4º do CPC). Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas irrisórias. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se Porto Velho-RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2006 Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2005.020175-0 Ação:Indenização Requerente:Jocinelia Guedes Guaribano Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira da Telecomunicações S/a Advogado: Flora Maria Castelo Branco OAB/RO 391-A e Rodrigo Barbosa M. do Rosário OAB/ RO 2969 Decisão interlocutória de fl. 50: : Vistos. Digam as partes quanto as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Visando a celeridade processual desde já designo audiência de tentativa de preliminar de conciliação para do dia 28/03/2007 às 10:00 horas, oportunidade em que, não ocorrendo convenção será prolatada decisão saneadora e quanto a conveniência das provas que forem pleiteadas. Proc.:001.2006.018135-3 Ação:Declaratória Requerente:Gelzirlane do Nascimento Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA B - 30 01-12-2006 Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos Metchko ( ) Despacho de fl. 49: Vistos. Digam as partes quanto as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Visando a celeridade processual desde já designo audiência de tentativa de preliminar de conciliação para do dia 28/03/2007 às 9:00 horas, oportunidade em que, não ocorrendo convenção será prolatada decisão saneadora e quanto a conveniência das provas que forem pleiteadas. Porto Velho-RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.014832-1 Ação:Declaratória Requerente:Alcenir Alves de Souza Advogado:Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263) Requerido:Teleron Celular S/a Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4.300), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa (OAB/RO 1953) Despacho de fl. 45: Vistos. Esclareça a Requerida quanto a finalidade da prova pericial, noticiando inclusive que tipo de perícia deverá ser realizada. Visando a celeridade processual desde já designo audiência de tentativa de preliminar de conciliação para do dia 28/03/2007 às 9:30 horas, oportunidade em que, não ocorrendo convenção será prolatada decisão saneadora e quanto a conveniência das provas que forem pleiteadas. Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho-RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.013418-5 Ação:Indenização Requerente:Albacoeli Freire de Souza Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Despacho de fl. 44: Vistos etc... Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação para o dia 21 de março de 2007, às 10h e 30min, ocasião em que, restando esta infrutífera, serão fixados os pontos controvertidos e decidido quanto a conveniência das provas requeridas. Intime-se. Proc.:001.2006.025592-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Fernando Xavier da Silva, Raimunda Galdino da Silva Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fl. 39: Vistos e etc., 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 14 de fevereiro de 2007, às 09h e 30min. 2. Intime-se a(o) Requerida(o) para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defenderse, desde que por intermédio de Advogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que, caso não compareça ou comparecendo deixe de defenderse, inclusive por não ter Advogado, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que a(o) Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as advertências deste despacho. 5. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 6. Cite-se e intimem-se. Proc.:001.2005.020175-0 Ação:Indenização Requerente:Jocinelia Guedes Guaribano Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira da Telecomunicações S/a Advogado: Flora Maria Castelo Branco OAB/RO 391-A e Rodrigo Barbosa M. do Rosário OAB/ RO 2969 Despacho: Vistos. Cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas a Autora para réplica. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas, se pretendem produzir provas, justificando a sua necessidade/utilidade. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho, 09 de dezembro de 2005. Rosemeire C. Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial Data: 30/11/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Colégio Recursal - Ji-Paraná Data de distribuição :13/09/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000256-9 Recurso Cível Origem: 00720050002569 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Juvenilço Iriberto Decarli NÚMERO 224 ANOXXIV Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli Junior(RO1193) e outro Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :01/08/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000276-3 Recurso Cível Origem: 00720050002763 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Isolina Paula Rodrigues Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :” Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. ANOXXIV NÚMERO 224 Data de distribuição :31/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000327-1 Recurso Cível Origem: 00720050003271 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Ilda do Carmo Bernardo da Silva Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :11/09/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000328-0 Recurso Cível Origem: 00720050003280 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Recorrida : Márcia Almondes Gomes Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; DIÁRIO DA JUSTIÇA 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :31/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000717-0 Recurso Cível Origem: 00720050007170 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Luiz Carlos de Souza Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski.”. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :11/10/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000838-9 Recurso Cível Origem: 00720050008389 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Recorrido : Claudinei Vieira dos Santos Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como 01-12-2006 B - 31 com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000862-1 Recurso Cível Origem: 00720050008621 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Vilson Carbonera Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000864-8 Recurso Cível Origem: 00720050008648 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Valda Cruz Galvão Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. B - 32 01-12-2006 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :19/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000868-0 Recurso Cível Origem: 00720050008680 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(RO635) Recorrida : Sebastiana Rodrigues Vizotto Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000869-9 Recurso Cível Origem: 00720050008699 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Sebastiana Pereira Lima Tavares Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :26/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000870-2 Recurso Cível Origem: 00720050008702 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(RO635) Recorrida : Salma Leopoldina Domingues de Freitas Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :26/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000871-0 Recurso Cível Origem: 00720050008710 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Recorrido : Pedro da Silva Lima Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz NÚMERO 224 ANOXXIV Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :26/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.000872-9 Recurso Cível Origem: 00720050008729 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Recorrida : Rita Ferreira de Souza Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001052-9 Recurso Cível Origem: 00720050010529 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Maria Rosa França Representado por sua mãe Francisca Rosa de Jesus ANOXXIV NÚMERO 224 Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :26/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001056-1 Recurso Cível Origem: 00720050010561 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(RO635) Recorrida : Maria Ferreira da Silva Ocampos Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :01/08/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001059-6 Recurso Cível Origem: 00720050010596 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Lionete Seemann de Almeida Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001060-0 Recurso Cível Origem: 00720050010600 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Maria Alexandrina Gonçalves Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 01-12-2006 B - 33 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001062-6 Recurso Cível Origem: 00720050010626 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : José Azevedo Costa Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :01/08/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001071-5 Recurso Cível Origem: 00720050010715 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Daniel Vaniski da Silva Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. B - 34 01-12-2006 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :31/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001074-0 Recurso Cível Origem: 00720050010740 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Daniel Martins Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001076-6 Recurso Cível Origem: 00720050010766 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Helena Martins da Silva Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :01/09/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001077-4 Recurso Cível Origem: 00720050010774 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Rcdo/Rcte : Palmira Gonçalves Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :01/09/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001079-0 Recurso Cível Origem: 00720050010790 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Messias Avelino da Silva Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz NÚMERO 224 ANOXXIV Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :01/08/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001104-5 Recurso Cível Origem: 00720050011045 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : José Dalla Martha Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001105-3 Recurso Cível Origem: 00720050011053 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Sidiney Pereira da Silva Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A ANOXXIV NÚMERO 224 Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :31/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001107-0 Recurso Cível Origem: 00720050011070 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Luciano de Azevedo Barilli Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :07/08/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001110-0 Recurso Cível Origem: 00720050011100 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Andréia Baptista Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. 01-12-2006 B - 35 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :11/09/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001172-0 Recurso Cível Origem: 00720050011720 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(RO635) Recorrida : Sueli Maria Hirsch Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :””. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :12/09/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001168-1 Recurso Cível Origem: 00720050011681 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Otávio Celeste Martins Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Data de distribuição :12/09/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001174-6 Recurso Cível Origem: 00720050011746 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Evanilde Tomasoni Brandt Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; B - 36 01-12-2006 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001177-0 Recurso Cível Origem: 00720050011770 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Cirleide Souza Quaresma Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :08/09/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001179-7 Recurso Cível Origem: 00720050011797 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Recorrido : João Ozório de Freitas Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; DIÁRIO DA JUSTIÇA 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :08/09/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001185-1 Recurso Cível Origem: 00720050011851 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Recorrida : Eliza Nobre Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :31/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001187-8 Recurso Cível Origem: 00720050011878 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Valdirene Aparecida dos Santos Vasconcelos Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. NÚMERO 224 ANOXXIV Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :28/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001639-0 Recurso Cível Origem: 00720050016390 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Ailto Klippel Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :12/09/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001641-1 Recurso Cível Origem: 00720050016411 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Antônia Alves de Brito Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz ANOXXIV NÚMERO 224 Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :31/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001646-2 Recurso Cível Origem: 00720050016462 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Debura Nascimento da Costa Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :28/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001652-7 Recurso Cível Origem: 00720050016527 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Israel Zeferino da Silva Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :28/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001654-3 Recurso Cível Origem: 00720050016543 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : João Félix de Almeida Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :26/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001660-8 Recurso Cível Origem: 00720050016608 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Lenita Vilma de Couto Sizilio 01-12-2006 B - 37 Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :28/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001728-0 Recurso Cível Origem: 00720050017280 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Vanuza Kempim Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. B - 38 01-12-2006 Data de distribuição :28/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001733-7 Recurso Cível Origem: 00720050017337 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Rosileide Alves Pacheco Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001734-5 Recurso Cível Origem: 00720050017345 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Rute Azevedo da Silva Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Advogado não informado(não informado) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; DIÁRIO DA JUSTIÇA 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001738-8 Recurso Cível Origem: 00720050017388 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Josefa Targino da Silva Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :28/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001742-6 Recurso Cível Origem: 00720050017426 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Nalva Regina da Silva Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; NÚMERO 224 ANOXXIV 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :28/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001745-0 Recurso Cível Origem: 00720050017450 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Lourival da Mata Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :27/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001750-7 Recurso Cível Origem: 00720050017507 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo : Josimar Ferreira Barbosa Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Rcdo/Rcte : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, ANOXXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 224 revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :26/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.001751-5 Recurso Cível Origem: 00720050017515 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Recorrido : José Carias Xavier Lopes Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. Data de distribuição :26/07/2006 Data do julgamento : 100.007.2005.002002-8 Recurso Cível Origem: 00720050020028 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(RO635) Recorrido : Jesus Antonio da Silva Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO248/A) e outros Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom S/A conhecido e provido para declarar os do Juizados Especiais incopetentes para analise da matéria com relação a assinatura básica, por maioria, dos termos voto da relatora. vencido o Juiz Marcos Oldakowski “. Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1.A demanda tem objeto transindividual, revelando-se complexa a solução da causa; 2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais, mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como com os princípios que o norteiam, em especial, o da celeridade, simplicidade e informalidade; 2. É imperiosa a necessida de uniformização de jurisprudência quanto a matéria, a fim de se evitar decisões conflitantes, razão que corrobora com o entendimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por maioria) que a competência é da Justiça Comum. (a) Belª Denise Gonçalves da Cruz Secretária da Turma Recursal Colégio Recursal - Ji-Paraná DESPACHO DO RELATOR Correição Parcial nrº 200.000.2006.009382-0 Corrigente: Maria Rosa de Oliveira Advogado: CharltonDaily Grabner (OAB/RO 228B) Advogada: Cleonice Aparecida Rufato Grabner (OAB/RO 229B) Corrigido: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cerejeiras [...] “Conforme Regimento Interno deste Tribunal, artigos 692/699, Observar-se-á, no procedimento de correição parcial, o rito do agravo de instrumento disciplinado pelo artigos 524 a 528 do Código de Processo Civil. Assim, considerando que não há nos autos, elementos suficientes para aferição da questão sub judice, determino seja oficiado o juízo corrigido para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário. “ (a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora Colégio Recursal - Ji-Paraná ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Recurso Criminal nrº 100.010.2004.006392-5 Recorrente: Ivan Carlos Garcia Caramori Advogado: Márcio Silva dos Santos (RO 838) Recorrido: César Cassol Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) [...] “ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido Ivan Carlos Garcia Caramori intimado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. “ Porto Velho, 30 de novembro de 2006 (a) Belª Denise Gonçalves da Cruz Secretária da Turma Recursal 01-12-2006 B - 39 PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 121/06 A. n. 005.1997.003534-3 Execução de Título Judicial A. Geovani Nunes Barroso Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/ RO 31-B R.: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv. PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/ RO 2537 ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório a fim de retirar o Alvará expedido nos autos. A. n. 005.2002.007280-0 Reparação de Danos A. Gonçalves & Camilo Ltda Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064B R.: Industrial e Comercial Marvi Ltda Adv. ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA DAUDT DE ARAÚJO OAB/RO 1390 ATO JUDICIAL: “Avoco os autos para ordenar, pois a intimação requerida para pagamento sob pena de multa não integra procedimento de execução, é anterior, sendo equivocada a expressão “executada” utilizada no ato judicial de fl. 170, porquanto, sem efeito a publicação do ato. Portanto, intime se a parte vencida, Gonçalves & Camilo Ltda Me, para voluntariamente pagar a condenação de honorários advocatícios fixados no acórdão, no prazo de 15 dias, comprovando se nos autos, sob pena de aplicação de multa de 10% e conseqüente execução judicial. I.” A. n. 005.2002.013529-2 Execução de Título Extrajudicial A. Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Ltda Adv: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/ RO 2288 R.: Ari Gonçalves Maciel ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante o ofício de fls. 87/90. A. n. 005.2003.000766-1 Execução de Título Judicial A. Banco Bradesco S/A Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/ RO 1894 R.: Amocar Locadora de Automóveis Ltda Adv.: JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 215, v, em resumo: “ ...deixei de proceder a Citação da executada, pelo fato da mesma, haver encerrado suas atividades comerciais nesta Comarca e seu representante legal, não ter sido localizado. ... (a) Juscelino Dias, Oficial de Justiça.” A. n. 005.2003.008806-8 Execução de Título Extrajudicial A. J. J. Mota Comercial Ltda Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012 R.: Fermiano & Echeverria Ltda - ME B - 40 01-12-2006 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante o auto de penhora e depósito efetivado sobre o seguinte bem: 01 (um) conjunto de estofados (sofás houston, 3 e 2 lugares) alta qualidade, marca Klassic, cor cinza, pés em alumínio, tecido chenile, em bom estado de uso e conservação. A. n. 005.2003.009448-3 Execução de Título Judicial A. Erliano Rodrigues da Silva Adv: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245 R.: Estado de Rondônia Adv. Procurador Estadual ATO JUDICIAL: “Diante do pagamento integral da dívida executada, mediante seqüestro, conforme auto de seqüestro e depósito à fl. 114, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, I, do CPC. Expeça se alvará judicial em favor do credor. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.2003.010616-3 Arrolamento A. Vanis Elias Moreira e outros Adv: SILAS ROSALINO DE QUEIROZ OAB/ RO 1535 R.: Espólio de Jesuína Menezes Gonzaga ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido. A. n. 005.2004.004687-2 Execução de Título Judicial A. Emanuel Martins Montezani Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064B R.: Sícera da Silva Adv. BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/RO 947 ATO JUDICIAL: “Noticiada a transação realizada entre as partes, com quitação integral da dívida executada, conforme petição da parte credora à fl. 103, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, II, do CPC, autorizado o desentranhamento dos títulos à fl. 09 pela executada mediante cópia. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2004.007421-3 Arrolamento A. Roselene Paes da Silva e outros Adv: DELAIAS SOUZA DE JESUS - OAB/ RO 1517 R.: Francisco Eloi da Silva ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias apresentar nos autos o cálculo do imposto. ATO JUDICIAL: (...) intime se para elaboração do cálculo do imposto, no prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2004.008280-1 Execução de Título Judicial A. Altair Altoff da Rocha Adv: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870 R.: Vanessa Bonetti ATO JUDICIAL: “Vistos. Constatado bloqueio de quantia irrisória (R$0,49 e R$4,54) por ofício, não se podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º, CPC), fica revogada a ordem, devendo ser oficiado para desbloqueio. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias, para a parte credora DIÁRIO DA JUSTIÇA diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” A. n. 005.2004.013167-5 Execução de Título Judicial A. Rosilane Maria dos Santos Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.: Brasil Telecom S/A Adv. TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/ RO 2079 ATO JUDICIAL: “Considerando que com o pagamento de R$1.200,00 a credora deu por satisfeita a dívida, conforme petição à fl. 195, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, II, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2005.004824-0 Execução de Título Judicial A.Mineira Distribuidora de Produtos Ltda - ME Adv: MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB/ RO 2246 R.: G. Quinelato Menezes - ME NÚMERO 224 ANOXXIV ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência da parte credora pelo prosseguimento do feito, conforme petição à fl. 64, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 569, 598 e 267, VIII, do CPC. Procedidos os atos decorrente, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2005.009611-2 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 R.: José Macedo Coelho ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante os ofícios de fls. 63/65. A. n. 005.2006.000526-8 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 R.: Cristiane Xavier Ferreira ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante os ofícios de fls. 39-40 e 41/43. A. n. 005.2006.003637-6 Execução de Título Judicial A. Danila Modas Ltda Adv: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 R.: Laila Keli Gomes Lima Mendes ATO JUDICIAL: “O CPF informado pela parte credora à fl. 36 não é da executada. I.” A. n. 005.2006.004785-8 Execução de Título Extrajudicial A. Caiari Materiais para construção Ltda Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO 2232 R.: Maria Helena de Almeida ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido. A. n. 005.2006.005776-4 Declaratória de Concubinato A. T. B. da R. Adv: GENIVALDO P. FREITAS OAB/RO 2939 R.: Espólio de A. M. da S. Adv. Defensoria Pública ATO ORDINATÓRIO : “ Vistos. Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 03 2007, às 09 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.” A. n. 005.2006.007301-8 Execução de Título Extrajudicial A. Caiari Materiais para construção Ltda Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO 2232 R.: Liodete Pereira Alves ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte credora informa realização de acordo entre as partes, apresentando o documento às fls. 24/25 sem a assinatura da executada, impossibilitando a homologação e a suspensão do feito. I.” ANOXXIV NÚMERO 224 A. n. 005.2006.005683-0 Recuperação Judicial do Devedor A. Arrobas S/A Fazendas integradas de engorda Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333 R.: Nelson Kamio ATO JUDICIAL: “Vistos. Apreciando os autos, verifica se que os requisitos necessários para possibilitar o processamento da recuperação judicial previstos no art. 51 da Lei 11.101/2005 não estão preenchidos, faltando a demonstração contábil relativa ao exercício social de 2003 (inciso II); a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente (inciso III); os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras (inciso VII). Emende se, nos termos do art. 189 da LF c/ c art. 284 do CPC. Prazo de 30 dias. I.” A. n. 005.2006.007742-0 Embargos a Execução A. Osvaldo Alves Portugal Adv: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 R.: Forma Imóveis e Incorporações Ltda Adv. THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA OAB/RO 3245 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante a impugnação apresentada. ATO JUDICIAL: (...) Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de impugnação, a parte embargante deverá ser intimada para manifestação no prazo de 05 dias. I.” A. n. 005.2006.008878-3 Execução de Título Extrajudicial A. Helena Cardoso Ercolin Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064B R.: Monte Sion Atacado Comércio e Serviços Ltda -ME ATO JUDICIAL: “Noticiada a transação realizada entre as partes, com quitação integral da dívida executada, conforme petição da parte credora à fl. 12, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, II, do CPC, autorizado o desentranhamento do título à fl. 06 pela executada mediante cópia. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2006.008933-0 Execução de Título Extrajudicial A. Caiari Materiais para construção Ltda Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO 2232 R.: Carlos Roberto Santos ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte credora requer a execução de duas duplicatas, entretanto juntou aos autos três, devendo emendar a inicial, regularizando o demonstrativo e pedido ou desentranhando uma duplicata. Prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2006.009189-0 Embargos de Terceiros A. Equatorial Viagens e Turismo Ltda Adv: NERI CEZIMBRA LOPES - OAB/RO 653-A R.: Laerte Aguilhari Gutierres DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO JUDICIAL: “EQUATORIAL VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.602.452/0001 02, com endereço na Avenida Brasil, n. 756, salas 01 e 02, nesta cidade de Ji Paraná/RO, opôs EMBARGOS DE TERCEIRO em desfavor de LAERTE AGUILHARI GUTIERRES E OUTROS, qualificados nos autos n. 005.2004.005058 6 1ª Vara Cível, objetivando liminarmente manter se na posse do bem onde atualmente funciona a empresa (salas 1 e 2), obstando a execução da sentença reintegratória, alegando, em suma, contrato de locação, conforme inicial às fls. 03/ 07, instruída com documentos às fls. 08/20. É o breve relato. Decido, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação, e nos termos do art. 459, “caput”, segunda parte, do CPC. Trata se de embargos de terceiro, proposto sob a condição de inquilino, argumentando a existência de contrato de locação, objetivando obstar a execução de sentença reintegratória de posse, autos n. 005.2004.005058 6. A propósito do tema em questão, transcrição de jurisprudências a seguir: 1) Agravo de instrumento n. 97.006614 7, Des. Relator: Nelson Schaefer Martins, Data da Decisão: 29/04/1999: Agravo. Embargos de terceiro. Liminar. Posse não satisfatoriamente demonstrada. Caução. Coisa julgada material em ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda. Locatários. Recurso provido. Não deve prevalecer a liminar deferida em embargos de terceiro se os terceiros embargantes não demonstram satisfatoriamente a posse nos termos do art. 1.051 do CPC. É irregular a restituição da posse em favor dos terceiros sem a formalizada da prestação de caução conforme exigência dos arts. 1.051 e 829 do estatuto processual. Terceiros embargantes, na condição de locatários, não podem impedir a execução de sentença transitada em julgado, em favor de promitente vendedora especialmente se o locador não mais detém a posse diante da resolução dos contratos de promessa de compra e venda de imóveis. Os embargantes devem sujeitar se à eficácia do ato judicial e os embargos de terceiro são cabíveis apenas contra ato de apreensão judicial no curso da ação e porém, a coisa julgada material só pode ser atacada por ação rescisória. 2) REsp 14845/RJ, Recurso Especial 1991/0019222 8, Relator Ministro Barros Monteiro, Relator p/ Acórdão Ministro Fontes de Alencar, DJ 23.05.1994, p. 12610, LEXSTJ, vol. 63, p. 97: EMBARGOS DE TERCEIRO. LOCAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. O INQUILINO NÃO PODE OBSTAR A EXECUÇÃO DA SENTENÇA REINTEGRATORIA DE POSSE A PROL DO PROMITENTE VENDEDOR, PORQUE RESOLVIDA A POSSE DA LOCADORA, A COMPROMISSARIA COMPRADORA, RESOLVIDA FICA A SUA. ... A respeito desse Recurso Especial, destacamos o voto do excelentíssimo Senhor Ministro Athos Carneiro: Eminente Colegas, se não estou equivocado, estamos diante da execução de uma decisão que rescindiu uma promessa de compra e venda e que determinou, portanto, que o bem prometido vender retornasse à posse direta, à posse plena do promitente vendedor. Nesse interregno, quando em vigor a promessa de compra e venda, o promitente comprador locou o imóvel. Destarte, nesta ação de resolução de contrato de promessa 01-12-2006 B - 41 de compra e venda, cumulada com a devolução do imóvel, o inquilino, com posse direta outorgada pela parte ré, se enquadra naquela categoria do terceiro juridicamente interessado, que pode ser atingido pela eficácia reflexa da coisa julgada. Parece me difícil admitir que na execução de sentença em ação reintegratória de posse, em que teve ganho de causa o demandante, a devolução possa ser impedida por terceiro cuja posse deriva da parte vencida. Se esse terceiro não tivesse vinculação com a parte vencida, evidentemente caberia ao antigo promitente vendedor contra ele ajuizar ação reivindicatória da coisa, se titular do domínio; ou ação de reintegração de posse. Mas no caso parece muito relevante ponderar que a posse do inquilino era uma posse derivada; destarte, resolvida a posse do locador, inexoravelmente estará resolvida a posse do inquilino; portanto, ele não pode impedir a execução da sentença. Perguntaria: como fica o contrato de locação? O contrato de locação gerou relações obrigacionais entre locador e locatário. Ao inquilino assistirão, em princípio, pretensões de indenização contra o locador que não pôde mantê lo na posse do imóvel pelo tempo avençado. Este um problema de responsabilidade do locador. Mas o promitente vendedor mantem se inteiramente alheio ao relacionamento negocial entre o promitente comprador e o inquilino. O contrato de locação não é pois oponível ao proprietário, porque feito pelo promitente comprador cuja posse não mais subsiste. Rogando vênia máxima ao eminente Relator e ao eminente Ministro Bueno de Souza, considero que se houve bem o decisório recorrido. Não sendo caso de conhecimento pela alínea “a”, e não estando comprovada a divergência nos termos regimentais pela alínea “c”, não conheço do recurso. 3) Mandado de segurança n. 352, 4ª Câmara Cível, TARJ, Rel. Juiz Renato Maneschy, j. 01.07.75, RT 487/193: EMBARGOS DE TERCEIRO Oferecimento para sustar execução de sentença Cabimento do “writ” Segurança concedida. É cabível o mandado de segurança contra despacho que admite embargos de terceiro e susta a execução de sentença que determinou a entrega de bens. Os embargos de terceiro só são cabíveis contra ato de apreensão judicial, e dessa natureza não participa a determinação da sentença para restituição do domínio e posse de bens. Destarte, trilhando esse entendimento, conclui se ser incabível os embargos de terceiro contra o objeto da ação ou da execução, sendo admissível apenas contra ato de apreensão judicial no curso da ação ou da execução, quando o Juízo dispõe da coisa constritada. Portanto, configurada a carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido de proteção possessória. Posto isso, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. “ (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] B - 42 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 NÚMERO 224 ANOXXIV COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 005.2003.009291-0 Classe: Execução Fiscal Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Advogado: Procurador (ª) do Município Parte Executada: RAIMUNDA MARIA REIS Valor da Ação: R$554,51 (10/2006) Ref. Imposto Predial 1998/1999/2000/2001 e 2002 C.D.A. nº3.444/2002 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Lote de terra urbano n. 23, Quadra 80, Setor Jardim Presidencial III, frente para Rua Santa Izabel, nº 579, medindo 10X30, murada e calçada, contendo uma residência em alvenaria, piso, cerâmica, telha eternit, sala, cozinha, 03 quartos, 01 banheiro, avaliado em R$20.000,00. O bem encontra-se em poder e guarda da executada Raimunda Maria Reis, na Rua Santa Izabel, 579, Jd. dos Migrantes, nesta cidade. De conformidade com o disposto nos artigos 196 e 197 do CPC, bem como o capítulo II, Subseção VIII, ítem 92 e 93 das Diretrizes Gerais Judiciais e por determinação do MM. Juiz de Direito da Quarta Vara Cível Dr. Sílvio Viana, ficam os Senhores Advogados NOTIFICADOS para devolverem os autos ao Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão e demais sanções legais. Adv. RENATA ALICE PESSOA R. DE CASTRO STUTZ OAB/RO- 1112 Proc. 005.2000.010407-2- apenso os autos de n. 005.2001.006144-0 Ação: Demas Execuções Carga: 11/09/2006 Proc. 005.2003.005075-3 Ação: Ordinário Carga: 04-10-2006 Proc. 005.2004.003102-6 Ação: Execuções e Embargos Carga: 20-10-2006 Adv.: Wisley Machado Santos OAB/RO 1217 Proc. 005.2001.000779-8 Ação: Jurisdição especial Carga: 20-10-2006 Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO 972 Proc. 005.2001.007479-7 carga :- 18-10-2006 VALOR TOTAL: R$20.000,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15 Janeiro de 2007, às 09:45 horas de DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de Janeiro de 2007, às 09:45 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. A ARREMATAÇÃO FAR-SE -Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 21 de novembro de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (069) 421-1337 ou 4211369 E-Mail: [email protected] Proc. 005.2005.000069-7 carga: 13-10-2006 Adv.: LUCELENA MARTINS F. VILELA OAB/RO 456 Proc. 005.2001.009492-5 Carga: 27-10-2006 Adv.: Dr. ANTONIO FRACCARO- OAB/RO 1941 Proc. 005.2003.010103-0 Carga:08-11-2006 Adv.: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO 2288 Proc.:005.2004.0017724 Carga: 24-10-2006 Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1281 Proc.: 005.2005.000492-7 Carga: 16/10/2006 Adv.: ELIAS M. HANNA OAB/RO 356-B Proc.:005.2005.003198-3 Carga: 08-10-2006 Adv.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/ RO 1156 Proc.:005.2005.004813-4 Carga: 28-09-2006 Adv.: CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846 Proc.:005.2005.0005335-9 Carga: 07-11-2006 Adv.: EDIMAR FERREIRA SOARES OAB/RO 613-A Proc.:005.2004.012110-6 Carga: 23/11/2006 Adv.: LUIS FERNANDO TAVANTI OAB/RO 2333 Proc.: 005.2006.007396-4 Carga: 07/11/2006 Ji-Paraná, 29 de novembro de 2006 JANDIRA GARBULHE BRAGUIN Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 064-2006 Juiz.: (a) Marcos Alberto Oldakowski Proc.: 005.2006.008564-4 Ação: Embargos de Terceiros / Execução Fiscal A Maria José Renda Anderson Adv.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB RO 137A R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: WILLAME SOARES LIMAProcurador do Estado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 29. “Vistos. Corrige a autuação ( embargos de terceiros). Emende se a inicial no prazo de 10 dias, conforme art. 282, CPC., sob pena de indeferimento e extinção do processo.(valor dado a causa, bem como no mesmo prazo complemente a custas processuais).” Proc.: 005.2006.003385-7 Ação: Guarda A Rosangela Maria de Oliveira Adv.: MARIA DA PENHA MEIRE OAB RO 343A e DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO2513 R.: Catharina Aparecida de Oliveira Peixoto de Lima Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em Cartório para retirar a carta precatória e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze), dias. Proc.: 005.2005.008669-9 Ação: Execução de Título Judicial A Frioterm da Amazônia Industria e Comércio Ltda Adv.: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS OAB RO 2506 R.: Laboratório de Analise Clinica São Marcos S/C Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 32, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...) Diante do exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas solvidas. Proceda a liberação da penhora, se for o caso e desentranhe se os títulos entregando os ao executado, mediante cópias. Após, o trânsito em julgado expeça se o necessário e arquive se. P.R.I.C.” Proc.: Ação: 005.2004.010811-8 Execução de Título Judicial A A. Gil Machado ME (Café do Ponto) Adv.: CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO 1846 e outros R.: N. C. Ferreira Rocha Ltda Adv.: LÍBIO G. MEDEIROS OAB -RO 41-B Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 86 verso. ...deixei de proceder a remoção dos bens descrito no mesmo uma vez que fui informado pela representante da executada que os bens penhorados pelo oficial Erlândio pertencia a um cliente. Como o bem penhorado é de fabricação própria a executada irá produzi-los novamente para serem entregue conforme foi determinado. ANOXXIV NÚMERO 224 Proc.: 005.2005.003275-0 Ação: Inventário A Izabel Esmenegilda de Carvalho Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A e outro R.: Espolio de Valdir Antônio de Carvalho Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 82. “Vistos. Manifeste-se a inventariante.” Proc.: 005.2002.003742-8 Ação: Execução de Título Judicial A Wagner Almeida Barbosa Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/ RO 1561e outros R.: Sebastião Leite Gomes Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 237. ...deixei de proceder a substituição da penhora e o depósito dos referidos bens indicados pelo autor, tendo em vista que o mesmo encontra-se hospitalizado e gravemente enfermo. Até a presente data sem data provável para receber auta, conforme informação de familiares. Como este meirinho deve obedecer o lapso temporal legal, devolvo o mandado a Cartório e aguardo posterior determinação judicial. Proc.: 005.2006.001416-0 Ação: Ação Monitória A J. M. C. Baena & Cia Ltda Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1285 e outros R.: Maria do Carmo Oliveira da Sila Chaves - ME Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 24 verso. ...decorreu o prazo da suspensão deferido às fls. 24 verso. Proc.: 005.2006.005554-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Caiari Materiais Para Construção Ltda Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232 R.: Izabel Maria Alves da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 28 verso. “Vistos. Defiro o pedido de fls. 28. Suspende se o até o prazo assinalado. Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção do feito. Intimem se.” Proc.: 005.2006.004095-0 Ação: Execução de Título Judicial A Aga S.A Adv.: RENATO MULINARI OAB RS 47.342 R.: JJ. Oxigênio Ltda e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 25 verso. “Vistos. Petição de fls. 24 e o comprovante de 25 devem ser protocolados junto ao Juízo deprecado. Intime se para requerer o que de direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 B - 43 Proc.: 005.2006.004119-1 Ação: Ação Monitória A Banco do Brasil S/A Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB RO 273-B R.: Claudionor Couto Roriz Adv.: VICENTE FELIZARI FILHO OAB RO 1612 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as alegações finais. Adv.: ANA HELENA CASADEI OAB MT 7240 E OUTROS R.: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda Adv.: SÍDNEY DUARTE BARBOSA Procurador do Município OAB RO. 630A Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da certidão de fls. 168 verso. ...decorreu o prazo da suspensão deferido às fls. 165 verso. Proc.: 005.2006.003138-2 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Honda S/A Adv.: NAILSON NANDO O. SANTANA - OAB RO 2634 e outros R.: Geciane da Rocha Pires Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da juntada da certidão de fls. 30. ...procedi as buscas necessárias, porém, deixei proceder a apreensão determinada uma vez que não encontrei o bem determinado no local indicado. Esclareço que no respectivo local (Pemaza) fui informado pela Sra. Rosilene que a requerida se encontra em viagem, em gozo de férias, devendo retornar no inicio do próximo mês. Proc.: 005.2006.003130-7 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Honda S/A Adv.: NAILSON NANDO O. SANTANA - OAB RO 2634 e outro R.: Sueli Francelino da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 29. “Vistos. Indefiro o pedido de fls. 29, eis que tal diligência compete a parte.” Proc.: 005.2006.008660-8 Ação: Carta Precatória A Aurenice Lopes Machado Feitosa Adv.: ELISÂNGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA MIRANDA OAB/RO 1032 R.: Odila Sene Guandalini Adv.: MARISTELA CURY MUNIZ OAB SP 195.820 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 38 verso. “Vistos, etc... Revogo o despacho de fls.03. Designo audiência para inquirição da testemunha para o dia, 10/12/2006, às 10 :00 horas. Oficie se ao Juízo deprecante informando da data da audiência. Intimem se.” Proc.: 005.2006.001999-4 Ação: Declaratória A Sanches & Oliveira - ME Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A R.: Tim Celular S/A Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB RO 912 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 55/58, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SANCHES & OLIVEIRA LTDA ME em face de TIM CELULAR S/A, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviço móvel pessoal pactuado pelas partes e inexistentes os débitos atribuídos a partir do mês de julho de 2005, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. De igual modo julgo procedente o pedido formulado na medida cautelar n.º 005.2006.000318 4, e via de conseqüência confirmo a liminar concedida. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, em ambos os feitos. P. R. I..” Proc.: 005.2006.008072-3 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Daimler Chrusler S/A Proc.: 005.2006.002860-8 Ação: Depósito A Yamaha Administradora de Consórcio Ltda Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB RO 1894 R.: Maria José de Souza Lopes Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da Certidão de fls. 35 verso. ...transcorreu Indenização albis o prazo para o requerido pagar ou apresentar contestação. Proc.: 005.2006.007473-1 Ação: Ação Monitória A Ramiro Barbosa do Nascimento Rezende Adv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038 R.: Maria Souza Cândido Adv.: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO 1941 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte requerente do despacho de fls. 27 verso. “Vistos. recebo os embargos monitórios. Intime se a parte embargada para impugnar os embargos.” Proc.: 005.2003.010535-3 Ação: Ação Monitória A Jeeda Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB RO 2106 R.: Nilson de Oliveira Faria Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 26 verso. “Vistos. Defiro o pedido de fls. 25. (10 dias). Intime se.” Proc.: 005.2006.001786-0 Ação: Execução de Título Judicial A Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627 e outro R.: Itália Pereira Adv.: não informado B - 44 01-12-2006 Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da certidão de fls. 32 verso. ...decorreu o prazo da suspensão deferido às fls. 32 verso. Proc.: 005.2006.003821-2 Ação: Execução Contra devedor Solvente A Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627 e outro R.: Aline Adriana da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora da sentença de fls. 25, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...) Diante do exposto, comprovada a inércia da parte requerente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas. finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/ 90, por não ter sido satisfeito a execução. Transitado em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.” Proc.: 005.2005.005367-7 Ação: Execução Contra devedor Solvente A Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627 e outro R.: Edneia Vaz Rossi Clemencio Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 38. “Vistos. Indefiro o pedido de fls. 37, eis que tal diligência compete a parte. Requeira o que de direito.” Proc.: 005.2005.003927-5 Ação: Reparação de Danos A Enaldo Araújo Adv.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB RO 137A R.: Banco Nossa Caixa S/A e Bonder Brasil Distribuidora de Adesivos e Peças Ltda Adv.: ANDRESSA LIMA FERREIRA OAB /SP 192547 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 89/92, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor ENALDO ARAÚJO em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A E BONDER DISTRIBUIDORA DE ADESIVOS LTDA., para declarar inexistentes os débitos atribuídos ao autor e condenar os réus ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10 % do valor da condenação. Publique se. Registre se. Intimem se.” Proc.: 005.2005.009346-6 Ação: Ação Monitória A Am3 Magazine Ltda Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA - OAB RO 2092 e outros R.: Vilma Caetano Adv.: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da juntada da certidão de fls.31. ...Citou a executada. ...deixou de penhorar os bens porque estão péssimo estado de uso e conservação. Não encontrado outros bens devolvo sem que tenha penhorado. Proc.: 005.2004.008891-5 Ação: Execução de Título Judicial A Ceuji Centro Luterano de Ji-Paraná Adv.: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/ RO 813 e outro R.: Sandra Regina Coldebella Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da juntada da certidão de fls. 46 verso. ...Deixei de proceder a Avaliação do imóvel em tela uma vez que não localizei o mesmo, na pessoa de seu representante Av. Ji-Paraná s/n, portanto devolvo o mandado ao cartório para que a parte autora, forneça o croqui para localização do mesmo. Proc.: 005.2006.003447-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Hospital das Clinicas Seis de Maio Ltda Adv.: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO 1941 R.: Maria Marta dos Reis Santana Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionar o feito ante da certidão de fls. 23 verso. ...procedeu a citação que após ter-lhe lido o inteiro teor do r. mandado e entregue-lhe a contrafé, a mesma após sua assinatura no mandado. Decorrido o prazo e certificando-me nos autos não terem sido ofertados bens em penhora, diligenciei a residência da mesma e certifiquei-me que os bens que guarnecem a residência são os indispensáveis, observando-se que a mesma encontra-se com bebê recém nascido e um filho portador da síndrome da Down. Proc.: 005.2005.000166-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B R.: Abrão Calandreli Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionar o feito ante da Certidão de fls. 45. Requerer que direito. Proc.: 005.2005.002907-5 Ação: Execução de prestação Alimentícia A Jaqueline da Rocha Silva e outros Adv.: NILTON CÉZAR RIOS - OAB/ RO 1795 R.: Juvercino Sabino da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 51, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas na forma de lei. Trânsito em julgado, expeça se o necessário e após, arquive se. P.R.I.C.” Proc.: 005.2005.009538-8 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio A Jovelino de Freitas Pereira Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - OAB RO 2027 NÚMERO 224 ANOXXIV R.: Adelina de Freitas Pereira Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando ante da certidão de fls. 19. ...decorreu o prazo da suspensão deferido às fls. 18 verso. Proc.: 005.2006.004316-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Caiari Materiais Para Construção Ltda Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232 R.: Carlos Haack Neto Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em Cartório para retirar a carta precatória e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze), dias. Proc.: Ação: A Ltda 005.2006.005569-9 Execução de Título Extrajudicial Caiari Materiais Para Construção Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232 R.: Maria Aparecida Dill de Oliveira Miranda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 23. “Vistos. Defiro o pedido de fls. 23. Vistos. Suspende se o até o prazo assinalado. Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção do feito. Intimem se. Proc.: 005.2006.008681-0 Ação: Reparação de Danos A Luciana Matos da Silva Adv.: LEILA CRISTINA DE ANDRADE LIMA OAB/RO 2589 R.: W. S. Distribuidora Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 16. “Vistos. Corrija o valor da inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. providencie, no mesmo prazo, o pagamento das custas iniciais e taxa do OAB.” Proc.: 005.2003.006129-1 Ação: Execução de Título Judicial A João dos Santos Neto Adv.: SEBASTIÃO CHAVES GODINHO - OAB RO 1107 R.: Estado de Rondônia Adv.: WILLAME SOARES LIMAProcurador do Estado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da juntada da petição de fls. 126. Proc.: 005.2006.006143-5 Ação: Inventário A Maria do Carmo Ferreira Costa Adv.: SEBASTIÃO CHAVES GODINHO - OAB RO 1107 R.: Raimundo Faustino de Albuquerque Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar -se impulsionando ante da certidão de fls. 27verso. ...decorreu o prazo da suspensão deferido às fls. 27 verso. MARLETE PERIM Escrivã Judicial ANO XXIV NÚMERO 224 EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Laudeni Maria de Souza Barelo [email protected] Processo: 002.2006.028256-6 Classe: Regulamentação de visita Parte Autora: Wanderley Signory Advogada: Severino José Peterle Filho OAB n. 437 Parte ré : Luciana Keila Sodré Valor da Ação : R$ 1.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima citado para comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência conciliação designada para o dia 13 de dezembro de 2006, às 10:30 horas. Ariquemes - RO, 29 de novembro de 2006. Laudeni Maria de Souza Barelo Escrivã substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico. Juiz de Direito: Leonardo Leite Mattos e Souza Escrivã substituta : Laudeni Maria de Souza Barelo e-mail: GABARITO 43/2006 Ariquemes/RO, 23 de novembro de 2006. Proc.: 002.2006.027666-3 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: I. E. B., representado por sua genitora PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE Jaqueline Rodrigues Becker Adv.: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426 R.: Ronaldo da Costa Braga Adv.: não informado DESPACHO: Intime se o exequente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo quais os meses executados, uma vez que apresenta tabela de cálculo atualizado referente aos meses de julho a setembro, apesar de se referir no corpo da inicial de que se trata de execução dos alimentos vencidos a partir de agosto/2006, sendo oportuno ressaltar que o rito previsto no art. 733 do CPC, comporta a cobrança apenas das três últimas prestações vencidas imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação. Ariquemes, 16 de novembro de 2006. Fabíola Cristina InocêncioJuíza de Direito em substituição. __________________________________ Proc.: 002.2006.011424-8 Ação: Mandado de segurança (área cível) A.: Nelcy Garcia Kauling Adv.: Cynthia P. G. Muniz Dias OAB/RO 1147 e Evanete Revay OAB/RO 1061 R.: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes - IPEMA Adv.: Flávio Viola OAB/RO 177-B SENTENÇA: ISSO POSTO, ACOLHO a pretensão contida na inicial e, via de conseqüência, DETERMINO que a autoridade coatora implemente o pagamento de aposentadoria por invalidez à impetrante, com proventos integrais, cujo efeito deverá retroagir à data do ajuizamento desta demanda, sob pena de fixação de multa cominatória. DECLARO nulo o ato administrativo que aposentou a impetrante compulsoriamente. Sobre a diferença das parcelas não pagas incidirão juros e correção monetária. A correção monetária deverá ser contada a partir da data do ajuizamento da ação. Os juros que deverão incidir sobre as parcelas inadimplidas serão contados a partir da data da citação da autoridade coatora, na proporção de 1% ao mês. EXTINGO o processo com resolução do mérito da demanda, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de honorários, conforme entendimento consolidado nas súmulas ns. 512/STF e 105/STJ. Sem condenação ao pagamento de custas. Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC. Publique se, registre se e intimem se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem se os autos. Ariquemes/RO, 18 de outubro de 2.006. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA-Juiz Substituto. __________________________________ 2006 Proc.: 002.2006.009851-0 Ação: Alvará judicial (registro público) A.: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: Aurimar Lacouth OAB/RO 602 DESPACHO: 1. Intime se a instituição de ensino interessada a juntar aos autos, no prazo de 5 dias, certidão de óbito do falecido. 2. A instituição de ensino interessada já instruiu o pedido com declaração do Instituto Médico Legal com laudo sobre a morte de ausência de informações a respeito de qualquer parente vivo do cadáver, além de comprovante de possuir as condições necessárias para guarda do corpo em condições apropriadas. Também especificou a necessidade de utilização do corpo. Assim, sem demora, atendido o disposto no subitem 98.2 do item 98 da seção VI do capítulo V das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, determino a expedição de editais, às expensas da Faculdade interessada, os quais deverão ser publicados em jornal de grande circulação, em dez dias alternados, contendo todos os dados identificatórios disponíveis do cadáver e a possibilidade de serem dirigidas reclamações de familiares ou responsáveis ao Juízo Corregedor. 2.1. A interessada deverá juntar aos autos cópias das publicações. 2.2. Passado o prazo de 30 dias da última publicação e não havendo reclamação do corpo, vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a possibilidade de entrega do mesmo à instituição de ensino superior requerente para utilização no ensino e pesquisa. 2.3. Não havendo discordância por parte do Ministério Público, expeça se alvará de entrega do corpo à interessada. No alvará deverá constar que, se, a qualquer tempo, o corpo for reclamado por familiares, os dados do assento de nascimento serão completados e, caso a família queira, o corpo ser lhe á entregue para inumação ou cremação. 2.4 A destinação específica do corpo deverá ser averbada no registro do óbito, assim como qualquer ocorrência posterior, inclusive a entrega aos familiares, o enterro ou cremação. Para tanto, deverá ser expedido mandado de averbação. 2.5. A interessada, após receber o cadáver, deverá manter cadastro particularizado e completo sobre o corpo, anotando no mesmo os dados necessários à sua rápida identificação, sendo proibido o encaminhamento de partes do cadáver ou sua transferência a diferentes instituições de ensino ou pesquisa. 3. Intime se. Ariquemes/RO, 20 de novembro de 2.006. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA- Juiz Substituto. __________________________________ C - 2 01-12-2006 Proc.: 002.2006.008364-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 R.: Amir Fadalallah Zakr Adv.: não informado CERTIDÃO: Decorreu o prazo para o executado opor embargos. Ariquemes, 17/11/2006. __________________________________ Proc.: 002.2006.007968-0 Ação: Embargos a execução A.: Aurélio Agostinho Ferrasso Adv.: Alex Sarkis OAB/RO 1423 R.: José Crispim Ferreira dos Santos Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 DESPACHO: 1 Aguarde se o trânsito em julgado da sentença de fl. 45 e, caso não haja recurso voluntário, intime se o embargado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, cumpra o determinado no dispositivo da sentença de fl. 45, no que concerne à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados em R$300,00, sob pena de multa de 10% (art. 475 J, CPC). 2 Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem se com as baixas devidas, facultando se ao credor o desarquivamento dos autos, sem qualquer ônus, até seis meses após o arquivamento, para promover a execução. 3 Intime se o embargante do presente despacho. Ariquemes, 06 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. __________________________________ Proc.: 002.2006.027177-7 Ação: Declaratória A.: Lúcia Aparecida Pereira Adv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 R.: Rodrigo Pereira Vier Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 INFORMAÇÃO: Juntada de contestação. __________________________________ Proc.: 002.2006.013429-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Luciene Dias Ferreira Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO 1842 R.: Inês Kochinsky Brasil Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado, às 12:30h, do dia 08/ 11, onde deixou de citar Inês Kochinski Brasil, por não tê-la encontrado e conforme informações de Douglas, residente no nº3, que inês mudouse há aproximadamente três meses, sem deixar endereço. Como não encontrou bens móveis ou imóveis em nome do Executado, deixou de proceder ao Arresto. ______________________________________ Proc.: 002.2006.008519-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contencios) A.: Banco Honda S/A Adv.: Ailton Alves Fernandes OAB/GO 16.854 R.: João Maria Rodrigues Adv.: não informado DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de fl. 32, considerando que constitui ônus da parte autora diligenciar a respeito da localização do devedor, bem como do bem a ser apreendido. 2 Intime se para que dê impulso ao feito requerendo o que entender oportuno. Ariquemes, 20 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2005.003572-1 Ação: Monitória A.: Auto Posto Bom Conselho Ltda. Adv.: Alexandre Jenner de A. Moreira R.: Paulo Yasukiti Suzuki Adv.: não informado DESPACHO: Intime se a requerente para que justifique a necessidade de desentranhamento dos referidos documentos, considerando que a dívida correspondente já foi devidamente paga e a posse dos mesmos, a esta altura, interessaria apenas ao requerido. Ariquemes, 20 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. __________________________________ Proc.: 002.2004.001404-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Auto Posto Bom Conselho Ltda Adv.: Alex Sarkis OAB/RO 1423 R.: Mário Gregório de Lima Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial dirigiu-se ao endereço indicado por diversas vezes em dias e horários alternados e lá deixou de proceder a penhora/ avaliação e intimação de bens pertencentes ao Executado: Mário Gregório de Lima, (Rua Jasmim) por informação de Eliza Poleski (atual moradora) o foi dito lá residir a aproximadamente sete meses e desconhece o Executado. Certificou ainda que pelos vizinhos o foi dito não conhecer o Executado. Certificou que por haver esgotado os meios de localização e o prazo de cumprimento do r. mandado devolveu r. mandado ao Cartório de origem para o devidos fins. __________________________________ Proc.: 002.2006.007142-5 Ação: Usucapião A.: Jovarci Batista Adv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226A R.: Eliezer Miguel da Silva e outros Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 INFORMAÇÃO: Juntada de contestação. __________________________________ Proc.: 002.2006.012244-5 Ação: Inventário A.: Maria da Conceição Pereira Gonçalves Adv.: Sandra Pires Corrêa Araújo OAB/RO 2093 R.: Helcias José Gonçalves Adv.: não informado DESPACHO: Intime se a inventariante para que se manifeste sobre os documentos de fls. 20/21 e parecer Ministerial de fls. 22/23. Ariquemes, 13 de novembro de 2006. Fabíola Cristina Inocêncio-Juíza de Direito em substituição. _____________________________________ Proc.: 002.2005.006472-1 Ação: Execução de título judicial A.: Edinara Regina Colla Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: FUNSPRO Federação Unitária dos Trab. No Serviço Público do Estado de Rondônia Adv.: não informado INFORMAÇÃO: Processo paralisado, aguardando informações sobre o cumprimento da carta precatória. __________________________________ NÚMERO 224 ANO XXIV Proc.: 002.2006.010610-5 Ação: Divórcio direto litigioso A.: Silvânia Campos dos Santos Menezes Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 R.: Nilson Cardoso de Menezes Adv.: não informado SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 1.580, §2º do CC, decreto o divórcio do casal Nilson Cardoso de Menezes e Silvania Campos dos Santos Menezes, sem partilha de bens, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 38, relativo à guarda, visita e alimentos aos filhos, declarando cessados todos os deveres inerentes ao casamento, inclusive o regime matrimonial de bens, voltando o cônjuge virago a usar o nome de solteira, ou seja, SILVANIA CAMPOS DOS SANTOS, bem como homologo o pedido de desistência do prazo recursal, declarando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários. Retifique se a conversão do feito de litigioso para consensual providenciando as anotações cabíveis, inclusive junto ao distribuidor. P. R. I. Expeça se mandado de inscrição e averbação ao cartório competente e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 23 de outubro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. __________________________________ Proc.: 002.2006.011462-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Rogério Reis Vital Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Benedito Francisco da Silva e Francisca Maria Ferreira Silva Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/ RO 2991 DESPACHO: Ao excepto para que se manifeste sobre a exceção de pré executividade em 05 dias. Ariquemes, 03 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. __________________________________ Proc.: 002.2006.010328-9 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: A. K. G. M, representado por sua genitora Poliana de Marco Gomes Adv.: Caroline França Ferreira OAB/RO 2713 R.: Douglas Pereira Magalhães Adv.: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724 DESPACHO: Intime se o exequente para que esclareça a que título foi realizado o depósito constante no extrato de fl. 34, datado de 15.09.2006, no valor de R$80,00, cuja identificação coincide com o comprovante de depósito de fl. 27, que alega não ter sido confirmado. Ariquemes, 13 de novembro de 2006. Fabíola Cristina Inocêncio-Juíza de Direito em substituição. __________________________________ Proc.: 002.2005.003197-1 Ação: Ordinária A.: Gilson Biguinatti Adv.: Rodrigo Peterle OAB/RO 2572 R.: Francisco José Andrade de Araújo Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361B DESPACHO: Diga o requerente sobre a petição de fls. 61/62, requerendo o que entender oportuno. Ariquemes, 21 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. ___________________________________ ANO XXIV NÚMERO 224 Proc.: 002.2006.010126-0 Ação: Indenização A.: Fátima Aparecida Manoel Adv.: Luiz Euclides Helfer OAB/AC 1538 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Marcelo Ferreira Campos OAB/SP 237.613 DESPACHO: Intime-se a autora para que se manifeste a respeito dos documentos juntados e da proposta de acordo oferecida, em 10 dias, bem como que especifique as provas que pretende produzir, justificando a necessidade, caso não consinta com a proposta de acordo ou não tenha contra-proposta a apresentar. Saem os presentes intimados. Intime-se a autora na pessoa de seu advogado. __________________________________ Proc.: 002.2005.012159-4 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: L. H. V. S., representada por sua genitora Valdinéia Ventura Máximo Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 R.: Guilherme Damasceno de Souza Adv.: Renata Alexandre Larrat OAB/RO 4019 SENTENÇA: O requerente postulou pela desistência da ação nos termos da legislação vigente. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, ante a desistência da ação. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem se. Ariquemes, 20 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. ___________________________________ Proc.: 002.2005.003862-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A.: Banco General Motors S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 R.: L. S. Maia Adv.: não informado SENTENÇA: A parte interessada foi regularmente intimada para impulsionar o feito em 48 horas, contudo, quedou se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis. Assim caracterizada está a desídia. Posto isto, julgo extinta a ação, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Oficie se ao DETRAN solicitando o desbloqueio da restrição judicial imposta sobre o veículo, bem como que seja oficiado à Polícia Rodoviária Federal informando que o mandado de busca e apreensão do veículo foi revogado. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I. Ariquemes, 20 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. __________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2005.000035-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Osvaldir Soares Silveira Adv.: Cynthia P. C. M. Dias OAB/RO 1147 e Evanete Revay OAB/RO 1061 R.: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: não informado DESPACHO: __________________________________ Proc.: 002.2006.008471-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 R.: Pedro Renato Geraldo de Souza Adv.: não informado CERTIDÃO: Decorreu o prazo para pagamento. Ariquemes-RO, 17 de novembro 2006. __________________________________ Proc.: 002.2003.002614-0 Ação: Execução de título judicial A.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana e outros Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/ RO 287 R.: Wellington Tosqui Ponce Adv.: Alessandro Ferreira Redondo OAB/AC 2008 DESPACHO: (Fls. 136) 3-Vindo resposta, intimese o exeqüente para que dê impulso ao feito requerendo o que entender oportuno. INFORMAÇÃO: Juntada de ofício da Ciretran. __________________________________ Proc.: 002.2006.011436-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A.: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: Jair Antônio Soares Adv.: não informado DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de desentranhamento do mandado, bem como de reforço policial, considerando que de acordo com a certidão de fl. 22 o bem foi vendido pelo requerido a terceiro cujo paradeiro é desconhecido. 2 Intime se o requerente para que dê impulso ao feito, requerendo o que entender oportuno. Ariquemes, 21 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. _____________________________________ Proc.: 002.2002.001982-5 Ação: Inventário A.: Cleonice Rodrigues e Claudemi Rodrigues Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho OAB/RO 1155 R.: Maria Aparecida Rodrigues e Osvaldo Rodrigues Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 DESPACHO: 1 Arquivem se, considerando que o feito já fora sentenciado e o formal de partilha já fora expedido, independendo de prestação de contas para o seu registro em cartório. 2 Intime se. Ariquemes, 21 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. ___________________________________ Proc.: 002.2006.011351-9 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: João Barros Vieira Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/SP 175.147 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: não informado DESPACHO: Vistos e examinados 1 Diga o autor sobre a peça contestatória de fls. 26/27. Ariquemes, 21 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. __________________________________ 01-12-2006 C - 3 Proc.: 002.2003.007242-7 Ação: Anulatória A.: Lecssandra D’avila Tongu Vieira Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B R.: Hideo Tongu Adv.: não informado DESPACHO: Vistos e examinados Ao autor para que se manifeste sobre os novos documentos juntados às fls. 99/103. Ariquemes, 21 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. __________________________________ Proc.: 002.2005.009286-1 Ação: Execução de título judicial A.: 11 de Julho Materiais para Construção Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A R.: Antônio Carlos Alberti Adv.: não informado DESPACHO: Ao exequente para que se manifeste sobre o documento de fl. 31 e após, voltem conclusos. riquemes, 21 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos - Juiz Substituto. _____________________________________ Proc.: 002.2005.004073-3 Ação: Indenização A.: Valdemir Ricardo Miranda Adv.: Jorge Mitsuru Jodai OAB/MS 7136 e OAB/ RO 2152 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Renato Cavalcante OAB/RO 2390 DESPACHO: Ao autor para que se manifeste sobre a petição de fls. 97/98. Ariquemes, 21 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz substituto. _____________________________________ Proc.: 002.2005.003461-0 Ação: Arrolamento A.: Edson Cesco e outros Adv.: Flávio Viola OAB/RO 177-B R.: Antônio Cesco Adv.: não informado CERTIDÃO: Decorreu o prazo sem manifestação do inventariante quanto à intimação de fls. 91. Ariquemes-RO, 23 de novembro de 2006. _____________________________________ Proc.: 002.2006.006422-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Walter Gomes Ribeiro da Costa Adv.: Carlos Alberto de Souza OAB/RO 538 R.: Jairo Moura e outros Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial certificou que em cumprimento a Carta Precatória servindo de mandado retro, em diligência dirigiu-se ao endereço indicado e nele estando no dia 30/10/ 2006, intimou o executado Jairo Moura e sua esposa Helem Lopes Moura, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do referido mandado, os quais declararam ciente, receberam a cópia do mandado e cópia do Termo de Penhora, Laudo de Avaliação que o ofereceu, exararam sua assinatura no mandado. __________________________________ C - 4 01-12-2006 Proc.: 002.2006.008609-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A.: Banco Toyota do Brasil S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: Edson Sonni Adv.: não informado SENTENÇA: O requerente postulou pela desistência da ação nos termos da legislação vigente. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a desistência da ação. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem se. Ariquemes, 20 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. __________________________________ Proc.: 002.2006.013491-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 R.: V. A. Brigatti - Me e Vânia Brigatti Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial dirigiu-se ao endereço mencionado e lá estando citou V. A. Brigatti ME, na pessoa de Vânia Brigatti de Melo, por todo o teor do mandado que o leu, exarou seu ciente, recebeu a contrafé e cópia da inicial que o ofereceu. Decorreu o prazo legal, não sendo o débito quitado e nem garantida a execução, diligenciou junto ao C.R.I., e por funcionários foi informado não existir bens registrados em nome do Executada, razão porque deixou de proceder a penhora. _____________________________________ Proc.: 002.2006.008447-0 Ação: Consignação em pagamento A.: Vilmo José de Castro Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B R.: Teleron Celular S/A Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 SENTENÇA: ISSO POSTO, acolho a pretensão deduzida pelo autor no pedido inicial, e, como conseqüência, DECLARO inexistente o débito que originou aquele protesto e que fora lançado pela ré em nome do demandante (título DMI 032415004), nos termos do art. 335, V, do Código Civil. MANTENHO a decisão de f. 19, razão pela qual determino que o protesto do título acima referido seja cancelado. Oficie se ao tabelionato de protestos. À vista do exposto, extingo o processo com resolução do mérito da demanda, nos termos do art. 269, I, do CPC. Ante a sucumbência da requerida, condeno a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da patrona do autor, que fixo em R$ 300,00, conforme dispõe o art. 20, § 4º, do CPC. Expeça se alvará em favor do requerente para levantamento do valor depositado judicialmente. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquivem se os autos. Ariquemes/RO, 23 de outubro de 2.006. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA-Juiz Substituto. ___________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2006.003461-9 Ação: Indenização A.: Vilmo José de Castro Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26190-B R.: Teleron Celular S/A Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 SENTENÇA: ISSO POSTO, acolho a pretensão deduzida pelo autor no pedido inicial, e, como conseqüência: a) DECLARO inexistente o débito mencionado na inicial e que fora lançado pela ré em nome do demandante (título DMI 032415001); b) MANTENHO a decisão de f. 33, razão pela qual determino que o protesto do título acima referido seja cancelado. c) com fundamento no art. 186 do Código Civil, CONDENO a requerida a reparar o dano moral causado ao requerente, mediante o pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida a partir desta data, sem prejuízo da incidência de juros legais, que deverão ser contados a partir da data da citação da ré. À vista do exposto, ENCERRO essa fase cognitiva do processo com resolução do mérito da demanda, nos termos do art. 269, I, do CPC. Ante a sucumbência da requerida, condeno a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da patrona da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atento à complexidade da causa e à dedicação da advogada, nos termos do que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC. Registro, por oportuno, que, nos termos da súmula n. 326 do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Publique se. Registre se. Intimem se. Após o trânsito em julgado desta decisão, a escrivania deverá proceder na forma do art. 475 J, do CPC. Desarte, caso a devedora não efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Decorrido esse prazo, desde que a requerimento da parte credora e observado o disposto no art. 614, inciso II, do CPC, expeça se mandado de penhora e avaliação. A exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. Efetuado o pagamento parcial do débito, a multa de 10% incidirá sobre o saldo remanescente. Não sendo requerida a execução no prazo de 6 meses, os autos deverão ser arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte credora. Ariquemes/RO, 23 de outubro de 2.006. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA-Juiz Substituto. __________________________________ Proc.: 002.2005.002618-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Campeã Máquinas Agrícolas Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Rogério Diniz Adv.: não informado CERTIDÃO: Até a presente data não foi comprovada a publicação do edital de fls. 26. Ariquemes-RO, 17 de novembro de 2006. __________________________________ Proc.: 002.2006.013572-5 Ação: Conversão de separação judicial A.: Gilson Alves dos Santos e Maria Cecília Barboza Macedo dos Santos Adv.: Sebastião Durval Merlim OAB/RO 159-B SENTENÇA: Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para converter em DIVÓRCIO a separação judicial dos requerentes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III NÚMERO 224 ANO XXIV do CPC. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Maria Cecilia Barboza Macedo. Custas e honorários incabíveis à espécie. Expeça se mandado de inscrição e averbação aos cartórios competentes. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem se. Ariquemes, 20 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto. __________________________________ Proc.: 002.2003.008128-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 R.: Janaina Helena de Andrade Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial certificou que, em cumprimento ao r. mandado, dirigiu-se ao endereço: Rede TV, Setor 04, onde trabalha, às 15h20min, onde deixou de proceder à reavaliação do bem indicado, devido a Executada não tê-lo mostrado o bem. Intimou-a de todo o teor do mandado e do despacho de fls. 28, que leu e o deu para ler, recebendo a contrafé e exarando sua nota de ciência. __________________________________ Proc.: 002.2000.005945-7 Ação: Execução de título judicial A.: Luiz Henrique Pettenon e outros Adv.: advogado não informado e outros R.: Domingos Borges da Silva Adv.: Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892 CERTIDÃO: O Oficial certificou que, em cumprimento ao r. mandado, dirigiu-se ao endereço mencionado, às 13h10min, onde Intimou Sarah Jane C. A. Cadamuro, de todo o teor do mando, que o leu e o deu para ler, recebendo a contrafé e exarando sua nota de ciência. Deixou de intimar Gildeon Souza Portugal, por não tê-lo encontrado, como também o n. da Rua indicado no mandado e conforme informações de Jarlei, residente no n. 3531, que Gildeon é ali pessoa desconhecida. Como não encontrou bens móveis ou imóveis em nome dos Executados, deixou de proceder à penhora e arresto, respectivamente. Gabarito nº 0561/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.006008-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Marisa Aparecida Ferrari/ME - Casa dos Colchões Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084 R.: Rosely Gomes Martins Adv.: Não Informado ANO XXIV NÚMERO 224 FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora para se manifestar nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. Proc.: 002.2006.006002-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ezequiel Alves Cardoso - Me Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084 R.: Ademir Sérgio de Almeida Mello Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora para se manifestar nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. Proc.: 002.2006.006000-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas Coimbra Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084 R.: Hailton Cleber Torres Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora para se manifestar nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. Proc.: 002.2006.005997-2 Ação: Execução de título judicial A.: C. I. De Araújo Me (auto car) Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084 R.: Antonio Raimundo Muniz Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora para se manifestar nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. Proc.: 002.2006.005998-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Queiroz e Alves Ltda - Me - Renop Renovadora de Pneus Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084 R.: Osmar da Silva Raposo Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora para se manifestar nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 28 de novembro de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 C - 5 Gabarito nº 0562/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Gabarito nº 0563/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.002623-3 Ação: Execução de título judicial A.: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas Coimbra Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084 R.: Sirleide Alves da Mata Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora para se manifestarem nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. Proc.: 002.2006.003450-3 Ação: Execução de título judicial A.: Romildo Crispim Amaro e outros Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 786 R.: Nilza Maria Moreira de Almeida Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora para se manifestarem nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. Proc.: 002.2006.002621-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Rhayne Comércio de Artigos do Vestuário Ltda Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084 R.: Andréia Peixoto dos Santos Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora para se manifestarem nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. Proc.: 002.2006.006004-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Queiroz e Alves Ltda - Me - Renop Renovadora de Pneus Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084 R.: Salesio dos Santos Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora para se manifestarem nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. Proc.: 002.2005.004792-4 Ação: Execução de título judicial A.: Fabiano Ferreira Silva Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO 2084 R.: Antonio Raimundo Muniz Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte autora para se manifestarem nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 29 de novembro de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Proc.: 002.2006.010245-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Juliana Vieira Kogiso Masioli, OAB/RO 1395 R.: Andréia Peixoto dos Santos Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. Proc.: 002.2001.003700-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R.: Vasco Arlan Peres da Silva Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestarem nos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que não houve resposta ao bloqueio efetuado junto ao BACENJUD. Proc.: 002.2005.006778-0 Ação: Cobrança A.: Vitalino Guerino de Ross Adv.: Edelson Inocêncio, OAB128/B e Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890 e Arlindo Frare, OAB/PR 40.665. R.: Madereira Verde Ltda Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 63, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que me dirigi ao endereço mencionado e mesmo encontrando bens em nome do executado, Lote 05, B-1, Gleba 04, CRI n 8607, deixei de proceder a penhora do imóvel, pois os funcionários não permitiram a minha entrada para avaliação, alegando que o SR. Ângelo, representante legal da empresa está de viagem. Ariq. 22/11/2006. Proc.: 002.2005.010122-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Malbor Comercial Ltda Adv.: Edelson Inocêncio, OAB128/B e Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890. R.: Frigorífico Boi Verde Ltda Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, C - 6 01-12-2006 retirarem o Auto de Adjudicação do bem penhorado, bem como para se manifestarem nos autos supramencionados, conforme despacho a seguir transcrito: DESPACHO: Se em termos (CPC, art. 714), decorrido o prazo de 24h, lavre-se o auto de adjudicação (art. 715, § 2º). A seguir, intimemse as partes e, certificada a não manifestação, venham conclusos. Ariq. 13/10/2006. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 29 de novembro de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Proc.: 0072006010563-5 Ação: Execução A.: ana Laura Lopes Sá Meira Adv.: Rosemeire Caetano Pereira, OAB/RO 2082 R.: Joberdes Bonfim da Silva Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados e levados a leilão, tendo em vista que não houve arrematação. ................................................................ Proc.: 0072005005188-8 Ação: Execução A.: Rosenildo de Lima Adv.: Angela Maria Dias Rondon Gil, OAB/RO 155-B R.: João Claudio Venzel Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados e levados a leilão, tendo em vista que não houve arrematação. ................................................................ Proc.: 0072006007599-0 Ação: Execução A.: Willy - Plásticos Industria e Comércio Ltda ME Adv.: Teófilo Antonio da Silva, OAB/RO 1415 R.: Espigão Materiais para Construção Ltda - ME Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório o auto de adjudicação que se encontra confeccionado para as devidas providências. ....................................................... Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: CELENI BORTOLETO ME, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 01.991.502/0001-94, último e conhecido endereço na Av. Castelo Branco, 363, Centro, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de CELENI BORTOLETO ME, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 2.791,18 (dois mil setecentos e noventa e um reais e dezoito centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.06.006308-8 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Celeni Bortoleto ME Valor da causa: R$ 2.791,18 (dois mil setecentos e noventa e um reais e dezoito centavos). Em 01/06/2006. Natureza da dívida: Dívida Ativa Certidão: 20050200002141, inscrição em 26/09/ 2005, livro 130, folha 85, termo 85. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145 Cacoal-RO, 28 de novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: HOLLYWOOD PRESENTES LTDA ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.977.954/0001-84, último e conhecido endereço na Av. Porto Velho, 2236 A, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : Citação de HO L LYWOOD PRESENTES LTDA ME, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 10.606,20 (dez mil seiscentos e seis NÚMERO 224 ANO XXIV reais e vinte centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.06.006278-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Hollywood Presentes Ltda ME Valor da causa: R$ 10.606,20 (dez mil seiscentos e seis reais e vinte centavos). Em 02/06/2006. Natureza da dívida: Dívida Ativa Certidão: 20050200003003, inscrição em 25/11/ 2005, livro 133, folha 47, termo 47. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145 Cacoal-RO, 28 de novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: NICODEMOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 325.416.782-15, último e conhecido endereço na Rua Cuiabano, 1436, Bairro Habitar Brasil, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de NICODEMOS DA SILVA, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 977,01 (novecentos e setenta e sete reais e um centavo), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.06.006247-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Nicodemos da Silva Valor da causa: R$ 977,01 (novecentos e setenta e sete reais e um centavo). Em 14/06/2006. Natureza da dívida: Dívida Ativa Certidão: 20050200001700, inscrição em 22/08/ 2005, livro 128, folha 244, termo 244. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145 Cacoal-RO, 28 de novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito ANO XXIV NÚMERO 224 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: JOELCIO PEREIRA DA MAIA, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, atualmente em lugar incerto não sabido. FINALIDADE: Citação do Requerido, acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação supra caracterizada. E, para responder à mesma no prazo de 15 (Quinze) dias, contados a partir do término de prazo deste edital, ficando ciente que a não contestação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora, quanto à matéria de fato, sob pena de revelia e confissão. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo : 007.06.010698-4 Classe : Conversão de separação judicial em divórcio Autor : Geneci Barbosa Borges Avelar Advogado: Anelise Justino-Defensora Pública Requerido: Joel Antonio Avelar Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 28 de novembro de 2006. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: MARTINS & TOSI LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.735.375/0001-62, último e conhecido endereço na BR-364, Km 482, Zona Rural, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de MARTINS & TOSI LTDA, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 724.434,90 (setecentos e vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.05.008869-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Martins & Tosi Ltda Valor da causa: R$ 724.434,90 (setecentos e vinte DIÁRIO DA JUSTIÇA e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos). Em 20/09/2005 Natureza da dívida: Dívida Ativa Certidão: 24 2 05 000610-85, inscrição em 31/ 07/1998. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145 Cacoal-RO, 28 de novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: [email protected] 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias De: Montec Construções e Montagens Elétricas Ltda ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.710.020/0001-03, último e conhecido endereço na Av. Cunha Bueno, nº 1028, Sala A, Bairro Pioneiro, Pimenta BuenoRO, atualmente em lugar não sabido. FINALIDADE: Intimar a Requerida, supra caracterizada, na Pessoa de seu Representante Legal, da sentença prolatada à f. 45, de teor seguinte: “Vistos etc. GENIVALDO SARTÓRIO, devidamente qualificado nos autos, promoveu a presente ação cautelar de arresto em desfavor da MONTEC Construções e Montagens Elétrica Ltda objetivando liminar e procedência do pedido. Juntou documentos de fls. 07/16. A liminar foi concedida (fls. 17/18) e cumprida (fls. 20v. e 21). A caução foi prestada às fls. 22. Às fls. 69 a escrivania certificou que a ação principal não havia sido proposta no prazo preconizado no art. 806 do CPC (fls. 69). Vieram me conclusos os autos. É a síntese do necessário. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Conheço, pois, diretamente do pedido, máxime no que pertine ao interesse processual. Reza os artigos 806 e 808 do Código de Processo Civil: “Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de trinta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório; “Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar: I – se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido pelo artigo 806; II – se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.” Após a concessão da liminar e seu cumprimento o autor se manteve inerte e, portanto, não promovendo a ação principal nos termos cobrados no art. 806 do CPC, materializou se, a falta de interesse processual, com conseqüente perda do objeto da lide. Posto isso, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Defiro o desentranhamento do documento de fl. 11 desde que substituído por cópia. Custas na 01-12-2006 C - 7 forma da lei. Após os levantamentos, comunicações de estilo e o trânsito em julgado desta sentença, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 27 de abril de 2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza de Direito Substituta.” Ficando INTIMADO o Representante Legal da Exeqüente de que, caso queira, terá o prazo de quinze (15) dias para interpor recurso de apelação à sentença em tela, ciente que o referido recurso deverá ser feito mediante advogado, e que, o prazo de quinze dias será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Processo: 007.2006.003506-8 Classe: Arresto Requerente: Genivaldo Sartório Requerido: Montec Construções e Montagens Elétricas Ltda ME Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 29 de Novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Expediente: 29 de novembro de 2006 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.2006.000034-8 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Center Royal Química Industrial Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 RR.: J. L. Fernandes & Cia Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça de fls. 162/verso, a seguir transcrita: “...Diligenciei várias vezes no endereço mencionado e nunca encontrei o representante legal da firma, procurei o Advogado Jorge Ronaldo dos Santos e comuniquei, o mesmo deume endereço que ppoderia ser possível localizar o bem a ser penhorado, que é Av. Coronel Noronha-Couto Transportes, não localizei o bem... Cacoal, 06/11/06, (a) Antônia Marli de Oliveira - Oficiala de Justiça.” Processo: 007.2006.012574-1 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Àvila & Ávila Ltda - ME Adv.: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736 RR.: Léia Ferreira Lemes Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fls. 13 infratranscrito: “1. Emende o autor a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de trazer a estes autos o comprovante de recolhimento das custas devidas (R$ 5,00)... Cacoal (RO), 22 de novembro de 2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Sbstituta”. C - 8 01-12-2006 Processo: 007.2006.002139-6 Classe: Reparação de danos A.A.: Otílio da Rosa Macedo e outros Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 R.R.: Oliveira & Prado Ltda - EPP e outros Adv.: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do despacho de fls. 258 infratranscrito: “Intime se a primeira ré, Oliveira & Prado a depositar os honorários periciais em 05 dias sob pena de desitência da prova o que desde homologo em caso de inércia, devendo neste caso os autos voltarem concluso para designação de audiência de instrução. Cacoal, 20/11/2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.1999.001837-3 Classe: Reparação de danos A.A.: Marcos Roberto Moreira da Silva e outros Adv.: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 R.R.: Elifas Paulo da Silva e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 567 infratranscrito: “Manifeste-se os autores, importando o silêncio em anuência ao cálculo apresentado pelos requeridos. Cacoal, 24/11/ 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2005.001848-1 Classe: Ação ordinária A.A.: L. A. S. Silva - ME Adv.: Antônio Paulo dos Santos Filho OAB/RO 1171 R.R.: Physicus Equipamentos Esportivos e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 204 infratranscrito: “Dessa forma, considerando que não foi formulado qualquer pedido (fls. 202) fica mantido o deferimento do desarquivamento apenas para extração de cópias das peças necessárias pelo prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos imediatamente ao arquivo. Int. o advogado da exeqüente. Cacoal, 20/11/2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2004.004168-5 Classe: Arrolamento de bens (sucessões) A.A.: Teodoro José da Silva Adv.: Julinda da Silva OAB/RO 2146 e outros R.R.: Espólio de Maria José da Silva Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do despacho de fls. 167 infratranscrito: “Defiro o desentranhamento dos documentos que instruem o presente processo, conforme requerimento de fls. 166, mediante certidão do cartório e cópia dos mesmos nos autos. Cacoal, 10/11/2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2004.000699-5 Classe: Reparação de danos A.A.: Mauro Antonio Fabril de Oliveira Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 R.R.: VASP - Viação Aérea São Paulo S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 370 infratranscrito: “Concedo o prazo de 60 dias ao autor, para que comprove a correção de seu nome no quadro de credores da requerida. Cacoal, 22/11/2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. ___________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.005679-0 Classe: Ação monitória A.A.: Comercial P.S.V. Ltda Adv.: Vibiani Ramires da Silva OAB/RO 1360 R.R.: F. A. Teixeira - ME Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar a publicação do edital nos termos 232 do CPC. ___________________________________ Processo: 007.2006.009837-0 Classe: Ação monitória A.A.: Waldir Pereira da Rocha Adv.: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 R.R.: S. B. da Silva & Cia Ltda ME Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 17-verso. ___________________________________ Processo: 007.2006.005970-6 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Belinello & Veiga Ltda ME Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Benedito Alves de Carvalho Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 19 infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 794, I, CPC. Custas e honorários advocatícios pelo devedor. Desde logo defiro ao executado o desentranhamento do título de fls. 11, mediante cópia e certidão nos autos. Aos levantamentos, comunicações e baixas de estilo. Libere se o bem penhorado às fls. 17 e, com o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 07 de novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2005.004739-2 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Ivan Juventino Adv.: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2048 e outros R.R.: A. C. Martins Pereira & Cia Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 34-verso. ___________________________________ Processo: 007.2006.011017-5 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Ávila & Ávila Ltda - ME Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Katiely Silva Nascimento Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 13-verso. ___________________________________ Processo: 007.2006.004679-5 Classe: Cobrança (rito ordinário) A.A.: Auto Posto Soberano Ltda Adv.: Ângela M. Dias R. Gil OAB/RO 155-B R.R.: José Lenzi Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 25-verso. Processo: 007.2005.004613-2 Classe: Ação Monitória Requerente: Associação Educacional de Cacoal - AEC Adv: Valter Nunes de Almneida OAB/RO 237 Requerido: Rudnei Phablo Ezidio Adv: Anelise Justino - Defensora Pública NÚMERO 224 ANO XXIV Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 40, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 20 de novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2001.005132-1 Classe: Indenização Requerente: Eriseu Petry Adv: Antonio Paulo dos Santos Filho OAB/RO 1.295 Requerido: Ford Motor Company Brasil Ltda Adv: Simone de Melo OAB/RO 1322 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da decisão de fl. 451-verso, bem como da certidão de fl. 455, a seguir transcritas: “ 1. Junte-se a petição protocolizada em 10/11/ 2006 (anexa). 2. Certifique a Sra. Escrivã quanto à petição informada, protocolizada em 22/06/ 06, bem como sobre o substabelecimento. 3. Intime-se o patrono do autor para, querendo, manifestar-se e requerer o que de direito, após o cumprimento dos itens acima. Cacoal,RO, 24/ 11/2006.” “Certifico que a petição mencionada, protocolizada em 22/06/06 fora enviada a este cartório, onde após consulta no SAP, constatouse que o processo pertinente, estava no TJ em grau de recurso, razão pela qual a escrivania enviou via malote a referida petição para ser juntada ao processo, conforme prova anexa (AR - constando a assinatura e data de recebimento do documento). Salientamos que uma simples consulta no SAP, a data do protocolo da petição, informaria que o processo já estava no TJ desde novembro de 2004. Cacoal, 27 de novembro de 2006.”, para, querendo, manifestar-se e requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Processo: 007.2003.005132-7 Classe: Declaratória Requerente: O Esquinão Comércio de Confecções Ltda. Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/ RO 1916 Requerido: Banco Bradesco S/A Adv: Gervasio Fernandes Cunha Filho OAB/RO 2344 e Antônio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT 3332-E Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 156, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 20 de novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.010522-8 Classe: Mandado de Segurança (área cível) Impetrante: Hilário de Freitas Alves Adv: José Costa OAB/RO 698 impetrado: Prefeita do Município de Cacoal/RO Adv: Marcelo Vagner Pena Carvalho - Procurador Geral do Município Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 50/51, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por HILÁRIO DE FREITAS ALVES a fim de determinar que a Impetrada PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL forneça a relação de todos os servidores portariados do Município, bem como o setor de lotação e valores ANO XXIV NÚMERO 224 percebidos pelos mesmos do mês de janeiro de 2006 em diante, sob pena multa diária de R$ 1.000,00, a contar do trânsito em julgado. Sem custas ou honorários advocatícios. Decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhe se os autos ao Tribunal de Justiça para o reexame necessário. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cacoal, 24 de novembro de 2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.” Processo: 007.2006.005142-0 Classe: Embargos à Execução Embargante: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 39/40, na sua parte dispositiva: “ ... Por estas razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial dos embargos a execução, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, devendo prosseguir a ação principal. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro nos embargos em R$ 400,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando o trabalho desenvolvido pelo causídico. Após o trânsito em julgado, requeira a Embargada o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento o que desde já determino em caso de inércia. Publique se. Registre se. Intime se. Cacoal, 24 de novembro de 2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.” Processo: 007.2006.008100-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Márcio de Souza Alves Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175 Executado: Sebastião de Lima Jacques Filho Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 24-verso, para, querendo, requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Processo: 007.2002.000553-5 Classe: Anulatória Requerente: Antonio Francisco Sesquim Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119 Requerido: Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para recolher a taxa de desarquivamento, em 05 dias, nos termos do despacho a seguir transcrito: “Ao que parece o processo estava arquivado e foi desarquivado sem o pagamento da taxa devisa (fls. 143 e 144/145). Dessa forma, após o pagamento da taxa devida que deverá ser feito em 05 dias sob pena de novo arquivamento deverá a Sra. Escrivã expediu o necessário conforme provimento 006/2006/CG arquivando †se, após, imediatamente o processo em caso de pagamento e extinção do feito. Cacoal, 20/11/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 29 de novembro de 2006 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRA. VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 30 de novembro de 2006 Processo: 007.2006.008272-4 – Ação Monitória. Requerente: Zeferino Viana da Luz Advogado:Dra. Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 Requerido: João Batista Souza Santos e outro Advogado: Dr. Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175 Despacho de fls 26: “Designo audiência de conciliação para o dia 07/03/07 às 08:30 horas, na forma do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário”. Cacoal, 22-11-2006, (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. Processo: 007.2006.008580-4 – Reparação de Danos. Requerente: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Advogado:Dr. Eriseu Petry - OAB/RO 2791 Requerido: Teleron Celular S.A - Vivo Advogado: Dr. Matheus E. Santana OAB/RO 3230 Despacho de fls 55: “Designo audiência de conciliação para o dia 14/03/07 às 08:30 horas, na forma do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário”. Cacoal, 22-11-2006, (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. Processo: 007.2006.004937-9 – Cobrança. Requerente: Açofer Industria e Comércio Ltda. Advogado:Dr. Geraldo Carlos de Oliveira OAB/RO 4032 Requerido: Walney Soares de Souza - ME Advogado: Dr. José Edílson da Silva OAB/RO 1554 Despacho de fls 52: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois”, (...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se”. Cacoal, 22-11-2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. 01-12-2006 C - 9 Processo : 007.2006.001840-9 – Reparação de Danos Requerente: Dileuza Nogueira de Melo Advogado: Dr. Valter Nunes de Almeida OAB/ RO 237 Requerido: Departamento de Viação e obras Públicas do Estado de Rondônia Advogado: Dra. Maria de Fátima Salvador de Lima – OAB/RO 80/A. Despacho de fls 80: “O feito permite o saneamento, o que faço nesta oportunidade. Tendo em vista figurar no pólo passivo da demanda ente público, resta prejudicada a audiência de conciliação. No que pertine as preliminares alegadas pela parte ré, essas se confunde com o mérito, e com o mesmo será analisado. As partes estão regularmente representadas por advogado, pelo qual declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora por ser pertinente e por ter a mesma justificado sua finalidade. Concedo até o dia 14/02/07 para que indique as testemunhas que queira ouvir, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil com a nova redação que lhe foi data Lei 10.358/2001. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) como ocorreu o acidente; b) quais os danos sofridos pela parte autora e sua repercussão; c) se houve omissão da parte ré em tomar as providências necessárias para a segurança do tráfego; d) a quem pertence conservação da rodovia Estadual.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/03/07, às 10:00 horas.Expeça-se o necessário “. Cacoal, 22-11-2006, (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito”. Processo : 007.2006.001977-4 – Embargos a Execução Requerente: Lauro Marques Pereira Advogado: Dr. Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Requerido: José Carlos de Souza Advogado: Dr. Seneval Viana de Souza – OAB/ RO 2149. Despacho de fls 44: “Defiro o pedido de fls. 43. Fixo também como ponto controvertido o “excesso de execução”, consubstanciado na cobrança indevida de juros e honorários advocatícios. Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/03/2007 às 09:00 horas. Tendo em vista que no mês de janeiro o Tribunal de Justiça determinou férias coletivas aos magistrados do Estado, período em que somente serão atendidas os caso mais urgentes, pois apenas 2 (dois) juízes estarão respondendo pela Comarca. Intimemse. Expeça-se o necessário”. Cacoal, 22-112006, (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. Processo : 007.2005.009797-7 – Cobrança Requerente: Tatiana Alves de Lima e outros Advogado: Dr. André Luís Gonçalves OAB/RO 1991 Requerido: Vera Cruz Seguradora Advogado: Dra. Deolamara Lucindo Bonfá – OAB/RO 1561 Sentença de fls 111: “ Vistos, etc. As partes pleiteiam a extinção do feito, em razão da transação realizada ( fls. 109/110). Assim, HOMOLOGO o presente acordo, conseqüentemente julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, Cacoal 22-11-2006, (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. C - 10 01-12-2006 Processo : 007.2006.009349-1 – Cobrança Requerente: Bruno Cometti Advogado: Dr. Rodrigo da Silva Azevedo OAB/ RO 2145 Requerido: Vera Cruz Seguradora Advogado: Dr. Ivan Machiavelli – OAB/RO 307 Sentença de fls 55: “As partes pleiteiam a extinção do feito, em razão da transação realizada (fls. 109/110). Assim, HOMOLOGO o presente acordo, conseqüentemente julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, Cacoal 10-11-2006, (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. P.S. Guia de Depósito aguardando retirada pelo Requerido. Processo : 007.2006.007973-1 – Execução de Prestação Alimentícia. Requerente: T. I. M. de A. Advogado: Dr. Zílio César Politano OAB/RO 489A. Requerido: A. S. de A. Advogado: Não informado Sentença de fls 32: “Indefiro o pedido, visto ser responsabilidade da parte autora tal procedimento”. Cacoal, 22-11-2006 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. Processo : 007.2006.011186-4 – Declaratória. Requerente: Ivanete Gude Advogado: Dr. Altemir Roque OAB/RO 1311. Intimação: Desentranhe-se a petição de fls. 52/ 56 e autue-se em apenso como ação declaratória incidental. Na seqüência, intime-se o autor para que adeque a respectiva petição incluindo o pólo passivo e formulando o requerimento de citação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicia (...), Cacoal, 28-11-2006, (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. Processo : 007.2005.010186-9 – Declaratória. Requerente: Zilda Jacone Tavares dos Santos Advogado: Dr. Luis Ferreira Cavalcante – OAB/ RO 2790 Requerido: Vater Araújo Gonçalves Advogado: Não informado Sentença de fls 68/70: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial da ação proposta por ZILDA JACONÉ TAVARES DOS SANTOS em face de VA LTER ARAÚJO GONÇALVES, para apenas DECLARAR a relação jurídica consubstanciada no contrato de fls.24, negando à autora o direito de pleitear qualquer valor referente às parcelas pendentes e constantes daquele instrumento. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência e diante da revelia condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), ao advogado da autora, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido da demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal 03-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 007.2005.010417-5 – Ação Civil Pùblica Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça Requerido: Delta Ind. e Com. de Alimentos Ltda e Adilton Laerte Vilczak Advogado: Dr. Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Requerido: João Costa dos Reis e Valdir Montovani Advogado: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos – OAB/ 1211 Despacho de fls 406: “Tendo em vista que audiência de instrução e julgamento foi designada para 21 de fevereiro de 2007 e esse dia trata-se de uma quarta-feira de cinzas, em que costumeiramente não há expediente forense no período matutino, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 13/03/2007, às 09:00 horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário”. Cacoal, 21-11-2006. (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. Processo : 007.2006.005842-4 – Cobrança Requerente: José Nilton Alves Feitosa Advogado: Dr. Eric Julio dos Santos Tiné – OAB/ RO 2507 e outro. Requerido: Indiana Seguros S/A. Advogado: Dra. Marlene Ferreira da Costa – OAB/RO 2636 Despacho de fls 119: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: se houve omissão de informações na hora da contratação quanto a região de circulação do veículo; se o autor era condutor principal do veículo segurado; de quem é a propriedade do veículo envolvido no sinistro; se houve comunicação ao autor da rejeição do pagamento, já que exigiram do autor transferência do DUT para que fosse efetuado o pagamento do sinistro;Defiro a produção de prova testemunhal, intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes às fls. 117. Defiro também a juntada aos autos do “aviso fonado do sinistro” (fls. 115), concedo até o dia 07/02/07 para tal providência.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/07, às 10:00 horas. Expeça-se o necessário”. Cacoal, 20-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. Processo : 007.2006.005185-3 – Revisional de Alimentos Requerente: J. W. dos S. A. e outro Advogado: Dr. Altemir Roque OAB/RO 1311. Requerido: J. G. A.P. Advogado: Dr. Cristovam Coelho Carneiro - OAB/ RO 115 Despacho de fls 48: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a alteração da situação econômica do requerido e sua impossibilidade de aumentar o valor que vem pagando a título de pensão alimentícia anteriormente fixada em favor dos requerentes.Defiro a produção de prova testemunhal. Concedo até o dia 07/02/07 para NÚMERO 224 ANO XXIV que as partes indiquem as testemunhas que queiram ouvir, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil com a nova redação que lhe foi data Lei 10.358/2001. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/03/2007, às 09:00 horas. Expeça-se o necessário” Cacoal, 20-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. Processo : 007.2006.001763-1 – Indenização por acidente de veículo Requerente: Ivanete Luiz Vieira Souza Advogado: Dr. Sinval Barros – OAB/RO 2321. Requerido: Amaury Adão de Souza Advogado: Dr. Cristovam Coelho Carneiro - OAB/ RO 115 Den. a Lide: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Não informado Despacho de fls 79: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. A preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela parte ré já foi analisada às fls. 77, com a exclusão do 2º réu do pólo passivo da demanda. Quanto ao sobrestamento do feito não se vislumbra hipótese para o mesmo, não sendo obrigatório e sim uma faculdade do juízo. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas. Assim declaro o feito saneado. Como ponto controvertido, fixo os seguintes: a culpa pelo sinistro.Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes, intimem-se as testemunhas arroladas pela parte autora às fls. 07, concedo até o dia 14/01/2007 para que as partes indiquem as testemunhas que queiram ouvir, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil com a nova redação que lhe foi data Lei 10.358/2001, sendo dispensada pela parte autora a oitiva da parte ré.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/02/2007, às 10:00 horas. Expeça-se o necessário”. Cacoal, 20-112006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. Processo : 007.2006.004833-0 – Monitória Requerente: Sônia Mara Vitória de Souza Oliveira Advogado: Dra. Kelly da Silva Martins Strellow – OAB/RO 1560 Requerido: Montec Construções e Montagens Elétricas Ltda – ME Advogado: Não informado Requerido: Alusa Engenharia Ltda Advogado: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Despacho de fls 96: “Os documentos juntados fazem parte do processo envolvendo a parte ré, pelo que a vista é desnecessária.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da ANO XXIV NÚMERO 224 designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se”. Cacoal, 21-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. Processo : 007.2006.000970-1 – Inenização Requerente: Dalva Maria Cristina Rocha Brandão de Andrade Advogado: Dr. José Edílson da Silva – OAB/RO 1554 Requerido: José da Costa Muniz e outro Advogado: Dr. Josimar Oliveira Muniz – OAB/ RO 912 Despacho de fls 148: “Defiro o pedido, pois em janeiro ocorrerão férias coletivas. Nova audiência dia 07/03/2007, às 11:00 hs. Int.” Cacoal, 2111-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito. JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial 3ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: ICOPAL IND. COM ALIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido. Proceder a Intimação da parte executada acima qualificada que foi reduzido a Termo a Penhora os bens ofertados a seguir descritos: 01 (um) imóvel urbano nº 440A, Quadra 26, Setor 01, medindo 4.800m², sendo 60m de frente e fundos e 80m nas laterais, localizado na BR 364, esquina com A. Jair Tome de Souza, no Distrito do Riozinho, neste município, tendo como benfeitoria uma construção em alvenaria, estrutura metálica, tipo barracão comercial, medido aproximadamente 500m², estando parcialmente deteriorada pela ação do tempo e uso, sendo que está em estado de abandono, sem pavimentação asfáltica, servida de rede de água, energia elétrica e telefônica, avaliado em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Ciente que presta compromisso de depositário fiel dos bens acima mencionados, prometendo deles zelar convenientemente e fielmente, conservando-os em seu atual estado e deles não abrindo mão sem prévio autorização deste Juízo, sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA: Cientificando, ainda, o Executado, que o prazo para interposição de Embargos será de dez (10) dias, contados da Intimação da Penhora. Processo : 007.2006.001244-3 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL - SAAEC Advogado: Procuradora da Autarquia Executado: ICOPAL IND. COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 29 de nov. de 2006. (a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direitob DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO: ESPÍDIO SANTANA DO NASCIMENTO, natural de ALEGRE, Estado do ESPÍRITO SANTO, nascido aos 25 de Agosto de 1924, filho de Rogaciano José do Nascimento e Cordélia Maria Xavier, atualmente em lugar incerto e desconhecido. FINALIDADE : Notificação de ELPÍDIO SANTANA DO NASCIMENTO, para que tome ciência de que foi DECLARADA SUA AUSÊNCIA, DA ARRECADAÇÃO DE BENS REALIZADA, bem como, para que compareça em juízo a fim de entrar na posse e administração de seus bens, requerendo o que de direito. DECISÃO: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO, com fulcro no artigos 22 e 25, § 1º do Código de Processo Civil, AUSENTE o Sr. ESPÍDIO SANTANA DO NASCIMENTO e, via de conseqüência, nomeio a requerente Srª. SIRLENE DO NASCIMENTO como curadora, bem como DETERMINO A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS durante um ano com intervalo de dois em dois meses, inclusive, não consta a existência de bens... Cacoal, 20 de março de 2006. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. PRAZO: Dois (02) meses, a partir da publicação deste edital. Processo: 007.04.006821-4 Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA Requerente: SIRLENE DO NASCIMENTO Advogado: Anelise Justino - Defensora Pública Requerido: ELPÍDIO SANTANA DO NASCIMENTO Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976 902 Fone:Fax:(069)4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 04 de novembro de 2002. MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 29/11/2006 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Proc. nº 007.2000.004901-4 - Execução fiscal Exeqüente: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv: Procuradoria Geral da União Executado: Raimundo Nonato Fernandes de Souza ME e outros Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 06/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” 01-12-2006 C - 11 Proc. nº 007.2006.009810-5 - Embargos a execução Embargante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procuradoria Geral do Estado Embargado: Ary Honório de Souza Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isso posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com apoio no art. 269, I, do Código de Processo Civil, TOTALMENTE IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA contra ARY HONÓRIO DE SOUZA, mantendo como válido o montante de R$ 35.674,74 como representativo do débito e determino o prosseguimento da execução. Sem fixação de custas ou honorários. (...). Cacoal, 31/10/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.009026-3 - Ação monitória Requerente: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda Adv: José Renato Mota OAB/RO 1485 Requerido: Pagotto Exp. e Ind. Ltda. Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269, inc. II do Código de Processo Civil, face a total quitação do débito. (...). Cacoal, 27/11/ 06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.003646-3 - Arresto Arrestante: Francisco de Oliveira Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 Arrestado: Montec Construções e Montagens Elétricas Ltda Me Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 27/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.012112-6 - Separação judicial consensual Requerente: G. P. L. Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B Requerente: V. F. S. L. Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “... Designo audiência de ratificação ou reconciliação para o dia 13/12/06 às 10:00 horas... Cacoal, 01/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.012413-3 - Indenização Requerente: Valmir Alves de Andrade Adv: Paula Cristiane Piccolo OAB/SP 212.598 Requerido: América Comércio de Veículos Ltda. Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Provoma-se o recolhimento das custas iniciais no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Cacoal, 14/ 11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” C - 12 01-12-2006 Proc. nº 007.2005.010626-7 - Ação monitória Requerente: Belinello & Veiga Ltda ME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido: Reni de Oliveira Origassa Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.009513-3 - Busca e apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Maria Elena Muniz de Oliveira Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269, inc. II do Código de Processo Civil, face a satisfação do débito. (...). Cacoal, 26/10/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2004.001149-2 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Leite dos Santos Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 16/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2002.004466-2 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Valdeci José dos Santos Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 Executado: Irineu Norberto Pavim Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 13/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2004.004611-3 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Edeliza Maria Luzia dos Santos Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Eluzeu dos Santos Saturnino Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, face ao pagamento do débito. (...). Cacoal, 14/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2004.005627-5 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 Cacoal/RO Adv: Aparecido Pereira dos Santos AOB/RO 1896 Executado: Frigorífico Novo Estado S/A e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Deve ser destacado expressamente o fato de que várias deprecatas expedidas contra o devedor não são integralmente cumpridas em razão do desinteresse do credor em acompanhar e fiscalizar o cumprimento, permitindo sucessivas diligências infrutíferas que retardam o processo no qual é o único grande interessado. Determino a expedição de nova carta precatória para a comarca de Colorado do Oeste com o mesmo porpósito daquela de fls. 363/375. Cacoal, 06/10/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” BEM COMO, fica o advogado da parte autora intimado a comparecer em Cartório para retirar a referida Carta Precatória no prazo de 5 dias. Proc. nº 007.2006.010723-9 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Centro de Educação Intelectual Ltda. Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Executado: Rouse Gonçalves da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Homologo e torno válida a avaliação. Designo o dia 01/02/07 às 08:00 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 16/02/07 às 08:00 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação... Cacoal, 20/ 11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.012775-2 - Busca e apreensão Requerente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Requerido: Maria Aparecida de Souza Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Em face da certidão acima, fica evidenciada o total dissonância entre o informado na inicial e os documentos de fls. 23/24 o que inviabiliza a busca e apreensão. Revogo o despacho de fls. 34 e determino ao autor que esclareça em 5 (cinco) dias qual bem é que pretende ver apreendido. Cacoal, 28/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.012773-6 - Busca e apreensão Requerente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Requerido: Valmiro Rodrigues Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Em face da certidão acima, fica evidenciada o total dissonância entre o informado na inicial e os documentos de fls. 24/26 o que inviabiliza a busca e apreensão. Revogo o despacho de fls. 32 e determino ao autor que esclareça em 5 (cinco) dias qual bem é que pretende ver apreendido. Cacoal, 28/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2004.002347-4 - Busca e apreensão Requerente: Itaú Seguros S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Meneguetti e Lorenzetti Ltda. Adv: não informado NÚMERO 224 ANO XXIV INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.011980-6 - Alvará judicial Requerente: R. O. M. Adv: Nello Augusto dos Santos Nocchi OAB/SP 182.070-B INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se a autora para que em 5 (cinco) dias traga aos autos comprovação documental da existência do consórcio e das parcelas pagas. Cacoal, 21/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.007662-7 - Arrolamento de bens Arrolante: J. P. C. Adv: José Costa OAB/RO 698 Arrolado: E. E. C. P. C. Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se a fim de apresentar certidão narrativa atualizada do imóvel urbano, haja vista que o documento de fls. 09 é datado de 1996. Inclusive deverá apresentar esboço de partilha. Prazo: 10 dias. Cacoal, 20/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2003.004037-6 - Divórcio direto Requerente: M. F. M. Adv: Gervano Vicente OAB/RO 1456 Requerido: G. A. M. Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Homologo e torno válida a avaliação. Designo o dia 10/01/07 às 08:00 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 29/01/07 às 08:00 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação... Cacoal, 06/ 11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.012690-0 - Embargos a execução Embargante: Reinaldo Antonio de Souza Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 Embargado: Werlen Silva Moraes Adv: José Jovino de Carvalho - OAB 385-A INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Não recebo os embargos por não se encontrar seguro o juízo. Cacoal, 22/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.004507-1 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: D. M. Pereira & Cia Ltda - ME Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 Executado: PACA - Proteção Ambiental Cacoalense Adv: não informado ANO XXIV NÚMERO 224 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento noa art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 06/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2004.006327-1 - Cobrança Requerente: Adenir Ferreira Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394-B Requerido: Governo do Estado de Rondônia Adv: Procuradoria Geral do Estado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por ADENIR FERREIRA e, via de conseqüência condeno o ESTADO DE RONDÔNIA, ao pagamento da quantia de R$ 1.180,00 (um mil, cento e oitenta reais), à título de diárias, já devidamente corrigidas até esta data, além da quantia de R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais), à título de honorários de advogado. (...). Cacoal, 16/10/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.008218-0 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Elizete C. P. Siqueira Me Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Nilda Alves de Souza Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Em face ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil, face transação da dívida. (...). Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2004.007315-3 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Crediespigão - Cooperativa de Crédito Rural de Espigão do Oeste Ltda Adv: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 Executado: Paulo Sérgio Gonçalves da Silva Adv: Marcelo Augusto de Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 13/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.008265-1 - Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Edna Fermino da Silva Adv: José Jovino de Carvalho - OAB 385-A Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv: Procuradoria Geral da União INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a comparecer em Cartório para retirar Carta Precatória no prazo de 5 dias. Proc. nº 007.1997.004145-0 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bando do Estado de Rondônia S/A Adv: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 Executado: Erisvaldo José Santana Adv: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Expeça-se Alvará de Levantamento. Após, o autor deverá fornecer planilha autalizada do débito. Cacoal, 11/10/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.009738-1 - Mandado de segurança Impetrante: Município de Cacoal - Rondônia Adv: Procuradoria Geral do Município Impetrado: Coordenador do Unsc das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Regional Cacoal Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA peliteada pelo MUNICÍPIO DE CACOAL a fim de determinar que o Impetrado COORDENADOR DO UNSC DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A REGIONAL CACOAL restabeleça o fornecimento de energia elétrica para a Usina de Asfalto. Confirmo a liminar concedida às fls. 28. (...). Cacoal, 06/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.004529-2 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Flaviana Correa dos Santos Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Face ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil, face transação da dívida. (...). Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.012924-0 - Execução de prestação alimentícia Exeqüente: D. K. L. S e outros Adv: Carla Roque dos Santos Zimmer OAB/RO 3228 Executado: E. A. S. Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Emende-se a inicial, afim de trazer aos autos cópia da certidão de nascimento dos menores. Concedo o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Cacoal, 28/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2003.005034-7 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Greiciane Aparecida de Souza Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Rosalina Pereira Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 14/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.008644-4 - Cobrança Requerente: Elza Ana Brandão e outros Adv: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991 Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto 01-12-2006 C - 13 posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ELZA ANA BRANDÃO e JOSÉ MAURO GERA e, via de conseqüência, CONDENO a requerida VERA CRUZ SEGURADORA S.A. a pagar a quantia de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 14.000,00 (catorze mil reais), com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao ano a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação. (...). Cacoal, 16/10/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.001129-3 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Caravel Veículos Ltda. Adv: Maristela de Melo Mazzutti Executado: Claiton Marcon Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a manifestar-se em 5 dias sobre a certidão do Oficial de Justiça que transcrevo em parte: “... deixei de proceder a penhora, pois fui informada pela senhora RAIMUNDA GALVÃO DE SOUZA, ex-sogra do requerido que, desde a separação o mesmo mudou-se não sabendo informar seu novo endereço... Cacoal, 18/07/ 06. (a.) Ilda Camilo Rodrigues, Oficiala de Justiça.” Proc. nº 007.2006.004825-9 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Silvério dos Santos Oliveira Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Executado: Joaquim Clodoaldo Inocente e outros Adv: Juliana Xavier Fernandes Martins OAB/SP 132.384 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com escora no art. 269, IV do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO, com resolução de mérito, em razão da prescrição do direito pleiteado pelo autor. Sem custas ou honorários de advogado, em face de não ter ocorrido embargos, mas tão somente exceção. (...). Cacoal, 27/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.008445-0 - Arrolamento de bens Arrolante: C. A. G. Adv: não informado Arrolado: E. J. P. G. Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se o inventariante para apresentar comprovante do setor de cadastro da Prefeitura, confirmando a regularização dos procedimentos de unificação e redesmembramento noticiado às fls. 90/100. Prazo: 5 dias. Cacoal, 21/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.008735-1 - Execução fiscal Exeqüente: Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia Adv: zaqueu Executado: Carvalho & Chiarelli Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, C - 14 01-12-2006 JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 11/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.001387-3 - Indenização Requerente: Mônica Witt Braga Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 Requerido: Banco da Amazônia S.A. - Ag. De Cacoal Adv: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Designo o dia 01/02/07 às 08:20 horas para audiência de instrução, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados... Cacoal, 10/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2005.006093-3 - Cobrança Requerente: Senir Maringues Gomes Adv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/ RO 2209 Requerido: Consórcio Nacional Autorede Ltda. e outros Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a comparecer em Cartório para retirar Edital de Citação no prazo de 5 dias. Proc. nº 007.2006.005667-7 - Ação monitória Requerente: Comercial Psv Ltda Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 Requerido: Lindalva Cordeiro de Melo Torres Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a comparecer em Cartório para retirar Edital de Citação no prazo de 5 dias. Proc. nº 007.2006.005931-5 - Declaratória Requerente: Karina Cristina Vasconcellos Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2826 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Recebo o recurso. Vista aos recorrido para oferecimento de contra razões. Cacoal, 22/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2004.006060-4 - Arrolamento de bens Arrolante: A. F. Adv: José Costa OAB/RO 698 Arrolado: E. I. S. F. Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Em face as diversas paralisações do feito e em atenção ao petitório de fls. 63, suspendo o processo por mais 20 (vinte) dias para recolhimento do ITCD. Cacoal, 23/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.012389-7 - Ação monitória Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda. Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 Requerido: Sebastião Belchior Dias Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a comparecer em Cartório para retirar Carta Precatória no prazo de 5 dias. Proc. nº 007.2006.008998-2 - Ação ordinária Requerente: Sayro Genifer Vieira Bidu Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “A contestação apresentada por advogado não habilitado para representar a parte não pode ser acatada e evidente esta que a subscritora da peça de fls. 23/41 não possui poderes para atuar como advogada da parte, dai por que desconsidero a contestação, decreto a revelia da requerida e determino o desentranhamento dos documentos de fls. 23/ 41. Cacoal, 08/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.2006.012248-3 - Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Y. A. M. Adv: Paula Cristiane Piccolo Executado: D. M. Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 14/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 NÚMERO 224 ANO XXIV EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUTOS 012.05.002249-2 CLASSEExecução de Prestação Alimentícia REQUERENTEVanusa Aparecida Maldi Pessoa ADVOGADO José da Silva Messias REQUERIDAJose Pessoa Filho, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informado FINALIDADE: 1) CITAR: A parte executada acima qualificada, dos termos da presente ação, bem como para, no prazo de 03 dias, pagar a importância de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de PRISÃO CIVIL 02 - DESPACHO: Vistos, etc. Defiro o prazo de 29 verso. Cite se por edital. Colorado, 22/11/ 2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste, 24 de novembro de 2006 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Cível Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG Enoque EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.2006.002356-4 CLASSEDeclaratória PARTE REQUERENTEEdna da Costa-ME ADVOGADO (A)Dr. Vangivaldo Bispo Filho. PARTE REQUERIDABRASIL PROPAGANDA e PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 06.349.020/0001-59, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informado FINALIDADE: 01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação contra sí imposta. 02- INTIMÁ-LA: para querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 03 - ADVERTÍ-LA: de que não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos constantes da inicial 04 - DESPACHO de fls. 21-verso: “ Vistos, etc. Cite se por edital,. Col-Ro, aos 08/11/2006- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito .” Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 AUTOS 012.98.001335-8 CLASSE Execução Fiscal P. EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia ADVOGADO Michel Fernandes Barros e outros P. EXECUTADAS Milton de Melo e esposa, se casado for, brasileiros, ambos, atualmente em lugares incerto e não sabido. CURADOR ESPECIAL José da Silva Messias FINALIDADE: 1) - INTIMAR as partes executadas acima qualificadas: 1.1) - da penhora operada sobre o Direito de Posse do imóvel urbano denominado Lote Urbano 06/19R, com 4317.47 m², localizado na Quadra 25 do Setor C no Município de Colorado do Oeste - RO, Avaliado em R$ 2.750,00 1.2) - a querendo, apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO (fl. 156 vº): Vistos. Int. como requerido. Exp o nec. Col. 18/09/06. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 11 de outubro de 2006 Colorado do Oeste, 21 de novembro de 2006 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG reis. RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Vara Cível Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG Enoque NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 224 Gabarito nº 058/2006 Expediente do dia 29/11/2006 Autos de Ação Penal nº 012.2006.001713-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Osvaldo Pereira Leite Advogado: MÁRIO GUEDES JÚNIOR OAB/RO 190-A Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima nominado, para se manifestar na fase do Artigo 499, do Código de Processo Penal, no prazo legal. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Advogado : Promotor de Justiça Parte ré: JOSÉ AMAURI DOS SANTOS e outros Advogado: Dr. Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 e outros Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 28 de Novembro de 2006. C - 15 Certidão nº: 200520000014078 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 27 de Novembro de 2006. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] 01-12-2006 INTERNETE. Endereço eletrônico: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: Juiz: Escrivão: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: FERMINO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 04.219.791/000104, na pessoa de seu representante legal; LAZARO FIRMINO DA SILVA FILHO, bras., cas., Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, da conversão do arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um) imóvel lote de terras rural nº 23, gleba 63 do Projeto Integrado de Colonização Pe. Adolpho Rohl, situado no município de Governador Jorge Teixeira/RO, com área de 102,4588 ha, com limites e confrontações seguintes: NORTE: Lote 22 da gleba 63; NORDESTE: Lote 22 da gleba comerciante, nascido aos 20/01/66, natural de 63; ESTE: Lote 22 da gleba 63; SUDESTE: Reserva São Bernardo de Caldas/MG; e AMÓS florestal do Jaru; SUL: Lote 24 da Gleba 63; APOLINÁRIO DA SILVA, bras., cas., comerciante, NOROESTE: Lote 23 da Gl 62, separado por uma residentes e domiciliados, atualmente, em lugar estrada; matriculado no CRI de Jaru/RO sob nº incerto e não sabido. 7235, com suas benfeitorias, avaliado em R$ FINALIDADE: Notificação de FERMINO E CIA 276.250,00 (Duzentos e setenta e seis mil LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/ duzentos e cinqüenta reais), bem como, para MF nº 04.219.791/0001-04, na pessoa de seu querendo embargar a presente, tem o prazo de representante legal; LAZARO FIRMINO DA SILVA 30 (trinta) dias, contados da data do escoamento FILHO, bras., cas., comerciante, nascido aos 20/ do edital. 01/66, natural de São Bernardo de Caldas/MG; DE: JADIR BISSOLI, brasileiro(a), CPF/MF nº e AMÓS APOLINÁRIO DA SILVA, bras., cas., 039.396.932-00, atualmente em lugar incerto e comerciante, para os termos da presente ação não sabido. de AÇÃO CÍVEL PÚBLICA, para nos termos da Processo : 003.05.003445-9 presente ação, cuja cópia segue em anexo, Classe : Execução Fiscal ficando ciente de que poderá responder a mesma Autor : Fazenda Pública do Estado de no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo Rondônia ser instruída com documentos e justificação Advogado PRAZO PARA CONTESTAR: 10 (dez) dias contados Procurador Estadual da data do escoamento do Edital. Processo: 003.06.003968-2 Classe: Ação Cível Pública Parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA : Dr. Willame Soares Lima - Réu : Jadir Bissoli Curador : Dr. Luciano Filla OAB/RO1585 Valor da Ação: R$ 1.901,95 Natureza da Dívida: Execução Fiscal Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 20.06.05 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado, abaixo relacionado, da PENHORA do (s) seguinte (s) bem (ns): 01 (um) lote de terras rural, nº 47, gleba 67, Projeto de Colonização Pe. Adolpho Rohl, sito no Município de Jaru/RO, com área de 115.3449 ha (cento e quinze hectares, trinta e quatro ares e quarenta e nove centiares), com limites e confrontações seguintes: Norte: lote 48 da gleba 67, Nordeste: lote 48 da gleba 57; Este: lote 48 da gleba 67; Sudeste: terras da União; Sul: lote 46 da gleba 67, Sudoeste: lote 46 da gleba 67; Oeste: lote 46, da gleba 67; Noroeste: lote 50 da gleba 66, separado por uma estrada, sito na Linha 632, km 30, avaliado em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), e para querendo opor embargos, que o faça no prazo infra mencionado. PRAZO: 30 (trinta) dias contados da data do escoamento do edital. DE: JAYME ZURANO PEREZ, brasileiro, portador do CPF nº 095.184.289-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 003.2006.000824-8 Classe: Carta precatória Autor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA Advogado: Waldemar Rodrigues Chaves Filho OAB/RO 996 Valor da Ação: R$ 4.035,60 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 26 de novembro de 2006 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] C - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, abaixo relacionado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam a dívida. DE: INDUSTRIA E COMÉRCIO ÉBANO LTDA, pjdp, inscrito no CGC/MF 05.590.831/0001-84, na pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Processo: 003.2003.001560-2 Classe : Execução fiscal Parte Autora: Fazenda Nacional Advogado: Procurador da Fazenda Nacional Valor: R$ 10.018,24 Data Insc. /Reg. Dívida Ativa: 26/09/2002 Certidão nº: 24 6 02 001659-09 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: Jaru - RO, 28 de novembro de 2006 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Gabarito nº 86/06 Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito NÚMERO Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 73V. Sentença: “Ante a certidão supra, Julgo Extinto o processo, nos termos do artigo 267, III, CPC. Custas na forma da lei. P. R. I. C.” Proc.: 003.2005.001753-8 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Rondobrás Auto Peças Ltda Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Executado: Gessi Neiva de Souza Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A ANO XXIV Proc.: 003.2006.003182-7 Ação: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Sebastião Adilson Souza Adv.: Paulo Eduardo Pereira Lima OAB/RO 161 Requerido: Lucimar Teodoro do Nascimento Souza Proc.: 003.2006.003979-8 Adv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813 Ação: Depósito Finalidade: Intimar o procurador do requerente Requerente: Banco Honda S/A do r despacho de fls. 61. Adv.: Lourdes Favero Toscan OAB/GO 16802 Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/RO 2634 Despacho: Considerando as informações dos procuradores da parte requeria de que o requerente não foi intimado via Carta precatória, Requerido: Denis Pedro de Oliveira Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A fato confirmado pelo juízo, bem como levando Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 se em consideração que o requerente é defendido Finalidade: Intimar os procuradores das partes por defensor público, redesigno a audiência para da r. sentença de fls. 56. o dia 27/02/2007 às 09:30 horas, bem como Sentença: “Homologo, para que surtam os determino a intimação do requerente via Diário efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 53/ da Justiça, por edital. 54. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM considerando a necessidade da presença de JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo defensor, nomeio o defensor público para 269, inciso III do Código de Processo Civil. acompanhamento nesta Comarca dos presentes Autorizo de autos, levando se em conta a unidade funcional documentos, mediante cópia e recibo nos autos. da defensoria pública. Comunique se ao Juízo Sem custas finais, com base nas Diretrizes. deprecado. Saem os presentes intimados” eventuais levantamentos Por outro lado Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Proc.: 003.2006.001166-4 Ação: Guarda Requerente: Kauan Valério de Albuquerque de Proc.: 003.2006.002231-3 Ação: Declaratória de concubinato Requerente: Gercília Gomes de Souza Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813 Araújo Requerido: Bento Lopes de Macedo Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Adv.: Jecsan S. S. Fernandes OAB/RO 2505 Requerido: Kariny Ferreira de Albuquerque Finalidade: Intimar o procurador do requerente Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813 acerca da devolução da carta precatória de fls. Finalidade: Intimar os procuradores das partes 83/92. E para os procuradores das partes do r despacho de fls. 226. apresentarem memoriais. Despacho: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Int. Proc.: 003.2006.007283-8 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Proc.: 003.2006.004034-6 Proc.: 003.2006.001897-9 Ação: Prestação de contas Requerente: Polliana Celia Neves Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Requerido: Daniela Célia Neves Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 555. Despacho: Intime se as parte do retorno da Carta precatória. 224 Ação: Conversão de separação judicial em divorcio Requerente: Sebastião Gomes Valim e outros Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 Antônio de Oliveira Valadão OAB/RO 620 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar cópias e retirar o mandado de averbação. Requerente: José Gabriel da Silva Adv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 26/32. Sentença: “... Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, I do CPC, determinando o arquivamento dos presentes Proc.: 003.2006.007543-8 autos. Sem honorários e custas. PRIC” Ação: Passagem forçada/servidão Requerente: Joaquim Felis da Silva Proc.: 003.2004.004375-7 Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Requerido: Enoque Sampaio Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 45. Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/02/07 às 10:30 horas. Intimem se. Ação: Indenização Requerente: Angela Fernandes Pereira Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Mara Luiza Franco e outros Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 224 Proc.: 003.2006.007221-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Carlos Henrique de Oliveira Palhano Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Executado: Idemir Rogério Palhano Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta precatória de fls. 30/32. Proc.: 003.2005.005738-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: Renato Salomão de Oliveira Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Requerido: Marcilene Ramos da Silva Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A Finalidade: Intimar os procuradores das partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 003.2006.007777-5 Ação: Declaratória de concubinato Requerente: Maria das Graças Vieira Uchoa Adv.: Sidnei da Silva OAB/RO 3187 Requerido: José Clarindo Filho Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 22. Despacho: DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL A AUTORA PROCESSE SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO O provimento n.º 13/2000 CG, da Corregedoria Geral, em seu artigo 1.º Estabelece que: “Fica instituído o Juizado Informal de Conciliação, vinculado aos juízos que detém a competência para as causas de família, nas comarcas do interior, que se regerá pelas disposições constantes deste Provimento, com competência exclusiva destinada à realização de conciliação, nas causas que envolvam oferta, exoneração, redução ou revisão ou pedido de alimentos, investigação e negatória de paternidade, divórcio Proc.: 003.2006.007833-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Heberton Cristian Batista de Oliveira e outros Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 Executado: Ananias Nunes de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 03. Despacho: Em que pese os documentos juntados não houve a juntada da sentença homologatória do acordo de alimentos. Complemente a inicial em 10 dias sob pena de aplicação dos disposto no parágrafo único do art. 284, CPC. Intime se. e separação judicial, separação consensual e Proc.: 003.2006.007687-8 Ação: Manutenção de posse Requerente: Lindomar Soares Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B Requerido: William Cleisson Lopes Soares Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo para contestação em 24/11/06. Requerente: Maria José dos Santos e outros causas referentes à sociedade de fato, com ou sem partilha”. Com efeito, sendo a presente ação de união estável c/c dissolução da sociedade de fato, designo audiência de conciliação para o dia 09/02/06, às 9:00 horas. O prazo para contestar terá início na data da audiência de conciliação, e será de 15 dias, ainda que a audiência não se realize. Expeça se o necessário. Proc.: 003.2003.001325-1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira OAB/DF 15.624 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Proc.: 003.2006.007682-5 Ação: Conversão de separação em divórcio Requerente: Pedro Bisi Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Ozilia Maria Basso Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo para contestação em 24/11/06. Proc.: 003.2006.007790-2 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Maria Martiniana de Souza Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente Proc.: 003.2006.007215-3 Ação: Declaratória Requerente: Comunidade Batista Vida por Vidas Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO 2957 Requerido: Município de Jaru/RO Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 30/ 67, sendo a mesma tempestiva. da r. sentença de fls. 20/24. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil e determino via de conseqüência o arquivamento dos presentes autos. Defiro a assistência judiciária gratuita pleiteada na inicial, motivo pelo qual deixo de condenar nas custa processuais. Publique se. Registre se. Intimem se .Cumpra se.” 01-12-2006 C - 17 Proc.: 003.2006.000672-5 Ação: Carta precatória Requerente: Raimundo Carmo de Sá e outros Adv.: Welser Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506 Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Requerido: Santiago Ramon Gisbert Banus e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 70. E do saldo remanescente em favor do credor no valor de R$ 92.726,33 (noventa e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos). Despacho: Atualize se o débito. Defiro a adjudicação, devendo o credor se for o caso, depositar a diferença. Proc.: 003.2006.004385-4 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: Flauvines Ribeiro da Silva Nascimento Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B Requerido: Romeu de Lima Nascimento Adv.: Núbia Rubena Paniago de Melo OAB/RO 2098 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 20v. Despacho: O ônus de citação por edital é do autor, ex vi art. 232. I c/c art. 233, CPC. Além do mais o TSE proíbe informações de endereços à causas puramente cíveis, pelos Cartórios Eleitorais. Indefiro. Quanto ao pedido de ofício ao CRI sobre existência de bens do casal tenho que a parte autora já informou que não existem, pelo que por se tratar de direito patrimonial e disponível, indefiro o pedido. Intime se. Após ao MP. Proc.: 003.2001.003419-9 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Otávio Martins de Paiva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Herbert Pereira da Silva OAB/RO 893 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 127. Despacho: Cumpra se a 2ªparte do despacho retro. (Para o autor apresentar cálculos em 10 (dez) dias.) Proc.: 003.2004.001217-7 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Flora Maria Castelo Branco C. Santos Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/ RO 391A Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797 Executado: Ana Cláudia Vieira Rillo Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 186 e para retirar o alvará judicial. Despacho: Considerando as consignações do substabelecimento de fls. 180, expeça se o alvará em favor do Dr. Dênio. C - 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 Proc.: 003.2005.000615-3 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Auto Posto Belém Ltda Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 Requerido: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 179. Despacho: A petição de fls. 177 está em desacordo com a sentença (execução). Proceda se a adequação. Proc.: 003.2006.000261-4 Ação: Inventário Inventariante: João Batista Siqueira Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Inventariado: Adílio Augusto Siqueira e outros Herd.: Daniel Augusto Siqueira e outros Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 187. Despacho: Designo audiência para o dia 20/ 02/07 às 08:30 horas. Intimem se. Proc.: 003.2003.002942-5 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Luiz Alberto Lima Cantanhede Adv.: Ana Geralda Martins de Siqueira OAB/RO 918 Executado: Daniel Nascimento Felício Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 126v, sendo que deixou de intimar a depositária por não localizá-la, sendo informado por Adelbal Batista Lopes que a mesma reside atualmente em Porto Velho/RO. Proc.: 003.1996.000748-9 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Maria Olinda de Souza Benigno Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Herbert Pereira da Silva OAB/RO 893 224 ANO XXIV Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Finalidade: Intimar o procurador do arrolante Proc.: 003.2005.001417-2 Proc.: 003.2006.003405-2 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Ação: Execução de prestação alimentícia Requerente: Ana Paula Morais Exeqüente: Marcelo de Souza Luz Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Requerido: Barbara de Souza Rodrigues e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta precatória de fls. 75/79. Proc.: 003.2006.001510-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Executado: Jairo Moura e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 72. Despacho: Manifeste se o exeqüente sobre interesse ou não da proposta de fls. 70 e documento fls.71. NÚMERO cópias e retirar a carta de adjudicação e o formal de partilha. Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Executado: Valterlã da Costa Luz Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 42. Despacho: Designo as vendas judiciais para os Proc.: 003.2006.002134-1 Ação: Divisão e demarcação de terras Requerente: Eliane Martins Damacena Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Requerido: Almerita Marcolino Araujo e outros Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Nayberth para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar Henrique Alcuri Aquino Bandeira dias 05/02/07 e 15/02/07 às 8:30 horas. Expeça se o necessário. Proc.: 003.2006.002464-2 Ação: Medida Cautelar Inominada Requerente: Cícero Felix de Figueiredo Adv.: Gilson Sydnei Daniel OAB/RO 2903 OAB/RO 2854 Requerido: Empresa de Rádio Difusão Nova Finalidade: Intimar os procuradores das partes Fronteira Ltda do r despacho de fls. 65 e 68. Finalidade: Intimar o procurador do requerente Despacho de fls. 65: Apenas a requerente da r. sentença de fls. 15. especificou suas provas, as quais defiro. Designo Sentença: “... DECIDO : Tendo as partes audiência de instrução e julgamento para o dia transigido nos autos principais, em se tratando 08/02/07 às 10:00 horas. Intimem se as partes de direitos disponíveis, por partes devidamente e as testemunhas arroladas às fls. 64. representadas, deve o feito ser extinto com Despacho de fls. 68: Aguarde se a audiência já resolução do mérito, nos moldes da nova redação designada em fls. 65. Face certidão de fls. 65. do artigo 269, inciso VI do Código de Processo tenho como precluida a manifestação de fls. 66/ Civil. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, 67. por resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela Proc.: 003.2006.007487-3 perda do interesse no prosseguimento da Ação: Execução de prestação alimentícia demanda. Sem custas face as disposições das Exeqüente: Peterson Alessandro Rigato de Souza Diretrizes Gerais Judiciais. P.R.I.C.” Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Executado: Samuel Oliveira de Souza Proc.: 003.2006.002855-9 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente Ação: Indenização para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se Requerente: Cícero Felix de Figueiredo acerca da devolução da carta precatória de fls. Adv.: Gilson Sydnei Daniel OAB/RO 2903 15/18. Requerido: Carlos Wagner Matos Adv.: Gilson Soares Raslan OAB/RO 648A Proc.: 003.2006.005239-0 Requerido: Empresa de Rádio Difusão Nova Ação: Ação monitória Fronteira Ltda e outros Requerente: LP Castilho ME Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 Requerido: Moacir Gonçalves de Azevedo Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo para o requerido pagar o débito ou embargar o feito em 22/11/06. Proc.: 003.2006.007248-0 Ação: Arrolamento de bens Arrolante: José da Silva de Amorim e outros Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Arrolado: Jonas Francisco de Amorim Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 445. Sentença: “... DECIDO : Tendo as partes transigido, em se tratando de direitos disponíveis, por partes devidamente representadas, deve o feito ser extinto com resolução do mérito, nos moldes da nova redação do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, regendo se pelos termos e cláusulas constantes do acordo de fls. 340/341 dos presentes autos. Sem custas face as disposições das Diretrizes Gerais Judiciais. P.R.I.C.” ANO XXIV NÚMERO 224 Proc.: 003.2006.000474-9 Ação: Alimentos Requerente: Renan Furtado do Nascimento e outros Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Requerido: José Cleperiano Pereira do Nascimento Adv.: Gemairie Fernandes Evangelista OAB/RO 219B Finalidade: Intimar o procurador do requerente do OF 1543/GAB/GRA/MF/RR, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Comarca de Boa Vista/RR, informando o cumprimento da determinação judicial. Proc.: 003.1997.003119-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A Adv.: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266B Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Executado: Correa - Ind Com de Madeiras Ltda e outros Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2006.007582-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Pemaza S/A Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107B Executado: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora e avaliação de fls. 69, de: 20m³ de laminas de madeira branca de várias essências nos comprimentos de 2,85 - 2,60 e 1,70 em larguras e bitolas diferenciadas, avaliadas em R$ 13.000,00 (treze mil reais) e do decurso de prazo para embargos a execução em 23/11/06. Proc.: 003.2006.007810-0 Ação: Declaratória de Concubinato Requerente: Lusia Felisberto da Silva Adv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982 Requerido: Geraldo Teixeira Ramos Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 03 e para retirar a carta precatória. Despacho: Cite-se pelo rito ordinário. para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo de suspensão em 24/11/06. Proc.: 003.2006.007324-9 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: Raimundo Lopes de Assunção Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630 Requerido: Marlene de Jesus Dias Adv.: Núbia Rubena Paniago de Melo OAB/RO 2098 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 20v. Despacho: Indefiro os pedidos da curadora de ausentes considerando que é proibido à Justiça Eleitoral prestar informações em processos cíveis. De igual forma por se tratar de direito Proc.: 003.2006.002495-2 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Valcir Hotes e outros Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Wilian Roseno de Carvalho Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 58v, sendo que citou o executado e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto, encontrando somente os seguintes bens: 01 (uma) cama de casal, 01 (um) guarda roupas em madeira 02 portas; 01 (uma) pentiadeira; 02 (duas) camas de solteiro; 01 (uma) geladeira; 01 (um) fogão a gas com botija; 01 (uma) mesa com 4 cadeiras em madeira; 01 (um) armário de cozinha 4 gavetas em madeira; 01 (um) sofá 02 peças; 01 (um) rack e 01 (um) televisor. patrimonial, portanto disponível, não vejo motivos para ofício ao Cartório Registro de Imóveis. Ressalto que as partes não receberam quaisquer plano de partilha em eventuais bens adquiridos na constância da união não poderão, se eventualmente existentes, serem partilhados. Contudo o autor afirma que estes não existem. Intime se. Após ao MP. Proc.: 003.2006.002447-2 Proc.: 003.2005.004961-8 Ação: Alimentos Requerente: Gilmar dos Santos Floriano e outros Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido: Antonio Carminho Floriano Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 60. Sentença: “Vistos, Ante certidão retro e de fls. 59vº, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, § 1º, CPC. Arquive se. P. R. I. C.” Ação: Revisional de Contrato Requerente: José Miranda de Oliveira e outros Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Requerido: Cícero Félix de Figueiredo Adv.: Antônio de Oliveira Valadão OAB/RO 620 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo de suspensão em 24/11/06. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: dalmo ESCRIVÃO: [email protected] 01-12-2006 C - 19 GABARITO nº 52/2006/IJ Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.2006.001656-9 Classe: Infração Administrativa Autor: Comissariado do Juizado da Infância e Juventude Adv. Não Informado Réu: Leandro de Oliveira Leal e outros Advogado: Gilson Soares Raslan, OAB/MG 32.464 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 24.11.2006. Despacho: “Face ao cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito e o faço com base no artigo 794, I, do CPC, determinando a baixa e arquivamento. O valor depositado nos autos deve ser transferido para a conta judicial da casa da criança. P.R.I. Jaru, 24 11 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.007739-2 Classe: Pedido de Autorização para viagem Autor: Marcilaine de Oliveira Vieira Adv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373 Réu: Juizo da Vara 2ª Vara Cível, Infância e Juventude Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 23.11.2006. Sentença: “...Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO INICIAL para o fim de autorizar a menor Marcilaine de Oliveira Vieira a viajar desacompanhada para a Portugal. Expeça se alvará, com prazo de 30 dias. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 23 de novembro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.004661-9 Classe: Ação Sócio Educativa Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. Promotor de Justiça Réu: Rosivany Jesus Santos e outros Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/RO 1.678 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Antes de apreciar o pedido de fls. 82/83, aguarde-se o cumprimento da precatória (fls.72). Jaru, 20.11.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.004337-4 Classe: Adoção Autor: Cristian Carlos Van Dal e outros Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 Réu: Daniele Apareciada da Silva Pomaroli Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 20.11.2006. Sentença: “...PELO EXPOSTO, destituo Daniele Aparecida da Silva Pomaroli, já qualificada do pátrio poder exercido sobre o adotando e ainda, com fundamento no artigo 39 e seguintes e 165 e seguintes, do Estatuto da Criança e do C - 20 01-12-2006 Adolescente, DEFIRO o pedido inicial e CONCEDO aos requerentes a adoção da criança Guilherme da Silva Pomaroli, devidamente qualificada aos requerentes, determinando conseqüentemente as providências dispostas no artigo 47 e parágrafos do ECA, passando a criança a se chamar GUILHERME CARLOS VAN DAL, sendo avós paternos Sergio Carlos Van Dal e Ana Gasparino Van Dal e avós maternos Luiz Carlos de Oliveira e Tânia Regina Nogueira . Ao expedir o ofício, deverá o cartório observar os dados fornecidos na petição inicial para fins do correto registro no Cartório Competente. Transitada esta em julgado, expeçam se os mandados necessários, e após as formalidades pertinentes, arquivem se. Sem custas, nos termos do artigo 141, § 2º, da Lei 8.O69/9O. P. R. I. Jaru, 20 de novembro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.007735-0 Classe: Guarda Autor: Leuzira Jacinto de Oliveira Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957 Réu: Sebastiana Rosa da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 05.12.2006, às 11:00 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 12 06, às 11:00 horas. Cite se e intime se. A requerida deverá trazer consigo o neto para a solenidade. Eventual contestação o prazo fluirá da audiência. Jaru, 13 de novembro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.004884-8 Classe: Modificação de guarda Autor: Lucilia Pereira da Silva Adv. Valéria Simões de Freitas, OAB/RO 642 Réu: Luis Fernando Nogueira e outros Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Considerando a continência deste feito em relação ao pedido de adoção realizado nos autos em apenso, suspendo o presente processo , a fim de que a instrução e demais atos processuais sejam realizadas naquele. Jaru, 16.11.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.06.003897-0 de Interdição proposta por Neusa Correia da Silva em face de Eliel Correia da Silva É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de ELIEL CORREIA DA SILVA, nascido aos 08/08/1993 em Ouro Preto do Oeste-RO, filho de José Tomaz da Silva e Neusa Correia da Silva, residente e domiciliado a Rua Getúlio Vargas, 403 nesta cidade, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr(a) NEUSA CORREIA DA SILVA, brasileira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 837400 SSP/RO e inscrita no CPF nº 421.075392-00, residente e domiciliada no endereço retromencionado., tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de ELIEL CORREIA DA SILVA nomeando-lhe Curadora NEUSA CORREIA DA SILVA sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro de 2003 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 20/outubro/2003 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.05.003330-5 de Interdição proposta por José Silvino da Fonseca em face de Giilciney de Oliveira Fonseca É o presente para NÚMERO 224 ANO XXIV conhecimento de terceiros e interessados da interdição deGILCINEY DE OLIVEIRA FONSECA, nascido aos 21 de setembro de 1983 em UbiratãPR, filho de José Silvino da Fonseca e Marilda de Oliveira Fonseca, residente e domiciliado rua dos Imigrantes, 2816 Mirante da Serra-RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador JOSÉ SILVINO DA FONSECA, brasileiro, casado, lavrador., identidade nº 1.780.972 SSP/PR e inscrito no CPF nº325.995.879-72 residente e domiciliado no endereço retromencionado., tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de GILCINEY DE OLIVEIRA FONSECA nomeando-lhe Curador JOSÉ SILVINO DA FONSECA sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando ao Curador os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro de 2006 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 20/outubro/2003 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.06.004178-5 de Interdição proposta por Jonas Fagundes Dias em face de Eder Fagundes Borges Dias É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de EDER FAGUNDES BORGES DIAS, nascido aos 14 de abril de 1987, filho de Jonas Fagundes Dias e Maria Borges Dias,residente e domiciliado a Linha 31, Km-16, Gleba 12-C, Lote 20 Teixeiropolis-RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador JONAS FAGUNDES DIAS, brasileiro, viuvo, lavrador, portador da Cédula de Identidade nº 67.126 SSP/ RO e inscrito no CPF nº 084.815.12249,residente e domiciliado no endereço retromencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de Eder Fagundes Borges Dias nomeando-lhe Curador Jonas Fagundes Dias sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando ao Curador os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 C - 21 Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste, 25 de outubro de 2006 (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 08/novembro 2006 dia 15-02-2007, às 08 horas ,acompanhado de advogado, caso queira, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 29 de novembro de 2006. 1ª Vara Cível Comarca de P. Bueno-RO Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz Substituto Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz(a) de Direito Gabarito nº 100 Jeferson Cristi Tessila de Melo Vara : 1ª Vara Cível Processo : 009.2002.003504-5 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Parte Autora : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado : Maria Jandira Zanolli OAB 072A Parte requerida: Vera Lúcia Marques FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Executada Vera Lúcia Marques, atualmente em lugar não sabido, para ficar ciente de que fora lavrado “Auto de Adjudicação” dos bens penhorados às fls. 10, e para querendo, opor Embargos no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada do mandado aos autos em referência. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: ABEDIAS BARBOSA DE OLIVEIRA, de qualificação igonorada, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido acima mencionado, para tomar conhecimento da presente ação e para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo que à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 1ª Vara Cível Processo : 004.2006.004807-3 Classe : Adjudicação compulsória Procedimento : Ordinário Parte Autora : Elza Pizza de Oliveira Advogado : Defensor Público Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 78950000 - Fax: - Fone: 3461/ 2050 / 3813 - Ramal: Ouro Preto, 23 de Novembro de 2006. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Comarca de ouro Preto do Oeste EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.04.001352-2 De: ELIAS JOSÉ DOS REIS, brasileiro, nascido aos 04-10-1970 em Bambure/PR, filho de João José dos Reis e Maria Conceição de Oliveira, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.04.001352-2, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 304 do CP, pelo seguinte fato resumido: “No dia 09-04-2003 o denunciado, fez uso de documento falso, consistente em exibir CNH falsificada aos Policiais Militares no momento em que estes lhe fizeram abordagem...”, bem como para comparecer perante este Juízo no Proc.:004.2006.003511-4 Classe:Ação Penal Acusado:Leandro Souza da Costa Infração:Roubo Adv.: ROSIMERE MOREIRA, OAB/RO n.º 2401, militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO. INTIMAÇÃO da Dr.ª ROSIMERE MOREIRA do despacho exarado nos autos supramencionados, a seguir transcrito: “Se no prazo de 05 dias (CPP, art. 593), recebo a apelação. Certifique-se. Vista à apelante para suas razões, após ao apelado para apresentar as contra razões. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 28.11.2006, JUIZ-Jeferson Criti Tessila de Melo”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Pimenta Bueno -RO, 23 de novembro de 2006. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. DE: Antônio Barretto de Souza, Brasileiro (a), Casado(a), lavrador(a), CC 007378, Nascido em 15/04/1937, no Município de Londrina/Pr, filho(a) de Manoel Barretto de Souza e Anna Alves Lisboa, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da Audiência. DATA DA AUDIÊNCIA: 01 de fevereiro de 2007, às 10:00 horas. Vara : 1ª Vara Cível Processo : 009.2006.009014-8 Classe : Divórcio direto litigioso Procedimento : Ordinário Parte Autora : Antônia de Souza Advogado : Goal Itália Guimarães OAB 252 Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 27 de novembro de 2006. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr. 203122 2ª Vara Cível Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: 29 de novembro de 2006 Autos: 01020060031492 Classe: Ação monitória Parte Autora: Cia da Moda Rolim Ltda Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A Parte Ré: Deivis da Silva para intimar o procurador do autor para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020060036478 Classe: Execução prestação alimentícia Parte Autora: J. C. O. G. Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e Florisbela Lima OAB/RO 3138 Parte Ré: W. G. de O. para intimar os procuradores do autor quanto a certidão do oficial de justiça de fls.14/verso: “(...) fui informado que o executado foi embora para Santa Catarina, sendo que desconhece o C - 22 01-12-2006 endereço, pelo que , deixei de proceder a devida citação e também deixei de proceder Ação Ordinária arresto de bens pelo motivo que nada foi encontrado em nome do executado.” Autos: 01020060009454 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Sociedade Rolimorense de Educação e Cultura Ltda Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243 Parte Ré: Joaquim Mendes do Carmo para intimar os procuradores do autor quanto a certidão do oficial de justiça de fls.33/verso: “(...) procedi a penhora e avaliação dos bens que foram encontrados em poder do executado e deixei de penhorar o aparelho televisor visto o mesmo ter sido adquirido da Loja CITY LAR , e conforme o carnê de pagamento, o mesmo ainda não teria sido quitado e também o executado disse não ser o proprietário, alegando que até mesmo a nota de compra encontrar-se em nome de Alzemir José da Silva. Deixei de penhorar os bens que constam no mandado visto o executado não os possuir. A seguir intimei o executado Joaquim Mendes do Carmo, dando lhe conhecimento do teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu a contra-fé que lhe ofereci.” Autos: 01020060007664 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Edilson José da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A, Douglacir A. E. Sant’ana OAB/RO 287 e Oscar L. de Morais OAB/DF 4300 para intimar o procurador do autor quanto a certidão de fls. 27: “Certifico que a contestação de fls. 15 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020060054393 Classe: Indenização Parte Autora: José Mariano Gomes Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e Florisbela Lima, OAB/RO 3138 Parte Ré: Francisco Martins Muele Neto e outros para intimar os procuradores do autor quanto a juntada da carta precatória , bem como da certidão de fls. 32 : “Certifico que decorreu o prazo sem que o requerido contestasse a presente ação.” Autos: 01020060034521 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: A.C. Bueno & Cia Ltda-ME Bueno & Cia Ltda ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Josilene da Paz Lemos para intimar o procurador do autor quanto ao despacho de fls. 18/verso: “Regularizada a representação do subscritor, desentranhe se o mandado para nova diligência. Intime se. Rolim de Moura, 22 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020060060482 Classe: Indenização Parte Autora: Consuelo Dias Oliveira Dienstman Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: TV SKY Shop S/A Adv.: Maria de Lourdes Porciano de Arruda OAB/ RJ 94.901 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fls.78/verso: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem se. Rolim de Moura, 23 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020000007455 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Madereira Vale do Guaporé Ltda e outros Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fls. 186/verso: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem se. Rolim de Moura, 22 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” NÚMERO 224 ANO XXIV Autos: 01020060056892 Classe: Declaratória Parte Autora: New Company Informática LtdaME Adv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Parte Ré: Giobel de Votup. Ind. Com. Mov. Ltda para intimar o procurador do autor quanto a certidão de fls. 25: “Certifico que decorreu o prazo legal sem contestação por parte da requerida.” Autos: 01020050049062 Classe: Execução prestação alimentícia Parte Autora: K. R. de O. e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: V. de O. para intimar os procuradores do autor quanto a certidão de fls. 33/verso: “Certifico que decorreu o prazo do edital de fls. 33 sem manifestação do requerido.” Autos: 01020050019872 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e Marta Autos: 01020060067720 Classe: Impugnação ao valor da causa Parte Autora: Agroflorestal Vale do Guaporé Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Parte Ré: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fls.24/verso: “O mérito será decidido juntamente com o da ação principal. Intimem se. Rolim de Moura, 22 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Lourival Vieira Pires para intimar os procuradores do autor quanto a certidão de fls. 29/verso: “Certifico que decorreu o prazo sem oposição de embargos do devedor.” Autos: 01020050000403 Classe: Cobrança Parte Autora: Claudete Gonçalves Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Consórcio Nacional Autorede S/C Ltda Autos: 01020060054288 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Edilson Sampaio de Souza Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Alex Souza Amorim para intimar o procurador do autor quanto ao despacho de fls.10/verso: “Com base no disposto no art. 792 do CPC, suspendo o curso do processo até a data prevista para o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá o exeqüente, independentemente de intimação, informar quanto ao andamento do feito, presumindo se satisfeita a obrigação, caso não se manifeste. Intime se. Rolim de Moura, 21 de novembro de 2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” e outros Adv.: Maria Beatriz Inthon OAB/RO 625 para intimar o procurador do autor quanto a certidão de fls. 96: “Certifico que a contestação de fls. 79 e seguintes é tempestiva. Certifico mais, que o requerido Consórcio Nacional Autorede Ltda, deixou transcorrer o prazo sem contestação.” Autos: 01020050042130 Classe: Usucapião Parte Autora: Maurino Nicassio de Brito e outros Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Carlos Roberto Martins e outros Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B para intimar o procurador do autor quanto a Autos: 01020060073436 Classe: Reconvenção Parte Autora: Sidnei Mendes Cabral Adv.: Alcione Costa de Mattos Turesso OAB/RO 2837 Parte Ré: Sidinalva Matil da Silva Cabral Adv.: Defensor Público para intimar o procurador do autor quanto a certidão de fls. 09/verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fls. 08 é tempestiva.” certidão de fls. 86: “Certifico e dou fé que a contestação de fls. 44 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020050073702 Classe: Ação Ordinária Parte Autora: Irene Claudino da Costa Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Juarez Ferreira dos Santos para intimar o procurador do autor quanto ao ANO XXIV NÚMERO 224 despacho de fls. 45: “Desentranhe se o documento de fl. 9 como requerido. Após, DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 C - 23 Parte Ré: Edimar Ferreira de Pula-ME de 2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de Autos: 01020040018261 Classe: Ação monitória Parte Autora: Clinimotor- Clínica de Motores Rolim Ltda Oliveira Juiz de Direito” Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Cristóvão esclareça o Sr. Oficial de Justiça a certidão de fl. Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Airton Pereira 40, tendo em vista o teor do requerimento retro. Autos: 01020050050680 de Araújo OAB/RO 243 Intime se. Rolim de Moura, 22 de novembro de Classe: Ação monitória Parte Ré: Fábio de Pícoli Parte Autora: Tradição Materiais para Construção para intimar os procuradores do autor Ltda comparecer em cartório para arquivem se. Rolim de Moura, 22 de novembro Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: Anselmo Leandro do Nascimento para intimar o procurador do autor quanto ao despacho de fls. 30/verso: “Aguarde se, pelo para intimar o procurador do autor quanto ao despacho de fls.43/verso: “Após regularizar o subscritor (fl. 42) a representação processual, 2006. para retirar a carta Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” precatória que se encontra na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01019970075553 Classe: Execução de título extrajudicial Autos: 01020040063828 Parte Autora: Vitomar inácio de Moraes Classe: Ação monitória Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e termos de regular e efetivo andamento do feito, Parte Autora: Banco do Brasil S/A Márcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 presumindo se que desistiu da demanda, caso Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e Marta Parte Ré: José Seabra Laudares deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 21 Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e Marta de novembro de 2006.Eduardo Fernandes Casprechen OAB/RO 2242 Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 Rodovalho de Oliveira Parte Ré: Laudares & Seabra Ltda EPP e outros para intimar os procuradores das partes quanto Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e ao despacho de fls. 114: “Ante o teor da certidão Autos: 01020050053566 Florisbela Lima, OAB/RO 3138 retro, diligencie se para a inscrição do débito Classe: Execução de título extrajudicial para intimar os procuradores do autor Parte Autora: Agropecuária Rolim de Moura-RO comparecer em cartório para Ltda EPP prazo requerido. Decorrido este, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em Juiz de Direito” Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Airton Pereira para em dívida ativa. Caso o exeqüente requeira, retirar a carta defiro desde já o desentranhamento dos títulos. precatória que se encontra na contra-capa destes No mais, certifique se o trânsito e arquivem se. autos, para as devidas providências : “” Rolim de Moura, 27 de outubro de 2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” de Araújo OAB/RO 243 Autos: 01020040046621 Parte Ré: Antônio Vagno de Souza Classe: Declaratória Autos: 01019990015530 Parte Autora: Adelino Intrebartoli Classe: Inventário disposto no art. 792 do CPC, suspendo o curso Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Autora: Amenaídes Pereira da Silva do processo até a data prevista para o Parte Ré: EMBRATEL- Empresa Brasileira de Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, Telecomunicações S/A Parte Ré: Espólio de Andrelino Felipe da Silva deverá a exeqüente, independentemente de Adv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos para intimar o procurador do autor quanto ao intimação, informar quanto ao andamento do OAB/RO 391, Julian Cualdal Soares OAB/RO despacho de fls. 152/verso: “Antes que se feito, presumindo se satisfeita a obrigação, caso 2597 e Luiz Carlite Fontenelle Cerqueira OAB/ não se manifeste. Intime se. Rolim de Moura, 21 proceda à homologação, deverá a inventariante PA 2585 de novembro de 2006.Eduardo Fernandes retificar o plano de partilha (fls. 134/136), para intimar o procurador do autor quanto a Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” certidão de fls. 117/verso: “Certifico que para intimar os procuradores do autor quanto ao despacho de fls. 44/verso: “Com base no decorreu o prazo sem notícia de pagamento ou Autos: 01020040018644 oferecimento de bens à penhora.” Classe: Indenização Parte Autora: Comércio de Piscina Mantovani Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Airton Pereira Classe: Execução prestação alimentícia Parte Autora: E. C. S. B. Parte Ré: Melania Sartori Lima e outros Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Parte Ré: S. B. F. para para intimar o procurador do autor quanto ao retirar a carta despacho de fls68/verso: “Aguarde se resposta precatória que se encontra na contra-capa destes ao ofício expedido nos autos nº 010.2006.001690 autos, para as devidas providências : “” 6, em que foi solicitada informação ao INSS, comparecer em cartório para quanto à seguridade do executado. Rolim de Autos: 01020040063933 Moura, 23 de novembro de 2006. Eduardo Classe: Indenização Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Parte Autora: Ivan Garcia Caramori Adv.: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838 Parte Ré: César Cassol Adv.: Julinda da Silva OAB/RO 2146 e outros para intimar os procuradores do requerido para requerer o que é de direito: “” Roseli da Silva para fazer constar o nome dos filhos dela herdeiros por representação de Paulo Felipe da Silva. No mais, tendo em vista que já deduzido do monte valor para pagamento de Autos: 01020040038041 de Araújo OAB/RO 243 para intimar os procuradores do autor excluindo da relação de herdeiros o nome de honorários de advogado (fl. 135), deverá este juntar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios. Intime se. Rolim de Moura, 21 de novembro de 2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020030020263 Classe: Execução prestação alimentícia Parte Autora: S. de M. Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: C. L. da S. para intimar os procuradores do autor quanto a Autos: 01020040007359 juntada do ofício de fls. 44.: “(...) informar a V. Classe: Execução de título judicial Exa. que, os registros desta instituição, para a Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda pessoa em questão, foi efetivado o bloqueio, Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A conforme abaixo....” C - 24 01-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020030016371 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Jovelina Lopes Branco Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Edson José da Cruz Sanches e outros para intimar o procurador do autor quanto ao despacho de fls. 42/verso: “Tendo em vista o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 33), indique a exeqüente o local em que poderão ser localizados os executados. Quanto ao apenso, junte se a resposta ao ofício expedido à fl. 59.Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 23 de novembro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020010010734 Classe: Ação Sumária Parte Autora: Agnaldo Ferreira dos Santos Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador do autor para requerer o que é de direito : “” Autos: 01020010007946 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: A.C.Bueno & Cia Ltda-ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Greice Kelly de Paula Mesquita para intimar o procurador do autor quanto ao despacho de fls. 113/verso: “Regularizada a representação processual nos autos, manifeste se a exeqüente quanto ao destino do bem penhorado (fl. 39), haja vista haver notícia sobre ao paradeiro da executada nos autos nº 010.2006.006658 8, presumindo se que desistiu EXPEDIENTE DO DIA 29-11-2006 2ª VARA CÍVEL DE VILHENA JUÍZA SUBSTITUTA: ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO 01-AUTOS: 014.03.001991-9 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV.: MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO, OAB/ RO 2251 RR.: COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B DESPACHO: “Defiro o levantamento da penhora sobre o lote especificado às fls. 133, Lote urbano nº 05, Quadra 62, Setor 06, na Rua 657, conforme certidão de fls. 151. Oficie-se ao cartório de Registro de Imóveis. Designo novo leilão em relação aos demais bens penhorados para os dias 15/01/07 e 30/01/07, às 09h15min, respectivamente. Expeça-se o necessário.” 02-AUTOS: 014.03.001990-0 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RR.: COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à nova Avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça: “01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 08, Quadra 62, Setor 06, com área de 2.500m², localizado na Rua 655, Setor Industrial, sem benfeitorias, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).” da referida penhora, caso deixe de se manifestar. Intime se. Rolim de Moura, 22 de novembro de 2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível Juiz de Direito” Autos: 01020060071140 Classe: Embargos a execução Parte Autora: Geni da Silva Maas Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃ: [email protected] Danúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO 3256 Parte Ré: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 para intimar os procuradores do Embargado Banco do Brasil S/A quanto ao despacho de fls. 10: “Cite se o exeqüente, ora embargado, para impugnar, no prazo de 10 dias (CPC, art. 740).Rolim de Moura, 19 de outubro de 2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” (a) José Ricardo Simões Rodrigues EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: PEMADE IND. COM. MADEIRAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, inscrito no CGC nº 14.591.069/0001-41, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da importância de R$-403,69 (quatrocentos e três reais e sessenta e nove centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas NÚMERO 224 ANO XXIV processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo, ofertar bens, sob pena do bem arrestado, 01(um) imóvel urbano denominado lote 03, quadra 53, setor 06, com área de 2.500m2, sem benfeitorias, situado nesta Cidade, na Av. 616, em nome do executado, avaliado em R$-7.000,00, converter-se em penhora, ficando neste caso o executado na pessoa de seu representante legal, após a convolação, INTIMADO para, querendo, no prazo de trinta dias, apresentar embargos. Processo : 014.05.009909-8 classe: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA Procurador: Carlos A. C. França Executado: PEMADE IND. COM. DE MADEIRAS LTDA Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: JOÃO GALDINO FILHO, brasileiro, portador da C.I. RG nº 55347-SSP-RO e CPF nº 101.605.409-25, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da importância de R$-409,21 (quatrocentos e nove reais e vinte e um centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo, ofertar bens, sob pena do bem arrestado, 01(um) imóvel urbano denominado lote 06, quadra 90, setor 02, localizado na Rua José do Patrocínio, nº 4182, nesta Cidade, contendo uma construção em alvenaria, estilo barracão comercial medindo aprox. 60m2, em nome do executado, avaliado em R$-70.000,00, converter-se em penhora, ficando neste caso o executado e sua esposa, se casado for, após a convolação, INTIMADO para, querendo, no prazo de trinta dias, apresentar embargos. Processo : 014.05.002951-0 classe: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA Procurador: Carlos A. C. França Executado: JOÃO GALDINO FILHO Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 (a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível ANO XXIV NÚMERO 224 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: JONADAB DE OLIVEIRA e sua esposa, se casado for, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte bem: “Os direitos de posse sobre o lote urbano nº 17, da quadra 48, setor 15, localizado na Rua 740, nº 2466, nesta Cidade, contendo uma casa em madeira, coberta de eternit, sem forro, piso em cimento queimado, em razoável estado de conservação, avaliado em R$15.000,00, em nome do executado, e para querendo, no prazo de trinta dias apresentar embargos. Processo : 014.04.001237-2 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: JONADAB DE OLIVEIRA C.D.A.: 001814,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ ÁGUA EXERCÍCIO: 1998/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Executado: DORIVAL AUGUSTO DE CARVALHO C - 25 EDITAL DE VENDA JUDICIAL C.D.A.: 003179,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ ÁGUA EXERCÍCIO: 2000/2003 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: JOAQUIM FERREIRA e sua esposa, se casado for, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte bem: “Os direitos de posse sobre o lote urbano nº 12, da quadra 07, setor 09, com área de 312,50m2, localizado na Travessa 912, nº 6523, (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível 01-12-2006 Setor 09, nesta Cidade, contendo uma casa em madeira medindo aprox. 60,00m2, de piso queimado, portas e janelas de madeira e cobertura de telhas fibrocimento de 4mm., em O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2002.008247-2 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse sobre o lote urbano nº 06, da quadra 01, setor 09-A, contendo uma casa de madeira medindo aprox. 48m2, em razoável estado de conservação, avaliado em R$5.000,00, que encontra-se em nome do executado, nesta Cidade. VALOR TOTAL: R$-5.000,00 (cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 12 DE JANEIRO DE 2007, ÁS 9H15MIN. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29 DE JANEIRO DE 2007, ÀS 09H15MIN. EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 regular estado de conservação e uma casa tipo EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias Ação de Execução Fiscal meia água nos fundos do imóvel, medindo aprox. 32,00m2, piso queimado, portas e janelas de madeira e cobertura de telha fibrocimento de (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. 4mm, em regular estado de conservação, com a FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: DORIVAL AUGUSTO DE CARVALHO e sua esposa, se casado for, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte bem: “Os direitos de posse sobre o lote urbano nº 07, da quadra 83, setor 15, medindo aprox. 325,00m2, todo cercado por muro de tijolos, com duas edificações em alvenaria, cobertas por telhas de eternit, sendo a edificação dos fundos uma residência comportando cinco cômodos e uma varanda com piso de cimento queimado, medindo aprox. 70,00m2, e a edificação da frente sendo um salão comercial, medindo aprox. 80,00m2, situado nesta Cidade, avaliado em R$40.000,00, em nome do executado, e para querendo, no prazo de trinta dias apresentar embargos. lateral direita e esquerda murada, os fundos e frente com balaustre, avaliado em R$15.400,00, em nome do executado, e para querendo, no prazo de trinta dias apresentar embargos. Processo : 014.04.000964-9 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: JOAQUIM FERREIRA C.D.A.: 002033,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ ÁGUA EXERCÍCIO: 1998/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 Processo : 014.05.002268-0 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2003.007390-5 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº15, da quadra 62, setor 05, contendo uma construção em alvenaria sem acabamento, coberta de eternit, piso de cerâmica, medindo aprox. 200m2, contendo uma casa nos fundos em alvenaria coberta de eternit, sem forro, medindo aprox. 90m2, meia água, terreno todo murado, avaliado em R$130.000,00, localizado na Av. Melvin Jones, nº 390, nesta Cidade, em nome do executado. VALOR TOTAL: R$-130.000,00 (cento e trinta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 12 DE JANEIRO DE 2007, ÁS 9 HORAS. C - 26 01-12-2006 DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29 DE JANEIRO DE 2007, ÀS 09 HORAS. EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva EXECUTADO: ITACIR FRANCISCO ZENEVICHE OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, e sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2003.007546-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse sobre o lote urbano nº04, da quadra 04, setor 14, contendo uma casa em madeira tipo meia água, com parte em alvenaria, medindo aprox. 3 x 7, com telhas de fibrocimento, com os lados cercados de balaústre, frente e fundo não, situado na Rua 104, nº 1800, nesta Cidade, avaliado em R$4.000,00, em nome do executado. VALOR TOTAL: R$-4.000,00 (quatro mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11 DE JANEIRO DE 2007, ÁS 9H30MIN. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26 DE JANEIRO DE 2007, ÀS 09H30MIN. EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva EXECUTADO: LUIZ SOARES MACIEL OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, e sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2004.001434-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº13, da quadra 14, setor 18, com área de 15 x 25, contendo uma construção em alvenaria medindo aprox. 10x12m2, com telhas de fibrocimento, estrutura de madeira, sem piso, portas e janelas de ferro, sem vidro, sem forro, apenas o beiral de laje semi acabado, sendo a construção do tipo comercial semi-pronta, o lote é parcialmente murado, avaliado em R$30.000,00 e uma construção em madeira tipo meia-água, medindo aprox. 3x7=21,00m2, com telhas de fibrocimento, antiga e avaliada em R$500,00, totalizando em R$30.500,00, situado nesta Cidade, em nome do executado. VALOR TOTAL: R$-30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 DE JANEIRO DE 2007, ÁS 08H15MIN. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 DE JANEIRO DE 2007, ÀS 08H15MIN. EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva EXECUTADO: JILDENOR LINO DE JESUS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, e sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2004.000615-1 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse sobre o lote urbano nº 16, da quadra 15, setor 07-A, localizado na Av. Tancredo Neves, nº 2567, nesta Cidade, contendo uma casa em madeira medindo aprox. 70m2, avaliado em R$18.000,00, em nome da executada. VALOR TOTAL: R$-18.000,00 (dezoito mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 DE JANEIRO DE 2007, ÁS 09H15MIN. NÚMERO 224 ANO XXIV DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 DE JANEIRO DE 2007, ÀS 09H15MIN. EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva EXECUTADA: ROSANGELA LUIZA CAMPOS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, e seu esposo, se casada for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2005.011308-2 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº 10, da quadra 08, setor 23, localizado nesta Cidade, contendo uma construção residencial inacabada, coberta c/telha fibrocimento, piso queimado, medindo aprox. 4,0 x 6,0m2, sendo o terreno cercado em madeira, banheiro em alvenaria, inacabado, avaliado em R$7.000,00, em nome da executada. VALOR TOTAL: R$-7.000,00 (sete mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 DE JANEIRO DE 2007, ÁS 09 HORAS. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 DE JANEIRO DE 2007, ÀS 09 HORAS. EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva EXECUTADA: MARIA DA LUZ PINHEIRO DA ROSA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, e seu esposo, se casada for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. ANO XXIV NÚMERO 224 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2002.008025-9 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº 16, da quadra 04, setor 06, Bairro Nova Vilhena, nesta Cidade, contendo uma construção em madeira medindo 92m2, cobertura de eternit, piso em cerâmica, sem forro, avaliado em R$12.000,00, em nome da executada. VALOR TOTAL: R$-12.000,00 (doze mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 DE JANEIRO DE 2007, ÁS 09 HORAS. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 DE JANEIRO DE 2007, ÀS 09 HORAS. EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva EXECUTADO: Espólio de ZULEIDE DA SILVA LIMA, na pessoa do inventariante GILSON SILVA LIMA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do representante legal da executada, e sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXECUTADO: JANCE HIDALGO MONTENEGRO DE SOUZA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico: Escrivã: Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral 01-12-2006 C - 27 PROCESSO: 014.05.006459-6 Classe: Oposição Requerente: Lavino Pacheco Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969 Requerido: Manoel Correa A. Filho Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A Requerido: Luiz Eduardo Schincaglia Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/ RO 2305 Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda Adv.: Não informado Requerido: Carlos Luiz Pinto Adv.: Não informado DESPACHO: “ Que as partes em 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, sem sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo Prazo. Intimem se.Vilhena, 23 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.003660-6 Classe: Rescisão de Contrato Requerente: Lavino Pacheco Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda. Adv.: não informado DESPACHO: “1) O réu Comércio de Petróleo São José Ltda. encontra se sem representação processual nestes autos porque não constituiu novo advogado após renúnxcia dos antigos mandatários. 2)Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo. Intimem se. Vilhena, 23 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” [email protected] (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais Expediente do dia: 27/11/2006. PROCESSO: 014.05.006494-4 Classe: Embargos de Terceiros EDITAL DE VENDA JUDICIAL Embargante: Lavino Pacheco Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240- O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.2004.004965-9 Classe: EXECUÇÃO NOS AUTOS DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma Geladeira Eletrolux DFF44, cor branca, duplex, modelo DFF44, série 21600444-T, semi-nova, avaliada em R$1.100,00 (um mil, e cem reais), que encontra-se em poder do executado, nesta Cidade. VALOR TOTAL: R$-1.100,00 (um mil e cem reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 DE JANEIRO DE 2007, ÁS 09H30MIN. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 DE JANEIRO DE 2007, ÀS 09H30MIN. EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969 Embargado: Manoel Correa A. Filho Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A e FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/ RO 1199 Embargado: Comércio de Petróleo São José Ltda Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/ RO 693 Embargado: Carlos Luiz Pinto Adv.: Não informado DESPACHO: “ Que as partes em 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, sem sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo Prazo. Intimem se. Vilhena, 23 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.04.009122-1 Classe: Embargos de Terceiros Embargante: Luiz Eduardo Schincaglia Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/ RO 2305 Embargado: Manoel Correa A. Filho Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A e FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/ RO 1199 Embargado: Comércio de Petróleo São José Ltda Adv: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/ RO 693 Embargado: Carlos Luiz Pinto Adv.: Não informado Terceiro Interessado: Lavino Pacheco Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B DESPACHO; “ 1) Ao contrário do que certificado pela escrivania, existe o valor de R$ 17.000,00 depositados a favor do embargado. Resguarde se o valor de R$ 2.056,88, solicitado pela 4ª Vara Cível. Comunique se ao Juízo da 4ª Vara Cível e solicite se, se for o caso, a penhora do dinheiro. 2)Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo. Intimem se. Vilhena, 23 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” C - 28 01-12-2006 Processo: 014.97.005902-0 Classe: Cobrança Requerente: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv: URANO FREIRE DE MORAIS -OAB/RO 240B Requerido: José Carlos Nery dos Santos Adv: defensoria pública DESPACHO: “Ao credor ante documentos juntados pela Receita Federal. Prazo de 5 dias. Vilhena, 24 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” Processo: 014.06.005274-5 Classe: Ação monitória Requerente: Genésio José de Oliveira Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1542, ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B Requerido: Samuel Inácio Leite e Outros Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693 DESPACHO: “ Ante embargos monitórios diga o requerente. Vilhena, 24 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” Processo: 014.04.002476-1 Classe: Execução da obrigação de fazer Exeqüente: Antônio Luiz Gomes de Oliveira Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B Executado/Apelante: Clube ABS Bradesco Seguros Adv: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A Executado: Banco Bradesco S/A Adv: LEME BENTO LEMES OAB/RO 308A,GERVÁSIO F. CUNHA FILHO - OAB/RO 2344A e ANTÔNIO CARLOS P. SANTOS - OAB/MT 3332-E ACORDÃO; “ Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível doTtribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. FINALIDADE: “ Intimar as partes para requererem o que entenderem de direito, em 05 dias, considerando o retorno dos autos da instãncia superior. PROCESSO: 014.2005.003222-8 Classe: Indenização Requerente: Altair Kurtz Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523 - ANDRÉA LEPORACCI FIGUEIREDO OAB/ RO 1536 Requerido: Eucatur - Empresa União Cascavel Transporte e Turismo Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/ RO 296-B - JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813 - GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB/RO 078-B DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “ Decisão proferida nesta data porque retornei de férias neste mês de novembro. A) As manifestações das partes revelam ser improvável, nesta fase, a conciliação motivo pelo qual deixo de designar audiência preliminar e passo ao saneamento. B) Da lide primária. Presentes os pressupostos de admissibilidade ao julgamento de mérito. Fixo como pontos controvertidos os danos suportados pelo autor em decorrência do acidente que sofreu, sobretudo a existência de seqüelas físicas e DIÁRIO DA JUSTIÇA eventual diminuição ou impossibilidade para o trabalho, bem como o valor de sua renda mensal, necessidade de prosseguir nos tratamentos médicos e prognóstico de alta médica. Relevante, ainda, a capacidade econômica da ré, o que pode repercutir no valor de eventual indenização. Para elucidar estas questões é pertinente a produção de provas pericial e testemunhal. Desde logo nomeio perito médico o Dr. Newton Pandolpho para que em 5 dias aceite o encargo e ofereça proposta de honorários, entregando o laudo nos 20 dias subseqüentes ao recolhimento da 1ª metade dos honorários. São quesitos judiciais: 1) Quais as lesões sofridas pelo autor? 2) Quais as conseqüências destas lesões? Houve perda ou diminuição da capacidade laborativa? 3) As lesões são permanentes? 4)Quais os tratamentos necessários e qual o prognóstico de duração deles? 5)Houve dano estético? Pode ser reparado por cirurgia plástica? 6)Que o Sr. Perito documente o laudo com fotografias e todos os demais subsídios que reputar úteis para esclarecimento do caso. Que as partes apresentem quesitos suplementares e indiquem assistente técnico em 5 dias. Após realização da perícia designarei audiência para produção de prova oral. C)Da lide secundária Denunciação da Lide. Por força da decisão do e. TJ/RO em agravo, incabível decidir novamente pela inépcia da inicial, conforme anteriormente decidi. Assim, declaro saneado o feito e fixo como único ponto controvertido da Lide secundária a responsabilidade da litisdenunciada em face da ré/litisdenunciante. Vilhena, 24 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2005.012210-3 Classe: Ação Monitória Requerente: Agrosul Comércio e Representações Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 Requerido: Cone Sul Comércio e Representações Ltda. ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562 DESPACHO: “ Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 02/02/2007 às 10:30 h. e 15/12/2007 às 10:30h.Expeça se o necessário. Intimem se Vilhena, 24 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.010310-2 Classe: Ação monitória Requerente: Metalferro Indústria e Comércio Ltda Adv: ADRIANA R. PAGNONCELLI GOLLIN OAB/ RO 3021 Requerido: Valdeci Batista Viana Adv. não informado DESPACHO: “ Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça e a notícia do autor designo peculiar audiência de conciliação entre ele, autor e terceiro qual seja, a convivente do requerido Sra. Ivonete Maria de Oliveira para o dia 12/12/ 2006, às 11 horas, com fundamento no Art. 125 do CPC. Vilhena, 24 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” NÚMERO 224 ANO XXIV PROCESSO: 014.2005.009473-8 Classe: Indenização Requerente: Sidnei Silva de Souza e outros Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228B Requerido: Alisson Rodrigo Romano Rigamonte Adv. JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022 Requerido: Valdir Neumann da Silva Adv. JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:” Avoco os autos. Decisão proferida nesta data porque retornei de férias neste mês de novembro. A) As manifestações das partes revelam ser improvável, nesta fase, a conciliação motivo pelo qual deixo de designar audiência preliminar e passo ao saneamento (CPC, art. 331, § 3º).B) Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, aplicando a teoria da asserção, que considera que as condições da ação devem ser aferidas conforme narrativa do autor, hipotética e provisoriamente reputada verdadeira pelo Juiz, sem análise de provas. Assim, porque o autor narrou que um dos réus conduzia veículo de propriedade do outro réu, ambos seriam, em tese, e presentes os demais elementos, responsáveis por eventual indenização e, portanto, legítimas partes passivas. Oportuno ressaltar que não ignorei a documentação de que um dos réus teria transferido a propriedade do bem ao co réu. Isto, porém, será objeto de análise probatória e conforme a teoria acolhida, não implica em carência de ação mas poderá, de modo diverso, conduzir à improcedência do pedido em face de um dos réus.Estão presentes os demais pressupostos de admissibilidade ao julgamento de mérito. O processo continuará pelo rito ordinário.Em prestígio à busca da verdade real e porque úteis ao deslinde da causa , decido pela permanência das fotografias de fls. 207/210 juntadas após a propositura da causa. Fixo como pontos controvertidos a dinâmica do acidente, a conduta de cada um dos envolvidos, os danos suportados pelos autores , a capacidade econômica de cada uma das partes e a que título um dos réus conduzia o veículo envolvido no acidente.Para elucidação destas questões é pertinente a produção de prova oral requerida, cuja produção dar se á na audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para 15 / 02 /2007 às 10 h . Intimem se advogados, partes para depoimento pessoal, sob pena de confesso e testemunhas de fls. 16, 204 e 212. Indefiro a produção de prova pericial porque já realizada perícia pela polícia técnica. Vilhena, 24 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. NÚMERO 224 ANO XXIV PORTO VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 200 6 Proc.: 021.06.001897-7 Ação: Interdição e Curatela A.: Leidiane Ramalho da Cruz Adv.: Defensoria Pública R.: Lauane Ramalho de Oliveira Adv.: Não Informado SENTENÇA: “Vistos etc. Leidiane Ramalho da Cruz requer a INTERDIÇÃO de sua filha Luane Ramalho de Oliveira, ambos qualificados, aduzindo que a interditanda tem atividade lenta em região temporal esquerda, que EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 011.03.002335-6 De: ADILSON FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Manoel Alves da Silva e Josefa Francisca da Silva, nascido em 01.03.1969, atualmente em lugar incerto e não sabido. a impossibilita de praticar atos da vida civil. Requer a interdição e sua nomeação como curadora da interditanda. Prejudicada a audiência, por se tratar de criança com apenas 03(três) anos de idade (CPC 1.181). Ante a ausência de especialista nesta Comarca não foi possível a realização de perícia médica. decidir. FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita...Assim sendo, operou se a prescrição da pretensão executória, de acordo com o preceituado nos artigos 109, VI, 110 e 112, I, todos do Código Penal. Posto isso, julgo extinta a punibilidade, com base no art. 107, IV, do Código Penal. Transitada em julgado, proceda se a devida baixa. P. R. I. Alvorada do Oeste, 27 de novembro de 2006. (a) Cristiano Gomes Mazzini-Juiz de Direito. A seguir, o Ministério Público manifestou se pelo acolhimento do pedido inicial (fls 14/15). É o breve relatório. Passo a Pelos elementos constantes dos autos, prescindo de outras provas a serem produzidas, razão pela qual passo a conhecer diretamente do pedido. A interditanda não apresentou impugnação à pretensão inicial. Pelo que se consta dos autos concluo que a interditanda tem atividade lenta em região temporal, de modo que concluo ser a interditanda desprovida de capacidade de fato, não tendo o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Luane Ramalho de Oliveira, declarando a absolutamente Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 30 de novembro de 2006. incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1º, do mesmo codex, nomeio lhe Curador a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários advocatícios. Por conseguinte, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. P. R. I. C. Buritis, 26 de setembro de 2006 Juíza Anita Magdelaine Perez Belem (a) Geraldo Evangelista Silva Filho Gabarito nº 77 Escrivão Cível Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.05.001197-0 Ação:Alimentos EDITAL DE INTIMAÇÃO A.: Bruno Bonfim de Almeida Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1.684 R.: José Francisco de Almeida Adv.: Não Informado Despacho: Intime se o requerente a se manifestar sobre o oficio de fls. 50. Processo : 021.05.002024-3 Classe :Ação Penal Ré : ARNALDO FERREIRA ANEQUINO E OUTROS Buritis, 20 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Defensor: Dr. Direito OAB/PA 3355, Militante na Comarca de Jarú/RO. Ermogenes Jacinto de Souza, advogado, Inscrito na D DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 - 2 FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a apresentar Alegações Finais, no prazo legal, referente aos autos da Ação Penal acima mencionado. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, . (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito NÚMERO 224 ANO XXIV FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida LUCILÉIA ALVES DA SILVA, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador o requerente, que é seu primo, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 09/10/2006 - (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 17 de novembro de 2006. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias Processo :021.05.001543-6 Classe :Ação Penal Réu: AILDO SOARES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, vaqueiro, nascido aos 19/01/1978, em Paratinga/BA, filho de Juvêncio Moura de Macêdo e de Maria Soares de Macêdo, residente na Linha 04, Mato Grosso, no município de FINALIDADE: multa Ministro Andreazza/RO Intimar o réu acima citado, a efetuar o pagamento de no valor de R$ 102,70 (Cento e dois centavos), referente aos autos acima mencionado, reais e setenta sob pena de ser inscrito na dívida ativa. Órgão emitente: 1ª Vara Criminal Comarca de Espigão do Oeste Data: 29 de novembro de 2006 Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Autos nº : 008.02.001796-8 De: LOURENÇO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, eletricista de Buritis-RO, . automóvel, filho de Luiz de Oliveira e Jovita Costa Oliveira, natural de Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Vera Cruz do Oeste/PR, nascido aos 10/12/1978, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do denunciado acima qualificado para, tomarem ciência da Ação Penal, que se processa neste juízo, em desfavor do mesmo, conforme denúncia, cuja parte dispositiva passamos a transcrever: “No início do mês de dezembro de 2001, no Garimpo da Reserva Roosevelt, nesta cidade, o denunciado Lourenço de Oliveira adquiriu, de pessoa não identificada: 01 (um) revólver marca Rossi, calibre 38, série n.º 99654, niquelada, cabo madrepérola, com tambor para cinco munições, uso permitido; 01 (um) revolver M971, calibre 357 MAG, marca Rossi, n.º F172421, cabo de madeira, pertencente ao acervo da Secretaria de SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Segurança Pública do Estado de Rondônia, uso permitido; 01 (uma) pistola semi-automática, calibre 9mm cano 108mm, fabricação Tcheca, Luger CX75BP7452, com carregador para 15 munições, uso permitido e 12 (doze) cartucho intactos calibre357; 15 (quinze) cartuchos intactos calibre 38 e 25 JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade (vinte e cinco) cartuchos intactos calibre 9mm, em desacordo com ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito determinação legal ou regulamentar. Conforme apurado, os policiais militares receberam uma denúncia anônima dando conta de que quatro EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 242/06 elementos iriam realizar um assalto no município de Chupinguaia, realizada diligência logrou-se êxito em localizar os indivíduos. Sendo que após Processo: 013.06.001995-9 busca e apreensão no hotel onde estavam hospedados encontrou-se no Classe: Interdição e curatela apartamento do denunciado as armas descritas acima, ocasião em que o Interditante: Geucimar Nobre indigitado confessou que as adquiriu da pessoa conhecida por ‘Negão da Advogado: Valéria Simões de Freitas- OAB/RO 642 Anta’ no Garimpo da reserva Roosevelt, neste. Pelo exposto, o MP requer Interditado: Luciléia Alves da Silva a condenação nas penas do art. 10, caput, da Lei n.º 9.437/97". ANO XXIV NÚMERO 224 DIÁRIO DA JUSTIÇA D 01-12-2006 - 3 Deverá comparecer perante este Juízo no dia 15/02/2007, às 7h30min. 71 do CP, a uma pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão para serem interrogados, sob pena de revelia. em Emails: cumprimento total da pena.O Ministério Público manifesta se Juiz: favoravelmente à extinção Escrivã Criminal: o cumprimento das condições impostas nos autos (fls. 59 regime aberto. Às fls. 56/58, consta da punibilidade, que houve eis que verificado verso).Relatado.Decido. Conforme verifica se pelo exame dos Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso, autos, o condenado cumpriu integralmente todas as condições 1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 3481-2279 / que lhe foram impostas. Isto posto, JULGO EXTINTA A PENA 3481-2921. em relação a GEDI DA SILVA, já qualificado nos autos, pelo cumprimento, com fundamento. P. R. I. C. Após, arquive se.”. EOE/RO, 09 de Novembro de 2006. (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de INTIMAÇÃO Direito. Autos nº 008.06.002373-0 SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Classe: Termo Circunstanciado Espigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso, 1.954. Autor: Delegacia de Polícia Civil/EOE Réu: CÁSSIO CALDEIRA ALVARENGA Adv.: Drª. Davi Caldeira Brant Lott e Alvarenga. Finalidade: INTIMAR o advogado supracitada para tomar ciência da Sentença, exarada às fls. 24 dos autos, conforme parte dispositiva transcrita abaixo: “Vistos etc. O autor dos fatos aceitou acordo no Juizado Especial e teve a medida aplicada na forma do artigo 76 da Lei 9.099/95, conforme ata às Edital n.º 047/06 fls. 21, a qual cumpriu integralmente, conforme comprovante de depósito juntado aos autos às fls. 22 e 23. POSTO ISTO, dou por cumprida a medida Vara Única - Cartório Criminal e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 76 da Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Lei 9.099/95, pelo cumprimento. P. R. I. Ciência ao M. P. Expediente do dia 30/11/2006 Após as anotações necessárias, ARQUIVE SE.” EDITAL DE CITAÇÃO Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos Prazo: 15 (quinze) dias via internet. Endereço Eletrônico: Autos Juiz: Classe : Ação Penal (contravenções) Escrivã: Artigo : Embriaguez SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de : 019.06.001289-5 Autor : Ministério Público Estado de Rondônia Réu :RIVELY CARLOS DA SILVA Espigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso, 1.954. DE: RIVELY CARLOS DA SILVA, brasileiro, convivente, lavrador, filho de Antônio Carlos da Silva e de Maria Gonçalves da Silva, nascido aos 26/ 01/1971, natural de Bandeirantes-PR, atualmente em local incerto e não INTIMAÇÃO Autos nº : 008.04.002971-6 Classe : Ação Penal (JECRIM) Autor :MINISTÉRIO PÚBLICO-RO Requerido : GEDI DA SILVA sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, INTIMANDO-O de que foi designado o dia 10/05/2007, às 11:30 horas, para audiência de interrogatório, ADVOGADOS: ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 (três) dias, 1. David Caldeira Brant Lott e Alvarenga OAB/RO - 1438/RO; apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado para tomar ciência da sentença de fls. 60, cuja parte dispositiva transcrevemos abaixo: RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta nos autos que, no dia 03/05/2006, por volta das 15:30hs, na Lanchonete Big Lanches, localizada na Av. “ VISTOS etc. GEDI DA SILVA, já qualificado nos autos, foi Tancredo Neves, centro, nesta Comarca, o denunciado RIVELY CARLOS denunciado, processado nesta Comarca de Espigão do Oeste, DA SILVA, apresentou-se publicamente em visível estado de embriaguez a prática do crime capitulado no artigo 155, Acaput@, c.c art. alcoólica, causando escândalo e expondo a perigo sua própria segurança. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-12-2006 - 4 NÚMERO ANO XXIV 224 Assim tendo o denunciado cometido a conduta delituosa tipificada no RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta nos autos que, no dia 06/05/2005, artigo 62, da Lei de Contravenções Penais, requeiro que, após o na Av. Floriano Peixoto, esquina com Linha MC-03, no Setor Industrial, recebimento da presente denúncia, seja o denunciado citado para nesta Comarca, os denunciados DARLING MATTO ROCK e HERICHE acompanhar todos os seus termos, até final julgamento e condenação, sob DOS pena de revelia, ouvindo-se ainda as testemunhas a seguir indicadas, sob EUROAMAZON COM. EXP. DE MADEIRAS LTDA, Agindo em nome as penas da lei.” e em benefício desta, foram autuados pelos agentes de fiscalização SANTOS PEREIRA, sócios-proprietários da empresa ambiental, por terem em depósito a quantia de 351,756m³, bem como, SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – comercializar um total de 66,238m³ de madeiras em toras, de diversas essências florestais, sem cobertura de ATPF, contrariando a legislação em vigor, conforme Auto de Inflação. Ante o exposto, requeiro que, após Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 30 de novembro de 2006 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito recebida e autuada a presente inicial, a instauração da ação penal,conforme rito especial previsto na Lei 9.099/95, com a devida citação dos denunciados, a intimação e oitiva das testemunhas abaixo arroladas, e, ao final do devido processo legal, a condenação de DARLING MATTO ROCK , HERICHE DOS SANTOS PEREIRA e EUROAMAZON COM. EXP. DE MADEIRAS LTDA, nas penas Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou cominadas no artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98.” contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Juíza de Direito: [email protected] Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 30 de novembro de 2006 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Edital n.º 048/06 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 30/11/2006 Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos : 019.06.000995-9 Classe : Procedimento especial criminal Artigo : Crime florestal/ambiental Autor : Ministério Público Estado de Rondônia Réu :EUROAMAZON COM. EXP. DE MADEIRAS LTDA DE: EUROAMAZON COM. EXP. DE MADEIRAS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido; DE: HERICHE DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG 522.418 SSP/RO, nascido em 07/01/1975, em Porto Velho-RO, atualmente em local incerto e não sabido; DE: DARLING MATTO ROCK, brasileira, solteira, comerciante, portadora 1ª Vara Criminal Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do e-mail [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico [email protected] Expediente do dia: 29 de novembro de 2006 do CPF 608.108.822-72, nascida em 24/02/1977, em Belém-PA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR os acusados acima qualificados para, sob pena de revelia, responderem nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Processo: 018.06.000528-6 Ação Penal(crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público Acusado: Robson Neris dos Santos e outros. Advogado: Dr. Itamar de Azevedo - OAB/RO 1898 Público, conforme resumo abaixo, INTIMANDO-OS de que foi designado o dia 27/03/2007, às 12:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo os acusados, serão devidamente interrogados. Após o interrogatório, poderão, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentarem alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. MOTIVO: Intimação do advogado do acusado Robson Neris dos Santos foi absolvido das imputações com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. (a) Luiziana Teles Feitosa Anacleto Escrivã Criminal