A IMPORTÂNCIA DOS CONTROLES INTERNOS PARA A SUSTENTABILIDADE
DA COOPERATIVA DE CRÉDITO
ISABEL CRISTINA MACHADO
UDO SCHROEDER
RESUMO
Este artigo apresenta a função e as boas práticas dos controles internos dentro das
cooperativas de crédito, destacando sua importância e aplicabilidade nestas instituições
financeiras, abordando os aspectos de sua utilização voltada à governança. Os controles
internos são as políticas, processos, procedimentos e práticas implantadas que visam diminuir
os riscos inerentes às operações efetuadas pela cooperativa de crédito de forma a auxiliar uma
boa gestão sempre com objetivo de dar continuidade ao negócio.
As cooperativas de crédito são instituições financeiras, formadas por pessoas que tem o
mesmo objetivo, que é ter mais acesso as operações do sistema financeiro com custos
reduzidos. Com a cooperação financeira cada associado participa da cooperativa efetuando
suas transações financeiras (empréstimos, aplicação de recursos, aquisição de produtos, entre
outras) e recebe os frutos desta participação.
Este estudo foi realizado através de pesquisa bibliográfica em documentos, relatórios,
manuais e demais documentos disponibilizados pelo Sicoob e também foi utilizada literatura
focada na área pesquisada, com intuito de destacar os controles internos e mostrar sua
importância dentro das cooperativas de crédito.
Palavras chave: Cooperativa de crédito – controle interno – gestão.
1 INTRODUÇÃO
Um crescimento estável do Sistema Financeiro é o objetivo dos acordos de Basileia
que visam aumentar os controles internos, bem como sua estrutura de capital dentro das
instituições financeiras mundiais. O Brasil aderiu a estes acordos com o objetivo de tornar o
Sistema Financeiro Nacional mais sólido e seguro. Com isso regulamentou a implantação dos
controles internos nas instituições financeiras brasileiras.
Neste trabalho estuda-se a estrutura de controles internos nas cooperativas de crédito
no Sistema de Cooperativa de Crédito de Santa Cataria – Sicoob SC, assim como a sua
contribuição para a sustentabilidade destas instituições.
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A metodologia utilizada foi a de pesquisa documental, onde foram realizadas
pesquisas em manuais, sites, relatórios e demais informações para coleta de dados tornando
possível a conclusão deste trabalho.
O objetivo deste trabalho é passar aos dirigentes, conselheiros, gestores e demais
empregados das cooperativas de crédito a importância dos controles internos em cada
processo dentro da cooperativa.
Com este trabalho o autor deseja enfatizar a grande contribuição dos controles
internos implantados nas cooperativas para a uma gestão mais eficiente, com mais certeza e
clareza na tomada de decisão.
Diante deste contexto temos a seguinte questão: Como os controles internos se
tornam importante para uma gestão sustentável das cooperativas de crédito?
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A fundamentação teórica deste artigo possui temas relacionados ao cooperativismo,
gestão e controles internos.
2.1
SOCIEDADES COOPERATIVAS
A cooperação entre as pessoas presume-se que inicia no convívio familiar e na
educação, que se torna fundamental para sobrevivência das relações humanas unindo ideias e
forças por um mesmo fim. Conforme OCESC (2004) a palavra cooperar deriva do latim
Cooperari, formada por cum (com) e operari (trabalhar), o qual constitui agir simultânea ou
coletivamente com o outro para um mesmo fim, ou seja, trabalhar em prol ao êxito de um
propósito.
Conforme Aurélio on-line, a cooperativa é: Sociedade cujo capital é formado pelos
associados e que tem a finalidade de somar esforços para atingir objetivos comuns que
beneficiem a todos. Há muitos tipos de cooperativas. Algumas têm como finalidade a
comercialização de bens produzidos por seus membros. Essas são as chamadas cooperativas
de produção. Outras têm a finalidade de comprar bens de consumo e revendê-los a seus
associados a preços mais baratos que os do mercado; são as chamadas cooperativas de
consumo. Outras fornecem recursos financeiros aos seus associados; chamam-se cooperativas
de crédito. Outras, finalmente, podem prestar serviços, como transporte de carga,
abastecimento de água, distribuição de energia elétrica; são as cooperativas de serviço.
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Conforme Meinen e Port, 2012: “o cooperativismo é uma alternativa socioeconômica
baseada, como visto, em valores e princípios cujo objetivo é a construção de uma vida
melhor para centenas de milhões de pessoas ao redor do mundo, constituindo-se na maior
organização não-governamental do planeta.”
As Cooperativas são sociedades de pessoas que tem um objetivo em comum e
concordam entre si com as obrigações e contribuições que terão nessa sociedade. São
sociedade com forma e natureza jurídica próprias de natureza civil não sujeitas à falência,
constituídas para prestar serviços aos seus associados.
As sociedades cooperativas são divididas em ramos de serviços, tais como:
Agropecuário, Consumo, Saúde, Educacional, Crédito entre outros. Neste trabalho iremos
estudar as cooperativas de crédito que tem como objetivo a prestação de serviços financeiros
aos seus associados.
2.1.1
Cooperativas de Crédito
As cooperativas de crédito são instituições financeiras, não bancárias, que possuem
autorização do Banco Central do Brasil para funcionarem e, com isso, estão sujeitas a
regulamentação deste órgão. Conforme estabelece a Lei 5.764/71: “é vedado às cooperativas o
uso da expressão “banco”, com isso mesmo sendo instituições financeiras as cooperativas de
crédito não são consideradas como bancos perante a legislação.
Conforme Ênio Meinen, artigo publicado no blog Sicoob: “não se desconhece que em
tempos mais remotos a razão de ser da cooperativa era facilitar e melhorar o acesso dos
associados ao crédito diante da inadequação das ofertas pelo sistema convencional
(restritas, intempestivas, inoportunas e insuficientes), e porque os empréstimos disponíveis
pelo seu custo representavam verdadeira agiotagem”.
Com o objetivo de prestação de serviços financeiros, muitas vezes são confundidas
com os bancos, porém as cooperativas são sociedades diferentes de bancos, principalmente
por não visarem lucros. Suas sobras são divididas entre seus associados proporcionalmente
aos negócios efetuados junto à cooperativa. As cooperativas de crédito também se tornam
diferentes pelo fato do cliente ser dono do negócio, onde, na sua associação é integralizado o
capital social na cooperativa.
O cooperativismo de crédito tem grande importância na promoção do
desenvolvimento econômico das áreas, comunidades onde estão inseridas promovendo a
inclusão social financeira permitindo aos associados o acesso a produtos e serviços com
custos reduzidos.
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2.1.2
Sistema de Cooperativas de Crédito
As cooperativas de crédito, em sua maioria, estão organizadas em sistemas com:
cooperativas de crédito singulares, cooperativas centrais, confederações e bancos
cooperativos. Essas instituições de cada sistema estão integradas verticalmente, comunicandose entre si.
Atualmente as cooperativas de crédito encontram-se divididas em 4 grandes
sistemas, sendo eles: Sicoob, Sicredi, Unicredi e Confesol.
2.2
CONTROLE INTERNO
Conforme o American Institute of Certified Public Accountants (Comitê de
Procedimento de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos) – AICPA pode- se
dizer que controle interno é “o plano da organização e todos os métodos e medidas
coordenados, aplicados a uma empresa, a fim de proteger seus bens, conferir a exatidão e a
fidelidade de seus dados contábeis, promover a eficiências e estimular a obediência às
diretrizes administrativas estabelecidas”.
Conforme conceito divulgado pelo COSO (Commitee of Sponsoring of the treadway
Commission): “controle interno é um processo levado a cabo pelo Conselho de
Administração, Direção e outros membros da organização com o objetivo de proporcionar um
grau de confiança razoável na concretização dos seguintes objetivos: Eficácia e eficiência dos
recursos, Fiabilidade da informação financeira e cumprimento das leis e normas
estabelecidas”.
Pode-se entender controle interno como o processo desenvolvido para garantir, com
razoável certeza, que sejam atingidos os objetivos da instituição.
Conforme informações divulgadas pelo Comitê da Basiléia, reproduzidas pelo Banco
Central do Brasil (2000, p.25):
A finalidade dos controles internos é assegurar que os negócios de um banco sejam
conduzidos de maneira prudente e de acordo com políticas e estratégias estabelecidas pelo
conselho de diretores; que as transações somente sejam efetuadas mediante autorização
competente; que os ativos sejam protegidos e os exigíveis controlados; que a contabilidade
e outros registros forneçam informações completas, precisas e oportunas; e que a
administração seja capaz de identificar, avaliar, administrar e controlar os riscos do
negócio.
São quatro os principais campos de ação associados aos controles internos:
• Estrutura organizacional (definições de encargos e de responsabilidades, limites de
competência para aprovação de empréstimos e procedimentos de tomada de
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•
•
•
decisão);
Procedimentos contábeis (reconciliação de contas, listas de controle, balancetes
periódicos de verificação, etc);
O “princípio dos quatro olhos” (segregação das várias funções, verificações
cruzadas, duplo controle de ativos, duplas assinaturas, etc.); e
Controle físico de ativos e investimentos.
Como as demais organizações, as cooperativas de crédito desejam estar inseridas no
mercado financeiro de maneira sólida e com recursos controlados para poder conduzir suas
atividades e conseguir realizar as metas e os objetivos traçados, com isso precisará de pessoas
comprometidas com a missão e de um eficiente controle interno implantado, conforme
Robbins (2002, p.141) “controle é o processo de monitorar as atividades para garantir que
estejam sendo realizadas conforme planejamento e corrigir quaisquer desvios importantes”.
As cooperativas devem manter organizado o processo de controle interno conforme
suas necessidades, constantemente acompanhado e atualizado conforme suas operações no
intuito de confirmar se estão sendo seguidos todos os procedimentos.
2.2.1
Controle Interno no Sicoob SC
Conforme a resolução 3.342/200 Art.18º:
Art. 18. Com vistas ao cumprimento das atribuições de que trata o presente capítulo, a
cooperativa central de crédito deve desempenhar as seguintes funções, com relação às
cooperativas filiadas [...] II - adotar medidas para assegurar o cumprimento das normas em
vigor referentes à implementação de sistemas de controles internos e à certificação de
empregados; [...]
Na hierarquia do sistema Sicoob SC a cooperativa Central, Sicoob Central SC,
cumprindo a legislação vigente, certifica a implantação dos controles internos em suas
cooperativas singulares, através de suas auditorias internas e externas.
Com intuito de tornar o sistema mais seguro e com mais credibilidade o Sicoob
possui em sua estrutura de controle interno elementos de controle que auxilia a gestão das
cooperativas de crédito singulares.
2.2.2
Elementos de Controle Interno
Os elementos do Controle Interno são implantados na cooperativa para que se
possam diminuir os riscos constantes em cada uma de suas atividades. O controle interno deve
ser compreendido por todos da cooperativa, pois influencia nos processos operacionais
efetuados. Pode-se comparar o controle de uma organização abito que um cidadão tem de
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controlar sua conta bancária acompanhando o saldo existente, já na organização o controle é
mais amplo existe um conjunto de procedimentos que viam garantir a obtenção de resultados.
POLÍTICA
+
NORMAS
+
PROCEDIMENTOS
+
EMPREGADOS
=
CONTROLES INTERNOS
É importante destacar que a concepção de controle interno deve estar presente no
dia-a-dia de todos os empregados da cooperativa, que cada um tem sua participação para
tornar o controle interno implantado um sistema eficaz.
2.2.2.1 Sistema de Controles Internos e Riscos Operacionais – SCIR
Representa um sistema informatizado que visa gerar informações estatísticas e
gerenciais sobre a administração do Controle Interno e do Risco Operacional, foi
desenvolvido com o intuito de padronizar, fomentar e informatizar os principais
procedimentos relativos ao processo de avaliação do Controle Interno implantado nas
cooperativas pertencentes ao sistema Sicoob.
O SCIR contribui para a melhoria dos trabalhos realizados na cooperativa, criado
para contribuir na dia-a-dia da cooperativa, se tornando assim importante ferramenta para
minimizar os ricos.
É também utilizado na gestão da cooperativa, pois oferece ao administrador garantias
de que as tarefas estão ou não sendo desenvolvidas em conformidade com as normas internas
e legislações aplicáveis as cooperativas de crédito.
2.2.2.2 Lista de Verificação de Conformidades – LVC
É o questionário adotado pelo Sicoob que deve ser respondido pelas cooperativas
deste sistema, visa mensurar a qualidade do controle interno nessas cooperativas. Formatada
para que se possa ter prevenção aos riscos identificados, cada pergunta está relacionada à um
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controle que deve ser efetuado em cada operações para que os riscos inerentes a está operação
sejam mitigados, assim evitando perdas para a cooperativa.
2.2.2.3 Agente de Controles Internos e Riscos – ACIR
O Agente representa a pessoa responsável por coordenar e executar o monitoramento
do Controle Interno da cooperativa e sempre se reportar ao Conselho de Administração as
considerações apontadas nos controles internos. Reporta ao Conselho de Administração se os
controles estão adequados e se as normas e procedimentos estabelecidos estão sendo seguidos.
Conforme Manual de Instruções Gerais – MIG Controles Internos: O Agente de Controles
Internos e Riscos deve contribuir para o desenvolvimento das atividades de todos os
envolvidos nas questões relacionadas a controles internos e ter postura de colaboração,
orientação e, quando necessário, de supervisão, com reporte das deficiências ao Conselho
de Administração.
Este agente analisa a por meio do SCIR e da LVC como está o controle interno
implantado em sua cooperativa.
2.2.2.4 Conselho Fiscal
Será constituído em assembleia geral dos associados que elegerá 3 membros efetivos
e 3 suplentes para que durante o seu mandato fiquem responsáveis por fiscalizar a
administração da cooperativa.
Conforme a Lei 5.764/71: “A administração da sociedade será fiscalizada assídua e
minuciosamente, por um Conselho Fiscal [...]”.
O Conselho Fiscal então se torna o órgão estatutário responsável pela verificação das
operações da cooperativa a fim de certificar de que essas operações estejam ocorrendo de
forma correta e adequada às legislações.
2.2.2.5 Auditorias
A auditoria é um importante instrumento de controle interno, pois verifica a exatidão
e eficiência dos controles implantados na cooperativa. Consiste em uma verificação das
atividades desenvolvidas nas cooperativas com a intenção de averiguar se elas estão de acordo
com as normas e legislações vigentes. Segundo Franco e Marra (1995, p.22):
A auditoria compreende o exame de documentos, livro e registros, inspeção e obtenção de
informações e confirmações, internas e externas, relacionadas com o controle do
patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações
contábeis deles decorrentes.
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Atualmente, no Sicoob são realizadas interna e externa. Onde a auditoria interna é
realizada por empregados do sistema, com o intuito de avaliar a gestão corporativa, a gestão
de riscos e procedimentos, certificando-se de que os mesmos estão de acordo com as normas,
assim podendo apontar eventuais deficiências do controle interno que expõe a cooperativa a
desvios e perdas. Já a auditoria externa realizada por terceirizados contratos pelo sistema para
realizarem os trabalhos de auditoria, tem foco mais em auditar as demonstrações financeiras
das cooperativas.
2.2.2.6 Gestão de Riscos
As cooperativas de crédito apresentam riscos decorrentes de suas atividades,
desenvolvidas na relação de negócio com os associados. É através do controle interno,
gerenciamento de riscos, que se torna possível minimizar os riscos corridos, visando garantir
maior confiabilidade e segurança em suas operações.
Para que se possa implantar a gestão de riscos é preciso o comprometimento da
administração da cooperativa. Com isso este procedimento será prioridade em todas as
unidades da instituição, sedo possível a mitigação do risco da operação.
Com a utilização do SCIR e da LVC o gerenciamento dos riscos identifica operações
que poderão aumentar o risco da cooperativa. Podemos dizer que ao responder o questionário
da LVC informando que determinado procedimento, obrigatório, não está sendo possível de
efetuar a cooperativa está correndo um risco maior nesta operação.
Atualmente o Sicoob possui uma estrutura centralizada, no Bancoob e Sicoob
Confederação, para gerir os riscos das cooperativas singulares, esta estrutura tem a visão de
organizar as entidades sistemicamente. Nesta estrutura encontram-se o gerenciamento do risco
operacional, riscos de mercado e liquidez e risco de crédito.
Para uma efetiva gestão de riscos a administração deve ter a visão consolidada das
exposições da cooperativa, com isso é importante o conhecimento, por parte dos gestores dos
riscos inerentes às operações.
2.2.2.6.1 Risco Operacional
Pode-se dizer que o risco operacional é a incerteza de que os sistemas, práticas e
medidas de controle da cooperativa possam não resistir a determinada falha humana, a danos
ocorridos na infraestrutura de suporte, utilização indevida de produtos entres outros
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relacionados à operacionalização de suas atividades.
Conforme resolução 3.380/2006 do Banco Central do Brasil este risco é conceitua
como sendo a “possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou
inadequação de processos interno, pessoas e sistema, ou de eventos externos”.
A resolução 3.380/2006 também define que esta estrutura deve comportar a
complexidade das operações desempenhadas pelas instituições financeiras, conforma esta
resolução:
Art. 1º Determinar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil a implementação de estrutura de gerenciamento do risco
operacional. Parágrafo único. A estrutura de que trata o caput deve ser compatível com a
natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas da
instituição.
A estrutura do gerenciamento do risco operacional do sistema Sicoob prevê:
a) identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação do risco
operacional;
b) documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas
ao risco operacional;
c) elaboração, com periodicidade mínima anual, de relatórios que permitam a
identificação e correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco
operacional;
d) realização, com periodicidade mínima anual, de testes de avaliação dos sistemas
de controle de riscos operacionais implementados;
e) elaboração e disseminação da Política de Gerenciamento de Risco Operacional aos
colaboradores da entidade, em seus diversos níveis, estabelecendo papéis e responsabilidades,
bem como as dos prestadores de serviços terceirizados;
f) existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para
assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes
do risco operacional;
g) implementação, manutenção e divulgação de processo estruturado de
comunicação e informação.
2.2.2.6.2 Risco Crédito
Este risco representa a incerteza de recebimentos por parte da instituição financeira
de valores emprestados aos seus clientes/associados.
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A resolução 3.721/2009 do Banco Central do Central define como risco de crédito:
possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou
contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à
desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco
do tomador à redução de ganhos ou remunerações às vantagens concedidas nas
renegociações e aos custos de recuperação.
Como possibilidades de perdas dentro referentes ao risco de crédito encontram-se:
Risco de Inadimplência,
Risco de Degradação do Crédito,
Risco de Degradação de Garantias,
Risco de Concentração do Crédito entre outros.
Toda operação de crédito gera o risco de crédito, podendo, através de procedimentos
de controle, ser mitigado pela cooperativa assim tornando as operações de crédito mais
seguras para a cooperativa e seus associados.
A estrutura de gerenciamento de risco de crédito do sistema sicoob prevê:
a) adequada validação dos sistemas, modelos e procedimentos internos;
b) estimação (critérios consistentes e prudentes) de perdas associadas ao risco de
crédito, bem como comparação dos valores estimados com as perdas efetivamente
observadas;
c) procedimentos para o monitoramento das carteiras de crédito;
d) procedimentos para a recuperação de créditos;
e) sistemas, rotinas e procedimentos para identificar, mensurar, controlar e mitigar a
exposição ao risco de crédito;
f) prover informações gerenciais periódicas para as entidades do Sicoob
2.2.2.6.3 Risco de Mercado e Liquidez
Este risco representa a incerteza de retornos nas relações da cooperativa no mercado.
Como exemplo tem-se: taxa de juros, câmbio, ações entre outras operações do mercado
financeiro.
O risco de liquidez da cooperativa é a incerteza de que a captação de seus recursos
está de acordo com a aplicação desses recursos. Conforme Ênio Meinen (2013):
Atualmente, contudo, conforme demonstram as melhores práticas o fornecimento de
recursos financeiros ao quadro social deve ser encarado somente como uma das
atividades prioritárias da cooperativa. Aliás para emprestar dinheiro há que, antes, captar
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recursos ainda que sob a forma de capital social [...].
Conforme resolução 3.464/2007 do Banco Central do Brasil o risco de mercado é a
“possibilidade de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições detidas
por uma instituição financeira”.
Para gerenciamento deste risco sua estrutura, conforme a resolução 3.464/07 deve ser
compatível com a natureza das operações, a complexidade dos produtos e a dimensão da
exposição a risco de mercado da instituição.
A estrutura de gerenciamento dos riscos de mercado e de liquidez do sistema Sicoob
prevê:
a) adequada validação dos sistemas, modelos e procedimentos internos;
b) procedimentos para identificação, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
de mercado e de liquidez;
c) o acompanhamento, por meio da apreciação de relatórios periódicos para as
entidades do Sicoob, fornecidos pela área responsável pela estrutura centralizada de
gerenciamento de riscos de mercado e de liquidez, que evidenciem, no mínimo:
c.1) valor em Risco (Value at Risk – VaR);
c.2) limites máximos de risco de mercado;
c.3) limite mínimo de liquidez;
d) realização de testes de avaliação dos sistemas implementados de controle dos
riscos de mercado e de liquidez;
e) elaboração de relatórios que permitam a identificação e correção tempestiva das
deficiências de controle e de gerenciamento dos riscos de mercado e de liquidez;
f) existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para
assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes
do risco de mercado e de liquidez.
2.3
GESTÃO COOPERATIVA
Seguindo um de seus princípios as cooperativas são geridas por seus associados,
onde órgão máximo de decisões dentro dessas instituições são as Assembleias de associados.
As assembleias são divididas em Assembleia Geral Ordinária - AGO e Assembleia Geral
Extraordinária – AGE. A AGO é a assembleia que deverá ser realizada anualmente sempre nos
3 primeiros meses após o encerramento do exercício social contento os seguintes assuntos,
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conforme a Lei 5.764/71 artigo 44:
Art. 44. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros
meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que
deverão constar da ordem do dia:
I - prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
a) relatório da gestão;
b) balanço;
c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência
das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal.
II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as
parcelas para os Fundos Obrigatórios;
III - eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros,
quando for o caso;
IV - quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença
dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 46.
§ 1° Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da
votação das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo.
§ 2º À exceção das cooperativas de crédito e das agrícolas mistas com seção de crédito, a
aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração, desonera seus
componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação,
bem como a infração da lei ou do estatuto.
Já a AGE será realizada sempre que houver necessidade e poderá ter em sua pauta
qualquer assunto de interesse do quadro social, conforme Lei 5.764/71 artigo 45 e 46:
Art. 45. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital
de convocação.
Art. 46. É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os
seguintes assuntos:
I - reforma do estatuto;
II - fusão, incorporação ou desmembramento;
III - mudança do objeto da sociedade;
IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
V - contas do liquidante.
Parágrafo único. São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes,
para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
O conselho de administração e o conselho fiscal serão os representantes dos
associados na gestão da cooperativa. O conselho fiscal, conforme já relatado anteriormente
sua função de fiscalizar as operações da cooperativa. Já o conselho de administração é o
responsável pela gestão da cooperativa, conforme lei 5.764/71 artigo 47 sua função é:
Art. 47. A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração,
composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral, com mandato nunca
superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do
Conselho de Administração.
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A cooperativa ainda pode constituir diretoria executiva subordinada ao Conselho de
Administração, conforme lei complementar 130/2009 artigo 5º: “As cooperativas de crédito
com conselho de administração podem criar diretoria executiva a ele subordinada, na
qualidade de órgão estatutário composto por pessoas físicas associadas ou não, indicadas por
aquele conselho”. Caso a cooperativa possua a Diretoria Executiva o Conselho de
Administração será a representação dos interesses de seus associados e a ligação e controle
entre o quadro social e a diretoria executiva.
A figura a seguir apresenta a hierarquia da gestão das cooperativas de crédito, a
Diretoria Executiva pode não estar presente em algumas cooperativas, porém nas cooperativas
que possuem essa diretoria a hierarquia é esta.
ASSEMBLEIA GERAL
CONSELHO FISCAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA
Figura 1: estrutura de gestão da cooperativa, elaborada pelo autor.
Para auxiliar as cooperativas na sua gestão sustentável o Banco Central do Brasil
divulgou em 2008 as diretrizes para da governança nas cooperativas de crédito, visando o
crescimento do sistema cooperativo de crédito no Brasil.
Conforme Banco Central do Brasil a governança cooperativa representa: “conjunto
de mecanismos e controles, internos e externos, que permite aos cooperados definir e
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assegurar a execução dos objetivos da cooperativa, garantindo sua continuidade e os
princípios cooperativistas”.
O projeto de Diretrizes para boas práticas de governança em cooperativa de crédito
busca um crescimento sustentável para os sistemas cooperativos, assim fortalecendo o
crescimento do Sistema Financeiro Nacional.
3 DESCRIÇÃO E RESULTADO DA PESQUISA
A pesquisa efetuada neste artigo foi exclusivamente teórica, tendo como base as
informações apresentadas em relatórios de gestão, sites, manuais, literatura da área pesquisada
e demais relatórios e documentos disponibilizados pelo Sistema de Cooperativas de Crédito
do Brasil – Sicoob. Foi analisado neste artigo as estruturas e os controles internos implantados
e exigidos para as cooperativas de crédito pertencentes ao Sistema Sicoob e destacado sua
importância para o sistema de cooperativismo de crédito como um todo.
O Sistema Sicoob, atualmente é o maior sistema de cooperativas de crédito do Brasil
e está estruturado da seguinte forma: Bancoob, que é o banco cooperativo, Sicoob
Confederação, Sicoob Central que atualmente o sistema possui 15 centrais e as cooperativas
singulares que apresentam um número de 559 cooperativas nesse sistema.
O cooperativismo de crédito está cada dia mais, aumentado sua participação no
mercado financeiro. Segundo dados do Banco Central do Brasil os sistemas de cooperativa de
crédito detinham 2,7% de participação no volume de ativos administrados pelo Sistema
Financeiro Nacional em 2012. A visão atual do Banco Central do Brasil é de que este
percentual deve chegar 10% de participação das cooperativas de crédito no Sistema
Financeiro Nacional até o ano de 2015.
Para que sejam alcançados os objetivos do Banco Central do Brasil, os sistemas
cooperativos devem estar estruturados em sua administração para que não corram o risco de
quebra sistêmica, muito presente nas instituições financeiras. Este risco ameaça não somente
um sistema, mas o cooperativismo brasileiro como um todo, visto que a quebra do um sistema
poderá afetar a imagem, credibilidade e a segurança de todos os outros.
Com isso pode-se afirmar que cada vez mais serão exigidos que os controles internos
sejam implantados nas cooperativas de crédito, tornando o sistema cooperativo mais forte e
sustentável no Sistema Financeiro Nacional e com isso, possibilitando o aumento de sua
participação no total das operações efetuadas no Sistema Financeiro Nacional.
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O Controle representa um dos quatro Cs da qualidade total do modelo de gestão das
cooperativas proposto por Oliveira (2003) que são Cooperação, Compromisso, Coordenação e
por fim o Controle. Segundo Oliveira (2003, p.92):
Controle é a função do processo administrativo das cooperativas que, mediante a
comparação com padrões previamente estabelecidos, procura medir, controlar e avaliar o
desempenho e o resultado das estratégias, projetos e ações, com a finalidade de realimentar
os tomadores de decisões, de forma que possam corrigir ou reforçar esse desempenho ou
interferir em outras funções do processo administrativo das cooperativas, para assegurar
que os resultados satisfaçam as metas e os objetivos estabelecidos.
Toda operação que envolve risco, que como consequência pode gerar perdas
financeiras para as cooperativas de crédito, com isso é de suma importância que seus
controles estejam implantados e atualizados para que, caso ocorram perdas, estas sejam as
menores possível. Desta forma evitando o atingimento do sistema cooperativista.
Segundo Almeida (1996, p.25) “o controle interno representa em uma organização o
conjunto de procedimentos, métodos e rotinas com os objetivos de proteger os ativos,
produzir dados contábeis confiáveis e ajudar a administração na conduta ordenada dos
negócios da empresa”.
Então os controles internos para as cooperativas de crédito não é apenas um controle,
e sim uma verificação do que existe na organização é um sistema mais complexo, porém sua
existência é de suma importância para que os associados, gestores tenham o conhecimento do
que ocorre internamente.
O objetivo dos controles internos em cada processo da cooperativa de crédito é evitar
que ocorram perdas para a cooperativa, tornando o processo mais claro e seguro para quem
está efetuado as operações diárias da instituição.
O Controle Interno possibilita apurar as omissões, fiscalizar a eficiência das
operações da cooperativa, dificultar desvios de bens, pagamentos indevidos e contribui com
informações da situação que se encontra a cooperativa, enfim o controle visa preservar o
patrimônio da cooperativa, assim como o cooperativismo de crédito como um todo,
possibilitando uma visão do todo da cooperativa, enxergando as atividades que estão
representando mais ricos.
As cooperativas que visam diminuir os riscos de suas atividade, necessitam utilizar
mecanismos de controles internos, segregando funções para evitar o conflito de interesses por
parte de seus empregados, criando alçadas para liberações de crédito e acompanhando a
gestão de riscos e demais elementos de controle interno para evitar possíveis perdas
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decorrentes dos risco inerentes às suas atividades.
Os controles internos nas cooperativas de crédito tornam-se de fundamental
importância para que a gestão, tendo em vista que suas atribuições demonstram não apenas
sua relevância de responsabilidades globais como também a preocupação em zelar, avaliar,
comprovar e exercer um controle interno adequado sobre os atos praticados pela
administração.
Os controles internos abrangem operacionalmente todos os processos e atividades
dentro das cooperativas, e por sua vez, todos são envolvidos direta ou indiretamente, desde a
alta administração até os empregados dos mais variados níveis na hierarquia. A sintonia entre
os níveis da hierarquia da cooperativa e os controles internos é de suma importância para que
a cooperativa tenha um crescimento sustentável conseguindo cumprir os objetivos traçados
pela gestão, atingindo assim a eficiência empresarial.
O sistema de controles internos nas instituições é de fundamental valor para a
administração, tendo em vista que suas diversas atribuições demonstram não apenas sua
relevância de responsabilidades globais, além disso, a preocupação em zelar, avaliar,
comprovar e desempenhar um controle interno adequado sobre os atos cometidos pela
administração.
O controle interno implantado de forma eficiente, onde a cooperativa de crédito
utiliza todos os seus elementos, citados na fundamentação teórica deste artigo. A gestão pode
com base em relatórios gerados tomar decisões com mais segurança bem como todos os
empregados da cooperativa poderão exercer sua função com mais segurança, sabendo que
todo o que se faz é analisado e sempre buscando a melhoria dos processos para que não
ocorram perdas para a cooperativa.
4 CONCLUSÕES
Por meio desta pesquisa bibliográfica, que teve como objetivo apresentar a
importância dos Controles Internos dentro das cooperativas de crédito, como uma forma de
prevenção a fatores negativos que possam interferir na conquista dos resultados, objetivos
determinados pela gestão.
O objetivo de apresentar a importância, a necessidade da existência de medidas
preventivas contra fatores negativos na conquista dos objetivos determinados, pela
cooperativa, é comprovado pelo exposto: sem um controle interno adequado os resultados da
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instituição estão correndo risco de não serem alcançados conforme estabelecidos.
Fica ainda mais evidente a importância dos controles internos que por sua contribuição
econômica tem tinha especial atenção por parte dos gestores das instituições financeiras.
Com o estudo feito neste artigo pode-se afirmar que o controle interno é uma
ferramenta importante para a gestão das cooperativas de crédito, pois é através de um controle
interno eficiente e eficaz que serão evitadas e diminuídas as perdas e tomadas todas as
decisões dentro da cooperativa. Fazendo assim com que seu crescimento, e do sistema de
cooperativismo de crédito, seja sustentável.
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201505291551020.Artigo - Isabel Cristina Machado