REINTEGRA Contexto geral do crédito Contexto Econômico, Político e Tributário Econômico Empresas exportadores em dificuldade econômica (dólar baixo etc) Interesse de incentivo à exportação Tributário Resíduos tributários na cadeia de produção (“não exportar tributos”) Político Programa Brasil Maior REINTEGRA Contexto geral do crédito Ministérios envolvidos Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) REINTEGRA Contexto geral do crédito Aspectos Legais Fund. Legal - Medida Provisória nº 540, de 02 de agosto de 2011 - Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 Regulamento - Decreto nº 7633, de 1º de dezembro de 2011 - IN RFB 900/2008 (alterada pela IN1224, 23/12/11) REINTEGRA Contexto geral do crédito Conceito de apuração O valor do crédito do Reintegra é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente da exportação, podendo ser solicitado o ressarcimento em espécie ou utilizado em compensação. REINTEGRA Contexto geral do crédito Apuração Base de cálculo Percentual Créd.Ressarcimento Valor do produto exportado P/ cada produto(NCM), fixado Decreto (3%) Base de cálculo x alíquota REINTEGRA Contexto geral do crédito Quais os documentos envolvidos? DE e RE Confirmação da exportação (NCM, averbação ...) 1. 2. 3. 4. Nota Fiscal Fonte da base de cálculo e outros dados Nota Fiscal Eletrônica – NFe Declaração de Exportação – DE Registro de Exportação – RE Declaração Simplificada de Exportação - DSE DSE Confirmação da exportação (NCM, averbação ...) REINTEGRA Contexto geral do crédito Operações de Exportação contempladas Considerar-se-á EXPORTAÇÃO, formando a receita decorrente de exportação, as seguintes operações: Exportação direta A exportação é realizada diretamente pela empresa produtora do bem manufaturado Venda a empresa comercial exportadora (ECE), com o fim específico de exportação para o exterior A empresa produtora vende o produto e outra empresa brasileira, sendo que esta última é que promoverá a exportação do produto. PERDCOMP Dados característicos do Reintegra 1. Periodicidade ressarcimento: trimestral 2. O trimestre é formado com base na data de saída da Nota Fiscal 3. As notas fiscais informadas no PERDCOMP devem ser de operações de exportação que já estão devidamente AVERBADAS no sistema SISCOMEX (equivale a certificar que o ‘produto foi exportado’) 4. Período do crédito: 4º trim/2011 a 4ºtrim/2012 Início direito ao crédito: 01/12/2012 Fim direito ao crédito: 31/12/2012 REINTEGRA Grato!!!