ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CVIII Nº 058 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 EDIÇÃO DE HOJE: 20 PÁGINAS SUMÁRIO Poder Executivo ........................................................................... Casa Civil ..................................................................................... Procuradoria Geral do Estado .................................................... Secretaria de Estado da Saúde .................................................. Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio .. Secretaria de Estado da Educação ............................................. Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. ANEXO I 01 02 04 04 06 06 09 A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2014 TABELA DE SUBSÍDIO POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR POSTO OU GRADUAÇÃO Coronel Tenente Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Aspirante Oficial Aluno CFO 3º Aluno CFO 2º Aluno CFO 1º Subtenente 1º Sargento 2º Sargento 3º Sargento Cabo Soldado Esta edição publica em Suplemento, a Portaria nº 002 de 27 de janeiro de 2014; referente ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º Bimestre de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2013. ( Republicada por Incorreção ). PODER EXECUTIVO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Antecipa a data de implementação da tabela remuneratória de que trata a Lei n° 9.662, de 17 de julho de 2012, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art.1º Fica antecipada, para novembro de 2014, a implementação da tabela de subsídio, prevista no Anexo I, da Lei nº 9.662, de 17 de julho de 2012, para os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o Anexo I desta Medida Provisória. Art. 2º Os valores da retribuição temporária pelo exercício de comando ou de chefia na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar passam a ser os constantes do Anexo II desta Medida Provisória VALOR 13.889,18 10.708,56 9.541,87 7.833,50 5.625,12 5.041,77 4.430,65 2.819,50 2.722,28 2.611,17 4.236,20 3.763,97 3.263,96 3.027,84 2.819,50 2.708,39 ANEXO II A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2014 RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA TEMPORÁRIA PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE COMANDO OU DE CHEFIA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Art. 3º As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta da unidade orçamentária encargos administrativos créditos, ação 4452, disponível na LOA/2014. A Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.662, de 17 de julho de 2012. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE MARÇO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento POSTO OU GRADUAÇÃO Coronel Tenente Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Aspirante Oficial/Subtenente 1º Sargento 2º Sargento 3º Sargento Cabo Soldado VALOR 1.500,00 1.300,00 1.200,00 710,00 370,00 340,00 290,00 240,00 220,00 210,00 205,00 200,00 COMANDO Comandante Geral da PMM/CBMM Subcomandante Geral/Chefe do EMG da PMM/CBMM Subchefe do EMG da PMM/CBMM VALOR 4.000,00 B 2.880,01 2.239,77