PROF. OSCAR CIRNE NETO 1 Perícias Judiciais Pareceres Médico-Legais EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3.A VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI. Ref. Processo: (xzxzxz)xzxzxzxzx Autor: xzxzxzx Réu: xzxzxzx. Oscar Luiz de Lima e Cirne Neto, médico, assistente técnico do Réu, vem á presença de V. Excia, tempestivamente apresentar seus comentários sobre o Laudo do Ilustre perito do juízo, dr. Manwilli von Pressentin. Em primeiro lugar gostaríamos de aproveitar o ensejo de saudar o ilustre dr. Manwilli Von Pressentin, que tantos serviços vem prestando a justiça em geral e esta comarca em particular conduzindo-se sempre com clareza e imparcialidade. Como muito bem identificou o laudo pericial, o autor era portador de duas grandes tatuagens, sendo que, uma delas inclusive, fora feita em pele fina (face interna do braço), assim como também nesta última, executada em área de pele delgada também foi utilizada tinta colorida. Igualmente como muito bem registrou a perícia não há comprometimento funcional de qualquer espécie. Deixamos claro à V. Excia., como muito bem deixou claro a perícia, que uma pessoa que possua tatuagens é portadora de “cicatrizes” e na dependência do local da realização destas tatuagens, da técnica utilizada, bem como da quantidade de tinta empregada na confecção desta tatuagem, podemos estar diante de uma “cicatriz” alargada e profunda. PORTANTO É ÓBVIO QUE ESTA CIRURGIA PARA REMOVER TATUAGENS COLORIDAS É UMA CIRURGIA REPARADORA. Av. Ernani do Amaral Peixoto, 467 Sala 811 Tel 621 6551 Celular: 99 84 45 31 Centro - Niterói CEP 24 020 072 E-Mail: [email protected] PROF. OSCAR CIRNE NETO 2 Perícias Judiciais Pareceres Médico-Legais Igualmente óbvio que se trata portanto de obrigação de meios e não de resultados. Desta forma, pelo método conhecido como dermoabrasão, que se caracteriza pela raspagem da epiderme (camada superficial da pele) e por vezes da derme (camada mais profunda) exatamente na dependência da área da tatuagem e de sua profundidade, poderá ser necessário uma raspagem mais vigorosa ou menos intensa. Certo é que portanto que a retirada pela raspagem da pele, de uma cicatriz do tipo que o autor apresentava, como pode ser percebido sem nenhuma dificuldade pelas fotos anexadas aos autos, não pode gerar um processo de recuperação rápida. Desta forma, como com a sapiência de sempre, aponta a perícia judicial, que qualquer procedimento cirúrgico reparador terá seus resultados sempre imprevisíveis. Assim como último comentário, transcrevemos o lapidar comentário da perícia que de tão claro e objetivo, descabe ser avaliado: “… apesar do aspecto grosseiro das cicatrizes residuais, … acredito que não tenha havido imperícia, imprudência ou negligência por parte …”. Ou seja: “TEXTUS SCRIPTURÆ IPSA LOQUITUR” É o que nos cumpre, --------------------------------------------Oscar L. de Lima e Cirne Neto CRM 52 32 861-0 Av. Ernani do Amaral Peixoto, 467 Sala 811 Tel 621 6551 Celular: 99 84 45 31 Centro - Niterói CEP 24 020 072 E-Mail: [email protected]