ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 48.337, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011. (publicado no DOE nº 173 de 06 de setembro de 2011) Confere a Medalha Mérito de Operações Policiais Especiais da Brigada Militar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.381, de 10 de agosto de 2010, e considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, D E C R E T A: Art. 1º É conferida a Medalha Mérito de Operações Policiais Especiais da Brigada Militar, às seguintes personalidades: I – Aos Civis: AIRTON ALOISIO MICHELS JUAREZ PINHEIRO II – Aos Militares Estaduais: Coronel Coronel Coronel QOEM QOEM QOEM Coronel Coronel Major Major Major Major Major Major QOEM RR QOEM QOEM QOEM QOEM QOEM QOEM Major Major Capitão QOEM RR QOEM Capitão Capitão 1° Tenente 1° Tenente QOEM QOEM QTPM QTPM http://www.al.rs.gov.br/legis SERGIO ROBERTO DE ABREU ALTAIR DE FREITAS CUNHA VALMOR ARAUJO DE MELLO ATAMAR MANOEL CABREIRA FILHO JOÃO CARLOS DE SOUZA CORTES CARLOS MAGNO DA SILVA VIEIRA CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI JEFFERSON DE BARROS JACQUES JOSÉ HENRIQUE GOMES BOTELHO KLEBER RODRIGUES GOULART MARCELO GIUSTI MARCO AURÉLIO DA SILVA OLIVEIRA JOÃO LUIS MACEDO ABBOTT ALESSANDRO PRESTES IVENS GIULIANO CAMPOS DOS SANTOS LUCIANO BRUM WISLOCKI FRANCISCO BRAGA COSTA GIOVANI FREITAS GUEDES 1934589 1940864 1934295 1934368 2085011 2257530 2280388 2189640 2191687 2189704 2218038 2193116 2174235 2280167 2311747 2331861 2272059 2290812 1° Tenente 1° Tenente QTPM QTPM 1° Tenente 1° Tenente QTPM QTPM 1° Sargento 1° Sargento 1° Sargento QPM1 QPM1 QPM1 1° Sargento 1° Sargento QPM1 QPM1 1° Sargento 1° Sargento QPM1 QPM1 1° Sargento 1° Sargento 1° Sargento 1° Sargento 1° Sargento QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 1° Sargento 1° Sargento QPM1 QPM1 1° Sargento QPM1 1° Sargento RR 2° Sargento 2° Sargento 2° Sargento 2° Sargento QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 2° Sargento QPM1 2° Sargento 2° Sargento 3° Sargento QPM1 RR QPM1 3° Sargento 3° Sargento QPM1 QPM1 3° Sargento 3° Sargento 3° Sargento QPM1 QPM1 QPM1 http://www.al.rs.gov.br/legis JACSON RODRIGUES DE CAMPOS JOSÉ DA SILVA ROSA LUIZ AGNALDO DA SILVA MARQUES MARCOS ALMEIDA ADMAR SERGIO DA ROSA RODRIGUES AIRTON BOENAVIDES PEREIRA ANTONIO CARLOS NADALON CARLOS ALBERTO NOGUEIRA INSAURRAULD DANIEL BORGES EDUARDO FRANCIS SILVEIRA DA SILVA EVALDO DORNELLES DA SILVA FRANCISCO LEONARDO BRAGA MEDINA JOSÉ CARLOS CASTRO TRINDADE LUCIANO CHAVES DA ROCHA LUCIANO DO AMARAL BRITO LUIZ ANTONIO DA SILVA ARAUJO MARCELO JORGE PINTO DOS SANTOS RODRIGO BAUER ZYTKUEWISZ SILVIOMAR ALEXANDRE GIMENIS CARDOSO PAULO RICARDO SILVA DE BARROS CLAUDIO OMAR GONÇALVES MOTA HELDER ROGÉRIO KIPPER SILVA JOÃO BATISTA DA SILVA RAMOS LUIS ANDRE SOARES MACHADO PEDRO WILLIAN RODRIGUES PEREIRA RUDINEI CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PAULO ANTONIO SILVA CUNHA AMILTON DE SOUZA BRENO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ELTON OTMAR CLASS JOÃO ALTAIR DOS SANTOS DA SILVA JOÃO ANTONIO NUNES ALFARO JOÃO FERNANDO XAVIER 2230798 2261758 2303191 1880306 2209713 2144751 2222183 2221403 2248271 2316374 2217333 2206382 2222531 2284561 2285800 2192403 1900641 2275147 2316455 2179180 2244268 2274426 2214121 2316366 2267128 2263998 1848623 2194813 2221268 2214830 2221918 2222450 2222450 2 3° Sargento 3° Sargento Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 QPM1 Soldado Soldado QPM1 QPM1 Soldado Soldado QPM1 QPM1 Soldado Soldado QPM1 QPM1 LUIS HENRIQUE SANTANA DUARTE RUDI PETRI GAUTERIO DE ANTONI ARISTIDES DUARTE JÚNIOR CHESTERTON SILVEIRA BAUM DERLEI SERGIO VALENDORF EZEQUIEL DA SILVA BRITO GABRIEL SILVA DE SÁ HAMILTON IGUATEMI DE CAMPOS HÉLIO COSTA BONES JOÃO LUIS MACHADO JURANDIR ALFF MARTINS KHALIL MENDES HAMED MARCELO KOSLOWSKI PEDROSO NARCISO CORRÊA PEDRO ACY ROCHA SEVERO PEDRO PAULO GOULART DE SOUZA RICARDO FARIAS DA SILVA SANDRO AUGUSTO FERREIRA CAMARGO SÉRGIO LUIS FLÔRES PEREIRA SÉRGIO ROBERTO MARINHO ALVES VALMIR EDUARDO LUDVIG 1906747 2221381 2297140 2307111 2241064 2328313 2310236 2318628 2307316 2305437 2276275 2258820 2305240 2284340 2284430 2259109 2266377 2318792 2259710 2296993 2219450 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2011. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 3