www.tj.ro.gov.br
ANO XXIV
NÚMERO 224
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-23
T.R.E....................................A-24
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-24 a A-28
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
OUVIDORIA
28ª ATA DE ENCONTRO DA COMISSÃO
EXAMINADORA DO XVIII CONCURSO PÚBLICO
PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE
CARREIRA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Aos 28 dias do mês de novembro do
ano de dois mil e seis, às 15h, no Gabinete do
Desembargador Valter de Oliveira, reuniu-se esta
Comissão para analisar Embargos de Declaração
opostos por ROOSEVELT MAURÍCIO PEREIRA, na
condição de candidato inscrito sob o n. 183 neste
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE
certame, em face da decisão que não conheceu
do Recurso por ele interposto, em razão da
absoluta ausência de previsão legal, nos termos
do art. 28, §§ 1º e 4º da Resolução n. 009/2006PR. Presentes o Presidente em Exercício
Desembargador Valter de Oliveira, os senhores
Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho
e Zelite Andrade Carneiro, suplentes dos
Desembargadores Eliseu Fernandes e Cassio
Rodolfo Sbarzi Guedes, ambos de férias, e o
Desembargador Paulo Kiyochi Mori, membro.
Presente ainda o Dr. Romilton Marinho, membro
representante da OAB/RO. Aberta a reunião,
analisaram o contido nos Embargos Declaratórios,
onde o candidato/embargante afirma que a
decisão embargada de não conhecer o seu
Recurso com base no Edital não pode ser mantida.
Afirmou que o Edital não pode limitar o que a lei
não restringe, havendo ofensa ao direito
constitucional da ampla defesa. Ao final, requereu
sejam conhecidos e providos os Embargos
Declaratórios com caráter Infringente, caso
contrário, que sejam, de forma alternativa,
encaminhados ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia. A Comissão, à
unanimidade, decidiu conhecer os Embargos
Declaratórios e acordaram que os Embargos de
Declaração
têm
como
requisito
de
admissibilidade a indicação de algum dos vícios
previstos no art. 535 do CPC, constantes da
decisão embargada, não se prestando ao
rejulgamento da matéria já decidida, uma vez
que visam, unicamente, completar a decisão
quando presente omissão de ponto fundamental,
contradição entre a fundamentação e a conclusão
ou obscuridade nas razões desenvolvidas. A
Comissão, após analisar a decisão embargada,
verificou não ter ocorrido qualquer vício que possa
ensejar o provimento dos Embargos
Declaratórios, uma vez que claro restou a
ausência de amparo legal para a propositura de
Recurso contra a decisão final da Comissão do
Concurso, diante do disposto nos parágrafos 1º e
4º do art. 28 da Resolução n. 009/2006-PR.
Anotaram também que a única possibilidade de
interposição de Recurso na última fase do
CONTINUAÇÃO DA 28ª ATA DE ENCONTRO DA
COMISSÃO
EXAMINADORA
DO
XVIII
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA
MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DE
2006
RONDÔNIA concurso é quando o candidato
habilitado, o que não é o caso do embargante,
reclamar contra ordem final de classificação.
Assim sendo, esta comissão decidiu à
unanimidade conhecer e negar provimento aos
Embargos Declaratórios interpostos pelo
candidato inabilitado Roosevelt Maurício Pereira.
Por fim, diante do improvimento dos Embargos
Declaratórios, decidiu, também à unanimidade,
ter como prejudicado o pedido alternativo, qual
seja, de remessa ao Presidente do Tribunal de
Justiça, mesmo porque ausente amparo legal.
Nada mais havendo, o Presidente encerrou a
reunião, determinando que fosse lavrada a
presente ata, que após lida e achada conforme,
deverá ser por todos assinada e, após, remetida
à publicação no Diário da Justiça.
Desembargador Valter de Oliveira
Presidente em Exercício da Comissão
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Membro Suplente da Comissão
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Membro Suplente da Comissão
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Membro da Comissão
Doutor Romilton Marinho Vieira
Membro Representante da OAB/RO
A
- 2
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 154,
inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 3.758/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
544/DRH/2006, datado de 29/06/2006,
Protocolo n. 335567,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria por Invalidez à
servidora ELVIRA TAVARES MONTEIRO, Cadastro
n. 203045 4, Auxiliar Operacional, Padrão 13,
Classe B, Nível Básico, na especialidade de
Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
no Departamento de Recursos Humanos, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, com proventos integrais, conforme
disposto no artigo 40, §1º, inciso I, da
Constituição Federal, e artigo 44, §1º da Lei
Complementar n. 228/2000, com efeitos a partir
da data de publicação.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 24 de novembro de 2006.
Des.:MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
NÚMERO
224
ANO XXIV
PORTARIA Nº3.761/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 09/
06/GAB/Des. Eliseu Fernandes, datada de
14/11/2006,
R E S O L V E:
Nomear DANIELLA MAGALHÃES BRAGA,
para exercer o Cargo em Comissão de Assessora
do Desembargador Eliseu Fernandes de Souza,
símbolo PJ DAS 5, do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, em substituição a titular
MINIMOSINE PEGO RAYMUNDO YASSAKA, no
período de 30/11/2006 a 26/02/2007.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 01 de dezembro de 2006.
Des.: EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
ATO N. 935/2006-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO,
Considerando o que consta da C.I. nº 286/
PORTARIA Nº3.759 /2006 PR.
Considerando o que consta no Atestado
Médico n. 925, datado de 10/11/2006,
Protocolo n. 358477,
R E S O L V E:
Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença
Gestante, à servidora MINIMOSINE PEGO
RAYMUNDO YASSAKA, Cadastro n. 204879 5,
exercendo o Cargo em Comissão de Assessora
de Desembargador, símbolo PJ DAS 5,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário,
lotada
no
Gabinete
do
Desembargador Eliseu Fernandes de Souza, com
base no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição
Federal, no período de 30/10/2006 a 26/02/
2007.
2006-GAB/PR de 28/11/2006,
RESOLVE:
I -CONCEDER uma diária e passagens
aéreas
ao
Desembargador
EURICO
MONTENEGRO JÚNIOR, Presidente em exercício
e ao Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL, Auxiliar
da Presidência, em virtude de seus deslocamento
à cidade de Brasília/DF, para participarem da
Reunião no Conselho Nacional de Justiça, a
realizar-se no dia 29 de novembro do corrente
ano, com retorno no dia 30/11/2006, nos termos
do art. 201c/c 207 do Regimento Interno deste
Poder.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
PORTARIA Nº 3.760/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 30/11/2006,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a servidora DANIELLA
MAGALHÃES BRAGA, Cadastro n. 203960 5, do
Cargo em Comissão de Assessora do
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,
símbolo PJ DAS 5, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir
de 30/11/2006.
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de
imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no
artigo 13 da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de novembro de 2006.
(a)Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Vice-Presidente em exercício
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
224
Ata n. 97
Aos vinte e quatro dias do mês de
novembro do ano dois mil e seis, às 8h no
Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a
nonagésima sétima Sessão Ordinária do
ATA DE CORREIÇÃO
Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia,
TIPO: Ordinária
PORTARIA: n. 448/2006-CG (DJ n. 194/2006)
com as presenças dos Excelentíssimos Senhores
UNIDADE: Vara de Delitos de Trânsito da
Desembargadores: Moreira Chagas, Presidente
Comarca de Porto Velho
em
DATA: 29 de novembro de 2006.
exercício,
Ivanira
Feitosa
Borges,
Corregedora-Geral e Eurico Montenegro Júnior.
PRESENTES:
Havendo quorum foi declarada aberta a sessão.
SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria-Geral
a) MM. Juiz de Direito ENIO
Iniciou-se o julgamento dos processos da pauta
da Justiça;
publicada no Diário da Justiça n.216 no dia
21.11.2006.Processo 171/2006-CM. Assunto:
b) MM. Juíza Substituta JULIANA COUTO
Permuta da 1ª Vara Criminal da Comarca de
MATHEUS, por designação na Vara;
Ariquemes para a 3ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes. Requerentes: Juiz de Direito Franklin
Vieira dos Santos e Juíza de Direito Fabíola
Cristina Inocêncio. Relator: Desembargador
Moreira Chagas. Decisão: “Acolhida pelo egrégio
c) Chefe de Cartório SADRE PANTOJA ALHO;
OCORRÊNCIAS:
1) Livros e Classificadores: constatou-se a
Conselho da Magistratura para ser submetido a
inexistência de irregularidades que mereçam
apreciação do Tribunal Pleno Administrativo a
registro.
permuta dos magistrados. Unânime”.Processo
n. 189/2006-CG. Objeto: Representação:
2) Relatórios (estatístico e produtividade dos
Representante: Aparício Paixão Ribeiro Júnior-
Oficiais de Justiça): os relatórios mensais estão
Procurador Geral do Estado. Representado: Juiz
sendo enviados no prazo. Não há irregularidade
de Direito do Tribunal de Justiça. Relatora:
na cotação de diligências.
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
Decisão:”Representação arquivada, nos termos
3) Processos paralisados por mais de 60
do voto
da Relatora, com as providências
(sessenta) dias: nenhum, embora conste
contidas nos §§ 2ºe 3º do art. 279, do Regimento
distribuído e paralisado o processo n.
Interno, à unanimidade”. Processo n.173/2006CG. Objeto: Reclamação. Reclamantes: Cesar
Roberto Reinehr e outros. Reclamado: Juiz de
Direito do Tribunal de Justiça. Relatora:
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
501.2005.00829-2 de Ação Penal que, segundo
informações, nunca deu entrada no Cartório.
4) Qualidade das informações lançadas no
Sistema de Automação Processual (SAP): foi
verificado o andamento na internet, por
Decisão:”Reclamação arquivada, nos termos do
amostragem, de 15 processos, constatando-se
voto da Relatora, com as providências contidas
a atualidade e a boa qualidade das informações
nos §§ 2ºe 3º do art. 279, do Regimento Interno,
lançadas, no entanto, não há lançamento da
à unanimidade”.Colocado em mesa pela
íntegra das sentenças naqueles que foram
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges o
verificados.
Processo n. 176/2006-Concurso de Promoção
para Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da
“Acolhida
pelo
Conselho
da
Magistratura para ser submetido a apreciação
5.1) Prazos médios: (relatório extraído do SAP –
últimos 5 anos):
do Tribunal Pleno a indicação dos Juízes
promovíveis: Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Juliano Etchegaray Fonseca e Andresson
Cavalcante Fecury, nos termos do art. 236 do
Regimento Interno. Unânime”. Nada mais
havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor
Presidente declarou encerrada a sessão, às
A
- 3
5.3) Processos mais antigos (analisados 48
processos por amostragem): não foram
verificadas irregularidades na tramitação dos
feitos, estando a maioria dos processos com
sentença e na fase de arquivamento; foi visto o
processo n. 501.1999.001809-8 aguardando a
devolução de carta precatória expedida em 17/
02/2003, para a Comarca de Humaitá-AM, com
vários ofícios solicitando a devolução, inclusive
via da Corregedoria Geral do Estado do
Amazonas, no entanto, foi fixado o prazo de
sessenta(60) dias para cumprimento do ato de
inquirição da testemunha, fato que pode ensejar
o andamento do processo.
6) Audiências redesignadas (últimos 6 meses):
92 audiências redesignadas, todas por motivo
justificado.
CORREIÇÃO ANUAL: não foi realizada a
correição anual na Serventia.
CONCLUSÃO: A análise dos dados colhidos na
correição revela que, pelo volume de processos
existentes, tem sido desenvolvido um bom
trabalho. Para o aperfeiçoamento do serviço
DETERMINOU-SE: a) a realização da correição
anual, pelo Juiz titular da Vara, de que trata o
Capítulo I, seção III, item 17 e seguintes das
DGJ, no prazo de 6 (seis) meses, contados da
reassunção do titular, com remessa de cópia da
ata à Corregedoria-Geral da Justiça; b) que a
Juíza Substituta designada envide mais esforços
no sentido de prolatar sentenças nos processos
conclusos além do prazo, começando pelos mais
antigos; c) que a Escrivania faça a conclusão do
processo n. . 501.1999.001809-8, a fim de que a
Magistrada analise a possibilidade de seu
prosseguimento, não obstante a carta precatória
expedida e ainda não devolvida; d) que seja
comunicado o Cartório Distribuidor Criminal
quanto ao fato do processo n. 501.2005.0088292 não ter sido recebido na Escrivania, a fim de
serem tomadas as providências, inclusive, se
necessário, junto à Coordenadoria de
Informática. Estabelece-se- o prazo de cinco (5)
dias, para cumprimento das providências das
letras “c” e “d”, com comunicação à
Corregedoria-Geral.
5) Atividade jurisdicional:
Comarca de Jaru. Critério: Merecimento.
Decisão:
01-12-2006
5.1.1) Das audiências:
05 meses e 23 dias;
5.1.2) Das Sentenças:
01 ano, 01 mês e 19
dias;
5.1.3) Duração dos Processos: 01 ano, 07 meses
e 10 dias;
8:50h, agradecendo a presença de todos. Eu, (a)
(Belª Cecileide Correia da Silva), Diretora do
5.2) Processos Conclusos: 22 processos, todos
Departamento do Conselho da Magistratura fiz
para sentença, sendo a conclusão mais afastada
digitar a presente, que vai assinada pelo
Desembargador Presidente.
datada de 01 de setembro de 2006;
ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos
correcionais na Unidade não houve
acompanhamento do Ministério Público ou da
Ordem dos Advogados do Brasil. O Juiz
Corregedor foi auxiliado pelo servidor Klauber
Guedes Cardoso. Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a correição ordinária.
(a.) ENIO SALVADOR VAZ
JUIZ CORREGEDOR
(a.) JULIANA COUTO MATHEUS
JUÍZA SUBSTITUTO
(a.) SADRE PANTOJA ALHO
CHEFE DE CARTÓRIO
A
- 4
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
224
ANO XXIV
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.001285-6
Requerente: Jose Neves Bandeira
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Acolho a atualização dos cálculos constantes às fls. 40.
2. Face à informação de fls. 51, uma vez respeitada a ordem cronológica
de
precedência dos precatórios alimentares e
segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e
respectiva ordem bancária.
3. Após, manifestem-se os requerentes.
Porto Velho, 24 de outubro de 2006.”
Precatorio nrº 200.000.2003.003270-9
Requerente: Marinaldo de Almeida
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Acolho a atualização dos cálculos constantes às fls.66.
2. Face à informação de fls. 77, uma vez respeitada a ordem cronológica
de
precedência dos precatórios alimentares e
segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e
respectiva ordem bancária.
3. Após, manifestem-se os requerentes.
Porto Velho, 24 de outubro de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.002417-0
Requerentes: F. A. da C. e K. S. da C. representadas por sua mãe Antônia
Cleoneide da Silva Costa
Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B) e Charlton Daily Grabner
(OAB/RO 228B)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Acolho a atualização dos cálculos constantes às fls. 89.
2. Face à informação de fls. 100, uma vez respeitada a ordem cronológica
de
precedência dos precatórios alimentares e
segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e
respectiva ordem bancária.
3. Após, manifestem-se os requerentes.
Porto Velho, 24 de outubro de 2006.”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2004.004184-6
Recorrente:
João Durval Ramalho Trigueiro Mendes
Advogados:
José Carlos Nolasco (OAB/RO-393B),Ronny Ton
Zanotelli (OAB/RO-1393) e outro
Recorrida:
Lucimar Gonzatto Franceschini
Advogados:
Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO-333B), João
Carlos Veris (OAB/RO-906) e outro
“Vistos.
Contra o despacho que inadmitiu o recurso especial cabe agravo de
instrumento.
Posto isso, não conheço do presente recurso.
Publique-se.
Porto Velho,21de novembro de 2006".
DESPACHO DO PRESIDENTE
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Precatorio nrº 200.000.2003.002491-9
Requerente: Aglico Jose dos Reis
Advogados: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075), Magaly dos Santos
Brasil (OAB/RO 327B) e Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Acolho a atualização dos cálculos constantes às fls. 44.
2. Face à informação de fls. 55, uma vez respeitada a ordem cronológica
de
precedência dos precatórios alimentares e
segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e
respectiva ordem bancária.
3. Após, manifestem-se os requerentes.
Porto Velho, 24 de outubro de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Especial em Embargos Declaratórios em Apelação Cível
nº 100.001.2003.000356-2
Recorrente: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO-1401) e outro
Recorrido: Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO-655A) e outro
(...).
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho,28 de novembro de 2006".
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recurso Especial em Embargos Declaratórios em Apelação Cível
nº 100.001.2003.000356-2
Recorrente: Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO-655A) e outro
Recorrida: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO-1401) e outro
(...).
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho,28 de novembro de 2006".
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.005786-0
Recorrente:
Pecúlio União Previdência Privada
Advogados:
Monamares Gomes Grossi (OAB/RO-903) e outro
Recorrido:
Sebastião Pereira da Costa
Advogados:
Paulo Francisco de Matos (OAB/RO-1688) e outro
(...).
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho,28 de novembro de 2006".
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
01-12-2006
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.001.2004.007829-8
Recorrente: Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogados: Lena Cláudia de Nazaré Brasil
(OAB/RO nº 1056) e outro
Recorrida: Marisa Martins Gama Khalil
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Vistos.
O pedido contido às fls. 196/197, caracteriza também a desistência ao
recurso especial interposto.
Deste modo, certifique o trânsito em julgado e devolva-se os autos com
baixa a origem para homologação do acordo informado.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de Novembro de 2006.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Despachos do Presidente
Recurso Especial em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
nº 100.001.2005.010186-1
Recorrente: Mário Lúcio Machado Profeta
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta
(OAB/RO nº 820)
Recorrida:
Claudete Cutrim Aires
Advogados: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
[...]
“Pelo exposto, não admito o Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de Novembro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
Recurso Extraordinário em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
nº 100.001.2005.010186-1
Recorrente: Mário Lúcio Machado Profeta
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta
(OAB/RO nº 820)
Recorrida:
Claudete Cutrim Aires
Advogados: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
[...]
“Pelo exposto, não admito o Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de Novembro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
- 5
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.010369-4
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO nº 198) e outros
Recorrido:
Célio Roberto da Silva Alexandre
Advogados: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
[...]
“Pelo exposto, não admito o Recurso Especial interposto.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de Novembro de 2006.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2003.004696-3
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO-287) e outros
Agravada: Alvorada Assessoria Empresaria S/C ltda
Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO-1401)
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho,27 de novembro de 2006".
1ª Departamento Judiciário Cível
A
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2005.002758-3
Recorrente: Banco da Amazônia S.A.
Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727), Daniel Solum Franco
(OAB/RO 1187) e outros
Recorrido: Wagner Antônio Gomes
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e Niltom Edgard
Mattos Marena (OAB/RO 361-B)
“[...]
Pelo exposto e, bastantes as razões, admito o Recurso Especial.
Publique se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
Recurso Especial em Embargos Declaratórios em Apelação Cível
nº 100.001.2004.012200-9
Recorrente: Maria Aparecida dos Santos Hungria
Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A), Kristen Roriz de
Carvalho (OAB/RO 2422) e outros
Recorrido: Bradesco Seguros S.A.
Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Evandro Araújo
Oliveira (OAB/RO 1065) e outros
“[...]
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial.
Publique se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
A
- 6
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recurso Especial em Embargos Declaratórios em Apelação Cível
nº 200.000.2003.000485-3
Recorrente: Confiança Mudanças e Transportes Ltda
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Rosa Maria das Chagas
Jesus (OAB/RO 391-B) e outros
Recorrido: Cláudio de Sá Pacheco
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros
“[...]
Pelo exposto, não admito o Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2005.004104-0
Recorrente: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221), Paulo Eduardo da
Silva Nascimento (OAB/RO 2537) e outros
Recorridos: Irio Sanches e outra
Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112),
Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e outro
“[...]
Pelo exposto, não admito o Recurso Especial.
Publique se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 101.010.2005.000522-7
Apelante:João Antônio Bini
Advogado:
Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
“(...).
Com efeito, estando o recurso de apelação em manifesto confronto com
jurisprudência dominante nesta Corte, com fulcro no art. 557, caput, do
CPC, nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a bem lançada sentença.
Publique-se.
Após as anotações de estilo, devolva-se à origem.
Porto Velho,29 de novembro de 2006.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravoem Agravo Interno em Apelação Cível nº 100.001.2005.005568-1
Agravante:
Augusto Luiz Santos Veiga
Advogados:
José Carlos Lino Costa (OAB/RO-1163), Luciene Silva
Marins (OAB/RO-1093)
Agravada:
Brasil Telecom S.A.
Advogados:
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO-635), Roberto
Jarbas Moura de Souza (OAB/RO-1246), e outros
“(...).
Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo interno, porque
evidentemente infundado e protelatório, na forma do caput do art. 557 do
CPC.
Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se.
Intime-se.
Porto Velho,29 de novembro de 2006.”
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
NÚMERO
224
ANO XXIV
1ª Departamento Judiciário Cível
Despacho do Relator
Agravo de Instrumento nº 101.008.2006.002635-6
Agravante: Home & Art Importadora Ltda
Advogados: Valter Henrioque Gundlach
(OAB/RO nº 1374) e outro
Agravado:
Banco do Brasil S/A
Advogados: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B) e
outros
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao agravo porque manifestamente
intempestivo, com fulcro no artigo 139, VI, do Regimento Interno do TJRO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de Novembro de 2006.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.022938-0
Agravante: L F Imports Ltda
Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Neidy Jane
dos Reis (OAB/RO 1268) e outra
Agravado: Audarzean Santana da Silva
Advogada: Jocelaine Valério Silva (OAB/MT 8614)
“[...]
Assim, ante a ausência de demonstração da irreversibilidade da
antecipação de tutela, nego o efeito suspensivo ativo ao recurso de agravo.
Solicitem-se informações ao juiz da causa, e intime-se o agravado para
responder no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de novembro de 2006.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO RELATOR
Agravo Interno em Apelação Cível nº 100.001.2005.002665-7
Agravante: França & Carvalho e Cia Ltda
Me
Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO
1163), Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e outra
Agravada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
“[...]
Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo interno, porque
evidentemente infundado e protelatório, na forma do caput do art. 557 do
CPC.
Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se.
Intime-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de novembro de 2006.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravo Interno em Apelação Cível nº 100.001.2005.010790-8
Agravantes: Sebastião Marcos Rodrigues Miranda e outros
Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO
1163), Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) e outra
Agravada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246), Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19.231)
“[...]
Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo interno, porque
evidentemente infundado e protelatório, na forma do caput do art. 557 do
CPC.
Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se.
Intime-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de novembro de 2006.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.008.2006.002110-9
Agravante: Mara Valveldri Hoffmann Trajano
Advogado: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B)
Agravado: Roberto Rodrigues dos Santos e outra
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
“[...]
Assim, ante a não demonstração da fumaça do bom direito, nego o efeito
suspensivo ao recurso de agravo.
Solicitem se informações ao juiz da causa e intime se os agravados para
responder no prazo legal.
Publique se.”
Porto Velho, 29 de novembro de 2006.
01-12-2006
A
- 7
Advogados:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Aurimar Lacouth da
Silva (OAB/RO 602) e outros
[...]
“Ante o exposto, não admito o Recurso Especial interposto.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.010927-7
Recorrente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), José Ary Gurjão
Silveira (OAB/RO 121) e outros
Recorrida:Luciana do Carmo Becker
Advogados:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B), Luiz Duarte
Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outro
[...]
“Ante o exposto, não admito o Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 200.001.2001.014210-9
Agravante:
Manoel Januário Moraes Pinto
Advogados:
Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO-962) e outros
Agravado:
Supermercado Gonçalves Ltda
Advogados:
Paulo Timóteo Batista (OAB/RO-2437) e outros
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/
2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho,29 de novembro de 2006".
(a.) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1ºDEJUCIV
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2º Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 49
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal, aos seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às 8h.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de interesse do Ministério Público
n. 01 100.011.2005.000017-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 01120050000170 Alvorada do Oeste /1ª Vara Cível
Agravantes
: Espólio - Marcelino Fagundes da Costa Representado
pelo inventariante Gilmar Batista da Costa e outra
Advogada
: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 22/09/2006
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.021544-6
Recorrente:Francisco Barroso Sobrinho
Advogados:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Alexandro
Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outros
Recorrido:H. H. Natori & Cia. Ltda.
Processo de interesse do Ministério Público
n. 02 100.001.2004.020288-6 Apelação Cível
Origem
: 00120040202886
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelantes
: G. P. de O. Representado por sua mãe M. dos A. L. dos P.
e outra
Advogados
: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros
Apelado
: João Batista Damasceno da Silva
Advogados
: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outra
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 05/12/2005
A
- 8
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de interesse do Ministério Público
n. 03 100.002.2006.011353-5 Apelação Cível
Origem
: 00220060113535 Ariquemes / 4ª Vara Cível
Apelante
: Lemika Shirota
Advogados
: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B) e Renato Augusto Platz
Guimarães Júnior ( OAB/RO 2012)
Apelado
: Gerente das Câmaras Especializadas do CREA/RO
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 17/10/2006
n. 04 100.014.2005.008197-0 Apelação Cível
Origem
: 01420050081970 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante
: Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC
Advogada
: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Apelada
: Sueli Maria de Almeida
Advogada
: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 29/05/2006
n. 05 100.001.2003.018318-8 Apelação Cível
Origem
: 00120030183188 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos
de Porto Velho - UNICRED PORTO VELHO
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado
: Francisco Inocêncio Novaes Lima
Advogados
: Ledinéia Baldin Lima (OAB/RO 1317) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 10/05/2006
n. 06 101.001.1999.012228-0 Embargos de Declaração em Embargos de
Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00119990122280 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Embargante
: Brasil Telecom S. A.
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Embargadas : Maria Mirian de Miranda Souza e outros
Advogados
: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 07/11/2006
n. 07 100.001.2004.002141-5 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120040021415
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante/Recorrido
: Grupo de Comunicação Três S/A
Advogados
: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO
1336),Bianca Marinho (OAB/SP 207930) e outros
Apelado/Recorrente : Maximiliano Darcy David Deitos
Advogado
: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Impedido
: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 05/09/2005
Redistribuído em 19/11/2005
n. 08 101.001.1999.012307-4 Embargos de Declaração em Embargos de
Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00119990123074
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Embargante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Embargadas : Zilda Mieko Lima e outros
Advogados
: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 06/11/2006
n. 09 100.012.2005.001123-7 Apelação Cível
Origem
: 01220050011237
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: Iranédio Carlos Pereira
Advogado
: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650)
Apelado
: Valmir de Melo
Advogados
: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 16/08/2006
NÚMERO
224
ANO XXIV
n. 10 100.014.2003.003387-3 Apelação Cível
Origem
: 01420030033873
Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante
: Faq Framo da Amazônia Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda
Advogados
: Osvaldo Simões Júnior (OAB/SP 72004), Greicis André
Biazussi (OAB/RO 1542) e outro
Apelado
: Dalmir Soares dos Santos
Advogadas
: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) e outra
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 14/09/2005
Redistribuído em 21/11/2005
n. 11 100.012.2005.002059-7 Embargos de Declaração em Embargos de
Declaração em Agravo de Instrumento
Origem
: 01220050020597
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Embargantes : Daniel Andrade Vilela e outra
Advogados
: Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/SP 37923) e outros
Embargado
: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha
Advogado
: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Embargado
: Jacyr Rosa Júnior
Advogado
: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 13/10/2006
n. 12 100.001.2005.005993-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120050059938
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante/Recorrida
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelado/Recorrente : Raimundo David Castro
Advogados
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 10/11/2006
n. 13 100.001.2001.015119-1 Apelação Cível
Origem
: 00120010151191
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante
: Central Amazônia de Comunicações Ltda
Advogados
: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) e outro
Apelada
: Sandra Maria Veloso Carrijo Marques
Advogados
: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 11/03/2005
Redistribuído em 21/11/2005
n. 14 100.001.2005.015291-1 Apelação Cível
Origem
: 00120050152911Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Zélia Maria Reis Sousa
Advogados
: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outro
Apelada
: Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outras
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/05/2006
n. 15 100.001.2006.000937-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120060009372
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante/Recorrida
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Apelada/Recorrente : Clarete Lúcia Techio Corbari
Advogado
: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 05/07/2006
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 16 100.001.2005.008733-8 Apelação Cível
Origem
: 00120050087338
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante
: Pedro Lima da Silva
Advogados
: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada
: Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 23/02/2006
n. 17 100.001.2004.013845-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040138452
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante
: Fabrício Honorato Rosa
Advogados
: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro
Apelado
: Ponte Irmão e Cia Ltda
Advogado
: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/03/2006
n. 18 101.003.2004.003841-9 Apelação Cível
Origem
: 00320040038419
Jaru/1ª Vara Cível
Apelantes
: Tereza Fernandes e outra
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outro
Apelada
: Neide da Silva Maciel
Advogado
: Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 03/01/2006
n. 19 100.021.2006.001693-1 Agravo de Instrumento
Origem
: 02120060016931
Buritis/1ª Vara Cível
Agravante
: Ademir Elicher
Advogado
: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravado
: Sérgio Dupski
Advogados
: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) e outro
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 28/08/2006
n. 20 100.001.2004.016401-1 Apelação Cível
Origem
: 00120040164011
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante
: Raimunda Santos Mariano
Advogado
: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Apelada
: Associação Comercial de São Paulo
Advogados
: José Ernesto de Lemos Chagas (OAB/SP 6764) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/08/2006
n. 21 100.001.2004.015076-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040150762
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante
: Vitor Torres da Silva
Advogados
: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelada
: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda
Advogados
: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 07/11/2006
n. 22 100.001.2005.013099-3 Apelação Cível
Origem
: 00120050130993
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Edivaldo Comino
Advogado
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Apelada
: Serasa S/A
Advogados
: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Fernanda
Blasio Perez (OAB/SP 141399) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/04/2006
01-12-2006
A
- 9
n. 23 100.001.2005.013984-2 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
: 00120050139842
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Embargante
: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados
: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros
Embargada
: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A
Advogados
: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outra
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 17/11/2006
n. 24 100.001.2006.009325-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060093250
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante
: Fernando da Silva Leal
Advogado
: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelada
: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - RO
Advogados
: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 17/10/2006
n. 25 100.001.2005.010676-6 Apelação Cível
Origem
: 00120050106766
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Marla Martins Gomes de Souza Farina
Advogados
: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) e outros
Apelada
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e
outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 06/05/2006
n. 26 100.001.2004.016940-4 Apelação Cível
Origem
: 00120040169404
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante
: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogadas
: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) e outras
Apelada
: Maria de Fátima Monteiro
Advogados
: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 10/05/2006
n. 27 100.012.2002.001703-2 Embargos de Declaração em Embargos de
Declaração em Apelação Cível
Origem
: 01220020017032
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Embargante
: Ana Dulce Ribeiro Vilela
Advogados
: Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB/SP 37923) e outros
Embargados : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha e outro
Advogados
: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 13/10/2006
n. 28 100.001.2003.003571-5 Apelação Cível
Origem
: 00120030035715
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante/Apelada: Rosiléa Borges de Oliveira Mercearia - ME
Advogados
: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Apelada/Apelante: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda
Advogados
: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outra
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 11/05/2006
n. 29 100.001.2005.018088-5 Apelação Cível
Origem
: 00120050180885
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante
: Egídio Bento da Silva
Advogado
: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Apelada
: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL - SPC
Advogados
: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 30/05/2006
A-
10
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 30 100.005.2006.000488-1 Apelação Cível
Origem
: 00520060004881
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelado
: Anselmo de Oliveira Soares
Advogado
: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 26/10/2006
n. 31 100.001.2005.019878-4 Apelação Cível
Origem
: 00120050198784
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante
: Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outras
Apelada
: Raimunda Costa de Santana
Advogados
: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 06/06/2006
n. 32 100.007.2004.003148-5 Apelação Cível
Origem
: 00720040031485
Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante
: Neide de Fátima Pinheiro Vieira
Advogada
: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Apelado
: Mário Fernandes Lages
Advogados
: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outra
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/07/2006
n. 33 100.001.2006.012925-4 Apelação Cível
Origem
: 00120060129254
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Etiene Maria Lima Costa
Advogados
: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) e outros
Apelada
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 06/11/2006
n. 34 100.001.2005.012503-5 Apelação Cível
Origem
: 00120050125035
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Herbert da Costa e Silva
Advogados
: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada
: Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/03/2006
n. 35 100.001.2005.004799-9 Apelação Cível
Origem
: 00120050047999
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante
: Joberto Soares Cunha
Advogados
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apelada
: Borges & Neves Ltda
Advogada
: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 01/11/2006
n. 36 100.001.2005.010815-7 Apelação Cível
Origem
: 00120050108157
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Doraci Bueno de Quadros
Advogados
: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelada
: Serasa S/A
Advogados
: Patrícia Soubhie Nogueira Trevizan (OAB/SP 177333),
Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/05/2006
NÚMERO
224
ANO XXIV
n. 37 100.001.2006.002475-4 Apelação Cível
Origem
: 00120060024754
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Denilde da Silva Tavares
Advogados
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apelada
: Casa Bahia Comercial Ltda
Advogado
: João Rogério Romaldini de Faria (OAB/SP 115445)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 10/07/2006
n. 38 100.001.2005.008048-1 Apelação Cível
Origem
: 00120050080481
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante
: Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Apelada
: Marivalda Sena Leite
Advogado
: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/07/2006
n. 39 100.001.2005.006778-7 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120050067787
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
de Família e Sucessões
Agravantes
: Emanuel Edpolo Carvalho Marques e outra
Advogados
: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outros
Agravado
: Espólio - Vilson Edson Swinka representado pela
inventariante Maria de Fátima Raimundo
Advogado
: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 17/10/2006
n. 40 100.001.2004.011345-0 Apelação Cível
Origem
: 00120040113450
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Apelada
: Antonieta Áurea Assis de Oliveira
Advogados
: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 05/01/2006
n. 41 100.001.2005.015858-8 Apelação Cível
Origem
: 00120050158588
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante
: Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Apelado
: Olivério de Souza Maia
Advogados
: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 10/07/2006
n. 42 100.010.2004.000526-7 Apelação Cível
Origem
: 01020040005267
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante
: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada
: Albertina Aparecida Miranda
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/10/2006
n. 43 100.001.2005.012958-8 Apelação Cível
Origem
: 00120050129588
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante
: Jamília Trindade Malagueta
Advogada
: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Apelada
: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL
Advogados
: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/04/2006
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
A-
11
n. 44 100.020.2006.001895-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 02020060018950
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara
Cível
Agravante
: Brasil Telecom S. A.
Advogados
: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
Agravado
: Antônio Pedro Mussulin
Advogada
: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 30/10/2006
n. 51 100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00220030086851Ariquemes/2ª Vara Cível
Embargante/Embargada
: Madeireira R. R. Ltda
Advogados
: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Embargada/Embargante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 05/07/2006
n. 45 100.001.2006.005265-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060052650
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante
: Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Apelado
: Éverson Vicente de Lima
Advogado
: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 29/08/2006
n. 52 100.010.2001.004646-1 Apelação Cível ( Agravos Retidos)
Origem
:01020010046461Rolim de Moura / 2ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Ilda Kapiche
Advogados
: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 262) e outra
Apelados/Agravados: SAGA - Indústria, Comércio, Importação e Exportação
de Madeiras Ltda - EPP e outro
Advogados
: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Prevenção em 06/12/2005
Redistribuído em 01/01/2006
n. 46 100.001.2004.018984-7 Apelação Cível
Origem
: 00120040189847
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante
: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados
: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) e outro
Apelante
: Carlos Sperança Neto
Advogados
: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros
Apelado
: Elias Donadon Batista
Advogado
: Fabiano Souza (OAB/RO 877)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 25/04/2006
n. 47 100.001.2005.007633-6 Apelação Cível
Origem
: 00120050076336
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante
: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - RO
Advogados
: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Apelado
: Wesley Canuto Maciel
Advogado
: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 10/07/2006
n. 48 100.002.1997.006743-9 Apelação Cível
Origem
: 00219970067439
Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelantes
: Cleir Freitas do Nascimento e outra
Advogados
: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e outros
Apelado
: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogadas
: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 31/10/2006
n. 49 102.001.2002.020435-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120020204352
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante/Recorrida
: Fiat Automóveis S/A
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e Paulo
Ricardo Silva (OAB/DF 9057)
Apelada/Recorrente : Jelcicleide Ferreira de Melo
Advogados
: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Prevenção em 06/10/2005
Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005
n. 50 100.009.2005.004746-7 Apelação Cível
Origem
: 00920050047467
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apelante
: C. Magalhães - ME
Advogados
: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A) e outra
Apelado
: Trendbank S/A Banco de Fomento
Advogados
: José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119848) e outros
Apelada
: Química Industrial Paulista S/A
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 13/02/2006
n. 53 100.001.1998.009106-4 Apelação Cível
Origem
: 00119980091064
Porto Velho - Fórum Cível/
4 ª
Vara Cível
Apelante
: Plano Incorporadora e Construtora Ltda
Advogados
: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) e outros
Apelados
: José Aparecido Sobrinho e outros
Advogados
: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outra
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 28/11/2005
Impedido
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 17/05/2006
Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PEL DES. MIGUEL MONICO
NETO, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS.
n. 54 100.001.2004.004276-5 Apelação Cível (Agravo Retido e Recurso
Adesivo)
Origem
: 00120040042765
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante/Agravante/Recorrido : Bradesco BCN Leasing S/A Arrendamento
Mercantil Advogados : Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A)
e outros
Apelante/Recorrido
: Powertech Comercial Ltda
Advogado
: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Apelado/Agravado/Recorrente : Antonio Mamed Penha
Advogado
: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 06/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 13/09/2006
Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
AGRAVO RETIDO E NÃO CONHECENDO DOS RECURSOS, PEDIU VISTA
O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DESEMBARGADOR MARCOS
ALAOR D. GRANGEIA AGUARDA.
n. 55 100.021.2005.000644-5 Apelação Cível
Origem
: 02120050006445
Buritis/1ª Vara Cível
Apelante
: Espólio de José Hamilton da Silva
Advogado
: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Apelado
: Sebastião de Souza
Advogado
: Jean Noujain Neto (RO 1684)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 02/01/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 28/06/2006
Decisão Parcial: REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR
DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NO QUE FOI
ACOMPANHADO PELO DES. MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O
DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.
A-
12
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 56 200.001.2003.018987-9 Medida Cautelar Incidental
Origem
: 100.001.2003.018987-9
Tribunal de Justiça - Estado
de Rondônia/
Requerente
: Maria Gildemar Lemos da Silva
Advogados
: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outro
Requerida
: Duílson Corretora de Seguros S/C Ltda
Advogados
: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Requerido
: HSBC Seguros Brasil S/A
Advogados
: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Prevenção em 01/02/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 01/06/2006
Decisão Parcial: REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. APÓS O
VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O
DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
AGUARDA.
n. 57 100.001.2003.018987-9 Apelação Cível
Origem
: 00120030189879
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante
: Maria Gildemar Lemos da Silva
Advogados
: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Apelado
: HSBC Seguros Brasil S/A
Advogadas
: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros
Apelada
: Duílson Corretora de Seguros S/C Ltda
Advogados
: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 22/02/2005
Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 01/06/2006
Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO, ANTECIPADAMENTE, PELO
DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA.
n. 58 100.001.2006.002042-2 Apelação Cível
Origem
: 00120060020422
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante
: Imirian Terezinha Gonchorovski de Brito
Advogado
: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Apelado
: Banco da Amazônia S/A
Advogado
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 14/08/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 27/09/2006
Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MIGUEL MONICO
NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.
n. 59 100.001.2004.007328-8 Apelação Cível
Origem
: 00120040073288Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Nivaldo dos Santos
Advogados
: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Apelado
: Davi Fernandes de Morais
Advogados
: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/03/2005
Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005
Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 29/11/2006
Decisão Parcial: APÓS O VOTO DE VISTA DO DES. ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA PELA ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, PEDIU VISTA DO
DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.
NÚMERO
224
ANO XXIV
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 30/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :26/09/2006
Data do julgamento : 08/11/2006
100.003.2006.002920-2 Apelação Cível
Origem
:
00320060029202 Jaru/RO (2ª Vara Cível (Juizado
da Infância e da Juventude)
Apelante
:
Novalar Ltda.
Advogados
:
Dilson José Martins (OAB/RO 3.258) e outras
Apelado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Estatuto da criança e do adolescente - Auto de infração - Art. 249
- Fatos comprovados - Multa aplicada - Procedência.
A permanência, em evento, de menores desacompanhados dos pais ou
responsáveis é proibida por portaria baixada pelo Juizado da Infância e da
Juventude de Porto Velho e pelo ECA.
Assim, desde que descumpridas as normas legais, com a constatação da
presença de menores desacompanhados dos pais por auto de infração
válido, a condenação na pena prevista no artigo 258 do ECA deve ser
mantida.
Data de distribuição :28/06/2006
Data do julgamento : 08/11/2006
101.002.2005.002462-2 Apelação Cível
Origem
: 00220050024622 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Assis e Irmãos Ltda.
Advogados
: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outro
Apelado
: Adelmar da Silva Raposo
Advogados
: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2.368) e outro
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Recurso extemporâneo. Não-conhecimento.
Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.020013-7
Agravante:Paulo Guilherme dos Santos Mendes
Advogado:Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Agravada:Federação de Judô de Rondônia
[...]
“Em que pesem os argumentos do agravante, deixo para analisar o
pedido de efeito suspensivo após informações.
Assim, requisitem-se urgentemente as informações do primeiro grau,
consignando o prazo de dez dias para prestá-las.”
(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
Porto Velho, 20 de Novembro de 2006.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
A-
13
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.005.2002.001033-3
Apelante: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda
Advogados: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A) e Silas Rosalino de
Queiroz (OAB/RO 1535)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Marilene Mioto (OAB/RO
499A) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos,
no prazo de 10 dias.”
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2002.014973-4
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias(OAB/AM 2707)
Recorrido: Paulo César Pires Andrade
Advogados: Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) e outro(a/s)
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 30 de novembro de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.008789-0
Recorrente:Dionizio Costa de Andrade
Advogados:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244), Marcus
Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outros
Recorrida:Banco do Brasil S/A
Advogados:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima
Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros
Recorrida:Zilda Guaitolini Alves - ME
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contrarazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 30 de novembro de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a.) Des. EURICO MONTENEGRO
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento
nrº 100.001.2002.014973-4
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias(OAB/AM 2707)
Recorrido: Paulo César Pires Andrade
Advogados: Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) e outro(a/s)
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a.) Des. EURICO MONTENEGRO
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2005.012109-9
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Ana Francisca de Jesus Monteiro(OAB/RO 1772) e
outro(a/s)
Recorrido: Clínica Odontológica Moderna Ltda
Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas(OAB/RO 2829) e outro(a/s)
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
(a.) Des. EURICO MONTENEGRO
Presidente em exercício
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Reexame Necessário nº 100.001.2004.005861-0
Recorrente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Cláudio Ramalhães Feitosa Filho
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Recorrido: Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO
[...]
“Pelo exposto e, bastantes as razões, admito o Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a) Desembargador Eurico Montenegro
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.022.2002.002452-7
Rectes: Reni Agostini e outro(a/s)
Advogados: Hermes José Dias Filho(OAB/RO 1109) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a) Desembargador Eurico Montenegro
Presidente em exercício
A-
14
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial Embargos de Declaração em Apelação Cível
nrº 100.001.2002.017282-5
Recorrente: Rosilene Rodrigues Pereira
Advogados: José Ricardo Costa(OAB/RO 2008) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a.) Des. EURICO MONTENEGRO
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nrº 100.001.2002.017282-5
Recorrente: Rosilene Rodrigues Pereira
Advogados: José Ricardo Costa(OAB/RO 2008) e outro(a/s)
Recorridos: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Pelo exposto, não admito o presente Recurso Extraordinário.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a.) Des. EURICO MONTENEGRO
Presidente em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1º Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 398
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal
aos seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 - 100.501.2006.002210-3 Apelação Criminal
Origem:50120060022103 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Moisés Morais dos Santos
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 11/09/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 - 100.002.2006.000502-3 Apelação Criminal
Origem:00220060005023 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Aninha Alves dos Santos
Advogados: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) e outro
Apelante: Aderinaldo José Mendes Paes
Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 14/09/2006
NÚMERO
224
ANO XXIV
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 - 106.501.2005.006159-9 Apelação Criminal
Origem:50120050061599 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Raimundo Nonato de Oliveira
Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro
Apelante: Francisco Carlos Ferreira Soares
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Apelante: Joel Souza Duarte
Advogados: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/07/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 - 101.501.2006.011274-9 Apelação Criminal
Origem:50120060112749 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Marcos Soares de Paula
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 - 101.501.2006.000745-7 Apelação Criminal
Origem:50120060007457 Porto Velho1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Fábio Lopes da Silva
Advogados: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/06/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 - 101.001.2006.003301-0 Apelação Cível
Origem:00120060033010 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Máxima - Serviços e Transporte Ltda.
Advogados: Luís Maximiliano Leal Telesca Mota (OAB/DF 14848) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 - 100.001.2005.015266-0 Apelação Cível
Origem:00120050152660 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Milton Narciso de Paula
Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Junior (OAB/RO 761) e outros
Advogada: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 22/09/2006
n. 08 - 100.001.1996.015816-3 Agravo de Instrumento
Origem:00119960158163 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Agravante: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 29/06/2006
n. 09 101.001.2005.008037-6 Apelação Cível
Origem:00120050080376 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 10 - 100.001.2003.007400-1 Apelação Cível
Origem:00120030074001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Apelante: Itautinga Agro Industrial S/A
Advogado: Waldir Gomes Ferreira (OAB/PA 6648)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 17/08/2006
n. 11 - 101.001.2005.003885-0 Apelação Cível
Origem:00120050038850 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado: Município de Candeias do Jamari
Procurador: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2006
n. 12 - 100.010.2005.003432-4 Apelação Cível
Origem:01020050034324 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Laticínios Rolim de Moura Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 07/11/2006
n. 13 - 100.001.2005.021271-0 Apelação Cível
Origem:00120050212710 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Cosmo Barroso de Araújo
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 01/08/2006
n. 14 - 100.001.2006.012218-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060122187 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) e outros
Apelado: Valmir Nunes Coêlho
Advogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 30/10/2006
n. 15 - 100.014.2004.003931-9 Reexame Necessário
Origem:01420040039319 Vilhena/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Município de Vilhena - RO
Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) e outro
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 26/10/2006
n. 16 100.001.2005.021300-7 Apelação Cível
Origem:00120050213007 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Antonio Katsuzi Fujita
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 02/08/2006
n. 17 - 100.012.2005.000622-5 Apelação Cível
Origem:01220050006225 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 03/11/2006
Porto Velho, 29 de novembro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial
01-12-2006
A-
15
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 396
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e dois dias do
mês de novembro do ano de dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos,
Desembargador
Sansão Saldanha, Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos e o
Des. Waltenberg Junior, este convocado em face do impedimento do Des.
Sansão Saldanha nos autos de Apelação Cível ns. 100.001.1999.0092578 e 100.001.2004.008913-3. Presentes, ainda, os acadêmicos de Direito
da Faculdade Interamericana de Porto Velho/RO - UNIRON.
Procuradora de Justiça, Drª Vera Lúcia Pacheco Ferraz de
Arruda.
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva.
Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da
pauta.
Foram julgados extra-pauta o Habeas Corpus n.
100.501.2006.015747-5, Relator Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos, os
Habeas Corpus ns 101.501.2006.010985-3, 100.501.2006.015566-9,
Conflito Negativo de Competência n. 100.007.2006.011208-9, Relator
Desembargador Sansão Saldanha e Habeas Corpus n.
100.501.2006.015209-0, Relator Desembargador Eurico Montenegro.
Foi proferida sustentação oral no Habeas Corpus n.
100.501.2006.015747-5 e Apelação Criminal n. 100.501.2006.003606-0,
pelo advogado Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576), na Apelação
Criminal n. 100.002.2001.003923-8, pelo advogado Orestes Muniz (OAB/
RO 40) em favor do apelante José Jovial Pascoal da Silva e nos Mandados
de Segurança ns. 200.000.2006.010961-0, 200.000.2006.010411-2,
200.000.2006.010565-8, 200.000.2006.010477-5, 200.000.2006.0104732, 200.000.200.010415-5 e 200.000.2006.010406-6 pelo advogado Pedro
Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461).
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, a
Procuradora de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS
01 - 100.001.1999.009257-8 Apelação Cível
Origem:00119990092578 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Associação dos Criadores do Estado de Rondônia - ACER
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/07/2006
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
02 - 100.001.2004.008913-3 Apelação Cível
Origem:00120040089133 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções
Fiscais e Precatórias Cíveis
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 18/09/2006
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
03 - 100.501.2006.015747-5 Habeas Corpus
Paciente: Missilene Geralda Soares de Carvalho
Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 1a Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuídos por Sorteio em 06/11/2006
Distribuído por distribuído por sorteio em 06/11/2006 Sorteio
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE.”
A-
16
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
04 - 100.501.2006.003606-6 Apelação Criminal
Origem:50120060036066 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: Flaiza Oliveira da Silva
Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro
Apelante: Érica Chianca Silva
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 19/09/2006
Decisão: “À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE
FLAIZA OLIVEIRA DA SILVA E DEU-SE PROVIMENTO AO DE ÉRICA CHIANCA
SILVA PARA REDUZIR A PENA DE MULTA E, DE OFÍCIO, MODIFICOU-SE O
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POR MAIORIA, VENCIDO O
RELATOR, EXCLUIU-SE A MAJORANTE DO ART. 18, III, DA LEI 6368/76.”
05 - 100.002.2001.003923-8 Apelação Criminal
Origem:00220010039238 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: José Jovial Pascoal da Silva
Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros
Apelada/Apelante: Alice Rech
Advogados: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado 17/08/2005
Redistribuído por Sorteio em 04/09/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AOS RECURSOS DE JOSÉ JOVIAL PASCOAL DA SILVA E DE
ALICE RECH E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
06 - 101.501.2006.010985-3 Habeas Corpus
Paciente: Francisco dos Santos Oliveira
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1a Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuídos por Sorteio em 27/10/2006
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
07 - 100.501.2006.015566-9 Habeas Corpus
Paciente: Ioneide Cabral Medrado
Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1a Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuídos por Sorteio em 03/11/2006
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
08 - 100.501.2006.015209-0 Habeas Corpus
Paciente: Jarbas Gato de Souza Filho
Impetrante: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Impetrado: Juízo de Direito da 1a Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuídos por Sorteio em 31/10/2006
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
09 - 100.007.2006.011208-9 Conflito Negativo de Competência
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal –
RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuídos por Sorteio em 10/11/2006
Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE
O JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
NÚMERO
224
ANO XXIV
10 - 100.501.2006.010909-8 Apelação Criminal
Origem:50120060109098 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: Josimar Paz de Oliveira
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 28/09/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
11 - 200.000.2006.008616-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Escola de Educação Básica Concórdia
Advogado: Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2733)
Impetrado: Secretário de Estado da Educação
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 14/08/2006
Decisão: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E
JULGOU-SE EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
12 - 101.501.2006.003360-1 Apelação Criminal
Origem:50120060033601 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: Sória Helena Bezerra Quirino
Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Apelante: Valdimar Pereira Constantino
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/09/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE SÓRIA HELENA
BEZERRA QUIRINO E PROVIMENTO PARCIAL AO DE VALDIMAR PEREIRA
CONSTANTINO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
13 - 200.000.2006.010248-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Francislei Aparecido Dias
Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 26/09/2006
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
14 - 100.001.2006.003742-2 Apelação Cível
Origem:00120060037422 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 18/10/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
15 - 101.501.2006.002733-4 Apelação Criminal
Origem:50120060027334 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelante: Pedro Bezerra Pessoa
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Apelante: Alberto Rozeno do Nascimento
Advogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/09/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE ALBERTO ROZENO
DO NASCIMENTO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO DE PEDRO
BEZERRA PESSOA A FIM DE QUE LHE SEJA RESTITUÍDO O BEM
APREENDIDO E, DE OFÍCIO, EXCLUIU-SE A CAUSA DE AUMENTO DE
PENA PREVISTA NO ART. 18, III DA LEI 6368/76 NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
16 - 100.004.2005.000875-0 Apelação Cível
Origem:00420050008750 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO
Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outros
Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 28/10/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
17 - 100.001.2005.020426-1 Reexame Necessário
Origem:00120050204261 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Interessado (Parte Ativa): Ademilson Martins de Lima
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 22/06/2006
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
18 - 100.501.2005.007404-6 Apelação Criminal
Origem:50120050074046 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos
de Tóxicos
Apelantes: Jurací Viana Lopes e outra
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 24/08/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
19 - 100.001.2004.009259-2 Apelação Cível
Origem:00120040092592 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelantes: Bruno Ricardo Carvalho de Souza e outros
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 09/03/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
20 - 200.000.2006.011404-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Devanir Alcantara Nogueira
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia D’Oeste - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 24/10/2006
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
21 - 200.000.2006.011345-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Germano Stocco
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 20/10/2006
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
22 - 100.001.2004.015479-2 Apelação Cível
Origem:00120040154792 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Vinicius Oliveira Portela representado por sua mãe Quele Ramos
de Oliveira
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto
Velho - IPAM
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e
outro
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 19/09/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
01-12-2006
A-
17
23 - 100.001.1999.010600-5 Apelação Cível
Origem:00119990106005 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outro
Apeladas: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do
Estado de Rondônia – ASSPOM e outras
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 27/09/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, Á UNANIMIDADE.”
24 - 101.001.2005.008248-4 Apelação Cível
Origem:00120050082484 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogadas: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) e outra
Apelados: Nilce Lopes Soares e outros
Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/10/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
25 - 100.018.2002.002927-3 Apelação Cível
Origem:01820020029273 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) e outros
Apelados: Francisco Fagundes da Silva e outro
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 16/10/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
26 - 100.001.2006.012046-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060120460 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Severino Aldenor Monteiro da Silva
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 08/11/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
27 - 100.002.2004.008895-4 Apelação Cível
Origem:00220040088954 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Planurb Planejamento e Construções Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 07/04/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
28 - 101.014.2005.006170-8 Apelação Cível
Origem:01420050061708 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogados: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outros
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)
Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 313-E)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/06/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
A-
18
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29 - 100.001.2005.011447-5 Apelação Cível
Origem:00120050114475 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Solinger Maria Alves
Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 13/10/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
30 - 100.005.2004.009332-3 Apelação Cível
Origem:00520040093323 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outros
Apelado: Pedro André de Souza
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
31 - 100.001.2005.019277-8 Apelação Cível
Origem:00120050192778 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outro
Apelada: Maria da Conceição de Oliveira Lopes
Advogados: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633)
e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 18/10/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
NÚMERO
224
ANO XXIV
35 - 100.009.2006.000041-2 Apelação Cível
Origem:00920060000412 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Apelado: Município de Pimenta Bueno - RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 29/09/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSOS COM PEDIDOS DE VISTA
200.000.2006.010961-0 Mandado de Segurança
Impetrantes: Kátia Cilene Medeiros do Nascimento Rosa e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 13/10/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS
PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.
O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.”
200.000.2006.010411-2 Mandado de Segurança
Impetrantes: Paulo Sérgio de Souza Ferreira e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS
PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.
O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.”
32 - 100.001.2005.000865-9 Apelação Cível
Origem:00120050008659 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Benedito Anunciado de Lima
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
Advogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros
Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 26/09/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
33 - 100.015.1999.002223-9 Apelação Cível
Origem:01519990022239 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros
Apelada: Nogueira & Favacho Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 24/10/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
200.000.2006.010565-8 Mandado de Segurança
Impetrantes: Ademar Mendes de Souza e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 05/10/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS
PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.
O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.”
200.000.2006.010477-5 Mandado de Segurança
Impetrantes: Jozadarck Nascimento da Silva e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 04/10/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS
PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.
O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.”
34 - 100.001.2005.014496-0 Apelação Cível
Origem:00120050144960 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Maria Madalena Pereira da Silva
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 22/09/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
200.000.2006.010473-2 Mandado de Segurança
Impetrantes: Lenine de Melo Rocha e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 04/10/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS
PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.
O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.”
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
A-
19
200.000.2006.010415-5 Mandado de Segurança
Impetrantes: Osvaldo Barros da Silva e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.
O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.”
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.000.2006.010406-6 Mandado de Segurança
Impetrantes: Manoel Aparecido Cunha do Amaral e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS
PRELIMINARES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.
Recurso Especial em Embargos Infringentes nrº 201.000.2002.003767-8
Recorrente: João Marcos de Araújo Braga
Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
LitAtNec: Estado de Rondônia
Procdors: Edvaldo Oliveira(OAB/RO 507A) e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto e, bastantes as razões, admito o Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.”
O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO AGUARDA.”
Des. EURICO MONTENEGRO
Presidente em exercício
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador
Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à
unanimidade e declarou encerrada a sessão às 13h36.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 30/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :17/04/2006
Data do julgamento : 08/11/2006
100.009.2005.003894-8 Apelação Cível
Origem : 00920050038948 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Município de Pimenta Bueno/RO
Procuradora : Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Apelada : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DESEMBARGADOR
ELISEU FERNANDES.”.
Ementa : IPTU. Sociedade de Economia mista. Imunidade tributásria.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Recurso Extraordinario em Embargos Infringentes nrº
201.000.2002.003767-8
Recorrente: João Marcos de Araújo Braga
Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
LitAtNec: Estado de Rondônia
Procdors: Edvaldo Oliveira(OAB/RO 507A) e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, não admito o Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.”
Des. EURICO MONTENEGRO
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.014559-4
Recorrente: Sangol Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda
Advogada: Rosa Maria Sborgia (OAB/SP 222998)
Advogada: Mariana Costa Vilanova (OAB/SP 228139)
Recorrido: Oscarino Mario da Costa
Recorrido: Salomão da Silveira
“[...]Vistos.
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo
de instrumento, apreciou decisão que indeferiu liminar em mandado de
segurança impetrado contra ato do pregoeiro da Superintendência de
Licitações do Estado de Rondônia, na forma do requerimento do recorrido,
a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido
apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna,
qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.”
(a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
A-
20
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
nrº 101.014.2006.003399-5
Embargante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Orlando Mazzota Neto(OAB/SP 207455) e outro(a/s)
Embargado: Sindicato Rural de Vilhena
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins(OAB/RO 1084) e outro
(a/s)
[...]
“Assim, não vislumbro qualquer obscuridade, contradição ou omissão a
ser declarada, motivo pelo qual não acolho os presentes Embargos de
Declaração.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.”
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
nrº 100.014.2005.012633-8
Embargante: Banco Itaú S/a
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333)
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Advogado: Eduardo Arruda Alvim (OAB/SP 118685)
Advogada: Jacqueline Schroeder de Freitas Araújo (OAB/SP 184109)
Advogado: Aluízio José de Almeida Cherubini (OAB/SP 165399)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“[...]Conforme se vê, o embargante espera que com base na jurisprudência
do STJ, seja modificada a decisão de fl. 503, mas não apresentou onde
incide os pontos que devem ser apreciados na presente via. O recurso
cabível contra decisão que nega o seguimento ou que determina a retenção
do recurso especial é o agravo de instrumento.
Assim, não vislumbro qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser
declarada, motivo pelo qual não acolho os presentes Embargos de
Declaração.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.”
(a). Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 30/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :18/10/2006
Data do julgamento : 14/11/2006
100.001.2006.010087-6 Reexame Necessário
Origem
: 00120060100876 Porto Velho/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública)
Interessada (Parte Ativa): Rede de Comunicação Cidade Ltda.
Advogados
: André Luiz Delgado (OAB/RO 1.825) e outros
Interessado (Parte Passiva): Delegado da Receita Estadual em Porto Velho
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR MAIORIA, CONFIRMAR A SENTENÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON
TEIXEIRA.”.
NÚMERO
224
ANO XXIV
Ementa : Tributário. Inscrição estadual. Filiais. Sócio inadimplente.
Indeferimento. Impossibilidade.
O fato de um dos sócios de pessoa jurídica ser devedor do fisco, seja na
qualidade de pessoa física ou de integrante de outra empresa que possua
dívidas fiscais, não autoriza o Estado a recusar pedido de inscrição estadual
originária de suas filiais.
Data de distribuição :12/04/2006
Data do julgamento : 14/11/2006
100.007.2005.000525-8 Apelação Cível
Origem
:
00720050005258 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
:
Estado de Rondônia
Procurador
:
Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B)
Apelado
:
José Procópio da Silva
Advogado
:
Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211)
Relator :
Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor :
Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”.
Ementa : Demissão. Servidor público estatutário. Justiça comum.
Competência. Mérito. Preclusão.
Compete à justiça comum processar e julgar ação que objetiva recebimento
de salários decorrente de indevida demissão de servidor público estatuário.
Incabível a discussão de matéria em grau de recurso, não ventilada na
contestação, em face da preclusão consumativa.
Data de distribuição :16/05/2006
Data do julgamento : 14/11/2006
101.013.2005.002027-0 Apelação Criminal
Origem
: 01320050020270 Cerejeiras (1ª Vara Cível)
Apelante
: André Corsini Souza Melo
Advogados
: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Tráfico ilícito de entorpecente. Confissão. Delação premiada.
Inocorrência. Pena-base. Diminuição.
A confissão do ilícito é circunstância atenuante, e a delação premiada só
tem valor quando a informação levar ao desmantelamento da quadrilha
ou bando.
Cabível a diminuição da pena-base quando as circunstâncias do art. 59 do
CP, utilizadas para majorar a pena, são inerentes ao tipo penal.
Data de distribuição :11/11/2005
Data do julgamento : 21/11/2006
100.003.2005.001537-3 Apelação Cível
Origem
: 00320050015373 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Apelado
: Município de Jaru/RO
Advogados
: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e
outros
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, QUE DECLARAVA
PRESCRIÇÃO.”.
Ementa : Processo Civil e Administrativo. Pedido declaratório com efeito
constitutivo. Nulidade da ação. Inocorrência. Ações com causas de pedir e
pedidos diversos. Coisa Julgada. Inexistência. Uso de bem Público por
prestador de serviço universal. Prova da efetiva contra-prestação.
Locupletamento ilícito. Relação Locatícia. Inexistência. Indenização.
Impossibilidade.
A inicial que traz o nomem iuris de ação declaratória, mas, que contenha
pedido constitutivo, não é nula, porquanto, uma vez atendidos os requisitos
do artigo 282 do CPC, está apta a produzir seus regulares efeitos jurídicos,
de tal modo que oportunize a defesa do demandado.
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A circunstância que envolve duas ações com causas de pedir e pedidos
diversos, não se caracteriza coisa julgada.
O uso de bem público para prestação de serviço universal - iluminação
pública - por força de contrato, de forma remunerada - circunstância em
que os valores recebidos a título de taxa de iluminação pública se encaixem
em conta específica do Poder Público - não induz, precisamente, à existência
de contrato de locação, sendo, impossível, portanto, provimento
declaratório neste sentido, mesmo porque, inexistindo previsão normativa
regulando tal instituto no âmbito municipal, este não pode ser objeto de
construção contratual.
É impossível indenização - a título de uso de bem público - por parte de
prestadora de serviço de iluminação pública que se utiliza de toda a rede
de iluminação pública - construída pela municipalidade por força da
obrigação contratual -, mormente quando o ente público - responsável
constitucionalmente - percebe os valores recebidos a título de cobrança
da taxa de prestação do serviço, de tal forma que inexista locupletamento
ilícito de qualquer das partes.
Data de distribuição :28/09/2006
Data do julgamento : 21/11/2006
101.007.2006.007963-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 00720060079634 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Agravante
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Estado
Rondônia - IPERON
Advogadas
: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3.038) e outras
Agvavadas
: Larissa Araújo Tavares e outra
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processo Civil e Previdenciário. Dependente. Pensão. Limite de
idade. Cessação do benefício. Antecipação de tutela. Requisitos.
Inexistência.
É defeso a concessão de provimento antecipatório, no sentido outorga de
pensão previdenciária a dependente que atinge a idade limite, quando
inexistem os requisitos contidos na norma processual.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2005.021253-1
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)
Apelada: Cáritas Dantas dos Santos
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro(OAB/RO 659)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica e dominante jurisprudência da questão
nesta Corte, com base no artigo 557, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
01-12-2006
A-
21
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.003.2006.004266-1
Agravante: Severino Ramos de Brito
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Advogada: Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1798)
Advogada: Lionela Ferreira (OAB/RO 2473)
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Agravado: Secretário de Educação do Município de Governador Jorge
Teixeira - RO
“[...] Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que em 26/09/2006, após o deferimento
da liminar no agravo de instrumento, o magistrado da 2ª Vara Cível da
Comarca de Jaru, ao apreciar as razões do mandado de segurança
impetrado pelo ora agravante, proferiu sentença, negando o mandado e,
por conseqüência, indeferindo as pretensões de anular o ato administrativo
que transferiu o impetrante para lecionar na Zona Rural do Município de
Gov. Jorge Teixeira.
Constata-se, dessa forma, que, em tendo sido proferida sentença de mérito
no mandado de segurança, embora o presente agravo contenha os
requisitos de admissibilidade, há que se decretar a sua perda do objeto.
É que resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão
interlocutória se, a época do seu julgamento pelo Tribunal ad quem, a
sentença já tiver sido prolatada pelo juízo a quo.
(...)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, ante
a perda do objeto, nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e art. 557, caput,
do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Porto Velho, 28 de novembro de 2006.”
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2006.015765-3
Paciente: Maiara Lima dos Santos
Impetrantes(Advs): Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outro(a/
s)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]”Decido.
Assim, concedo liminarmente a ordem pleiteada, para relaxar o flagrante.
Expeça-se alvará de soltura, se por “al” não estiver preso.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para que preste informação,
no prazo de 48 horas.
Com a resposta, ou certificado o decurso do prazo, encaminhe-se à
Procuradoria de Justiça.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012759-7
Impetrante: Leandro Borges de Carvalho
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
“[...]Vistos etc;
Intime-se o impetrante para apresentar as cópias dos documentos que
instruíram a segunda via da inicial, conforme determina o art. 6º, da Lei
1.533/51, no prazo de 24 horas.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.
Porto Velho, 30 de novembro de 2006. “
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
A-
22
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.002794-4
Recorrente: Carlos Manuel Diniz Tomaz
Advogados: Roberto Pereira Souza e Silva(OAB/RO 755) e outro
Recorrido: Estado de Rondônia
Procdors: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho(OAB/RO 1143) e
outro
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.“
Porto Velho, 30 de novembro de 2006
(a) Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa
Diretor em exercicio do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 30/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :21/08/2006
Data do julgamento : 09/11/2006
100.002.1998.003751-6 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 00219980037516 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente
: Adilson Ferreira
Advogado
: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Homicídio. Indícios de autoria. Pronúncia.
Se, da prova colhida, evidencia-se que o réu é o provável autor do homicídio,
irretocável a sentença de pronúncia, pois trata-se de mero juízo de
admissibilidade.
Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade.
Em sede de pronúncia, o afastamento da qualificadora só é possível quando
manifestamente improcedente ou dissonante da prova colhida.
Data de distribuição :06/10/2005
Data do julgamento : 09/11/2006
100.007.2004.005743-3 Apelação Criminal
Origem
:
00720040057433 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
:
Lindomar Gonçalves Bruno
Defensor Público
:Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Apelado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
:
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor :
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE
OFÍCIO, PERMITIR A PROGRESSÃO PRISIONAL.”.
Ementa : Júri. Duas versões. Opção do Conselho de Sentença.
É válida a decisão dos jurados que opta por uma das versões verossímeis
emergentes do conjunto probatório.
Data de distribuição :06/02/2006
Data do julgamento : 09/11/2006
100.009.2005.000936-0 Apelação Criminal
Origem
: 00920050009360 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Kelson Raimundo Baia
Advogados
: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1.586), Izabel do Carmo
de Jesus Martins (OAB/RO 2.788) e Elson Pereira de Oliveira Bastos
(OAB/RO 1.667)
NÚMERO
224
ANO XXIV
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E, DE
OFÍCIO, MODIFICAR O REGIME PRISIONAL.”.
Ementa : Legítima defesa. Meios imoderados.
Se o agente deixa de usar moderadamente os meios para repelir agressão
atual e injusta, não há que se falar em legítima defesa.
Lesão corporal seguida de morte. Desclassificação para lesão corporal
simples. Inviabilidade.
Se o acusado agiu com dolo na conduta antecedente e culpa no resultado
conseqüente, cometeu um crime preterdoloso, sendo inviável a
desclassificação da conduta para lesões corporais leves.
Homicídio culposo. Perdão judicial.
Inocorre homicídio culposo se a conduta inicial do acusado é dolosa.
Inexistindo culpa, nega-se o perdão judicial.
Lesão corporal privilegiada. Causa especial de diminuição da pena.
Verificada a inexistência de violenta emoção no agente, logo em seguida
à injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da causa especial de
diminuição da pena.
Data de distribuição :08/06/2005
Data do julgamento : 09/11/2006
100.013.2001.004090-3 Apelação Criminal
Origem
: 01320010040903 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Salomão de França Piauhy
Advogado
: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor
: Desembargador Cássio Rdolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Carteiras de habilitação. Expedição sem a realização de exames.
Se o agente insere declaração falsa em documento público com o escopo
de obter carteiras de habilitação sem os trâmites legais, em troca de
vantagem pecuniária, incide nos crimes de corrupção passiva e falsidade
ideológica, havendo duplicidade de crimes.
Falsidade ideológica. Corrupção passiva. Princípio da consunção.
O crime de corrupção passiva não pode ser absorvido pelo crime de
falsidade ideológica, porquanto este tem a pena menor do que o primeiro.
Data de distribuição :14/09/2006
Data do julgamento : 09/11/2006
100.014.2006.010087-1 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 01420060100871 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente
: Antonio Rubi Possebon
Advogado
: Armando Krefta (OAB/RO 321-B)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Tentativa de homicídio. Autoria. Indícios. Pronúncia.
Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, mantém-se a
sentença de pronúncia em que se opera mero juízo de admissibilidade,
para que o Tribunal do Júri, juízo natural dos delitos contra a vida, possa
dirimir eventuais dúvidas acerca da participação do agente e a tese de
insuficiência probatória.
Data de distribuição :19/10/2006
Data do julgamento : 09/11/2006
100.501.2000.008817-6 Habeas Corpus
Origem
: 50120000088176 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Neilton Marinho Gomes
Impetrante
: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Prisão cautelar. Presunção de inocência.
A prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de inocência,
quando presentes os motivos que a ensejam.
Data de distribuição :14/11/2005
Data do julgamento : 09/11/2006
100.501.2002.001375-8 Apelação Criminal
Origem
: 50120020013758 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Rosinei de Paula Reis
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
APELANTE. DECISÃO ESTENDIDA AO RÉU NÃO APELANTE GEOVANE
SALES DE OLIVEIRA.”.
Ementa : Prescrição retroativa. Menoridade. Redução pela metade.
Comprovado que, à época do furto, em concurso de pessoas, o agente era
menor de vinte e um anos de idade, o prazo prescricional conta-se pela
metade, e sendo constatado que entre a data do recebimento da denúncia
e a data da prolação da sentença decorreu prazo superior ao prescrito na
lei penal, declara-se extinta a punibilidade, em face da ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa.
Concurso de pessoas. Extensão. Co-réu.
Nos termos da lei processual, tratando-se de concurso de pessoas, estendese a extinção da punibilidade pela prescrição ao co-réu que não apelou da
sentença condenatória.
Data de distribuição :03/10/2005
Data do julgamento : 09/11/2006
100.501.2003.001225-8 Apelação Criminal
Origem
: 50120030012258 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do
Júri)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: Paulo da Conceição Macedo
Advogado
: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Disparo de arma. Dolo.
O agente que dispara sua arma em direção à vítima age com dolo, pois
demonstra a vontade de produzir o resultado-morte ou mesmo assume o
risco de produzi-lo.
Data de distribuição :27/10/2006
Data do julgamento : 09/11/2006
100.501.2006.015417-4 Habeas Corpus
Origem
: 50120060154174 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente)
Paciente
: Vanderley Ferreira de Asevedo
Impetrante
: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2.861)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de
Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Ação penal. Trancamento.
Em sede de habeas corpus, é impossível o trancamento da ação penal, se
a denúncia descreve fato típico e existem fortes indícios de autoria.
Liberdade provisória. Requisitos da prisão preventiva.
Inadmissível é a concessão de liberdade provisória quando presentes os
requisitos ensejadores da prisão cautelar.
01-12-2006
A-
23
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012760-0
Impetrante: Joaquim Luiz Barbosa da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da 3a. Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
- RO
[...]
200.000.2006.012760-0 -Mandado de Segurança
Impetrante : Joaquim Luiz Barbosa da Silva
Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
Relator
: Desembargador Valter de Oliveira
Vistos.
1. A teor do contido na certidão lavrada à fl.05, intime-se o Impetrante a
encaminhar cópia original do pedido, cumprir o disposto no art. 6º da Lei
1.533/51, apresentar comprovantes de recolhimento de custas processuais
e da taxa da OAB, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
2. Cumprido o determinado no item 1, solicite-se as informações da
autoridade impetrada, no prazo legal, e após, encaminhe-se à Procuradoria
de Justiça para manifestar-se.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2006.
(a) DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Relator
Câmara Criminal
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2005.007080-6
Apelante: Evaldo Ferreira de Lima
Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Sérgio Willian Domingues Teixeira
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 29 de novembro de 2006
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0311/0093/2006
PREGÃO ELETRÔNICO 039/2006
Câmara Criminal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
DESPACHO DO RELATOR
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio
do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados,
o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 039/2006,
que tem por objeto contratação de empresa especializada em serviços de
administração e Troubleshooting do TSM com transferência da nova
tecnologia aos profissionais deste TRIBUNAL, abrangendo os seguintes
ambientes: Servidor ITSM versão 5.1 executando na plataforma AIX; Clientes
BA em plataformas AIX, Windows e Linux; Agentes para Oracle, SQL Server
e Backup via SAN de clientes AIX, que teve como vencedora a seguinte
empresa:
Empresa: CRIAR SOLUÇÕES PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA
Lote: 1 do Anexo I
Valor: R$ 14.000,00
Valor total: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).
Habeas Corpus nrº 100.008.2006.000645-2
Paciente: Célio Renato da Silveira
Impetrante(Defensor): Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
[...]
“Pelo exposto, defiro o pedido liminar para suspender a ação penal até a
decisão da exceção de incompetência.
Comunique-se, imediatamente, à autoridade impetrada sobre esta decisão
e dela requisitem-se informações.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de novembro de 2006.
(a)Desª Zelite Andrade Carneiro
Relatora
Porto Velho, 30 de novembro de 2006.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
A-
24
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
224
ANO XXIV
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
PORTARIA Nº 420/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício das atribuições descritas no art. 15, incisos XXIII
e XXIV, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Regular a concessão de férias aos servidores do Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia, bem como o pagamento das
correspondentes remunerações.
Art. 2º. O servidor fará jus a 30 dias consecutivos de férias a
cada exercício.
Parágrafo único. As férias poderão ser parceladas em até duas
etapas não inferiores a 15 dias, sendo que a segunda parcela deverá ser
usufruída no intervalo máximo de 5 meses, contado do término da primeira.
Art. 3º. Aplica-se, quanto ao mais, os dispositivos da Resolução
nº 20.197, de 14 de maio de 1998, do Tribunal Superior Eleitoral, que não
conflitem com os termos desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
PORTARIA Nº 424/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso
XXI, da Resolução TRE nº 12, de 10/03/1998,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que, no período de 20 de dezembro de
2006 a 06 de janeiro de 2007, o expediente administrativo na secretaria
deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e nas zonas eleitorais fica
reduzido para 04 (quatro) horas diárias, devendo funcionar nos seguintes
horários:
I — Na Secretaria do TRE/RO, das 14: 00 às 18:00 horas;
II — Nas zonas eleitorais da Capital e do interior, conforme
determinação do respectivo juiz eleitoral, nos termos da Resolução/TRE nº
003, de 2005.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
PORTARIA Nº 425/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15 da
Resolução TRE nº 12, de 10/03/1998, e considerando a Informação nº 03/
2006 - ASSPLENO,
RESOLVE:
Art. 1º Designar à servidora KALYANNA PINTO NEVES, Analista
Judiciário – Área Judiciária, para substituir o Assessor ao Pleno, no período
de 20.12.2006 a 06.01.2007, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Designar o servidor ERICK OLIVEIRA CHAQUIAN,
Analista Judiciário – Área Judiciária, para substituir o Assessor ao Pleno,
no período de 07 a 26.01.2007, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO 80/06
Proc.: 091/2006 – Carta Precatória
(Extraída dos autos da Ação Penal 001/06 - 60.ª Z.E./SP)
A: Ministério Público Eleitoral
R.: Arnaldo da Silva
Advogado: Eudes Lebrão Júnior – OAB/SP 89.978
Sílvio Macedo de Freitas Barbosa – OAB/SP 215.117
Finalidade: intimar os advogados acima nominados, a fim de que tomem
ciência da data da audiência para oitiva da testemunha Roberto Leônidas
Alves, designada para o dia 05.12.06 às 08h30min, na sala de audiências
da Primeira Vara Criminal, situada no Fórum Criminal Fouad Darwich
Zacarias, na Praça Mal. Rondon, centro, nesta cidade.
(A) FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO
JUIZ ELEITORAL
EXTRATO DA PORTARIA Nº. 067/2006/1ªPJV/2ªTIT
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
AUTOS Nº. 2006001060007611
Data da instauração: 14 de novembro de 2006.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade.
Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen.
Investigado: Betim Rodrigues de Oliveira.
Objeto: Proteção ambiental. Verificar emissão de poluentes e de
substâncias prejudiciais a saúde pela empresa de torrefação de café de
propriedade do Sr. Betim Rodrigues de Oliveira, em setor residencial,
nesta cidade.
Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006.
PAULO FERNANDO LERMEN
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº. 068/2006/1ªPJV/2ªTIT
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
AUTOS Nº. 2006001060014182
Data da instauração: 14 de novembro de 2006.
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/2ª Titularidade.
Promotor: Dr. Paulo Fernando Lermen.
Investigado: Ademir de Jesus.
Objeto: Proteção ambiental. Verificar a emissão de poluentes e de
substâncias prejudiciais a saúde decorrente da queima de ossos realizada
pelo Sr. Ademir de Jesus nos fundos de sua residência, nesta cidade de
Vilhena.
Vilhena-RO, 14 de novembro de 2006.
PAULO FERNANDO LERMEN
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 2528
24 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA, cadastro nº.
5152-2, para custear despesas decorrentes do deslocamento à comarca
de Costa Marques, valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) correndo a
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente
no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
400,00
3390.39.00
R$
200,00
TOTAL
R$
600,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01/2005-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas,
no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 2541
27 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no memo nº 235/GAB/PGJ,
RESOLVE:
CONCEDER mais 01 (uma) diária ao servidor JAIR ADELINO
DE ARRUDA, cadastro n.º 4418-6, para o custeio de despesas, decorrentes
da alteração de seu deslocamento, autorizado mediante a Portaria n.º
2422, de 14 de novembro de 2006, para o período de 19 a 22 de novembro
do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 2542
27 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no memo nº 067/2006-DAA
RESOLVE:
PRORROGAR, até o dia 23/11/2006, o deslocamento do servidor
PAULO RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO, cadastro n.º 5076-8, autorizado
mediante a portaria n. 2412, de 14 de novembro do corrente ano,
concedendo-lhe mais 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2545
27 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no memo nº 667/PJ-JARO,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento do servidor ALCI GABRIEL
PEIXOTO, cadastro n.º 4407-0, lotado na Promotoria de Justiça de Jaru-Ro,
ocorrido no dia 04 de outubro do corrente ano para o município de
Governador Jorge Teixeira/RO, nas linhas 625, 623, 621, 619, 636 e 642,
com o objetivo de realizar diligências, concedendo-lhe o equivalente a ½
(meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 2557
28 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº.068/2006DAA,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do servidor JOSÉ MARIA RAMOS
DA SILVA, cadastro nº 5223-3, para os municípios de Alta Floresta e São
Miguel do Guaporé, no período de 30 de novembro a 02 de dezembro do
corrente ano, com o objetivo de realizar serviços de manutenção nos nobreaks das referidas promotorias de justiça, concedendo-lhe o equivalente
a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
01-12-2006
A-
25
PORTARIA Nº 2558
28 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor JOSÉ MARIA RAMOS DA SILVA, cadastro nº.
5223-3, para custear despesas decorrentes do deslocamento às comarcas
de Alta Floresta do Oeste e São Miguel do Guaporé, valor de R$ 600,00
(SEISCENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação
02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 500,00
3390.39.00
R$ 100,00
TOTAL
R$ 600,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01/2005-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas,
no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 2559
28 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor JORGENOR DIAS MOREIRA, cadastro
nº. 4420-4, lotado na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná/RO, a deslocarse para o município de Mirante da Serra/RO, no período de 30 de novembro
a 02 de dezembro do corrente ano, concedendo-lhe 01 e ½ (uma e meia)
diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 2560
28 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. n.º 379/
2006/SEINF,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº. 5205-3, ao município
de Costa Marques/RO, no período de 11 a 16 de dezembro do corrente
ano, concedendo a cada um o equivalente a 05 ½ (cinco e meia) diárias
para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 2561
28 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. n.º04/2006/
SPGJ,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores ALEXANDRE ALVES, cadastro nº 4408-3, e CARLOS ALBERTO
ALVES GOMES, cadastro nº. 4419-8, aos municípios de Vilhena, Colorado
do Oeste, Cabixi e Ji-Paraná/RO, no período de 04 a 09 de dezembro do
corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 05 ½ (cinco e meia)
diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
A-
26
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº. 2564
28 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. n.º005/2006/
SPGJ,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOÃO ALBERTO RIBEIRO, cadastro nº. 4419-0, ao município de
Buritis/RO, no período de 03 a 04 de dezembro do corrente ano, concedendolhe o equivalente a 01 ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 2566
28 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993,
e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05
publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº. 5205-3,
para custear despesas decorrentes do deslocamento à comarca de Costa
Marques, valor de
R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) correndo a despesa à
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte
elemento de despesa,
3390.30.00
R$
400,00
3390.39.00
R$
200,00
TOTAL
R$
600,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº.
01/2005-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da
Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 2567
28 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993,
e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05
publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor ALEXANDRE ALVES, cadastro nº. 4408-3, para custear
despesas decorrentes do deslocamento às comarcas do interior, valor de R$
1.700,00 (HUM MIL SETECENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da
Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento
de despesa,
3390.30.00
R$
1.200,00
3390.39.00
R$
500,00
TOTAL
R$
1.700,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº.
01/2005-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da
Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 2568
28 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993,
e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05
publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor JOÃO ALBERTO RIBEIRO, cadastro nº. 4419-0,
para custear despesas decorrentes do deslocamento ao município de Buritis,
valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da
Programação 02.122.1001.2626, do orçamento vigente no seguinte elemento
de despesa,
NÚMERO
224
ANO XXIV
3390.30.00
TOTAL
R$
500,00
R$
500,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº.
01/2005-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da
Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 2472
21 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições
e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e
40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando
o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/
RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor ALCI GABRIEL TAVARES PEIXOTO, cadastro nº.
4407-0, no valor de R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), para
suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Jaru, correndo a
despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente
no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
600,00
3390.39.00
R$
350,00
TOTAL
R$
950,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será até 10 de
dezembro de 2006, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco)
dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da
Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2573
29 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no memo nº 121/2006-CAJ,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores ALMIR DOS SANTOS GALVÃO,
cadastro nº. 4085-1, e SIDIVARNEI TEIXEIRA FROTA, cadastro nº 4408-4, a
deslocar-se para ao município de Candeias do Jamari, Br-364, Km-19 - Fazenda
Rancho Félix, Distrito de Triunfo, no dia 29 de novembro do corrente ano,
concedendo a cada um o equivalente a ½ ( meia) diária para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2577
29 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no memo nº 336/2006/DTI/MP,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores abaixo nominados a deslocarem-se
para Porto Velho, com o objetivo de atender a realização do III Encontro da
Diretoria de Tecnologia da Informação, no dia 01 de dezembro do corrente
ano, concedendo a cada um passagens terrestres.
NOME
CADASTRO Nº
COMARCA
Adeilson Correia da Silva
4313-3
Ariquemes
Marcelo Mônaco
4287-7
Guajará Mirim
José Jorge Pacheco Galindo
4256-0
Ji-Paraná
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 2578
29 DE NOVEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor ISMAR MARTINS, cadastro nº. 4131-9, ao município de GuajaráMirim /RO, nos dias 28 e 29 de novembro do corrente ano, concedendo-lhe o
equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
A-
27
A-
28
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
224
ANO XXIV
ANOXXIV
NÚMERO 224
PORTO
VELHO-RO,
SEXTA-FEIRA,
Nova Porto Velho, Porto Velho-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido, a comparecer em Cartório para Audiência designada
para o dia 07/12/2006 às 09h30min. Por-
01 DE DEZEMBRO DE
2006
DESPACHO: “(...) O feito de ser instruído com
cópia do decreto de custódia cautelar que pretende ser revogada.2) Int.”PVH, 22/11/06- MM
Juiz de Direito- Glodner Luiz Pauletto.
to Velho, 17 de novembro de 2006. Dr. Glodner
Luiz Pauletto/Juiz de Direito.
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério
Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
1º Cartório da Auditoria Militar
/proa/
Proc.:501.2005.007768-1
Ação:Ação Penal - crime militar (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 dias
DATA DA AUDIÊNCIA
Denunciado:Jonas Tadeu da Silva Gonçalves
Advogado: Dr. ARCELINO LEON, 991-OAB/RO
Despacho:”Vistos. Junte-se. recebo a apelação
em seus regulares efeitos . Vista às partes para
as razões e contra-razões”. (a) Léo Antônio
Fachin, Juiz de Direito Militar
Porto Velho, 28 de novembro de 2006
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
07/12/2006 às 09h00min.
Processo Crime nº 501.2006.014675-9
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
FINALIDADE:
Intimar a ré DIOCLÉIA SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, nascida aos
02/03/1985 em Porto Velho/RO, filha de Antônio Nilson da Silva e de Antônia Valdejane Santos da Silva, residente na rua Osvaldo da Costa,
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã pro tempore
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
2559, bairro JK II, nesta capital, atualmente
em lugar incerto e não sabido, a comparecer em Cartório para Audiência designada para
o dia 07/12/2006
às 09h00min. Porto Ve-
lho, 17 de novembro de 2006. Dr. Glodner Luiz
Pauletto/Juiz de Direito.
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério
Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/proa/
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 dias
DATA DA AUDIÊNCIA
07/12/2006 às 09h30min.
EXPEDIENTE DO DIA 30/11/06
Processo Crime: Nº 501.06.016305-0
Processo Crime nº 501.2006.014855-7
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
FINALIDADE:
Intimar o réu Antonio Carlos Chaves de
Farias, brasileiro, casado, motorista, nascido
aos 05/11/1965 em Porto Velho/RO, filho de
Manoel Pedro de Farias e Leopoldina Chaves de
Farias, residente na rua Almirante Barroso, nº.
1527, entre as ruas México e Nicarágua, bairro
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2006.015101-9
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Josuel da Paz Pereira Diniz
Advogado(s):
MARCOS ANTÔNIO SILVA PEREIRA - OAB
367-A/RO e
APARECIDO DONIZETI RIBEIRO DE ARAÚJO - OAB 2853/RO
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) da Audiência designada para o dia 07/
12/2006 às10h00min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/proa/
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: PAULO SÉRGIO DERMANI DE
AGUIAR
INTIMAÇÃO DE: DRª Lidiane Borges Barros da Silva OAB/RO 3198.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
do despacho retro.
Autos nº 501.2006.014855-7
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Antônio Carlos Chaves de Farias
Advogado(s):
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERA OAB 573/RO
Finalidade: Intimar a advogada acima citada para
a apresentar endereço completo das testemunhas de defesa, ou apresentá las independentemente de intimação, na Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcada para o
dia 07/12/2006 às 09h30m.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/proa/
Autos nº 501.2006.014675-9
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Arthur Fernando Quiroga Marim e outros
Advogado(s):
INARA REGINA MATOS DOS SANTOS OAB 2926/RO;
FRANCISCO CARLOS DO PRADO - OAB
2701/RO;
LESTER PONTES DE MENEZES JÚNIOR
- OAB2657/RO e
VALDY CARDOSO DOS SANTOS - OAB
2874/RO
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) para se fazer presente na Audiência
designada
para
o
dia
07/12/2006
às09h00min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/proa/
B
- 2
01-12-2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Processo Crime nº 501.2006.003350-4
Prazo: 90 (noventa) dias.
De: ADRIANO MARCOS DE SOUZA brasileiro,
convivente, Braçal, natural de Porto Velho/RO,
nascido aos 15/08/1982, filho de José Luiz de
Souza e Raimunda Ribeiro de Souza, residente a
rua Olavo Pires, nº 664, Distrito de Jaci Paraná,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado
da sentença de 192/216 prolatada em 22/09/
2006 cuja parte dispositiva transcrevemos: “”(...)
Diante do exposto e por tudo mais que consta
dos autos, julgo parcialmente procedente a
pretensão estatal constante da denúncia de fls.
02/05 e, em conseqüência: a) condeno o réu
Ronilson Ferreira Cruz, vulgo “Loiro”, brasileiro,
convivente, nascido em 13/09/1984 na cidade
de Porto Velho/RO, filho de Rosilva Ferreira da
Cruz, residente na Rua Cacoal, n. 2.032, Bairro
Marcos Freire, nesta cidade, como incurso nas
penas do artigo 155, § 4º, inciso IV do Código
Penal (em relação a vítima Manoel Gomes
Barbosa) c/c o artigo 1º da Lei n. 2.252/54, na
forma do artigo 69 do Código Penal, e absolvo o
no que tange ao delito previsto no artigo 155, §
4º, inciso IV do Código Penal (em relação a
vítima Vanderlei Nascimento dos Santos), nos
termos do artigo 386, inciso VI do Código de
Processo Penal; c) absolvo os réus Adriano
Marcos de Souza, brasileiro, convivente, auxiliar
de serviços gerais, nascido em 15/08/1982 na
cidade de Porto Velho/RO, filho de José Luiz de
Souza e de Raimunda Ribeiro de Souza, residente
na Rua Marangai, n. 41, Bairro Marcos Freire,
nesta cidade e André Domingos dos Santos,
vulgo “Dedé”, brasileiro, solteiro, nascido em
02/06/1987 na cidade de Porto Velho/RO, filho
de Raimundo Nonato Pereira dos Santos e de
Júlia Domingos dos Santos, residente na Rua
Marangai, n. 41, Bairro Marcos Freire, nesta
cidade, das imputações que lhes foram feitas
quanto aos delitos previstos nos artigos 155, §
4, inciso IV do Código Penal (por duas vezes) c/
c artigo 1º da Lei n. 2.252/54, na forma do artigo
69 do Código Penal, com fulcro no artigo 386,
inciso VI do Código de Processo Penal. Passo a
dosar as penas do réu Ronilson Ferreira Cruz.
Do crime de furto qualificado (artigo 155, §4º,
inciso IV do Código Penal) praticado em desfavor
da vítima Manoel Gomes Barbosa. Em
observância ao critério trifásico de aplicação da
pena, inicio a fixação da reprimenda analisando
as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59
do Código Penal, considerando: a) a
culpabilidade encontra se no grau mínimo diante
da reprovabilidade de sua conduta; b) os
antecedentes são favoráveis , conforme Certidão
Circunstanciada Criminal; c) a conduta social do
agente é reprovável, o que se conclui diante dos
vários registros criminais que possui; d) a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
personalidade do agente é deturpada, voltada à
prática de crimes; e) os motivos do crime são os
inerentes à espécie, qual seja, o lucro fácil; f) as
circunstâncias do crime demonstram estratégia
ardilosa do réu em subtrair a coisa alheia; g) as
conseqüências foram de somenos importância
visto que a maior parte dos objetos subtraídos
foi restituída a vítima; h) a conduta da vítima não
contribuiu para a prática delitiva. Diante de tais
elementos, fixo a pena base em 02 (dois) anos e
06 (seis) meses de reclusão. No que tange a
pena de multa fixo a em 20 (vinte) dias multa.
Milita em favor do réu as circunstâncias
atenuantes prevista no artigo 65, inciso I e inciso
III, alínea “d” do Código Penal, razão pela qual
diminuo a pena em 03 (três) meses para cada
uma das circunstâncias atenuantes já
reconhecidas, tornando a pena provisória no
importe de 02 (dois) anos de reclusão. Ante a
circunstância atenuante acima citada, reduzo a
pena de multa para o importe de 10 (dez) dias
multa. Incide em desfavor do réu a circunstância
agravante prevista no artigo 61, inciso I do
Código Penal. Em razão do mencionado, agravo
a pena do réu em 03 (três) meses, tornando a
provisória no importe de 02 (dois) anos e 03
(três) meses de reclusão. No que tange a pena
de multa, torno a provisória no importe de 15
(quinze) dias multa. Não constato a ocorrência
de causas de diminuição ou de aumento de pena
a serem consideradas nessa fase. Em razão do
exposto acima, e a mingua de qualquer outra
circunstância que influencie na aplicação da
pena, torno a pena provisória de 02 (dois) anos
03 (três) meses de reclusão e 15 (quinze) dias
multa, em definitiva. Levando se em conta a
capacidade econômica do réu, fixo o valor do
dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a
época dos fatos, corrigidos monetariamente
desde então. Em razão do montante da pena
aplicada ao réu e tendo em vista trata se de réu
reincidente, fixo o regime semi aberto, como
regime inicial de cumprimento da pena (artigo
33, § 2º, alínea “b” do Código Penal). Por fim,
atenta às diretrizes constantes no artigo 44 e
seus parágrafos do Código Penal, deixo de
substituir a pena privativa de liberdade aplicada
ao réu por pena restritiva de direitos. Da análise
da Certidão de Antecedentes Criminais vislumbra
se, como dito alhures, tratar se de réu
reincidente em crime doloso. Ademais, a análise
da personalidade do agente bem como das
circunstâncias do crime indicam que a
substituição da pena privativa de liberdade pela
pena restritiva de direito não é suficiente. Da
mesma forma, torna se impossível a aplicação
do “sursis”, previsto no artigo 77 do Código Penal.
A pena privativa de liberdade foi fixada em
montante superior a 02 (dois) anos. Do crime de
corrupção de menores (artigo 1º da Lei n. 2.252/
54) Em observância ao critério trifásico de
aplicação da pena, inicio a fixação da
reprimenda analisando as circunstâncias
judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal,
considerando: a) a culpabilidade encontra se no
grau alto diante da reprovabilidade de sua
conduta, considerando que o adolescente C.C.S
contava com apenas 13 anos de idade à época
dos fatos; b) os antecedentes são favoráveis,
conforme Certidão Circunstanciada Criminal; c)
NÚMERO
224
ANOXXIV
a conduta social do agente é reprovável, o que
se conclui diante dos vários registros criminais
que possui; d) a personalidade do agente é
deturpada, voltada à prática de crimes; e) os
motivos do crime são os inerentes à espécie; f)
as circunstâncias do crime são correlatas ao tipo
penal imputado ao agente; g) as conseqüências
do crime não foram tão graves, considerando
que o adolescente já tinha experiência anterior
no mundo do crime, já tendo cometido
anteriormente, outros atos infracionais; h) não
há que se falar em contribuição pelo
comportamento da vítima. Diante de tais
elementos, fixo a pena base em 01 (um) ano e
03 (três) meses de reclusão. No que tange a
pena de multa fixo a em 15 (quinze) dias multa.
Milita em favor do réu as circunstâncias
atenuantes prevista no artigo 65, inciso I e inciso
III, alínea “d” do Código Penal, razão pela qual
diminuo a pena em 03 (três) meses para cada
uma das circunstâncias atenuantes já
reconhecidas. No entanto, aplico somente uma
das circunstâncias atenuantes tendo em vista
que nesta fase a pena não pode ficar aquém do
mínimo legal . Em razão do mencionado, torno a
pena provisória no importe de 01 (um) ano de
reclusão e 10 (dez) dias multa. Incide em desfavor
do réu a circunstância agravante prevista no
artigo 61, inciso I do Código Penal. Em razão do
mencionado, agravo a pena do réu 03 (três)
meses. Em razão do mencionado, torno a pena
provisória do réu em 01 (um) ano e 03 (três)
meses de reclusão. No que tange a pena de
multa, torno a provisória no importe de 15
(quinze) dias multa. Não constato a ocorrência
de causas de diminuição ou de aumento de pena
a serem consideradas nessa fase. Em razão do
exposto acima, e a mingua de qualquer outra
circunstância que influencie na aplicação da
pena, torno a pena provisória de 01 (um) ano e
03 (três) meses de reclusão e 15 (quinze) dias
multa, em definitiva. Levando se em conta a
capacidade econômica do réu, fixo o valor do
dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a
época dos fatos, corrigidos monetariamente
desde então. Em razão do montante da pena
aplicada ao réu e tendo em vista trata se de réu
reincidente, fixo o regime semi aberto, como
regime inicial de cumprimento da pena (artigo
33, § 2º, alínea “b” do Código Penal). Por fim,
atenta às diretrizes constantes no artigo 44 e
seus parágrafos do Código Penal, deixo de
substituir a pena privativa de liberdade aplicada
ao réu por pena restritiva de direitos. Da análise
da Certidão de Antecedentes Criminais vislumbra
se, como dito alhures, tratar se de réu
reincidente em crime doloso. Ademais, a análise
da personalidade do agente bem como das
circunstâncias do crime indicam que a
substituição da pena privativa de liberdade pela
pena restritiva de direito não é suficiente. Da
mesma forma, torna se impossível a aplicação
do “sursis”, previsto no artigo 77 do Código Penal.
Como se depreende dos autos, o réu é reincidente
em crime doloso, o que impede a concessão do
benefício em questão nos termos do artigo 77,
inciso I do Código Penal. O réu permaneceu
preso durante todo o processo. No momento,
sobreveio uma sentença condenatória. Assim
sendo, nego lhe o direito de apelar em liberdade.
ANOXXIV
NÚMERO
224
Após o trânsito em julgado: a) lance se o nome
do réu no rol dos culpados e proceda se às
demais anotações de estilo; b) expeça se guia
de execução, conforme o regime inicial de
cumprimento da pena; c) comunique se ao TRE
(Tribunal Regional Eleitoral), ao II/RO (Instituto
de Identificação do Estado de Rondônia) e ao INI
(Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor
desta condenação. Sem custas nos temos da Lei
Estadual n. 301/90. Certificado o trânsito em
julgado e cumpridas as deliberações supra e
promovidas anotações e comunicações
pertinentes em face da condenação bem como
as baixas de estilo e as comunicações pertinentes
as absolvições noticiadas no presente “decisum”,
arquivem se os autos. Para o cumprimento das
determinações exaradas acima, expeça se o
necessário. Publique se, registre se, intimem se
e cumpra se. Porto Velho, 22 de setembro de
2006. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2006
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
façam-nos pessoalmente ou contate-nos via
telefone ou endereço eletrônico: - JMJ
Processo Crime nº 501.2006.011050-9
Prazo: 15 (quinze) dias
De: JADSON OLIVEIRA AGUIAR, RG nº 727.888
SSP/RO, brasileiro, amasiado, nascido aos 01/
04/83, natural de Porto Velho/RO, filho de
Alcides José de Aguiar e de Maria Ivanilde de
Oliveira, residente à Rua Oito nº 1101, bairro
Agenor de Carvalho - fone 9231-6287,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 213,
do Código Penal, bem como comparecer
acompanhado por advogado, perante este juízo
em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser
interrogado, sob pena de revelia.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
15/12/2006 às 10:00m
Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2006.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
- 3
EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2006
Processo : 501.2005.002371-9
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réus
: Abraão Abreu neto
Advogado: Francisco Nunes Neto - OAB/RO 158
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para apresentação das Alegações Finais, no
prazo legal.
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para as razões do recurso, referente aos autos
em epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho, 29 de novembro de 2006.
Sadre Pantoja Alho
Escrivão em Substituição
_____________________________________
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO .
Sugestões ou reclamações: /fr.
Porto Velho,29 de novembro de 2006.
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em Substituição
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO
fr-
EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2006
Processo
: 501.2006.000786-4
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Francisco Valdemir dos Santos
Advogados : Samuel Milet - OAB/RO 2117,
Elen Cristina Torres Milet OAB/RO 2895.
Finalidade: Intimar os advogados acima
nominados, para a fase do art. 500 do CPP, no
prazo legal.
Porto Velho, 29 de novembro de 2006.
EDITAL DE CITAÇÃO
B
Processo
: 501.2005.008470-0
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Francisco de Assis Andrade
Santiago
Advogados : Pedro Wanderley OAB/RO 1461
Porto Velho, 29 de novembro de 2006.
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
01-12-2006
Sadre Pantoja Alho
Escrivão em Substituição
_____________________________________
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO .
Sugestões ou reclamações: /fr.
EXPEDIENTE DO DIA 29/11/2006
Processo : 501.2006.014715-1
Classe
: Ação Penal
Réu
: PAULO JÚLIO DA SILVA OLIVEIRA
Advogada: FÁTIMA GONÇALVES NOVAES
OAB/RO 3268
Finalidade: Intimar a advogada acima nominada,
do inteiro teor do despacho, referente autos em
epígrafe, a seguir transcrito :
Despacho: “Vistos etc.
Este Juízo não é o competente para analisar o
pedido formulado as fls. 110.
Porto Velho, 23/11/2006. Juliana Couto Matheus
-MM Juíza Substituta”.
EXPEDIENTE DO DIA 30/11/2006
Processo : 501.2006.016075-1
Classe
: Pedido de Liberdade Provisória
Réu
: Davi Sávio de Souza Braga e Outro
Advogado: Mário Pasini Neto
OAB/RO 1075
Finalidade: Intimar a advogada acima
nominada, do inteiro teor do despacho, referente
autos em epígrafe, a seguir transcrito :
Decisão: “(...) Diante do exposto, DEFIRO o
pedido de LIBERDADE PROVISÓRIO em favor
do réu DAVI SAVIO DE SOUZA BRAGA
considerando que no caso “sub judice” estão
ausente os fundamentos da prisão preventiva.
Expeça se ALVARÁ DE SOLTURA para que o réu
seja colocado IMEDIATAMENTE em LIBERDADE,
salvo se estiver preso por outro motivo ou
processo. Intime se. Cientifique se o MP. PVH,
21.11.2006. Juliana Couto Matheus . -MM Juíza
Substituta”.
Porto Velho-RO, 30 de novembro de 2006.
Sadre Pantoja Alho
Escrivão em Substituição
_________________________________________
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber - Centro,
Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069)
3217-1212. Sugestões e Reclamações: / fr.
Porto Velho-RO, 29 de novembro de 2006.
EXPEDIENTE DO DIA 01/12/06
———————————————————————
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO.
Sugestões ou reclamações: /fr.
Sadre Pantoja Alho
Escrivão em Substituição
_________________________________________
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber - Centro,
Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069)
3217-1212. Sugestões e Reclamações: / fr.
Processo:501.2006.002196-4
Classe
:Ação Penal
Réu
:Edvaldo da Silveira Feitosa Junior
Advogado
:
Dr.
Davi
Noujain
OAB/RO 84-B
B
- 4
01-12-2006
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado
da sentença de fls. 49, prolatada em 17 de
novembro de 2006, cuja parte dispositiva
transcrevemos:
“ISTO POSTO, declaro extinta a pena de
EDVALDO DA SILVEIRA FEITOSA JUNIOR, nestes
autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê se
ciência ao Ministério Público, comunique se e
arquive se. P.R.I. Porto Velho, 17 de novembro
de 2006. WANDERLEY JOSE CARDOSO, Juiz
Substituto”.
Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2006.
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em Substituição
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANOXXIV
Advogado (a)(s): Dr. Renato Spadoto Righetti
OAB/RO 1198
Finalidade: Intimar o (a)(s) advogado (a)(s) acima
nominado (a)(s) do despacho, proferido em
EXPEDIENTE DO DIA 01/12/2006
17.11.2006 (fl. 213), abaixo transcrito:
“Intime-se para apresentar razões recursais no
prazo legal. Após, vistas ao MP para contra
razões. PVH, 17/11/06 Wanderley José Cardoso
Juiz de Direito Substituto”
PROCESSO: 501.2006.015916-8
RÉU: RAQUEL FÉLIX
ADVOGADO: DR.
JÚNIOR
Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2006.
FINALIDADE:
despacho.
SADRE PANTOJA ALHO
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico: [email protected] /
dj.
224
HÉLIO SILVA DE MELO
intimar
o
Advogado
do
Escrivão em substituição
____________________________________
SEDE: Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928 -Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.916-050 -Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone (69) 217-1212.,
diretamente com o Juiz pelo e-mail
DESPACHO: A ré ainda não foi ouvida em
Juízo. O pedido não veio ben instruído com
comprovante de endereço, ocupação lícito etc...
Persistem os motivos ensejadores do decreto
prisional. Indefiro, por ora, o pedido de
revogação da prisão preventiva. Cumpra se o
mandado no endereço declinado. Int. Porto
Velho (Ro), 28/11/06 - Carlos Augusto
/ -GB
Lucas Benasse - Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 01/12/06
Processo:501.2006.011152-1
Classe
:Ação Penal
Réu
:Fábio Lopes Pereira de Oliveira
Assistente Jurídico:
Dr. Antônio Carlos de Almeida Batista
Rosanjela Bezerra Gomes
EXPEDIENTE do dia 01.12.2006
Escrivã
End.Eletrônico
Processo: 501.2000.006202-9
Classe : Ação Penal
Autor
: Ministério Público do EstadualRéus
:
Francisco Abreu Rosas
Finalidade: Intimar o Assistente Jurídico acima
nominado da sentença de fls.54, prolatada em
17 de novembro de 2006, cuja parte dispositiva
transcrevemos:
Advogado (a)(s): Dr. José Cristiano Pinheiro
OAB/RO 1529
“ISTO POSTO, declaro extinta a pena de FÁBIO
LOPES PEREIRA DE OLIVEIRA, nestes autos, com
base no artigo 66, II da LEP. Dê se ciência ao
Ministério Público, comunique se e arquive se.
P.R.I. Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2006.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, Juiz Substituto”.
Finalidade: Intimar o (a)(s) advogado (a)(s) da
Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2006.
crime imputado ao réu FRANCISCO ABREU
sentença prolatada as fl. 156, referente aos autos
Expediente
:30-11-2006
o prazo de suspensão sem revogação, com
Proc. n.
: 501.2006.015756-4
fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/
Autor
95, DECLARO
Réu
: Edirlei da Conceição de Souza.
Advogado
: GIULIANO DE TOLEDO VEICILI,
em epígrafe: Parte dispostiva: “Tendo decorrido
EXTINTA A PUNIBILIDADE do
ROSAS, já qualificado,
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico: [email protected] /
dj.
relativamente ao
presente caso. Comuniquem se e arquivem se
Processo: 501.2004.000692-7
Classe : Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
:Fábio Luiz Batista Figueiredo
OAB/RO.
os autos.P. R. I.Porto Velho/RO, 09 de novembro
de 2006.WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz
FINALIDADE: intimar o advogado GIULIANO DE
Substituto”
TOLEDO VEICILI, OAB/RO, a comparecer na
audiência de instrução designada para o dia 18-
Porto Velho (RO), 29 de novembro de 2006.
Sadre Pantoja Alho
Escrivão Substituição
Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
EXPEDIENTE DO DIA 01/12/2006
: Ministério Público
Weber, nº1928 -Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.916-050
12-2006, às 10h, a fim de acompanhar a
instrução nos autos de processo crime acima,
quando serão ouvidas as testemunhas arroladas
pela defesa.
Porto Velho, 30 de novembro de 2006.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
-Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo
fone (69) 217-
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-
1212., diretamente com o Juiz pelo e-mail
nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
/ -GB-
internet. Endereço eletrônico:
ANOXXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o Advogado supracitado
para que se manifeste, no prazo legal, na fase
do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe.
Juiz Substituto Dr. Flávio Henrique de Melo.
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.:501.2006.014388-1
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio
(Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciados:
FRANCISCO
UILHAMES
FERNANDES CAVALCANTE,
DEISE CAPISTRANO DE OLIVEIRA e
LEIDIANE MONTEIRO SANTOS
Advogados: JOSÉ MARIA DE SOUZA
RODRIGUES - OAB/RO N. 1909
DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA
- OAB/RO N. 1779 e
FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO NETO OAB/RO N. 454
Despacho: “1- ... 2- Encerrada a presente
instrução, digam as partes na fase do artigo 499
do CPP. ...”
Edital de Citação
Prazo 15 dias
Proc.:501.2004.001312-5
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Raimundo Nonato da Silva Neto,
brasileiro,filho de Ricardo Barros da Silva e de
Veralúcia Teixeira da Silva,nascido aos 19.12.84,
natural de Porto Velho/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE : CITAÇÃO do réu acima
qualificado, para defender-se na Ação Penal
supra, conforme denúncia do Ministério Público,
por violação ao disposto no art.155, parágrafo
1º, da do Código Penal, bem como comparecer
perante este Juízo, no dia 05.03.2007 às
11:30 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2006.016016-6
Classe
:
Restituição
de
Coisa
Apreendida
Requerente :
Cerealista Londrina Ltda
Advogado
:
Hermes José Dias Filho OAB/
RO 1109
Finalidade :
Intimar o advogado acima
mencionado da r. decisão, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “ 10. AO TEOR DO
EXPOSTO, RESOLVO O PRESENTE FEITO, com
fundamento no art. 120 do Código de Processo
Penal, DEFIRO A RESTITUIÇÃO APENAS DOS
BENS APREENDIDOS E CONSTANTES NAS
NOTAS FISCAIS DE FLS. 10/11E 14/16,
condicionado a apresentação dos documentos
originais em cartório, devendo ser autenticadas
as cópias nos autos pela Escrivã deste Juízo.
Junte se a presentes nos autos (nº
501.2006.014823 9
Ação Penal/
501.2006.015098 5
Restituição de Coisas
Apreendidas ). Apense se os autos (nº
501.2006.016016 6 e 501.2006.015098 5
Restituição de Coisas Apreendidas) à ação penal
nº 501.2006.014823 9. Nos autos da restituição
de coisas apreendidas nº 501.2006.015098 5
consta recurso a ser apreciado pela instância
superior. No entanto, por ser matéria que é afeta
à ação principal (ação penal nº 501.2006.014823
9), aguarde se o deslinde desta e, ao final, todos
os autos deverão ser encaminhados ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Decorrido o prazo recursal, expeça se o
necessário. R.I. Cumpra se.” Porto Velho, 28 de
novembro de 2006. (a) Flávio Henrique de Melo,
Juiz Substituto.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
B
01-12-2006
- 5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.015098-5
Classe:Restituição de Coisa Apreendida
Requerente:Szimanski & Lima Ltda
Advogado:José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. decisão, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “ 10. AO TEOR DO
EXPOSTO, RESOLVO O PRESENTE FEITO, com
fundamento no art. 120 do Código de Processo
Penal, DEFIRO A RESTITUIÇÃO APENAS DOS
BENS APREENDIDOS E CONSTANTES NAS
NOTAS FISCAIS DE FLS. 10/11E 14/16,
condicionado a apresentação dos documentos
originais em cartório, devendo ser autenticadas
as cópias nos autos pela Escrivã deste Juízo.
Junte se a presentes nos autos (nº
501.2006.014823 9
Ação Penal/
501.2006.015098 5
Restituição de Coisas
Apreendidas ). Apense se os autos (nº
501.2006.016016 6 e 501.2006.015098 5
Restituição de Coisas Apreendidas) à ação penal
nº 501.2006.014823 9. Nos autos da
restituição de coisas apreendidas nº
501.2006.015098 5 consta recurso a ser
apreciado pela instância superior. No
entanto, por ser matéria que é afeta à
ação
principal
(ação
penal
nº
501.2006.014823 9), aguarde se o
deslinde desta e, ao final, todos os autos
deverão ser encaminhados ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia.
Decorrido o prazo recursal, expeça se o
necessário. R.I. Cumpra se.” Porto Velho, 28 de
novembro de 2006. (a) Flávio Henrique de Melo,
Juiz Substituto.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Expediente Forense
Autos de nº 701.2006.003441-6
Ação: Sócio Educativa
Autor: Ministério Público
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
Classe
Autor
Rondônia
Réu :
Heloiza
Advogado
Valverde
:
:
:
501.2006.011687-6
Ação Penal
Ministério Público de
Garcia dos Santos
:
Drª
Mirtes
OAB/RO 2808
Lemos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2000.002171-3
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Juscelino Palma de Souza
Advogado:Jânio Sérgio da Silva OAB/RO
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da expedição da Carta Precatória
para a comarca de Manaus/MA, para o fim de
intimar e inquirir as testemunhas Lacerda Serudo
de Oliveira e Paulo Roberot Azevedo de Oliveira.
(a) Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Réu: A.S.S.
Advogado: PEDRO QUEIROZ VIEIRA
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado a apresentar suas alegaçÅes finais.
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
Sugestões
ou
Reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
B
- 6
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
nº
601.2005.006401-3
NÚMERO
-
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Shirley Alexandre Cavalcante
Adv.: Dra. Nadízia Sueli da Costa Moura - OAB/
RO nº 801
Réu: José Reinaldo Rocha
2º POSTO AVANÇADO
ESPECIAL CÍVEL
DO
JUIZADO
Adv.: Não informado
Sentença: Vistos... A parte autora recusou o
bem, objeto da remoção. E, intimada para
MM Juiza Substituta KEILA ALESSANDRA
ROEDER, manda publicar os seguintes
despachos/sentenças;
29/11/2006
complementar a penhora ou indicar outro bem
em substituição, até o presente momente nada
requereu, deixando transcorrer o prazo inerte.
Assim, por manifesto desinteresse processual,
Processo
nº
601.2006.011255-0
Execução de Título extrajudicial
Autor: Sérgio de Pádua e Souza
Adv:: Dra. Maria das Graças Gomes - OAB/RO
2136.
Réu: Anselmo da Silva Guedes
Adv.: Não informado.
Despacho: Vistos.Aguarde-se manifestação da
parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. Após,
nada sendo requerido, retornem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. Porto Velho,
30 de outubro de 2006. Keila Alessandra Roeder
- Juiza Substituta.
______________________________
JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito,
na forma do art. 267, inc. III do CPC, ressalvando
ao autor a possibilidade de desarquivá-lo,desde
que efetuado o pagamento das custas
pertinentes. Publique-se. Registre-se, Intime-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2006. Dra. Keila
224
ANOXXIV
Processo
nº
601.2005.006412-9
Reparação de Danos
Autor: Isaías Pereira Hassan
Adv.: Não informado
Réu: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr. Renato Costa Cavalcante Júnior - OAB/
RO nº 2390
Sentença: Vistos... A executada foi intimada
para oferecer embargos, mas deixou transcorrer
o prazo sem nada manifestar nos autos,
permitindo com que o dinheiro penhorado seja
utilizado para pagamento do credor. Assim,
satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito,
na forma do art. 794, inc. I do CPC. Expeça-se
alvará e intime-se o Autor por telefone, e se
frustrado por AR, para retirá-lo dentro do prazo
de 15 (quinze) dias. Após, não havendo mais
pendências, arquivem-se os autos. PRIC. Porto
Velho, 13 de novembro de 2006. Keila Alessandra
Roeder - Juíza Substituta.
_______________________________
Alessandra Roeder Soares. Juíza Substituta.
_______________________________
Processo
nº
601.2005.006610-5
-
Cobrança (Rito Sumário)
Autor: Alicindo Alves da Silva
Adv.: Dr. Cornélio Luiz Recktenvald - OAB/RO
Processo
nº
601.2004.005350-7
Execução da Obrigação de fazer/não
fazer
Autor: Reinaldo Diniz Higino
Adv.: Não informado
Réu: Móveis Gazim
Adv.: Dr. Marcos Aurélio de Almeida - OAB/PR
nº 27.914; e Dra. Silvane da Silva - OAB/PR nº
35.502.
Despacho: Vistos... O documento de fls 73
comprova a quitação total do débito exeqüendo.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO promovida por Reinaldo Diniz
Higino, com base no art. 794, inc. I do CPC. Sem
custas e sem honorários advocatícios. De
conseqüencia, libero a penhora de fls. 28, bem
como o encargo de depositário. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. Porto
Velho, 16 de outubro de 2006. Dra. Keila
Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.
________________________________
nº 2497
Processo
nº
601.2006.011327-0
Rescisão de Contrato.
Autor: Francisco Dairton Oliveira Viega
Adv.: Dr. Christóvão Pereira Neto - OAB/RO nº
832
Réu: Gilsandro da Costa Araújo
Adv.: Não informado
Sentença: Vistos... Diante do pedido de
desistência do Autor (fls 22), JULGO EXTINTO o
feito, sem resolução do mérito, na forma do art.
264, inc. VIII do CPC. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Autorizo a devolução
dos documentos que instruíram a inicial,
mediante cópia e recibo nos autos. PRIC. Após,
arquive-se. Porto Velho, 07 de novembro de 2006.
Dra. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta.
________________________________
Processo
Réu: Armando Cruz Filho
Adv.: Não informado
Expediente: Certidão fls 32 - “Diligencieime ao endereço na BR 364 Km 16 sentido
Candeias do Jamari e ali estando, constatei que
tém um viveiro de plantas, sendo informada pelo
Sr. Admir, que não trabalha ninguém com esse
nome de Armando Cruz Filho, desconhece o
mesmo. Diligenciei-me ao endereço do autor
Alicindo Alves da Silva na linha 45 - Projeto Nove
e meio da Vila Samuel e ali estando, o mesmo
em uma parada de ônibus próximo das Irmãs
Masselina, se comprometeu a descobrir o
endereço correto e informar em cartório no prazo
de 10 (dez) dias, conforme assinatura no
mandado. Porto Velho, 11 de outubro de 2006.
Elianete Sales Silva - Oficiala de Justiça.
_______________________________
nº
601.2006.010759-9
-
Reparação de Danos
Autor: Iracema Rodrigues Cataca Silva
Adv.: Não informado
Réu: BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA
Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana - OAB/SP
nº 129.693
Despacho: Vistos... A tentativa de bloqueio online restou frutífera, assim, converto o bloqueio
em penhora de dinheiro e determino a
transferência para conta judicial. Intime-se o
Executado para, querendo, ofertar embargos.
Cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2006.
Dra. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta.
________________________________
Processo
nº
601.2006.010289-9
Reparação de Danos
Autor: José Nilton Lete de Oliveira
Adv.: Não informado
Réu: SONY BRASIL LTDA
Adv.: Dr. Willian Marcondes Santana - OAB/SP
nº 129.693
Despacho: Vistos... Converto o bloqueio online em penhora de dinheiro e determino a
transferência da quantia para conta judicial.
Incontinenti, intime-se o executado para,
querendo, oferecer embargos. Determino o
desbloqueio das demais ordens efetuadas.
Intime-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2006.
Dra. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta.
_______________________________
Processo
nº
601.2006.010829-3
Reparação de Danos
Autor: Alex Daniel Alencar
Adv.: Dr. Daniel Penha de Oliveira - OAB/MG
nº 87.318; Dr. Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/
RO nº 2391.
Réu: LG Eletronics da Amazônia Ltda
Adv.: Dra. Carolina Kantek Garcia Navarro OAB/PR nº 33.743.
Despacho: Vistos...Converto o bloqueio “online” em penhora de dinheiro. Determino a
transferência para conta judicial. Intime-se a Ré
para, querendo ofertar embargos em 10 (dez)
dias, sob pena de o dinheiro ser utilizado para
pagamento da dívida. Porto Velho, 22 de
novembro de 2006. Dra. Keila Alessandra Roeder
- Juíza Substituta.
_______________________________
Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho
Escrivã Judicial
______________________________
Obs: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
______________________________
Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º
andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.
ANOXXIV
NÚMERO
224
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
GABARITO nº 218/06
Proc: 601.2004.001050-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Ronilson da Conceição Pinto
Advg: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO
624-A
RR: Levi Pereira Rosa
Advg:- OAB/RO
Decisão: “...I Considerando que a reiteração
de penhora on line requisitada por este Juízo
não foi concretizada em razão de insuficiência
de valores nas contas bancárias da parte
Devedora, intime se a parte Credora para
manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95); II
Junte se aos autos, cópia do
detalhamento de bloqueio de valores. Porto
Velho/Ro, 07 de novembro de 2006 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc: 601.2005.000933-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Benedita Dias da Mata
Advg: Velenice Dias de Almeida e Lima - OAB/
RO 1265
R: Cebeu Viagens de Turismo Ltda
Advg:- OAB/AM
Despacho: “... Indefiro os requerimentos de fl.
73 e 74. O bem penhorado à fl. 33 foi liberado
por ocasião da decisão de fl. 60. Para o
prosseguimento do feito, a parte credora deverá
indicar, no prazo de 48 horas, bens do devedor à
penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2006 Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.”
......................................................................................
Proc: 601.2005.003099-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA: David Constantino Silva
Advg: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO
1497
RR: J. P. Imóveis S/C Ltda
Advg:- OAB/RO
Despacho: “... Indefiro o requerimento de fl. 92
e 93. Para o prosseguimento do feito, a parte
credora deverá informar, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse na adjudicação do bem
penhorado, ou indique outros bens, no mesmo
prazo, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho/Ro, 23 de novembro de 2006 Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.”
.......................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 601.2006.008358-4Ação: Cobrança
AA: Reis & Santos Contabilidade Ltda
Advg: - OAB/RO
RR: Diógenes Vieira Maciel
Advg: Leniertan Mariano - OAB/RO 380-B
Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 20,
pois a prestação jurisdicional já fora entregue,
de forma que é defeso a este Juízo modificar a
sentença proferida. Intime se. Porto Velho/Ro,
23 de novembro de 2006 - 21 de novembro de
2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.”
.......................................................................................
Proc: 601.2006.009487-7
Ação: Cobrança
AA: Edmundo Cláudio dos Santos
Advg: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO
1497
RR: Lenil José Sobrinho
Advg: Tadeu José Fernandes - OAB/RO 79-A
Despacho: “...Cumpra se o v. acórdão da Turma
Recursal. A parte ré deverá pagar o valor da
condenação conforme cálculo apresentado pelo
autor à fl. 44, no prazo e sob pena do art. 475 J,
do CPC, decorrente da alteração da Lei 11.232
05. Intime se por correspondência. Porto Velho/
Ro, 23 de novembro de 2006 - Juliana Couto
Matheus - Juíza Substituta.”
.........................................................................................
Proc:
601.2006.002468-5
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Eliane Aguiar de Assis
Advg: José Cantídio Pinto - OAB/RO 1961
RR: Faro - Fac. Ciências Humanas, Exata e Letra
de Rondônia
Advg:- OAB/RO
Despacho: “ ...Expeça se alvará da quantia
depositada à fl. 93 e intime se a parte credora a
fazer o levantamento. Após, voltem conclusos
para extinção. Porto Velho/Ro, 22 de novembro
de 2006 - 21 de novembro de 2006 - Juliana
Couto Matheus - Juíza Substituta.”
.........................................................................................
Proc: 601.2006.017312-5
Ação: Cobrança
AA: Maria Gorete Barroso Chaves
Advg: Uda de Melo França - OAB/RO 449-A
RR: Fátima Sueli Pereira Feitosa
Advg:- OAB/RO
Despacho: “...Intime se a autora a regularizar a
petição inicial, em 10 (dez) dias, para que a
advogada constituída assine a inicial, bem como
deverá esclarecer a origem da dívida cobrada,
e ainda deverá adequar o pedido ao rito
processual escolhido, sob pena de indeferimento.
Intime se. Porto Velho/Ro, 23 de novembro de
2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.”
........................................................................................
Proc: 601.2006.017318-4
Ação: Reparação de Danos
AA: Fábio Felipe Carneiro
Advg: Fabrizio Ernane Marques Simões - OAB/
RO 2908
RR: Banco Bradesco S/A
Advg:- OAB/RO
Despacho: “...O autor deverá emendar a petição
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de
melhor esclarecer quais as parcelas
01-12-2006
B
- 7
mencionadas no item “a” do pedido (fl. 09), bem
como deverá informar qual o período de
vencimento da primeira parcela, e ainda deverá
juntar o contrato de empréstimo que teria firmado
com o banco réu, sob pena de indeferimento.
Intime se. Porto Velho/Ro, 24 de novembro de
2006 - Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.”.
........................................................................................
Proc: 601.2005.015768-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Dilcimar do Nascimento Lima
Advg: Ana Cristina da Silva Barbosa - OAB/RO
3232/Outros
RR: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Advg:- OAB/RO
Despacho: “...Defiro a adjudicação dos bens
penhorados à fl. 133, mediante o depósito da
diferença entre o crédito exeqüendo e o valor
do bem penhorado. Intime se. Porto Velho/Ro,
22 de novembro de 2006 - Juliana Couto
Matheus - Juíza Substituta.”
...........................................................................................
Proc: 601.2005.001181-8
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Frank Rego Maio
Advg: Maria Cleonice Gomes de Araújo - OAB/
RO 1608
RR: José Correa da Silva
Advg:- OAB/SP
Finalidade: “...Intimar a parte credora a
manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fl. 36vº, no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Velho/Ro, 29 de novembro de 2006.”
............................................................................................
Proc: 601.2006.002086-8
Ação: Execução do Título Judicial
AA: João Reinaldo Farias da Silva
Advg: José Corsino de Carvalho Baptista Junior OAB/RO 1011
RR: Carlos Sonio da Fonseca
Advg:- OAB/RO
Finalidade: “...Intimar a parte credora a
manifestar-se quanto aos bens penhorado de fl.
58, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/Ro,
9 de novembro de 2006. Porto Velho/Ro, 29 de
novembro de 2006.”
...........................................................................................
Proc: 601.2006.008956-6
Ação: Cobrança
AA: Condomínio Residencial Park Jamari
Advg: Cornelio Luiz Reckenvald - OAB/RO 2497
RR: Edna Vasconcelos Lima
Advg:- OAB/RO
Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado
na forma da lei. Tratando se de direito disponível
e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o
acordo de vontades entabulado pelas partes, o
qual será regido pelas cláusulas e condições
indicadas no termo de audiência de fl. 15, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos de
direito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com fundamento no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Sem custas e
sem honorários. P. R. I e arquive se. Porto Velho/
Ro, 22 de novembro de 2006 - Juliana Couto
Matheus - Juíza Substituta.”
.......................................................................................
B
- 8
01-12-2006
Proc: 601.2006.006472-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Dinalva Gonçalves da Silva
Advg: Célio dos Santos Ferreira -OAB/RO 1224
RR: Zuleica Sanches
Advg:- OAB/RO
Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado
na forma da lei. Tratando se de direito disponível
e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o
acordo de vontades entabulado pelas partes, o
qual será regido pelas cláusulas e condições
indicadas no termo de audiência de fl. 22 e 23,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos de
direito. Ante o exposto, declaro EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso
II, do Código de Processo Civil, liberando os bens
penhorados nos autos. Sem custas e sem
honorários. P. R. I. Após, arquive se. Porto Velho/
Ro, 22 de novembro de 2006 - Juliana Couto
Matheus - Juíza Substituta.”
......................................................................................
Proc: 601.2006.017308-7
Ação: Cobrança
AA: Associação dos Servidores do Município de
Parto Velho/Amup
Advg: Álvaro Sotero Alves - OAB/RO 710
RR: Eronildo Gomes dos Santos
Advg:- OAB/RO
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante substituição por
cópias. P.R.I. Após o trânsito em julgado da
sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 21 de
novembro de 2006 - Juliana Couto Pereira Juíza Substituta .”
.....................................................................................
Proc: 601.2006.015333-7
Ação: Cobrança
AA: Delson Martins
Advg: Alessandra Elaine Matuda -OAB/RO 1713/
Outros
RR: Geraldo Elisio de Ataide
Advg:- OAB/RO
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento
no parágrafo único do artigo 284 c/c art. 295,
inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
substituição por cópias. P.R.I. Após o trânsito
em julgado da sentença, arquive se. Porto Velho/
Ro, 21 de novembro de 2006 - Juliana Couto
Matheus - Juíza de Direito.”
.....................................................................................
Proc: 601.2006.017309-5
Ação: Cobrança
AA: Associação dos Servidores do Município de
Parto Velho/Amup
Advg: Álvaro Sotero Alves - OAB/RO 710
RR: Moisés Cruz Vieira
Advg:- OAB/RO
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante substituição por
cópias. P.R.I. Após o trânsito em julgado da
sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 21 de
novembro de 2006 - Juliana Couto Pereira Juíza Substituta .”
Ieda Cella
Escrivã Judicial
s/r
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1. Edital de Intimação
Ação: Cobrança
Autos nº 603.2006.001864-0
AA: Asmup - Associação dos Servidores Públicos
Municipais de Porto Velho
Adv: Álvaro Sotero OAB/RO 710
RR: Maria de Nazaré de Lima
SENTENÇA de fl. 15:Vistos etc. Relatório
dispensado na forma do artigo 38, da Lei 9.099/
95. Associação dos Servidores Públicos
Municipais de Porto Velho
ASMUP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º
05.831.519/0001 53, propôs ação de cobrança
em face Maria Nazaré de Lima, pleiteando
recebimento da quantia de 2.818,94 (dois mil
oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro
centavos), referente a compras com a utilização
dos “chequinhos” fornecidos pela requerente,
da qual a requerida é associada. Entretanto,
estabelece o artigo 8º, §1º, da Lei n.º 9.099/
95:”§1º Somente as pessoas físicas capazes
serão admitidas a propor ação perante os Juizado
Especial, excluídos os cessionários de direito de
pessoas jurídicas (...)”. (grifos nossos) Exceção
é feita somente às microempresas, nos termos
do art. 179 da Constituição Federal c/c Enunciado
n.º 47 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais
FONAJE e art. 38 da Lei 9.814/99 (Estatuto da
Microempresa).Assim sendo, considerando que
a Requerente é pessoa jurídica que difere das
microempresas, o caso dos presentes autos trata
se de incompetência absoluta dos Juizados
Especiais.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 8º, caput e
§1º, da Lei 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL. Autorizo o desentranhamento do
documento de fl. 07, mediante certidão nos
autos. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão,
arquive se. Porto Velho, 27/11/2006.
(a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
__________________________________________
2. Edital de Intimação
Ação: Cobrança
Autos nº 603.2006.001350-9
AA: Nilson Raimundo Campos dos Santos
Adv: Álvaro Sotero OAB/RO 710
RR: Itaú Seguros S/A
Adv: Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740
SENTENÇA de fls.53/54: Trata se de Ação de
cobrança intentada por NILSON RAIMUNDO
CAMPOS DOS SANTOS, em face de ITAÚ
SEGUROS S/A, em que o autor aduz ter se
envolvido em acidente de trânsito, sofrendo
graves lesões em que houve perda de 80% de
suas funções, impossibilitando para o trabalho,
pelo qual requer o seguro obrigatório por danos
pessoais. Citada, em contestação, a ré argüiu
carência da ação por falta de interesse de agir, a
incompetência dos Juizados Especiais Cíveis
para apreciar matéria que careça de produção
de prova pericial técnica, falta de documento
imprescindível ao exame da questão, prescrição
da indenização e pugnou pela improcedência
do pedido. Designada audiência de conciliação,
não houve composição entre as partes.
Realizada audiência de instrução e julgamento
o requerente que ajuizou ação idêntica perante
o 2º Juizado Especial Cível, a qual foi extinta por
desistência do autor, alegando, com isso,
NÚMERO
224
ANOXXIV
interrupção do prazo prescricional e requereu
prazo para comprovação. É o breve relatório.
Fundamento e decido. Competência. Juizado
Especial. Matéria e Prova Pericial. A preliminar
de incompetência do juízo em razão da
necessidade de produção de prova pericial não
merece prosperar, tendo em vista que a simples
produção de prova pericial por si não é matéria
complexa para fins de se reconhecer a
incompetência do juízo. A questão de menor
complexidade, aludida pelo art. 3º da Lei n.º
9.099/95, diz respeito à prova pericial e ao valor,
que suplanta os 40 salários mínimos, nas
hipóteses em que a referida lex estabelece a
competência, observando tal critério. A
complexidade técnico jurídica da matéria não
afasta a competência dos Juizados. Assim,
questão de maior complexidade é aquela que
exige maior dilação probatória em prova técnica
ou que suplanta 40 salários mínimos, na hipótese
de competência ratione valoris, o que não se
verifica no caso em apreço, tendo em vista que
encontra se encartado nos autos o Laudo
Complementar e conclusivo comprovando a lesão
corporal de natureza grave de invalidez
permanente.
Rejeito pois, a preliminar. O réu, ainda em
preliminar, aduz questão prejudicial de mérito,
alegando o decurso do prazo prescricional
estampado no artigo 206, § 3º, inc. IX, do Código
Civil. Foi dada oportunidade ao requerente para
que comprovasse nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, ajuizamento de ação idêntica,
interrompendo o prazo prescricional. Decorreu
o prazo concedido sem que houvesse
manifestação nos autos. A partir de 11.1.2003
(data em que o Novo Código Civil entrou em
vigor) o prazo para dar entrada no pedido de
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT
passou a ser de 3 anos, a contar da data em que
ocorreu o acidente. No caso dos autos, o sinistro
ocorreu em 02 de outubro de 2002, o autor propôs
a demanda, neste juizado, em 09 de agosto de
2006, sendo que o prazo para requerer a
indenização pelo DPVAT expirou em 11 de
janeiro de 2006, considerando o disposto no
artigo 2.028, do Código Civil. A ação só foi
distribuída em 09/08/2006, quando o prazo
prescricional já havia expirado, nos termos do
art. 206, §3º, IX, c/c 2.028, ambos do Código
Civil. Assim é que reconheço a prescrição. Por
fim, destaco que “Decretando a prescrição da
ação, não deve a sentença apreciar as demais
questões de mérito propriamente dito (RJTESP
101/240).” (Apud, Theotônio Negrão, in Código
de Processo Civil, 37ª edição, Editora Saraiva,
pág. 367, nota 22). Isto posto, com fundamento
no artigo 269, inc. IV, julgo extinto o pedido
formulado por NILSON RAIMUNDO CAMPOS
DOS SANTOS em face de ITAÚ SEGUROS S/A,
com resolução do mérito. Sem custas e
honorários advocatícios, na forma da lei. P. R. I.
Porto Velho/RO, 24 de novembro de 2006.
(a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto.
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
_________________________________________
3. Edital de Intimação
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autos nº 603.2005.000687-9
AA: Edio Antônio de Carvalho ( em causa própria)
RR: José Luiz Correia Lima
SENTENÇA de fl. 30: Vistos etc. 1) Edio Antônio
de Carvalho propôs ação de Execução de Título
Extrajudicial em face de José Luiz Correia Lins,
tendo à fl. 20/21 penhora de bens do devedor. 2)
Em audiência de tentativa de conciliação, a
mesma restou infrutífera, e o Exeqüente, além
ANOXXIV
NÚMERO
224
de recusar o bem penhora, não aceitou qualquer
proposta feita pelo Executado, seguindo aos atos
de leilão, cujas partes foram regularmente
intimada, porém, não compareceram ao
referido, e decorreu mais de 60 (sessenta) dias
da última manifestação em Juízo. tal situação
demonstra abandono da causa e hipótese de
extinção do feito. Diz o artigo 267, inciso III, do
CPC:”Extingue se o processo, sem resolução do
mérito: (...) “Quando por não promover os atos
de diligência que lhe competir, o Autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias.” A extinção
do processo não depende de prévia intimação
pessoal das partes, nos termos do artigo 51,
§1º, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 267,
inciso III c/c artigo 598, ambos do Código de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do
título de fl. 05, que instruiu a inicial, mediante
certidão nos autos, caso assim requeira o autor.
Torno sem efeito a penhora de fl. 21. Publique
se, Registre se e Intime se. Após as baixas
pertinentes, arquive se. Porto Velho, 27/11/2006.
(a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto.
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
_________________________________________
4. Edital de Intimação
Ação: Execução de Título Judicial
Autos nº 601.2002.005316-1
AA: Giulliano Carneiro Costa
Adv: Roberto Ferreira Souza e Silva - OAB/RO
755
RR: Widsley Rodrigues Vieira e Outros
Adv: José D‘Assunção dos Santos, OAB/RO 1226
SENTENÇA de fl. 182: Vistos etc. Relatório
dispensado na forma da lei. A Parte Exeqüente
foi devidamente intimada (fl. 180) para dar
andamento ao processo, no prazo de 10(dez)
dias, sob pena de extinção do feito. Entretanto,
decorreram mais de 30 (trinta) dias sem que
houvesse manifestação da parte autora nos
autos, conforme atesta a certidão de fl. 181,
hipótese de extinção do feito. Diz o artigo 267,
inciso III, do CPC: “Extingue se o processo, sem
julgamento do mérito: (...) III Quando por não
promover os atos de diligência que lhe competir,
o Autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias.”
A extinção do processo não depende de prévia
intimação pessoal das partes, nos termos do
artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Diante do
exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fulcro no artigo 267, inciso III c/c artigo 598,
ambos do Código de Processo Civil. Publique se
e Registre se. Após as baixas pertinentes, arquive
se. Porto Velho, 24/11/2006.
(a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto.
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
_________________________________________
5. Edital de Intimação
Ação: Execução de Título Judicial
Autos nº 601.2003.005164-1
AA: Verenice Rodrigues da Silva
Adv: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300
RR: Hidros Empreendimentos Ltda.
DESPACHO DE FL.166 : Intime-se a Exeqüente
para dar andamento ao feito, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
(a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto.
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
__________________________________________
6. Edital de Intimação
Ação: Execução de Título Judicial
Autos nº 601.2004.003169-4
AA: Alberto Viana da Costa
Adv: Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838 e
Lúcio Alex de Alencar Gurgel do Amaral - OAB/
AC 2.320
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR: Paulo de Tarso Nery
DESPACHO DE FL. 36:Intime-se a Exeqüente para
informar acerca do cumprimento do acordo
formulado, no prazo de 10(dez) dias. Porto Velho,
22 de novembro de 2006.
(a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto.
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
_________________________________________
7. Edital de Intimação
Ação: Execução de Título Judicial
Autos nº 603.2006.000114-4
AA: Eudson Alexandre dos Santos Freitas
RR: José Edimar Santiago de Melo Júnior (em
causa própria).
DESPACHO DE FL. 30: Vistos. 1. Considerando
a recusa do exeqüente quanto aos bens ofertados
em penhora, proceda se a constrição do bem
indicado às fls. 25 verso. 2. Cumpridas as
formalidades legais, certifique se quanto à
oposição e tempestividade dos embargos. 3.
Após, voltem conclusos. Porto Velho, 21 de
novembro de 2006.
(a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto.
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
_________________________________________
8. Edital de Intimação
Ação: Cobrança
Autos nº 603.2006.000873-4
AA: João Cândido Pereira Bonfim Neto
RR: Vânia Maria Pereira da Silva
Adv: Lina Kazue Eguchi, OAB/RO 181
SENTENÇA DE FL. 19 : Vistos, etc. Relatório
dispensado na forma do artigo 38, da Lei 9.099/
95. Sendo as partes capazes, o objeto lícito e
versando a matéria sobre direitos disponíveis,
com fundamento no art. 840, do Código Civil,
HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades
celebrado pelas partes, o qual será regido pelas
cláusulas e condições constantes às fls. 17/18,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, declaro extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, III
do CPC. , ficando ressalvada, todavia, a
possibilidade de desarquivamento do feito e
imediata Execução do acordo em caso de
inadimplência e caso assim requeira o
requerente, independente do pagamento de taxas
ou custas. P. R. I. Após as baixas pertinentes,
arquive se. Porto Velho/RO, 23/11/2006.
(a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto.
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
__________________________________________
9. Edital de Intimação
Ação: Execução de Título Judicial
Autos nº 603.2005.000062-5
AA: Terezinha Bresolin Richetti
Adv: Ocicled Cavalcante da Costa, OAB/RO 1175
RR: Berenice Menezes Ribeiro
DESPACHO DE FL. 28 V: Intime se a Exeqüente
para manifestar se, no prazo de 05 (cinco) dias,
se tem interesse em adjudicar o bem penhorado
e já removido, conforme auto de remoção de fl.
23. Caso positivo, deverá a Exeqüente depositar
em Juízo a favor da devedora, a diferença de
valores existente entre o crédito e o bem
penhorado. Porto Velho, 23/11/2006.
(a.) Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto.
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
__________________________________________
10. Edital de Intimação
Ação: Cobrança
Autos nº 603.2006.001337-1
AA: Cézar Duarte Barbosa
Adv: Álvaro Sotero Alves, OAB/RO710
RR: Itaú Seguros S/A
Adv: Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740
01-12-2006
B
- 9
SENTENÇA de fl.54/55: Trata se de Ação de
cobrança intentada por CÉZAR DUARTE
BARBOSA em face de ITAÚ SEGUROS S/A, em
que o autor aduz ter se envolvido em acidente
de trânsito, sofrendo graves lesões que o
incapacitaram por mais de 30 (trinta) dias para
ocupações habituais, causando deformidade
permanente da perna esquerda, pelo qual requer
o seguro obrigatório por danos pessoais.
Citada, em contestação, a ré argüiu carência da
ação por falta de interesse de agir, a
incompetência dos Juizados Especiais Cíveis
para apreciar matéria que careça de produção
de prova pericial técnica, falta de documento
imprescindível ao exame da questão, prescrição
da indenização e pugnou pela improcedência
do pedido. Designada audiência de conciliação,
não houve composição entre as partes.
Realizada audiência de instrução e julgamento
as partes dispensaram a dilação probatória e a
apresentação de memorias. É o breve relatório.
Fundamento e decido. Competência. Juizado
Especial. Matéria e Prova Pericial. A preliminar
de incompetência do juízo em razão da
necessidade de produção de prova pericial não
merece prosperar, tendo em vista que a simples
produção de prova pericial por si não é matéria
complexa para fins de se reconhecer a
incompetência do juízo. A questão de menor
complexidade, aludida pelo art. 3º da Lei n.º
9.099/95, diz respeito à prova pericial e ao valor,
que suplanta os 40 salários mínimos, nas
hipóteses em que a referida lex estabelece a
competência, observando tal critério. A
complexidade técnico jurídica da matéria não
afasta a competência dos Juizados. Assim,
questão de maior complexidade é aquela que
exige maior dilação probatória em prova técnica
ou que suplanta 40 salários mínimos, na hipótese
de competência ratione valoris, o que não se
verifica no caso em apreço, tendo em vista que
encontra se encartado nos autos o Laudo
Complementar e conclusivo comprovando a lesão
corporal de natureza grave de invalidez
permanente. Rejeito pois, a preliminar. O réu,
ainda em preliminar, aduz questão prejudicial
de mérito, alegando o decurso do prazo
prescricional estampado no artigo 206, § 3º, inc.
IX, do Código Civil. A partir de 11.1.2003 (data
em que o Novo Código Civil entrou em vigor) o
prazo para dar entrada no pedido de indenização
do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3
anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
No caso dos autos, o sinistro ocorreu em 07 de
maio de 2003, o autor propôs a demanda em 07
de agosto de 2006, sendo que o prazo para
requerer a indenização pelo DPVAT expirou em
dia 07 de maio de 2006.A ação só foi distribuída
em 07/08/2006, quando o prazo prescricional
já havia findando se, nos termos do art. 206,§3º,
IX, c/c 2.028, ambos do Código Civil. Assim é
que reconheço a prescrição.
Por fim, destaco que “Decretando a prescrição
da ação, não deve a sentença apreciar as demais
questões de mérito propriamente dito (RJTESP
101/240).” (Apud, Theotônio Negrão, in Código
de Processo Civil, 37ª edição, Editora Saraiva,
pág. 367, nota 22).Isto posto, com fundamento
no artigo 269, inc. IV, julgo extinto o pedido
formulado por CÉZAR DUARTE BARBOSA em face
de ITAÚ SEGUROS S/A, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma
da lei. P. R. I. Porto Velho/RO, 14/11/2006.
(a.) Dr. Carlos A. Lucas Benasse, Juiz Substituto
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
______________________________________
B
- 10
01-12-2006
11. Edital de Intimação
Ação: Cobrança
Autos nº 603.2006.001338-0
AA: Joel Costa Abelha
Adv: Álvaro Sotero Alves, OAB/RO710
RR: Itaú Seguros S/A
Adv: Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740
SENTENÇA de fl.47/49: JOEL COSTA ABELHA, já
qualificado na inicial, ingressou com ação de
cobrança em desfavor de ITAÚ SEGUROS S/A,
pessoa jurídica igualmente qualificada nos
autos, sustentando que, no dia 12/09/2004,
nesta cidade e comarca, envolveu se em acidente
de trânsito com a motocicleta Yamaha YBR 125E,
de placa NBC 0915/RO, sofreu fratura de 75%
de suas funções, de modo que entende fazer jus
ao recebimento do seguro obrigatório por danos
pessoais causados por veículos automotores
DPVAT. Não houve acordo na audiência de
conciliação (fls. 19). Em audiência de instrução
e julgamento dispensaram a dilação probatória
e a apresentação de memoriais, oportunidade
em que a requerida apresentou contestação
escrita (fls.29/45), acompanhada de documento.
É o breve relatório. Fundamento e decido. Tratam
estes autos da ação de cobrança de seguro
obrigatório, onde se infere que a obrigação de
indenizar é inquestionável, haja vista que a
norma legal não permite quaisquer
interpretações em sentido contrário. Aliás, a
requerida sequer contestou o direito do autor,
limitando se a discutir tanto a competência do
juízo, como para se baixar instruções e expedir
circulares que regulamente o seguro, a
descaracterização do salário mínimo como
indexador, o valor devido e a cobrança de juros
de mora e correção monetária. A preliminar de
incompetência do juízo em razão da necessidade
de produção de prova pericial não merece
prosperar, tendo em vista que a simples
produção de prova pericial por si não é matéria
complexa para fins de se reconhecer a
incompetência do juízo. A questão de menor
complexidade, aludida pelo art. 3º da Lei n.º
9.099/95, diz respeito à prova pericial e ao valor,
que suplanta os 40 salários mínimos, nas
hipóteses em que a referida lex estabelece a
competência, observando tal critério. A
complexidade técnico jurídica da matéria não
afasta a competência dos Juizados. Assim,
questão de maior complexidade é aquela que
exige maior dilação probatória em prova técnica
ou que suplanta 40 salários mínimos, na hipótese
de competência ratione valoris, o que não se
verifica no caso em apreço, tendo em vista que
encontra se encartado nos autos o Laudo
Complementar e conclusivo comprovando a lesão
corporal de natureza grave de invalidez
permanente. Rejeito pois, a preliminar. A tese
da requerida de que a competência para legislar
sobre as operações de seguro obrigatório seria
do Conselho Nacional de Seguro Obrigatório,
bem como quanto ao valor devido, não merece
prosperar, uma vez que a Resolução da
Superintendência de Seguros Privados ¿ SUSEP
não pode se sobrepor à lei, face o princípio da
hierarquia das normas jurídicas. Com efeito, a
Lei 6.194/74, dispõe em seu artigo 3º, alínea
“b” que, no caso de invalidez permanente, a
indenização é equivalente a 40 salários mínimos.
A discussão, quanto à possibilidade da
estipulação do valor segurado em salários
mínimos, já se encontra superada, inclusive o
Colendo Superior Tribunal de Justiça, em várias
oportunidades, pronunciou se nesse sentido,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
conforme o seguinte julgado: “Civil. Ação de
indenização.
Seguro
obrigatório
de
responsabilidade civil. Estipulação da cobertura
em quantitativo de salários mínimos.
Admissibilidade. I Pacificou se a jurisprudência
das turmas de Direito privado do STJ, a partir do
julgamento do Eresp n.12.145/SP, Rel. Min.
Cláudio Santos, DJU de 29.06.1992, no sentido
da validade da fixação do valor da indenização
em quantitativo de salários mínimos, o que não
se confunde com a sua utilização como fator de
reajuste vedado pela Lei n. 6.205/75. II Recurso
especial não conhecido” (STJ, 4ª Turma, Resp
245813/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho júnior,
julgado em 05.04.2001 e publicado no DJU de
11.06.2001, p. 227). Recentemente, também o
Supremo Tribunal Federal, em 31/08/2006,
julgou a ADPF 95/DF, rel. Min. Eros Grau,
admitindo a fixação de quantitativo em salário
mínimo no caso de indenização por seguro
obrigatório. Desta forma, resta claro que uma
resolução da SUSEP não pode se sobrepor a
uma lei federal e, ainda, conforme a disposição
legal própria, a requerente tem direito, a receber
o valor equivalente a 40 salários mínimos
vigentes (alínea “b”, art. 3º, da Lei 6.194/74). O
valor fixado na condenação não é aleatório e
sim o determinado em Lei Federal, que como é
de conhecimento comezinho, se sobrepõe às
resoluções de qualquer autarquia. As resoluções
não têm o poder de fixar o valor da indenização,
eis que está é fixado pelo artigo 3º da Lei n.º
6.197/74. Quanto aos juros e correção
monetária, assiste razão à requerida, uma vez
que não é razoável, nem lógico e muito menos
justo, admitir a aplicação da correção monetária
e de juros a partir do evento quando a requerida
não tinha como identificar, na época, quem
seriam os beneficiários do seguro. De outro lado,
a Lei 6.194/74, estabelece que a indenização
seja equivalente a 40 salários mínimos
VIGENTES, portanto o montante devido já está
atualizado, constituindo uma dupla penalização
à parte requerida determinar que o valor
atualizado seja corrigido desde o evento,
devendo, portanto ser a partir do ajuizamento
da ação e os juros legais a partir da citação. III
CONCLUSÃO. Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
JOEL COSTA ABELHA contra ITAÚ SEGUROS S/
A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO a requerida a pagar
ao autor o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais), corrigido monetariamente desde o
ajuizamento da ação (fls.03, 07/08/2006) e juros
de 1% ao mês a partir da citação (fls. 19 vº, 24/
08/2006). Nos termos do art. 52,III, LF 9099/95,
as partes ficam instadas a cumprir a sentença
tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob
pena de aplicação do art. 475 J do CPC e
Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105
(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional
de Coordenadores de Juizados Especiais do
Brasil
maio/junho/2006). Por fim, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,
devendo o cartório, todavia e após o trânsito
em julgado, promover a execução forçada, de
acordo com o art. 52, IV, LF 9.099/95,
expedindo todo o necessário. Sem custas e
honorários advocatícios, ex vi lege. PRIC. Porto
Velho/RO, 14/11/2006.
(a.) Dr. Carlos A. Lucas Benasse, Juiz Substituto
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
__________________________________________
NÚMERO
224
ANOXXIV
12. Edital de Intimação
Ação: Cobrança
Autos nº 603.2006.001422-0
AA: Milton Fernandes da Silva
Adv: Álvaro Sotero Alves, OAB/RO710
RR: Itaú Seguros S/A
Adv: Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740
SENTENÇA de fl45/47: MILTON FERNANDES DA
SILVA, já qualificado na inicial, ingressou com
ação de cobrança em desfavor de ITAÚ SEGUROS
S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada nos
autos, sustentando que, no dia 04/03/2004,
nesta cidade e comarca, envolveu se em grave
acidente de trânsito com veículo VW Gol MI, de
placas NBE 1805/Jaru/RO, sofreu traumatismo
raqui medular com fratura de coluna lombar,
houve perda de 80% de sua capacidade para as
ocupações habituais, de modo que entende fazer
jus ao recebimento do seguro obrigatório por
danos pessoais causados por veículos
automotores
DPVAT. Não houve acordo na
audiência de conciliação (fls. 19). Em audiência
de instrução e julgamento dispensaram a dilação
probatória e a apresentação de memoriais,
oportunidade em que a requerida apresentou
contestação escrita (fls.28/43), acompanhada
de documento. É o breve relatório. Fundamento
e decido. Tratam estes autos da ação de
cobrança de seguro obrigatório, onde se infere
que a obrigação de indenizar é inquestionável,
haja vista que a norma legal não permite
quaisquer interpretações em sentido contrário.
Aliás, a requerida sequer contestou o direito do
autor, limitando se a discutir tanto a competência
do juízo, como para se baixar instruções e
expedir circulares que regulamente o seguro, a
descaracterização do salário mínimo como
indexador, o valor devido e a cobrança de juros
de mora e correção monetária. A preliminar de
incompetência do juízo em razão da necessidade
de produção de prova pericial não merece
prosperar, tendo em vista que a simples
produção de prova pericial por si não é matéria
complexa para fins de se reconhecer a
incompetência do juízo. A questão de menor
complexidade, aludida pelo art. 3º da Lei n.º
9.099/95, diz respeito à prova pericial e ao valor,
que suplanta os 40 salários mínimos, nas
hipóteses em que a referida lex estabelece a
competência, observando tal critério. A
complexidade técnico jurídica da matéria não
afasta a competência dos Juizados. Assim,
questão de maior complexidade é aquela que
exige maior dilação probatória em prova técnica
ou que suplanta 40 salários mínimos, na hipótese
de competência ratione valoris, o que não se
verifica no caso em apreço, tendo em vista que
encontra se encartado nos autos o Laudo
Complementar e conclusivo comprovando a lesão
corporal de natureza grave de invalidez
permanente. Rejeito pois, a preliminar. A tese
da requerida de que a competência para legislar
sobre as operações de seguro obrigatório seria
do Conselho Nacional de Seguro Obrigatório,
bem como quanto ao valor devido, não merece
prosperar, uma vez que a Resolução da
Superintendência de Seguros Privados ¿ SUSEP
não pode se sobrepor à lei, face o princípio da
hierarquia das normas jurídicas. Com efeito, a
Lei 6.194/74, dispõe em seu artigo 3º, alínea
“b” que, no caso de invalidez permanente, a
indenização é equivalente a 40 salários mínimos.
A discussão, quanto à possibilidade da
estipulação do valor segurado em salários
mínimos, já se encontra superada, inclusive o
Colendo Superior Tribunal de Justiça, em várias
oportunidades, pronunciou se nesse sentido,
ANOXXIV
NÚMERO
224
conforme o seguinte julgado:”Civil. Ação de
indenização.
Seguro
obrigatório
de
responsabilidade civil. Estipulação da cobertura
em quantitativo de salários mínimos.
Admissibilidade. I Pacificou se a jurisprudência
das turmas de Direito privado do STJ, a partir do
julgamento do Eresp n.12.145/SP, Rel. Min.
Cláudio Santos, DJU de 29.06.1992, no sentido
da validade da fixação do valor da indenização
em quantitativo de salários mínimos, o que não
se confunde com a sua utilização como fator de
reajuste vedado pela Lei n. 6.205/75. II Recurso
especial não conhecido” (STJ, 4ª Turma, Resp
245813/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho júnior,
julgado em 05.04.2001 e publicado no DJU de
11.06.2001, p. 227). Recentemente, também o
Supremo Tribunal Federal, em 31/08/2006,
julgou a ADPF 95/DF, rel. Min. Eros Grau,
admitindo a fixação de quantitativo em salário
mínimo no caso de indenização por seguro
obrigatório. Desta forma, resta claro que uma
resolução da SUSEP não pode se sobrepor a
uma lei federal e, ainda, conforme a disposição
legal própria, a requerente tem direito, a receber
o valor equivalente a 40 salários mínimos
vigentes (alínea “b”, art. 3º, da Lei 6.194/74). O
valor fixado na condenação não é aleatório e
sim o determinado em Lei Federal, que como é
de conhecimento comezinho, se sobrepõe às
resoluções de qualquer autarquia. As resoluções
não têm o poder de fixar o valor da indenização,
eis que está é fixado pelo artigo 3º da Lei n.º
6.197/74. Quanto aos juros e correção
monetária, assiste razão à requerida, uma vez
que não é razoável, nem lógico e muito menos
justo, admitir a aplicação da correção monetária
e de juros a partir do evento quando a requerida
não tinha como identificar, na época, quem
seriam os beneficiários do seguro. De outro lado,
a Lei 6.194/74, estabelece que a indenização
seja equivalente a 40 salários mínimos
VIGENTES, portanto o montante devido já está
atualizado, constituindo uma dupla penalização
à parte requerida determinar que o valor
atualizado seja corrigido desde o evento,
devendo, portanto ser a partir do ajuizamento
da ação e os juros legais a partir da citação. III
CONCLUSÃO Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
MILTON FERNANDES DA SILVA contra ITAÚ
SEGUROS S/A, ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, CONDENO a requerida a
pagar ao autor o valor de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais), corrigido monetariamente desde o
ajuizamento da ação (fls.03, 17/08/2006) e juros
de 1% ao mês a partir da citação (fls. 18 vº, 31/
08/2006). Nos termos do art. 52,III, LF 9099/95,
as partes ficam instadas a cumprir a sentença
tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob
pena de aplicação do art. 475 J do CPC e
Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105
(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional
de Coordenadores de Juizados Especiais do
Brasil
maio/junho/2006). Por fim, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,
devendo o cartório, todavia e após o trânsito
em julgado, promover a execução forçada, de
acordo com o art. 52, IV, LF 9.099/95,
expedindo todo o necessário. Sem custas e
honorários advocatícios, ex vi lege. PRIC. Porto
Velho/RO, 14/11/ 2006.
(a.) Dr. Carlos A. Lucas Benasse, Juiz Substituto
(a) Belª Olivia Adna S. Barata, Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz
pessoalmente ou via internet ou
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
B
- 11
requisitos do ato administrativo.Incabíveis
honorários advocatícios em sede de Mandado
de Segurança. Sem Custas. Oficie se. P.R.I.C.Porto
Velho, 30 de Outubro de 2.006. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito.
JUIZ DE DIREITO- EDENIR SEBASTIÃO
ALBUQUERQUE DA ROSA
ESCRIVÃ : SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
OBS. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU VIA
INTERNET.
juiz: [email protected]
escrivã: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 01.12.06
AUTOS N. 001.2004.006803-9
AÇÃO/MANDADO DE SEGURAN~ÇA
AA.: SINETRER- SIND, DAS EMP. E TRANSPORTES
RODV. DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.: GILBERTO P. DO NASCIMENTO-OAB/RO
78/B; JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO-OAB/RO 1529
RR.; DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO
E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA-DEVOP-RO
-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIASENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Ante o
exposto, torno sem efeito a liminar de fls. 140/
142 e, no mérito, DENEGO A SEGURANÇA, por
restar comprovado a inexistência de liquidez e
certeza do direito nos termos invocados na
inicial, não sendo possível a não aplicação das
sanções decorrentes do não cumprimento da Lei
Estadual n.º 1307/04 e do Decreto n.º 10.890/
04. EXTINGO o processo com resolução do
mérito, na forma art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Sem honorários, conforme
Súmula n.º 512 do STF Sumula 105 STJ. Custas
pelo Impetrante. Após o transito em julgado,
arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de Outubro
de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa-Juiz de Direito.
AUTOS N. 001.2005.021884-0
AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA
AA.: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA
ADV.: AMANDA CAMÊLO CORREA-OAB/RO 883
RR.; PREGOEIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE-SESAU
-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIASENTENÇA/PARTES DISPOSITIVA.: (...)Ante ao
exposto, considerando a perda do objeto e,
portanto, a perda da possibilidade jurídica do
pedido, com fundamento no artigo 267, inciso IV
do Código de Processo Civil, EXTINGO o
processo sem resolução do mérito. Sem
honorários, na inteligência e homenagem às r.
Sumulas nºs 512 STF e 105 STJ. Custas pelo
Impetrante. Decisão sujeita a reexame
necessário. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de Outubro
de 2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa- Juiz de Direito.
AUTOS N . 001.2005.018471-6
AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA
AA.: EMP. DE TRANSPORTES ANDORINHA
ADV.: PAU LO LOPES DA SILVA - OAB/SP127.050; VAMIR DA SILVA PINTO- OAB/SP
92.650
RR.: PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO/
RO
PROC.: MÁRIO JONAS GUTERRES
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Ante o
exposto, rejeito a preliminar e, no mérito,
CONCEDO A SEGURANÇA para manter o Alvará
de Construção de fl. 101 e, conseqüentemente,
asseguro o direito da impetrante de construir a
SALA VIP no Terminal Rodoviário de Porto Velho,
suspendendo assim o Termo de Embargo de fl.
118, por ser ele inválido, não preenchendo os
AUTOS N. 001.2005.07080-0
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: JOÃO CAMILO FERREIRA FILHO
ADV.: GEOVANNI DA SILVA NUNES-OAB/RO
2421
RR.: ESTADO DE RONRÔNIA
PROC.: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA-Para
providenciar cópias necessárias para a formação
do RPV conforme provimento de n. 006/06.
AUTOS N. 001.2004.000648-3
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.: ANTÔNIO CARVALHO DE LIMA E OUTROS
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO -OAB/RO
572
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JURACI JORGE DA SILVA
DESPACHO.; 1. Intimem se os autores a
impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento. Intime se.
Cumpra se. Porto Velho, 09 de novembro de
2.006. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.
AUTOS N. 001.1999.003650-3
AÇÃO/DEMOLITÓRIA
AA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA
RR.: ADEMIR MARQUES DA SILVA
RR.: DELSON ALVES CAVALCANTE
RR.: EDISLSON JOSÉ FERREIRA ANDRADE
RR.: MANOEL EDSON DA SILVA
RR.: CLAUDIONOR F. XAVIER
ADV.: EDUVIRGE MARIANO-OAB/RO 234-A
RR.: HILTON ALMEIDA DE OLIVEIRA
RR.: JOSAFÁ DE JESUS SOUZA
RR.: MILSON GONÇALVES SIMÕES
RR.: JORGE LEÃO CORDEIRO
RR.: ALDEMIR FERREIRA DA SILVA
RR.: EDIVALDO CLÁUDIO BEZERRA
RR.: MARIA GRACINETE MENDES SOARES
ADV.: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO-OAB/
RO567
AUTOS VINDO DO TJ- MANIFESTE-SE A PARTE
AUTORA -no prazo de cinco dias. Em nada sendo
requerido os autos serão arquivados. Pvh, 14/
11/06
AUTOS N. 001.2003.013874-3
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.: SINSEPOLADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA E ZÊNIA
LUCIANA C. DE OLIVEIRA -OAB/RO 640/641
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LUIZ CLÁUDIO V.X DE CARVALHO
AUTOS VINDO DO TJ- MANIFESTE-SE A PARTE
VENCEDORA( ESTADO DE RONDÔNIA) -no prazo
de cinco dias. Em nada sendo requerido os autos
serão arquivados. Pvh, 14/11/06.
AUTOS N. 001.1998.000195-2
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: MARIA DO SOCORRO FRANÇA DA SILVA
ADV.: LUCÍLIA MUNIZ DE QUEIROZ-OAB/RO
310-B
RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA
INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/
RO -para se manifestar no prazo de cinco dias.
Pvh, 20/10/06.
B
- 12
01-12-2006
AUTOS N . 001.2004.012549-0
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ALCILEIA PINHEIRO MEDEIROS
RR.: SANDRA MARIA PRUDÊNCIA DA SILVA
INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA -para
se manifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 20/
10/06.
AUTOS N. 001.2004.021535-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: LÚCIA MIURA
ADV.: ANETE VALLE MSCHSDO-OSB/RO 98B
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JURACI JORGE DA SILVA
INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA -para
se manifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 20/
10/06.
AUTOS N. 001.2005.011819-5
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.; MAURÍCIO CICERO DE SOUZA
ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA -OAB/RO 2008
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPEROPN/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
AUTOS VINDO DO TJ- MANIFESTE-SE A PARTE
AUTORA -no prazo de cinco dias. Em nada sendo
requerido os autos serão arquivados. Pvh, 14/
11/06.
AUTOS N. 001.2004.008232-5
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: FILADELFO PEREIRA DA SILVA
ADV.: ZOIL MAGALHÃES NETO-OAB/RO 1619;
SALATIEL SOARES DE SOUZA-OAB/RO 632
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA -para
se manifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 20/
10/06.
AUTOS N . 001.2003.016466-3
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: SINSEPOL-SIND. DOS SERV. DA POLICIA
CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.: JACIRA SILVINO-OAB/RO 830
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA -para
se manifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 20/
10/06.
AUTOS N. 001.2002.016373-7
AÇÃO/DECLARATÓRIA
AA.: GARIBALDE DONATO DE ARAÚJO
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 650-A
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
AUTOS VINDO DO TJ- MANIFESTE-SE A PARTE
AUTORA -no prazo de cinco dias. Em nada sendo
requerido os autos serão arquivados. Pvh, 14/
11/06.
Proc. 001. 1999.012055-5
Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
LITIS ATIVO: Estado de Rondônia
PROC: LIA TORRES DIAS
RR: Vera Lúcia Paixão
ADV: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/RO
1214
RR: Ricardo Borges Leite
ADV: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663
RR: Tipografia Rondônia Ltda
ADV: JACY RAIMUNDO DE ALENCAR FARIAS
OAB/RO 16-B
INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA -para
se manifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 20/
10/06.
cz
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º Cartório de Família
JUIZ SUBSTITUTO: IVENS DOS REIS FERNANDES
Proc.: 001.2006.024155-0
Ação: Alimentos
Requerente: B. G. D. R.
Advogado: Raquel de Oliveira Holanda Galli (B
363)
Requerido: P. L. R. dos S.
Despacho: fls. 15. CONCEDO A GRATUIDADE,
se requerida na inicial. 1. Designo audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 10/01/2007, às 16:10 horas. 2.Diante
da proximidade da audiência de conciliação, por
falta de elementos suficientes à fixação dos
alimentos provisórios, e por questão de
praticidade deixo para fixá-los após a audiência
de tentativa de conciliação, caso esta reste
infrutífera. 3.Cite-se o(a) réu (ré), consignandose as advertências legais (arts. 285 e 319 do
CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que
compareça à audiência, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência desta em
extinção e arquivamento e a daquele em
confissão e revelia. Int. e Dil. IVENS DOS REIS
FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.022705-1
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: M. T. de O. A.
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: E. J. A.
Despacho: fls. 20 item 1. R e A.Designo audiência
para tentativa de conciliação para
10/01/
2006, às 16:30 horas. 2.Cite-se e intime-se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. IVENS DOS REIS FERNANDES,
Juiz Substituto
NÚMERO
224
ANOXXIV
Proc.: 001.2006.021083-3
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: M. F. V.
Advogado: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/
RO 1492)
Requerido: M. F. V. J. e M. B. V. M. B. V.
Despacho: fls. 24 1. R e A. Designo audiência
para tentativa de conciliação para 02/04/2007,
às 16:10 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada.(a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2006.019869-8
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: E. dos S. P.
Advogado: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/
RO 367A), Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo
(OAB/RO 2853)
Requerido: N. C. dos S. P.
Advogado: Antonio Gomes santiago (OAB/RO
713)
Despacho: fls. 31 item 1. R e A.Designo audiência
para tentativa de conciliação para 02/04/2007,
às 16:50 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada. 8. Defiro o pagamento das custas ao
final. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.: 001.2006.022597-0
Ação: Declaratória de concubinato
Requerente: F. A. S. de F.
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido: D. R. da S.
Despacho: fls. 31 item 1. R e A.Designo audiência
para tentativa de conciliação para
09/01/
2007, às 15:30 horas. 2.Cite-se e intime-se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. IVENS DOS REIS FERNANDES,
Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.023643-3
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: J. R. do N.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido: G. de S. R.
Despacho:fls. 21 ITEM 1. R e A.Designo
audiência para tentativa de conciliação para 09/
01/2007, às 15:50 horas. 2.Cite-se e intime-se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. 8.Concedo gratuidade. IVENS
DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.022467-2
Ação: Regulamentação de visita
Requerente: S. R. G.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido: R. C. M.
Despacho: fls.11 item 1. R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para 09/
01/2007, às 14:50 horas
2.Cite-se
e
intime-se.
3.O prazo para a resposta, que é
de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a
solenidade não seja realizada. 8.Defiro a
gratuidade, se requerida. (a) ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.021193-7
Ação:Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente:L. S. B.
Advogado:Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/
RO 2692)
Requerido:N. J. de S. N.
Despacho: fls. 193. ITEM 1. R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para 02/
04/2007, às 15:50 horas. 2.Cite-se e intime-se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada.(a) ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.023642-5
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: G. P. L.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido: J. L. P.
Despacho: fls. 15 item 1.R e A. Designo audiência
para tentativa de conciliação para
09/01/
2007, às 16:10 horas. 2.Cite-se e intime-se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. 7.Defiro a gratuidade, se
requerida. IVENS DOS REIS FERNANDES,
Juiz Substituto
ANOXXIV
NÚMERO
224
Proc.: 001.2006.022935-6
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: W. G. dos S.
Advogado: Amanda Camelo Correa (RO 883)
Requerido: A. B. de M.
Despacho: fls. 10 item 1. R e A.Designo audiência
para tentativa de conciliação para 09/01/2007,
às 14:30 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O
prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá
da data supra, ainda que a solenidade não seja
realizada. 8.Concedo gratuidade. IVENS DOS
REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.023882-7
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: R. F. A.
Advogado: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO
2207), Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Requerido: E. da S. A.
Despacho: fls. 19 ITEM 1. R e A.Designo
audiência para tentativa de conciliação para
02/04/2007, às 16:30 horas. 2.Cite-se e intimese.3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. Concedo gratuidade. IVENS DOS
REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.020208-3
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: M. L. R. I. P.
Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652)
Requerido: D. O. N.
Despacho: fls. 20 ITEM 1. R e A.Designo
audiência para tentativa de conciliação para
09/01/2007, às 16:50 horas. 2.Cite-se e intimese. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. (a) ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.021969-5
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: E. M. de C.
Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO
2523)
Requerido: M. R.
Despacho: fls 17 ITEM 1.R e A. Designo audiência
para tentativa de conciliação para
09/01/
2007, às 16:30 horas. 2.Cite-se e intime-se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. Defiro a gratuidade, se requerida.
(a)
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito
Proc.: 001.2006.023226-8
Ação: Alimentos
Requerente: C. L. da S. M.
Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: L. P. M.
Despacho: fls. 12. CONCEDO A GRATUIDADE.
1.
Designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
09/01/2007, às 15:10 horas. 2. Diante da
proximidade da audiência de conciliação, por
falta de elementos suficientes à fixação dos
alimentos provisórios, e por questão de
praticidade deixo para fixá-los após a audiência
de tentativa de conciliação, caso esta reste
infrutífera. 3.Cite-se o(a) réu (ré), consignandose as advertências legais (arts. 285 e 319 do
CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que
DIÁRIO DA JUSTIÇA
compareça à audiência, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência desta em
extinção e arquivamento e a daquele em
confissão e revelia. Int. e Dil. IVENS DOS REIS
FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.021276-3
Ação: Alimentos
Requerente: A. da S. D. A. da S. D.
Advogado: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO
198)
Requerido: A. D. D.
Despacho: fls. 13. CONCEDO A GRATUIDADE.
se requerida na inicial. Intimem-se os
requerentes para retirada do ofício
destinado à abertura de conta bancária
para depósito dos alimentos abaixo
arbritados. 1.Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 16/10/ 2006, às 14:50 horas. 2.Diante da
proximidade da audiência de conciliação, por
falta de elementos suficientes à fixação dos
alimentos provisórios, e por questão de
praticidade deixo para fixá-los após a audiência
de tentativa de conciliação, caso esta reste
infrutífera. 3.Cite-se e intime-se o(a) réu (ré),
advertindo-o que não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos apelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor e
ainda que, se o réu não contestar a ação, reputarse-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autos
(arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a),
a fim de que compareça à audiência,
acompanhados de seus advogados, importando
a ausência desta em extinção e arquivamento e
a daquele em confissão e revelia. (a) IVENS
DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.025410-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Vanessa Passos Ribeiro
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/
RO 644)
Executado: Mario Sergio Assis Alves
Despacho: fls. 15. Intime-se a requerente para
que informe, o seu endereço, bem como o do
requerido, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. IVENS DOS REIS FERNANDES,
Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.024871-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Requerente: R. V. dos S. L.
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido: E. A. de L.
Despacho: fls. 10 item 1. Em entendimento
pretoriano, firmou-se que a execução com
fundamento no artigo 733 do Código de Processo
Civil é cabível apenas quanto aos três (03)
últimos meses em atraso (considerando-se a
data da propositura da ação executiva). Desta
forma, intime-se a parte exeqüente para
adequação do pedido, em dez (10) dias, sob pena
de indeferimento da Inicial. 2.Concedo a
gratuidade, se requerida. IVENS DOS REIS
FERNANDES,
Juiz Substituto
Proc.: 001.2005.014360-2
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: A. R. da S.
Advogado: Maria Gonçalves Arraes (OAB/RO
263B)
Requerido: F. P. da S.
Advogado: Defensoria Pública
01-12-2006
B
- 13
Despacho: fls. 62 item 1.Defiro a suspensão do
presente feito por 60 (sessenta) dias.
2.Decorrido este prazo, o que deverá ser
certificado, os autos serão extintos
independentemente de nova intimação. 3.
Intimem-se. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.: 001.2006.013726-5
Ação: Alimentos
Requerente: F. F. B. F. F. B.
Advogado: Maria Simone Caculakis Trindade
(OAB/RO 957)
Requerido: O. F. F.
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/ 1049)
Despacho: fls. 62 item 1. Diante do teor da
petição retro, abra-se vista à parte requerida.
IVENS DOS REIS FENANDES, Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.018762-9
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: M. das G. F. de A. K. S. F. de A. K. S.
F. de A.
Advogado: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra
(OAB/RO 681)
Despacho: fls. 47 item1. Intimem-se os
requerentes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informarem a instituição bancária em que se
encontra depositado o numerário em epígrafe,
sob pena de extinção do feito sem julgamento
do mérito. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.: 001.2006.025489-0
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: R. G. B.
Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
(RO 1.013)
Requerido: F. G. do N. B. R. G. N. B.
Despacho: fls. 14. Intime-se a exeqüente para
emendar a inicial, no prazo de dez dias, juntando
cópia do título executivo judicial, conforme
preceitua o art. 614, I CPC, haja vista que o termo
e audiência sem a homologação do acordo não
é considerado título executivo judicial. IVENS
DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.019639-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L. K. S. C.
Advogado: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo
(OAB/RO 2255)
Litisconsorte Passiv: U. C. da C. M. C. da C. M. da
C. F.
Despacho: fls. 31. ITEM 1- Face o teor da cota
ministerial retro, indefiro o pedido de fls. 26/27.
Intime-se a exeqüente para indicar o endereço
da resideência do executado ou o do seu trabalho,
a fim de que se proceda à sua citação pessoal,
em 10 dias, sob pena de extinção. IVENS DOS
REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2005.016001-9
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: L. F. M.
Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB 573/
RO)
Requerido: F. S.
Advogado: Defensor Público
Aguardando manifestação da parte autora
quanto a certidão de fls.64 verso.
Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
B
- 14
01-12-2006
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.:001.2003.001999-0
Ação: Guarda (área família)
Requerente :P. E. R. da S.
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36 A)
Advogado: Sandra Feliciano da Silva (OAB/RO
597)
Requerido:T. L. B.
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/
RO 226 A)
Despacho de fls.. 478v: Ciência à parte contrária
e ao MP. Com reqtos, cls. Caso contrário,
prossiga-se no andamento regular. PV, 22/11/
06 (a.) Sandra Aparecida Silvestre - Juíza de
Direito
Proc.:001.1994.008174-2
Ação: Inventário
Inventariante:Olga Naacif Simon Camêlo
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha (OAB/RO
635)
Advogado: Nicolau Rolim Jorge Badra (OAB/RO
536)
Advogado: Luiz Duarte Freitas Junior (OAB/RO
1058)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624)
Advogado: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/
RO 1499)
Advogado: Janio Sergio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Advogado: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/
RO 1419)
Advogado: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO
1419)
Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO
1501)
Advogado: Domingos S´vaio Neves Prado (OAB/
RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/ro
2079)
Inventariado: Espólio de Frederico Simon Camêlo
Despacho: de fls. 544v: Recebi hoje. Digam os
herdeiros sobre a sunbstituição em 05 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, defiro,
devendo ser lavrado o compromisso . PV, 21/
11/2006 (a.) Sandra Aparecida Silvestre - Juíza
de Direito
Proc.:001.2003.003858-7
Ação:Inventário
Inventariante:Carmen Helena Schell Trevisan
Advogado: Marcel Fernandes OAB/RO 2069)
Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/
RO 2101)
Adovogado: Angela Cristina Contin Jordão (OAB/
PR 21.747)
Advogado: Cleberson Viana Alvces (OAB/RO
1087
Inventariado: Espólio de Nelson Trevisan
Despacho de fls. 150v: Manifestem os herdeiros
sobre o esboço de partilha acostado às fls. 147/
148, implicando a omissão corcordânia com o
plano de partilha o apresentado. Publique-se.
PVH, 09/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira
Bastos - Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.022374-9
Ação: Guarda (área família)
Requerente: A. L. M. T.
Advogado :Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO
1501)
Advogado: Rochlimer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Requerido: I. S. de L.
Sentença de fls. 53/54: Assim, por restar
flagrante a ausência de uma das condições da
ação, deve a inicial ser indeferida. Isto posto, e
por tudo mais que dos autos constam INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto este feito,
sem resolução de mérito, com fundamento no
inciso VI do Código de Processo Civil,
determinando seu conseqüente e imediato
arquivamento após as anotações e formalidades
pertinentes.
Faculto o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial (fls.16/48), mediante
substituição por fotocópia. Após o trânsito em
julgado e feitas as anotações e formalidades
pertinentes, arquive-se. Custas na forma da
lei.P.R.I.C. PV, 07/11/2006.(a.) Elson Pereira de
Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2006.019586-9
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente :M. A. M. da C.
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2487)
Requerido: D. D. C. da C. D. D. C. da C.
Sentença de fls. 31: Isso posto, julgo procedente
o pedido deduzido por M. A. M. da C. e, por
conseqüência, desobrigo-o do pagamento de
pagar alimentos a D. D. C. da C. e D. D. C. da
C. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão
empregador para cessação dos descontos. Não
tendo ocorrido resistência à ação, as custas
processuais são devidas pelo autor. Pelo mesmo
motivo afasta-se a verba honorária de
sucumbência. P.R.I. PV, 08/11/2006. (a.) Elson
Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2004.011586-0
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Melissa Raquel Perdigão Freitas,
Edson Nonato dos Santos Freitas Junior,
Tennyson Fabrício Perdigão Freitas, Maria do
Rosário Perdigão de Freitas
Advogado: Helena M. Brondahiro (OAB/RO 942)
Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499 A)
:
Sentença de fls. 106: Trata-se de pedido de Alvará
Judicial para levantamento de saldos do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço e di Fundo de
Participação do Servidor Público, disponibilizados
em favor do espólio de Edson Nonato dos Santos
Freitas, falecido em 25.09.98. Os requerentes,
através da certidão de fl. 71,. comprovaram ser
dependentes do falecido, ex-servidor público
pertencente, em nome do qual a quantia a ser
levantada, devidamente comprovada às fls. 24 e
26, encontra-se disponibilizada. O Ministério
Público é favorável ao deferimento do pedido
(fls. 104/105). Destarte, atendo ao que consta
dos autos, notadamente a prova do crédito e do
vínculo de dependência, defiro o pedido e, via
de conseqüência, autorizo MARIA DO ROSARIO
PERDIGÃO FREITAS, TENNYSON FABRÍCIO
PERDIGÃO FREITAS, MELISSA RAQUEL
PERDIGÃO FREITAS E EDSON NONATO DOS
SANTOS FREITAS JUNIOR, este representado por
sua genitora Mônica Aparecida Batista Furtado,
a procederem ao saque/levantamento do saldo
NÚMERO
224
ANOXXIV
existente em nome do falecido Edson Nonato
dos Santos Freitas perante a Caixa Econômica
Federal e o Banco do Brasil, relativamente ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
e ao Fundo de Participação do Servidor Público FPS respectivamente. A quota do menor Edson
Nonato dos Santos Freitas (1/4 do valor total em
depósito) deverá ser depositada pelo órgão
pagador em conta judicial vinculada a este Juízo,
constando esta observação do respectivo alvará.
Expeça-se alvará. P.R.I. PV, 07/11/2006.(a.)
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto
Proc.:001.2005.021416-0
Ação: Revisional de alimentos
Requerente :G. C. de M.
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: J. P. de M. G. P. de M.
Advogado: Defensoria Pública
Sentença de fls. 68/70: Isso posto, julgo
improcedente o pedido deduzido por Gefferson
Carlos de Menezes, qualificado nestes autos, e,
por conseqüência, mantendo inalterado o
percentual de desconto sobre sua remuneração
relativamente à pensão alimentícia devida aos
menores Jennifer Pereira de Menezes e
Genneson Pereira de Menezes. Defiro a
gratuidade da justiça postulada pelo autor.
Destarte,
sem
custas
e
honorários
sucumbenciais P.R.I. PV, 13/11/2006 (a.) Elson
Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.1998.004335-3
Ação :Execução de prestação alimentícia
Exequente: G. C. dos S. J. C. dos S.
Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann
(OAB/RO 675 A)
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima
(OAB/RO 1166)
Executado:V. dos S.
Despacho de fls. 72v: Recebi hoje. Ao exequente
para requerer o que de direito em 05 dias. . PV,
21/11/2006 (a.) Sandra Aparecida Silvestre Juíza de Direito
Proc.:001.2005.015881-2
Ação :Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. A. da S.
Advogado: Vanda de Melon Bogoevichi OAB/RO
841
Advogado: Antonio de Castro alves Junior (OAB/
RO 2811)
Executado: I. Z. A.
Advogado: Atnônio Lacouth Silva (OAB/RO 2306)
Despacho de fls. 61: Vistos etc. 1. Considerando
que o Juízo de família é incompetente para tratar
das questões relativas a honorários advocatícios,
deixo de conhecer do pedido de fls. 52/53,
devendo o interessado postulá-lo em uma das
varas cíveis desta comarca, em razão da
competência destas para conhecer da matéria
em questão. 2. Após as anotações e formalidades
pertinentes, arquive-se. PV, 20/11/2006 (a.)
Sandra Aparecida Silvestre Juíza de Direito
Proc.:001.2005.003548-6
Ação: Inventário
Invnetariante:Maria das Graças Silva
Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO
753)
Inventariado: Espólio de João Ramiro Silva de
Carvalho
ANOXXIV
NÚMERO
224
Despacho de fls. 113: Vistos, etc., 1. Os
documentos existentes nos autos não comprovam
a existência dos bens e créditos que se pretende
inventariar, o que deverá ser feito no prazo de
10 (dez) dias.2. Anoto ainda, que deve ser
excluído da partilha: a) as dívidas deixadas pelo
falecido referentes a cartão de crédito porquanto
não há demonstração de que foi realizada pelo
“de cujus”, bem assim as dívidas contraídas
perante instituições bancárias; b) deve também
ser excluído as despesas relativas a serviços
mecânicos e de lanternagens porque apesar de
ter sido realizado em bem pertencente ao
falecido, tais serviços foram realizadas em data
posterior ao óbito, conforme infere-se dos
documentos de fls.40/42. 2.1. Por tais razões
deve a partilha apresentada, também ser
retificada, devendo o inventariante atentar ao
que dispõe o art. 1998 do Código Civil. 3. Não
havendo manifestação, arquive-se. PV, 13/11/
2006.(a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz
Substituto
Proc.:001.2003.022067-9
Ação: Inventário
Inventariante: Angelita Rodrigues de Almeida
Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos
(OAB/RO 1788)
Advogado: Maria Cleonice Gomes (OAB/RO
1608)
Inventariado: Espólio de Laura Rodrigues de
Almeida
Despacho de fls. 132: Vistos, etc., Intime-se a
inventariante para retificar a partilha
apresentada às fls. 129/130, individuando,
corretamente os quinhões que cabem aos
herdeiros. PV, 14/11/2006 (a.) Elson Pereira de
Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2005.019302-2
Ação: Inventário
Requerente: Vicente de Freitas.
Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO
663)
Inventariado: Espólio de Palmira Freitas
Despacho de fls. 33: Vistos, etc.,1. Em 10 (dez)
dias deve a inventariante: a) apresentar certidão
negativa de tributo municipal em nome do
falecido b) comprovar a titularidade do bem que
pretende inventariar. c) retificar a partilhar
apresentada, discriminando o bem inventariado
e atribuindo os quinhões de forma contábil. 2.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação,
arquive-se. PV, 16/11/2006 (a.) Elson Pereira
de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2001.000954-9
Ação: Inventário
Inventariante: Gezilda Nobrega Aguiar, Joanita
Braz Nobrega de Lima, Gessi Braz da Nobrega,
Gizeldo Braz da Nóbrega, Geni Nobrega do
Nascimento
Advogado: Joao Ferreira Neto (OAB/RO 748)
Advogado: Lupércio Pereira da Silva (OAB/RO
1511)
Advogado: Paulo Francisco de matos (OAB/RO
1688)
Advogado: Ariosvaldo Alves de Freitas (OAB/
RO 2256)
Inventariado: Espólio de Raymundo Leal Nóbrega
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
B
- 15
Despacho: de fls. 108: Vistos, etc., 1. Defiro o
sobrestamento do feito até o dia 15 de dezembro
de 2006 para integral cumprimento do despacho
de fls. 104. 2. Decorrido o prazo, não havendo
manifestação, arquive-se. PV, 16/11/2006 (a.)
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto
Despacho de fls. 109: Vistos, etc., 1. Sobre a
certidão de fls. 108-verso, manifeste-se o patrono
da inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.2.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação,
arquive-se. PV, 14/11/2006.(a.) Elson Pereira de
Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2002.011222-9
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante: Paulo Benevenute Tupan, Valda Gomes
Tupan, Mirian Benevenute Tupan, Pedro
Benevenute Tupan, Romilda Maria da Silva Tupan,
Leia Benevenute Tupan Nunes, Juarez Correa
Nunes, Ana Benevenute Tupan, Alcides Marcos
Tupan, Maria Rosaria de Souza Tupan, Debora
Benevenute Tupan Castia, Elenilson Castia
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Arrolado:Espólio de Alcides Tupan e Ana
Benevenute Tupan
Proc.:001.2006.022549-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: L. C. M.
Advogado: Rui Carlos Freire Filho ( OAB/RO
1012)
Advogado: Estela Máris Anselmo (OAB/RO 1755)
Embargado: C. K. M.
Despacho de fls. 92:Vistos, etc., Sobre a certidão
de fls. 91, manifeste-se o patrono do
inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias,
decorrido o prazo, não havendo manifestação,
arquive-se. PV, 16/11/2006 (a.) Elson Pereira
de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2005.020725-2
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: A. C. B.
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Requerido :F. M. R. V.
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79 A)
Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
Despacho: de fls. 322: Recebi hoje.Diga a parte
contrária sobre os documentos juntados,
vfacultando-lhes a juntada de avaliações de
outras imobiliárias.. . PV, 22/11/2006 (a.) Sandra
Aparecida Silvestre - Juíza de Direito
Proc.:001.2002.019822-0
Ação: Inventário
Inventariante: Ana Margarida das Neves Lebre,
Oscar Carlos das Neves Lebre, Samantha das
Neves Lebre, Sabrina das Neves Lebre, Maria
do Socorro dos Santos Reboucas, Aldizio Ivan
Pereira Reboucas
Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/
RO 508)
Advogado: Anderson Cláudio de Melo Machado
(OAB/RO 1437)
Inventariado:Artur Napoleao Lebre
Despacho de fls. 274v: 1. Exepça-se alvará
judicial autorizando a tranferência do veículo
para o herdeiro Oscar Carlos das Neves Lebre.
2. Digam os herdeiros o que pretendem em
relação à nova promissória de fls. 233, desde já
estando autorizada a sua substituição por cópia
nos autos, entregando-se o original ao (a)
inventariante. 3. Int. PV, 13/11/2006 (a.) Elson
Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto
Proc.:001.1998.001922-3
Ação: Inventário
Inventariante: Francisca Mendes de Olvieira
Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento
(OAB/RO 99 B
Advogado: Adelina Ferreira do Nascimento
Hirschmann (OAB/RO 1633)
Advogado: Gilberto Paulo Hirschmann (OABRO
1494)
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Inventariado: Espólio de Otávio de Oliveira.
Despacho de fls. 11: 1.Aplicando-se por
analogia a regra exarada no art. 475-L, § 2º, do
CPC, deverá o embargante emendar a petição
inicial para, no prazo de dez dias, declarar o
valor da execução que entende correto (sem
aplicação da dobra do art. 940, CC), bem como
apresentar reforço à penhora para garantia da
totalidade do crédito exeqüendo. 2. O não
atendimento do quanto determinado implicará
na extinção liminar dos embargos opostos. PV,
17/11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.007558-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente :C. K. M.
Advogado :Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO
2693)
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/
RO 1085)
Advogado: Luis Duarte Freitas Junior (OAB/RO
1058)
Executado:L. C. M.
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO
1012)
Advogado: Estela Máris Anselmo (OAB/RO 1755)
Despacho de fls. 42: Vistos, etc., Intime-se o
exeqüente para indicar bens em nome do
executado a fim de reforçar a penhora, conforme
já determinado às fls. 38. PV, 20/11/2006 (a.)
Carlos Augustos Lucas Benasse - Juiz Substituto
Proc.:001.2004.006109-3
Ação: Inventário
Inventariante: Maria Salete da Cunha Tognon
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)
Inventariado: Manoel Eduardo da Cunha, Maria
Alves Cunha
Despacho:de fls. 88: Vistos, etc., 1. Em 10 (dez)
dias, deve a inventariante: a) comprovar a
titularidade de todos os bens que pretende
adjudicar. b) comprovar o recolhimento do
imposto causa mortis e custas processuais. 2.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação,
arquive-se. PV, 16/11/2006. (a.) Elson Pereira
de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Proc.:001.2003.008987-4
Ação:Inventário
Inventariante : Maria Auxiliadora Borges de Lira
e Outros
Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/
RO 1462),
Advogado: Francisca Marques Mendes (OAB/RO
1488)
Inventariado: Espólio de Raimunda Borges de
Lira
B
- 16
01-12-2006
Despacho de fls. 87: Vistos, etc., 1. Em 10 (dez)
dias, apresente a inventariante o plano de
partilha, conforme já determinado às fls. 83. 1.1.
No mesmo prazo, comprove a titularidade do
bem que pretende partilhar, bem assim
comprove o recolhimento do imposto causa
mortis e custas processuais. 2. Decorrido o prazo,
não havendo manifestação, arquive-se. PV, 16/
11/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
Proc.:001.2001.010225-5
Ação: Inventário
Requerente: Romilda Teixeira Souza
Advogado: Ronaldo Teixeira Ramires
1006)
Advogado: Francisco Pinto de Souza
923)
Advogado: Joselia Valentim da Silva
198)
Inventariado: Espólio de Edward Jose
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
de Souza
Despacho de fls. 166: Vistos etc. 1. Face ao teor
das certidões de fls. 163-verso e 165, manifestese o patrono da inventariante, no prazo de 05
(cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, não havendo
manifestação, arquive-se no aguardo de
manifestação da parte interessada. PV, 16/11/
2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz
Substituto
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO/RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
DE :
CATARINA
HITOMI
PIMENTEL
YOSHIMURA, brasileira, casada, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação
da parte acima
mencionada para nos termos da ação de Divorcio
Direto, em trâmite nesta Vara, responder a
presente ação. Não sendo esta contestada, será
considerado aceito pelo réu, como verdadeiros
os fatos alegados pela autora. O prazo para
contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir
da data da publicação. DOS FATOS: contraíram
núpcias em 27.09.2002, sob o regime de
Comunhão Parcial de Bens, estão separados de
fato há mais de 02 (dois) anos, não possuem
filhos em comum, e não adquiriram bens durante
a vigência da união.
Processo
: 001.2006.020808-1
Classe
: Divórcio Direto
LitigiosoProcedimento: Ordinário
Autor: R. P. da S.
Adv: Katia Cilene Gomes Ribeiro OAB2160RO
Parte Ré: C. H. P. Y.
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da
Comarca de Porto Velho.
Porto Velho,
(a) Sandra Aparecida Silvestre
Juíza de Direito em Substituição
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO/RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO : 30 (TRINTA) DIAS
DE: IONICE DE SOUZA CARVALHO,
brasileira, separada judicialmente, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação
da parte acima
mencionada para nos termos da ação de
Conversão de Separação em Divorcio, em
trâmite nesta Vara, responder a presente ação.
Não sendo esta contestada, será considerado
aceito pelo réu, como verdadeiros os fatos
alegados pela autora. O prazo para contestação
é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da
publicação. DOS FATOS : separaram- se
judicialmente em 14.03.1974, o casal não possui
bens a serem partilhados, tendo já sido resolvido
na separação.
Processo
: 001.2006.023790-1
Classe
: Conversão de Separação em
DivórcioProcedimento: Ordinário
Autor: J. B. de C.
Adv: Defensoria Pública
Parte Ré: I. de S. C.
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da
Comarca de Porto Velho.
Porto Velho,
(a) Sandra Aparecida Silvestre
Juíza de Direito em Substituição
4ª Vara de Família e Sucessões
Juiz de Direito Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.:001.2006.018457-3
Ação:Alimentos
Requerente:L. L. de L.
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:C. M. de B.
Advogado: Nery Alvaranga OAB/RO 470A
Despacho:”Vistos: Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 14 de março
de 2007 às 11:00 horas. Defiro a produção da
prova testemunhal, 03 (três) testemunhas para
cada uma das partes, cujo rol deverá ser
apresentado em 05 (cinco) dias desta para que
se proceda as respectivas intimações, ou 10 dias
antes da audiência designada, sendo que as
mesmas
deverão
comparecer
independentemente de intimação. Intimem-se
as partes, as testemunhas arroladas
tempestivamente pelas partes , e o MP. Porto
Velho, 21 de novembro de 2006. Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto”
Proc.:001.2005.010621-9
Ação:Guarda (área família)
Requerente:I. B. da S.
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073)
Requerido:E. G. da S. R. A. D.
Advogado: Curador
NÚMERO
224
ANOXXIV
Despacho:”Vistos: O processo não comporta
julgamento antecipado, há a necessidade de
produção de prova. O ponto controvertido será
fixado quando da abertura da audiência de
instrução e julgamento. Designo audiência para
o dia 14 de março de 2007 às 10:00 horas.
Defiro a produção de: prova testemunhal. Outro
tipo de prova que se pretenda produzir entre as
especificadas na inicial e contestação deve ser
requerida em cinco dias. Nos termos do artigo
407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser
depositado em cartório no prazo de cinco dias
para intimação ou em até dias antes da realização
da
audiência
com
comparecimento
independentemente de intimação. Intimem-se
as partes, as testemunhas arroladas e o MP. Porto
Velho, 21 de novembro de 2006. Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.005644-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:R. R. C. da S.
Advogado:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva
(OAB/RO 2511)
Requerido:S. R. dos S. S.
Advogado:Taciana Germiniani OAB/RO 2725 e
Beatriz Wadih Ferreira OAB/RO 2564
Despacho:”Vistos: Indefiro o pedido de
alimentos provisórios requerido pela reconvinte,
uma avez que ausentes os requisitos
autorizadores da medida inaldita altera pars,
popis, conforme, informações trazidas pela
própria requerida/reconvinte, ela exerce função
de assistente jurídica no Ministério Público, está
na posse do veículo pálio (fls. 47), na posse de
alguns bens que guarnecem a casa, bem como
está na posse do único imóvel do casal. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
14 de março de 2007 às 09:00 horas. Defiro a
produção de prova testemunhal. Outro tipo de
prova que se pretenda produzir entre as
especificadas na inicial e contestação deve ser
requerida em dez dias desta. Nos termos do
artigo 407, do CPC, o rol de testemunhas deve
ser apresentado no prazo de dez dias desta.
Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas
às fls. 09, as testemunhas por ventura arroladas
pela requerente/reconvinda tempestivamente ,
e o MP. Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto”
Proc.:001.2006.004381-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:C. P. C. B. de O.
Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A)
Requerido:E. B. de O.
Advogado:Sergio Luis Condelli OAB/RO 335B
Despacho:”Vistos: Desentranhe-se a escrivania
a réplica à contestação (fls. 75/96) e os
documentos juntados às fls. 97/122. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
13 de março de 2007 às 10:00 horas. Defiro a
produção de prova testemunhal. Outro tipo de
prova que se pretenda produzir entre as
especificadas na inicial e contestação deve ser
requerida em dez dias desta. Nos termos do
artigo 407, do CPC, o rol de testemunhas deve
ser apresentado no prazo de dez dias desta.
Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas
tempestivamente, e o MP. Porto Velho, 27 de
novembro de 2006. Audarzean Santana da Silva
- Juiz Substituto”
Proc.:001.2006.011952-6
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:J. J. P. L.
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
ANOXXIV
NÚMERO
224
Requerido:E. de C. M.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/
RO 353A e outros
Despacho:”Vistos: Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 15 de março
de 2007 às 09:00 horas. Defiro a produção de
prova testemunhal. Outro tipo de prova que se
pretenda produzir entre as especificadas na
inicial e contestação deve ser requerida em dez
dias desta. Nos termos do artigo 407, do CPC, o
rol de testemunhas deve ser apresentado no
prazo de dez dias desta. Intimem-se as partes,
as testemunhas arroladas tempestivamente, e o
MP. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto”
Proc.:001.2006.014179-3
Ação:Alimentos
Requerente:Nicolas Souza Nogueira
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues OAB/RO
2720 e outros
Requerido:Fábio Robson Nogueira Souza
Advogado:Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
Despacho:”Defiro o pedido de fls. 36. Porto
Velho, 21 de novembro de 2006. Audarzean
Santana da Silva - Juiz Susbstituto”
Proc.:001.2006.014179-3
Ação:Alimentos
Requerente:Nicolas Souza Nogueira
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues OAB/RO
2720
Requerido:Fábio Robson Nogueira Souza
Advogado: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
Sentença: “ Vistos. NSN, menor representado
por sua genitora ISS, devidamente qualificado,
propôs ação de alimentos em face de FRNS,
também devidamente qualificado.Alega o
requerente que é filho do requerido, e apesar
de auferir renda no importe de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais) como comerciante, não
tem contribuído para a sua mantença. Requer o
valor de 03 (três) salários mínimos de alimentos
a serem pagos pelo requerido. Alimentos
provisórios fixados às fls. 22. O requerido foi
regularmente citado às fls. 25v. A audiência de
conciliação restou infrutífera, às fls. 26, e não
contestou o pedido fls. 27. O Ministério Público
opinou pela procedência do pedido fls. 28/30. É
o relatório. Tratam os autos de ação de alimentos
proposta pelo menor NSN representado por sua
genitora ISS em face de FRNS. O processo
comporta julgamento antecipado. Devidamente
citado, o requerido deixou transcorrer o prazo
sem contestar o pedido formulado na inicial,
presumindo-se desta forma verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. Também, em face da inércia
do requerido, presume-se que concorda em
assumir a obrigação de prestar alimentos e que
este valor está dentro das suas possiblidades.
Isto posto, julgo procedente o pedido de
alimentos, nos termos da inicial, pelo qual
condeno o requerido a pagar a título de
alimentos, o valor de 03 (três) salários mínimos
mensal. Processo extinto com resolução de
mérito na forma do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil brasileiro. Custas e honorários,
estes em 10% do valor da causa pelo requerido.
P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 20 de outubro de
2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito.”
CUSTAS: R$ 189,35 (Cento e oitenta e nove reais
e trita e cinco centavos), conforme certidão da
contadoria fls 35.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.019985-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:L. J. de A. F.
Advogado:Maria Simone Caculakis Trindade
(OAB/RO 957)
Requerido:J. das D. P. F. J. R.
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/
RO 791
Despacho:”A proposta de parcelamento já foi
feita e devidamente acatada pela exeqüente às
fls. 46.Aguarde-se a comprovação de
adimplemento total do débito alimentar pelo
prazo de 04 meses mediante comprovação nos
autos. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
Audarzean Santana da Silva- Juiz Susbstituto”
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã
1º Cartório Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Proc.:001.2006.022087-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Augustinho Klemens
Despacho da escrivania: Fica intimada a parte
autora para fazer retirada da carta precatória
Proc.:001.2004.003336-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Executado:Lino Lima de Aguiar
Reposta do Bacen:Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da
resposta do Bacen.
Proc.:001.2006.005764-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edson Oliveira Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Lúcia Valéria N. G. Ivankovics OAB/
RO 3017
Despacho fl. 56:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.000519-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Amalia Afonso Pessoa
Advogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Requerido:Teleron Celular S/a
Advogado: Douglacir Sant’ana OAB/RO 287
Despacho fl. 72:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
01-12-2006
B
- 17
Proc.:001.2006.014135-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Alcione da Costa
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Rosana Viera da Costa Amaral OAB/
RO 3071
Despacho fl. 56: Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005637-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ronnyer Andre de Oliveira Martins,
Sara Zardias de Oliveira Martins
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Rosana Vieira da Costa Amaral OAB/
RO 3071
Despacho fl. 54: Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.002415-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Anastacio Gomes, Maria Dalva Silva
de Sousa, Raimunda Pinheiro Duarte, Maria das
Dores dos Santos Maturim, Tereza Viana de
Sousa
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha FIlho OAB/
RO 635
Despacho fl. 201:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2002.019749-6
Ação:Indenização
Requerente:Francisco Ferreira Maia, Joanice
Duarte Maia
Advogado:Malbânia Maria Moura Alves Façanha
Ferreira (OAB/RO 1756)
Requerido:Leon Denis Prudêncio da Silva,
Advogado: Janus Pantoja OAB/RO 1339
Requerido: Seguradora Sul America Comp.
Nacional de Seguros
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652
Despacho fl. 438:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2002.019738-0
Ação:Indenização
Requerente:Ivanilde Pereira de Oliveira
Advogado:Malbânia Maria Moura Alves Façanha
Ferreira (OAB/RO 1756)
Requerido:Leon Denis Prudêncio da Silva,
Advogado: Janus Pantoja OAB/RO 1339
Requerido: Sul América Companhia Nacional de
Seguros S/A
Advogado:Leme Bento Lemos OAB/RO 308A
Despacho fl. 334: Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.007576-6
Ação:Declaratória
Requerente:Raimundo Freitas Peixoto
Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/
RO 1605)
B
- 18
01-12-2006
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/a,
Advogado: Flora Maria Castelo Branco OAB/RO
391A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635
Despacho de fls.94: Recebo os recursos em
ambos os efeitos e no efeito devolutivo em face
da antecipação de tutela. Subam os autos ao
Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.003750-3
Ação:Indenização
Requerente:Solvida Transportes Rodoviários Ltda
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Dulcineia Bacinelo Ramalho OAB/
RO1088
Despacho fls. 82:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.002662-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rozilda de Souza Silva, Emilia Maria
Morel, Aurideia Ribeiro da Silva, Antonio
Nascimento de Carvalho, Clóvis Passos Ferreira
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635
Despacho fl. 169:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.002653-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jânia Mota Silva de Oliveira, Celia
Maria Cavalcante Aragao, Giovanhi Teixeira,
Aristino de Castro Guimaraes, Milca Vieira da
Costa
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635
Despacho fl. 186: Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.1999.002521-8
Ação:Declaratória
Declarante:Mauricio Andretta Vigiato
Advogado:Sandra Macedo OAB/RO 1682
Declarado:Ateneu da Silva,
Advogado: Maria Lucia Pretto OAB/RO 248B
(defensor)
Declarado: Vitor Tabajara Alexandre da Silva,
Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado OAB/
RO 12B (curador)
Declarado:Carlos Donizete de Lima
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
Despacho fl. 267:Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.003679-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Benedito Rodrigues de Souza
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO
2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/
RO 2657)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
224
ANOXXIV
Requerido:Maria do Socorro Rego da Silva
Advogado: Maria Lucia Pretto OAB/RO 248B
(defensora)
Despacho fl. 48: Recebo os recursos em ambos
os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. Pvh, 25/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Despacho:
Verifico a necessidade da oitiva do Dr. Ary
Macedo. Desa forma, designo audiência de
Instrução e julgamento para o dia 27.02.2007,
às 10:30h. Intime-se. Pvh, 29.11.2006. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.016757-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:M. R. Ramos & Cia Ltda
Advogado:Lilian Raquel M. D. Siqueira OAB/RO
2173
Requerido:Tourinho Corretora de Seguros Ltda
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
Proc.:001.2005.019256-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:Esly Araújo da Rocha
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2003.003244-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Natanael José da Silva
Advogado:Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO
1818), Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835),
Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Requerido:Carlos Guilherme Lopes Machado,
Alan Alex Benvindo de Carvalho
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2004.012214-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Danone Ltda.
Advogado:Noemia Maria de Lacerda Schutz
(OAB/GO 4606)
Executado:Danfrios Distribuidora de Alimentos
e Representacões Ltda, Ariovaldo Ferreira
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.1997.008957-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mariano Barbosa Lima
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Executado:Modelo Seguranca e Vigilancia Ltda
Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
2º Cartório Cível
Proc.:001.2004.020743-8
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Requerido:Ivonete Gomes da Silva
Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Decisão: Despacho de fls.: Vistos. O processo
se desenvolve sobre as dispensas do autor, do
que certamente a requerente tinha
conhecimento quando ingressou com a presente
ação. No curso do processo alega ter adquirido
a condição de beneficiária da gratuidade
processual, deixando de produzir qualquer prova
nesse sentido. Por outro lado, sendo objeto do
litígio a moradia da requerente, a alegação faz
presumir a perda da condição de continuar
honrando o contrato de aquisição do imóvel.
Ainda que se reconheça o direito à gratuidade
não dispõe o Estado Juiz de corpo técnico próprio
a permitir a produção da prova sem ônus para
as partes, como também não se pode atribuir tal
ônus à requerida, pelo que restaria prejudicada
parte da prova técnica necessária. Oportunizo a
requerente o prazo de 20 dias para que efetive
depósito da perícia contábil, sob pena de
preclusão da prova. Porto Velho, 20 de outubro
de 2006. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
Despacho de fls. 169 verso:
Urgente. Oitiva do autor e do depositário dia
12/12/2006 às 10:30h. I. Pvh, 28.11.2006. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.000175-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Labnorte Comércio de Produtos e
Equipamentos Laboratoriais Ltda Epp
Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO
1198)
Requerido:Ari Barbosa de Paiva
:
Advogado da Parte Autora retirar Edital de Citação
em 05 (cinco) dias e comprovar Publicação do
Edital em 15 (quinze) dias.
Proc.:001.2005.002745-9
Ação:Indenização
Requerente:Arlene Abiorana Pordeus
Advogado:Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Requerido:Caixa de Assistência dos Funcionários
do Banco do Brasil - Cassi
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza
(OAB/RO1375)
Proc.:001.1999.002975-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Francisco Nogueira Ribeiro Neto
Advogado:Flora Maria Ribas Araújo OAB/RO
2642
Requerido:Fórmula Veículos Ltda, Francisco
Diógenes de Araújo, Raimunda Estela de Souza
Araújo
ANOXXIV
NÚMERO
224
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
de fl 252: (mandado de penhora no rosto dos
autos)
Proc.:001.2006.005848-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Fatima Correia Abrantes
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
de fl 16: (mandado de pagamento)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.003673-8
Ação:Indenização
Requerente:Viação Capital Ltda
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353-B)
Requerido:Rondonorte Transportes e Turismo Ltda
Recurso de Apelação Requerida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre
o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2005.020423-7
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Sul America Aetna Seguros e
Previdencia S.a.
Consignado:Maria Auxiliadora Viana Freire,
Claudia Renata Silva
Advogado: Hercílio José da Silva OAb/RO 2734
Proc.:001.2006.011420-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Empresa de Águas Kaiary Ltda
Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Requerido:Uyrande José de Castro
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar
sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
de fl 33: (mandado de Penhora, Avaliação e
Intimação)
Proc.:001.2006.005664-8
Ação:Manutenção de posse
Requerente:José das Neves Ximenes, Inês
Martiniano Gomes
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Requerido:Vanderly Miranda
Proc.:001.2006.019336-0
Ação:Declaratória
Requerente:Francisco Ivan Maciel Rocha
Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO
1384)
Requerido:Telegoiás Celular S/A
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2000.007205-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Aldeota
Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Advogado:Aldeota
Empreendimentos
Imobiliários Ltda (OAB/RO 1553)
Executado:Nadir de Jesus Sá
Proc.:001.2006.019823-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Geicilane Almeida de Oliveira
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.021348-4
Ação:Declaratória
Requerente:Domingos Salvio de Almeida
Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/
RO 1946)
Requerido:Ativos S/a Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Advogado da Parte Autora dar prosseguimento
ao feito, em 05 (cinco) dias
Proc.:001.2003.017937-7
Ação:Indenização
Requerente:Gerson Saraiva de Sa
Advogado:Rossi Cavalcante Nunes (OAB/AC
1545), Ivanilda de Souza Andrade (OAB/RO 237B)
Requerido:Rodoviario Schio Ltda
Alegações finais Partes:
Ficam as partes, por via de seus Advogados,
intimadas a apresentarem alegações finais por
memorias no prazo sucessivo de 05 dias,
conforme determinação de fls 290 em audiência
realizada no dia 10/03/2006
Proc.:001.2006.023453-8
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia. Itaú Leasing de Arrendamento
Mercantil
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Renato Acacio Canhoni Suffi
01-12-2006
B
- 19
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão Negativa do(a) Oficial de Justiça
de fl : (cumprimento de liminar e citação)
Proc.:001.2005.008489-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Laura Vicuña Almeida Mota
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão Negativa do(a) Oficial de Justiça
de fl : (citação, penhora e avaliação)
Proc.:001.2006.020063-3
Ação:Declaratória
Requerente:Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/
RO 1506)
Requerido:Visa Limpadora Comércio Serviços e
Representações Comerciais Ltda.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão Parcial do(a) Oficial de Justiça
de fl : (citação)
Proc.:001.2006.022831-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Carlos Manuel Diniz Tomaz
Executado:Maria Suzana Soares de Souza-me,
Maria Suzana Soares de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão Parcial do(a) Oficial de Justiça
de fl : (citação, penhora e avalição)
Proc.:001.2005.007916-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:João Paulo de Oliveira
Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO
1950
Requerido:Marcos Antônio Teixeira, Raimundo
Tavares Silva, Samuel Brasil da Mota, Maria
Roseane Ramos, Raimunda Olimpio Lima,
Francisca das Chagas da Silva, Constantino de
Tal
Advogado: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
:
Ficam as partes Autora e Reu, por via de seus
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar sobre a certidão Parcial do(a) Oficial
de Justiça de fl 99 : (intimação)
Proc.:001.2004.017886-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:L. S. Brandão Comércio e Serviços
Ltda
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Requerido:Banco da Amazônia S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre
o Recurso de Apelação apresentado
B
- 20
01-12-2006
Proc.:001.2002.001477-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Cred Fácil Factoring Fomento
Comercial Ltda
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Oseia da Rocha, Valdomiro Burdulis
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre embargos monitórios, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.022364-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Gersse Brasilino dos Santos
Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/
RO 1748)
Requerido:Wilson Rodrigues
Advogado:Simone Macedo Magalhães (OAB/RO
2794)
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2003.001825-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Ricardo Gazzi OAB/MT (OAB/RO
6028- A)
Requerido:Jose Sebastiao Necacio de Oliveira
SENTENÇA:
“ Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do evidente
desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este
processo, nos termos do artigo 267, III, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.
PVH, 29/09/03.”
Proc.:001.2006.004705-3
Ação:Indenização
Requerente:Melila Braga Alves e Silva
Advogado:Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Requerido:Teleron Celular S. A. - Vivo
Advogado:Douglacir A. E. Sant”anna ( )
“Vistos etc.Ao recurso adesivo, conforme dispõe
o parágrafo único do art. 500 do CPC, se aplicam
as mesmas regras do recurso independente,
inclusive quanto ao preparo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Assim, verificando que a recorrente não
comprovou o devido recolhimento do preparo
recursal, julgo deserto o recurso adesivo.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com nossas homenagens. Intimese.Porto Velho, 21 de novembro de 2006.Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira.Juiz Substituto.”
Proc.:001.2006.015047-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Cleiton Alan Monteiro da Silva
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
- GR ELETRO
Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
(OAB/RO 301B)
DESPACHO:
“Vistos etc. Junte-se a petição. Recebo o recurso
de apelação em seu efeito devolutivo. Ao apelado
para resposta. Após, encaminhe-se osautos ao
Eg. TJRO com as homenagens deste Juízo. PVH,
23/11/06.”
Proc.:001.2004.004106-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Erasmo Tenorio da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido:Gvt - Global Village Telecom
Prestadora de Servico de Telecomunicacao
Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093),
Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
DESPACHO:
“Vistos etc. Junte-se a petição. Recebo o recurso
de apelação em seu efeito devolutivo. Ao apelado
para resposta. Após, encaminhe-se osautos ao
Eg. TJRO com as homenagens deste Juízo. PVH,
23/11/06.”
Proc.:001.2003.017807-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Raimundo de Alencar Magalhães
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268),
Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Requerido:Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
DESPACHO:
“Desta forma, expeçam-se Alvarás em nome do
requerente no valor de R$ 12.220,19,
devidamente atualizado, e em nome do
requerido correspondente ao valor restante do
depósito de fl. 152, liberando-se a penhora de
fl. 142. Após, intime-se o réu para o recolhimento
das custas finais, sob pena de inscrição na dívida
ativa do Estado. Finalizadas as determinações,
arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho,
03 de novembro de 2006. José Antônio Robles
.Juiz de Direito.”
Proc.:001.2006.016731-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Farma Shopping
Advogado:Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO
2.706)
Requerido:Jailton Holanda
AR Negativo:
“Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.”
NÚMERO
224
ANOXXIV
Proc.:001.1987.000104-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado:Aline Fernandes Barros (OAB/RO
2708)
Réu:Image - Indústria de Madeiras Gerais Ltda,
Oswaldo José dos Santos
Advogado: Luiz Roberto Debowski OAB/RO 211.
DESPACHO:
“ Vistos etc. Defiro a penhora conforme
requerido. Expeça-se carta precatória. Intimemse. PVH,Providencie a parte interessada a
retirada da carta precatória.PVH.”
Proc.:001.2005.009031-2
Ação:Indenização
Requerente:José Pinheiro de Oliveira
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:Tam Linhas Aéreas S/A
Advogado: Andrey Cavalcante Carvalho OAB/
RO 303/B.
Retorno do TJ:
“Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.”
Proc.:001.2006.009426-4
Ação:Declaratória
Requerente:Raimunda Duarte Alves
Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO
3113)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Retorno do TJ:
“Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH”.
Proc.:001.2005.008934-9
Ação:Declaratória
Requerente:Marileide Santos Faria, Nelson
Henrique de Freitas Valente, José Faid Ribeiro
de Farias, Maria José Santos Farias
Advogado:Germana Torquato Alves de Calda
(OAB/RO 2445)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Retorno do TJ:
“Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH”.
Proc.:001.2006.005722-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Josué Cardoso Oliveira
Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Executado:Hidros Empreendimentos Ltda,
Imobiliária Habitação Ltda.
Certidão do Oficial de Justiça:
‘Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
15.”
Proc.:001.2005.001196-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:Francisco Raimundo de Araujo
Certidão do Oficial de Justiça:
“Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 70.”
ANOXXIV
NÚMERO
224
Proc.:001.2003.000176-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sandra Maria Nascimento de Souza
Advogado:Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO
491A), César José Pasin (OAB/RO 1652)
Requerido:Empresa Jornalística Estadão Ltda,
Central Amazônia de Comunicações Ltda.
Certidão do Oficial de Justiça:
“Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
146v.”
Proc.:001.2005.003964-3
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Joyce Maria de Azevedo Couceiro
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Paulo Fueth Mourão
Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509.
Laudo Pericial:
“Ficam as partes, por via de seus Advogados(as),
no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o
Laudo Pericial.”
Proc.:001.2004.015693-0
Ação:Indenização
Requerente:Zilda de Nazaré Sampaio do
Nascimento
Advogado:Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/
RO 1056)
Requerido:Banco Dibens S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Retorno do TJ:
“Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH”.
Proc.:001.2002.012549-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sidnei José Lanzarin
Advogado:Karinny Miranda Campos (OAB/RO
2413), Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Volkswagen Serviços S/A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (RO
1510), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO
655A)
Despacho:
“Manifeste a parte interessada sobre a juntada
da Carta Precatória.PVH.”
Proc.:001.2005.006063-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:LOC-MAQ Locação de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Executado:Juliana Queiroz Fernandes
DESPACHO:
“ Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 28/02/
2007. Desde já, fica o autor intimado a
impulsionar o feito até a data acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente o autor para requerer o que
entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
PVH,”
Proc.:001.2006.018960-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antonio Ferreira Frota Filho
Advogado:Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/
RO 2692)
Requerido:Generali do Brasil Companhia
Nacional de Seguros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho :
“Vistos etc. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante a
juntada de cópias dos mesmos aos autos. Tomada
a aludida providência e efetuado o
desentranhamento, arquive-se. Intime-se.
Cumpra-se. PVH,”
Proc.:001.2004.016866-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Unipec - Faculdade de Porto Velho
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Geovani Viana de Souza
DESPACHO:
“Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 28/02/
2007. Desde já, fica o autor intimado a
impulsionar o feito até a data acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente o autor para requerer o que
entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
PVH,”
Proc.:001.2002.018159-0
Ação:Indenização
Requerente:Cristiano Alfredo Vieira Sales
Advogado:Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO
1003)
Requerido:Editora Globo S. A.
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
DESPACHO:
“Vistos etc. Diga o autor, em 05 dias. Intime-se.
PVH,”
Proc.:001.1999.001807-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Luiza Centeno Nogueira
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/
RO 573)
Executado:Jorge Osvaldo Pereira da Silva
DESPACHO:
“Vistos etc. Diga o autor sobre ofício de fl. 111.
Intime-se.PVH,”
Proc.:001.2002.004620-0
Ação:Indenização
Requerente:Helder Bezerra de Queiroz
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Câmara de Dirigentes Lojistas do
Distrito Federal - CDL/DF
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/
RO 700)
DESPACHO:” Vistos etc. Defiro a suspensão até
o dia 28/02/2007. Desde já, fica o autor intimado
a impulsionar o feito até a data acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente o autor para requerer o que
entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
PVH,”
Proc.:001.1995.015973-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Aline Fernandes Barros (OAB/RO
2708)
Requerido:Jose Cipriano Martins
DESPACHO:
“ Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 28/02/
2007. Desde já, fica o autor intimado a
impulsionar o feito até a data acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se
01-12-2006
B
- 21
pessoalmente o autor para requerer o que
entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
PVH,”
Proc.:001.1999.003459-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Diogenes Canabrava Barbalho (OAB/
RO 239B)
Executado:Seran Construcao e Mineracao Ltda,
Plinio Sebastiao Xavier Benfica
Advogado:Nery Alvarenga (OAB/RO 470A),
Carta precatória:
“Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória desentranhada , bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua distribuição.”
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2005.015009-9
Ação:Indenização
Requerente:Arão Falcão da Silva
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogada: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Sentença:
Vistos etc. (...)ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente
Execução entre o Banco do Brasil S/A e Arão
Falcão da Silva. Sem custas e honorários. Depois
de cumpridas as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. Porto Velho/RO, 22 de novembro de
2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.013920-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Grupo de Comunicação Três S/a
Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO
2720), Lisbel Jorge de Oliveira (OAB/SP 160701)
Executado:Tereza Oliveira Sabino
Sentença:
Vistos etc. (...) Assim, satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.
794, I do Código de Processo Civil. Custas de lei.
P.R.I.C. Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.014547-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:P. I. e C. L.
Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Requerido:A. R. N.
B
- 22
01-12-2006
Sentença:
Vistos etc. (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o
acordo firmado entre as partes, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, via de
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 269, III, do CPC. Defiro o
desentranhamento de documentos mediante
substituição por cópia autenticada nos autos.
Custas de lei.
P.R.I.C. Porto Velho, 22 de novembro de 2006.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.012914-9
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - UNIPEC
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Requerido:Marcos Antonio Pereira dos Santos
Sentença:Vistos etc. (...) Assim, satisfeita a
obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 794, I do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento de documentos
mediante substituição por cópia autenticada e
recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. Porto
Velho, 22 de novembro de 2006. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.012877-0
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - UNIPEC
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Nauizia Rocha, Nilson Albuquerque
de Medeiros
Sentença: Vistos etc. (...) Assim, satisfeita a
obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 794, I do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento de documentos
mediante substituição por cópia autenticada e
recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. Porto
Velho, 22 de novembro de 2006. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.:001.2004.012812-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ibratin Centro Oeste Ltda
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido:Eccol
Empresa
Construção
Conservação e Limpeza Ltda
Sentença: Vistos etc.(...) Desta forma, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo
267, § 1º do CPC. Levante-se a penhora de fl.
30. Custas de lei. P. R. I.
Porto Velho, 23 de novembro de 2006. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.:001.2005.018328-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Aurilene de Castro Rabelo
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Real Seguros S/A
Advogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Sentença: Vistos etc.(...) Satisfeita integralmente
a obrigação, tendo em vista que a autora
concorda com os valores depositados pela ré a
título de cumprimento de sentença, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para
levantamento dos valores depositados a favor
da autora. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 23
de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.014520-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Porto Velho Empresa de Fomento
Mercantil Ltda
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Executado:E. Gomes Confecções - ME
Sentença:Vistos etc. (...) Ante o exposto, ausente
um dos pressupostos processuais, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 267, VI
do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento de documentos mediante
substituição por cópia autenticada e recibo nos
autos. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 21 de
novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos
de Oliveira Juiz Substituto
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
NÚMERO
224
ANOXXIV
Aceita a nomeação e comprovado o
depósito, autorizo o levantamento, pelo expert,
de apenas 50% (cinqüenta por cento) do
quantum fixado, designando, desde já, o dia
06.12.2006, às 09:00 hs, na sala de audiência
deste Juízo, para a estabelecer o local dos
trabalhos, prazo de início, conclusão e entrega
definitiva do laudo.
Faculto às partes
apresentarem quesitos e, assistentes técnicos,
desde que no prazo de 10 dias contar da
publicação deste despacho, sob pena de
preclusão.
Na solenidade deverão comparecer as
partes e seus advogados, o Perito, e os
respectivos Assistentes Técnicos porventura
indicados.
Int.
Porto Velho, 13 de outubro de 2006.
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2006.022867-8
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Maria Joana Vieira dos Santos
Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana
OAB/RO 1114
Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.002721-4
Ação:Exibição de documentos
Requerente:I. R. Costa - TRR
Advogado:Bruno Leonardo Brandi Pietrobon
(OAB/RO 2100)
Requerido:Auto Posto Padrão Ltda, Keila Cristina
Silva de Oliveira
Advogado: Paulo Timóteo Batista OAB/RO 2437
Despacho: Vistos,1. Certifique a Srª. Escrivã
Judicial se a requerida Keila Cristina Silva de
Oliveira, citada a fl. 171 vº, apresentou
contestação ou exibiu documentos.
2. Consubstanciado nos princípios da celeridade
e economia processual, DEFIRO a realização
neste processo de produção de prova pericial,
consistente em averiguar se os documentos nele
exibidos são autênticos.
Como perito, nomeio aquele que há tempos
realiza trabalhos nesta Vara, ou seja, o Sr.
Orlando
Médici,
especialista
em
Grafodocumentoscopia, lotado junto ao Instituto
de Criminalística de Rondônia, que deverá ser
instado a dizer, em três dias, se aceita referido
encargo. Fixo, a título de honorários periciais, a
importância de R$.1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), que deverá ser pago pela autora, que por
sua vez deverá ser comprovar o seu depósito
até 10 dias após a publicação deste despacho,
sob pena de considerá-la, ao menos também
neste feito, desistente dessa prova.
Proc.:001.2006.011569-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Sangela da Silva Umbelino, Marcela
Pinheiro de Souza
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fl. 49.
Proc.:001.2006.018425-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unintes - União das Inst. de Form.
Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:João Lenes dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.27v.
Proc.:001.2005.020481-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:J. P. Imóveis S/C Ltda
Advogado:Hosanilson Brito (RO 1655)
Requerido:Eliana Pedraça de Oliveira
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.014386-9
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Daniel Moraes de Souza
Advogado:Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO
2859)
Requerido:Joel Alves de Almeida, Raimunda
Almeida Maciel
Advogado: Robson Gonçalves de Meneses
(OAB/AM3895)
Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
ANOXXIV
NÚMERO
224
Proc.:001.2006.022696-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rondoaço - Comércio e Indústria de
Ferro e Aço Ltda.
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Executado:Leomar Flores de Lima
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 33v.
Proc.:001.2005.020362-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:UNIRON - União das Escolas
Superiores de Rondônia Ltda
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:Solonia Nunes da Silva, Arcelino de
Souza
Documento enviados pela Receital
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada sobre a reposta
do oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2006.011678-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mauro Buzzo
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO
1214)
Executado:Jorge Roberto de Jesus Almeida,
Maurício Ribeiro das Neves
Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por
via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl. 23 - Informar
acerca do cumprimento da carta precatória
Proc.:001.2006.021062-0
Ação:Indenização
Requerente:Fabiana Aparecida Neves Freire,
Talita Loise Neves Freire de Oliveira, Tamiris
Alani Neves Freire
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:Empresa União Cascavel de
Transporte e Turismo Ltda - Eucatur
Advogado: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529
Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.012848-7
Ação:Ação sumária
Requerente:Elias Luiz Barbosa
Advogado:Francisco de Assis Forte de Oliveira
(OAB/AC 2332)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635
Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por
via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2004.003571-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys
(OAB/RO 907)
Requerido:Katja Radoyka de Alencar Tiradentes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por
via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl. 90v.
Proc.:001.2006.018140-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:João Rafael Segatto Nascimento
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Jonathas Coelho Baptista de Mello
(OAB/RO 3011)
Requerido:Tam - Linhas Aéreas S/A
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/
RO 303B), Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por
via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2005.021164-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:UNIRON - União das Escolas
Superiores de Rondônia Ltda
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:Janderney Barboza Rebelo, Eliel
Vasconcelos Salvador
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fl. 60
Proc.:001.2006.014309-5
Ação:Declaratória
Requerente:Novo Rumo Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Flávio Henrique Teixeira Orlando
(OAB/RO 2003), Clara Regina do Carmo Góes
Orlando (OAB/RO 653)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por
via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.008628-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/a Beron
Advogado:Lenine Apolinário de Alencar (OAB/
RO 2219), Aline Fernandes Barros (OAB/RO
2708)
Executado:Grafibrindes Artes Graficas Ltda,
Adson Jose Guimaraes, Maria Inês Guimarães,
Reginete Pereira Nascimento Pellucio
Despacho: Por cautela, buscando evitar futura
argüição de nulidade, por ora indefiro o pedido
de citação editalícia, sem que haja tentativa de
citação através de carta precatória. Intime-se a
parte autora para que requeira o que entender
pertinente em termos de prosseguimento. Int.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.JOSÉ
ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.003585-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Luiz Silvino de Aguiar
Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Executado:Ocy Oliveira Cunha, Orlando Ferreira
dos Santos
Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior
(OAB/RO 2657), F. Carlos do Prado (OAB/RO
2701)
Despacho:Conforme verificamos nos autos, o
bem indicado está alienado fiduciariamente e,
considerando não ser possível a penhorado de
01-12-2006
B
- 23
bem alienado, mas sim dos direitos aquisitivos,
manifeste-se a parte autora se realmente tem
interesse na substituição dos bens penhorados.
Nesse sentido:
“PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - PENHORA - CONTRATO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DIREITOS
AQUISITIVOS.
1 - Cabível a penhora dos direitos aquisitivos,
decorrentes de contrato de alienação fiduciária,
vez que o devedor fiduciante possui expectativa
do direito de propriedade do bem, desde que
quitado o débito. Precedentes.
2 - O bem alienado fiduciariamente, entretanto,
não é passível de penhora, por ser o devedor
fiduciante mero depositário do bem.
3 - Recurso conhecido e provido. Decisão
unânime.(20060020068029AGI, Relator
HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado
em 13/09/2006, DJ 19/10/2006 p. 112)”.
Intime-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2006.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2005.001575-2
Ação:Indenização
Requerente:Espólio de Airton Mayer
Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO
2136)
Requerido:Evandro Nascimento Franco
Advogado: Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175
Despacho:Considerando o instrumento de
substabelecimento juntado aos autos, intime-se
através da causídica (fls. 57) para se manifestar
nos autos em termos de prosseguimento,
esclarecendo se é verídica a informação de que
o autor é pessoa falecida. Em caso positivo,
deverá se manifestar quanto à possibilidade de
substituição (habilitação) nos autos. Int.Porto
Velho, 14 de novembro de 2006.JOSÉ ANTONIO
ROBLES.JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2005.009029-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO
1104), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A)
Requerido:Ananete Brasil Martins
Despacho: Não é possível a suspensão do feito
sem que a relação processual tenha se
estabelecido. Assim sendo, requeira o que
entender
pertinente
em
termos
de
prosseguimento. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intimese. Porto Velho, 13 de novembro de 2006.JOSÉ
ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.1996.018060-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Raymundo Ironildo Pontes Tavora
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Embargado:Liana Arnuti Lara
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Despacho: Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Silenciando, intime-se nos moldes
do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto
Velho, 14 de novembro de 2006.JOSÉ ANTONIO
ROBLES.JUIZ DE DIREITO
B
- 24
01-12-2006
Proc.:001.1997.001389-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Graciete da Paixão Pereira
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Viação Independencia Ltda, Transalex
Cargas Ltda.
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353-B)
Despacho:Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, requerendo o que
entender pertinente. Int.Porto Velho, 14 de
novembro de 2006.JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2001.011716-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rubem da Costa Vasconcelos
Advogado:Afonso Gomes Guimarães (OAB/RO
1309), Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/
RO 587A)
Requerido:Brasil Veículos Companhia de
Seguros
Advogado:Eridan Fernandes OAB/RO 3072,
Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics
OAB/RO 3017, Rosana Vieira da Costa Amaral
OAB/RO 3071
Despacho:Intime-se a parte requerida, através
do seu advogado, para se manifestar sobre o
requerimento de fls. 219/220, nos termos do
art. 475-A, do CPC.
Int.
Porto Velho, 13 de novembro de 2006.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Bloco Q -19
———————————————————————
Proc.: 001.2004.001554-7
A.: L. F. Imports Ltda
Adv.: GRAZIELA FORTES. OAB/RO 2208
R: Lc Bonato Me e outros
Adv.:
SENTENÇA:.Vistos etc, Com fundamento no art.
267, VIII, do CPC, homologo a desistência da
presente açaõ e, por conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo com relação ao executado
Luiz Carlos Bonato. Por outro lado, deverá o feito
prosseguir com relação à executada LC Bonato
ME, contra a qual defiro o pedido de bloqueio on
line de sua conta bancária, para futura penhora,
requerido à fl. 98, até o limite do valro
apresentado na planilha de fls. 96/97, sendo
que no caso de eventual insucesso desta medida,
oficie se à Receita Federal, requisitanto se cópias
desta executada quanto às suas últimas duas
declarações de imposto de renda. Anote se. P. R.
I. C. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————Proc.: 001.2002.002423-0
A.:J. D Coméricio e Importação Ltda
Adv.: CLEONICE FERREIRA DE SOUZA
OAB/RO 1389
R: Luiz Francisco Modesti
Adv.:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 95, sob pena de extinção
do processo, deixando escoar o prazo legal sem
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
processo Civil, JULGO EXTINTO este processo
promovido por J. D. Comércio e Importação Ltda
contra Luiz Francisco Modesti, ambos
qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Determino os levantamentos
necessários. Desentranhem se os documentos
que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia. Sem custas. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
——————————-———Proc.: 001.2006.017199-4
A.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.
Adv.: ELIANA SOLETO MASSARO OAB/RO
1.847
R: Francisco Rodrigues Nogueira
Adv.:
SENTENÇA: Ante ao exposto, com fundamento
no Decreto Lei nº.911/69, julgo procedente o
pedido inicial, declarando rescindido o contrato
celebrado entre as partes, consolidando nas
mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem
descrito e caracterizado na petição inicial, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Faculto,
ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do
art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra se o disposto
no art. 2º do DL supracitado, oficiando se ao
Detran RO, comunicando estar o autor autorizado
a proceder a transferência a terceiros que indicar.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de
honorários advocatícios, no percentual de 10%
do valor das parcelas em atraso quando da
propositura da ação.
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.
Porto Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2006.014821-6
A.: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda
Adv.:AGNALDO KAWASAKI OAB/MT 3884
R: Fátima Pinto dos Santos
Adv.:
SENTENÇA: A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme
fls. 41, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem qualquer
manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil,
JULGO EXTINTO este processo promovido por
Trescinco Administradora e Consórcio Ltda contra
Fátima Pinto dos Santos, ambos qualificados nos
autos, e ordeno seu arquivamento. Determino
os levantamentos necessários. Desentranhem
se os documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia. Sem custas.
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.
Porto Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2006.007866-8
A.: Banco Finasa S.A.
Adv.:PATRICK MÜLLER OAB/PA 9.937
R: Maria Jennifer Camacho Umbelina
Adv.:
SENTENÇA: Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 31, sob pena de extinção
do processo, deixando escoar o prazo legal sem
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
NÚMERO
224
ANOXXIV
processo Civil, JULGO EXTINTO este processo
promovido por Banco Finasa S/A contra Maria
Jennifer Camacho Umbelina, ambos qualificados
nos autos, e ordeno seu arquivamento.
Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem se os documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por
fotocópia. Sem custas.
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.
Porto Velho, 6 de novembro de 2006.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
—————————————-—Proc.: 001.2002.016917-4
A.: Borgentino Ariente
Adv.:PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/
RO 1688
R: Banco do Brasil S.A
Adv.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ
SENTENÇA: Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 148, sob pena de extinção
do processo, deixando escoar o prazo legal sem
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
processo Civil, JULGO EXTINTO este processo
promovido por Associação dos Advogados do
Banco do Brasil ASABB contra Borgentino Ariente,
ambos qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Determino os levantamentos
necessários. Desentranhem se os documentos
que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia. Sem custas. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho, 6 de novembro de 2006.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
——————————-——Proc.: 001.2006.011229-7
A.: Elen Chaves Rodrigues
Adv.:CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A
R: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A e outros
Adv.:FLORA MARIA CASTELO BRANCO
CORREIA SANTOS OAB/RO 391-A
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação ordinária
promovida por ALEXANDRE FRANCISCO NUNES
LUCAS contra TELEMAR NORTE LESTE S/A,
ambos qualificados nos autos. Por conseqüência,
DECLARO DESCONSTITUÍDO o débito que gerou
a negativação de fl. 11, bem ainda CONDENO a
lhe pagar, a título de indenização por danos
morais, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), que deverá ser corrigido com juros de 1%
(um por cento) ao mês, e correção monetária
pelo INPC, a partir desta data, uma vez que foi
arbitrado valor já atualizado. CONDENO, ainda,
a requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados em 12% (doze por
cento) do valor da condenação. CONFIRMO a
antecipação de tutela de fl. 12, exarada no
processo cautelar. Havendo recurso, recebo o
no duplo efeito. P. R. I. Porto Velho, 31 de outubro
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito
———————————————————————
———————————-—Proc.: 001.2004.2459-7
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.:JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO
912
R: - Daniel Favero
Adv.:JOSÉ
ALEXANDRE
CASAGRANDE
OAB/RO 379-B
SENTENÇA:Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 92, sob pena de extinção
do processo, deixando escoar o prazo legal sem
ANOXXIV
NÚMERO
224
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
processo Civil, JULGO EXTINTO este processo
promovido por Banco do Brasil S/A contra Daniel
Favero, ambos qualificados nos autos, e ordeno
seu arquivamento. Determino os levantamentos
necessários. Desentranhem se os documentos
que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia. Sem custas.
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.
Porto Velho, 7 de novembro de 2006.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
——————————-——Proc.: 001.2004.003143-7
A.: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia/Colégio Dom Bosco.
Adv.:FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS OAB/RO-1081
R: Juracema Vargas
Adv.:
SENTENÇA: Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 29, sob pena de extinção
do processo, deixando escoar o prazo legal sem
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
processo Civil, JULGO EXTINTO este processo
promovido por Inspetoria Salesiana Missionária
da Amazônia/Colégio Dom Bosco contra
Juracema Vargas, ambos qualificados nos autos,
e ordeno seu arquivamento. Determino os
levantamentos necessários. Desentranhem se
os documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia. Sem custas.
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.
Porto Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
——————————-——
Proc.: 001.2006.015396-1
A.: Banco Itaú S/A
Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
R: André Martins Nunes
Adv.:
SENTENÇA: Vistos etc. A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 30, sob pena de extinção
do processo, deixando escoar o prazo legal sem
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
processo Civil, JULGO EXTINTO este processo
promovido por Banco Itaú S/A contra André
Martins Nunes, ambos qualificados nos autos, e
ordeno seu arquivamento. Determino os
levantamentos necessários. Desentranhem se
os documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia. Sem custas.
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.
Porto Velho, 6 de novembro de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
——————————-——Proc.: 001.2006.018044-6
A.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Adv.:LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/
MT 8794-A
R: Saul Rodrigues Munhoz
Adv.:
SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando o
requerimento de fls. 27/28, com fundamento no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o
processo da Ação de Busca e Apreensão movida
por Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
contra Saul Rodrigues Munhoz, qualificados nos
autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante cópia e
recibo. Sem custas. Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intime se.
Cumpra se. Porto Velho, 9 de novembro de 2006.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.015391-0
A.: Banco Dibens S/A
Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
R.: Domingos Salvio dos Santos
Adv.:
SENTENÇA: Considerando o requerimento de
fls. 41, com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO,
sem resolução do mérito, o processo da Ação de
Busca e Apreensão movida por Banco Dibens S/
A contra Domingos Sálvio dos Santos,
qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Revogo a decisão de fls. 27. Defiro
o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Sem custas. Oficie se para a Polícia Rodoviária
Federal, Polícia Militar e Detran para retirada
das restrições determinadas nos presentes autos
através dos ofícios 545/2006, 544/2006 e 521/
2006
4ª Vara Cível. Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intime se.
Cumpra se. Porto Velho, 9 de novembro de 2006.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
——————————-——Proc.: 001.2006.020084-6
A.: Banco Bmg S/A
Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
R: Agostinho Alves Barbosa
Adv.:
SENTENÇA: Ante ao exposto, com fundamento
no Decreto Lei nº.911/69, julgo procedente
o pedido inicial, declarando rescindido o contrato
celebrado entre as partes, consolidando nas
mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem
descrito e caracterizado na petição inicial, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Faculto,
ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do
art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra se o disposto
no art. 2º do DL supracitado, oficiando se ao
Detran RO, comunicando estar o autor autorizado
a proceder a transferência a terceiros que indicar.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de
honorários advocatícios, no percentual de 10%
do valor das parcelas em atraso quando da
propositura da ação.
Publique se. Registre se. Intime-se. Cumpra se.
Porto Velho, 9 de novembro de 2006.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
———————————————————————
——————————-——Proc.: 001.2005.020680-9
A.: Marcus Roberto Bonanzini Costa.
Adv.:ELTON JOSÉ ASSIS OAB/RO 631
R: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino
Adv.:
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando o
requerimento de fls. 21, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo da Interpelação Judicial
movida por Marcus Roberto Bonanzini Costa
contra Flademir Raimundo de Carvalho Avelino,
qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo. Custas pagas.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando se os autos. Publique se. Registre
se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 13 de
novembro de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES.
JUIZ DE DIREITO
—————————————————————
Sueli A. Da S. Azevedo
Escrivã Judicial
01-12-2006
B
- 25
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2006.002070-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:Marisol de A. V. de Macedo ME
DESPACHO: “Revogo o despacho de fls. 55.
Verifica-se pela petição de fls. 52/53, que o
advogado da parte autora, pretendendo receber
seus honorários, fixados por ocasião da sentença
em R$ 800,00 reais, veio informar o não
pagamento da obrigação pela requerida, dentro
do prazo estipulado no art. 475-J, do CPC,
requerendo a aplicação da multa prevista no
mesmo artigo. Porém, de forma maliciosa,
apresenta cálculo (fls. 54), utilizando o valor da
ação como base para aplicação da multa, o que
parece brincadeira com o poder judiciário, pois
o art. 475-J, do CPC, é claríssimo ao dispor que,
caso o devedor, condenado ao pagamento de
quantia certa, não o efetue no prazo de quinze
dias, ao montante da condenação será acrescido
multa no percentual de dez por cento. Desta
forma, indefiro o pedido de fls. 52/54. Nada sendo
requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os
autos. Intimem-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2000.001099-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Raimundo Martins de Souza
Advogado:Pedro Wanderley-OAB/RO 1461
Requerido:Francisco Milton da Silva
DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo
até 20 de janeiro de 2007. Findo o prazo, deve a
parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito)
horas, indicando os bens passíveis de penhora
ou comprovando as diligências realizadas,
requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção do feito pela superveniência da
perda do interesse processual. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar
o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Se a parte não for localizada, proceda-se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do
artigo 267, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 21
de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”
Proc.:001.2004.012743-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Chakib Nehmetallah Najem
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353B)
Requerido:TRR - Petropal Comércio de Derivados
de Petróleo Ltda
B
- 26
01-12-2006
DESPACHO : “Tendo em vista trata- se de
execução de título judicial, e estando a executada
citada por edital (fls. 44/46), intime-se a parte
exeqüente para indicar bens passíveis de
penhora, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intimese pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte
não for localizada, proceda-se por edital, com
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho,
24 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.019507-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Maria do Carmo Zelada Serrati
DESPACHO: “Indefiro. O pedido formulado
visando a localizar o endereço, bem como se
existem bens declarados em nome do requerido
se mostra incabível. Quanto às informações
requeridas junto ao TRE, somente ao juízo
criminal é permitido requisitar endereço de
eleitores, de acordo com resolução daquela côrte.
No que se refere às informações solicitadas
junto a DRF, cabe ao credor diligenciar, não
podendo o judiciário atuar como órgão
pesquisador, quando se trata de atribuição da
parte interessada. Neste sentido: “REsp 163405/
RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA
VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102,
Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Defiro o pedido
feito com relação ao Detran. Assim, EXPEÇA-SE
ofício ao Detran, para que seja realizada a
restrição do veículo em questão. Porto Velho, 27
de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.013354-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Valderia Soares da Silva - Me
Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Executado:Construtora e Serviços Global Ltda
Despacho: “Promova a requerente a citação do
devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho,
24 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz Juiz de Direito”.
Proc.:001.1997.000923-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Celso Salani de Oliveira
Advogado:Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843),
José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Executado:Giselda Araujo do Monte Vale
DESPACHO: “Tendo em vista o acórdão proferido
às fls. 103/107, dando provimento ao recurso, e
declarando insubsistente a penhora realizada à
fls. 89, INTIME-SE o exeqüente a impulsionar o
feito, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar
o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção
do feito. Se a parte não for localizada, procedase por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intimese. Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.009036-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Irmãos Domingues Ltda
Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO
2207)
Executado:Supermercado Brambila Ltda
Despacho:”Pela leitura da Certidão do Sr. Oficial
de Justiça (fls. 36 verso), a executada foi
devidamente citada, inclusive no endereço
informado às fls. 38, porém, apenas não foi
procedida a penhora de bens da executada em
razão de que, como consta na referida Certidão,
a empresa requerida não está mais funcionando.
Desta forma, intime-se a parte exeqüente para
indicar bens passíveis de penhora, ou requerer
o que entender de direito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. Em caso de inércia,
intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito
no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito.
Se a parte não for localizada, proceda-se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intimese.Porto Velho, 24 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2004.018129-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO
198)
Executado:Maria do Carmo de Souza Medeiros
DESPACHO: “ Tendo em vista trata- se de
execução de título judicial, e estando a executada
citada por edital (fls. 176/178), intime-se a parte
exeqüente para indicar bens passíveis de
penhora, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intimese pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte
não for localizada, proceda-se por edital, com
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho,
24 de novembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”.
Proc.:001.2000.010832-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Johnny Gustavo Clemes
Advogado:Carina Gassen Martins Clemes (OAB/
RO n. 3061)
Requerido:Santander Brasil Adminstradora de
Cartoes Servicos S/A
Despacho:”Vistos. Diga o autor sobre o pedido
de fl 304, mormente em se considerando que foi
dada informação a este juízo de que o réu não
mais trabalha com o cartão de crédito vinculado
à mesma empresa aérea. Intimem-se. P o r t o
Velho, 24 de novembro de 2006. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.:001.2006.020919-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Rodovaldo Galli, Fátima da Silva
Galli
Advogado:Raquel de Oliveira Holanda Galli (B
363)
Embargado:Banco do Brasil S/A
Adv.: Josimar Oliveira Muniz-OAB/RO n. 912
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 23/02/2007, às 9:30
horas. Nomeio como testemunha deste juízo, o
Oficial de Justiça, Sr. Manoel da Chagas. Faculto
as partes apresentarem rol de testemunhas em
cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
NÚMERO
224
ANOXXIV
intimação deste despacho, sob pena de dispensa
da prova. Intimem-se as partes, seus advogados
e as testemunhas tempestivamente arroladas e
a testemunha arrolada por este juízo. Porto Velho,
23 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2000.000306-0
Ação:Indenização
Requerente:Carla Mitsue Ito
Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/
RO 177)
Requerido:Francisca Chagas Nascimento Bassani
Despacho:” Ao credor para trazer aos autos
planilha de cálculo. Intimem-se. Porto Velho, 24
de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito.”
Proc.:001.2006.016684-2
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Ana Maria Lameira Pereira
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Embargado:Klynger Kley D’Almeida, Phatrícia
Wiviane D’almeida
Adv. Paulo Ferreira Luz-OAB/RO n. 605
Despacho:”Vistos. Digam as partes se
pretendem a produção de prova, sendo certo
que, sendo positivo, deverá vir a justificativa para
a produção. Intimem-se. Porto Velho, 27 de
novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito.”
Proc.:001.2000.002125-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Telecomunicações de Rondônia S/A
- Teleron
Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/
RO 668), Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/
RO 311B)
Requerido:Sergio Luiz Lopes de Souza
DESPACHO: “Desnecessária a expedição de
ofício ao Idaron, em razão de que em caso de
deferimento da adjudicação, o mandado judicial
servirá como ordem de transporte, não sendo
necessária a expedição da GTA como informado
pelo órgão mencionado. Portanto, intime-se a
parte autora para requerer o que entender de
direito, no prazo de 48 horas, em caso de inércia,
intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito
no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito.
Se a parte não for localizada, proceda-se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2006. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.004831-9; 001.2006.004735-5;
001.2006.010402-7; e 001.2006.020457-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Juliana da Silva Machado
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Real Seguros S/A
Adv.: Adhemar Alberto Sgrott Reis-OAB/RO 1944
Autora: Stéfany Gonçalves dos Reis e outros
Adv.: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno-OAB/
RO n. 1013
Autora: Gracielene Pereira da Costa
Adv.: Elio Francisco de Carvalho-OAB/RO n. 268-A
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Adv.: Odair Martini-OAB/RO n. 30
ANOXXIV
NÚMERO
224
DESPACHO : “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 08/03/
2007, às 10:00 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.022162-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Marlene Rodrigues de Barros
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Seguros S/a
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 08/03/
2007, às 9:30 horas. Intimem-se as partes através
de seus respectivos advogados. Cumpra-se. Porto
Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.021381-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Alaor Ferreira de Oliveira
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Seguros de Vida e
Previdência S. A.
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 08/03/
2007, às 9:00 horas. Intimem-se as partes através
de seus respectivos advogados. Cumpra-se. Porto
Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.023690-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
- CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212),
Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Francisco Jurandy de Oliveira
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 22/02/
2007, às 11:15 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.022806-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
- CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212),
Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Jose Ribamar Carvalho de Souza
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 22/02/
2007, às 10:45 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.011937-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Arrestante:Ivania de Oliveira Matos
Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/
RO 973)
Arrestado:José Irismar Rodrigues Marques
Adv.: Francisco Reginaldo Joca-OAB/RO n. 513
Proc.:001.2006.023001-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Denildo Nonato de Moraes
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Excelsior Seguros
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 22/02/
2007, às 10:15 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 08/03/
2007, às 8:30 horas. Intimem-se as partes através
de seus respectivos advogados. Cumpra-se. Porto
Velho, 28 de novembro de 2006. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.023445-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Domingas Pinheiro de Souza,
Zedequias Costa de Souza
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Proc.:001.2006.022807-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
- CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230), Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Luiz Gonzaga Costa e Silva
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 22/02/
2007, às 11:30 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 14/02/
2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.021520-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Juracy Mateus de Lima
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/a
01-12-2006
B
- 27
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 14/02/
2007, às 11:30 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.023277-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Dorvalita Freitas de Sa, Eli dos
Passos Sa
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 14/02/
2007, às 10:00 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.023273-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Erike Pereira Lagos, Adriano Pereira
Lagos, Maria Alice Pereira Lagos, Arailton do
Rozario Pereira Lagos
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 14/02/
2007, às 10:30 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.024584-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Fabrícia Garcia Carneiro, Fábio
Garcia Carneiro
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Excelsior Seguros
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 14/02/
2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.021357-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Narciso Bruno Costa Nunes
Advogado:Michel Fernades Barros ( 1790)
Requerido:Real Previdência e Seguros S. A.
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 14/02/
2007, às 09:00 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Cumprase. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
B
- 28
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.019419-3
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Inês Martiniano Gomes
Advogado:Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Embargado:Ronaldo Carlos Barata, Maria da
Conceição Souza Vera
Adv.: Ronaldo Carlos Barata-OAB/RO n. 729
Proc.:001.2006.000904-6
Ação:Anulatória
Requerente:Joao Pereira Pimentel
Advogado:Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO
354B)
Requerido:Mercantil Rondoacre Ltda
Adv.: Raimundo Gonçalves Araújo-OAB/RO n.
601-A
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 16/03/
2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 13/03/
2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.008176-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Elizabet Ferreira de Souza
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Requerido:Conceição Aparecida Gonçalves
Caixeta
Adv.Thereza Renata Cantanhede Pacheco-OAB/
RO n. 2429
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 16/03/
2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.015623-5
Ação:Declaratória
Requerente:Joel Mauro Magalhães
Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO
1745)
Requerido:Franceise Mota de Lima-me
Adv.: Lucio Alex de Alencar Gurgel do AmaralOAB/AC n. 2320
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 16/03/
2007, às 08:30 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.018149-3
Ação:Declaratória
Requerente:Rafael Pereira Venâncio
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Adv.: Ademir José da Silva-OAB/RO n. 618
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 13/03/
2007, às 8:30 horas. Intimem-se as partes através
de seus respectivos advogados. Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2004.019114-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Unipec - Faculdade de Porto Velho
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Francisco Maia de Souza, Francisca
Maia de Souza
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo-OAB/RO n.
535
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 14/03/
2007, às 08:30 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.013156-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Carlos Henrique de Jesus Marques
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro-OAB/Ro n. 509
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 14/03/
2007, às 10:30 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.012962-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jose Roberio de Oliveira Leite
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações- Embratel
Adv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário-OAB/
RO n. 2969
Brasil Telecom S. A.
Adv. Rochilmer Rocha Filho-OAB/RO n. 635
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 14/03/
2007, às9:30 horas. Intimem-se as partes através
de seus respectivos advogados. Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
NÚMERO
224
ANOXXIV
Proc.:001.2006.006102-1
Ação:Indenização
Requerente:Cicera Alves de Oliveira
Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO
544)
Requerido:Bemol Benchimol Irmão & Cia Ltda
Adv.: Leri Antonio Souza e Silva-OAB/RO n. 269-A
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 20/03/
2007, às 8:30 horas. Intimem-se as partes através
de seus respectivos advogados. Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 28 de novembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.005846-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Reginaldo Duarte Freitas
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 08/03/
2007, às 11:30 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.005929-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Vida Verde Ltda
Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman
Ciampi ( 1505 OAB/RO)
Requerido:S. G. do Nascimento Representante
Comercial Ltda
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 08/03/
2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2005.004631-3 e 001.2005.0102019(Reconvenção)
Ação:Indenização
Requerente:Celia Normando de Souza
Advogado:Roberval da Silva Pereira (OAB/RO
2677), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Requerido:Global Village Telecom Ltda - GVT
Adv.: Maycon Cristian Pinho-OAB/RO n. 2030
DESPACHO: “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 23/02/
2007, às 11:15 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
ANOXXIV
NÚMERO
224
Proc.:001.2006.007560-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Paulo Cordeiro Saldanha
Advogado:Simão Salim (OAB/RO 262B)
Embargado:Delberto Lyrio Rodrigues
Adv.: Joselia Valentim da Silva-OAB/RO n. 168
DESPACHO : “Avoco os autos. Considerando o
artigo 4º da Portaria Conjunta nº 003/2006-PR/
CG, publicada no DJ nº 213, de 16/11/2006,
fica a audiência redesignada para o dia 23/02/
2007, às 10:30 horas. Intimem-se as partes
através de seus respectivos advogados. Expeçase o necessário. Porto Velho, 28 de novembro
de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2005.008658-7
Ação:Arresto
Arrestante:Casa do Padeiro de Rondônia Ltda
Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO
1230)
Arrestado:Panificadora e Loja de Conveniencia
Miami Ltda - Me
Sentença de fl. 99: Vistos e etc.,
Casa do Padeiro de Rondônia Ltda. moveu ação
cautelar em face de Panificadora e Loja de
Conveniência Miami Ltda. - Me alegando ser
credora na importância de R$ 10.248,55 e que a
Requerida se encontra em estado de falência
com sessenta e cinco protestos.
Apontando a existência dos requisitos basilares
pugnou pela concessão da liminar com prestação
de caução e colacionou documentos (fls. 3/11 e
12/91).
Deferido liminarmente o arresto após a lavratura
de termo de caução foi cumprido contristando
dois balcões.
Nos autos de execução consignou o Oficial de
Justiça que em várias diligências encontrou
fechado o imóvel onde situava a Executada e,
assim, foi procedida a citação e intimação
editalícia.
Restou mais do que evidentes os motivos
ensejadores do ajuizamento da presente
cautelar e, assim converto o arresto em penhora
e determino o desentranhamento do auto de fls.
96 e juntada aos autos de execução em apenso
n.001.2005.009733-3, mediante substituição por
cópia.
Julgo extintos estes autos com espeque no art.
269, I do CPC e determino o imediato
arquivamento, certificando-se nos autos
principais.
Ficam os bens liberados os bens dados como
caução de fls.93.
PRI e Cumpra-se
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.011926-7
Ação:Indenização
Requerente:Leina Maria Rosas de Queiroz Vaz
Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
(RO 1.013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO
798)
Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão &
Cia Ltda
Sentença de fl. 22/23: Vistos e etc.,
Leina Maria Rosas de Queiroz Vaz moveu a
presente ação indenizatória em face de Magazine
Esplanada alegando que tomou conhecimento
que seu nome estava inscrito no SPC procedido
pela Requerida quando, no dia 11.11.2005 após
tentar comprar parcelado um aparelho celular e
foi impedida junto a Loja Gazim e assim buscou
informações ao SPC.
Comunicou que buscou entendimento
administrativo com a Requerida não obtendo
êxito e informou que, em 2002 registrou
ocorrência policial quando ficou sabendo que
terceira pessoa estava usando indevidamente
seu nome e distribuiu cópias às lojas de
eletrodomésticos desta Capital.
Alegando nada dever à Requerida e de estar
sofrendo dano moral pugnou pela exclusão de
seu nome junto ao SPS e condenação da
Requerida em indenização por danos morais.
Colacionou documentos. (fls. 3/11 e 12/15).
Citada a Requerida não contestou a ação (fls. 17
e 20v.).
Após breve relato, decido.
Decreto a revelia da Requerida com todos os
seus efeitos, o que faço com espeque no art.
319, do Código de Processo Civil.
Além dos efeitos da revelia, pesa em desfavor
da Requerida o conjunto probatório documental
vindo com a inicial, destacando-se:
Declaração do SPC Brasil apontando lançamento
procedido pela Requerida em desfavor da
Requerente.
Registro de ocorrência policial no ano de 2002
noticiando perda de documento e atuação de
terceiro fraudulento.
A Autora, na exordial, afirmou que nada deve à
Requerida e, assim, cabia a esta a comprovação
de regular transação, cujo inadimplemento
respaldasse a inscrição do nome da Autora junto
ao cadastro de restrição de crédito.
Presumida a ilegalidade da restrição é certo o
dano moral sofrido pela Autora que, aliás,
independe de prova, havendo necessidade
apenas de ser demonstrado o fato que o gerou
neste sentido. Insta salientar, que o dano moral
não tem como ser provado, sendo simplesmente
presumido, decorrente dos fatos em si.
O Novo Código Civil nos revela que:
“Art. 927 - Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e
187), causar dano a outrem, é obrigado a reparalo”.
Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação e determino
que a Requerida a pague à Autora a quantia de
R$ 5.000,00 a título de indenização por danos
morais.
Arcará, ainda, a Requerida com pagamento das
custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que, nos termos do art.
20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em
10% sobre o valor da sucumbência.
P. R. I. e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 27 de novembro
de 2006
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
01-12-2006
B
- 29
Proc.:001.2006.023325-6
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Marcia Daniely de Lima Farel
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888)
Impetrado:Secretaria Geral da Faculdade Sao
Lucas
Sentença :
Vistos, etc. ...
Marcia Daniely de Lima Farel impetrou mandado
de segurança em face da Secretaria Geral da
Faculdade Sao Lucas, ambos já qualificados,
alegando, em suma, ser acadêmica do curso de
Administração da Faculdade São Lucas, sendo
que em decorrência de dificuldades financeiras
não pode honrar com o pagamento das
mensalidades dentro do prazo estipulado para
rematrícula e mediante um acerto informal foi
autorizada a freqüentar as aulas normalmente.
Asseverou que no dia 19.09.2006 foi feita uma
negociação com a Requerida através de novação,
todavia, ao tentar realizar sua rematrícula no 2º
Período se viu impedida em decorrência da
faculdade ter informado que seu requerimento
era intempestivo.
Alegando ofensa ao seu direito líquido e certo
requereu a concessão da ordem para efetivação
de sua rematrícula no curso regular de
Administração da Requerida. Trouxe
documentos. (Fls. 10/26).
A Requerente pleiteou a desistência da ação.
(Fls. 28).
Não estando formada a relação jurídica
processual, vez que não houve a citação do (a)
Executado (a), desnecessária a anuência da parte
adversa (art. 267, § 4º do CPC).
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência
da ação e em conseqüência, julgo extinto o
processo, com fundamento no art. 267, VIII,
ambos do Código de Processo Civil.
Custas irrisórias. Arquivem-se.
P.R. I. e Cumpra-se
Porto Velho-RO, quarta-feira, 29 de novembro
de 2006
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2005.020175-0
Ação:Indenização
Requerente:Jocinelia Guedes Guaribano
Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO
508)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira da
Telecomunicações S/a
Advogado: Flora Maria Castelo Branco OAB/RO
391-A e Rodrigo Barbosa M. do Rosário OAB/
RO 2969
Decisão interlocutória de fl. 50: :
Vistos.
Digam as partes quanto as provas que
pretendem produzir, justificando-as sob pena de
indeferimento.
Visando a celeridade processual desde já
designo audiência de tentativa de preliminar de
conciliação para do dia 28/03/2007 às 10:00
horas, oportunidade em que, não ocorrendo
convenção será prolatada decisão saneadora e
quanto a conveniência das provas que forem
pleiteadas.
Proc.:001.2006.018135-3
Ação:Declaratória
Requerente:Gelzirlane do Nascimento
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
B
- 30
01-12-2006
Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos
Metchko ( )
Despacho de fl. 49:
Vistos.
Digam as partes quanto as provas que
pretendem produzir, justificando-as sob pena de
indeferimento.
Visando a celeridade processual desde já
designo audiência de tentativa de preliminar de
conciliação para do dia 28/03/2007 às 9:00
horas, oportunidade em que, não ocorrendo
convenção será prolatada decisão saneadora e
quanto a conveniência das provas que forem
pleiteadas.
Porto Velho-RO, quarta-feira, 29 de novembro
de 2006.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2006.014832-1
Ação:Declaratória
Requerente:Alcenir Alves de Souza
Advogado:Arsênio Landim Ramalho Júnior
(OAB/AC 2263)
Requerido:Teleron Celular S/a
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287), Oscar Luis de Morais (OAB/DF
4.300), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Ivone
de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114), Fábio
Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa
(OAB/RO 1953)
Despacho de fl. 45:
Vistos.
Esclareça a Requerida quanto a finalidade da
prova pericial, noticiando inclusive que tipo de
perícia deverá ser realizada.
Visando a celeridade processual desde já
designo audiência de tentativa de preliminar de
conciliação para do dia 28/03/2007 às 9:30
horas, oportunidade em que, não ocorrendo
convenção será prolatada decisão saneadora e
quanto a conveniência das provas que forem
pleiteadas.
Intime-se e expeça-se o necessário.
Porto Velho-RO, quarta-feira, 29 de novembro
de 2006.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2006.013418-5
Ação:Indenização
Requerente:Albacoeli Freire de Souza
Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
(OAB/RO 705)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio
Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Douglacir
Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Despacho de fl. 44:
Vistos etc...
Designo audiência preliminar de tentativa de
conciliação para o dia 21 de março de 2007, às
10h e 30min, ocasião em que, restando esta
infrutífera, serão fixados os pontos
controvertidos e decidido quanto a conveniência
das provas requeridas.
Intime-se.
Proc.:001.2006.025592-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Fernando Xavier da Silva, Raimunda
Galdino da Silva
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fl. 39:
Vistos e etc.,
1. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento, para o dia 14 de fevereiro de 2007,
às 09h e 30min.
2. Intime-se a(o) Requerida(o) para comparecer
à audiência, ocasião em que poderá defenderse, desde que por intermédio de Advogado,
ficando a(o) mesma(o) ciente de que, caso não
compareça ou comparecendo deixe de defenderse, inclusive por não ter Advogado, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial.
3. As testemunhas que a(o) Requerente tiver
arrolado na exordial (art. 276) as que o(a)
Requerido(a) vier a arrolar, tempestivamente
(CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência,
independentemente de intimação, salvo se, ao
menos dez dias antes da data designada, for
requerida a intimação pessoal ou a expedição
de Carta Precatória.
4. Convoquem-se as partes para a audiência,
bem como para prestarem depoimento pessoal
(art. 342, CPC), cientificando-as de todas as
advertências deste despacho.
5. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
6. Cite-se e intimem-se.
Proc.:001.2005.020175-0
Ação:Indenização
Requerente:Jocinelia Guedes Guaribano
Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO
508)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira da
Telecomunicações S/a
Advogado: Flora Maria Castelo Branco OAB/RO
391-A e Rodrigo Barbosa M. do Rosário OAB/
RO 2969
Despacho:
Vistos.
Cite-se com as advertências constantes nos
artigos 285 e 319 do CPC.
Vindo ou não a contestação certifique-se quanto
à tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas a Autora para réplica.
Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se
as partes representadas, se pretendem produzir
provas, justificando a sua necessidade/utilidade.
Cumpridas as determinações acima, retornem
os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho, 09 de dezembro de 2005.
Rosemeire C. Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
Data: 30/11/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Colégio Recursal - Ji-Paraná
Data de distribuição :13/09/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000256-9 Recurso Cível
Origem: 00720050002569 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Juvenilço Iriberto Decarli
NÚMERO
224
ANOXXIV
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
Junior(RO1193) e outro
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :01/08/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000276-3 Recurso Cível
Origem: 00720050002763 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Isolina Paula Rodrigues
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :” Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
ANOXXIV
NÚMERO
224
Data de distribuição :31/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000327-1 Recurso Cível
Origem: 00720050003271 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Ilda do Carmo Bernardo
da Silva
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :11/09/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000328-0 Recurso Cível
Origem: 00720050003280 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Recorrida
: Márcia Almondes Gomes
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :31/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000717-0 Recurso Cível
Origem: 00720050007170 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Luiz Carlos de Souza
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski.”.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :11/10/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000838-9 Recurso Cível
Origem: 00720050008389 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Recorrido
: Claudinei Vieira dos
Santos
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa :
ASSINATURA BÁSICA.
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
COMBRANÇA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
INCOMPETÊNCIA
DOS
JUIZADOS
ESPECIAIS.MATÉRIA
COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
01-12-2006
B
- 31
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000862-1 Recurso Cível
Origem: 00720050008621 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Vilson Carbonera
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000864-8 Recurso Cível
Origem: 00720050008648 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Valda Cruz Galvão
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
B
- 32
01-12-2006
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :19/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000868-0 Recurso Cível
Origem: 00720050008680 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(RO635)
Recorrida
: Sebastiana Rodrigues
Vizotto
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000869-9 Recurso Cível
Origem: 00720050008699 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Sebastiana Pereira Lima
Tavares
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :26/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000870-2 Recurso Cível
Origem: 00720050008702 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(RO635)
Recorrida
: Salma Leopoldina
Domingues de Freitas
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :26/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000871-0 Recurso Cível
Origem: 00720050008710 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Recorrido
: Pedro da Silva Lima
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
NÚMERO
224
ANOXXIV
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :26/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.000872-9 Recurso Cível
Origem: 00720050008729 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Recorrida
: Rita Ferreira de Souza
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001052-9 Recurso Cível
Origem: 00720050010529 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Maria Rosa França
Representado por sua mãe Francisca Rosa de
Jesus
ANOXXIV
NÚMERO
224
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :26/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001056-1 Recurso Cível
Origem: 00720050010561 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(RO635)
Recorrida
: Maria Ferreira da Silva
Ocampos
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :01/08/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001059-6 Recurso Cível
Origem: 00720050010596 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Lionete Seemann de
Almeida
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001060-0 Recurso Cível
Origem: 00720050010600 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Maria Alexandrina
Gonçalves
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
01-12-2006
B
- 33
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001062-6 Recurso Cível
Origem: 00720050010626 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: José Azevedo Costa
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :01/08/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001071-5 Recurso Cível
Origem: 00720050010715 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Daniel Vaniski da Silva
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
B
- 34
01-12-2006
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :31/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001074-0 Recurso Cível
Origem: 00720050010740 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Daniel Martins
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001076-6 Recurso Cível
Origem: 00720050010766 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Helena Martins da Silva
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :01/09/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001077-4 Recurso Cível
Origem: 00720050010774 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Rcdo/Rcte
: Palmira Gonçalves
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :01/09/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001079-0 Recurso Cível
Origem: 00720050010790 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Messias Avelino da Silva
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
NÚMERO
224
ANOXXIV
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :01/08/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001104-5 Recurso Cível
Origem: 00720050011045 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: José Dalla Martha
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001105-3 Recurso Cível
Origem: 00720050011053 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Sidiney Pereira da Silva
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
ANOXXIV
NÚMERO
224
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :31/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001107-0 Recurso Cível
Origem: 00720050011070 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Luciano de Azevedo
Barilli
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :07/08/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001110-0 Recurso Cível
Origem: 00720050011100 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Andréia Baptista
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
01-12-2006
B
- 35
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :11/09/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001172-0 Recurso Cível
Origem: 00720050011720 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(RO635)
Recorrida
: Sueli Maria Hirsch
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :””.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :12/09/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001168-1 Recurso Cível
Origem: 00720050011681 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Otávio Celeste Martins
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Data de distribuição :12/09/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001174-6 Recurso Cível
Origem: 00720050011746 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Evanilde Tomasoni
Brandt
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
B
- 36
01-12-2006
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual
dos Juizados Especiais de Rondônia (aprovado
por maioria) que a competência é da Justiça
Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001177-0 Recurso Cível
Origem: 00720050011770 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Cirleide Souza
Quaresma
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :08/09/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001179-7 Recurso Cível
Origem: 00720050011797 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Recorrido
: João Ozório de Freitas
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :08/09/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001185-1 Recurso Cível
Origem: 00720050011851 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Recorrida
: Eliza Nobre
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :31/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001187-8 Recurso Cível
Origem: 00720050011878 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Valdirene Aparecida dos
Santos Vasconcelos
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
NÚMERO
224
ANOXXIV
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :28/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001639-0 Recurso Cível
Origem: 00720050016390 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Ailto Klippel
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :12/09/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001641-1 Recurso Cível
Origem: 00720050016411 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Antônia Alves de Brito
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
ANOXXIV
NÚMERO
224
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :31/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001646-2 Recurso Cível
Origem: 00720050016462 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Debura Nascimento da
Costa
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :28/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001652-7 Recurso Cível
Origem: 00720050016527 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Israel Zeferino da Silva
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :28/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001654-3 Recurso Cível
Origem: 00720050016543 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: João Félix de Almeida
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :26/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001660-8 Recurso Cível
Origem: 00720050016608 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Lenita Vilma de Couto
Sizilio
01-12-2006
B
- 37
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :28/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001728-0 Recurso Cível
Origem: 00720050017280 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Vanuza Kempim
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
B
- 38
01-12-2006
Data de distribuição :28/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001733-7 Recurso Cível
Origem: 00720050017337 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Rosileide Alves Pacheco
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001734-5 Recurso Cível
Origem: 00720050017345 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Rute Azevedo da Silva
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Advogado não
informado(não informado)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001738-8 Recurso Cível
Origem: 00720050017388 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Josefa Targino da Silva
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :28/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001742-6 Recurso Cível
Origem: 00720050017426 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Nalva Regina da Silva
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
NÚMERO
224
ANOXXIV
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :28/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001745-0 Recurso Cível
Origem: 00720050017450 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Lourival da Mata
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :27/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001750-7 Recurso Cível
Origem: 00720050017507 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Rcte/Rcdo
: Josimar Ferreira Barbosa
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Rcdo/Rcte
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
ANOXXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
224
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :26/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.001751-5 Recurso Cível
Origem: 00720050017515 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(OAB/RO635)
Recorrido
: José Carias Xavier Lopes
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
Data de distribuição :26/07/2006
Data do julgamento :
100.007.2005.002002-8 Recurso Cível
Origem: 00720050020028 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da
Rocha Filho(RO635)
Recorrido
: Jesus Antonio da Silva
Advogados
: Juvenilço Iriberto Decarli
(OAB/RO248/A) e outros
Relator
: Juiza Ana Valéria de
Queiroz
Decisão :”Recurso da recorrente Brasil Telecom
S/A conhecido e provido para declarar os do
Juizados Especiais incopetentes para analise da
matéria com relação a assinatura básica, por
maioria, dos termos voto da relatora. vencido o
Juiz Marcos Oldakowski “.
Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE COMBRANÇA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS.MATÉRIA COMPLEXA
COM
REPERCUSSÃO
EM
INTERESSE
TRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.
1.A demanda tem objeto transindividual,
revelando-se complexa a solução da causa;
2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,
mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem como
com os princípios que o norteiam, em especial,
o da celeridade, simplicidade e informalidade;
2. É imperiosa a necessida de uniformização de
jurisprudência quanto a matéria, a fim de se
evitar decisões conflitantes, razão que corrobora
com o entendimento da incompetência absoluta
dos Juizados Especiais;
4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum EStadual dos
Juizados Especiais de Rondônia (aprovado por
maioria) que a competência é da Justiça Comum.
(a) Belª Denise Gonçalves da Cruz
Secretária da Turma Recursal
Colégio Recursal - Ji-Paraná
DESPACHO DO RELATOR
Correição Parcial nrº 200.000.2006.009382-0
Corrigente: Maria Rosa de Oliveira
Advogado: CharltonDaily Grabner (OAB/RO 228B)
Advogada: Cleonice Aparecida Rufato Grabner
(OAB/RO 229B)
Corrigido: Juízo de Direito do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Cerejeiras
[...]
“Conforme Regimento Interno deste Tribunal,
artigos
692/699,
Observar-se-á,
no
procedimento de correição parcial, o rito do
agravo de instrumento disciplinado pelo artigos
524 a 528 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que não há
nos autos, elementos suficientes para aferição
da questão sub judice, determino seja oficiado o
juízo corrigido para que preste informações no
prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se o necessário.
“
(a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima
Relatora
Colégio Recursal - Ji-Paraná
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Recurso Criminal nrº
100.010.2004.006392-5
Recorrente: Ivan Carlos Garcia Caramori
Advogado: Márcio Silva dos Santos (RO 838)
Recorrido: César Cassol
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares
Fontana (OAB/RO 2209)
[...]
“
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/9/2001, fica o recorrido Ivan Carlos Garcia
Caramori intimado para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.
“
Porto Velho, 30 de novembro de 2006
(a) Belª Denise Gonçalves da Cruz
Secretária da Turma Recursal
01-12-2006
B
- 39
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 121/06
A. n. 005.1997.003534-3
Execução de Título Judicial
A. Geovani Nunes Barroso
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/
RO 31-B
R.: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv. PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/
RO 2537
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte
requerida para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em cartório a fim de retirar o Alvará
expedido nos autos.
A. n. 005.2002.007280-0
Reparação de Danos
A. Gonçalves & Camilo Ltda
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064B
R.: Industrial e Comercial Marvi Ltda
Adv. ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA
DAUDT DE ARAÚJO OAB/RO 1390
ATO JUDICIAL: “Avoco os autos para ordenar,
pois a intimação requerida para pagamento sob
pena de multa não integra procedimento de
execução, é anterior, sendo equivocada a
expressão “executada” utilizada no ato judicial
de fl. 170, porquanto, sem efeito a publicação
do ato. Portanto, intime se a parte vencida,
Gonçalves & Camilo Ltda
Me,
para
voluntariamente pagar a condenação de
honorários advocatícios fixados no acórdão, no
prazo de 15 dias, comprovando se nos autos,
sob pena de aplicação de multa de 10% e
conseqüente execução judicial. I.”
A. n. 005.2002.013529-2
Execução de Título Extrajudicial
A. Condor - Florestas e Indústrias de Madeira
Ltda
Adv: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/
RO 2288
R.: Ari Gonçalves Maciel
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos ante o ofício de fls. 87/90.
A. n. 005.2003.000766-1
Execução de Título Judicial
A. Banco Bradesco S/A
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/
RO 1894
R.: Amocar Locadora de Automóveis Ltda
Adv.: JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 215, v, em resumo: “
...deixei de proceder a Citação da executada,
pelo fato da mesma, haver encerrado suas
atividades comerciais nesta Comarca e seu
representante legal, não ter sido localizado. ...
(a) Juscelino Dias, Oficial de Justiça.”
A. n. 005.2003.008806-8
Execução de Título Extrajudicial
A. J. J. Mota Comercial Ltda
Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012
R.: Fermiano & Echeverria Ltda - ME
B
- 40
01-12-2006
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos ante o auto de penhora e depósito
efetivado sobre o seguinte bem: 01 (um) conjunto
de estofados (sofás houston, 3 e 2 lugares) alta
qualidade, marca Klassic, cor cinza, pés em
alumínio, tecido chenile, em bom estado de uso
e conservação.
A. n. 005.2003.009448-3
Execução de Título Judicial
A. Erliano Rodrigues da Silva
Adv: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245
R.: Estado de Rondônia
Adv. Procurador Estadual
ATO JUDICIAL: “Diante do pagamento integral
da dívida executada, mediante seqüestro,
conforme auto de seqüestro e depósito à fl. 114,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com
espeque no art. 794, I, do CPC. Expeça se alvará
judicial em favor do credor. Procedidos os atos
decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2003.010616-3
Arrolamento
A. Vanis Elias Moreira e outros
Adv: SILAS ROSALINO DE QUEIROZ OAB/
RO 1535
R.: Espólio de Jesuína Menezes Gonzaga
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão
deferido.
A. n. 005.2004.004687-2
Execução de Título Judicial
A. Emanuel Martins Montezani
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064B
R.: Sícera da Silva
Adv. BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/RO
947
ATO JUDICIAL: “Noticiada a transação realizada
entre as partes, com quitação integral da dívida
executada, conforme petição da parte credora à
fl. 103, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
com espeque no art. 794, II, do CPC, autorizado
o desentranhamento dos títulos à fl. 09 pela
executada mediante cópia. Procedidos os atos
decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2004.007421-3
Arrolamento
A. Roselene Paes da Silva e outros
Adv: DELAIAS SOUZA DE JESUS - OAB/
RO 1517
R.: Francisco Eloi da Silva
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 10 (dez) dias apresentar nos
autos o cálculo do imposto.
ATO JUDICIAL: (...) intime se para elaboração do
cálculo do imposto, no prazo de 10 dias. I.”
A. n. 005.2004.008280-1
Execução de Título Judicial
A. Altair Altoff da Rocha
Adv: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO
1870
R.: Vanessa Bonetti
ATO JUDICIAL: “Vistos. Constatado bloqueio de
quantia irrisória (R$0,49 e R$4,54) por ofício,
não se podendo levar a efeito a penhora (art.
659, §2º, CPC), fica revogada a ordem, devendo
ser oficiado para desbloqueio. Concedo o prazo
de 90 (noventa) dias, para a parte credora
DIÁRIO DA JUSTIÇA
diligenciar no sentido de encontrar bens do
devedor, possibilitando a prestação jurisdicional
invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois,
sem bens fica impossibilitada a satisfação do
crédito em juízo. Decorrido o prazo sem
manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto
por ausência de pressuposto para o
desenvolvimento regular do processo, com
espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,
independente de nova intimação. Oportuno
constar, desde logo, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do
CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior
(Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,
Processo
de
Execução
e
Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
A. n. 005.2004.013167-5
Execução de Título Judicial
A. Rosilane Maria dos Santos
Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: Brasil Telecom S/A
Adv. TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/
RO 2079
ATO JUDICIAL: “Considerando que com o
pagamento de R$1.200,00 a credora deu por
satisfeita a dívida, conforme petição à fl. 195,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com
espeque no art. 794, II, do CPC. Procedidos os
atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2005.004824-0
Execução de Título Judicial
A.Mineira Distribuidora de Produtos Ltda - ME
Adv: MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB/
RO 2246
R.: G. Quinelato Menezes - ME
NÚMERO
224
ANOXXIV
ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência
da parte credora pelo prosseguimento do feito,
conforme petição à fl. 64, DECRETO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO, com espeque no art. 569, 598
e 267, VIII, do CPC. Procedidos os atos
decorrente, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2005.009611-2
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO
2212
R.: José Macedo Coelho
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos ante os ofícios de fls. 63/65.
A. n. 005.2006.000526-8
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO
2212
R.: Cristiane Xavier Ferreira
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos ante os ofícios de fls. 39-40 e 41/43.
A. n. 005.2006.003637-6
Execução de Título Judicial
A. Danila Modas Ltda
Adv: MICHELLY MENSCH
FOGIATTO OAB/RO 1473
R.: Laila Keli Gomes Lima Mendes
ATO JUDICIAL: “O CPF informado pela parte
credora à fl. 36 não é da executada. I.”
A. n. 005.2006.004785-8
Execução de Título Extrajudicial
A. Caiari Materiais para construção Ltda
Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO
2232
R.: Maria Helena de Almeida
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão
deferido.
A. n. 005.2006.005776-4
Declaratória de Concubinato
A. T. B. da R.
Adv: GENIVALDO P. FREITAS OAB/RO 2939
R.: Espólio de A. M. da S.
Adv. Defensoria Pública
ATO ORDINATÓRIO : “ Vistos. Designo a
Audiência de Instrução e Julgamento para o dia
15 03 2007, às 09 horas e 30 minutos, ficando as
partes intimadas quanto às advertências
referente ao depoimento pessoal, conforme art.
343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes
no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à
data da audiência apresentar o rol de
testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime
atual). I.”
A. n. 005.2006.007301-8
Execução de Título Extrajudicial
A. Caiari Materiais para construção Ltda
Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO
2232
R.: Liodete Pereira Alves
ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte credora informa
realização de acordo entre as partes,
apresentando o documento às fls. 24/25 sem a
assinatura da executada, impossibilitando a
homologação e a suspensão do feito. I.”
ANOXXIV
NÚMERO
224
A. n. 005.2006.005683-0
Recuperação Judicial do Devedor
A. Arrobas S/A Fazendas integradas de engorda
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333
R.: Nelson Kamio
ATO JUDICIAL: “Vistos. Apreciando os autos,
verifica se que os requisitos necessários para
possibilitar o processamento da recuperação
judicial previstos no art. 51 da Lei 11.101/2005
não estão preenchidos, faltando a demonstração
contábil relativa ao exercício social de 2003
(inciso II); a natureza, a classificação e o valor
atualizado do crédito, discriminando sua origem,
o regime dos respectivos vencimentos e a
indicação dos registros contábeis de cada
transação pendente (inciso III); os extratos
atualizados das contas bancárias do devedor e
de suas eventuais aplicações financeiras de
qualquer modalidade, inclusive em fundos de
investimento ou em bolsas de valores, emitidos
pelas respectivas instituições financeiras (inciso
VII). Emende se, nos termos do art. 189 da LF c/
c art. 284 do CPC. Prazo de 30 dias. I.”
A. n. 005.2006.007742-0
Embargos a Execução
A. Osvaldo Alves Portugal
Adv: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307
R.: Forma Imóveis e Incorporações Ltda
Adv.
THADEU
FERNANDO
BARBOSA
OLIVEIRA OAB/RO 3245
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos ante a impugnação apresentada.
ATO JUDICIAL: (...) Decorrido o prazo, com ou
sem apresentação de impugnação, a parte
embargante deverá ser intimada para
manifestação no prazo de 05 dias. I.”
A. n. 005.2006.008878-3
Execução de Título Extrajudicial
A. Helena Cardoso Ercolin
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064B
R.: Monte Sion Atacado Comércio e Serviços Ltda
-ME
ATO JUDICIAL: “Noticiada a transação realizada
entre as partes, com quitação integral da dívida
executada, conforme petição da parte credora
à fl. 12, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
com espeque no art. 794, II, do CPC, autorizado
o desentranhamento do título à fl. 06 pela
executada mediante cópia. Procedidos os atos
decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2006.008933-0
Execução de Título Extrajudicial
A. Caiari Materiais para construção Ltda
Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO
2232
R.: Carlos Roberto Santos
ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte credora requer
a execução de duas duplicatas, entretanto juntou
aos autos três, devendo emendar a inicial,
regularizando o demonstrativo e pedido ou
desentranhando uma duplicata. Prazo de 10 dias.
I.”
A. n. 005.2006.009189-0
Embargos de Terceiros
A. Equatorial Viagens e Turismo Ltda
Adv: NERI CEZIMBRA LOPES - OAB/RO
653-A
R.: Laerte Aguilhari Gutierres
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO JUDICIAL: “EQUATORIAL VIAGENS E
TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n. 04.602.452/0001
02, com endereço na Avenida Brasil, n. 756,
salas 01 e 02, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
opôs EMBARGOS DE TERCEIRO em desfavor de
LAERTE AGUILHARI GUTIERRES E OUTROS,
qualificados nos autos n. 005.2004.005058 6 1ª
Vara Cível, objetivando liminarmente manter se
na posse do bem onde atualmente funciona a
empresa (salas 1 e 2), obstando a execução da
sentença reintegratória, alegando, em suma,
contrato de locação, conforme inicial às fls. 03/
07, instruída com documentos às fls. 08/20. É o
breve relato. Decido, apreciando o considerado
relevante para o deslinde da ação, e nos termos
do art. 459, “caput”, segunda parte, do CPC.
Trata se de embargos de terceiro, proposto sob
a condição de inquilino, argumentando a
existência de contrato de locação, objetivando
obstar a execução de sentença reintegratória de
posse, autos n. 005.2004.005058 6. A propósito
do tema em questão, transcrição de
jurisprudências a seguir: 1) Agravo de
instrumento n. 97.006614 7, Des. Relator: Nelson
Schaefer Martins, Data da Decisão: 29/04/1999:
Agravo. Embargos de terceiro. Liminar. Posse
não satisfatoriamente demonstrada. Caução.
Coisa julgada material em ação de rescisão de
contrato de compromisso de compra e venda.
Locatários. Recurso provido. Não deve prevalecer
a liminar deferida em embargos de terceiro se
os terceiros embargantes não demonstram
satisfatoriamente a posse nos termos do art.
1.051 do CPC. É irregular a restituição da posse
em favor dos terceiros sem a formalizada da
prestação de caução conforme exigência dos
arts. 1.051 e 829 do estatuto processual.
Terceiros embargantes, na condição de
locatários, não podem impedir a execução de
sentença transitada em julgado, em favor de
promitente vendedora especialmente se o
locador não mais detém a posse diante da
resolução dos contratos de promessa de compra
e venda de imóveis. Os embargantes devem
sujeitar se à eficácia do ato judicial e os
embargos de terceiro são cabíveis apenas contra
ato de apreensão judicial no curso da ação e
porém, a coisa julgada material só pode ser
atacada por ação rescisória. 2) REsp 14845/RJ,
Recurso Especial 1991/0019222 8, Relator
Ministro Barros Monteiro, Relator p/ Acórdão
Ministro Fontes de Alencar, DJ 23.05.1994, p.
12610, LEXSTJ, vol. 63, p. 97: EMBARGOS DE
TERCEIRO. LOCAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA
E VENDA. O INQUILINO NÃO PODE OBSTAR A
EXECUÇÃO DA SENTENÇA REINTEGRATORIA DE
POSSE A PROL DO PROMITENTE VENDEDOR,
PORQUE RESOLVIDA A POSSE DA LOCADORA,
A
COMPROMISSARIA
COMPRADORA,
RESOLVIDA FICA A SUA. ... A respeito desse
Recurso Especial, destacamos o voto do
excelentíssimo Senhor Ministro Athos Carneiro:
Eminente Colegas, se não estou equivocado,
estamos diante da execução de uma decisão que
rescindiu uma promessa de compra e venda e
que determinou, portanto, que o bem prometido
vender retornasse à posse direta, à posse plena
do promitente vendedor. Nesse interregno,
quando em vigor a promessa de compra e venda,
o promitente comprador locou o imóvel. Destarte,
nesta ação de resolução de contrato de promessa
01-12-2006
B
- 41
de compra e venda, cumulada com a devolução
do imóvel, o inquilino, com posse direta
outorgada pela parte ré, se enquadra naquela
categoria do terceiro juridicamente interessado,
que pode ser atingido pela eficácia reflexa da
coisa julgada. Parece me difícil admitir que na
execução de sentença em ação reintegratória
de posse, em que teve ganho de causa o
demandante, a devolução possa ser impedida
por terceiro cuja posse deriva da parte vencida.
Se esse terceiro não tivesse vinculação com a
parte vencida, evidentemente caberia ao antigo
promitente vendedor contra ele ajuizar ação
reivindicatória da coisa, se titular do domínio;
ou ação de reintegração de posse. Mas no caso
parece muito relevante ponderar que a posse
do inquilino era uma posse derivada; destarte,
resolvida a posse do locador, inexoravelmente
estará resolvida a posse do inquilino; portanto,
ele não pode impedir a execução da sentença.
Perguntaria: como fica o contrato de locação? O
contrato de locação gerou relações obrigacionais
entre locador e locatário. Ao inquilino assistirão,
em princípio, pretensões de indenização contra
o locador que não pôde mantê lo na posse do
imóvel pelo tempo avençado. Este um problema
de responsabilidade do locador. Mas o
promitente vendedor mantem se inteiramente
alheio ao relacionamento negocial entre o
promitente comprador e o inquilino. O contrato
de locação não é pois oponível ao proprietário,
porque feito pelo promitente comprador cuja
posse não mais subsiste. Rogando vênia máxima
ao eminente Relator e ao eminente Ministro
Bueno de Souza, considero que se houve bem o
decisório recorrido. Não sendo caso de
conhecimento pela alínea “a”, e não estando
comprovada a divergência nos termos
regimentais pela alínea “c”, não conheço do
recurso. 3) Mandado de segurança n. 352, 4ª
Câmara Cível, TARJ, Rel. Juiz Renato Maneschy,
j. 01.07.75, RT 487/193: EMBARGOS DE
TERCEIRO Oferecimento para sustar execução
de sentença Cabimento do “writ” Segurança
concedida. É cabível o mandado de segurança
contra despacho que admite embargos de
terceiro e susta a execução de sentença que
determinou a entrega de bens. Os embargos de
terceiro só são cabíveis contra ato de apreensão
judicial, e dessa natureza não participa a
determinação da sentença para restituição do
domínio e posse de bens. Destarte, trilhando
esse entendimento, conclui se ser incabível os
embargos de terceiro contra o objeto da ação ou
da execução, sendo admissível apenas contra
ato de apreensão judicial no curso da ação ou
da execução, quando o Juízo dispõe da coisa
constritada. Portanto, configurada a carência de
ação por impossibilidade jurídica do pedido de
proteção possessória. Posto isso, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC.
P.R.I. “
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
B
- 42
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
NÚMERO
224
ANOXXIV
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 005.2003.009291-0
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná
Advogado: Procurador (ª) do Município
Parte Executada: RAIMUNDA MARIA REIS
Valor da Ação: R$554,51 (10/2006)
Ref. Imposto Predial 1998/1999/2000/2001 e
2002
C.D.A. nº3.444/2002
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Lote de terra
urbano n. 23, Quadra 80, Setor Jardim
Presidencial III, frente para Rua Santa Izabel, nº
579, medindo 10X30, murada e calçada, contendo
uma residência em alvenaria, piso, cerâmica,
telha eternit, sala, cozinha, 03 quartos, 01
banheiro, avaliado em R$20.000,00. O bem
encontra-se em poder e guarda da executada
Raimunda Maria Reis, na Rua Santa Izabel, 579,
Jd. dos Migrantes, nesta cidade.
De conformidade com o disposto nos artigos 196 e
197 do CPC, bem como o capítulo II, Subseção VIII,
ítem 92 e 93 das Diretrizes Gerais Judiciais e por
determinação do MM. Juiz de Direito da Quarta Vara
Cível Dr. Sílvio Viana, ficam os Senhores Advogados
NOTIFICADOS para devolverem os autos ao
Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob
pena de busca e apreensão e demais sanções legais.
Adv. RENATA ALICE PESSOA R. DE CASTRO
STUTZ OAB/RO- 1112
Proc. 005.2000.010407-2- apenso os autos de n.
005.2001.006144-0
Ação: Demas Execuções
Carga: 11/09/2006
Proc. 005.2003.005075-3
Ação: Ordinário
Carga: 04-10-2006
Proc. 005.2004.003102-6
Ação: Execuções e Embargos
Carga: 20-10-2006
Adv.: Wisley Machado Santos OAB/RO 1217
Proc. 005.2001.000779-8
Ação: Jurisdição especial
Carga: 20-10-2006
Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/
RO 972
Proc. 005.2001.007479-7
carga :- 18-10-2006
VALOR TOTAL: R$20.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15
Janeiro de 2007, às 09:45 horas
de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de
Janeiro de 2007, às 09:45 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica o
mesmo intimado através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á
no primeiro dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar
lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por
quem maior preço lançar, desde que a
oferta não seja vil. Consignando que
será observado o disposto nos art. 686§
3º e 687 do CPC.
A
ARREMATAÇÃO
FAR-SE -Á
EM
DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE
03(TRES)
DIAS
MEDIANTE
CAUÇÃO
IDÔNEA.
Ji-Paraná, 21 de novembro de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP:
78.961-905 - Fone: (069) 421-1337 ou 4211369
E-Mail: [email protected]
Proc. 005.2005.000069-7
carga: 13-10-2006
Adv.: LUCELENA MARTINS F. VILELA OAB/RO 456
Proc. 005.2001.009492-5
Carga: 27-10-2006
Adv.: Dr. ANTONIO FRACCARO- OAB/RO 1941
Proc. 005.2003.010103-0
Carga:08-11-2006
Adv.: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO 2288
Proc.:005.2004.0017724
Carga: 24-10-2006
Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1281
Proc.: 005.2005.000492-7
Carga: 16/10/2006
Adv.: ELIAS M. HANNA OAB/RO 356-B
Proc.:005.2005.003198-3
Carga: 08-10-2006
Adv.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/
RO 1156
Proc.:005.2005.004813-4
Carga: 28-09-2006
Adv.: CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846
Proc.:005.2005.0005335-9
Carga: 07-11-2006
Adv.: EDIMAR FERREIRA SOARES OAB/RO
613-A
Proc.:005.2004.012110-6
Carga: 23/11/2006
Adv.: LUIS FERNANDO TAVANTI OAB/RO
2333
Proc.: 005.2006.007396-4
Carga: 07/11/2006
Ji-Paraná, 29 de novembro de 2006
JANDIRA GARBULHE BRAGUIN
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 064-2006
Juiz.: (a) Marcos Alberto Oldakowski
Proc.:
005.2006.008564-4
Ação:
Embargos de Terceiros / Execução
Fiscal
A
Maria José Renda Anderson
Adv.:
FRANCISCO
RESPLANDES
BOTELHO OAB RO 137A
R.:
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.:
WILLAME
SOARES
LIMAProcurador do Estado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 29. “Vistos.
Corrige a autuação ( embargos de terceiros).
Emende se a inicial no prazo de 10 dias,
conforme art. 282, CPC., sob pena de
indeferimento e extinção do processo.(valor dado
a causa, bem como no mesmo prazo
complemente a custas processuais).”
Proc.:
005.2006.003385-7
Ação:
Guarda
A
Rosangela Maria de Oliveira
Adv.:
MARIA DA PENHA MEIRE OAB
RO 343A e DEOMAGNO FELIPE MEIRA
OAB/RO2513
R.:
Catharina Aparecida de Oliveira
Peixoto de Lima
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em Cartório para retirar a carta
precatória e comprovar a distribuição no prazo
de 15 (quinze), dias.
Proc.:
005.2005.008669-9
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Frioterm da Amazônia Industria e
Comércio Ltda
Adv.:
CLEONICE
SILVEIRA
DOS
SANTOS OAB RO 2506
R.:
Laboratório de Analise Clinica São
Marcos S/C Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora da sentença de fls. 32, cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...) Diante do
exposto, com base no art. 794, I, do Código de
Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas
solvidas. Proceda a liberação da penhora, se for
o caso e desentranhe se os títulos entregando
os ao executado, mediante cópias. Após, o
trânsito em julgado expeça se o necessário e
arquive se. P.R.I.C.”
Proc.:
Ação:
005.2004.010811-8
Execução de Título Judicial
A
A. Gil Machado ME (Café do Ponto)
Adv.:
CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO
1846 e outros
R.:
N. C. Ferreira Rocha Ltda
Adv.:
LÍBIO G. MEDEIROS OAB -RO
41-B
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
certidão de fls. 86 verso. ...deixei de proceder a
remoção dos bens descrito no mesmo uma vez
que fui informado pela representante da
executada que os bens penhorados pelo oficial
Erlândio pertencia a um cliente. Como o bem
penhorado é de fabricação própria a executada
irá produzi-los novamente para serem entregue
conforme foi determinado.
ANOXXIV
NÚMERO
224
Proc.:
005.2005.003275-0
Ação:
Inventário
A
Izabel Esmenegilda de Carvalho
Adv.:
JOBECI
GERALDO
DOS
SANTOS - OAB/RO 541A e outro
R.:
Espolio de Valdir Antônio de
Carvalho
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 82. “Vistos.
Manifeste-se a inventariante.”
Proc.:
005.2002.003742-8
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Wagner Almeida Barbosa
Adv.:
DEOLAMARA
LUCINDO
BONFÁ - OAB/ RO 1561e outros
R.:
Sebastião Leite Gomes
Adv.:
CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
certidão de fls. 237. ...deixei de proceder a
substituição da penhora e o depósito dos
referidos bens indicados pelo autor, tendo em
vista que o mesmo encontra-se hospitalizado e
gravemente enfermo. Até a presente data sem
data provável para receber auta, conforme
informação de familiares. Como este meirinho
deve obedecer o lapso temporal legal, devolvo
o mandado a Cartório e aguardo posterior
determinação judicial.
Proc.:
005.2006.001416-0
Ação:
Ação Monitória
A
J. M. C. Baena & Cia Ltda
Adv.:
SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO
1285 e outros
R.:
Maria do Carmo Oliveira da Sila
Chaves - ME
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
certidão de fls. 24 verso. ...decorreu o prazo da
suspensão deferido às fls. 24 verso.
Proc.:
005.2006.005554-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Caiari Materiais Para Construção
Ltda
Adv.:
JOBECI
GERALDO
DOS
SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA
MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232
R.:
Izabel Maria Alves da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 28 verso.
“Vistos. Defiro o pedido de fls. 28. Suspende se
o até o prazo assinalado. Não havendo
manifestação, voltem conclusos para extinção
do feito. Intimem se.”
Proc.:
005.2006.004095-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Aga S.A
Adv.:
RENATO MULINARI OAB RS
47.342
R.:
JJ. Oxigênio Ltda e outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 25 verso.
“Vistos. Petição de fls. 24 e o comprovante de
25 devem ser protocolados junto ao Juízo
deprecado. Intime se para requerer o que de
direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
B
- 43
Proc.:
005.2006.004119-1
Ação:
Ação Monitória
A
Banco do Brasil S/A
Adv.:
LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB RO 273-B
R.:
Claudionor Couto Roriz
Adv.:
VICENTE FELIZARI FILHO OAB
RO 1612
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados
para no prazo de 05
(cinco) dias apresentar as alegações finais.
Adv.:
ANA HELENA CASADEI OAB
MT 7240 E OUTROS
R.:
Guiso Construções e Terraplanagem
Ltda
Adv.:
SÍDNEY DUARTE BARBOSA Procurador do Município OAB RO. 630A
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando feito ante da
certidão de fls. 168 verso. ...decorreu o prazo da
suspensão deferido às fls. 165 verso.
Proc.:
005.2006.003138-2
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Banco Honda S/A
Adv.:
NAILSON
NANDO
O.
SANTANA - OAB RO 2634 e outros
R.:
Geciane da Rocha Pires
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando feito ante da
juntada da certidão de fls. 30. ...procedi as buscas
necessárias, porém, deixei proceder a apreensão
determinada uma vez que não encontrei o bem
determinado no local indicado. Esclareço que
no respectivo local (Pemaza) fui informado pela
Sra. Rosilene que a requerida se encontra em
viagem, em gozo de férias, devendo retornar no
inicio do próximo mês.
Proc.:
005.2006.003130-7
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Banco Honda S/A
Adv.:
NAILSON
NANDO
O.
SANTANA - OAB RO 2634 e outro
R.:
Sueli Francelino da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 29. “Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 29, eis que tal diligência
compete a parte.”
Proc.:
005.2006.008660-8
Ação:
Carta Precatória
A
Aurenice Lopes Machado Feitosa
Adv.:
ELISÂNGELA
DE
OLIVEIRA
TEIXEIRA MIRANDA OAB/RO 1032
R.:
Odila Sene Guandalini
Adv.:
MARISTELA CURY MUNIZ OAB SP 195.820
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados
do despacho de fls.
38 verso. “Vistos, etc... Revogo o despacho de
fls.03. Designo audiência para inquirição da
testemunha para o dia, 10/12/2006, às 10 :00
horas. Oficie se ao Juízo deprecante informando
da data da audiência. Intimem se.”
Proc.:
005.2006.001999-4
Ação:
Declaratória
A
Sanches & Oliveira - ME
Adv.:
JOBECI
GERALDO
DOS
SANTOS - OAB/RO 541A
R.:
Tim Celular S/A
Adv.:
JOSIMAR
OLIVEIRA
MUNIZ
OAB RO 912
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados da sentença de fls.
55/58, cujo parte dispositiva segue transcrita:
“(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por
SANCHES & OLIVEIRA LTDA ME em face de TIM
CELULAR S/A, para declarar rescindido o contrato
de prestação de serviço móvel pessoal pactuado
pelas partes e inexistentes os débitos atribuídos
a partir do mês de julho de 2005, extinguindo o
processo com resolução do mérito nos termos
do artigo 269, I do Código de Processo Civil. De
igual modo julgo procedente o pedido formulado
na medida cautelar n.º 005.2006.000318 4, e
via de conseqüência confirmo a liminar
concedida. Condeno a requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa,
em ambos os feitos. P. R. I..”
Proc.:
005.2006.008072-3
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Banco Daimler Chrusler S/A
Proc.:
005.2006.002860-8
Ação:
Depósito
A
Yamaha
Administradora
de
Consórcio Ltda
Adv.:
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
- OAB RO 1894
R.:
Maria José de Souza Lopes
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando feito ante da
Certidão de fls. 35 verso. ...transcorreu
Indenização albis o prazo para o requerido pagar
ou apresentar contestação.
Proc.:
005.2006.007473-1
Ação:
Ação Monitória
A
Ramiro Barbosa do Nascimento
Rezende
Adv.:
JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO
1038
R.:
Maria Souza Cândido
Adv.:
ANTÔNIO FRACCARO - OAB/
RO 1941
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte requerente do despacho de fls. 27
verso. “Vistos. recebo os embargos monitórios.
Intime se a parte embargada para impugnar os
embargos.”
Proc.:
005.2003.010535-3
Ação:
Ação Monitória
A
Jeeda Comercial Distribuidora de
Alimentos Ltda
Adv.:
JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB RO 2106
R.:
Nilson de Oliveira Faria
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 26 verso.
“Vistos. Defiro o pedido de fls. 25. (10 dias).
Intime se.”
Proc.:
005.2006.001786-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Coopmedh Cooperativa de Serviços
Médicos e Hospitalares
Adv.:
ELAINE CRISTINA BARBOSA
DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627 e
outro
R.:
Itália Pereira
Adv.:
não informado
B
- 44
01-12-2006
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando feito ante da
certidão de fls. 32 verso. ...decorreu o prazo da
suspensão deferido às fls. 32 verso.
Proc.:
005.2006.003821-2
Ação:
Execução Contra devedor Solvente
A
Coopmedh Cooperativa de Serviços
Médicos e Hospitalares
Adv.:
ELAINE CRISTINA BARBOSA
DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627 e
outro
R.:
Aline Adriana da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora da sentença de fls. 25, cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...) Diante do
exposto, comprovada a inércia da parte
requerente, julgo extinto o processo nos termos
do art. 267 III, do Código de Processo Civil,
sem julgamento de mérito. Sem custas. finais
nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/
90, por não ter sido satisfeito a execução.
Transitado em julgado, arquive se o feito,
observadas as formalidades legais. P.R.I.”
Proc.:
005.2005.005367-7
Ação:
Execução Contra devedor Solvente
A
Coopmedh Cooperativa de Serviços
Médicos e Hospitalares
Adv.:
ELAINE CRISTINA BARBOSA
DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627 e
outro
R.:
Edneia Vaz Rossi Clemencio
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora do despacho de fls. 38. “Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 37, eis que tal diligência
compete a parte. Requeira o que de direito.”
Proc.:
005.2005.003927-5
Ação:
Reparação de Danos
A
Enaldo Araújo
Adv.:
FRANCISCO
RESPLANDES
BOTELHO OAB RO 137A
R.:
Banco Nossa Caixa S/A e Bonder
Brasil Distribuidora de Adesivos e Peças Ltda
Adv.:
ANDRESSA
LIMA
FERREIRA
OAB /SP 192547
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados da sentença de fls.
89/92, cujo parte dispositiva segue transcrita:
“(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo
269, I, do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedentes os pedidos formulados
pelo autor ENALDO ARAÚJO em face do BANCO
NOSSA CAIXA S/A E BONDER DISTRIBUIDORA
DE ADESIVOS LTDA., para declarar inexistentes
os débitos atribuídos ao autor e condenar os
réus ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais),
a título de danos morais, corrigidos
monetariamente desde o ajuizamento da ação e
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação,
extinguindo o processo com julgamento do
mérito. Condeno os requeridos ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10 % do valor da condenação.
Publique se. Registre se. Intimem se.”
Proc.:
005.2005.009346-6
Ação:
Ação Monitória
A
Am3 Magazine Ltda
Adv.:
DÁRIO ALVES MOREIRA - OAB
RO 2092 e outros
R.:
Vilma Caetano
Adv.:
não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando feito ante da
juntada da certidão de fls.31. ...Citou a executada.
...deixou de penhorar os bens porque estão
péssimo estado de uso e conservação. Não
encontrado outros bens devolvo sem que tenha
penhorado.
Proc.:
005.2004.008891-5
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Ceuji Centro Luterano de Ji-Paraná
Adv.:
JANE
REGIANE
R.
NASCIMENTO - OAB/ RO 813 e outro
R.:
Sandra Regina Coldebella
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando feito ante da
juntada da certidão de fls. 46 verso. ...Deixei de
proceder a Avaliação do imóvel em tela uma vez
que não localizei o mesmo, na pessoa de seu
representante Av. Ji-Paraná s/n, portanto devolvo
o mandado ao cartório para que a parte autora,
forneça o croqui para localização do mesmo.
Proc.:
005.2006.003447-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Hospital das Clinicas Seis de Maio
Ltda
Adv.:
ANTÔNIO FRACCARO - OAB/
RO 1941
R.:
Maria Marta dos Reis Santana
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionar o feito ante da certidão
de fls. 23 verso. ...procedeu a citação que após
ter-lhe lido o inteiro teor do r. mandado e
entregue-lhe a contrafé, a mesma após sua
assinatura no mandado. Decorrido o prazo e
certificando-me nos autos não terem sido
ofertados bens em penhora, diligenciei a
residência da mesma e certifiquei-me que os
bens que guarnecem a residência são os
indispensáveis, observando-se que a mesma
encontra-se com bebê recém nascido e um filho
portador da síndrome da Down.
Proc.:
005.2005.000166-9
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv.:
CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B
R.:
Abrão Calandreli
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionar o feito ante da
Certidão de fls. 45. Requerer que direito.
Proc.:
005.2005.002907-5
Ação:
Execução de prestação Alimentícia
A
Jaqueline da Rocha Silva e outros
Adv.:
NILTON CÉZAR RIOS - OAB/
RO 1795
R.:
Juvercino Sabino da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora da sentença de fls. 51, cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
exposto, com base no art. 794, I, do Código de
Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas
na forma de lei. Trânsito em julgado, expeça se
o necessário e após, arquive se. P.R.I.C.”
Proc.:
005.2005.009538-8
Ação:
Conversão de Separação Judicial
em Divórcio
A
Jovelino de Freitas Pereira
Adv.:
GIANE
ELLEN
BORGIO
BARBOSA - OAB RO 2027
NÚMERO
224
ANOXXIV
R.:
Adelina de Freitas Pereira
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando ante da certidão
de fls. 19. ...decorreu o prazo da suspensão
deferido às fls. 18 verso.
Proc.:
005.2006.004316-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Caiari Materiais Para Construção
Ltda
Adv.:
JOBECI
GERALDO
DOS
SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA
MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232
R.:
Carlos Haack Neto
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em Cartório para retirar a carta
precatória e comprovar a distribuição no prazo
de 15 (quinze), dias.
Proc.:
Ação:
A
Ltda
005.2006.005569-9
Execução de Título Extrajudicial
Caiari Materiais Para Construção
Adv.: JOBECI GERALDO DOS
SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA
MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232
R.:
Maria Aparecida Dill de Oliveira
Miranda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 23. “Vistos.
Defiro o pedido de fls. 23. Vistos. Suspende se o
até o prazo assinalado. Não havendo
manifestação, voltem conclusos para extinção
do feito. Intimem se.
Proc.:
005.2006.008681-0
Ação:
Reparação de Danos
A
Luciana Matos da Silva
Adv.:
LEILA CRISTINA DE ANDRADE
LIMA OAB/RO 2589
R.:
W. S. Distribuidora
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 16.
“Vistos. Corrija o valor da inicial, em 10 dias,
sob pena de indeferimento e extinção.
providencie, no mesmo prazo, o pagamento das
custas iniciais e taxa do OAB.”
Proc.:
005.2003.006129-1
Ação:
Execução de Título Judicial
A
João dos Santos Neto
Adv.:
SEBASTIÃO
CHAVES
GODINHO - OAB RO 1107
R.:
Estado de Rondônia
Adv.:
WILLAME
SOARES
LIMAProcurador do Estado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando feito ante da
juntada da petição de fls. 126.
Proc.:
005.2006.006143-5
Ação:
Inventário
A
Maria do Carmo Ferreira Costa
Adv.:
SEBASTIÃO
CHAVES
GODINHO - OAB RO 1107
R.:
Raimundo Faustino de Albuquerque
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar -se impulsionando ante da certidão
de fls. 27verso. ...decorreu o prazo da suspensão
deferido às fls. 27 verso.
MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
ANO XXIV
NÚMERO 224
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Laudeni Maria de Souza Barelo
[email protected]
Processo: 002.2006.028256-6
Classe: Regulamentação de visita
Parte Autora:
Wanderley Signory
Advogada: Severino José Peterle Filho OAB n.
437
Parte ré : Luciana Keila Sodré
Valor da Ação : R$ 1.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima
citado para comparecer na sala de audiências
da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência conciliação designada para o
dia 13 de dezembro de 2006, às 10:30 horas.
Ariquemes - RO, 29 de novembro de 2006.
Laudeni Maria de Souza Barelo
Escrivã substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico.
Juiz de Direito:
Leonardo Leite Mattos e Souza
Escrivã substituta :
Laudeni Maria de Souza Barelo
e-mail:
GABARITO 43/2006
Ariquemes/RO, 23 de novembro de 2006.
Proc.: 002.2006.027666-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: I. E. B., representado por sua genitora
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE
Jaqueline Rodrigues Becker
Adv.: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426
R.: Ronaldo da Costa Braga
Adv.: não informado
DESPACHO: Intime se o exequente para que
emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, esclarecendo quais os meses
executados, uma vez que apresenta tabela de
cálculo atualizado referente aos meses de julho
a setembro, apesar de se referir no corpo da
inicial de que se trata de execução dos alimentos
vencidos a partir de agosto/2006, sendo oportuno
ressaltar que o rito previsto no art. 733 do CPC,
comporta a cobrança apenas das três últimas
prestações vencidas imediatamente anteriores
ao ajuizamento da ação. Ariquemes, 16 de
novembro de 2006. Fabíola Cristina InocêncioJuíza de Direito em substituição.
__________________________________
Proc.: 002.2006.011424-8
Ação: Mandado de segurança (área cível)
A.: Nelcy Garcia Kauling
Adv.: Cynthia P. G. Muniz Dias OAB/RO 1147 e
Evanete Revay OAB/RO 1061
R.: Instituto de Previdência do Município de
Ariquemes - IPEMA
Adv.: Flávio Viola OAB/RO 177-B
SENTENÇA: ISSO POSTO, ACOLHO a pretensão
contida na inicial e, via de conseqüência,
DETERMINO que a autoridade coatora
implemente o pagamento de aposentadoria por
invalidez à impetrante, com proventos integrais,
cujo efeito deverá retroagir à data do ajuizamento
desta demanda, sob pena de fixação de multa
cominatória. DECLARO nulo o ato administrativo
que aposentou a impetrante compulsoriamente.
Sobre a diferença das parcelas não pagas
incidirão juros e correção monetária. A correção
monetária deverá ser contada a partir da data
do ajuizamento da ação. Os juros que deverão
incidir sobre as parcelas inadimplidas serão
contados a partir da data da citação da autoridade
coatora, na proporção de 1% ao mês. EXTINGO
o processo com resolução do mérito da demanda,
nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem
condenação ao pagamento de honorários,
conforme entendimento consolidado nas súmulas
ns. 512/STF e 105/STJ. Sem condenação ao
pagamento de custas. Decisão não sujeita ao
reexame necessário, nos termos do art. 475, §
2º, do CPC. Publique se, registre se e intimem
se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem
se os autos. Ariquemes/RO, 18 de outubro de
2.006. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA-Juiz
Substituto.
__________________________________
2006
Proc.: 002.2006.009851-0
Ação: Alvará judicial (registro público)
A.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: Aurimar Lacouth OAB/RO 602
DESPACHO: 1. Intime se a instituição de ensino
interessada a juntar aos autos, no prazo de 5
dias, certidão de óbito do falecido. 2. A instituição
de ensino interessada já instruiu o pedido com
declaração do Instituto Médico Legal com laudo
sobre a morte de ausência de informações a
respeito de qualquer parente vivo do cadáver,
além de comprovante de possuir as condições
necessárias para guarda do corpo em condições
apropriadas. Também especificou a necessidade
de utilização do corpo. Assim, sem demora,
atendido o disposto no subitem 98.2 do item 98
da seção VI do capítulo V das Diretrizes Gerais
Extrajudiciais, determino a expedição de editais,
às expensas da Faculdade interessada, os quais
deverão ser publicados em jornal de grande
circulação, em dez dias alternados, contendo
todos os dados identificatórios disponíveis do
cadáver e a possibilidade de serem dirigidas
reclamações de familiares ou responsáveis ao
Juízo Corregedor. 2.1. A interessada deverá
juntar aos autos cópias das publicações. 2.2.
Passado o prazo de 30 dias da última publicação
e não havendo reclamação do corpo, vista ao
Ministério Público para se manifestar sobre a
possibilidade de entrega do mesmo à instituição
de ensino superior requerente para utilização
no ensino e pesquisa. 2.3. Não havendo
discordância por parte do Ministério Público,
expeça se alvará de entrega do corpo à
interessada. No alvará deverá constar que, se, a
qualquer tempo, o corpo for reclamado por
familiares, os dados do assento de nascimento
serão completados e, caso a família queira, o
corpo ser lhe á entregue para inumação ou
cremação. 2.4 A destinação específica do corpo
deverá ser averbada no registro do óbito, assim
como qualquer ocorrência posterior, inclusive a
entrega aos familiares, o enterro ou cremação.
Para tanto, deverá ser expedido mandado de
averbação. 2.5. A interessada, após receber o
cadáver, deverá manter cadastro particularizado
e completo sobre o corpo, anotando no mesmo
os dados necessários à sua rápida identificação,
sendo proibido o encaminhamento de partes do
cadáver ou sua transferência a diferentes
instituições de ensino ou pesquisa. 3. Intime se.
Ariquemes/RO, 20 de novembro de 2.006.
LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA- Juiz
Substituto.
__________________________________
C
- 2
01-12-2006
Proc.: 002.2006.008364-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
R.: Amir Fadalallah Zakr
Adv.: não informado
CERTIDÃO: Decorreu o prazo para o executado
opor embargos. Ariquemes, 17/11/2006.
__________________________________
Proc.: 002.2006.007968-0
Ação: Embargos a execução
A.: Aurélio Agostinho Ferrasso
Adv.: Alex Sarkis OAB/RO 1423
R.: José Crispim Ferreira dos Santos
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
DESPACHO: 1 Aguarde se o trânsito em julgado
da sentença de fl. 45 e, caso não haja recurso
voluntário, intime se o embargado, na pessoa
de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias,
cumpra o determinado no dispositivo da
sentença de fl. 45, no que concerne à condenação
ao pagamento de honorários de sucumbência
arbitrados em R$300,00, sob pena de multa de
10% (art. 475 J, CPC). 2 Decorrido o prazo, sem
manifestação, arquivem se com as baixas
devidas, facultando se ao credor o
desarquivamento dos autos, sem qualquer ônus,
até seis meses após o arquivamento, para
promover a execução. 3 Intime se o embargante
do presente despacho. Ariquemes, 06 de
novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e
Souza-Juiz Substituto.
__________________________________
Proc.: 002.2006.027177-7
Ação: Declaratória
A.: Lúcia Aparecida Pereira
Adv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301
R.: Rodrigo Pereira Vier
Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
INFORMAÇÃO: Juntada de contestação.
__________________________________
Proc.: 002.2006.013429-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Luciene Dias Ferreira
Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO
1842
R.: Inês Kochinsky Brasil
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se
ao endereço mencionado, às 12:30h, do dia 08/
11, onde deixou de citar Inês Kochinski Brasil,
por não tê-la encontrado e conforme informações
de Douglas, residente no nº3, que inês mudouse há aproximadamente três meses, sem deixar
endereço. Como não encontrou bens móveis ou
imóveis em nome do Executado, deixou de
proceder ao Arresto.
______________________________________
Proc.: 002.2006.008519-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contencios)
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Ailton Alves Fernandes OAB/GO 16.854
R.: João Maria Rodrigues
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de fl. 32,
considerando que constitui ônus da parte autora
diligenciar a respeito da localização do devedor,
bem como do bem a ser apreendido. 2 Intime se
para que dê impulso ao feito requerendo o que
entender oportuno. Ariquemes, 20 de novembro
de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz
Substituto.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2005.003572-1
Ação: Monitória
A.: Auto Posto Bom Conselho Ltda.
Adv.: Alexandre Jenner de A. Moreira
R.: Paulo Yasukiti Suzuki
Adv.: não informado
DESPACHO: Intime se a requerente para que
justifique a necessidade de desentranhamento
dos referidos documentos, considerando que a
dívida correspondente já foi devidamente paga
e a posse dos mesmos, a esta altura,
interessaria apenas ao requerido. Ariquemes,
20 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos
e Souza-Juiz Substituto.
__________________________________
Proc.: 002.2004.001404-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Auto Posto Bom Conselho Ltda
Adv.: Alex Sarkis OAB/RO 1423
R.: Mário Gregório de Lima
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial dirigiu-se ao endereço
indicado por diversas vezes em dias e horários
alternados e lá deixou de proceder a penhora/
avaliação e intimação de bens pertencentes ao
Executado: Mário Gregório de Lima, (Rua Jasmim)
por informação de Eliza Poleski (atual moradora)
o foi dito lá residir a aproximadamente sete
meses e desconhece o Executado. Certificou
ainda que pelos vizinhos o foi dito não conhecer
o Executado. Certificou que por haver esgotado
os meios de localização e o prazo de
cumprimento do r. mandado devolveu r. mandado
ao Cartório de origem para o devidos fins.
__________________________________
Proc.: 002.2006.007142-5
Ação: Usucapião
A.: Jovarci Batista
Adv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226A
R.: Eliezer Miguel da Silva e outros
Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
INFORMAÇÃO: Juntada de contestação.
__________________________________
Proc.: 002.2006.012244-5
Ação: Inventário
A.: Maria da Conceição Pereira Gonçalves
Adv.: Sandra Pires Corrêa Araújo OAB/RO 2093
R.: Helcias José Gonçalves
Adv.: não informado
DESPACHO: Intime se a inventariante para que
se manifeste sobre os documentos de fls. 20/21
e parecer Ministerial de fls. 22/23. Ariquemes,
13 de novembro de 2006. Fabíola Cristina
Inocêncio-Juíza de Direito em substituição.
_____________________________________
Proc.: 002.2005.006472-1
Ação: Execução de título judicial
A.: Edinara Regina Colla
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: FUNSPRO Federação Unitária dos Trab. No
Serviço Público do Estado de Rondônia
Adv.: não informado
INFORMAÇÃO:
Processo
paralisado,
aguardando informações sobre o cumprimento
da carta precatória.
__________________________________
NÚMERO
224
ANO XXIV
Proc.: 002.2006.010610-5
Ação: Divórcio direto litigioso
A.: Silvânia Campos dos Santos Menezes
Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
R.: Nilson Cardoso de Menezes
Adv.: não informado
SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais
que dos autos consta, com fundamento no art.
1.580, §2º do CC, decreto o divórcio do casal
Nilson Cardoso de Menezes e Silvania Campos
dos Santos Menezes, sem partilha de bens, que
se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no acordo de fls. 38, relativo à guarda, visita e
alimentos aos filhos, declarando cessados todos
os deveres inerentes ao casamento, inclusive o
regime matrimonial de bens, voltando o cônjuge
virago a usar o nome de solteira, ou seja,
SILVANIA CAMPOS DOS SANTOS, bem como
homologo o pedido de desistência do prazo
recursal, declarando extinto o feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269,
inciso III, do CPC. Sem custas e honorários.
Retifique se a conversão do feito de litigioso para
consensual providenciando as anotações
cabíveis, inclusive junto ao distribuidor. P. R. I.
Expeça se mandado de inscrição e averbação
ao cartório competente e observadas as
formalidades legais, arquivem se. Ariquemes,
23 de outubro de 2006. Leonardo Leite Mattos e
Souza-Juiz Substituto.
__________________________________
Proc.: 002.2006.011462-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Rogério Reis Vital
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Benedito Francisco da Silva e Francisca Maria
Ferreira Silva
Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/
RO 2991
DESPACHO: Ao excepto para que se manifeste
sobre a exceção de pré executividade em 05
dias. Ariquemes, 03 de novembro de 2006.
Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto.
__________________________________
Proc.: 002.2006.010328-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: A. K. G. M, representado por sua genitora
Poliana de Marco Gomes
Adv.: Caroline França Ferreira OAB/RO 2713
R.: Douglas Pereira Magalhães
Adv.: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724
DESPACHO: Intime se o exequente para que
esclareça a que título foi realizado o depósito
constante no extrato de fl. 34, datado de
15.09.2006, no valor de R$80,00, cuja
identificação coincide com o comprovante de
depósito de fl. 27, que alega não ter sido
confirmado. Ariquemes, 13 de novembro de
2006. Fabíola Cristina Inocêncio-Juíza de Direito
em substituição.
__________________________________
Proc.: 002.2005.003197-1
Ação: Ordinária
A.: Gilson Biguinatti
Adv.: Rodrigo Peterle OAB/RO 2572
R.: Francisco José Andrade de Araújo
Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361B
DESPACHO: Diga o requerente sobre a petição
de fls. 61/62, requerendo o que entender
oportuno. Ariquemes, 21 de novembro de 2006.
Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto.
___________________________________
ANO XXIV
NÚMERO
224
Proc.: 002.2006.010126-0
Ação: Indenização
A.: Fátima Aparecida Manoel
Adv.: Luiz Euclides Helfer OAB/AC 1538
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Marcelo Ferreira Campos OAB/SP 237.613
DESPACHO: Intime-se a autora para que se
manifeste a respeito dos documentos juntados e
da proposta de acordo oferecida, em 10 dias,
bem como que especifique as provas que
pretende produzir, justificando a necessidade,
caso não consinta com a proposta de acordo ou
não tenha contra-proposta a apresentar. Saem
os presentes intimados. Intime-se a autora na
pessoa de seu advogado.
__________________________________
Proc.: 002.2005.012159-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: L. H. V. S., representada por sua genitora
Valdinéia Ventura Máximo
Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
R.: Guilherme Damasceno de Souza
Adv.: Renata Alexandre Larrat OAB/RO 4019
SENTENÇA: O requerente postulou pela
desistência da ação nos termos da legislação
vigente.
Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a
execução, ante a desistência da ação. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, exceto a procuração,
mediante substituição por cópia e recibo nos
autos. Publique se. Registre se. Intime se. Após
o trânsito em julgado e observadas as
providências legais, arquivem se. Ariquemes,
20 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos
e Souza-Juiz Substituto.
___________________________________
Proc.: 002.2005.003862-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A.: Banco General Motors S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
R.: L. S. Maia
Adv.: não informado
SENTENÇA: A parte interessada foi regularmente
intimada para impulsionar o feito em 48 horas,
contudo, quedou se inerte, deixando o prazo
transcorrer in albis. Assim caracterizada está a
desídia. Posto isto, julgo extinta a ação, sem
apreciação do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso III e § 1º do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, exceto a
procuração, mediante substituição por cópia e
recibo nos autos. Oficie se ao DETRAN solicitando
o desbloqueio da restrição judicial imposta sobre
o veículo, bem como que seja oficiado à Polícia
Rodoviária Federal informando que o mandado
de busca e apreensão do veículo foi revogado.
Sem custas e honorários. Com o trânsito em
julgado, arquivem se. P.R.I. Ariquemes, 20 de
novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e
Souza-Juiz Substituto.
__________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2005.000035-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Osvaldir Soares Silveira
Adv.: Cynthia P. C. M. Dias OAB/RO 1147 e
Evanete Revay OAB/RO 1061
R.: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Adv.: não informado
DESPACHO:
__________________________________
Proc.: 002.2006.008471-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418
R.: Pedro Renato Geraldo de Souza
Adv.: não informado
CERTIDÃO: Decorreu o prazo para pagamento.
Ariquemes-RO, 17 de novembro 2006.
__________________________________
Proc.: 002.2003.002614-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana e outros
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/
RO 287
R.: Wellington Tosqui Ponce
Adv.: Alessandro Ferreira Redondo OAB/AC 2008
DESPACHO: (Fls. 136) 3-Vindo resposta, intimese o exeqüente para que dê impulso ao feito
requerendo o que entender oportuno.
INFORMAÇÃO: Juntada de ofício da Ciretran.
__________________________________
Proc.: 002.2006.011436-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: Jair Antônio Soares
Adv.: não informado
DESPACHO: 1
Indefiro o pedido de
desentranhamento do mandado, bem como de
reforço policial, considerando que de acordo com
a certidão de fl. 22 o bem foi vendido pelo
requerido a terceiro cujo paradeiro é
desconhecido. 2 Intime se o requerente para
que dê impulso ao feito, requerendo o que
entender oportuno. Ariquemes, 21 de novembro
de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz
Substituto.
_____________________________________
Proc.: 002.2002.001982-5
Ação: Inventário
A.: Cleonice Rodrigues e Claudemi Rodrigues
Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho OAB/RO 1155
R.: Maria Aparecida Rodrigues e Osvaldo
Rodrigues
Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
DESPACHO: 1 Arquivem se, considerando que
o feito já fora sentenciado e o formal de partilha
já fora expedido, independendo de prestação
de contas para o seu registro em cartório. 2
Intime se. Ariquemes, 21 de novembro de 2006.
Leonardo Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto.
___________________________________
Proc.: 002.2006.011351-9
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: João Barros Vieira
Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/SP 175.147
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: não informado
DESPACHO: Vistos e examinados 1 Diga o autor
sobre a peça contestatória de fls. 26/27.
Ariquemes, 21 de novembro de 2006. Leonardo
Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto.
__________________________________
01-12-2006
C
- 3
Proc.: 002.2003.007242-7
Ação: Anulatória
A.: Lecssandra D’avila Tongu Vieira
Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B
R.: Hideo Tongu
Adv.: não informado
DESPACHO: Vistos e examinados Ao autor para
que se manifeste sobre os novos documentos
juntados às fls. 99/103. Ariquemes, 21 de
novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e
Souza-Juiz Substituto.
__________________________________
Proc.: 002.2005.009286-1
Ação: Execução de título judicial
A.: 11 de Julho Materiais para Construção
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A
R.: Antônio Carlos Alberti
Adv.: não informado
DESPACHO: Ao exequente para que se
manifeste sobre o documento de fl. 31 e após,
voltem conclusos. riquemes, 21 de novembro de
2006. Leonardo Leite Mattos - Juiz Substituto.
_____________________________________
Proc.: 002.2005.004073-3
Ação: Indenização
A.: Valdemir Ricardo Miranda
Adv.: Jorge Mitsuru Jodai OAB/MS 7136 e OAB/
RO 2152
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Renato Cavalcante OAB/RO 2390
DESPACHO: Ao autor para que se manifeste
sobre a petição de fls. 97/98. Ariquemes, 21 de
novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e
Souza-Juiz substituto.
_____________________________________
Proc.: 002.2005.003461-0
Ação: Arrolamento
A.: Edson Cesco e outros
Adv.: Flávio Viola OAB/RO 177-B
R.: Antônio Cesco
Adv.: não informado
CERTIDÃO: Decorreu o prazo sem manifestação
do inventariante quanto à intimação de fls. 91.
Ariquemes-RO, 23 de novembro de 2006.
_____________________________________
Proc.: 002.2006.006422-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Walter Gomes Ribeiro da Costa
Adv.: Carlos Alberto de Souza OAB/RO 538
R.: Jairo Moura e outros
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial certificou que em
cumprimento a Carta Precatória servindo de
mandado retro, em diligência dirigiu-se ao
endereço indicado e nele estando no dia 30/10/
2006, intimou o executado Jairo Moura e sua
esposa Helem Lopes Moura, dando-lhe
conhecimento de todo o conteúdo do referido
mandado, os quais declararam ciente,
receberam a cópia do mandado e cópia do Termo
de Penhora, Laudo de Avaliação que o ofereceu,
exararam sua assinatura no mandado.
__________________________________
C
- 4
01-12-2006
Proc.: 002.2006.008609-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A.: Banco Toyota do Brasil S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: Edson Sonni
Adv.: não informado
SENTENÇA: O requerente postulou pela
desistência da ação nos termos da legislação
vigente. Posto isto e com fulcro no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
feito, sem resolução do mérito, ante a desistência
da ação. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, exceto a
procuração, mediante substituição por cópia e
recibo nos autos. Publique se. Registre se. Intime
se. Após o trânsito em julgado e observadas as
providências legais, arquivem se. Ariquemes,
20 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos
e Souza-Juiz Substituto.
__________________________________
Proc.: 002.2006.013491-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
R.: V. A. Brigatti - Me e Vânia Brigatti
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial dirigiu-se ao endereço
mencionado e lá estando citou V. A. Brigatti ME, na pessoa de Vânia Brigatti de Melo, por
todo o teor do mandado que o leu, exarou seu
ciente, recebeu a contrafé e cópia da inicial que
o ofereceu. Decorreu o prazo legal, não sendo o
débito quitado e nem garantida a execução,
diligenciou junto ao C.R.I., e por funcionários foi
informado não existir bens registrados em nome
do Executada, razão porque deixou de proceder
a penhora.
_____________________________________
Proc.: 002.2006.008447-0
Ação: Consignação em pagamento
A.: Vilmo José de Castro
Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
SENTENÇA: ISSO POSTO, acolho a pretensão
deduzida pelo autor no pedido inicial, e, como
conseqüência, DECLARO inexistente o débito que
originou aquele protesto e que fora lançado pela
ré em nome do demandante (título DMI
032415004), nos termos do art. 335, V, do Código
Civil. MANTENHO a decisão de f. 19, razão pela
qual determino que o protesto do título acima
referido seja cancelado. Oficie se ao tabelionato
de protestos. À vista do exposto, extingo o
processo com resolução do mérito da demanda,
nos termos do art. 269, I, do CPC. Ante a
sucumbência da requerida, condeno a ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios em favor da patrona do
autor, que fixo em R$ 300,00, conforme dispõe o
art. 20, § 4º, do CPC. Expeça se alvará em favor
do requerente para levantamento do valor
depositado judicialmente. Publique se. Registre
se. Intimem se. Transitada em julgado, arquivem
se os autos. Ariquemes/RO, 23 de outubro de
2.006. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA-Juiz
Substituto.
___________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2006.003461-9
Ação: Indenização
A.: Vilmo José de Castro
Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26190-B
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
SENTENÇA: ISSO POSTO, acolho a pretensão
deduzida pelo autor no pedido inicial, e, como
conseqüência: a) DECLARO inexistente o débito
mencionado na inicial e que fora lançado pela
ré em nome do demandante (título DMI
032415001); b) MANTENHO a decisão de f. 33,
razão pela qual determino que o protesto do
título acima referido seja cancelado. c) com
fundamento no art. 186 do Código Civil,
CONDENO a requerida a reparar o dano moral
causado ao requerente, mediante o pagamento
da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais),
corrigida a partir desta data, sem prejuízo da
incidência de juros legais, que deverão ser
contados a partir da data da citação da ré. À
vista do exposto, ENCERRO essa fase cognitiva
do processo com resolução do mérito da
demanda, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Ante a sucumbência da requerida, condeno a ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios em favor da patrona da
autora, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, atento à complexidade da causa e
à dedicação da advogada, nos termos do que
dispõe o art. 20, § 3º, do CPC. Registro, por
oportuno, que, nos termos da súmula n. 326 do
STJ, na ação de indenização por dano moral, a
condenação em montante inferior ao postulado
na inicial não implica sucumbência recíproca.
Publique se. Registre se. Intimem se. Após o
trânsito em julgado desta decisão, a escrivania
deverá proceder na forma do art. 475 J, do CPC.
Desarte, caso a devedora não efetue o
pagamento do débito no prazo de 15 dias, o
montante da condenação será acrescido de multa
no percentual de 10%. Decorrido esse prazo,
desde que a requerimento da parte credora e
observado o disposto no art. 614, inciso II, do
CPC, expeça se mandado de penhora e avaliação.
A exeqüente poderá, em seu requerimento,
indicar desde logo os bens a serem penhorados.
Efetuado o pagamento parcial do débito, a multa
de 10% incidirá sobre o saldo remanescente.
Não sendo requerida a execução no prazo de 6
meses, os autos deverão ser arquivados, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte credora. Ariquemes/RO, 23 de outubro de
2.006. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA-Juiz
Substituto.
__________________________________
Proc.: 002.2005.002618-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Campeã Máquinas Agrícolas Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Rogério Diniz
Adv.: não informado
CERTIDÃO: Até a presente data não foi
comprovada a publicação do edital de fls. 26.
Ariquemes-RO, 17 de novembro de 2006.
__________________________________
Proc.: 002.2006.013572-5
Ação: Conversão de separação judicial
A.: Gilson Alves dos Santos e Maria Cecília
Barboza Macedo dos Santos
Adv.: Sebastião Durval Merlim OAB/RO 159-B
SENTENÇA: Posto isto e por tudo mais que dos
autos consta, julgo procedente o pedido inicial
para converter em DIVÓRCIO a separação
judicial dos requerentes, extinguindo o feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, III
NÚMERO
224
ANO XXIV
do CPC. A requerente voltará a usar o nome de
solteira, ou seja, Maria Cecilia Barboza Macedo.
Custas e honorários incabíveis à espécie. Expeça
se mandado de inscrição e averbação aos
cartórios competentes. Publique se. Registre se.
Intime se. Após o trânsito em julgado e
observadas as providências legais, arquivem se.
Ariquemes, 20 de novembro de 2006. Leonardo
Leite Mattos e Souza-Juiz Substituto.
__________________________________
Proc.: 002.2003.008128-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418
R.: Janaina Helena de Andrade
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial certificou que, em
cumprimento ao r. mandado, dirigiu-se ao
endereço: Rede TV, Setor 04, onde trabalha, às
15h20min, onde deixou de proceder à
reavaliação do bem indicado, devido a Executada
não tê-lo mostrado o bem. Intimou-a de todo o
teor do mandado e do despacho de fls. 28, que
leu e o deu para ler, recebendo a contrafé e
exarando sua nota de ciência.
__________________________________
Proc.: 002.2000.005945-7
Ação: Execução de título judicial
A.: Luiz Henrique Pettenon e outros
Adv.: advogado não informado e outros
R.: Domingos Borges da Silva
Adv.: Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892
CERTIDÃO: O Oficial certificou que, em
cumprimento ao r. mandado, dirigiu-se ao
endereço mencionado, às 13h10min, onde
Intimou Sarah Jane C. A. Cadamuro, de todo o
teor do mando, que o leu e o deu para ler,
recebendo a contrafé e exarando sua nota de
ciência. Deixou de intimar Gildeon Souza
Portugal, por não tê-lo encontrado, como
também o n. da Rua indicado no mandado e
conforme informações de Jarlei, residente no n.
3531, que Gildeon é ali pessoa desconhecida.
Como não encontrou bens móveis ou imóveis
em nome dos Executados, deixou de proceder à
penhora e arresto, respectivamente.
Gabarito nº 0561/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.006008-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.:
Marisa Aparecida Ferrari/ME - Casa dos
Colchões
Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO
2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO
2084
R.: Rosely Gomes Martins
Adv.: Não Informado
ANO XXIV
NÚMERO
224
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte
autora para se manifestar nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
Proc.: 002.2006.006002-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.:
Ezequiel Alves Cardoso - Me
Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO
2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO
2084
R.: Ademir Sérgio de Almeida Mello
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte
autora para se manifestar nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
Proc.: 002.2006.006000-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas Coimbra
Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO
2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO
2084
R.: Hailton Cleber Torres
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte
autora para se manifestar nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
Proc.: 002.2006.005997-2
Ação: Execução de título judicial
A.:
C. I. De Araújo Me (auto car)
Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO
2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO
2084
R.: Antonio Raimundo Muniz
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte
autora para se manifestar nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
Proc.: 002.2006.005998-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.:
Queiroz e Alves Ltda - Me - Renop
Renovadora de Pneus
Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO
2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO
2084
R.: Osmar da Silva Raposo
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte
autora para se manifestar nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 28 de novembro de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
C
- 5
Gabarito nº 0562/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Gabarito nº 0563/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.002623-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas Coimbra
Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO
2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO
2084
R.: Sirleide Alves da Mata
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte
autora para se manifestarem nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
Proc.: 002.2006.003450-3
Ação: Execução de título judicial
A.:
Romildo Crispim Amaro e outros
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 786
R.: Nilza Maria Moreira de Almeida
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte
autora para se manifestarem nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
Proc.: 002.2006.002621-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Rhayne Comércio de Artigos do Vestuário
Ltda
Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO
2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO
2084
R.: Andréia Peixoto dos Santos
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte
autora para se manifestarem nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
Proc.: 002.2006.006004-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Queiroz e Alves Ltda - Me - Renop Renovadora
de Pneus
Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO
2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO
2084
R.: Salesio dos Santos
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte
autora para se manifestarem nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
Proc.: 002.2005.004792-4
Ação: Execução de título judicial
A.: Fabiano Ferreira Silva
Adv.: Dra Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO
2246 e Ilma Matias de Freitas Araujo, OAB/RO
2084
R.: Antonio Raimundo Muniz
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da parte
autora para se manifestarem nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 29 de novembro de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Proc.: 002.2006.010245-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.:
Pemaza S/A
Adv.: Juliana Vieira Kogiso Masioli, OAB/RO
1395
R.: Andréia Peixoto dos Santos
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
Proc.: 002.2001.003700-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R.: Vasco Arlan Peres da Silva
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestarem nos autos
supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que não houve resposta ao
bloqueio efetuado junto ao BACENJUD.
Proc.: 002.2005.006778-0
Ação: Cobrança
A.: Vitalino Guerino de Ross
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB128/B e Edelson
Inocêncio Junior, OAB/RO 890 e Arlindo Frare,
OAB/PR 40.665.
R.: Madereira Verde Ltda
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
63, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que me dirigi ao endereço
mencionado e mesmo encontrando bens em
nome do executado, Lote 05, B-1, Gleba 04, CRI
n 8607, deixei de proceder a penhora do imóvel,
pois os funcionários não permitiram a minha
entrada para avaliação, alegando que o SR.
Ângelo, representante legal da empresa está de
viagem. Ariq. 22/11/2006.
Proc.: 002.2005.010122-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Malbor Comercial Ltda
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB128/B e Edelson
Inocêncio Junior, OAB/RO 890.
R.: Frigorífico Boi Verde Ltda
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
C
- 6
01-12-2006
retirarem o Auto de Adjudicação do bem
penhorado, bem como para se manifestarem nos
autos supramencionados, conforme despacho a
seguir transcrito:
DESPACHO: Se em termos (CPC, art. 714),
decorrido o prazo de 24h, lavre-se o auto de
adjudicação (art. 715, § 2º). A seguir, intimemse as partes e, certificada a não manifestação,
venham conclusos. Ariq. 13/10/2006.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 29 de novembro de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca
de Cacoal
Proc.: 0072006010563-5
Ação: Execução
A.: ana Laura Lopes Sá Meira
Adv.: Rosemeire Caetano Pereira, OAB/RO 2082
R.: Joberdes Bonfim da Silva
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se nos autos no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, se tem interesse
na adjudicação dos bens penhorados e levados
a leilão, tendo em vista que não houve
arrematação.
................................................................
Proc.: 0072005005188-8
Ação: Execução
A.: Rosenildo de Lima
Adv.: Angela Maria Dias Rondon Gil, OAB/RO
155-B
R.: João Claudio Venzel
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se nos autos no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, se tem interesse
na adjudicação dos bens penhorados e levados
a leilão, tendo em vista que não houve
arrematação.
................................................................
Proc.: 0072006007599-0
Ação: Execução
A.: Willy - Plásticos Industria e Comércio Ltda ME
Adv.: Teófilo Antonio da Silva, OAB/RO 1415
R.: Espigão Materiais para Construção Ltda - ME
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório o auto de
adjudicação que se encontra confeccionado para
as devidas providências.
.......................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: CELENI BORTOLETO ME, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 01.991.502/0001-94, último e
conhecido endereço na Av. Castelo Branco, 363,
Centro, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação de CELENI BORTOLETO
ME, acima mencionado, para, no prazo de 05
(cinco) dias pagar a dívida no valor de R$
2.791,18 (dois mil setecentos e noventa e um
reais e dezoito centavos), a ser atualizado por
ocasião do pagamento da dívida, acrescida de
juros e demais encargos legais, ou garantir a
execução, podendo opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo
será contado após o término do prazo do presente
edital.
Processo
: 007.06.006308-8
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Celeni Bortoleto ME
Valor da causa: R$ 2.791,18 (dois mil setecentos
e noventa e um reais e dezoito centavos). Em
01/06/2006.
Natureza da dívida: Dívida Ativa
Certidão: 20050200002141, inscrição em 26/09/
2005, livro 130, folha 85, termo 85.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145
Cacoal-RO, 28 de novembro de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: HOLLYWOOD PRESENTES LTDA ME, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 02.977.954/0001-84,
último e conhecido endereço na Av. Porto Velho,
2236 A, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE : Citação de HO L LYWOOD
PRESENTES LTDA ME, acima mencionado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no
valor de R$ 10.606,20 (dez mil seiscentos e seis
NÚMERO
224
ANO XXIV
reais e vinte centavos), a ser atualizado por
ocasião do pagamento da dívida, acrescida de
juros e demais encargos legais, ou garantir a
execução, podendo opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo
será contado após o término do prazo do presente
edital.
Processo
: 007.06.006278-2
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Hollywood Presentes Ltda ME
Valor da causa: R$ 10.606,20 (dez mil seiscentos
e seis reais e vinte centavos). Em 02/06/2006.
Natureza da dívida: Dívida Ativa
Certidão: 20050200003003, inscrição em 25/11/
2005, livro 133, folha 47, termo 47.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145
Cacoal-RO, 28 de novembro de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: NICODEMOS DA SILVA, inscrito no CPF sob
o nº 325.416.782-15, último e conhecido
endereço na Rua Cuiabano, 1436, Bairro Habitar
Brasil, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação de NICODEMOS DA SILVA,
acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco)
dias pagar a dívida no valor de R$ 977,01
(novecentos e setenta e sete reais e um centavo),
a ser atualizado por ocasião do pagamento da
dívida, acrescida de juros e demais encargos
legais, ou garantir a execução, podendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro o Juízo, o prazo será contado após o
término do prazo do presente edital.
Processo
: 007.06.006247-2
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Nicodemos da Silva
Valor da causa: R$ 977,01 (novecentos e setenta
e sete reais e um centavo). Em 14/06/2006.
Natureza da dívida: Dívida Ativa
Certidão: 20050200001700, inscrição em 22/08/
2005, livro 128, folha 244, termo 244.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145
Cacoal-RO, 28 de novembro de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
224
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: JOELCIO PEREIRA DA MAIA, brasileiro,
separado judicialmente, agricultor, atualmente
em lugar incerto não sabido.
FINALIDADE: Citação do Requerido, acima
qualificado, para ciência de todos os termos da
ação supra caracterizada. E, para responder à
mesma no prazo de 15 (Quinze) dias, contados
a partir do término de prazo deste edital, ficando
ciente que a não contestação presumir-se-ão
como verdadeiros os fatos articulados pela
autora, quanto à matéria de fato, sob pena de
revelia e confissão.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
Processo
: 007.06.010698-4
Classe
: Conversão de separação judicial
em divórcio
Autor
: Geneci Barbosa Borges Avelar
Advogado: Anelise Justino-Defensora Pública
Requerido: Joel Antonio Avelar
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 28 de novembro de 2006.
(a)Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: MARTINS & TOSI LTDA, inscrito no CNPJ sob
o nº 01.735.375/0001-62, último e conhecido
endereço na BR-364, Km 482, Zona Rural,
Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação de MARTINS & TOSI LTDA,
acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco)
dias pagar a dívida no valor de R$ 724.434,90
(setecentos e vinte e quatro mil quatrocentos e
trinta e quatro reais e noventa centavos), a ser
atualizado por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, podendo opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo
do presente edital.
Processo
: 007.05.008869-2
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Martins & Tosi Ltda
Valor da causa: R$ 724.434,90 (setecentos e vinte
DIÁRIO DA JUSTIÇA
e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais
e noventa centavos). Em 20/09/2005
Natureza da dívida: Dívida Ativa
Certidão: 24 2 05 000610-85, inscrição em 31/
07/1998.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145
Cacoal-RO, 28 de novembro de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão: [email protected]
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
De: Montec Construções e Montagens Elétricas
Ltda ME , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 07.710.020/0001-03, último
e conhecido endereço na Av. Cunha Bueno, nº
1028, Sala A, Bairro Pioneiro, Pimenta BuenoRO, atualmente em lugar não sabido.
FINALIDADE: Intimar a Requerida, supra
caracterizada, na Pessoa de seu Representante
Legal, da sentença prolatada à f. 45, de teor
seguinte: “Vistos etc. GENIVALDO SARTÓRIO,
devidamente qualificado nos autos, promoveu
a presente ação cautelar de arresto em desfavor
da MONTEC Construções e Montagens Elétrica
Ltda objetivando liminar e procedência do
pedido. Juntou documentos de fls. 07/16. A
liminar foi concedida (fls. 17/18) e cumprida (fls.
20v. e 21). A caução foi prestada às fls. 22. Às
fls. 69 a escrivania certificou que a ação principal
não havia sido proposta no prazo preconizado
no art. 806 do CPC (fls. 69). Vieram me conclusos
os autos. É a síntese do necessário. DECIDO. O
feito comporta julgamento no estado em que se
encontra. Conheço, pois, diretamente do pedido,
máxime no que pertine ao interesse processual.
Reza os artigos 806 e 808 do Código de Processo
Civil: “Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no
prazo de trinta dias, contados da data da
efetivação da medida cautelar, quando esta for
concedida em procedimento preparatório; “Art.
808. Cessa a eficácia da medida cautelar: I – se
a parte não intentar a ação no prazo estabelecido
pelo artigo 806; II – se o juiz declarar extinto o
processo principal, com ou sem julgamento do
mérito.” Após a concessão da liminar e seu
cumprimento o autor se manteve inerte e,
portanto, não promovendo a ação principal nos
termos cobrados no art. 806 do CPC, materializou
se, a falta de interesse processual, com
conseqüente perda do objeto da lide. Posto isso,
com fundamento no art. 267, VI, do CPC, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Defiro o desentranhamento do documento de fl.
11 desde que substituído por cópia. Custas na
01-12-2006
C
- 7
forma da lei. Após os levantamentos,
comunicações de estilo e o trânsito em julgado
desta sentença, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 27
de abril de 2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza de Direito Substituta.” Ficando
INTIMADO o Representante Legal da Exeqüente
de que, caso queira, terá o prazo de quinze (15)
dias para interpor recurso de apelação à
sentença em tela, ciente que o referido recurso
deverá ser feito mediante advogado, e que, o
prazo de quinze dias será contado a partir do
decurso de prazo deste edital.
Processo: 007.2006.003506-8
Classe: Arresto
Requerente: Genivaldo Sartório
Requerido: Montec Construções e Montagens
Elétricas Ltda ME
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 29 de Novembro de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Expediente: 29 de novembro de 2006
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.2006.000034-8
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Center Royal Química Industrial
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
RR.: J. L. Fernandes & Cia Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça de fls. 162/verso, a seguir transcrita:
“...Diligenciei várias vezes no endereço
mencionado e nunca encontrei o representante
legal da firma, procurei o Advogado Jorge
Ronaldo dos Santos e comuniquei, o mesmo deume endereço que ppoderia ser possível localizar
o bem a ser penhorado, que é Av. Coronel
Noronha-Couto Transportes, não localizei o
bem... Cacoal, 06/11/06, (a) Antônia Marli de
Oliveira - Oficiala de Justiça.”
Processo: 007.2006.012574-1
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Àvila & Ávila Ltda - ME
Adv.: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736
RR.: Léia Ferreira Lemes Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da decisão de fls. 13
infratranscrito: “1. Emende o autor a inicial, em
10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de
trazer a estes autos o comprovante de
recolhimento das custas devidas (R$ 5,00)...
Cacoal (RO), 22 de novembro de 2006. (a)
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Sbstituta”.
C
- 8
01-12-2006
Processo: 007.2006.002139-6
Classe:
Reparação de danos
A.A.: Otílio da Rosa Macedo e outros
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
R.R.: Oliveira & Prado Ltda - EPP e outros
Adv.: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para ciência do despacho de fls. 258
infratranscrito: “Intime se a primeira ré, Oliveira
& Prado a depositar os honorários periciais em
05 dias sob pena de desitência da prova o que
desde homologo em caso de inércia, devendo
neste caso os autos voltarem concluso para
designação de audiência de instrução. Cacoal,
20/11/2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.1999.001837-3
Classe:
Reparação de danos
A.A.: Marcos Roberto Moreira da Silva e outros
Adv.: José Edilson da Silva OAB/RO 1554
R.R.: Elifas Paulo da Silva e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 567
infratranscrito: “Manifeste-se os autores,
importando o silêncio em anuência ao cálculo
apresentado pelos requeridos. Cacoal, 24/11/
2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2005.001848-1
Classe:
Ação ordinária
A.A.: L. A. S. Silva - ME
Adv.: Antônio Paulo dos Santos Filho OAB/RO
1171
R.R.: Physicus Equipamentos Esportivos e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 204
infratranscrito: “Dessa forma, considerando que
não foi formulado qualquer pedido (fls. 202) fica
mantido o deferimento do desarquivamento
apenas para extração de cópias das peças
necessárias pelo prazo de 05 dias. Após, com
ou sem manifestação, retornem os autos
imediatamente ao arquivo. Int. o advogado da
exeqüente. Cacoal, 20/11/2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2004.004168-5
Classe:
Arrolamento de bens (sucessões)
A.A.: Teodoro José da Silva
Adv.: Julinda da Silva OAB/RO 2146 e outros
R.R.: Espólio de Maria José da Silva
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência do despacho de fls. 167
infratranscrito: “Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruem o presente processo,
conforme requerimento de fls. 166, mediante
certidão do cartório e cópia dos mesmos nos
autos. Cacoal, 10/11/2006. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2004.000699-5
Classe:
Reparação de danos
A.A.: Mauro Antonio Fabril de Oliveira
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
R.R.: VASP - Viação Aérea São Paulo S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 370
infratranscrito: “Concedo o prazo de 60 dias ao
autor, para que comprove a correção de seu nome
no quadro de credores da requerida. Cacoal,
22/11/2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta”.
___________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.005679-0
Classe:
Ação monitória
A.A.: Comercial P.S.V. Ltda
Adv.: Vibiani Ramires da Silva OAB/RO 1360
R.R.: F. A. Teixeira - ME
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para, no prazo de 05 dias, comprovar a
publicação do edital nos termos 232 do CPC.
___________________________________
Processo: 007.2006.009837-0
Classe:
Ação monitória
A.A.: Waldir Pereira da Rocha
Adv.: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
R.R.: S. B. da Silva & Cia Ltda ME
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
nos autos, requerendo o que entender de direito,
tendo em vista a certidão do oficial de justiça de
fls. 17-verso.
___________________________________
Processo: 007.2006.005970-6
Classe:
Execução de título extrajudicial
A.A.: Belinello & Veiga Ltda ME
Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Benedito Alves de Carvalho
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 19
infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto
isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art.
794, I, CPC. Custas e honorários advocatícios
pelo devedor. Desde logo defiro ao executado o
desentranhamento do título de fls. 11, mediante
cópia e certidão nos autos. Aos levantamentos,
comunicações e baixas de estilo. Libere se o
bem penhorado às fls. 17 e, com o trânsito em
julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 07 de
novembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2005.004739-2
Classe:
Execução de título extrajudicial
A.A.: Ivan Juventino
Adv.: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2048 e
outros
R.R.: A. C. Martins Pereira & Cia Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
nos autos, requerendo o que entender de direito,
tendo em vista a certidão do oficial de justiça de
fls. 34-verso.
___________________________________
Processo: 007.2006.011017-5
Classe:
Execução de título extrajudicial
A.A.: Ávila & Ávila Ltda - ME
Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Katiely Silva Nascimento
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
nos autos, requerendo o que entender de direito,
tendo em vista a certidão do oficial de justiça de
fls. 13-verso.
___________________________________
Processo: 007.2006.004679-5
Classe:
Cobrança (rito ordinário)
A.A.: Auto Posto Soberano Ltda
Adv.: Ângela M. Dias R. Gil OAB/RO 155-B
R.R.: José Lenzi
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
nos autos, requerendo o que entender de direito,
tendo em vista a certidão do oficial de justiça de
fls. 25-verso.
Processo: 007.2005.004613-2
Classe: Ação Monitória
Requerente: Associação Educacional de Cacoal
- AEC
Adv: Valter Nunes de Almneida OAB/RO 237
Requerido: Rudnei Phablo Ezidio
Adv: Anelise Justino - Defensora Pública
NÚMERO
224
ANO XXIV
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 40, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III,
§ 1º, CPC, julgo extinto o presente processo,
sem exame do mérito. Custas na forma da lei.
Após as providências legais, ARQUIVEM SE.
P.R.I.C. Cacoal (RO), 20 de novembro de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2001.005132-1
Classe: Indenização
Requerente: Eriseu Petry
Adv: Antonio Paulo dos Santos Filho OAB/RO
1.295
Requerido: Ford Motor Company Brasil Ltda
Adv: Simone de Melo OAB/RO 1322
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da decisão de fl. 451-verso, bem
como da certidão de fl. 455, a seguir transcritas:
“ 1. Junte-se a petição protocolizada em 10/11/
2006 (anexa). 2. Certifique a Sra. Escrivã quanto
à petição informada, protocolizada em 22/06/
06, bem como sobre o substabelecimento. 3.
Intime-se o patrono do autor para, querendo,
manifestar-se e requerer o que de direito, após
o cumprimento dos itens acima. Cacoal,RO, 24/
11/2006.” “Certifico que a petição mencionada,
protocolizada em 22/06/06 fora enviada a este
cartório, onde após consulta no SAP, constatouse que o processo pertinente, estava no TJ em
grau de recurso, razão pela qual a escrivania
enviou via malote a referida petição para ser
juntada ao processo, conforme prova anexa (AR
- constando a assinatura e data de recebimento
do documento). Salientamos que uma simples
consulta no SAP, a data do protocolo da petição,
informaria que o processo já estava no TJ desde
novembro de 2004. Cacoal, 27 de novembro de
2006.”, para, querendo, manifestar-se e requerer
o que de direito, no prazo de 05 dias.
Processo: 007.2003.005132-7
Classe: Declaratória
Requerente: O Esquinão Comércio de
Confecções Ltda.
Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/
RO 1916
Requerido: Banco Bradesco S/A
Adv: Gervasio Fernandes Cunha Filho OAB/RO
2344 e Antônio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT
3332-E
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fl. 156, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III,
§ 1º, CPC, julgo extinto o presente processo,
sem exame do mérito. Custas na forma da lei.
Após as providências legais, ARQUIVEM SE.
P.R.I.C. Cacoal (RO), 20 de novembro de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.010522-8
Classe: Mandado de Segurança (área cível)
Impetrante: Hilário de Freitas Alves
Adv: José Costa OAB/RO 698
impetrado: Prefeita do Município de Cacoal/RO
Adv: Marcelo Vagner Pena Carvalho - Procurador
Geral do Município
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 50/51, a
seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA
pleiteada por HILÁRIO DE FREITAS ALVES a fim
de determinar que a Impetrada PREFEITA
MUNICIPAL DE CACOAL forneça a relação de
todos os servidores portariados do Município,
bem como o setor de lotação e valores
ANO XXIV
NÚMERO
224
percebidos pelos mesmos do mês de janeiro de
2006 em diante, sob pena multa diária de R$
1.000,00, a contar do trânsito em julgado. Sem
custas ou honorários advocatícios. Decorrido o
prazo para recurso voluntário, encaminhe se os
autos ao Tribunal de Justiça para o reexame
necessário. Após o trânsito em julgado e nada
sendo requerido, arquive se. Publique se.
Registre se. Intime se. Cacoal, 24 de novembro
de 2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta.”
Processo: 007.2006.005142-0
Classe: Embargos à Execução
Embargante: Tozzo Comércio de Peças e Serviços
Ltda
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Embargado: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 39/40,
na sua parte dispositiva: “ ... Por estas razões,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial dos
embargos a execução, nos termos do art. 269, I,
do Código de Processo Civil, devendo prosseguir
a ação principal. Condeno o embargante ao
pagamento de honorários advocatícios que
arbitro nos embargos em R$ 400,00, nos termos
do art. 20, § 4º do CPC, considerando o trabalho
desenvolvido pelo causídico. Após o trânsito em
julgado, requeira a Embargada o que entender
de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento o que desde já determino em caso
de inércia. Publique se. Registre se. Intime se.
Cacoal, 24 de novembro de 2006. (a) Valdirene
Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.”
Processo: 007.2006.008100-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Márcio de Souza Alves
Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175
Executado: Sebastião de Lima Jacques Filho
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da Certidão do Oficial de
Justiça de fl. 24-verso, para, querendo, requerer
o que de direito, no prazo de 05 dias.
Processo: 007.2002.000553-5
Classe: Anulatória
Requerente: Antonio Francisco Sesquim
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119
Requerido: Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para recolher a taxa de desarquivamento,
em 05 dias, nos termos do despacho a seguir
transcrito: “Ao que parece o processo estava
arquivado e foi desarquivado sem o pagamento
da taxa devisa (fls. 143 e 144/145). Dessa forma,
após o pagamento da taxa devida que deverá
ser feito em 05 dias sob pena de novo
arquivamento deverá a Sra. Escrivã expediu o
necessário conforme provimento 006/2006/CG
arquivando †se, após, imediatamente o processo
em caso de pagamento e extinção do feito.
Cacoal, 20/11/06. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
Cacoal, 29 de novembro de 2006
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRA. VALDIRENE ALVES DA
FONSECA CLEMENTELE
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 30 de novembro de 2006
Processo: 007.2006.008272-4 – Ação Monitória.
Requerente: Zeferino Viana da Luz
Advogado:Dra. Roberta Liliane Rodrigues
OAB/RO 2878
Requerido: João Batista Souza Santos e outro
Advogado: Dr. Valdinei Santos Souza Ferres
OAB/RO 3175
Despacho de fls 26: “Designo audiência de
conciliação para o dia 07/03/07 às 08:30 horas,
na forma do artigo 125, inciso IV do Código de
Processo Civil. Expeça-se o necessário”. Cacoal,
22-11-2006, (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele, juíza de direito.
Processo: 007.2006.008580-4 – Reparação de
Danos.
Requerente: Tozzo Comércio de Peças e Serviços
Advogado:Dr. Eriseu Petry - OAB/RO 2791
Requerido: Teleron Celular S.A - Vivo
Advogado: Dr. Matheus E. Santana OAB/RO 3230
Despacho de fls 55: “Designo audiência de
conciliação para o dia 14/03/07 às 08:30 horas,
na forma do artigo 125, inciso IV do Código de
Processo Civil. Expeça-se o necessário”. Cacoal,
22-11-2006, (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele, juíza de direito.
Processo: 007.2006.004937-9 – Cobrança.
Requerente: Açofer Industria e Comércio Ltda.
Advogado:Dr. Geraldo Carlos de Oliveira
OAB/RO 4032
Requerido: Walney Soares de Souza - ME
Advogado: Dr. José Edílson da Silva OAB/RO
1554
Despacho de fls 52: “Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de
sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois”, (...) o pedido
genérico de produção de provas é insuficiente
para obstar o julgamento antecipado da lide,
quando presentes as circunstâncias processuais
que o determinam. (...)” (Apelação Cível n.
02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins
Mimessi). Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão
dos pontos controvertidos da demanda, sob pena
de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art.
331, do Código de Processo Civil, com designação
de audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam
os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se
encontra.Intimem-se”. Cacoal, 22-11-2006. (a)
Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza
de direito.
01-12-2006
C
- 9
Processo : 007.2006.001840-9 – Reparação de
Danos
Requerente: Dileuza Nogueira de Melo
Advogado: Dr. Valter Nunes de Almeida OAB/
RO 237
Requerido: Departamento de Viação e obras
Públicas do Estado de Rondônia
Advogado: Dra. Maria de Fátima Salvador de
Lima – OAB/RO 80/A.
Despacho de fls 80: “O feito permite o
saneamento, o que faço nesta oportunidade.
Tendo em vista figurar no pólo passivo da
demanda ente público, resta prejudicada a
audiência de conciliação. No que pertine as
preliminares alegadas pela parte ré, essas se
confunde com o mérito, e com o mesmo será
analisado. As partes estão regularmente
representadas por advogado, pelo qual declaro
saneado o feito. Defiro a produção de prova
testemunhal requerida pela parte autora por ser
pertinente e por ter a mesma justificado sua
finalidade. Concedo até o dia 14/02/07 para
que indique as testemunhas que queira ouvir,
na forma do artigo 407 do Código de Processo
Civil com a nova redação que lhe foi data Lei
10.358/2001. Como pontos controvertidos, fixo
os seguintes: a) como ocorreu o acidente; b) quais
os danos sofridos pela parte autora e sua
repercussão; c) se houve omissão da parte ré
em tomar as providências necessárias para a
segurança do tráfego; d) a quem pertence
conservação da rodovia Estadual.Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
14/03/07, às 10:00 horas.Expeça-se o
necessário “. Cacoal, 22-11-2006, (a) Valdirene
Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito”.
Processo : 007.2006.001977-4 – Embargos a
Execução
Requerente: Lauro Marques Pereira
Advogado: Dr. Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO
1280
Requerido: José Carlos de Souza
Advogado: Dr. Seneval Viana de Souza – OAB/
RO 2149.
Despacho de fls 44: “Defiro o pedido de fls. 43.
Fixo também como ponto controvertido o
“excesso de execução”, consubstanciado na
cobrança indevida de juros e honorários
advocatícios. Redesigno audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
14/03/2007 às 09:00 horas. Tendo em vista que
no mês de janeiro o Tribunal de Justiça
determinou férias coletivas aos magistrados do
Estado, período em que somente serão atendidas
os caso mais urgentes, pois apenas 2 (dois) juízes
estarão respondendo pela Comarca. Intimemse. Expeça-se o necessário”. Cacoal, 22-112006, (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele, juíza de direito.
Processo : 007.2005.009797-7 – Cobrança
Requerente: Tatiana Alves de Lima e outros
Advogado: Dr. André Luís Gonçalves OAB/RO
1991
Requerido: Vera Cruz Seguradora
Advogado: Dra. Deolamara Lucindo Bonfá –
OAB/RO 1561
Sentença de fls 111: “ Vistos, etc. As partes
pleiteiam a extinção do feito, em razão da
transação realizada ( fls. 109/110). Assim,
HOMOLOGO
o
presente
acordo,
conseqüentemente julgo extinto o feito, com
fulcro no artigo 794, inciso II do Código de
Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos. Transitada
em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se, Cacoal 22-11-2006, (a) Valdirene
Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito.
C
- 10
01-12-2006
Processo : 007.2006.009349-1 – Cobrança
Requerente: Bruno Cometti
Advogado: Dr. Rodrigo da Silva Azevedo OAB/
RO 2145
Requerido: Vera Cruz Seguradora
Advogado: Dr. Ivan Machiavelli – OAB/RO 307
Sentença de fls 55: “As partes pleiteiam a
extinção do feito, em razão da transação
realizada (fls. 109/110). Assim, HOMOLOGO o
presente acordo, conseqüentemente julgo
extinto o feito, com fulcro no artigo 794, inciso II
do Código de Processo Civil. Custas na forma da
Lei. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, Cacoal 10-11-2006, (a)
Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza
de direito. P.S. Guia de Depósito aguardando
retirada pelo Requerido.
Processo : 007.2006.007973-1 – Execução de
Prestação Alimentícia.
Requerente: T. I. M. de A.
Advogado: Dr. Zílio César Politano OAB/RO 489A.
Requerido: A. S. de A.
Advogado: Não informado
Sentença de fls 32: “Indefiro o pedido, visto ser
responsabilidade da parte autora tal
procedimento”. Cacoal, 22-11-2006 (a) Valdirene
Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito.
Processo : 007.2006.011186-4 – Declaratória.
Requerente: Ivanete Gude
Advogado: Dr. Altemir Roque OAB/RO 1311.
Intimação: Desentranhe-se a petição de fls. 52/
56 e autue-se em apenso como ação declaratória
incidental. Na seqüência, intime-se o autor para
que adeque a respectiva petição incluindo o pólo
passivo e formulando o requerimento de citação,
no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento
da inicia (...), Cacoal, 28-11-2006, (a) Valdirene
Alves da Fonseca Clementele, juíza de direito.
Processo : 007.2005.010186-9 – Declaratória.
Requerente: Zilda Jacone Tavares dos Santos
Advogado: Dr. Luis Ferreira Cavalcante – OAB/
RO 2790
Requerido: Vater Araújo Gonçalves
Advogado: Não informado
Sentença de fls 68/70: (...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial da ação
proposta por ZILDA JACONÉ TAVARES DOS
SANTOS em face de VA LTER ARAÚJO
GONÇALVES, para apenas DECLARAR a relação
jurídica consubstanciada no contrato de fls.24,
negando à autora o direito de pleitear qualquer
valor referente às parcelas pendentes e
constantes daquele instrumento. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com
fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Face a sucumbência e diante da
revelia condeno a parte ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), ao
advogado da autora, dado o grau de zelo do
profissional, o tempo decorrido da demanda,
com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Transitada em
julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cacoal 03-11-2006, (a) Dra.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza
de direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo : 007.2005.010417-5 – Ação Civil
Pùblica
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça
Requerido: Delta Ind. e Com. de Alimentos Ltda
e Adilton Laerte Vilczak
Advogado: Dr. Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO
1280
Requerido: João Costa dos Reis e Valdir
Montovani
Advogado: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos – OAB/
1211
Despacho de fls 406: “Tendo em vista que
audiência de instrução e julgamento foi
designada para 21 de fevereiro de 2007 e esse
dia trata-se de uma quarta-feira de cinzas, em
que costumeiramente não há expediente forense
no período matutino, redesigno audiência de
instrução e julgamento para o dia 13/03/2007,
às 09:00 horas. Intimem-se. Expeça-se o
necessário”. Cacoal, 21-11-2006. (a) Dra.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juíza
de direito.
Processo : 007.2006.005842-4 – Cobrança
Requerente: José Nilton Alves Feitosa
Advogado: Dr. Eric Julio dos Santos Tiné – OAB/
RO 2507 e outro.
Requerido: Indiana Seguros S/A.
Advogado: Dra. Marlene Ferreira da Costa –
OAB/RO 2636
Despacho de fls 119: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por
advogado. Não há preliminares ou questões
prejudiciais para serem analisadas.Como pontos
controvertidos, fixo os seguintes: se houve
omissão de informações na hora da contratação
quanto a região de circulação do veículo; se o
autor era condutor principal do veículo segurado;
de quem é a propriedade do veículo envolvido
no sinistro; se houve comunicação ao autor da
rejeição do pagamento, já que exigiram do autor
transferência do DUT para que fosse efetuado o
pagamento do sinistro;Defiro a produção de
prova testemunhal, intimem-se as testemunhas
arroladas pelas partes às fls. 117. Defiro também
a juntada aos autos do “aviso fonado do sinistro”
(fls. 115), concedo até o dia 07/02/07 para tal
providência.Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 07/03/07, às
10:00 horas. Expeça-se o necessário”. Cacoal,
20-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele, juíza de direito.
Processo : 007.2006.005185-3 – Revisional de
Alimentos
Requerente: J. W. dos S. A. e outro
Advogado: Dr. Altemir Roque OAB/RO 1311.
Requerido: J. G. A.P.
Advogado: Dr. Cristovam Coelho Carneiro - OAB/
RO 115
Despacho de fls 48: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por
advogado. Não há preliminares ou questões
prejudiciais para serem analisadas.Como pontos
controvertidos, fixo os seguintes: a alteração da
situação econômica do requerido e sua
impossibilidade de aumentar o valor que vem
pagando a título de pensão alimentícia
anteriormente fixada em favor dos
requerentes.Defiro a produção de prova
testemunhal. Concedo até o dia 07/02/07 para
NÚMERO
224
ANO XXIV
que as partes indiquem as testemunhas que
queiram ouvir, na forma do artigo 407 do Código
de Processo Civil com a nova redação que lhe
foi data Lei 10.358/2001. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 07/03/2007,
às 09:00 horas. Expeça-se o necessário” Cacoal,
20-11-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele, juíza de direito.
Processo : 007.2006.001763-1 – Indenização por
acidente de veículo
Requerente: Ivanete Luiz Vieira Souza
Advogado: Dr. Sinval Barros – OAB/RO 2321.
Requerido: Amaury Adão de Souza
Advogado: Dr. Cristovam Coelho Carneiro - OAB/
RO 115
Den. a Lide: Sul América Companhia Nacional
de Seguros
Advogado: Não informado
Despacho de fls 79: “Vistos em saneador.As
partes estão regularmente representadas por
advogado. A preliminar de ilegitimidade passiva
levantada pela parte ré já foi analisada às fls.
77, com a exclusão do 2º réu do pólo passivo da
demanda. Quanto ao sobrestamento do feito não
se vislumbra hipótese para o mesmo, não sendo
obrigatório e sim uma faculdade do juízo. Não
há outras preliminares ou questões prejudiciais
para serem analisadas. Assim declaro o feito
saneado. Como ponto controvertido, fixo os
seguintes: a culpa pelo sinistro.Defiro a produção
de prova testemunhal requerida pelas partes,
intimem-se as testemunhas arroladas pela parte
autora às fls. 07, concedo até o dia 14/01/2007
para que as partes indiquem as testemunhas
que queiram ouvir, na forma do artigo 407 do
Código de Processo Civil com a nova redação
que lhe foi data Lei 10.358/2001, sendo
dispensada pela parte autora a oitiva da parte
ré.Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 14/02/2007, às 10:00
horas. Expeça-se o necessário”. Cacoal, 20-112006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele, juíza de direito.
Processo : 007.2006.004833-0 – Monitória
Requerente: Sônia Mara Vitória de Souza Oliveira
Advogado: Dra. Kelly da Silva Martins Strellow –
OAB/RO 1560
Requerido: Montec Construções e Montagens
Elétricas Ltda – ME
Advogado: Não informado
Requerido: Alusa Engenharia Ltda
Advogado: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Despacho de fls 96: “Os documentos juntados
fazem parte do processo envolvendo a parte ré,
pelo que a vista é desnecessária.Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a pertinência e a
finalidade de sua produção, sob pena de
indeferimento e julgamento antecipado da lide,
pois, “(...) o pedido genérico de produção de
provas é insuficiente para obstar o julgamento
antecipado da lide, quando presentes as
circunstâncias processuais que o determinam.
(...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator:
Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo
requerida a produção de prova testemunhal,
faculto às partes a sugestão dos pontos
controvertidos da demanda, sob pena de
preclusão, eis que a audiência preliminar poderá
ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do
Código de Processo Civil, com designação de
audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
ANO XXIV
NÚMERO
224
designação de audiência de conciliação, sejam
os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se
encontra.Intimem-se”. Cacoal, 21-11-2006, (a)
Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele,
juíza de direito.
Processo : 007.2006.000970-1 – Inenização
Requerente: Dalva Maria Cristina Rocha Brandão
de Andrade
Advogado: Dr. José Edílson da Silva – OAB/RO
1554
Requerido: José da Costa Muniz e outro
Advogado: Dr. Josimar Oliveira Muniz – OAB/
RO 912
Despacho de fls 148: “Defiro o pedido, pois em
janeiro ocorrerão férias coletivas. Nova audiência
dia 07/03/2007, às 11:00 hs. Int.” Cacoal, 2111-2006, (a) Dra. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele, juíza de direito.
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: ICOPAL IND. COM ALIMENTOS, pessoa
jurídica de direito privado, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em local incerto
e não sabido.
Proceder a Intimação da parte executada acima
qualificada que foi reduzido a Termo a Penhora
os bens ofertados a seguir descritos: 01 (um)
imóvel urbano nº 440A, Quadra 26, Setor 01,
medindo 4.800m², sendo 60m de frente e fundos
e 80m nas laterais, localizado na BR 364, esquina
com A. Jair Tome de Souza, no Distrito do
Riozinho, neste município, tendo como
benfeitoria uma construção em alvenaria,
estrutura metálica, tipo barracão comercial,
medido aproximadamente 500m², estando
parcialmente deteriorada pela ação do tempo e
uso, sendo que está em estado de abandono,
sem pavimentação asfáltica, servida de rede de
água, energia elétrica e telefônica, avaliado em
R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
Ciente que presta compromisso de depositário
fiel dos bens acima mencionados, prometendo
deles zelar convenientemente e fielmente,
conservando-os em seu atual estado e deles não
abrindo mão sem prévio autorização deste Juízo,
sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA: Cientificando, ainda, o
Executado, que o prazo para interposição de
Embargos será de dez (10) dias, contados da
Intimação da Penhora.
Processo
: 007.2006.001244-3
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE CACOAL - SAAEC
Advogado: Procuradora da Autarquia
Executado: ICOPAL IND. COM DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro,
Cacoal/RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 29 de nov. de 2006.
(a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direitob
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO: ESPÍDIO SANTANA DO
NASCIMENTO, natural de ALEGRE, Estado do
ESPÍRITO SANTO, nascido aos 25 de Agosto de
1924, filho de Rogaciano José do Nascimento e
Cordélia Maria Xavier, atualmente em lugar
incerto e desconhecido.
FINALIDADE : Notificação de ELPÍDIO SANTANA
DO NASCIMENTO, para que tome ciência de
que foi DECLARADA SUA AUSÊNCIA, DA
ARRECADAÇÃO DE BENS REALIZADA, bem
como, para que compareça em juízo a fim de
entrar na posse e administração de seus bens,
requerendo o que de direito.
DECISÃO: “Isto posto e por tudo mais que dos
autos constam, DECLARO, com fulcro no artigos
22 e 25, § 1º do Código de Processo Civil,
AUSENTE o Sr. ESPÍDIO SANTANA DO
NASCIMENTO e, via de conseqüência, nomeio a
requerente Srª. SIRLENE DO NASCIMENTO como
curadora, bem como DETERMINO A
PUBLICAÇÃO DE EDITAIS durante um ano com
intervalo de dois em dois meses, inclusive, não
consta a existência de bens... Cacoal, 20 de março
de 2006. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
PRAZO: Dois (02) meses, a partir da publicação
deste edital.
Processo: 007.04.006821-4
Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
Requerente: SIRLENE DO NASCIMENTO
Advogado:
Anelise Justino - Defensora Pública
Requerido:
ELPÍDIO SANTANA DO
NASCIMENTO
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cacoal-RO-Cep:78.976 902 Fone:Fax:(069)4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 04 de novembro de 2002.
MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 29/11/2006
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Proc. nº 007.2000.004901-4 - Execução fiscal
Exeqüente: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv: Procuradoria Geral da União
Executado: Raimundo Nonato Fernandes de
Souza ME e outros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no
art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 06/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
01-12-2006
C
- 11
Proc. nº 007.2006.009810-5 - Embargos a
execução
Embargante: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: Procuradoria Geral do Estado
Embargado: Ary Honório de Souza
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isso
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO, com apoio no art. 269, I, do Código de
Processo Civil, TOTALMENTE IMPROCEDENTES
os Embargos à Execução opostos por FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA contra ARY
HONÓRIO DE SOUZA, mantendo como válido o
montante de R$ 35.674,74 como representativo
do débito e determino o prosseguimento da
execução. Sem fixação de custas ou honorários.
(...). Cacoal, 31/10/06. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.009026-3 - Ação monitória
Requerente: Tozzo Comércio de Peças e Serviços
Ltda
Adv: José Renato Mota OAB/RO 1485
Requerido: Pagotto Exp. e Ind. Ltda.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 269, inc. II do Código de Processo Civil, face
a total quitação do débito. (...). Cacoal, 27/11/
06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.003646-3 - Arresto
Arrestante: Francisco de Oliveira
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO
1560
Arrestado: Montec Construções e Montagens
Elétricas Ltda Me
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 27/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.012112-6 - Separação judicial
consensual
Requerente: G. P. L.
Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B
Requerente: V. F. S. L.
Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “... Designo audiência de ratificação
ou reconciliação para o dia 13/12/06 às 10:00
horas... Cacoal, 01/11/06. (a.) Mário José Milani
e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.012413-3 - Indenização
Requerente: Valmir Alves de Andrade
Adv: Paula Cristiane Piccolo OAB/SP 212.598
Requerido: América Comércio de Veículos Ltda.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Provoma-se o recolhimento das
custas iniciais no prazo de 5 (cinco) dias sob
pena de indeferimento da inicial. Cacoal, 14/
11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
C
- 12
01-12-2006
Proc. nº 007.2005.010626-7 - Ação monitória
Requerente: Belinello & Veiga Ltda ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido: Reni de Oliveira Origassa
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com
fundamento no art. 794, inc. I do Código de
Processo Civil. (...). Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.009513-3 - Busca e apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Maria Elena Muniz de Oliveira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 269, inc. II do Código de Processo Civil, face
a satisfação do débito. (...). Cacoal, 26/10/06.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2004.001149-2 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Leite dos Santos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc.
VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal,
16/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.2002.004466-2 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Valdeci José dos Santos
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
Executado: Irineu Norberto Pavim
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no
art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 13/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2004.004611-3 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Edeliza Maria Luzia dos Santos
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Eluzeu dos Santos Saturnino
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, face
ao pagamento do débito. (...). Cacoal, 14/11/06.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2004.005627-5 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 Cacoal/RO
Adv: Aparecido Pereira dos Santos AOB/RO 1896
Executado: Frigorífico Novo Estado S/A e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Deve ser destacado expressamente
o fato de que várias deprecatas expedidas contra
o devedor não são integralmente cumpridas em
razão do desinteresse do credor em acompanhar
e fiscalizar o cumprimento, permitindo
sucessivas diligências infrutíferas que retardam
o processo no qual é o único grande interessado.
Determino a expedição de nova carta precatória
para a comarca de Colorado do Oeste com o
mesmo porpósito daquela de fls. 363/375.
Cacoal, 06/10/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.” BEM COMO, fica o advogado
da parte autora intimado a comparecer em
Cartório para retirar a referida Carta Precatória
no prazo de 5 dias.
Proc. nº 007.2006.010723-9 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Centro de Educação Intelectual Ltda.
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Executado: Rouse Gonçalves da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Homologo e torno válida a
avaliação. Designo o dia 01/02/07 às 08:00
horas para a primeira hasta pública quando a
venda deverá atender o mínimo correspondente
a avaliação. Não havendo licitantes, desde já
fica designado o dia 16/02/07 às 08:00 horas
para a segunda venda judicial, ficando expresso
que a alienação somente será confirmada caso
não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação... Cacoal, 20/
11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.2006.012775-2 - Busca e apreensão
Requerente: Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S.A.
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Requerido: Maria Aparecida de Souza
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Em face da certidão acima, fica
evidenciada o total dissonância entre o informado
na inicial e os documentos de fls. 23/24 o que
inviabiliza a busca e apreensão. Revogo o
despacho de fls. 34 e determino ao autor que
esclareça em 5 (cinco) dias qual bem é que
pretende ver apreendido. Cacoal, 28/11/06. (a.)
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.012773-6 - Busca e apreensão
Requerente: Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S.A.
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Requerido: Valmiro Rodrigues
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Em face da certidão acima, fica
evidenciada o total dissonância entre o informado
na inicial e os documentos de fls. 24/26 o que
inviabiliza a busca e apreensão. Revogo o
despacho de fls. 32 e determino ao autor que
esclareça em 5 (cinco) dias qual bem é que
pretende ver apreendido. Cacoal, 28/11/06. (a.)
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2004.002347-4 - Busca e apreensão
Requerente: Itaú Seguros S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Meneguetti e Lorenzetti Ltda.
Adv: não informado
NÚMERO
224
ANO XXIV
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc.
VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal,
07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.2006.011980-6 - Alvará judicial
Requerente: R. O. M.
Adv: Nello Augusto dos Santos Nocchi OAB/SP
182.070-B
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se a autora para que em 5
(cinco) dias traga aos autos comprovação
documental da existência do consórcio e das
parcelas pagas. Cacoal, 21/11/06. (a.) Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.007662-7 - Arrolamento de
bens
Arrolante: J. P. C.
Adv: José Costa OAB/RO 698
Arrolado: E. E. C. P. C.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se a fim de apresentar
certidão narrativa atualizada do imóvel urbano,
haja vista que o documento de fls. 09 é datado
de 1996. Inclusive deverá apresentar esboço de
partilha. Prazo: 10 dias. Cacoal, 20/11/06. (a.)
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2003.004037-6 - Divórcio direto
Requerente: M. F. M.
Adv: Gervano Vicente OAB/RO 1456
Requerido: G. A. M.
Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Homologo e torno válida a
avaliação. Designo o dia 10/01/07 às 08:00
horas para a primeira hasta pública quando a
venda deverá atender o mínimo correspondente
a avaliação. Não havendo licitantes, desde já
fica designado o dia 29/01/07 às 08:00 horas
para a segunda venda judicial, ficando expresso
que a alienação somente será confirmada caso
não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação... Cacoal, 06/
11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.2006.012690-0 - Embargos a
execução
Embargante: Reinaldo Antonio de Souza
Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554
Embargado: Werlen Silva Moraes
Adv: José Jovino de Carvalho - OAB 385-A
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Não recebo os embargos por não
se encontrar seguro o juízo. Cacoal, 22/11/06.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.004507-1 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: D. M. Pereira & Cia Ltda - ME
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
Executado: PACA - Proteção Ambiental
Cacoalense
Adv: não informado
ANO XXIV
NÚMERO
224
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento noa
art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 06/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2004.006327-1 - Cobrança
Requerente: Adenir Ferreira
Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394-B
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
Adv: Procuradoria Geral do Estado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código
de Processo Civil, PROCEDENTE a Ação de
Cobrança ajuizada por ADENIR FERREIRA e, via
de conseqüência condeno o ESTADO DE
RONDÔNIA, ao pagamento da quantia de R$
1.180,00 (um mil, cento e oitenta reais), à título
de diárias, já devidamente corrigidas até esta
data, além da quantia de R$ 236,00 (duzentos e
trinta e seis reais), à título de honorários de
advogado. (...). Cacoal, 16/10/06. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.008218-0 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Elizete C. P. Siqueira Me
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Nilda Alves de Souza
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Em face
ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com
fundamento no art. 794, inc. II do Código de
Processo Civil, face transação da dívida. (...).
Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2004.007315-3 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Crediespigão - Cooperativa de
Crédito Rural de Espigão do Oeste Ltda
Adv: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
Executado: Paulo Sérgio Gonçalves da Silva
Adv: Marcelo Augusto de Oliveira de Carvalho
OAB/RO 338-B
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 13/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.008265-1 - Concessão de
benefícios previdenciários
Requerente: Edna Fermino da Silva
Adv: José Jovino de Carvalho - OAB 385-A
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv: Procuradoria Geral da União
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a comparecer em Cartório para retirar
Carta Precatória no prazo de 5 dias.
Proc. nº 007.1997.004145-0 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Bando do Estado de Rondônia S/A
Adv: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
Executado: Erisvaldo José Santana
Adv: não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Expeça-se Alvará de Levantamento.
Após, o autor deverá fornecer planilha autalizada
do débito. Cacoal, 11/10/06. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.009738-1 - Mandado de
segurança
Impetrante: Município de Cacoal - Rondônia
Adv: Procuradoria Geral do Município
Impetrado: Coordenador do Unsc das Centrais
Elétricas de Rondônia S.A. - Regional Cacoal
Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Ante o
exposto, CONCEDO A SEGURANÇA peliteada
pelo MUNICÍPIO DE CACOAL a fim de determinar
que o Impetrado COORDENADOR DO UNSC
DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A REGIONAL CACOAL restabeleça o fornecimento
de energia elétrica para a Usina de Asfalto.
Confirmo a liminar concedida às fls. 28. (...).
Cacoal, 06/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.004529-2 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Flaviana Correa dos Santos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Face
ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com
fundamento no art. 794, inc. II do Código de
Processo Civil, face transação da dívida. (...).
Cacoal, 07/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.012924-0 - Execução de
prestação alimentícia
Exeqüente: D. K. L. S e outros
Adv: Carla Roque dos Santos Zimmer OAB/RO
3228
Executado: E. A. S.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Emende-se a inicial, afim de trazer
aos autos cópia da certidão de nascimento dos
menores. Concedo o prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento. Cacoal, 28/11/06. (a.) Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2003.005034-7 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Greiciane Aparecida de Souza
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Rosalina Pereira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 14/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.008644-4 - Cobrança
Requerente: Elza Ana Brandão e outros
Adv: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
01-12-2006
C
- 13
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código
de Processo Civil, PROCEDENTE A AÇÃO DE
COBRANÇA ajuizada por ELZA ANA BRANDÃO
e JOSÉ MAURO GERA e, via de conseqüência,
CONDENO a requerida VERA CRUZ
SEGURADORA S.A. a pagar a quantia de 40
salários mínimos, o equivalente a R$ 14.000,00
(catorze mil reais), com correção monetária a
partir do ajuizamento da ação e juros de mora
de 1% ao ano a contar da citação, conforme
súmula n° 08 do TJ/RO, além das custas
processuais e honorários de advogado que fixo
em 10% do valor da condenação. (...). Cacoal,
16/10/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.2006.001129-3 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Caravel Veículos Ltda.
Adv: Maristela de Melo Mazzutti
Executado: Claiton Marcon
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a manifestar-se em 5 dias sobre a
certidão do Oficial de Justiça que transcrevo em
parte: “... deixei de proceder a penhora, pois fui
informada pela senhora RAIMUNDA GALVÃO DE
SOUZA, ex-sogra do requerido que, desde a
separação o mesmo mudou-se não sabendo
informar seu novo endereço... Cacoal, 18/07/
06. (a.) Ilda Camilo Rodrigues, Oficiala de
Justiça.”
Proc. nº 007.2006.004825-9 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Silvério dos Santos Oliveira
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Executado: Joaquim Clodoaldo Inocente e outros
Adv: Juliana Xavier Fernandes Martins OAB/SP
132.384
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO com escora no art. 269, IV do Código de
Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO, com
resolução de mérito, em razão da prescrição do
direito pleiteado pelo autor. Sem custas ou
honorários de advogado, em face de não ter
ocorrido embargos, mas tão somente exceção.
(...). Cacoal, 27/11/06. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.008445-0 - Arrolamento de
bens
Arrolante: C. A. G.
Adv: não informado
Arrolado: E. J. P. G.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se o inventariante para
apresentar comprovante do setor de cadastro
da Prefeitura, confirmando a regularização dos
procedimentos
de
unificação
e
redesmembramento noticiado às fls. 90/100.
Prazo: 5 dias. Cacoal, 21/11/06. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2005.008735-1 - Execução fiscal
Exeqüente: Conselho Regional de Medicina
Veterinária de Rondônia
Adv: zaqueu
Executado: Carvalho & Chiarelli Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
C
- 14
01-12-2006
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no
art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 11/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.001387-3 - Indenização
Requerente: Mônica Witt Braga
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
Requerido: Banco da Amazônia S.A. - Ag. De
Cacoal
Adv: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Designo o dia 01/02/07 às 08:20
horas para audiência de instrução, quando serão
colhidas as provas dos fatos alegados... Cacoal,
10/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.2005.006093-3 - Cobrança
Requerente: Senir Maringues Gomes
Adv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/
RO 2209
Requerido: Consórcio Nacional Autorede Ltda. e
outros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a comparecer em Cartório para retirar
Edital de Citação no prazo de 5 dias.
Proc. nº 007.2006.005667-7 - Ação monitória
Requerente: Comercial Psv Ltda
Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
Requerido: Lindalva Cordeiro de Melo Torres
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a comparecer em Cartório para retirar
Edital de Citação no prazo de 5 dias.
Proc. nº 007.2006.005931-5 - Declaratória
Requerente: Karina Cristina Vasconcellos
Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2826
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Recebo o recurso. Vista aos
recorrido para oferecimento de contra razões.
Cacoal, 22/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2004.006060-4 - Arrolamento de
bens
Arrolante: A. F.
Adv: José Costa OAB/RO 698
Arrolado: E. I. S. F.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Em face as diversas paralisações
do feito e em atenção ao petitório de fls. 63,
suspendo o processo por mais 20 (vinte) dias
para recolhimento do ITCD. Cacoal, 23/11/06.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.012389-7 - Ação monitória
Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo
Ltda.
Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554
Requerido: Sebastião Belchior Dias
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a comparecer em Cartório para retirar
Carta Precatória no prazo de 5 dias.
Proc. nº 007.2006.008998-2 - Ação ordinária
Requerente: Sayro Genifer Vieira Bidu
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv: não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “A contestação apresentada por
advogado não habilitado para representar a
parte não pode ser acatada e evidente esta que
a subscritora da peça de fls. 23/41 não possui
poderes para atuar como advogada da parte,
dai por que desconsidero a contestação, decreto
a revelia da requerida e determino o
desentranhamento dos documentos de fls. 23/
41. Cacoal, 08/11/06. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.2006.012248-3 - Execução de
prestação alimentícia
Exeqüente: Y. A. M.
Adv: Paula Cristiane Piccolo
Executado: D. M.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 14/11/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
NÚMERO
224
ANO XXIV
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
AUTOS 012.05.002249-2
CLASSEExecução de Prestação Alimentícia
REQUERENTEVanusa Aparecida Maldi Pessoa
ADVOGADO José da Silva Messias
REQUERIDAJose Pessoa Filho, brasileiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
ADVOGADO (A)Não informado
FINALIDADE:
1) CITAR: A parte executada acima qualificada,
dos termos da presente ação, bem como para,
no prazo de 03 dias, pagar a importância de R$
468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais),
provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de PRISÃO CIVIL
02 - DESPACHO: Vistos, etc. Defiro o prazo de
29 verso. Cite se por edital. Colorado, 22/11/
2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste, 24 de novembro de 2006
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Escrivão Cível
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
Enoque
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS 012.2006.002356-4
CLASSEDeclaratória
PARTE REQUERENTEEdna da Costa-ME
ADVOGADO (A)Dr. Vangivaldo Bispo Filho.
PARTE REQUERIDABRASIL PROPAGANDA e
PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ: 06.349.020/0001-59,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
ADVOGADO (A)Não informado
FINALIDADE:
01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos
termos da presente ação contra sí imposta.
02- INTIMÁ-LA: para querendo apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
03 - ADVERTÍ-LA: de que não sendo a ação
contestada no prazo legal, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos constantes da inicial
04 - DESPACHO de fls. 21-verso: “ Vistos, etc.
Cite se por edital,. Col-Ro, aos 08/11/2006- Drª.
Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito .”
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
AUTOS
012.98.001335-8
CLASSE
Execução Fiscal
P. EXEQÜENTE
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
ADVOGADO
Michel Fernandes Barros e
outros
P. EXECUTADAS Milton de Melo e esposa, se
casado for, brasileiros, ambos, atualmente em
lugares incerto e não sabido.
CURADOR ESPECIAL José da Silva Messias
FINALIDADE:
1) - INTIMAR as partes executadas acima
qualificadas:
1.1) - da penhora operada sobre o Direito de
Posse do imóvel urbano denominado Lote
Urbano 06/19R, com 4317.47 m², localizado na
Quadra 25 do Setor C no Município de Colorado
do Oeste - RO, Avaliado em R$ 2.750,00
1.2) - a querendo, apresentar embargos no prazo
de trinta (30) dias.
DESPACHO (fl. 156 vº): Vistos. Int. como
requerido. Exp o nec. Col. 18/09/06. Juíza Liliane
Pegoraro Bilharva.
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 11 de outubro de 2006
Colorado do Oeste, 21 de novembro de 2006
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
reis.
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Escrivão Vara Cível
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
Enoque
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
224
Gabarito nº 058/2006
Expediente do dia 29/11/2006
Autos de Ação Penal nº 012.2006.001713-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Osvaldo Pereira Leite
Advogado: MÁRIO GUEDES JÚNIOR OAB/RO
190-A
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima
nominado, para se manifestar na fase do Artigo
499, do Código de Processo Penal, no prazo legal.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Advogado : Promotor de Justiça
Parte ré:
JOSÉ AMAURI DOS SANTOS e outros
Advogado: Dr. Wudson Siqueira de Andrade
OAB/RO 1658 e outros
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 28 de Novembro de 2006.
C
- 15
Certidão nº: 200520000014078
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 27 de Novembro de 2006.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
01-12-2006
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: FERMINO E CIA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ/MF nº 04.219.791/000104, na pessoa de seu representante legal;
LAZARO FIRMINO DA SILVA FILHO, bras., cas.,
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
ABAIXO RELACIONADO, da conversão do
arresto em penhora do seguinte bem: 01 (um)
imóvel lote de terras rural nº 23, gleba 63 do
Projeto Integrado de Colonização Pe. Adolpho
Rohl, situado no município de Governador Jorge
Teixeira/RO, com área de 102,4588 ha, com
limites e confrontações seguintes: NORTE: Lote
22 da gleba 63; NORDESTE: Lote 22 da gleba
comerciante, nascido aos 20/01/66, natural de
63; ESTE: Lote 22 da gleba 63; SUDESTE: Reserva
São Bernardo de Caldas/MG; e AMÓS
florestal do Jaru; SUL: Lote 24 da Gleba 63;
APOLINÁRIO DA SILVA, bras., cas., comerciante,
NOROESTE: Lote 23 da Gl 62, separado por uma
residentes e domiciliados, atualmente, em lugar
estrada; matriculado no CRI de Jaru/RO sob nº
incerto e não sabido.
7235, com suas benfeitorias, avaliado em R$
FINALIDADE: Notificação de FERMINO E CIA
276.250,00 (Duzentos e setenta e seis mil
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/
duzentos e cinqüenta reais), bem como, para
MF nº 04.219.791/0001-04, na pessoa de seu
querendo embargar a presente, tem o prazo de
representante legal; LAZARO FIRMINO DA SILVA
30 (trinta) dias, contados da data do escoamento
FILHO, bras., cas., comerciante, nascido aos 20/
do edital.
01/66, natural de São Bernardo de Caldas/MG;
DE: JADIR BISSOLI, brasileiro(a), CPF/MF nº
e AMÓS APOLINÁRIO DA SILVA, bras., cas.,
039.396.932-00, atualmente em lugar incerto e
comerciante, para os termos da presente ação
não sabido.
de AÇÃO CÍVEL PÚBLICA, para nos termos da
Processo
: 003.05.003445-9
presente ação, cuja cópia segue em anexo,
Classe
: Execução Fiscal
ficando ciente de que poderá responder a mesma
Autor
: Fazenda Pública do Estado de
no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo
Rondônia
ser instruída com documentos e justificação
Advogado
PRAZO PARA CONTESTAR: 10 (dez) dias contados
Procurador Estadual
da data do escoamento do Edital.
Processo:
003.06.003968-2
Classe:
Ação Cível Pública
Parte autora:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RONDÔNIA
: Dr. Willame Soares Lima -
Réu
: Jadir Bissoli
Curador
: Dr. Luciano Filla OAB/RO1585
Valor da Ação: R$ 1.901,95
Natureza da Dívida: Execução Fiscal
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 20.06.05
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado, abaixo
relacionado, da PENHORA do (s) seguinte (s)
bem (ns): 01 (um) lote de terras rural, nº 47,
gleba 67, Projeto de Colonização Pe. Adolpho
Rohl, sito no Município de Jaru/RO, com área de
115.3449 ha (cento e quinze hectares, trinta e
quatro ares e quarenta e nove centiares), com
limites e confrontações seguintes: Norte: lote 48
da gleba 67, Nordeste: lote 48 da gleba 57; Este:
lote 48 da gleba 67; Sudeste: terras da União;
Sul: lote 46 da gleba 67, Sudoeste: lote 46 da
gleba 67; Oeste: lote 46, da gleba 67; Noroeste:
lote 50 da gleba 66, separado por uma estrada,
sito na Linha 632, km 30, avaliado em R$
315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), e para
querendo opor embargos, que o faça no prazo
infra mencionado.
PRAZO: 30 (trinta) dias contados da data do
escoamento do edital.
DE: JAYME ZURANO PEREZ, brasileiro, portador
do CPF nº 095.184.289-72, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Processo:
003.2006.000824-8
Classe:
Carta precatória
Autor:
Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA
Advogado:
Waldemar Rodrigues Chaves Filho
OAB/RO 996
Valor da Ação: R$ 4.035,60
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 26 de novembro de 2006
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
C
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, abaixo
relacionado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam
a dívida.
DE: INDUSTRIA E COMÉRCIO ÉBANO LTDA, pjdp,
inscrito no CGC/MF 05.590.831/0001-84, na
pessoa de seu representante legal, atualmente,
em lugar incerto e não sabido.
Processo:
003.2003.001560-2
Classe :
Execução fiscal
Parte Autora:
Fazenda Nacional
Advogado: Procurador da Fazenda Nacional
Valor:
R$ 10.018,24
Data Insc. /Reg. Dívida Ativa: 26/09/2002
Certidão nº: 24 6 02 001659-09
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone (PABX): 521-2393.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
Jaru - RO, 28 de novembro de 2006
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Gabarito nº 86/06
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz
de Direito
NÚMERO
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 73V.
Sentença: “Ante a certidão supra, Julgo Extinto
o processo, nos termos do artigo 267, III, CPC.
Custas na forma da lei. P. R. I. C.”
Proc.: 003.2005.001753-8
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Rondobrás Auto Peças Ltda
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Executado: Gessi Neiva de Souza
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
ANO XXIV
Proc.: 003.2006.003182-7
Ação: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Sebastião Adilson Souza
Adv.: Paulo Eduardo Pereira Lima OAB/RO 161
Requerido: Lucimar Teodoro do Nascimento
Souza
Proc.: 003.2006.003979-8
Adv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813
Ação: Depósito
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
Requerente: Banco Honda S/A
do r despacho de fls. 61.
Adv.: Lourdes Favero Toscan OAB/GO 16802
Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/RO
2634
Despacho: Considerando as informações dos
procuradores da parte requeria de que o
requerente não foi intimado via Carta precatória,
Requerido: Denis Pedro de Oliveira
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
fato confirmado pelo juízo, bem como levando
Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
se em consideração que o requerente é defendido
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
por defensor público, redesigno a audiência para
da r. sentença de fls. 56.
o dia 27/02/2007 às 09:30 horas, bem como
Sentença: “Homologo, para que surtam os
determino a intimação do requerente via Diário
efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 53/
da Justiça, por edital.
54. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
considerando a necessidade da presença de
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
defensor, nomeio o defensor público para
269, inciso III do Código de Processo Civil.
acompanhamento nesta Comarca dos presentes
Autorizo
de
autos, levando se em conta a unidade funcional
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
da defensoria pública. Comunique se ao Juízo
Sem custas finais, com base nas Diretrizes.
deprecado. Saem os presentes intimados”
eventuais
levantamentos
Por outro lado
Procedidas baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. Publique se.
Registre se. Intimem se.”
Proc.: 003.2006.001166-4
Ação: Guarda
Requerente: Kauan Valério de Albuquerque de
Proc.: 003.2006.002231-3
Ação: Declaratória de concubinato
Requerente: Gercília Gomes de Souza
Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786
Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813
Araújo
Requerido: Bento Lopes de Macedo
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Adv.: Jecsan S. S. Fernandes OAB/RO 2505
Requerido: Kariny Ferreira de Albuquerque
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
Adv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813
acerca da devolução da carta precatória de fls.
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
83/92. E para os procuradores das partes
do r despacho de fls. 226.
apresentarem memoriais.
Despacho: Manifestem-se as partes acerca do
laudo pericial. Int.
Proc.: 003.2006.007283-8
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Proc.: 003.2006.004034-6
Proc.: 003.2006.001897-9
Ação: Prestação de contas
Requerente: Polliana Celia Neves
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Requerido: Daniela Célia Neves
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 555.
Despacho: Intime se as parte do retorno da Carta
precatória.
224
Ação: Conversão de separação judicial em
divorcio
Requerente: Sebastião Gomes Valim e outros
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
Antônio de Oliveira Valadão OAB/RO 620
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar
cópias e retirar o mandado de averbação.
Requerente: José Gabriel da Silva
Adv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 26/32.
Sentença: “... Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO, nos termos do artigo 269, I do CPC,
determinando o arquivamento dos presentes
Proc.: 003.2006.007543-8
autos. Sem honorários e custas. PRIC”
Ação: Passagem forçada/servidão
Requerente: Joaquim Felis da Silva
Proc.: 003.2004.004375-7
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Requerido: Enoque Sampaio
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 45.
Despacho: Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 14/02/07 às 10:30 horas.
Intimem se.
Ação: Indenização
Requerente: Angela Fernandes Pereira
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Mara Luiza Franco e outros
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
224
Proc.: 003.2006.007221-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Carlos Henrique de Oliveira Palhano
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Executado: Idemir Rogério Palhano
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da devolução da carta precatória de fls.
30/32.
Proc.: 003.2005.005738-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: Renato Salomão de Oliveira
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Requerido: Marcilene Ramos da Silva
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.
Proc.: 003.2006.007777-5
Ação: Declaratória de concubinato
Requerente: Maria das Graças Vieira Uchoa
Adv.: Sidnei da Silva OAB/RO 3187
Requerido: José Clarindo Filho
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 22.
Despacho:
DEFIRO
A
GRATUIDADE
PROCESSUAL A AUTORA PROCESSE SE EM
SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO O provimento
n.º 13/2000 CG, da Corregedoria Geral, em seu
artigo 1.º Estabelece que: “Fica instituído o
Juizado Informal de Conciliação, vinculado aos
juízos que detém a competência para as causas
de família, nas comarcas do interior, que se
regerá pelas disposições constantes deste
Provimento, com competência exclusiva
destinada à realização de conciliação, nas
causas que envolvam oferta, exoneração,
redução ou revisão ou pedido de alimentos,
investigação e negatória de paternidade, divórcio
Proc.: 003.2006.007833-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Heberton Cristian Batista de Oliveira
e outros
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
Executado: Ananias Nunes de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 03.
Despacho: Em que pese os documentos juntados
não houve a juntada da sentença homologatória
do acordo de alimentos. Complemente a inicial
em 10 dias sob pena de aplicação dos disposto
no parágrafo único do art. 284, CPC. Intime se.
e separação judicial, separação consensual e
Proc.: 003.2006.007687-8
Ação: Manutenção de posse
Requerente: Lindomar Soares
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B
Requerido: William Cleisson Lopes Soares
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo para
contestação em 24/11/06.
Requerente: Maria José dos Santos e outros
causas referentes à sociedade de fato, com ou
sem partilha”. Com efeito, sendo a presente ação
de união estável c/c dissolução da sociedade de
fato, designo audiência de conciliação para o
dia 09/02/06, às 9:00 horas. O prazo para
contestar terá início na data da audiência de
conciliação, e será de 15 dias, ainda que a
audiência não se realize.
Expeça se o
necessário.
Proc.: 003.2003.001325-1
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira OAB/DF 15.624
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
Proc.: 003.2006.007682-5
Ação: Conversão de separação em divórcio
Requerente: Pedro Bisi
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Requerido: Ozilia Maria Basso
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo para
contestação em 24/11/06.
Proc.: 003.2006.007790-2
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Maria Martiniana de Souza
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
Proc.: 003.2006.007215-3
Ação: Declaratória
Requerente: Comunidade Batista Vida por Vidas
Adv.: Simone Santos Silva OAB/RO 2957
Requerido: Município de Jaru/RO
Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da contestação apresentada às fls. 30/
67, sendo a mesma tempestiva.
da r. sentença de fls. 20/24.
Sentença:
“...Ante
o
exposto,
JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil e
determino via de conseqüência o arquivamento
dos presentes autos. Defiro a assistência
judiciária gratuita pleiteada na inicial, motivo
pelo qual deixo de condenar nas custa
processuais. Publique se. Registre se. Intimem
se .Cumpra se.”
01-12-2006
C
- 17
Proc.: 003.2006.000672-5
Ação: Carta precatória
Requerente: Raimundo Carmo de Sá e outros
Adv.: Welser Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506
Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Requerido: Santiago Ramon Gisbert Banus e
outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 70. E do saldo remanescente
em favor do credor no valor de R$ 92.726,33
(noventa e dois mil, setecentos e vinte e seis
reais e trinta e três centavos).
Despacho: Atualize se o débito. Defiro a
adjudicação, devendo o credor se for o caso,
depositar a diferença.
Proc.: 003.2006.004385-4
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: Flauvines Ribeiro da Silva
Nascimento
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B
Requerido: Romeu de Lima Nascimento
Adv.: Núbia Rubena Paniago de Melo OAB/RO
2098
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 20v.
Despacho: O ônus de citação por edital é do
autor, ex vi art. 232. I c/c art. 233, CPC. Além do
mais o TSE proíbe informações de endereços à
causas puramente cíveis, pelos Cartórios
Eleitorais. Indefiro. Quanto ao pedido de ofício
ao CRI sobre existência de bens do casal tenho
que a parte autora já informou que não existem,
pelo que por se tratar de direito patrimonial e
disponível, indefiro o pedido. Intime se. Após ao
MP.
Proc.: 003.2001.003419-9
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Otávio Martins de Paiva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Herbert Pereira da Silva OAB/RO 893
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 127.
Despacho: Cumpra se a 2ªparte do despacho
retro. (Para o autor apresentar cálculos em 10
(dez) dias.)
Proc.: 003.2004.001217-7
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Flora Maria Castelo Branco C. Santos
Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/
RO 391A
Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797
Executado: Ana Cláudia Vieira Rillo
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 186 e para retirar o alvará
judicial.
Despacho: Considerando as consignações do
substabelecimento de fls. 180, expeça se o alvará
em favor do Dr. Dênio.
C
- 18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
Proc.: 003.2005.000615-3
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Auto Posto Belém Ltda
Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO
1401
Requerido: Maderland Indústria e Comércio
Exportação Ltda
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 179.
Despacho: A petição de fls. 177 está em
desacordo com a sentença (execução). Proceda
se a adequação.
Proc.: 003.2006.000261-4
Ação: Inventário
Inventariante: João Batista Siqueira
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Inventariado: Adílio Augusto Siqueira e outros
Herd.: Daniel Augusto Siqueira e outros
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 187.
Despacho: Designo audiência para o dia 20/
02/07 às 08:30 horas. Intimem se.
Proc.: 003.2003.002942-5
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Luiz Alberto Lima Cantanhede
Adv.: Ana Geralda Martins de Siqueira OAB/RO
918
Executado: Daniel Nascimento Felício
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
126v, sendo que deixou de intimar a depositária
por não localizá-la, sendo informado por Adelbal
Batista Lopes que a mesma reside atualmente
em Porto Velho/RO.
Proc.: 003.1996.000748-9
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Maria Olinda de Souza Benigno
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Herbert Pereira da Silva OAB/RO 893
224
ANO XXIV
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
Finalidade: Intimar o procurador do arrolante
Proc.: 003.2005.001417-2
Proc.: 003.2006.003405-2
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Ação: Execução de prestação alimentícia
Requerente: Ana Paula Morais
Exeqüente: Marcelo de Souza Luz
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Requerido: Barbara de Souza Rodrigues e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da devolução da carta precatória de fls.
75/79.
Proc.: 003.2006.001510-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Executado: Jairo Moura e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 72.
Despacho: Manifeste se o exeqüente sobre
interesse ou não da proposta de fls. 70 e
documento fls.71.
NÚMERO
cópias e retirar a carta de adjudicação e o formal
de partilha.
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO
1678
Executado: Valterlã da Costa Luz
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 42.
Despacho: Designo as vendas judiciais para os
Proc.: 003.2006.002134-1
Ação: Divisão e demarcação de terras
Requerente: Eliane Martins Damacena
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Requerido: Almerita Marcolino Araujo e outros
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Nayberth
para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar
Henrique Alcuri Aquino Bandeira
dias 05/02/07 e 15/02/07 às 8:30 horas. Expeça
se o necessário.
Proc.: 003.2006.002464-2
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Cícero Felix de Figueiredo
Adv.: Gilson Sydnei Daniel OAB/RO 2903
OAB/RO 2854
Requerido: Empresa de Rádio Difusão Nova
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
Fronteira Ltda
do r despacho de fls. 65 e 68.
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
Despacho de fls. 65: Apenas a requerente
da r. sentença de fls. 15.
especificou suas provas, as quais defiro. Designo
Sentença: “... DECIDO : Tendo as partes
audiência de instrução e julgamento para o dia
transigido nos autos principais, em se tratando
08/02/07 às 10:00 horas. Intimem se as partes
de direitos disponíveis, por partes devidamente
e as testemunhas arroladas às fls. 64.
representadas, deve o feito ser extinto com
Despacho de fls. 68: Aguarde se a audiência já
resolução do mérito, nos moldes da nova redação
designada em fls. 65. Face certidão de fls. 65.
do artigo 269, inciso VI do Código de Processo
tenho como precluida a manifestação de fls. 66/
Civil. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
67.
por resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela
Proc.: 003.2006.007487-3
perda do interesse no prosseguimento da
Ação: Execução de prestação alimentícia
demanda. Sem custas face as disposições das
Exeqüente: Peterson Alessandro Rigato de Souza
Diretrizes Gerais Judiciais. P.R.I.C.”
Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Executado: Samuel Oliveira de Souza
Proc.: 003.2006.002855-9
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
Ação: Indenização
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
Requerente: Cícero Felix de Figueiredo
acerca da devolução da carta precatória de fls.
Adv.: Gilson Sydnei Daniel OAB/RO 2903
15/18.
Requerido: Carlos Wagner Matos
Adv.: Gilson Soares Raslan OAB/RO 648A
Proc.: 003.2006.005239-0
Requerido: Empresa de Rádio Difusão Nova
Ação: Ação monitória
Fronteira Ltda e outros
Requerente: LP Castilho ME
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943
Requerido: Moacir Gonçalves de Azevedo
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo para o
requerido pagar o débito ou embargar o feito
em 22/11/06.
Proc.: 003.2006.007248-0
Ação: Arrolamento de bens
Arrolante: José da Silva de Amorim e outros
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO
1678
Arrolado: Jonas Francisco de Amorim
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 445.
Sentença: “... DECIDO : Tendo as partes
transigido, em se tratando de direitos
disponíveis,
por
partes
devidamente
representadas, deve o feito ser extinto com
resolução do mérito, nos moldes da nova redação
do artigo 269, inciso III do Código de Processo
Civil. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
por resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil,
regendo se pelos termos e cláusulas constantes
do acordo de fls. 340/341 dos presentes autos.
Sem custas face as disposições das Diretrizes
Gerais Judiciais. P.R.I.C.”
ANO XXIV
NÚMERO
224
Proc.: 003.2006.000474-9
Ação: Alimentos
Requerente: Renan Furtado do Nascimento e
outros
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Requerido: José Cleperiano Pereira do
Nascimento
Adv.: Gemairie Fernandes Evangelista OAB/RO
219B
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do OF 1543/GAB/GRA/MF/RR, da Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração,
da Comarca de Boa Vista/RR, informando o
cumprimento da determinação judicial.
Proc.: 003.1997.003119-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266B
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Executado: Correa - Ind Com de Madeiras Ltda e
outros
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2006.007582-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Pemaza S/A
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107B
Executado: Maderland Indústria e Comércio
Exportação Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da penhora e avaliação de fls. 69, de:
20m³ de laminas de madeira branca de várias
essências nos comprimentos de 2,85 - 2,60 e
1,70 em larguras e bitolas diferenciadas,
avaliadas em R$ 13.000,00 (treze mil reais) e do
decurso de prazo para embargos a execução
em 23/11/06.
Proc.: 003.2006.007810-0
Ação: Declaratória de Concubinato
Requerente: Lusia Felisberto da Silva
Adv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982
Requerido: Geraldo Teixeira Ramos
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 03 e para retirar a carta
precatória.
Despacho: Cite-se pelo rito ordinário.
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo de
suspensão em 24/11/06.
Proc.: 003.2006.007324-9
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: Raimundo Lopes de Assunção
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630
Requerido: Marlene de Jesus Dias
Adv.: Núbia Rubena Paniago de Melo OAB/RO
2098
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 20v.
Despacho: Indefiro os pedidos da curadora de
ausentes considerando que é proibido à Justiça
Eleitoral prestar informações em processos
cíveis. De igual forma por se tratar de direito
Proc.: 003.2006.002495-2
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Valcir Hotes e outros
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Wilian Roseno de Carvalho
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
58v, sendo que citou o executado e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens para
tanto, encontrando somente os seguintes bens:
01 (uma) cama de casal, 01 (um) guarda roupas
em madeira 02 portas; 01 (uma) pentiadeira; 02
(duas) camas de solteiro; 01 (uma) geladeira; 01
(um) fogão a gas com botija; 01 (uma) mesa com
4 cadeiras em madeira; 01 (um) armário de
cozinha 4 gavetas em madeira; 01 (um) sofá 02
peças; 01 (um) rack e 01 (um) televisor.
patrimonial, portanto disponível, não vejo motivos
para ofício ao Cartório Registro de Imóveis.
Ressalto que as partes não receberam quaisquer
plano de partilha em eventuais bens adquiridos
na constância da união não poderão, se
eventualmente existentes, serem partilhados.
Contudo o autor afirma que estes não existem.
Intime se. Após ao MP.
Proc.: 003.2006.002447-2
Proc.: 003.2005.004961-8
Ação: Alimentos
Requerente: Gilmar dos Santos Floriano e outros
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido: Antonio Carminho Floriano
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 60.
Sentença: “Vistos, Ante certidão retro e de fls.
59vº, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do art. 267, § 1º, CPC. Arquive se. P. R. I. C.”
Ação: Revisional de Contrato
Requerente: José Miranda de Oliveira e outros
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Requerido: Cícero Félix de Figueiredo
Adv.: Antônio de Oliveira Valadão OAB/RO 620
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo de
suspensão em 24/11/06.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: dalmo
ESCRIVÃO: [email protected]
01-12-2006
C
- 19
GABARITO nº 52/2006/IJ
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.2006.001656-9
Classe: Infração Administrativa
Autor: Comissariado do Juizado da Infância e
Juventude
Adv. Não Informado
Réu: Leandro de Oliveira Leal e outros
Advogado: Gilson Soares Raslan, OAB/MG
32.464
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado da sentença
prolatada por este Juízo aos 24.11.2006.
Despacho: “Face ao cumprimento da obrigação,
julgo extinto o feito e o faço com base no artigo
794, I, do CPC, determinando a baixa e
arquivamento. O valor depositado nos autos
deve ser transferido para a conta judicial da casa
da criança. P.R.I. Jaru, 24 11 06.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.007739-2
Classe: Pedido de Autorização para viagem
Autor: Marcilaine de Oliveira Vieira
Adv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373
Réu: Juizo da Vara 2ª Vara Cível, Infância e
Juventude
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 23.11.2006.
Sentença: “...Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO
INICIAL para o fim de autorizar a menor
Marcilaine de Oliveira Vieira a viajar
desacompanhada para a Portugal. Expeça se
alvará, com prazo de 30 dias. Publique se,
registre se e intimem se. Nada pendente, arquive
se. Jaru, 23 de novembro de 2006.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.004661-9
Classe: Ação Sócio Educativa
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. Promotor de Justiça
Réu: Rosivany Jesus Santos e outros
Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza,
OAB/RO 1.678
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Antes de apreciar o pedido de fls.
82/83, aguarde-se o cumprimento da precatória
(fls.72). Jaru, 20.11.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.004337-4
Classe: Adoção
Autor: Cristian Carlos Van Dal e outros
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
Réu: Daniele Apareciada da Silva Pomaroli
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 20.11.2006.
Sentença: “...PELO EXPOSTO, destituo Daniele
Aparecida da Silva Pomaroli, já qualificada do
pátrio poder exercido sobre o adotando e ainda,
com fundamento no artigo 39 e seguintes e 165
e seguintes, do Estatuto da Criança e do
C
- 20
01-12-2006
Adolescente, DEFIRO o pedido inicial e
CONCEDO aos requerentes a adoção da criança
Guilherme da Silva Pomaroli, devidamente
qualificada aos requerentes, determinando
conseqüentemente as providências dispostas no
artigo 47 e parágrafos do ECA, passando a
criança a se chamar GUILHERME CARLOS VAN
DAL, sendo avós paternos Sergio Carlos Van Dal
e Ana Gasparino Van Dal e avós maternos Luiz
Carlos de Oliveira e Tânia Regina Nogueira . Ao
expedir o ofício, deverá o cartório observar os
dados fornecidos na petição inicial para fins do
correto registro no Cartório Competente.
Transitada esta em julgado, expeçam se os
mandados necessários, e após as formalidades
pertinentes, arquivem se. Sem custas, nos termos
do artigo 141, § 2º, da Lei 8.O69/9O. P. R. I.
Jaru, 20 de novembro de 2006.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.007735-0
Classe: Guarda
Autor: Leuzira Jacinto de Oliveira
Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957
Réu: Sebastiana Rosa da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência de tentativa de
conciliação designada para o dia 05.12.2006,
às 11:00 horas, conforme despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 05 12 06, às 11:00 horas.
Cite se e intime se. A requerida deverá trazer
consigo o neto para a solenidade. Eventual
contestação o prazo fluirá da audiência. Jaru, 13
de novembro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.004884-8
Classe: Modificação de guarda
Autor: Lucilia Pereira da Silva
Adv. Valéria Simões de Freitas, OAB/RO 642
Réu: Luis Fernando Nogueira e outros
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1.765
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Considerando a continência deste
feito em relação ao pedido de adoção realizado
nos autos em apenso, suspendo o presente
processo , a fim de que a instrução e demais
atos processuais sejam realizadas naquele. Jaru,
16.11.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito
da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do
Oeste/RO, na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.06.003897-0 de Interdição proposta
por Neusa Correia da Silva em face de Eliel
Correia da Silva É o presente para conhecimento
de terceiros e interessados da interdição de ELIEL
CORREIA DA SILVA, nascido aos 08/08/1993 em
Ouro Preto do Oeste-RO, filho de José Tomaz da
Silva e Neusa Correia da Silva, residente e
domiciliado a Rua Getúlio Vargas, 403 nesta
cidade, por ser absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo-lhe nomeado curadora a Sr(a) NEUSA
CORREIA DA SILVA, brasileira, do lar, portadora
da Carteira de Identidade nº 837400 SSP/RO e
inscrita no CPF nº 421.075392-00, residente e
domiciliada no endereço retromencionado., tudo
nos termos da sentença exarada nos autos, cuja
parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto
decreto a interdição de ELIEL CORREIA DA SILVA
nomeando-lhe Curadora NEUSA CORREIA DA
SILVA sob compromisso a ser prestado em cinco
dias após a publicação da sentença,
dispensando-se a especialização de hipoteca.
Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando
à Curadora os poderes referidos nos artigos 453
e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado
para inscrição no Registro de Pessoas Naturais
e publiquem-se editais na forma do art. 1.184
do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se
os autos. Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro
de 2003 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de
Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 20/outubro/2003
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito
da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do
Oeste/RO, na forma legal.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.05.003330-5 de Interdição proposta
por José Silvino da Fonseca em face de Giilciney
de Oliveira Fonseca É o presente para
NÚMERO
224
ANO XXIV
conhecimento de terceiros e interessados da
interdição deGILCINEY DE OLIVEIRA FONSECA,
nascido aos 21 de setembro de 1983 em UbiratãPR, filho de José Silvino da Fonseca e Marilda
de Oliveira Fonseca, residente e domiciliado rua
dos Imigrantes, 2816 Mirante da Serra-RO, por
ser absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe
nomeado curador JOSÉ SILVINO DA FONSECA,
brasileiro, casado, lavrador., identidade nº
1.780.972 SSP/PR e inscrito no CPF
nº325.995.879-72 residente e domiciliado no
endereço retromencionado., tudo nos termos
da sentença exarada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a
interdição de GILCINEY DE OLIVEIRA FONSECA
nomeando-lhe Curador JOSÉ SILVINO DA
FONSECA sob compromisso a ser prestado em
cinco dias após a publicação da sentença,
dispensando-se a especialização de hipoteca.
Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando
ao Curador os poderes referidos nos artigos 453
e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado
para inscrição no Registro de Pessoas Naturais
e publiquem-se editais na forma do art. 1.184
do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se
os autos. Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro
de 2006 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de
Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 20/outubro/2003
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito
da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do
Oeste/RO, na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.06.004178-5 de Interdição proposta
por Jonas Fagundes Dias em face de Eder
Fagundes Borges Dias É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da
interdição de EDER FAGUNDES BORGES DIAS,
nascido aos 14 de abril de 1987, filho de Jonas
Fagundes Dias e Maria Borges Dias,residente e
domiciliado a Linha 31, Km-16, Gleba 12-C, Lote
20 Teixeiropolis-RO, por ser absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo-lhe nomeado curador JONAS
FAGUNDES DIAS, brasileiro, viuvo, lavrador,
portador da Cédula de Identidade nº 67.126 SSP/
RO e inscrito no CPF nº 084.815.12249,residente e domiciliado no endereço
retromencionado, tudo nos termos da sentença
exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de
Eder Fagundes Borges Dias nomeando-lhe
Curador Jonas Fagundes Dias sob compromisso
a ser prestado em cinco dias após a publicação
da sentença, dispensando-se a especialização
de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil
absoluta, fixando ao Curador os poderes
referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
C
- 21
Civil. Expeça-se mandado para inscrição no
Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as
formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto
do Oeste, 25 de outubro de 2006 (a) Haruo
Mizusaki, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 08/novembro 2006
dia 15-02-2007, às 08 horas ,acompanhado de
advogado, caso queira, para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 29 de novembro de 2006.
1ª Vara Cível
Comarca de P. Bueno-RO
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz Substituto
Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz(a) de Direito
Gabarito nº 100
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 009.2002.003504-5
Classe
: Execução fiscal
Procedimento
: Execuções e embargos
Parte Autora
: Fazenda Pública do
Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado
: Maria Jandira Zanolli OAB
072A
Parte requerida: Vera Lúcia Marques
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Executada Vera
Lúcia Marques, atualmente em lugar não sabido,
para ficar ciente de que fora lavrado “Auto de
Adjudicação” dos bens penhorados às fls. 10, e
para querendo, opor Embargos no prazo de 10
(dez) dias, contados da juntada do mandado aos
autos em referência.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: ABEDIAS BARBOSA DE OLIVEIRA, de
qualificação igonorada, estando em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido acima
mencionado, para tomar conhecimento da
presente ação e para contestar a presente ação
em 15 (quinze) dias, advertindo que à ausência
de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 004.2006.004807-3
Classe
: Adjudicação compulsória
Procedimento
: Ordinário
Parte Autora
: Elza Pizza de Oliveira
Advogado
: Defensor Público
Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua
Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto
do Oeste-RO, 78950000 - Fax: - Fone: 3461/
2050 / 3813 - Ramal:
Ouro Preto, 23 de Novembro de 2006.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Comarca de ouro Preto do Oeste
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.04.001352-2
De: ELIAS JOSÉ DOS REIS, brasileiro, nascido
aos 04-10-1970 em Bambure/PR, filho de João
José dos Reis e Maria Conceição de Oliveira,
atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 004.04.001352-2, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 304 do CP, pelo seguinte fato resumido:
“No dia 09-04-2003 o denunciado, fez uso de
documento falso, consistente em exibir CNH
falsificada aos Policiais Militares no momento
em que estes lhe fizeram abordagem...”, bem
como para comparecer perante este Juízo no
Proc.:004.2006.003511-4
Classe:Ação Penal
Acusado:Leandro Souza da Costa
Infração:Roubo
Adv.: ROSIMERE MOREIRA, OAB/RO n.º 2401,
militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste/
RO.
INTIMAÇÃO da Dr.ª ROSIMERE MOREIRA do
despacho exarado nos autos supramencionados,
a seguir transcrito: “Se no prazo de 05 dias (CPP,
art. 593), recebo a apelação. Certifique-se. Vista
à apelante para suas razões, após ao apelado
para apresentar as contra razões. Intime-se.
Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 28.11.2006,
JUIZ-Jeferson Criti Tessila de Melo”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Pimenta Bueno -RO, 23 de novembro de 2006.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias.
DE: Antônio Barretto de Souza, Brasileiro (a),
Casado(a), lavrador(a), CC 007378, Nascido em
15/04/1937, no Município de Londrina/Pr, filho(a)
de Manoel Barretto de Souza e Anna Alves
Lisboa, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela
autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que
será contado a partir da data da Audiência.
DATA DA AUDIÊNCIA: 01 de fevereiro de 2007,
às 10:00 horas.
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 009.2006.009014-8
Classe
: Divórcio direto litigioso
Procedimento
: Ordinário
Parte Autora
: Antônia de Souza
Advogado
: Goal Itália Guimarães OAB
252
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 27 de novembro de 2006.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matr. 203122
2ª Vara Cível
Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira
Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo
Simões Rodrigues
Expediente do dia: 29 de novembro de 2006
Autos: 01020060031492
Classe: Ação monitória
Parte Autora: Cia da Moda Rolim Ltda
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A
Parte Ré: Deivis da Silva
para intimar o procurador do autor para
comparecer em cartório para retirar a carta
precatória que se encontra na contra-capa destes
autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020060036478
Classe: Execução prestação alimentícia
Parte Autora: J. C. O. G.
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e
Florisbela Lima OAB/RO 3138
Parte Ré: W. G. de O.
para intimar os procuradores do autor quanto a
certidão do oficial de justiça de fls.14/verso: “(...)
fui informado que o executado foi embora para
Santa Catarina, sendo que desconhece o
C
- 22
01-12-2006
endereço, pelo que , deixei de proceder a devida
citação e também deixei de proceder Ação
Ordinária arresto de bens pelo motivo que nada
foi encontrado em nome do executado.”
Autos: 01020060009454
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Sociedade Rolimorense de
Educação e Cultura Ltda
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Cristóvão
Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Airton Pereira
de Araújo OAB/RO 243
Parte Ré: Joaquim Mendes do Carmo
para intimar os procuradores do autor quanto a
certidão do oficial de justiça de fls.33/verso: “(...)
procedi a penhora e avaliação dos bens que
foram encontrados em poder do executado e
deixei de penhorar o aparelho televisor visto o
mesmo ter sido adquirido da Loja CITY LAR , e
conforme o carnê de pagamento, o mesmo ainda
não teria sido quitado e também o executado
disse não ser o proprietário, alegando que até
mesmo a nota de compra encontrar-se em nome
de Alzemir José da Silva. Deixei de penhorar os
bens que constam no mandado visto o executado
não os possuir. A seguir intimei o executado
Joaquim Mendes do Carmo, dando lhe
conhecimento do teor do mandado, exarou sua
assinatura e recebeu a contra-fé que lhe ofereci.”
Autos: 01020060007664
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Edilson José da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A, Douglacir
A. E. Sant’ana OAB/RO 287 e Oscar L. de Morais
OAB/DF 4300
para intimar o procurador do autor quanto a
certidão de fls. 27: “Certifico que a contestação
de fls. 15 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020060054393
Classe: Indenização
Parte Autora: José Mariano Gomes
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e
Florisbela Lima, OAB/RO 3138
Parte Ré: Francisco Martins Muele Neto e outros
para intimar os procuradores do autor quanto a
juntada da carta precatória , bem como da
certidão de fls. 32 : “Certifico que decorreu o
prazo sem que o requerido contestasse a
presente ação.”
Autos: 01020060034521
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: A.C. Bueno & Cia Ltda-ME Bueno &
Cia Ltda ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Josilene da Paz Lemos
para intimar o procurador do autor quanto ao
despacho de fls. 18/verso: “Regularizada a
representação do subscritor, desentranhe se o
mandado para nova diligência. Intime se. Rolim
de Moura, 22 de novembro de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020060060482
Classe: Indenização
Parte Autora: Consuelo Dias Oliveira Dienstman
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: TV SKY Shop S/A
Adv.: Maria de Lourdes Porciano de Arruda OAB/
RJ 94.901
para intimar os procuradores das partes quanto
ao despacho de fls.78/verso: “Especifiquem as
partes as provas que pretendam produzir.
Intimem se. Rolim de Moura, 23 de novembro de
2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
Autos: 01020000007455
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Madereira Vale do Guaporé Ltda e
outros
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
para intimar os procuradores das partes quanto
ao despacho de fls. 186/verso: “Especifiquem
as partes as provas que pretendam produzir.
Intimem se. Rolim de Moura, 22 de novembro de
2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
NÚMERO
224
ANO XXIV
Autos: 01020060056892
Classe: Declaratória
Parte Autora: New Company Informática LtdaME
Adv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Parte Ré: Giobel de Votup. Ind. Com. Mov. Ltda
para intimar o procurador do autor quanto a
certidão de fls. 25: “Certifico que decorreu o
prazo legal sem contestação por parte da
requerida.”
Autos: 01020050049062
Classe: Execução prestação alimentícia
Parte Autora: K. R. de O. e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: V. de O.
para intimar os procuradores do autor quanto a
certidão de fls. 33/verso: “Certifico que decorreu
o prazo do edital de fls. 33 sem manifestação do
requerido.”
Autos: 01020050019872
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e Marta
Autos: 01020060067720
Classe: Impugnação ao valor da causa
Parte Autora: Agroflorestal Vale do Guaporé Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Parte Ré: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
para intimar os procuradores das partes quanto
ao despacho de fls.24/verso: “O mérito será
decidido juntamente com o da ação principal.
Intimem se. Rolim de Moura, 22 de novembro de
2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Lourival Vieira Pires
para intimar os procuradores do autor quanto a
certidão de fls. 29/verso: “Certifico que decorreu
o prazo sem oposição de embargos do devedor.”
Autos: 01020050000403
Classe: Cobrança
Parte Autora: Claudete Gonçalves
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Consórcio Nacional Autorede S/C Ltda
Autos: 01020060054288
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Edilson Sampaio de Souza
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Alex Souza Amorim
para intimar o procurador do autor quanto ao
despacho de fls.10/verso: “Com base no disposto
no art. 792 do CPC, suspendo o curso do processo
até a data prevista para o cumprimento do
acordo. Decorrido o prazo, deverá o exeqüente,
independentemente de intimação, informar
quanto ao andamento do feito, presumindo se
satisfeita a obrigação, caso não se manifeste.
Intime se. Rolim de Moura, 21 de novembro de
2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
e outros
Adv.: Maria Beatriz Inthon OAB/RO 625
para intimar o procurador do autor quanto a
certidão de fls. 96: “Certifico que a contestação
de fls. 79 e seguintes é tempestiva. Certifico mais,
que o requerido Consórcio Nacional Autorede
Ltda, deixou transcorrer o prazo sem
contestação.”
Autos: 01020050042130
Classe: Usucapião
Parte Autora: Maurino Nicassio de Brito e outros
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Carlos Roberto Martins e outros
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
para intimar o procurador do autor quanto a
Autos: 01020060073436
Classe: Reconvenção
Parte Autora: Sidnei Mendes Cabral
Adv.: Alcione Costa de Mattos Turesso OAB/RO
2837
Parte Ré: Sidinalva Matil da Silva Cabral
Adv.: Defensor Público
para intimar o procurador do autor quanto a
certidão de fls. 09/verso: “Certifico e dou fé que
a contestação de fls. 08 é tempestiva.”
certidão de fls. 86: “Certifico e dou fé que a
contestação de fls. 44 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020050073702
Classe: Ação Ordinária
Parte Autora: Irene Claudino da Costa
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Juarez Ferreira dos Santos
para intimar o procurador do autor quanto ao
ANO XXIV
NÚMERO
224
despacho de fls. 45: “Desentranhe se o
documento de fl. 9 como requerido. Após,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
C
- 23
Parte Ré: Edimar Ferreira de Pula-ME
de 2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de
Autos: 01020040018261
Classe: Ação monitória
Parte Autora: Clinimotor- Clínica de Motores
Rolim Ltda
Oliveira Juiz de Direito”
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Cristóvão
esclareça o Sr. Oficial de Justiça a certidão de fl.
Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Airton Pereira
40, tendo em vista o teor do requerimento retro.
Autos: 01020050050680
de Araújo OAB/RO 243
Intime se. Rolim de Moura, 22 de novembro de
Classe: Ação monitória
Parte Ré: Fábio de Pícoli
Parte Autora: Tradição Materiais para Construção
para intimar os procuradores do autor
Ltda
comparecer em cartório para
arquivem se. Rolim de Moura, 22 de novembro
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Parte Ré: Anselmo Leandro do Nascimento
para intimar o procurador do autor quanto ao
despacho de fls. 30/verso: “Aguarde se, pelo
para intimar o procurador do autor quanto ao
despacho de fls.43/verso: “Após regularizar o
subscritor (fl. 42) a representação processual,
2006.
para
retirar a carta
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
de Direito”
precatória que se encontra na contra-capa destes
autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01019970075553
Classe: Execução de título extrajudicial
Autos: 01020040063828
Parte Autora: Vitomar inácio de Moraes
Classe: Ação monitória
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e
termos de regular e efetivo andamento do feito,
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Márcio Antônio Pereira OAB/RO 1615
presumindo se que desistiu da demanda, caso
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e Marta
Parte Ré: José Seabra Laudares
deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 21
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e Marta
de novembro de 2006.Eduardo Fernandes
Casprechen OAB/RO 2242
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602
Rodovalho de Oliveira
Parte Ré: Laudares & Seabra Ltda EPP e outros
para intimar os procuradores das partes quanto
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e
ao despacho de fls. 114: “Ante o teor da certidão
Autos: 01020050053566
Florisbela Lima, OAB/RO 3138
retro, diligencie se para a inscrição do débito
Classe: Execução de título extrajudicial
para intimar os procuradores do autor
Parte Autora: Agropecuária Rolim de Moura-RO
comparecer em cartório para
Ltda EPP
prazo requerido. Decorrido este, manifeste se a
exeqüente, independentemente de intimação, em
Juiz de Direito”
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Cristóvão
Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Airton Pereira
para
em dívida ativa. Caso o exeqüente requeira,
retirar a carta
defiro desde já o desentranhamento dos títulos.
precatória que se encontra na contra-capa destes
No mais, certifique se o trânsito e arquivem se.
autos, para as devidas providências : “”
Rolim de Moura, 27 de outubro de 2006.Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
de Araújo OAB/RO 243
Autos: 01020040046621
Parte Ré: Antônio Vagno de Souza
Classe: Declaratória
Autos: 01019990015530
Parte Autora: Adelino Intrebartoli
Classe: Inventário
disposto no art. 792 do CPC, suspendo o curso
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Autora: Amenaídes Pereira da Silva
do processo até a data prevista para o
Parte Ré: EMBRATEL- Empresa Brasileira de
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A
cumprimento do acordo. Decorrido o prazo,
Telecomunicações S/A
Parte Ré: Espólio de Andrelino Felipe da Silva
deverá a exeqüente, independentemente de
Adv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos
para intimar o procurador do autor quanto ao
intimação, informar quanto ao andamento do
OAB/RO 391, Julian Cualdal Soares OAB/RO
despacho de fls. 152/verso: “Antes que se
feito, presumindo se satisfeita a obrigação, caso
2597 e Luiz Carlite Fontenelle Cerqueira OAB/
não se manifeste. Intime se. Rolim de Moura, 21
proceda à homologação, deverá a inventariante
PA 2585
de novembro de 2006.Eduardo Fernandes
retificar o plano de partilha (fls. 134/136),
para intimar o procurador do autor quanto a
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
certidão de fls. 117/verso: “Certifico que
para intimar os procuradores do autor quanto
ao despacho de fls. 44/verso: “Com base no
decorreu o prazo sem notícia de pagamento ou
Autos: 01020040018644
oferecimento de bens à penhora.”
Classe: Indenização
Parte Autora: Comércio de Piscina Mantovani
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Cristóvão
Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Airton Pereira
Classe: Execução prestação alimentícia
Parte Autora: E. C. S. B.
Parte Ré: Melania Sartori Lima e outros
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Parte Ré: S. B. F.
para
para intimar o procurador do autor quanto ao
retirar a carta
despacho de fls68/verso: “Aguarde se resposta
precatória que se encontra na contra-capa destes
ao ofício expedido nos autos nº 010.2006.001690
autos, para as devidas providências : “”
6, em que foi solicitada informação ao INSS,
comparecer em cartório para
quanto à seguridade do executado. Rolim de
Autos: 01020040063933
Moura, 23 de novembro de 2006. Eduardo
Classe: Indenização
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Parte Autora: Ivan Garcia Caramori
Adv.: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838
Parte Ré: César Cassol
Adv.: Julinda da Silva OAB/RO 2146 e outros
para intimar os procuradores do requerido para
requerer o que é de direito: “”
Roseli da Silva para fazer constar o nome dos
filhos dela herdeiros por representação de Paulo
Felipe da Silva. No mais, tendo em vista que já
deduzido do monte valor para pagamento de
Autos: 01020040038041
de Araújo OAB/RO 243
para intimar os procuradores do autor
excluindo da relação de herdeiros o nome de
honorários de advogado (fl. 135), deverá este
juntar aos autos o contrato de prestação de
serviços advocatícios. Intime se. Rolim de Moura,
21 de novembro de 2006.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020030020263
Classe: Execução prestação alimentícia
Parte Autora: S. de M.
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO
1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A
Parte Ré: C. L. da S.
para intimar os procuradores do autor quanto a
Autos: 01020040007359
juntada do ofício de fls. 44.: “(...) informar a V.
Classe: Execução de título judicial
Exa. que, os registros desta instituição, para a
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
pessoa em questão, foi efetivado o bloqueio,
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
conforme abaixo....”
C
- 24
01-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020030016371
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Jovelina Lopes Branco
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Edson José da Cruz Sanches e outros
para intimar o procurador do autor quanto ao
despacho de fls. 42/verso: “Tendo em vista o
teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 33),
indique a exeqüente o local em que poderão ser
localizados os executados. Quanto ao apenso,
junte se a resposta ao ofício expedido à fl.
59.Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 23
de novembro de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020010010734
Classe: Ação Sumária
Parte Autora: Agnaldo Ferreira dos Santos
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador do autor para requerer
o que é de direito : “”
Autos: 01020010007946
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: A.C.Bueno & Cia Ltda-ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Greice Kelly de Paula Mesquita
para intimar o procurador do autor quanto ao
despacho de fls. 113/verso: “Regularizada a
representação processual nos autos, manifeste
se a exeqüente quanto ao destino do bem
penhorado (fl. 39), haja vista haver notícia sobre
ao paradeiro da executada nos autos nº
010.2006.006658 8, presumindo se que desistiu
EXPEDIENTE DO DIA 29-11-2006
2ª VARA CÍVEL DE VILHENA
JUÍZA SUBSTITUTA: ROBERTA CRISTINA
GARCIA MACEDO
01-AUTOS: 014.03.001991-9
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV.: MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO, OAB/
RO 2251
RR.: COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA
ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B
DESPACHO: “Defiro o levantamento da penhora
sobre o lote especificado às fls. 133, Lote urbano
nº 05, Quadra 62, Setor 06, na Rua 657, conforme
certidão de fls. 151. Oficie-se ao cartório de
Registro de Imóveis. Designo novo leilão em
relação aos demais bens penhorados para os
dias 15/01/07 e 30/01/07, às 09h15min,
respectivamente. Expeça-se o necessário.”
02-AUTOS: 014.03.001990-0
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RR.: COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA
ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à nova
Avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça:
“01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 08,
Quadra 62, Setor 06, com área de 2.500m²,
localizado na Rua 655, Setor Industrial, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 12.000,00 (doze
mil reais).”
da referida penhora, caso deixe de se manifestar.
Intime se. Rolim de Moura, 22 de novembro de
2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
Juiz de Direito”
Autos: 01020060071140
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: Geni da Silva Maas
Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃ: [email protected]
Danúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO 3256
Parte Ré: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
para intimar os procuradores do Embargado
Banco do Brasil S/A quanto ao despacho de fls.
10: “Cite se o exeqüente, ora embargado, para
impugnar, no prazo de 10 dias (CPC, art.
740).Rolim de Moura, 19 de outubro de
2006.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: PEMADE
IND. COM. MADEIRAS LTDA, na pessoa de seu
representante legal, inscrito no CGC nº
14.591.069/0001-41, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da importância de
R$-403,69 (quatrocentos e três reais e sessenta
e nove centavos), devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
NÚMERO
224
ANO XXIV
processuais e honorários advocatícios, ou no
mesmo prazo, ofertar bens, sob pena do bem
arrestado, 01(um) imóvel urbano denominado
lote 03, quadra 53, setor 06, com área de
2.500m2, sem benfeitorias, situado nesta Cidade,
na Av. 616, em nome do executado, avaliado em
R$-7.000,00, converter-se em penhora, ficando
neste caso o executado na pessoa de seu
representante legal, após a convolação,
INTIMADO para, querendo, no prazo de trinta
dias, apresentar embargos.
Processo : 014.05.009909-8
classe:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA
Procurador: Carlos A. C. França
Executado: PEMADE IND. COM. DE MADEIRAS
LTDA
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: JOÃO
GALDINO FILHO, brasileiro, portador da C.I. RG
nº 55347-SSP-RO e CPF nº 101.605.409-25, com
endereço em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da importância de R$-409,21 (quatrocentos e
nove reais e vinte e um centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios,
ou no mesmo prazo, ofertar bens, sob pena do
bem arrestado, 01(um) imóvel urbano
denominado lote 06, quadra 90, setor 02,
localizado na Rua José do Patrocínio, nº 4182,
nesta Cidade, contendo uma construção em
alvenaria, estilo barracão comercial medindo
aprox. 60m2, em nome do executado, avaliado
em R$-70.000,00, converter-se em penhora,
ficando neste caso o executado e sua esposa, se
casado for, após a convolação, INTIMADO para,
querendo, no prazo de trinta dias, apresentar
embargos.
Processo : 014.05.002951-0
classe:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA
Procurador: Carlos A. C. França
Executado: JOÃO GALDINO FILHO
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
(a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
ANO XXIV
NÚMERO
224
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:
JONADAB DE OLIVEIRA e sua esposa, se casado
for, brasileiro, e de outras qualificações
ignoradas, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido, para tomar ciência de que
fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte
bem: “Os direitos de posse sobre o lote urbano
nº 17, da quadra 48, setor 15, localizado na Rua
740, nº 2466, nesta Cidade, contendo uma casa
em madeira, coberta de eternit, sem forro, piso
em cimento queimado, em razoável estado de
conservação, avaliado em R$15.000,00, em nome
do executado, e para querendo, no prazo de
trinta dias apresentar embargos.
Processo : 014.04.001237-2
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: JONADAB DE OLIVEIRA
C.D.A.: 001814,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/
ÁGUA
EXERCÍCIO: 1998/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Executado: DORIVAL AUGUSTO DE CARVALHO
C
- 25
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
C.D.A.: 003179,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/
ÁGUA
EXERCÍCIO: 2000/2003
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:
JOAQUIM FERREIRA e sua esposa, se casado
for, brasileiro, e de outras qualificações
ignoradas, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido, para tomar ciência de que
fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte
bem: “Os direitos de posse sobre o lote urbano
nº 12, da quadra 07, setor 09, com área de
312,50m2, localizado na Travessa 912, nº 6523,
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
01-12-2006
Setor 09, nesta Cidade, contendo uma casa em
madeira medindo aprox. 60,00m2, de piso
queimado, portas e janelas de madeira e
cobertura de telhas fibrocimento de 4mm., em
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2002.008247-2
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse
sobre o lote urbano nº 06, da quadra 01, setor
09-A, contendo uma casa de madeira medindo
aprox. 48m2, em razoável estado de
conservação, avaliado em R$5.000,00, que
encontra-se em nome do executado, nesta
Cidade.
VALOR TOTAL: R$-5.000,00 (cinco mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 12 DE JANEIRO
DE 2007, ÁS 9H15MIN.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29 DE JANEIRO
DE 2007, ÀS 09H15MIN.
EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
regular estado de conservação e uma casa tipo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução Fiscal
meia água nos fundos do imóvel, medindo aprox.
32,00m2, piso queimado, portas e janelas de
madeira e cobertura de telha fibrocimento de
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito.
4mm, em regular estado de conservação, com a
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:
DORIVAL AUGUSTO DE CARVALHO e sua
esposa, se casado for, brasileiro, e de outras
qualificações ignoradas, residente e domiciliado
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência
de que fora pelo Oficial de Justiça penhorado o
seguinte bem: “Os direitos de posse sobre o
lote urbano nº 07, da quadra 83, setor 15,
medindo aprox. 325,00m2, todo cercado por
muro de tijolos, com duas edificações em
alvenaria, cobertas por telhas de eternit, sendo
a edificação dos fundos uma residência
comportando cinco cômodos e uma varanda com
piso de cimento queimado, medindo aprox.
70,00m2, e a edificação da frente sendo um salão
comercial, medindo aprox. 80,00m2, situado
nesta Cidade, avaliado em R$40.000,00, em
nome do executado, e para querendo, no prazo
de trinta dias apresentar embargos.
lateral direita e esquerda murada, os fundos e
frente com balaustre, avaliado em R$15.400,00,
em nome do executado, e para querendo, no
prazo de trinta dias apresentar embargos.
Processo : 014.04.000964-9
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: JOAQUIM FERREIRA
C.D.A.: 002033,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/
ÁGUA
EXERCÍCIO: 1998/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
Processo : 014.05.002268-0
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2003.007390-5
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº15,
da quadra 62, setor 05, contendo uma
construção em alvenaria sem acabamento,
coberta de eternit, piso de cerâmica, medindo
aprox. 200m2, contendo uma casa nos fundos
em alvenaria coberta de eternit, sem forro,
medindo aprox. 90m2, meia água, terreno todo
murado, avaliado em R$130.000,00, localizado
na Av. Melvin Jones, nº 390, nesta Cidade, em
nome do executado.
VALOR TOTAL: R$-130.000,00 (cento e trinta mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 12 DE JANEIRO
DE 2007, ÁS 9 HORAS.
C
- 26
01-12-2006
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 29 DE JANEIRO
DE 2007, ÀS 09 HORAS.
EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
EXECUTADO: ITACIR FRANCISCO ZENEVICHE
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, e sua esposa, se casado
for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2003.007546-0
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse
sobre o lote urbano nº04, da quadra 04, setor
14, contendo uma casa em madeira tipo meia
água, com parte em alvenaria, medindo aprox.
3 x 7, com telhas de fibrocimento, com os lados
cercados de balaústre, frente e fundo não, situado
na Rua 104, nº 1800, nesta Cidade, avaliado em
R$4.000,00, em nome do executado.
VALOR TOTAL: R$-4.000,00 (quatro mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11 DE JANEIRO
DE 2007, ÁS 9H30MIN.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26 DE JANEIRO
DE 2007, ÀS 09H30MIN.
EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
EXECUTADO: LUIZ SOARES MACIEL
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, e sua esposa, se casado
for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2004.001434-0
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº13,
da quadra 14, setor 18, com área de 15 x 25,
contendo uma construção em alvenaria medindo
aprox. 10x12m2, com telhas de fibrocimento,
estrutura de madeira, sem piso, portas e janelas
de ferro, sem vidro, sem forro, apenas o beiral
de laje semi acabado, sendo a construção do
tipo comercial semi-pronta, o lote é parcialmente
murado, avaliado em R$30.000,00 e uma
construção em madeira tipo meia-água, medindo
aprox. 3x7=21,00m2, com telhas de
fibrocimento, antiga e avaliada em R$500,00,
totalizando em R$30.500,00, situado nesta
Cidade, em nome do executado.
VALOR TOTAL: R$-30.500,00 (trinta mil e
quinhentos reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 DE JANEIRO
DE 2007, ÁS 08H15MIN.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 DE JANEIRO
DE 2007, ÀS 08H15MIN.
EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
EXECUTADO: JILDENOR LINO DE JESUS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, e sua esposa, se casado
for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2004.000615-1
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse
sobre o lote urbano nº 16, da quadra 15, setor
07-A, localizado na Av. Tancredo Neves, nº 2567,
nesta Cidade, contendo uma casa em madeira
medindo aprox. 70m2, avaliado em R$18.000,00,
em nome da executada.
VALOR TOTAL: R$-18.000,00 (dezoito mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 DE JANEIRO
DE 2007, ÁS 09H15MIN.
NÚMERO
224
ANO XXIV
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 DE JANEIRO
DE 2007, ÀS 09H15MIN.
EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
EXECUTADA: ROSANGELA LUIZA CAMPOS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, e seu esposo, se casada
for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2005.011308-2
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº 10,
da quadra 08, setor 23, localizado nesta Cidade,
contendo uma construção residencial inacabada,
coberta c/telha fibrocimento, piso queimado,
medindo aprox. 4,0 x 6,0m2, sendo o terreno
cercado em madeira, banheiro em alvenaria,
inacabado, avaliado em R$7.000,00, em nome
da executada.
VALOR TOTAL: R$-7.000,00 (sete mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 DE JANEIRO
DE 2007, ÁS 09 HORAS.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 DE JANEIRO
DE 2007, ÀS 09 HORAS.
EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
EXECUTADA: MARIA DA LUZ PINHEIRO DA ROSA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, e seu esposo, se casada
for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito.
ANO XXIV
NÚMERO
224
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2002.008025-9
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº 16,
da quadra 04, setor 06, Bairro Nova Vilhena,
nesta Cidade, contendo uma construção em
madeira medindo 92m2, cobertura de eternit,
piso em cerâmica, sem forro, avaliado em
R$12.000,00, em nome da executada.
VALOR TOTAL: R$-12.000,00 (doze mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 DE JANEIRO
DE 2007, ÁS 09 HORAS.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 DE JANEIRO
DE 2007, ÀS 09 HORAS.
EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
EXECUTADO: Espólio de ZULEIDE DA SILVA
LIMA, na pessoa do inventariante GILSON SILVA
LIMA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do representante legal da executada, e
sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXECUTADO: JANCE HIDALGO MONTENEGRO
DE SOUZA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 28 de novembro de 2006
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço Eletrônico:
Escrivã:
Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
01-12-2006
C
- 27
PROCESSO: 014.05.006459-6
Classe: Oposição
Requerente: Lavino Pacheco
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969
Requerido: Manoel Correa A. Filho
Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A
Requerido: Luiz Eduardo Schincaglia
Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/
RO 2305
Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda
Adv.: Não informado
Requerido: Carlos Luiz Pinto
Adv.: Não informado
DESPACHO: “ Que as partes em 10 dias
especifiquem as provas que pretendem produzir
declinando necessidade e pertinência e, sem
sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo
Prazo. Intimem se.Vilhena, 23 de novembro de
2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.05.003660-6
Classe: Rescisão de Contrato
Requerente: Lavino Pacheco
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda.
Adv.: não informado
DESPACHO: “1) O réu Comércio de Petróleo São
José Ltda. encontra se sem representação
processual nestes autos porque não constituiu
novo advogado após renúnxcia dos antigos
mandatários. 2)Especifiquem provas em 10 dias
justificando necessidade e pertinência. Se
pretenderem ouvir testemunhas, que sejam
arroladas no mesmo prazo. Intimem se. Vilhena,
23 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.”
[email protected]
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito.
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
Expediente do dia: 27/11/2006.
PROCESSO: 014.05.006494-4
Classe: Embargos de Terceiros
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Embargante: Lavino Pacheco
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2004.004965-9
Classe: EXECUÇÃO NOS AUTOS DE INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma Geladeira
Eletrolux DFF44, cor branca, duplex, modelo
DFF44, série 21600444-T, semi-nova, avaliada
em R$1.100,00 (um mil, e cem reais), que
encontra-se em poder do executado, nesta
Cidade.
VALOR TOTAL: R$-1.100,00 (um mil e cem reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 DE JANEIRO
DE 2007, ÁS 09H30MIN.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 DE JANEIRO
DE 2007, ÀS 09H30MIN.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969
Embargado: Manoel Correa A. Filho
Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A e FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/
RO 1199
Embargado: Comércio de Petróleo São José Ltda
Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/
RO 693
Embargado: Carlos Luiz Pinto
Adv.: Não informado
DESPACHO: “ Que as partes em 10 dias
especifiquem as provas que pretendem produzir
declinando necessidade e pertinência e, sem
sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo
Prazo. Intimem se. Vilhena, 23 de novembro de
2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.04.009122-1
Classe: Embargos de Terceiros
Embargante: Luiz Eduardo Schincaglia
Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/
RO 2305
Embargado: Manoel Correa A. Filho
Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A e FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/
RO 1199
Embargado: Comércio de Petróleo São José Ltda
Adv: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/
RO 693
Embargado: Carlos Luiz Pinto
Adv.: Não informado
Terceiro Interessado: Lavino Pacheco
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
DESPACHO; “ 1) Ao contrário do que certificado
pela escrivania, existe o valor de R$ 17.000,00
depositados a favor do embargado. Resguarde
se o valor de R$ 2.056,88, solicitado pela 4ª
Vara Cível. Comunique se ao Juízo da 4ª Vara
Cível e solicite se, se for o caso, a penhora do
dinheiro. 2)Especifiquem provas em 10 dias
justificando necessidade e pertinência. Se
pretenderem ouvir testemunhas, que sejam
arroladas no mesmo prazo. Intimem se. Vilhena,
23 de novembro de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.”
C
- 28
01-12-2006
Processo: 014.97.005902-0
Classe: Cobrança
Requerente: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv: URANO FREIRE DE MORAIS -OAB/RO 240B
Requerido: José Carlos Nery dos Santos
Adv: defensoria pública
DESPACHO: “Ao credor ante documentos
juntados pela Receita Federal. Prazo de 5 dias.
Vilhena, 24 de novembro de 2006. Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.”
Processo: 014.06.005274-5
Classe: Ação monitória
Requerente: Genésio José de Oliveira
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1542,
ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B
Requerido: Samuel Inácio Leite e Outros
Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO
693
DESPACHO: “ Ante embargos monitórios diga o
requerente. Vilhena, 24 de novembro de 2006.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.”
Processo: 014.04.002476-1
Classe: Execução da obrigação de fazer
Exeqüente: Antônio Luiz Gomes de Oliveira
Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B
Executado/Apelante: Clube ABS Bradesco
Seguros
Adv: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A
Executado: Banco Bradesco S/A
Adv: LEME BENTO LEMES OAB/RO 308A,GERVÁSIO F. CUNHA FILHO - OAB/RO 2344A e ANTÔNIO CARLOS P. SANTOS - OAB/MT
3332-E
ACORDÃO; “ Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os desembargadores da 1ª
Câmara Cível doTtribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR
UNANIMIDADE , NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
FINALIDADE: “ Intimar as partes para
requererem o que entenderem de direito, em
05 dias, considerando o retorno dos autos da
instãncia superior.
PROCESSO: 014.2005.003222-8
Classe: Indenização
Requerente: Altair Kurtz
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO
1523 - ANDRÉA LEPORACCI FIGUEIREDO OAB/
RO 1536
Requerido: Eucatur - Empresa União Cascavel
Transporte e Turismo
Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/
RO 296-B - JANE REGIANE RAMOS
NASCIMENTO OAB/RO 813 - GILBERTO PISELO
DO NASCIMENTO OAB/RO 078-B
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “ Decisão
proferida nesta data porque retornei de férias
neste mês de novembro. A) As manifestações
das partes revelam ser improvável, nesta fase, a
conciliação motivo pelo qual deixo de designar
audiência preliminar e passo ao saneamento. B)
Da lide primária. Presentes os pressupostos de
admissibilidade ao julgamento de mérito. Fixo
como pontos controvertidos os danos suportados
pelo autor em decorrência do acidente que sofreu,
sobretudo a existência de seqüelas físicas e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
eventual diminuição ou impossibilidade para o
trabalho, bem como o valor de sua renda mensal,
necessidade de prosseguir nos tratamentos
médicos e prognóstico de alta médica. Relevante,
ainda, a capacidade econômica da ré, o que
pode repercutir no valor de eventual indenização.
Para elucidar estas questões é pertinente a
produção de provas pericial e testemunhal.
Desde logo nomeio perito médico o Dr. Newton
Pandolpho para que em 5 dias aceite o encargo
e ofereça proposta de honorários, entregando o
laudo nos 20 dias subseqüentes ao recolhimento
da 1ª metade dos honorários. São quesitos
judiciais: 1) Quais as lesões sofridas pelo autor?
2) Quais as conseqüências destas lesões? Houve
perda ou diminuição da capacidade laborativa?
3) As lesões são permanentes?
4)Quais os
tratamentos necessários e qual o prognóstico
de duração deles?
5)Houve dano estético?
Pode ser reparado por cirurgia plástica?
6)Que o Sr. Perito documente o laudo com
fotografias e todos os demais subsídios que
reputar úteis para esclarecimento do caso. Que
as partes apresentem quesitos suplementares e
indiquem assistente técnico em 5 dias. Após
realização da perícia designarei audiência para
produção de prova oral. C)Da lide secundária
Denunciação da Lide. Por força da decisão do e.
TJ/RO em agravo, incabível decidir novamente
pela inépcia da inicial, conforme anteriormente
decidi. Assim, declaro saneado o feito e fixo
como único ponto controvertido da Lide
secundária
a
responsabilidade
da
litisdenunciada em face da ré/litisdenunciante.
Vilhena, 24 de novembro de 2006. Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2005.012210-3
Classe: Ação Monitória
Requerente: Agrosul Comércio e Representações
Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724
Requerido: Cone Sul Comércio e Representações
Ltda.
ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562
DESPACHO: “ Designo para venda judicial do(s)
bem(ns) penhorado(s) os dias: 02/02/2007 às
10:30 h. e 15/12/2007 às 10:30h.Expeça se o
necessário. Intimem se Vilhena, 24 de novembro
de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2006.010310-2
Classe: Ação monitória
Requerente: Metalferro Indústria e Comércio Ltda
Adv: ADRIANA R. PAGNONCELLI GOLLIN OAB/
RO 3021
Requerido: Valdeci Batista Viana
Adv. não informado
DESPACHO: “ Ante a certidão do Sr. Oficial de
Justiça e a notícia do autor designo peculiar
audiência de conciliação entre ele, autor e
terceiro qual seja, a convivente do requerido
Sra. Ivonete Maria de Oliveira para o dia 12/12/
2006, às 11 horas, com fundamento no Art. 125
do CPC. Vilhena, 24 de novembro de 2006.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.”
NÚMERO
224
ANO XXIV
PROCESSO: 014.2005.009473-8
Classe: Indenização
Requerente: Sidnei Silva de Souza e outros
Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228B
Requerido: Alisson Rodrigo Romano Rigamonte
Adv. JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022
Requerido: Valdir Neumann da Silva
Adv. JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:” Avoco os autos.
Decisão proferida nesta data porque retornei de
férias neste mês de novembro.
A)
As
manifestações das partes revelam ser
improvável, nesta fase, a conciliação motivo pelo
qual deixo de designar audiência preliminar e
passo ao saneamento (CPC, art. 331, § 3º).B)
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva,
aplicando a teoria da asserção, que considera
que as condições da ação devem ser aferidas
conforme narrativa do autor, hipotética e
provisoriamente reputada verdadeira pelo Juiz,
sem análise de provas. Assim, porque o autor
narrou que um dos réus conduzia veículo de
propriedade do outro réu, ambos seriam, em
tese, e presentes os demais elementos,
responsáveis por eventual indenização e,
portanto, legítimas partes passivas. Oportuno
ressaltar que não ignorei a documentação de
que um dos réus teria transferido a propriedade
do bem ao co réu. Isto, porém, será objeto de
análise probatória e conforme a teoria acolhida,
não implica em carência de ação mas poderá,
de modo diverso, conduzir à improcedência do
pedido em face de um dos réus.Estão presentes
os demais pressupostos de admissibilidade ao
julgamento de mérito. O processo continuará
pelo rito ordinário.Em prestígio à busca da
verdade real e porque úteis ao deslinde da causa
, decido pela permanência das fotografias de
fls. 207/210 juntadas após a propositura da
causa. Fixo como pontos controvertidos a
dinâmica do acidente, a conduta de cada um
dos envolvidos, os danos suportados pelos
autores , a capacidade econômica de cada uma
das partes e a que título um dos réus conduzia o
veículo envolvido no acidente.Para elucidação
destas questões é pertinente a produção de prova
oral requerida, cuja produção dar se á na
audiência de conciliação, instrução e julgamento
que designo para 15 / 02 /2007 às
10 h .
Intimem se advogados, partes para depoimento
pessoal, sob pena de confesso e testemunhas
de fls. 16, 204 e 212. Indefiro a produção de
prova pericial porque já realizada perícia pela
polícia técnica. Vilhena, 24 de novembro de
2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de Direito.”
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
NÚMERO 224
ANO XXIV
PORTO
VELHO -RO,
SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE
200 6
Proc.: 021.06.001897-7
Ação: Interdição e Curatela
A.: Leidiane Ramalho da Cruz
Adv.: Defensoria Pública
R.: Lauane Ramalho de Oliveira
Adv.: Não Informado
SENTENÇA: “Vistos etc. Leidiane Ramalho da Cruz requer a INTERDIÇÃO
de sua filha Luane Ramalho de Oliveira, ambos qualificados, aduzindo
que a interditanda tem atividade lenta em região temporal esquerda, que
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 011.03.002335-6
De: ADILSON FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de
Manoel Alves da Silva e Josefa Francisca da Silva, nascido em 01.03.1969,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
a impossibilita de praticar atos da vida civil. Requer a interdição e sua
nomeação como curadora da interditanda. Prejudicada a audiência, por
se tratar de criança com apenas 03(três) anos de idade (CPC 1.181). Ante
a ausência de especialista nesta Comarca não foi possível a realização de
perícia médica.
decidir.
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado da parte dispositiva da
sentença a seguir transcrita...Assim sendo, operou se a prescrição da
pretensão executória, de acordo com o preceituado nos artigos 109, VI,
110 e 112, I, todos do Código Penal. Posto isso, julgo extinta a punibilidade,
com base no art. 107, IV, do Código Penal. Transitada em julgado, proceda
se a devida baixa. P. R. I. Alvorada do Oeste, 27 de novembro de 2006. (a)
Cristiano Gomes Mazzini-Juiz de Direito.
A seguir, o Ministério Público manifestou se pelo
acolhimento do pedido inicial (fls 14/15). É o breve relatório. Passo a
Pelos elementos constantes dos autos, prescindo de outras
provas a serem produzidas, razão pela qual passo a conhecer diretamente
do pedido. A interditanda não apresentou impugnação à pretensão inicial.
Pelo que se consta dos autos concluo que a interditanda tem atividade
lenta em região temporal, de modo que concluo ser a interditanda
desprovida de capacidade de fato, não tendo o necessário discernimento
para a prática dos atos da vida civil. Ante o exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO de Luane Ramalho de Oliveira, declarando a absolutamente
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro
Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 30 de novembro de 2006.
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, parágrafo
1º, do mesmo codex, nomeio lhe Curador a requerente. Na forma do
artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do
Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao
disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários advocatícios.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que
faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. P. R. I. C. Buritis, 26 de setembro de
2006
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
(a) Geraldo Evangelista Silva Filho
Gabarito nº 77
Escrivão Cível
Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.05.001197-0
Ação:Alimentos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A.: Bruno Bonfim de Almeida
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1.684
R.: José Francisco de Almeida
Adv.: Não Informado
Despacho: Intime se o requerente a se manifestar sobre o oficio de fls. 50.
Processo : 021.05.002024-3
Classe
:Ação Penal
Ré
: ARNALDO FERREIRA ANEQUINO E OUTROS
Buritis, 20 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de
Defensor: Dr.
Direito
OAB/PA 3355, Militante na Comarca de Jarú/RO.
Ermogenes Jacinto de Souza,
advogado, Inscrito na
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
- 2
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a apresentar Alegações Finais,
no prazo legal, referente aos autos da Ação Penal acima mencionado.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, .
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
NÚMERO
224
ANO XXIV
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida
LUCILÉIA ALVES DA SILVA, declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador o
requerente, que é seu primo, independente de hipoteca legal. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo
de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre
se. Intimem se.” Cerejeiras, 09/10/2006 - (a) José Gustavo Melo Andrade
- Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 17 de novembro de 2006.
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Processo
:021.05.001543-6
Classe
:Ação Penal
Réu: AILDO SOARES DE MACEDO,
brasileiro, solteiro, vaqueiro,
nascido aos 19/01/1978, em Paratinga/BA, filho de Juvêncio Moura de
Macêdo e de Maria Soares de Macêdo, residente na Linha 04, Mato
Grosso, no município de
FINALIDADE:
multa
Ministro Andreazza/RO
Intimar o réu acima citado, a efetuar o pagamento de
no valor de
R$ 102,70 (Cento e dois
centavos), referente aos autos acima mencionado,
reais e setenta
sob pena de ser
inscrito na dívida ativa.
Órgão emitente: 1ª Vara Criminal Comarca de Espigão do Oeste
Data: 29 de novembro de 2006
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Autos nº : 008.02.001796-8
De: LOURENÇO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, eletricista de
Buritis-RO, .
automóvel, filho de Luiz de Oliveira e Jovita Costa Oliveira, natural de
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
Vera Cruz do Oeste/PR, nascido aos 10/12/1978, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do denunciado acima qualificado para, tomarem
ciência da Ação Penal, que se processa neste juízo, em desfavor do mesmo,
conforme denúncia, cuja parte dispositiva passamos a transcrever: “No
início do mês de dezembro de 2001, no Garimpo da Reserva Roosevelt,
nesta cidade, o denunciado Lourenço de Oliveira adquiriu, de pessoa não
identificada: 01 (um) revólver marca Rossi, calibre 38, série n.º 99654,
niquelada, cabo madrepérola, com tambor para cinco munições, uso
permitido; 01 (um) revolver M971, calibre 357 MAG, marca Rossi, n.º
F172421, cabo de madeira, pertencente ao acervo da Secretaria de
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Segurança Pública do Estado de Rondônia, uso permitido; 01 (uma) pistola
semi-automática, calibre 9mm cano 108mm, fabricação Tcheca, Luger
CX75BP7452, com carregador para 15 munições, uso permitido e 12 (doze)
cartucho intactos calibre357; 15 (quinze) cartuchos intactos calibre 38 e 25
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
(vinte e cinco) cartuchos intactos calibre 9mm, em desacordo com
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
determinação legal ou regulamentar. Conforme apurado, os policiais
militares receberam uma denúncia anônima dando conta de que quatro
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 242/06
elementos iriam realizar um assalto no município de Chupinguaia, realizada
diligência logrou-se êxito em localizar os indivíduos. Sendo que após
Processo: 013.06.001995-9
busca e apreensão no hotel onde estavam hospedados encontrou-se no
Classe: Interdição e curatela
apartamento do denunciado as armas descritas acima, ocasião em que o
Interditante: Geucimar Nobre
indigitado confessou que as adquiriu da pessoa conhecida por ‘Negão da
Advogado: Valéria Simões de Freitas- OAB/RO 642
Anta’ no Garimpo da reserva Roosevelt, neste. Pelo exposto, o MP requer
Interditado: Luciléia Alves da Silva
a condenação nas penas do art. 10, caput, da Lei n.º 9.437/97".
ANO XXIV
NÚMERO
224
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D
01-12-2006
- 3
Deverá comparecer perante este Juízo no dia 15/02/2007, às 7h30min.
71 do CP, a uma pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
para serem interrogados, sob pena de revelia.
em
Emails:
cumprimento total da pena.O Ministério Público manifesta se
Juiz:
favoravelmente à extinção
Escrivã Criminal:
o cumprimento das condições impostas nos autos (fls. 59
regime
aberto.
Às
fls.
56/58,
consta
da punibilidade,
que
houve
eis que verificado
verso).Relatado.Decido. Conforme verifica se pelo exame dos
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso,
autos, o condenado cumpriu integralmente todas as condições
1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 3481-2279 /
que lhe foram impostas. Isto posto, JULGO EXTINTA A PENA
3481-2921.
em relação a GEDI DA SILVA, já qualificado nos autos, pelo
cumprimento, com fundamento. P. R. I. C. Após, arquive se.”.
EOE/RO, 09 de Novembro de 2006. (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de
INTIMAÇÃO
Direito.
Autos nº 008.06.002373-0
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
Classe:
Termo Circunstanciado
Espigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso, 1.954.
Autor:
Delegacia de Polícia Civil/EOE
Réu:
CÁSSIO CALDEIRA ALVARENGA
Adv.:
Drª. Davi Caldeira Brant Lott e Alvarenga.
Finalidade: INTIMAR o advogado supracitada para tomar ciência da
Sentença, exarada às fls. 24 dos autos, conforme parte dispositiva transcrita
abaixo:
“Vistos etc. O autor dos fatos aceitou acordo no Juizado Especial e teve a
medida aplicada na forma do artigo 76 da Lei 9.099/95, conforme ata às
Edital n.º 047/06
fls. 21, a qual cumpriu integralmente, conforme comprovante de depósito
juntado aos autos às fls. 22 e 23. POSTO ISTO, dou por cumprida a medida
Vara Única - Cartório Criminal
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 76 da
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Lei 9.099/95, pelo cumprimento. P. R. I. Ciência ao M. P.
Expediente do dia 30/11/2006
Após as anotações necessárias, ARQUIVE SE.”
EDITAL DE CITAÇÃO
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos
Prazo: 15 (quinze) dias
via internet.
Endereço Eletrônico:
Autos
Juiz:
Classe : Ação Penal (contravenções)
Escrivã:
Artigo : Embriaguez
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
: 019.06.001289-5
Autor
: Ministério Público Estado de Rondônia
Réu
:RIVELY CARLOS DA SILVA
Espigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso, 1.954.
DE: RIVELY CARLOS DA SILVA, brasileiro, convivente, lavrador, filho
de Antônio Carlos da Silva e de Maria Gonçalves da Silva, nascido aos 26/
01/1971, natural de Bandeirantes-PR, atualmente em local incerto e não
INTIMAÇÃO
Autos nº
: 008.04.002971-6
Classe
: Ação Penal (JECRIM)
Autor
:MINISTÉRIO PÚBLICO-RO
Requerido : GEDI DA SILVA
sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de
revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério
Público, conforme resumo abaixo, INTIMANDO-O de que foi designado
o dia 10/05/2007, às 11:30 horas, para audiência de interrogatório,
ADVOGADOS:
ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado.
Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 (três) dias,
1. David Caldeira Brant Lott e Alvarenga OAB/RO - 1438/RO;
apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e
requerer diligências.
Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado para tomar ciência da
sentença de fls. 60, cuja parte dispositiva transcrevemos abaixo:
RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta nos autos que, no dia 03/05/2006,
por volta das 15:30hs, na Lanchonete Big Lanches, localizada na Av.
“ VISTOS etc. GEDI DA SILVA, já qualificado nos autos, foi
Tancredo Neves, centro, nesta Comarca, o denunciado RIVELY CARLOS
denunciado, processado nesta Comarca de Espigão do Oeste,
DA SILVA, apresentou-se publicamente em visível estado de embriaguez
a prática do crime capitulado no artigo 155, Acaput@, c.c art.
alcoólica, causando escândalo e expondo a perigo sua própria segurança.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-12-2006
- 4
NÚMERO
ANO XXIV
224
Assim tendo o denunciado cometido a conduta delituosa tipificada no
RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta nos autos que, no dia 06/05/2005,
artigo 62, da Lei de Contravenções Penais, requeiro que, após o
na Av. Floriano Peixoto, esquina com Linha MC-03, no Setor Industrial,
recebimento da presente denúncia, seja o denunciado citado para
nesta Comarca, os denunciados DARLING MATTO ROCK e HERICHE
acompanhar todos os seus termos, até final julgamento e condenação, sob
DOS
pena de revelia, ouvindo-se ainda as testemunhas a seguir indicadas, sob
EUROAMAZON COM. EXP. DE MADEIRAS LTDA, Agindo em nome
as penas da lei.”
e em benefício desta, foram autuados pelos agentes de fiscalização
SANTOS
PEREIRA,
sócios-proprietários
da
empresa
ambiental, por terem em depósito a quantia de 351,756m³, bem como,
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
comercializar um total de 66,238m³ de madeiras em toras, de diversas
essências florestais, sem cobertura de ATPF, contrariando a legislação em
vigor, conforme Auto de Inflação. Ante o exposto, requeiro que, após
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 30 de novembro de 2006
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
recebida e autuada a presente inicial, a instauração da ação
penal,conforme rito especial previsto na Lei 9.099/95, com a devida citação
dos denunciados, a intimação e oitiva das testemunhas abaixo
arroladas, e, ao final do devido processo legal, a condenação de
DARLING MATTO ROCK , HERICHE DOS SANTOS PEREIRA e
EUROAMAZON COM. EXP. DE MADEIRAS LTDA, nas penas
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
cominadas no artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98.”
contate-nos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Juíza de Direito: [email protected]
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 30 de novembro de 2006
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Edital n.º 048/06
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 30/11/2006
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos
: 019.06.000995-9
Classe : Procedimento especial criminal
Artigo : Crime florestal/ambiental
Autor
: Ministério Público Estado de Rondônia
Réu
:EUROAMAZON COM. EXP. DE MADEIRAS LTDA
DE: EUROAMAZON COM. EXP. DE MADEIRAS LTDA, atualmente
em local incerto e não sabido;
DE:
HERICHE DOS SANTOS PEREIRA,
brasileiro, solteiro,
comerciante, portador do RG 522.418 SSP/RO, nascido em 07/01/1975,
em Porto Velho-RO, atualmente em local incerto e não sabido;
DE: DARLING MATTO ROCK, brasileira, solteira, comerciante, portadora
1ª Vara Criminal
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
e-mail [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico
[email protected]
Expediente do dia: 29 de novembro de 2006
do CPF 608.108.822-72, nascida em 24/02/1977, em Belém-PA, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR os acusados acima qualificados para, sob pena de
revelia, responderem nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério
Processo: 018.06.000528-6
Ação Penal(crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público
Acusado: Robson Neris dos Santos e outros.
Advogado: Dr. Itamar de Azevedo - OAB/RO 1898
Público, conforme resumo abaixo, INTIMANDO-OS de que foi designado
o dia 27/03/2007, às 12:00 horas, para audiência de interrogatório,
ocasião em que, comparecendo os acusados, serão devidamente
interrogados. Após o interrogatório, poderão, querendo, no prazo de 03
(três) dias, apresentarem alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências.
MOTIVO: Intimação do advogado do acusado Robson Neris dos Santos foi
absolvido das imputações com base no artigo 386, III, do Código de
Processo Penal.
(a) Luiziana Teles Feitosa Anacleto
Escrivã Criminal
Download

www.tj.ro.gov.br