BOLETIM Universidade Federal do Rio de Janeiro Número 13 - 28 de março de 2013 REITORIA PROF. CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO Reitor PROF. ANTONIO JOSÉ LEDO ALVES DA CUNHA Vice-Reitor PROF. MARCELO GERARDIN POIROT LAND Chefe de Gabinete do Reitor PROFª ÂNGELA ROCHA DOS SANTOS Pró-Reitor de Graduação-PR/1 PROFª DÉBORA FOGUEL Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa-PR/2 PROF. CARLOS RANGEL RODRIGUES Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças-PR/3 ROBERTO ANTÔNIO GAMBINE MOREIRA Pró-Reitor de Pessoal-PR/4 Prof. PABLO CESAR BENETTI Pró-Reitor de Extensão-PR/5 PROFª ARACÉLI CRISTINA DE SOUSA FERREIRA Pró-Reitor de Gestão & Governança-PR/6 IVAN FERREIRA CARMO Prefeito MÁRCIO ESCOBAR CONFORTE Escritório Técnico da Universidade NOTICIÁRIO PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE DADOS NO BUFRJ A atualização de informações-nome do diretor, endereço, telefones, fax e e-mail-junto ao Boletim da UFRJ deve ser realizada através de memorando ou e-mail encaminhado para a Seção de Publicações: [email protected]. Tel.: 2598 -1613 ATOS DO REITOR EDITAL Nº 49, DE 21 DE MARÇO DE 2013 Processo Seletivo para Professor Substituto O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada. 1.2 O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ. 1.3 O presente Edital contém os seguintes anexos: Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação. Anexo II - Período e Locais de Inscrição. 2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 2.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos: a) Possuir no mínimo curso de Especialização ou 360 horas de disciplinas de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC, de acordo com o art. 66 da Lei nº 9394 de 20/12/96 (LDB). b) Candidatos ao setor de Libras deverão apresentar cópia do Certificado de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa (Decreto nº 5626 de 22/12/2005 e Portaria Normativa MEC nº 20 de 07/10/2012. c) ser aprovado e classificado no processo seletivo; d) não possuir contrato nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses; e) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87; f) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários; g) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente; h) ter idade mínima de 18 anos completos; i) gozar dos direitos políticos; j) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; k) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir. 2.2 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior. 3. DA INSCRIÇÃO. 3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento. 3.2 Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas. 3.3 Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação: a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF. b) Curriculum Vitae documentado. 3.4 O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital. 3.4.1 Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período. 3.5 Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição. 3.6 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição. 3.7 O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currícula documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo. 3.7.1 Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período. 3.7.2 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições. 3.7.3 Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos. 3.8 É vedada a inscrição condicional. 4. DA REMUNERAÇÃO. 4.1 A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto). 2 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 ANEXO I 4.1.1 Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado. Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação. Centro de Ciências da Saúde (CCS) 5. DA SELEÇÃO 5.1 O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente. 5.2 O processo seletivo será realizado em duas etapas. 5.2.1 A primeira será constituída por análise dos Curricula Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos. 5.2.2 Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada: a) prova escrita; b) prova didática; c) prova prática. 5.3 No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas. 5.4 A análise dos Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.pr1.ufrj.br. 5.5 Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete). 5.5.1 Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas. 5.6 Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga. 5.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade. 6. DA CONTRATAÇÃO. Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2013. Unidade Departamento/Setor ou Área 01(uma) Escola de Enfermagem Enfermagem Médico Cirúrgica/ Ana Nery Enfermagem em Saúde Mental 01(uma) Centro de Tecnologia (CT) Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2013. Escola Politécnica Estruturas/Mecânica dos Sólidos 02(duas) Escola Politécnica Engenharia Industrial/Gerência da Produção 01(uma) Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH) Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2013. Escola de Comunicação Métodos e Áreas Conexas/Comunicação e Marketing 01(uma) Centro de Letras e Artes (CLA) Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2013. Escola de Belas Artes Instituto de Matemática Matemática/Cálculo Diferencial e Integral 7.2 A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do professor substituto. 7.3 O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital. 7.4 Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas. 7.5 A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. 7.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. 7.7 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ. 7.8 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro. 01(uma) Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH) Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/08/2013 Instituto de Filosofia e Ciência Política/Teoria Política Ciências Sociais 01(uma) ANEXO II Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I. Período de inscrição: 25,26,27 e 28 de março de 2013. Locais de Inscrição: Unidade Endereço e Horário de Inscrição Escola de Enfermagem Ana Nery Rua Afonso Cavalcanti, 275 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - Horário das Inscrições: 09:00 h as 16:00h 2293-8999, 2293-8098, 2293-0528 e 2293-8048 Ramal 222 Escola de Comunicação Secretaria dos Departamentos da Escola de Comunicação da UFRJ - Av. Pasteur 250 - Fundos - Praia Vermelha de 09:00 h as 12:00h e de 13:00h as 18:00 3873-5081 Escola Politécnica Avenida Athos da Silveira Ramos 149- Centro de Tecnologia Bloco A - 2º Andar sala 06 Cidade Universitária - 09:00h as 16:00h 2562-7066/ 2562-7309 Instituto de IFCS Largo de São Francisco, s/n, sala 100 Filosofia e (Protocolo) - Centro, Rio de Janeiro. Horário: Ciências Sociais 10:00h as 16:00h 2252-8035, ramal 100 Instituto de Matemática Instituto de Matemática Avenida Athos da Silveira Ramos 149 - Centro de Tecnologia Bloco C - Sala C 101 - Cidade Universitária 09:00h as 16:00h 2562-7036 Escola de Belas Escola de Belas Artes Departamentos Integrados Artes - Rua Pedro Calmon 550 sala 720 - 9:00 as 15:00 2598-1639/ 2598-1648 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 7.1 A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG. 01(uma) Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) 6.2 O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses. 6.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, realizado no Brasil, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigênc ia implica na imediata eliminação do candidato. História das Artes Visuais/História da Arte Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/08/2013 6.1 Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato. 6.3 A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Vagas Escola de Enfermagem Enfermagem Médico Cirúrgica/ Ana Nery Enfermagem Hospitalar Telefone DESPACHOS DO REITOR Em 17 de julho de 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009 resolve autorizar o afastamento do país, dos seguintes servidores: GRACIELA ARBILLA DE KLACHQUIN, Professora Associada, Matrícula SIAPE nº 6366120, lotada no Instituto de Química, nesta Universidade, de 09/04/2013 a 13/04/2013, Para participar de XVIII Congresso Argentino de Físico Químical- Rosário- Argentina- com ônus limitado. Processo nº 23079.004787/2013-40 BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 3 ALOYSYI O MORAES REGO FAGERLANDE, professor3º Grau, Matrícula SIAPE nº 6365841, lotado na Escola de Música, nesta Universidade, de 01/05/2013 a 10/05/2013, para participar do Projeto Festival de Música Clássica brasileira-- Portugal - com ônus limitado. Processo nº 23079.011688/2013-89 CLAUDIA MEDINA COELI, professor 3º Grau, Matrícula SIAPE nº 1154441, lotada na Faculdade de Medicina, nesta Universidade, de 03/05/2013 a 12/05/2013, para participar de 3rd Conference on Research Integrity - Montreal- Canadá com ônus limitado. Processo nº 23079.012448/2013-00 MONICA LIMA E SOUZA, professor 3º Grau, Matrícula SIAPE nº 6360577, lotada no Instituto de História, nesta Universidade, de 08/04/2013 a 15/04/2013, para participar de Evento 5th Julius Nyerere Intellecutual Festival-Tanzânia- com ônus CAPES. Processo nº 23079.011135/2013-90 FABIANO LOPES THOMPSON, Professor 3º grau, Matrícula SIAPE nº 1521550, lotado no Instituto de Biologia, nesta Universidade, de 08/04/2013 a 12/04/2013, Para participar de oficina de síntese do Projeto ROCA - Cidade de Athenso- USA, com ônus limitado. Processo nº 23079.011753/2013-49 Em 19 de março de 2013 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009 resolve autorizar o afastamento do país, dos seguintes servidores: MARIA CECILIA DE MAGALHAES MOLLICA, Matricula SIAPE nº 6371694, Professor 3º Grau, lotado na Faculdade de Letras, nesta Universidade, de 30/04/2013 a 10/05/2013 para participar do II Encontro Mundial sobre Ensinode Português, Flórida, EUA com ônus CNPq. Processo nº 23079.09785/2013-00 LEONARDO MAGALHAES MACARINI, Matricula SIAPE nº 1467151, Professor 3º Grau, lotado na Instituto de Matemática, nesta Universidade, de 31/30/2013 a 07/04/2013 para Visita de Intercâmbio Científico, Lisboa - Portugal com ônus Limitado. Processo nº 23079.00958/2013-39 ALEXANDRE LANDESMANN, Matricula SIAPE nº 1286767, Professor 3º Grau, lotado na FAU, nesta Universidade, de 13/04/2013 a 21/04/2013 para participar de Conferência Internacional - 2-13 SSRC Annual Stability Conference, na StructuralStability Research Council, em st. Louis, Missouri - EUA com ônus FAPERJ. Processo nº 23079.011129/2013-97 Em 19 de março de 2013 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009 resolve autorizar o afastamento do país, dos seguintes servidores: PIERRE FRANCOIS GEORGES GUISAN, Professor de 3º Grau, Matrícula SIAPE nº 1125043, lotado no CLA, nesta Universidade, de 01/04/2013 a 15/04/2013, para participar de Acordo de Cooperação entre UFRJ e Universidade de SICHUAN Chengdu - China - com ônus UFRJ. Processo nº 23079.009114-87 CELINA MARIA DE MELLO, Professora de 3º Grau, Matrícula SIAPE nº 6359430, lotada no CLA, nesta Universidade, de 01/04/2013 a 15/04/2013, para participar de Acordo de Cooperação entre UFRJ e Universidade de SICHUAN Chengdu - China - com ônus UFRJ. Processo nº 23079.009112/2013-51 FLORA DE PAOLI FARIA, Professora de 3º Grau, Matrícula SIAPE nº 6369219, lotada no CLA, nesta Universidade, de 01/04/2013 a 15/04/2013, para participar de Acordo de Cooperação entre UFRJ e Universidade de SICHUAN - Chengdu China - com ônus UFRJ. Processo nº 23079.009111/2013-99 WALTER ARAUJO ZIN, Professor de 3º Grau, Matrícula SIAPE nº 0374351, lotado na PR-2, nesta Universidade, de 07/04/2013 a 20/04/2013, para participar de pesquisas na Universidade de Trieste - Trieste- Itália - com ônus limitado. Processo nº 23079.005716/2013-38 JOAO FELIPE CURY MARINHO, Professor de 3º Grau, Matrícula SIAPE nº 1301394, lotado no Instituto de Economia, nesta Universidade, de 07/04/2013 a 10/04/2013, para participar de 4th ELAEE, em The Latin American Association for Energy Economics-Montevideo- Uruguai - com ônus limitado. Processo nº 23079.006514/2013-59 Em 20 de março de 2013 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009 resolve autorizar o afastamento do país, dos seguintes servidores: JOAO LUIS RIBEIRO FRAGOSO, Matricula SIAPE nº 6310803, Professor 3º Grau, lotado no Instituto de História, nesta Universidade, de 31/03/2013 a 07/04/2013 para participar de Seminário com apresentação de trabalho, na Universidade Nova Lisboa/Portugal, com ônus CAPES. Processo nº 23079.012436/2013-21 GIUSEPPE MARIO CICCO, Matricula SIAPE nº 3227406, Professor 3º Grau, lotado na Escola de Serviço Social, nesta Universidade, de 07/05/2013 a 25/05/2013, para partitipar de Seminários, Cursos e Cooperações, UOC - Barcelona; UPO Seville; MSH - Paris; Univ. de Bologna, em Barcelona - Seville -Paris e Bologna/ Espanha - Paris - Itália, com ônus Limitado. Processo nº 23079.011334/2013-16 GISELE ZAPATA SUDO, Matricula SIAPE nº 1124244, Professor 3º Grau, Lotada no Instituto de Ciências Biomédicas, nesta Universidade, de 16/05/2013 a 29/05/2013 para participar de Congresso Internacional na cidade de Toronto/ Canadá - com ônus Limitado. Processo nº 23079.009764/2013-22 WILLIAM RIBEIRO DA SILVA, Matricula SIAPE nº 1575177, Professor 3º Grau, Lotada no Instituto de Geociências nesta Universidade, de 08/04/2013 a 12/04/2013 para participar de Encontro de Geógrafos da América Latina, Lima - Peru - com ônus Limitado. Processo nº 23079.011993/2013-52 PATRICIA RIEKEN MACEDO ROCCO, Matricula SIAPE nº 2124176, Professor 3º grau, Lotada no Instituto de Biofísica nesta Universidade, de 16/04/2013 a 22/04/2013 para participar de Congresso e Simpósio Internacional, Albufeira Portugal - com ônus Limitado. Processo nº 23079.011430/2013-00 PATRICIA RIEKEN MACEDO ROCCO, Matricula SIAPE nº 2124176, Professor 3º Grau, Lotada no Instituto de Biofísica nesta Universidade, de 16/05/2013 a 23/05/2013 para participar de ATS 2013 International Conference/American Tharacici Society - Filadélfia - EUA - com ônus Limitado. Processo nº 23079.011434/2013-60 MARCO AURELIO DOS SANTOS, Matricula SIAPE nº 1559196, Professor 3 grau, Lotada na COPPE nesta Universidade, de 07/04/2013 a 14/04/2013, para participar EGU General Assembly/Copernicus.org, Viena - Austria com ônus Limitado. Processo nº 23079.011187/2013-93 Em 20 de março de 2013 Retificação No Despacho do Reitor em 12 de setembro de 2012, que trata do Afastamento do País do servidor ANGELA MEDEIROS SANTI, publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 18 de março de 2013, seção 02, página 46. Onde se lê: De 21/03/2016 a 23/03/2013 (Processo 23079.061208/2012-12). Leia-se: De 21/03/2013 a 23/03/2013 (Processo 23079.061208/2012-12). Em 22 de março de 2013 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009 resolve autorizar o afastamento do país, dos seguintes servidores: PAULO ROBERTO OLIVEIRA, Matricula SIAPE nº 6373227, Professor 3º Grau, lotado na COPPE, nesta Universidade, de 27/03/2013 A 19/04/2013 para participar de Seminário e Visita Técnica Científica na Universidade de Sevilha - Espanha, com ônus Limitado. Processo nº 23079.013628/2013-28 CLAUDIO REZENDE RIBEIRO, Matricula SIAPE nº 2525099, Professor 3º Grau, lotado na FAU, nesta Universidade, de 14/04/2013 A 24/04/2013, para participar de Workshop em curso de Graduação - Projeto ALFA - ADU (Arquitetura Designe Urbanismo) na UPSA, Bolívia Santa Cruz de La Sierra - Bolívia - com ônus Limitado. Processo nº 23079.011130/2013-76 RAQUEL PAIVA DE ARAUJO SOARES, Matricula SIAPE nº 0313958, Professor 3º Grau, Lotada na Escola de Comunicação, nesta Universidade, de 25/06/2013 a 08/07/2013 para participar Conferencia do IAMCR em Dublin - Irlanda com ônus Limitado. Processo nº 23079.008228/2013-09 PORTARIA Nº 2710, DE 25 DE MARÇO DE 2013 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela portaria nº 188/MEC de 06 de março de 1995, resolve autorizar o afastamento no país, do seguinte servidor: MAXIMO AUGUSTO CAMPOS MASSON, Matricula SIAPE nº 0387005, Professor 3º Grau, lotado na Faculdade de Educação, nesta Universidade, de 25/03/2013 a 25/03/2014 para conclusão de Estágio de Pós-Doutorado na USP - São Paulo - com ônus limitado, Processo nº 23079.011167/2013-86. PORTARIA Nº 2674, DE 12 DE MARÇO DE 2013 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2011, resolve: I - Tornar público o nome dos Docentes do Grupo Magistério aprovados no Estágio Probatório, conforme relação abaixo. 4 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 II - Informar que os docentes aprovados no Estágio Probatório passam a adquirir Estabilidade no Serviço Público, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 8.112/90. Categoria: Titular Nome Ana Lucia Sabadell da Silva Matrícula Processo 1725413 036778/12-29 Categoria: Adjunto Angelo Samir Melim Miguel Aricelso Maia Limaverde Filho Beatriz Catao Cruz Santos Carla Brenda Bonifazi Christine Ruta Eduardo Vieira Leao Nunes Fabiana Valeria da Fonseca Araujo Fabio Correa Souza de Oliveira Karla Santa Cruz Coelho Livia Flores Lopes Marcelo James Vasconcelos Coutinho Nelilma Correia Romeiro Priscilla Filomena Fonseca Amaral Veronica Paulino da Cruz 1729794 1699385 1565876 1749404 1559597 2580094 1726397 2380840 1327258 1731529 1282541 2567953 2581743 1339667 CAMPUS MACAÉ 034713/12-02 019023/12-79 047360/12-47 046496/12-01 023031/12-00 031387/12-54 054993/12-93 036126/12-58 055492/12-33 045538/12-06 035484/12-52 051876/12-13 055013/12-89 037422/12-76 Categoria: Assistente Glaucia Augusto Fonseca Maria Irene da Fonseca e Sa 2324113 7361668 Resolve autorizar a Cessão do Servidor MANOLO GARCIA FLORENTINO, Professor Associado, Matrícula SIAPE 0362769, para exercer o cargo de Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, DAS 101.6 - Ministério da Cultura, conforme disposto no Artigo 93, inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pelo Artigo 22 da Lei nº 8.270 de 17/12/1991 e no Artigo 2º do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001. 063602/12-95 029127/12-09 PORTARIA Nº 3180, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professor Carlos Antonio Levi da Conceição, no uso de suas atribuições previstas pelo Decreto de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2003, e Considerando que: 1. A UFRJ, autarquia federal de natureza especial, tem como missão o ensino, a pesquisa e a extensão; 2. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB), lançou edital nº 12/2012, visando ao desenvolvimento dos materiais didáticos e de apoio ao curso de bacharelado em Biblioteconomia na modalidade a distância; e 3. O Curso de Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação (CBG/FACC/UFRJ) foi contemplado com o referido edital; Resolve: Art. 1º Criar Grupo de Trabalho (GT) visando subsidiar o gerenciamento do projeto para produção dos materiais didáticos e de apoio ao curso de bacharelado em Biblioteconomia na modalidade a distância; Art. 2º Designar como membros do GT: • Ana Maria Ferreira de Carvalho, Docente UFRJ, SIAPE nº 6360810 • André de Araújo, Docente UFRJ, SIAPE nº 1906931 • Maria José Veloso da Costa Santos - Docente UFRJ, SIAPE nº 6372075 • Mariza Russo, UFRJ, Docente SIAPE nº 7361302 • Nadir Ferreira Alves, Docente UFRJ, SIAPE nº 0667398 • Nikiforos Joannis Philyppis Junior, Docente UFRJ, SIAPE nº 2450326 • Nysia Oliveira de Sá, Docente UFRJ, SIAPE nº 1519865 • Robson Santos Costa, Docente UFRJ, SIAPE nº 2677517 • Vânia Lisboa da Silveira Guedes, Docente UFRJ, SIAPE nº 7361131 • Eliana Taborda Garcia Santos, Técnico-administrativo UFRJ, SIAPE nº 0363204 Parágrafo Primeiro - o GT será coordenado pela professora Mariza Russo, com a vice-coordenação da professora Ana Maria Ferreira de Carvalho. Parágrafo Segundo - Em caso de afastamento, por qualquer motivo, de qualquer membro do grupo, este será substituído de forma a preservar a atuação do GT. Art. 3º O GT terá prazo de duração de 18 (dezoito) meses, prorrogável por (6) seis meses, caso necessário, ou pelo período em que durar o projeto. Parágrafo Único. Ao final do prazo estabelecido neste artigo, o GT apresentará às instituições envolvidas (UFRJ e CAPES/UAB) relatório final das atividades realizadas. Art. 4º O projeto será financiado com recursos provenientes da CAPES/UAB e gerenciado pela UFRJ ou por instituição que ela indique. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 3131, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 29 de Junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 30 de Junho de 2011, PORTARIA Nº 3199, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Campus Macaé Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professor Gilberto Dolejal Zanetti, nomeado pela Portaria nº 8.740, de 18/11/2011, publicada no BUFRJ nº 46, de 21/11/2011, no uso de suas atribuições, Resolve tornar público o resultado do processo seletivo para contratação de Professor Substituto referente ao Edital nº 294, de 03 de dezembro de 2012, publicado no DOU nº 233, de 04 de dezembro de 2012, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Curso: Biologia Setor: Didática e Prática de Ensino em Biologia 1º Alexandre Ramos de Azevedo PORTARIA Nº 3200, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Campus Macaé - Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professor Gilberto Dolejal Zanetti, nomeado pela Portaria nº 8.740, de 18/11/2011, publicada no BUFRJ nº 46, de 21/11/2011, no uso de suas atribuições, Resolve tornar público o resultado do processo seletivo para contratação de Professor Temporário referente ao Edital nº 245, de 10 de outubro de 2012, publicado no DOU nº 199, de 15 de outubro de 2012, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Curso: Enfermagem Setor: Enfermagem Mádico-Cirúrgica Não houve candidatos aprovados POLO DE XERÉM PORTARIA Nº 3053, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Colegiado Provisório do Polo de Xerém, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria do Reitor nº 584 de 30 de Janeiro de 2012, publicado no Boletim da UFRJ nº 05 de 02 de fevereiro de 2012, Resolve constituir a Comissão de Pertinência de Títulos para o do Edital nº 312, de 21 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2012, e republicado pelo edital nº 28, de 01 de fevereiro de 2013, no Diário Oficial da União nº 27, de 07 de fevereiro de 2013, com a seguinte composição: • Carolina Alvares da Cunha de Azeredo Braga - SIAPE: 1853396 • Daniela Uziel Rozental - SIAPE: 1361975 • Emerson Oliveira da Silva - SIAPE: 1803912 • Fabiana Ávila Carneiro - SIAPE: 1781385 • Janaína Fernandes - SIAPE: 1725464 • Leandra Santos Batista - SIAPE: 1736876 • Leandro Schaeffer Marturelli- SIAPE: 1734040 • Lilian Terezinha Costa - SIAPE: 1725509 • Luisa Andrea Ketzer - SIAPE: 1852440 • Mônica de Mesquita Lacerda - SIAPE: 1875485 • Raquel Moraes Soares - SIAPE: 1804668 • Rodrigo Barbosa Capaz - SIAPE: 1228002 Com as seguintes atribuições: Art. 1º Avaliar o cumprimento do referido Edital, pelos candidatos, para fins de homologação das inscrições dos mesmos e recomendá-las à Direção da Unidade. Art. 2º Suas responsabilidades terão validade durante toda a vigência do referido Edital, bem como, após este prazo, quanto aos atos a que a ele estiverem vinculados. PORTARIA Nº 3054, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Colegiado Provisório do Polo de Xerém, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria do Reitor nº 584 de 30 de Janeiro de 2012, publicado no Boletim da UFRJ nº 05 de 02 de fevereiro de 2012, Resolve homologar as inscrições dos candidatos às vagas do Edital nº 312, de 21 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2012, e republicado pelo edital nº 28, de 01 de fevereiro de 2013, no Diário Oficial da União nº 27, de 07 de fevereiro de 2013, referentes ao Polo de Xerém. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 5 Relação de candidatos com as inscrições homologadas, por Setorização: SETORIZAÇÃO SETORIZAÇÃO ADRIANA MOREIRA DA SILVA E SILVA ALEXANDRE SYLVIO VIEIRA DA COSTA ALINE CASTELLAR DUARTE ALINE CHAVES INTORNE AMANDA MANGEON VIEIRA FERREIRA JUNQUEIRA ANA ERMELINDA MARQUES ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVA ARIANE CASTRICINI BIANCA ORTIZ DA SILVA CAMILA PINHO DE SOUSA CAMILO ELBER VITAL EMILIA ROSA BALSEMAO PIRES FELIPE VINECKY FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ WALTENBERG FLÁVIA ANTUNES BIOQUÍMICA/ FÚLVIA MARIA DOS SANTOS BIOLOGIA VEGETAL IVAN GONÇALVES RIBEIRO IVONNE CLAUDIA SAM MARTIN GAJARDO JESSÉ MARQUES DA SILVA JÚNIOR JULIANE DORNELLAS NUNES LUCIA DE FÁTIMA PANGAIO SEDA MARCELO RODRIGUES MARCIO DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO MONITA FIORI DE ABREU TARAZI RAFAEL SOARES DE AQUINO RONALDO LEAL CARNEIRO SABRINA GARCIA BROETTO SANDRA ZORAT CORDEIRO SERGIO DE LOS SANTOS VILLALOBOS SILAS PESSINI RODRIGUES TATIANA BARROSO CHIQUIERI VANESSA RIBEIRO AFFONSO SOUZA CAMILA SILVA DE MAGALHÃES DANIEL SALLES CHEVITARESE DANIELE QUINTELLA MENDES MADUREIRA CIÊNCIA DA DANILO PESTANA DE FREITAS COMPUTAÇÃO FABIO ROCHA JIMENEZ VIEIRA ROBERTO PINTO SOUTO VINÍCIUS FERNANDES DOS SANTOS CARSTEN ENDERLEIN FÍSICA DIEGO SILVA LEMELLE EXPERIMENTAL DULCE CRISTINA JACINTO REZENDE - especialidades: DUNIESKYS ROBERTO GONZALEZ LARRUDE Microscopia, GERONIMO PEREZ Espectroscopia Ótica e Vibracional, LUIZ AUGUSTO SOUZA DE OLIVEIRA Física de Superfícies, LUIZ CARLOS DE LIMA Dispositivos MARIELLA ALZAMORA CAMARENA Orgânicos, MAURÍCIO SIMÕES DE LIMA Cristalografia PEDRO SENNA ROCHA de Raios-X, RICARDO ENRIQUE MORENO BRIONES Metrologia de Tempo e Frequência, ROBERTO JAKOMIN Metrologia ROGELIO OSPINA OSPINA Quântica (Efeitos SUZANA BOTTEGA PERIPOLLI Hall e Josephson), TATIANA LISBOA MARCONDES Dinâmica dos THAÍS MATIELLO GONÇALVES Fluidos e Acústica. WALTER MORINOBU NAKAEMA ALFREDO ANDRES VARGAS PAREDES ANDRÉ LUIZ SARAIVA DE OLIVEIRA BRUNO EL-BENNICH FISICA TEÓRICA EDUARDO LIMA RODRIGUES - Especialidades: FRANCISCO JAVIER CULCHAC TORO Estrutura Eletrônica LUÍS FERNANDO DOS SANTOS de Sólidos e Moléculas, Dinâmica NICOLAS GWENAEL ROBERT DOUGUET PAULO SÉRGIO DE ABREU BONFIM dos Fluidos. RODRIGO GARCIA AMORIM RODRIGO NEUMANN BARROS FERREIRA SAMANTHA FONSECA DOS SANTOS NOME ALESSANDRA CHACON PEREIRA BARBARA RODRIGUES GERALDINO DE ANDRADE BERNADETE ELIZARDO PEREIRA DA COSTA DELGADO TECNOLOGIA AMBIENTAL PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PRODUÇÃO MATERIAIS POLIMÉRICOS BIOQUÍMICA/ BIOLOGIA ESTRUTURAL BRENDA BRAGA DA COSTA DANIEL DE BERRÊDO VIANA DORALICE CHAGAS TAVARES EDUARDO DELFINO SODRÉ ELCIO RIBEIRO BORGES FERNANDA RIBEIRO DO CARMO DAMASCENO FLÁVIA LIMA DO CARMO GABRIELA NAREZI GILBERTO CARVALHO PEREIRA LAYLA FERNANDA ALVES FREIRE LILIAN BECHARA ELABRAS VEIGA LUCIANO PROCÓPIO DA SILVA MARCELO GUIMARÃES ARAÚJO MARCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MARIA ISABEL LOPES DA COSTA MARIANA COUTINHO BRUM MARIANA EGLER ROBERTA PEREIRA DE ÁVILA RODRIGO CUNHA WANICK RODRIGO ORNELLAS MEIRE SAMANTA VIEIRA PEREIRA SUELI MOURA BERTOLINO TÉRCIA GUEDES SEIXAS TERESA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO VALÉRIA SOUZA MILLIOLI VERA JANE RUFFATO PEREIRA FERREIRA ALUISIO DOS SANTOS MONTEIRO JUNIOR DAN ABENSUR GANDELMAN GIANCARLO ALFONSO LOVON CANCHUMANI MARISTELA REGINA WEINFURTER TEIXEIRA MARTA RAAD DANTAS ROGÉRIO MORAES RONALDO PEDRO DA SILVA THAIS SPIEGEL ADRIANA DOS ANJOS SILVA ALINE DA COSTA RODRIGUES ANA CATARINA DE OLIVEIRA GOMES BÁRBARA MOREIRA DA CONCEIÇÃO DIEGO DE HOLANDA SABOYA SOUZA FELIPE FORTES DE LIMA FREDERICO PITTELLA SILVA GEIZA ESPERANDIO DE OLIVEIRA MARIANA SATO DE SOUZA BUSTAMANTE MAURO MELIGA WYSARD JUNIOR NAIRA MACHADO DA SILVA RUIZ RENATA DA SILVA CARDOSO SIMONE PEREIRA DA SILVA RIBEIRO VANESSA DE SOUZA FRANCISCO VERA LÚCIA DA CUNHA LAPA ALAN DE BRITO CARNEIRO ALINE ROSSI DA SILVEIRA ANDRÉ LUIS PEIXOTO CANDÉA DIEGO ENRY BARRETO GOMES FRANKLIN SOUZA DA SILVA GISELE CARDOSO DE AMORIM GUILHERME AUGUSTO PIEDADE DE OLIVEIRA KARY ANN DEL CARMEN SORIANO OCAÑA LEONARDO DE CASTRO PALMIERI LUCIANO NEVES DE MEDEIROS MANUELA LEAL DA SILVA MONIQUE RAMOS DE OLIVEIRA TRUGILHO NILSON NICOLAU JUNIOR PAULO EMÍLIO CORRÊA LEITE PRISCILA VANESSA ZABALA CAPRILES GOLIATT TUANE CRISTINE RAMOS GONÇALVES VIEIRA VIVIANE SILVA DE PAULA NOME 6 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 SETORIZAÇÃO BIOQUÍMICA FISICO-QUÍMICA QUÍMICA GERAL NOME ADRIANO SILVA SEBOLLELA BARBARA DA COSTA REIS MONTE MOR BEATRIZ FERREIRA DE CARVALHO PATRICIO BRUNO LEONARDO BOZAQUEL MORAIS DANIELA BETON DAVID MAJEROWICZ EDUARDO HELAL NETO ELCIO RIBEIRO BORGES EMILIANA MANDARANO DA SILVA FABIO MENDONÇA GOMES FLAVIA EMENEGILDA DA SILVA GISELE CARDOSO DE AMORIM GISELLE DE ALMEIDA OLIVEIRA GIZELE CARDOSO FONTES SANT’ANA JOÃO SILVEIRA MOLEDO GESTO JOÃO VITOR FREITAS DE OLIVEIRA LEONARDO DE CASTRO PALMIERI LEONARDO NOGUEIRA LISVANE PAES VIEIRA LUCIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA LUCIANO PROCÓPIO DA SILVA MARCELO MARTINS REIS MARIA CRISTINA SILVA MARIANA GAMA D ANDREA MARIANA PIERRE DE BARROS GOMES MARIO ROBERTO SENGER MARTA CRISTINA PICARDO MICHEL BRIENZO MONIQUE RAMOS DE OLIVEIRA TRUGILHO RAFAEL LOUREIRO SIMÕES RAQUEL GUIMARÃES COELHO RICARDO SPOSINA SOBRAL TEIXEIRA TATIANA CORREA CARNEIRO LOBO THIAGO DA SILVA HONORIO THIAGO ESTEVAM PARENTE MARTINS TUANE CRISTINE RAMOS GONÇALVES VIEIRA VIVIANE SILVA DE PAULA AMALIA LUZ COSTA PEREIRA ANA PAULA GUIMARÃES ANDRE LUIZ FERREIRA DOS SANTOS DENISIO MASAHARU TOGASHI DEYSE GOMES DA COSTA FLÁVIA PIROLA ROSSELLI DE CICCO GABRIELA FERNANDES MOREIRA KARIM DAHMOUCHE KÊNIA DA SILVA FREITAS PRISCILA TAMIASSO MARTINHON RODRIGO OTAVIO LOPES DE SOUZA THAIS DE LIMA PINHEIRO FERNANDES VOLNIR DE OLIVEIRA SILVA YVAN JESUS OLORTIGA ASENCIOS ALINE MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA ALYNE DA SILVA ESCOBAR ANDRE LUIZ FERREIRA DOS SANTOS BIANCA DE SOUZA PIZZORNO CRISTIANE GIMENES DE SOUZA ELIZANDRA CANANÉA DE SÁ ELIAS FABIO DE SOUZA DIAS FILIPE NERY DUTRA CABRAL GOMES FLAVIA DE ALMEIDA VIEIRA HELENA DO AMARAL KEHRIG HUMBERTO COSTA GARCIA JORGE LUIZ RIBEIRO DE MELOS KÊNIA DA SILVA FREITAS LEONARDO DA CUNHA FERREIRA LUCIO CÉSAR DE ALMEIDA MANUELA LEAL DA SILVA MARAISA GONCALVES MARCELO AUGUSTO VIEIRA DE SOUZA RACHEL DIAS DOS SANTOS RENATA DE BARROS LIMA RONDINELE DE OLIVEIRA MOUTTA SUELLEN DAYENN TOZETTI DE BARROS WESLLEY LUIZ DA SILVA ASSIS SETORIZAÇÃO QUIMICA INORGÂNICA QUIMICA ORGÂNICA NOME FABIO DE SOUZA DIAS LUCIENE STIVANIN GARCIA MÁRCIA SILVA DA ROCHA ANDRÉIA AGUIAR VIEIRA CAMILA RODRIGUES ADÃO ELCIO RIBEIRO BORGES JAQUELINE DIAS SENRA JULIO CESAR BORGES JUSSARA PINHEIRO BARBOSA LEANDRO LARA DE CARVALHO LUCAS VILLAS BÔAS HOELZ LUIS GABRIEL VALDIVIESO GELVES MARCELA CRISTINA DE MORAES RAONI SCHROEDER BORGES GONÇALVES ROBSON RONEY BERNARDO TAIS FREITAS DA SILVA VANIA MARIA TEIXEIRA CARNEIRO Relação de candidatos com as inscrições não homologadas, por Setorização: SETORIZAÇÃO NOME JUSTIFICATIVA T E C N O L O G I A RAFAEL GUNDIM SILVA AMBIENTAL Não apresentou a documentação exigida em conformidade com o Edital CONSELHO SUPERIOR DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA SESSÃO DE 19 DE MARÇO DE 2013 ORDEM DO DIA 1 - Proc. nº 23079.007628/2013-43 - CCS/INST.PSIQ. Protocolo de Interação entre a Universidade de Limoges/França e a UFRJ/ Instituto de Psiquiatria, tendo por objeto o estabelecimento de relações preferenciais, científicas e pedagógicas; Organização de ações pedagógicas; Iniciação e desenvolvimento de projetos de pesquisa comuns. “Aprovada, por unanimidade, a assinatura do protocolo de interação”. 2 - Proc. nº 23079.020328/2012-23 - CT/EQ Acordo de Parceria entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Centro de Tecnologia Mineral-CETEM e a UFRJ/Escola de Química, tendo por objeto o estabelecimento de cooperação técnico-científica entre os participes, com vista ao desenvolvimento de programas, projetos de pesquisa, serviços tecnológicos, produção, informação técnico-científica, ensino, treinamento, bem como atividades culturais relevantes de interesse das instituições signatárias. “Aprovada, por unanimidade, a assinatura do acordo”. 3 - Proc. nº 23079.035750/2012-74 - UFRJ Termo de Ajuste de Propriedade Intelectual e Exploração Comercial da Tecnologia entre a Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP e a UFRJ, tendo por objeto estabelecer o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a propriedade intelectual, no Brasil e Exterior, do depósito da patente intitulada “Processo de obtenção de atorvastatina cálcica utilizando novos intermediários e atorvastatina assim obtida”. “Aprovada, por unanimidade, a assinatura do termo de ajuste”. 4 - Proc. nº 23079.009434/2013-28 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a Associação Eicuk Rio e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. 5 - Proc. nº 23079.009436/2013-53 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a Proper Marine, Projetos, Consultoria e Serviços De Engenharia Ltda e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. 6 - Proc. nº 23079.009438/2013-89 - UFRJ/PR-1 Convênio entre o Restaurante Municipal Popular Prato-Cheio e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. 7 - Proc. nº 23079.010243/2013-27 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a Academia Nissei de Judô e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 7 8 - Proc. nº 23079.010245/2013-52 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a Brockton Indústria e Comércio de Vestuário e Facções Ltda e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. HOMOLOGAÇÃO. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. 9 - Proc. nº 23079.010247/2013-88 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a Galeria Inox Comércio de Antiguidades Ltda e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. 10- Proc. nº 23079.010248/2013-40 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a Herrero & Associados Brasil Propriedade Intelectual Ltda e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. 11- Proc. nº 23079.010250/2013-92 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a J2L Investimentos e Participações S.A. e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. 12 - Proc. nº 23079.010251/2013-55 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a Kongsberg Oil And Gas Technologies do Brasil e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. 13 - Proc. nº 23079.010252/2013-18 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a Largo dos Leões Fisioacademia Ltda e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. 14 - Proc. nº 23079.010254/2013-43 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a Pavarini Dtvm Ltda e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. 15 - Proc. nº 23079.010256/2013-79 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a Vega Indústria e Comércio de Vestuário e Facções Ltda e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. 16 - Proc. nº 23079.010261/2013-09 - UFRJ/PR-1 Convênio entre a VO2 Esporte Fitness Ltda e a UFRJ visando à concessão de estágio a alunos da Universidade. Homologação. “Homologada, por unanimidade, a assinatura do convênio”. EXTRAPAUTA 17 - Proc. nº 23079.008914/2013-08 - CCS/EEFD/FUJB Contrato nº 0100.0081503.13.2 entre a PETROBRAS S/A e a FUJB, com a interveniência da UFRJ/EEFD, tendo por objeto a prestação de serviços de coordenação geral, coordenação técnica, supervisão, apoio à coordenação, educação física, serviços médicos e nutricionais para a operação dos Centros de Promoção de Saúde, situados nos prédios administrados pela Região Sudeste dos Serviços Compartilhados, através de atividades de educação física, saúde, desportos e pesquisa. “Aprovada, por unanimidade, a assinatura do contrato, com base no parecer oral favorável da conselheira Maria Fernanda Quintela”. 18 - Proc. nº 23079.013109/2013-50 - CT/COPPE/COPPETEC Termo de Cooperação nº 0050.0081806.13.9 entre a PETROBRAS S/A, a UFRJ/COPPE e a COPPETEC, tendo por objeto o desenvolvimento do projeto “Caracterização física e mecânica antes e após ataque de CO2 de pastas de cimentação para uso em zonas de sal”. “Aprovada, por unanimidade, a assinatura do termo de cooperação, com base no parecer oral favorável do conselheiro Walter Issamu Suemitsu”. 19 - Carta do SEMERJ/Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro, questionando o aumento do valor a taxa de registro de diplomas através da Resolução nº 02/2012-CSCE e solicitando resposta. “O CSCE aprovou, por unanimidade, o seguinte texto que deverá ser enviado ao SEMERJ como resposta: Vimos informar que as taxas cobradas para registro de diplomas na nossa Universidade foram corrigidas para que se tornassem compatíveis com as taxas cobradas pelas demais instituições públicas de nosso estado e cobrissem o custo do serviço prestado. Como nossas taxas não eram reajustadas desde julho de 1992 (portanto há quase 21 anos), o valor nem sequer cobria os custos do serviço prestado fazendo com que a UFRJ, portanto, o subsidiasse. Tendo em vista o grande volume de solicitações recebidas, esta situação estava inviabilizando a continuidade do serviço. Cumpre destacar que os valores cobrados nem sequer repõem a inflação do período e que continuam sendo os mais baixos dentre os cobrados pelas universidades públicas habilitadas para tal procedimento no Rio de Janeiro.” 20 - Of. Nº 048/2013/DIREG, de 01/02/2013, do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, solicitando a dispensa da cobrança de taxas de registro de diplomas de graduação e de pós-graduação expedidos por aquela instituição. “Após discussão da matéria e a aprovação, por unanimidade, do CSCE, o Magnífico Reitor baixou a seguinte resolução: RESOLUÇÃO Nº 01/2013 Isenta as Instituições Federais de Ensino Superior do pagamento da taxa de registro de diplomas de graduação e de pós-graduação, estabelecida pela Resolução nº 02/2012-CSCE. O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ouvido o Conselho Superior de Coordenação Executiva em sessão de 19 de março de 2013, resolve: Art. 1º Isentar as Instituições Federais de Ensino Superior do pagamento da taxa de registro de diplomas de graduação e de pós-graduação, estabelecida pela Resolução nº 02/2012-CSCE. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro. ATOS DO PRÓ-REITOR DE PESSOAL PORTARIA Nº 2392, DE 06 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente MANUEL AUGUSTO PACHECO SANCHES Matrícula SIAPE nº 0371512, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível-1 no regime de 40 horas semanais de trabalho com Dedicação Exclusiva do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. 23079.053368/2012-33. PORTARIA Nº 2913, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente NERZIO DA COSTA GRANADEIRO, Matrícula SIAPE nº 0363796, ocupante do cargo de Pedreiro, Classificação: B; Capacitação: 1; Padrão: 14 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.006254/2013-30. PORTARIA Nº 2914, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente IVAILDE TEIXEIRA MEIRA, Matrícula SIAPE nº 1124131, ocupante do cargo de Enfermeiro/área, Classificação: E; Capacitação: 1; Padrão: 07 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.007539/2013-15. PORTARIA Nº 2922, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres emitidos pela Comissão de Acumulação de Cargos e Empregos. Resolve declarar a licitude das Acumulações de Cargos e Proventos cometidas pelos servidores relacionados a seguir: 1) ANA LUCIA NOGUEIRA MARCOS, SIAPE nº 1164719, Processo nº 027972/11-60, Prefeitura de Duque de Caxias, acumula cargo de enfermeira, Disp. Legal: CF Art. 37, XVI, “c” da EC nº 34/01. 2) BIANCA ANDREA PEREIRA DA SILVA, SIAPE nº 1288008, Processo nº 058062/2010-39, Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro, acumula cargo de Professor, Disp. Legal: CF Art. 37, XVI, “b”, EC nº 19/98. 3) LIVIA MARIA AFFONSO DA VEIGA, SIAPE nº 1765974, Processo nº 038261/2011-93, Fundação Municipal de Educação de Niterói, Matricula nº 0235564-2, acumula cargo de Professor, Disp. Legal: CF Art. 37, XVI, “b”, EC nº 19/98. 4) LUIZ JOAO ABRAHAO JUNIOR, SIAPE nº 1280187, Processo nº 027931/1182, Justiça Federal, acumula cargo de Analista Judiciário/Medicina, Disp. Legal: CF Art. 37, XVI, “c” da EC nº 34/01. 5) MARCELO MENDES TEPEDINO, SIAPE nº 0371533, Processo nº 027944/11-24, Ministério da Saúde/Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, acumula proventos pelo cargo de Médico Inativo, Disp. Legal: CF Art. 37, XVI, “b” e §10º, EC nº 19/98. 8 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 6) MARIA GUIOMAR LOPES NASCIMENTO, SIAPE nº 0374623, Processo nº 024307/11-14, Prefeitura do Rio de Janeiro Matricula nº 10/252.358-7, acumula cargo de Cirurgião Dentista, Disp. Legal: CF Art. 37, XVI, “c”, EC nº 34/01. 7) MARIA LUCIA MARTINS TEIXEIRA, SIAPE nº 1283312, Processo nº 009675/11-32, Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro, Matricula nº 223.275-9, acumula cargo de Professor, Disp. Legal: CF Art. 37, XVI, “b”, EC nº 19/98. 8) SALVADOR GALLUZI, SIAPE nº 0373717, Processo nº 021860/11-13, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Matricula nº 6373717, acumula proventos pelo cargo de Desenhista-Projetista, Disp. Legal: CF Art. 37, XVI, “b” e §10º, EC nº 19/98. 9) SILVIA MARIA RIBEIRO DE ALENCAR GONCALVES, SIAPE nº 0363387, Processo nº 000871/12-22, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Matricula nº 10/17680, acumula cargo de Analista Judiciário/Odontólogo, Disp. Legal: CF Art. 37, XVI, “c”, EC nº 34/01. PORTARIA Nº 2947, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve contratar SIMONE DE CARVALHO MIYOSHI na vaga de professor substituto do/a Escola de Química, com salário correspondente à classe de Auxiliar I com Mestrado, em regime de 20 horas semanais de trabalho, durante o período de 15-março-13 à 31-agosto-13, conforme Processo nº 23079.007196/13-70 Resolve declarar aposentada voluntariamente ALICE YURIKO SHINOHARA HASSANO, Matrícula SIAPE nº 0360967, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível-2, no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.007702/2013-02 PORTARIA Nº 3031, DE 19 DE MARÇO DE 20133 O Pró-Reitor de Pessoal, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23079.006782/2013-06, Resolve conceder a Licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares a servidora LUIZA ALVES OLIVEIRA, Técnico de Laboratório/ área, Matrícula SIAPE nº 1677067, lotada na COPPE, por 03(três) anos, à partir de 05 de março de 2013, conforme o Artigo 91 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04 de setembro de 2001. PORTARIA Nº 3101, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar ANDRE DE FREITAS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 1913241, Assistente em Administração, para Substituto Eventual da Função de Chefe da Seção de Direitos e Deveres, do(a) Divisão de Legislação, FG-3, Processo nº 23079.001821/13-70. PORTARIA Nº 2948, DE 18 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 3102, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve contratar SANDRO RACHEVKSY DORF na vaga de professor substituto do/a Faculdade de Medicina, com salário correspondente à classe de Auxiliar I com Mestrado, em regime de 20 horas semanais de trabalho, durante o período de 15-março-13 à 31-dezembro-13, conforme Processo nº 23079.008221/13-51 Resolve dispensar, LUCIANA ANDRADE JACOMELI AFFONSO, Matrícula SIAPE nº 1883223, Assistente em Administração, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Chefe da Seção de Atividades Gerenciais, do(a) Divisão de Assistência ao Estudante, FG-4, processonº 23079.001821/13-70. PORTARIA Nº 2949, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, PORTARIA Nº 3103, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve contratar LUIS GUILHERME RIBEIRO BARBOSA na vaga de professor substituto do/a Faculdade de Letras, com salário correspondente à classe de Auxiliar I, em regime de 20 horas semanais de trabalho, durante o período de 15-março-13 à 31-agosto-13, conforme Processo nº 23079.008853/13-15 PORTARIA Nº 2950, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve contratar LETICIA LOSS DE OLIVEIRA na vaga de professor substituto do/a Colégio de Aplicação, com salário correspondente à classe de Auxiliar I com Mestrado, em regime de 20 horas semanais de trabalho, durante o período de 15-março-13 à 31-dezembro-13, conforme Processo nº 23079.009819/13-12 PORTARIA Nº 2951, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve contratar BELMIRO FREITAS DE SALLES na vaga de professor substituto do/a Escola de Educação Física e Desportos, com salário correspondente à classe de Auxiliar I com Mestrado, em regime de 20 horas semanais de trabalho, durante o período de 15-março-13 à 31-dezembro-13, conforme Processo nº 23079.004143/13-06 PORTARIA Nº 3019, DE 19 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve designar ANA PAULA DE MATTOS PAURA, Matrícula SIAPE nº 1968964, Assistente em Administração, para Substituto Eventual da Função de Chefe da Seção de Atividades Gerenciais, do(a) Divisão de Assistência ao Estudante, FG-4, Processo nº 23079.001821/13-70. PORTARIA Nº 3104, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, a pedido, ROSANY ESPIRITO SANTO DE ANDRADE, Matrícula SIAPE nº 2154317, Assistente Social, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Diretor da Divisão de Assistência ao Estudante, do(a) Divisão de Assistência ao Estudante, FG-1, Processo nº 23079.001821/13-70. PORTARIA Nº 3105, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar ROSAMARIA NASCIMENTO DE SOUZA, Matrícula SIAPE nº 1675709, Assistente Social, para Substituto Eventual da Função de Diretor da Divisão de Assistência ao Estudante, do(a) Divisão de Assistência ao Estudante, FG-1, Processo nº 23079.001821/13-70. PORTARIA Nº 3106, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar LUCIANA ANDRADE JACOMELI AFFONSO, Matrícula SIAPE nº 1883223, Assistente em Administração, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Atividades Gerenciais, do(a) Divisão de Assistência ao Estudante, FG-4, Processo nº 23079.001821/13-70. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 9 PORTARIA Nº 3107, DE 20 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 3115, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar SUSANA DE CASTRO AMARAL VIEIRA, Matrícula SIAPE nº 1466450, Professor 3º Grau, para exercer a Função Gratificada de Coord de Grad do Curso de Licenciatura em Filosofia, do(a) Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, FUC-1, Processo nº 23079.001809/13-75 Resolve designar ANA MARIA DA ROSA MARQUES, Matrícula SIAPE nº 1969008, Assistente em Administração, para Substituto Eventual da Função de Chefe da Seção de Gestão de Pessoas ICB, do(a) Instituto de Ciências Biomédicas, FG-5, Processo nº 23079.002574/13-39. PORTARIA Nº 3108, DE 20 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 3116, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar ADRIANY FERREIRA DE MENDONCA, Matrícula SIAPE nº 3447209, Professor 3º Grau, para Substituto Eventual da Função de Coord de Grad do Curso de Licenciatura em Filosofia, do(a) Instituto de Filosofia e Ciências Sociais., FUC-1, Processo nº 23079.001809/13-75. Resolve designar FRANCISCO OTAVIO MACIAS VARGAS QUIBANO, Matrícula SIAPE nº 1883210, Assistente em Administração, para Substituto Eventual da Função de Chefe do Almoxarifado e Patrimônio ICB, do(a) Instituto de Ciências Biomédicas, FG-6, Processo nº 23079.002574/13-39. PORTARIA Nº 3109, DE 20 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 3117, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, ADRIANA ESTEVES CONDOR, Matrícula SIAPE nº 0361768, Auxiliar em Administração, da Função Gratificada de Chefe da Seção Financeira IB, do(a) Instituto de Biologia, FG-6, Processo nº 23079.002574/13-39. Resolve dispensar, a pedido, MIRIAM VENTURA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 2793901, Professor 3º Grau, da Função Gratificada de Coord de Grad do Curso de Saúde Coletiva, do(a) Instituto de Estudos de Saúde Coletiva, FUC-1, Processo nº 23079.002574/13-39. PORTARIA Nº 3110, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar ADRIANA ESTEVES CONDOR, Matrícula SIAPE nº 0361768, Auxiliar em Administração, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção Financeira, do(a) Instituto de Biologia, FG-3, Processo nº 23079.002574/13-39 PORTARIA Nº 3111, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, CARLA SOARES D ALMEIDA, Matrícula SIAPE nº 0767177, Assistente em Administração, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Chefe da Seção Financeira IB, do(a) Instituto de Biologia, FG-6, Processo nº 23079.002574/13-39. PORTARIA Nº 3112, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar CARLA SOARES D ALMEIDA, Matrícula SIAPE nº 0767177, Assistente em Administração, para Substituto Eventual da Função de Chefe da Seção Financeira, do(a) Instituto de Biologia, FG-3, Processo nº 23079.002574/13-39. PORTARIA Nº 3113, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar VICTOR HUGO MAIA OSORIO, Matrícula SIAPE nº 1959176, Assistente em Administração, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Compras ICB, do(a) Instituto de Ciências Biomédicas, FG-5, Processo nº 23079.002574/13-39. PORTARIA Nº 3114, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, ROBERTO RODRIGO REZENDE, Matrícula SIAPE nº 1866070, Assistente em Administração, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Chefe da Seção de Gestão de Pessoas ICB, do(a) Instituto de Ciências Biomédicas, FG-5, Processo nº 23079.002574/13-39. PORTARIA Nº 3118, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar GABRIEL EDUARDO SCHUTZ, Matrícula SIAPE nº 1875281, Professor 3º Grau, para exercer a Função Gratificada de Coord de Grad do Curso de Saúde Coletiva, do(a) Instituto de Estudos de Saúde Coletiva, FUC-1, Processo nº 23079.002574/13-39. PORTARIA Nº 3119, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, a pedido, JAQUELINE TEREZINHA FERREIRA, Matrícula SIAPE nº 2713993, Professor 3º Grau, da Função Gratificada de Diretor Adjunto de Extensão/IESC, do(a) Instituto de Estudos de Saúde Coletiva, FG-1, Processo nº 23079.002574/13-39. PORTARIA Nº 3120, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar NEIDE EMY KUROKAWA E SILVA, Matrícula SIAPE nº 1852220, Professor 3º Grau, para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto de Extensão/IESC, do(a) Instituto de Estudos de Saúde Coletiva, FG-1, Processo nº 23079.002574/13-39. PORTARIA Nº 3121, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, a pedido, LIGIA BAHIA, Matrícula SIAPE nº 0365708, Professor 3º Grau, da Função Gratificada de Diretor Adjunto de Graduação do IESC, do(a) Instituto de Estudos de Saúde Coletiva, FG-1, Processo nº 23079.002574/13-39. PORTARIA Nº 3122, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar MIRIAM VENTURA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 2793901, Professor 3º Grau, para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto de Graduação do IESC, do(a) Instituto de Estudos de Saúde Coletiva, FG-1, Processo nº 23079.002574/13-39. 10 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 3123, DE 20 DE MARÇO DE 2013 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO JUDICIAL, DE 18/03/2003 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Nº 2930 - AMARO JURANDIR DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 1124513, Averba o Tempo de Serviço do período compreendido de 03/05/1971 a 20/07/1979, laborado pelo autor na Companhia Hidroelétrica do São Francisco, conforme Sentença prolatada às fls. 175/178 do processo 2008.51.51.058392-9, 3º Juizado Especial Federal, pelo Juiz Federal Dr. Mauro Falcão Critsinelis, 09/11/2009; e, Acórdão assinado em 04/12/2012 pela Juíza Federal - 2ª Turma Recursal, Drª Itália Maria Zismard Âreas Poppe Bertozzi.” Processo Administrativo/UFRJ sob nº 23079.006700. Onde constou na publicação do BUFRJ nº 17 de 14/08/2008 retifica o período averbado de serviço prestado ao Estado da Guanabara para constar de 01/01/1970 a 02/05/71 pelo Art. 103, Inc. V da Lei 8112/90 e também retifica o período averbado de serviço prestado à CHESF para constar de 03/05/71 a 20/07/79, pelo Art. 100 da referida Lei. Resolve dispensar, DENISE FERNANDES LOPEZ NASCIMENTO, Matrícula SIAPE nº 1097628, Professor 3º Grau, da Função Gratificada de Presidenete da Comissão Permanente de Pessoal Docente, do(a) Comissão Permanente de Pessoal Docente CPPD, FG-2, Processo nº 23079.001821/13-70. PORTARIA Nº 3124, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar DENISE FERNANDES LOPEZ NASCIMENTO, Matrícula SIAPE nº 1097628, Professor 3º Grau, para exercer a Função Gratificada de Presidenete da Comissão Permanente de Pessoal Docente, do(a) Comissão Permanente de Pessoal Docente CPPD, FG-1, Processo nº23079.001821/13-70. PORTARIA Nº 3125, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, HENRIQUE ARTHUR HOEHN FILHO, Matrícula SIAPE nº 1497441, Assistente em Administração, da Função Gratificada de Chefe da Secretaria de Ensino de Graduação ECO, do(a) Escola de Comunicação, FG-5, Processo nº 23079.001809/13-75. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, DE 19/03/2013 Mandado de Injunção Nº 3025 - SIDNEY LOUZADA, Matrícula SIAPE nº0365423, no cargo de Pintor/área, lotado no Servidor Aposentado, tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 2.922dias, ou seja, 08 anos e 02 dias, referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 01/04/1991 a 31/07/2011; de acordo com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10 de 05/11/2010, para implantação do computo do tempo submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelos servidores regidos pelo RJU (Lei nº 8.112/90). Processo 23079.055325/11-10. PORTARIA Nº 3126, DE 20 DE MARÇO DE 2013 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Nº 3147 - AHILTON WANDERMUREM FILHO, Registro UFRJ nº 8126761, no cargo de Enfermeiro, lotado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 247 dias, referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 21/10/1981 a 30/06/1983; de acordo com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 07 de 20/11/2007, para implantação do computo do tempo submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelos servidores regidos pelo RJU (Lei nº 8.112/90). Resolve designar HENRIQUE ARTHUR HOEHN FILHO, Matrícula SIAPE nº 1497441, Assistente em Administração, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Ensino ECO/CFCH, do(a) Escola de Comunicação, FG-3, Processo nº 23079.001809/13-75. PORTARIA Nº 3127, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, JORGINA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1124799, Auxiliar em Administração, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Chefe da Secretaria de Ensino de Graduação ECO, do(a) Escola de Comunicação, FG-5, Processo nº 23079.001809/13-75. PORTARIA Nº 3128, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar JORGINA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1124799, Auxiliar em Administração, para Substituto Eventual da Função de Chefe da Seção de Ensino ECO/CFCH, do(a) Escola de Comunicação, FG-3, Processo nº 23079.001809/13-75. *** Folha Suplementar à Portaria publicada no DOU de 25 de agosto de 1988, referente a aposentadoria de RENATO KOBLER PINTO LOPES SAMPAIO, Matrícula SIAPE nº 0373444, conforme o Processo nº 23079.021382/1988-11. Apostila: O Pró-Reitor de Pessoal, usando de atribuição de sua competência, Resolve declarar que ao Inativo foram concedidas as vantagens do art. 1º da Lei nº 11.052 de 29/12/2004; com efeitos financeiros a partir de 15/02/2013; tendo sido lançado no Sistema SIAPE a Sentença Judicial prolatada no processo nº 0047066-84.2012.4.02.5101 = 2012.51.01.047066-9, Mandado de Intimação nº MTL 7153.000753-0/2013, MTL 5102.000044-0/2013, recebido nesta IFES/ UFRJ pelo Procurador Federal, Dr. Olyntho Titoneli Alvim, na data de 15/02/2013 (vide fls. 07/19 do processo administrativo autuado referente ações Judiciais/ cumprimento de decisão judicial sob nº 23079.007844/2013-99, na data de 20/02/2013), com ação SICAJ/MP cadastrada sob nº 00082440, em 22/02/2013. A Sentença do 2º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro julgou procedente que a entidade se abstenha de efetuar o desconto na folha de pagamento do autor da parcela relativa ao imposto de renda a contar de seus próximos vencimentos, por efeito de Antecipação da Tutela. ATOS DO SUPERINTENDENTE GERAL DE PESSOAL PORTARIA Nº 1593, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal - PR-4 da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio Classe D AMERICO OSCAR GUICHARD FREIRE Matrícula nº 0360121 do nível 41 para o nível 51. Processo nº 23079.041670/2009-16 a partir de 19/8/2009. • Na classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio Classe D EDILZA DE CAMPOS GUIMARAES Matrícula nº 0361728 do nível 41 para o nível 51. Processo nº 23079.040415/2010-17 a partir de 16/7/2009. • Na classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio Classe D ROSANNE EVANGELISTA DIAS Matrícula nº 0365881 do nível 41 para o nível 51. Processo nº 23079.004997/2013-93 a partir de 31/10/2011. • Na classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio Classe D IZABEL CRISTINA GOUDART DA SILVA Matrícula nº 1124968 do nível 41 para o nível 51. Processo nº 23079.040421/2010-10 a partir de 24/2/2010. • Na classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio Classe D A N A L E T I C I A L I M A G U E D E S M a t r í c u l a n º 11 8 6 8 9 8 do nível 41 para o nível 51. Processo nº 23079.041669/2009-37 a partir de 19/8/2009. • Na classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio Classe D ROSANGELA CONCEICAO DE SOUZA Matrícula nº 2196013 do nível 41 para o nível 51. Processo nº 23079.004995/2013-68 a partir de 29/11/2012. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 11 PORTARIA Nº 3004, DE 19 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 3009, DE 19 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) ANDRÉA MARCIA DE OLIVEIRA GOMES, Matrícula SIAPE nº 2081683, ocupante do cargo Farmacêutica, para o(a) Maternidade Escola, anteriormente localizado no(a) Instituto de Neurologia Deolindo Couto. Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) FRANCISCO MARTINS TEIXEIRA, Matrícula SIAPE nº 1285914, ocupante do cargo Professor 3º grau, para o(a) Campus Macaé, anteriormente localizado no(a) Universidade Federal do Pará. PORTARIA Nº 3005, DE 19 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 3016, DE 19 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, r Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) KATIA MONTE CHIARI DANTAS, Matrícula SIAPE nº 362358, ocupante do cargo Engenheiro, para o(a) Escola Politécnica, anteriormente localizado no(a) Centro de Tecnologia. Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) JOAO PAULO GIBSON NUNES, Matrícula SIAPE nº 1769270, ocupante do cargo Administrador, para o(a) Faculdade de Medicina, anteriormente localizado no(a) Museu Nacional. PORTARIA Nº 3006, DE 19 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 3026, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal - PR-4 da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor Associado LILIA GUIMARAES POUGY Matrícula nº 0361507 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.057931/2012-42 a partir de 21/11/2012. • Na classe de Professor Associado ANTONIO JOSE LEAL COSTA Matrícula nº 1154440 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.063889/2012-62 a partir de 18/10/2012. • Na classe de Professor Associado MICAEL MAIOLINO HERSCHMANN Matrícula nº 1172448 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.058313/2012-29 a partir de 14/11/2012. • Na classe de Professor Adjunto PATRICIA LEAL AZEVEDO CORREA Matrícula nº 1739218 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.002538/2013-75 a partir de 22/11/2012. • Na classe de Professor Adjunto MARIA CLARA AMADO MARTINS Matrícula nº 2168107 do nível 1 para o nível 3. Processo nº 23079.064006/2012-04 a partir de 19/12/2012. • Na classe de Professor Associado ALICE HELENA DUTRA VIOLANTE Matrícula nº 6310998 do nível 1 para o nível 4. Processo nº 23079.001157/2013-04 a partir de 31/10/2012. PORTARIA Nº 3007, DE 19 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal - PR-4 da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor Associado MARCO ANTONIO TEIXEIRA GONCALVES Matrícula nº 0360692 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.003293/2013-85 a partir de 14/9/2012. • Na classe de Professor Associado MARLISE VINAGRE SILVA Matrícula nº 0361654 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.055297/2012-68 a partir de 30/11/2012. • Na classe de Professor Associado ROSALIE REED RODRIGUES COELHO Matrícula nº 0373628 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.062866/2012-21 a partir de 21/9/2012. • Na classe de Professor Associado JANETE LUZIA LEITE Matrícula nº 1227257 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.056935/2012-68 a partir de 13/11/2012. • Na classe de Professor Associado BIANCA GUTFILEN GRUNBAUM Matrícula nº 1361125 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.063761/2012-07 a partir de 23/10/2012. • Na classe de Professor Assistente CARLOS EDUARDO COSTA SCHERER Matrícula nº 2457095 do nível 1 para o nível 4. Processo nº 23079.025842/2012-64 a partir de 16/5/2012. Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) MARIA LUCIA COSTA DE ALMEIDA, Matrícula SIAPE nº 1890780, ocupante do cargo Assistente em Administração, para o(a) Hospital Clementino Fraga Filho, anteriormente localizado no(a) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº 3015 DE 19 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal - PR-4 da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor Adjunto ANTONIO CARNEIRO DE MESQUITA FILHO Matrícula nº 0361360 do nível 2 para o nível 4. Processo nº 23079.006374/2013-91 a partir de 26/10/2012. • Na classe de Professor Associado FERNANDO RODRIGUES LIMA Matrícula nº 0365980 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.036987/2012-09 a partir de 30/5/2012. • Na classe de Professor Associado WALTER ISSAMU SUEMITSU Matrícula nº 0374367 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.022970/2012-38 a partir de 16/5/2012. • Na classe de Professor Adjunto ROBERTO MACOTO ICHINOSE Matrícula nº 1172483 do nível 1 para o nível 4. Processo nº 23079.006501/2013-07 a partir de 22/11/2012. • Na classe de Professor Associado ALEXANDRE DOS SANTOS PYRRHO Matrícula nº 1189874 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.056366/2012-14 a partir de 30/9/2012. • Na classe de Professor Adjunto TOACY CAVALCANTE DE OLIVEIRA Matrícula nº 1758110 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.006503/2013-32 a partir de 2/10/2012. PORTARIA Nº 3018, DE 19 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal - PR-4 da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Vertical por tempo de acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.344, de 08 de Setembro de 2006, ao(s) servidor(es) abaixo: • MARCO ANTONIO ALVES BRASIL Matrícula nº 0238812 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.060025/2012-07 a partir de 25/9/2012. • JOAO GUEDES DA FRANCA Matrícula nº 1125181 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.061383/2012-82 a partir de 5/12/2012. • ANDREA MORAES ALVES Matrícula nº 1125209 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.035747/2012-60 a partir de 19/8/2012. • ROSSANA ODETTE MATTOS FOLLY Matrícula nº 1227831 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.052705/2012-66 a partir de 16/8/2012. 12 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 3028, DE 19 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal - PR-4 da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Vertical por tempo de acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.344, de 08 de Setembro de 2006, ao(s) servidor(es) abaixo: MIRIAN STRUCHINER Matrícula nº 0464172 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.064170/2012-58 a partir de 9/12/2012. ISABEL GOMES RODRIGUES MARTINS Matrícula nº 1228924 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.064173/2012-46 a partir de 9/12/2012. PORTARIA Nº 3032, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) FABIO RODRIGO SILVA, Matrícula SIAPE nº 1744017, ocupante do cargo Administrador, para o(a) DVRH/PR-4, anteriormente localizado no(a) PR-3. PORTARIA Nº 3082, DE 20 DE MARÇO DE 2013 Resolve tornar sem efeito a Portaria nº 1508 de 18 de fevereiro de 2013, publicada no DOU nº 33, de 19 de fevereiro de 2013 nomeia JENNIFER CRISTINA SCHIAVO para o provimento do cargo de Assistente em Administração (Macaé) uma vez que a candidata desistiu da vaga, conforme consta no Processo nº 23079.007476/13-05 PORTARIA Nº 3133, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal - PR-4 da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor Associado EDUARDO MACH QUEIROZ Matrícula nº 0360116 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.052616/2012-38 a partir de 14/6/2012. • Na classe de Professor Associado JOEL JONES JUNIOR Matrícula nº 0370341 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.024089/2012-26 a partir de 7/5/2012. • Na classe de Professor Associado TURAN PETER URMENYI Matrícula nº 1278594 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.060879/2012-00 a partir de 4/12/2012. O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, • Na classe de Professor Adjunto JACKSON DE SOUZA MENEZES Matrícula nº 1650696 do nível 1 para o nível 3. Processo nº 23079.053298/2012-50 a partir de 26/10/2012. Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) anistiado ANTENOR DA SILVEIRA MATOS FILHO, Matrícula SIAPE nº 1875911, ocupante do cargo Assistente de Segurança, para o(a) Hospital Escola São Francisco de Assis, anteriormente localizado no(a) TELERJ. • Na classe de Professor Adjunto EMERSON OLIVEIRA DA SILVA Matrícula nº 1803912 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.041802/2012-50 a partir de 20/7/2012. PORTARIA Nº 3083, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) anistiado RICARDO DA SILVA ANTONIO, Matrícula SIAPE nº 1875934, ocupante do cargo Auxiliar de Rede, para o(a) Hospital Escola São Francisco de Assis, anteriormente localizado no(a) TELERJ. PORTARIA Nº 3095, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) SEBASTIÃO ANTÔNIO OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 374596, ocupante do cargo Sociólogo, para o(a) Fórum de Ciência e Cultura, anteriormente localizado no(a) Divisão de Saúde do Trabalhador. PORTARIA Nº 3129, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve tornar sem efeito a Portaria nº 2252 de 04 de março de 2013, publicada no DOU nº 43, de 05 de março de 2013 nomeia SAVIO FABER BARATA para o provimento do cargo de Músico - Trompa (RJ) uma vez que o candidato desistiu da vaga, conforme consta no Processo nº 23079.011296/13-29 PORTARIA Nº 3130, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve tornar sem efeito a Portaria nº 2169 de 28 de fevereiro de 2013, publicada no DOU nº 41, de 01 de março de 2013 nomeia MARON GALIEZ para o provimento do cargo de Biólogo uma vez que o candidato desistiu da vaga, conforme consta no Processo nº 23079.010055/13-17 PORTARIA Nº 3132, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, • Na classe de Professor Associado MARTA CECILIA TAPIA REYES Matrícula nº 6365736 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.036986/2012-46 a partir de 6/6/2012. PORTARIA Nº 3138, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) MARIA ODETE DOS SANTOS MORAES, Matrícula SIAPE nº 362255, ocupante do cargo Assistente em Administração, para o(a) Instituto de Geociencias, anteriormente localizado no(a) Escola de Belas Artes. PORTARIA Nº 3139, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) SILVANA AZEVEDO BASTOS, Matrícula SIAPE nº 1791409, ocupante do cargo Técnico em Assuntos Educacionais, para o(a) Nucleo de Tecnologia Educacional para a Saude, anteriormente localizado no(a) Escola de Educação Infantil. PORTARIA Nº 3140, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) VALÉRIA DE OLIVEIRA ALVES VIEIRA, Matrícula SIAPE nº 1124939, ocupante do cargo Técnico em Secretariado, para o(a) Faculdade de Farmácia, anteriormente localizado no(a) Escola Politécnica. PORTARIA Nº 3141, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal - PR-4 da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Vertical por tempo de acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.344, de 08 de Setembro de 2006, ao(s) servidor(es) abaixo: • MARIA LUCIA TEIXEIRA WERNECK VIANNA Matrícula nº 0361642 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.003275/2013-01 a partir de 18/1/2013. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 13 • PAULO FEIJO BARROSO Matrícula nº 0365709 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.060035/2012-60 a partir de 1/7/2012. • Na classe de Professor Adjunto FERNANDO GOMES DE SOUZA JR Matrícula nº 1643442 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.034137/2012-01 a partir de 25/7/2012. • ANA PAULA GOULART RIBEIRO Matrícula nº 1220825 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.059622/2012-99 a partir de 21/11/2012. • Na classe de Professor Associado TATIANA MARINS ROQUE Matrícula nº 2177580 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.046272/2012-46 a partir de 8/10/2012. • FREDERICO CAETANO JANDRE DE ASSIS TAVARES Matrícula nº 1361982 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.060874/2012-89 a partir de 5/9/2012. • Na classe de Professor Adjunto ROSIMARY TEREZINHA DE ALMEIDA Matrícula nº 6365820 do nível 1 para o nível 4. Processo nº 23079.006375/2013-54 a partir de 12/11/2012. • FLAVIO ALVES MARTINS Matrícula nº 2174912 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.056162/2012-74 a partir de 17/11/2012. PORTARIA Nº 3196, DE 22 DE MARÇO DE 2013. • CARLOS DE AZAMBUJA RODRIGUES Matrícula nº 3125147 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.062627/2012-80 a partir de 14/12/2012. PORTARIA Nº 3168, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) MARTA GUIMARAES CAVALCANTI, Matrícula SIAPE nº 6375418, ocupante do cargo Medico, para o(a) Instituto de Microbiologia Paulo de Góes, anteriormente localizado no(a) Hospital Universitario Clementino Fraga Filho. PORTARIA Nº 3175, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 363611, ocupante do cargo Motorista, para o(a) Prefeitura Universitária, anteriormente localizado no(a) Decania do Centro de Ciência da Saúde. PORTARIA Nº 3176, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal - PR-4 da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve reposicionar, de acordo com o artigo 35, itens I a III, da lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o(s) servidor(es) abaixo: Matricula/Nome 0367944/Bernardo Felzenszwald 0373144/Paulo Carvalho Soares Filho De Para Classe Nivel Classe Nivel V V 1 1 V V 4 4 PORTARIA Nº 3190, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 87 item 03 do regimento da Reitoria desta Universidade, Resolve remover no âmbito desta IFE o(a) servidor(a) MARIA ESTELA DE SOUZA E SILVA, Matrícula SIAPE nº 365397, ocupante do cargo LaboratoristaArea, para o(a) Prefeitura Universitária, anteriormente localizado no(a) NPPN. PORTARIA Nº 3195, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Superintendente Geral de Pessoal - PR-4 da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio Classe D ANA LUCIA DE ALMEIDA SOUTTO MAYOR Matrícula nº 0365882 do nível 42 para o nível 53. Processo nº 23079.005000/2013-86 a partir de 21/12/2012. • Na classe de Professor Associado MARIA JOSE COELHO Matrícula nº 0374610 do nível 1 para o nível 3. Processo nº 23079.001090/2013-27 a partir de 16/3/2013. • Na classe de Professor Adjunto GIULIO EDUARDO CAMILO DRAGHI Matrícula nº 1124532 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.002517/2013-03 a partir de 13/12/2012. O Superintendente Geral de Pessoal - PR-4 da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor Associado VANESSA OLIVEIRA BATISTA Matrícula nº 0321273 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.037610/2012-86 a partir de 10/2/2013. • Na classe de Professor Associado VERGINIA REIS CRISPIM Matrícula nº 0361383 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.035030/2012-45 a partir de 4/5/2012. • Na classe de Professor Associado ULYSSES GARCIA CASADO LINS Matrícula nº 1189875 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.062873/2012-97 a partir de 30/10/2012. • Na classe de Professor Associado MOHAMMED ELHAJJI Matrícula nº 1270511 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.051378/2012-16 a partir de 24/10/2012. • Na classe de Professor Adjunto CLAUDIA REGINA ELIAS MANSUR Matrícula nº 2226775 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.034139/2012-29 a partir de 18/8/2012. • Na classe de Professor Adjunto VALERIA DE MELLO COELHO Matrícula nº 2495621 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.004405/2013-42 a partir de 14/1/2013. ATOS DA PRÓ-REITORA DE GESTÃO & GOVERNANÇA AVISO DE PENALIDADE A Pró-Reitoria de Gestão e Governança resolve aplicar à empresa GMA Serviços e Administração Ltda EPP, CNPJ nº 10.685.700/0001-10, a penalidade de multa no valor de R$ 803,65, com base no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no contrato administrativo nº 22/2010 através do Processo Administrativo nº 23079.039037/2010-74. AVISO DE PENALIDADE A Pró-Reitoria de Gestão e Governança resolve aplicar à empresa Netopan Ind. e Com. de Produtos Alimentícios Ltda. ME., CNPJ nº 01.529.978/0001-08, a penalidade de multa no valor de R$ 12,99, com base no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no contrato administrativo nº 42/2012 através do Processo Administrativo nº 23079.003169/2013-56. PORTARIA Nº 2992, DE 18 DE MARÇO DE 2013 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº: 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011 resolve: Art. 1º Designar a servidora RENATA DE BRITO ROCHA, ARQUITETA, Matrícula SIAPE nº 1648454, o servidor MIGUEL FONTES PINHEIRO, Arquiteto, Matrícula SIAPE nº 0366462, o servidor JOÃO PEREIRA DE CASTRO, Arquiteto, Matrícula SIAPE nº 0362364, o servidor ZÊNIO MOURA DA NÓBREGA, Arquiteto, Matrícula SIAPE nº 0360102, o servidor CARLOS JOSÉ DA COSTA QUINTAS, Assistente em Administração, Matrícula SIAPE nº 0360877, a servidora TÂNIA LUCIA WERNER DA SILVA, Professora Assistente, SIAPE nº 1253292, a servidora VERA LUCIA PEREIRA SOARES, Professor 3º Grau, Matrícula SIAPE nº 0374212, o servidor JAIRO DA SILVA ROCHA, Técnico do Laboratório, Matrícula SIAPE nº 1496910, o servidor WALDIR DE MENDONÇA PINTO, Arquiteto, Matrícula SIAPE nº 3627349 e a servidora RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA GOMES, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 1495679, sob a presidência do primeiro, para constituírem 14 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 a comissão de aceite de projeto do contrato nº 04/2011, celebrado entre a UFRJ e a empresa ARQSOL Arquitetura e Tecnologia Ltda. Art. 2º A comissão constituída será responsável pelo contrato referente à elaboração de projeto de adaptação à acessibilidade motora dos prédios do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Escola de Educação Física e Desportos (EEFD), Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN), Centro de Tecnologia (CT), Instituto de Macromoléculas (IMA) e Pólo de Xistoquímica da UFRJ. Art. 3º Substituir a Portaria nº 1891, de 22 de fevereiro de 2013, publicada no BUFRJ nº 11, de 14 de março de 2013. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, DE 20 DE MARÇO DE 2013 Nº 3048 - LUIZ CARLOS MARÇAL, Matrícula SIAPE nº 0365171, no cargo de Contra-Mestre Ofício, lotado e em exercício no Instituto de Física, tem autorizada averbação de tempo de serviço num total de 2.606 dias, ou seja, 7 anos, 1 mês e 21 dias, referente ao período compreendido de 01/03/1993 a 31/12/2010, conforme tempo insalubre nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10 de 05/11/2010, c/c Instrução Normativa nº 01 de 11/07/2010. A presente matéria invalida publicação de averbação feita em nome do mesmo servidor no boletim nº 45 de 10/11/2011. Processo nº 23079.003421/2011-00 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 2993, DE 18 DE MARÇO DE 2013 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011 resolve: Art. 1º Designar o servidor JOÃO ROBERTO NUNES, Engenheiro Civil, Matrícula SIAPE nº 1769405, CPF nº 719.251.557-49, o servidor THIAGO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Engenheiro Civil, Matrícula SIAPE nº 1970678, CPF nº 104.816.847-60, a servidora LAYS CRISTINA BARCELOS DE SOUZA, Técnica em Edificacões, Matrícula SIAPE nº 1846908, CPF nº 120.981.277-07, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão de fiscalização do contrato nº 75/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa Construtora Plural Ltda. Art. 2º A comissão é responsável pela fiscalização do objeto do contrato referente à obra de engenharia referente à construção da escada externa de emergência em complementação aos serviços executados na 1ª (primeira) etapa do Instituto de Matemática - UFRJ. Art. 3º Estão disponibilizados no sítio www.pr6.ufrj.br, os seguintes documentos: I. Termo de Referência; II. Termo de Contrato; III. Termo Aditivo (quando houver); IV. Termo de Execução de Serviços/Acordo de Níveis de Serviço; V. Portaria de Designação de Fiscal. Art. 4º Substituir a Portaria nº 973, de 30 de janeiro de 2013, publicada no BUFRJ nº 06, de 07 de fevereiro de 2013. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA INSTITUTO DE FÍSICA PORTARIA Nº 3178, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Física da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve constituir o Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Bacharelado em Física, conforme abaixo: • Prof. Nathan Bessa Viana (Coordenador do Curso - Presidente) • Prof. Joaquim Lopes Neto • Prof. Marcelo Martins Sant’Anna • Profª. Marta Feijó Barroso • Profª. Monica Pereira Bahiana • Prof. Nelson Ricardo de Freitas Braga • Prof. Raimundo Rocha dos Santos • Prof. Rodrigo Barbosa Capaz • Prof. Stenio Wulck Alves de Melo PORTARIA Nº 3179, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Física da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais. Resolve constituir o Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Licenciatura em Física, conforme abaixo: • Prof. João José Fernandes de Souza (Coordenador do Curso - Presidente) • Prof. Fernando de Souza Barros • Prof. Francisco Artur Braun Chaves • Prof. Mauro Melchiades Doria • Prof. Ricardo Borges Barthem • Prof. Vitorvani Sares • Prof. Andre Bessadas Penna Firme - Faculdade de Educação/UFRJ INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PORTARIA Nº 3166, DE 21 DE MARÇO DE 2013 BANCA EXAMINADORA O Diretor do Instituto de Geociência, Professor Ismar de Souza Carvalho, torna pública a constituição da Comissão Julgadora do Concurso para Professor Adjunto, na área de Geotecnologias, para o Departamento de Geografia, conforme Edital nº 312 publicado no Diário Oficial da União nº 247 de 24/12/2012 e republicado no Diário Oficial da União nº 27 de 07/02/2013, através do Edital 28 de 01/02/2013, para a vaga de Professo Auxiliar. A indicação da Banca foi aprovada na reunião de Congregação, realizada em 19 de março de 2013. Membros Titulares • Leonardo Castro de Oliveira - IME • Júlia Celia Mercedes Strauch - ENCE • Jorge Xavier da Silva - UFRJ Membros Suplentes Luiz Felipe Coutinho Ferreira da Silva -IME Lia Osório Machado - UFRJ Os candidatos têm prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação, para, se quiserem, protocolar requerimento de impugnação, do todo ou de parte da composição da Comissão Julgadora. PORTARIA Nº 3167, DE 21 DE MARÇO DE 2013 BANCA EXAMINADORA O Diretor do Instituto de Geociência, Professor Ismar de Souza Carvalho, torna pública a constituição da Comissão Julgadora do Concurso para Professor Adjunto, na área de Geografia Marinha, para o Departamento de Geografia, conforme Edital nº 312 publicado no Diário Oficial da União nº 247 de 24/12/2012 e republicado no Diário Oficial da União nº 27 de 07/02/2013, através do Edital 28 de 01/02/2013, para a vaga de Professo Auxiliar. A indicação da Banca foi aprovada na reunião de Congregação, realizada em 19 de março de 2013. Membros Titulares • Cleverson Guizan Silva - UFF • Josefa Varela Guerra-UERJ • Ana Luiza Coelho Netto - UFRJ Membros Suplentes • David Zee - UERJ • Claudio Antonio Gonçalves Egler - UFRJ Os candidatos têm prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação, para, se quiserem, protocolar requerimento de impugnação, do todo ou de parte da composição da Comissão Julgadora. PORTARIA Nº 3170, DE 22 DE MARÇO DE 2013 BANCA EXAMINADORA O Diretor do Instituto de Geociência, Professor Ismar de Souza Carvalho, torna pública a constituição da Comissão Julgadora do Concurso para Professor Adjunto, na área de Dinâmica-Sinótica, para o Departamento de Meteorologia, conforme Edital nº 312 publicado no Diário Oficial da União nº 247 de 24/12/2012 e republicado no Diário Oficial da União nº 27 de 07/02/2013, através do Edital 28 de 01/02/2013, para a vaga de Professo Auxiliar. A indicação da Banca foi aprovada na reunião de Congregação, realizada em 19 de março de 2013. Membros Titulares • Pedro Leite da Silva Dias (LNCC/USP) • Chou Sin Chan (INPE) • Edilson Marton (UFRJ) Membros Suplentes • Gustavo Escobar (INPE) • Claudine Pereira Dereczynski (UFRJ) Os candidatos têm prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação, para, se quiserem, protocolar requerimento de impugnação, do todo ou de parte da composição da Comissão Julgadora. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 15 PORTARIA Nº 3171, DE 22 DE MARÇO DE 2013 BANCA EXAMINADORA O Diretor do Instituto de Geociência, Professor Ismar de Souza Carvalho, torna pública a constituição da Comissão Julgadora do Concurso para Professor Adjunto, na área de Climatologia Física, para o Departamento de Meteorologia, conforme Edital nº 312 publicado no Diário Oficial da União nº 247 de 24/12/2012 e republicado no Diário Oficial da União nº 27 de 07/02/2013, através do Edital 28 de 01/02/2013, para a vaga de Professo Auxiliar. A indicação da Banca foi aprovada na reunião de Congregação, realizada em 19 de março de 2013. Membros Titulares • Maria Assunção Faus da Silva Dias/IAG-USP • Francisca Maria Alves Pinheiro (UENF) • Maria Gertrudes Alvarez Justi da Silva/UFRJ Membros Suplentes • Iracema Cavalcanti/UFRJ • José Ricardo de Almeida França/UFRJ Os candidatos têm prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação, para, se quiserem, protocolar requerimento de impugnação, do todo ou de parte da composição da Comissão Julgadora. INSTITUTO DE QUÍMICA PORTARIA Nº 3161, DE 21 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Joab Trajano Silva, no uso de suas atribuições, que confere o Artigo 130 do Regimento desta Unidade, Resolve conceder Afastamento da Sede a ELBA PINTO DA SILVA, Professora Titular do Departamento de Bioquímica/IQ, Matrícula nº 6368807, para participar de banca examinadora de tese. No dia 01/04/2013, em Vitória/ES. PORTARIA Nº 3162, DE 21 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Joab Trajano Silva, no uso de suas atribuições, Resolve tornar pública a composição da Banca Avaliadora de Estágio Probatório do Professor Adjunto JORGE DE ALMEIDA RODRIGUES JUNIOR, conforme aprovação em reunião Ordinária da Congregação e Portaria nº 039 de 30 de janeiro de 2012, publicada em BUFRJ nº 02 de 12 de janeiro de 2012. • Prof. Marcio Contrucci Saraiva de Mattos - (DQO/IQ/UFRJ) • Profª Ligia Maria Marino Valente - (DQO/IQ/UFRJ) • Prof José Daniel Figueroa - (IME) • Prof Joel Jones Junior - (DQO/IQ/UFRJ - suplente) CENTRO DE LETRAS E ARTES ESCOLA DE BELAS ARTES PORTARIA Nº 2928, DE 18 DE MARÇO DE 2013 A Vice-Diretora da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, professora Helenise Monteiro Guimarães, nomeada pela portaria nº 215 de 25/01/2010, publicada no DOU nº 17, Seção 02, de 26/01/2010, no uso de suas atribuições, Resolve designar para compor a Comissão do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Desenho Industrial/2013. Os seguintes membros: • Profª Beany Guimarães Monteiro - BAI/EBA/UFRJ • Prof. Valdir Ferreira Soares - BAI/EBA/UFRJ • Prof. Ricardo Wagner - BAI/EBA/UFRJ • Prof. Roosewelt da Silva Telles - BAI/EBA/UFRJ • Prof. Vicente de Paulo Santos Cerqueira - BAI/EBA/UFRJ • Prof. Marcus Vinicius Dohmann Brandão - BAV/EBA/UFRJ • Prof. Daniel Wyllie Lacerda Rodrigues - BAR/EBA/UFRJ PORTARIA Nº 3174, DE 22 DE MARÇO DE 2013 Retificar de portaria nº 2410 de 06 de março de 2013, publicada no BURFJ nº11 de 14/03/13. O Diretor da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Carlos Gonçalves Terra, nomeado pela Portaria nº 214 de 25/01/2010, publicada no DOU nº 17, Seção 02, de 26/01/2010 no uso de suas atribuições, Resolve retificar Portaria nº 02410 de 06 de março de 2013, publicada no BURFJ nº 11 de 14 de março de 2013, “Onde se lê 1º Lugar: BÁRBARA CANDICE SOUTHERN” “Leia-se BARBRA CANDICE SOUTHERN”. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 3055 - LOURDES DE CARVALHO E SILVA MELLO, Matrícula SIAPE nº 1124148, Técnico em Secretariado, do QUP/UFRJ, lotado e em exercício na Escola de Belas Artes. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço discriminado na Certidão de Tempo de Serviço, expedida em 12 de maio de 2005, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, constante em fls 02 do Processo nº 23079.039989/2012-40, referente ao período de 01/08/1989 a 31/01/1990, perfazendo um total de 184 dias, ou seja, 06 meses e 04 dias. O referido tempo de serviço é computável para todos os fins, na forma do artigo 100, da Lei nº 8.112/90. Nº 3059 - MARIA DE LOURDES BARRETO SANTOS FILHA, Matrícula SIAPE nº 0361811, Professor 3º grau, do QUP/UFRJ, lotado e em exercício na Escola de Belas Artes. Averbado em seus assentamentos funcionais, conforme Processo nº 23079.001262/2013-80, o tempo de serviço discriminado em Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, referente aos períodos de 01/03/1986 a 07/09/1987, perfazendo um total de 556 dias, ou seja, 1 anos, 6 meses e 11 dias. O referido tempo de serviço é computado para aposentadoria, na forma do artigo 103, Inciso V, da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990. ESCOLA DE MÚSICA PORTARIA, DE 22 de MARÇO DE 2013 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, DE 22 DE MARÇO DE 2013 Nº 3189 - Averbar o tempo de contribuição da forma abaixo discriminada, nos assentamentos de GABRIELA DE OLIVEIRA QUEIROZ GUEDES E SILVA, Professora 3º Grau, SIAPE nº 1730203, lotada na Escola de Música da UFRJ e em exercício no Departamento de Arco e Cordas Dedilhadas, num total de 2.369 dias ou 06 anos, 05 meses e 29 dias, tendo em vista autorização da Coordenação de Gestão de Pessoal/PR-4 contida na folha 14 do processo 23079.040165/2012-13. Autônoma, de 01/04/2003 a 30/04/2003, conforme certidão expedida pelo INSS, nos termos do artigo 103, V, da Lei 8.112, 11/12/1990; isto é, para fins de aposentadoria e disponibilidade. Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira, de 01/05/2003 a 24/09/2009, conforme certidão expedida pelo INSS, nos termos do artigo 103, V, da Lei nº 8.112, 11/12/1990; isto é, para fins de aposentadoria e disponibilidade. FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO PORTARIA Nº 3064, DE 20 DE MARÇO DE 2013 A Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Letras e Artes da UFRJ, nomeada pela portaria nº 1.096 de 31/03/2010, publicada no DOU nº 63 - Seção 2, de 05/04/2010, Resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professor substituto referente ao Edital nº 33 de 22/02/2013, publicado no DOU nº 36 de 22/02/2013, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO (1 vaga) Setor de Gerenciamento da Construção 1º Cristina Benevides Junger 2º Rafael Tavares de Albuquerque 3º Aldemar Norek de Oliveira Lima 4º Helga Santos da Silva 5º Geraldo dos Santos Pedro PORTARIA Nº 3169, DE 21 DE MARÇO DE 2013 A Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profª Denise Barcellos Pinheiro Machado, no uso de suas atribuições, Resolve designar os professores: PAULO JARDIM DE MORAES SIAPE 0373189 (Presidente), ADRIANO PAITER FONSECA - SIAPE 1189878, WENDELL DINIZ VARELA - SIAPE nº 2525082 e como suplente PAULO FERNANDO NEVES RODRIGUES - SIAPE nº 2340892, para constituírem a comissão de licitação de obras da FAU. 16 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 FACULDADE DE LETRAS COLÉGIO DE APLICAÇÃO PORTARIA Nº 3003, DE 19 DE MARÇO DE 2013. PORTARIA Nº 3207, DE 23 DE MARÇO DE 2013 A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, A Diretora do Colégio de Aplicação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nomeada pela Portaria nº 229, de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU nº 18 - Seção II, de 27 de janeiro de 2010, Autoriza o afastamento, desta Sede, da servidora BEATRIZ PROTTI CHRISTINO, Professor Adjunto I, lotado no Departamento de Letras Vernáculas, para participar do IV Congresso Científico Internacional de Estudos Linguísticos e Literários da Amazônia (CIELLA), em Belém, PA, entre os dias 23 e 26 de abril de 2013, conforme Processo nº 23079.012917/2013-00. PORTARIA Nº 3041, DE 20 DE MARÇO DE 2013 A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve designar, com a aprovação da 478ª Sessão da Congregação, realizada em 27.02.2013, os docentes que comporão o Núcleo Docente Estruturante (NDE) da Faculdade de Letras: • Letras Clássicas - Luiz Karol e Marinete José de O. de Santana Ribeiro; • Ciência da Literatura - Danielle dos Santos Corpas e João Camillo Penna (suplente); • Linguística e Filologia - Aniela Improta França e Deize Vieira dos Santos (suplente); • Letras Anglo-Germânicas - Rogério Tílio e Luiz Montez (titulares) e Rodrigo Borba (suplente); • Letras Neolatinas - Maria do Carmo Cardoso Costa e Marília Santanna Villar (suplente); • Letras Orientais e Eslavas - Sonia Regina Longhi Ninomiya e Suely Ferreira Lima (suplente); • Faculdade de Educação - Ana Crélia e Cláudia Bokel. CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DECANIA PORTARIA Nº 3029, DE 19 DE MARÇO DE 2013 O Decano do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Marcelo Macedo Corrêa e Castro, no uso de suas atribuições legais, Resolve nomear as Professoras: • Anna Marina Madureira de Pinho Barbará Pinheiro, Professora Adjunta, Matrícula SIAPE nº 3340469, lotada no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, • Claudia Maria Bokel Reis, Professora Adjunta III, Matrícula SIAPE nº 1529461, lotada na Faculdade de Educação, • Leila Rodrigues da Silva, Professora Associada, Matrícula SIAPE nº 1125098, lotada no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Para coordenarem as atividades da XXXV Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural-JICTAC 2013, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ, até julho de 2014. PORTARIA Nº 3030, DE 19 DE MARÇO DE 2013 O Decano do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Macedo Corrêa e Castro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a denúncia constante dos autos do Processo de Sindicância nº 23079.039883/2012-10, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1498 de 18 de fevereiro de 2013, publicada no BUFRJ nº 8 de 21/03/2012. Art. 2º Designar os servidores estáveis, MICHEL MISSE, SIAPE nº 00372509, Professor Associado, MARCO ANTÔNIO DA SILVA MELLO, Professor Adjunto, SIAPE nº 0308074 e BERNARDO CARLEONI D’ OLIVEIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 0363572, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, destinada a apurar a denúncia evidenciada no Processo acima referido. Art. 3º O prazo para conclusão da Comissão de Sindicância, será o previsto no parágrafo único do Art. 145, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97, de 10.12.1997. Art. 4º A nomeação do secretário fica a critério do Presidente da Comissão, conforme estabelece o § 1º do Art. l49, da referida Lei alterada. Art. 5º A Comissão deverá instalar os trabalhos em até 5 (cinco) dias, contados da publicação desta Portaria. Resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao Edital nº 48, de 15/3/2013, publicado no DOU nº 52, de 18/3/2013, Seção III, pp. 76-7, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Setor de Orientação Educacional 1. Andréa Almeida Pereira Gallo PORTARIA Nº 3208, 23 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Colégio de Aplicação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nomeada pela Portaria nº 229, de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU nº 18 - Seção 2, de 27 de janeiro de 2010, Resolve designar as seguintes comissões para a seleção de professor substituto sobre a qual trata o Edital nº 48, de 15/3/2013, publicado no DOU nº 52, de 18/3/2013, Seção III, pp. 76-7. Setor Curricular de Orientação Educacional • Adriana Barbosa Soares • Karla Righetto Ramirez de Souza • Sandra Amaral Barros Ferreira FACULDADE DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 3040, DE 20 DE MARÇO DE 2013 A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro, nomeada pela Portaria nº 8228 de 01/11/2011, publicada no DOU nº 211, Seção 2 de 03/11/2011, retificada pela Portaria nº 9817 de 14/12/2011, publicada no DOU nº 240, Seção 2 de 15/12/2011, no uso de suas atribuições, Resolve designar os docentes: ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE JÚNIOR, Matrícula SIAPE nº 1530785; ARMANDO FERREIRA GENS FILHO, Matrícula SIAPE nº 0367774; e ANABELLE LOIVOS CONSIDERA CONDE SANGENIS, Matrícula SIAPE nº 1558895, para compor uma comissão a fim de reavaliar o Processo nº 23079.000178/2009-54, referente ao pedido de Revalidação de Diploma de ANTONIO AUGUSTO CARREGAL DOMINGUEZ VILLAR. PORTARIA Nº 3152, DE 21 DE MARÇO DE 2013 A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ, Professora Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro, nomeada pela Portaria nº 8228 de 01/11/2011, publicada no DOU nº 211, Seção 2 de 03/11/2011, retificada pela Portaria nº 9817 de 14/12/2011, publicada no DOU nº 240, Seção 2 de 15/12/2011, no uso de suas atribuições, Resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos, referente ao Edital nº 33 de 22/02/2013, publicado no DOU nº 36, Seção 3, de 22/02/2013, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA Setorização: DIDÁTICA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PRÁTICA DE ENSINO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1. Alvaro Rego Miller Neto; 2. Luiz Carlos de Almeida Batista Pustiglione. PORTARIA Nº 3156, DE 21 DE MARÇO DE 2013 A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ, Professora Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro, nomeada pela Portaria nº 8228 de 01/11/2011, publicada no DOU nº 211, Seção 2 de 03/11/2011, retificada pela Portaria nº 9817 de 14/12/2011, publicada no DOU nº 240, Seção 2 de 15/12/2011, no uso de suas atribuições, Resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos, referente ao Edital nº 33 de 22/02/2013, publicado no DOU nº 36, Seção 3, de 22/02/2013, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA Setorização: DIDÁTICA E PRÁTICA DE ENSINO DE GEOGRAFIA 1. Vinícius Silva de Moraes; 2. Lorena Lopes Pereira Bonomo; 3. Paulo Bastos. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 17 PORTARIA Nº 3158, DE 21 DE MARÇO DE 2013 A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ, Professora Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro, nomeada pela Portaria nº 8228 de 01/11/2011, publicada no DOU nº 211, Seção 2 de 03/11/2011, retificada pela Portaria nº 9817 de 14/12/2011, publicada no DOU nº 240, Seção 2 de 15/12/2011, no uso de suas atribuições, Resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos, referente ao Edital nº 33 de 22/02/2013, publicado no DOU nº 36, Seção 3, de 22/02/2013, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA Setorização: PLANEJAMENTO DE CURRÍCULO E ENSINO 1. Letícia Terreri Serra Lima. INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS PORTARIA Nº 3094, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede de LUIZ ANTÔNIO LINO DA SILVA COSTA, Professor Adjunto, Matrícula SIAPE nº 1787170, no período de 23/03/2013 a 27/03/2013, para participar como membro da Banca Examinadora de Defesa de Dissertação de Mestrado, na Universidade de Brasília - Distrito Federal. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, DE 20/03/2013 Nº 3052 - DENISE ALVES DA SILVA, Assistente em Administração - SIAPE nº 0359922, do QUP da UFRJ, lotada e em exercício no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, concedidos 09 (nove) meses de licença especial de acordo com apuração do tempo de serviço, referentes aos quinquênios dos períodos compreendidos entre 09/02/1981 a 08/02/1986, 09/02/1986 a 08/02/1991 e de 09/02/1991 a 08/02/1996. Processo nº 23079.014247/2013-20 CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS como Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa EEAN/HESFA e sua suplente Professora Drª MARIA DA SOLEDADE SIMEÃO DOS SANTOS Professora Adjunta do Departamento de Metodologia da Enfermagem/EEAN; Profª LORENA FAGUNDES LADEIA VITORIA REGIS - Doutoranda Departamento de Enfermagem de Saúde Pública/EEAN e como suplente Prof. ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA - Enfermeiro, Especialista em Promoção da Saúde. Mestre e Doutor em Enfermagem; Profª Drª MADALENA DE ANDRADE SANTIAGO - Professora da Faculdade de Enfermagem da UERJ e como suplente MARIA CHRISTINA ZANIO ALKMIM, Advogada; EMÍLIA PATRÍCIA DE SOUZA COSTA - Enfermeira do Hospital Escola São Francisco de Assis/UFRJ e como suplente ARTEMIS SOARES VIOT SERRA, Mestrado em Assistência Social do Hospital Escola São Francisco de Assis/UFRJ; Drª ANA BEATRIZ DE MATTOS MARINHO SAMPAIO - Médica do Hospital Escola São Francisco de Assis/UFRJ e como sua suplente Drª LOUISE BASTOS SCHILKOWSKY - Médica do Hospital Escola São Francisco de Assis/UFRJ; Profª ALINE SILVA DA FONTE SANTA ROSA DE OLIVEIRA, Mestre em História Enfermagem Departamento de Enfermagem Fundamental/EEAN e como suplente AMAURI PEZZUNI - Economista/UFRJ; Profª ENIRTES CAETANO PRATES MELO - Doutora em Ciências e como suplente Prof. GERSON LUIZ MARINHO - Mestre Em Epidemiologia em Saúde Pública/Departamento de Enfermagem de Saúde Pública/EEAN; Sra ELIZABETHE MARIA CHAVES CARVALHO - Representante dos Usuários do HESFA e como sua suplente a aluna do doutorado do Núcleo de Pesquisa Enfermagem e Saúde do Trabalhador LUANA LIMA RIBA ANDRIETO FERNANDES para compor o Comitê de Ética e Pesquisa da Escola de Enfermagem Anna Nery/Hospital Escola São Francisco de Assis com mandato de agosto de 2010 a agosto 2013. FACULDADE DE FARMÁCIA PORTARIA Nº 2988, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Lucio Mendes Cabral, no uso de suas atribuições legais, Resolve, seguindo com Ad Referendum da Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia, Homologação do Regimento Interno da Extensão Universitária da Faculdade de Farmácia PORTARIA Nº 3020, DE 19 DE MARÇO DE 2013 Edital de Banca Examinadora INSTITUTO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 2994, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 5.011, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 2, de 27 de julho de 2011, Resolve retificar a portaria nº 10.382 de 29 de Novembro de 2012 publicado no BUFRJ nº 49 de 06 de Dezembro de 2012, onde se lê THELMA SILVA TEIXEIRA, Matricula SIAPE nº 0363128, cargo Técnico em Secretariado, leia-se: DIEGO INÁCIO DE MEDEIROS, Matrícula SIAPE 01958335, cargo de Assistente em Administração, ficando ratificados os demais termos. INSTITUTO DE PSICOLOGIA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE Nº 3037 - RUTH MACHADO BARBOSA, QP/UFRJ, matricula SIAPE nº 0365242, lotada e em exercício no Instituto de Psicologia Departamento de Psicologia Clínica. Fica estabelecido o período de usufruição de 22/4/2013 a 21/07/2013 num total de 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade referente ao quinquênio de 29/11/87 a 27/11/1992, de acordo com a Lei nº 8.112/90. Processo nº 23079.043033/2008-02. O Diretor da Faculdade de Farmácia Prof. Lucio Mendes Cabral, torna sem efeito a Portaria nº 881 de 28 de Janeiro de 2013, publicada no BUFRJ nº 06 de 07/02/2013 que constituiu a Comissão Julgadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 02 (duas) vaga de Professor Adjunto 40 Horas DE - Setor: Análise e Química de Alimentos - Departamento de Produtos Naturais e Alimentos da Faculdade de Farmácia - Campus Fundão - UFRJ, conforme Edital nº 312 de 21/12/2012, DOU nº 247 de 24/12/2012, seção 03, páginas 71 a 76. A indicação da banca foi aprovada na reunião da Egrégia Congregação desta Unidade realizada em 04 de junho de 2012. Membros Titulares • Edira Castello Branco de Andrade Gonçalves - UNIRIO • Felix Guillermo Reyes Reyes - UNICAMP • Paulo Cesar Stringheta - UFV • Mirian Ribeiro Leite Moura - FF/UFRJ • Vania Margaret Flosi Paschoalin - UFRJ/IQ Suplentes • Ronoel Luiz de Oliveira Godoy - EMBRAPA • Suzana Guimarães Leitão - FF/UFRJ Os candidatos têm um prazo máximo de 10(dez) dias, contados a partir da data da publicação, para, se quiserem, protocolar requerimento de Impugnação do todo ou parte da Composição da Comissão Julgadora. PORTARIA Nº 3021, DE 19 DE MARÇO DE 2013 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY PORTARIA EEAN Nº 3017, DE 20 DE MARÇO DE 2013 A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de atribuições de sua competência, Resolve designar a Profª Drª MARIA APARECIDA VASCONCELOS MOURA - Professora Associada do Departamento de Materno-Infantil/EEAN Edital de Banca Examinadora O Diretor da Faculdade de Farmácia Prof. Lucio Mendes Cabral, torna sem efeito a Portaria nº 780 de 25 de Janeiro de 2013, publicada no BUFRJ nº 05 de 31/01/2013 que constituiu a Comissão Julgadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 01 (uma) vaga de Professor Adjunto 40 Horas DE Setor: Controle Biológico e Microbiologia de Produtos Farmacêuticos- Faculdade de Farmácia - Campus Fundão - UFRJ, conforme Edital nº 312 de 21/12/2012, DOU nº 247 de 24/12/2012, seção 03, páginas 71 a 76. A indicação da banca foi aprovada na reunião da Egrégia Congregação desta Unidade realizada em 04 de junho de 2012. 18 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 Membros Titulares • Prof. Marcio Lourenço Rodrigues - IMPPG/UFRJ • Prof. Ulysses Garcia Casado Lins - IMPPG/UFRJ • Profª Maria Martha Campos - PUC/RS • Prof. Gerson Antônio Pianetti - UFMG • Prof. Anibal Basile Filho - FMRP/USP Suplentes • Prof. Sérgio Eduardo Longo Fracalanza - IMPPG/UFRJ • Prof. Francisco José Roma Paumgartten - FIOCRUZ Os candidatos têm um prazo máximo de 10(dez) dias, contados a partir da data da publicação, para, se quiserem, protocolar requerimento de Impugnação do todo ou parte da Composição da Comissão Julgadora. PORTARIA Nº 3022, DE 19 DE MARÇO DE 2013 Edital de Banca Examinadora O Diretor da Faculdade de Farmácia Prof. Lucio Mendes Cabral, torna sem efeito a Portaria nº 782 de 25 de Janeiro de 2013, publicada no BUFRJ nº 05 de 31/01/2013 que constituiu a Comissão Julgadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 01 (uma) vaga de Professor Adjunto 40 Horas DE - Setor: Metabolismo Integrado- Faculdade de Farmácia - Campus Fundão - UFRJ, conforme Edital nº 312 de 2/12/2012, DOU nº 247 de 24/12/2012, seção 03, páginas 71 a 76. A indicação da banca foi aprovada na reunião da Egrégia Congregação desta Unidade realizada em 04 de junho de 2013. Membros Titulares • Profª Alícia Juliana Kowaltowski - IQ/USP • Prof. José César Rosa - FMRP/USP • Prof. Raul Cavalcante Maranhão - FF/USP • Profª Eliete Bouskela - IB/UERJ • Profª Denise Pires de Carvalho - IBCCF/UFRJ PORTARIA Nº 3163, DE 21 DE MARÇO DE 2013 O Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Lucio Mendes Cabral, no uso de suas atribuições legais, Resolve, seguindo com “Ad Referendum” da Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia, Homologação do Regimento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação de Farmácia da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº 3164, DE 21 DE MARÇO DE 2013 O Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Lucio Mendes Cabral, no uso de suas atribuições legais, Resolve, seguindo com “Ad Referendum” da Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia, Homologação do Regulamento da Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº 3165, DE 21 DE MARÇO DE 2013 A Substituta Eventual do Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profª. Ana Cláudia de Macêdo Vieira no uso de suas atribuições legais, Resolve seguindo com “Ad Referendum” da Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia, autorizar o servidor LUCIO MENDES CABRAL, Prof. Titular do Departamento de Medicamentos desta Faculdade, afastar-se da sede no dia 09 de Abril de 2013, para participar do Encontro para discussão dos projetos de pesquisa nas áreas de toxicologia, que será realizado em Brasília-DF. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E EXTENSÃO - COEX REGIMENTO INTERNO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA Suplentes • Prof. Mário Vaisman - FM/UFRJ • Prof. Lício Augusto Velloso - UNICAMP CAPÍTULO I -Da Concepção e Objetivos Os candidatos têm um prazo máximo de 10(dez) dias, contados a partir da data da publicação, para, se quiserem, protocolar requerimento de Impugnação do todo ou parte da Composição da Comissão Julgadora. Artigo 1º - a extensão universitária é um processo educativo, cultural e científico, que se articula ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, e que viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade. PORTARIA Nº 3023, DE 19 DE MARÇO DE 2013 Edital de Banca Examinadora O Diretor da Faculdade de Farmácia Prof. Lucio Mendes Cabral, torna sem efeito a Portaria nº 781 de 25 de Janeiro de 2013, publicada no BUFRJ nº05 de 31/01/2013 que constituiu a Comissão Julgadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 01 (uma) vaga de Professor Adjunto 40 Horas DE - Setor: Química Medicinal - Faculdade de Farmácia - Campus Fundão - UFRJ, conforme Edital nº 312 de 2/12/2012, DOU nº 247 de 24/12/2012, seção 03, páginas 71 a 76. A indicação da banca foi aprovada na reunião da Egrégia Congregação desta Unidade realizada em 04 de junho de 2013. Membros Titulares • Prof. Paulo Roberto Ribeiro Costa - NPPN/UFRJ • Prof. Marco Edilson Freire de Lima - UFRRJ • Profª Vera Lúcia Eifler Lima - UFRGS • Prof. Ângelo da Cunha Pinto - IQ/UFRJ • Prof. Ricardo José Alves - UFMG Suplentes • Prof. Marco Aurélio Martins - FIOCRUZ • Prof. Roberto Takashi Sudo - ICB/UFRJ PORTARIA Nº 3024, DE 19 DE MARÇO DE 2013 Edital de Banca Examinadora O Diretor da Faculdade de Farmácia Prof. Lucio Mendes Cabral, torna sem efeito a Portaria nº 783 de 25 de Janeiro de 2013, publicada no BUFRJ nº 05 de 31 de Janeiro de 2013 que constituiu a Comissão Julgadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 01 (uma) vaga de Professor Adjunto 40 Horas DE - Setor: Química Farmacêutica- Faculdade de Farmácia - Campus Fundão - UFRJ, conforme Edital nº 312 de 2/12/2012, DOU nº 247 de 24/12/2012, seção 03, páginas 71 a 76. A indicação da banca foi aprovada na reunião da Egrégia Congregação desta Unidade realizada em 04 de junho de 2013. Membros Titulares • Prof. Roberto Takashi Sudo - ICB/UFRJ • Prof. Ângelo da Cunha Pinto - IQ/UFRJ • Prof. Marco Aurélio Martins - FIOCRUZ • Prof. João Xavier Araújo Júnior - ENSEFAR/UFAL • Profª Ivone Carvalho - FF/USP Suplentes • Prof. Marco Edilson Freire de Lima - UFRRJ • Prof. Carlos Alberto Manssour Fraga - ICB/UFRJ § 1º Dentro desta concepção considera-se que a extensão: • representa um trabalho onde a relação escola-professor-aluno-sociedade passa a ser de intercâmbio, de interação, de influência e de modificação mútua, de desafios e complementaridade; • constitui um veículo de comunicação permanente com os outros setores da sociedade e sua problemática, numa perspectiva contextualizada; • é um meio de formar profissionais-cidadãos capacitados a responder, antecipar e criar respostas às questões da sociedade; • é uma alternativa de produção de conhecimento, de aprendizado mútuo e de realização de ações simultaneamente transformadoras entre universidade e sociedade; • favorece a renovação e a ampliação do conceito de “sala de aula”, que deixa de ser o lugar privilegiado para o ato de aprender, adquirindo uma estrutura ágil e dinâmica, caracterizada por uma efetiva aprendizagem recíproca de alunos, professores e sociedade, ocorrendo em qualquer espaço e momento, dentro e fora da Universidade; As ações propostas devem atender a uma mais ampla gama de problemas e pessoas, e em especial, aquelas parcelas da sociedade que não têm acesso aos bens científicos e culturais, produzidos ou sistematizados pelo saber humano; § 2º Obedecendo ao preceito constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” os planos de atividades de extensão serão elaborados levando em consideração uma ou mais das perspectivas acima. Artigo 2º As atividades da extensão universitária caracterizam-se da seguinte forma: I - Programa: conjunto de projetos ou atividades gerenciadas com a mesma diretriz, voltados a objetivos comuns, de caráter permanente e multidisciplinar, definidos institucionalmente; II - Projeto: conjunto de ações contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico; III - Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejado e organizado de maneira sistemática, com carga horária definida e processo de avaliação formal; IV - Evento: ação que implica na apresentação e exibição pública e livre ou também com usuário específico, do conhecimento ou produto cultural-artístico, social, científico, esportivo e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade; V - Prestação de serviço: ação extensionista de caráter permanente ou eventual, que se define como a execução ou participação em atividades profissionais fundamentadas em conhecimentos ou habilidades de domínio da Universidade, enquanto troca permanente com a Sociedade. VI - Produção e Publicação: caracterizam-se como elaboração, difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica de interesse da extensão universitária. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 19 CAPÍTULO II - Da Participação Artigo 3º Em atendimento ao disposto nos Artigos 1º e 2º, a coordenação das atividades de extensão deverá ter obrigatoriamente a participação de um docente com de e competência na área de atuação. Artigo 12 A entrega do Relatório Final à COEX é condição obrigatória, para o registro do término da execução da atividade. § 1º O não envio do Relatório Anual e/ou Final pode implicar na suspensão temporária da atividade de extensão; § 1º As atividades de extensão devem ser registradas na Coordenação de Desenvolvimento e Extensão (COEX). § 2º A falta de regularização da situação da atividade de extensão resulta no seu cancelamento. § 2º Cada atividade de extensão deverá ter um coordenador e um sub coordenador, aprovados em reunião do Corpo Deliberativo do Departamento onde é desenvolvida a atividade de extensão Artigo 13 O envio do Relatório Final no prazo estabelecido resulta no registro da conclusão da atividade junto à COEX. Artigo 4º A Coordenação de Desenvolvimento e Extensão (COEX), que tem sua composição, competência e atribuições aqui fixadas, organizará suas reuniões nos termos deste Regimento. Artigo 14 Durante o desenvolvimento da atividade, toda alteração ocorrida, deve ser comunicada formalmente à COEX para fins de registro. Artigo 5º A COEX tem a seguinte composição: § 1º Coordenador de Desenvolvimento e Extensão, seu presidente nato; § 2º Vice-Coordenador de Desenvolvimento e Extensão, substituto imediato do presidente; § 3º Docentes-Coordenadores de Atividades de Extensão; § 4º Dois representantes do corpo técnico-administrativos envolvidos em Atividades de extensão; § 5º Dois representantes do corpo discente envolvidos em Atividades de Extensão. Artigo 6º A participação em atividades de extensão é definida através das seguintes funções: I - Coordenador: responsável pela idéia, elaboração, apresentação e execução da atividade de extensão proposta, coordenação das ações, elaboração dos relatórios, recebimento e encaminhamento de correspondências à COEX. II - Sub-coordenador: integrante da equipe que desenvolve os trabalhos previstos na atividade de extensão proposta, respondendo pela coordenação nas ausências e impedimentos legais do coordenador; III - Colaborador: integrante da equipe que auxilia no desenvolvimento dos trabalhos previstos na atividade de extensão proposta. Nesta categoria estão incluídos: docentes, servidores técnicos administrativos, docentes e/ou pesquisadores de outra unidades ou instituições e profissionais especializados; IV - Estudantes de graduação ou pós-graduação da Unidade ou externos; V - Estagiários e prestadores de serviço. Artigo 7º A carga-horária destinada às atividades de extensão para os docentes não poderá trazer prejuízo ao ensino de graduação. Artigo 8º A carga-horária concedida para os técnicos-administrativos deve ser aprovada pela Chefia do Departamento ou Chefia Imediata e não poderá ser incompatível com as atividades de apoio ao ensino de graduação. Artigo 9º Os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Farmácia, os de outras Unidades da UFRJ, ou mesmo aqueles de outras instituições de ensino poderão participar das atividades de extensão como, colaboradores e voluntários, estagiários e monitores, contudo, a prioridade do corpo discente da Faculdade de Farmácia deverá ser resguardada. Parágrafo único - Os acadêmicos de graduação e pós-graduação poderão aproveitar as atividades de extensão como atividade acadêmica complementar, de acordo com o projeto pedagógico do curso. Só podem ser inseridas no histórico e boletim do aluno, atividades que tenham previsão no currículo. CAPÍTULO III - Da Apresentação e Elaboração Artigo 10º As propostas de atividades de extensão devem ser elaboradas no formulário único conforme Anexo I do presente Regulamento e encaminhadas, em qualquer época, à COEX, para abertura de processo. CAPÍTULO IV - Da Tramitação e Aprovação Artigo 11º Cada proposta de atividade de extensão universitária deve ser apreciada obedecendo o seguinte critério: I - Corpo deliberativo do Departamento; II - Coordenação de Desenvolvimento e Extensão; III - Congregação da Faculdade de Farmácia. § 1º O formulário para emissão de parecer pelo Corpo Deliberativo e COEX consta do Anexo II do presente Regulamento. § 2º Não é permitida a aprovação ad referendum em nenhuma das instâncias de análise. CAPÍTULO V - Da Execução, Acompanhamento e Avaliação Artigo 12 É obrigatória a apresentação à COEX dos relatórios das atividades desenvolvidas conforme Anexo II do presente Regulamento aprovados pelo Departamento onde o Coordenador está lotado. Artigo 13 A prorrogação de prazo da atividade, quando necessária, deve ser solicitada pelo Coordenador, com antecedência mínima de 02 (dois) meses antes do término previsto inicialmente, através de ofício dirigido à COEX, contendo: • o período da prorrogação; • as justificativas técnicas e detalhadas; • o novo cronograma descrevendo as etapas e os meses necessários para cada uma delas; • parecer de aprovação do Corpo Deliberativo do Departamento de lotação do Coordenador. CAPÍTULO VI - Das Alterações § 1º Constituem alterações em atividades de extensão: I - prorrogação de prazo; II - interrupção temporária; III - reinício; IV - cancelamento; V - inclusões e/ou exclusões de participantes; VI - alteração de carga horária; VII - alterações no cronograma; VIII - outras modificações afins. CAPÍTULO VII - Da Expedição de Certificados Artigo 15 Os certificados de conclusão de cursos de extensão serão expedidos exclusivamente pela Sub-Reitoria de Desenvolvimento e Extensão da UFRJ. § 1º Cabe à Direção da Faculdade de Farmácia juntamente com a COEX a expedição de certificados de participação aos docentes que ministrarem cursos ou que participarem de atividades de extensão (programas, projetos, eventos, produção e publicação) na Unidade; § 2º A expedição de declarações de participação em atividades de extensão (programas, projetos, eventos, produção e publicação) para estudantes e profissionais é de competência do coordenador da atividade § 3º Os certificados expedidos pela Pró-Reitoria de Extensão - PR5 e aqueles expedidos pela Faculdade de Farmácia e COEX serão confeccionados com base nos dados enviados no Relatório Final de Atividade. CAPÍTULO VIII - Das Ações Extensionistas Artigo 17º As atividades de extensão desenvolvidas na Faculdade de Farmácia implicam na necessidade de uma articulação permanente entre a Pró-Reitoria de Extensão - (PR5), Pró-Reitoria de Graduação-(PR1) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR2) e de seus respectivos programas. Artigo 18º As atividades de extensão serão consideradas como parte inerente ou etapa integrante dos processos de produção de conhecimento e não como algo à parte desses processos. Artigo 19º Entende-se por extensão as ações desenvolvidas sob a forma de programas, subprogramas, projetos e atividades, inseridos em áreas temáticas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Extensão - PR5, em consonância com as orientações do Plano Nacional de Extensão Universitária, visando: • Integrar o ensino e a pesquisa com as demandas da sociedade, buscando o comprometimento da comunidade universitária com interesses e necessidades da sociedade, em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que relacionem o saber acadêmico ao saber popular; • Democratizar o conhecimento acadêmico e a participação efetiva da sociedade na vida da Universidade; • Incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos; • Participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento regional, econômico, social e cultural; • Contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da Universidade, bem como para a sistematização do conhecimento produzido. § 1º Os Programas devem ser entendidos como um conjunto de projetos de caráter orgânico-institucionais gerenciados com a mesma diretriz e voltados a um objetivo comum. § 2º Os Projetos devem ser entendidos como ações processuais contínuas de caráter educativo, cultural, científico e tecnológico. § 3º As Atividades devem ser entendidas como ações episódicas, de caráter educativo, cultural, científico ou tecnológico, a exemplo de cursos, eventos, prestações de serviços, produções e publicações, podendo ser incorporadas aos projetos. § 4º As atividades de extensão devem ser desenvolvidas preferencialmente de forma multidisciplinar. § 5º a extensão deve propiciar a participação da comunidade universitária, privilegiando ações integradas com as administrações públicas, em suas várias instâncias, e com as entidades da sociedade civil. § 6º As atividades de extensão devem, preferencialmente, atender às questões prioritárias da sociedade para o desenvolvimento da cidadania plena. 20 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 § 7º As atividades de extensão devem ser submetidas à avaliação sistemática. Artigo 20º Serão consideradas como de extensão universitária as atividades previstas em regulamentação própria. Artigo 21º As ações extensionistas da Faculdade de Farmácia devem propiciar o desenvolvimento profissional de docentes, discentes e técnico-administrativos envolvidos nos programas, projetos e atividades, visando à melhoria da qualidade do ensino, a integração com a comunidade e o fortalecimento do princípio da cidadania, bem como o intercâmbio artístico-cultural. CAPÍTULO IX - Da Competência da Extensão Artigo 22º As atividades de extensão serão coordenadas na Faculdade de Farmácia por seus Departamentos, com a devida aprovação do Corpo Deliberativo, da Coordenação de Desenvolvimento e Extensão e da Congregação, conforme previsto no Estatuto da UFRJ. Artigo 23º Cabe à COEX: • estabelecer uma política clara de extensão universitária; • tornar efetiva a articulação da extensão com o desenvolvimento das atividades de ensino e de pesquisa; • estabelecer instrumentos que apoiem a Unidade e os Departamentos no gerenciamento de ações que visem o bem estar social; • desenvolver mecanismos que permitam sensibilizar e conscientizar a comunidade acadêmica sobre o papel e a importância da extensão universitária, quer como • atividade formadora quer como fonte de pesquisa e de transformação social; • assessorar a Unidade e os Departamentos na elaboração de propostas de criação, desenvolvimento e transformação de programas de extensão universitária da UFRJ; • analisar e emitir pareceres nos processos de instalação de programas e projetos de extensão universitária de amplitude interna e institucional; • desenvolver e aplicar mecanismos de acompanhamento e avaliação institucional dos programas e projetos de extensão universitária tendo como diretriz a relevância dos resultados, explicitados ou subentendidos, comprometidos com o benefício social; • apoiar e estimular as atividades de intercâmbio e cooperação da Faculdade de Farmácia com entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade, visando a atualização dos recursos humanos ao desenvolvimento e aplicação das pesquisas e à geração e transferência de tecnologia; • propor o desenvolvimento e acompanhar os resultados de políticas de promoção de prestação de serviço pela Faculdade de Farmácia; • desenvolver e aplicar mecanismos de acompanhamento e controle dos programas, projetos e atividades de prestação de serviço; • coordenar programas e projetos de órgãos e entidades externas à Faculdade de Farmácia que visem ao aprimoramento da extensão universitária e prestação de serviço, administrando os convênios que forem de sua responsabilidade específica; • oferecer apoio logístico para a implementação e desenvolvimento dos programas e projetos de extensão no âmbito da Unidade. Artigo 24º Cabe aos Departamentos: • apreciar as propostas de atividades de extensão apresentadas pelos docentes e pesquisadores envolvidos com as mesmas; • encaminhar à COEX as propostas de atividades de extensão; • acompanhar e avaliar a execução das atividades extensionistas propostas; • apreciar toda e qualquer alteração proposta para a atividade, nos casos em que esta já tenha sido aprovada; • avaliar relatórios das atividades de extensão quanto a cumprimento dos objetivos propostos, resultados obtidos, contribuição da atividade ao ensino, à pesquisa e ao acesso ao conhecimento; • encaminhar à COEX, após aprovação em Corpo Deliberativo, os relatórios das atividades de extensão; • elaborar plano anual de suas atividades de extensão. Artigo 25º Cabe aos docentes e pesquisadores proponentes de atividades de extensão • elaborar propostas de atividades de extensão, de acordo com as diretrizes da COEX; • responsabilizar-se pela execução da proposta, assim como por sua avaliação; • supervisionar e avaliar o desempenho dos envolvidos na execução das atividades; • elaborar relatórios a respeito das atividades de extensão realizadas, de acordo com as normas estabelecidas; • prestar contas dos recursos financeiros dentro dos prazos previstos e das normas vigentes. CAPÍTULO X - Do Desenvolvimento das Atividades de Extensão Artigo 26º As propostas de desenvolvimento das atividades de extensão poderão originar-se nos Departamentos, na Faculdade de Farmácia, Unidades da UFRJ, bem como na comunidade e nas instituições governamentais e não governamentais, devendo as mesmas ser formuladas através de projetos seguindo a regulamentação estabelecida pela COEX, de acordo com a especificidade de cada atividade. Parágrafo único - o Centro Acadêmico poderá propor atividades de extensão desde que sob a supervisão de um professor da respectiva área de conhecimento. Artigo 27º o plano anual de extensão a ser elaborado pelos Departamentos conterá minimamente: • objetivos, políticas, metas, relação de projetos por modalidade, total de vagas por clientela interna-externa; • estimativa financeira por elemento de despesas e formas de participação de parceiros externos. Artigo 28º a participação discente nas atividades de extensão deve ser estimulada e pode se dar como estagiário, quando cumprir as exigências curriculares e contar com supervisão, ou como bolsista, atendendo as normas que regulamentam o Programa de Bolsas de Extensão da Faculdade de Farmácia. Artigo 29º a participação do servidor técnico-administrativo, durante seu expediente normal de trabalho, em atividade de extensão, dependerá de prévia aprovação de sua chefia imediata. Artigo 30º Os projetos multidisciplinares devem ser aprovados nos Departamentos a que pertencem os coordenadores da atividade. Artigo 31º As propostas e os relatórios das atividades de extensão universitária devem ser encaminhados pela Chefia dos Departamentos, em formulário fornecido pela COEX, obedecidas as exigências da presente resolução. Artigo 32º Cada atividade de extensão estará submetida a uma Coordenação Auxiliar de Extensão, à qual caberá: • executar as atividades de extensão propostas e estabelecer contatos e parcerias com a comunidade-alvo do projeto; • buscar a articulação da atividade de extensão com outras atividades desenvolvidas na Unidade, Universidade ou na sociedade; • supervisionar o trabalho de alunos voluntários ou bolsistas de extensão vinculados aos projetos e programas; • zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização da atividade; • apresentar à COEX a prestação de contas advindas de taxas de inscrições, convênios e cooperações, anexando a aprovação das contas ao relatório; • encaminhar à COEX os relatórios da atividade para a aprovação e certificação. Parágrafo único - As Coordenações Auxiliares de Extensão deverão obedecer ao disposto em regulamentação própria. Artigo 33º Os proponentes deverão encaminhar à COEX a programação das atividades no início de cada semestre letivo, bem como o relatório das atividades desenvolvidas, para fins de registro, ao término de cada semestre letivo. Paragrafo único - A partir da terceira edição de uma mesma proposta apresentada sem alterações, o projeto e o relatório de atividades poderão ser encaminhados diretamente pela Chefia dos Departamentos à COEX, sem prévia aprovação em corpo Deliberativo. CAPÍTULO XI - Dos Projetos de Extensão Universitária Artigo 34º É considerado projeto de extensão universitária o conjunto de atividades de caráter educativo, cultural, artístico, científico e tecnológico, que envolva docentes, pesquisadores, discentes (bolsistas ou voluntários) e servidores técnicoadministrativos, desenvolvidas junto à comunidade, com prazo mínimo de duração de 1 ano, mediante ações sistematizadas. Artigo 35º o projeto de extensão deverá ser encaminhado à COEX, em formulário próprio (Anexo III), para análise e aprovação. Artigo 36º o projeto de extensão decorrente de convênios e cooperações, que demande apoio financeiro da Faculdade de Farmácia, da Universidade ou de outra fonte deve ser enviado à COEX com um plano de aplicação dos recursos. Artigo 37º Cabe a Pró-Reitoria de Extensão - PR5, a emissão de certificados dos projetos de extensão cujo relatório tenha sido aprovado pela COEX. CAPÍTULO XII - Dos Cursos de Extensão Universitária Artigo 38º São considerados Cursos de Extensão Universitária aqueles que, ofertados à comunidade, objetivem a socialização do conhecimento acadêmico, potencializando o processo de interação Universidade-Sociedade, através da execução de calendário próprio e conteúdo programático. Artigo 39º Os Cursos de Extensão devem articular a comunidade acadêmica com as necessidades concretas da sociedade, num confronto permanente entre a teoria e a prática, como pré-requisito e conseqüência dos diversos programas de extensão. Artigo 40º Os Cursos de Extensão Universitária serão executados sob a forma de cursos temáticos, de difusão cultural e Extensão, sem contudo se qualificarem como de graduação ou de pós-graduação e estarão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos para cada caso. Artigo 41º As propostas de Curso de Extensão Universitária deverão obedecer ao disposto em regulamentação própria. Artigo 42º Cabe ao Coordenador responsável pelo curso: • encaminhar à COEX a proposta de realização do curso; • gerenciar os recursos financeiros do curso; • apresentar ao término do curso, relatório da atividade nos termos previstos neste Regulamento; • apresentar à COEX a prestação de contas advindas de convênios, taxa de inscrição e cooperações; CAPÍTULO XIII - Dos Eventos de Extensão Universitária Artigo 43º São considerados eventos de extensão universitária as atividades realizadas, no cumprimento de programas específicos, oferecidos com o propósito de produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos, tecnologias e bens culturais, podendo desenvolverse em nível universitário ou não, de acordo com a finalidade visada e a devida aprovação. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 21 Artigo 44º Os eventos de extensão podem ser realizados sob a forma de Mostras, Encontros, Simpósios, Oficinas, Congressos, Jornadas, Conferências ou Ciclos de Conferências, Seminários, Fóruns, Debates ou Ciclo de Debates, Reuniões Técnicas, Feiras e Exposições, dirigidos a públicos específicos, consequentemente com especificidade próprias. Artigo 45º As propostas de Evento de Extensão Universitária devem ser elaboradas conforme as diretrizes definidas pela COEX. Artigo 46º Cabe ao Departamento responsável pelo Evento de Extensão Universitária o acompanhamento e avaliação do mesmo. Artigo 47º Cabe ao Departamento encaminhar anualmente à COEX, para registro institucional, relatório de Eventos de Extensão Universitária no qual constem o nome do evento, o período de realização, a duração, o nome do coordenador, o número de alunos matriculados, o número de certificados que deverão ser expedidos. CAPÍTULO XIV - Dos Programas de Extensão Universitária Artigo 48º Considera-se Programa de Extensão Universitária o conjunto de trabalhos e atividades que articulam ensino, pesquisa e extensão de caráter orgânico-institucional, integrados a programas institucionais direcionados às questões relevantes da sociedade. Artigo 49º Os Programas de Extensão devem coordenar as atividades que abrangem experiências político-pedagógicas que viabilizem a troca entre o conhecimento acadêmico e o saber popular; a participação junto a diferentes segmentos da sociedade, integrando ações, articulando ensino, pesquisa e extensão e divulgando as experiências resultantes dessas ações em benefício da comunidade, na realização do compromisso social da Universidade. Artigo 50º a execução dos programas de extensão será feita pelos respectivos proponentes. Artigo 51º a supervisão dos programas de extensão será de competência dos Departamentos, no âmbito departamental, e da COEX, no âmbito da Unidade. Artigo 52º O Programa institucionalizado pela COEX é a cooperação científica e tecnológica na área das ciências farmacêuticas que tem como objetivo precípuo a criação de condições objetivas para a aplicação de conhecimentos gerados na Faculdade de Farmácia na resolução de problemas públicos e privados, em articulação com organismos governamentais, empresariais e do terceiro setor. Artigo 53º Outros Programas poderão ser criados, a partir da leitura da realidade social, mediante proposição apresentada à COEX e aprovação da Congregação. Artigo 54º As atividades dos Programas de Extensão poderão ser executadas através de programações conjuntas entre os Departamentos, docentes, funcionários técnico-administrativos e Centro Acadêmico, bem como através de convênios entre a Faculdade de Farmácia e instituições públicas, privadas e organizações sociais. Artigo 55º Os Programas de Extensão Universitária implementados e desenvolvidos em outras unidades da UFRJ ou em outra instituição que tenha a participação individual de membros do corpo docente e/ou do corpo de funcionários da Faculdade de Farmácia devem ser protocolados na COEX. Artigo 56º Cabe à COEX o registro dos Programas de Extensão Universitária. CAPÍTULO XV - Da Prestação de Serviço Artigo 57º A Prestação de Serviço deve ser produto de interesse acadêmico, científico e tecnológico do Ensino, Pesquisa e Extensão, devendo ser considerada como um trabalho que produza conhecimentos que visam a transformação social. Artigo 58º A Prestação de Serviço na Faculdade de Farmácia deverá obedecer ao disposto no Anexo III. CAPÍTULO XVI - Dos Recursos Financeiros Artigo 59º As atividades de extensão buscarão ser autofinanciáveis: Artigo 60º O planejamento orçamentário das atividades de Extensão Universitária deve ser elaborado de forma a compatibilizar receitas e despesas. CAPÍTULO XVII - Da Avaliação da Extensão Artigo 61º A avaliação da extensão deve estar inserida na avaliação institucional da Unidade e integrada com as demais áreas do fazer acadêmico. Artigo 62º A avaliação da extensão deve ser contínua, qualitativa e quantitativa, abrangendo todas as ações de extensão, de forma a garantir a qualidade e a credibilidade do que é produzido durante as mesmas e ter seus resultados considerados no planejamento e na tomada de decisão da Unidade, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. • a existência de sistemas de informações sobre atividades desenvolvidas; • o grau de participação da extensão no orçamento da Unidade; • o grau de valorização nas carreiras docente, de pesquisador e de técnicoadministrativo; • a existência de programas institucionais de fomento às atividades de extensão; • o envolvimento de docentes, pesquisadores e servidores técnico-administrativos nas atividades; • a interação das atividades de extensão com o ensino e a pesquisa e a inserção das atividades de extensão nos programas departamentais. Artigo 65º Os impactos sociais das atividades teriam os seguintes indicadores: • relevância social, relevância econômica e política dos problemas abordados nas instituições; • segmentos sociais envolvidos; • interação com órgãos públicos e privados e segmentos organizados; • objetivos e resultados alcançados; • apropriação, utilização e reprodução do conhecimento envolvido na atividade de extensão pelos parceiros; • efeito na interação resultante da ação da extensão nas atividades acadêmicas. Artigo 66º Os métodos, processos e instrumentos de formalização das atividades de extensão são entendidos como aspectos específicos, que contribuem para verificar o grau de organização interna da extensão. Artigo 67º São considerados como indicadores quantitativos: • o número de projetos desenvolvidos; • número de eventos realizados, cursos de extensão e curso temáticos de curta duração realizados; • número de beneficiados-estimados em cada uma das atividades; • número de certificados expedidos; • número de produtos elaborados; • número de prestações de serviços realizadas. CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Finais Artigo 68º A COEX baixará normas complementares ao presente Regimento. Artigo 69º A COEX manterá organizado um sistema próprio de registro das atividades de extensão executadas e relação nominal dos participantes. Artigo 70º Cabe à COEX encaminhar os relatórios de programas e projetos de extensão à Pró-Reitoria de Extensão - PR5 para conhecimento e registro. Artigo 71º Os casos omissos serão resolvidos em sessão plenária da COEX. Artigo 72º Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia da UFRJ. REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CAPÍTULO I - DA FINALIDADE Artigo 1º Esta norma regulamenta o trabalho remunerado, como atividade de extensão universitária, sob forma de Prestação de Serviço. CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO Artigo 2º A Extensão Universitária sob a forma de Prestação de Serviço, deve ser entendida como integrante do processo pedagógico, feita na perspectiva de responder às demandas existentes na Comunidade, propiciando uma remuneração ao professor ou ao técnico executor do serviço, como forma de estímulo às atividades extensionistas da Universidade. Parágrafo Único - As atividades de extensão, sob a forma de Prestação de Serviço, refere-se à transferência à comunidade do conhecimento gerado e instalado na Instituição, incluindo-se nessa compreensão as atividades técnicas, pedagógicas, administrativas, literárias culturais e científicas, laboratoriais sob forma de cursos, consultorias, assessorias, administração de congressos, seminários, eventos culturais e científicos, treinamentos, pesquisa e pós-graduação. CAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO Artigo 3º Os docentes e funcionários técnico-administrativos poderão participar de atividades extensionistas, sob forma de prestação de serviço, desde que não haja prejuízo de suas demais atribuições acadêmicas. Parágrafo único - Docentes com contrato temporário de trabalho que exercem a função de professor substituto poderão participar das atividades de prestação de serviço. Artigo 63º A avaliação da extensão deve abordar os seguintes itens: • o compromisso institucional para a estruturação e efetivação das atividades de extensão; • o impacto das atividades de extensão junto aos segmentos sociais que são alvos ou parceiros dessas atividades, e os processos, métodos e instrumentos de formalização das atividades de extensão. Artigo 4º As atividades de Extensão, sob forma de Prestação de Serviço, conforme definida no Artigo 2º deste Regulamento, deverão ser coordenadas por docentes e/ou funcionários técnico-administrativos de nível superior do quadro efetivo e, somente em casos excepcionais, por docentes com contrato temporário de trabalho. Artigo 64º Consideram-se indicadores do compromisso institucional: • o grau de formalização da extensão na estrutura Unidade; • a definição clara das políticas institucionais com explicação de metas e prioridades; • a conceituação e tipologia das atividades de extensão; Artigo 6º As atividades extensionistas, sob forma de Prestação de Serviço, que envolvam a participação de docentes e técnicos-administrativos de mais de um Departamento, deverão ter a aprovação em todos os Departamentos onde estão lotados os respectivos servidores. Artigo 5º Os Projetos de Prestação de Serviço deverão ser elaborados conforme formulário constante no anexo I do Regulamento das Atividades Extensionistas. 22 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 Parágrafo único - As atividades extensionistas, sob forma de Prestação de Serviço, poderão envolver a utilização de instalações e equipamentos da Instituição, sendo o coordenador do projeto responsabilizado por eventuais danos que lhes forem causados por imprudência, imperícia ou negligência. Artigo 7º Os projetos de Prestação de Serviço de caráter interinstitucional (de caráter externo) deverão ser formalizados e aprovados no Departamento, na COEX e na Congregação e posteriormente celebrados convênios e contratos através da Fundação Universitária José Bonifácio. CAPÍTULO IV - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Artigo 5º Os membros do NDE serão indicados pelo Diretor Adjunto de Graduação, e as indicações serão devidamente homologadas pela Congregação da Faculdade de Farmácia, para um mandato mínimo de 3 (tres) anos; Artigo 6º A renovação parcial dos integrantes do NDE deverá ser limitada a no máximo 2/3 dos seus membros, de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento dos cursos; Artigo 7º Nos primeiros 3 anos de funcionamento de curso novo, pelo menos 1/3 dos seus membros NDE deverá ser de docentes envolvidos no processo de criação do curso. Artigo 8º Os Coordenadores que desenvolvem atividades de extensão, sob a forma de Prestação de Serviço, deverão encaminhar relatório circunstanciado anual e/ou final ao Departamento para aprovação e encaminhamento à COEX. Capítulo IV - Da Titulação e Formação Acadêmica dos Docentes do Núcleo CAPÍTULO V DA COBRANÇA E DO RATEIO SOBRE OS VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Do Regime de Trabalho dos Docentes do Núcleo Artigo 9º Dos valores cobrados pelos serviços, serão subtraídos 5% para o Departamento onde o projeto é realizado, 5% para a Faculdade de Farmácia e um percentual recolhido à Fundação Universitária, a título de administração. CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO Artigo 10º Os docentes e técnicos poderão receber pelos serviços prestados desde que exista amparo legal. O valor destinado aos executores dos serviços será repassado com a interveniência da Fundação Universitária administradora dos recursos do projeto. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 11º Caberá ao coordenador do projeto, providenciar seguro de acidentes pessoais de quem estiver em exercício das atividades inerentes aos contratos ou convênios. Artigo 12º A participação de prestadores de serviços contratados para a realização das atividades de extensão não caracteriza vínculo empregatício. Artigo 13º Os Projetos vinculados à Pesquisa e à Pós-Graduação demandados pelo setor produtivo, sob a forma de Prestação de Serviço, deverão fazer parte do relatório anual ou final encaminhado à COEX. Artigo 14º Todas as dúvidas e dificuldades provenientes de uma relação contratual serão dirimidas pela Procuradoria da UFRJ. REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DE FARMÁCIA DA FACULDADE DE FARMÁCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - FF/UFRJ Capítulo I Das Considerações Preliminares Artigo 1º O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Farmácia da Faculdade de Farmácia Artigo 2º O Núcleo Docente Estruturante integra a estrutura de gestão acadêmica, sendo co-responsável pela elaboração, implementação, atualização, consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação em Farmácia e tem função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica. Capítulo II - Das Atribuições do Núcleo Docente Estruturante Artigo 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: I - Elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos, e atualizá-lo periodicamente; II - Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso, contribuindo para sua efetiva realização; III - Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino, pesquisa e extensão constantes do currículo; IV - Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais, caso existentes, para os Cursos de Graduação; VI - Conduzir, sempre que necessário, os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso; VI - Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; VII - Programar e supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso; VIII - Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; IX - Acompanhar as atividades do corpo docente. Capítulo III - Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante Artigo 4º O Núcleo Docente Estruturante é composto por: I - Por membros do corpo docente efetivo da Faculdade de Farmácia, que ministrem disciplinas nos cursos de graduação; II - Pelo Diretor Adjunto de Graduação como seu presidente. Parágrafo único - O Diretor Adjunto de Graduação será substituído nas faltas e impedimentos pelo coordenador de curso mais antigo na função. Artigo 8º Os docentes que compõem o NDE devem possuir titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu. Artigo 10º Os docentes que compõem o NDE devem ter contrato de trabalho em regime de tempo integral com dedicação exclusiva. Parágrafo único - Os membros atuantes no NDE poderão contabilizar como carga horária semanal não didática, incluída no Plano de Trabalho individual, as horas destinadas às atividades desenvolvidas no âmbito no NDE. Capítulo VI - Das Atribuições do Presidente do NDE Artigo 11 Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estruturante: I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III. Encaminhar as deliberações do NDE; IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE e um representante dos funcionários técnico-administrativos para secretariar e lavrar as atas; V. Promover a integração com os demais Colegiados e setores da instituição. Capítulo VII - Das Reuniões Artigo 12 O NDE reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima de 3 (tres) vezes por ano, por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria de seus membros. Artigo 13 O quórum mínimo iniciar a reunião deve ser superior a 50% (cinquenta por cento) do número total de membros do NDE. Artigo 14 As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes. Capítulo VIII - Das Disposições Finais Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos. Art. 16 Este regimento poderá ser revisto a qualquer tempo, desde que solicitado por pelo menos 2/3 (dois terços) do total de membros do NDE. Art. 17 O presente Regimento entra em vigor após aprovação pela Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia. Rio de Janeiro,... de novembro de 2012. Este Regimento foi aprovado pela Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia em.../.../201... COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU TÍTULO I - DAS FINALIDADES Art. 1º Os docentes da Faculdade de Farmácia poderão oferecer Cursos de PósGraduação lato sensu, modalidade Especialização e “Master”. § 1º Os cursos de especialização têm por objetivo formar recursos humanos e aprofundar conhecimentos em setores de atividades acadêmicas e profissionais específicos. § 2º A realização de cursos de Especialização dependerá da aprovação de uma proposta de projeto, elaborada de acordo com as normas vigentes do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pela Coordenação de Pós-Graduação lato sensu, Congregação da Faculdade de Farmácia e Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP), sem a qual o curso não poderá ter início. Parágrafo único. Cursos designados pelo termo inglês “Master” são cursos de pósgraduação lato sensu na categoria especialização e, por conseguinte, não permitem a emissão de diploma, nem conferem o grau de mestre, mas certificado de especialista. Art. 2º A pós-graduação lato sensu está aberta a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos de nível superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação que atendam às exigências da Universidade Federal do Rio de Janeiro, expostas na regulamentação geral dos cursos de pós-graduação lato sensu, e às exigências do curso de pós-graduação a que se candidatam. Art. 3º Os cursos de especialização deverão ser oferecidos exclusivamente na área de saber das Ciências Farmacêuticas e compreender estudos avançados no domínio da especialidade. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 23 § 1º A Faculdade de Farmácia poderá realizar cursos de Pós-Graduação lato sensu em associação com outras unidades da UFRJ ou com uma ou mais instituições externas de ensino ou pesquisa (curso multinstitucional). Art. 8º A participação em corpo docente de curso de pós-graduação lato sensu não se confunde com o credenciamento que autoriza a atuação de docente em programa de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro. § 2º A Faculdade de Farmácia poderá oferecer Cursos de Pós-Graduação lato sensu fora da sede, considerando como sede da UFRJ, o município do Rio de Janeiro. Capítulo 3 - DA AUTORIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E DESATIVAÇÃO § 3º - A Faculdade de Farmácia poderá realizar Cursos de Pós-Graduação lato sensu na modalidade semipresencial. Seção 1 - Da Autorização De Criação Do Curso § 4º - Os cursos de Especialização deverão ter duração mínima de trezentas e sessenta horas (360h.). TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DO CORPO DOCENTE Capítulo 1 - DA ORGANIZAÇÃO ADMINSITRATIVA Art. 4º A coordenação de cada curso de especialização será exercida por um coordenador e, quando houver, por um vice-coordenador, ambos com titulação de doutor ou mestre, pertencentes ao quadro ativo de docentes com Dedicação Exclusiva (DE) da UFRJ e lotados na Faculdade de Farmácia. § 1º O vice-coordenador terá como função auxiliar o coordenador na administração do curso e substituí-lo em suas faltas, nos impedimentos eventuais ou no impedimento legal. § 2º O Diretor da Faculdade de Farmácia, o Diretor Adjunto de Pós-Graduação ou o Coordenador de Pós-Graduação lato sensu, em qualquer tempo, poderão exercer, temporária ou definitivamente, as funções de coordenador ou vice-coordenador de cursos de especialização. Parágrafo único. No caso de cursos de especialização organizados com outras unidades da UFRJ, e sendo a Faculdade de Farmácia a principal instituição organizadora, o vice-coordenador, quando houver, poderá ser de outra unidade. Art. 5º Cabe ao Coordenador do Curso: I - preparar, com auxílio do corpo docente, o programa e o calendário das atividades do curso. II - zelar pelo cumprimento do calendário de atividades programadas. III - encaminhar à Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e a Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP), o relatório final do curso, elaborado conforme normas vigentes do CEPG. IV - preparar qualquer documentação do curso que venha a ser solicitado para fins de aprovação, reconhecimento, financiamento ou equivalente. V - indicar os docentes do curso. VI - indicar comissão para seleção dos candidatos e bancas dos trabalhos de conclusão. VII - propor à Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e a Congregação da Faculdade de Farmácia a reestruturação ou extinção do curso. Capítulo 2 - DO CORPO DOCENTE Art. 6º Ao corpo docente de curso de pós-graduação lato sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro caberá: I - realizar as atividades de ensino, orientação e coordenação acadêmica do curso de pós-graduação; II - assegurar a execução da proposta de curso aprovada pelo CEPG; III - responsabilizar-se institucionalmente pelas atividades do curso de pós-graduação. Parágrafo único. No caso de curso pós-graduação lato sensu multinstitucional, os docentes das diferentes instituições associadas compartilharão das responsabilidades estabelecidas no caput deste Artigo. Art. 7º O corpo docente dos cursos de Especialização será constituído por: I - docentes da ativa, portadores de titulação de doutor ou mestre, sendo majoritariamente pertencentes aos quadros da UFRJ, com formação adequada ao plano geral do curso e aos programas das disciplinas pelas quais forem responsáveis. II - funcionários técnicos-administrativos da ativa, portadores de titulação de doutor ou mestre, pertencentes aos quadros da UFRJ, com competência reconhecida, através de análise curricular pela Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e Congregação da Faculdade de Farmácia. III - docentes ou funcionários técnico-administrativos, portadores de titulação de doutor ou mestre, aposentados da UFRJ ou docentes da ativa ou aposentados de outras instituições, desde que tenham competência reconhecida pela Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e Congregação da Faculdade de Farmácia e que estejam em conformidade com a regulamentação da Faculdade de Farmácia e CEPG. IV - Em casos devidamente justificados, poderão participar como docentes, portadores de título de especialização ou de reconhecida capacidade técnicoprofissional, com qualificação e experiência na área de conhecimento do curso, até o máximo de 25% do corpo docente e da carga horária total do curso. Parágrafo único. A indicação dos docentes será feita pelo coordenador do curso, mediante a apresentação dos Curricula vitae. A aprovação da proposta de projeto dos cursos de Especialização pela Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e Congregação da Faculdade de Farmácia, implica na aprovação do corpo docente, já que os curricula vitae são parte integrante desta. Art. 9º A solicitação de autorização de criação de curso de pós-graduação lato sensu deverá ser submetida ao CEPG pela Unidade Acadêmica responsável, após aprovação pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP), pela congregação da Faculdade de Farmácia e pela Câmara de Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde. Art. 10º O processo de autorização de criação de Curso de Pós-Graduação lato sensu deverá dar entrada na Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e na Congregação da Faculdade de Farmácia: I - até 30 de abril para curso com início proposto a partir de 1º de agosto do mesmo ano; II - até 31 de setembro para curso com início proposto a partir de 2 de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único. No caso de cursos por demanda de instituições públicas ou privadas, o julgamento poderá se dar fora do calendário supracitado. Art. 11º A solicitação de criação de Curso de Pós-Graduação lato sensu será enviada à Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e à Congregação da Faculdade de Farmácia nos formulários preparados pela Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2) que solicitam informação básica para a análise, avaliação e cadastramento de curso, como a constante dos itens que se seguem: I - breve histórico e importância do curso; II - categoria de curso lato sensu, denominação do curso, área de conhecimento e local de funcionamento; III - modalidades de oferta (presencial ou semipresencial); IV - público-alvo; V - a justificativa do curso proposto em que se indiquem as carências profissionais a serem supridas e a contribuição para o desenvolvimento regional; VI - infra-estrutura, com o detalhamento de instalações, equipamentos, biblioteca e de outros recursos, humanos e materiais, necessários para o curso; VII - forma de avaliação do curso pelos alunos (professores, coordenação, atendimento administrativo e instalações); VIII - a tecnologia empregada em curso semipresencial (recursos didáticos, plataforma, ferramentas específicas, recursos multimídia, material de apoio, sessões presenciais, tutoria, monitoria, e outras informações relevantes); IX - nome, titulação, regime de trabalho e experiência acadêmica e profissional do coordenador e do vice-coordenador; X - corpo docente, em que se indiquem a titulação, o regime de trabalho, a condição de atividade (ativo ou aposentado), Unidade Acadêmica de lotação ou, quando externo ao quadro da Universidade Federal do Rio de Janeiro, instituição com a qual mantém seu principal vínculo profissional; XI - quadro demonstrativo das atividades regulares na graduação e na pós-graduação stricto sensu dos docentes envolvidos no curso; XII - critérios de seleção do corpo discente e pré-requisitos para a candidatura; XIII - procedimentos para a seleção de alunos e número de vagas da turma; XIV - frequência mínima exigida e forma de controle; XV - forma de avaliação do desempenho acadêmico dos alunos; XVI - tipo de trabalho de conclusão e formação da banca examinadora; XVII - carga horária total do curso e discriminação da carga horária em cada tipo de atividade; XVIII - início e fim do período de realização do curso e o turno, com a carga horária por turno e indicação do início e fim de cada turno; XIX - estrutura curricular do curso, com a indicação dos módulos, das disciplinas, respectivas ementas e bibliografia básica; XX - atividades interdisciplinares; XXI - atividades complementares; XXII - informação sobre fontes de recursos orçamentários e outras receitas, oriundas de taxas escolares, convênios, acordos, contratos ou outras origens; XXIII - plano de aplicação financeira de acordo com a legislação vigente sobre gestão orçamentária, indicando a instância responsável pela gestão financeira dos recursos. Parágrafo único. A solicitação de criação de Curso de Pós-Graduação lato sensu será enviada à Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e à Congregação da Faculdade de Farmácia também no formulário SIGMA. Art. 12º O Processo de solicitação de autorização para criação de cursos deverá apresentar o acordo da Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e da Congregação da Faculdade de Farmácia. §1º A proposta deverá conter a cópia da Ata de aprovação na Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e da Ata de aprovação na Congregação da Faculdade de Farmácia. §2º O processo deverá incluir além da cópia das Atas de aprovação, parecer circunstanciado da Congregação da Faculdade de Farmácia que: 24 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 I - informará a relevância do curso para a Faculdade de Farmácia e a contribuição esperada para o desenvolvimento social, econômico e educacional da região; II - declarará que a atuação de docentes e de funcionários técnico-administrativos no novo curso não prejudicará as atividades didáticas dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Farmácia, nem o desempenho das tarefas relativas ao corpo técnico-administrativo; III - declarará que as atividades do curso tampouco impedirão ou dificultarão o uso da infra-estrutura da Faculdade de Farmácia pelos alunos de graduação, de mestrado e/ou de doutorado. Art. 13º A solicitação de autorização de criação do curso deverá ainda incluir: I - curriculum vitae (tipo Lattes) de cada integrante do corpo docente, II - cópia de convênios, acordos de cooperação e/ou contratos no âmbito dos quais o curso será ministrado; III - documento comprobatório da existência de fundação conveniada com a Universidade Federal do Rio de Janeiro que fará a gestão financeira do curso; IV - o regulamento do curso, que deverá informar: a) a organização administrativa; b) se a declaração de conclusão de curso de nível superior será aceita para a inscrição no processo seletivo; c) os procedimentos de seleção; d) os requisitos mínimos para fazer jus ao certificado; e) a carga de atividade pedagógica e o coeficiente de rendimento acumulado (CRA) mínimos; f) a natureza e formato do trabalho de conclusão, assim como o critério de atribuição de conceito; g) os procedimentos nos casos de reprovação e de desligamento do curso; h) outras regras pertinentes. Parágrafo único: A solicitação deverá conter declaração de concordância da Direção da Unidade Acadêmica de lotação de cada um dos servidores que compõem o corpo docente do curso que não estejam lotados na Faculdade de Farmácia. Art. 14º A solicitação de criação de Curso de Pós-Graduação lato sensu multinstitucional, fora da sede e semipresencial deverá conter os mesmos elementos arrolados nos artigos 11, 12 e 13. § 1º - A proposta de curso multinstitucional ainda deverá: I - especificar a contribuição acadêmica de cada uma das instituições para a associação; II - apresentar inventário da contribuição material e de infra-estrutura com que cada instituição envolvida participará do curso de pós-graduação; III - incluir cópia de convênio, firmado entre as instituições envolvidas, do qual deverá constar explicitamente a responsabilidade institucional pela emissão do certificado; IV - apresentar justificativa para a associação. § 2º - A proposta de curso fora da sede ainda deverá: I - informar a relevância do curso para o desenvolvimento sócio-econômico e educacional da região; § 3º - A proposta de curso semipresencial ainda deverá: I - fundamentar com base em aspectos estritamente pedagógicos que a qualidade acadêmica é equivalente ou superior ao ensino presencial. Art. 15º O tempo de duração dos cursos de especialização e demais modalidades poderá ser dividido em dois ou mais períodos letivos, para atender às necessidades de planejamento didático e administrativo. Seção 2 - Da Implantação Do Curso Art. 16º A implantação do Curso de Pós-Graduação lato sensu será concretizada com o cadastramento no sistema de registro acadêmico da Universidade Federal do Rio de Janeiro pela Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, bem como com o cadastro curricular, que consiste na previsão de turmas e na matrícula dos alunos, pelo coordenador. Parágrafo único: A secretaria da Coordenação de Pós-Graduação lato sensu da Faculdade de Farmácia deverá manter atualizados no sistema de registro acadêmico os atos da vida acadêmica dos alunos. Seção 3 - Da Autorização De Abertura De Turma Art. 17º Em virtude de suas características, a realização de um curso de pósgraduação lato sensu implica a noção de turma. Parágrafo único. Define-se turma, para efeito da presente Regulamentação, como grupo de alunos que preenche todas as condições a seguir: I - matricula-se no mesmo curso; II - inicia e integraliza o curso na mesma data; III - compartilha das atividades de ensino no mesmo local de funcionamento; IV - compartilha a mesma grade curricular. Art. 18º A solicitação de abertura de nova turma de um Curso de Pós-Graduação lato sensu que teve sua criação previamente autorizada pela CPGP/CEPG deverá ser encaminhada pelo coordenador do curso à Coordenação de Pós-Graduação lato sensu, à Congregação da Faculdade de Farmácia e, posteriormente, à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP) a que está vinculada e, após aprovação, seu coordenador deverá comunicar o calendário acadêmico à Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. § 1º O coordenador deverá informar por escrito à Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e à Congregação da Faculdade de Farmácia a ocorrência de quaisquer alterações na estrutura curricular de nova turma, estando estas alterações limitadas a 20% das disciplinas constantes da proposta original do curso. § 2º A abertura de nova turma cuja alteração na estrutura curricular seja superior a 20% das disciplinas constantes da proposta original do curso deverá ser previamente autorizada pela Coordenação de Pós-Graduação lato sensu, Congregação da Faculdade de Farmácia e a Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP). § 3º A solicitação de autorização de abertura de nova turma deverá dar entrada na Coordenação de Pós-Graduação lato sensu e na Congregação da Faculdade de Farmácia: I - até 30 de junho para cursos com início proposto para agosto do mesmo ano; II - até 20 de dezembro para cursos com início proposto para fevereiro/março do ano subsequente. Art. 19º A solicitação de abertura de turmas simultâneas ou fora de sede deverá demonstrar a existência de condições para funcionamento destas turmas que garantam sua qualidade. § 1º Caracteriza a existência de mais de uma turma: I - a oferta do curso em diferentes locais, embora no mesmo período; II - a oferta do curso em períodos coincidentes, total ou parcialmente; III - a oferta do curso, ainda que no mesmo período, com corpo docente com integrantes diferentes. Art. 20º A Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP) poderá negar a autorização de abertura de nova turma de curso de pós-graduação lato sensu em razão de problemas detectados no relatório final de turma autorizada a funcionar ou em razão da ausência deste relatório. Seção 4 - Do Acompanhamento, Avaliação E Desativação Do Curso Art. 21º A Coordenação de Pós-Graduação lato sensu encaminhará o relatório final à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP) que avaliará o relatório final de turma e, uma vez aprovado, enviará à Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa a solicitação de emissão de certificados. Art. 22º O relatório final conterá: I - os formulários preparados pela Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa devidamente preenchidos; II - o relato detalhado e circunstanciado das receitas auferidas e das despesas realizadas, de acordo com a legislação vigente, assinado por representante da fundação conveniada com a Universidade Federal do Rio de Janeiro responsável pela gestão financeira do curso ou da instância autorizada a fazê-lo pelo Conselho Universitário; III - os históricos escolares emitidos pelo sistema de registro acadêmico da UFRJ. Parágrafo único. Os formulários serão preenchidos com informações necessárias à avaliação do curso e à correta certificação de alunos, tais como: I - número de candidatos selecionados e seu nome; II - nome dos alunos da turma que fizeram jus ao certificado; III - composição das bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão; IV - avaliação da coordenação no tocante à evasão, ao desempenho acadêmico dos alunos e a outros aspectos considerados relevantes; V - avaliação dos alunos sobre o curso; VI - existência de alteração no projeto pedagógico constante da solicitação de criação do curso aprovado pelo CEPG de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 17 desta resolução. Art. 23º A aprovação do relatório final encerra a turma. § 1º É vedada à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP) autorizar a expedição de certificado de conclusão para nomes não constantes do relatório final. § 2º Constatado erro na listagem dos alunos que fizeram jus ao certificado em turma já encerrada, a Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP) encaminhará ao CEPG a solicitação de correção, apensando ao pedido o processo relativo à abertura da turma e ao seu relatório final. Art. 24º O CEPG promoverá o acompanhamento dos cursos lato sensu oferecidos em turmas sucessivas, para o que solicitará a cada Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP), a cada triênio, a avaliação dos relatórios dos cursos a ela vinculados. Art. 25º O CEPG poderá suspender o funcionamento ou desativar o curso de pósgraduação lato sensu cujo relatório trienal não demonstre qualidade satisfatória nas turmas sucessivamente ofertadas ou em razão da ausência do relatório. Capítulo 4 DO REGIME ACADÊMICO Seção 1 - Da Seleção E Admissão Art. 26º Poderão candidatar-se aos cursos de pós-graduação lato sensu os portadores de diploma de nível superior obtido em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Parágrafo único. Será permitida a candidatura mediante declaração de conclusão de curso de nível superior devendo o candidato apresentar o diploma à secretaria do curso até 90 dias após a matrícula sob pena de cancelamento de matrícula. Art. 27º A seleção dos candidatos será feita com base no mérito, segundo procedimentos e responsabilidades fixados no regulamento do curso e informados aos interessados no ato da inscrição. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 25 Art. 28º Os candidatos, em época oportuna, deverão apresentar, para fins de inscrição ao processo de seleção, os seguintes documentos: I - requerimento padrão, indicando o curso pretendido; II - cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão e respectivo histórico da graduação; III - curriculum vitae; IV - cópia da cédula de identidade ou documento equivalente e CPF; V - título de eleitor; VI - certificado de reservista; VII - outros documentos estabelecidos em edital. Seção 2 - Da Matrícula Art. 29º Terão direito à matrícula os candidatos aprovados no processo de seleção e classificado em conformidade com o número de vagas estabelecido para o curso. Art. 30º Não haverá trancamento de matrícula. Art. 31º O aluno terá sua matricula cancelada automaticamente quando: I - não obtiver a aprovação em todas as disciplinas; II - não obtiver aprovação de seu trabalho de conclusão. Art. 32º O aluno que tiver sua matricula cancelada poderá pleitear sua readmissão, caso haja a oferta de outra turma. § 1º A readmissão dar-se-á necessariamente através de processo seletivo. § 2º Em caso de readmissão o aluno poderá requerer aproveitamento das disciplinas cursadas em turmas anteriores. § 3º Cabe à coordenação do curso de pós-graduação lato sensu analisar o histórico do aluno e o conteúdo das disciplinas cursadas para conceder ou não o seu aproveitamento. Art. 33º Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Curso de Pós-Graduação lato sensu: I - à aluna gestante, por três meses a partir do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, como disposto na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975; II - aos alunos em condição física incompatível com a freqüência às aulas, como disposto no Decreto-Lei nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível por cada curso de pós-graduação para a continuidade do processo pedagógico. Parágrafo único. Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática. Seção 3 - Da Estrutura Curricular e das Disciplinas Art. 34º Cada disciplina será classificada, consoante suas características, em uma das categorias a seguir: I - disciplina teórica; II - disciplina prática; III - disciplina teórico-prática. Art. 35º A estrutura curricular deverá ser formalmente comunicada aos alunos por ocasião de seu ingresso no curso. Art. 36º Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão ter carga horária total mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas em disciplinas teóricas, práticas e/ou teórico-práticas, não computado o tempo de estudo sem assistência docente nem o tempo dedicado à elaboração de trabalho de conclusão. Parágrafo único: Um curso de pós-graduação lato sensu na modalidade semipresencial deverá garantir que a carga horária total de aulas a distância não seja superior a 50% do seu total. Seção 4 - Da Avaliação Nas Disciplinas E Do Rendimento Acadêmico Art. 37º O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável e registrado no histórico escolar do aluno. § 1º O aproveitamento do aluno será expresso mediante um dos seguintes conceitos: I - A (Excelente); II - B (Bom); III - C (Regular); IV - D (Deficiente). § 2º Serão considerados aprovados os alunos avaliados com os conceitos “A”, “B” ou “C” e com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina. Art. 38º O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, a que serão atribuídos os valores A = 3; B = 2; C = 1; D = 0, sendo o peso a carga horária de cada disciplina. Parágrafo único. Não conta para fins de totalização da carga horária disciplina cursada na qual o aluno não obteve aprovação. Art. 39º O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) mínimo necessário para o aluno obter o certificado de conclusão do curso será de 2,0. Art. 40º O aluno matriculado no curso de pós-graduação lato sensu deverá receber orientação docente individualizada para a realização do trabalho de conclusão de curso. Seção 5 - Da Concessão De Certificados Art. 41º Terão direito ao certificado de conclusão do curso de especialização os alunos que: I - comprovarem frequência de pelo menos 75% das atividades programadas em cada disciplina. II - obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada disciplina. III - apresentarem e obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) no trabalho ou monografia de conclusão de curso. Art. 42º Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, a serem registrados pelo órgão competente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, serão expedidos somente após aprovação pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP) do relatório final de turma. Parágrafo único. O coordenador do curso deverá encaminhar o relatório final de turma à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP) no prazo máximo de 60 dias a contar da data de integralização de cada turma. Art. 43º Acompanham os certificados, os históricos escolares que deverão ser confeccionados segundo modelo preparado pela Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa do qual constará obrigatoriamente: I. Instituição, Unidade Acadêmica e endereço; II. local e endereço de realização do curso; III. carga horária total do curso; IV. período em que o curso foi ministrado; V. declaração de cumprimento de todas as disposições da resolução CNE/CES em vigência, assim como referência às outras normas que amparam o curso; VI. o número do processo de autorização de criação do curso e respectiva data de aprovação pelo CEPG. VII. nome do aluno, documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF); VIII. filiação; IX. naturalidade; X. nacionalidade; XI. nome do coordenador do curso; XII. código, denominação e carga horária de cada disciplina cursada e de cada requisito curricular complementar; XIII. conceitos obtidos; XIV. nome e qualificação dos professores responsáveis por cada disciplina e por cada requisito curricular complementar; XV. título do trabalho de conclusão do curso, nome do orientador e conceito obtido; XVI. procedimento adotado para cálculo dos coeficientes de aproveitamento; XVII. total de carga horária teórica, total de carga horária prática e total de carga horária teórico-prática. Art. 44º A autorização para expedição de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu é de competência do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, após aprovação do relatório final de turma pela CPGP. § 1º O certificado de conclusão de curso a ser expedido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro após a aprovação pelo CPGP: I - terá registro na Universidade Federal do Rio de Janeiro; II - terá validade em todo o território nacional. Seção 6 - Das Taxas E Mensalidades Art. 45º É permitida, nos termos da legislação em vigor, a cobrança de taxas e/ ou mensalidades aos alunos matriculados nos cursos de especialização, desde que aprovadas pela Coordenação de Pós-Graduação lato sensu, pela Congregação da Faculdade de Farmácia e pela CPGP/CEPG. § 1º Os valores e utilização das taxas e/ou mensalidades serão propostos e justificados pelo Coordenador do curso na proposta de criação do curso ou na solicitação de abertura de nova turma. § 2º Nos casos abrangidos pelo caput deste artigo, a proposta do curso deverá explicitar previsão orçamentária e o relatório final deverá conter demonstrativo financeiro de sua execução e devidas comprovações. TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46º Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pelo CPGP/CEPG. Art. 47º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. FACULDADE DE MEDICINA PORTARIA Nº 2864, DE 15 DE MARÇO DE 2013 O Diretor da Faculdade de Medicina do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Roberto de Andrade Medronho, nomeado pela Portaria nº 5265 de 03 de agosto de 2011, publicada no DOU nº 152 - Seção 2, de 09 de agosto de 2011, Resolve designar a professora associado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia EVELISE POCHMANN DA SILVA - SIAPE nº 0369103, o professor associado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia JACIR LUIZ BALEN - SIAPE nº 0463350 e a professora associada da Escola de Música HARLEI APARECIDA ELBERT RAYMUNDO - SIAPE nº 1124605 para comporem a Banca Examinadora de Progressão Funcional do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia. 26 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 2865, DE 15 DE MARÇO DE 2013 AVERBAÇAO DE TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO, DE 22/03/2013 O Diretor da Faculdade de Medicina do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Roberto de Andrade Medronho, nomeado pela Portaria nº 5265 de 03 de agosto de 2011, publicada no DOU nº 152 - Seção 2, de 09 de agosto de 2011, Insalubridade/Periculosidade Resolve designar o professor associado do Departamento de Cirurgia JOAQUIM RIBEIRO FILHO - SIAPE nº 0308256, o professor associado do Departamento de Ortopedia ANTÔNIO VITOR DE ABREU - SIAPE nº 0367701 e a professora titular da Faculdade de Odontologia MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - SIAPE nº 6371655 para comporem a Banca Examinadora de Progressão Funcional do docente PAULO CÉSAR ALVES CARNEIRO. Nº 3186 - VALDECY DE ARAUJO ORLANDO, SIAPE nº 0376083, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, na Divisão de Enfermagem. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): 01/01/1991 a 31/03/2012 = 7737 (setecentos mil, setecentos e trinta e sete) dia(s). TEMPO CONVERTIDO = 1547(um mil, quinhentos e quarenta e sete) dias, ou seja, 04anos e 02 meses e 27dias. AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG Nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. PROCESSO: 23079.055293/2012-07 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, DE 20 DE MARÇO DE 2013 Nº 3042 - RICARDO ANTONIO WANDERLEY TAVARES, Professor Adjunto, Matricula SIAPE nº 0361655, admitido em 10/12/85, lotado e em exercício no Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina. Averbado em seus assentamentos funcionais, o tempo de serviço prestado, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, referente ao período de 03/02/64 a 30/08/67, 21/10/68 a 23/06/69, excluindose os períodos concomitantes com a data de admissão na UFRJ. Num total de 1.546 dias. O referido tempo de serviço é computável para fins de aposentadoria, de acordo com o art. 103 da Lei nº 8.112/90. Autorizado pela PR-4 no Processo nº 026599/11-00 UFRJ. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO PORTARIA Nº 2848, DE 15 DE MARÇO DE 2013 O Diretor Geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 10 do Regimento Interno do Hospital e em conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a designação do fiscal da execução de Contratos; Resolve designar os servidores LORENA CHAVES FRANÇA, Enfermeiro, Matrícula SIAPE nº 0377500 e ANDRÉA LUCIANA LANZA GOMES, Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 0377123, respectivamente como fiscal e substituto do Contrato nº 42/2012 firmado entre este Hospital Universitário e a Fundação Bio-Rio, que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoração individual através de dosímetros do HUCFF. Revogue-se a Portaria nº 9.572 de 13/11/2012. PORTARIA Nº 2849, DE 15 DE MARÇO DE 2013 O Diretor Geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 10 do Regimento Interno do Hospital, e em conformidade com o artigo 67 da Lei 8666/93, que dispõe sob a designação do fiscal da execução de contratos; Resolve designar os servidores GUILHERME SANTOS VECCHI, Engenheiro, Matrícula SIAPE nº 1958247 e CELSO RODRIGUES, Engenheiro, Matrícula SIAPE nº 0376321, respectivamente como fiscal e substituto, do Contrato nº 52/2012, firmado entre este Hospital Universitário e a empresa Trox do Brasil Difusão de Ar Acust Filtragem Ltda, que tem como objeto a manutenção de vinte e duas capelas de fluxo laminar marca Trox do HUCFF. Revogue-se a Portaria nº 509 de 18/01/2013. AVERBAÇAO DE TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO, DE 22 DE MARÇO DE 2013 Nº 3188 - HELENA DE FATIMA PEREIRA, SIAPE nº 0377286, ocupante do cargo de Assistente em Administração, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/01/1985 a 11/12/1990, ou seja, 2171 (dois mil,cento e setenta e um) dias. Tempo Convertido = 434 (quatrocentos e trinta e quatro) dias, ou seja, 1 ano(s), 02 mês(es) e 09 dia(s). O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o disposto no Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário de 03/11/2006, publicado no DOU de 06/11/2006, na Orientação Normativa nº 07 SRH/MP, de 20/11/2007 e no Ofício-Circular nº 17 SRH/MP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Processo nº 23079.037320/2012-04 INSTITUTO DE BIOFÍSICA CARLOS CHAGAS FILHO PORTARIA Nº 3035, DE 19 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Sandra Maria Feliciano de Oliveira e Azevedo, no uso de suas atribuições, em consonância com decisão do Conselho Deliberativo realizado em 06/03/13, Resolve designar para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Nanotecnologia: • Rodrigo Barbosa Capaz - Professor Associado - Instituto de Física • Elis Helena de Campos Pinto Sinnecker - Professora Adjunta Instituto de Física • Renata Antoun Simão - Professora Associada - Escola Politécnica • José Antonio da Cunha Ponciano Gomes - Professor Associado Escola Politécnica • Luis Claudio Mendes - Professor Adjunto - Instituto de Macromoléculas • Maria Inês Bruno Tavares - Professora Associada - Instituto de Macromoléculas • Prof. Gilberto Weissmüller - Professor Associado - Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho • Rafael Ramos Hospodar Felippe Valverde - Professor Adjunto - IBCCF PORTARIA Nº 3051, DE 20 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Sandra Maria Feliciano de Oliveira e Azevedo, no uso de suas atribuições, em consonância com decisão do Conselho Deliberativo realizado em 06/03/13, Resolve criar o Núcleo de Comunicação Científica do Instituto de Biofísica, que será composto pelos seguintes docentes: • Eleonora Kurtenbach - Professora Associada - como Coordenadora • Mauro Freitas Rebelo - Professor Adjunto - como Coordenador Adjunto • Alfred Sholl Franco - Professor Associado • Marcelo Marcos Morales - Professor Associado • Pedro Muanis Persechini - Professor Titular INSTITUTO DE BIOLOGIA PORTARIA Nº 2743, DE 13 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da sede da Docente BLANCHE CHRISTINE BITNER-MATHÉ no período de 25 a 28 de março de 2013 para participar doI Worshop sobre Mapeamento Conceitual (WMCB - 2013) que será realizado na Escola de Artes e Humanidades (EACH/USP Leste) em São Paulo/SP. PORTARIA Nº 2872 DE 15 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da sede do Docente PAULO SERGIO SALOMON no período de 19 A 21 de março de 2013 quando estará em trabalho de campo e participando do Workshop IEAPM em Arraial do Cabo - RJ. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 27 PORTARIA Nº 2873, DE 15 DE MARÇO DE 2013 INSTITUTO DE BIOQUÍMICA MÉDICA O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, PORTARIA Nº 3063, DE 20 DE MARÇO DE 2013 Resolve autorizar o afastamento da sede do Docente LUIZ ANTONIO PEDREIRA GONZAGA no período de 17 a 21 de março de 2013, quando estará em trabalho de campo na reserva Biológica União, em Casimiro de Abreu - RJ, com a utilização do veículo Mitsubishi L200, placa KMT 4602. PORTARIA Nº 2874, DE 15 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da sede do Docente SERGIO LUIZ CONTA BONECKER e estagiários do laboratório no período de 14 a 17 de março de 2013, quando estarão realizando trabalho de campo com coleta de anfíbios e répteis, relacionados ao projeto de Anfíbios da Mata Atlântica, com a utilização do veículo Doblô KZD2565 ( PT214) e outros equipamentos do Laboratório no Município de Cachoeiras de Macacú e Magé - RJ. PORTARIA Nº 3033, DE 19 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da sede do Docente RODOLFO PINHEIRO DA ROCHA PARANHOS para visita ao Departamento de Estatística da Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS no dia 22/03/2013. PORTARIA Nº 3191, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede da Docente MARIA BEATRIZ B. DE BARROS BARRETO para participar de banca de tese de Doutorado no Instituto de Biociências na USP no dia 25/03/2013 em São Paulo/SP. O Diretor do Instituto de Bioquímica Médica, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Mário Alberto Cardoso da Silva Neto, usando de atribuições de sua competência, Resolve averbar nos assentamentos funcionais do servidor HECTOR BARRABIN- SIAPE nº 0361576 - Professor 3º grau, lotado no Instituto de Bioquímica Médica. Autorizado a averbação do tempo de serviço especial de 3116 dias (8 anos 06 mês e 16 dias), referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 01/01/1991 a 30/04/2012; trabalhado sob condições “insalubres, penosa e perigosa, inclusive operação de RX e substâncias radioativas” de acordo com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 06, de 21/06/2010 revogada pela Instrução Normativa MPOG/SRH nº 10, (item 12) de/05/11/2010,c/c Instrução Normativa nº01 de 22/07/2010 (item 7), Processo nº 23079.062409/2010-48. PORTARIA Nº 3088, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Bioquímica Médica, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Mário Alberto Cardoso da Silva Neto, usando de atribuições de sua competência, Resolve desaverbar dos assentamentos funcionais do servidor EMERSON ROCHA GONÇALVES, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, expedida em 21/11/07, os serviços prestados ao Instituto Vital Brazil S/A, no período de 29/03/73 a 31/07/81, totalizando 3043 dias, ou seja 8anos, 4 meses e 3 dias, Processo nº 23079.048812/2012-62 PORTARIA Nº 3193, DE 23 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Bioquímica Médica, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Mário Alberto Cardoso da Silva Neto, usando de atribuições de sua competência, Resolve designar a servidora CARMEN LUCIA DA SILVA AMARAL - SIAPE 0362125 - Assistente em Administração, como responsável pela conformidade de Gestão da UG 158229 - Instituto de Bioquimica Médica da UFRJ com função de analisar a consistência dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no sistema e, assim proceder ao registro de Conformidade. INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS PORTARIA Nº 3192, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede da Docente CASSIA MONICA SAKURAGUI para constituir banca examinadora para selecionar os candidatos inscritos no Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério Superior na Casse de Professor Adjunto na UFMS, Campo Grande - MS no período de 23 a 26 de março de 2013. PORTARIA Nº 3159, DE 21 DE MARÇO DE 2013 O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Roberto Lent, usando de atribuições de sua competência: Resolve designar para compor a Comissão de Pertinência do Concurso para Professor Auxiliar Setorizado em Fronteiras em Farmacologia Pré-clínica. 1. Prof. François Germain Noël 2. Prof. Josiane Sabbadini Neves AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PORTARIA Nº 3160, DE 21 DE MARÇO DE 2013 Nº 3012 - MANOEL JÚLIO RICARDO Matrícula SIAPE nº 0364742, ocupante do cargo de Porteiro, lotado e em exercício no Instituto de Biologia, averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço exercido na UFRJ em condições especiais após 11/12/1990. Convertidos em 2277 dias (06 anos, 02 meses e 27 dias) referentes ao acréscimo de 40% no período compreendido de 01/03/1993 a 30/09/2008, amparo por decisão do Mandado de Injunção pelo Supremo Tribunal Federal, devendo ser computado para fins deaposentadoria ou abono de permanência, nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 6, de 21/06/2010, renovada pela Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10 (item 12), de 05 de novembro de 2010, c/c Instrução Normativa nº1 de 11/07/2010 (item 07). Processo nº 23079.000836/13-02. O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Roberto Lent, usando de atribuições de sua competência: Nº 3013 - RICARDO JOSE BASTOS GUIMARÃES Matrícula SIAPE nº 0359939, ocupante do cargo de Biólogo, lotado e em exercício no Instituto de Biologia, averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço exercido na UFRJ em condições especiais após 11/12/1990. Convertidos em 3153 dias (08 anos, 07 meses e 23 dias) referentes ao acréscimo de 40% no período compreendido de 01/01/1991 a 31/09/2012, amparo por decisão do Mandado de Injunção pelo Supremo Tribunal Federal, devendo ser computado para fins de aposentadoria ou abono de permanência, nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº6, de 21/06/2010, renovada pela Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10 (item 12), de 05 de novembro de 2010, c/c Instrução Normativa nº 1 de 11/07/2010 (item 07). Processo nº 23079.000552/2011-63. Resolve designar para compor a Comissão de Pertinência do Concurso para Professor Auxiliar Setorizado em Biologia Tecidual e Sistêmica. 1. Profª. Lycia de Brito Gitirana 2. Prof. Felipe Leite de Oliveira CENTRO DE TECNOLOGIA ESCOLA POLITÉCNICA PORTARIA Nº 3187, DE 22 DE MARÇO DE 2013. O Diretor da Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Ericksson Rocha e Almendra, no uso de suas atribuições e com base no artigo 285, § 1º, Inciso VI do Regime Disciplinar desta Universidade, aplica: 1) Advertência à aluna do curso de Engenharia Civil CAMILA JANNOTTI DE SOUZA, DRE 111272394. 2) Suspensão de um dia ao aluno do curso de Engenharia Civil FÁBIO MEDEIROS DOS SANTOS, DRE 108107970. 28 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DE ENGENHARIA - COPPE Nacional, no período de 14 a 15 de março de 2013, ao município de BeloHorizonteMG, a fim de participar de Banca de dissertação de mestrado de PEDRO PAULO GOULART TAUCCE, sob orientação do Prof. Dr. PAULO GARCIA, no Programa de Pós-graduação em Zoologia da Universidade Federal de Minas Gerais. RETIFICAÇÃO DE LICENCA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, DE 19/03/2013 PORTARIA Nº 2797, DE 14 DE MARÇO DE 2013 Nº 3034 - PEDRO LUIZ SUEVO, Encadernador, Matrícula SIAPE nº 0361018 do QP/UFRJ, lotado e em exercício no Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia/COPPE. Concedida Licença-Prêmio referente aos quinquênios de: 11/05/1978 a 09/05/1983, 10/05/1983 a 07/05/1988 e 08/05/1988 a 06/05/1993, com base no art. 87, da Lei nº 8.112/90. Tornam-se sem efeito as publicações anteriores. RETIFICAÇÃO DE LICENCA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, DE 20/03/2013 Nº 3036 - RUBEM PINTO MONDAINI, Professor Associado, Matrícula SIAPE nº 0373663 do QP/UFRJ, lotado e em exercício no Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia/COPPE. Concedida Licença-Prêmio referente aos quinquênios de 25/09/1978 a 23/09/1983 de acordo com o art. 87, da Lei nº 8.112/90 e 19/05/1985 a 08/04/1992 de acordo com o art. 87, combinado com o art. 88, da Lei nº 8.112/90. Tornam-se sem efeito as publicações anteriores. Processo nº 23079.054716/2012-53. REVISÃO DE RETIFICAÇÃO DE ANUÊNIO, DE 22/03/2013 N º 3 1 7 2 - P E D R O L U I Z S U E V O , E n c a d e r n a d o r, r e g i s t r o nº 0023070, Matrícula nº 0361018, lotado no Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia - COPPE, faz jus a percepção dos seguintes anuênios: 15% a partir de 01/01/91; 16% a partir de 09/05/91; 17% a partir de 08/05/92; 18% a partir de 13/05/93; 19% a partir de 14/05/94, 20% a partir de 16/05/95, 21% a partir de 15/05/96, 22% a partir de 15/05/97 e 23% a partir de 15/05/98, em virtude de averbação de tempo de serviço trabalhados na UFRJ. Processo 23079.014877/2013-68 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da sede de ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA LIMA, SIAPE 0362748, Professor Associado do Departamento de Antropologia do Museu Nacional, no período de 18 a 20 de março de 2013, à Brasilia, a fim de participar de reuniões com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC, com a Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena (Secadi/MEC), com as equipes do Instituto de Educação do Brasil, e do setor de meio ambiente da Funai para articular atividades do projeto “Educação Superior de Indígenas”, sob a coordenação do professor Antônio Carlos de Souza Lima. PORTARIA Nº 3008, DE 19 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da sede de MARCELO RIBEIRO DE BRITTO, SIAPE 1528928, Professor Adjunto do Departamento de Vertebrados do Museu Nacional, no período de 19 a 22 de março de 2013, ao município de Maringá/PR, a fim de participar de uma banca de defesa de dissertação de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Maringá e atividades de campo (coleta) no mesmo município, em atendimento às atividades do projeto “Sistemática e morfologia de representantes da ordem Siluriformes (Actinopterygii)” (cód. SIGMA 15632), bem como àquelas de curadoria e ampliação da coleção científica do Setor de Ictiologia do Museu Nacional/UFRJ PORTARIA Nº 3010, DE 19 DE MARÇO DE 2013 FÓRUM DE CIÊNCIA E CULTURA A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, MUSEU NACIONAL Resolve autorizar a retificação da Portaria de nº 1923 do dia 25 de Fevereiro de 2013, publicada no Boletim nº 10 de 07 de março de 2013. Onde-se lê: “no período de 16 a 19 de abril de 2013”. Leia-se: “no período de 16 a 29 de abril de 2013”. PORTARIA Nº 2629, DE 12 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da sede de VERA LUCIA DE MORAES HUSZAR, SIAPE 0374203, Professora Associada do Departamento de Botânica do Museu Nacional, no período de 23 a 30 de março de 2013, ao município de Barão de Melgaço-MT, a fim de realizar trabalhos de campo na Lagoa Sá Mariana no Âmbito do projeto de Cooperação Internacional Brasil-Uruguay “Efeito das macrófitas aquáticas submersas sobre as interações tróficas na Lagoa Sá Mariana (Pantanal Mato grossense, Brasil) PORTARIA Nº 2738, DE 13 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da sede de CRISTIANA KOSCHNITZKE, SIAPE 1298758, Professora Adjunta do Departamento de Botânica do Museu Nacional, no período de 18 a 22 de março de 2013, ao município de Quissamã-RJ, a fim de realizar trabalho de campo do projeto “Biologia reprodutiva de Apocynaceae” (SIGMA 9211) e Silva Jardim (Aldeia Velha) e Macaé (Frade), para trabalho de campo do projeto “Estudos reprodutivos na família Podostemaceae” (SIGMA 19269) PORTARIA Nº 2739, DE 13 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da sede de JOSÉ PEREZ POMBAL JÚNIOR, SIAPE 1172463, Professor Associado do Departamento de Vertebrados do Museu PORTARIA Nº 3011, DE 19 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar a retificação da Portaria de nº 1924 do dia 25 de Fevereiro de 2013, publicada no Boletim nº 10 de 07 de março de 2013. Onde-se lê: “no período de 16 a 19 de abril de 2013”. Leia-se: “no período de 16 a 29 de abril de 2013”. PORTARIA Nº 3043, DE 20 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da Sede de ALEXANDRE SOARES, SIAPE nº 0365470, Assistente de Laboratório do Departamento de Entomologia do Museu Nacional, no dia 22 de março de 2013, Aos municípios de Cachoeira de Macacu-RJ, Teresópolis-RJ, Guapimirim-RJ e Nova Friburgo-RJ em cumprimento ao Projeto Estudo da Lepidopterofauna Diurna do Maciço da Serra do órgãos PORTARIA Nº 3044, DE 20 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da Sede de JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1172491, Professor Associado do Departamento de Vertebrados do Museu Nacional, no período de 20 a 21 de março de 2013, ao município de São Paulo-SP, a fim de participar da banca de mestrado de Gustavo Simões Libardi, no Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Universidade de São Paulo. BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 29 PORTARIA Nº 3045, DE 20 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da Sede de JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1172491, Professor Associado do Departamento de Vertebrados do Museu Nacional, no período de 01 a 07 de abril de 2013, aos municípios de PiracurucaPI e Brasileira-PI, a fim de participar de atividades de campo no Parque Nacional de Sete Cidades em atendimento ao projeto “Taxonomia, bionomia e estrutura de comunidades de pequenos mamíferos do nordeste do Brasil”. PORTARIA Nº 3046, DE 20 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da sede de PEDRO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA PINNA, SIAPE nº 1886682, Biólogo do Departamento de Vertebrados do Museu Nacional, no período de 21 a 25 de março de 2013, aos municípios de Guapimirim-RJ, Magé-RJ e Teresópolis-RJ, a fim de realizar uma coleta de espécimes de répteis. PORTARIA Nº 3047, DE 20 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da Sede de PAULO GUSTAVO HOMEM PASSOS, SIAPE nº 1627701, Professor Adjunto do Departamento de Vertebrados do Museu Nacional, no período de 22 a 23 de março de 2013, ao município de Salvador-BA, a fim de participar da banca de dissertação de mestrado da candidata DANIELA PINTO COELHO, intitulada Evidências de Mimetismo Batesiano em Jararacas. PORTARIA Nº 3181, DE 22 DE MARÇO DE 2013 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da Sede de ALEXANDER WILHELM ARMIN KELLNER, SIAPE nº 1240893, Professor Associado do Departamento de Geologia e Paleontologia do Museu Nacional, no período de 25 a 30 de março de 2013, ao município de Mafra-SC, a fim de participar de atividades de pesquisa com colegas do Centro Paleontológico da Universidade do Contestado CENPALEO. PORTARIA Nº 3201, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O Vice-Diretor do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão de Inquérito do Processo 23079-010061/2010-77, conforme Portaria nº1813 publicada no Boletim nº 09, de 28 de fevereiro de 2013, por mais 30 dias, a partir de 29 de março de 2013. 30 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO REITORIA REITOR Prof. Carlos Antônio Levi da Conceição Edifício da Reitoria da UFRJ - 2º andar - CEP 21.941-590 Tels.: (0xx21) 2598-9600, 2598-9602 e 2598-9603 Fax: (0xx21) 2598-1605 E-mail: [email protected] VICE-REITOR Prof. Antônio José Ledo Alves da Cunha PROCURADOR-GERAL Dr. José Reginaldo Pereira Gomes Filho Procuradoria Federal-UFRJ Prédio da Reitoria - 2º andar Av. Pedro Calmon, 550 - Cidade Universitária CEP 21941-901 - Rio de Janeiro Tels.: (0xx21) 2598-9626 e 2598-9632 E-mail: [email protected] CHEFE DE GABINETE Prof. Marcelo Gerardin Poirot Land Edifício da Reitoria - 2º andar - CEP 21941-590 Tels.: (0xx21) 2598-9605 e 2598-9646 Fax: (0xx21) 2598-1605 E-mail: SUPERINTENDENTE-GERAL DE POLÍTICAS ESTUDANTIS Prof. Antonio José Barbosa de Oliveira Prédio da Reitoria da UFRJ - Av. Pedro Calmon, 550, sala 809 Tel.: (0xx21) 2598-1718 SUPERINTENDENTE-GERAL DE ATIVIDADES FORA DA SEDE Profª Maria Antonieta Rubbio Tyrrel Prédio da Reitoria da UFRJ, Av. Pedro Calmon, 550 - 2º andar Tel.: (0xx21) 2598-1601 COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE - CPPD PRESIDENTE Profª Denise Fernandes Lopez Nascimento SECRETÁRIA EXECUTIVA Letícia C. Lopes Edifício da Reitoria da UFR J - 8º andar - sala 814 Tels.: (0xx21) 2598-1626 E-mail: [email protected] SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SECRETÁRIO Ivan da Silva Hidalgo Edifício da Reitoria da UFRJ - 2º andar Tels.: (0xx21) 2598-1614 e 2598-1615 Fax: (0xx21) 2260-7750 e 2260-7903 E-mail: [email protected] CAMPUS UFRJ - MACAÉ DIRETOR Prof. Gilberto Dolejal Zanetti Av. Aluizio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros Macaé - RJ CEP 27930-560 Tel.: (0xx22) 2796-2564 E-mail: [email protected] PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PR-1 PRÓ-REITOR Profª Ângela Rocha dos Santos Prédio da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 803 - CEP 21941-901 Tels.: (0xx21) 2598-9618 e 2598-1808 Fax: 2598-1859 E-mail: SUPERINTENDENTE-GERAL Profª Marta Feijó Barroso Prédio da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 803 CEP 21.941-901 Tels.: (0xx21) 2598-9618 e 2598-1808 Fax: (0xx21) 2598-1859 E-mail: [email protected] COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO DE SELEÇÃO Profª Marta Feijó Barroso Prédio do CCMN - CEP 21.949-900 Tel.: (0xx21) 2598-9900 Fax: (0xx21) 2598-9428 E-mail: acessograduaçã[email protected] SUPERINTENDENTE-GERAL DE PESSOAL Agnaldo Fernandes Silva Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar Tels.: (0xx21) 2598-9612, 2598-9614 e 2598-9615 E-mail: PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PR-2 PRÓ-REITOR Profª Débora Foguel Cidade Universitária - Prédio da Reitoria - sala 801 Rio de Janeiro-RJ - CEP 21941-590 Tels.: (0xx21) 2598-9622 e 2598-9659 Fax: (0xx21) 2598-1806 E-mail: [email protected] PRÓ-REITOR Prof. Pablo Cesar Benetti E-mail: [email protected] Tels.: (0xx21) 2598-9696, 2598-9647 e 2598-9637 Fax: 2598-9695 SUPERINTENDÊNCIA ACADÊMICA DE PESQUISA SUPERINTENDENTE Prof. José Luis Lopes da Silveira Cidade Universitária - Prédio da Reitoria - sala 801 Rio de Janeiro-RJ - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-1720 Fax: (0xx21) 2598-1806 E-mail: [email protected] SUPERINTENDÊNCIA ACADÊMICA DE PÓS-GRADUAÇÃO SUPERINTENDENTE Profª Marcia Serra Ferreira Cidade Universitária - Prédio da Reitoria - sala 801 Rio de Janeiro - RJ - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-1858 Fax: (0xx21) 2598-1806 E-mail: [email protected] SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA SUPERINTENDENTE Marília da Conceição Morais Lopes Cidade Universitária - Prédio da Reitoria Rio de Janeiro-RJ - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-1740 Fax: (0xx21) 2598-1806 E-mail: [email protected] PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E FINANÇAS - PR-3 PRÓ-REITOR Carlos Rangel Rodrigues Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 820 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-9627, 2598-9628, 2598-9629 Fax: (0xx21) 2590-3543 E-mail: [email protected] SUPERINTENDENTE-GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO George Pereira da Gama Junior Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 820 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-9623 E-mail: [email protected] SUPERINTENDENTE-GERAL DE FINANÇAS Regina Célia Alves Soares Loureiro Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 820 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-9631 E-mail: [email protected] PRÓ-REITORIA DE PESSOAL - PR-4 PRÓ-REITOR Roberto Antônio Gambine Moreira Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar - CEP 21941-590 Tels.: (0xx21) 2598-9612, 2598-9614 e 2598-9615 E-mail: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PR-5 SUPERINTENDENTE ACADÊMICA DE EXTENSÃO Profª Ana Inês Sousa E-mail: [email protected] Tel.:2598-9692 Prédio da Reitoria - 8º andar - sala 815 Cidade Universitária - CEP 21945-970 SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DE EXTENSÃO Flávio Ferreira Fernandes E-mail: [email protected] Tel.: (0xx21) 2598-1870, 2598-9696, 2598-9647 Prédio da Reitoria - 8º andar - sala 815 Cidade Universitária PRÓ-REITORIA DE GESTÃO & GOVERNANÇA - PR-6 PRÓ-REITORA Profª Aracéli Cristina de Sousa Ferreira Tels.: (0xx21) 2598-9624 e 2598-1604 - Fax: 2598-9648 E-mail: [email protected] PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PREFEITO Prof. Ivan Ferreira Carmo Praça Jorge Machado Moreira,100 Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP 21944-900 Tels.: (0xx21) 2598-9300 e 2598-9301 - Fax: 2590-4940 E-mail: [email protected] Coordenação da Praia Vermelha COORDENADOR Márcia Lúcia Affonso Av. Pasteur, 250 fds. Praia Vermelha - CEP 22290-240 Tel.: (0xx21) 3873-5001 - Fax: (0xx21) 2542-6849 E-mail: [email protected] Coordenação do Centro da Cidade COORDENADOR Paulo Mário Ripper Av. Pasteur, 250 fds. Praia Vermelha - CEP 22290-240 Tels.: (0xx21) 3873-5001 - Fax: (0xx21) 2542-6849 E-mail: [email protected] ESCRITÓRIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE DIRETOR Márcio Escobar Conforte Praça da Prefeitura Universitária, nº 100 Cidade Universitária - Ilha do Fundão CEP 21944-900 Tel.: (0xx21) 2598-9303 - Fax: 2590-4940 CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA - CCMN DECANO Prof. Dr. João Graciano Mendonça Filho E-mail: [email protected] SUPERINTENDENTE Claudio de Souza Matta Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza Bloco D - Cidade Universitária - CEP 21941-916 Tels.: (0xx21) 2598-9402 Fax: (0xx21) 2598-9441 E-mail: [email protected] BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 31 INSTITUTO DE FÍSICA - IF DIRETOR Prof. José d’Albuquerque e Castro Edifício do Centro de Tecnologia Bloco A - 3º e 4º pavs. Cidade Universitária CEP 21945-970 Tel.: (0xx21) 2562-7004 - Fax: (0xx21) 2562-7368 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS - IGEO DIRETOR Prof. João Graciano Mendonça Filho Prédio do CCMN - bloco F - Ilha do Fundão CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-9405 - Fax: (0xx21) 2598-9474 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE MATEMÁTICA - IM DIRETORA Profª Walcy Santos Edifício do Centro de Tecnologia - Bloco C - Sala C-101 CEP 21945-970 - Caixa Postal 68.530 Tel.: (0xx21) 2562-7036 - Fax: (0xx21) 2290-1095 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE QUÍMICA - IQ DIRETOR Prof. Joab Trajano Silva Centro de Tecnologia - Bloco A - 5º e 6º andares Cidade Universitária - CEP21941-590 Tel.: (0xx21) 2562-7001 - Fax: (0xx21) 2562-7106 E-mail: [email protected] OBSERVATÓRIO DO VALONGO - OV DIRETORA Profª Silvia Lorenz Martins Ladeira Pedro Antônio, 43 - Saúde CEP 20080-090 Tel.: (0xx21) 2263-0685 - Fax: (0xx21) 2203-1076 E-mail: [email protected] ORGÃOS SUPLEMENTARES INSTITUTO TÉRCIO PACITTI DE APLICAÇÕES E PESQUISAS COMPUTACIONAIS - iNCE DIRETORA Claudia Lage Rebello da Motta Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza Blocos C e E - Cidade Universitária CEP 21945-970 Tels.: (0xx21) 2598-3200 e 2598-3201 E-mail: [email protected] [email protected] CENTRO DE LETRAS E ARTES - CLA DECANA Profª Flora De Paoli Faria E-mail: [email protected] SUPERINTENDENTE Marcello Cantizano dos Santos Edifício da Reitoria da UFRJ - Pavimento Térreo Cidade Universitária - CEP 21941-630 Tels.: (0xx21) 2598-1703 e 2598-1700 Fax: (0xx21) 2280-8740 E-mail: [email protected] FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - FAU DIRETORA Profª Denise Barcellos Pinheiro Machado Av. Pedro Calmon, 550 - Ed. da Reitoria/FAU - 2º andar Cidade Universitária - CEP 21941-901 Tel.: (0xx21) 2598-1890 Fax: 2598-1890 E-mail: [email protected]/[email protected] FACULDADE DE LETRAS - FL DIRETOR Prof. Ronaldo Lima Lins Edifício da Faculdade de Letras - Pavimento Térreo Av. Brigadeiro Trompowski s/nº - Sala D-104 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-9770 - Fax: (0xx21) 2270-1696 E-mail: [email protected] ESCOLA DE BELAS ARTES - EBA DIRETORA Profª Ângela Âncora da Luz Av. Pedro Calmon s/nº - sala 716 Cidade Universitária - CEP 21944-596 Tel.: (0xx21) 2598-1653 - Fax: (0xx21) 2280-9590 E-mail: [email protected] [email protected] ESCOLA DE MÚSICA - EM DIRETOR Prof. André Cardoso Rua do Passeio, 98 - Centro Tel.: (0xx21) 2240-1391 - Fax: (0xx21) 2532-4649 E-mail: [email protected] CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - CFCH DECANA Marcelo Macedo Correa e Castro E-mail: [email protected] SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO Maria Goretti Mello Av. Pasteur, 250 - Praia Vermelha Tel.: (0xx21) 3873-5144 - Fax.: (0xx21)3873-5144 E-mail: [email protected]@cfch.ufrj.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO - FE DIRETOR Dra. Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro Av. Pasteur, 250 fundos - sala 227 - Praia Vermelha CEP 22290-240 Telefax: (0xx21) 2295-3246 E-mail: [email protected]/[email protected] ESCOLA DE COMUNICAÇÃO - ECO DIRETORA Prof. Ivana Bentes de Oliveira Av. Pasteur, 250 fds. Praia Vermelha - CEP 22290-240 Tels.: (0xx21) 3873-5067 e 2295-9449 Fax: (0xx21) 2295-9449 E-mail: [email protected] ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL - ESS DIRETORA Profª Mavi Pacheco Rodrigues Av. Pasteur, 250 fds. Praia Vermelha - CEP 22290-240 Tel.: (0xx21) 3873-5480 e 3873-5432 Fax: (0xx21) 2542-8148 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS-IFCS DIRETORA Prof. Marco Antonio Teixeira Gonçalves Largo de São Francisco de Paula, 01 - Centro CEP 20051-070 Tel.: (0xx21) 2224-8125 - Fax: (0xx21) 2221-1470 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE PSICOLOGIA DIRETORA Profª Rosa Maria Leite Ribeiro Pedro Av. Pasteur, 250 - Pavilhão Nilton Campos Praia Vermelha - CEP 22290-240 Tel.: (0xx21) 3873-5329, 3873-5342 e 3873-5346 Fax: (0xx21) 2295-3185 E-mail: [email protected] e [email protected] INSTITUTO DE HISTÓRIA DIRETOR Prof. Dr. Fábio de Souza Lessa E-mail: [email protected] www.historia.ufrj.br VICE-DIRETOR Prof. Dr. Fernando Luiz Vale Castros E-mail: [email protected] CHEFE DE GABINETE Michele [email protected] Largo de São Francisco de Paula, 01 - 2º andar - Centro CEP 20051-070 Tel.: (0xx21) 2252-8035 ramal200 Fax: (0xx21) 2221-1470 E-mail: [email protected] ÓRGÃO SUPLEMENTAR COLÉGIO DE APLICAÇÃO - CAP DIRETORA Profª Celina Maria de Souza Costa Rua Batista da Costa, 55 - Lagoa - CEP 22.470-130 Tel.: (0xx21) 2511-5338 - Fax: (0xx21) 2511-5338 E-mail: [email protected] NÚCLEO DE ESTUDOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS SUELY SOUZA DE ALMEIDA DIRETOR Vantuil Pereira Anexo do CFCH, 3º andar Av. Pasteur, 250 - CEP 22290-240 - Rio de Janeiro Tel.: (0xx21) 3873-5180 E-mail: [email protected] CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS - CCJE DECANA Profª Maria Lúcia Teixeira Werneck Vianna E-mail: [email protected] SUPERINTENDENTE José Carlos Pereira Av. Past eur, 250 fds. Praia Vermel ha - CEP:22290-240 Tels.: (0xx21) 3873-5300 e 3873-5301 Fax: (0xx21) e 3873-5302 E-mail: jose [email protected] FACULDADE DE DIREITO DIRETOR Prof. Flávio Alves Martins Rua Moncorvo Filho, 8 - Centro - CEP 20211-340 Tel.: (0xx21) 2221-8350 - Fax: (0xx21) 2224-8904 E-mail: [email protected] FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - FACC DIRETORA Profª Aracéli Cristina de Sousa Ferreira Av. Pasteur, 250 - Praia Vermelha Tel.: (0xx21) 3873-5106 E-mail: [email protected] ÓRGÃOS SUPLEMENTARES INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL - IPPUR DIRETOR Prof. Adauto Lúcio Cardoso Edifício da Reitoria da UFRJ - 5º andar - sala 527 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-1919 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE ECONOMIA - IE DIRETOR Prof. Carlos Frederico Leão Rocha Av. Pasteur, 250 - Praia Vermelha - CEP 22290-240 Tel.: (0xx21) 3873-5237 Fax: (0xx21) 2541-8148 E-mail:[email protected]/[email protected] 32 / BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO - COPPEAD DIRETOR Prof. Prof. Kleber Fossati Figueiredo Rua Pascoal Lemme, 355 - Prédio do COPPEAD Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP 21941-918 Tel.: (0xx21) 2598-9800 - Fax: (0xx21) 2598-9817 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE BIOLOGIA - INST. BIOL. DIRETOR Profª Maria Fernanda S. Quintela da C. Nunes Ed. do Centro de Ciências da Saúde - Bl. A - sala A 1-050 Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP21941-590 Tel.: (0xx21) 2562-6332 - Fax: (0xx21) 2562-6333 E-mail: [email protected] ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS - EEFD CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS DECANA Profª Maria Fernanda Santos Quintela da Costa Nunes E-mail: SUPERINTENDENTE Prof. Hélio de Mattos Alves Edifício do Centro de Ciências da Saúde-Bloco K - 2º andar - sala 18 Cidade Universitária - CEP 21944-970 Tels.: (0xx21) 2562-6701 e 2562-6705 Fax: (0xx21) 2270-1749 e 2280-7843 INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - ICB DIRETOR Prof. Roberto Lent Av. Carlos Chagas Filho - Bloco K - 2º andar - sala 035 Cidade Universitária - CEP 21941-902 Tel.: (0xx21) 2562-6674 - Fax: (0xx21) 2562-6671 E-mail: [email protected] ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY - EEAN DIRETORA Profª Drª Neide Aparecida Titonelli Alvim Rua Afonso Cavalcanti, 275 - Cidade Nova - CEP 20211-110 Tel.: (0xx21) 2293-8999 - Fax: (0xx21) 2293-8999 E-mail: direcao@eea nº ufrj.br FACULDADE DE FARMÁCIA - FF DIRETOR Prof. Carlos Rangel Rodrigues Ed. do CCS - Bloco K - 2º andar - sala 050 Cidade Universitária - CEP21944-580 Tel.: (0xx21) 2562-6444 - Fax: (0xx21) 2252-6445 E-mail: [email protected] FACULDADE DE MEDICINA - FM DIRETOR Prof. Antonio José Ledo Alves da Cunha Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco K Cidade Universitária - CEP 21941-000 Tel.: (0xx21) 2562-6610 - Fax: (0xx21) 2562-6681 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE MICROBIOLOGIA PROFESSOR PAULO DE GÓES - IMPPG DIRETORA Profª Agnes Marie Sá Figueiredo Edifício do Centro de Ciências da Saúde Bloco I - Cidade Universitária - Ilha do Fundão Tel.: (0xx21) 2562-6734 - Fax: (0xx21) 2560-8028 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE NUTRIÇÃO JOSUÉ DE CASTRO - INJC DIRETORA Profª Elizabeth Accioly Ed. do Centro de Ciências da Saúde-Bloco J - 2º andar Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2562-6599 - Fax: (0xx21) 2280-8343 E-mail: [email protected] FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FO DIRETOR Prof. Ednilson Porangaba Costa Av. Carlos Chagas Filho, 373 - Prédio do CCS - bl. K - 2º andar - sala 56 Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP 21941-590 Tels.: (0xx21) 2562-6434 - Fax (0xx21) 2270-2583 E-mail: [email protected] DIRETOR Prof. Leandro Nogueira Salgado Filho Av. Carlos Chagas Filho, 540 - Prédio da Ed. Física Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP 21941-599 Tel.: (0xx21) 2562-6850 e 2562-6836 Fax: (0xx21) 2562-6801 E-mail: [email protected] ÓRGÃOS SUPLEMENTARES INSTITUTO DE BIOFÍSICA CARLOS CHAGAS FILHO - IBCCF DIRETORA Profª Sandra Maria Feliciano de Oliveira e Azevedo Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco G sala G1-019 - Av. Carlos Chagas Filho, nº 373 Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ - CEP 21941-902 Tel: (0xx21) 2562-6720 - Fax: (0xx21) 2280-8193 E-mail: [email protected] Site: http://www.biof.ufrj.br INSTITUTO DE BIOQUÍMICA MÉDICA - IBqM DIRETOR Prof. Mario Alberto Cardoso da Silva Neto Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco B sala 33 - Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2562-6789 - Fax: (0xx21) 2562-6789 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE GINECOLOGIA DIRETOR Prof. Gutemberg Leão de Almeida Filho Rua Moncorvo Filho, 90 - Centro CEP 20211-340 Tel.: (0xx21) 2232-2970 (gabinete) Fax: (0xx21) 2252-1379 Ramal:201 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE NEUROLOGIA DEOLINDO COUTO - INDC DIRETOR Prof. Gianni Maurélio Temponi Av. Venceslau Brás, 95 - Praia Vermelha - CEP 22290-140 Tels.: (0xx21) 2295-6282 (mesa) e 2295-8795 Fax: (0xx21) 2295-9794 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - IPUB DIRETORA Profª Maria Tavares Cavalcanti Rua Venceslau Brás, 71 fundos - Praia Vermelha CEP 22290-140 Tels.: (0xx21) 2295-2549, 3873-5507 e 3873-5506 Fax (0xx21) 2543-3101 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTAGÃO GESTEIRA - IPPMG DIRETOR Prof. Antonio José L. Alves da Cunha Av. Rua Bruno Lobo, 50 Cidade Universitária - CEP 21941-912 Tels: (0xx21) 2562-6148 e 2562-6149 Fax: (0xx21) 2590-4640 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE DOENÇAS DO TÓRAX - IDT DIRETORA Profª Sonia Catarina de Abreu Figueiredo Av. Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 255 - sala 01 D58 - 1º andar Prédio do HUCFF - Cidade Universitária CEP 21941-913 Tels.: (0xx21) 2562-2833 e 2562-2887 Fax: (0xx21) 2562-2887 E-mail: [email protected] [email protected] MATERNIDADE-ESCOLA DIRETOR Prof. Joffre Amim Junior Rua das Laranjeiras, 180 - Laranjeiras CEP 22240-000 Tels.: (0xx21) 2285-7935, 2205-3229 e 2205-3096 Fax: (0xx21) 2205-9064 E-mail: [email protected] HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO - HUCFF DIRETOR-GERAL Prof. Alexandre Pinto Cardoso Edifício do Hospital Universitário - Cidade Universitária Tels.: (0xx21) 2562-6002 e 2562-6003 Fax: (0xx21) 2270-2193 E-mail: [email protected] INSTITUTO DO CORAÇÃO DIRETOR Prof. Nelson de Albuquerque Souza e Silva Rua Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 225 - 8º andar Cidade Universitária - Ilha do Fundão CEP 21941-913 Tels.: (0xx21) 2562-2618 e 2562-2750 Fax: (0xx21) 2562-2759 E-mail: HOSPITAL-ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS - HESFA DIRETORA Profª Maria Catarina Salvador da Motta Av. Presidente Vargas,2863 - Cidade Nova CEP 20210-030 Tels.: (0xx21) 3184-4444 (secretaria da Direção) 3184-4411 (Adminstração) 3184-4415 (Rec. Humanos) 2293-2255 (Disk-AIDS) 3184-4407 (Divisão Acadêmica) Fax: (0xx21) 2502-2762 E-mail: [email protected] NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL PARA A SAÚDE - NUTES DIRETOR Prof. Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco A - sala 12 Cidade Universitária - CEP 21941-902 Tel.: (0xx21) 2562-6343 - Fax: (0xx21) 2270-3944 E-mail: [email protected] NÚCLEO DE PESQUISAS DE PRODUTOS NATURAIS - NPPN DIRETORA Profª Gilda Guimarães Leitão Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco H Cidade Universitária CEP 21941-590 Tels.: (0xx21) 2562-6791 (administração), 2562-6792, 2562-6793, 2562-6794, 2562-6795 e 2562-6513 (diretoria) Fax: (0xx21) 2562-6512 E-mail: [email protected] BOLETIM Nº 13 - 28 DE MARÇO DE 2013 / 33 INSTITUTO DE ESTUDOS DE SAÚDE COLETIVA - IESC DIRETOR Prof. Armando Meyer Praça Jorge Machado Moreira (próximo à Prefeitura UFRJ) Ilha do Fundão - Cidade Universitária CEP 21944-970 Tels.: (0xx21) 2598-9277 e 2598-9271 Fax: (0xx21) 2598-9273 E-mail: [email protected] (unidade) NÚCLEO EM ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SÓCIO- AMBIENTAL DE MACAÉ - NUPEM DIRETOR Prof. Francisco de Assis Esteves Av. São José do Barreto, s/nº , São José do Barreto Macaé - RJ - CEP 27971-550 Caixa Postal: 119331 Tels.: (0xx22) 2762-9313, 2759-3431 e 2759-3420 Fax: (0xx22) 2762-9313 - ramal201 E-mail: [email protected] CENTRO DE TECNOLOGIA - CT DECANO Prof. Walter Issamu Suemitsu Av. Athos da Silveira Ramos, 149 Ed. do CT - Bloco A - 2º andar Cidade Universitária - CEP 21945-970 Tels.: (0xx21) 2562-7008/7009 Fax: 2562-7100 E-mail: [email protected] [email protected] (secretaria) SUPERINTENDENTE Prof. Waldir de Mendonça Pinto Av. Athos da Silveira Ramos, 149 Ed. do CT - Bloco A, 2º andar Cidade Universitária - CEP 21945-970 Tels.: (0xx21) 2562-7007/7008 Fax: (0xx21) 2562-7100 E-mail: ESCOLA POLITÉCNICA DIRETOR Prof. Ericksson Rocha e Almendra Prédio do Centro de Tecnologia - Bloco A, 2º andar Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ CEP 21949-900 Tel.: (0xx21) 2562-7064 Fax: (0xx21) 2562-7718 E-mail: [email protected] ESCOLA DE QUÍMICA - EQ DIRETOR Prof. Luiz Antonio D’Avila Edifício do Centro de Tecnologia - Bloco E, sala 201 Cidade Universitária - CEP 21949-900 Tel.: (0xx21) 2562-7040 Fax: (0xx21) 2562-7567 E-mail: [email protected] ÓRGÃOS SUPLEMENTARES COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA - COPPE DIRETOR Prof. Luiz Pinguelli Rosa Edifício do Centro de Tecnologia - Bloco G - sala 101 Cidade Universitária - CEP 21941-914 Tel.: (0xx21) 2562-7022 - rs.23/24 Fax: (0xx21) 2290-6626 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE MACROMOLÉCULAS PROFESSORA ELOISA MANO - IMA DIRETORA Profª Elizabete Fernandes Lucas Edifício do Instituto de Macromoléculas Av. Horacio Macedo, 2030, Bloco J Centro de Tecnologia Cidade Universitária - CEP 21945-598 Tel.: (0xx21) 2562-7033 Fax: (0xx21) 2270-1317 Caixa Postal: 68-525 E-mail: [email protected] FORUM DE CIÊNCIA E CULTURA - FCC (Com categoria de Centro) PRESIDENTE COORDENADOR Prof. Carlos Vainer E-mail: CHEFE DE GABINETE Paulo Caetano Tel.: (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento ptovisório no FCC) E-mail: [email protected] SUPERINTENDENTE DE DIFUSÃO CULTURAL Isabel Cristina Alencar de Azevedo Tel.: (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento ptovisório no FCC) E-mail: [email protected] SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA Elizabeth Christina Carvalho de Queiroz Tel.: (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento ptovisório no FCC) E-mail: [email protected] CHEFE DA SECRETARIA GERAL Rosilane Galdino de Moura Av. Pasteur, 250 - Palácio Universitário Praia Vermelha - CEP 22295-900 Tel.: (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento ptovisório no FCC) E-mail: [email protected] BIBLIOTECA CENTRAL E SISTEMA DE BIBLIOTECAS E INFORMAÇÕES SIBI COORDENADORA Paula Maria Abrantes Cotta de Mello Prédio do FCC Av. Pasteur, 250 - salas 105/107 Palácio Universitário - Praia Vermelha CEP 22295-900 Tels.: (0xx21) 2295-1595 - ramais 119/123 Fax: (0xx21) 2295-1397 E-mail: [email protected] EDITORA DA UFRJ DIRETOR GERAL Prof. Michel Misse E-mail: [email protected] DIRETORA ADJUNTA Fernanda Ribeiro E-mail: [email protected] DIRETORA EDITORIAL Maíra Alves E-mail: [email protected] DIRETOR COMERCIAL Julio Dias E-mail: [email protected] Av. 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