REINTEGRA Contexto geral do crédito
Contexto Econômico, Político e Tributário
Econômico
Empresas exportadores em dificuldade
econômica (dólar baixo etc)
Interesse de incentivo à exportação
Tributário
Resíduos tributários na cadeia de produção
(“não exportar tributos”)
Político
Programa Brasil Maior
REINTEGRA Contexto geral do crédito
Ministérios
envolvidos
 Ministério da Fazenda
 Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
REINTEGRA Contexto geral do crédito
Aspectos Legais
Fund. Legal
- Medida Provisória nº 540, de
02 de agosto de 2011
- Lei nº 12.546, de 14 de
dezembro de 2011
Regulamento
- Decreto nº 7633, de 1º de
dezembro de 2011
- IN RFB 900/2008 (alterada pela
IN1224, 23/12/11)
REINTEGRA Contexto geral do crédito
Conceito de apuração
O valor do crédito do Reintegra é calculado
mediante a aplicação de percentual estabelecido
pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente
da exportação, podendo ser solicitado o
ressarcimento em espécie ou utilizado em
compensação.
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Apuração
Base de cálculo
Percentual
Créd.Ressarcimento
Valor do produto exportado
P/ cada produto(NCM), fixado Decreto (3%)
Base de cálculo x alíquota
REINTEGRA Contexto geral do crédito
Quais os documentos envolvidos?
DE e RE
Confirmação da
exportação (NCM,
averbação ...)
1.
2.
3.
4.
Nota Fiscal
Fonte da base de cálculo
e outros dados
Nota Fiscal Eletrônica – NFe
Declaração de Exportação – DE
Registro de Exportação – RE
Declaração Simplificada de Exportação - DSE
DSE
Confirmação da
exportação (NCM,
averbação ...)
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Operações de Exportação contempladas
Considerar-se-á EXPORTAÇÃO, formando a receita decorrente de
exportação, as seguintes operações:
Exportação direta
A exportação é realizada diretamente pela empresa
produtora do bem manufaturado
Venda a empresa comercial exportadora (ECE), com o fim específico
de exportação para o exterior
A empresa produtora vende o produto e outra empresa
brasileira, sendo que esta última é que promoverá a
exportação do produto.
PERDCOMP
Dados característicos do Reintegra
1. Periodicidade ressarcimento: trimestral
2. O trimestre é formado com base na data de saída da
Nota Fiscal
3. As notas fiscais informadas no PERDCOMP devem
ser de operações de exportação que já estão
devidamente AVERBADAS no sistema SISCOMEX
(equivale a certificar que o ‘produto foi exportado’)
4. Período do crédito: 4º trim/2011 a 4ºtrim/2012

Início direito ao crédito: 01/12/2012

Fim direito ao crédito: 31/12/2012
REINTEGRA
Grato!!!
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Ministérios envolvidos REINTEGRA Contexto geral