Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e
Municípios Brasileiros - PROMOEX
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2010 – TCE-SC
ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO:
PROGRAMA:
Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos
Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros
ÓRGÃO FINANCIADOR:
TOMADOR:
Banco Interamericano de Desenvolvimento
República Federativa do Brasil
EXECUTOR:
SUBEXECUTOR:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina – TCE/SC
Componente: 2. Modernização dos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Subcomponente: 2.6. Adequação da Política de Gestão de Pessoal
Produtos
Desenvolver e Implementar Política de Gestão de Pessoas na Instituição.
Fonte
Programa
0100 (contrapartida) e 128 (BID/convênio 011/2006)
Natureza da Despesa:
01.032.0048.3996.0001 – Programa de Modernização do Sistema
de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina.
339035 – Serviços de Consultoria
1. ANTECEDENTES
1.1 – Contexto geral:
O Plano Plurianual do Governo Federal – 2008/2011, que consiste num instrumento de
gestão da Administração Pública organizado por Programas estruturados de acordo com as
diretrizes de governo e a disponibilidade de recursos, tem como macro-objetivo a promoção e
expansão da cidadania e o fortalecimento da democracia.
Para tanto, foi desenhado o programa “Gestão Pública Para Um Brasil de Todos”, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sob a responsabilidade do órgão, que tem por
objetivo elaborar e implementar uma nova concepção de gestão pública voltada para a melhoria
do gasto público.
No programa supramencionado está inserido o PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
BRASILEIROS – PROMOEX, que se constitui como um programa federativo de modernização
institucional que busca a melhoria da eficiência dos gastos governamentais e da transparência
das administrações públicas, fortalecendo o sistema de controle externo como instrumento de
cidadania, incluindo a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com
vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
O Programa tem se mostrado inovador não só no conceito de modernização utilizado
e no método de construção participativa, como também nos princípios que o orientam, dentre os
quais está a integração das funções do ciclo da gestão pública - planejamento, execução,
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administração, controle - e a difusão da filosofia do compartilhamento de soluções, visando
eliminar custos e reduzir a fragmentação de ações.
A implementação do referido Programa é co-financiada pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID, através da Operação de Crédito nº 1628/OC-BR.
1.2 - Contexto específico
Cabe ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, exercer o controle externo,
por meio de ações de orientação e fiscalização, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão
pública em benefício da sociedade catarinense.
Para o exercício de suas atividades, encontra-se ele ordenado estruturalmente da
seguinte forma:
I- Órgão deliberativo: a) o Plenário;
II- Órgãos de administração superior: a) a Presidência; b) a Vice-Presidência; e c) a
Corregedoria Geral;
III- Órgão especial: a) o Corpo de Auditores;
IV- Órgãos auxiliares: a) os órgãos de controle; b) os órgãos de consultoria e controle;
c) os órgãos de assessoria; e d) os órgãos de apoio técnico e administrativo.
De conformidade com o Relatório de Atividades do 1º Bimestre de 2010, o Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina possui em seu quadro de pessoal 07 conselheiros e 04
auditores, 332 servidores na categoria funcional de nível superior, 77 servidores na categoria de
nível médio, 32 servidores na categoria de nível básico, 30 servidores não efetivos ocupando
cargos em comissão e 23 servidores de outros órgãos à disposição.
No tocante à gestão de recursos humanos, o Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina possui definido na Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004, alterada pela Lei
Complementar nº 496, 03 de fevereiro de 2010, as disposições sobre seu quadro de pessoal,
cargos, funções e vencimentos de seus servidores. Na Resolução TC.003, de 30 de agosto de
2000, ficaram estabelecidos os critérios de avaliação funcional para os servidores. Através da
Resolução TC.010, de 01 de dezembro de 2004, ficaram definidas as normas e os procedimentos
para a implantação e operacionalização do programa de capacitação dos servidores.
Todavia, ressalta-se ainda a necessidade imperativa de se criar um conjunto de
estratégias sólidas, que permeiem por toda a organização, promovendo o melhor direcionamento
das ações deste Tribunal e possibilitando, assim, um ambiente sustentável de controle externo e a
consequente diminuição dos atos e práticas nocivas ao interesse público.
Diante dessa perspectiva, a adequação da política e gestão de pessoal constitui-se em
ferramenta essencial no fortalecimento institucional e na modernização do sistema de controle
externo desta Corte de Contas, objetivando desenvolver competências técnicas e gerenciais,
elevar o nível de satisfação dos servidores com perspectivas de aprendizagem e crescimento,
bem como a redução do tempo de análise e julgamento de processos internos e externos.
2. CARACTERIZAÇÃO GERAL E OBJETO DO PROJETO
Contratação de consultoria individual visando a elaboração de políticas de recursos
humanos/gestão de pessoas para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e a definição
dos respectivos subsistemas e/ou funções essenciais de gestão de RH relacionadas no item 2.1
abaixo, assim como o detalhamento e especificação de requisitos para funcionamento imediato de
pelo menos 50% desses subsistemas/funções, mediante os quais a área de recursos
humanos/gestão de pessoas poderá dar início a ações no sentido de integrar adequadamente as
pessoas, seus interesses e necessidades aos objetivos organizacionais, com vistas a favorecer o
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alcance da missão e dos objetivos estratégicos da instituição.
2.1. Objetivos específicos:
2.1.1) Elaboração de políticas de gestão de pessoas abrangendo funções ou
subsistemas de recursos humanos tais como:
a) subsistema de recrutamento de pessoas: planejamento da reposição de pessoal;
seleção de pessoal; Integração de pessoas;
b) subsistema de registros funcionais: registros e controles funcionais (parte cartorial
do RH); banco de talentos;
c) subsistema de retribuição: remuneração (nível do cargo) PCCS; remuneração
estratégica/variável;
d) subsistema de benefícios;
e) subsistema de desenvolvimento: LNT – Levantamento de Necessidades de
Treinamento; Avaliação do impacto das atividades de TD&E (treinamento,
desenvolvimento e educação); comunicação e endomarketing; plano de
desenvolvimento de competências; plano de capacitação; plano formação e
desenvolvimento de gerentes;
f) subsistema de gestão do desempenho;
g) gestão do clima organizacional;
h) políticas de Gestão da qualidade de vida no trabalho.
2.1.2) Detalhamento e especificação de pelo menos 50% desses subsistemas/funções
de RH para implantação imediata, em acordo com os responsáveis pelo contrato, de
modo tal que a área de recursos humanos/gestão de pessoas possa executar as
mesmas conforme determinação em plano de ação do sub-componente 2.6 do
PROMOEX até dezembro de 2010.
3. ETAPAS/FASES DO PROJETO
Os trabalhos serão realizados em etapas seqüenciadas, sendo que a continuidade de
uma etapa para a seguinte dependerá da aprovação dos produtos referentes à fase
anterior pelos executores, ou quando assim for especificado neste projeto, pela
aprovação de segmentos representativos indicados pela organização.
3.1 - Fase 1
Entendimento da realidade do Tribunal, da missão, visão, valores da instituição, do
contexto interno, das necessidades institucionais em matéria de gestão de pessoas,
dos sistemas e práticas de gestão já existentes na organização. Elaboração de plano
de ação, de cronograma de trabalho, e realização de evento geral de abertura e
sensibilização para os trabalhos de consultoria.
3.1.1 – Atividades desta etapa:
a) Conhecer a realidade do Tribunal, o planejamento estratégico da instituição,
diagnósticos ou outros porventura existentes, a estrutura organizacional, a estrutura e
plano de cargos, salários e atribuições, as funções e práticas de recursos humanos
existentes na organização, as sistemáticas de avaliação e gestão do desempenho e
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de incentivo à produtividade e o que mais for necessário para o pleno entendimento do
contexto interno e das necessidades da organização;
b) Elaborar o plano de ação: detalhar as estratégias e abordagens para condução das
atividades no âmbito da organização, especificação de eventos, oficinas, atividades,
métodos e técnicas a serem utilizados na realização dos serviços da consultoria;
c) Elaborar ou adequar o cronograma de trabalho da consultoria – especificar os
intervalos em que serão abordados e desenvolvidos cada um dos sistemas e,
definição de períodos e datas para realização de eventos, pesquisas, levantamentos e
apresentações, com indicação dos atores que serão mobilizados, nível e tipo de
intervenção que será efetuado em cada fase no ambiente da organização, visando
coordenar a consecução das atividades de consultoria com a agenda de atividades da
organização e dos segmentos envolvidos;
d) Realizar eventos de sensibilização e envolvimento de dirigentes, servidores e/ou
atores estratégicos que serão demandados ao longo do projeto, por meio de palestras
informativas sobre os trabalhos que serão desenvolvidos, informando sobre o que são
sistemas e funções de RH, sua importância para a organização e para os seus
colaboradores, e da necessidade de serem construídas com a participação de todos
os segmentos da organização que serão por ele afetados.
3.1.2 - Produtos desta etapa:
a) Documento descritivo do entendimento da estratégia do tribunal (missão, visão e
objetivos), as principais variáveis/dimensões de sua estrutura organizacional e de seu
funcionamento, diagnóstico da área de RH, suas funções, práticas de gestão e
iniciativas existentes;
b) plano de trabalho da consultoria;
c) evento de sensibilização.
3.1.3 - Prazo de realização desta etapa:
15 (quinze) dias corridos.
3.2 - Fase 2 - Elaboração das Políticas de Recursos Humanos do Tribunal
Tendo por base os levantamentos efetuados na fase anterior, serão definidas as
política de recursos humanos, as quais abrangerão os subsistemas/funções de RH descritos no
item 2.1, e em cujos trabalhos deverão ser observados os parâmetros descritos no item 3.2.1,
visto a seguir:
3.2.1 – Pressupostos comuns a todos os subsistemas e/ou funções. Na realização dos
trabalhos de elaboração das políticas de RH/Gestão de Pessoas deverão ser observadas
obrigatoriamente as seguintes premissas:
a) Ter a missão, visão, valores, a cultura e as reais necessidades da Instituição
como referência;
b) Considerar o quanto possível as iniciativas e sistemas de gestão de RH já
existentes e assimiladas pela instituição;
c) Ouvir previamente representantes do segmento gerencial e do corpo
técnico, especialmente quanto aos sistemas/práticas de gestão que afetam
diretamente os servidores (gestão do desempenho, sistemas de
recompensas/retribuição), de modo a assegurar que as políticas tenham legítima
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aceitação;
d) As prescrições que constarem das políticas deverão estar amparadas em
sólido referencial teórico apropriado e atualizado;
e) As práticas de gestão, funcionalidades, soluções, ferramentas, sistemas de
gestão e o que mais vier a ser prescrito ou sugerido nas políticas de RH deverão
ser de implantação factível, adequada à realidade da instituição, e de simples
operacionalização;
f) As funções de gestão de pessoas relacionadas no item 2.1 que não forem
passíveis de efetiva implantação a curto ou médio prazo, por dependerem da
implantação prévia de outros subsistemas ou de posterior avaliação de
maturidade organizacional, deverão constar das políticas com indicação
expressa dessa condição, de modo a orientar as futuras ações e iniciativas da
área de gestão de pessoas.
3.2.2 – Atividades desta etapa:
a) realizar grupos focais com o corpo gerencial e representantes do corpo
técnico/servidores, em conjunto ou separadamente, assim como com os
profissionais da área de RH, conforme a necessidade, para obtenção de
informações qualitativas que permitirão ao consultor construir políticas
adequadas às reais necessidades da casa. Deverão ser abordados aspectos
relativos a critérios de alocação de pessoal, formação de banco de talentos,
adequação ou instituição de Política de Recursos Humanos, revisão ou
instituição de plano de cargos e vencimentos, sistemática de avaliação de
desempenho e de incentivo a produtividade; instituição de programa de saúde,
qualidade de vida no trabalho e outros;
b) com base nas informações qualitativas obtidas nas atividades anteriores,
definir as diretrizes que nortearão a formatação das políticas de RH;
c) formatar os textos descritores das políticas de recursos humanos;
d) validar os textos descritores das políticas com os segmentos que participaram
da fase anterior (letra “a”);
e) efetuar os ajustes finais no texto descritor das políticas de RH.
3.2.3 - Produtos desta etapa:
a) atas e registros decorrentes das reuniões de trabalho, dos grupos focais ou
plenários, listas de presença nesses eventos, formulários e instrumentos de
pesquisa eventualmente aplicados;
b) documento descrevendo as políticas de recursos humanos/gestão de pessoas
de forma objetiva, clara, precisa, em linguagem técnica adequada e padrão culto
de redação;
c) evento de sensibilização.
3.2.3 - Prazo de realização desta etapa:
45 (quarenta e cinco) dias corridos.
3.3 - Fase 3 - Definição das funções/subsistemas de Recursos Humanos decorrentes
das políticas elaboradas na fase anterior
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Tendo por base as políticas definidas na fase anterior, serão revistos ou definidas as
funções ou subsistemas de gestão de recursos humanos, observados os parâmetros descritos no
a seguir.
3.3.1 – Formatação dos subsistemas de gestão de recursos humanos.
a) deverão ser analisadas as funções ou subsistemas de gestão de pessoas já
existentes na organização e, à luz das políticas definidas na fase anterior,
propostos os devidos ajustes ou a criação de novas funções/subsistemas de RH
necessários para a implantação das políticas;
b) deverão ser elaboradas proposições factíveis de realização e em formato tal
que permita a implantação de pelo menos 50% dos respectivos produtos ainda
em 2010;
c) tanto quanto for possível, deverão consideradas as ações de RH já em curso
na organização, de modo a viabilizar a implementação do percentual mínimo
mencionado no item anterior.
3.3.2 – Atividades desta etapa:
Tendo por base o diagnóstico feito na Fase 1, e as políticas elaboradas na Fase
2, e observando o requisito constante no item 3.3.1, letra “b”, deverão ser
realizadas as seguintes atividades:
a) especificar as funções ou subsistemas de gestão de pessoas/recursos
humanos, os programas e atividades para atendimento das novas Políticas de
Recursos Humanos a serem implantadas no Tribunal, ou para otimização das
soluções já existentes;
b) indicar as prioridades de curto, médio e longo prazo, para a implantação das
novas Políticas de RH, estabelecendo a ordem de precedência e de pré
requisitos de implantação das políticas;
c) apresentar sugestões de alterações, caso necessárias, em normativos
atinentes à área de RH, existentes no Tribunal;
d) elaborar estratégia para o gerenciamento da mudança e o plano de
implantação das novas Políticas de RH.
3.3.3 – Produtos desta etapa:
a) documentos descrevendo as soluções formatadas para as questões
formuladas nas alíneas “a” a “c” do item 3.3.1;
b) atas das reuniões de trabalho com a área de recursos humanos e executores
do contrato, relativas a esta fase;
c) evento de sensibilização.
3.2.4 - Prazo de realização desta etapa:
15 (quinze) dias corridos.
3.4 - Fase 4 - Detalhamento e especificação das rotinas e processos de trabalho por
meio dos quais serão implantadas as políticas ou funções/subsistemas de recursos
humanos elaboradas na fase anterior (pelo menos 50%).
3.4.1 – Atividades desta etapa:
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a) eleger, em acordo com a área de recursos humanos e com os gestores do
contrato, as políticas ou produtos destas que serão objeto de detalhamento
e implantação imediata (pelo menos 50% das soluções formatadas,
podendo ser incluídas nesse percentual as ações já em curso na
organização, com os devidos ajustes);
b) redefinir as ações e iniciativas já existentes no Tribunal que forem incluídas
no percentual mínimo a ser implantado, adequando-as às diretrizes
definidas na Política de Recursos Humanos apresentada pelos consultores
ao Tribunal;
c) especificar em detalhes os procedimentos, rotinas, processos de trabalho e
instrumentos necessários para a operacionalização das ações e/ou
estratégias propostas, e para a manutenção dos produtos que terão
implantação imediata.
3.4.2 – Produtos desta etapa:
a) documentos descrevendo as soluções formatadas para as questões
formuladas nas alíneas “a” a “c” do item 3.4.1;
b) atas das reuniões de trabalho com a área de recursos humanos e
executores do contrato, relativas a esta fase;
c) evento de sensibilização.
3.4.3 - Prazo de realização desta etapa:
30 (trinta) dias corridos.
4. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
Os serviços da consultoria abrangerão todos os servidores do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina – TCE/SC.
5. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
O Consultor contratado deverá dar tratamento reservado aos dados e informações
obtidos durante a execução dos trabalhos, assim como, obrigar-se-á a entregar ao Tribunal de
Contas, em meio magnético, toda documentação/produtos elaborados ao longo da execução dos
serviços.
O Quadro abaixo apresenta o rol dos relatórios e/ou produtos a que o Consultor
contratado se obriga a fornecer como resultado da execução dos serviços de consultoria objeto
deste Termo de Referência.
FASES
1
RELATÓRIOS/PRODUTOS
PRODUTO – a) documento descritivo do entendimento da estratégia do Tribunal
(missão, visão e objetivos), as principais variáveis/dimensões de sua estrutura
organizacional e de seu funcionamento, diagnóstico da área de RH, suas funções,
práticas de gestão e iniciativas existentes;
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PRODUTO – b) plano de trabalho da consultoria;
PRODUTO – c) evento de sensibilização.
2
PRODUTO – a) atas e registros decorrentes das reuniões de trabalho, dos grupos focais
ou plenárias, listas de presença nesses eventos, formulários e instrumentos de pesquisa
eventualmente aplicados;
PRODUTO b) - documento descrevendo as políticas de recursos humanos/gestão de
pessoas de forma objetiva, clara, precisa, em linguagem técnica adequada e padrão
culto de redação;
PRODUTO – c) evento de sensibilização.
3
PRODUTO a) – documentos descrevendo as soluções formatadas para as questões
formuladas nas alíneas “a” a “c” do item 3.3.1;
PRODUTO b) - atas das reuniões de trabalho com a área de recursos humanos e
executores do contrato, relativas a esta fase;
PRODUTO – c) evento de sensibilização.
4
PRODUTO a) – documentos descrevendo as soluções formatadas para as questões
formuladas nas alíneas “a” a “c” do item 3.4.1;
PRODUTO b) - atas das reuniões de trabalho com a área de recursos humanos e
executores do contrato, relativas a esta fase;
PRODUTO – c) evento de sensibilização.
Os produtos/relatórios deverão ser entregues pelo Consultor contratado na forma
impressa, em 3 (três) vias, e em meio magnético, sem proteção de senha ou qualquer meio que
restrinja o acesso a dados, textos, valores, fórmulas ou códigos de programação neles contidos.
6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E PERÍODO DE EXECUÇÃO
FASES
Entendimento da realidade do Tribunal e realização de diagnóstico da área de
Recursos Humanos
2 Elaboração das Políticas de Recursos Humanos
1
PRAZOS DE
EXECUÇÃO
(Dias Corridos)
15
45
3 Especificação das funções/subsistemas de gestão de recursos humanos
Desenvolvimento e detalhamento das funções/subsistemas a serem
4
imediatamente implantados (50%)
5 Capacitação e transferência de tecnologia para manutenção
15
PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
115
30
10
O prazo total de execução dos serviços de consultoria relativos ao presente Termo de
Referência corresponderá ao período de 115 dias corridos, contados a partir da data de emissão
da “Ordem de Execução de Serviço” respectiva.
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7. SUBCONTRATAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO
Não será permitida a subcontratação ou terceirização de serviços.
8. QUALIFICAÇÃO DA CONSULTORIA
Considerando a multiplicidade e complexidade das atribuições do Tribunal de Contas,
bem como as peculiaridades do objeto da pretensa contratação, a consultoria a ser contratada
deverá possuir formação acadêmica stricto senso e experiência na realização de trabalhos
similares aos do objeto contratado em instituições públicas.
9. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
- Espaço físico com mobiliário individual (mesa, cadeira e telefone);
- Microcomputador(es) com acesso à Internet e à rede interna, conforme perfil
previamente definido;
- Sala de aula e equipamentos para realização de treinamento(s);
- Auditório, devidamente equipado, para realização de eventuais reuniões, palestras
etc.;
- Comissão de servidores ou equipe formada por integrantes do quadro permanente
de pessoal para dar apoio às atividades descritas em cada uma das fases;
- Acesso a acervo bibliográfico bem como a dados e informações do Tribunal
essenciais para a condução dos serviços, nos termos deste documento.
10. TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
- Quantidade: no mínimo 1 (um) treinamento;
- Local: instalações do Tribunal ou local apropriado por este disponibilizado;
- Época da realização: no decorrer da última fase;
- Duração: mínimo de 30 horas e máximo de 40 horas;
- Participantes: até 20 servidores;
- Material didático: a ser elaborado pelo Consultor contratado e reproduzido pelo
Tribunal;
- Instalações (responsabilidade do Tribunal): 1 (uma) sala de aula com carteiras
individuais, mesa para o treinador e quadro branco;
- Equipamentos (responsabilidade do Tribunal): flip-chart, tela de projeção, TV, DVDPlayer, projetor de multimídia, notebook, conexão a Internet e a rede interna. Outros
equipamentos, se necessários, deverão ser providenciados pela empresa consultora.
11. REUNIÕES
- Quantidade: a critério do Consultor contratado;
- Local: TCE em local apropriado;
- Época da realização: em todas as fase do projeto;
- Duração: máximo de 4 horas;
- Participantes: direção superior, gerentes e envolvidos no projeto;
- Material a ser distribuído: da responsabilidade do Consultor, reprodução por parte do
Tribunal;
- Equipamentos e instalações: da responsabilidade do Tribunal (flip-chart, tela de
projeção, TV, DVD-Player, projetor de multimídia, notebook, conexão a Internet e a
rede interna etc.).
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12. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços atinentes à presente consultoria serão executados no Tribunal de Contas.
13. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE
• Supervisão e atestação dos serviços prestados: José Roberto Queiróz- Diretor de
Administração e Finanças.
• Coordenação e gerenciamento da execução: Rosana Sell Koerich
14. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
Rua Bulcão Viana, 90
Centro – Florianópolis – SC
CEP 88.020-160
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA SUPERVISÃO:
Rosana Sell Koerich
Gerente do Sub-Componente 2.6 PROMOEX
Luiz Alberto de Souza Gonçalves
Coordenador Geral da UEL
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SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÂO DE INTERESSE
País: Brasil
Programa: PROMOEX – Programa de Modernizacão do Sistema de Controle Externo
dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros
Contrato de Empréstimo nº 1628/OC-BR
SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL
1. A República Federativa do Brasil recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), e se propõe a utilizar uma parte dos fundos para contratos de
serviços de consultoria.
2. Os serviços compreendem: Consultoria individual visando a elaboração de políticas de
recursos humanos/gestão de pessoas para o Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina e a definição dos respectivos subsistemas e/ou funções essenciais de gestão de
RH: a) subsistema de recrutamento de pessoas: planejamento da reposição de pessoal;
seleção de pessoal; Integração de pessoas; b) subsistema de registros funcionais:
registros e controles funcionais (parte cartorial do RH); banco de talentos; c) subsistema
de retribuição: remuneração (nível do cargo) PCCS; remuneração estratégica/variável; d)
subsistema de benefícios; e) subsistema de desenvolvimento; f) subsistema de gestão do
desempenho; g) gestão do clima organizacional; h) políticas de Gestão da qualidade de
vida no trabalho.
3. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por meio do Convênio nº 11/2006
convida aos consultores individuais elegíveis a manifestarem interesse em relação à
prestação dos serviços solicitados. Os consultores interessados deverão apresentar
currículo detalhado que demonstrem suas qualificações e experiências profissionais para
fornecer os serviços.
4. Os consultores serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:
PONTOS POR ATESTADO
NATUREZA DO SERVIÇO
(em organizações de porte compatível com o
TCE/SC)
Realização de diagnósticos organizacionais na
área de recursos humanos e delineamento de
ferramentas e práticas de gestão de pessoas
Pessoa
Jurídica de
Direito Privado
Pessoa
Jurídica de
Direito
Público
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
15
20
60
15
20
60
Elaboração de políticas de recursos humanos
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Especificação de requisitos e parâmetros para
os trabalhos de implantação de políticas e
detalhamento destas quanto aos seus
subsistemas e componentes operacionais
10
15
45
1
1,5
50
(máximo: 20)
(máximo 30)
10
15
- Desenvolvimento de modelos e ferramentas
de gestão de recursos humanos (1 atestado
por item. 2 pontos por item):
i)
Captação de pessoas, Planejamento e
reposição de pessoas;
ii) Treinamento, Desenvolvimento e
Educação Corporativa;
iii) LNT e Planos de Capacitação de Pessoas;
iv) Desenvolvimento de Competências;
v) Plano de Capacitação e Desenvolvimento
Gerencial
vi) Recompensas e Retribuição;
vii) Gestão e Avaliação de Desempenho;
viii) Endomarketing e Comunicação interna;
ix) Avaliação do impacto de programas de
capacitação;
x) Banco de Talentos
- Edição de manuais de procedimentos
correlatos aos sistemas mencionados no item
anterior
PE = 3 pontos de todos os atestados
45
Máximo: 260
FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS – FP
Apresentação de diplomas do coordenador
- Especialização (mínimo de 360h) em áreas compatíveis
com o objeto do edital.
-Título de mestre em área (concentração) compatível com o
objeto do edital.
-Título de doutor em área (concentração) compatível com o
objeto do edital.
-Título de pós-doutorado em área (concentração) compatível
com o objeto do edital.
Pontos p/ currículo = Soma das linhas em que se enquadrem
FP = Soma dos currículos
Pontos por
diploma
15
Pontuação
máxima
15
20
20
20
20
20
20
Máximo: 75
Máximo: 75
Considera-se área compatível com o objeto do edital, as seguintes áreas: administração,
psicologia do trabalho, psicologia organizacional, gestão de pessoas, gestão de recursos
humanos, ciências sociais aplicadas à administração e à gestão organizacional, organizações e
recursos humanos.
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Experiência dos Profissionais - EP
NATUREZA DO SERVIÇO
- Aplicação de metodologias de mapeamento e descrição de
competências organizacionais
- Definição e aplicação de metodologias de levantamento de
necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoas, e
no planejamento e construção de planos e programas de
atendimento a necessidades de Treinamento, Desenvolvimento
e Educação Corporativa TD&E (segmento gerencial e técnico)
- Definição e construção de trilhas de aprendizagem aplicáveis
a diferentes situações organizacionais, considerando cargos,
espaços ocupacionais, perfis profissionais técnicos e de áreas
administrativas
- Concepção e implantação de sistemas de gestão e avaliação
de desempenho
- Concepção e aplicação de metodologias de avaliação de
impacto de eventos e programas de treinamento e
desenvolvimento de pessoas
Pontos por atestado = Soma das duas maiores pontuações das
linhas em que se enquadrem
EP= Soma dos atestados
PONTOS POR
PROFISSIONAL
Um ou dois
atestados
Três ou mais
atestados
15
30
10
20
10
20
10
20
05
10
Máximo: 100
Máximo: 400
5. Os consultores interessados poderão obter maiores informações no endereço indicado
ao final, no horário de 13:00 às 19:00 horas.
6. As manifestações de interesse e currículos deverão ser recebidos, até às 17:00 horas
do dia 21/07/2010, no seguinte endereço:
Endereço:
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Gedna Hulbert das Neves
Bloco A, 2º andar, Departamento de Compras e Contratos
Rua Bulcão Viana, 90, Centro, Florianópolis, SC
CEP 88020-160
E-mail: [email protected]
Telefone 55 48 3221-3673
Fac-simile 55 48 3221-3673
Portal: http//www.tce.sc.gov.br
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01.032.0048.3996.0001 – Programa de Modernização do