ERRATA 01 EDITAL SEBRAE/SC Nº 01/2015 CREDENCIAMENTO 02/2015 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA E CONSULTORIA PUBLICADO EM 09/07/2015 A Neo Labor, assessorando o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina, torna público a Errata de esclarecimento da Divulgação da Convocação Etapa 3 – Certificação da Capacidade Técnica publicada dia, 03 de setembro de 2015. No dia 03/09/2015 houve a publicação da Convocação Etapa 3 – Certificação da Capacidade Técnica, que foi realizada através de um link disposto na página inicial do site desta. Devido a uma falha técnica, a pessoa jurídica Up Gestão Consultoria e Participações, profissional Luiz Augusto Sabino Santos, área 1 Recursos Humanos e Empreendedorismo – subárea: 1.5 Liderança - natureza consultoria; área 3 Serviços Financeiros e Contábeis – subárea: 3.1 Gestão Econômico/Financeira – natureza consultoria e instrutoria e área: 6 Planejamento Empresarial – subárea: 6.1 Diagnóstico Empresarial – natureza consultoria; subárea: 6.2 Planejamento Estratégico – natureza consultoria e instrutoria, o mesmo foi convocado para etapa 3. Diante disso a Neo Labor vem por meio desta esclarecer que o profissional Luiz Augusto Sabino Santos, encontra se habilitado para natureza de consultoria e instrutoria em processos anteriores, não havendo a necessidade de comparecer na data e horário agendados para a Etapa 3: Certificação da Capacidade Técnica, conforme abaixo: CONVOCAÇÃO CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA - 03/09/2015 Pessoa Jurídica Razão Social UP GESTÃO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Profissionais Indicados Nome do profissional Convocação Etapa 3 Área de Conhecimento LUIZ AUGUSTO SABINO SANTOS 1 RECURSOS HUMANOS E EMPREENDEDORISMO 3 SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTÁBEIS 6 PLANEJAMENTO EMPRESARIAL Subárea Natureza, Data e Horário 1.5 LIDERANÇA 3.1 GESTÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA 6.1 DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL CONSULTORIA, 11/09/15 13:30hs INSTRUTORIA, 11/09/15 - 14hs 6.2 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO De acordo com o edital 01/2015 Credenciamento 02/2015: 6.6. A certificação é obrigatória para o caso de ampliação de natureza da prestação de serviços (consultoria ou instrutoria). No caso de já ser consultor ou instrutor e desejar incluir nova área ou subárea de conhecimento, não será necessário passar pela etapa de certificação para consultoria ou instrutoria, por já ser certificado, observando, no entanto, o descrito no item 5.6. Florianópolis, 08 de setembro de 2015. Equipe Neo Labor Gestão de Recursos Humanos.