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Ano 6 · Edição 1418ª · São Paulo, terça-feira, 10 de dezembro de 2013.
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.12.09 19:20:35 -02'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Ref.: Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2013-TJMSP
Interessado: ALEXANDRE ANTONIO MONTEIRO, Agente Adm.Judiciário, Matrícula 60.586
Advª: Maria Apparecida Paschoal dos Santos – OAB/SP nº 104.580
Assunto: Ficam as partes intimadas a tomarem ciência da decisão de fls. 273.
DESPACHO
1- Vistos;
2- Consoante se depreende do acervo probatório coligido aos autos, é inconteste que a conduta perpetrada
pelo acusado atentou contra os deveres morais e éticos impostos aos servidores públicos, dos quais se
exige conduta pública e privada que dignifique a função desempenhada.
3- Nos últimos anos, nas poucas oportunidades em que trabalhou, seus superiores hierárquicos reportaram
que o acusado continuou apresentando problemas de pontualidade, assiduidade, afastamento durante a
jornada de trabalho e obtenção de licenças médicas sem qualquer comunicação aos superiores, denotando
total desprezo e desrespeito para com a Instituição a que pertence e para com o serviço público.
4- Levando-se em conta o procedimento administrativo e o processo criminal a que respondeu
anteriormente, o que quase culminou na sua demissão do serviço público, é de se concluir que o acusado
não buscou realinhar sua conduta, muito ao contrário.
5- Destarte, é inconteste que os fatos que deflagraram este procedimento atentaram contra a dignidade da
função pública desempenhada pelo acusado, representando violação ao Estatuto que o rege (art. 241, inc.
XIV, Lei nº 10.261/68). A sanção disciplinar sugerida é proporcional à infração perpetrada, sendo certo que
a exclusão dos quadros desta Justiça Militar de servidor com tal perfil é medida que se impõe, tendo em
vista um dos princípios informadores da Administração Pública, qual seja, o da moralidade administrativa.
6- Ante o exposto acolho e aprovo o Relatório de fls. 246 a 269, do MM Juiz de Direito Dr. Ronaldo João
Roth, Presidente do Feito;
7- Nos termos do inciso XXVI do art. 12 do RITMSP, aplico a pena de DISPENSA do serviço público nos
termos do inciso IV do art. 35 da Lei nº 500/74, ao servidor Alexandre Antonio Monteiro, Matrícula nº
060.586-0, Agente Administrativo Judiciário, por descumprimento do art. 241, inciso XIV, da Lei nº
10.261/68;
8- Remeta-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para ciência ao interessado e lançamentos nos
respectivos assentamentos funcionais;
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 5 de dezembro de 2013.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
EXTRATO
PORTARIA Nº 104/2013-GabPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, RESOLVE: instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos noticiados
pelo Ofício nº 034/2013-GabSec e designar o MM. Juiz de Direito do Juízo Militar, Dr. LUIZ ALBERTO
MORO CAVALCANTE, para presidir e praticar os atos necessários, bem como, fixar o prazo de 90
(noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
São Paulo, 6 de dezembro de 2013.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6701/13 – Nº Único 000427535.2011.9.26.0030 (Processo de origem nº 61514/11 – 3ª Aud.)
Apte.: Angelo Luiz Cesario, 1º TEN PM RE 117507-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 05 de dezembro de 2013. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA CORREIÇÃO PARCIAL nº 229/13 - Nº Único: 000335927.2012.9.26.0010 (Proc. de Origem nº 65.080/12 - 1ª Auditoria)
Corgte.: O Ministério Público do Estado
Corgdo.: a r. decisão de fls. 228/236
Interessados.: Elvyson Cajano, Cb PM RE 116203-9; Marcelo Alves Araujo,Sd PM RE 116122-9; Fábio
Cardoso Lima, Sd PM RE 128981-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Desp.: São Paulo, 05 de dezembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Defesa dos Interessados
para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, tornem
conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 3091/13 - Nº Único: 0002815-43.2011.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 4067/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Allan da Silva Barbosa, ex-Sd PM RE 122731-9
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732; JOÃO DOS REIS NETTO, OAB/SP 151.442 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; ISABELA
LEÃO MONTEIRO, OAB/SP 330.183
Desp.: São Paulo, 05 de dezembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Exrtraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
100/13 – Nº Único: 0002873-72.2012.9.6.0000 – Embargos de Declaração nº 276/13 – Recurso em Sentido
Estrito n° 1034/12 – Proc. de Origem nº 46813/07 – 4ª Aud.)
Embgte.: Marcus Antonio Ribeiro da Silva, ex-Sd PM RE 112361-A
Adv.: LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO, OAB/SP 37.030
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 41/43v
Desp.: São Paulo, 05 de dezembro de 2013. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça.. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
HABEAS CORPUS Nº 2418/13 - Nº Único: 0005034-21.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 3931/13 –
CDCP – CORREGEDORIA PERMANENTE)
Impte.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Pacte.: Arlonso Flor, Sd PM RE 951227-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo Dr. Paulo José Domingues –
OAB/SP 189.426, em favor de ARLONSO FLOR, Sd PM RE 951227-6, com fundamento no art. 5º, inciso
LXVIII, da Constituição Federal e art. 467, alíneas “a” e “c”, do Código de Processo Penal Militar, em face de
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constrangimento ilegal que teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da
Justiça Militar do Estado, nos autos do processo da Medida Cautelar nº 3.931/13 - CDCP. 2. Alegou o I.
Impetrante, em síntese, que o Paciente foi recolhido ao Presídio Militar Romão Gomes por determinação do
Magistrado, após a decretação da sua prisão preventiva, acatando a manifestação ministerial, sob a
alegação de que teria praticado crime de furto a estabelecimento comercial, de folga e em trajes civis e
posteriormente oferecido vantagem pecuniária a testemunha arrolada na investigação dos fatos para que
alterasse seu depoimento prestado. 3. Argumentou que, conforme o despacho judicial, a medida restritiva
foi embasada no art. 254, alíneas “a” e “b”, c.c. art. 255, alíneas “a”, “b” e “c”, ambos do CPPM, de modo a
garantir a realização das diligências pendentes, a manutenção da ordem pública e dos princípios da
hierarquia e da disciplina militares. 4. Entretanto, enfatizou que a competência da Justiça Militar está
definida no art. 125, § 4º, da Constituição Federal e, como as condutas atribuídas ao Paciente, in tese,
teriam sido praticadas quando ele estava de folga e em trajes civis, esta Justiça Castrense não seria
competente para apreciar os fatos, pois tais condutas não se amoldariam às hipóteses de crime militar
previstas no art. 9º, do CPM. 5. Assim, as supostas praticas criminosas estariam descritas nos tipos penais
dos arts. 155 e 343, ambos do Código Penal comum e, como tal, constituiriam crimes comuns e não
militares. 6. Ademais, sequer caberia a instauração de IPM para a respectiva apuração e, muito menos, dele
sobrevir prisão preventiva. 7. Nestas circunstâncias, afirmou que a medida cautelar imposta pelo Juízo
Militar cerceia ilegalmente a liberdade do Paciente, à luz da alínea “a”, do art. 467, do CPPM, bem como da
alínea “c”, haja vista a ausência de justa causa para a coação, até porque existe somente a notícia, e não
prova concreta, de que ele tenha procurado a civil com intuito escuso. Além do mais, não se conhece quais
são os verdadeiros motivos que o levaram a procurá-la, pois não foi ouvido, restando a palavra dessa
testemunha isolada, inclusive em relação às eventuais ameaças por ela sofridas. 8. Classificou o
cerceamento à liberdade como medida extremamente gravosa para ser imposta por Juízo absolutamente
incompetente, ensejando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, à medida que ninguém
será processado senão pela autoridade competente, nem privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal e, muito menos, preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, conforme prescrito no art. 5º, da Constituição Federal. 9.
Requereu, portanto, a concessão liminar da ordem para que cesse o constrangimento ilegal a que o
Paciente está submetido, expedindo-se o competente alvará de soltura. 10. Em que pese a combativa
argumentação da D. Defesa, a documentação trazida à colação neste mandamus é insuficiente para
demonstrar, de plano, o alegado constrangimento ilegal e a justificar a concessão, incontinenti, da medida
liminar pleiteada em favor do Paciente. 11. Ademais, a solução da lide demanda a análise ampla e
cuidadosa dos fatos pela D. Câmara Julgadora, haja vista sua indiscutível gravidade, por envolver policiais
militares a suposta prática de crimes, o que demonstra que a medida invocada pelo Paciente não é
imprescindível, mormente diante da necessidade das informações do Magistrado a quo, uma vez que há
vários elementos no feito que indicam que ele, ao procurar constranger a civil Rosileide a alterar seu
depoimento, utilizou informações obtidas em razão de sua condição de militar e da própria função, como por
exemplo, de acordo com as palavras contidas às fls, 09 deste writ: “sabia que ela tinha filhos e agora uma
neta recém nascida e que conhecia esse fato porque no dia em que ela foi prestar depoimento no Batalhão
do Grajaú, sabia que ela estava no Hospital e Maternidade Interlagos pois sua neta acara de nascer e, além
disso, via a hora que ela chegou no Batalhão e que saiu e sabia todas as perguntas feitas e as respostas,
confirmando que havia retirado do caixa a quantia de R$ 1.150,00 e não R$ 1.000,00 como ela havia dito.
Acrescentou ainda que o Cb PM Sobreira voltaria para pegá-la de viatura e levá-la ao 101º DP para mudar o
seu depoimento e saiu do estabelecimento”. 12. Nestes termos, NEGO A LIMINAR pleiteada. 13.
Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar, autoridade
judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça e, com a
manifestação, voltem-me conclusos. 14. P. R. I. C. São Paulo, 06 de dezembro de 2013. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 188/13 –
Nº Único: 0001307-88.2012.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 172/13 - Ação Rescisória nº 44/12 –
Proc. origem: Ação Ordinária nº 2866/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Venancio Justino de Carvalho, ex-2º Sgt PM RE 793524-2
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
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Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 06 de dezembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3.
Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo
Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2986/13 – Nº Único: 0002184-65.2012.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4582/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ronaldo Leão Júnior, ex-Cb PM RE 912544-2
Adv.: MARCIO MARCHIONI MATEUS NEVES, OAB/SP 254.553
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202; VIVIAN NOVARETTI HUMES, Proc.
Estado, OAB/SP 286.802; LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Proc. Estado, 329.167
Desp.: São Paulo, 06 de dezembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO nº 6113/10 - Nº Único: 0000295-21.2009.9.26.0040 (Proc. de origem nº 53.325/09 – 4ª
Auditoria)
Aptes.: Paulo Cesar Lopes, ex-2º Sgt PM RE 964373-7; Bruno Neris de Souza, ex-Sd PM RE 975475-0;
Ivanil Jose dos Santos, ex-3º Sgt PM RE 911489-A; Paulo Roberto Sampaio, ex-Sd PM RE 980783-7 e
outra
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883;
ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO CARDOSO DE ARAÚJO, OAB/SP 260.344; RUY
DE MORAES, OAB/SP 261.176 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 06 de dezembro de 2013. 1. Vistos, retorno do feito do C. Superior Tribunal de Justiça. 2.
Em face do pedido de fls. 1273/1274, declaro extinta a punibilidade do réu Ivanil José dos Santos pela
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 123, IV, c.c. o art. 125, VII, ambos
do CPM. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado para os réus Paulo Roberto Sampaio e Paulo César
Lopes, oficie-se à Procuradoria de Justiça com cópias das principais peças dos autos para análise e
eventual oferecimento de representação. 4. Após, encaminhem-se os autos à Auditoria de origem para
cumprimento das decisões transitadas em julgado, bem como para as providências derivadas da concessão
da ordem de habeas corpus de ofício pelo Exmo. Sr. Ministro Jorge Mussi. 5. P.R.I.C. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S):
APELACAO nº 006695/2013 (Número Único: 0007043-35.2010.9.26.0040)
Processo de origem: 059581/2010 - 4A AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Art. 303, "caput", c.c. art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM.
Apelante(s): JOSELITO DO NASCIMENTO REF 3.SGT PM RE 854752-1, PAULO SERGIO DE MIRANDA
EX-3.SGT PM RE 920067-3
Advogado(s): CASSIO FELIPPO AMARAL, OABSP 158060 , LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947 ,
MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO, OABSP 188125, CIBELE CARVALHO BRAGA, OABSP 158044 e
outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
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APELACAO nº 006703/2013 (Número Único: 0008091-92.2011.9.26.0040)
Processo de origem: 062933/2011 - 4A AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RUI PEREIRA DA SILVA 2.SGT PM RE 965271-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS, OABSP 303392
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006730/2013 (Número Único: 0000835-57.2012.9.26.0010)
Processo de origem: 063340/2012 - 1a AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 319 e 321, ambos c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas "g" e "l", e artigo 79, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): RONALDO FERNANDO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 943812-2
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000290/2013 (Número Único: 0001651-81.2009.9.26.0030)
Processo de origem: 054681/2009 - 3a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): BENEDITO LUIZ DOMINGUES JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 105828-2
Advogado(s): KATIA CLAVICO COSTA REI DE CAMPOS, OABSP 198220 , JOSE CARLOS JAMMAL,
OABSP 198781 E CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 586/593
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 001048/2013 (Número Único: 0001198-10.2013.9.26.0010)
Processo de origem: 067032/2013 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 214, "caput", c.c o artigo 218, inciso III, por duas vezes, e artigo 215, c.c o artigo 218, inciso III,
por três vezes, todos do Código Penal Militar
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 677/683
Indiciado(s): HEYDE DE LIMA RES TEN.CEL. PM RE 084748-8
Advogado(s): DAUBER SILVA, OABSP 260472
AGRAVO REGIMENTAL nº 000240/2013 (Número Único: 0000541-10.2009.9.26.0010)
Processo de origem: 053571/2009 - 1a AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): CRISTIANO DOS SANTOS ROBLE EX-SD 1.C PM RE 109500-5, IVACI CASSIO SILVA EXSD 1.C PM RE 109560-9
Advogado(s): RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OABSP 130630 E RENATO CARLOS DE
ARRUDA GIMENEZ, OABSP 195863
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 474/475
APELACAO nº 003130/2013 (Número Único: 0004594-96.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004785/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado E LEONARDO FERNANDES DOS
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SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
Apelado(s): ALBERTO ADELINO PINHEIRO SD 1.C PM RE 960871-A
Advogado(s): SYLVIA HELENA ONO, OABSP 119439, EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714,
FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901 e outros
APELACAO nº 003142/2013 (Número Único: 0004268-39.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004766/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
AGRAVO
RETIDO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA CB PM RE 107822-4
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678 , WILSON MANFRINATO JUNIOR,
OABSP 143756, MARCIO CAMILO DE OLIEIRA JUNIOR, OABSP 217992 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado,
ISABELA LEÃO MONTEIRO, OABSP 330183 Proc. Estado, GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA,
OABSP 291619 Proc. Estado
APELACAO nº 003151/2013 (Número Único: 0004675-45.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004796/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL AGRAVO RETIDO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): FABIO LUIZ SANTANA EX-SD 1.C PM RE 965334-1
Advogado(s): ADIEL DO CONSELHO MUNIZ, OABSP 262139 E AISLAN MOREIRA MIRANDA, OABSP
321240
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado, THIAGO DE PAULA LEITE,
OABSP 332789 Proc. Estado
APELACAO nº 003176/2013 (Número Único: 0005119-78.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004840/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): VANDERLEI JACYNTHO EX-SD 1.C PM RE 980399-8
Advogado(s): DORIVAL PERES GOMES, OABSP 145880
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado, RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000462/2013 (Número Único: 0000663-22.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 003945/2011 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR AUDITORIA - CIVEL
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): HELIO RAMOS NOGUEIRA EX-SD 1.C PM RE 823522-8
Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OABSP 144200
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
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ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000312/2013 (Número Único: 0003298-13.2011.9.26.0040)
Processo de origem: 060967/2011 - 4A AUDITORIA
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): ARTHUR REIS COSTA EX-SD TEMPOR PM RE 525763-8
Advogado(s): NANCI TORTORETO CHRISTOVÃO, OABSP 299963 (Dativa)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 305/309
APELACAO nº 006584/2012 (Número Único: 0001851-85.2008.9.26.0010)
Processo de origem: 051659/2008 - 1a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 319, c.c. art. 70, inc. II, alínea "l", e art. 351, c.c. art. 70, inc. II, alíneas "l" e "g", todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): EVERSON FERREIRA GOMES EX-SD 1.C PM RE 120395-9, SAMIR JORDAN TRALDI EXSD 1.C PM RE 123231-2
Advogado(s): CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES, OABSP 288689 , LEANDRO FERREIRA GOMES,
OABSP 336500 E WALDINER ALVES DA SILVA, OABSP 077780
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006706/2013 (Número Único: 0000006-79.2013.9.26.0030)
Processo de origem: 066507/2013 - 3a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 187 c.c. o artigo 189, inciso I, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOAO LUIZ GONCALVES JUNIOR EX-CB PM RE 116891-6
Advogado(s): ANDREA ALBUQUERQUE RODRIGUES, OABSP 125914
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006715/2013 (Número Único: 0002878-13.2008.9.26.0040)
Processo de origem: 052686/2008 - 4A AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Art. 308, § 1º e art. 312, nos termos do art. 79, todos do CPM (PM Rudyard). Art. 312 e art. 319, nos
termos do art. 79, todos do CPM (PM Wilson)
Apelante(s): RUDYARD DA SILVA E SA EX-SD 1.C PM RE 107454-7, WILSON MIRANDA PORTO EXSUB.TEN PM RE 860165-8
Advogado(s): FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS, OABSP 191134 E EDFRE RUDYARD DA SILVA,
OABSP 230180
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000311/2013 (Número Único: 0006243-03.2011.9.26.0030)
Processo de origem: 062299/2011 - 3a AUDITORIA
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): ADILSON BATISTA CARLOS EX-CB PM RE 884243-4
Advogado(s): JORGE FONTANESI JUNIOR, OABSP 291320
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 404/412
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 000361/2013 (Número Único: 0003763-74.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 003587/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 374/377, QUE INDEFERIU O PLEITO SOLICITADO PELO
EXEQUENTE
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Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante(s): JOAO ROBERTO COCA SD 1.C PM RE 894247-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE, OABSP 112868 Proc. Estado, TATIANA IAZZETTI
FIGUEIREDO, OABSP 258974 Proc. Estado
APELACAO nº 003118/2013 (Número Único: 0005233-17.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004853/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ANGELO MIGUEL DA SILVA PEREIRA AL. OF. PM PM RE 117307-3
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
2A
APELACAO nº 003152/2013 (Número Único: 0000720-69.2013.9.26.0020)
Processo de origem: 004928/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇAO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): REGINALDO COUTINHO DE MENESES EX-SD 1.C PM RE 113222-9
Advogado(s): RIDES DE PAULA FERREIRA, OABSP 149084
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
APELACAO nº 003163/2013 (Número Único: 0003762-63.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004731/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): EDVALDO DOS SANTOS 1.SGT PM RE 860415-A
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392 , ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765
E ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado, MARISA MIDORI ISHII, OABSP
170080 Proc. Estado, RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
APELACAO nº 003167/2013 (Número Único: 0003295-84.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004698/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): PEDRO FERMIANO FILHO EX-SD 1.C PM RE 942955-7
Advogado(s): PAULO TAVARES MARIANTE, OABSP 89915A
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OABSP 328673 Proc. Estado
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EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000486/2013 (Número Único: 0005591-50.2010.9.26.0020)
Processo de origem: 003780/2010 - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA 1.TEN PM RE 940004-4
Advogado(s): CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR, OABSP 276280
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL nº 000218/2013 (Número Único: 0004844-05.2006.9.26.0000)
Processo de origem: 003587/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 675/676, QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante(s): JOAO ROBERTO COCA SD 1.C PM RE 894247-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE EM 18
DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
CONSELHO DE JUSTIFICACAO nº 000232/2012 (Número Único: 0004681-15.2012.9.26.0000)
Processo de origem: GS1328/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): EDUARDO CUNHA PINTO DE ALMEIDA 1.TEN PM RE 112704-7
Advogado(s): EDUVILIO RODRIGUES GARCIA, OABSP 153819
CONSELHO DE JUSTIFICACAO nº 000235/2012 (Número Único: 0005235-47.2012.9.26.0000)
Processo de origem: GS1163/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante(s): HEYDE DE LIMA RES TEN.CEL. PM RE 084748-8
Advogado(s): DAUBER SILVA, OABSP 260472
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001124/2012 (Número Único: 000115370.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 030903/2001 - 4A AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RICARDO DA SILVA SANTOS EX-SD 1.C PM RE 981081-1
Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001225/2013 (Número Único: 000211814.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 059389/2010 - 4A AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EDVALDO JOAO NOGUEIRA EX-CB PM RE 953257-9
Advogado(s): ROMULO AUGUSTO ROMERO FONTES, OABSP 097375 (Dativo)
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REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1230/2013 - Número Único: 000261188.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6436/11 - Feito nº 54040/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): AUGUSTO CESAR FILHO EX-SD 1.C PM RE 924342-9
Advogado(s): THAMAR JESSE ENEAS DE CASTRO, OABSP 225538 (Dativa)
AGRAVO REGIMENTAL nº 000216/2013 (Número Único: 0004150-26.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 001723/2006 - 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SAO PAULO
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 50, QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante(s): LUCIANO DOS REIS ATANASIO EX-SD 1.C PM RE 127647-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 50
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
AGRAVO REGIMENTAL nº 000217/2013 (Número Único: 0002457-07.2012.9.26.0000)
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 72, QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante(s): DARIO CESAR DA CUNHA EX-SD 1.C PM RE 090483-0
Advogado(s): LUIZ CELSO DE BARROS, OABSP 029026 E ROSANGELA BREVE, OABSP 229686
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 72
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1222/2013 - Número Único: 000192681.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6364/11 - Feito nº 48345/2007 – 4ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Lúcio Antônio Rocha, ex-Sd 1.C PM RE 920005-3
Advogada: Maria Cristina Prince Berger Abreu, OABSP 191227 (Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
APELACAO Nº 2925/2012 - Número Único: 0007360-59.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4349/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Nilson Bezerra Januário, 1º Sgt PM RE 843261-9
Advogado: Carlos Campanari, OABSP 280761
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3127/2013 - Número Único: 0002992-70.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4678/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Decleres de Andrade, 3º Sgt PM RE 934739-9
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Ângelo
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Andrade Depizol, OABSP 185163 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104, Proc. Estado e Leonardo Fernandes dos
Santos, OABSP 329167, Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3136/2013 - Número Único: 0004275-31.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4768/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Ângelo Sotelo Junior, ex-Sd 1.C PM RE 853916-2
Advogados: Edilene Cristina de Araújo Vicente, OABSP 163708 e Edson Pereira, OABSP 165762
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104, Proc. Estado e Nayara Crispim da Silva,
OABSP 335584, Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 475/2013 - Número Único: 0001098-22.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária
com pedido de tutela antecipada nº 253/2005 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargantes: Alexandre Sebastião Jarnicki, ex-Sd 1.C PM RE 103054-0, Josival Lúcio do Nascimento, exSd 1.C PM RE 790025-2, Dagoberto Barreto Ferreira, ex-Sd 1.C PM RE 864444-6 e Jairo Ribeiro da Cunha
Filho, ex-Sd 1.C PM RE 963265-4
Advogados: Maria do Socorro e Silva, OABSP 094231 e José Barbosa Galvão Cesar, OABSP 124732
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104, Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar
provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 61821/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0005425-14.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ANTONIO MARCOS BASSI RIBEIRO
Advogado: Dr(a). THIAGO ROBERTO ARROYO OAB/SP 193651
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do art.427, do CPPM.
Processo nº 58.637/2010 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0004437-27.2010.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C ANTONIO MARCOS LOURIVAL e outro
Advogados: Dr(a). PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO OAB/SP 132902 e Dr(a). OTAVIO GOMES
JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Ficam Vossas Senhoria INTIMADAS da 3ª designação da Audiência de Julgamento para o dia
13.12.2013, às 14h00min, nos autos do processo supra, ocasião em que deverá ser realizado o
Julgamento, com Defensor "ad hoc", na falta dos Defensores constituídos.
Processo nº 67129/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0001257-95.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C OGUILON MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). ALESSANDRO MUNHOZ OAB/SP 216258
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.882, o qual INDEFERIU a impugnação da
Defesa e HOMOLOGOU o Laudo de Exame de Sanidade Mental de fls.859/864, para que produza seus
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efeitos legais, bem como, para se manifestar nos termos do art.428, do CPPM.
Processo nº 56983/2010 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000926-21.2010.9.26.0010)
Acusados: Sgt PM Eric Luiz Agudo e outros
Advogados: Dr(a).ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos
documentos juntados às fls. 1061/1101 (ofício nº CPRv-891/06/13 e anexos).
Inquérito nº 63381/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0000779-24.2012.9.26.0010)
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ZILAR PEREIRA FILHO OAB/SP 120718
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 234/242, que manteve a decisão de fls.212/214
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo nº 37071/2003 - 2ª Aud. (Número Único: 0002789-23.2003.9.26.0021) - Acusados: ex-SD 1.C
CELIO RIBEIRO DE FARIA e outro - (1rf) - R.despacho de fls. 975: "I.Vistos. II. Juntada de fls.972/974,
defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias, mediante o recolhimento da respectiva taxa. Intime-se." SP, 09.12.13
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RITA DE CÁSSI ASOUZA DE CARVALHO - OAB/SP 107.612, ROGÉRIO MONTEIRO
DA SILVA TEIXEIRA DE CARVALHO - OAB/SP 327.150.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5349/2013 - (Número Único: 0005019-89.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CRISTIAN BISPO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 36: "I – Vistos. II –
Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs
1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. IV - Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. V – Intime-se." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947.
4934/2013 - (Número Único: 0001080-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JAIME DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2lk) - Despacho de fl. 153: "I –
Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado à fl. 152, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 04.12.13 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU CAVALETI NASCIMENTO - OAB/SP 308454.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5344/2013 - (Número Único: 0004909-90.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MAIKON DEIVIDE PENACHIONI X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2lk) - Despacho de
fls. 73/77: "I. Vistos. II. O presente feito chegou novamente às minhas mãos na data de hoje (sexta-feira,
06.12.2012). III. Este magistrado, às fls. 63/67, efetuou decisão interlocutória, datada de 02.12.2013, cujo
seguinte trecho ora se transcreve: “(...). Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por MAIKON DEIVIDE PENACHIONI, Ex-PM RE 122358-5, contra ato prolatado pelo Exmo. Sr.
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O móvel da presente ‘actio’ é o Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) nº CPC-003/63/13, feito administrativo este respondido pelo ora impetrante,
o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de demissão das fileiras da Milícia Bandeirante (v. Decisão Final, docs.
13/14 e, ainda, Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, datado de 31.10.2013, doc. 47). Em
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petição inicial dotada de 13 (treze) laudas, constam os seguintes pleitos: a) ‘... pedido de liminar, que roga
seja analisado por V. Exa., para que o Impetrante seja REINTEGRADO de imediato, tendo em vista todo o
arrazoado no presente WRIT’ e, b) ‘a procedência da presente Ação, reconhecendo o DIREITO do
Impetrante em ser reintegrado, com a anulação do ato demissório, com as determinações de estilo próprias
do WRIT, a fim de que prevaleça a costumeira Justiça.’ É o relatório do necessário. Edifico, a partir de
então, o prédio motivacional. Assim o faço, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da
Constituição Republicana hodierna, norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito
Brasileiro. Após detido estudo, entendo que a medida liminar (DE NATUREZA SATISFATIVA:
REINTEGRAÇÃO IMEDIATA AO CARGO PÚBLICO) não deve ser concedida, em razão da ausência de
fundamento relevante (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). Explico. Em suma síntese, a causa de
pedir inserta na peça pórtica desta ação constitucional contém tese irresignatória quanto ao édito
sancionante fulcrado no PAD, diante dos seguintes argumentos: a) há exculpante no que diz respeito a
conduta do acusado; b) houve desrespeito aos princípios da motivação, da razoabilidade e da
proporcionalidade e, c) os pareceres que antecederam a Decisão Final tiveram entendimentos diferentes
sobre a matéria (obs.: o Relatório do Ilmo. Sr. Presidente do PAD se posicionou pela improcedência das
acusações, docs. 02/09 e a Solução da Ilma. Autoridade Instauradora propôs penalidade de detenção, docs.
10/12). Pois bem. Registro, na apreciação desta medida liminar e SEM ALÇAR PÍNCAROS DE
DEFINITIVIDADE, o que adiante segue. Ao menos ‘a priori’, não há desvalia no édito sancionante, o qual,
como cediço, pode conter decisão diferente das opiniões cravadas nos pareceres que o antecedem. Ao
contrário do que aduz o acusado (ora impetrante) o Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar Paulista
promoveu devida motivação, tanto para afastar a exculpante invocada, quanto para decidir por punição de
caráter exclusório (v. docs. 13/14). No caso concreto, há de se levar em conta o seguinte somatório: a
motivação propriamente dita realizada pela autoridade máxima da Milícia Bandeirante, com a utilização,
ainda, por tal autoridade, da hígida técnica de fundamentação ‘per relationem’, uma vez que, como se
verifica no item 04 da Decisão Final, houve o acolhimento da fundamentação confeccionada pela Ilma.
Autoridade Instauradora, exceto quanto à dosimetria da sanção (v., uma vez mais, docs. 13/14). Com
espeque no acima dedilhado, o posicionamento desta Primeira Instância é o de que a medida liminar (DE
CUNHO SATISFATIVO) não deve ser concedida. Dessa forma, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR
DESEJADA.” IV. Em razão do decisório interlocutório acima, em parte, transcrito, o ora impetrante
peticionou, às fls. 69/72, com o fito que seja reconsiderado o posicionamento deste juízo, o que levaria,
consequentemente, à concessão da medida liminar, para a sua imediata reintegração ao cargo público. V. É
a resenha cabível. VI. Dedilho, agora, a fundamentação pertinente. VII. Em sua nova petição (fls. 69/72),
cujo objetivo, como se viu, é a reconsideração do indeferimento, por este Primeiro Grau Cível Castrense, da
medida liminar almejada, consta que houve “falta de motivação do ato Decisório que demitiu o Impetrante”
(v. fl. 70). VIII. Ocorre que este juízo já se pronunciou quanto a tal mister, sendo que, neste instante, repiso
o seguinte trecho do “decisum” interlocutório de fls. 63/67: “Ao contrário do que aduz o acusado (ora
impetrante) O EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR PAULISTA PROMOVEU DEVIDA
MOTIVAÇÃO, TANTO PARA AFASTAR A EXCULPANTE INVOCADA, QUANTO PARA DECIDIR POR
PUNIÇÃO DE CARÁTER EXCLUSÓRIO (v. docs. 13/14). NO CASO CONCRETO, HÁ DE SE LEVAR EM
CONTA O SEGUINTE SOMATÓRIO: A MOTIVAÇÃO PROPRIAMENTE DITA REALIZADA PELA
AUTORIDADE MÁXIMA DA MILÍCIA BANDEIRANTE, COM A UTILIZAÇÃO, AINDA, POR TAL
AUTORIDADE, DA HÍGIDA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO ‘PER RELATIONEM’, UMA VEZ QUE,
COMO SE VERIFICA NO ITEM 04 DA DECISÃO FINAL, HOUVE O ACOLHIMENTO DA
FUNDAMENTAÇÃO CONFECCIONADA PELA ILMA. AUTORIDADE INSTAURADORA, EXCETO QUANTO
À DOSIMETRIA DA SANÇÃO (v., uma vez mais, docs. 13/14).” IX. Como se vê, EXISTIU MOTIVAÇÃO
POR PARTE DO EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA MILÍCIA BANDEIRANTE. X. AGORA, SE HOUVE
OU NÃO O ACERTO NA PENALIDADE EXCLUSÓRIA DECRETADA, SE OCORREU OU NÃO O
RESPEITO À TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, HAVERÁ MAIOR DEBRUÇAMENTO, POR
CERTO E POR LOGICIDADE, QUANDO DA FEITURA DA SENTENÇA. XI. Sendo assim, RATIFICO, “IN
TOTUM”, A DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA, SENDO RELEVANTE
CONSIGNAR, MAIS UMA VEZ, QUE SE TRATA DE POSICIONAMENTO PRIMEIRO DESTE JUÍZO, O
QUAL PODERÁ OU NÃO SER MODIFICADO QUANDO DA CONFECÇÃO DA SENTENÇA, A SER
OPERADA COM LASTRO NO QUE GIZA O ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XII. É DE SE MANTER, PORTANTO, O POSICIONAMENTO DE ANTANHO. XIII. Intime-se o ilustre
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defensor constituído do impetrante quanto ao inteiro teor da presente.” SP, 06.12.13 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.
5334/2013 - (Número Único: 0004888-17.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - SERGIO
CAMBI CINALLI X COMANDANTE DA PMESP (2lk) - Despacho de fls. 09vº. : "1. Vistos. 2. Requisite-se
informações da Autoridade Impetrada. 3. Ciência à Fazenda Pública. 4. Com as informações, vista ao MP. "
SP, 06.12.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARTHUR AGOSTINHO DOS PRAZERES GONCALVES - OAB/SP 145917.
4334/2011 - (Número Único: 0007017-63.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SEBASTIAO PALASIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 394:
"I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as contrarrazões, no
prazo legal. IV – Sem prejuízo, deve o i. Causídico observar o prazo legal de 05 (cinco) dias para a
apresentação da petição original e substabelecimento de fls. 392/393, nos termos do parágrafo único do art.
2º da Lei n. 9800/99. V – Intimem-se. " SP, 05.12.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO RODRIGO GONCALVES - OAB/SP 293123.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, MARISA
MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
5347/2013 - (Número Único: 0005016-37.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SIDNEI FAGIAN, ADRIANO CACAO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 26: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o
pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em
cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido,
se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela
decorrentes. IV – Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. VI - Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VII – Intime-se, devendo as Partes
observar que os 3 (três) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficarão
apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente da autorização judicial." SP, 06/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO FUNEZ GIMENES - OAB/SP 255354.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5048/2013 - (Número Único: 0002107-22.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS ROBERTO VIANA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2jl) - Despacho de fls. 70: "I – Vistos. II – Às fls. 69 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes.
III – Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV – Superados todos os comandos acima,
arquivem-se os autos, se o caso." SP, 06/12/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE
OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO
HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5188/2013 - (Número Único: 0003646-23.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DJANIR PINTO ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) -
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Despacho de fls. 266: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a produção de prova oral, arrolando 02 (duas) testemunhas (fls. 258/265). Assim, no prazo de 10
(dez) dias, especifique a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por
cada testemunha. V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI – Intimem-se." SP,
03/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO DOMINGOS DA SILVA - OAB/SP 198839, DIEGO LEVI BASTO SILVA OAB/SP 207289.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
4553/2012 - (Número Único: 0001948-16.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - OSVALDO TADEU
EUSEBIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 321verso: "I – Vistos. II – Intimem-se ambas as partes, além do Exmo. Defensor Público, do parecer ministerial
encartado às fls. 318/320. III - Após, autos conclusos para sentença." SP, 05/12/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4916/2013 - (Número Único: 0000425-32.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEMIR JOSE DA SILVA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 373: "I. Vistos. II. Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimemse." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
5226/2013 - (Número Único: 0003924-24.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- NILTON CESAR VITOR DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 203: "I – Vistos. II – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando
bem representadas. III - A preliminar de falta de interesse de agir arguida pela FPESP (fls. 87) será
enfrentada na oportunidade da sentença, observando-se que o autor, em sua réplica (fls. 201/202), anotou
que a lide pode ser julgada de forma antecipada. IV – No prazo de 5 (cinco) dias, diga a Ré se tem
pretensões probatórias, devendo justificar sua produção de forma fundamentada. V – Intimem-se." SP,
09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5053/2013 - (Número Único: 0002122-88.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROBSON RODRIGUES DA COSTA X FAZENDA PÚBLIDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2jl) - Despacho de fls. 124: "I – Vistos. II – Intime-se o Autor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto ao ofício da Chefe do Departamento Técnico da Corregedoria da PMESP, juntado aos autos às
fls. 81/95 e quanto a petição, com os documentos que a instruíram, da Fazenda Pública do Estado,
constante às fls. 96/123. III – Após, independentemente do prazo de protocolo, intime-se FPESP, com o
mesmo prazo, para manifestação acerca do referido ofício." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042, ADRIANA MARIANA DA SILVA OAB/SP 303681, ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ - OAB/SP 304621.
4952/2013 - (Número Único: 0001296-62.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIMAS JOSE
MARCELINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 243: "I – Vistos.
II – Intime-se a Fazenda Pública do Estado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da
petição do Autor juntada às fls. 237/241, bem como das cópias da Ação Penal nº 0047878-
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53.2011.8.26.0577, que a instruíram, as quais foram autuadas em apartado. III – Intime-se." SP, 09/12/2013
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4756/2012 - (Número Único: 0004157-55.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DURVAL GALIANO
GORGATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 398: "I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV – Intimem-se." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
5187/2013 - (Número Único: 0003644-53.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DARIO ROBERTO DO CARMO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2jl)
- Despacho de fls. 109: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a produção de prova oral, arrolando 02 (duas) testemunhas (fls. 101/108). Assim, no prazo de 10
(dez) dias, especifique a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por
cada testemunha. V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI – Intimem-se." SP,
03/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO DOMINGOS DA SILVA - OAB/SP 198839, DIEGO LEVI BASTO SILVA OAB/SP 207289.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
4969/2013 - (Número Único: 0001466-34.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE INACIO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Despacho de fls. 249: "I – Vistos. II – Processado e
apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi indeferida a
produção de prova oral e sem requisição de informações pelo E. TJM quanto ao Agravo de Instrumento
também interposto pelo Autor em face da decisão que não concedeu a tutela antecipada, autos conclusos
para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se." SP, 06/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
4969/2013 - (Número Único: 0001466-34.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE INACIO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Despacho de fls. 26-apenso: "I – Vistos. II – Analisando
os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls. 223/224 dos autos principais,
quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 22/25), é
o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e
jurídicos fundamentos. III – Intime-se." SP, 05/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
4494/2012 - (Número Único: 0001241-48.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENATO SEBASTIAO
IGNACIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 419: "I – Vistos. II –
Diante da r. Decisão de fls. Do v. acórdão de fls. 411/416, expeçam-se Cartas Precatórias para as oitivas
das testemunhas arroladas pelo Autor às fls. 275/280. III – Antes, porém, intime-se o Autor para que
apresente quesitos e peças para a instrução das deprecatas, no prazo de 10 (dez) dias. IV – Após, intimese a FPESP para o mesmo fim e com o mesmo prazo. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
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5094/2013 - (Número Único: 0002703-6.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - WANDERSON LUIS TEODORO X COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS (2jl) - Tópico
final da sentença de fls. 178/204: "(...)Diante de todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
CONTIDO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa
forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). Em razão do presente “decisum”, CASSO a medida liminar concedida por meio da decisão
interlocutória de fls. 153/156. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença, a qual
poderá dar seguimento ao Procedimento Disciplinar nº 7GB-023/911/12, independentemente de eventual
recurso desta decisão. A intelecção aposta na paragrafação acima deflui do prescritivo gizado no artigo 7º, §
3º, da Lei nº 12.016/2009, a saber: “OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada,
PERSISTIRÃO ATÉ A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA.” Anoto, ainda, que A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
NÃO DEVERÁ COMPUTAR, PARA FIM PRESCRICIONAL, O PERÍODO EM QUE O PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR SUPRAMENCIONADO PERMANECEU SUSPENSO POR FORÇA DE LIMINAR
DECRETADA NESTA “ACTIO”. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários
advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 05/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LARA BOTTACIM TEODORO - OAB/SP 179081.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5134/2013 - (Número Único: 0003138-77.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO NASCIMENTO FILHO X CORREGEDOR DA PMESP (2jl) - Tópico final da sentença
de fls. 54/75: "(...)Diante de todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT
OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão do
presente “decisum”, CASSO a medida liminar concedida por meio da decisão interlocutória de fls. 28/30.
Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença, a qual poderá dar seguimento ao
Procedimento Disciplinar nº PMRG-007/16/13, independentemente de eventual recurso desta decisão. A
intelecção aposta na paragrafação acima deflui do prescritivo gizado no artigo 7º, § 3º, da Lei nº
12.016/2009, a saber: “OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada, PERSISTIRÃO
ATÉ A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA.” Anoto, ainda, que A ADMINISTRAÇÃO MILITAR NÃO DEVERÁ
COMPUTAR, PARA FIM PRESCRICIONAL, O PERÍODO EM QUE O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
SUPRAMENCIONADO PERMANECEU SUSPENSO POR FORÇA DE LIMINAR DECRETADA NESTA
“ACTIO”. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em
virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comuniquese." SP, 05/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4982/2013 - (Número Único: 0001549-50.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WAGNER VILLELA DE CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico
final da sentença de fls. 172/178: "(...)Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se,
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na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 04/12/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5238/2013 - (Número Único: 0044517-14.2012.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALEXANDRE HENRIQUES DA COSTA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2TW) Tópico final da sentença de fls. 354/357: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DA IMPETRAÇÃO MANDAMENTAL, “EX VI” DO
ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Custas “ex lege”. Expeça-se ofício a
Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intimem-se: a) a
defesa técnica do ora impetrante; b) o Ministério Público atuante nesta Justiça Especializada e, c) a
Fazenda do Estado de São Paulo, órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. " SP,
03/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de
eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 96,85, nos termos da
Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
5215/2013 - (Número Único: 0003835-98.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIO CESAR ALVES DE
SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 176: "1. Vistos. 2.
Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir
e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo,
pelo que, dou o feito por saneado. 4. O Autor, às fls. 166/167, requereu a produção de prova documental e
oral. Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar,
individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por cada
testemunha. O pleito de prova documental será analisado em conjunto com a prova oral. 5. Diga a Ré, no
mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. 6. Intimem-se. " SP, 06/12/2013 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
5123/2013 - (Número Único: 0003059-98.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDSON FRANCISCO PEDRO MACEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2TW) - Despacho de fls. 70: "1. Vistos. 2. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do ofício nº CMED-28620/02/13, juntado pelo Autor às fls. 69, o qual dá conta que o
Autor seria incapaz definitivamente para o serviço militar, a partir de 04 de outubro de 2013. " SP,
05/12/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5171/2013 - (Número Único: 0003506-86.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO DA SILVA
MARSON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 235: "1. Vistos.
2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. 4. Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma
fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da
lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. 5. Intimem-se. " SP, 05/12/2013 (a)
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Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
5210/2013 - (Número Único: 0003771-88.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CRISTIAN BISPO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 136: "I – Vistos. II
– Anote-se a renúncia do i. Causídico Dr. Cássio Fellipo Amaral (fl. 133). III – Não há preliminares. IV–
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. V – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se. " SP, 03/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335,
ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5312/2013 - (Número Único: 0004681-18.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROGERIO JOSE CAMPOS X COMANDANTE DO 51º BPM/M (2TW) - Despacho de fls. 46/47: "DIANTE
DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, conheço dos Embargos de Declaração opostos, mas
mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos, entendendo não haver ilegalidade no ato
praticado com base no item 6.3.1.5.2.1 da diretriz nº PM3-003/02/13.Publique-se. Registre-se. Intime-se."
SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). .
Procurador(es) do Estado: Dr(s). .
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
20/2005 - (Número Único: 0002948-95.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR JULIO NETO BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PM) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimado da determinação judicial para aguardar a remessa do Agravo de
Instrumento Cível nº 317/12 pelo Eg. TJM, no prazo de 60 (sessenta) dias.” SP, 09/12/2013.
Advogado(s): Dr(s).ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
3183/2009 - (Número Único: 0003837-10.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ARNALDO FERRACINI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimado de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 555 e encontra-se à disposição
neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para levantamento do valor, ao BANCO DO
BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo –
Capital 01501-050. SP, 09/12/2013.
Procurador do Estado: Dr. FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
3422/2010 - (Número Único: 0001444-78.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS FRANCISCO DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 55: "I - Vistos. II – Recebo os embargos, uma vez verificada a hipótese do
art. 741, V, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º, CPC). III – Manifeste-se o
Embargado no prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC. IV – Intimem-se." SP, 29/11/2013
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FRANCISCO DE CASTRO - OAB/SP 132418, CHISTHIANE DINIZ DE
OLIVEIRA - OAB/SP 281298, GUSTAVO VILAS BOAS DE CASTRO - OAB/SP 332206.
Procuradora do Estado: Dra. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152.
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3509/2010 - (Número Único: 0002548-8.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MIGUEL LUIS FILHO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO (AB) Despacho de fls. 488: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 485, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se
que foi deferida a gratuidade processual à fl. 166. IV - Oficie-se à Autoridade Coatora (Comandante Geral
da PMESP) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP,
02/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
3520/2010 - (Número Único: 0002565-44.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CELSO GOMES DA ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 208: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 204/207, dando
conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 575,01
(quinhentos e setenta e cinco reais e um centavo), referentes aos honorários devidos ao i. Causídico, para
requerer o que for de direito." SP, 05/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065.
3539/2010 - (Número Único: 0002892-86.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EVALDO MECA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 223: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 220, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual à fl. 74." SP, 02/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, MARCELO GATTO
SPINARDI - OAB/SP 264983.
4101/2011 - (Número Único: 0003224-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOEL RIBEIRO DA CRUZ
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final da sentença de fls. 134/135:
"Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos de fls. 123/128 e tendo em vista a manifestação do
Exequente (fl. 131), nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda
da ação proposta por JOEL RIBEIRO DA CRUZ contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com
base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
P.R.I.C" SP, 02/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No
caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 96,85
(noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: Dr. PEDRO DE CAMARGO - OAB/SP 225326.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, LEONARDO FERNANDES
DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
4527/2012 - (Número Único: 0045744-73.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- NELSON JOSE DE BRITO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls.
223: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 222,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 150." SP, 06/12/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. VITOR CAVALCANTI DA SILVA - OAB/SP 146831.
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Juiz Orlando Eduardo
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Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4628/2012 - (Número Único: 0002533-68.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - BRAULIO DOS SANTOS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AB) - Despacho de fls. 126:
"I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 125, intimem-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Oficie-se à Autoridade Coatora
(Comandante Geral da PMESP) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que reformou a sentença
de 1º Grau. " SP, 06/12/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3ª AUDITORIA
Processo nº 66.600/2013 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0000394-79.2013.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C MARCELO ANTONIO LIGUORI
Advogado: Dr(a). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OAB/SP 310274
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 12 de dezembro de 2013, às 13h30min,
para audiência de prosseguimento de sumário neste Juízo.
Processo nº 69120/2013 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0004331-97.2013.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C LUIS CARLOS BONATTI
Advogado: Dr(a). CAMILA RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 189196
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que foi designado o dia 12 de dezembro de 2013, às 14h, para
audiência de prosseguimento de sumário por teleaudiência no Fórum da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
4ª AUDITORIA
Processo nº 63485/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0000906-66.2012.9.26.0040)
Acusados: SD 1.C ALECSANDRO PINHEIRO LOPES e outro
Advogado: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 417, § 2º, do CPPM
Processo nº 64772/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002975-71.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C JAIR PRADO DA CONCEICAO SILVA
Advogado: Dr(a). EMERSON CORREA BARBOSA OAB/SP 325839
Assunto: Autos com vista à defesa para manifestar nos termos do artigo 427 do Código de Processo Penal
Militar, no prazo legal.
Processo nº 62932/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0008130-89.2011.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C LUCAS AREIAS DA SILVA
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Foi o processo remetido ao arquivo geral, considerando o trânsito em julgado da sentença
absolutória de fls. 161/166.
Processo nº 66207/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0005239-61.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C ANTONIO CLEIDSON BARROS TAVARES
Advogado: Dr(a). EDER PRESTI RIBEIRO OAB/SP 331312
Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do art. 428 do CPPM.
Processo nº 56861/2010 - 4ª Aud. (Número Único: 0000809-37.2010.9.26.0040)
Acusados: ex-SD 1.C ENIVALDO ALEIXO GONCALVES e outro
Advogados: Dr(a). JOAO BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355 e Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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OAB/SP 258168
Assunto: Foi expedida Guia de Recolhimento Definitiva para o réu Enivaldo Aleixo Gonçalves, considerando
o trânsito em julgado de fls. 473, que negou seguimento ao agravo, mantido o V. Acórdão de fls. 326/331.
Processo nº 61539/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0004524-53.2011.9.26.0040)
Acusados: SUB.TEN JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dr(a). WILSON WILIAN FONTES OAB/SP
189370, Dr(a). ALINE THAIS GOMES FERNANDES OAB/SP 242111 e Dr(a). CARLOS ALBERTO DE
SOUSA SANTOS OAB/SP 260933
Assunto: Julgamento designado para o dia 12 de DEZEMBRO de 2013, às 15 horas
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
Relação de compras/serviços efetuados no mês de Outubro de 2013, face ao artigo 16 da Lei Federal nº
8.666/93.
Processo nº
100/2013 - Vol. II
Fornecedor:
Alerta Security Solution Informática LTDA
Item Qtde
Especificação
Instalação de Firewall, do tipo UTM, com serviço de suporte
técnico - Contrato 18 meses
1
1
Processo nº
112/2013
Fornecedor:
Auto Posto Arinella LTDA
Item Qtde
Especificação
Valor Unitário
Valor total
R$ 18.100,00
R$ 18.100,00
Total
R$ 18.100,00
Valor Unitário
Valor total
1
972
Lavagem simples de carro de passeio
R$ 34,00
R$ 33.048,00
2
48
Lavagem simples de utilitário
R$ 65,00
R$ 3.120,00
3
24
Lavagem simples de motocicleta
R$ 33,00
R$ 792,00
Total
R$ 36.960,00
Valor Unitário
Valor total
R$ 389,99
R$ 77.998,00
Total
R$ 77.998,00
Valor Unitário
Valor total
R$ 150,00
R$ 150,00
Processo nº
120/2013
Fornecedor:
Claudio Oliveira de Santana ME
Item Qtde
Especificação
1
200
Monitores LCD/LED, 20'
Processo nº
130/2013
Fornecedor:
Escadas Hillos Comercial LTDA
Item Qtde
Especificação
1
1
Escada de Alumínio com 05 degraus
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Juiz Orlando Eduardo
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Processo nº
131/2013
Fornecedor:
A Global Comércio e Distribuidora LTDA
Item Qtde
Especificação
Total
R$ 150,00
Valor Unitário
Valor total
1
Lixeira de coleta seletiva, com pedal e rodas, 240 litros,
vermelha para “Plástico”
R$ 350,50
R$ 350,50
2
1
Lixeira de coleta seletiva, com pedal e rodas, 240 litros,
azul para “Papel”
R$ 350,50
R$ 350,50
3
20
Lixeiras sem tampa, 20 litros, cinza, para “Lixo Comum”
R$ 27,15
R$ 543,00
Total
R$ 1.244,00
Valor Unitário
Valor total
1
Processo nº
132/2013
Fornecedor:
Lepok Informática e Papelaria LTDA
Item Qtde
Especificação
1
30
Agenda Paulista 2014
R$ 32,85
R$ 985,50
2
30
Agenda Paulistinha 2014
R$ 20,50
R$ 615,00
Total
R$ 1.600,50
Valor Unitário
Valor total
R$ 26,50
R$ 1.325,00
Total
R$ 1.325,00
Processo nº
133/2013
Fornecedor:
Destak Comércio de Armarinhos e Eletrônicos LTDA
Item Qtde
Especificação
1
50
Luminárias de Emergência - 30 LEDS
Processo nº
134/2013
Fornecedor:
Lepok Informática e Papelaria LTDA
Item Qtde
Especificação
Valor Unitário
Valor total
1
5
Bateria CR 2025
R$ 2,60
R$ 13,00
2
15
Pilha alcalina palito 1,5v AAA
R$ 3,50
R$ 52,50
3
25
Pilha alcalina pequena 1,5v AA
R$ 3,00
R$ 75,00
4
10
Pilha alcalina mini 21/23 12v
R$ 6,50
R$ 65,00
Total
R$ 205,50
Valor Unitário
Valor total
R$ 13,27
R$ 530,80
Fornecedor:
Nortel Eletricidade LTDA
Item Qtde
Especificação
1
40
Bateria mod. 941 6v
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2
200
Cabo elétrico de cobre PP 4x2,5mm - metro
R$ 4,51
R$ 902,00
3
300
Cabo multipolar 3x1,5mm preto - metro
R$ 2,11
R$ 633,00
4
200
Cabo multipolar 3x2,5mm preto - metro
R$ 3,31
R$ 662,00
5
200
Fio cabo flexível preto 2,5mm - metro
R$ 0,73
R$ 146,00
6
200
Fio cabo flexível azul 4mm - metro
R$ 1,19
R$ 238,00
7
200
Fio cabo flexível verde 4mm - metro
R$ 1,19
R$ 238,00
8
200
Fio cabo flexível azul 6mm - metro
R$ 1,76
R$ 352,00
9
100
Fio cabo flexível preto 6mm - metro
R$ 1,76
R$ 176,00
10
300
Fio paralelo 2x1,5mm - metro
R$ 1,52
R$ 456,00
11
30
Fita isolante 19mm x 20m (rolo)
R$ 5,73
R$ 171,90
12
50
Lâmpada eletrônica espiral 25w 220 BC
R$ 8,20
R$ 410,00
13
25
Lâmpada fluorescente tubular branca 14w, 5000k
R$ 5,70
R$ 142,50
14
100
Lâmpada fluorescente tubular branca 16w, 5000k
R$ 5,39
R$ 539,00
15
100
Lâmpada fluorescente tubular 32w branca, 5000k
R$ 5,39
R$ 539,00
16
30
Plug macho 2 pólos
R$ 2,41
R$ 72,30
17
10
Reator eletrônico bivolt 2x14w
R$ 38,22
R$ 382,20
18
50
Reator eletrônico bivolt 2x16w
R$ 11,26
R$ 563,00
Total:
R$ 7.153,70
Total do Processo 134/2013:
Processo nº
136/2013
Fornecedor:
Vidraçaria Casa Verde LTDA
Item Qtde
Especificação
1
1
Serviço de manutenção em porta de vidro de correr
Processo nº
137/2013
Fornecedor:
Pierotti Uniformes Ltda.
Item Qtde
Especificação
R$ 7.359,20
Valor Unitário
Valor total
R$ 650,00
R$ 650,00
Total
R$ 650,00
Valor Unitário
Valor total
1
3
avental branco manga longa tamanho GG
R$ 35,00
R$ 105,00
2
3
R$ 38,90
R$ 116,70
3
3
R$ 44,50
R$ 133,50
4
3
R$ 35,00
R$ 105,00
5
5
R$ 44,50
R$ 222,50
6
5
avental branco manga curta tamanho GG
jaleco cor cinza ou azul escuro, tamanho grande de manga
longa
jaleco cor cinza ou azul escuro, tamanho extra grande de
manga curta
jaleco cor cinza ou azul escuro, tamanho GG de manga
longa
jaleco cor cinza ou azul escuro, tamanho GG de manga
curta
R$ 35,00
R$ 175,00
7
3
jaleco cor cinza ou azul escuro, tamanho G de manga longa
R$ 44,50
R$ 133,50
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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8
3
R$ 35,00
R$ 105,00
R$ 17,50
R$ 35,00
R$ 17,50
R$ 35,00
2
jaleco cor cinza ou azul escuro, tamanho G de manga curta
camiseta de malha fria na cor azul escuro ou preta,
tamanho extra grande
camiseta de malha fria na cor azul escuro ou preta,
tamanho GG
camiseta de malha fria na cor azul escuro ou preta,
tamanho G
9
2
10
2
11
12
R$ 17,50
R$ 35,00
2
jaqueta uniforme para o frio, cor azul escuro, tamanho G
R$ 78,90
R$ 157,80
13
2
calça cor preta (copa) nº 48
R$ 33,90
R$ 67,80
14
2
R$ 33,90
R$ 67,80
15
3
R$ 35,00
R$ 105,00
16
2
R$ 35,00
R$ 70,00
17
5
calça cor preta (copa) nº 46
Calça de brim ou sarja para oficina cor cinza ou azul
escura, tamanho 52
Calça de brim ou sarja para oficina cor cinza ou azul
escura, tamanho 46
Calça de brim ou sarja para oficina cor cinza ou azul
escura, tamanho 44
R$ 35,00
R$ 175,00
18
2
Sapato preto, nº 39
R$ 61,90
R$ 123,80
19
2
Sapato preto, nº 41
R$ 61,90
R$ 123,80
20
2
Bota com biqueira de plástico, nº 39
R$ 61,90
R$ 123,80
21
2
Bota com biqueira de plástico, nº 44
R$ 61,90
R$ 123,80
Total
R$ 2.339,80
Valor Unitário
Valor total
Processo nº
138/2013
Fornecedor:
Dental Solident Ltda EPP
Item Qtde
Especificação
1
1
Fotopolimerizador
R$ 850,00
R$ 850,00
2
1
Avental plumbífero
R$ 205,00
R$ 205,00
Total
R$ 1.055,00
Valor Unitário
Valor total
R$ 930,00
R$ 930,00
Total
R$ 930,00
Valor Unitário
Valor total
R$ 1.189,00
R$ 5.945,00
Total
R$ 5.945,00
Processo nº
139/2013
Fornecedor:
PSR-Com. de Mat. Elétricos e Eletrônicos LTDA
Item Qtde
Especificação
1
1
Conserto de Portão Automático
Processo nº
140/2013
Fornecedor:
Usibrilhe Ind. e Comércio Import e Export
Item Qtde
Especificação
1
5
Máquina para Lustrar Sapatos
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Processo nº
142/2013
Fornecedor:
Compuset Informática LTDA
Item Qtde
Especificação
1
30
Placa de Video HD Radeon 6450
Valor Unitário
Valor total
R$ 124,95
R$ 3.748,50
Total
R$ 3.748,50
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