UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ Flavio Oscar Paulert SISTEMA DE INTEGRAÇÃO AVÍCOLA CASCAVEL, 2011. 2 Flávio Oscar Paulert SISTEMA DE INTEGRAÇÃO AVÍCOLA Monografia de Conclusão Apresentada ao Curso de medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Biológicas e de Saúde da Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista. Orientardor: Profa. Dra. Anderlise Borsoi CASCAVEL, 2011. 3 TERMO DE APROVAÇÃO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO AVÍCOLA Esta monografia foi julgada e aprovado para a obtenção do título de “Especialista gestão em Avicultura” no Curso de Medicina Veterinária da Universidade Tuiuti do Paraná. Cascavel, 09 de dezembro de 2011. Programa de Pos- Graduação Universidade Tuiuti do Paraná Orientador Profa. Dra. Anderlise Borsoi Universidade Tuiuti do Paraná, Curso de Medicina Veterinária Profa. Dra. Cleide Esteves Universidade Tuiuti do Paraná, Curso de Medicina Veterinária Prof. Dr. Sebastião Aparecido Borges Universidade Tuiuti do Paraná, Curso de Medicina Veterinária Prof. Dr. José Mauricio França Universidade Tuiuti do Paraná, Curso de Medicina Veterinária 4 AGRADECIMENTOS Inicialmente quero agradecer minha esposa que permitiu minha ausência nos dias de aula. Agradecer a C.VALE pelo auxílio financeiro e por permitir a minha presença nesta PósGraduação . O meu mais profundo agradecimento aos orientadores Profa. Dra. Cleide Esteves, Prof. Dr. Sebastião Aparecido Borges e de uma maneira toda especial a Profa. Dra. Anderlise Borsoi. Agradecer a todos os professores que gentilmente se propuseram em transmitir conhecimento durante os encontros desta Pós-Graduação. Agradecer aos colegas do curso que souberam compreender minhas dificuldades durante o desenrolar das aulas, pelas trocas de idéias e pelos encontros festivos nos “happy hour”. Agradecer aos funcionários do hotel Copas Verdes que sempre nos recepcionaram com muito carinho e em especial a cozinheira “Dona Chica” pelo delicioso café servido nos intervá-los. Um agradecimento especialíssimo ao Prof. Dr. José Mauricio França que coordenou o curso. E a Deus que nos deu forças para o brilhantismo do curso. 5 RESUMO O sistema de integração implantado nos anos 1960 viabilizou a consolidação da produção em cadeia, harmonizando a atividade dos criadores com a dos abatedouros. Estima-se que 90% da avicultura industrial brasileira esteja sob o sistema integrado entre produtores e frigoríficos. Atualmente, a fixação de um marco legal que mude a realidade da integração avícola é considerado essencial para a determinação de responsabilidades de integrados e de integradores. O objetivo do presente trabalho foi conhecer o nível de satisfação dos produtores de frango integrados de uma Cooperativa do Oeste do Paraná com relação ao atual modelo de parceria, através de pesquisa com questionário entregues a 100 integrados. Como resultado, 90% dos integrados mostraram-se satisfeitos ou muito satisfeitos com o atual modelo de integração avícola. Palavras-chave: integração avícola, integrado, satisfação. 6 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 7 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 8 2.1 O SISTEMA DE INTEGRAÇÃO AVÍCOLA 8 2.2 REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO 12 3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 19 3.1 MATERIAIS 19 3.2 MÉTODOS 19 4 RESULTADOS 20 5 DISCUSSÃO 24 6 CONCLUSÕES 26 REFERÊNCIAS 27 ANEXO 1 QUESTIONÁRIO APLICADO AOS INTEGRADOS. 29 7 1 INTRODUÇÃO O sistema de integração implantado nos anos 1960 viabilizou a consolidação da produção em cadeia, harmonizando a atividade dos criadores com a dos abatedouros. Estima-se que 90% da avicultura industrial brasileira esteja sob o sistema integrado entre produtores e frigoríficos. Essa integração consiste em um apoio permanente aos avicultores com o assessoramento de agrônomos, veterinários, técnicos rurais, fornecimento de ração, medicamentos e pintos de um dia. Aos produtores cabe criar as aves de acordo com as melhores práticas de produção e de acordo com as mais rígidas normas de bem-estar animal, biosseguridade e sanidade. Tais regras são monitoradas de perto pelas empresas integradoras, garantindo a rastreabilidade do produto da granja à mesa do consumidor (BRAZILIAN CHICKEN,2012). Atualmente, a fixação de um marco legal é considerado essencial para a determinação de responsabilidades de integrados e de integradores. Também importante, para garantir a transparência absoluta nesta relação. Por outro lado, uma futura legislação não poderia engessar esse dinâmico relacionamento entre produtores e frigoríficos, descaracterizando o bem-sucedido sistema de integração. O sistema de integração é um patrimônio do agronegócio nacional. Deste modo, merece os esforços não só do setor avícola, mas de toda a sociedade, para que seja preservado e aprimorado (UBABEF, 2012). O objetivo do presente trabalho foi conhecer o nível de satisfação dos produtores de frango integrados da Cooperativa C. Vale com relação ao atual modelo de parceria. 8 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2.1 O SISTEMA DE INTEGRAÇÃO AVÍCOLA A avicultura brasileira é uma das atividades mais avançadas tecnologicamente principalmente a de corte, atingindo níveis de produtividade comparados a países mais desenvolvidos no mundo, o que contribui de forma significativa para o fornecimento de proteína animal de baixo custo e geradora de riquezas para o país. Nesse sentido, os modernos processos de criação e industrialização associados à melhoria genética das aves têm levado a excelentes índices de conversão alimentar, precocidade, produtividade e sobrevivência. Na produção de frango de corte, integração vertical ocorre quando uma empresa coordena todo o processo produtivo, fornecendo o pinto de um dia e todos os demais insumos utilizados na produção e assistência técnica. Ou seja, a agroindústria indiretamente utiliza as instalações do produtor rural, fornecendo o pinto, ração, vacinas, medicamentos e acompanhamento veterinário. Ao produtor integrado compete o fornecimento dos demais insumos necessários à condução da atividade avícola. A adoção dessa moderna tecnologia verticalizada na avicultura requer condições especiais para a produção, exigindo altos investimentos em infra-estrutura, o que a torna inacessível aos pequenos produtores, geralmente descapitalizados (RICHETTI;SANTOS, 2000). Resta-lhes, de acordo com Mendonça (1997), a alternativa de associarem-se a uma indústria processadora por meio de um sistema mandatário denominado de integração vertical produtor-indústria. O sistema integrado sob contratos surgiu paralelamente à 9 grande modernização da avicultura como processo de mudanças nas estratégias organizacionais, disseminando-se rapidamente Atualmente a avicultura brasileira está fortemente baseada no sistema de produção integrada, no qual as atividades do produtor são regidas por contratos firmados com a indústria. No entanto, as empresas determinam as relações contratuais que regulam os sistemas integrados (RICHETTI;SANTOS, 2000). . Apesar das dificuldades, produtores de aves que fazem parte do sistema integrado gozam de estabilidade econômica ao contrário dos não-integrados, que estão migrando para as cidades e a avicultura independente desaparecendo. A integração proporciona renda mensal, que é indispensável às famílias rurais. O ano de 2008 foi um ano difícil ao agronegócio em geral, período no qual produtores e indústrias amargaram prejuízos, depois de um período de crescimento médio anual de 12% na década. Houve recuo nos mercados tradicionais, com o Brasil crescendo apenas na Ásia e na África. O ano de 2010 voltou a bater recordes no volume de produção física de carne de frango e receitas, com o consumo per capita nacional chegando a 45 kg/habitante/ano e exportações também crescendo apesar do dólar, ampliando a presença em mercados emergentes, como Nigéria, Indonésia, Malásia e Paquistão, alem de exportarmos para mais de 150 países, sendo mais de 120 com compras mensais ininterruptas (BAMPI, 2011a). Ao vender o projeto de integração a produtores as indústrias devem informar que é uma atividade que não o enriquecerá, isoladamente, e sim se agregará a outras receitas já existentes ou futuras para sustentá-lo como um empreendedor do agronegócio. Assim o sistema de integração na avicultura nacional continuaria eficiente com essa agregação a 10 outras atividades e/ou em ganho de escala, condição que só o Brasil possui (BAMPI, 2011b). No que concerne a viabilidade do sistema de integração agroindustrial, o Sindicato Patronal dos Criadores de Aves do Estado de Santa Catarina (Sincravesc) e a Associação Catarinense de Avicultura (Acav) apresentaram em 2010 um relatório final do custo de produção de frango de corte em Santa Catarina, resultado de trabalho científico desenvolvido pelo Centro de Pesquisas de Suínos e Aves da Embrapa, em Concórdia. As conclusões da Embrapa confirmam que o sistema de produção avícola integrada é viável, é rentável e é sustentável, influenciando positivamente o relacionamento de pelo menos 10.000 criadores e 20 indústrias avícolas. A metodologia utilizada baseou-se na definição dos sistemas de produção mais representativos e no levantamento de coeficientes técnicos e preços de mercado por meio de painéis com especialistas e profissionais que atuam nas cadeias produtivas. Foram caracterizados três sistemas de produção: aviário convencional, aviário automatizado e aviário climatizado. O aviário convencional representa mais de 80% das unidades existentes em Santa Catarina, tem 1.200 metros quadrados de área (100m x 12m), piso de chão batido, comedouro tubular, bebedouro nipple, aquecimento à lenha, um silo para ração, ventiladores em pressão positiva, resfriamento por nebulização, forro e cortina. Esse aviário tem custo total de R$ 158,5 mil reais, incluídas as instalações (R$ 90,6 mil reais) e equipamentos (R$ 67,9 mil reais). O aviário automatizado representa cerca de 15% das unidades em produção, tem 1.200 metros quadrados de área (100m x 12m), piso de chão batido, comedouro 11 automático, bebedouro nipple, aquecimento à lenha, dois silos para ração, ventiladores em pressão positiva, resfriamento por nebulização, forro e cortina. O custo desse criatório de aves é de R$ 177,5 mil reais, sendo R$ 90,6 mil reais em instalações e R$ 86,9 mil reais em equipamentos. Representando menos de 5% dos criatórios em produção, o aviário climatizado ou semi darkhouse é formado por dois galpões de 2.400 metros quadrados de área, cada um, piso de chão batido, comedouro automático, bebedouro nipple, aquecimento à lenha, quatro silos para ração, exaustores em pressão negativa, resfriamento por nebulização, forro e cortina. O valor das instalações e equipamentos deste sistema foi de R$ 328,5 mil reais e de R$ 268,6 mil reais, respectivamente, totalizando R$ 597,2 mil reais. Os estudos da Embrapa foram desenvolvidos comprovam que a vida útil das instalações foi de 24 a 24,5 anos e, dos equipamentos, de 14 a 15 anos para os três sistemas. O número de lotes por ano foi de 6,2 a 6,5 e o peso final do frango de corte ficou padronizado em 2,625 kg nos três modelos de produção. A idade média de abate foi de 40 a 42 dias. Também foram investigados os coeficientes técnicos de produção (cama, número de lotes para troca de cama, energia elétrica, gás, lenha, mão de obra, cal, papel para pinteira, manutenção e seguro) e os preços dos insumos e os fatores de produção (cal, energia, gás, lenha, mão de obra, maravalha, papel, licença de operação, segurança e serviço de apanhe). Porém, foi na definição do custo operacional do avicultor que ficou comprovada a viabilidade do sistema de integração. No modelo convencional de produção de frango industrial de corte, de absoluta predominância entre os aviários existentes, o custo 12 operacional total foi calculado em R$ 5 mil 682 reais. Nesse custo estão incluídos rendimentos diretos e indiretos, como R$ 1 mil 537 reais de mão de obra e R$ 1 mil 461 reais de depreciação. O pagamento médio das indústrias é de R$ 6 mil e 700 reais por aviário. Isso significa que o rendimento médio por aviário – considerando-se o resultado líquido mais o pagamento da força de trabalho familiar e a depreciação – ´foi superior a R$ 4 mil reais.O aviário automático tem custo avaliado em R$ 5 mil 969 reais. De existência rara no sistema de produção, o aviário climatizado semi darkhouse tem um custo operacional de R$ 19,1 mil reais em razão de empregar o dobro de área e exigir equipamentos maiores e tecnologia elevada. Nesses, também, a remuneração é superior aos custos totais (SONOTICIAS, 2010). 2.2 REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO Como mencionado, o sistema de integração e regido por contratos. Não há legislação a respeito deste tipo de parceria. Em 1998 proposto um Projeto de Lei (PL) nº 4378, para regulamentar esta parceria. A partir do ano de 2003- 2005, foi sendo constatado que muitos produtores não conseguiam saldar seus financiamentos o tema retomou voga e mais projetos de lei foram apresentados no governo, sendo eles PL n° 4444/2004, 3979/2008 e 8023/2010. Ainda, no ano de 2010 foi estabelecido que uma comissão fosse avaliar estes Projetos de Leis, o que dividiu opiniões a respeito da necessidade de regulamentação para o sistema de integração na avicultura. Tais regras não se aplicariam somente a avicultura, mas para o sistema de integração de todo o país, desde integrados de bio-combustíveis, passando pelo fumo, leite, frutas e carnes. 13 Seguem alguns trechos dos PLs que estarão em discussão no tema de regulamentação da parceria agroindústria e produtor rural como integrado. O PL nº 4378/1998, trata de regular as relações jurídicas entre a agroindústria e o produtor rural integrado outras providências. No Artigo 3°, constam os direitos dos produtores integrados, que aborda: remuneração não inferior aos custos despendidos e seguros obrigatórios com prêmios pagos pela indústria (vida e de cobertura de prejuízos decorrente de casos fortuitos ou de força maior que afetem o resultado do empreendimento contratado). Seguindo como exemplos ainda o Artigo 4°, contribuição previdenciária devida pelos produtores rurais integrados; Artigo 9°, que cita responsabilidade da agroindústria todas as obrigações legais decorrentes da aplicação incorreta de medicamentos e insumos, inclusive agrotóxicos, quando prescritos e fornecidos pela empresa, respondendo civil e penalmente por danos ao produtor rural integrado e a terceiros. Tais itens foram propostos sob a justificativa central de que ao analisar-se a fundo a relação decorrente destes contratos, percebe-se facilmente que, a despeito das vantagens aparentes do produtor rural – que passa a ter razoável garantia de comercialização e renda – eles trazem uma típica situação de submissão do integrado em relação a agroindústria; já que aquele passa a depender, cada vez mais, dos contratos com esta e fica sujeito as decisões que ela venha a tomar, relativamente a preços, classificação da produção, deságios sobre a produção, prazos de recebimento do produto e muitos outros aspectos, que ao fim, acabam por condicionar a renda do produtor (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2012a). 14 O PL 4444/2004, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, alterando a Lei i nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Esta alteração inclui no Artigo 14, uma nova alínea que imputa responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente à agroindústria à qual o produtor rural esteja integrado, quando o contrato entre as partes estabelecer condições que induzam ao emprego, mesmo que eventual, de agrotóxicos ou afins, se, ao longo da vigência do contrato de produção integrada, a agroindústria: 1) não fornecer equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores rurais quando do manuseio e da aplicação de agrotóxicos ou afins; ou 2) não fizer a devida manutenção dos equipamentos de proteção individual ou não fiscalizar a sua correta utilização pelos trabalhadores rurais; ou 3) não fiscalizar a utilização, o transporte e a destinação de embalagens vazias de agrotóxicos ou afins de acordo com a legislação pertinente (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2012b). Ainda no aspecto abordado, o PL 3979/2008, estabelece normas para regular as relações jurídicas entre a agroindústria e o produtor rural integrado, que descreve em seu Artigo 3º: sob pena de nulidade, o contrato de produção integrada deverá observar os seguintes dispositivos, sem prejuízo de outros acordados entre as partes: I – especificação detalhada de critérios objetivos de avaliação da qualidade do produto ou do serviço; II – definição do sistema de produção a ser adotado, do método de trabalho, da tecnologia a 15 ser utilizada e dos índices de desempenho esperados, em face dos padrões tecnológicos preconizados; III – especificação dos critérios de remuneração, das formas e prazos de pagamentos pelos serviços prestados ou pela produção realizada; IV - definição de prazo para aviso prévio, pela agroindústria, de interrupção do contrato de produção integrada, que deve levar em conta o ciclo produtivo e o montante de investimentos realizados pelo produtor integrado; V – definição dos limites da responsabilidade do produtor rural integrado sobre os produtos e insumos mantidos sob sua guarda, em decorrência de sua participação no processo produtivo. Já o Artigo 7° trata da remuneração do produtor: Art. 7º O valor básico da remuneração pelos serviços a serem prestados ou pelo produto a ser entregue será estabelecido previamente ao processo produtivo, mediante negociação entre as partes. Parágrafo único. Na hipótese de as condições de mercado, à época da entrega do produto, assim justificarem, poderá haver renegociação do preço final contratado, observadas as seguintes condições: I – no caso de proposta de redução do preço, cobertura, no mínimo, dos custos de produção incidentes sobre a atividade do produtor rural integrado; II – no caso de elevação do preço, divisão do valor excedente de forma a atender aos pressupostos de equilíbrio econômico financeiro do contrato, e que leve em conta a rentabilidade dos produtos intermediários e finais no mercado; III – manifestação favorável dos sindicatos das categorias que representem as partes. Alem destes artigos citados, outros estão descritos sob a justificativa de que o sistema tem trazido benefícios a ambas as partes: à agroindústria, por diversificar suas fontes de fornecimento, assegurando a produção de matérias-primas de forma controlada e a baixo custo, e ao produtor rural, por assegurar-lhe maior nível de atividade econômica e garantia de venda 16 da produção. No entanto, não deixa de ser um contrato com deficiente balanceamento: de um lado uma grande agroindústria, muitas vezes de capital multinacional ou com ramificações internacionais, com grande poderio econômico e, de outro lado, o produtor rural — neste caso, na maior parte das vezes, agricultores de porte familiar. Embora se reconheça que a agroindústria depende desse sistema e da boa saúde econômica de seus integrados, não há como desconhecer-se que ela se apropria da maior parte dos benefícios que o sistema proporciona, ademais de estar mais protegida em momentos de crise: nessas ocasiões, a tendência é que mantenha seus ganhos mínimos, desconsiderando as necessidades maiores dos produtores rurais. Decide, acerca dos contratos em andamento, pensando mais na lucratividade de seu negócio do que na sobrevivência econômica dos agricultores (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2012c). Por fim o PL 8023/2010, da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, dispõe sobre a integração vertical na agropecuária, estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e agroindústrias integradoras, e dá outras providências. Cria o Fórum Nacional de Integração Agroindustrial - FONIAGRO, entidade privada com a atribuição de definir políticas e diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento dos sistemas de integração agroindustrial e também aborda que cada unidade da agroindústria integradora e os produtores a ela integrados deve constituir Comissão de Acompanhamento e Desenvolvimento da Integração e de Solução de Controvérsias - CADISC, de composição paritária e integrada por membros indicados pela integradora e pelas entidades representativas dos integrados. Cita que a CADISC deverá estabelecer em 17 regulamento próprio as formas e os valores das contribuições financeiras dos produtores integrados e da agroindústria integradora para o desenvolvimento de suas atribuições. Ainda, descreve que agroindústria integradora deverá organizar Relatório de Informações da Produção Integrada (RIPI) relativo a cada ciclo produtivo do produtor integrado, ainda a agroindústria integradora deverá elaborar e atualizar trimestralmente Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), para fornecer ao interessado em aderir ao sistema de integração, incluindo I - razão social, forma societária e histórico da composição societária nos últimos cinco anos, nomes dos sócios-proprietários da agroindústria integradora ou dos sócios-controladores das empresas de capital aberto; II - descrição do sistema de produção integrada e das atividades a serem desempenhadas pelo integrado; III - informações quanto aos requisitos sanitários e ambientais e os riscos econômicos inerentes à atividade; IV – estimativa dos investimentos em instalações zootécnicas ou áreas de cultivo e dos custos fixos e variáveis do integrado na operação de produção; V – estimativa de remuneração do integrado por ciclo de criação de animais ou safra agrícola, utilizando-se para o cálculo preços e índices de eficiência produtiva médios nos doze meses anteriores; VI - alternativas de financiamento agropecuário de instituição financeira ou da agroindústria integradora e as garantias da integradora para o cumprimento do contrato durante o período do financiamento; VII - Os parâmetros técnicos e econômicos indicados pela integradora para uso no estudo de viabilidade econômico-financeira do projeto de financiamento do empreendimento. VIII – relação com nome, endereço e telefone dos integrados ativos e dos produtores que se desligaram 18 da integradora nos últimos doze meses, exceto quando não autorizado (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2012d). A par destes dados que serão avaliados, cabe perguntar se a regulamentação da atividade não poderá de certa forma prejudicar um modelo de sucesso. As opiniões são dividias a respeito. Em entrevista o diretor executivo da Associação Catarinense de Avicultura (Acav), explica porque não deve haver vínculo empregatício entre criadores integrados e indústrias, relatando que recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proclamou que a relação jurídica existente entre produtores integrados e as agroindústrias caracteriza-se por uma parceria e não de emprego. Trata-se da relação entre dois empreendedores que investem capital em um empreendimento com o objetivo de um resultado final que venha a beneficiar ambos. O integrado, como empreendedor, faz parte do negócio, participando com o aviário, os equipamentos, a energia elétrica, água e o manejo com os animais, enquanto que a Integradora participa da relação com os animais de alto desenvolvimento genético, ração com melhor tecnologia nutricional, medicamentos e orientação técnica com as melhores práticas do mundo. Portanto, esta relação jurídica está regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, podendo ser compreendida como uma sociedade atípica onde se aplica os princípios do Título V da Legislação codificada (AVISITE, 2011). 19 3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 3.1 MATERIAIS Foram elaborados questionários e aplicados em 30% dos integrados da Cooperativa C.Vale, totalizando 100 entrevistados. O protocolo de pesquisa constou de 6 perguntas referentes ao tempo que exerce a atividade na avicultura, números de aves e pessoas que trabalham na granja e perguntas referentes a satisfação dos integrados na atividade. (ANEXO 1). 3.2 MÉTODOS O método adotado foi de pesquisa conclusiva, com hipótese específica de identificar se o integrado estava satisfeito com o sistema atual de trabalho. Como característica as informações necessárias foram claramente definidas e o questionário fechado estruturado para análise quantitativa dos dados. Os questionários foram aplicados enviados aos integrados, os quais responderam e colocaram novamente em envelope sem identificação. O levantamento de dados foi realizado por porcentagem de respostas para cada pergunta elaborada. 20 4 RESULTADOS Gráfico 1: Porcentagem de entrevistados para as diferentes faixas de permanência na integração avícola. Gráfico 2: Porcentagem de entrevistados e número de aves alojadas por lote de frangos de corte. 21 Gráfico 3: Porcentagem de entrevistados e número de trabalhadores na granja de frangos de corte. Gráfico 4: Porcentagem de entrevistados e perfil de trabalhadores na granja de frangos de corte. 22 Gráfico 5: Porcentagem de entrevistados e nível de satisfação no sistema de integração avícola. Gráfico 5: Porcentagem de entrevistados e projeção futura no sistema de integração avícola. 23 Gráfico 6: Perfil dos 20% de integrados pouco satisfeitos com a atividade no o sistema de integração avícola. Abordando o perfil geral de satisfação do trabalhador do sistema de integração avícola, conforme Gráfico 5, encontrou-se o resultado de 90% dos pesquisados satisfeitos ou muito satisfeitos com a atividade. 24 5 DISCUSSÃO A presente pesquisa subsidia o fato de que se faz necessário conhecer a opinião real do integrado para ter-se como base de discussões que podem intervir num modelo já consagrado, a integração na avicultura, uma vez que muitas decisões são tomadas por diferentes motivos, sejam eles políticos, financeiros ou de descontentamento de um grupo em especial. A avicultura há anos vem sendo responsável pelo controle do êxodo rural, pela geração de renda e pela elevação da qualidade de vida da família rural. A importância do setor é inquestionável: a avicultura brasileira emprega direta ou indiretamente 4,5 milhões de pessoas, produz 12 milhões de toneladas de carne, gera 20 bilhões de dólares em movimento econômico e representa 1,5% do PIB nacional. Somente os 36 maiores exportadores de carne de frango sustentam 311 mil empregos diretos. O Brasil é o maior exportador mundial de frango, respondendo por 42% do comércio internacional. A questão de revisão do modelo atual de integração nos diversos setores deve ser tratada com cuidado. Conforme opinião do diretor executivo da ACAV, se houver vínculo empregatício do produtor integrado com a Integradora o sistema produtivo será virado de cabeça para baixo. A tendência das Integradoras seria, nesse caso, transformar em produção própria da Empresa toda a base produtiva mediante o arrendamento de terras onde passarão a construir aviários próprios automatizados que podem ser administrados com pouca mão-de-obra, sendo que os integrados seriam excluídos do sistema de produção e teriam que dar nova destinação econômica a sua propriedade. 25 O fato da confirmação com base científica de que o sistema de produção avícola integrada é viável, em trabalho conduzido pela Embrapa, corrobora o com as afirmações já descritas. No presente trabalho, o perfil dos integrados pouco satisfeitos, indica que os integrados menos tecnificados são os que compõe este percentual, em contrapartida de 90% de integrados satisfeitos ou muito satisfeitos e que desejam continuar investindo na atividade. A relevância desta pesquisa, em virtude da fundamentação teórica citada, foi conhecer o nível de satisfação dos integrados, uma vez que está em pauta o assunto de possíveis mudanças na legislação desta parceria na indústria avícola, chamada integração. 26 6 CONCLUSÕES • 90% dos integrados que participaram deste estudo mostraram-se satisfeitos ou muito satisfeitos com o sistema de integração avícola. • A partir dos resultados obtidos no presente estudo, pode-se inferir que a situação atual do sistema de integração avícola atende os interesses da categoria integrados. 27 REFERÊNCIAS AVISITE. Acav defende sistema de integração agroindustrial . 2011. Disponível em < http://www.avisite.com.br/clipping/default.asp?codnoticia=16003> Acesso em 01 de fevereiro de 2012. BAMPI, V. Integração avícola é um sucesso! (Parte 1). 2011a. Disponível em < http://www.aviculturaindustrial.com.br/noticias/integracao-avicola-e-um-sucesso-parte-1-por-valter-bampi/20110302084018_A_841> Acesso em 26 janeiro de 2012. BAMPI, V. O Agronegócio brasileiro é um sucesso! (Parte 1). 2011b. Disponível em < http://www.aviculturaindustrial.com.br/noticias/agronegocio-brasileiro-e-um-sucessoparte-2--por-valter-bampi/20111010110303_I_929> Acesso em 26 janeiro de 2012. BRAZILIAN CHICKEN. 2012. Disponível em <http://www.brazilianchicken.com.br/industria-avicola/sistema-integracao.php>. Acesso em 05 de fevereiro de 2012. CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 4378/1998.2012a. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20847> Acesso em 20 de janeiro de 2012. CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 4444/2004. 2012b. Disponível em < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=270024> Acesso em 20 de janeiro de 2012. CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 3979/2008. 2012c. Disponível em < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=408596> Acesso em 20 de janeiro de 2012. CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 8023/2010. 2012d. Disponível em < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=489913>Ac esso em 20 de janeiro de 2012. 28 MENDONÇA, F.M O processo de integração agro-industrial avícola na Zona da Mata mineira – um estudo de caso. Dissertação - Mestrado em Extensão Rural.Viçosa: UFV, 1997. RICHETTI, A., SANTOS, A.C. o sistema integrado de produção de frango de corte em minas gerais: uma análise sob a ótica da ECT. Organizações rurais e Agroindustriais, v.2, n.2, p 34-43. 2000 SONOTICIAS. Estudo da Embrapa comprova viabilidade do sistema de integração agroindustrial 2010. Disponível em <http://www.sonoticias.com.br/agronoticias/mostra.php?id=37621> Acesso em 30 de janeiro de 2012. UBABEF. 2012. Disponível em < http://www.aveworld.com.br/noticias/post/sistema-deintegracao-na-avicultura> Acesso em 01 de fevereiro de 2012. . 29 ANEXO 1 QUESTIONÁRIO APLICADO AOS INTEGRADOS. 30 1 – Quanto tempo o Sr. está na Integração Avícola: ( ) menos de um ano ( ) De 5 à 10 anos ( ) De 1 à 5 anos ( ) mais de 10 anos 2 – Quantas aves o Sr. tem alojado por lote: ( ) menos de 20.000 aves ( ) De 50.000 á 100.000 aves ( ) De 20.000 à 50.000 aves ( ) Mais de 100.000 aves. 3 – Quantas pessoas (efetivas) trabalham na sua granja: ( ) 1 (um) pessoa ( ) 3 (três) pessoas ( ) 2 (dois) pessoas ( ) 4 ou mais pessoas. 4 – Pessoas que efetivamente trabalham na sua granja: ( ) Somente pessoas da família ( ) Familiares e terceiros ( ) Somente terceiros. 5 – Qual é a sua satisfação no sistema de Integração avícola: ( ) Insatisfeitos ( ) Satisfeitos ( ) Pouco satisfeito ( ) muito satisfeito 6 – Qual sua projeção futura quanto a integração avícola: ( ) Sair da atividade ( ) Diminuir a atividade ( ) Ficar como está ( ) Ampliar a atividade