ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 48.337, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011.
(publicado no DOE nº 173 de 06 de setembro de 2011)
Confere a Medalha Mérito de Operações
Policiais Especiais da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 47.381, de 10 de agosto de 2010, e considerando a proposta do
Comandante-Geral da Brigada Militar,
D E C R E T A:
Art. 1º É conferida a Medalha Mérito de Operações Policiais Especiais da Brigada
Militar, às seguintes personalidades:
I – Aos Civis:
AIRTON ALOISIO MICHELS
JUAREZ PINHEIRO
II – Aos Militares Estaduais:
Coronel
Coronel
Coronel
QOEM
QOEM
QOEM
Coronel
Coronel
Major
Major
Major
Major
Major
Major
QOEM
RR
QOEM
QOEM
QOEM
QOEM
QOEM
QOEM
Major
Major
Capitão
QOEM
RR
QOEM
Capitão
Capitão
1° Tenente
1° Tenente
QOEM
QOEM
QTPM
QTPM
http://www.al.rs.gov.br/legis
SERGIO ROBERTO DE ABREU
ALTAIR DE FREITAS CUNHA
VALMOR ARAUJO DE MELLO
ATAMAR MANOEL CABREIRA
FILHO
JOÃO CARLOS DE SOUZA CORTES
CARLOS MAGNO DA SILVA VIEIRA
CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI
JEFFERSON DE BARROS JACQUES
JOSÉ HENRIQUE GOMES BOTELHO
KLEBER RODRIGUES GOULART
MARCELO GIUSTI
MARCO AURÉLIO DA SILVA
OLIVEIRA
JOÃO LUIS MACEDO ABBOTT
ALESSANDRO PRESTES
IVENS GIULIANO CAMPOS DOS
SANTOS
LUCIANO BRUM WISLOCKI
FRANCISCO BRAGA COSTA
GIOVANI FREITAS GUEDES
1934589
1940864
1934295
1934368
2085011
2257530
2280388
2189640
2191687
2189704
2218038
2193116
2174235
2280167
2311747
2331861
2272059
2290812
1° Tenente
1° Tenente
QTPM
QTPM
1° Tenente
1° Tenente
QTPM
QTPM
1° Sargento
1° Sargento
1° Sargento
QPM1
QPM1
QPM1
1° Sargento
1° Sargento
QPM1
QPM1
1° Sargento
1° Sargento
QPM1
QPM1
1° Sargento
1° Sargento
1° Sargento
1° Sargento
1° Sargento
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
1° Sargento
1° Sargento
QPM1
QPM1
1° Sargento
QPM1
1° Sargento
RR
2° Sargento
2° Sargento
2° Sargento
2° Sargento
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
2° Sargento
QPM1
2° Sargento
2° Sargento
3° Sargento
QPM1
RR
QPM1
3° Sargento
3° Sargento
QPM1
QPM1
3° Sargento
3° Sargento
3° Sargento
QPM1
QPM1
QPM1
http://www.al.rs.gov.br/legis
JACSON RODRIGUES DE CAMPOS
JOSÉ DA SILVA ROSA
LUIZ
AGNALDO
DA
SILVA
MARQUES
MARCOS ALMEIDA
ADMAR
SERGIO
DA
ROSA
RODRIGUES
AIRTON BOENAVIDES PEREIRA
ANTONIO CARLOS NADALON
CARLOS ALBERTO NOGUEIRA
INSAURRAULD
DANIEL BORGES
EDUARDO FRANCIS SILVEIRA DA
SILVA
EVALDO DORNELLES DA SILVA
FRANCISCO LEONARDO BRAGA
MEDINA
JOSÉ CARLOS CASTRO TRINDADE
LUCIANO CHAVES DA ROCHA
LUCIANO DO AMARAL BRITO
LUIZ ANTONIO DA SILVA ARAUJO
MARCELO JORGE PINTO DOS
SANTOS
RODRIGO BAUER ZYTKUEWISZ
SILVIOMAR ALEXANDRE GIMENIS
CARDOSO
PAULO RICARDO SILVA DE
BARROS
CLAUDIO
OMAR GONÇALVES
MOTA
HELDER ROGÉRIO KIPPER SILVA
JOÃO BATISTA DA SILVA RAMOS
LUIS ANDRE SOARES MACHADO
PEDRO
WILLIAN
RODRIGUES
PEREIRA
RUDINEI
CONCEIÇÃO
DE
OLIVEIRA
PAULO ANTONIO SILVA CUNHA
AMILTON DE SOUZA
BRENO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ELTON OTMAR CLASS
JOÃO ALTAIR DOS SANTOS DA
SILVA
JOÃO ANTONIO NUNES ALFARO
JOÃO FERNANDO XAVIER
2230798
2261758
2303191
1880306
2209713
2144751
2222183
2221403
2248271
2316374
2217333
2206382
2222531
2284561
2285800
2192403
1900641
2275147
2316455
2179180
2244268
2274426
2214121
2316366
2267128
2263998
1848623
2194813
2221268
2214830
2221918
2222450
2222450
2
3° Sargento
3° Sargento
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
QPM1
Soldado
Soldado
QPM1
QPM1
Soldado
Soldado
QPM1
QPM1
Soldado
Soldado
QPM1
QPM1
LUIS
HENRIQUE
SANTANA
DUARTE
RUDI PETRI GAUTERIO DE ANTONI
ARISTIDES DUARTE JÚNIOR
CHESTERTON SILVEIRA BAUM
DERLEI SERGIO VALENDORF
EZEQUIEL DA SILVA BRITO
GABRIEL SILVA DE SÁ
HAMILTON IGUATEMI DE CAMPOS
HÉLIO COSTA BONES
JOÃO LUIS MACHADO
JURANDIR ALFF MARTINS
KHALIL MENDES HAMED
MARCELO KOSLOWSKI PEDROSO
NARCISO CORRÊA
PEDRO ACY ROCHA SEVERO
PEDRO PAULO GOULART DE
SOUZA
RICARDO FARIAS DA SILVA
SANDRO AUGUSTO FERREIRA
CAMARGO
SÉRGIO LUIS FLÔRES PEREIRA
SÉRGIO
ROBERTO
MARINHO
ALVES
VALMIR EDUARDO LUDVIG
1906747
2221381
2297140
2307111
2241064
2328313
2310236
2318628
2307316
2305437
2276275
2258820
2305240
2284340
2284430
2259109
2266377
2318792
2259710
2296993
2219450
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2011.
FIM DO DOCUMENTO
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