ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ANO CVIII Nº 058 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 EDIÇÃO DE HOJE: 20 PÁGINAS
SUMÁRIO
Poder Executivo ...........................................................................
Casa Civil .....................................................................................
Procuradoria Geral do Estado ....................................................
Secretaria de Estado da Saúde ..................................................
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ..
Secretaria de Estado da Educação .............................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública .............................
ANEXO I
01
02
04
04
06
06
09
A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2014
TABELA DE SUBSÍDIO
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
POSTO OU GRADUAÇÃO
Coronel
Tenente Coronel
Major
Capitão
1º Tenente
2º Tenente
Aspirante Oficial
Aluno CFO 3º
Aluno CFO 2º
Aluno CFO 1º
Subtenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado
Esta edição publica em Suplemento, a Portaria nº 002
de 27 de janeiro de 2014; referente ao Relatório Resumido
de Execução Orçamentária do 6º Bimestre de Gestão Fiscal do
3º Quadrimestre de 2013. ( Republicada por Incorreção ).
PODER EXECUTIVO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Antecipa a data de implementação da
tabela remuneratória de que trata a Lei
n° 9.662, de 17 de julho de 2012, e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição
Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.1º Fica antecipada, para novembro de 2014, a implementação da tabela de subsídio, prevista no Anexo I, da Lei nº
9.662, de 17 de julho de 2012, para os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o Anexo I desta
Medida Provisória.
Art. 2º Os valores da retribuição temporária pelo exercício de
comando ou de chefia na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar
passam a ser os constantes do Anexo II desta Medida Provisória
VALOR
13.889,18
10.708,56
9.541,87
7.833,50
5.625,12
5.041,77
4.430,65
2.819,50
2.722,28
2.611,17
4.236,20
3.763,97
3.263,96
3.027,84
2.819,50
2.708,39
ANEXO II
A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2014
RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA TEMPORÁRIA PELO EXERCÍCIO
DE FUNÇÃO DE COMANDO OU DE CHEFIA
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Art. 3º As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta da unidade orçamentária encargos administrativos créditos,
ação 4452, disponível na LOA/2014.
A
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.662, de 17 de julho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 24 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
POSTO OU GRADUAÇÃO
Coronel
Tenente Coronel
Major
Capitão
1º Tenente
2º Tenente
Aspirante Oficial/Subtenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado
VALOR
1.500,00
1.300,00
1.200,00
710,00
370,00
340,00
290,00
240,00
220,00
210,00
205,00
200,00
COMANDO
Comandante Geral da PMM/CBMM
Subcomandante Geral/Chefe do EMG da
PMM/CBMM
Subchefe do EMG da PMM/CBMM
VALOR
4.000,00
B
2.880,01
2.239,77
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