ORIENTAÇÕES PARA A PROVA ESCRITA E ESTUDO DE CASO (CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA) o Em atenção ao subitem 6.7 do Edital de Credenciamento do SEBRAE/PA n. 01/2011, são divulgadas as Orientações para a realização da Prova Escrita e para o Estudo de Caso (Terceira Etapa: Certificação da Capacidade Técnica), conforme as disposições seguintes: 1) A Terceira Etapa: seguintes Instrumentos de Avaliação presenciais: a) Prova Escrita, para todos os candidatos; b) Estudo de Caso, apenas para os candidatos à Consultoria. c) Prova Situacional de Habilidades, apenas para os candidatos à Instrutoria que tenham sido aprovados na Prova Escrita. 2) os Instrumentos de Avaliação http://www.cetapnet.com.br., e poderão ser realizados em tarde ou noite. 3 Instrumentos de Avaliação que será divulgado n http://www.cetapnet.com.br. 3.1) O candidato somen os Instrumentos de Avaliação no local designado pelo CETAP. 3.2 minado. 4) No dia 01/06/2014, serão aplicadas a Prova Escrita e o Estudo de Caso a todos os candidatos convocados. 4.1 4h (quatro horas) para realizar a Prova Escrita e o Estudo de Caso de todas as Áreas que esteja inscrito. 5 Escrita 5.1) A Prova Escrita 10 ( seguinte: Disciplinas Conhecimentos Gerais sobre as Micro e Pequenas Empresas. Conhecimentos Específicos da Área. Questões 05 (cinco) Pontos 1,0 Total 5 10 05 (cinco) 1,0 5 5.2 5.3 Escrita encontra-se no Edital de o Credenciamento n. 01/2011. 5.4) O candidato que estiver inscrito em mais de uma Área deverá observar que as primeiras 05 (cinco) questões das Provas Escritas são iguais para todas as Áreas, razão pela qual repetirá a marcação no Cartão Resposta respectivo, apenas havendo alteração nas marcações das questões de número 06 até o número 10. 6) Ao Estudo de Caso o nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 6.1) O Estudo de Caso o de 01 (uma) questão discursiva valendo 10,0 (dez) pontos. 6.2 o Estudo de Caso 6.3 do Estudo de Caso SEBRAE/PA - CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA E CONSULTORIA N.º 01/2011 ORIENTAÇÕES PARA A PROVA ESCRITA E O ESTUDO DE CASO (CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA) TABELA DE AVALIAÇÃO DO ESTUDO DE CASO CRITÉRIOS Uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e 1) Coesão Textual 1.1) Usa norma culta quanto aos aspectos gramaticais PONTOS 4 1 1.2) Emprega coesão textual 1 1.3) Emprega pontuação corretamente 1 1.4) Utiliza ortografia e acentuação gráfica correta 1 2) Domínio do Conteúdo e Argumentação pertinente ao Tema 6 2.1) Apresenta adequação ao tema proposto 2 2.2) Demonstra adequação à tipologia textual Apresenta coerência textual – texto completo com início, desenvolvimento 2.3) e fim, sem contradições 2 PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA ESCRITA 2 10 6.4) Ao candidato que incorrer em erro na resposta ao Estudo de Caso seguinte desconto 4 o Estudo de Caso; b) 0,5 do estudo de Caso parcial ao solicitado nos subitens de 2.2 e 2.3 da mesma Tabela. 6.4.1 4 o Estudo de Caso 6.4.2 3 o Estudo de Caso respectivo. 6.5 1.4 da Tabela de 6.6 2.3 6.7 o Estudo de Caso do Estudo de Caso q o o Estudo de Caso 6.8 o Estudo de Caso encontra-se no Edital de Credenciamento o n. 01/2011. 6.9) A resposta ao Estudo de Caso deverá ser manuscrita outras pessoas. 6.10) A resposta ao Estudo de Caso deverá 7 Escrita, e 01 (uma) Folha de Resposta, onde deverá ser respondido o Estudo de Caso. 7.1) O Estudo de Caso deverá ser realizado apenas pelo candidato inscrito em Consultoria. 7.2 Escrita e a Folha de o Estudo de Caso. 7.3 7.4 responsabilidade do candidato. 7.4.1) O candidato deverá observar a indicação da Área descrita no Cartão Resposta e na Folha de Resposta para responder sua Prova Escrita e seu Estudo de Caso, SEBRAE/PA - CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA E CONSULTORIA N.º 01/2011 ORIENTAÇÕES PARA A PROVA ESCRITA E O ESTUDO DE CASO (CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA) respectivamente, no instrumento pertinente. A troca ou rasura do Cartão Resposta e/ou da Folha de Resposta os invalidarão. 7.4.2 candidato. 7.5 Escrita 7.6) As informações pena de serem invalidados. 7.7 a) Documento oficial de identidade (original); 7.8 Corpos de Bombeiros Mil de setembro de 1997). 7.9 danificados. 7.10) 7.11 7.11.1 7.12) Por ocasi automaticamente, eliminado. 7.13 e encionada previamente ao CETAP. 7.14 estabelecidos. 7.15 7.16 7.17 7.18 de qualquer tipo de arma. 7.18.1) Todos os objetos citados no subitem 7.18 dev desligados. SEBRAE/PA - CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA E CONSULTORIA N.º 01/2011 ORIENTAÇÕES PARA A PROVA ESCRITA E O ESTUDO DE CASO (CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA) - 7.18.2) Qualquer som emitido pelos objetos citados no subitem 7.18 candidato. 7.19 7.20 7.18.2 e 7.19 7.21 portando sua 7.21.1 embalagem com os 7.16, 7.17, 7.18, 7.18.1. o, constituindo tentativa de fraude. -se da sala de Prova objetos citados no subitem 7.18. s Provas, nem por danos neles causados. 7.22 -se imediatamente ao Fiscal de Sala. 7.23 Resposta 7.24 Ques , na Folha de s Provas objetos citados no subitem 7.18. 7.25 Provas. 7.26 ito da Prova Escrita e levar consigo o s -se da Sala de Prova, deixando o l . 7.27 7.28 7.29 7.30 7.31) ia; ; Resposta; previstos no subitem 7.18; i) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais ou demais pessoas envolvidas j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados; m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma n) ausentar-se do Local de Prova antes dos primeiros 60 (sessenta) minutos de Prova. SEBRAE/PA - CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA E CONSULTORIA N.º 01/2011 ORIENTAÇÕES PARA A PROVA ESCRITA E O ESTUDO DE CASO (CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA) 7.32 APROVADO na Área inscrita o candidato à CONSULTORIA que obtiver na Prova Escrita e no Estudo de Caso respectivos à Área o rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos em cada um deles. 7.33) APROVADO na Área inscrita o candidato à INSTRUTORIA que obtiver na Prova Escrita respectiva à Área o rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos. 7.34) O candidato à CONSULTORIA que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Escrita e/ou no Estudo de Caso REPROVADO na respectiva Área. 7.35) O candidato à INSTRUTORIA que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na considerado REPROVADO na respectiva Área. 7.36 . 7.37) Em data fixada no Cronograma Prova Escrita e do Estudo de Caso. 7.38 Preliminar da Prova Escrita e do Estudo de Caso Prova Escrita e do Estudo de Caso. 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